1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 Aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e quatorze, às quatorze horas e dez minutos, reuniu-se o Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – Crea-SP, nas dependências do Auditório do Centro TécnicoCultural do Crea-SP, sito na Avenida Angélica, 2.364 – Consolação – São Paulo – SP, sob a Presidência do Engenheiro Civil FRANCISCO YUTAKA KURIMORI.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Com a palavra o Assessor da Presidência Patrick Albuquerque Katayama cumprimentou a todos e convidou para compor a Mesa dos Trabalhos o Senhor Presidente do Crea-SP Eng. Civ. Francisco Yutaka Kurimori; o Senhor Diretor Administrativo do Crea-SP Eng. Oper. Eletrotec. e Eng. Seg. Trab. Nízio José Cabral; o Senhor Vice-Presidente do Crea-SP Eng. Civ. Osmar Barros Júnior; e o Senhor Superintendente de Colegiados do Crea-SP Geol. João Batista Novaes.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.ITEM I – VERIFICAÇÃO DO “QUORUM”;-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Fazendo uso da palavra o Presidente Francisco Kurimori cumprimentou a todos e iniciou a reunião constatando o seguinte “quórum” regimental:-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Presentes os(as) Conselheiros(as): Ademar Salgosa Júnior, Adilson Bolla, Adriano Souza, Alcir dos Santos Elias, Alessandra Dutra Coelho, Alex Thaumaturgo Dias, Alexander Ramos, Alfonso Pappalardo Júnior, Alfredo Pereira de Queiroz Filho, Alim Ferreira de Almeida, Álvaro Martins, Amandio José Cabral D’Almeida Júnior, Amaro dos Santos, Amaury Hernandes, Ana Lúcia Barretto Penna, Ana Margarida Malheiro Sansão, Anderson Milan, André Luís Fernandes Pinto, André Luís Paradela, André Martinelli Agunzi, Ângelo Caporalli Filho, Antonio Carlos Bueno Gonçalves, Antonio Carlos Dolácio, Antonio Clareti Goulart, Antonio Fernando Godoy, Antonio Hélio Spinosa Perez, Antonio José da Cruz, Antonio Moacir Rodrigues Nogueira, Arnaldo Pereira da Silva, Artur Gonçalves, Ayrton Dardis Filho, Beatriz Pinho Silva Bessa, Benito Saes Júnior, Carlos Alberto Mendes de Carvalho, Carlos Alberto Rodrigues Anjos, Carlos Alexandre da Graça Duro Couto, Carlos André Mattei Gyori, Carlos Azevedo Marcassa, Carlos Consolmagno, Carlos Eduardo de Vilhena Paiva, Carlos Eduardo José, Carlos Roberto Souza e Silva, Carlos Tadeu Barelli, Cássio Roberto de Oliveira, Célio da Silva Lacerda, Celso Atienza, Celso de Almeida Bairão, Cláudio Luís Arena, Clóvis da Mata Barreto, Clóvis da Silva Pinto, Daniella Gonzalez Tinois da Silva, Davi Guilherme Gaspar Ruas, Edgar da Silva, Edilson Pissato, Edson Facholi, Edson Navarro, Eduardo Makoto Gushiken, Egberto Rodrigues Neves, Élio Lopes dos Santos, Eloisa Cláudia Mota Carvalho, Euzébio Beli, Fábio Olivieri de Nóbile, Fábio Vedoatto, Fernando Martins Speranza, Francisca Ramos de Queiroz, Francisco Alvarenga Campos, Francisco de Sales Vieira de Carvalho, Francisco José Burlamaqui Faraco, Geraldo Papa, Gilberto de Magalhães Bento Gonçalves, Gilmar Vigiodri Godoy, Giorgio Francesco Cesare de Tomi, Giulio Roberto Azevedo Prado, Gley Rosa, Gumercindo Ferreira da Silva, Hélio Augusto Ferreira Jorge, Higino Gomes Júnior, Hirilandes Alves, Hume Annibal Pinto Viegas da Silveira Santos, Itelmar Sebastião Bianchi Pereira, Ivanete Marchiorato, Januário Garcia, João Bosco Nunes Romeiro, João Claudinei Alves, João Francisco D’Antonio, João Luís Scarelli, João Paulo Bortolini, João Paulo Dutra, Jorge Santos Reis, José Ariovaldo dos Santos, José de 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 Proença Almeida, José Eduardo Abramides Testa, José Eduardo de Assis Pereira, José Eduardo Saavedra, José Geraldo Baião, José Geraldo Querido, José Guilherme Pascoal de Souza, José Júlio Joly Júnior, José Orlando Pinto da Silva, José Renato Cordaço, José Renato Zanini, José Ricardo Alves Pereira, José Roberto Barbosa Satto, José Roberto Corrêa, José Roberto Kachan Pinto, José Roberto Vieira Lins, José Valmir Flor, José Vinícius Abrão, Julianita Maria Scaranello Simões, Jurandir Lourenço Cardozo, Keiko Obara Kurimori, Kennedy Flôres Campos, Laércio Rodrigues Nunes, Letícia Girardi de Souza Machado, Lucas Hamilton Calve, Luiz Antonio Dalto, Luiz Antonio Moreira Salata, Luiz Augusto Moretti, Luiz Carlos de Freitas Júnior, Luiz César Ribas, Luiz Cornélio Schmidt, Luiz Fernando Napoleone, Luiz Takeuti, Mailton Nascimento Barcelos, Marcelo Alexandre Prado, Marcelo Godinho Lourenço, Marcelo Perrone Ribeiro, Márcio de Almeida Pernambuco, Marcos Roberto Furlan, Marcos Wanderley Ferreira, Margareti Aparecida Stachissini Nakano, Maria Elizabeth Brotto, Mário Antonio Masteguin, Maurício Pazini Brandão, Miguel de Paula Simões, Miguel Lotito Netto, Milton Rontani Júnior, Milton Vieira Júnior, Mônica Maria Gonçalves, Nelson Barbosa Machado Neto, Nelson de Oliveira Matheus Júnior, Nelson Gerbasi Júnior, Newton Guenaga Filho, Nízio José Cabral, Odair Bucci, Odécio Braga de Louredo Filho, Onivaldo Massagli, Orlando Nazari Júnior, Osmar Barros Júnior, Pasqual Satalino, Patrícia Gabarra Mendonça, Paulo Rui de Oliveira, Paulo Sérgio Saran, Paulo Takeyama, Pedro Carvalho Filho, Pedro Henrique Lorenzetti Losasso, Pedro Sérgio Pimenta, Pedro Shigueru Katayama, Ricardo Alves Perri, Ricardo Massashi Abe, Roberto Atienza, Rogério de Souza Carvalho, Rogério Rocha Matarucco, Ronaldo Perfeito Alonso, Roque Gomes Filho, Ruy Tomohide Yonaha, Samir Jorge Duarte David, Sérgio Scuotto, Simar Vieira de Amorim, Tadeu Gomes Esteves da Cunha, Tapyr Sandroni Jorge, Thiago Laisner Prata, Tony Menezes de Souza, Umberto Ghilarducci Neto, Valdir Vitor Francescatto, Valter Domingos Idargo, Vicente Hideo Oyama, Vilson Aparecido Siviero, Vinicius Marchese Marinelli, Vivian Karina Bianchini, Vladimir Chvojka Júnior, Waldomiro Lourenço Martins, William Alvarenga Portela, Wolney José Pinto.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Presentes os Suplentes de Conselheiro(a): Carlos Donizetti Gaspar, Celso Deliberato, Fernando Santos de Oliveira, Jan Novaes Recicar, João Fernando Custódio da Silva, José Leomar Fernandes Júnior, Marcelo Martinez Gitti, Marcos Aurélio de Araújo Gomes, Régia Mara Petitto, Ricardo Hallak, Walter Iorio Soares.-.-.-.Conselheiros(as) que justificaram ausência: Amadeu Tachinardi Rocha, Amilton Amorim, André Munhoz de Argollo Ferrão, Antonio de Pádua Sousa, Carlos Alberto Gasparetto, Christyan Pereira Kelmer Condé, Cláudio Buiat, Edson Barbeiro Artibani, Fábio Augusto Gomes Vieira Reis, Gisele Herbst Vazquez, Glauco Eduardo Pereira Cortez, João Antonio Galbiatti, João Domingos Biagi, João Felipe Rodrigues de Albuquerque Andrade Picolini, José Otávio Machado Menten, Luís Alberto Pinheiro, Luiz Sérgio Mendonça Coelho, Marcos Alberto Bussab, Marcus Rogério Paiva Alonso, Mauro José Lourenço, Melissa Gurgel Adeodato Vieira, Nelo Pisani Júnior, Newton Geraissate, Osmar Vicari Filho, Oswaldo José Gosmin, Patricia Stella Pucharelli 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 Fontanini, Paulo César Lima Segantine, Paulo Roberto Boldrini, Renato Benito Felippe Júnior, Rita Yuri Ynoue, Roberto Paulo Valeriani Ignatios, Robson Calvo de Sant’Ana, Thelma Lopes da Silva Lascala, Ulysses Bottino Peres, Valéria Morábito de Oliveira Santos Logatti.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Conselheiros que faltaram sem apresentar justificativa: Carlos Peterson Tremonte, Eduardo Gomes Pegoraro, Ivanildo da Cunha Cardoso, João Élio de Oliveira Filho, João Luiz Braguini, José Eduardo Quaresma, Valentin dos Santos Falcão.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Conselheiros(a) que se encontram licenciados das funções: Antonio Luís Roçafa, Flávio de Castro Alves, José Carlos de Freitas, José Luís Susumu Sasaki, Rosângela Maria Silveira Ruiz.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. ITEM II – EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL;-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a execução do Hino Nacional, o presidente Francisco Kurimori, cumprimentou a todos e passou a palavra ao Assessor da Presidência Patrick Albuquerque Katayama, que informou que neste ano o Crea-SP está completando 80 anos de atividades em prol da sociedade. Durante todo o ano, em função de propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho Crea-SP 80 anos, serão realizadas ações para celebrar esta conquista dos profissionais da área tecnológica. Nesta Sessão, em conformidade com o planejamento e com o cronograma de comemorações, foram homenageados integrantes do quadro funcional e membros do colegiado. Neste momento, o Crea-SP, prestou homenagens a quatro funcionárias, todas integrantes dos quadros da Superintendência de Fiscalização, que com dedicação e empenho, vêm desenvolvendo suas atividades, contribuindo assim, para o êxito do Conselho no cumprimento de suas atribuições. Na sequência, destacou que o critério aplicado para as homenagens foi escolher 2 (dois) funcionários com considerável tempo de casa e 2 (dois) funcionários concursados contratados mais recentemente. As funcionárias foram homenageadas com a entrega de Diploma de Mérito, com o seguinte teor. “CREA-SP 80 anos com você. Diploma de Mérito. No ano que comemora seus 80 anos de atividade, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA-SP concede este Diploma de Mérito. Admitido XXXXX na data xx/xx/xx, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a este Conselho. São Paulo, 17 de abril de 2014, Eng. Francisco Kurimori, Presidente do CREA-SP”. Na sequência passou a chamar as homenageadas ao palco: a Senhora Cecília Maria Lourenço, admitida no quadro do Conselho no dia 8 de setembro de 1964, e que atualmente integra o Departamento de Registro; a funcionária Andréia de Souza Rocha, admitida em 1º de março de 2013, que integra a UGI Jundiaí. Agradecem à honraria e apresentaram justificativas quanto à impossibilidade de comparecimento as funcionárias Belarmina Alves Pereira, admitida em 1º de junho de 1968 e lotada na UGI Norte e Roseane de Andrade Severo Magalhães, admitida em 28 de junho de 2013, integrante da UOP Paraguaçu Paulista. Prosseguindo, passou às homenagens aos integrantes do Colegiado do Crea-SP, informando que o critério definido foi: 1 (um) Conselheiro e 1 (uma) Conselheira por câmara especializada, na titularidade, com maior número de mandatos. Aos Conselheiros e Conselheiras homenageados foram 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 entregues Diplomas de Mérito, com o seguinte teor: “CREA-SP 80 anos com você. Diploma de Mérito. No ano que comemora seus 80 anos de atividade, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA-SP concede este Diploma de Mérito ao Conselheiro em atividade com maior número de mandatos na Câmara Especializada. Pelos relevantes serviços prestados à esta Câmara e este Conselho de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo. São Paulo, 17 de abril de 2014. Eng. Francisco Kurimori. Presidente do CREA-SP”. Na sequência, procedeu a chamada dos homenageados, convidando para subir ao palco a Eng. Agr. Francisca Ramos de Queiroz, representando a Câmara Especializada de Agronomia; pela Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura, o Eng. Agrim. e Seg. Trab. Moacir Rodrigues Nogueira; pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, o Eng. Civ. Antonio Carlos Bueno Gonçalves; pela Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica, o Eng. Ind. Mec. Sergio Scuotto e a Eng. Prod. Mec. Beatriz Pinho Silva Bessa; pela Câmara Especializada de Engenharia Química, o Eng. Quim. Luiz Fernando Napoleone e a Eng. Quim. Maria Elizabeth Brotto; pela Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho, o Eng. Oper. Eletrotec. e Seg. Trab. Jorge Santos Reis; pela Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas, o Geol. Celso de Almeida Bairão e a Eng. Minas e Seg. Trab. Ana Margarida Malheiro Sansão; pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, o Eng. Eletric. Roberto Atienza. Também foram homenageados, mas não estavam presentes os Conselheiros: pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, a Eng. Eletric. Alessandra Dutra Coelho, pela Câmara Especializada de Agronomia, o Eng. Agric. João Domingos Biagi e pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, a Eng. Civ. Valéria Morábito de Oliveira Santos Logatti.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Concluídas as homenagens, convidou para complementar a mesa de trabalho o Senhor Superintendente Jurídico do CREA-SP, Adv. Antony Araújo Couto.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Às quatorze horas e trinta minutos os Conselheiros Beatriz Pinho Silva Bessa e Luiz Takeuti solicitaram licença para retirarem-se da Sessão.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Presidente Francisco Kurimori passou para o item III da Pauta.-.-.-.