Estado do Rio Grande do Sul
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JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
MANUAL DE ORGANIZAÇÃO
JUDICIÁRIA & ADMINISTRATIVA
Legislação Organizacional Ordenada
Atualizado em dezembro/2014
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Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
GP - Assessoria de Organização & Métodos
Tânia Elisabet da Cunha
Luciane dos Santos Nolasco Fialho
Eliane Silva da Silva
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SUMÁRIO
Alteração da Constituição do Estado do RS
- Emenda Constitucional (Estadual) n.º 22, de 23/12/97: incorpora o Tribunal de Alçada ao
Tribunal de Justiça do Estado
7
Unificação da Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado
- Lei n.º 11.133, de 15/04/98: dispõe sobre a unificação da Segunda Instância do Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Sul, com a extinção e subseqüente incorporação do Tribunal de Alçada pelo
Tribunal de Justiça, com correlatas providências.
9
Organização dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de
Justiça
- Lei n.º 11.291, de 23/12/98: dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado;
extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece
critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências
ANEXO I: Relação dos Cargos Efetivos (Incorporados e Declaração dos que ficam extintos)
ANEXO II: Especificações de Classe
- Cargos de Carreira
- Cargos Isolados
13
27
29
29
38
ANEXO III: Tabela de Transformação e Extinção à Medida que Vagar dos Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas
ANEXO IV: Atribuições Sintéticas dos Cargos em Comissão
ANEXO V: Tabela de Pagamento dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
62
67
71
Composição e Competência dos Órgãos do Tribunal de Justiça
- Resolução n.º 01/98, de 28/04/98: dispõe sobre a composição e competência dos órgão do
Tribunal de Justiça
72
- Emenda Regimental nº 06/05, de 23/11/05: restabelece as Turmas de Julgamento na Seção
Cível do Tribunal de Justiça
84
Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça
- Ato Regimental n.º 1/99, de 13/1/99: aprova o Regulamento que dispõe sobre a organização e
funcionamento das unidades integrantes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá
outras providências
ANEXO ao Ato Regimental nº 1/99, de 13/1/99
- Gabinete da Presidência
- Gabinete das Vice-Presidências
- Gabinete dos Desembargadores
- Corregedoria-Geral da Justiça
- Direção-Geral
- Direção Administrativa
87
91
107
107
108
109
111
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- Direção Judiciária
- Direção Financeira
- Departamento de Informática
- Secretaria do Conselho da Magistratura
- Secretaria dos Órgãos Julgadores
- Secretaria das Comissões
- Atribuições das Chefias e Postos de Assessoramento
- Ato Regimental nº 01/01, de 18/04/01: atribui SIGLAS aos diversos órgão do Tribunal de Justiça
147
159
172
178
179
179
170
182
Centro de Estudos do Tribunal de Justiça
- Emenda Regimental n.º 8/98, de 18/11/98: altera o artigo 4º do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça, incluindo o Centro de Estudos
193
- Resolução n.º 3/98, de 18/11/98: cria o Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do RS
194
- Regimento Interno do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do RS
196
Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul
- Portaria n.º 03/98-P, de 23/01/98: institui o “Projeto Memória”
203
- Portaria n.º 35/00-P, de 11/10/00: altera a denominação “Projeto Memória” para Centro de
Memória do Judiciário Gaúcho
205
- Portaria n.º 01/02-P, de 09/01/02: altera a denominação para Memorial do Judiciário do Rio
Grande do Sul
206
- Ato Regimental n.º 02/03, de 04/08/03: institui o Regulamento Interno do Memória do Judiciário
do Rio Grande do Sul
207
- Ato Regimental nº 02/11-OE, de 13/05/11: inclui o Memorial do Judiciário do Rio Grande do
Sul no Gabinete da Presidência (AR nº 01/99)
213
Efetividade dos Servidores do Poder Judiciário
- Ato Regimental nº 04/01, de 26/6/01: dispõe sobre o controle da efetividade dos servidores dos
Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências
215
- Ordem de Serviço nº 02/01-P, de 26/6/01: regulamenta o AR 04/01
220
- Ordem de Serviço nº 04/01-P, de 03/7/01: regula o horário do servidores estudantes
225
- Ordem de Serviço nº 10/08-P, de 19/7/08: regulamenta o horário de expediente dos
departamentos administrativos do Tribunal de Justiça (9h - 19h)
226
- Ordem de Serviço nº 14/08-P, de 15/10/08: complementa a regulamentação do horário de
expediente
- Ordem de Serviço nº 01/09-P, de 09/3/09: horário de expediente dos setores jurisdicionais
228
230
- Ordem de Serviço nº 01/12-OE, de 14/2/12: unificação do horário de expediente do 1º e 2º
Graus (9h - 18h)
232
- Ato nº 026/14-P, de 13/5/14: dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 10.098/94 e da Lei
nº 5.256/66 aos servidores do Poder Judiciário
233
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- Ordem de Serviço nº 007/14, de 13/5/14: dispõe sobre os procedimentos relativos ao controle da
efetividade dos servidores estatutários do Poder Judiciário e regulamenta o Ato 026/14-P
236
Conciliação e Mediação no Poder Judiciário
- Resolução nº 04/12-OE, de 09/4/12: institui o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos e as Coordenadorias de Conciliação e Mediação de 1º e 2º Graus
245
- Resolução nº 05/12-OE, de 09/4/12: dispõe sobre os Conciliadores e Mediadores no âmbito das
Centrais de Conciliação e Mediação do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul
248
ANEXOS E DEMAIS ATOS IMPORTANTES PARA O FUNCIONAMENTO DO
TRIBUNAL DE JUSTICA
- Ato n.º 06/99-P, de 22/11/99: fixa requisitos de provimento; estabelece e complementa atribuições
das Funções Gratificadas/Cargos em Comissão dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça
253
- Ato nº 15/09-P, de 14/04/09: estabelece as atribuições sintéticas da Função Gratificada de
Encarregado da Equipe de Oficiais de Justiça
256
- Ato nº 03/14-P, de 27/01/14: estabelece as atribuições sintéticas e a escolaridade das Funções
Gratificadas de Assessor-Coordenador de Qualidade e de Encarregado de Depósito
257
- Ato n.º 01/00-P, de 12/01/00: estabelece procedimentos para substituição de servidores investidos
em Cargo em Comissão ou Funções Gratificadas e dá outras providências
259
- Ordem de Serviço n.º 01/00-P, de 04/02/00: relação dos servidores (CCs e FGs) dispensados de
bater o cartão-ponto
263
- Ato n.º 14/00-P, de 29/09/00: atribuições da Secretaria da Presidência e da Subsecretaria da
Presidência (Secretaria do Pleno)
264
- Ato Regimental nº 03/02, de 10/04/02: regulamenta a avaliação do estágio probatório nos cargos
do Quadro de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça
- Ato n.º 08/03-P, de 16/04/03: criação do NIJ - Núcleo de Inteligência do Poder Judiciário
265
270
- Lei n.º 12.320, de 30/08/05: Chefe de Gabinete de Imprensa e Relações Públicas, CCJA/FGA-11,
fixa referencial e converte valores em vantagem de caráter individual, em decorrência da Lei nº 11.291,
de 23 de dezembro de 1998
273
- Ato nº 05/06-P, de 21/03/06: competências dos Serviços de Jurisprudência e de Pesquisa do
Departamento de Biblioteca e de Jurisprudência
274
- Lei 12.906/08, de 14/01/08: incorpora definitivamente alguns CCs, que foram colocados em
extinção à medida em que vagassem pela Lei Estadual nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, aos
quadros de cargos em comissão e funções gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça
275
- Ato nº 43/08-P, de 05/12/08: criação, composição e competência da Ouvidoria do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
276
- Resolução 01/08, de 04/12/08: prorrogação da licença-maternidade no âmbito do Poder Judiciário
Estadual
279
- Ato nº 15/09-P, de 14/04/09: estabelece as atribuições sintéticas e a escolaridade exigidas para a
FG de Encarregado da Equipe de Oficiais de Justiça
281
- Lei nº 13.487/10: cria a função gratificada de Consultor de Qualidade, que passam a integrar o
Anexo IV da Lei n.º 11.291, de 23 de dezembro de 1998.
282
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- Ato Regimental nº 05/10, de 26/8/10: dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas portadoras de
deficiências físicas, mentais e sensoriais nos concursos públicos realizados para o provimento de cargos
e empregos públicos no âmbito da Justiça de 1º e 2º Graus
283
- Ato Regimental nº 01/11-OE, de 29/4/11: cria o Centro de Ensino a Distância do Poder
Judiciário e institui seu Regulamento Interno
290
- Ato Regimental nº 01/14: aprova e institui o novo Regulamento da Equipe de Segurança do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
297
ORGANOGRAMA
309
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Alteração da Constituição do Estado do RS
EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 22
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nos termos do inciso X do artigo 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do
artigo 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º - O Tribunal de Alçada é incorporado ao Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º - O "caput" dos artigos 91 e 92; os incisos V alíneas a) e g), VII e XIII do
artigo 95 e o artigo 102 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 91 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
II - o Tribunal Militar do Estado;
III - os Juízes de Direito;
IV - os Tribunais do Júri;
V - os Conselhos de Justiça Militar;
VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas;
VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada."
"Art. 92 - No Tribunal de Justiça será constituído órgão especial, com no
mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para exercício das
atribuições administrativas e jurisdicionais de competência do Tribunal Pleno,
exceto a eleição dos órgãos dirigentes do Tribunal."
"Art. 95 - ...
V - ...
a) a alteração do número de seus membros e do Tribunal Militar;
g) normas de processo e de procedimento, cível e penal, de competência
legislativa concorrente do Estado, em especial as aplicáveis aos Juizados
Especiais;
VII - elaborar e encaminhar, depois de ouvir o Tribunal Militar do Estado, as
propostas orçamentárias do Poder Judiciário, dentro dos limites estipulados
conjuntamente com os demais Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias.
XIII - julgar, em grau de recurso, matéria cível e penal de sua competência."
7
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"Art. 102 - Os Juizados Especiais terão composição e competência definidos em
lei."
Art. 3º - Fica suprimida a Seção III do Capítulo III e revogados os artigos 96 e 97
da Constituição Estadual, renumerando-se as seções e os artigos remanescentes.
Art. 4º - Os atuais cargos de Juiz de Alçada, com seus respectivos ocupantes, são
transformados em cargos de Desembargador, mantida a classe de origem para efeito de
composição do quinto Constitucional.
Art. 5º - Enquanto não aprovados as leis ordinárias relativas a nova organização
judiciária proposta, a estrutura até então vigente, constituída dos Tribunais de Justiça e
Alçada, continuará a exercer suas atividades, sem solução de continuidade, na área das
respectivas atribuições atuais.
Parágrafo 1º - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no prazo de cento e
oitenta dias da data da publicação desta emenda, encaminhará à Assembléia Legislativa,
projeto de lei dispondo sobre a nova organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do
Estado.
Parágrafo 2º - Os servidores públicos, lotados e em exercício no Tribunal de
Alçada serão incorporados ao Tribunal de Justiça nos cargos e funções de igual padrão e nível,
na forma da lei.
Art. 6º - O parágrafo 5º do art. 104 da Constituição do Estado do Rio Grande do
Sul passa a ter a seguinte redação:
“Art. 104 - ...
Parágrafo 5º - Os Juízes do Tribunal Militar do Estado terão vencimento,
vantagens, direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos iguais aos
Desembargadores do Tribunal de Justiça.”
Art. 7º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação,
ressalvado o disposto no artigo 5º desta emenda.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Deputado João Luiz Vargas, Presidente; Deputado José Gomes, 1º Vice-Presidente; Deputado
Manoel Maria, 2º Vice-Presidente; Deputado Quintiliano Vieira, 1º Secretário; Deputado
Edemar Vargas, 2º Secretário; Deputado Wilson Mânica, 3º Secretário; Deputado Bernardo de
Souza, 4º Secretário.
8
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Unificação da Segunda Instância do
Poder Judiciário do Estado
LEI N.º 11.133, DE 15 DE ABRIL DE 1998.
Dispõe sobre a unificação da Segunda Instância do
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul,
com a extinção e subseqüente incorporação do
Tribunal de Alçada pelo Tribunal de Justiça, com
correlatas providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição
do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Ficam criados, no Poder Judiciário, setenta e dois (72) cargos de
Desembargador, os quais serão providos pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, mediante
promoção dos atuais Juízes do Tribunal de Alçada, observada a classe de origem.
Art. 2º - Ficam extintos o Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul e
os respectivos cargos de Juiz, à medida que vagarem.
Art. 3º - Ficam criadas as funções de 3º e 4º Vice-Presidentes1.
Art. 4º - Ficam criadas, no Tribunal de Justiça, dezessete (17) Câmaras, cuja
composição e competência serão definidas na forma do artigo 6º.
Art. 5º - Os Desembargadores não classificados em Câmaras Separadas exercerão
as funções que lhes forem regimentalmente cometidas.
Parágrafo único – Não integram as Câmaras o Presidente, os Vice-Presidentes e
o Corregedor-Geral da Justiça2.
Art. 6º - O Tribunal de Justiça, por seu Órgão Especial, editará resolução,
disciplinando:
I – a composição e competência de seus Grupos e Câmaras;
II – a redistribuição, aos órgãos do Tribunal de Justiça, dos processos em curso no
Tribunal de Alçada, mantidas, sempre que possível, as vinculações decorrentes da anterior
distribuição a Relator ou Revisor.
1
2
Ver Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 1º, que extinguiu as funções de 4º Vice-Presidente e Vice-Corregedor-Geral da Justiça.
Alterado pela Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 9º.
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Art. 7º - Todas as modificações decorrentes desta Lei serão implementadas sem
solução de continuidade para o julgamento dos processos pendentes.
Art. 8º - Os bens patrimoniais do Tribunal de Alçada passam a integrar o acervo
do Tribunal de Justiça.
Art. 9º - As verbas, dotações orçamentárias e previsões de despesas do Tribunal
de Alçada serão alocadas ao orçamento do Tribunal de Justiça.
Art. 10 – Ficam alteradas as denominações da Seção II do Capítulo III do Título II
e da Seção I do Capítulo IV do Título V da Lei n.º 7.356/80-COJE, bem como suprimidas
quaisquer referências ao Tribunal de Alçada ou a Tribunais revogados os artigos 15, 16, 17,
22, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 53, 56, 59, 63, 65, 66, 67 e 68, ficando suprimido, assim, todo o
“Capítulo IV, Sessão I do Título II”. Os artigos 5º, 6º, 7º, 8º e seu parágrafo único, 14, 18, 19,
20, 21, 23, 31, “caput”, 35, 36 e 195, parágrafo sexto, todos do Código de Organização
Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - São órgãos do Poder Judiciário do Estado, além dos que integram a
Justiça Militar:
I – o Tribunal de Justiça;
II – os Juízes de Direito;
III – os Tribunais do Júri;
IV – os Juizados Especiais;
V – os Pretores;
VI – os Juízes de Paz.”
“Art. 6º - O Tribunal de Justiça é constituído de cento e vinte e cinco (125)
Desembargadores, com sede na Capital e jurisdição no território do Estado. Um
quinto dos lugares do Tribunal será preenchido por advogados e membros do
Ministério Público, nos termos da Constituição Federal.”
“Art. 7º - São órgãos do Tribunal de Justiça:
I – o Tribunal Pleno;
II – os Grupos de Câmaras Criminais e os Grupos de Câmaras Cíveis;
III – as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais e as Câmaras de Férias;
IV – a Presidência e as Vice-Presidências;
V – o Conselho da Magistratura;
VI – a Corregedoria-Geral de Justiça.”
“Art. 8º - Divide-se o Tribunal em duas (2) Seções: Criminal e Cível.
10
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Parágrafo único – O Tribunal de Justiça funcionará, ordinária ou
extraordinariamente, em Tribunal Pleno, Grupos Criminais, Grupos Cíveis e
Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais.”
“Art. 14 – A Seção Cível é constituída pelos Grupos Cíveis e pelas Câmaras
Cíveis Separadas, designados por números ordinais.”
“Art. 18 – A Seção Criminal é constituída pelos Grupos Criminais e pelas
Câmaras Criminais Separadas, designados por números ordinais.”
“Art. 19 – Os Grupos Criminais são formados por duas (2) Câmaras Criminais
Separadas e, excepcionalmente, por três Câmaras.
Parágrafo único – Exige-se, para seu funcionamento, a presença de, no mínimo,
sete (7) Julgadores, incluindo o Presidente.”
“Art. 20 – As sessões dos Grupos Criminais serão presididas por um dos VicePresidentes, substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Desembargador
mais antigo presente.”
“Art. 21 – Os Grupos Cíveis são formados por duas (2) Câmaras Cíveis
Separadas e, excepcionalmente, por três Câmaras.
Parágrafo único – Exige-se a presença de, no mínimo, sete (7) Julgadores,
incluindo o Presidente, para funcionamento dos Grupos Cíveis.”
“Art. 23 – As sessões dos Grupos Cíveis serão presididas por um dos VicePresidentes, substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Desembargador
mais antigo presente.”
“Art. 31 – Vagando o cargo de Presidente, assumirá o 1º Vice-Presidente, que
completará o período presidencial. Dentro de dez (10) dias, a contar da vaga,
realizar-se-á a eleição dos demais Vice-Presidentes.”
“TÍTULO II
“CAPÍTULO III - ..................................................
“SEÇÃO II – DAS VICE-PRESIDÊNCIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA”
“Art. 35 – A regra do artigo anterior, na ordem sucessiva, aplica-se ao 2º, 3º e 4º
Vice-Presidentes.”
“Art. 36 – O 4º Vice-Presidente, nas faltas e impedimentos, será substituído pelo
Desembargador mais antigo do Tribunal.”
“Art. 90 – Os Serviços Auxiliares da Justiça são constituídos pelos ofícios que
integram o Foro Judicial e o Extrajudicial e, bem assim, o das Secretarias do
Tribunal de Justiça.”
11
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“Art. 93 – A organização e classificação dos Serviços Auxiliares do Tribunal de
Justiça são definidas nos respectivos Regimento Interno e Regulamentos.”
“Art. 170 – As sessões, as audiências e o expediente do Tribunal de Justiça
regular-se-ão pelo Regimento Interno.”
“Art. 177 – No recinto do Tribunal e nas salas de audiência haverá lugares
especiais destinados a servidores, partes, advogados e mais pessoas cujo
comparecimento seja obrigatório.”
“Art. 181 – Nas audiências ou sessões do Tribunal, os juízes, os espectadores e
as pessoas enumeradas no artigo anterior devem apresentar-se conveniente
trajadas.”
“TÍTULO V
“CAPÍTULO IV - ..................................................
“SEÇÃO I – DAS FÉRIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA”
“Art. 185 – Os membros do Tribunal de Justiça gozarão férias coletivas de dois
(2) a trinta e um (31) de janeiro e de dois (2) a trinta e um (31) de julho.
Parágrafo único – O Tribunal de Justiça iniciará e encerrará seus trabalhos,
respectivamente, no primeiro e último dias úteis de cada período, com a
realização de sessão.”
“Art. 195 - .................................................................................................................
Parágrafo 6º - A correição parcial, antes de distribuída, será processada pelo
Presidente do Tribunal de Justiça ou por um de seus Vice-Presidentes, que
poderá exercer as seguintes atribuições do Relator:”
Art. 11 – Os casos omissos serão resolvidos por resolução do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça, respeitados os princípios legais e constitucionais.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de abril de 1998.
CACILDO DE ANDRADE XAVIER,
Governador do Estado, em exercício.
12
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Organização dos Quadros de Pessoal dos Serviços
Auxiliares do Tribunal de Justiça
LEI N.º 11.291, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de
Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e
altera denominações de cargos e funções; fixa
atribuições; estabelece critérios para a avaliação do
merecimento e dá outras providências.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado são organizados
pelos seguintes Quadros:
I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constituído de cargos de carreira e
cargos isolados;
II - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
III - Quadro de Emprego Público.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DOS QUADROS DE CARGOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E DE
EMPREGO PÚBLICO
CAPÍTULO I
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 2º - O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, incorporados os cargos não
extintos constantes do ANEXO I da presente Lei, fica composto dos seguintes cargos de
carreira e isolados:
QTD. DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
CLASSE
50
15 / 22 / 42
05 / 13
3
4
CARGOS DE CARREIRA
Taquígrafo Forense
Analista de Sistemas3
Analista de Suporte4
Alterações: Lei 13.118, de 06/01/09, art. 1º; Lei 13.915, de 12/01/12, art. 1º.
Criado pela Lei 13.118, de 06/01/09, art. 2º; Alterações: Lei 13.915, de 12/01/12, art. 2º.
13
P, Q, R
P, Q, R
P, Q, R
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107
388 / 403 / 407 / 297 / 289
276
32
10
22
57
30 / 03
23
02
03 / 05
01
01
11
01
03
18 / 21
01
09 / 07
04
68 / 36
16
02 / 04
03
02
02
03
02
09
162 / 179
18
13 / 01
Oficial Superior Judiciário
P, Q, R
Oficial Superior Judiciário5
M, N, O
Programador
Técnico em Eletrônica
Técnico em Informática
Oficial de Transportes
Auxiliar de Comunicações6
Auxiliar de Secretaria
CARGOS ISOLADOS
Administrador
Administrador de Banco de Dados7
Arquiteto
Assistente Social Judiciário
Bibliotecário Pesquisador Judiciário
Bioquímico Judiciário8
Enfermeiro Judiciário
Médico Judiciário9
Nutricionista Judiciário
Odontólogo Judiciário10
Psicólogo Judiciário
Técnico Judiciário11
Oficial de Justiça
Arquivista12
Historiógrafo13
Desenhista
Porteiro
Auxiliar de Enfermagem14
Oficial de Recepção
Auxiliar de Saúde15
Guarda de Segurança16
Oficial Artífice
Operador de Microinformática 17
M, N, O
M, N, O
M, N, O
F, G, H
E, F, G
B, C, D
5
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
O
P
P
M
H
H
G
H
H
F
F
Alterações: Lei 11.442, de 18/1/00, art. 4º; Lei 11.848, de 28/11/02, art. 4º, §1º; Lei 13.807, de 17/10/11, art. 17; Lei 14.263, de 15/7/13,
art. 1º, III.
6
Alterações: Lei 12.405, de 20/12/05, art. 1º, I.
7
Criado pela Lei 13.118, de 06/01/09, art. 3º. Alterações: Lei 13.915, de 12/01/12, art. 3º.
8
Transformado pela Lei 14.566, de 18/07/14, art. 1º, I.
9
Transformado pela Lei 14.566, de 18/07/14, art. 1º, I e II.
10
Transformado pela Lei 14.566, de 18/07/14, art. 1º, II.
11
Alterações: Lei 14.263, de 15/7/13, art. 1º, IV (extinção de 32 cargos vagos).
12
Criado pela Lei 12.399, de 19/12/05, art. 1º, II. Alterações: Lei 13.941, de 08/03/2012, cria mais 2 cargos de Arquivista, classe “P”.
13
Criado pela Lei 12.399, de 19/12/05, art. 1º, I.
14
Alterações: Lei 11.381, de 3/11/99, art. 1º.
15
Alterações: Lei 11.381, de 3/11/99, art. 1º.
16
Alterações: Lei 12.362, de 03/11/05, art. 1º; Lei 13.464, de 09/06/10, art. 1º.
17
Alterações: Lei 11.835, de 21/10/02, art. 25.
14
Estado do Rio Grande do Sul
PODER
JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
10
26 / 92 / 94 / 254 / 210
50 / 55 / 110 / 89
09 / 01
Auxiliar Artífice
Auxiliar Judiciário18
Auxiliar de Serviço19
Serviçal20
C
C
B
B
§ 1º - A distribuição dos cargos de carreira por classe é a seguinte:
N.º DE CARGOS
10
20
20
04 / 05 / 08
04 / 07 / 12
08 / 11 / 23
01 / 03
01 / 04
05 / 18
32
34
41
79
118
191 / 206 / 210
100 / 92 / 79
05
09
18
02
03
05
DENOMINAÇÃO
Taquígrafo Forense
Taquígrafo Forense
Taquígrafo Forense
Analista de Sistemas21
Analista de Sistemas22
Analista de Sistemas23
Analista de Suporte24
Analista de Suporte25
Analista de Suporte26
Oficial Superior Judiciário
Oficial Superior Judiciário
Oficial Superior Judiciário
Oficial Superior Judiciário
Oficial Superior Judiciário
CLASSE
R
Q
P
R
Q
P
R
Q
P
R
Q
P
O
N
Oficial Superior Judiciário27
M
Programador
Programador
Programador
Técnico em Eletrônica
Técnico em Eletrônica
Técnico em Eletrônica
O
N
M
O
N
M
18
Alterações: Lei 11.835, de 21/10/02, art. 25; Lei 12.399, de 19/12/05, art. 1º, III; Lei 12.405, de 20/12/05, art. 3º (cria 160 cargos); Lei
14.263, de 15/7/13, art. 1º, I (extinção de 44 cargos vagos).
19
Alterações: Lei 11.442, de 18/1/00, art. 3º, I, “b”; Lei 12.405, de 20/12/05, art. 3º (cria 55 cargos); Lei 14.263, de 15/7/13, art. 1º, II
(extinção de 21 cargos vagos).
20
Alterações: Lei 12.405, de 20/12/05, art. 1º, III.
21
Alterações: Lei 13.118, de 06/01/09, art. 1º, III; Lei 13.915, de 12/01/12, art. 1º, III.
22
Alterações: Lei 13.118, de 06/01/09, art. 1º, II; Lei 13.915, de 12/01/12, art. 1º, II.
23
Alterações: Lei 13.118, de 06/01/09, art. 1º , I; Lei 13.915, de 12/01/12, art. 1º, I.
24
Criado pela Lei 13.118, de 06/01/09, art. 2º III. Alterações: Lei 13.915, de 12/01/12, art. 2º, III.
25
Criado pela Lei 13.118, de 06/01/09, art. 2º II. Alterações: Lei 13.915, de 12/01/12, art. 2º, II.
26
Criado pela Lei 13.118, de 06/01/09, art. 2º I - atenção: ver § único. Alterações: Lei 13.915, de 12/01/12, art. 2º, I - atenção: ver § único.
27
Alterações: Lei 11.442, de 18/1/00, art. 3º, I, “a”; Lei 11.848, de 28/11/02, art. 4º, II; Lei 13.807, de 17/10/11, art. 17. No período de
11/2009 a 10/2011, vagaram 8 cargos de OSJ (M), processando-se o disposto no § único do art. 17: “Os cargos de Oficial Superior
Judiciário, Classe M, que vierem a vagar até a data da publicação desta Lei, serão considerados extintos, transferindo-se os respectivos
quantitativos para os cargos de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário”. Lei 14.263, de 15/7/13, art. 1º, III (extinção de 13 OSJ/M
vagos).
15
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PODER
JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
04
07
11
15
16
26
06 / 03
09
15
05 / 01
07
11
Técnico em Informática
Técnico em Informática
Técnico em Informática
Oficial de Transportes
Oficial de Transportes
Oficial de Transportes
Auxiliar de Comunicações28
Auxiliar de Comunicações
Auxiliar de Comunicações
Auxiliar de Secretaria29
Auxiliar de Secretaria
Auxiliar de Secretaria
O
N
M
H
G
F
G
F
E
D
C
B
§ 2º - Na carreira de Oficial Superior Judiciário, para promoção de Classe “O”
para “P”, somente poderão ser promovidos candidatos que comprovarem formação superior
completa, em instituição de ensino oficial, conforme estabelecido no item “instrução” das
“Especificações de Classe” do cargo.
CAPÍTULO II
DAS ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE
Art. 3º - Especificação de classe é a descrição dos cargos classificados à base de
suas características laborativas, contendo o nome do cargo, a classe, a descrição sintética e
analítica das atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento, ascensão por
promoção quando for o caso, e outras características específicas.
Art. 4º - As especificações de classe dos cargos, criados no artigo 2º, constituem o
ANEXO II que faz parte integrante desta Lei.
