REQUERIMENTO PENSÃO DE VELHICE Antes de preencher leia com atenção as informações 1 ELEMENTOS RELATIVOS AO BENEFICIÁRIO Nome completo N.º de Identificação de Segurança Social N.º de Identificação Fiscal Data de nascimento ano mês dia Morada Código postal - Localidade Distrito Concelho Telemóvel / Telefone Freguesia E-mail Solicito: Pensão de Velhice, com início em ano mês dia Caso se encontre abrangido por uma situação ou regime especial, indique qual Pensão de Velhice antecipada, com início em mês ano dia ao abrigo de(1) Sim Pretende requerer a pensão de velhice apenas no estrangeiro? Não (1) Assinalar a modalidade de pensão antecipada de acordo com a informação constante no quadro 8. 2 CARREIRA CONTRIBUTIVA 2.1 Na Função Pública Sim Descontou ou desconta para a Caixa Geral de Aposentações? Não Se assinalou Sim Sim, indique: N.º de Subscritor Período(s): de a ano mês dia ano mês dia ; de a ano mês dia ano mês dia Profissão Pretende Pensão Unificada? Sim Não 2.2 No Estrangeiro Trabalha ou trabalhou noutro País? Sim Não Se assinalou Sim Sim, indique: de País País a ano mês dia ano mês dia ano mês dia de Estava abrangido pela Segurança Social? Sim Não N.º de identificação no Organismo de Segurança Social Estrangeiro (Página 1 de 3) dia ano mês dia ano mês dia a Se assinalou Sim Sim, indique: Profissão Se assinalou Sim nas 2 perguntas anteriores deve preencher, igualmente, o modelo RP 5071-DGSS. Mod. RP 5068 - DGSS mês a de País ano versão www.seg-social.pt 2 CARREIRA CONTRIBUTIVA (continuação) 2.3 Serviço Militar Prestou serviço militar obrigatório nas Forças Armadas Portuguesas? Sim Não Sim, indique se requereu a contagem do tempo de: Se assinalou Sim bonificação de serviço militar(2), ao Ministério da Defesa Nacional serviço militar obrigatório, à Caixa Geral de Aposentações e/ou a outras instituições (2) ao abrigo das Leis n.º 9/2002 de 11 de fevereiro, n.º 21/2004 de 5 de junho e n.º 3/2009 de 13 de janeiro. 2.4 Outras situações Na Caixa de Previdencia de a ano mês dia ano mês dia ano mês dia de ano mês dia ano mês dia ano mês dia a de a N.º de beneficiário da Caixa de Previdência 3 RENDIMENTOS ATUAIS DE PENSÕES Recebe outra pensão? Sim Se assinalou Sim Sim, indique: Não Entidade que a concede Valor mensal Doença Profissional , EUR Acidente de Trabalho , EUR Segurança Social Estrangeira , EUR Função Pública , EUR Outros valores(3) , EUR Requereu outra pensão? Sim Não Se assinalou Sim Sim, indique a respetiva entidade (3) Indique outros valores, designadamente os relativos a indemnizações e comparticipações. 4 OUTRAS DECLARAÇÕES Para efeitos de IRS indique qual a situação familiar: Casado, único titular de pensão e/ou rendimento Casado, dois titulares de pensão e/ou rendimento Outras situações (solteiro, viúvo, divorciado ou separado de pessoas e bens) Declaro que: cessei vou cessar a atividade profissional em . ano mês dia No caso de Membro de Órgão Estatutário deve juntar documento de renúncia à gerência. Mod. RP 5068 - DGSS (Página 2 de 3) versão www.seg-social.pt 5 MODO DE PAGAMENTO A pensão será paga por depósito em conta bancária, pelo que deverá indicar o Número Internacional de Conta Bancária (IBAN): Na falta deste elemento ou indicação incorreta do IBAN, será utilizado outro meio de pagamento. 6 CERTIFICAÇÃO As informações prestadas correspondem à verdade e não omitem qualquer informação relevante. Comprometo-me a comunicar qualquer alteração da informação prestada. ano 7 mês dia (Assinatura do beneficiário ou de outrem a seu rogo conforme documento de identificação civil válido) INFORMAÇÕES Documentos a apresentar Fotocópia de: - documento de identificação civil válido do beneficiário, designadamente, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão de Registo Civil; - título de Permanência / Residência, no caso de cidadão estrangeiro; - documento de identificação fiscal do beneficiário; - documento de identificação válido do rogado, no caso de assinatura a rogo; - documento da instituição bancária, comprovativo do IBAN, onde conste o nome do beneficiário como titular; - documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório (Caderneta militar ou Certidão emitida pelo Distrito de Recrutamento e Mobilização competente), no caso de não ter requerido a contagem do tempo de serviço militar.. Declaração da Atividade Profissional Exercida, Mod. RP 5023-DGSS, no caso de pensão de velhice por antecipação da idade normal de acesso. Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (3) comprovativo do grau de incapacidade igual ou superior a 60%, caso se encontre nesta situação e seja portador do referido atestado, emitido pelo competente Serviço de Saúde. Formulários a apresentar no caso de Pensão ao abrigo dos Regulamentos Comunitários e das Convenções Bilaterais Declaração - Pedido de Pensão à Instituição Estrangeira Competente, Mod. RP 5071-DGSS. Declaração - Carreira do Segurado, Mod. RP 5081-DGSS. Local de entrega O requerimento deve ser apresentado nos serviços da Segurança Social. (3) Documento que se destina a usufruir dos direitos sociais em matéria de retenção na fonte. 8 MODALIDADES DA PENSÃO DE VELHICE No âmbito do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua versão atualizada, a Pensão de Velhice pode ser atribuída depois de completada a idade normal de acesso à pensão. Pode haver lugar à pensão antecipada de velhice por: - Exercício de atividades desgastantes, previstas na lei (artigo 22.º); - Razões conjunturais (artigo 23.º). Indique o diploma especial que permite a pensão antecipada; - Desemprego de longa duração (artigo 24.º); - Pré-reforma Os dados constantes deste documento serão objeto de registo informático na base de dados da Segurança Social. Poderá consultar pessoalmente a informação que lhe diz respeito, bem como solicitar a sua correção. As falsas declarações são punidas nos termos da lei. Mod. RP 5068 - DGSS (Página 3 de 3) versão www.seg-social.pt