-. ITEM III – DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1976 (ORDINÁRIA), DE 27 DE MARÇO DE 2014;-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.A Ata da Sessão Plenária nº 1976 (Ordinária), de 27 de março de 2014, foi APROVADA, com a seguinte correção: na página 05, linha 16, onde se lê “Mundial da Meteorologista e dia ...” leia-se “Mundial da Meteorologia e dia ...” e a seguinte votação: Manifestaram-se favoravelmente 159 (cento e cinquenta e nove) Conselheiros(as): Ademar Salgosa Júnior, Adilson Bolla, Adriano Souza, Alcir dos Santos Elias, Alex Thaumaturgo Dias, Alexander Ramos, Alfredo Pereira de Queiroz Filho, Alim Ferreira de Almeida, Amandio José Cabral D’Almeida Júnior, Amaro dos Santos, Amaury Hernandes, Ana Lúcia Barretto Penna, Ana Margarida Malheiro Sansão, André Luís Paradela, André Martinelli Agunzi, Ângelo Caporalli Filho, Antonio Carlos Bueno Gonçalves, Antonio Carlos Dolácio, Antonio Clareti Goulart, Antonio Fernando Godoy, Antonio Hélio Spinosa Perez, Antonio José da Cruz, Antonio Moacir 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 Rodrigues Nogueira, Arnaldo Pereira da Silva, Artur Gonçalves, Benito Saes Júnior, Carlos Alberto Mendes de Carvalho, Carlos Alberto Rodrigues Anjos, Carlos Alexandre da Graça Duro Couto, Carlos André Mattei Gyori, Carlos Azevedo Marcassa, Carlos Consolmagno, Carlos Donizetti Gaspar, Carlos Eduardo de Vilhena Paiva, Carlos Eduardo José, Carlos Tadeu Barelli, Cássio Roberto de Oliveira, Celso Atienza, Celso de Almeida Bairão, Celso Deliberato, Clóvis da Silva Pinto, Daniella Gonzalez Tinois da Silva, Davi Guilherme Gaspar Ruas, Edgar da Silva, Edilson Pissato, Edson Facholi, Edson Navarro, Eduardo Makoto Gushiken, Euzébio Beli, Fábio Olivieri de Nóbile, Fernando Martins Speranza, Fernando Santos de Oliveira, Francisca Ramos de Queiroz, Francisco Alvarenga Campos, Francisco de Sales Vieira de Carvalho, Geraldo Papa, Gilberto de Magalhães Bento Gonçalves, Gilmar Vigiodri Godoy, Giorgio Francesco Cesare de Tomi, Giulio Roberto Azevedo Prado, Gley Rosa, Gumercindo Ferreira da Silva, Hélio Augusto Ferreira Jorge, Hirilandes Alves, Hume Annibal Pinto Viegas da Silveira Santos, Itelmar Sebastião Bianchi Pereira, Jan Novaes Recicar, Januário Garcia, João Bosco Nunes Romeiro, João Fernando Custódio da Silva, João Francisco D’Antonio, João Luís Scarelli, João Paulo Bortolini, Jorge Santos Reis, José Ariovaldo dos Santos, José de Proença Almeida, José Eduardo de Assis Pereira, José Eduardo Saavedra, José Geraldo Baião, José Guilherme Pascoal de Souza, José Júlio Joly Júnior, José Leomar Fernandes Júnior, José Orlando Pinto da Silva, José Renato Cordaço, José Renato Zanini, José Ricardo Alves Pereira, José Roberto Barbosa Satto, José Roberto Corrêa, José Roberto Vieira Lins, José Valmir Flor, José Vinícius Abrão, Julianita Maria Scaranello Simões, Jurandir Lourenço Cardozo, Keiko Obara Kurimori, Kennedy Flôres Campos, Letícia Girardi de Souza Machado, Lucas Hamilton Calve, Luiz Antonio Dalto, Luiz Antonio Moreira Salata, Luiz César Ribas, Luiz Cornélio Schmidt, Luiz Fernando Napoleone, Mailton Nascimento Barcelos, Marcelo Alexandre Prado, Marcelo Martinez Gitti, Marcelo Perrone Ribeiro, Márcio de Almeida Pernambuco, Marcos Roberto Furlan, Marcos Wanderley Ferreira, Margareti Aparecida Stachissini Nakano, Maria Elizabeth Brotto, Mário Antonio Masteguin, Maurício Pazini Brandão, Miguel de Paula Simões, Miguel Lotito Netto, Milton Rontani Júnior, Milton Vieira Júnior, Mônica Maria Gonçalves, Nelson Barbosa Machado Neto, Nelson de Oliveira Matheus Júnior, Nelson Gerbasi Júnior, Newton Guenaga Filho, Nízio José Cabral, Odair Bucci, Odécio Braga de Louredo Filho, Onivaldo Massagli, Orlando Nazari Júnior, Osmar Barros Júnior, Pasqual Satalino, Patrícia Gabarra Mendonça, Paulo Rui de Oliveira, Paulo Sérgio Saran, Pedro Carvalho Filho, Pedro Sérgio Pimenta, Pedro Shigueru Katayama, Régia Mara Petitto, Ricardo Alves Perri, Ricardo Hallak, Ricardo Massashi Abe, Roberto Atienza, Rogério de Souza Carvalho, Rogério Rocha Matarucco, Ronaldo Perfeito Alonso, Roque Gomes Filho, Ruy Tomohide Yonaha, Simar Vieira de Amorim, Tadeu Gomes Esteves da Cunha, Tapyr Sandroni Jorge, Thiago Laisner Prata, Tony Menezes de Souza, Umberto Ghilarducci Neto, Valdir Vitor Francescatto, Valter Domingos Idargo, Vicente Hideo Oyama, Vilson Aparecido Siviero, Vivian Karina Bianchini, Waldomiro Lourenço Martins, William Alvarenga Portela, Wolney José Pinto. Abstiveram-se de votar 04 (quatro) 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 Conselheiros: Clóvis da Mata Barreto, Luiz Augusto Moretti, Sérgio Scuotto, Vinicius Marchese Marinelli. Não houve votos contrários.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Na sequência o Presidente Francisco Kurimori passou ao item IV da Pauta.-.-.-.-.-.-.-. ITEM IV – LEITURA DE EXTRATO DE CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS E EXPEDIDAS;-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Com a palavra o Diretor Administrativo Nízio José Cabral cumprimentou a todos e informou que não há correspondências recebidas do Confea. Em seguida, procedeu a leitura dos Conselheiros que justificaram a sua ausência e dos Conselheiros aniversariantes do mês de abril, ressaltando que também aniversaria no dia 27 de abril o Presidente Francisco Kurimori e parabenizou a todos. Citou na sequência algumas datas comemorativas do mês. O dia 10 de abril é o Dia da Engenharia; 13 de abril é o dia do Hino Nacional Brasileiro, composto da música de Francisco Emanuel da Silva e do poema de Joaquim Osório Duque Estrada, é executado em continência a Bandeira Nacional, ao Presidente da República, ao Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal, na abertura de sessões cívicas, solenes e eventos esportivos; no próximo dia 20 de abril, será celebrada a Páscoa; dia 21 de abril, dia de Tiradentes, o marco da inconfidência mineira e o dia 22 de abril é o descobrimento do Brasil, em 1500 por Pedro Álvares Cabral.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Às quatorze horas e quarenta minutos o Conselheiro Francisco José Burlamaqui Faraco solicitou licença para retirar-se da Sessão.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Fazendo uso da palavra o Presidente Francisco Kurimori cumprimentou os aniversariantes do mês e em seguida submeteu ao Plenário proposta de inversão de pauta, para proceder à discussão e votação dos processos antes do item comunicados, tendo sido aprovada por unanimidade. Na sequência passou para o item VI da Pauta.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. ITEM VI – ORDEM DO DIA;-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.1 – JULGAMENTO DOS PROCESSOS CONSTANTES NA PAUTA;-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Processos destacados para discussão: 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 28.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Demais processos foram aprovados em bloco, obtendo-se a seguinte votação: Manifestaram-se favoravelmente 164 (cento e sessenta e quatro) Conselheiros(as): Ademar Salgosa Júnior, Adilson Bolla, Adriano Souza, Alcir dos Santos Elias, Alessandra Dutra Coelho, Alex Thaumaturgo Dias, Alexander Ramos, Alfredo Pereira de Queiroz Filho, Alim Ferreira de Almeida, Amandio José Cabral D’Almeida Júnior, Amaro dos Santos, Amaury Hernandes, Ana Lúcia Barretto Penna, André Luís Paradela, André Martinelli Agunzi, Ângelo Caporalli Filho, Antonio Carlos Dolácio, Antonio Clareti Goulart, Antonio Fernando Godoy, Antonio Hélio Spinosa Perez, Antonio José da Cruz, Antonio Moacir Rodrigues Nogueira, Arnaldo Pereira da Silva, Artur Gonçalves, Benito Saes Júnior, Carlos Alberto Mendes de Carvalho, Carlos Alberto Rodrigues Anjos, Carlos Alexandre da Graça Duro Couto, Carlos André Mattei Gyori, Carlos Azevedo Marcassa, Carlos Donizetti Gaspar, Carlos Eduardo de Vilhena Paiva, Carlos Eduardo José, Carlos Tadeu Barelli, Cássio Roberto de Oliveira, Célio da 7 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 Silva Lacerda, Celso Atienza, Celso de Almeida Bairão, Celso Deliberato, Cláudio Luís Arena, Clóvis da Mata Barreto, Clóvis da Silva Pinto, Daniella Gonzalez Tinois da Silva, Davi Guilherme Gaspar Ruas, Edgar da Silva, Edilson Pissato, Edson Facholi, Edson Navarro, Eduardo Makoto Gushiken, Egberto Rodrigues Neves, Euzébio Beli, Fábio Olivieri de Nóbile, Fábio Vedoatto, Fernando Martins Speranza, Fernando Santos de Oliveira, Francisca Ramos de Queiroz, Francisco Alvarenga Campos, Francisco de Sales Vieira de Carvalho, Geraldo Papa, Gilberto de Magalhães Bento Gonçalves, Gilmar Vigiodri Godoy, Giorgio Francesco Cesare de Tomi, Giulio Roberto Azevedo Prado, Gley Rosa, Gumercindo Ferreira da Silva, Hélio Augusto Ferreira Jorge, Hirilandes Alves, Hume Annibal Pinto Viegas da Silveira Santos, Itelmar Sebastião Bianchi Pereira, Jan Novaes Recicar, Januário Garcia, João Bosco Nunes Romeiro, João Claudinei Alves, João Fernando Custódio da Silva, João Francisco D’Antonio, João Luís Scarelli, João Paulo Bortolini, Jorge Santos Reis, José Ariovaldo dos Santos, José de Proença Almeida, José Eduardo de Assis Pereira, José Eduardo Saavedra, José Geraldo Baião, José Guilherme Pascoal de Souza, José Júlio Joly Júnior, José Leomar Fernandes Júnior, José Orlando Pinto da Silva, José Renato Cordaço, José Renato Zanini, José Ricardo Alves Pereira, José Roberto Barbosa Satto, José Roberto Corrêa, José Roberto Vieira Lins, José Valmir Flor, José Vinícius Abrão, Julianita Maria Scaranello Simões, Jurandir Lourenço Cardozo, Keiko Obara Kurimori, Kennedy Flôres Campos, Letícia Girardi de Souza Machado, Lucas Hamilton Calve, Luiz Antonio Dalto, Luiz Augusto Moretti, Luiz César Ribas, Luiz Cornélio Schmidt, Luiz Fernando Napoleone, Mailton Nascimento Barcelos, Marcelo Alexandre Prado, Marcelo Martinez Gitti, Marcelo Perrone Ribeiro, Márcio de Almeida Pernambuco, Marcos Roberto Furlan, Marcos Wanderley Ferreira, Margareti Aparecida Stachissini Nakano, Maria Elizabeth Brotto, Mário Antonio Masteguin, Maurício Pazini Brandão, Miguel de Paula Simões, Miguel Lotito Netto, Milton Rontani Júnior, Milton Vieira Júnior, Mônica Maria Gonçalves, Nelson Barbosa Machado Neto, Nelson de Oliveira Matheus Júnior, Nelson Gerbasi Júnior, Newton Guenaga Filho, Nízio José Cabral, Odair Bucci, Odécio Braga de Louredo Filho, Onivaldo Massagli, Orlando Nazari Júnior, Osmar Barros Júnior, Pasqual Satalino, Patrícia Gabarra Mendonça, Paulo Rui de Oliveira, Paulo Sérgio Saran, Pedro Carvalho Filho, Pedro Henrique Lorenzetti Losasso, Pedro Sérgio Pimenta, Pedro Shigueru Katayama, Ricardo Alves Perri, Ricardo Hallak, Ricardo Massashi Abe, Roberto Atienza, Rogério de Souza Carvalho, Rogério Rocha Matarucco, Ronaldo Perfeito Alonso, Roque Gomes Filho, Ruy Tomohide Yonaha, Samir Jorge Duarte David, Simar Vieira de Amorim, Tadeu Gomes Esteves da Cunha, Tapyr Sandroni Jorge, Tony Menezes de Souza, Valdir Vitor Francescatto, Valter Domingos Idargo, Vicente Hideo Oyama, Vilson Aparecido Siviero, Vinicius Marchese Marinelli, Vivian Karina Bianchini, Vladimir Chvojka Júnior, Waldomiro Lourenço Martins, Walter Iorio Soares, Wolney José Pinto. Abstiveram-se de votar 05 (cinco) Conselheiros(as): Ana Margarida Malheiro Sansão, Carlos Consolmagno, Régia Mara Petitto, Umberto Ghilarducci Neto, William Alvarenga Portela. Não houve votos contrários.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- 8 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 PROCESSOS DE ORDEM “C”.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Nº de Ordem 04 – Processo C-210/2013 – Comissão Permanente de Acessibilidade (Calendário – Exercício 2014) – Processo encaminhado pela Diretoria, nos termos dos artigos 68 e 134 do Regimento.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014, apreciando o processo C-210/2013, que trata do Calendário para o exercício de 2014, considerando a necessidade de aprovar o calendário de reuniões apresentado pela Comissão Permanente de Acessibilidade, nos termos dos artigos 68 e 134 do Regimento, conforme segue: 08/04, 06/05, 03/06, 01/07, 05/08, 16/09, 07/10, 04/11 e 02/12/2014 – às 09h30min – Sede Rebouças, DECIDIU referendar a reunião realizada em 08/04 e homologar o calendário de reuniões apresentado pela Comissão Permanente de Acessibilidade, conforme segue: 06/05, 03/06, 01/07, 05/08, 16/09, 07/10, 04/11 e 02/12/2014 – às 09h30min – Sede Rebouças, nos termos dos artigos 68 e 134 do Regimento. (DECISÃO PL/SP Nº 235/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Nº de Ordem 05 – Processo C-130/2014 – Comissão Especial do Mérito (Calendário – Exercício 2014) – Processo encaminhado pela Diretoria, nos termos do artigo 68 e do inciso III do artigo 150 do Regimento.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014, apreciando o processo C-130/2014, que trata do calendário apresentado pela Comissão Especial do Mérito para o exercício 2014, considerando a necessidade de aprovar o calendário de reuniões apresentado pela referida comissão, nos termos do artigo 68 e do inciso III do artigo 150 do Regimento, conforme segue: 26/02, 13/03, 17/03, 14/04, 19/05, 12/06, 28/07, 25/08, 22/09, 27/10 e 20/11 – às 10h00min – Sede Rebouças, DECIDIU referendar as reuniões realizadas em 26/02, 13/03, 17/03 e 14/04 e aprovar as reuniões a serem realizadas em: 19/05, 12/06, 28/07, 25/08, 22/09, 27/10 e 20/11 – às 10h00min – Sede Rebouças, nos termos do artigo 68 e do inciso III do artigo 150 do Regimento. (DECISÃO PL/SP Nº 236/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. PROCESSOS DE ORDEM “F”.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Processos que vêm ao plenário para apreciação de requerimento de registro e/ou anotação / revalidação de responsável técnico anotado por outra(s) pessoa(s) jurídica(s), em face do disposto no parágrafo único do artigo 18 da Resolução nº 336/1989, do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Pelo deferimento da anotação / revalidação.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sem prazo de revisão – CEEC.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 21 – Processo F-4108/2012 – LT & B – Construções Ltda. ME – Eng. Civ. Carlos Alberto Pereira (contratado) (DECISÃO PL/SP Nº 252/2014); Nº de Ordem 22 – Processo F-2278/2010 – Seconar Service Manutenção Ltda. EPP – Eng. Civ. Deivis Ferreira Rosa (contratado) (DECISÃO PL/SP Nº 253/2014); Nº de Ordem 29 – Processo F-3872/2013 – Macuco Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Eng. Civ. José da Costa Teixeira (sócio) (DECISÃO PL/SP Nº 259/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Com prazo de revisão de 01 (um) ano – CEEC.