Maria da Conceição Muniz Ribeiro O cidadão é um ator na construção da sociedade, é uma pessoa revestida de plenos direitos civis, politicos e sociais, e a pessoa tem a obrigação de trabalhar pela proteção vigilante do Estado no usufruto dos direitos (BARCHIFONTAINE, 1997). Cidadania pressupõe o Estado de direito, que parte, pelo menos na teoria, da igualdade de todos perante a lei, e do reconhecimento de que a pessoa humana e a sociedade são detentoras inalienáveis de direitos e deveres. Quando observada por sua origem semântica, se equivale a ética. O termo “moral” deriva do latim mos ou mores, significa costumes, conduta de vida. Refere-se às regras de conduta humana no cotidiano. Fala principalmente do coletivo. “Ética” provém do grego ethos, que também significa caráter, modo de ser, costumes, conduta de vida. Implica ação individual. Ética é um dos mecanismos de regulação das relações sociais do homem, que visa garantir a coesão social e harmonizar interesses individuais e coletivos. A vida, como valor ético, possibilita o fluir da existência e deve ter um sentido que promova a dignidade humana e o alcance dos valores – bem, solidariedade, verdade, justiça, liberdade e independência – visando à plena realização do Homo Humanos. Deontologia é a ciência dos deveres. Constitui um conjunto de normas que indicam como devem se comportar os indivíduos na qualidade de membros de determinado corpo sócio-profissional. É denominada habitualmente de “ética profissional”. Os códigos de ética são normas que servem como padrão de conduta para os profissionais em suas relações com membros da própria categoria, com seus pacientes, clientes, familiares de pacientes, autoridades, poder judiciário, administração etc. A regulação do convívio social, além da ética, fazse através das normas jurídicas – leis e regulamentos – que, apesar de também tratarem da matéria ética, possuem diferenças marcantes com as normas ético-morais. Enquanto o comportamento ético requer adesão íntima do indivíduo, convicção pessoal, necessitando que os indivíduos harmonizem de forma livre e consciente, seus interesses com os da coletividade; o Direito não exige convicção pessoal às suas normas, pois elas são obrigatórias, impostas e comportam coerção estatal. o o o República brasileira: Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Reconhecendo que a aplicação da lei em defesa da ordem pública e a forma como estas funções se exercem têm uma repercussão direta na qualidade de vida dos indivíduos e da sociedade em seu conjunto, é que a legislação e a ética tornam o exercício da enfermagem uma atividade integrante da sociedade, fundamentada no respeito à vida, a dignidade e aos direitos da pessoa humana tornam-se imprescindíveis na formação acadêmica do enfermeiro. A ética faz parte da natureza humana, e as ações refletem as condutas humanas, com isso, a ética volta-se para o agir consciente, livre e responsável, sendo essas condições fundamentais do ato moral. A ética nasce da necessidade de fazer o bem, o que implica o reconhecimento de um valor, das coisas e das pessoas. Não existe o bem absoluto, o bem precisa ser ensinado. Assim, o ser humano vivencia, aprende e incorpora esses valores desde o nascimento até o estágio final de sua vida. Do ponto de vista ético o homem se constrói ao longo da sua vida, mas ao aprender a ser ético e a tomar atitudes éticas, não se pode ignorar o que é esperado de uma pessoa que tenha caráter ético. A pessoa “é constitutivamente ética e o predicado de ética se estende a todas as suas manifestações psicológicas, sociais, políticas, jurídicas, profissionais e outras”. “Autonomia” significa que o direito de dirigir-se e governar-se pelas próprias leis e regras é a independência, e autônomo, o que se rege pelas próprias leis, de forma independente, autônoma. O homem é o único legislador de si mesmo, com direito de dirigir a própria vida. Para Platão, o homem é um ser de decisões, na vida inteira depara-se com uma seqüência de escolhas, pondo-se diante de alternativas diversas em relação as suas ações. Mediante uma análise, ele toma uma decisão com base em uma orientação que buscou. Nesse sentido