CANDIDATOS APROVADOS NO CURSO DE ESP. EM SEGURANÇA PÚBLICA
E DIREITOS HUMANOS II - 2015
SOCIEDADE CIVIL
Ordem
CPF
ETAPA 1
ETAPA 2
Notas
Classificação
1
251.505.453-68
58
30
88
1°
2
004.063.582-14
57
30
87
2°
3
317.999.928-45
45
30
75
3°
4
656.464.792-15
45
30
75
3°
5
003.543.492-95
55
20
75
3°
6
159.600.278-60
45
30
75
3°
7
674.686.242-91
44
30
74
4°
8
818.223.082-91
44
30
74
4°
9
949.602.322-34
44
30
74
4°
10
887.391.802-63
44
30
74
4°
CANDIDATOS APROVADOS NO CURSO DE ESP. EM SEGURANÇA PÚBLICA
E DIREITOS HUMANOS II - 2015
SEGURANÇA PÚBLICA
Ordem
CPF
ETAPA 1
ETAPA 2
Notas
Classificação
1
120.264.458-93
60
30
90
1°
2
632.024.412-72
55
30
85
2°
3
877.293.261-91
55
25
80
3°
4
745.828.282-72
57
20
77
4°
5
863.084.391-20
45
30
75
5°
6
663.257.572-20
50
23
73
6°
7
645.686.602-20
51
22
73
6°
8
041.530.104-13
50
23
73
6°
9
006.061.372-62
52
20
72
7°
10
009.021.781-05
50
22
72
7°
11
948.628.442-91
50
22
72
7°
12
910.745.502-00
51
20
71
8°
13
747.478.782-20
51
20
71
8°
14
527.820.182-72
50
20
70
9°
15
787.178.502-82
45
25
70
9°
16
589.198.302-82
55
15
70
9°
17
778.744.712-53
48
22
70
9°
18
635.789.305-63
47
23
70
9°
19
686.199.602-53
41
27
68
10°
20
651.752.122-49
48
18
66
11°
21
617.440.262-20
49
17
66
11°
22
631.451.032-53
44
21
65
12°
23
902.581.772-68
49
16
65
12°
24
813.843.782-00
45
20
65
12°
25
528.153.582-04
40
25
65
12°
26
518.545.702-34 *
45*
18*
63*
13°*
27
977.168.042-00
45
17
62
14°
28
725.489.322-49
42
20
62
14°
29
686.502.132-00
38
24
62
14°
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
682.188.002-63
884.023.392-04
603.320.422-00
499.152.314-15
674.783.012-15
745.668.732-34
773.552.102-20
635.018.992-20
879.225.332-68
312.250.392-15
201.340.532-49
689.124.552-49
38
45
42
40
40
40
47
40
45
35
26
30
24
15
18
20
20
20
13
20
15
15
24
20
* - Desclassificado de acordo com o item 1.2 - do Edital, onde se lê : DAS VAGAS
Do total de 50 (cinquenta) vagas, haverá a seguinte distribuição:
40 (quarenta) vagas destinadas a servidores públicos ativos da Segurança
Pública de modo geral, policiais militares, policiais civis, bombeiros militares,
profissionais de perícia forenses e guardas municipais, exclusivamente, sendo o
presente rol taxativo, nos termos das restrições editalícias do Ministério da Justiça,
podendo ser formados em quaisquer das áreas e excluídos aqueles que já participam
ou participaram de cursos promovidos pela Renaesp de igual nível (especialização)
62
60
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60
60
60
60
60
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50
50
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14°
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16º
16º
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