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 24 – Processo F-518/2013 – Phanter Montagem e Manutenção de 9 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 Equipamentos para Construção Civil Ltda. ME – Eng. Civ. Anderson Barreto Carrilho (contratado) (DECISÃO PL/SP Nº 255/2014); Nº de Ordem 25 – Processo F3338/2012 – Bottan & Lima Projetos de Arquitetura Ltda. ME – Eng. Civ. Ângelo Donizete Botan (contratado) (DECISÃO PL/SP Nº 256/2014); Nº de Ordem 26 – Processo F-1964/2013 – ITC – Consultoria Técnica em Infra-Estrutura Ltda. – Eng. Civ. José Alves Capella Júnior (contratado) (DECISÃO PL/SP Nº 257/2014); Nº de Ordem 27 – Processo F-556/2010 – Luiz Henrique da Silva Martins Construção – Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. e Tec. Eletrotec. Thiago Gonzalez Rossi (contratado) (DECISÃO PL/SP Nº 258/2014); Nº de Ordem 30 – Processo F-3191/2012 – Vina Construtora e Incorporadora Ltda. – Eng. Civ. Willians Gomes Klaesener (contratado) (DECISÃO PL/SP Nº 260/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Com prazo de revisão de 04 (quatro) anos – CEEC.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 23 – Processo F-1300/2000 – Construtora Gonçalez Nova – EIRELI – Eng. Civ. Pedro Henrique Moura (contratado) (DECISÃO PL/SP Nº 254/2014).-.-.-.-.-.-. Processos que vêm ao plenário para referendar a anotação / revalidação de responsável técnico anotado por outra(s) pessoa(s) jurídica(s), de acordo com a Instrução nº 2.163, aprovados pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, em face do disposto no parágrafo único do artigo 18 da Resolução nº 336/89, do Confea.-. Pelo deferimento da anotação / revalidação.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Com prazo de revisão de 02 (dois) anos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 31 – Processo F-17065/2000 – Pontal Cabo Ltda. – Eng. Eletric. Emerson Sanches Pinheiro (contratado) (DECISÃO PL/SP Nº 261/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Processos que vêm ao plenário para referendar a anotação / revalidação de responsável técnico anotado por outra(s) pessoa(s) jurídica(s), de acordo com a Instrução nº 2.203, aprovados pela Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas, em face do disposto no parágrafo único do artigo 18 da Resolução nº 336/89, do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Pelo deferimento da anotação / revalidação.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Com prazo de revisão de 02 (dois) anos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 32 – Processo F-497/2013 – Disk Base Extração de Areia e Comércio de Materiais para Construção Ltda. ME – Eng. Civ. e Tec. Miner. Ioannis Jean Gkionis (contratado) (DECISÃO PL/SP Nº 262/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.DISCUSSÃO DOS PROCESSOS DESTACADOS.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 02 – Processo C-271/2014 – Crea-SP (Análise da participação dos técnicos de nível médio no Sistema Confea/Crea) – Processo encaminhado pela Diretoria, nos termos da Lei nº 5.194/1966.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Fazendo uso da palavra o presidente Francisco Kurimori, apresentou o processo C271/2014, que trata da análise da participação dos técnicos de nível médio no sistema Confea/Crea. Informou que devido à exclusão da representatividade dos técnicos de nível médio no Conselho Federal e também no Regional, suas lideranças buscaram a conquista de seu espaço, através de três ações objetivas e bem claras. A primeira delas foi o encaminhamento ao Senado, através do Senador Fernando Collor de Melo, 10 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 de projeto de lei que concede aos profissionais de nível técnico representatividade na mesma proporção que é concedida aos de nível universitário, o que acarretaria aumento substancial nos plenários, tanto nos regionais, quanto no Confea, sendo que a continuidade dos técnicos no sistema ficaria condicionada à aprovação do projeto que já se encontra na Câmara dos Deputados. A segunda ação, encaminhada através do Ministério do Trabalho e Emprego, foi pelo desmembramento dos técnicos do sistema Confea/Crea, o que significaria a criação de um Conselho dos Técnicos. O terceiro encaminhamento foi pela saída dos técnicos do sistema Confea/Crea, ficando registrados apenas no Ministério do Trabalho e Emprego tal como já acontece hoje com os técnicos de segurança do trabalho. Lembrou que quando da saída dos arquitetos do sistema Confea/Crea houve ações tímidas, e alertou sobre a necessidade de um posicionamento imediato com relação à questão apresentada, uma vez que há impacto direto em quase todas as câmaras. Na sequência passou a palavra ao Diretor Administrativo Nízio José Cabral, para fazer a manifestação do posicionamento da Diretoria a respeito do tema.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Diretor Administrativo Nízio José Cabral cumprimentou a todos e informou que o processo em questão originou-se de um questionário formulado pelo Grupo de Trabalho que foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União de 15 de janeiro último para estudar o desmembramento dos técnicos de nível médio do sistema Confea/Crea. O documento é constituído de 11 questões e as de número 9 a 11 são as que afetam diretamente ao Plenário e, pela relevância do tema, o presidente Francisco Kurimori entendeu que deveria colocar o tema em discussão da Diretoria e trazê-lo ao Plenário. Na sequência, passou a explanar as questões, bem como o consenso da Diretoria acerca das mesmas. A de número 9 pergunta: “qual o posicionamento da entidade sobre o desmembramento dos profissionais de nível médio e técnico do atual conselho profissional?”. A resposta que a Diretoria chegou foi contrária ao desmembramento, uma vez que desde que foi criado o sistema Confea/Crea nunca houve problemas ou conflitos que justifiquem qualquer separação, bem como o registro e a fiscalização desses profissionais vêm sendo realizados adequadamente e dentro dos requisitos de segurança exigidos pela sociedade. O item 10 solicita: “apresente suas sugestões sobre o desmembramento dos profissionais de nível técnico do atual conselho profissional.” A resposta foi mais uma vez contrária ao desmembramento, favorável à presença dos técnicos, haja vista que o sistema Confea/Crea deve abranger todos os profissionais da área tecnológica, não só registrados, como também participantes dos órgãos colegiados. O item 11 abre espaço para outras manifestações que o Crea-SP julgue oportuno. A Diretoria julgou oportuno colher opiniões dos Conselheiros deste Regional e anexar ao ofício-resposta as que forem aprovadas pelo Plenário do Crea-SP. Salientou a necessidade de providências rápidas, com ações efetivas em Brasília, para evitar que aconteça o mesmo que aconteceu quando da criação do CAU, onde as manifestações foram muito tímidas. Concluindo, solicitou do Plenário a aprovação da decisão da Diretoria, pois, com a força da decisão do Plenário do Crea-SP, que é o maior Plenário de Crea 11 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 do Brasil, tornar-se-á possível impor aquilo que a Diretoria e o Plenário almejam e que com certeza é o mesmo que almejam os técnicos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Com a palavra, o Conselheiro Celso Atienza fez a ressalva de que nem todos os técnicos estão registrados no Crea, por exemplo, os técnicos de química são registrados no CRQ e os técnicos de segurança do trabalho são fruto da Lei 7.410, que foge ao sistema e há uma sentença em juízo de que eles não podem registrar-se no Crea. Afirmou que não há possibilidade de uma resposta adequada sem análise mais profunda dessas questões, sob pena de tomar-se uma medida que entre em conflito com algumas decisões jurídicas já tomadas. Na sequência citou que a própria Federação dos Técnicos entrou com pedido de mandado de segurança pedindo paridade e perdeu. A seu ver, tem que haver mudança na própria Lei 5.194 e em outras leis e isso deve partir do Confea, pois não se trata de decidir sobre o registro, se contra ou a favor. Uma análise mais profunda de todos os processos possibilitará uma decisão mais equilibrada, até porque o Conselho está proibido de fiscalizar certos técnicos, sendo que as decisões de alijamento partiram de ações impetradas pelos próprios técnicos. Prosseguindo, mencionou que os técnicos de segurança do trabalho são registrados em carteira profissional comum a todos, resultando na insatisfação da própria categoria, pois o Ministério do Trabalho não tem competência para dar atribuição para registro profissional, o que caracteriza um conflito jurídico. Por fim, declarou que seu voto é por levantar todos os processos para tomar uma decisão mais racional, com uma proposta efetiva e não emocional.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.--.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Com a palavra o Conselheiro Egberto Rodrigues Neves afirmou que a manifestação de hoje deve ser pelo interesse da categoria com uma posição clara, sendo esse o ponto de partida, depois, à medida que surjam obstáculos, deve-se buscar contornálos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Às quinze horas e cinco minutos o Conselheiro Fábio Vedoatto solicitou licença para retirar-se da Sessão.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Com a palavra o Conselheiro Nelson de Oliveira Matheus Júnior afirmou que não se trata de fechar a questão nesta Plenária sobre um assunto complexo e delicado, e sim, que o Conselho tem por obrigação manifestar-se para não acontecer o mesmo quando da criação do CAU, onde o Crea ficou somente como expectador e hoje, algumas lideranças que foram Conselheiros nesta casa, têm publicado em sítios da internet o seu descontentamento com o novo Conselho. Também é sabido que um número muito grande de profissionais ligados à arquitetura está descontente com o Conselho criado. Explicou que se trata de um ato público, portanto político, de uma organização que diz o seguinte: “senhores técnicos, tecnólogos, nós contamos com vocês nesse Conselho de profissionais e gostaríamos imensamente que vocês ficassem conosco”. Afirmou acreditar que é melhor gerenciar algo que está ao seu lado, mesmo com dificuldade, a gerenciar aquele que está longe e vive a fazer leis, decretos e resoluções. O primeiro ato é afirmar que os técnicos são bem vindos dentro da casa, para depois fazer uma nova adequação. A posteriori, os assuntos mais importantes deverão ser discutidos caso a caso, momento a momento. Por hora é afirmar que o Conselho de Engenharia 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 e Agronomia acredita e apoia que os técnicos devem continuar no sistema.-.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Conselheiro Gumercindo Ferreira da Silva, informou que o sindicato dos técnicos tem uma dinâmica muito grande, abrangendo profissionais de diversas áreas. Citou o exemplo dos técnicos de nutrição, que fazem parte do SINTEC e estão registrados no Conselho Regional de Nutrição, o que é lógico, porém os técnicos em química têm a mesma situação dos engenheiros químicos. O técnico em química em atividade de química está registrado no CRQ e o técnico em química em atividade de engenharia está registrado no Crea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Com a palavra o Conselheiro Arnaldo Pereira da Silva, afirmou que não há tempo para ficar estudando problemas, o Plenário do Crea deve manifestar-se urgentemente. Não obstante, concorda com a proposta encaminhada pela Diretoria no sentido de que os técnicos também integrem o Conselho, porém o presidente citou três projetos de lei, um deles nas mãos do Senador Fernando Collor, cuja proposta é pela paridade com relação à proporcionalidade no plenário. Indagou se essa exigência é benéfica para o sistema, pois teme que se o Plenário manifestar-se favoravelmente, a próxima ação seria igualar todos e afirmou que é necessário refletir sobre o assunto.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Com a palavra o Conselheiro João Bosco Nunes Romeiro manifestou que o Plenário não pode ficar esperando, deve posicionar-se o quanto antes. Concorda com o posicionamento do Conselheiro Celso Atienza, porém a manifestação deve ser imediata, pois se esperar fazer o levantamento poderá ser tarde.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Com a palavra o Conselheiro Álvaro Martins afirmou que os técnicos são muito fortes em termos de mobilização e atuação política. Citou na sequência o desligamento dos arquitetos, que foi ruim para a engenharia, para a sociedade e também para a arquitetura. Embora tenha constatado que há discernimento na classe, pois como exemplo citou que contratou um escritório de arquitetura para fazer uma obra civil, e não fizeram a parte estrutural, tendo que contratar engenheiro civil para executar essa tarefa, é difícil administrar isso. No caso dos técnicos será pior, pois sua diversidade é muito grande. Por outro lado, há um problema e é endêmico, intrínseco ao Crea, com respostas jurídicas muito lentas e por esse motivo sua proposta também é a de tomar atitudes. É necessária a consciência de que se trata de categoria de engenheiros, de nível superior, que deve usar sua capacidade de resolver problemas para ser líder e não liderados, condutores e não conduzidos. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Com a palavra o Conselheiro Pasqual Satalino alegou que não é contra a reintrodução dos técnicos no sistema, mas preocupa-se com a questão da paridade dos que tem nível superior com os de nível médio. Na própria lei, é citado que os técnicos podem trabalhar sob a supervisão de um profissional de nível superior. Como poderá o técnico julgar um processo de um engenheiro, onde ele não tem o conhecimento porque seu curso não se propôs a isso. Nas Câmaras se faz julgamento, análise e aprovação dos processos e é essa a sua preocupação. Afirmou que a presença dos técnicos é necessária, porém preocupa-se com os assuntos jurídicos, pois os técnicos não podem julgar assuntos acima de seus conhecimentos.