Art. 5º - As especificações de classe poderão ser alteradas por Ato da Presidência
do Tribunal de Justiça, ouvido o Órgão Especial, no que se refere à descrição das atribuições
analíticas, lotação e condição de trabalho.
CAPÍTULO III
DO APROVEITAMENTO
Art. 6º - Aproveitamento, para os efeitos desta Lei, é a distribuição “ex officio”
do pessoal efetivo nos cargos criados pelo artigo 2º, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 7º - O aproveitamento de que trata este Capítulo será efetuado no prazo de
até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei, de acordo com os seguintes
critérios:
I - os ocupantes dos cargos não extintos, constantes do ANEXO I, serão
aproveitados nos cargos de idêntica denominação e classe criados no artigo 2º.
28
29
Alterações: Lei 12.405, de 20/12/05, art. 1º, I.
Alterações: Lei 12.405, de 20/12/05, art. 1º, II.
16
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JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
II - os ocupantes dos cargos de Assessor Jurídico e Servente, não abrangidos pelas
disposições do inciso anterior, serão aproveitados da seguinte forma:
1) Assessor Jurídico, Classe R, em cargo de Técnico Judiciário, Classe R.
2) Servente, Classe B, em cargos de Auxiliar de Serviço, Classe B.
Parágrafo Único - Não se considerará interrupção de exercício o interregno que
se venha a verificar entre a data de publicação desta Lei e a do aproveitamento do pessoal.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 8º - Os atuais cargos em comissão e funções gratificadas criados pelas Leis
n.ºs. 7.155, de 19/06/78 e 7.148, de 19/06/78 e suas alterações, uma vez incorporados, ficam
transformados, extintos ou extintos à medida em que vagarem, conforme estabelecido nas
tabelas que constituem o ANEXO III da presente Lei.
Art. 9º - Excepcionados os cargos extintos à medida em que vagarem, constantes
do ANEXO III, o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, já incluídos os
cargos e funções transformados pelo artigo anterior, fica estruturado da seguinte forma:
Nº CARGOS/
FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
I - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
01
01
01
01
13 / 14
01
01
04
01
01
11
01
03 / 11
Diretor-Geral
Subdiretor Geral Administrativo
Diretor Administrativo30
Subdiretor Geral Judiciário
Diretor Judiciário31
Diretor Financeiro32
Diretor de Departamento33
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação34
Diretor do Departamento de Produção e de Suporte35
Assessor Técnico de Informática36
Assessor Técnico Financeiro37
Assessor Técnico Orçamentário38
Pesquisador Judiciário
Chefe do Serviço Gráfico
Consultor de Qualidade39
30
1.2.12
1.2.11
1.2.11
1.2.11
1.2.11
1.1.11
1.1.11
3.1.11
3.1.11
3.1.11
3.1.11
2.2.10
2.1.10
Alterações: Lei 12.906, de 14/01/08, art. 3º.
Alterações: Lei 12.906, de 14/01/08, art. 3º.
32
Alterações: Lei 12.906, de 14/01/08, art. 2º.
33
Alterações: Lei 12.369, de 10/11/05, art. 1º.
34
Criada pela Lei 13.915, de 12/01/12, art. 6º, I.
35
Criada pela Lei 13.915, de 12/01/12, art. 6º, II.
36
Criada pela Lei 13.915, de 12/01/12, art. 6º, III.
37
Criada pela Lei 14.349, 11/11/13, art. 1º, IX, “a”.
38
Criada pela Lei 14.349, 11/11/13, art. 1º, IX, “b”.
39
Criada pela Lei 13.487, de 19/07/10, Art. 1º (§ único: Atribuições e Escolaridade). Lei 14.349, 11/11/13: art. 1º, I, “b” (cria 8 FGs).
31
17
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JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
24 / 27 / 32 /
34 / 41
08
04
01
01
01
33 / 16 / 15
08 / 25 / 26/ 42 /
46 / 48 / 60
04
15 / 18 / 24
01
01
02
04 / 03
03
04 / 06 / 04 / 13
02
01
07
04
01
01
02
Chefe de Serviço40
2.1.10
Coordenador de Unidade
Coordenador
Coordenador do Arquivo Judicial Centralizado42
Assessor de Biblioteca
Encarregado de Tesouraria
Encarregado Revisor43
2.1.10
2.2.1041
2.2.10
3.1.10
2.2.09
2.1.08
Chefe de Equipe44
2.1.08
Chefe de Equipe
Chefe de Seção45
Chefe do Centro de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento
Chefe da Central de Correspondências
Dirigente de Processo
Dirigente de Processo46
Oficial de Gabinete I
Chefe de Núcleo47
Chefe de Setor
Encarregado da Creche48
Chefe de Grupo da Segurança
Zelador de Prédio
Encarregado da Equipe de Oficiais de Justiça49
Encarregado de Copa50
Encarregado de Depósito51
2.2.08
2.1.08
2.2.08
2.1.08
2.2.08
2.1.08
3.2.07
2.1.07
2.1.07
2.2.06
2.1.06
2.1.05
2.1.05
2.2.04
2.1.04
40
Alterações: Lei 12.369, de 10/11/05, Art. 2º; Lei 13.915, de 12/01/12, Art. 6º, IV; Lei 14.068, 25/07/12, art. 1º, I. Lei 14.349, 11/11/13 criação de 7 FGs: art. 1º - IV; V , “a”; VI, “a”; VII, “a”; IX, “c”; X.
41
Alterado pela Lei 12.173, de 23/11/04, Art. 1º.
42
Criado pela Lei 12.265, de 17/05/05, Art. 1º.
43
Alterações: Lei 12.405, de 20/12/05, Art. 4º. Lei 14.349, 11/11/13: transforma 1 FGs Enc. Revisor em 1 FGs Chefe Seção – art. 3º, II ;
44
Alterações: Lei 12.405, de 20/12/05, Art. 4º; Lei 13.163, de 05/05/09, art. 1º; Lei 13.915, de 12/01/12, Art. 6º, V; Lei 14.068, 25/07/12,
art. 1º, II. Lei 14.349, 11/11/13: art. 3º, I (transforma 2 FGs Chefe Núcleo em 2 FGs Chefe Equipe); art. 1º: III; VI, “b”; VII, “b”; VIII (cria
12 FGs).
45
Alterações: Lei nº 14.349, 11/11/13: art. 1º, IX, “d” (cria 1 FG); art. 3º, II (transforma 1 FGs Enc. Revisor em 1 FGs Chefe Seção); art. 3º,
III (transforma 1 FGs Dir. Processo em 1 FGs Chefe Seção); Lei nº 14.635, de 15/12/14, art. 1º.
46
Alterações: Lei 14.349, 11/11/13: art. 3º, III (transforma 1 FGs Dir. Processo em 1 FGs Chefe Seção);
47
Alterações: Lei 14.068, 25/07/12, art. 1º, III. Lei 14.349, 11/11/13: art. 3º, I (transforma 2 FGs Chefe Núcleo em 2 FGs Chefe Equipe);
art. 1º - VII, “c”; XI; XII (cria 9 FGs ).
48
O Cargo de Encarregado de Creche (2.2.06) foi extinto pela Lei 12.042, de 19/12/03, do referido Quadro.
49
Criado pela Lei 13.145, de 08/04/09, art. 1º. Ato 15/09-P, de 14/04/09: atribuições sintéticas: elaborar o escalonamento dos oficiais de
justiça para atendimento das sessões, audiências, plantão semanal e demais atividades; supervisionar a distribuição de mandados;
organizar a escala de férias; e responder a ofícios; escolaridade: ensino médio completo ou equivalente.
50
Criado pela Lei 13.145, de 08/04/09, art. 1º.
51
Criada pela Lei 14.349, de 11/11/13, art. 1º, V, “b”. VER Ato 003/14-P, de 27/01/14: Atribuições e Escolaridade das FGs de AssessorCoordenador de Qualidade e de Encarregado de Depósito.
18
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JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
Cargos que estavam providos e foram incorporados no Quadro da Secretaria do Tribunal de
Justiça pela Lei nº 12.906, de 14/01/2008, art. 1º
02
01
07
02
02
08
03
02
03 / 02
07
01
06
01
Assistente
Assistente de Processamento de Dados
Auxiliar de Equipe
Auxiliar de Serviço Técnico
Coordenador de Saúde
Encarregado Revisor
Médico Judiciário
Oficial de Transporte Especial I
Operador de Terminal52
Operador Especial
Psicólogo Judiciário
Subchefe do Grupo de Segurança
Supervisor de Departamento
CCJ-4/FGJ-4
CCJ-6/FGJ-6
3.2.02
CCJ-4/FGJ-4
2.2.11
2.2.08
CCJ-11/FGJ-11
CCJ-4/FGJ-4
CCJ-5/FGJ-5
CCJ-5/FGJ-5
CCJ-11/FGJ-11
2.2.05
1.2.11
II - SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
01
01
01
09/ 08
05/ 01
04/ 05
08
01
01
Secretário da Presidência
Secretário de Controle Interno53
Subsecretário da Presidência
Assessor de Planejamento54
Assessor Superior55
Assessor Superior56
Assessor Técnico
Assessor Militar
Assessor-Coordenador de Imprensa
2.2.12
1.1.12
2.2.11
3.2.11
3.2.11
3.1.11
3.2.11
3.1.11
3.2.11
01
Assessor-Coordenador de Rel. Públicas57
3.2.10
01
01
03
06
02
01
01
01
Assessor-Coordenador de Qualidade58
Coordenador
Coordenador de Unidade59
Chefe de Seção60
Oficial de Gabinete II
Oficial de Gabinete I
Oficial de Gabinete I61
Chefe de Segurança Especial
52
3.2.11
3.1.11
2.1.10
2.1.10
2.1.08
3.2.08
3.2.07
3.1.07
2.2.06
Alterações: Lei 13.242, 05/08/09, art. 1º, IV.
Criada pela Lei 14.635, de 15/12/14, art. 1º.
54
Alterações: Lei 12.906, de 14/01/08, art. 5º;
55
Alterações Lei 13.242, de 05/08/09, art. 1º, II.
56
Alterações: Lei 13.242, de 05/08/09, art. 1º, II e IV.
57
Alterações: Lei 12.042, de 19/12/03, art. 2º.
58
Criada na Lei 14.349, de 11/11/13: art. 1º, I, “a”. VER Ato 003/14-P, de 27/01/14: Atribuições e Escolaridade das FGs de AssessorCoordenador de Qualidade e de Encarregado de Depósito.
59
Criada pela Lei nº 14.635, de 15/12/14, art. 1º.
60
Criada pela Lei nº 14.635, de 15/12/14, art. 1º.
61
Criada pela Lei nº 14.635, de 15/12/14, art. 1º.
53
19
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Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
III - SECRETARIAS DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
24/ 06
18/ 19
04/ 03
01
04
04
01
Assessor Superior62
Assessor Superior63
Secretário da Vice-Presidência64
Secretário das Comissões
Secretário de Desembargador
Oficial de Gabinete II
Auxiliar de Comissões
3.2.11
3.1.11
2.2.11
2.2.11
3.2.10
3.2.08
3.1.07
IV - GABINETE DE DESEMBARGADOR
52
184 / 200 / 300
309 / 315 / 321
337 / 419
118 / 134 / 139
133 / 163
Assessor de Desembargador
3.1.11
Assessor de Desembargador65
3.2.11
Secretário de Desembargador66
3.2.10
V - SECRETARIAS DOS ÓRGÃOS JULGADORES
Secretário de Câmara67
2.1.11
37 / 39 / 41
68
Secretário Substituto de Câmara
2.1.10
37 / 39 / 41
VI - SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
01
Secretário do Conselho da Magistratura
2.2.11
02
Dirigente de Processo
2.1.08
VII - SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
01
Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça
2.2.11
08
Assessor Superior
3.2.11
02
Secretário de Desembargador
3.2.10
VII - SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Coordenador de Correição69
2.2.10
10 / 12 / 20
01
Coordenador do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e
2.1.10
Criminais
2.2.1070
05
Chefe de Serviço
2.1.10
02
Oficial de Gabinete II
3.2.08
08
Chefe de Seção
2.1.08
01
Oficial de Gabinete I
3.2.07
62
Alterações: Lei 13.242, de 05/08/09, art. 1º, I. VER PARECER ADMINISTRATIVO – PROC 0151-10/000253-7.
Alterações: Lei 13.242, de 05/08/09, art. 1º, I e III. VER PARECER ADMINISTRATIVO – PROC 0151-10/000253-7.
64
Alterações: Lei 13.242, de 05/08/09, art. 1º, III. VER PARECER ADMINISTRATIVO – PROC 0151-10/000253-7.
65
Alterações: Lei 11.442, de 18/01/00, art. 3º, inc. II - “a”; Lei 11.835, de 21/10/02, art. 22; Lei 11.848, de 28/11/02, art. 4º, I, “b”, 1; Lei
13.070, de 20/11/08, art. 3º; Lei 14.057, de 23/07/12, art. 1º. Lei 14.411 de 02/01/14, art. 3º (cria 82 cargos).
66
Alterações: Lei 11.442, de 18/01/00, art. 3º, II, “b”; Lei 11.848, de 28/11/02, art. 4º, I, “b”, 2; Lei 13.070, de 20/11/08, art. 4º; Lei 14.411 de
02/01/14, art. 4º (cria 30 cargos).
67
Alterações: Lei 11.442, de 18/01/00, art. 3º, II, “c”; Lei 11.848, de 28/11/02, art. 4º, I, “a”, 1.
68
Alterações: Lei 11.442, de 18/01/00, art. 3º, II, “d”; Lei 11.848, de 28/11/02, art. 4º, I, “a”, 2.
69
Alterações: Lei 11.408, de 06/01/00, art. 1º; Lei 14.349, 11/11/13: art. 1º, II (cria 8 FGs).
70
Alterações: Lei 13.162, de 05/05/09, ar. 1º.
63
20
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Art. 10 - O Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas é estruturado
em Grupos, de Direção, Chefia e Assessoramento, conforme a natureza das respectivas
atribuições, cujo código de identificação tem a seguinte interpretação:
1º elemento - GRUPO
2º elemento - FORMA DE PROVIMENTO
3º elemento - PADRÃO
§ 1º - O primeiro elemento quando representado pelo dígito 1 (um) indica o grupo
de direção, pelo dígito 2 (dois) de chefia e pelo dígito 3 (três) o grupo de assessoramento.
§ 2º - O segundo elemento indica que o provimento processar-se-á sob forma de:
I - cargo em comissão ou função gratificada, quando representado pelo dígito
2(dois);
II - função gratificada, quando representado pelo dígito 1 (um).
§ 3º - O terceiro elemento indica o padrão de retribuição pecuniária.
§ 4º - Os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira no
percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do universo dos cargos criados.
§ 5º - Os cargos em comissão destinam-se à transmissão das diretrizes políticas
para a execução administrativa e ao assessoramento e podem ser subordinados à Presidência,
às Vice-Presidências, aos Grupos e Câmaras, aos Desembargadores, à Corregedoria-Geral da
Justiça, às Comissões Permanentes, à Direção-Geral, às Direções Administrativa, Judiciária e
Financeira71, aos Departamentos e Assessorias do Tribunal de Justiça.
Art. 11 - Quando o indicado para o cargo em comissão for funcionário efetivo,
poderá optar pelo padrão remuneratório da função gratificada correspondente.
Art. 12 - Os requisitos para provimento e as lotações dos cargos em comissão e
funções gratificadas serão fixados por Ato da Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 1º - A denominação específica de cada função gratificada, quando necessário,
será estabelecida por ocasião da lotação e de conformidade com a estrutura organizacional
vigente.
§ 2º - As atribuições analíticas dos cargos em comissão e das funções gratificadas
serão estabelecidas em regulamento por Ato da Presidência do Tribunal.
§ 3º - A carga horária para os cargos em comissão será de 40 (quarenta) horas
semanais, podendo ser reduzida na forma da legislação vigente estabelecida para os cargos de
provimento efetivo.
Art. 13 - As atribuições sintéticas dos cargos em comissão criados por esta Lei,
são as constantes do ANEXO IV.72
71
72
Alterações: Lei 12.906, de 14/01/08.
VER disposições do Ato 06/99-P, de 22/11/99, em anexo.
21
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CAPÍTULO V
DO QUADRO DE EMPREGO PÚBLICO
Art. 14 - O Quadro de Emprego Público é composto das seguintes funções regidas
pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
Nº DE
FUNÇÕES
43 / 46
73 / 59 / 46
22
169 / 171 / 97
DENOMINAÇÃO
Oficial Artífice73
Operador de Microinformática74
Auxiliar Artífice
Serviçal75
REFERENCIAL
SALARIAL
F
F
C
B
Art. 15 - A descrição dos cargos do Quadro de Emprego Público, corresponde
àquelas estabelecidas aos cargos de provimento efetivo de mesma denominação constantes do
ANEXO II desta Lei.
TÍTULO III
DAS TABELAS DE PAGAMENTOS
Art. 16 - A tabela de pagamento dos cargos de provimento efetivo corresponde às
disposições contidas na Lei n.º 8.917, de 29 de novembro de 1989, e suas alterações.
Art. 17 - Revogadas as disposições do artigo 5º e seu parágrafo único, da Lei n.º
8.917/89, a forma de pagamento dos cargos em comissão e funções gratificadas, para um
regime de 40 (quarenta) horas semanais, passa a ser o constante da Tabela que constitui o
ANEXO V da presente Lei.76
Parágrafo Único - Nos vencimentos básicos constantes da tabela a que se refere o
“caput”, estão absorvidos os valores decorrentes da redução dos percentuais da gratificação,
anteriormente vigentes, passando referida gratificação a ser estabelecida pelo artigo 20, desta
Lei.
Art. 18 - Os salários dos ocupantes de emprego público correspondem àqueles
estabelecidos aos cargos de provimento efetivo de idêntico padrão de vencimento.
73
Alterações: Lei 11.848, de 28/11/02, Art. 4º, III, “b”.
Alterações: Lei 11.835, de 21/10/02, art. 25; Lei 12.405, de 20/12/05, art. 2º, I.
75
Alterações: Lei 11.848, de 28/11/02, art. 4º, III, “a”; Lei 12.405, de 20/12/05, art. 2º, II
76
VER: Lei 12.173, de 23/11/04, Art. 2º e § único (gratificação especial de serviço de segurança - PJ-8); Lei nº 13.209 de 31/07/09, art.
1º (gratificação especial por atividade de almoxarife - FGJ-02); Lei nº 14.067, de 25/07/12, art. 1º (gratificação especial por atividade
desenvolvida nos Serviços de Arquivo Judicial e de Arquivo Administrativo - FGJ-02).
74
22
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TÍTULO IV
DA PROMOÇÃO DOS CARGOS DE CARREIRA
Art. 19 - A promoção dos funcionários detentores dos cargos de carreira, operarse-á de classe em classe, na respectiva carreira, por merecimento e por antigüidade,
alternadamente, exceto quanto à última classe de cada carreira, quando se obedecerá o critério
exclusivo de merecimento.
§ 1º - Somente concorrerão à promoção os servidores estáveis no cargo.
§ 2º - Na apuração da antigüidade, após a unificação das carreiras do Tribunal de
Justiça com as do extinto Tribunal de Alçada, considerar-se-á o tempo de exercício na carreira
e, no caso de empate, o tempo de exercício na classe e no serviço público em geral, devendo a
promoção por antigüidade recair no titular do cargo de carreira classificado em primeiro
lugar, segundo esse critério.
§ 3º - O merecimento, também apurado na carreira, será aferido objetivamente,
tendo por base, principalmente, a qualidade do trabalho, as relações interpessoais, os
requisitos pessoais, o gerenciamento, a liderança, a criatividade, o conhecimento e a
maturidade profissional demonstrados pelo servidor, como condições essenciais. Igualmente,
a assiduidade, a pontualidade a disciplina, como condições complementares, e o
aperfeiçoamento funcional.
§ 4º - Na aferição do aperfeiçoamento funcional serão levadas em consideração,
necessariamente :
a) freqüência e eventual aprovação em cursos promovidos pelo Tribunal de
Justiça;
b) participação efetiva em grupos de trabalho, sindicância ou comissão,
mediante designação formal, e em cursos, congressos ou similares
relacionados com a respectiva área de atuação;
c) publicação de artigos ou livros relacionados à respectiva área de atuação.
§ 5º - Os títulos utilizados na avaliação em que o servidor for promovido não
serão considerados para efeitos de novas promoções.
§ 6º - O Tribunal de Justiça baixará Regulamento, fixando normas objetivas para
as promoções de que trata este artigo, a elas concorrendo todos os ocupantes dos cargos
situados na classe imediatamente inferior àquela em que venha ocorrer a vaga.
TÍTULO V
DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 20 - A Gratificação de Representação será variável de 5% (cinco por cento) a
25% (vinte e cinco por cento) e será calculada, exerça o funcionário cargo em comissão ou
função gratificada, sobre o vencimento do cargo em comissão do padrão PJ-12.
23
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Parágrafo Único - Perceberão a gratificação de que trata o artigo, os titulares dos
seguintes cargos e funções e nos percentuais indicados:
NÍVEL
CARGO/FUNÇÃO
GRATIFICAÇÃO %
I
II
Diretor-Geral
Diretor Administrativo, Diretor Judiciário, Diretor
Financeiro77, Secretário da Presidência; Diretor de
Tecnologia da Informação e Comunicação78, Secretário de
Controle Interno79.
Secretário do Conselho da Magistratura, Secretários das
Vices-Presidências, Secretário da Corregedoria-Geral da
Justiça, Subsecretário da Presidência, e Assessor-Coordenador
25
17
III
14
de Relações Públicas.
IV
Assessor de Desembargador, Assessor Superior, Assessor
Técnico, Assessor de Planejamento, Assessor Militar,
Assessor-Coordenador de Imprensa, Assessor-Coordenador
de Relações Públicas, Secretário de Câmara, Secretário de
Desembargador, Secretário de Comissões, Diretor de
Departamento, Coordenador de Correição, Oficial de
Gabinete II, Oficial de Gabinete I, Supervisor de
Departamento (extinto à medida em que vagar) e
Coordenador de Saúde (extinto à medida em que vagar),
Diretor de Departamento de Produção e de Suporte,
Assessor Técnico de Informática, Assessor-Coordenador
de Qualidade, Assessor Técnico Financeiro, Assessor
Técnico Orçamentário, Consultor de Qualidade.80
5
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 21 - Os servidores considerados estáveis do Poder Judiciário Estadual, na
forma do artigo 19 “caput” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal, quando submetidos a concursos públicos, para fins de efetivação, para
provimento dos cargos e funções criados por esta Lei, de Oficial Artífice, Operador de
Microinformática, Auxiliar Artífice, Auxiliar Judiciário e Serviçal, terão seu tempo contado
como título.
Parágrafo Único - O tempo de serviço somente poderá ser contado como título
quando observada correlação entre o cargo pretendido, para fins de efetivação, com a função
na qual o candidato se estabilizou.
Art. 22 - Os concursos para o preenchimento das vagas a que se refere o artigo 21
desta Lei constarão de:
77
Alterações: Lei 12.906, de 14/01/08, arts. 2º, 3º e 4º.
Alterações: Lei 13.915, de 12/01/12, art. 7º, I.
79
Alterações: Lei nº 14.635, de 15/12/14, art. 1º.
80
Alterações: Lei 12.042, de 19/12/03, § 2º do art. 2º; Lei 13.915, de 12/01/12, art. 7º, II e III; Lei 14.349, de 11/11/13, art. 2º.
78
24
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I - Aplicação de prova objetiva sobre o conteúdo das atribuições do cargo, valendo
50 pontos.
II - Aplicação de prova de conhecimentos gerais, medindo o grau de instrução
requerido, valendo até 25 pontos.
III - Títulos, conforme a natureza do cargo, valendo até 25 pontos.
Art. 23 - Os contratos emergenciais, firmados entre o Tribunal de Justiça e os
atuais servidores celetistas ocupantes das vagas a serem absorvidas pelos cargos e funções
nominados no artigo 21desta Lei, ficam prorrogados até o provimento dos cargos e funções
referidos, ou no prazo improrrogável de 12 (doze) meses a contar da vigência desta Lei.
Art. 24 - Respeitadas as vagas dos concursos em andamento ou já homologados,
para o 1º provimento, a classe inicial das carreiras de Analista de Sistemas, Programador,
Técnico em Eletrônica e de Técnico de Informática fica acrescida, respectivamente, de 3
(três), 4 (quatro), 1 (um), e de 11 (onze) cargos, que se extinguirão à medida que ocorrerem
promoção à classe seguinte.81
Parágrafo Único - Aos aprovados nos concursos em andamento ou já
homologados, para os cargos a que se refere o artigo, cabe opção, obedecida a ordem de
classificação, para o provimento na classe inicial dos cargos de carreira criados por esta Lei.
Art. 25 - Os concursos realizados e em andamento na data da vigência desta Lei,
para provimento em cargos extintos, terão validade para efeito de aproveitamento de
candidatos em cargos ora criados de idêntica denominação, ou, se transformados, nos
resultantes da transformação.
Art. 26 - Fica criada, nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a
gratificação especial por condução de veículos de representação ou de serviços essenciais,
correspondente ao valor atribuído à FGJ-5 da Tabela a que se refere o Art. 17 desta Lei.
Parágrafo Único - A gratificação criada no “caput”, não incorporável ao
vencimento ou aos proventos, exclui-se mutuamente com a gratificação por exercício da
função gratificada, mesmo quando esta estiver incorporada.
Art. 27 - Os atuais titulares de cargos em comissão e funções gratificadas não
extintos, serão apostilados nos cargos e funções de correspondente denominação, ou, quando
transformados, nas decorrentes, de acordo com o ANEXO III da presente Lei.
§ 1º - Não se considerará interrupção de exercício o interregno que se venha a
verificar entre a data da publicação desta Lei e a da apostila.
§ 2º - Os atuais titulares a que se refere o “caput” poderão permanecer em seus
cargos e funções até que ocorra novo provimento, mesmo que não preencham os requisitos de
escolaridade estabelecidos pela presente Lei.
81
Alterações: Lei 11.848, de 28/11/02, art. 5º.
25
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§ 3º - Poderão ser mantidos em seus postos, até que ocorra novo provimento, os
atuais ocupantes de cargos em comissão, mesmo que transformados, que por força desta Lei,
passaram exclusivamente sob a forma de função gratificada.
Art. 28 - As disposições decorrentes da presente Lei aplicam-se, no que couber,
aos aposentados e pensionistas.
Art. 29 - As eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente àquelas contidas
nas Leis n.ºs 7.148, de 19/06/78, 7.155, de 19/06/78, e suas alterações.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1998.
ANTÔNIO BRITTO, Governador do Estado.
