Maria da Conceição Muniz Ribeiro
O
cidadão é um ator na construção da
sociedade, é uma pessoa revestida de plenos
direitos civis, politicos e sociais, e a pessoa
tem a obrigação de trabalhar pela proteção
vigilante do Estado no usufruto dos direitos
(BARCHIFONTAINE, 1997).
 Cidadania
pressupõe o Estado de direito, que
parte, pelo menos na teoria, da igualdade de
todos perante a lei, e do reconhecimento de
que a pessoa humana e a sociedade são
detentoras inalienáveis de direitos e deveres.
 Quando
observada por sua origem semântica,
se equivale a ética. O termo “moral” deriva do
latim mos ou mores, significa costumes,
conduta de vida.
 Refere-se
às regras de conduta humana no
cotidiano. Fala principalmente do coletivo.
 “Ética”
provém do grego ethos, que também
significa caráter, modo de ser, costumes,
conduta de vida. Implica ação individual.
 Ética
é um dos mecanismos de regulação das
relações sociais do homem, que visa garantir a
coesão social e harmonizar interesses
individuais e coletivos.
A
vida, como valor ético, possibilita o fluir da
existência e deve ter um sentido que promova
a dignidade humana e o alcance dos valores –
bem,
solidariedade,
verdade,
justiça,
liberdade e independência – visando à plena
realização do Homo Humanos.

Deontologia é a ciência dos deveres. Constitui um
conjunto de normas que indicam como devem se
comportar os indivíduos na qualidade de membros
de determinado corpo sócio-profissional. É
denominada
habitualmente
de
“ética
profissional”.

Os códigos de ética são normas que servem como
padrão de conduta para os profissionais em suas
relações com membros da própria categoria, com
seus pacientes, clientes, familiares de pacientes,
autoridades, poder judiciário, administração etc.

A regulação do convívio social, além da ética, fazse através das normas jurídicas – leis e
regulamentos – que, apesar de também tratarem
da matéria ética, possuem diferenças marcantes
com as normas ético-morais.

Enquanto o comportamento ético requer adesão
íntima
do
indivíduo,
convicção
pessoal,
necessitando que os indivíduos harmonizem de
forma livre e consciente, seus interesses com os
da coletividade; o Direito não exige convicção
pessoal às suas normas, pois elas são obrigatórias,
impostas e comportam coerção estatal.

o
o
o

República brasileira:
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Reconhecendo que a aplicação da lei em defesa da
ordem pública e a forma como estas funções se
exercem têm uma repercussão direta na qualidade de
vida dos indivíduos e da sociedade em seu conjunto, é
que a legislação e a ética tornam o exercício da
enfermagem uma atividade integrante da sociedade,
fundamentada no respeito à vida, a dignidade e aos
direitos da pessoa humana tornam-se imprescindíveis
na formação acadêmica do enfermeiro.

A ética faz parte da natureza humana, e as ações
refletem as condutas humanas, com isso, a ética
volta-se para o agir consciente, livre e
responsável, sendo essas condições fundamentais
do ato moral.

A ética nasce da necessidade de fazer o bem, o
que implica o reconhecimento de um valor, das
coisas e das pessoas. Não existe o bem absoluto, o
bem precisa ser ensinado. Assim, o ser humano
vivencia, aprende e incorpora esses valores desde
o nascimento até o estágio final de sua vida.
 Do
ponto de vista ético o homem se constrói ao
longo da sua vida, mas ao aprender a ser ético
e a tomar atitudes éticas, não se pode ignorar
o que é esperado de uma pessoa que tenha
caráter ético.
A
pessoa “é constitutivamente ética e o
predicado de ética se estende a todas as suas
manifestações psicológicas, sociais, políticas,
jurídicas, profissionais e outras”.

“Autonomia” significa que o direito de dirigir-se e
governar-se pelas próprias leis e regras é a
independência, e autônomo, o que se rege pelas
próprias leis, de forma independente, autônoma.
O homem é o único legislador de si mesmo, com
direito de dirigir a própria vida.