-.Fazendo uso da palavra o presidente Francisco Kurimori ressaltou que o Plenário 13 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 deve preocupar-se com a questão do tempo, pois o processo já está na Câmara dos Deputados e este é um ano eleitoral. Em exemplo anterior, quando da criação do CAU, em 17 dias o processo chegou até à Presidência da República e foi sancionado. Hoje há uma politica de governo, tanto federal, quanto estadual, de criação de um número maior de vagas para os técnicos, com a criação de várias ETECs, e o próprio governo federal tem aberto novas escolas técnicas. A questão da representação proporcional também deverá ser discutida com os técnicos, que devem ter uma representação, mas dentro de uma lógica, como a defendida pelo Conselheiro Pasqual Satalino. Explicou que o Ministério do Trabalho não propõe a criação de um novo conselho profissional, apenas utilizou esse termo para apresentar o tema. Trata-se na realidade, de desmembramento do Sistema Confea/Crea, mas surgiu a dúvida do que significaria esse termo juridicamente. Há também uma questão de ordem prática que se refere à arrecadação do Conselho, pois os técnicos representam algo em torno de 30 por cento desse total, e grande parte das despesas do Crea-SP é destinada para recursos humanos, que não se pode dispensar sem justificativa, pois trata-se de serviço público federal onde os funcionários têm estabilidade e o Crea-SP passaria a ter dificuldade financeira. Em função do exposto é necessário haver um posicionamento, e além de responder ao Ministério do Trabalho serão necessárias ações políticas junto ao Congresso para tratar dessa questão. O Estado de São Paulo responde por 40% dos profissionais do país, representando uma liderança nacional nata da qual não há que se abdicar sob pena de ser julgado pela história posteriormente. Afirmou que não influenciou na decisão da Diretoria, que por unanimidade decidiu que os técnicos deverão continuar no sistema e a questão da proporcionalidade deve ser negociada. Em um terceiro momento serão discutidas as questões de atribuições profissionais, pois há interface com os níveis universitários que precisam ser equacionadas, porém não é a prioridade no momento. Primeiro deve-se resolver se ficam no Conselho e em seguida discute-se a questão da proporcionalidade. O Conselho entende que os técnicos têm que ter representatividade, voz e voto tanto em nível federal quanto estadual, porém sem que os de nível superior fiquem em uma situação de subordinação, mas deve ser uma solução posteriormente negociada. Será necessário fazer uma interferência política junto ao projeto do Senador Fernando Collor de Melo, na questão de paridade, na proporcionalidade com relação aos profissionais de nível universitário. Prosseguindo afirmou ter certeza de que os técnicos estão dispostos a conversar, porque os técnicos que estão dia a dia trabalhando, não têm a intenção de sair do Conselho, mas precisam achar um caminho, pois foram cortados em sua representação dentro do sistema. Os técnicos estão buscando uma saída e suas lideranças precisam dar uma resposta a todos os profissionais da área técnica.-.-.-.-.-.-. Com a palavra o Conselheiro Arnaldo Pereira da Silva indagou se este assunto está sendo acompanhado pela Frente Parlamentar que o Conselheiro Nízio Cabral compõe. Com a palavra o Conselheiro Nízio José Cabral explicou que o assunto não chegou à Frente Parlamentar na forma que foi apresentada nesta Sessão. O que está sendo acompanhado pela Frente Parlamentar é o projeto de lei que trata da 14 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 representatividade e o posicionamento tanto do Confea, quanto do Crea-SP, é exatamente que deve-se discutir essa proporcionalidade, não como está proposto no projeto de lei. O assunto que está na alçada do Ministério do Trabalho é estudar o desmembramento dos técnicos do Sistema Confea/Crea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Conselheiro José Roberto Vieira Lins informou que recebeu uma listagem de quem está apto para votar nas próximas eleições do sistema, e descobriu que em sua região tem 3500 técnicos inscritos, que poderiam ganhar uma eleição em qualquer tempo. Concluiu que com mais uma divisão como a dos arquitetos, seria o fim da área técnica. Acredita que a ideia do governo de desmembrar é de criar alguma agência nacional ou algo assim e afirmou que o dinheiro é dos profissionais, não é público.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Conselheiro Ricardo Alves Perri manifestou que está na casa há três meses e é difícil encontrar palavras para um assunto tão sério. Manifestou que a questão poderia ser tratada como um manifesto, uma posição final de Plenária, porque sobraria margem para fazer qualquer tipo de negociação na sequência. É necessário agregar as pessoas e o Crea-SP deve buscar junto aos técnicos esse desenvolvimento e o entendimento da proporcionalidade e outras questões nos níveis de atuação de cada um. Acredita que algumas palavras mudadas na posição da Diretoria, poderia representar melhor o anseio desta Plenária.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Conselheiro Gley Rosa, afirmou que o que deve estar impactando é o título do processo: “análise da participação”. O título participação é amplo demais, e não é esse o objetivo do momento. O que o Crea-SP quer manifestar é pela continuidade dos técnicos neste Conselho. Sugeriu que se registre o seguinte: “concordamos com o registro dos técnicos para que eles desempenhem uma carreira técnica.” Concluiu que o que deve ser votado é o registro. Este é o seu posicionamento e o que foi colocado na reunião de Diretoria: “somos favoráveis ao registro dos técnicos”.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Às quinze horas e vinte e cinco minutos os Conselheiros José Roberto Barbosa Satto e Egberto Rodrigues Neves solicitaram licença para retirarem-se da Sessão.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Conselheiro José Eduardo de Assis Pereira argumentou que na engenharia civil, toda vez que um juiz precisa indicar um perito para uma avaliação de imóvel, raríssima vez indica um engenheiro, normalmente é indicado um corretor de imóveis. Por esse motivo, entente que seria interessante discutir as questões relacionadas aos técnicos dentro do sistema.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Conselheiro Jorge Santos Reis afirmou que de acordo com o penúltimo manifestante, seria interessante montar um grupo para discutir a questão em cinco ou dez dias, mudando determinadas palavras para que a totalidade do texto estivesse de acordo com o que está sendo proposto hoje. Desta forma, poderia ser aprovada a proposta apresentada hoje, agregando alguma contribuição do grupo.-.-.-.-. Com a palavra o Conselheiro Antonio Moacir Rodrigues Nogueira, informou que há 44 anos foi discutido com o presidente da época Ismael Brunstein, sobre o mínimo de atribuição profissional e daí surtiu toda essa discussão que é muito simples de acabar, 15 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 mas deve ser feita em etapas. O que se quer neste momento é que não haja o desmembramento e o restante pode ser discutido posteriormente.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Conselheiro Osmar Barros Júnior expôs um dado para a reflexão; ouviu em noticiário que nos próximos dois anos estarão algo em torno de 6 milhões de técnicos no mercado pelo programa do governo, o PRONATEC, e ressaltou a necessidade de urgência na discussão, pois como seria questionar a paridade com 6 milhões de técnicos?.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Encerrada a discussão o processo foi colocado em votação obtendo-se a decisão:-.-.-.Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014, apreciando o processo C-271/2014, que trata da análise de propositura do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), encaminhada ao CONFEA e desencadeado pelo mesmo aos Creas, solicitando informações através de um questionário a fim de subsidiar os trabalhos de um GT-Grupo de Trabalho do MTE, criado através da Portaria nº 59, de 14 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União no dia 15/01/2014, seção 2, pág. 43, assinada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, com a finalidade de subsidiar e avaliar proposta de desmembramento do Conselho Profissional dos Técnicos do Confea/Crea; considerando que o CREA-SP, criado pelo Decreto n.º 23.569, de 11 de dezembro de 1933 e mantido pela Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, constitui pessoa jurídica de direito público sob a forma de autarquia federal, nos termos de seu artigo 80, sendo certa que sua atribuição precípua é a fiscalização do exercício das atividades das profissões do Engenheiro, Agrônomo, Geólogo, Geógrafo, Meteorologista, Tecnólogo e Técnico em nível médio, com a finalidade de salvaguardar a sociedade; considerando que é, portanto, órgão da Administração Pública Indireta, cujo dever legal, além de seu múnus público de fiscalização, implica em cumprir e fazer cumprir as leis e resoluções baixadas por seu Conselho Federal, bem como o panorama legal vigente que rege as relações administrativas; considerando que, atualmente, a procura pelos cursos técnicos vem crescendo e se aperfeiçoamento intensamente, sendo que o objetivo principal dos cursos é capacitar profissionais proporcionando-lhes o conhecimento teórico e prático, nos vários setores produtivos e que, para isso, as escolas técnicas não medem esforços, dispondo de sistemas inovadores que trabalham com educação profissional mais dinâmica, favorecendo igualdade para todos na concorrência do mercado de trabalho e geralmente bem sucedidos na realização profissional; considerando que grande parte desses cursos são gratuitos e, a exemplo disso, temos o SEBRAE e SENAI, responsáveis por inúmeras formações dos cursos técnicos em todo país; considerando que este incentivo foi de suma importância para aqueles indecisos na carreira a seguir, e qual faculdade cursar; considerando que, dentre esses cursos com maior procura e valorização no mercado de trabalho atual, destacam-se: petróleo, automação industrial e elétrica, mecânica entre outros; considerando que o salário dos profissionais habilitados na área de petróleo, que chegam a faturar por mês valores acima da média salarial de mercado, é um exemplo de sucesso e reconhecimento do nível técnico; considerando que nasce daí a importância e o reconhecimento pela 16 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 sociedade de um profissional legalmente habilitado; considerando que a importância de ser um profissional registrado no CREA é enorme, pois comprova que o curso técnico é reconhecido e que o profissional está apto a exercer legalmente a sua profissão de técnico; considerando que pessoas que exercem a profissão sem terem feito um curso técnico reconhecido estão exercendo a profissão ilegalmente e podem ter complicações legais no futuro caso haja denúncia pela própria sociedade; considerando que, neste quadro, os Conselhos de Fiscalização Profissional, mormente o Sistema Confea/Crea, já exercem esta função que é de proteção e segurança da sociedade; considerando que, ao analisarmos a atual legislação que rege as nossas profissões e o Sistema Confea/Crea, e com a finalidade de atender a solicitação inicial do TEM, DECIDIU aprovar a manifestação do Diretor Administrativo deste Conselho, Eng. Oper. Eletrotec. e Seg. Trab. Nízio José Cabral, que gerou a Decisão D/SP nº 59/2014 da Diretoria do Crea-SP, onde este Conselho é contrário ao desmembramento dos Técnicos do Sistema Confea/Crea, respondendo aos quesitos apresentados pelo MTE nos seguintes termos: a) O questionário elaborado pelo MTE deve ser respondido pelos órgãos técnicos e administrativos do nosso Regional, no mais curto espaço de tempo possível em face dos prazos solicitados, no tocante aos itens quantitativos e qualitativos (questões de nº 01 a 08); b) Quanto ao item 09 – “qual o posicionamento da entidade sobre o desmembramento dos profissionais de nível técnico do atual Conselho Fiscalização?” – RESPOSTA: TOTALMENTE CONTRARIO ao desmembramento destes profissionais do atual Conselho de Fiscalização, uma vez que desde que foi criado o Sistema Confea/Crea nunca houve problemas ou conflitos que justificassem qualquer separação, bem como o registro e a fiscalização destes profissionais vêm sendo realizados adequadamente e dentro dos requisitos de segurança exigidos pela sociedade; Quanto ao item 10 – “Apresente suas sugestões sobre o desmembramento dos profissionais de nível técnico do atual Conselho Profissional” – RESPOSTA: CONTRARIAMENTE ao desmembramento, somos favoráveis à presença dos técnicos haja vista que o Sistema Confea/Crea deve abranger todos os profissionais da área tecnológica não só registrados como participantes dos órgãos colegiados; Quanto ao item 11 – “Outras manifestações que julgue oportuno” – ENTENDIMENTO: anexar ao oficio resposta outras manifestações apresentadas pelos Conselheiros, que forem aprovadas pelo Plenário do Crea-SP. Manifestaram-se favoravelmente 153 (cento e cinquenta e três) Conselheiros(as): Ademar Salgosa Júnior, Adilson Bolla, Adriano Souza, Alcir dos Santos Elias, Alexander Ramos, Alfonso Pappalardo Júnior, Alfredo Pereira de Queiroz Filho, Alim Ferreira de Almeida, Álvaro Martins, Amandio José Cabral D’Almeida Júnior, Amaury Hernandes, Ana Lúcia Barretto Penna, Ana Margarida Malheiro Sansão, Anderson Milan, André Luís Paradela, Ângelo Caporalli Filho, Antonio Carlos Dolácio, Antonio Clareti Goulart, Antonio Fernando Godoy, Antonio Hélio Spinosa Perez, Antonio José da Cruz, Antonio