26
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ANEXO I
RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
INCORPORADOS E DECLARAÇÃO DOS QUE FICAM EXTINTOS
(ART. 2º)
Quantidade
Criados
TJ
TA
10
20
20
04
03
08
23
24
30
49
68
116
05
09
18
02
03
05
04
07
11
9
12
20
9
8
7
5
7
11
------9
10
11
30
50
65
---------8
4
4
2
2
2
----
2
1
1
11
-----
DENOMINAÇÃO
CARGOS DE CARREIRA
Taquígrafo Forense
Taquígrafo Forense
Taquígrafo Forense
Analista de Sistemas
Analista de Sistemas
Analista de Sistemas
Oficial Superior Judiciário
Oficial Superior Judiciário
Oficial Superior Judiciário
Oficial Superior Judiciário
Oficial Superior Judiciário
Oficial Superior Judiciário
Programador
Programador
Programador
Técnico em Eletrônica
Técnico em Eletrônica
Técnico em Eletrônica
Técnico em Informática
Técnico em Informática
Técnico em Informática
Oficial de Transportes
Oficial de Transportes
Oficial de Transportes
Auxiliar de Comunicações
Auxiliar de Comunicações
Auxiliar de Comunicações
Auxiliar de Secretaria
Auxiliar de Secretaria
Auxiliar de Secretaria
CARGOS ISOLADOS
Administrador
Arquiteto
Assistente Social Judiciário
Bibliotecário Pesquisador Judiciário
27
SITUAÇÃO
CLASSE
-
R
Q
P
R
Q
P
R
Q
P
O
N
M
O
N
M
O
N
M
O
N
M
H
G
F
G
F
E
D
C
B
-
R
R
R
R
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1
3
18
1
9
4
18
-2
4
2
2
1
2
3
2
9
152
1
2
25
-1
10
-------60
-----1
-------25
6
Bioquímico Judiciário
Enfermeiro Judiciário
Médico Judiciário
Nutricionista Judiciário
Odontólogo Judiciário
Psicólogo Judiciário
Técnico Judiciário
Assessor Jurídico (TA)
Desenhista
Agente de Vigilância
Manipulador de Raio X
Auxiliar de Encaminhamento e Registro
Auxiliar em Bioquímica
Porteiro
Auxiliar de Enfermagem82
Oficial de Recepção
Auxiliar de Saúde83
Guarda de Segurança
Auxiliar de Eletricista
Auxiliar de Produção
Auxiliar de Serviço
Servente (TA)
CARGOS JUDICIAIS
Oficial Judicial Ajudante
Oficial de Justiça
CONVENÇÃO: TJ = Tribunal de Justiça
TA = Tribunal de Alçada
82
83
Alterado pela Lei n.º 11.381, de 03/11/99, Art. 1º
Alterado pela Lei n.º 11.381, de 03/11/99, Art. 1º
28
EXTINTO
EXTINTO
EXTINTO
EXTINTO
EXTINTO
EXTINTO
-
R
R
R
R
R
R
R
R
M
J
I
H
H
H
H
G
H
F
C
C
B
B
EXTINTO
-
P
O
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ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE
(ART. 4º)
• Cargos de Carreira
• Cargos Isolados
Cargos de Carreira
- Taquígrafo Forense
- Analista de Sistemas
- Analista de Suporte
- Oficial Superior Judiciário
- Programador
- Técnico em Eletrônica
- Técnico em Informática
- Oficial de Transportes
- Auxiliar de Comunicações
- Auxiliar de Secretaria
TAQUÍGRAFO FORENSE, classes “P,Q,R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: taquigrafar os debates nas sessões do Tribunal Pleno, das
Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas, dos Grupos Cíveis e Câmaras Separadas; Traduzir os
apanhados, realizar outros trabalhos taquigráficos e traduzi-los, quando determinado pela
autoridade competente.
b) Descrição Analítica: proceder ao registro taquigráfico dos debates do Tribunal e
traduzi-lo; revisar e conferir a tradução datilografada dos registros taquigráficos, dentro das 48
horas seguintes ao término das sessões; dar preferência absoluta, na tradução, às notas
taquigráficas dos julgamentos de mandados de segurança, habeas-corpus, bem como dos
respectivos recursos; recolher os relatórios e os votos dos Desembargadores, bem como anotar
as folhas dos autos ou dos livros e repositórios, objetos de leitura, a fim de transcrevê-los nas
notas taquigráficas; observar fidelidade absoluta na reprodução das notas taquigráficas; usar,
quando necessário ou conveniente, aparelhos gravadores para acompanhar o registro
taquigráfico; exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
29
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
c) Instrução: curso de nível superior.
d) Habilitação: demonstração de conhecimentos específicos para o bom
desempenho do cargo.
e) Idade: maioridade civil.
f) Outros: boas condições neuropsíquicas de motricidade, audição e memória.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
ANALISTA DE SISTEMAS, classes “P, Q, R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: analisar e estabelecer a utilização de sistemas de
processamento automático de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos
referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de
informações, executando, orientando ou assessorando o desenvolvimento, a implantação e a
manutenção de planos, projetos, sistemas e versões de processamento de dados e de
tratamento de informações.
b) Descrição Analítica: efetuar levantamento e descrever rotinas de serviços a
serem implantadas; efetuar análise de dados e procedimentos; estudar, racionalizar e projetar
documentos, telas e relatórios; elaborar orçamentos, cronogramas e análise de viabilidade
técnica e econômica de serviços; auxiliar e/ou elaborar a proposta de obtenção e operação do
sistema; projetar, desenvolver, documentar e implantar sistemas de PD de pequeno, médio e
grande porte; projetar sistemas de informações com alto grau de complexidade; coordenar
equipes de trabalho no desenvolvimento e manutenção de sistemas de PD; treinar e assessorar
os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas de serviços e/ou novos serviços;
definir e documentar alterações efetuadas no sistema em operação; definir e documentar
novos programas de aplicação; definir e documentar alterações de programas e sistemas em
operação; definir junto ao usuário, os procedimentos do sistema; acompanhar o procedimento
de sistemas em operação; identificar oportunidades de integração entre sistemas; analisar e
solucionar problemas apontados pelo usuário, relativos a sistemas em operação; programar em
linguagem de quarta geração; acompanhar prazos e qualidade dos serviços; otimizar
programa/rotinas dos sistemas; projetar as alterações dos sistemas de forma a manter a
coerência com as rotinas já existentes; assessorar o usuário na obtenção de soluções para os
problemas; administrar prazos/recursos/planos de teste no desenvolvimento de sistemas;
levantar necessidades de equipamentos, instalações e pessoal nos órgãos, avaliar, revisar,
melhorar os projetos e sistemas aplicativos, assegurando que os mesmos representem a melhor
solução; participar de grupos de trabalho destinados a definir ou avaliar configuração,
obtenção, desenvolvimento ou alteração de “softwares” e sistemas de aplicação, bem como
definir ou avaliar normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento de “software” e
“hardware”; executar tarefas afins.
30
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão,
acrescida de curso de pós-graduação na área de atuação ou dois anos de
experiência profissional.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
ANALISTA DE SUPORTE, Classes “P”, “Q”, “R” 84
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: analisar, projetar, adquirir e coordenar a operação e
manutenção dos elementos componentes da infra-estrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC), bem como definir e operacionalizar políticas de utilização e manutenção
desta infra-estrutura.
b) Descrição analítica: responder pela análise de requisitos, projeto,
implementação e operacionalização da infra-estrutura de TIC; levantar atividades,
cronogramas, custos e recursos para execução de projetos relacionados à infra-estrutura de
TIC; definir e operacionalizar políticas de utilização e manutenção da infra-estrutura de TIC,
incluindo Política de Segurança; definir, operacionalizar e coordenar a execução dos
processos de gestão de TIC, incluindo a adoção de melhores práticas de mercado; definir e
acompanhar indicadores de eficiência e disponibilidade da infra-estrutura de TIC, analisando
seu impacto no negócio; analisar e identificar possibilidades de melhoria dos indicadores de
eficiência e disponibilidade da infra-estrutura de TIC, tomando as providências necessárias
para implementá-las; elaborar orçamentos visando à implementação de melhorias e expansões
na infra-estrutura de TIC; especificar e elaborar projetos de aquisição de elementos da infraestrutura de TIC, incluindo hardware, software e serviços; analisar, projetar e coordenar a
manutenção de redes de comunicação de dados locais e de longa distância; analisar, projetar e
coordenar a manutenção de redes de armazenamento de dados e seus equipamentos, incluindo
cópias de segurança; analisar, projetar e coordenar a instalação, configuração e manutenção de
equipamentos; analisar, projetar e coordenar a instalação, configuração e manutenção
softwares básicos e aplicativos; avaliar e atestar a execução adequada de serviços contratados;
analisar, projetar e coordenar a implementação de controles de segurança sobre os ativos de
informação, considerando aspectos como risco, impacto e custo; instalar e manter a
comunicação digital, incluindo o acesso à Internet, Intranet, correio eletrônico, comunicação
de voz e vídeo, implementando mecanismos que garantam sua correta utilização; apoiar a
instalação e monitoramento do uso de sistemas de informação desenvolvidos internamente ou
84
Anexo Único da Lei nº 13118, de 06/01/09.
31
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adquiridos de terceiros; apoiar as atividades de desenvolvimento de sistemas, incluindo a
identificação de problemas e a sintonia de desempenho de elementos da infra-estrutura de
TIC.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão, acrescida
de curso de pós-graduação na área de atuação ou dois anos de experiência
profissional.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: Departamento de Informática ou em Órgãos em que sejam
necessárias as atividades próprias do cargo.
OFICIAL SUPERIOR JUDICIÁRIO, classes “M,N,O,P,Q,R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assessoramento em trabalhos atinentes à área
administrativa, bem como participar de estudos, pesquisas e da elaboração de trabalhos dentro
dessa área; executar tarefas que envolvam certa complexidade administrativa e trabalhos
datilográficos de natureza variada, executar outras tarefas complexas compatíveis com as
áreas de atuação previstas.
b)Descrição Analítica: elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em
pesquisas efetuadas; exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação dos
superiores hierárquicos; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das
autoridades superiores; reunir as informações necessárias para decisões importantes na órbita
administrativa; estudar a legislação referente ao órgão em que trabalha ou de interesse para o
mesmo, propondo as modificações necessárias; efetuar pesquisas visando o aperfeiçoamento
dos serviços; propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de
outros aspectos do serviço; exercer efetiva colaboração nos trabalhos de instalação de serviços
e implantação de planos; integrar comissões; prestar assessoramento em trabalhos que visem a
implantação de leis, regulamentos e normas referentes à administração pública; examinar
processos e elaborar pareceres e informações; elaborar relatórios; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; informar
processos que versem sobre problemas de administração geral; datilografar correspondência e
outros expedientes, inclusive com redação própria, datilografar quadros, tabelas, mapas
estatísticos e outros trabalhos cuja disposição de atos exija harmonia e senso artístico;
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datilografar quaisquer atos emanados do Tribunal de Justiça, de seus órgãos jurisdicionais e
administrativos; conferir e revisar trabalhos datilografados; auxiliar na elaboração e
conferência de folhas de pagamento; datilografar trabalhos em matrizes especiais para
duplicação; colaborar no protocolo, fichamento e controle de andamento de processos;
elaborar notas de empenho, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais;
secretariar reuniões e lavrar atas; executar todas as demais tarefas próprias de apoio
administrativo em geral; zelar pela limpeza e conservação de máquinas em uso; operar, nos
serviços em que estejam lotados, os terminais de computação de dados; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Classes M,N,O - 2º grau
Classes P,Q,R - Superior - nas áreas de Direito, Economia,
Contábeis, Administração, Informática, Engenharia e
Arquitetura, Estatística, Comunicação Social, Biblioteconomia,
Letras, Psicologia ou Sociologia
b) Idade: maioridade civil
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: nos órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
PROGRAMADOR, classes “M, N, O”
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: elaborar e manter programas de computação, baseando-se
nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos
operacionais para permitir o tratamento automático de dados.
b) Descrição Analítica: planejar a solução lógica de programas com variados graus
de complexidade; codificar, depurar, testar e documentar programas novos; testar e
documentar as alterações efetuadas em programas; elaborar arquivos de testes; elaborar planos
de testes de programas, rotinas e sistemas; fazer a manutenção e analisar desempenho de
programas; identificar e solucionar problemas com programas em operação; acompanhar os
resultados obtidos por programas em operação; participar sob orientação, de grupos de
desenvolvimento de “software” de apoio; participar, sob orientação, de projetos de suporte à
infra-estrutura operacional; executar, sob orientação, atividades básicas de suporte técnico;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º grau completo.
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b) Habilitação Funcional: curso de aperfeiçoamento na área e experiência
mínima de 1 (um ano) em serviços conexos com as funções do cargo.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da Lei
LOTAÇÃO: na Unidade de Informática.
TÉCNICO EM ELETRÔNICA, classes “M, N, O”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar tarefas de caráter técnico relativas à manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas em operação na área de informática do
Poder Judiciário, para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos.
b) Descrição Analítica: planejar e executar a manutenção dos equipamentos da
área de informática; verificar os equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos
acessórios e respectivos “softwares” para o perfeito funcionamento dos mesmos; confeccionar
cabos de lógica para interligação dos equipamentos de informática; executar ajustes e testes
em máquinas e equipamentos, quando de sua instalação e manutenção; auxiliar na definição
da infra-estrutura necessária para instalação de equipamentos; testar equipamentos realizando
sua avaliação técnica para possível aquisição pelo judiciário; acompanhar equipamentos em
manutenção em empresas especializadas; zelar pela conservação, segurança e integridade dos
materiais e equipamentos, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º grau completo.
b) Habilitação Funcional: curso específico na área e experiência mínima de 1
(um) ano em serviços conexos com as funções do cargo.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA, Classes: “M, N, O”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: analisar, fazer recomendações e prestar orientação sobre
utilização de softwares aplicativos; prestar assistência na instalação de redes de computadores,
definir critérios, dar orientação e acompanhar sua utilização.
b) Descrição Analítica: testar e documentar aplicativos a serem
adquiridos/instalados em equipamentos de informática; apresentar soluções na utilização de
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softwares aplicativos; auxiliar os usuários na elaboração de soluções com a utilização de
aplicativos comerciais; prestar assistência aos usuários para resolução de problemas com a
utilização de softwares aplicativos, bem como os desenvolvidos pelo setor; instalar e
configurar softwares; verificar equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos
acessórios e respectivos softwares; efetuar levantamentos e apresentar soluções para a
instalação de redes; elaborar orçamentos, cronogramas e análise de viabilidade técnica e
econômica para instalação de redes de computadores; efetuar análise de tráfego na rede,
usuários conectados, acesso externo; implantar servidores de redes; implantar redes em
estações de trabalho; estudar, racionalizar e projetar redes de computadores; avaliar, revisar e
melhorar as redes de computadores existentes; ter conhecimentos sobre o funcionamento de
hardware e software de redes; definir e documentar novas redes e alterações de redes;
acompanhar a instalação de cabeamento lógico de redes; assistir as áreas afins quanto à
utilização de redes de computadores; administrar prazos, recursos e planos de teste na
instalação de redes; definir normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento das
redes; verificar o softwares de rede adquiridos, bem como a sua instalação; auxiliar e/ou
elaborar informações técnicas relativas a redes de computadores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º grau completo.
b) Habilitação Funcional: curso de aperfeiçoamento na área (mínimo de 80
horas) e experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em serviços
conexos com as funções do cargo.
c) Idade Mínima: 18 anos.
d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: na unidade de informática.
OFICIAL DE TRANSPORTES, classes “F,G,H”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: dirigir e zelar pelos veículos do Tribunal de Justiça e
atender as necessidades de transporte dos servidores e dos serviços das Secretarias.
b) Descrição Analítica: dirigir veículos, visando atender as necessidades de
transporte dos servidores do Tribunal de Justiça e dos serviços das Secretarias; conduzir e
entregar processos, documentos e outros materiais; fazer reparos de emergência e zelar pela
conservação, manutenção e apresentação dos veículos sob sua guarda promover o
abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato qualquer
irregularidade verificada no funcionamento do veículo ou no exercício de suas funções; fazer
reparos de emergência; executar outras tarefas afins.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 4ª série do 1º grau.
b) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação - Classe AC.
Experiência comprovada de, no mínimo, um ano; certidão negativa de
acidentes ou infrações graves às leis de trânsito.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: o exercício do cargo torna obrigatório o uso de uniforme fornecido
pelo Tribunal de Justiça.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
AUXILIAR DE COMUNICAÇÕES, classes “E,F,G”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: efetuar a circulação de correspondência oficial, processos e
quaisquer outros documentos das Secretarias do Tribunal de Justiça.
b) Descrição Analítica: receber, selecionar e efetuar, interna e externamente, a
circulação de correspondência oficial, processos e quaisquer documentos das Secretarias do
Tribunal de Justiça; expedir correspondência e expedientes mediante guias; executar pequenos
trabalhos datilográficos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em
geral; atender telefonemas, anotar e transmitir recados; operar mimeógrafos e copiadora
eletrostática, quando for o caso; prestar informações e conduzir pessoas que se dirijam às
dependências do Tribunal de Justiça; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 4ª série do 1º grau.
b) Idade: maioridade civil.
c) Outros: o exercício do cargo poderá exigir o uso do uniforme fornecido
pelo Tribunal de Justiça; sujeito a trabalho externo e atendimento ao
público.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias a execução de atribuições próprias
do cargo.
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AUXILIAR DE SECRETARIA, classes “B,C,D”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: efetuar a circulação de correspondência oficial, processos
ou quaisquer documentos da Secretaria do Tribunal de Justiça.
b)Descrição Analítica: receber a correspondência, fazer a entrega e recepção de
processos e correspondência em serviço externo; promover a movimentação interna de
expediente e correspondência; atender telefonemas, anotar e transmitir recados; prestar
informações e conduzir pessoas que se dirijam ao Tribunal de Justiça; selecionar a
correspondência destinada ao Tribunal de Justiça e a sua Secretaria; expedir a correspondência
e o expediente mediante guias; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme fornecido
pelo Tribunal de Justiça. Sujeito a trabalho externo e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 4ª série do 1º grau.
b) Habilitação Funcional: alguma experiência em serviços conexos com as
funções do cargo.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atribuições próprias do cargo.
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Cargos de Isolados
-
Administrador
Administrador de Banco de Dados
Arquiteto
Assistente Social Judiciário
Bibliotecário Pesquisador Judiciário
Bioquímico Judiciário
Enfermeiro Judiciário
Médico Judiciário
Nutricionista Judiciário
Odontólogo Judiciário
Psicólogo Judiciário
Técnico Judiciário
Oficial de Justiça
Arquivista
Historiógrafo
Desenhista
Porteiro
Auxiliar de Enfermagem
Oficial de Recepção
Auxiliar de Saúde
Guarda de Segurança
Oficial Artífice
Operador de Microinformática
Auxiliar Artífice
Auxiliar Judiciário
Auxiliar de Serviço
Serviçal
ADMINISTRADOR, Classe “R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: supervisionar e assessorar atividades próprias da classe,
relacionadas com pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação,
coordenação e controle dos trabalhos de Administração em geral.
b)Descrição Analítica: realizar estudos e pesquisas para a determinação de
métodos de trabalho mais convenientes aos diferentes setores administrativos; elaborar
pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos, em que se exija aplicação de conhecimentos
inerentes às técnicas de organização; realizar pesquisas, estudos, análises, interpretação,
planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos nos campos da administração
em geral, administração, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, organização, análise, métodos
e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira; exercício de
chefia ou direção intermediária ou superior, assessoramento e consultoria.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Administrador.
c) Idade: maioridade civil.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
ADMINISTRADOR DE BANCOS DE DADOS, Classe “R” 85
ATRIBUIÇÕES:
a) descrição sintética: analisar, projetar, adquirir e coordenar a operação e
manutenção dos elementos componentes da infra-estrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC -, bem como definir e operacionalizar políticas de utilização e
manutenção desta infra-estrutura;
b) descrição analítica: projetar e implementar arquitetura de armazenamento de
dados dos sistemas; instalar, configurar, manter, monitorar a utilização, propor e promover
melhorias em instâncias de Sistemas de Gerência de Bancos de Dados - SGBDs -; avaliar a
correção e adequação de esquemas físicos de dados, executando sua criação sobre instâncias
de SGBDs, em conjunto com os analistas de sistemas; definir e operacionalizar políticas de
controle de acesso aos dados, em conjunto com os analistas de sistemas; definir e
operacionalizar a definição de mecanismos de garantia da integridade dos dados, em conjunto
com os analistas de sistemas; definir e operacionalizar políticas de recuperação de dados;
projetar mecanismos e assegurar a total disponibilidade das instâncias de SGBDs; projetar
mecanismos e assegurar o desempenho máximo do banco de dados; prover suporte aos
analistas de sistemas de forma a garantir o uso eficiente de instâncias de SGBDs; executar
atividades de caráter preventivo e corretivo sobre as instâncias de SGBDs, objetivando a
disponibilidade em tempo integral dos sistemas, 24h por dia, 7 dias por semana.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: curso de nível superior;
b) habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão, acrescida
de curso de pós-graduação na área de atuação ou dois anos de experiência profissional;
c) idade: maioridade civil;
d) outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
85
Anexo Único da Lei nº 13118, de 06/01/09.
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LOTAÇÃO: Departamento de Informática ou em Órgãos em que sejam
necessárias as atividades próprias do cargo.
ARQUITETO, classe “R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: projetar, orientar e supervisionar as construções e reformas
de prédios públicos concernentes às atividades do Poder Judiciário.
b) Descrição Analítica: projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar
projetos de prédios destinados ao uso do poder judiciário e de urbanização; realizar perícias e
fazer arbitramentos; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construção em geral;
planejar ou orientar a construção e reparos de obras de arquitetura; examinar projetos e
proceder a vistoria de construções; expedir notificações referentes a irregularidades por
infringência a normas preestabelecidas constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se
por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo,
à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Arquiteto.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: em órgãos encarregados do planejamento e execução de obras.
ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO, classe “R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar e executar programas e atividades no campo do
serviço social; auxiliar nos serviços relacionados à perícia processual; selecionar candidatos a
amparo pelo serviço de assistência.
b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do
serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e
interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação
profissional; planejar e executar programas de bem-estar social; fazer triagem de casos
apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema;
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orientar a seleção sócio econômica para a concessão de auxílios; pesquisar problemas
relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados;
participar, assessorar, coordenar ações e prestar serviços na creche; prestar assessoramento;
participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a
situação social do doente e de sua família; elaborar laudos sociais; realizar visitas domiciliares
ou hospitalares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Assistente Social e dois anos de experiência profissional.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da Lei.
LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário e em Órgãos onde sejam
necessárias as atividades próprias do cargo.
BIBLIOTECÁRIO PESQUISADOR JUDICIÁRIO, classe “R”
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: executar trabalhos especializados de Biblioteconomia,
pesquisar e auxiliar na pesquisa de legislação e jurisprudência, mantendo organizado os dados
relativos à doutrina e jurisprudência.
b) Descrição Analítica: organizar a Biblioteca do Tribunal de Justiça sob a
orientação da Comissão de Informática e Jurisprudência da Biblioteca ; receber, registrar,
classificar e catalogar o material da Biblioteca (livros, periódicos, folhetos, acórdãos,
pesquisas); obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; ler e examinar
livros e periódicos e recomendar sua aquisição; resumir artigos de interesse para os leitores;
fazer sugestão sobre catalogação e circulação de livros; assistir os leitores na escolha de
livros, periódicos, jurisprudência do Tribunal, legislação e na utilização do catálogodicionário; registrar a movimentação de livros, periódicos, panfletos e outros materiais de
leitura da Biblioteca; examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros
atos; preparar livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e
conservação de livros; pesquisar e auxiliar na pesquisa de legislação e jurisprudência;
organizar catálogos de legislação e jurisprudência; manter organizado o fichário de doutrina e
jurisprudência; zelar pela guarda e conservação do patrimônio da Biblioteca; acatar a
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orientação da Comissão de Informática, Jurisprudência da Biblioteca; organizar relações de
obras, catálogos, mostruários e todo material necessário à Comissão; executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Bibliotecário.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: Biblioteca do Tribunal de Justiça
BIOQUÍMICO JUDICIÁRIO, classe “R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: fazer análises químicas com interpretação de resultados;
realizar trabalhos de pesquisa na área das ciências biológicas; elaborar laudos e pareceres.
b) Descrição Analítica: realizar trabalhos de pesquisas e análises químicas e
biológicas em laboratório; fazer a revisão de trabalhos químicos e controlar resultados de
ensaios e análises; fazer exames bioquímicos de sangue, urina e outros materiais para fins
clínicos; fazer análise de medicamentos; emitir parecer sobre inseticidas, herbicidas ou outros
produtos tóxicos aplicados na dedetização dos ambientes de trabalho; elaborar perícias, laudos
e pareceres; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Bioquímico, dois anos de experiência profissional.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
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LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário.
ENFERMEIRO JUDICIÁRIO, classe “R”
ATRIBUIÇÕES:
a) descrição sintética: executar, nos ambulatórios do Tribunal, trabalhos técnicos
de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária do doente, à
aplicação de tratamentos prescritos.
b) Descrição Analítica: prestar serviços de enfermagem nos ambulatórios do
Tribunal; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela
observância das prescrições médicas relativas a pacientes, colaborar em tarefas relacionadas
com a prescrição alimentar; prestar primeiros socorros; auxiliar nos serviços de atendimento
materno-infantil; realizar visitas domiciliares, para atendimento de enfermagem ou orientar
auxiliares quando determinados a executar essas visitas; supervisionar a esterilização do
material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; providenciar no
abastecimento de material de enfermagem e médico; realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos; orientar e ministrar treinamento a equipes auxiliares
sobre organização, funcionamento e execução dos serviços de enfermagem; realizar e
participar de reuniões para avaliação dos programas do serviço de enfermagem e da qualidade
do desempenho das tarefas atribuídas; participar de programas de educação sanitária;
participar da elaboração de planos e programas na área de saúde; prestar assessoramento e
emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; apresentar relatórios referentes as
atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo ; executar tarefas afins, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente ou em regime de plantão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Enfermeiro, e dois anos de experiência profissional.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário, ou em Órgãos onde sejam
necessárias as atividades próprias do cargo.
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GP – Assessoria de Organização e Métodos
MÉDICO JUDICIÁRIO, classe “R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médico preventiva; diagnosticar e tratar
das doenças do corpo humano, em ambulatório ou não; fazer inspeção de saúde em servidores
do Tribunal, bem como em candidatos a ingresso no Poder Judiciário; executar perícias
médicas.
b) Descrição Analítica: efetuar exames médicos; fazer diagnósticos; prescrever e
ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e
aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado;
participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva; preencher e visar
mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher relatórios
comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas no ambulatório; examinar
funcionários para fins de licenças e readaptações; fazer inspeção médica para fins de ingresso;
fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a funcionários; emitir laudos; fazer
diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames
subsidiários; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente ou em regime de plantão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação FUNCIONAL: habilitação legal para o exercício da profissão
de Médico.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei, por área de especialização, conforme
necessidade do serviço.
LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário ou em serviços encarregados de
atividades ligadas à saúde e assistência.
NUTRICIONISTA JUDICIÁRIO, classe “R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de
alimentação, bem como aquelas relativas à educação alimentar.
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JUDICIÁRIO
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GP – Assessoria de Organização e Métodos
b) Descrição Analítica: planejar serviços ou programas de nutrição no âmbito do
Poder Judiciário, organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação,
conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protética,
racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; participar da elaboração de
programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar; sugerir a adoção de
normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção maternoinfantil; elaborar cardápios normais e dieterápicos segundo diagnóstico médico; fazer a
previsão de consumo dos gêneros alimentícios de modo a assegurar a continuidade dos
serviços de nutrição; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita
conservação dos alimentos; calcular custo médio de refeições servidas e custo total dos
serviços de nutrição; orientar serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação e
apresentação de cardápios; emitir pareceres sobre o assunto de sua especialidade; orientar
trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Nutricionista e dois anos de experiência profissional.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário ou em Órgãos onde sejam
necessárias as atividades próprias do cargo.
ODONTÓLOGO JUDICIÁRIO, classe “R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região
maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia bucal, procedimentos clínicos, preventivos e
profiláticos; interpretar exames laboratoriais e radiológicos; elaborar laudos periciais.
b) Descrição Analítica: examinar e exarar laudos periciais em casos de ingresso,
licença para tratamento de saúde e processos judiciais; examinar e diagnosticar as lesões da
cavidade bucal e determinar o competente tratamento; elaborar a ficha clínica com
odontograma e anamnese sistêmica; fazer radiografias orais e extra-orais e interpretá-las;
proceder à interpretação dos exames laboratoriais; efetuar a identificação das doenças e
anomalias buco-dentais e encaminhar o paciente ao especialista quando o caso assim o exigir;
aplicar anestesia local e troncular; extrair dentes permanentes e decíduos já erupcionados e
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raízes remanescentes; fazer ulotomia, frenectomia, curetagem alveolar e sutura; fazer
tratamento periodontal: RAP e curetagem sub-gengival; realizar odontologia preventiva como
evidenciar e remover a placa bacteriana; aplicar topicamente soluções fluoretadas; orientar
técnicas de escovagem e bochechos de flúor; fazer aplicação de salantes de fissura; restaurar
dentes permanentes e decíduos com a respectiva proteção pulpar; fazer tratamento
endodôntico completo em dentes permanentes monoradiculares e polpotomia em dentes
decíduos; orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos dos auxiliares odontológicos;
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Odontólogo e dois anos de experiência profissional.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei, admitida área de especialização.