vai se constituindo e se realizando e isso constitui o sentido fundamental da liberdade. Somente o ser humano é constituído como ser ético, por causa do uso da razão, capacidade, liberdade e consciência dos seus próprios atos, envolvendo a si mesmo, o outro e a sociedade. É importante visualizar que a ética vem de dentro da pessoa e caminha em sentido contrário à moral que vem de fora do próprio homem. A ética vem do interior, da natureza, e atua de dentro para fora, e amoral vem do exterior e pode atuar de fora para dentro. De acordo com o entendimento de Tocantins, Silva e Passos, a ética sempre irá referir-se ao valor da ação humana, à ação de um ser consciente, racional e com liberdade de optar por este ou qualquer valor para fundamentar o seu agir em determinadas situações da vida. A moral, por sua vez, para as mesmas autoras, é vista como um conjunto de normas e costumes, que tende a regulamentar o agir das pessoas e ao mesmo tempo oferece oportunidade para a pessoa refletir sobre o valor do agir humano. Diante das convergências e divergências entre moral e direito, o direito impõe as suas normas com o aval do Estado, independentemente da vontade dos indivíduos. Já a moral se apóia naquilo que a comunidade concebe como valor. O direito e a moral respondem a uma necessidade social, ou seja, regulam as relações dos homens visando garantir certa coesão social. O enfermeiro ao pensar sua prática do cuidar, pode ponderar o valor das suas ações em relação ao outro e a si mesmo. Ainda é desejável que o enfermeiro não se fixe somente no fazer, desvinculando-se da esfera ética, humana e social. O cuidar, na qualidade de experiência ética e, portanto, humana, porta-se por normas éticas, as quais não envolvem apenas um juízo de valor sobre os comportamentos do profissional e tomadas de decisões, mas também a intenção e o modo como o cuidador cuida de si e do outrem. Sócrates (470-399 a.C.) foi chamado o fundador da moral. Para ele as leis existiam apara serem obedecidas, e não para serem justificadas. Kant no século XVIII achava que a igualdade entre os homens era fundamental para o desenvolvimento de uma ÉTICA UNIVERSAL. Os valores éticos podem se transformar, assim como a sociedade se transforma. Não seria melhor ignorar as questões éticas e cuidar apenas dos assuntos técnicos? Meu dilema não significa, em primeiro lugar, que se escolha entre o bem e o mal; ele designa a escolha pela qual se exclui ou se escolhe o bem e o mal. A Ética que não serve para tornar a vida mais humana é como a Medicina que não serve para curar. Bioética é o estudo sistemático da conduta humana no âmbito das ciências da vida e da saúde, enquanto esta conduta é examinada à luz de valores e princípios morais. “fique tranqüilo, nós sabemos o que estamos fazendo...”. “agora você está doente e somos nós que dizemos o que é para ser feito...”. “desculpe, mas a rotina da clínica precisa ser seguida, aqui se fazem as coisas assim, se não gostar procure outro hospital...”. “se você tivesse tido bom senso não estaria nesta situação...”. “não discuta sobre os remédios que está tomando, ninguém lhe daria algo que fizesse mal...”. “os remédios e enfermeiros são os piores pacientes...”. As colocações acima explicitam a dicotomia entre a teoria e a prática dos profissionais de saúde. Sintetiza a “dupla postura volúvel do ser”. Aqui entendida como a dicotomia entre ser e fazer, como a dualidade do “ser espiritual e material”. As leis, assim como os tratados de deveres, são dinâmicos, daí a urgência em adequar tais preceitos à evolução constante da sociedade, enfatizando-se seus valores. O respeito à pessoa humana é um dos valores básicos da sociedade moderna, fundamentando-se no princípio de que cada pessoa deve ser vista como um fim em si mesmo e não somente como um meio, princípio freqüentemente infringido nas instituições de assistência à saúde. A desumanização das relações entre os profissionais de saúde e os pacientes tem sido uma das principais causas apontadas para o aumento de denúncias e processos de responsabilidade jurídica, no âmbito civil (indenizatório) e na esfera penal (criminal) contra os profissionais de saúde.