Moacir Rodrigues Nogueira, Arnaldo Pereira da Silva, Artur Gonçalves, Carlos Alberto Mendes de Carvalho, Carlos Alberto Rodrigues Anjos, Carlos Alexandre da Graça Duro Couto, Carlos André Mattei Gyori, Carlos Azevedo 17 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 Marcassa, Carlos Donizetti Gaspar, Carlos Eduardo de Vilhena Paiva, Carlos Eduardo José, Carlos Roberto Souza e Silva, Carlos Tadeu Barelli, Cássio Roberto de Oliveira, Célio da Silva Lacerda, Celso de Almeida Bairão, Celso Deliberato, Cláudio Luís Arena, Clóvis da Mata Barreto, Clóvis da Silva Pinto, Daniella Gonzalez Tinois da Silva, Davi Guilherme Gaspar Ruas, Edgar da Silva, Edson Facholi, Edson Navarro, Eduardo Makoto Gushiken, Euzébio Beli, Fábio Olivieri de Nóbile, Fernando Martins Speranza, Fernando Santos de Oliveira, Francisca Ramos de Queiroz, Francisco de Sales Vieira de Carvalho, Geraldo Papa, Gilberto de Magalhães Bento Gonçalves, Gilmar Vigiodri Godoy, Giorgio Francesco Cesare de Tomi, Hélio Augusto Ferreira Jorge, Higino Gomes Júnior, Hirilandes Alves, Hume Annibal Pinto Viegas da Silveira Santos, Itelmar Sebastião Bianchi Pereira, Ivanete Marchiorato, Jan Novaes Recicar, João Bosco Nunes Romeiro, João Fernando Custódio da Silva, João Francisco D’Antonio, João Luís Scarelli, João Paulo Bortolini, Jorge Santos Reis, José Ariovaldo dos Santos, José de Proença Almeida, José Eduardo de Assis Pereira, José Eduardo Saavedra, José Geraldo Baião, José Geraldo Querido, José Guilherme Pascoal de Souza, José Júlio Joly Júnior, José Leomar Fernandes Júnior, José Orlando Pinto da Silva, José Renato Cordaço, José Renato Zanini, José Roberto Corrêa, José Roberto Vieira Lins, José Valmir Flor, José Vinícius Abrão, Julianita Maria Scaranello Simões, Jurandir Lourenço Cardozo, Keiko Obara Kurimori, Kennedy Flôres Campos, Laércio Rodrigues Nunes, Luiz Antonio Dalto, Luiz César Ribas, Luiz Cornélio Schmidt, Mailton Nascimento Barcelos, Marcelo Alexandre Prado, Marcelo Godinho Lourenço, Marcelo Martinez Gitti, Marcelo Perrone Ribeiro, Márcio de Almeida Pernambuco, Marcos Aurélio de Araújo Gomes, Marcos Roberto Furlan, Marcos Wanderley Ferreira, Margareti Aparecida Stachissini Nakano, Maria Elizabeth Brotto, Mário Antonio Masteguin, Maurício Pazini Brandão, Miguel de Paula Simões, Miguel Lotito Netto, Milton Rontani Júnior, Milton Vieira Júnior, Mônica Maria Gonçalves, Nelson de Oliveira Matheus Júnior, Nelson Gerbasi Júnior, Nízio José Cabral, Odécio Braga de Louredo Filho, Onivaldo Massagli, Orlando Nazari Júnior, Osmar Barros Júnior, Paulo Rui de Oliveira, Paulo Sérgio Saran, Paulo Takeyama, Pedro Carvalho Filho, Pedro Henrique Lorenzetti Losasso, Pedro Sérgio Pimenta, Pedro Shigueru Katayama, Régia Mara Petitto, Ricardo Alves Perri, Ricardo Hallak, Ricardo Massashi Abe, Roberto Atienza, Rogério de Souza Carvalho, Rogério Rocha Matarucco, Ronaldo Perfeito Alonso, Roque Gomes Filho, Ruy Tomohide Yonaha, Samir Jorge Duarte David, Simar Vieira de Amorim, Tadeu Gomes Esteves da Cunha, Tapyr Sandroni Jorge, Tony Menezes de Souza, Umberto Ghilarducci Neto, Valdir Vitor Francescatto, Valter Domingos Idargo, Vicente Hideo Oyama, Vilson Aparecido Siviero, Vinicius Marchese Marinelli, Vivian Karina Bianchini, Vladimir Chvojka Júnior, Waldomiro Lourenço Martins, Walter Iorio Soares, William Alvarenga Portela, Wolney José Pinto. Votaram contrariamente 12 (doze) Conselheiros: Amaro dos Santos, André Martinelli Agunzi, Benito Saes Júnior, Celso Atienza, Edilson Pissato, Francisco Alvarenga Campos, Gley Rosa, José Ricardo Alves Pereira, Luiz Augusto Moretti, Nelson Barbosa Machado Neto, Newton Guenaga Filho, Odair Bucci. Abstiveram-se de votar 12 (doze) Conselheiros(as): 18 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 Alessandra Dutra Coelho, Carlos Consolmagno, Gumercindo Ferreira da Silva, Januário Garcia, João Claudinei Alves, João Paulo Dutra, Letícia Girardi de Souza Machado, Lucas Hamilton Calve, Luiz Antonio Moreira Salata, Luiz Carlos de Freitas Júnior, Pasqual Satalino, Patrícia Gabarra Mendonça. (DECISÃO PL/SP Nº 233/2014). Às quinze horas e quarenta minutos o Conselheiro Hélio Augusto Ferreira Jorge solicitou licença para retirar-se da Sessão.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Os processos Números de Ordem 03, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 foram discutidos em conjunto, obtendo-se a seguinte votação: Manifestaramse favoravelmente 147 (cento e quarenta e sete) Conselheiros(as): Ademar Salgosa Júnior, Adilson Bolla, Adriano Souza, Alcir dos Santos Elias, Alessandra Dutra Coelho, Alexander Ramos, Alfonso Pappalardo Júnior, Alfredo Pereira de Queiroz Filho, Alim Ferreira de Almeida, Amandio José Cabral D’Almeida Júnior, Amaury Hernandes, Ana Lúcia Barretto Penna, André Luís Paradela, André Martinelli Agunzi, Ângelo Caporalli Filho, Antonio Carlos Dolácio, Antonio Clareti Goulart, Antonio José da Cruz, Antonio Moacir Rodrigues Nogueira, Arnaldo Pereira da Silva, Artur Gonçalves, Benito Saes Júnior, Carlos Alberto Mendes de Carvalho, Carlos Alberto Rodrigues Anjos, Carlos Alexandre da Graça Duro Couto, Carlos André Mattei Gyori, Carlos Azevedo Marcassa, Carlos Consolmagno, Carlos Eduardo de Vilhena Paiva, Carlos Eduardo José, Carlos Roberto Souza e Silva, Carlos Tadeu Barelli, Cássio Roberto de Oliveira, Célio da Silva Lacerda, Celso de Almeida Bairão, Celso Deliberato, Cláudio Luís Arena, Clóvis da Mata Barreto, Clóvis da Silva Pinto, Daniella Gonzalez Tinois da Silva, Edgar da Silva, Edson Facholi, Edson Navarro, Eduardo Makoto Gushiken, Euzébio Beli, Fábio Olivieri de Nóbile, Fernando Martins Speranza, Fernando Santos de Oliveira, Francisca Ramos de Queiroz, Francisco Alvarenga Campos, Francisco de Sales Vieira de Carvalho, Geraldo Papa, Gilberto de Magalhães Bento Gonçalves, Gumercindo Ferreira da Silva, Higino Gomes Júnior, Hume Annibal Pinto Viegas da Silveira Santos, Itelmar Sebastião Bianchi Pereira, Ivanete Marchiorato, Jan Novaes Recicar, Januário Garcia, João Bosco Nunes Romeiro, João Claudinei Alves, João Francisco D’Antonio, João Luís Scarelli, João Paulo Bortolini, João Paulo Dutra, José Ariovaldo dos Santos, José de Proença Almeida, José Eduardo de Assis Pereira, José Eduardo Saavedra, José Geraldo Baião, José Guilherme Pascoal de Souza, José Júlio Joly Júnior, José Leomar Fernandes Júnior, José Orlando Pinto da Silva, José Renato Cordaço, José Renato Zanini, José Ricardo Alves Pereira, José Roberto Corrêa, José Roberto Vieira Lins, José Valmir Flor, Julianita Maria Scaranello Simões, Jurandir Lourenço Cardozo, Keiko Obara Kurimori, Kennedy Flôres Campos, Laércio Rodrigues Nunes, Letícia Girardi de Souza Machado, Lucas Hamilton Calve, Luiz Antonio Dalto, Luiz Antonio Moreira Salata, Luiz Augusto Moretti, Luiz Carlos de Freitas Júnior, Luiz César Ribas, Luiz Cornélio Schmidt, Mailton Nascimento Barcelos, Marcelo Godinho Lourenço, Marcelo Martinez Gitti, Marcelo Perrone Ribeiro, Marcos Roberto Furlan, Marcos Wanderley Ferreira, Margareti Aparecida Stachissini Nakano, Maria Elizabeth Brotto, Mário Antonio Masteguin, Miguel de Paula Simões, Milton Rontani Júnior, Milton Vieira Júnior, Mônica Maria Gonçalves, Nelson de Oliveira Matheus Júnior, Nelson 19 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 Gerbasi Júnior, Nízio José Cabral, Odair Bucci, Odécio Braga de Louredo Filho, Onivaldo Massagli, Orlando Nazari Júnior, Osmar Barros Júnior, Pasqual Satalino, Patrícia Gabarra Mendonça, Paulo Sérgio Saran, Paulo Takeyama, Pedro Carvalho Filho, Pedro Henrique Lorenzetti Losasso, Pedro Sérgio Pimenta, Pedro Shigueru Katayama, Régia Mara Petitto, Ricardo Alves Perri, Ricardo Massashi Abe, Roberto Atienza, Rogério de Souza Carvalho, Rogério Rocha Matarucco, Ronaldo Perfeito Alonso, Roque Gomes Filho, Ruy Tomohide Yonaha, Samir Jorge Duarte David, Simar Vieira de Amorim, Tadeu Gomes Esteves da Cunha, Tapyr Sandroni Jorge, Tony Menezes de Souza, Umberto Ghilarducci Neto, Valdir Vitor Francescatto, Vicente Hideo Oyama, Vilson Aparecido Siviero, Vinicius Marchese Marinelli, Vivian Karina Bianchini, Vladimir Chvojka Júnior, Waldomiro Lourenço Martins, Walter Iorio Soares, Wolney José Pinto. Votaram contrariamente 11 (onze) Conselheiros(a): Amaro dos Santos, Ana Margarida Malheiro Sansão, Antonio Fernando Godoy, Celso Atienza, Edilson Pissato, Hirilandes Alves, José Vinícius Abrão, Miguel Lotito Netto, Newton Guenaga Filho, Valter Domingos Idargo e Jorge Santos Reis que apresentou declaração de voto contrário “à aprovação de convênios e demais atos decorrentes com entidades que possuem sócios com direito a votar e ser votados que não pertençam ao Sistema Confea/Crea, pois essas Associações não obedecem ao conceito legal de “entidade de classe” de acordo com a nossa legislação”. Abstiveramse de votar 13 (treze) Conselheiros: Álvaro Martins, Anderson Milan, Carlos Donizetti Gaspar, Davi Guilherme Gaspar Ruas, Giorgio Francesco Cesare de Tomi, Gley Rosa, João Fernando Custódio da Silva, Marcos Aurélio de Araújo Gomes, Maurício Pazini Brandão, Nelson Barbosa Machado Neto, Paulo Rui de Oliveira, Ricardo Hallak, William Alvarenga Portela.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Nº de Ordem 03 – Processo C-215/2014 – Crea-SP (Apoio Financeiro para Evento) – Processo encaminhado pela Diretoria, nos termos do Ato Administrativo nº 10 do CreaSP.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014, apreciando o processo C-215/2014, que trata de apoio financeiro para evento, considerando a proposta encaminhada pela Diretoria, referente ao apoio financeiro ao evento: “7ª Semana de Engenharia – 2014”, a ser realizado pela Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto no período de 20 a 22 de maio de 2014, no valor de R$ 18.879,00 (dezoito mil, oitocentos e setenta e nove reais), nos termos do Ato Administrativo nº 10, sem prejuízo das análises jurídicas pertinentes, DECIDIU aprovar o apoio financeiro ao evento: “7ª Semana de Engenharia – 2014”, a ser realizado pela Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto no período de 20 a 22 de maio de 2014, no valor de R$ 18.879,00 (dezoito mil, oitocentos e setenta e nove reais), nos termos do Ato Administrativo nº 10. (DECISÃO PL/SP Nº 234/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Nº de Ordem 06 – Processo C-913/2011 V2 e V3 – Associação Barretense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Convênio – prestação de contas) – Processo 20 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014, apreciando o processo C-913/2011 V2 e V3, que trata do convênio para divulgação da importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 29/2014, encaminhada pela Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo 24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 815/816, a prestação de contas apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$ 42.334,49 (quarenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos) atendeu ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e Tomadas de Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 29/2014, considerou cumpridas as formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no valor de R$ 42.334,49 (quarenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 29/2014, aprovando a prestação de contas apresentada pela Associação Barretense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia no valor de R$ 42.334,49 (quarenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos) referente ao convênio de repasse de valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com a finalidade de Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 237/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Nº de Ordem 07 – Processo C-867/2011 V3 – Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Ourinhos (Convênio – prestação de contas) – Processo encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014, apreciando o processo C-867/2011 V3, que trata do convênio para divulgação da importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 44/2014, encaminhada pela Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo 24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 809/2010, a prestação de contas apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$ 54.112,20 (cinquenta e quatro mil, cento e doze reais e vinte centavos) atendeu ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e 21 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e Tomadas de Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 44/2014, considerou cumpridas as formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no valor de R$ 54.112,20 (cinquenta e quatro mil, cento e doze reais e vinte centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 44/2014, aprovando a prestação de contas apresentada pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Ourinhos no valor de R$ 54.112,20 (cinquenta e quatro mil, cento e doze reais e vinte centavos) referente ao convênio de repasse de valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com a finalidade de Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 238/2014).-.-.