PSICÓLOGO JUDICIÁRIO, classe “R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades, utilizando técnicas
psicológicas aplicadas à seleção de pessoal, avaliação psicológica pericial, assessoria
organizacional e clínica psicológica.
b) Descrição Analítica: entrevistar e aplicar testes em candidatos a cargo do Poder
Judiciário, objetivando a avaliação de suas condições técnicas de aptidão e personalidade para
o desempenho dos cargos; elaborar laudos técnicos de avaliação pericial, solicitado por
magistrados e autoridades administrativas, para formação de perícia processual e funcional;
prestar assessoria organizacional; participar da organização do treinamento interpessoal,
técnico ou administrativo, assim como do treinamento introdutório; prestar acompanhamento
aos servidores no tocante a avaliação de desempenho, ao assessoramento às chefias no manejo
da adaptação funcional e à reavaliação do processo seletivo; auxiliar no ajustamento dos
funcionários nos cargos e setores de lotação visando maior produtividade, eficiência e bem
estar; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares; realizar entrevistas
de desligamento; prestar assistência psicológica à clientela da creche, bem como orientar os
pais e funcionários da unidade; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do
cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente ou em regime de plantão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Psicólogo e dois anos de experiência profissional.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da Lei, admitida área de especialização.
LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário ou em Órgãos onde sejam
necessárias as atividades próprias do cargo.
TÉCNICO JUDICIÁRIO, classe “R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: efetuar pesquisas de jurisprudência, doutrina e legislação;
analisar e selecionar acórdãos e outras decisões das diversas Câmaras do Tribunal; exercer,
quando determinado, outras atividades complexas.
b) Descrição Analítica: efetuar pesquisas de jurisprudência, doutrina e legislação
com objetivo de atender solicitação dos Desembargadores e Magistrados; analisar e selecionar
acórdãos bem como manter-se informado das decisões das diversas Câmaras do Tribunal;
exercer a coordenação de trabalhos quando especialmente designados; sugerir medidas para o
aperfeiçoamento dos trabalhos; organizar e manter fichários; elaborar índices e ementas de
acórdãos; elaborar relatórios e controles estatísticos de suas atividades; orientar e coordenar
tarefas a serem desenvolvidas por auxiliares; reunir as informações que se fizerem necessárias
para a tomada de decisão; atender às partes quando designado; integrar comissões; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços à
noite, sábados e domingos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: graduação em Ciências Jurídicas e Sociais com
aprovação de 02 (dois) anos de graduação ou suplementado por Curso de
Preparação à Magistratura.
c) Idade: maioridade civil.
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d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
OFICIAL DE JUSTIÇA, classe “O”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: preparar salas, livros e materiais para o funcionamento das
sessões de julgamento, prestando informações aos presentes à sessão, efetuar a circulação de
documentos para as sessões, fazer pregões e cumprir mandados.
b) Descrição Analítica: cumprir mandados judiciais; preparar salas com livros e
materiais necessários ao funcionamento das sessões de julgamento; buscar na Secretaria e nos
Gabinetes os processos de cada Relator, separando-os e ordenando-os, colhendo assinaturas,
quando for o caso; atender e dar informações aos advogados, partes e estagiários, presentes à
sessão, anotando os pedidos de preferência pela ordem de chegada dos interessados; auxiliar
na manutenção da ordem e efetuar prisões, quando determinado; auxiliar o Secretário de
Câmara, quando solicitado; cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço fora do
horário normal de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º grau completo.
b) Idade: maioridade civil.
c) Outros: uso de capa quando no exercício de suas funções nas sessões de
julgamento.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
ARQUIVISTA, classe "P"86
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar, organizar e orientar os serviços de Arquivo, bem
como assessorar e elaborar estudos sobre assuntos relacionados à atividade.
b) Descrição Analítica: planejar e organizar serviços de Arquivo; efetuar o
planejamento, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e
informativo afeto ao Arquivo; planejar, orientar e dirigir as atividades de identificação das
espécies documentais; participar no planejamento de novos documentos e controle de
multicópias; efetuar o planejamento e organização do centro de documentação; fazer o
86
Acrescido pela Lei nº 12.399, de 19/12/05, Anexo Único.
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planejamento e a organização dos serviços de microfilmagem/digitalização; orientar e dirigir o
serviço de microfilmagem/digitalização da documentação arquivada; efetuar a orientação do
planejamento da automação de atividades específicas, dentro das normas técnicas aplicadas
aos arquivos; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados;
orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas
necessárias à conservação dos documentos arquivados; propiciar a consulta dos Arquivos aos
interessados; desenvolver estudos, do ponto de vista cultural, em documentos para verificar a
importância de arquivamento; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua
especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por
equipes auxiliares; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Arquivista.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: Memorial do Judiciário do RS, ou em órgãos onde sejam necessárias
as atividades próprias do cargo.
HISTORIÓGRAFO, classe "P"87
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar pesquisa e estudos relacionados com documentos
e assuntos da História do Judiciário gaúcho.
b) Descrição Analítica: estudar e classificar documentos de valor para a história
do Judiciário gaúcho; prestar informações e responder a consultas sobre assuntos históricos do
Poder Judiciário gaúcho; fazer preleções sobre assuntos históricos ou sobre determinados
documentos de interesse do Judiciário; fazer pesquisas em publicações referentes a assuntos
da história do Judiciário gaúcho; elaborar e publicar monografias de cunho histórico;
organizar coleções de recortes de jornais e revistas de interesse do trabalho, para consultas e
pesquisas; orientar a pesquisa documental, bibliográfica, a elaboração de catálogos de acervo
histórico, a reprodução e conservação de fontes históricas, por métodos modernos; assessorar
tecnicamente todas as atividades do Memorial do Judiciário do RS; localizar (Heurística),
87
Acrescido pela Lei nº 12.399, de 19/12/05, Anexo Único.
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arrolar, ler, estudar, criticar interna e externamente, analisar, transcrever e classificar
documentos de valor para a história nos mais diversos setores e locais onde os mesmos se
encontrarem; organizar exposições sobre fatos, documentos escritos e objetos relacionados à
atividade judiciária; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo
e fora do horário normal de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Historiógrafo.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: Memorial do Judiciário do RS, ou em órgãos onde sejam necessárias
as atividades próprias do cargo.
DESENHISTA, classe “M”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar desenhos técnicos e gráficos em geral.
b) Descrição Analítica: desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios;
elaborar gráficos e desenhos em perspectiva; preparar croquis e passar para a escala; executar
desenhos arquitetônicos e de projetos de obras; fazer cálculos de coordenadas geográficas;
elaborar e desenhar letreiros e cartazes, clichês, organogramas, fluxogramas e gráficos em
geral; fazer desenhos didáticos em geral; desenhar projetos de ajardinamento; elaborar
esquemas de sistema elétrico e telefônico; proceder à reconstituição de plantas; desenhar
formulários em geral; executar a redução e ampliação de plantas; colaborar na confecção de
maquetes; responsabilizar-se pela guarda e conservação de material de trabalho, bem como
por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º grau completo.
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b) Habilitação Funcional: certificado de habilitação ou treinamento,
reconhecido oficialmente ou cursando matéria de curso onde seja
ministrada matéria e/ou exija prática de desenhos.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
PORTEIRO, classe “H”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: controlar e efetuar a circulação de correspondência oficial,
documentos, encomendas e outros afins da Secretaria do Tribunal de Justiça.
b) Descrição Analítica: controlar e coordenar o recebimento e a expedição da
correspondência e do expediente mediante guias de remessa; proceder a movimentação
interna de expedientes, processos e correspondências; controlar a entrega de encomenda e
pequenos volumes; atender telefones; anotar e transmitir recados; prestar informações e
conduzir pessoas que se dirijam ao Tribunal de Justiça; selecionar a correspondência
destinada ao Tribunal de Justiça e a sua Secretaria; desenvolver, coordenadamente, a execução
das tarefas cometidas à Portaria; selar a correspondência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo
Tribunal de Justiça. Atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau completo.
b) Habilitação Funcional: experiência em serviços conexos com as funções do
cargo.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: Serviço de Portaria.
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AUXILIAR DE ENFERMAGEM, classe “H”88
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de
pacientes.
b) Descrição Analítica: preparar pacientes para exames; fazer curativos, de
acordo com a orientação recebida; verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os
resultados no prontuário; ministrar medicamentos prescritos; aplicar vacinas; transportar ou
acompanhar pacientes; prestar socorro de urgência; promover ou fazer higienização, sob
supervisão; pesar e medir; registrar as ocorrências relativas aos pacientes; coletar material
para exame de laboratório; preparar os instrumentos para aplicação de vacinas e injeções;
remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes; preparar e esterilizar o material
e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições; desempenhar atividades
de apoio nas salas de consulta e tratamento de pacientes; zelar pela conservação do material
utilizado; auxiliar nos socorros de emergência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º grau completo.
b) Habilitação Funcional: certificado de Auxiliar de Enfermagem, com
registro no órgão de classe.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário ou em Órgão onde sejam
necessárias as atividades próprias do cargo.
OFICIAL DE RECEPÇÃO, classe “G”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: atender ao público em geral, encaminhando aos respectivos
setores; realizar registros das partes atendidas.
b) Descrição Analítica: recepcionar pacientes, candidatos, autoridades e público
em geral; encaminhar pacientes, candidatos, autoridades e público em geral aos técnicos e
setores competentes; realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com os
assuntos apresentados; fazer registros relativos ao atendimento de pessoas; prestar
informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito de ação; atender e realizar telefonemas;
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Alterado pela Lei nº 11.381, de 3/11/99, Art. 1º.
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transmitir recados, convites e demais comunicados; providenciar na preparação do material
necessário à realização de reuniões; distribuir correspondências; marcar consultas, entrevistas,
exames de acordo com orientação recebida; efetuar contatos com os demais setores do
Tribunal de Justiça e outros órgãos; manter atualizado o registro de nomes, endereços dos
técnicos, funcionários, pacientes, órgãos e setores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço fora do
horário normal de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º grau completo.
b) Habilitação Funcional: certificado de curso de secretariado.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário e em Órgãos onde sejam
necessárias as atividades próprias do cargo.
AUXILIAR DE SAÚDE, classe “H”89
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades de nível médio, de certa complexidade,
envolvendo execuções de serviços auxiliares relacionados à assistência e perícia odontológica.
b) Descrição Analítica: marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas;
manter em ordem arquivos e fichários; auxiliar no atendimento de pacientes, preparando-os
para os exames odontológicos; proceder a esterilização e assepsia do instrumental
odontológico; instrumentar o cirurgião junto à cadeira operatória; revelar e montar
radiografias intra-orais; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; orientar os
pacientes sobre higiene bucal; manipular materiais de uso odontológico; proceder a
conservação e manutenção do material odontológico, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível médio, suplementado por Curso de Formação de Atendente
de Consultório Dentário.
b) Habilitação Funcional: certificado de conclusão do Curso de Atendente de
Consultório Dentário com duração não inferior a 300 horas.
c) Idade: maioridade civil.
89
Alterado pela Lei nº 11.381, de 3/11/99, Art. 1º.
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RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário.
GUARDA DE SEGURANÇA, classe “F”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: efetuar o policiamento nas dependências do Palácio da
Justiça, dos Foros Central e Regionais, do Depósito Judiciário, da Supervisão de Material e
em outros locais do Poder Judiciário onde se fizer necessário.
b) Descrição Analítica: efetuar o policiamento ostensivo e de segurança nas
dependências do Palácio da Justiça, dos Foros Central e Regionais, do Depósito Judicial e da
Supervisão de Material; auxiliar na manutenção da ordem nos recintos indicados no item
anterior; efetuar os serviços de segurança pessoal dos membros do Tribunal de Justiça;
resguardar a ordem nos locais a que o público tenha acesso; investigar as ocorrências
anormais verificadas na sua área de ação; vedar o ingresso de estranhos nos recintos privativos
de magistrados, de juízes e de servidores da justiça em geral; efetuar prisões em flagrante e,
quando for o caso, fazer apreensões de armas; fiscalizar a entrada e saída de volumes, móveis
e material; proceder à abertura e o fechamento dos locais de trabalho e acesso ao Tribunal;
exercer outras atividades de policiamento interno e de segurança pessoal determinadas pelo
Presidente do Tribunal de Justiça ou pelos Presidentes de Câmaras e Comissões; exercer
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais, em regime de
plantão.
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos, feriados e em caso de emergência, bem como o uso de
uniforme fornecido pelo Tribunal de Justiça.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º grau completo.90
b) Habilitação Funcional: demonstrada aptidão para o exercício do cargo, em
seleção prévia, será exigida aprovação em curso adequado, através de
estágio de preparação em órgão especializado.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: atenção, boa memória, habilidade para tratar com pessoas, energia e
coragem pessoal, bom índice de capacidade física e psíquica e altura
mínima de l,65m.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
90
Alterado pela Lei nº 12.363, de 03/11/05, Art. 1º.
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LOTAÇÃO: Às Guardas de Segurança Feminina cabe preferencialmente, o
desempenho das atividades junto às Varas de Família, de Menores e nos locais onde é
necessária vigilância e/ou revista de pessoas do sexo feminino.
OFICIAL ARTÍFICE, Classe “F”
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: executar, sob supervisão, tarefas necessárias às atividades
de reformas, manutenção e conservação de prédios, instalações, máquinas, motores, aparelhos
e equipamentos, bem como em serviços gráficos na Revista de Jurisprudência e Outros
Impressos;
b) Descrição Analítica: b.1) funções de Construção Civil: promover a limpeza
geral de telhados, substituição e fixação de telhas; fazer reparos em pontos de umidade em
lajes; efetuar a substituição e reparos na camada de proteção das lajes e substituição de
proteção mecânica; efetuar consertos em alvenarias danificadas; fazer vergas ou vigas e
executar sistemas de amarração nas alvenarias; efetuar a recolocação de pisos de madeira,
cerâmicos ou vinílicos; fazer reparos em forros e paredes de argamassa; colocar peças de
lambri; efetuar a pintura geral em paredes e forros; executar pequenos serviços de alvenaria e
rebocos; colocar azulejos e ladrilhos. b.2) Funções de Eletricidade: instalar, inspecionar e
reparar instalações elétricas; consertar aparelhos elétricos em geral; fazer verificações em
transformadores; efetuar reapertos, limpeza e medição dos barramentos e verificação dos
disjuntores; manter o quadro geral e circuitos de uma instalação elétrica predial; efetuar
manutenção dos sistemas de gerador, luz de emergência e pára-raios; operar com
equipamentos de som, tendo de planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; fazer e
consertar instalações elétricas em veículos automotores; b.3) Funções de Eletromecânica:
efetuar a manutenção em aparelhos de ar-condicionado individuais; conferir, medir, testar,
reparar sistemas de ar-condicionado do tipo mini-centrais ou centrais; executar as manobras
da rotina diária dos programas de manutenção; b.4) Funções de Marcenaria e Carpintaria:
fazer a montagem e desmontagem de painéis divisórios; preparar e assentar assoalhos e
madeiramento para tetos; preparar e montar portas e janelas; colocar vidros; fazer reparos em
diferentes objetos de madeira; efetuar o reaperto de sistemas de fixação em esquadrias,
dobradiças e fechaduras; substituir jogos de ferragem; substituir molas de portas; construir e
montar andaimes; operar com máquinas de carpintaria e manejar instrumentos e equipamentos
de marcenaria; restaurar móveis e objetos de madeira e assemelhados, de acordo com
instruções; fazer revestimentos de madeira de lei ou folhados; fazer tratamento em madeira
para diversos fins; preparar, laminar e lustrar móveis e outras superfícies de madeira; b.5)
Funções de Instalação Hidráulica: fazer instalações de encanamentos em geral, de aparelhos
sanitários, de caixas de descargas; testar e consertar a rede hidráulica, incluindo canalizações,
válvulas e registros; limpar e desobstruir ralos, tubulações, caixas de inspeção, etc.; fazer
reparos em qualquer tipo de junta em canalizações; fazer reparos em reservatórios e chaves de
bóia; reparar vazamentos das tubulações da casa de bombas; substituir e eliminar vazamentos
de aparelhos sanitários; trabalhar em tubulações de PVC, cobre e galvanizadas; b.6) Funções
de Serralheria: executar trabalhos simples de verificação e reparo de peças metálicas; cortar,
perfurar, esmerilhar peças de metal em geral; desmontar, montar e lubrificar ferramentas;
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executar consertos em fechaduras, chaves, grades, gradis, portões, esquadrias, persianas,
móveis metálicos e armações de ferro em geral; executar serviço de solda elétrica; substituir
peças metálicas; b.7) Funções de Mecânica: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas
defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a álcool, a
óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar regulagem de motores; revisar,
ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comandos de
freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; recondicionar,
substituir e adaptar peças; fazer vistoria mecânica em veículos automotores; prestar socorro
mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores;
b.8) Funções de Chapeação e Pintura: executar serviços de chapeação em geral,
confeccionando e reparando peças diversas; reformar e retocar serviços de chapeação em
veículos, em geral; executar serviços de soldagem; fazer lixamentos em geral; proceder à
aplicação de material anticorrosivo; fazer trabalho de emassamento e pintura de veículos; b.9)
Funções de Produção Gráfica: executar tarefas de fotomecânico tendo de: efetuar a
fotolitagem de originais, fixando-os e revelando os negativos; fazer reduções e ampliações ao
fotografar; fixar e revelar chapas; retocar e montar fotolitos; organizar arquivos de fotolitos e
chapas aluminizadas; executar tarefas de impressor tendo de operar equipamentos de
impressão off-set, alimentando-os com papéis necessários a impressão, preparando-os,
verificando níveis de água, tinta, pressão e substituindo chapas aluminizadas; preparar e
restaurar chapas aluminizadas; executar tarefas de cortador tendo de manejar equipamentos de
corte, manuais ou eletromecânicos, para o preparo ou acabamento de papéis, livros e outros
impressos no tamanho desejado; executar tarefas de paginador tendo de criar, montar e
paginar revistas, livros e outros impressos; organizar arquivos dos originais e artes finais;
recepcionar e classificar originais a serem publicados no Diário da Justiça; diagramar e
paginar o jornal, revisando cada tarefa realizada; organizar e arquivar originais e jornais;
executar tarefas de mecânica tendo de efetuar consertos, substituição de peças; lubrificação,
manutenção e limpeza em impressora rotativa. b.10) Funções de Telefonia: manter as redes
telefônicas CRT e CPCT; consertar, programar e manter os diversos tipos de centrais
telefônicas existentes; consertar aparelhos telefônicos; executar pequenas redes de telefonia e
lógica. Compete, ainda, aos detentores do cargo, independentemente das atribuições da função
especializada que exerce, mais as seguintes: organizar pedidos de material; responsabilizar-se
por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
responsabilizar-se pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento da
maquinaria e do equipamento de trabalho, efetuando substituição de peças e pequenos
reparos; executar tarefas afins. b.11) funções de operação de som: operar a aparelhagem de
gravação e sonorização ambiente nas salas de sessões; dar apoio técnico aos taquígrafos e aos
estenotipistas durante as sessões e audiências; instalar, controlar, organizar equipamentos de
sonorização do Tribunal, realizando sua manutenção preventiva e pequenos consertos;
executar tarefas afins.91
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados, sujeitos a trabalho desabrigado, bem como
ao uso de uniformes e equipamentos de proteção individual.
91
Alterado pela Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 4º, § 2º.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º Grau completo, podendo ser aceito 1º Grau incompleto, até 5ª
série, desde que tenha experiência de 4 anos em serviços conexos com as
funções do cargo;
b) Habilitação Funcional: dois (2) anos de experiência em serviços conexos
com as funções do cargo ou curso de formação específico;
c) Idade Mínima: 18 anos;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. As vagas
deverão ser estabelecidas por função específica.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
OPERADOR DE MICROINFORMÁTICA, Classe “F”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: digitar dados com a formatação gráfica mais adequada,
efetuando a conferência e armazenamento dos mesmos, utilizando ferramentas de software em
microinformática.
b) Descrição Analítica: digitar documentos, quando lhe for solicitado; conferir e
corrigir erros de transcrição; operar equipamentos de microinformática; criar aplicações
utilizando aplicativos para microcomputadores; selecionar e identificar configuração de
equipamentos de microinformática; efetuar a composição de textos gráficos, com aplicação de
estilos padronizados; executar a paginação de livros, revistas e impressos variados, bem como
sua criação e layout; efetuar a impressão de arquivos em impressoras apropriadas; salvar os
arquivos digitados segundo padrão estabelecido; manter atualizado back-up de segurança dos
dados segundo padrões estabelecidos; aplicar técnicas de conservação e manutenção de
equipamentos e material de uso duradouro e de consumo imediato; relatar, quando solicitado,
a produção da área para um determinado período; acompanhar o desempenho do
equipamento, efetuando medidas corretivas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º Grau completo
b) Habilitação Funcional: curso de aperfeiçoa-mento na área ou experiência
mínima de 6 (seis) meses em serviços conexos com funções do cargo.
c) Idade Mínima: 18 anos
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
57
Estado do Rio Grande do Sul
PODER
JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
AUXILIAR ARTÍFICE, Classe “C”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar na execução de tarefas necessárias às atividades de
reformas, manutenção e conservação de prédios, instalações, máquinas, motores, aparelhos e
equipamentos, bem como em serviços gráficos na Revista de Jurisprudência e Outros
Impressos.
b) Descrição Analítica: b.1) Funções Auxiliares de Construção Civil: auxiliar na
limpeza de telhados, na substituição e fixação de telhas; preparar argamassas; auxiliar no
reboco de paredes, no assentamento de marcos, na colocação de azulejos e ladrilhos, no
conserto de pisos e em outras tarefas rotineiras determinadas pelos oficiais; auxiliar no
preparo e mistura de tintas e vernizes em geral; lavar, emassar e preparar superfícies para
pinturas; participar dos serviços de pintura em paredes, estruturas, objetos de madeira ou
metal, de acordo com orientação de Oficial; b.2) Funções Auxiliares de Eletricidade: auxiliar
na instalação e reparação de instalações elétricas internas, bem como em sua inspeção, de
acordo com a orientação recebida; auxiliar na execução e conservação das redes de iluminação
dos próprios do Poder Judiciário; efetuar pequenos reparos e regulagem em aparelhos elétricos
em geral; b.3) Funções Auxiliares de Marcenaria e Carpintaria: auxiliar na execução de
trabalhos de assentamento de assoalhos, forros, divisórias, portas e outros, de acordo com
orientação recebida; auxiliar no reparo de móveis e de outros objetos de madeira; fazer
mudanças de fechaduras, ajuste de portas e substituição de vidraças; afiar ferramentas;
manejar, limpar e lubrificar as máquinas de marcenaria e carpintaria; preparar cola de
madeira; b.4) Funções Auxiliares de Instalação Hidráulica: auxiliar na instalação e reparo de
encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios; desobstruir
instalações sanitárias; reparar canos e mangueiras; efetuar consertos em aparelhos e
instalações sanitárias em geral, sob orientação; b.5) Funções Auxiliares de Serralheria:
auxiliar no reparo e substituição de peças metálicas, em geral; executar serviços de soldagem,
sob supervisão; b.6) Funções Auxiliares de Mecânica: engraxar e lubrificar máquinas e
motores; desmontar veículos e motores, preparando-os para consertos; auxiliar na reparação,
substituição e ajuste de peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas,
motores e outros; realizar sob orientação, tarefas de mecânica em geral; b.7) Funções
Auxiliares de Chapeação e Pintura: auxiliar na execução de serviços de chapeação e pintura de
veículos em geral; fazer lixamentos em geral; proceder a aplicação de material anticorrosivo;
b.8) Funções Auxiliares de Produção Gráfica: executar serviços auxiliares atinentes à
preparação, impressão e acabamento na área operacional da Diretoria da Revista; efetuar
alceamento de impressos e livros; efetuar encadernações e restaurações, em geral, em
trabalhos impressos pela gráfica; embalar e remeter os impressos e livros aos respectivos
órgãos do Poder Judiciário; encartar, embalar e remeter aos destinatários os exemplares do
Diário da Justiça; organizar e controlar o almoxarifado de papéis e materiais a serem
empregados na área operacional da gráfica; manter arquivo atualizado de chapas, fotolitos e
outros materiais especiais utilizados na produção da gráfica; atuar junto à Central de
Correspondência; b.9) Funções Auxiliares de Almoxarifado: receber, armazenar, efetuar
movimentação interna, separar, empacotar, e distribuir materiais de uso permanente e de
consumo; efetuar a movimentação de móveis, quando da instalação de novas Varas e/ou
Comarcas; Compete, ainda, aos detentores do cargo, independentemente das atribuições da
função especializada que exerce, mais as seguintes: providenciar no suprimento de materiais e
58
Estado do Rio Grande do Sul
PODER
JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
peças necessárias à execução dos serviços; efetuar os serviços de limpeza nos locais de
trabalho; zelar pela conservação dos equipamentos e maquinaria utilizados; executar tarefas
afins;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
em sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho desabrigado, bem como
ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º Grau incompleto (mínimo até 4a série do 1º Grau).
b) Habilitação Funcional: experiência mínima de 1 (um) ano em serviços
conexos com as funções do cargo;
c) Idade Mínima: 18 anos
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. As vagas
deverão ser estabelecidas por função específica.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
AUXILIAR JUDICIÁRIO, Classe “C”92
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: atender público em geral, prestando informações e
encaminhando-o aos órgãos competentes; proceder a registros; controlar e efetuar a circulação
da correspondência oficial e documentos diversos; realizar trabalhos de datilografia, de
digitação e de inclusão e busca de informações através de microcomputadores e/ou terminais
de computador.
b) Descrição Analítica: receber, informar e encaminhar o público aos órgãos
competentes, solucionando pequenos problemas; realizar a triagem e o encaminhamento das
partes de acordo com os assuntos apresentados; fazer registros relativos ao atendimento de
pessoas; prestar informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito de ação; atender
chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados; transmitir recados, convites
e demais comunicados; providenciar na preparação do material necessário à realização de
reuniões; marcar consultas, entrevistas e exames de acordo com orientação recebida; manter
fichários atualizados; datilografar ou digitar expedientes; operar terminais e equipamentos de
microinformática, digitando dados e efetuando a conferência e armazenamento dos mesmos;
receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender; controlar e coordenar
o recebimento e a expedição da correspondência e do expediente mediante guias de remessa;
selar a correspondência; proceder à movimentação interna de expedientes, processos e
correspondências; controlar a entrega de encomendas e pequenos volumes; executar tarefas
afins.
92
Alterado pela Lei nº 11.835, de 22/10/02, Art. 26.
