CANDIDATOS APROVADOS NO CURSO DE ESP. EM SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS II - 2015 SOCIEDADE CIVIL Ordem CPF ETAPA 1 ETAPA 2 Notas Classificação 1 251.505.453-68 58 30 88 1° 2 004.063.582-14 57 30 87 2° 3 317.999.928-45 45 30 75 3° 4 656.464.792-15 45 30 75 3° 5 003.543.492-95 55 20 75 3° 6 159.600.278-60 45 30 75 3° 7 674.686.242-91 44 30 74 4° 8 818.223.082-91 44 30 74 4° 9 949.602.322-34 44 30 74 4° 10 887.391.802-63 44 30 74 4° CANDIDATOS APROVADOS NO CURSO DE ESP. EM SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS II - 2015 SEGURANÇA PÚBLICA Ordem CPF ETAPA 1 ETAPA 2 Notas Classificação 1 120.264.458-93 60 30 90 1° 2 632.024.412-72 55 30 85 2° 3 877.293.261-91 55 25 80 3° 4 745.828.282-72 57 20 77 4° 5 863.084.391-20 45 30 75 5° 6 663.257.572-20 50 23 73 6° 7 645.686.602-20 51 22 73 6° 8 041.530.104-13 50 23 73 6° 9 006.061.372-62 52 20 72 7° 10 009.021.781-05 50 22 72 7° 11 948.628.442-91 50 22 72 7° 12 910.745.502-00 51 20 71 8° 13 747.478.782-20 51 20 71 8° 14 527.820.182-72 50 20 70 9° 15 787.178.502-82 45 25 70 9° 16 589.198.302-82 55 15 70 9° 17 778.744.712-53 48 22 70 9° 18 635.789.305-63 47 23 70 9° 19 686.199.602-53 41 27 68 10° 20 651.752.122-49 48 18 66 11° 21 617.440.262-20 49 17 66 11° 22 631.451.032-53 44 21 65 12° 23 902.581.772-68 49 16 65 12° 24 813.843.782-00 45 20 65 12° 25 528.153.582-04 40 25 65 12° 26 518.545.702-34 * 45* 18* 63* 13°* 27 977.168.042-00 45 17 62 14° 28 725.489.322-49 42 20 62 14° 29 686.502.132-00 38 24 62 14° 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 682.188.002-63 884.023.392-04 603.320.422-00 499.152.314-15 674.783.012-15 745.668.732-34 773.552.102-20 635.018.992-20 879.225.332-68 312.250.392-15 201.340.532-49 689.124.552-49 38 45 42 40 40 40 47 40 45 35 26 30 24 15 18 20 20 20 13 20 15 15 24 20 * - Desclassificado de acordo com o item 1.2 - do Edital, onde se lê : DAS VAGAS Do total de 50 (cinquenta) vagas, haverá a seguinte distribuição: 40 (quarenta) vagas destinadas a servidores públicos ativos da Segurança Pública de modo geral, policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, profissionais de perícia forenses e guardas municipais, exclusivamente, sendo o presente rol taxativo, nos termos das restrições editalícias do Ministério da Justiça, podendo ser formados em quaisquer das áreas e excluídos aqueles que já participam ou participaram de cursos promovidos pela Renaesp de igual nível (especialização) 62 60 60 60 60 60 60 60 60 50 50 50 14° 15° 15° 15° 15° 15° 15° 15° 15º 16º 16º 16º