-. Nº de Ordem 08 – Processo C-949/2013 – Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Paraguaçu Paulista (Convênio – prestação de contas) – Processo encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014, apreciando o processo C-949/2013, que trata do convênio para divulgação da importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 30/2014, encaminhada pela Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo 24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 285/286, a prestação de contas apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$ 1.434,56 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) atendeu ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e Tomadas de Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 30/2014, considerou cumpridas as formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no valor de R$ 1.434,56 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 30/2014, aprovando a prestação de contas apresentada pela Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Paraguaçu Paulista no valor de R$ 1.434,56 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) referente ao convênio de repasse de valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com a finalidade de Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 239/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 09 – Processo C-939/2011 V3 – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sumaré (Convênio – prestação de contas) – Processo encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. 22 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014, apreciando o processo C-939/2011 V3, que trata do convênio para divulgação da importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 31/2014, encaminhada pela Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo 24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 907, a prestação de contas apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$ 36.304,94 (trinta e seis mil, trezentos e quatro reais e noventa e quatro centavos) atendeu ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e Tomadas de Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 31/2014, considerou cumpridas as formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no valor de R$ 36.304,94 (trinta e seis mil, trezentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 31/2014, aprovando a prestação de contas apresentada pela Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sumaré no valor de R$ 36.304,94 (trinta e seis mil, trezentos e quatro reais e noventa e quatro centavos) referente ao convênio de repasse de valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com a finalidade de Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 240/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 10 – Processo C-940/2011 V2 – Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mogi Mirim (Convênio – prestação de contas) – Processo encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014, apreciando o processo C-940/2011 V2, que trata do convênio para divulgação da importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 32/2014, encaminhada pela Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo 24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 712/713, a prestação de contas apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$ 19.155,25 (dezenove mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) atendeu ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e Tomadas de Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 32/2014, considerou cumpridas as formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no 23 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 valor de R$ 19.155,25 (dezenove mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 32/2014, aprovando a prestação de contas apresentada pela Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mogi Mirim no valor de R$ 19.155,25 (dezenove mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) referente ao convênio de repasse de valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com a finalidade de Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 241/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 11 – Processo C-964/2011 V3 – Associação Matonense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Convênio – prestação de contas) – Processo encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do Confea.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014, apreciando o processo C-964/2011 V3, que trata do convênio para divulgação da importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 34/2014, encaminhada pela Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo 24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 759/760, a prestação de contas apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$ 23.600,04 (vinte e três mil, seiscentos reais e quatro centavos) atendeu ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e Tomadas de Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 34/2014, considerou cumpridas as formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no valor de R$ 23.600,04 (vinte e três mil, seiscentos reais e quatro centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 34/2014, aprovando a prestação de contas apresentada pela Associação Matonense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia no valor de R$ 23.600,04 (vinte e três mil, seiscentos reais e quatro centavos) referente ao convênio de repasse de valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com a finalidade de Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 242/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 12 – Processo C-971/2011 V3 – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Araras (Convênio – prestação de contas) – Processo encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014, apreciando o processo C-971/2011 V3, que trata do convênio para divulgação da importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a 24 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 35/2014, encaminhada pela Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo 24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 719/720, a prestação de contas apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$ 43.822,73 (quarenta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos) atendeu ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e Tomadas de Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 35/2014, considerou cumpridas as formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no valor de R$ 43.822,73 (quarenta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 35/2014, aprovando a prestação de contas apresentada pela Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Araras no valor de R$ 43.822,73 (quarenta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos) referente ao convênio de repasse de valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com a finalidade de Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 243/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 13 – Processo C-977/2011 V3 – Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São João da Boa Vista (Convênio – prestação de contas) – Processo encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014, apreciando o processo C-977/2011 V3, que trata do convênio para divulgação da importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 37/2014, encaminhada pela Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo 24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 1050/1051, a prestação de contas apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$ 46.797,88 (quarenta e seis mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) atendeu ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e Tomadas de Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 37/2014, considerou cumpridas as formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no valor de R$ 46.797,88 (quarenta e seis mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 37/2014, aprovando a prestação de contas apresentada pela Associação dos Engenheiros, 25 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 Arquitetos e Agrônomos de São João da Boa Vista no valor de R$ 46.797,88 (quarenta e seis mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) referente ao convênio de repasse de valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com a finalidade de Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 244/2014).-.-.-. Nº de Ordem 14 – Processo C-996/2011 V2 e V3 – Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Vale do Ribeira (Convênio – prestação de contas) – Processo encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014, apreciando o processo C-996/2011 V2 e V3, que trata do convênio para divulgação da importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 38/2014, encaminhada pela Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo 24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 925/926, a prestação de contas apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$ 39.473,38 (trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos) atendeu ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e Tomadas de Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 38/2014, considerou cumpridas as formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no valor de R$ 39.473,38 (trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 38/2014, aprovando a prestação de contas apresentada pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Vale do Ribeira no valor de R$ 39.473,38 (trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos) referente ao convênio de repasse de valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com a finalidade de Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 245/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Nº de Ordem 15 – Processo C-169/2012 V2 – Associação dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e Técnicos de Itapevi e Jandira (Convênio – prestação de contas) – Processo encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014, apreciando o processo C-169/2012 V2, que trata do convênio para divulgação da importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a 26 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 39/2014, encaminhada pela Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo 24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 601/602, a prestação de contas apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$ 17.815,91 (dezessete mil, oitocentos e quinze reais e noventa e um centavos) atendeu ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e Tomadas de Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 39/2014, considerou cumpridas as formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no valor de R$ 17.815,91 (dezessete mil, oitocentos e quinze reais e noventa e um centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 39/2014, aprovando a prestação de contas apresentada pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e Técnicos de Itapevi e Jandira no valor de R$ 17.815,91 (dezessete mil, oitocentos e quinze reais e noventa e um centavos) referente ao convênio de repasse de valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com a finalidade de Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 246/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 16 – Processo C-961/2011 V3 – Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Olímpia (Convênio – prestação de contas) – Processo encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014, apreciando o processo C-961/2011 V3, que trata do convênio para divulgação da importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 33/2014, encaminhada pela Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo 24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 788/789, a prestação de contas apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$ 15.687,59 (quinze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) atendeu ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e Tomadas de Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 33/2014, considerou cumpridas as formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no valor de R$ 15.687,59 (quinze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 33/2014, aprovando a prestação de contas apresentada pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e 27 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 Agrônomos da Região de Olímpia no valor de R$ 15.687,59 (quinze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) referente ao convênio de repasse de valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com a finalidade de Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 247/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 17 – Processo C-852/2011 V2 – Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Sertãozinho (Convênio – prestação de contas) – Processo encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014, apreciando o processo C-852/2011 V2, que trata do convênio para divulgação da importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 41/2014, encaminhada pela Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo 24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 538/539, a prestação de contas apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$ 29.467,83 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos) atendeu ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e Tomadas de Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 41/2014, considerou cumpridas as formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no valor de R$ 29.467,83 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 41/2014, aprovando a prestação de contas apresentada pela Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Sertãozinho no valor de R$ 29.467,83 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos) referente ao convênio de repasse de valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com a finalidade de Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 248/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 18 – Processo C-829/2011 V3 – Associação Bandeirante dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos (Convênio – prestação de contas) – Processo encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014, apreciando o processo C-829/2011 V3, que trata do convênio para divulgação da importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a 28 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 40/2014, encaminhada pela Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo 24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 591/592, a prestação de contas apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$ 31.721,96 (trinta e um mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos) atendeu ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e Tomadas de Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 40/2014, considerou cumpridas as formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no valor de R$ 31.721,96 (trinta e um mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 40/2014, aprovando a prestação de contas apresentada pela Associação Bandeirante dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos no valor de R$ 31.721,96 (trinta e um mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos) referente ao convênio de repasse de valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com a finalidade de Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 249/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 19 – Processo C-861/2011 V3 – Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santa Bárbara D’Oeste (Convênio – prestação de contas) – Processo encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do Confea.