59
Estado do Rio Grande do Sul
PODER
JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços
fora do horário normal de expediente, inclusive aos sábados, domingos e
feriados. Atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º Grau completo;
b) Idade Mínima: 18 anos;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
AUXILIAR DE SERVIÇO, classe "B”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: conservar a limpeza e boa ordem das dependências do
Tribunal de Justiça; promover a circulação interna de papéis e prestar serviços de copa.
b) Descrição Analítica: conservar a limpeza e a boa ordem das dependências,
móveis e utensílios do Tribunal de Justiça, procedendo a arrumação de móveis, máquinas e
materiais; efetuar a circulação interna de papéis; proceder à remoção de móveis, máquinas,
utensílios e material de expediente; atender telefones, anotando e transmitindo recados; operar
com equipamentos copiadores; prestar serviços de copa, tais como preparar café e servi-lo,
bem como servir lanches nos locais de trabalho; exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços
fora do horário normal de expediente, bem como o uso de uniforme
fornecido pelo Tribunal de Justiça.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 4ª série do 1º grau.
b) Idade: maioridade civil.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
60
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JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
SERVIÇAL, Classe “B”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, bem
como outras tarefas auxiliares.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de limpeza em geral; remover o pó de
móveis, janelas, esquadrias, equipamentos e das instalações em geral; limpar escadas , pisos,
tapetes e utensílios; efetuar limpeza e arrumação de banheiros; varrer, lavar e encerar
assoalhos; coletar lixo dos depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros,
espelhos e persianas; fazer café e, eventualmente, servi-lo; promover a movimentação interna
e externa de processos e correspondências; proceder à remoção de móveis, máquinas e
utensílios; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços
fora do horário normal de expediente, bem como o uso de uniforme e
equipamento de proteção fornecidos pelo Tribunal de Justiça. Sujeito a
trabalho externo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º Grau incompleto (4ª série);
b) Habilitação Funcional: experiência mínima de 1 (um) ano em serviços
conexos com as funções do cargo;
c) Idade Mínima: 18 anos;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
61
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PODER
JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
ANEXO III
TABELA DE TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO À MEDIDA QUE VAGAR DOS
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS93
(ART. 8º)
SITUAÇÃO INCORPORADA
Criados
NOVA CONFIGURAÇÃO
Padrão
Denominação
TJ
TA
CC
FG
1
-1
1
1
4
1
5
1
11
-1
1
18
1
1
21
-1
--------4
-----10
Diretor-Geral
Diretor-Geral
Diretor-Geral
Assistente Técnico em Engenharia
Bioquímico Judiciário
Coordenador de Saúde
Diretor de Departamento
Médico Judiciário
Psicólogo Judiciário
Supervisor
Supervisor
Supervisor Dir. de Eng., Arquit. e Manut.
Supervisor de Departamento
Pesquisador Judiciário
Coordenador Gráfico
Assistente Especial de Biblioteca
Coordenador
CCJ-12
CCJ-12
CCJ-11
CCJ-11
CCJ-11
CCJ-11
CCJ-11
CCJ-11
CCJ-11
CCJ-11
------CCJ-11
CCJ-11
------CCJ-10
-------------
FGJ-12
FGJ-12
FGJ-11
FGJ-11
FGJ-11
FGJ-11
FGJ-11
FGJ-11
FGJ-11
FGJ-11
FGA-11
FGJ-11
FGJ-11
FGJ-11
FGJ-10
FGJ-10
FGJ-10
2
--
-1
Coordenador
Coordenador
------CCA-10
FGJ-10
FGA-10
Denominação
(Transformação, alteração)
SECRETARIA DO
93
94
Código
Qtd.
Extinto
Extinto
med. q.
vagar
1.2.12
1.2.11
1.2.11
3.2.11
-2.2.11
1.2.11
--1.2.11
-1.2.11
1.2.11
3.1.11
2.2.10
3.1.10
2.1.10
2.1.10
----2.1.10
1
1
1
1
-4
1
5
1
11
-1
1
11
1
1
07
24
----1
----X
-----X
-------X
--
-----X
-X
X
---X
--------
TRIBUNAL
Diretor-Geral
Diretor Judiciário94
Diretor Administrativo65
Assessor Técnico
-Coordenador de Saúde
Diretor de Departamento
Médico Judiciário
Psicólogo Judiciário
Diretor de Departamento
-Diretor de Departamento
Supervisor de Departamento
Pesquisador Judiciário
Chefe do Serviço Gráfico
Assessor de Biblioteca
Coordenador de Unidade
Chefe de Serviço
------Coordenador de Unidade
Ver art. 1º da Lei 12.906/08, de 14/01/08, que reincorporou definitivamente ao Quadro de CCs e FGs alguns cargos antes extintos a medida em que vagassem.
Alterado pela Lei 12.906/08, de 14/01/08.
Estado do Rio Grande do Sul
PODER
JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
1
8
-1
2
--12
---
Tesoureiro
Assistente Revisor
Assistente Revisor
Coordenador-Adjunto
Dirigente de Equipe
CCJ-9
CCJ-8
CCJ-8
CCJ-8
CCJ-8
FGJ-9
FGJ-8
FGJ-8
FGJ-8
FGJ-8
4
5
15
--13
Dirigente de Equipe (Setoriais)
Assistente Revisor
Dirigente de Equipe
CCJ-8
-------------
FGJ-8
FGJ-8
FGJ-8
5
2
-11
-1
2
1
1
1
1
1
1
3
3
1
10
1
--6
-2
--1
1
----------
Dirigente de Equipe
Oficial Revisor
Oficial Revisor
Taquígrafo Revisor
Revisor
Chefe dos Serviços de Segurança
Oficial de Gabinete I
Chefe dos Serviços de Portaria
Chefe dos Serviços de Transportes
Administrador Escolar
Assistente de Processamento Dados
Operador de Máquina Contabilidade
Paginador
Subchefe da Segurança
Subchefe do Serviço de Segurança
Subchefe da Segurança
Guarda de Segurança
Zelador do Palácio da Justiça
-------------
FGJ-8
FGJ-8
FGJ-8
FGJ-8
FGJ-8
FGJ-7
FGJ-7
FGJ-7
FGJ-7
FGJ-6
FGJ-6
FGJ-6
FGJ-6
FGJ-6
FGJ-6
FGJ-6
-------------
------------CCJ-7
CCJ-7
------------CCJ-6
CCJ-6
CCJ-6
CCJ-6
CCJ-6
CCJ-6
-------CCJ-5
CCJ-5
Encarregado de Tesouraria
Encarregado Revisor
Encarregado Revisor
Dirigente de Processo
Chefe do Centro Aperf. e Desenvol.
Dirigente de Processo
Chefe de Equipe
Encarregado Revisor
Chefe de Equipe
Chefe de Seção
Chefe da Central de Correspond.
Dirigente de Processo
---------Encarregado Revisor
--Encarregado Revisor
--Oficial de Gabinete I
Chefe de Núcleo
Chefe de Núcleo
Encarregado da Creche
Assistente de Processamento Dados
Oper. de Máquina Contabilidade
Paginador
Chefe de Grupo da Segurança
Chefe de Grupo da Segurança
Chefe de Grupo da Segurança
Subchefe de Grupo de Segurança
Zelador de Prédio
63
2.2.09
2.1.08
2.2.08
2.2.08
2.2.08
2.2.08
2.2.08
2.1.08
2.1.08
2.1.08
2.1.08
2.1.08
-----2.1.08
-2.1.08
--3.2.07
2.1.07
2.1.07
2.2.06
---2.1.06
2.1.06
2.1.06
2.2.05
2.1.05
1
8
12
1
1
1
4
5
8
15
1
4
---2
-11
--2
2
2
1
1
1
1
3
3
1
10
1
------------X
-X
-X
X
-------------
--X
-------------------X
X
X
---X
--
Estado do Rio Grande do Sul
PODER
JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
2
8
1
9
1
-1
6
1
3
1
2
1
1
-2
10
---
--1
--5
--------2
-3
1
14
Auxiliar de Encaminham. e Registro
Educador Recreacionista
Fotogravador
Operador Especial
Operador Litográfico
Operador de Terminal
Auxiliar de Zelador Palácio da Justiça
Auxiliar de Serviço Técnico
Fotogravador Auxiliar
Oficial de Transporte Especial I
Operador Litográfico Auxiliar
Recreacionista
Transportador
Transportador Auxiliar
Assistente
Assistente
Oficial de Transportes Especial I
Chefe da Portaria dos Auditórios
Auxiliar de Equipe
CCJ-5
CCJ-5
CCJ-5
CCJ-5
CCJ-5
CCA-5
CCJ-4
CCJ-4
CCJ-4
CCJ-4
CCJ-4
CCJ-4
CCJ-4
CCJ-4
CCA-4
------------------CCA-2
FGJ-5
FGJ-5
FGJ-5
FGJ-5
FGJ-5
FGA-5
------FGJ-4
FGJ-4
FGJ-4
FGJ-4
FGJ-4
FGJ-4
FGJ-4
FGA-4
FGJ-4
FGJ-4
FGA-4
FGA-2
1
---
-1
4
Secretário da Presidência
Chefe da Secretaria da Presidência
Secretário Adjunto da Presidência
CCJ-12
CCA-12
CCA-11
FGJ-12
FGA-12
FGA-11
-9
10
--2
1
--12
---
Secretário Adjunto da Presidência
Assessor de Planejamento
Assessor Superior
Assessor Superior
-Assessor Superior de Administração
-------CCJ-11
CCJ-11
CCJ-11
-CCJ-11
FGA-11
FGJ-11
FGJ-11
FGJ-11
-FGJ-11
64
Auxiliar de Encaminham. e Registro
Educador Recreacionista
Fotogravador
Operador Especial
Operador Litográfico
Operador de Terminal
Auxiliar de Zelador Palácio da Justiça
Auxiliar de Serviço Técnico
Fotogravador Auxiliar
Oficial de Transporte Especial I
Operador Litográfico Auxiliar
Recreacionista
Transportador
Transportador Auxiliar
Assistente
---Auxiliar de Equipe
------------------3.2.02
2
8
2
9
1
5
1
6
1
3
1
2
1
1
2
---14
---------------X
X
X
--
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
---X
2.2.12
-2.2.11
3.2.11
-3.2.11
3.2.11
3.2.11
3.2.11
3.2.11
1
-2
2
-9
7
3
12
2
-X
--X
------
-----------
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Secretário da Presidência
-Secretário da Vice-Presidência
Assessor Superior
-Assessor de Planejamento
Assessor Superior
Assessor Técnico
Assessor Superior
Assessor Técnico
Estado do Rio Grande do Sul
PODER
JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
1
-1
1
1
-1
----
Chefe do Gabinete de Imprensa
Chefe Gabinete Imprensa e Rel. Públicas
Subsecretário da Presidência
Chefe do Gabinete de Assistência Militar
Assistente de Relações Públicas
1
2
1
1
1
----2
Coordenador
Oficial de Gabinete II
Auxiliar de Gabinete II
Chefe de Segurança Especial
Oficial de Transportes Especial III
2
2
-4
1
2
-2
--1
---4
--
Assessor Superior
Secretário da 1ª e 2ª Vice-Presidências
Secretário Adjunto da Vice-Presidência
Secretário de Câmara
Secretário de Comissões
Oficial de Gabinete II
Oficial de Gabinete
Oficial de Transportes Especial III
48
12
----49
-13
--13
52
61
14
-8
14
Assessor de Desembargador
Secretário de Câmara
Secretário de Câmara
Assessor de Juiz de Alçada
Secretário de Juiz de Alçada
Secretário Substituto de Câmara
Secretário de Desembargador
Estenotipista
Auxiliar de Câmara
CCJ-11
CCA-11
CCJ-11
------CCJ-10
FGJ-11
FGA-11
FGJ-11
FGJ-11
FGJ-10
------CCJ-8
CCJ-7
CCJ-6
-------
FGJ-10
FGJ-8
FGJ-7
FGJ-6
FGJ-6
SECRETARIAS
CCJ-11
CCJ-11
CCA-11
CCJ-11
CCJ-10
CCJ-8
CCA-8
-------
Assessor-Coordenador de Imprensa
-Subsecretário da Presidência
Assessor Militar
Assessor-Coordenador de Relações
Públicas
Coordenador
Oficial de Gabinete II
Oficial de Gabinete I
Chefe de Segurança Especial
--
DAS
FGJ-11
FGJ-11
FGA-11
FGJ-11
FGJ-10
FGJ-8
FGA-8
FGJ-6
SECRETARIAS
CCJ-11
CCJ-11
------------CCA-10
------CCJ-10
CCA-9
-------
FGJ-11
FGJ-11
FGA-11
FGA-11
FGA-10
FGA-10
FGJ-10
FGA-9
FGJ-7
65
3.2.11
-2.2.11
3.1.11
3.2.10
1
-1
1
1
-X
----
------
2.1.10
3.2.08
3.2.07
2.2.06
--
1
2
1
1
--
----X
------
3.2.11
3.2.11
-2.1.11
2.2.11
3.2.08
---
2
2
-4
1
2
---
--X
---X
X
---------
3.2.11
2.1.11
2.1.11
3.1.11
3.2.10
2.1.10
3.2.10
---
48
12
13
52
61
14
49
---
-------X
X
----------
VICE-PRESIDÊNCIAS
Assessor Superior
Secretário da Vice-Presidência
-Secretário de Câmara
Secretário de Comissões
Oficial de Gabinete II
---
DE
CÂMARAS
Assessor de Desembargador
Secretário de Câmara
Secretário de Câmara
Assessor de Desembargador
Secretário de Desembargador
Secretário Substituto de Câmara
Secretário de Desembargador
---
Estado do Rio Grande do Sul
PODER
JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
1
27
-10
Oficial de Transportes Especial II
Oficial de Transportes Especial II
CCJ-5
-------
1
2
2
----
Secretário do Cons. da Magistratura
Dirigente de Equipe
Dirigente de Equipe
1
--
Secretário Corregedoria-Geral da Just.
CCJ-11
FGJ-11
10
1
---
Assistente Superior de Correição
Assistente do Sistema de Juizados
Especiais Cíveis e Criminais
CCJ-10
-------
FGJ-10
FGJ-10
4
2
8
1
1
1
-------
Coordenador
Oficial de Gabinete II
Dirigente de Equipe
Oficial de Transportes Especial III
Oficial de Transportes Especial I
Assistente
------CCJ-8
------------CCJ-4
-------
FGJ-10
FGJ-8
FGJ-8
FGJ-6
FGJ-4
FGJ-3
SECRETARIA
SECRETARIA
FGJ-5
FGJ-5
Oficial de Transportes Especial II
--
DO CONSELHO
CCJ-11
-------------
DA
FGJ-11
FGJ-8
FGJ-8
DA
---
1
--
-X
X
--
1
2
----
--X
----
MAGIST RATURA
Secretário do Cons. da Magistratura
Dirigente de Processo
---------
CORREGEDORIA-GERAL DA
Secretário Corregedoria-Geral da
Justiça
Coordenador de Correição
Coordenador do Sistema de
Juizados Especiais Cíveis e
Criminais
Chefe de Serviço
Oficial de Gabinete II
Chefe de Seção
-Oficial de Transportes Especial I
--
2.2.11
2.1.08
-----
JUSTIÇA
2.2.11
1
--
--
2.2.10
2.1.10
10
1
---
---
2.1.10
3.2.08
2.1.08
----
4
2
8
-1
--
---X
-X
----X
--
X - Indica a situação de extinção do cargo/função na nova configuração.
REPUBLICAÇÃO do anexo III – Tabela de Transformação e Extinção à Medida que Vagar dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (Art. 8º), da Lei n.º
11.291, de 23 de dezembro, publicada na edição do DOE n.º 245, de 24 de dezembro de 1998.
66
Estado do Rio Grande do Sul
PODER
JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
ANEXO IV
(Ver complementação no Ato n.º 06/99-P, em anexo)
ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS DOS CARGOS EM COMISSÃO
(ART. 13)
CARGO EM
COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS
ESCOLARIDADE
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades,
programas e projetos inerentes aos órgãos que
lhe são vinculados de modo que os assuntos
submetidos à Presidência do Tribunal
compreendam soluções integradas.
Nível Superior, Curso de
Ciências Jurídicas e
Sociais, Administração,
Economia ou Ciências
Contábeis.95
2. Diretor Administrativo96 Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
de apoio administrativo a cargo dos órgãos que
lhe são subordinados, cumprindo e fazendo
cumprir as disposições regulamentares.
Nível Superior, Curso de
Ciências Jurídicas e
Sociais
ou
Administração.
1. Diretor-Geral
3. Diretor Judiciário67
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades Nível Superior, Curso de
de apoio judiciário a cargo dos órgãos que lhe Ciências Jurídicas e
são subordinados, cumprindo e fazendo cumprir Sociais.
as disposições regulamentares.
4. Secretário da
Presidência
Assistir ao Presidente do Tribunal de Justiça e Nível Superior, Curso de
dirigir os trabalhos da Secretaria do Tribunal Ciências Jurídicas e
Pleno.
Sociais.
5. Diretor de
Departamento
Dirigir e coordenar os trabalhos do órgão que lhe Nível Superior, formação
é subordinado, responsabilizando-se pelo correlacionada com a
desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que área de atuação.
lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento
dos serviços sob sua direção.
6. Assessor de
Desembargador
Prestar assessoramento em assuntos relativos ao Nível Superior, Curso de
exame da matéria processual; efetuar estudos e Ciências Jurídicas e
pesquisas objetivando o assessoramento na Sociais.
verificação da matéria controvertida do processo,
fazendo
levantamento
da
legislação,
jurisprudência e doutrina a respeito; assessorar
na elaboração de minutas; manter atualizados os
registros sintéticos referentes a temas jurídicos
de utilidade para o desempenho da função
jurisdicional.
95
96
Alterado pela Lei nº 11.749, de 18/3/02, Art. 1º.
Alterado pelo AR 01/07, de 03/09/07.
67
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JUDICIÁRIO
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7. Assessor de
Planejamento
Coligir, analisar e interpretar dados destinados a Nível Superior, Curso de
Administração,
Economia,
fundamentar a elaboração do planejamento Ciências
Contábeis
ou
estratégico de determinadas atividades do Poder Informática.
Judiciário. Participar da elaboração da proposta
Nível Superior, Curso de
orçamentária acompanhando sua execução.
Administração,
Ciências
Contábeis,
Economia,
Informática ou Estatística;
ou Curso de Pós-Graduação
na área de Gestão da
Qualidade ou na área
Administrativa.97
8. Assessor Superior
Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou Nível Superior, Curso de
em pesquisas efetuadas; examinar expedientes Ciências Jurídicas e
especiais e assuntos inerentes a sua área de Sociais.
especialização profissional.
9. Assessor Técnico
Examinar expedientes especiais e assuntos inerentes Nível Superior.
a sua área de especialização profissional, emitindo
os respectivos
pronunciamentos. Prestar
assessoramento técnico, desenvolver projetos e
elaborar estudos no seu campo de atuação.
10. Secretário da
Dirigir e supervisionar todas as atividades de Nível Superior, Curso de
Corregedoria Geral administração geral da Corregedoria-Geral da Ciências Jurídicas e
da Justiça
Justiça,
promovendo
o
seu
contínuo Sociais.
aperfeiçoamento.
11. Secretário da VicePresidência
Assistir diretamente as Vice-Presidências do Nível Superior, Curso de
Tribunal de Justiça, recebendo, organizando, Ciências Jurídicas e
preparando e redigindo sua
correspondência Sociais.
pessoal. Coordenar e super visionar a execução das
atividades inerentes aos demais serviços e
servidores do Gabinete.
12. Secretário do
Conselho da
Magistratura
Dirigir e supervisionar os trabalhos do Conselho; Nível Superior. Curso de
secretariar as sessões do Conselho e levar a Ciências Jurídicas e
despacho os expedientes que dependem de decisão Sociais.
da Presidência.
13. Secretário de
Comissões
Dirigir, coordenar e controlar a execução dos Nível Superior. Curso de
trabalhos da Secretaria das Comissões Permanentes Ciências Jurídicas e
instituídas pelo Regimento Interno do Tribunal de Sociais.
Justiça.
14. Subsecretário da
Presidência
Assistir ao Presidente do Tribunal de Justiça, Nível Superior. Curso de
preparando e redigindo a sua correspondência Ciências Jurídicas e
pessoal. Coordenar e supervisionar a execução das Sociais.
atividades de apoio ao Gabinete da Presidência.
97
Lei 14.349, de 11/11/13, art. 4º: deu nova redação à escolaridade exigida para o cargo.
68
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15. AssessorCoordenador de
Relações Públicas
Assistir à Presidência e demais integrantes do Tribunal Nível Superior. Curso de
de Justiça no tocante a organização cerimonial dos atos Relações Públicas.
formais a cargo do Poder Judiciário, bem como,
organizar e coordenar todas as atividades de Relações
Públicas do Tribunal de Justiça.
16. AssessorCoordenador de
Imprensa
Superintender as atividades do Gabinete de Nível Superior. Curso de
Imprensa, promovendo os contatos da Presidência e Jornalismo.
demais membros do Poder Judiciário com a
Imprensa ou assisti-los nesses contatos. Efetuar a
distribuição e controle de matéria jornalística do
Judiciário junto aos meios de comunicação social.
17. Secretário de
Desembargador
Auxiliar os Desembargadores no desempenho das Curso
de
Ciências
atividades da respectiva Câmara. Efetuar pesquisa Jurídicas e Sociais, 7º
de doutrina e jurisprudência, no Tribunal ou fora Semestre.
dele. Proceder ao processa-mento dos autos, lavrado
os respectivos termos e certidões.
18. Coordenador
Coordenar unidades estruturadas, ou projetos Nível Superior, ou Superior
especiais, promovendo o aperfeiçoamento e Incompleto com experiência
na área de atuação.
exercendo o controle dos serviços sob sua direção.
19. Coordenador de
Correição
Orientar os ofícios judiciais e serventias notariais e
de registros, no tocante ao aprimoramento dos
métodos de trabalho com vistas a dinamização dos
serviços forenses. Auxiliar o Corregedor Geral e os
Juízes-Corregedores nas correições ou inspeções a
serem realizadas, secretariando ou assessorando as
mesmas.
Nível
Superior,
ou
detentor
de elevada
experiência na área de
atuação.
20. Chefe do Serviço
Gráfico
Coordenar os serviços relativos à impressão das
publicações oficiais e impressos em geral de
interesse do Poder Judiciário. Exercer controle sobre
a produção, quantificando seu tempo e apropriando
os custos.
Nível de
Completo,
experiência
gráfico.
1º
no
Grau
com
ramo
21. Chefe do Centro de
Aperfeiçoamento e
Desenvolvimento98
Dirigir as atividades de treinamento, de Nível Superior.
aperfeiçoamento e de desenvolvimento dos recursos
humanos do Poder Judiciário.
22. Chefe de Equipe
Dirigir equipes estruturadas de trabalho, orientando
e coordenando ações, favorecendo e oportunizando
a racionalização dos respectivos serviços.
23. Encarregado de
Tesouraria
Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; Nível Médio, 2º Grau
efetuar nos prazos legais, os recolhimentos devidos, Completo.
prestando
contas;
elaborar
balancetes
e
demonstrativos, movimentar fundos, conferir e
rubricar livros.
98
Alterado pela Lei nº 12.405/05, de 20/12/05, Art. 5º.
69
Nível Médio.
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24. Encarregado-Revisor
Executar trabalhos de revisão de textos Nível Médio, 2º Grau
taquigrafados, de impressão de publicações, de Completo.
impressos e material técnico produzido e de
processos. Responsabilizar-se pelo controle de
tramitação documental de sua unidade de
trabalho.
Colaborar
a
redação
de
correspondências.
25. Oficial de Gabinete II
Atender às partes, anotando o motivo da visita e Nível Médio.
colhendo as informações necessárias para o
conhecimento do titular do órgão em que estiver
lotado. Manter contato com órgãos de serviço
público, ou entidades particulares, por
determinação superior em assuntos de interesse
do Tribunal. Colaborar na redação da
correspondência da Presidência ou das VicePresidências.
26. Oficial de Gabinete I
Atender às partes, anotando o motivo da visita e Nível Médio.
colhendo as informações necessárias para o
conhecimento do titular do órgão em que estiver
lotado. Prestar informações sobre assuntos
pertinentes ao Tribunal e, quando for o caso,
encaminhar as partes aos órgãos competentes,
por determinação superior.
27. Chefe de Segurança
Especial
Responsabilizar-se pela segurança pessoal da Nível Médio.
Presidência do Tribunal de Justiça, planejando,
executando e controlando os procedimentos
atinentes.
28. Encarregado da Creche Orientar e coordenar todas as atividades da Nível Médio, 2º Grau
creche destinada aos filhos dos servidores do Completo suplementado
Poder Judiciário Estadual.
por
conhecimentos
específicos.
29. Coordenador do
Arquivo Judicial
Centralizado99
Coordenar os serviços do Arquivo Judicial
centralizado, compreendendo o planejamento e a
orientação para o pleno desenvolvimento da
gerência da massa documental arquivada,
promovendo o aperfeiçoamento e exercendo o
controle dos serviços sob sua gestão.
Nível
Superior
ou
Superior
Incompleto,
com experiência na área
de atuação.
30. Encarregado de Copa100 Orientar e coordenar todos os serviços de copa, 1º Grau Incompleto.
compreendendo o atendimento às sessões
realizadas no Tribunal de Justiça, bem como a
outros eventos como audiências, reuniões, cursos
e concursos.
99
Alterado pela Lei nº 12.265, de 17/05/05, Art. 1º.
Criado pela Lei nº 13.145, de 08/04/09, art. 1º, § 1º.
100
70
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ANEXO V
TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS101
(ART. 17)
PADRÃO
Valores Básicos, em Reais
Cargo em Comissão - CC
Função Gratificada - FG
PJ-12
14.842,67
4.452,82
PJ-11
12.208,03
4.267,26
PJ-10
10.389,84
3.959,25
PJ-9
8.107,85
2.831,27
PJ-8
7.261,81
2.604,88
PJ-7
6.096,64
2.133,74
PJ-6
4.334,11
1.076,11
PJ-5
3.703,23
957,38
PJ-4
3.161,62
794,17
PJ-3
---
570,25
PJ-2
2.311,77
560,41
101
Alterações: Lei n.º 11.522, de 29/08/00; Lei nº 11.761, de 5/4/02; Lei nº 11.909, de 15/05/03; Lei nº 12.299, de 27/06/05; Lei nº
13.180,
de 22/06/09; Lei nº 13.476, de 29/06/10; Lei nº 13.784, de 14/09/11; Lei nº 14.091, de 03/09/12; Lei nº 14.318, de 14/10/13; Lei nº
14.521, de 08/04/14.
71
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Composição e Competência dos Órgãos do
Tribunal de Justiça
RESOLUÇÃO N.º 01/98
Dispõe sobre a composição e competência dos
Órgãos do Tribunal de Justiça.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições, e em cumprimento à deliberação do Órgão Especial, em sessão de 27 de abril
de 1998, edita a presente Resolução:
TÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO I
DO TRIBUNAL
Art. 1o - O Tribunal de Justiça é constituído de cento e vinte e cinco (125)
Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição no território do Estado.
Art. 2º - Divide-se o Tribunal em duas seções: Cível e Criminal, constituída a primeira de vinte e
uma (21) Câmaras e a segunda de oito (8) Câmaras, designadas pelos primeiros números ordinais.
Art. 2° - Divide-se o Tribunal em duas seções: Cível e Criminal, constituída a primeira de vinte e
duas (22) Câmaras e a segunda de oito (8) Câmaras, designadas pelos primeiros números ordinais.
Art. 2o - Divide-se o Tribunal em duas seções: Cível e Criminal, constituída a
primeira de 25 (vinte e cinco) Câmaras e a segunda de 8 (oito) Câmaras, designadas pelos
primeiros números ordinais.102
CAPÍTULO II
DA SEÇÃO CÍVEL
Art. 3o - A Seção Cível, em razão da matéria, subdivide-se em Seção de Direito
Público e Seção de Direito Privado.
Parágrafo único - A Seção Cível é constituída pelos Grupos Cíveis e pelas
Câmaras Cíveis.
102
Alterações: Resolução 01/03, de 27/02/03; Resolução 06/12-OE, de 09/05/12.
72
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SEÇÃO I
DE DIREITO PÚBLICO
Art. 4o - A Seção de Direito Público é composta por dois Grupos Cíveis: o 1o Grupo Cível é
formado pelas 1a, 2a e 21a Câmaras Cíveis, e o 2o Grupo Cível, pelas 3ª e 4a Câmaras Cíveis.
Art. 4o - A Seção de Direito Público é composta por três Grupos Cíveis: o 1o Grupo Cível é
formado pelas 1a, 2a, o 2o Grupo Cível, pelas 3ª e 4a Câmaras Cíveis e o 11º Grupo Cível, pelas 21a e 22ª Câmaras
Cíveis.