Para Platão, o homem é um ser de decisões, na
vida inteira depara-se com uma seqüência de
escolhas, pondo-se diante de alternativas diversas
em relação as suas ações. Mediante uma análise,
ele toma uma decisão com base em uma
orientação que buscou. Nesse sentido vai se
constituindo e se realizando e isso constitui o
sentido fundamental da liberdade.
 Somente
o ser humano é constituído como ser
ético, por causa do uso da razão, capacidade,
liberdade e consciência dos seus próprios atos,
envolvendo a si mesmo, o outro e a sociedade.
É
importante visualizar que a ética vem de
dentro da pessoa e caminha em sentido
contrário à moral que vem de fora do próprio
homem. A ética vem do interior, da natureza, e
atua de dentro para fora, e amoral vem do
exterior e pode atuar de fora para dentro.
 De
acordo com o entendimento de Tocantins,
Silva e Passos, a ética sempre irá referir-se
ao valor da ação humana, à ação de um ser
consciente, racional e com liberdade de
optar por este ou qualquer valor para
fundamentar o seu agir em determinadas
situações da vida.
A
moral, por sua vez, para as mesmas
autoras, é vista como um conjunto de
normas
e costumes,
que tende
a
regulamentar o agir das pessoas e ao mesmo
tempo oferece oportunidade para a pessoa
refletir sobre o valor do agir humano.
 Diante
das convergências e divergências
entre moral e direito, o direito impõe as suas
normas
com
o
aval
do
Estado,
independentemente
da
vontade
dos
indivíduos. Já a moral se apóia naquilo que a
comunidade concebe como valor.
O
direito e a moral respondem a uma
necessidade social, ou seja, regulam as
relações dos homens visando garantir certa
coesão social.

O enfermeiro ao pensar sua prática do cuidar, pode
ponderar o valor das suas ações em relação ao outro
e a si mesmo. Ainda é desejável que o enfermeiro
não se fixe somente no fazer, desvinculando-se da
esfera ética, humana e social.

O cuidar, na qualidade de experiência ética e,
portanto, humana, porta-se por normas éticas, as
quais não envolvem apenas um juízo de valor sobre
os comportamentos do profissional e tomadas de
decisões, mas também a intenção e o modo como o
cuidador cuida de si e do outrem.
 Sócrates
(470-399 a.C.) foi chamado o
fundador da moral. Para ele as leis existiam
apara serem obedecidas, e não para serem
justificadas.
 Kant
no século XVIII achava que a igualdade
entre os homens era fundamental para o
desenvolvimento de uma ÉTICA UNIVERSAL.
 Os
valores éticos podem se transformar, assim
como a sociedade se transforma.
 Não
seria melhor ignorar as questões éticas e
cuidar apenas dos assuntos técnicos?
 Meu
dilema não significa, em primeiro lugar, que
se escolha entre o bem e o mal; ele designa a
escolha pela qual se exclui ou se escolhe o bem
e o mal.
A
Ética que não serve para tornar a vida mais
humana é como a Medicina que não serve para
curar.
 Bioética
é o estudo sistemático da conduta
humana no âmbito das ciências da vida e da
saúde, enquanto esta conduta é examinada
à luz de valores e princípios morais.
“fique tranqüilo, nós sabemos o que estamos
fazendo...”.
 “agora você está doente e somos nós que dizemos o
que é para ser feito...”.
 “desculpe, mas a rotina da clínica precisa ser
seguida, aqui se fazem as coisas assim, se não gostar
procure outro hospital...”.
 “se você tivesse tido bom senso não estaria nesta
situação...”.
 “não discuta sobre os remédios que está tomando,
ninguém lhe daria algo que fizesse mal...”.
 “os
remédios e enfermeiros são os piores
pacientes...”.

 As
colocações acima explicitam a dicotomia
entre a teoria e a prática dos profissionais de
saúde. Sintetiza a “dupla postura volúvel do
ser”.
 Aqui
entendida como a dicotomia entre ser e
fazer, como a dualidade do “ser espiritual e
material”.

As leis, assim como os tratados de deveres, são
dinâmicos, daí a urgência em adequar tais preceitos à
evolução constante da sociedade, enfatizando-se seus
valores.

O respeito à pessoa humana é um dos valores básicos da
sociedade moderna, fundamentando-se no princípio de
que cada pessoa deve ser vista como um fim em si mesmo
e não somente como um meio, princípio freqüentemente
infringido nas instituições de assistência à saúde.

A desumanização das relações entre os profissionais de
saúde e os pacientes tem sido uma das principais causas
apontadas para o aumento de denúncias e processos de
responsabilidade jurídica, no âmbito civil (indenizatório)
e na esfera penal (criminal) contra os profissionais de
saúde.
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Maria da Conceição Muniz Ribeiro