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014, apreciando o processo C-861/2011 V3, que trata do convênio para divulgação da importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 42/2014, encaminhada pela Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo 24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 841, a prestação de contas apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$ 30.267,02 (trinta mil, duzentos e sessenta e sete reais e dois centavos) atendeu ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e Tomadas de Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 42/2014, considerou cumpridas as formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no valor de R$ 30.267,02 (trinta mil, duzentos e sessenta e sete reais e dois centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 42/2014, aprovando a prestação de contas apresentada pela Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santa Bárbara D’Oeste no valor de R$ 30.267,02 (trinta mil, duzentos e sessenta e sete reais e dois centavos) referente ao convênio de 29 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 repasse de valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com a finalidade de Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 250/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Nº de Ordem 20 – Processo C-864/2011 V3 e V4 – Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Descalvado (Convênio – prestação de contas) – Processo encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014, apreciando o processo C-864/2011 V3 e V4, que trata do convênio para divulgação da importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 43/2014, encaminhada pela Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo 24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 669/670, a prestação de contas apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$ 20.170,23 (vinte mil, cento e setenta reais e vinte e três centavos) atendeu ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e Tomadas de Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 43/2014, considerou cumpridas as formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no valor de R$ 20.170,23 (vinte mil, cento e setenta reais e vinte e três centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 43/2014, aprovando a prestação de contas apresentada pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Descalvado no valor de R$ 20.170,23 (vinte mil, cento e setenta reais e vinte e três centavos) referente ao convênio de repasse de valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com a finalidade de Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 251/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. PROCESSOS DE ORDEM “F”.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Nº de Ordem 28 – Processo F-86/1984 P1 – Lazzari Engenharia e Construções Ltda. ME (Requer registro – tripla responsabilidade) – Processo encaminhado pela CEEC, nos termos do parágrafo único do artigo 18 da Resolução nº 336/1989, do Confea e da alínea “d” do artigo 46 da Lei nº 5.194/1966 – Relator: Antonio Carlos Dolácio.-.-.-.-.-.-.Após a discussão foi concedida “Vista” do processo ao Conselheiro Tapyr Sandroni Jorge.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Às quinze horas e cinquenta minutos o Conselheiro José Júlio Joly Júnior solicitou licença para retirar-se da Sessão.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.2 – APRECIAÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DE MARÇO DE 2014, APROVADO E ENCAMINHADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E TOMADA 30 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 DE CONTAS, NOS TERMOS DO INCISO XXVI DO ARTIGO 9º DO REGIMENTO;-.-.-. Com a palavra o Coordenador da Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas Celso de Almeida Bairão, fez a seguinte manifestação: “Boa tarde Sr. Presidente, Srs. Diretores, Srs. Conselheiros e Conselheiras do Crea-SP, e demais convidados. A Comissão esteve reunida, na Sede da Faria Lima, em 10 de abril em sua 3ª Reunião Ordinária do Exercício de 2014. Nesta oportunidade, a Comissão analisou os relatórios gerenciais e balanço de março de 2014. Quadro 1: No comparativo da receita bruta de 2014/2013 acumulados, observa-se um acréscimo na Arrecadação em geral na ordem de R$ 26 milhões, o que representa 34% de variação. Quadro 2: No comparativo da receita bruta referente ao mês de março de 2014 e março de 2013, houve um decréscimo na arrecadação de pessoa física na ordem de R$ 300 mil, acréscimo nas arrecadações de pessoa jurídica em R$ 300 mil, ART 1 milhão e outras receitas 500 mil. Embora tenha sido registrado um decréscimo na pessoa física, no mês de maço, houve um acentuado desempenho nos meses de janeiro e fevereiro responsáveis por um acréscimo de arrecadação em torno de R$ 9 milhões. Quadro 3: No comparativo da despesa 2014/2013 constatamos acréscimo com pessoal e encargos sociais, pelo reajuste salarial em maio de 2013 e pagamento de gratificação aos funcionários, conforme dissídio coletivo. Observamos também um aumento no repasse de 8% efetuado ao Confea e Mútua, em virtude do aumento na arrecadação neste período. Quadro 4: No comparativo quantitativo da arrecadação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, acumulada até o mês de março dos anos de 2014/2013, observa-se um acréscimo de 4% na quantidade de emissão de ART. Quadro 5: A disponibilidade bancária 2014/2013, aponta para um crescimento na ordem de 26 milhões. A Comissão apreciou e aprovou o balancete de março de 2014 do Crea-SP. Analisou também 15 processos de ordem C de prestação de contas das Associações, todos regulares e 03 processos de licitações que se encontram regulares. A Comissão coloca-se à disposição dos Srs. Conselheiros e Presidência do Crea-SP, para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários quanto aos relatórios que já foram distribuídos previamente. Sr. Presidente, diante do exposto, a Comissão apresenta o Balancete de março de 2014, e 15 processos de prestações de contas de repasse relativo aos 16% e rateio entre o Crea-SP de diversas Entidades de Classe para apreciação e deliberação do plenário. Por fim, destaca-se para apreciação e deliberação do plenário a prestação de contas da Mútua do mês de fevereiro de 2014. Sr. Presidente, a Comissão nada mais tem a relatar. Obrigado.”.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Nº de Ordem 33 – Processo C-127/2014 – Crea-SP (Balancete do Crea-SP) – Processo encaminhado pela COTC, nos termos do inciso XXVI do artigo 9º do Regimento.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014, apreciando o processo C-127/2014, que trata da prestação de contas do Crea-SP, apresentada pela Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas – COTC, nos termos do inciso III do artigo 141 do Regimento; considerando que a COTC, por meio da Deliberação CPOTC/SP nº 026/2014, ao apreciar o Balancete do Crea-SP, 31 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 referente ao mês de março de 2014, considerou cumpridos os requisitos constantes dos artigos 140 e 141, incisos III, V e VI, Seção VI, do Regimento do Crea-SP, DECIDIU nos termos do inciso XXVI do artigo 9º do Regimento, referendar o Balancete do Crea-SP do mês de março de 2014, apresentado pela Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas, conforme Deliberação CPOTC/SP nº 026/2014. Manifestaram-se favoravelmente 137 (cento e trinta e sete) Conselheiros(as): Ademar Salgosa Júnior, Adilson Bolla, Alcir dos Santos Elias, Alessandra Dutra Coelho, Alfonso Pappalardo Júnior, Alfredo Pereira de Queiroz Filho, Alim Ferreira de Almeida, Álvaro Martins, Amandio José Cabral D’Almeida Júnior, Amaro dos Santos, Amaury Hernandes, Antonio Carlos Dolácio, Antonio Clareti Goulart, Antonio Fernando Godoy, Antonio Hélio Spinosa Perez, Antonio José da Cruz, Antonio Moacir Rodrigues Nogueira, Arnaldo Pereira da Silva, Artur Gonçalves, Ayrton Dardis Filho, Benito Saes Júnior, Carlos Alberto Mendes de Carvalho, Carlos Alberto Rodrigues Anjos, Carlos Alexandre da Graça Duro Couto, Carlos Azevedo Marcassa, Carlos Eduardo José, Celso Atienza, Celso de Almeida Bairão, Celso Deliberato, Cláudio Luís Arena, Clóvis da Mata Barreto, Clóvis da Silva Pinto, Daniella Gonzalez Tinois da Silva, Davi Guilherme Gaspar Ruas, Edgar da Silva, Edilson Pissato, Edson Facholi, Edson Navarro, Eduardo Makoto Gushiken, Fábio Olivieri de Nóbile, Fernando Martins Speranza, Fernando Santos de Oliveira, Francisca Ramos de Queiroz, Francisco Alvarenga Campos, Francisco de Sales Vieira de Carvalho, Geraldo Papa, Gilberto de Magalhães Bento Gonçalves, Gilmar Vigiodri Godoy, Gley Rosa, Gumercindo Ferreira da Silva, Higino Gomes Júnior, Hirilandes Alves, Hume Annibal Pinto Viegas da Silveira Santos, Itelmar Sebastião Bianchi Pereira, Jan Novaes Recicar, João Claudinei Alves, João Fernando Custódio da Silva, João Francisco D’Antonio, João Luís Scarelli, João Paulo Bortolini, João Paulo Dutra, José Ariovaldo dos Santos, José de Proença Almeida, José Eduardo de Assis Pereira, José Eduardo Saavedra, José Geraldo Baião, José Guilherme Pascoal de Souza, José Leomar Fernandes Júnior, José Renato Cordaço, José Ricardo Alves Pereira, José Roberto Corrêa, José Roberto Vieira Lins, José Valmir Flor, José Vinícius Abrão, Julianita Maria Scaranello Simões, Jurandir Lourenço Cardozo, Keiko Obara Kurimori, Kennedy Flôres Campos, Luiz Antonio Dalto, Luiz Antonio Moreira Salata, Luiz Carlos de Freitas Júnior, Luiz César Ribas, Luiz Cornélio Schmidt, Mailton Nascimento Barcelos, Marcelo Martinez Gitti, Marcelo Perrone Ribeiro, Marcos Aurélio de Araújo Gomes, Marcos Roberto Furlan, Marcos Wanderley Ferreira, Margareti Aparecida Stachissini Nakano, Maria Elizabeth Brotto, Mário Antonio Masteguin, Maurício Pazini Brandão, Miguel de Paula Simões, Miguel Lotito Netto, Milton Rontani Júnior, Milton Vieira Júnior, Mônica Maria Gonçalves, Nelson Barbosa Machado Neto, Nelson de Oliveira Matheus Júnior, Nelson Gerbasi Júnior, Newton Guenaga Filho, Nízio José Cabral, Odair Bucci, Odécio Braga de Louredo Filho, Orlando Nazari Júnior, Osmar Barros Júnior, Pasqual Satalino, Patrícia Gabarra Mendonça, Paulo Rui de Oliveira, Paulo Takeyama, Pedro Carvalho Filho, Pedro Henrique Lorenzetti Losasso, Pedro Sérgio Pimenta, Pedro Shigueru Katayama, Régia Mara Petitto, Ricardo Alves Perri, Ricardo Hallak, Ricardo Massashi 32 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 Abe, Roberto Atienza, Rogério de Souza Carvalho, Rogério Rocha Matarucco, Ronaldo Perfeito Alonso, Roque Gomes Filho, Ruy Tomohide Yonaha, Samir Jorge Duarte David, Simar Vieira de Amorim, Tadeu Gomes Esteves da Cunha, Tapyr Sandroni Jorge, Tony Menezes de Souza, Valter Domingos Idargo, Vicente Hideo Oyama, Vilson Aparecido Siviero, Vivian Karina Bianchini, Vladimir Chvojka Júnior, Waldomiro Lourenço Martins, Wolney José Pinto. Votaram contrariamente 04 (quatro) Conselheiros: Carlos Consolmagno, Januário Garcia, Paulo Sérgio Saran, Vinicius Marchese Marinelli. Abstiveram-se de votar 12 (doze) Conselheiros(a): Ana Margarida Malheiro Sansão, André Martinelli Agunzi, Carlos Eduardo de Vilhena Paiva, Giorgio Francesco Cesare de Tomi, Giulio Roberto Azevedo Prado, Jorge Santos Reis, Luiz Augusto Moretti, Marcelo Alexandre Prado, Marcelo Godinho Lourenço, Umberto Ghilarducci Neto, Valdir Vitor Francescatto, William Alvarenga Portela. (DECISÃO PL/SP Nº 231/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Às quinze horas e cinquenta e cinco minutos os Conselheiros Antonio Fernando Godoy e Valdir Vitor Francescatto solicitaram licença para retirarem-se da Sessão.-.-.-.-.-.-.-.