Art. 4o - A Seção de Direito Público é composta por três Grupos Cíveis e pela 25ª
Câmara Cível. O 1o Grupo Cível é formado pelas 1a, 2a Câmaras; o 2o Grupo Cível, pelas 3ª e
4a Câmaras; e o 11º Grupo Cível, pelas 21a e 22ª Câmaras. 103
SEÇÃO II
DE DIREITO PRIVADO
Art. 5o - A Seção de Direito Privado é composta por oito (8) Grupos Cíveis: o 3º Grupo Cível é
formado pelas 5ª e 6ª Câmaras Cíveis; o 4º Grupo Cível, pelas 7ª e 8a Câmaras Cíveis; o 5º Grupo Cível, pelas 9ª
e 10a Câmaras Cíveis; o 6º Grupo Cível, pelas 11ª e 12a Câmaras Cíveis; o 7º Grupo Cível, pelas 13ª e 14a
Câmaras Cíveis; o 8º Grupo Cível, pelas 15ª e 16a Câmaras Cíveis; o 9º Grupo Cível, pelas 17ª e 18a Câmaras
Cíveis e o 10º Grupo Cível, pelas 19ª e 20a Câmaras Cíveis.
Art. 5o - A Seção de Direito Privado é composta por 8 (oito) Grupos Cíveis e
pelas 23ª e 24ª Câmaras Cíveis. O 3º Grupo é formado pelas 5ª e 6ª Câmaras; o 4º Grupo,
pelas 7ª e 8a Câmaras; o 5º Grupo, pelas 9ª e 10a Câmaras; o 6º Grupo, pelas 11ª e 12a
Câmaras; o 7º Grupo, pelas 13ª e 14a Câmaras; o 8º Grupo, pelas 15ª e 16a Câmaras; o 9º
Grupo, pelas 17ª e 18a Câmaras; e o 10º Grupo, pelas 19ª e 20a Câmaras. 104
CAPÍTULO III
DOS GRUPOS CRIMINAIS
Art. 6o - A Seção Criminal é constituída pelos Grupos Criminais e pelas Câmaras
Criminais.
Art. 7o - Os quatro Grupos Criminais são formados, cada um, por duas Câmaras: a
1 e 2 compõem o 1o Grupo; a 3a e 4a, o 2o Grupo; a 5a e 6a, o 3o Grupo; e a 7a e 8a, o 4o
Grupo.
a
a
CAPÍTULO IV
DAS CÂMARAS ESPECIAIS
DAS CÂMARAS DE FÉRIAS
DAS CÂMARAS ESPECIAIS105
Art. 8o - Ficam constituídas Câmaras Especiais para processar e julgar os feitos distribuídos
durante as férias coletivas dos Desembargadores, bem como os decorrentes de regime de exceção.
§ 1o - Os Desembargadores sem cátedra integrarão, necessariamente, as Câmaras Especiais.
103
104
105
Alterações: Resolução 01/03, de 27/02/03; Resolução 06/12-OE, de 09/05/12.
Alterações: Resolução 06/12-OE, de 09/05/12.
Alterações: Resolução nº 02/98, de 10/11/98; Lei nº 11.442, de 18/1/00, Art. 1º.
73
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§ 2o - A composição, a competência e o funcionamento das Câmaras Especiais serão objeto de
regramento em ato próprio.
Art. 8º Podem ser constituídas Câmaras Especiais para processar e julgar os feitos
distribuídos em regime de exceção.106
Parágrafo único. A composição, a competência e o funcionamento das Câmaras
Especiais serão objeto de regramento em ato próprio.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
DO ÓRGÃO ESPECIAL
Art. 9º - Compete ao Órgão Especial, além do que está definido no Regimento
Interno, processar e julgar:
I - os conflitos de competência entre Grupos;
II - a uniformização da jurisprudência, com edição de súmula, nas divergências
entre Grupos, quando se tratar:
a) de matéria não especializada;
b) de matéria que não seja de especialização exclusiva de um deles.
III - os mandados de segurança contra atos administrativos dos Grupos.
SEÇÃO II
DOS GRUPOS
Art. 10 - Compete aos Grupos, além do que está fixado no Regimento Interno:
I - uniformizar a jurisprudência, na área de sua especialização exclusiva, editando
súmulas;
II - processar e julgar as ações rescisórias e os embargos infringentes de seus julgados.
II - processar e julgar as ações rescisórias dos julgados das Câmaras Separadas,
dos seus próprios julgados e os respectivos embargos infringentes.107
SEÇÃO III
DAS CÂMARAS CÍVEIS
Art. 11 - Às Câmaras Cíveis serão distribuídos os feitos atinentes à matéria de sua
especialização, assim especificada:
I - às Câmaras integrantes do 1o Grupo Cível (1a, 2a e 21a Câmaras Cíveis):
I - às Câmaras integrantes do 1o Grupo Cível (1a e 2a Câmaras Cíveis) e às Câmaras
integrantes do 11o Grupo Cível (21a e 22a Câmaras Cíveis): 108
106
107
108
Alterações: Lei nº 11.133, de 15/04/98, art. 5º; Resolução 06/12-OE, de 09/05/12.
Alterações: Resolução nº 02/2002, de 1º/2/02.
Alterações: Resolução 01/03, de 27/02/03; Resolução nº 01/05, de 14/11/05.
74
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a) direito tributário e fiscal; 109
b) previdência pública;
c) licitação e contratos administrativos.
c) licitação e contratos administrativos, exceto as demandas relativas ao
fornecimento de água potável e energia elétrica. 110
II - às Câmaras integrantes do 2o Grupo Cível (3ª e 4a Câmaras Cíveis):
a) servidor público;
b) concurso público;
c) desapropriação;
d) ensino público.
c) ensino público; 111
d) litígios derivados de desapropriação ou de servidão de eletroduto.
II-A - À 25ª Câmara Cível:112
a) na subclasse previdência pública:
a.1 - contribuições à seguridade social referentes a servidores ativos e
inativos, bem como a pensionistas;
a.2 - integralidade de pensão; e
a.3 - política de vencimentos do estado atinente a pensionistas.
b) na subclasse servidor público:
b.1 - política de vencimentos do estado (abrangendo, a título
exemplificativo, as demandas relativas à conversão da URV; às Leis
nºs. 10.395/95, 10.416/95 e 10.420/95, apenas quanto a servidores
ativos e inativos; e àquelas em que se pretende revisão geral anual).
III - às Câmaras integrantes do 3o Grupo Cível (5ª e 6a Câmaras Cíveis):
a) dissolução e liquidação de sociedade;
b) falências e concordatas;
c) ensino particular;
d) registros das pessoas jurídicas e de títulos e documentos;
e) previdência privada;
f) seguros;
g) responsabilidade civil;
h) direito da propriedade industrial e direito da propriedade intelectual.113
IV - às Câmaras integrantes do 4o Grupo Cível (7ª e 8a Câmaras Cíveis):
a) família;
b) sucessões;
c) união estável;
d) Estatuto da Criança e do Adolescente;
e) registro civil das pessoas naturais.
V - às Câmaras integrantes do 5o Grupo Cível (9ª e 10a Câmaras Cíveis):
a) acidente de trabalho;
109
110
111
112
113
Nova Redação dada pela Resolução 01/07, de 11/09/07.
Alterações: Resolução 01/05, de 14/11/05.
Alíneas “c” e “d” alteradas pela Resolução 01/05, de 14/11/05.
Inciso acrescentado pela Resolução 06/12-OE, de 09/05/12.
Alínea acrescentada pela Resolução 02/12-OE, de 17/02/12.
75
Estado do Rio Grande do Sul
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GP – Assessoria de Organização e Métodos
b) contratos agrários;
c) contratos do sistema financeiro de habitação;
d) responsabilidade civil.
VI - às Câmaras integrantes do 6o Grupo Cível (11ª e 12a Câmaras Cíveis):
a) transporte;
b) responsabilidade civil em acidente de trânsito;
c) negócios jurídicos bancários.
VII - às Câmaras integrantes do 7º Grupo Cível (13ª e 14ª Câmaras Cíveis), além de negócios
jurídicos bancários, as seguintes questões sobre bens móveis:
a) posse e propriedade;
b) consórcio;
c) arrendamento mercantil;
d) alienação fiduciária;
e) reserva de domínio;
f) usucapião.
VII - às Câmaras integrantes do 7º Grupo Cível (13ª e 14ª Câmaras Cíveis) as
seguintes questões sobre bens móveis: 114
a) consórcio; posse e propriedade;
b) arrendamento mercantil;
c) alienação fiduciária;
d) reserva de domínio;
e) usucapião.
VIII - às Câmaras integrantes do 8o Grupo Cível (15ª e 16ª Câmaras Cíveis):
a) locação;
b) honorários de profissionais liberais;
c) corretagem;
d) mandatos;
e) representação comercial;
f) comissão mercantil;
g) gestão de negócios;
h) depósito mercantil;
i) negócios jurídicos bancários.
IX - às Câmaras integrantes do 9º Grupo Cível (17ª e 18ª Câmaras Cíveis) e do 10º
Grupo Cível (19ª e 20ª Câmaras Cíveis), além dos negócios jurídicos bancários, as seguintes
questões sobre bens imóveis:
a) condomínio;
b) usucapião;
c) propriedade e direitos reais sobre coisas alheias;
d) posse;
e) promessa de compra e venda;
f) registro de imóveis;
g) passagem forçada;
h) servidões;
i) comodato;
114
Inciso e Alíneas alterados pela Resolução 01/05, de 14/11/05.
76
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j) nunciação de obra nova;
l) divisão e demarcação de terras particulares;
m) adjudicação compulsória;
n) uso nocivo de prédio;
o) direitos de vizinhança;
p) leasing imobiliário.
X - Às 23ª e 24ª Câmaras Cíveis:115
a) contratos de cartão de crédito;
b) na subclasse direito privado não especificado:
b.1 - ações exibitórias de contratos de participação financeira celebrados
com concessionárias de telefonia;
b.2 - ações referentes a demandas que envolvam contratos de participação
financeira celebrados com concessionárias de telefonia, observado o
disposto no § 4º deste artigo;
c) na subclasse negócios jurídicos bancários:
c.1 - ações que tenham por objeto reposição dos expurgos inflacionários
das cadernetas de poupança
c.2 - outras ações que envolvam matéria repetitiva (abrangendo, a título
exemplificativo, ações revisionais e ações de cobrança, mesmo pelo
procedimento monitório, inclusive quando houver cumulação com
dano moral; e ações de execução e respectivos embargos de devedor),
observado o disposto no § 5º deste artigo.
§ 1º - Os feitos referentes ao Direito Público, não especificados nos incisos I e II, serão
distribuídos a todas as Câmaras integrantes do 1º e 2º Grupos Cíveis.
§ 1º - Os feitos referentes ao Direito Público, não especificados nos incisos I e II, serão
116
distribuídos a todas as Câmaras integrantes do 1º, 2º e 11º Grupos Cíveis.
§ 1º - Os feitos referentes ao Direito Público, não especificados nos incisos I e II,
serão distribuídos a todas as Câmaras integrantes do 1º, 2º e 11º Grupos Cíveis, observada,
através de compensação, a igualdade de processos distribuídos entre os Desembargadores
pertencentes àqueles órgãos fracionários. 117
§ 2º - Os feitos referentes ao Direito Privado, não especificados nos incisos III a IX, serão
distribuídos a todas as Câmaras integrantes do 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis.
§ 2º - Os feitos referentes ao Direito Privado, não especificados nos incisos III a
IX, serão distribuídos a todas as Câmaras integrantes do 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Grupos
Cíveis, observada, através de compensação, a igualdade de processos distribuídos entre os
Desembargadores pertencentes àqueles órgãos fracionários.118
§ 3º - Compete originariamente à 22ª Câmara Cível, mediante compensação com os feitos de
competência recursal, processar e julgar as ações de improbidade administrativa promovidas contra Prefeitos e
119
ex-Prefeitos Municipais. REVOGADO
115
Inciso acrescentado pela Resolução 06/12-OE, de 09/05/12
Alterado pela Resolução 01/03, de 27/02/03.
117
Nova redação dada pela Resolução 01/05, de 14/11/05.
118
Nova redação dada pela Resolução 01/05, de 14/11/05.
119
Alterações: Parágrafo acrescentado pela Resolução 01/03, de 27/02/03. REVOGADO pela Resolução 01/05, de 14/11/05, art. 3º.
116
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§ 4º - Os feitos referidos no item b.2 do inciso X serão distribuídos à 23ª e 24ª
Câmaras Cíveis e a todas as Câmaras integrantes do 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis.120
§ 5º - Os feitos referidos no item c.2 do inciso X serão distribuídos à 23ª e 24ª
Câmaras Cíveis e a todas as Câmaras integrantes do 6º, 8º 9º e 10º Grupos Cíveis.121
SEÇÃO IV
DAS CÂMARAS CRIMINAIS
Art. 12 – Às Câmaras Criminais serão distribuídos os feitos atinentes à matéria de
sua especialização, assim especificada:
I - Às 1ª, 2ª e 3ª Câmaras: 122
a) crimes dolosos e culposos contra pessoa;
b) crimes de entorpecentes.
c) crimes contra a Fé Pública;
d) crimes contra a Administração Pública;
e) crimes contra a ordem tributária;
f) crimes de abuso de autoridade.
a) crimes dolosos e culposos contra a pessoa;
b) crimes de entorpecentes (Lei n.º 6.368/76).
a) crimes dolosos e culposos contra a pessoa;
b) crimes de entorpecentes (Lei n.º 6.368/76);
c) crime da Lei de Armas;
d) crimes de trânsito;
e) crimes contra a honra.
II - à 4ª Câmara: crimes praticados por Prefeitos.
II - À 4ª Câmara: 123
1 - competência originária para as infrações penais atribuídas a
Prefeitos Municipais (Constituição Federal, art. 29, inciso X);
2 - competência recursal para as seguintes infrações:
a) crimes de responsabilidade e funcionais praticados por exprefeitos;
b) crimes contra a incolumidade pública (Código Penal - Título
VIII);
c) crimes contra a Administração Pública (Código Penal Título XI);
d) crimes de parcelamento de solo urbano (Lei n.º 6.766/79);
e) crimes contra a ordem tributária (Lei n.º 8.137/90);
f) crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65);
g) crimes contra a economia popular e os definidos no Código
de Proteção e Defesa do Consumidor (Leis n.º 1.521/51 e n.º
8.078/90);
120
Parágrafo acrescentado pela Resolução 06/12-OE, de 09/05/12.
Parágrafo acrescentado pela Resolução 06/12-OE, de 09/05/12.
122
Alterações: Resolução nº 02/00, de 08/8/00; Resolução 01/06, de 1º/9/06.
123
Nova redação dada pela Resolução nº 02/00, de 08/8/00.
121
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h) crimes ambientais (Lei n.º 9.605/98);
i) crimes contra licitações públicas (Lei n.º 8.666/93).
j) crimes contra a fé pública; 124
l) crimes falimentares;
m) crimes contra propriedade intelectual.
n) crimes da Lei de Armas.125
l) crimes falimentares;
m) crimes contra propriedade intelectual;
n) crimes da Lei de Armas.126
III - à 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Câmaras:
a) crimes contra a patrimônio;
b) crimes contra os costumes;
c) crimes contra a honra;
d) crimes contra a incolumidade pública;
e) crimes contra a economia popular;
f) outros ilícitos penais.
a) crimes contra o patrimônio (Código Penal - Título II);
b) crimes contra os costumes (Código Penal - Título VI);
c) crimes contra a honra;
d) as demais infrações penais.
127
a) crimes contra os costumes (Código Penal – Título VI); 128
b) crimes contra o patrimônio (Código Penal - Título II);
c) as demais infrações penais.
Parágrafo Único – A subclasse “Crimes contra o Patrimônio”, compreendendo somente os crimes
de furto (art. 155, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º; e art. 156, ambos do Código Penal) e roubo (art. 157, caput, §§ 1º,
2º e 3º do Código Penal), serão distribuídos a todas as Câmaras da Seção Criminal e atuarão como fator de
equalização na igualdade da distribuição entre os Desembargadores integrantes da respectiva Seção.
REVOGADO129
SEÇÃO V
DOS VICE-PRESIDENTES
Art. 13 - Ao 1º Vice-Presidente, além de substituir o Presidente nas faltas e
impedimentos e suceder-lhe no caso de vaga, de exercer outras atribuições que lhe sejam
conferidas em Lei e no Regimento Interno, compete:
I - integrar o Conselho da Magistratura;
II - presidir os Grupos da Seção Cível de Direito Público;
124
Alíneas “j”, “l” e “m” inseridas pela Resolução nº 01/06, de 1º/9/06.
Alínea acrescentada pela Resolução 01/12-OE, de 13/02/12.
126
Alínea acrescentada pela Resolução 01/12-OE, de 13/02/12.
127
Nova redação dada pela Resolução nº 02/00, de 08/8/00.
128
Nova redação dada pela Resolução nº 01/06, de 1º/9/06.
129
Alterações: Parágrafo incluído pela Resolução 01/06, de 1º/9/06; REVOGADO pela Resolução 01/12-OE, de 13/02/12 (art. 2º).
125
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II - na hipótese prevista no inciso III, do parágrafo único, do art. 15, do Regimento
Interno do Tribunal, presidir os Grupos da Seção Cível de Direito Público, proferindo voto de
desempate130;
III - supervisionar a distribuição dos feitos no Tribunal de Justiça;
IV - dirigir as Secretarias dos Grupos da Seção Cível de Direito Público, fazendo
as necessárias indicações;
V - processar e julgar os pedidos de assistência judiciária antes da distribuição e
quando se tratar de recurso extraordinário ou especial, no âmbito de sua competência;
VI - decidir sobre:
a) a admissibilidade dos recursos extraordinário e especial em matéria de
Direito Público e seus incidentes;
b) as medidas de urgência referentes a processos dos Grupos, na
impossibilidade dos seus integrantes.
VII - relatar:
a) os conflitos de competência entre órgãos do Tribunal ou Desembargadores e
de atribuição entre autoridades judiciárias e administrativas, quando da
competência do Tribunal Pleno;
b) os processos de suspeição de Desembargador.
VIII - homologar a desistência requerida antes da distribuição do feito e após a
entrada deste na respectiva Secretaria;
IX - prestar informações solicitadas pelos Tribunais Superiores, em matéria
jurisdicional, se o pedido se referir a processo que esteja tramitando na Seção Cível de Direito
Público, podendo ouvir a respeito o Relator, caso em que essa informação acompanhará a do
Vice-Presidente;
X - decidir os incidentes suscitados nos feitos da Seção de Direito Público, antes
da distribuição ou após a publicação do acórdão;
XI - despachar os atos administrativos referentes ao Presidente;
XII - colaborar com o Presidente na representação e na administração do Tribunal
de Justiça.131
Art. 14 - Ao 2º Vice-Presidente, além de substituir o 1º Vice-Presidente em suas
faltas e impedimentos e suceder-lhe nos casos de vaga, de exercer outras atribuições que lhe
sejam conferidas em Lei e no Regimento Interno, compete:
I - integrar o Conselho da Magistratura;
II - presidir:
a) os Grupos Criminais;
b) a Comissão de Concurso para os cargos da judicatura;
c) a Comissão de Organização Judiciária, Regimento,
Administrativos e Legislativos;
130
131
Redação dada pela Resolução 02/02, de 1º/2/02.
Alterações: ver disposições do Ato nº 05/00-P, de 4/2/00, e do Ato nº 03/02-P, de 5/2/02, em anexo.
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Assuntos
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d) a Comissão de Promoções.
e) o Conselho de Recursos Administrativos – CORAD.132
III - dirigir as Secretarias dos Grupos Criminais e das Comissões, fazendo as
indicações necessárias;
IV - nos limites da delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, expedir atos
administrativos relativamente aos Juízes temporários e servidores da Justiça de 1º grau, em
exercício ou inativos;133
V - decidir sobre:
a) a admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, em matéria
criminal e seus incidentes;
b) as medidas de urgência referentes a processos dos Grupos, na
impossibilidade dos seus integrantes.
VI - prestar informações solicitadas pelos Tribunais Superiores, em matéria
jurisdicional, se o pedido se referir a processo que esteja tramitando na Seção Criminal,
podendo ouvir a respeito o Relator, caso em que essa informação acompanhará a do VicePresidente;
VII - decidir os incidentes suscitados nos feitos da Seção Criminal, antes da
distribuição ou após a publicação do acórdão;
VIII - colaborar com o Presidente do Tribunal de Justiça na representação e
administração do Poder Judiciário.
Art. 15 - Ao 3º Vice-Presidente, além de substituir o 2º Vice-Presidente em suas
faltas e impedimentos e suceder-lhe no caso de vaga, compete:134
I - presidir os Grupos da Seção Cível de Direto Privado,
com a colaboração do 4º Vice-
Presidente;
I - na hipótese prevista no inciso III, do parágrafo único, do art. 15, do Regimento
Interno do Tribunal, presidir os Grupos da Seção Cível de Direito Privado, proferindo voto de
desempate;135
II - dirigir as Secretarias dos Grupos da Seção Cível de Direito Privado, fazendo
as necessárias indicações;
III - processar e julgar os pedidos de assistência judiciária antes da distribuição e
quando se tratar de recurso extraordinário ou especial, no âmbito de sua competência;
IV - homologar a desistência requerida antes da distribuição do feito e após a
entrada deste nas Secretarias que dirigir;
V - decidir sobre:
a) a admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, relativos à matéria
cível de Direito Privado e seus incidentes;
b) as medidas de urgência referentes a processos dos Grupos, na
impossibilidade dos seus integrantes.
132
Incluído pela Resolução nº 02/02, de 1º/2/02.
Ver disposições do Ato nº 05/00-P, de 4/2/00, e do Ato nº 03/02-P, de 5/2/02, em anexo.
134
Ver disposições do Ato nº 05/00-P, de 4/2/00, em anexo, que delegou competências aos Vice-Presidentes.
135
Redação dada pela Resolução nº 02/02, de 1º/2/02
133
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VI - prestar informações solicitadas pelos Tribunais Superiores, em matéria
jurisdicional, se o pedido se referir a processo que esteja tramitando na Seção Cível de Direito
Privado, podendo ouvir o Relator, caso em que essa informação acompanhará a do VicePresidente;
VII - decidir incidentes suscitados nos feitos da Seção Cível de Direito Privado,
antes da distribuição ou após a publicação do acórdão;
VIII - integrar o Conselho da Magistratura.136
Art. 16 - Ao 4º Vice-Presidente, além de substituir o 3º Vice-Presidente em suas faltas e
impedimentos e suceder-lhe nos casos de vaga, compete:
I - colaborar:
a) com o 3º Vice-Presidente, presidindo as sessões dos Grupos da Seção Cível de Direito Privado;
b) com o Presidente na administração do prédio onde se desenvolvem as funções jurisdicionais do
Tribunal de Justiça.
II - presidir:
a) o Conselho de Recursos Administrativos;
b) o Conselho de Política Salarial;
Art. 16 - Ao 4º Vice-Presidente, além de substituir o 3º Vice-Presidente em suas faltas e
137
impedimentos e suceder-lhe nos casos de vaga, compete: REVOGADO
I - colaborar:
a) com o 3º Vice-Presidente, presidindo as sessões dos Grupos da Seção Cível de Direito Privado;
b) com o Presidente na administração do Prédio onde se desenvolvem as funções jurisdicionais do
Tribunal de Justiça.
II - presidir:
a) as Câmaras de Férias;
b) o Conselho de Recursos Administrativos;
c) o Conselho de Política Salarial.
III - dirigir a Secretaria das Câmaras de Férias fazendo as necessárias indicações.
IV - integrar o Conselho da Magistratura.
138
139
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 17 - Os Desembargadores, que já ocupam cátedra no Tribunal de Justiça, e os
que vierem a ocupá-las, em decorrência de promoção do Tribunal de Alçada, ficarão
vinculados aos processos que lhes foram distribuídos até a presente data, ressalvados os casos
de incompetência recursal, em razão da matéria, apurada pelas regras então vigorantes.
§ 1º - Os processos aqui mencionados serão julgados no órgão em que estiver
classificado ou naquele em que vier a ser classificado o Desembargador.
136
Incluído pela Resolução nº 01/00, de 13/1/00.
Alterações: DESATIVADO pela Resolução 01/02, de 1º/02/02 e REVOGADO pela Resolução 02/02, de 1º/02/02.
138
Alterado pela Resolução n.º 02/98, de 10/11/98
139
Incluído pela Resolução 01/00, de 13/01/00.
137
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§ 2º - No caso de remoção, dentro da seção Cível ou da seção Criminal, os
processos serão julgados no novo órgão fracionário, independente da sua competência
especializada.
§ 3º - No caso de remoção em outra seção ou de classificação em seção diversa
daquela na qual se integrava o órgão fracionário do Juiz de Alçada promovido a
Desembargador, os processos, a que alude o "caput", serão julgados numa das Câmaras do
Grupo competente para a matéria.
Art. 18 - Nas hipóteses de conexão entre crimes pertencentes à competência de
Câmaras diversas, preponderará aquele ao qual for cominada pena mais grave.
Parágrafo único - Sendo as infrações da mesma gravidade, prevalecerá a
competência das Câmaras integrantes dos 1º e 2º Grupos Criminais.
Art. 19 - Todas as modificações decorrentes da incorporação do Tribunal de
Alçada pelo Tribunal de Justiça serão implementadas sem solução de continuidade para o
julgamento dos processos pendentes (art. 7o da Lei n.º 11.133/98).
Art. 20 - Enquanto não ultimadas as remoções e classificações nas novas Câmaras
instaladas, continuarão os Desembargadores e os Juízes de Alçada exercendo as suas funções,
sem solução de continuidade, nas Câmaras atuais.
Art. 21 - Nos processos distribuídos aos Desembargadores, até a presente data, em
que houve declinação da competência ou suscitação de dúvida, bem como naqueles em que se
apurar incompetência recursal pelas regras vigorantes na data da distribuição, o 1º VicePresidente determinará nova distribuição, nos termos da presente Resolução.
Art. 22 - As novas Câmaras Cíveis (9ª a 21ª) e Criminais (5ª a 8ª) do Tribunal de
Justiça são declaradas instaladas, para os efeitos regimentais, na data da publicação desta
Resolução.
Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Especial.
Art. 24 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTO ALEGRE, em 28 de abril de 1998.
Des. CACILDO DE ANDRADE XAVIER,
Presidente do Tribunal de Justiça.
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EMENDA REGIMENTAL Nº 06/2005140
Restabelece as Turmas de Julgamento na
Seção Cível do Tribunal de Justiça.
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Osvaldo Stefanello, dando
cumprimento à deliberação do Egrégio Órgão Especial nas sessões dos dias 17-10-2005 e
07-11-2005, Expediente Administrativo n.º 12929-0300/05-8, edita a presente Emenda
Regimental:
Art. 1º Ficam restabelecidas na Seção Cível do Tribunal de Justiça as Turmas de
Julgamento, sendo duas na Seção de Direito Público e três na Seção de Direito Privado, com a
composição e atribuições definidas no Regimento Interno, competindo:
I – à Primeira Turma a matéria atinente ao 1º e ao 11º Grupos Cíveis;
II – à Segunda Turma a matéria atinente ao 1º, 2º e 11º Grupos Cíveis referente ao
Direito Público não especificado nos incisos I e II do art. 11 da Resolução n.º 01/98,
atualizados pelas Resoluções nºs 01/2003 e 01/2005;
III – à Terceira Turma, com duas composições distintas, matéria de
responsabilidade civil extracontratual do 3º e 5º Grupos Cíveis e matéria atinente ao 9º e 10º
Grupos Cíveis, exceto negócios jurídicos bancários;
IV – à Quarta Turma a matéria atinente ao 6º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis referente
a negócios jurídicos bancários;
V – à Quinta Turma a matéria atinente ao 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis
referente a Direito Privado não especificado nos incisos III a IX do art. 11 da Resolução nº
01/98.
Parágrafo único. Quando determinada matéria tiver sido confiada à competência
de um único Grupo, a este caberá exercer, cumulativamente, as funções atribuídas no
Regimento Interno às Turmas de Julgamento.
Art. 2.º O inciso II do artigo 4º e os artigos 9º, 10, 13 e 150 do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça passam a vigorar com a seguinte redação:
140
Republicação da Emenda Regimental nº 06/2005, no DJ do dia 18/11/2005, edição nº 3231, em razão de incorreção na publicação.
84
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PARTE I
TÍTULO I
Do Tribunal e seu funcionamento
Art. 4º.........................................................................................................
II – As Turmas de Julgamento;
CAPÍTULO III
Da Seção Cível
Art. 9º A Seção Cível é constituída pelas Turmas, pelos Grupos e pelas
Câmaras Cíveis Separadas.
Parágrafo Único. A Seção Cível, em razão da matéria, subdivide-se em
Seção de Direito Público e Seção de Direito Privado.
SEÇÃO I
Das Turmas
Art. 10. As Turmas, presididas pelo 1º Vice-Presidente ou pelo
Desembargador mais antigo presente, serão constituídas pelas Câmaras Cíveis
integrantes de sua área de especialização e reunir-se-ão com a presença mínima
de 88% (oitenta e oito por cento) de seus membros.
Parágrafo único. A Quarta e a Quinta Turmas de Julgamento são
limitadas, na sua constituição, a vinte e quatro e a vinte e oito Desembargadores,
respectivamente, devendo os mesmos ser recrutados dentre os mais antigos de
cada órgão fracionário integrante de sua área de especialização.
Art. 13. Às Turmas de Julgamento compete:
I – uniformizar a jurisprudência cível;
II – julgar:
a) embargos declaratórios opostos aos seus acórdãos;
b) os recursos dos feitos que, envolvendo relevante questão de direito,
se faça conveniente prevenir ou compor divergências entre Câmaras
ou Grupos;
c) os recursos das decisões do seu Presidente ou do Relator, nas causas
de sua competência;
d) os incidentes suscitados nas causas sujeitas ao seu julgamento.
III – impor sanções disciplinares;
IV – representar, quando for o caso, aos Conselhos da Magistratura,
Superior do Ministério Público, Secional da Ordem dos Advogados e
Procuradoria-Geral do Estado.
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§ 1º Na hipótese do inciso II, letra “b”, a Turma, primeiramente,
deliberará acerca de interesse público na assunção da competência para julgar o
recurso. Não o reconhecendo, devolverá os autos ao órgão originariamente
competente.
§ 2º No caso do parágrafo precedente, quando a decisão for tomada
pela maioria absoluta em três julgamentos concordantes, pelo menos, a Turma
poderá aprovar súmula sobre a matéria decidida, divulgando-a em órgão de
publicação oficial.
§ 3º A súmula de que trata o parágrafo anterior terá por objetivo a
interpretação, a validade e a eficácia de normas determinadas, visará à
segurança jurídica e à contenção da multiplicação de processos sobre questões
idênticas, conferindo-se-lhe efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Tribunal de Justiça.
PARTE II
TÍTULO III
Do Funcionamento do Tribunal
CAPÍTULO I
Das Sessões
Art. 150. As Turmas realizarão sessão ordinária a cada trimestre, os
Grupos, a cada mês, e as Câmaras, semanalmente e extraordinariamente sempre
que impuserem as circunstâncias.
Art. 3.º Acrescente-se ao art. 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça os
seguintes incisos:
XXXII – propor à Câmara ou ao Grupo seja o recurso submetido ao
julgamento da Turma nos feitos que, envolvendo relevante questão de direito, se
faça conveniente prevenir ou compor divergência;
XXXIII – propor à Câmara ou ao Grupo pronunciamento prévio da
Turma acerca do direito, objetivando a uniformização da jurisprudência do
Tribunal de Justiça.
Art. 4.º Revogam-se os arts. 11 e 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Art. 5.º Esta Emenda Regimental entrará em vigor em 1° de dezembro de 2005.
Porto Alegre, 23 de novembro de 2005.
Des. OSVALDO STEFANELLO,
Presidente.
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Regulamento dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Justiça
ATO REGIMENTAL N.º 01/99.141
Aprova Regulamento que dispõe sobre a organização e
funcionamento das unidades integrantes dos Serviços
Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras
providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições, dando cumprimento à deliberação do Órgão Especial, em sessão de
08/06/1998, em face das disposições contidas na Lei n.º 11.291, de 23/12/98, edita o presente
Ato Regimental:
Art. 1º - A organização e funcionamento das unidades integrantes dos Serviços
Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul passam a reger-se pelas
disposições deste Ato e do Regulamento em anexo, que a este integra.
Art. 2º - A organização estrutural dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça,
respeitadas as peculiaridades de cada órgão, é concebida dentro dos seguintes níveis:
I - ÓRGÃOS DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA
à Presidência, Vice-Presidências, Corregedoria-Geral da Justiça e Desembargadores:
Gabinetes e Assessorias Técnicas.
II - ÓRGÃOS DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR: Direção-Geral, Direção
Administrativa, Direção Judiciária e Direção Financeira, Secretaria da Presidência e Secretaria
do Conselho da Magistratura142.
III - ÓRGÃOS DO NÍVEL EXECUTIVO: Departamentos (e suas subdivisões),
Secretarias dos Órgãos Julgadores, Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça e Secretaria
das Comissões.
Parágrafo Único - Independentemente da classificação estabelecida neste artigo,
poderão integrar a estrutura outras unidades específicas, que a necessidade e a evolução
administrativa ou tecnológica venham a determinar, tais como: Comissões, Conselhos e
Grupos de Trabalhos, com a finalidade de auxiliar a Administração na orientação,
planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência.
Art. 3º - A compatibilização da estrutura baixada por este Ato Regimental com as
vigentes far-se-á no prazo de 15 (quinze) dias, com a designação das chefias para as diversas
unidades integrantes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
141
142
Publicado no Diário da Justiça n.º 1.537, em 20/01/99.
Alterado pelo AR 01/07, de 04/09/07.
87
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Art. 4º - As unidades que compõem a estrutura dos Serviços Auxiliares
funcionarão perfeitamente articuladas, em regime de mútua colaboração.
Art. 5º - Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas no atual Regulamento
da Secretaria do Tribunal de Justiça e suas alterações.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 1999.
Des. CACILDO DE ANDRADE XAVIER,
Presidente.
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ANEXO AO ATO REGIMENTAL N.º 01/99, DE 13/01/1999
Organização e Funcionamento das Unidades Integrantes dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Justiça do Estado
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Integram os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça as Secretarias do
Tribunal, da Presidência, das Vice-Presidências, do Conselho da Magistratura, da
Corregedoria-Geral da Justiça, das Comissões e dos Órgãos Jurisdicionais, bem como os
Gabinetes da Presidência, das Vice-Presidências e dos Desembargadores.
Art. 2º - O presente Regulamento dispõe sobre a estrutura, competências e
funcionamento das unidades integrantes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - Os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça compreendem:
I - Gabinete da Presidência
Assessoria Especial (Judiciária e Administrativa)
Assessoria Militar
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Organização e Métodos
Assessoria de Planejamento
143
Assessoria de Controle Interno e Planejamento
Secretaria de Controle Interno144
Secretaria da Presidência
145
Central de Conciliação de Precatórios
Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios146
Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade147
Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul148
Serviço de Processamento de Precatórios149
II - Gabinete das Vice-Presidências (4)150
III - Gabinete dos Desembargadores (118)
IV- Corregedoria-Geral da Justiça
143
Alterado pelo AR 05/11-OE, de 28/12/11. (AD REFERENDUM).
Alterado pelo AR 04/14-OE, de 10/10/14.
145
Acrescentado pelo AR 01/09, de 04/02/09.
146
Alterado pelo AR 06/10, de 29/09/10.
147
Acrescentado pelo AR 01/10, de 22/01/10.
148
Acrescentado pelo AR 02/11, de 13/05/11.
149
Alterado pelo AR 04/11, de 19/12/11.
150
Ver Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 1º, que extinguiu as funções de 4º Vice-Presidente e Vice-Corregedor-Geral da Justiça.
144
89
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JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
V - Direção-Geral
1 Subdireção-Administrativa
1 - Direção Administrativa151
Departamento de Magistrados e Outros Juízes
Departamento de Recursos Humanos
Departamento Médico Judiciário
152
Departamento de Orçamento e Finanças REVOGADO
Departamento de Artes Gráficas
153
Departamento de Comunicações Administrativas REVOGADO
Departamento de Material e Patrimônio
Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção
Departamento de Compras154
Unidade de Apoio e Serviços Gerais
Unidade de Protocolo e Arquivo
155
Serviços de Arquivos Judiciais 156
Serviços de Arquivos Administrativos157
Serviço de Formação do Processo Digital158
Núcleo de Movimentação 159
Zeladoria160
2 Subdireção-Geral Judiciária
2 - Direção Judiciária161
Unidade de Apoio Administrativo
Departamento Processual
Departamento de Taquigrafia e Estenotipia
Departamento de Biblioteca e de Jurisprudência162
Departamento de Jurisprudência
Central de Correspondências163
3 - Direção Financeira164
Departamento de Programação Orçamentária e Receita
Departamento de Programação e Execução de Despesa
Departamento de Licitações e Contratos
Assessoria Técnica e Financeira do Poder Judiciário e do FRPJ
151
Alterado pelo AR 01/07, de 03/09/07.
REVOGADO pelo AR 01/07, de 03/09/07.
153
REVOGADO pelo AR 01/08, de 16/01/08.
154
Alterado pelo AR 04/09, de 20/10/09.
155
Acrescentado pelo AR 01/08, de 16/01/08. Alterado pelo AR 04/09, de 20/10/09. REVOGADO pelo AR 01/12-OE, de 26/06/12.
156
Acrescentado pelo AR 01/12-OE, de 26/06/12.
157
Acrescentado pelo AR 01/12-OE, de 26/06/12. (Antiga Unidade de Protocolo e Arquivo)
158
Acrescentado pelo AR 01/12-OE, de 26/06/12.
159
Acrescentado pelo AR 01/12-OE, de 26/06/12.
160
Acrescentado pelo AR 01/12-OE, de 26/06/12.
161
Alterado pelo AR 01/07, de 03/09/07.
162
Alterado pelo AR 02/06, de 21/02/06.
163
Acrescentado pelo AR 01/08, de 16/01/08.
164
Acrescentado pelo AR 01/07, de 03/09/07. Alterações introduzidas pelo AR 04/09, de 20/10/09.
152
90
Estado do Rio Grande do Sul
PODER
JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
Assessoria Técnica e Financeira
Assessoria Técnica Orçamentária
Departamento de Receita
Departamento de Despesa
165
Serviço de Processamento de Precatórios
4 – Departamento de Licitações, Contratos e Cadastro de Fornecedores
166
4 - Departamento de Informática
VI - Secretaria do Conselho da Magistratura
VII - Secretarias dos Órgãos Julgadores (Tribunal Pleno, Grupos Cíveis e
Criminais, Câmaras)
VIII - Secretaria das Comissões
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 4º - O Gabinete da Presidência, órgão de assistência e assessoramento direto
da Presidência e de elaboração de projetos e estudos de interesse do Poder Judiciário,
compreende:
I - Assessoria Especial;
II - Assessoria Militar;
III - Assessoria de Comunicação Social;
IV - Assessoria de Organização e Métodos;
V
- Assessoria de Planejamento;
V - Assessoria de Controle Interno e Planejamento;167
VI - Secretaria da Presidência;
168
VII - Central de Conciliação de Precatórios
VII - Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios;169
VIII - Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade;170
IX - Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul;171
X - Serviço de Processamento de Precatórios.172
Art. 5º - A Assessoria Especial é o órgão que tem por finalidade prestar
assistência ao Presidente, ao Conselho da Magistratura e às Comissões em assuntos de
natureza jurídica, jurídico-administrativa, de pessoal e noutras matérias que dizem respeito ao
bom funcionamento do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
165
166
167
168
169
170
171
172
Alterado pelo AR 04/11, de 19/12/11.
Transformado em Departamento de Compras pelo AR 04/09, de 20/10/09.
Alterado pelo AR 05/11-OE, de 28/12/11. (AD REFERENDUM)
Acrescentado pelo AR 01/09, de 04/02/09.
Alterado pelo AR 06/10, de 29/09/10.
Acrescentado pelo AR 01/10, de 22/01/10.
Acrescentado pelo AR 02/11, de 13/05/11.
Alterado pelo AR 04/11, de 19/12/11.
91
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Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
a) emitir pronunciamentos em expedientes que exijam interpretação de leis e
normas que disciplinam a administração de pessoal, a administração de
material e a administração orçamentária;
b) examinar os processos e outros expedientes submetidos à consideração
superior, solicitando as diligências que julgar necessárias para melhor
instruí-los;
c) articular-se permanentemente com a Assessoria de Organização e Métodos,
com vistas ao aperfeiçoamento organizacional e sistêmico do Poder
Judiciário;
d) oficiar em todos os processos administrativos referentes a vantagens
pecuniárias e a outras pretensões formuladas por servidores da Justiça;
e) emitir parecer sobre minutas de contratos, procurações e demais atos
jurídicos atinentes ao serviço judiciário;
f) verificar, quando solicitada, a regularidade e a legalidade das licitações para
compras, obras e serviços, emitindo parecer;
g) assessorar no exame dos precatórios;
h) acompanhar a execução de decisões administrativas, emanadas da
Presidência;
i) elaborar minutas de informações aos Tribunais;
j) dar parecer, quando solicitada, em expedientes relativos a vantagens
pleiteadas por servidores e magistrados;
k) organizar e manter atualizados arquivos, fichários e material de consulta
referente a assuntos da competência do órgão;
l) exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Parágrafo único - A coordenação da Assessoria Especial será exercida pelos
Juízes de Direito convocados pela Presidência na forma Regimental.
Art. 6º - À Assessoria Militar compete:
a) assessorar o Presidente no que se refere a assuntos militares;
b) cuidar das relações do Presidente com as autoridades militares;
c) receber e encaminhar ao Presidente as autoridades militares, estaduais,
federais ou estrangeiras;
d) desincumbir-se da representação militar do Presidente do Tribunal, quando
por este determinado;
e) elaborar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social, o
planejamento das viagens do Presidente do Tribunal de Justiça ou do
Desembargador que o represente, bem como acompanhá-los em visitas e
atos oficiais de natureza militar e, quando solicitado, a outros;
92
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Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
f) prestar informações e dar parecer sobre a matéria de sua competência,
quando solicitado;
g) exercer outras atividades que lhe forem delegadas.
Parágrafo único - A Assessoria Militar será exercida por um Oficial da Brigada
Militar.
Art. 7º - À Assessoria de Comunicação Social, compreendendo a Unidade de
Imprensa e a Unidade de Relações Públicas, incumbe a coordenação, a execução e o controle
das atividades relativas à divulgação, Comunicação Social e Relações Públicas internas e
externas do Tribunal de Justiça, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de
Comunicação Social, competindo-lhe, através:
I - da Unidade de Imprensa:
a) redigir e distribuir noticiário para veículos de comunicação social;
b) apoio, quando solicitado, para que profissionais de imprensa, rádio e
televisão tenham maiores facilidades no exercício de suas funções em
dependências do Poder Judiciário;
c) a preparação e edição de órgão de divulgação de assuntos internos,
periódico ou eventual, conforme o interesse da Administração;
d) o auxílio, no que couber, para o normal relacionamento das autoridades
judiciárias com os órgãos de Comunicação Social e seus profissionais;
e) a gravação de entrevistas concedidas em rádio ou televisão pela
Presidência e Vice-Presidências do Tribunal de Justiça, bem como
aquelas de interesse para a Administração Judiciária;
f) a cobertura dos eventos de interesse do Poder Judiciário, na capital e no
interior do Estado;
g) a realização de leitura diária de jornais locais e de outros Estados,
visando à “taxação” e ao encaminhamento à Presidência;
h) a organização e a manutenção atualizada dos arquivos de fotos, gravações
de programas e notícias produzidas pela unidade;
i) a participação na elaboração do relatório anual do Tribunal de Justiça;
j) coordenar e produzir “home page” do Tribunal de Justiça, dando-lhe uma
linguagem compatível e cuidando da atualização das informações
colocadas em rede.
II - da Unidade de Relações Públicas:
a) o apoio à Administração Judiciária no desenvolvimento de projetos e
respectiva aplicação, abrangendo os públicos interno e externo, bem
como auxiliando na definição de prioridades;
b) a organização e manutenção de cadastros de autoridades do Poder
Judiciário e dos demais Poderes Públicos, em todos os níveis;
93
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Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
c) a organização dos cerimoniais, a cargo do Poder Judiciário e/ou de seus
integrantes;
d) a organização protocolar de audiências e atos relativos à Presidência e
demais integrantes do Tribunal de Justiça;
e) o encaminhamento de pessoas que solicitem audiência aos diversos
órgãos do Tribunal de Justiça, quando o assunto não exigir a intervenção
da Presidência;
f) a organização de mostras de arte no espaço cultural do Tribunal de
Justiça.
§ 1º - À Assessoria de Comunicação Social cabe, ainda, realizar a ligação das
diversas áreas da administração do Poder Judiciário com os órgãos de comunicação de massa
e seus profissionais, bem como desenvolver e aplicar política de relações públicas, segundo as
diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Comunicação Social.
§ 2º - A ação da Assessoria de Comunicação Social estender-se-á à atividade
forense de 1º grau, conforme orientação da Presidência, ouvido o Conselho de Comunicação
Social.
§ 3º - As tarefas preparatórias de matérias e o estabelecimento de ações de apoio à
imprensa, rádio e televisão serão cumpridos na mesma jornada em que forem cometidos, para
assegurar atualidade jornalística, ressalvados os trabalhos que exigirem pesquisas ou a
colaboração de terceiros.
Art. 8º - A Assessoria de Organização e Métodos é o órgão de estudos,
orientação, coordenação e controle das atividades relativas à organização, racionalização e
modernização administrativa, no âmbito do Poder Judiciário, competindo-lhe:
a) promover estudos, planejar, orientar e coordenar atividades com vistas ao
constante aperfeiçoamento e atualização das estruturas organizacionais da
administração judiciária;
b) elaborar diretrizes, de ordem geral, para revisão e atualização de estatutos,
regulamentos internos e manuais de administração e/ou serviços;
c) elaborar projetos de lei, resoluções, atos regimentais, instruções e ordens de
serviço com as correspondentes justificativas, acompanhando as proposições
sujeitas à deliberação da Assembléia Legislativa do Estado;
d) pesquisar, desenvolver e propor projetos relativos a questões de organização
e modernização administrativa no âmbito do Tribunal de Justiça;
e) promover o acompanhamento e a avaliação das ações organizacionais e
sistêmicas desenvolvidas pelos diversos órgãos que compõem a estrutura do
Poder Judiciário;
f) estudar e propor as revisões e atualizações necessárias à legislação de
pessoal, bem como pronunciar-se sobre a necessidade e conveniência da
criação, transformação ou extinção de cargos e funções;
94
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Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
g) acompanhar a aplicação do plano de cargos e salários do Poder Judiciário e
de suas alterações;
h) estudar, propor e avaliar a aplicação de normas e diretrizes do sistema de
Recursos Humanos no âmbito do Poder Judiciário;
i) participar da formulação das políticas de desenvolvimento de Recursos
Humanos;
j) examinar expedientes especiais que devam ser submetidos à consideração
do Presidente do Tribunal de Justiça, solicitando as diligências necessárias a
sua perfeita instrução;
k) exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
§ 1º - Compete ainda à Assessoria de Organização e Métodos:
a) prestar, na sua especialidade, os serviços que forem solicitados pelos VicePresidentes, pelo Conselho da Magistratura e pelas Comissões;
b) solicitar, a qualquer setor de atividade do Tribunal de Justiça, os elementos
indispensáveis à realização de seu trabalho.
§ 2º - A coordenação dos trabalhos da Assessoria de Organização e Métodos será
exercida por um dos Assessores lotados no Gabinete da Presidência.
Art. 9º - A Assessoria de Planejamento é o órgão incumbido do planejamento geral, coordenação e
173
controle das atividades, programas e projetos especiais no âmbito do Poder Judiciário, competindo-lhe:
a) formular o plano geral de trabalho do Poder Judiciário, com base nas políticas e diretrizes
emanadas da Presidência;
b) acompanhar a execução dos diversos programas a partir das informações fornecidas
sistematicamente pelos órgãos executores, com vistas ao cumprimento da programação
estabelecida e eventuais modificações;
c) estabelecer normas e procedimentos para elaboração dos relatórios das atividades do
Judiciário, em consonância com as diretrizes estabelecidas;
d) elaborar diagnósticos globais e setoriais, montar cenários de médio e longo prazos, visando
à definição de diretrizes dos planos e programas de ação da administração judiciária;
e) participar da elaboração da proposta de orçamento anual e do plano plurianual, bem como
assessorar tecnicamente quando da elaboração das diretrizes orçamentárias;
f) coletar, processar, classificar, relacionar, avaliar e divulgar dados estatísticos relativos às
atividades do Tribunal de Justiça e, supletivamente, dos demais órgãos do Poder Judiciário;
g) analisar índices estatísticos e demonstrar seu comportamento, tendências e variações;
h) coordenar e controlar o registro e análise de dados eletrônicos, bem como o "Sistema de
Informações Gerenciais”;
i) fornecer subsídios a projetos em andamento desenvolvendo estudos específicos compatíveis
com as finalidades;
j) implementar o “Plano de Gestão pela Qualidade do Judiciário”, 174
j) exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
173
174
Alterado pelo AR 05/11-OE, de 28/12/11. (AD REFERENDUM)
Alterado pelo AR 02/02, de 9/4/02.
95
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Parágrafo único - A coordenação dos trabalhos da Assessoria de Planejamento, incluído o
Escritório da Qualidade, será exercida por um dos Assessores lotados no Gabinete da Presidência.
Art. 9º A Assessoria de Controle Interno e Planejamento é o órgão incumbido de garantir a
eficácia, eficiência, economicidade, efetividade e regularidade da gestão dos recursos públicos; do planejamento
geral, coordenação e controle das atividades, programas e projetos especiais no âmbito do poder judiciário, e tem
seus serviços organizados estruturalmente da seguinte forma: 175
I – Núcleo de Controle Interno;
II – Núcleo de Planejamento.
§ 1º - Ao Núcleo de Controle Interno compete:
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;
b) acompanhar e avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão;
c) verificar a observância e comprovação de legalidade dos atos de gestão e avaliar os
resultados, especialmente quanto à eficiência e à eficácia das ações administrativas,
relativas à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, nos órgãos do TJ;
d) examinar as aplicações dos recursos públicos alocados por entidades de direito privado;
e) subsidiar meios e informações, bem como apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional.
§ 2º - Ao Núcleo de Planejamento compete:
a) formular o plano geral de trabalho do Poder Judiciário, com base nas políticas e diretrizes
emanadas da Presidência;
b) acompanhar a execução dos diversos programas a partir das informações fornecidas
sistemicamente pelos órgãos executores, com vistas ao cumprimento da programação
estabelecida e eventuais modificações;
c) estabelecer normas e procedimentos para elaboração dos relatórios das atividades do
Judiciário, em consonância com as diretrizes estabelecidas;
d) elaborar diagnósticos globais e setoriais, montar cenários de médio e longo prazo, visando à
definição de diretrizes dos planos e programas de ação e administração judiciária;
e) fornecer subsídios à elaboração da proposta de orçamento anual e do plano plurianual, bem
como assessorar tecnicamente quando da elaboração das diretrizes orçamentárias;
f) coletar, processar, classificar, relacionar, avaliar e divulgar dados estatísticos relativos às
atividades do Tribunal de Justiça e, supletivamente, dos demais órgãos do Poder Judiciário;
g) analisar índices estatísticos e demonstrar seu comportamento, tendências e variações;
h) coordenar e controlar o registro e análise de dados eletrônicos, bem como o “sistema de
informações gerenciais”;
i) fornecer subsídios e projetos em andamento, desenvolvendo estudos específicos
compatíveis com as finalidades;
j) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
§ 3º - A coordenação dos trabalhos da Assessoria de Controle Interno e Planejamento será
exercida por um dos assessores lotados no setor.
Art. 9º - A Secretaria de Controle Interno tem por finalidade assessorar a
Presidência, no exercício do controle interno, para a correta gestão administrativa, financeira e
175
Alterado pelo AR 04/14, de10/10/14.
96
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patrimonial do Tribunal de Justiça, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade, eficiência, eficácia e transparência, competindo-lhe:
I)
avaliar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, nos
programas de gestão e orçamento e no planejamento estratégico;
II)
acompanhar e avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão;
III) verificar a observância e a comprovação de legalidade dos atos de gestão e
avaliar os resultados, especialmente quanto à eficiência e à eficácia, das ações administrativas
relativas à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal nos órgãos do Tribunal de
Justiça;
IV) orientar a atuação dos gestores;
V) verificar a utilização de bens e de recursos públicos quanto à regularidade e
avaliar os resultados alcançados pela Administração quanto à efetividade, à economicidade, à
eficiência e à eficácia;
VI) planejar, coordenar e supervisionar as atividades de controle interno, de
auditoria, de fiscalização e de inspeções administrativas no Tribunal de Justiça, propondo
diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades;
VII) realizar auditoria contábil, orçamentária, operacional e patrimonial,
observando os aspectos da legalidade, da legitimidade e da economicidade;
VIII) subsidiar meios e informações, bem como apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional;
IX) desenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. A Secretaria de Controle Interno compreende:
I) Unidade de Acompanhamento de Gestão – UAG:
a) Seção de Análise e Controle em Tecnologia da Informação, Obras e Serviços
de Engenharia;
b) Seção de Análise e Controle de Terceirização e outras Despesas;
c) Seção de Análise e Controle de Atos de Pessoal.
II) Unidade de Auditoria – UAUD:
a) Seção de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação e Obras;
b) Seção de Auditoria Contábil e Financeira, Tomada e Prestação de Contas;
c) Seção de Auditoria de Pessoal e de Terceirização.
III) Unidade de Informações Gerenciais e de Apoio à Gestão – UIGAG.
Art. 9º-A A Unidade de Acompanhamento de Gestão (UAG) é o órgão
responsável pelo acompanhamento dos atos praticados pela Administração, compreendendo
três seções, que desenvolverão os trabalhos relativos à sua área de atuação conforme
especialização e competência a ser detalhada em regulamento próprio, competindo-lhe:
97
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I)
elaborar o Plano Anual de Acompanhamento de Gestão (PAAG), a ser
submetido à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado;
II) executar as atividades de análise da regularidade de atos e processos
administrativos referentes às aquisições de bens, à gestão de pessoal e à contratação de
serviços, por meio de exame documental, observando os aspectos relativos à legalidade,
economicidade, razoabilidade e formalidade;
III) emitir pareceres, relatórios e despachos para orientar a Administração acerca
das impropriedades, omissões e falhas verificadas nas análises e nos acompanhamentos
realizados, inclusive quanto à eficácia da aplicação de legislação e de normativos internos;
IV) recomendar às unidades de execução, por intermédio da secretaria, a
correção de falhas, de omissões ou de impropriedades identificadas nas análises e nos
acompanhamentos realizados, bem como sugerir melhorias em seus procedimentos;
V) propor temas para a realização de auditorias quando os processos e os
documentos analisados demandarem tal medida;
VI) apoiar, em caráter eventual, auditorias, levantamentos, inspeções e
monitoramentos sobre assuntos específicos de sua área de atuação por meio de suas seções;
VII) elaborar, anualmente, as informações passíveis de serem consignadas no
processo de contas anual do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos estabelecidos pelo
Tribunal de Contas do Estado, bem como encaminhá-las à Unidade de Auditoria;
VIII) elaborar, de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria de
Controle Interno, a relação de pendências relativas às análises processuais de sua
responsabilidade e encaminhá-la à Administração do Tribunal de Justiça do Estado para
regularização das pendências e instrução do processo de contas anual.