-.3 – APRECIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA MÚTUA – CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS, DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2014, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO Nº 128/2008 DA COMISSÃO DE CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA (CCSS) DO CONFEA, APRECIADA E ENCAMINHADA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Nº de Ordem 34 – Processo C-126/2014 – Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-SP (Prestação de Contas) – Processo encaminhado pela COTC, conforme Decisão nº PL-0686/2008, do Confea, nos termos do inciso VI do anexo do artigo 32 da Resolução nº 1.028/2010, do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014, apreciando o processo C-126/2014, que trata da prestação de contas da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-SP, apreciada e encaminhada pela Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas – COTC, conforme disposto na Decisão PL-0686/2008 do Confea, nos termos do inciso VI, do artigo 32, do anexo da Resolução nº 1.028/10 do Confea; considerando que a COTC, por meio da Deliberação CPOTC/SP nº 027/2014, considerou cumpridos os requisitos constantes da Deliberação nº 128/2008-CCSS do Confea, referentes à prestação de contas da Mútua – Caixa de Assistência aos Profissionais do Crea-SP do mês de fevereiro de 2014, apresentada pela Mútua, DECIDIU aprovar a Deliberação CPOTC/SP nº 027/2014, e referendar a prestação de contas da Mútua – Caixa de Assistência aos Profissionais do Crea-SP do mês de fevereiro de 2014. Manifestaramse favoravelmente 119 (cento e dezenove) Conselheiros(as): Ademar Salgosa Júnior, Adilson Bolla, Alcir dos Santos Elias, Alessandra Dutra Coelho, Alexander Ramos, Alfonso Pappalardo Júnior, Alfredo Pereira de Queiroz Filho, Alim Ferreira de Almeida, Álvaro Martins, Amandio José Cabral D’Almeida Júnior, Amaro dos Santos, Antonio Carlos Dolácio, Antonio Clareti Goulart, Antonio Hélio Spinosa Perez, Antonio José da 33 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 Cruz, Antonio Moacir Rodrigues Nogueira, Arnaldo Pereira da Silva, Ayrton Dardis Filho, Carlos Alberto Mendes de Carvalho, Carlos Alberto Rodrigues Anjos, Carlos Alexandre da Graça Duro Couto, Carlos Azevedo Marcassa, Carlos Eduardo José, Celso Atienza, Celso de Almeida Bairão, Celso Deliberato, Cláudio Luís Arena, Clóvis da Mata Barreto, Davi Guilherme Gaspar Ruas, Edgar da Silva, Edilson Pissato, Edson Facholi, Edson Navarro, Eduardo Makoto Gushiken, Fábio Olivieri de Nóbile, Fernando Martins Speranza, Fernando Santos de Oliveira, Francisca Ramos de Queiroz, Francisco de Sales Vieira de Carvalho, Geraldo Papa, Gilmar Vigiodri Godoy, Giorgio Francesco Cesare de Tomi, Gley Rosa, Higino Gomes Júnior, Hume Annibal Pinto Viegas da Silveira Santos, Jan Novaes Recicar, Januário Garcia, João Claudinei Alves, João Fernando Custódio da Silva, João Francisco D’Antonio, João Luís Scarelli, João Paulo Bortolini, João Paulo Dutra, José Ariovaldo dos Santos, José de Proença Almeida, José Eduardo de Assis Pereira, José Eduardo Saavedra, José Geraldo Baião, José Guilherme Pascoal de Souza, José Leomar Fernandes Júnior, José Renato Cordaço, José Roberto Vieira Lins, José Valmir Flor, José Vinícius Abrão, Julianita Maria Scaranello Simões, Jurandir Lourenço Cardozo, Keiko Obara Kurimori, Kennedy Flôres Campos, Luiz Antonio Dalto, Luiz César Ribas, Luiz Cornélio Schmidt, Mailton Nascimento Barcelos, Marcelo Martinez Gitti, Marcos Roberto Furlan, Marcos Wanderley Ferreira, Margareti Aparecida Stachissini Nakano, Maria Elizabeth Brotto, Mário Antonio Masteguin, Maurício Pazini Brandão, Miguel de Paula Simões, Milton Rontani Júnior, Milton Vieira Júnior, Mônica Maria Gonçalves, Nelson de Oliveira Matheus Júnior, Nelson Gerbasi Júnior, Newton Guenaga Filho, Nízio José Cabral, Odécio Braga de Louredo Filho, Orlando Nazari Júnior, Osmar Barros Júnior, Pasqual Satalino, Patrícia Gabarra Mendonça, Paulo Rui de Oliveira, Paulo Takeyama, Pedro Carvalho Filho, Pedro Henrique Lorenzetti Losasso, Pedro Sérgio Pimenta, Pedro Shigueru Katayama, Régia Mara Petitto, Ricardo Alves Perri, Ricardo Massashi Abe, Roberto Atienza, Rogério de Souza Carvalho, Rogério Rocha Matarucco, Ronaldo Perfeito Alonso, Roque Gomes Filho, Ruy Tomohide Yonaha, Samir Jorge Duarte David, Simar Vieira de Amorim, Tadeu Gomes Esteves da Cunha, Tapyr Sandroni Jorge, Tony Menezes de Souza, Valter Domingos Idargo, Vicente Hideo Oyama, Vilson Aparecido Siviero, Vivian Karina Bianchini, Vladimir Chvojka Júnior, Walter Iorio Soares, Wolney José Pinto. Votaram contrariamente 02 (dois) Conselheiros: Carlos Consolmagno, Vinicius Marchese Marinelli. Abstiveram-se de votar 20 (vinte) Conselheiros(as): Ana Margarida Malheiro Sansão, André Martinelli Agunzi, Carlos Eduardo de Vilhena Paiva, Clóvis da Silva Pinto, Daniella Gonzalez Tinois da Silva, Giulio Roberto Azevedo Prado, Gumercindo Ferreira da Silva, Hirilandes Alves, Jorge Santos Reis, José Ricardo Alves Pereira, Luiz Carlos de Freitas Júnior, Marcelo Alexandre Prado, Marcelo Godinho Lourenço, Marcos Aurélio de Araújo Gomes, Nelson Barbosa Machado Neto, Paulo Sérgio Saran, Ricardo Hallak, Umberto Ghilarducci Neto, Waldomiro Lourenço Martins, William Alvarenga Portela. (DECISÃO PL/SP Nº 232/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Na sequência o presidente Francisco Kurimori passou para o Item V da pauta.-.-.-.-.- 34 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 ITEM V – COMUNICADOS;-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Fazendo uso da palavra o Presidente Francisco Kurimori passou aos Comunicados da Presidência: “1. Nos termos do inciso X do artigo 90 do Regimento comunico a licença das funções dos seguintes Conselheiros: – Engenheiro Agrônomo José Luís Susumu Sasaki, de 21 de março de 2014 a 15 de julho de 2014; – Suplente Engenheiro Civil Adriano Ricardo Galzoni, de 16 de abril de 2014 a 31 de dezembro de 2014.”.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Às dezesseis horas os Conselheiros Antonio Moacir Rodrigues Nogueira, Carlos Azevedo Marcassa, Fernando Santos de Oliveira, Hirilandes Alves, João Luís Scarelli, Jorge Santos Reis, Mário Antonio Masteguin, Milton Vieira Júnior, Pedro Carvalho Filho, Rogério de Souza Carvalho, Rogério Rocha Matarucco e Waldomiro Lourenço Martins solicitaram licença para retirarem-se da Sessão.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Conselheiro Gumercindo Ferreira da Silva, cumprimentou a todos e fez a seguinte manifestação: “Quero destacar o II Simpósio de Cartografia Histórica de 28 a 30 de maio de 2014 em Tiradentes - MG, organizado pela UFMG. Outro evento é a Feira Nacional de Saneamento e Meio Ambiente e encontro técnico em 30 de julho e 01 de agosto na Expo Center Norte organizado pela AESABESP. Na semana passada ocorreu a Reunião da diretoria da WFEO/FMOI, que terá a partir de novembro de 2015 a presidência do Engenheiro Nuclear Jorge Spitalnik, ano que teremos na presidência da UPACI, o Engenheiro Civil José Tadeu da Silva. Sendo assim, no ano de 2015, o Brasil será a liderança mundial e pan-americana das associações de engenharia”.-.-.-.Com a palavra o Conselheiro Vinicius Marchese Marinelli, cumprimentou a todos e fez a seguinte manifestação: “Este Conselheiro pede uma posição dessa presidência e desse Conselho com relação ao processo WEC 2011 no qual o Crea-SP e mais Conselheiros e ex-Conselheiros são réus. Quais as medidas adotadas pelo Crea-SP em defesa dos envolvidos? Tendo em vista os pedidos de arquivamentos pelo próprio MPF através da 5ª Câmara do DF, instância superior do procurador que movimenta a ação contra os réus já citados. Por isso mais uma vez ratifico os posicionamentos desse Conselho com relação ao processo citado, Quais são os posicionamentos?”.-.-.-. Com a palavra o Conselheiro Tony Menezes de Souza, cumprimentou a todos e comunicou que tem acompanhado esse ofício que foi recebido pelo Crea-SP, de notificação do Ministério Público e que o Conselho está num processo de envio às prefeituras. O que lhe chamou a atenção e o preocupa é que o Conselho solicitou o retorno dessa documentação via e-mail. Questionou se essa seria a forma mais eficaz de garantir o retorno desse documento do qual todas as entidades, profissionais e Creas tem tentado tanto tempo a oportunidade de conseguir tirar das prefeituras, sem sucesso. Concluindo enfatizou que sua preocupação é somente quanto a forma de retorno desse documento.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Fazendo uso da palavra o Presidente Francisco Kurimori respondeu que a forma escolhida pela Superintendência de Fiscalização foi via e-mail, pois dessa forma é possível enviar os arquivos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Com a palavra o Conselheiro Geraldo Papa, cumprimentou a todos e fez a seguinte 35 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 manifestação: “Prezados dirigentes do CREA-SP; hoje, tomei ciência de um absurdo que levo ao conhecimento dos senhores e peço providências, até jurídicas se necessário, para a imediata correção de tamanha injustiça e desprestígio para a classe dos engenheiros paulistas. A histórica ponte Prof. Eng. Maurício Joppert da Silva, inaugurada nos anos 60 na divisa dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, teve seu nome alterado para Helio Serejo. Importante salientar que o Prof. Eng. Maurício Joppert foi professor da Escola Politécnica da USP e da Universidade do Rio de Janeiro, foi Ministro dos Transportes, e idealizador e incentivador da construção da ponte, a primeira entre os dois estados. Pelo outro lado, o Sr. Helio Serejo é escritor de obras memorialistas sobre folclore e morador de Presidente Venceslau e Mato Grosso do Sul. Não desmerecendo o escritor, considero uma injustiça com a história do Professor Joppert e dos Engenheiros Paulistas essa ofensa à nossa classe.”.-.-.-.-.-.-.-. Com a palavra o Conselheiro Pasqual Satalino, cumprimentou a todos e fez a seguinte manifestação: “solicita informações sobre o processo da WEC 2011, da qual o interessado participou indicado pelo Crea-SP”.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Conselheiro Nelson de Oliveira Matheus Júnior, cumprimentou a todos e fez a seguinte manifestação: “Alerta para que os profissionais consultem o site da Secretaria do Meio Ambiente - SMA, para verificar e sugerir a proposta do Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS. Nessa fase é possível intervir e sugerir alterações na mesma.”.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Com a palavra o Conselheiro Álvaro Martins, cumprimentou a todos e fez a seguinte manifestação: “Sr. Presidente e demais Conselheiros. Temos a Constituição Federal que é a nossa lei maior e as leis, decretos devem respeitá-la. Há hierarquia entre os instrumentos legislativos. Na participação em Comissão de Renovação do Terço ratifiquei o fato de que o Decreto 5773 é intre-lei com relação à Lei 5194. Na 5194 o ensino é uma atividade, atribuição do Sistema CONFEA/CREA e o Decreto 5773 não poderia legislar sobre essa matéria, pois não tem competência. Nos moldes da frente parlamentar, proponho ao Crea-SP liderar a implantação da Frente Jurídica no Sistema”.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Às dezesseis horas e quinze minutos o Conselheiro Tapyr Sandroni Jorge solicitou licença para retirar-se da Sessão.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Conselheiro Nízio José Cabral, relembrou que o dia 10 de abril é o dia da engenharia e isso foi lembrado no site do Crea-SP. A citação do site é como o dia da engenharia militar, mas na verdade é considerado o dia da engenharia e essa data foi definida em homenagem ao Tenente Coronel João Carlos de Villagran Cabrita, que morreu em 10 de abril de 1866, quando se encontrava à frente do primeiro batalhão de engenheiros, hoje Batalhão da Escola de Engenharia, protagonizando o marco da história militar brasileira, a conquista da Ilha da Redenção. Feito que marcou favoravelmente a vitória dos aliados na Guerra Tríplice Aliança, o maior conflito armado internacional ocorrido na América do Sul. A engenharia é a ciência de adquirir e aplicar os conhecimentos matemáticos, técnicos e científicos, na criação, aperfeiçoamento e implementação de utilidades, tais como, materiais, estruturas, 36 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 máquinas, aparelhos, sistemas ou processos que realize uma determinada função ou objetivo. Nos processos de criação, aperfeiçoamento e implementação a engenharia conjuga os vários conhecimentos especializados no sentido de viabilizar as utilidades, tendo em conta a sociedade, a técnica, a economia e o meio ambiente, sendo um dos conhecimentos mais antigo da humanidade com a criação de invenções básicas, porém, indispensáveis à vida, como foi a roda, a alavanca e a polia. A origem da palavra engenharia deriva da palavra engenheiro, que apareceu na língua portuguesa no início do século XVI, que se referia a construtor ou operador de engenho, um tipo de máquina de guerra. A palavra engenho em si, tem origem mais antiga, vindo do latim “ingenium”, que significa gênio, ou seja, uma qualidade natural especialmente mental, portanto, uma invenção inteligente. Parabéns à engenharia e aos colegas engenheiros. Para encerrar, citou que no dia 19 de abril comemora-se o Dia do Índio e deixou a todos os votos de feliz Páscoa para todos e seus familiares e uma pequena reflexão. “Antes de julgar a minha vida ou o meu caráter, calce os meus sapatos e percorra o caminho que eu percorri. Viva as minhas tristezas, as minhas dúvidas e as minhas alegrias. Percorra os anos que eu percorri, tropece onde eu tropecei e levantese assim como eu fiz, então, só aí, poderás julgar. Cada um tem sua própria história, não compare a sua vida com as dos outros. Você não sabe como foi o caminho que eles tiveram que trilhar na vida.” Anônimo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nada mais havendo a tratar e, ninguém mais desejando fazer uso da palavra, o Presidente Francisco Yutaka Kurimori encerrou a sessão às dezesseis horas e vinte minutos e agradeceu a presença e a colaboração de todos, desejando aos Conselheiros e a seus familiares uma feliz páscoa. E eu, Diretor Administrativo Nízio José Cabral, mandei lavrar a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Diretor Administrativo e pelo Senhor Presidente na data de sua aprovação.-.-.-.-.-.-