Art. 9º-B À Unidade de Auditoria (UAUD), composta por três seções, que
desenvolverão os trabalhos relativos à sua área de atuação conforme especialização e
competência a ser detalhada em regulamento próprio, compete:
I)
elaborar e acompanhar o Plano Anual de Atividades de Auditoria (PAAA), a
ser submetido à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado;
II) elaborar o processo de contas anual, conforme orientação do Tribunal de
Contas do Estado;
III) planejar e realizar auditorias sobre atos administrativos, contábeis,
financeiros, patrimoniais e de pessoal das Unidades do Tribunal de Justiça do Estado,
avaliando a legalidade, a eficiência e a eficácia dos atos;
IV) realizar levantamentos, inspeções, monitoramentos e auditorias especiais,
em cumprimento a determinações da Presidência e em atendimento a diligências do Tribunal
de Contas do Estado e do Conselho Nacional de Justiça;
V) manifestar-se sobre os atos de gestão denunciados como irregulares ou
ilegais praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências
cabíveis;
98
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VI) sugerir providências para resguardar o interesse público e a probidade na
aplicação de recursos financeiros e no uso dos bens públicos, no caso de constatação de
impropriedades em auditorias;
VII) fazer determinações para correção de eventuais irregularidades constatadas
em auditorias;
VIII) monitorar as providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas, em
decorrência de impropriedades ou irregularidades detectadas nas auditorias, manifestando-se
sobre sua eficácia;
IX) examinar processos de tomada de contas especial e auxiliar na emissão do
respectivo parecer;
X) acompanhar e avaliar as despesas sujeitas ao controle estabelecido pela Lei
de Responsabilidade Fiscal, para a conferência do Relatório de Gestão Fiscal;
XI) emitir pareceres em matérias de sua área de atuação.
Art. 9º-C À Unidade de Informações Gerenciais e de Apoio à Gestão (UIAG)
compete:
I)
efetuar o acompanhamento das Resoluções do Conselho Nacional de
Justiça, orientações do Tribunal de Contas do Estado e Contadoria e Auditoria-Geral do
Estado, e de seu cumprimento pelas unidades de execução do Tribunal de Justiça do Estado;
II) realizar as atividades de acompanhamento e de harmonização da
interpretação da legislação e dos atos normativos e respectiva orientação normativa;
III) efetuar o controle de dados e elaborar relatórios gerenciais para subsidiar as
decisões do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado;
IV) efetuar o acompanhamento dos assuntos relativos à transparência;
V) elaborar, por solicitação, estudos diversos nas áreas processual, de pessoal,
de orçamento e finanças, para dar suporte às decisões da Presidência;
VI) emitir pareceres nas matérias de sua área de atuação;
VII) desenvolver atividades correlatas.
Art. 10 - A Secretaria da Presidência é o órgão incumbido de prestar assistência
ao Presidente do Tribunal de Justiça, aos membros do Tribunal Pleno e Órgão Especial: 176
a) na elaboração de seu expediente;
b) no preparo dos atos de sua competência;
c) nas suas comunicações administrativas com os demais serviços auxiliares do
Poder Judiciário e com outros órgãos e entidades;
d) na sua representação externa e nas audiências;
e) na organização de registros e arquivos;
f) nas atividades pertinentes ao Tribunal Pleno e Órgão Especial.
176
Ver regulamentação dada pelo Ato nº 14/00-P, de 29/9/00, em anexo.
99
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§ 1º - Compete ainda à Secretaria da Presidência as atribuições constantes do
artigo 120 deste Regulamento, no que couber.
§ 2º - A Secretaria da Presidência, dirigida pelo Secretário da Presidência, contará
com o Subsecretário da Presidência, com Oficiais de Gabinete e pessoal auxiliar indispensável
ao seu pleno funcionamento.
Art. 10-A.
A Central de Conciliação de Precatórios, é órgão incumbido de facilitar as
composições amigáveis entre as partes, relativamente à atualização dos valores a serem pagos e outras questões
177
que possam ser objeto de acordo para a quitação de precatórios.
Art. 10-A. A Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios, coordenada
pelo Juiz-Assessor da Presidência, é órgão incumbido de facilitar as composições amigáveis
entre as partes, relativamente à atualização dos valores a serem pagos e outras questões que
possam ser objeto de acordo para a quitação de precatórios, bem como a gestão do pagamento
dos precatórios, nos termos da Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009.178
§ 1º - A Central de Conciliação de Precatórios faz parte integrante dos Serviços Auxiliares do
Tribunal, vinculada diretamente ao Gabinete da Presidência.
§ 1º - A Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios contará com a estrutura técnica de
apoio do Serviço de Processamento de Precatórios da Direção Financeira do Tribunal de Justiça
§ 1º - A Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios contará com a
estrutura técnica de apoio do Serviço de Processamento de Precatórios.179
§ 2º - A Central de Conciliação de Precatórios receberá do Serviço de Processamento de
Precatórios dados e informações sistematizadas acerca dos débitos oriundos dos entes devedores, suporte técnico
e administrativo necessário aos atos presididos pelo Juiz Conciliador.
§ 2º - O Presidente do Tribunal poderá designar, para atuar junto à Central de
Conciliação e Pagamento de Precatórios, em auxílio às atividades de conciliação, servidor
efetivo, escolhido preferentemente entre Bacharéis em Direito, tendo como critério a
reconhecida capacidade e reputação ilibada.
§ 3º - A Central de Conciliação de Precatórios, dirigida por um secretário designado, contará com
um especialista em cálculos e de pessoal indispensável ao seu pleno funcionamento.
§ 3º - são atribuições do conciliador:
a) presidir as audiências de conciliação entre as partes em relação a
precatórios;
b) elaborar pauta mensal para inclusão dos precatórios nas audiências
conciliatórias;
c) intimar as partes e seus procuradores para a audiência de conciliação, via
nota de expediente eletrônica;
177
Artigo, parágrafos e incisos acrescentados pelo AR 01/09, de 04/02/09.
Artigo, parágrafos e incisos alterados pelo AR 06/10, de 29/09/10.
179
Alterado pelo AR 04/11, de 19/12/11.
178
100
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d) preparar a listagem dos precatórios que foram objeto de conciliação, para
fins de controle e baixa nos registros e remessa à presidência.
§ 4º - As conciliações serão mediadas por um Juiz Conciliador, designado pelo Presidente do
Tribunal de Justiça.
§ 4º - São atribuições do Juiz-Assessor, além da coordenação da Central de Conciliação e
Pagamento de Precatórios:
§ 4º - São atribuições do Juiz-Assessor, além da coordenação da Central de
Conciliação e Pagamento de Precatórios e do Serviço de Processamento de Precatórios:180
a) homologar o acordo obtido;
b) determinar a suspensão de precatórios;
c) julgar as impugnações conforme Ato nº 025/2010-P e Resolução do
Conselho Nacional de Justiça dispondo sobre gestão de precatórios;
d) expedir atos administrativos necessários à implantação da Emenda
Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009;
e) exarar e aprovar pareceres.
§ 5º - São atribuições do Juiz Conciliador da Central de Conciliação de Precatórios:
a) promover a conciliação entre as partes em relação a precatórios, seguindo a ordem
cronológica de apresentação, por entidade devedora;
b) elaborar pauta mensal para inclusão dos precatórios nas audiências conciliatórias;
c) intimar as partes e seus procuradores para a audiência de conciliação, via nota de
expediente eletrônica;
d) homologar o acordo obtido;
e) preparar a listagem dos precatórios que foram objeto de conciliação, para fins de controle,
baixa nos registros e remessa à Presidência;
f) determinar a suspensão de precatórios e exercer outras atividades inerentes à sua área de
atuação.
§ 5º - Poderá o Presidente do Tribunal de Justiça, a critério de seu juízo de
conveniência, propor a convocação, na forma da lei, de Juiz de Direito para atuar junto à
Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios, caso em que exercerá as atribuições
descritas no parágrafo anterior e suas alíneas, podendo também realizar as audiências de
conciliação e demais atribuições do conciliador, descritas no parágrafo terceiro. 181
§ 6º - Homologado o acordo, o Juiz Conciliador disponibilizará o depósito ao juízo da execução
182
dos valores necessários à quitação do precatório.
§ 6º Homologado o acordo, o Juiz Conciliador expedirá o alvará em favor do(s) credor(es) e/ou
183
disponibilizará o depósito ao juízo da execução dos valores necessários à quitação do precatório.
180
Alterado pelo AR 04/11, de 19/12/11.
Alterado pelo AR 06/10, de 29/09/10.
182
Redação dada pelo AR 01/09, de 04/02/09.
183
Redação dada pelo AR 03/10, de 08/02/10.
181
101
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§ 6º - Homologado o acordo, o Juiz-Assessor ou o Juiz de Direito, convocado nos
termos do parágrafo anterior, expedirá alvará em favor do(s) credor(es) e/ou disponibilizará o
depósito ao juízo da execução dos valores necessários à quitação do precatório184.
§ 7º - Poderá o Presidente do Tribunal de Justiça autorizar o Juiz Conciliador à prática de atos
conciliatórios fora da sede do Tribunal.
§ 7º - Poderá o Presidente do Tribunal de Justiça autorizar a prática de atos
conciliatórios fora da sede do Tribunal.
§ 8º - Quando a audiência de conciliação deva ser realizada na comarca de origem, o respectivo
Juiz Titular providenciará o espaço físico necessário à sua realização.
§ 8º - Quando for necessário que a audiência de conciliação ocorra na comarca de
origem, o respectivo Juiz Titular providenciará o espaço físico necessário à sua realização.
Art. 10-B.
A Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade é órgão responsável por fornecer o
suporte administrativo necessário para a viabilização das ações estabelecidas no Plano de Gestão pela Qualidade
do Judiciário (PGQJ), incumbindo-lhe:185
a) dar suporte administrativo às deliberações do Conselho, da Coordenação Executiva e do
Secretário Executivo;
b) organizar e tomar providências para obtenção dos recursos necessários à implantação do
Plano;
c) organizar e controlar a documentação relativa ao Plano;
d) acompanhar a implantação em áreas em adesão;
e) implementar os meios de divulgação da Qualidade;
f) constituir banco de dados e mantê-lo atualizado; e
g) elaborar relatório sobre o andamento das atividades.
§ 1º - A Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade faz parte integrante dos Serviços Auxiliares
do Tribunal, vinculada diretamente ao Gabinete da Presidência, com a finalidade de auxiliar a Administração na
direção do Plano de Gestão pela Qualidade do judiciário (PGQJ).
§ 2º - A Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade, dirigida por um coordenador designado,
contará com Consultores de Qualidade e pessoal auxiliar indispensável ao seu pleno funcionamento.
§ 3º - São atribuições dos consultores:
a) propor plano de implantação do PGQJ;
b) propor e implementar conscientização acerca do PGQJ;
c) fornecer consultoria às áreas em adesão ao Plano (PGQJ);
d) monitorar a implantação da metodologia do PGQJ;
e) divulgar a Qualidade por toda a Instituição;
f) dar apoio às áreas em adesão ao PGQJ, bem como às demais iniciativas de implantação da
Qualidade;
g) elaborar e executar projetos relativos ao Plano (PGQJ);
184
185
Alterado pelo AR 06/10, de 29/09/10.
Artigo introduzido pelo AR 01/10, de 22/01/10.
102
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h) elaborar relatórios sobre o andamento das adesões ao Plano (PGQJ);
i) realizar treinamentos, estudos e pesquisas; e
j) disseminar e desenvolver técnicas de gestão instituídas pela Administração.
Art. 10-B. A Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade é órgão responsável
por fornecer o suporte administrativo necessário para a viabilização das ações estabelecidas no
Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e no Plano de
Gestão pela Qualidade do Judiciário (PGQJ), incumbindo-lhe:186
I)
conduzir e auxiliar o processo de formulação do Planejamento Estratégico
do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul;
II) assessorar na elaboração e na atualização contínua do Planejamento
Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado;
III) implantar e realizar a gestão do Planejamento Estratégico do Tribunal de
Justiça do Estado;
IV) implantar e viabilizar as iniciativas propostas no Plano de Gestão pela
Qualidade do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul;
V)
acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da organização;
VI) vincular os trabalhos ao Escritório de Projetos por meio da padronização dos
instrumentos de planejamento e acompanhamento de projetos;
VII) participar do processo de elaboração da proposta orçamentária e orientar
sobre prioridades do planejamento estratégico;
VIII) manter portfólio de projetos estratégicos visando fornecer informações
rápidas sobre as iniciativas estratégicas em curso supervisionando a gestão destas iniciativas;
IX) promover ações de sensibilização para o Planejamento Estratégico e Gestão
pela Qualidade e promover a divulgação das suas ações e resultados;
X) assegurar o alinhamento de todas as unidades de apoio estratégico, como as
áreas de orçamento, de recursos humanos e de tecnologia da informação e comunicação;
XI) coordenar, em conjunto com as áreas de gestão de pessoas, programas de
capacitação contínua de magistrados e de servidores para a coordenação e operacionalização
do Planejamento Estratégico, Gestão de Projetos e Gestão pela Qualidade;
XII) incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações
organizacionais;
XIII) manter intercâmbio com outros tribunais em assuntos relacionados ao
Planejamento Estratégico e Gestão pela Qualidade, promovendo a troca de experiência entre
os tribunais, identificando e compartilhando melhores práticas;
XIV) informar ao Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de
Justiça as iniciativas de administração bem sucedidas que possam ser compartilhadas com
outros tribunais a partir de iniciativas de divulgação de boas práticas pelo Conselho Nacional
de Justiça;
186
Alterado pelo AR 04/14-OE
103
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XV) prestar consultoria em gestão de processos de trabalho;
XVI) prestar consultoria em gestão de pessoas nas áreas de desenvolvimento de
competências, de desenvolvimento gerencial, de engajamento, de saúde ocupacional e de
qualidade de vida no trabalho;
XVII) assessorar na elaboração, na implantação e no acompanhamento de
projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho;
XVIII) prestar consultoria para implantação e acompanhamento de sistemas de
Gestão pela Qualidade;
XIX) promover estudos e elaborar propostas de definição da estrutura
organizacional do Tribunal de Justiça do Estado;
XX) assessorar na elaboração de normas, de procedimentos, de regulamentos, de
manuais e de demais instrumentos operacionais de trabalho;
XXI) promover intercâmbio com outros tribunais em assuntos relacionados à
Gestão pela Qualidade e à Gestão de Processos de Trabalho;
XXII) promover a divulgação de ações e resultados referentes à Gestão da
Qualidade e à Gestão de Processos de Trabalho;
XXIII) atualizar, periodicamente, o sistema de estatística do Poder Judiciário,
instituído pelo Conselho Nacional de Justiça;
XXIV) elaborar e divulgar o boletim estatístico;
XXV) atender ao público, interno e externo, quanto a solicitações de
informações estatísticas;
XXVI) elaborar e divulgar indicadores estatísticos;
XXVII) demonstrar, analiticamente, a evolução dos dados estatísticos;
XXVIII) elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou
o processo de tomada de decisões;
XXIX) manter os dados estatísticos permanentemente atualizados;
XXX) calcular, anualmente, a taxa de desempenho relativo a processos julgados
do ano anterior, e, fazer projeções para os períodos seguintes;
XXXI) elaborar, periodicamente os indicadores estratégicos de desempenho da
instituição;
XXXII) auxiliar na análise crítica e reflexão sobre os indicadores de desempenho
e estatísticas da instituição.
§ 1º A Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade terá a finalidade de auxiliar a
Administração na formulação e no monitoramento do Planejamento Estratégico e na
implantação da Gestão pela Qualidade, direcionada pelo Plano de Gestão pela Qualidade do
Judiciário (PGQJ), contando com a participação da Corregedoria-Geral da Justiça, em especial
nas ações relacionadas ao 1º Grau de jurisdição, que poderão ser delegadas ao CorregedorGeral da Justiça.
104
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§ 2º A Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade será constituída por
Consultores e Assessores de Planejamento, de Estatística e de Qualidade, bem como por
pessoal auxiliar indispensável ao seu pleno funcionamento, tendo seus serviços organizados
da seguinte forma:
I)
Núcleo de Gestão pela Qualidade (NGQ);
II)
Núcleo de Gestão Estratégica e Inteligência Estatística (NGEIE).
§ 3º A Coordenação Administrativa da Assessoria de Gestão Estratégica e
Qualidade será exercida por Consultor ou Assessor lotado no setor, que será designado pela
Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 4º São atribuições dos Assessores e dos Consultores:
I)
conduzir e auxiliar na formulação e na implementação do Plano Estratégico
e do Plano da Qualidade;
II) propor e implementar conscientização acerca do Planejamento Estratégico e
da Gestão pela Qualidade;
III) fornecer consultoria e dar apoio em Gestão Estratégica, Gestão pela
Qualidade, Gestão de Pessoas, Gestão de Projetos, Gestão de Processos e Análise Estatística
às áreas jurisdicionais e administrativas;
IV) monitorar a implantação das metodologias da Gestão pela Qualidade e da
Gestão de Projetos;
V)
divulgar o Planejamento Estratégico e a Gestão pela Qualidade por toda a
instituição;
VI) elaborar e executar projetos e programas afins;
VII) elaborar relatórios sobre execução dos projetos e programas;
VIII) realizar treinamentos, estudos e pesquisas afins;
IX) disseminar e desenvolver técnicas de gestão instituídas pela Administração.
Art. 10-C. O Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul é órgão incumbido
de abrigar tipos diversos de suportes documentais, de uso pessoal ou institucional, de valor
para a função de testemunho histórico coletivo do Judiciário do Rio Grande do Sul, dando-lhe
o tratamento necessário para sua conservação e viabilizando sua disponibilização à
comunidade. 187
§ 1º O Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul, com organização e
funcionamento disciplinados em regulamento próprio, compreende: direção, assistência
administrativa, assistência técnica, museu, centro de eventos e centros de memórias regionais.
§ 2º A direção do Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul será exercida
por Desembargador e a assistência administrativa por servidor do Poder Judiciário, ambos
designados pela Presidência do Tribunal de Justiça.
187
Acrescentado pelo AR 02/11, de 13/05/11.
105
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Art. 10-D. Ao Serviço de Processamento de Precatórios, que compreende a Seção
de Contadoria, compete:188
a) processar e gerenciar as requisições de pagamento das importâncias devidas
pela Fazenda Estadual, Municipal ou Federal, em virtude de sentença
judicial que serão dirigidas ao Presidente do Tribunal de Justiça pelo Órgão
Julgador ou pelo Juiz da execução;
b) atender às solicitações do Juiz da Central de Conciliação de Precatórios;
c) manter registro atualizado dos depósitos efetuados pelos devedores;
d) disponibilizar, após determinação da Presidência, os créditos às Varas
respectivas, observando rigoroso controle da ordem cronológica dos
precatórios;
e) encaminhar cópia dos cálculos atualizados, efetuados pela Contadoria, aos
devedores quando solicitado por escrito;
f) conferir o cadastro de credores, quando da liberação do crédito;
g) registrar no sistema eletrônico as requisições, de acordo com a ordem
cronológica de apresentação no Tribunal de Justiça;
h) verificar a regularidade da requisição e, constatando ausência ou deficiência
dos documentos exigidos, informar à Direção-Geral para que determine o
oficiamento, solicitando a remessa dos documentos faltantes;
i) oficiar ao Juiz ou Órgão Julgador, após o despacho deferitório, bem como
ao devedor, comunicando a determinação do Presidente para inclusão no
respectivo orçamento; e
j) coordenar as atividades pela Seção de Contadoria.
Parágrafo Único. À Seção de Contadoria compete:
a) proceder à análise dos cálculos oriundos das contadorias das varas de
execuções a fim de inseri-los no sistema eletrônico ou sistema CALPRO;
b) efetuar a atualização dos cálculos dos precatórios, bem como confeccionar
novos cálculos, quando houver determinação superior;
c) manter o cadastro atualizado dos índices de correção monetária e juros,
utilizados na feitura dos cálculos; e
d) prestar informações acerca de questões relativas aos cálculos.
188
Artigo, alíneas e parágrafo único acrescentados pelo AR 04/11, de 19/12/11.
106
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CAPÍTULO II
DOS GABINETES DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Art. 11 - Os Gabinetes das Vice-Presidências são órgãos incumbidos de prestar
assistência aos 1º, 2º, 3º e 4º Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça, individualmente:189
a) na elaboração de seu expediente;
b) no preparo dos atos de sua competência exclusiva;
c) na sua comunicação com os serviços do Tribunal;
d) na sua representação externa e nas audiências;
e) na organização de registros e arquivos que se tornarem necessários;
f) na analise de processos e na elaboração de minutas de decisões em recursos
extraordinários e especiais;
g) na elaboração de minutas de informações aos Tribunais;
h) no desempenho de outras atividades determinadas.
§ 1º - Os Gabinetes das Vice-Presidências compõem-se de:
a) Secretário da Vice-Presidência
b) Assessores Superiores
c) Secretário de Desembargador
d) Oficial de Gabinete
e) Oficial Superior Judiciário
f) Oficial de Transportes
g) Servente
§ 2º - Comporá os Gabinetes das Vice-Presidências uma Assessoria Especial, nos
moldes do art. 5º.
§ 3º - A coordenação da Assessoria Especial será exercida pelos Juízes de Direito
convocados pela Presidência na forma regimental.
CAPÍTULO III
DO GABINETE DO DESEMBARGADOR
Art. 12 - O Gabinete do Desembargador é o órgão incumbido de prestar
colaboração e assistência jurisdicional e administrativa ao Desembargador, cabendo-lhe:
a) providenciar nas pesquisas da legislação, jurisprudência e doutrina;
b) auxiliar na elaboração de minutas.
189
Ver Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 1º, que extinguiu as funções de 4º Vice-Presidente e Vice-Corregedor-Geral da Justiça.
107
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Parágrafo único - Integram o Gabinete do Desembargador o Secretário e os
Assessores de Desembargador.
CAPÍTULO IV
DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Art. 13 - A Corregedoria-Geral da Justiça tem seus serviços organizados
estruturalmente da seguinte forma:
I - Gabinete do Corregedor-Geral
II - Gabinete do Vice-Corregedor-Geral190
III - Gabinete dos Juízes-Corregedores
IV - Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça
1. Serviço de Assessoria Especial
2. Serviço de Estatística e Registro da Atividade de Juízes
3. Serviço de Cadastro dos Servidores Judiciários
4. Serviço de Controle e Provimento de Cargos191
5. Serviço de Documentação e Divulgação
6. Serviço de Administração
a) Seção de Protocolo e Arquivo
b) Seção de Expediente
c) Setor de Portaria
7. Serviço Auxiliar de Correição
§ 1º - A Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça é o órgão incumbido de
prestar colaboração e assistência ao Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, ao
Desembargador Vice-Corregedor e aos Juízes-Corregedores.
§ 2º - O Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral é constituído pelo
Secretário da Corregedoria, a quem é afeto dirigir a Secretaria e superintender e coordenar os
serviços das unidades estruturalmente organizadas, pelos Assessores, pelos Secretários do
Desembargador Corregedor-Geral e do Desembargador Vice-Corregedor-Geral e pelos
Oficiais de Gabinete.
§ 3º - À Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça compete:
a) a execução dos serviços setoriais de administração geral da Corregedoria
relativos a comunicações e arquivo, pessoal, material, expediente, recepção
e outras tarefas auxiliares;
b) a elaboração das estatísticas e registro das atividades dos Juízes;
c) a organização e atualização do cadastro dos servidores da Justiça de 1º Grau
em consonância com o “Sistema de Pessoal” existente;
d) o assessoramento ao Corregedor-Geral, no que concerne ao expediente a lhe
ser submetido.
190
191
Ver Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 1º, que extinguiu as funções de 4º Vice-Presidente e Vice-Corregedor-Geral da Justiça.
Alterado pela Resolução 531/05-COMAG, de 24/01/06.
108
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§ 4º - Aos Secretários do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça e do
Desembargador Vice-Corregedor-Geral compete prestar colaboração direta e executar as
tarefas específicas que por aqueles lhes forem determinadas.
§ 5º - Aos Assessores que integram a Assessoria Especial da Corregedoria-Geral
da Justiça compete, dentre outras tarefas que lhes forem cometidas, elaborar minutas de
provimentos e resoluções, efetuar pesquisas e emitir pareceres.
§ 6º - O Serviço de Estatística e Registro de Atividades de Juízes é composto
pelas atividades de estatística, e de registro de atividades de juízes; o Serviço de Cadastro dos
Servidores Judiciais é composto pelas atividades de cadastro, e de controle e informações; e o
Serviço de Controle e Provimento de Cargos192 é composto pelas atividades de provimento da
área judicial, e de provimento da área notarial e registral.
CAPÍTULO V
DA DIREÇÃO-GERAL
Art. 14 - A Direção-Geral é o órgão que tem por finalidade promover, dirigir,
coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Subdireções-Gerais Direções
Administrativa, Judiciária e Financeira e pelo Departamento de Informática193.
Art. 15 - A Direção-Geral compreende:
I - Diretor-Geral
II - Gabinete da Direção-Geral
III - Subdireção-Geral Administrativa
Direção Administrativa 194
IV - Subdireção-Geral Judiciária
Direção Judiciária 195
V - Direção Financeira 196
VI - Departamento de Informática
Art. 16 - Ao Diretor-Geral, além das competências delegadas pela Presidência,
incumbe especificamente:
a) dirigir, coordenar e supervisionar os serviços a cargo dos órgãos que
compõem a Direção-Geral, expedindo as ordens ou resoluções necessárias
ao seu aprimoramento;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e determinações das
autoridades competentes;
192
Alterado pela Resolução 531/05-COMAG, de 24/01/06.
Redação dada pelo AR 01/07, de 03/09/07.
194
Alterado pelo AR 01/07, de 03/09/07.
195
Alterado pelo AR 01/07, de 03/09/07.
196
Alterado pelo AR 01/07, de 03/09/07.
193
109
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c) levar a despacho expedientes da Direção-Geral que dependam de decisão do
Presidente;
d) receber, mandar informar, despachar e encaminhar as petições que lhe forem
apresentadas, bem como assinar termos, notas de expediente, editais,
correspondência e atos, quando se tratar de matéria de sua competência;
e) despachar com os chefes dos órgãos subordinados à Diretoria Geral
Direção-Geral, quando for o caso;
f) impor penas disciplinares, representando à Presidência quando excederem à
sua alçada;
g) supervisionar a tramitação administrativa dos precatórios, dando-lhes o
devido encaminhamento;
h) apresentar anualmente, ou quando necessário, relatórios dos trabalhos da
Diretoria-Geral Direção-Geral ou de algum de seus órgãos particularmente;
i) prestar contas, toda vez que isso que for solicitado pela Presidência, das
despesas realizadas;
j) submeter à Presidência a escala anual de férias dos funcionários dos
Serviços Auxiliares do Tribunal;
k) encaminhar à Presidência o quadro dos substitutos eventuais de chefias nos
Serviços Auxiliares;
l) apresentar à Presidência proposta da lotação dos funcionários dos Serviços
Auxiliares, ouvidas as diversas chefias;
m) propor antecipação ou prorrogação do expediente, de acordo com as
necessidades do serviço, bem como a convocação de funcionários para a
prestação de serviços extraordinários ou para regime especial de trabalho;
n) despachar com a Presidência processos de pagamento de precatórios;
o) autorizar a abertura de concursos públicos e homologar os seus resultados; 197
p) promover a apreciação da conduta funcional dos funcionários submetidos a
estágio probatório;
q) autorizar a realização de cursos de treinamento para funcionários;
r) aplicar a funcionários, por proposição dos respectivos Diretores, ou em
decorrência de sindicância ou processo administrativo, penalidades que
excedam a alçada daquelas chefias e se compreendam no limite de suas
atribuições gerais;
s) determinar a instauração de processo administrativo por abandono de cargo
ou ausências excessivas ao serviço;
t) encaminhar à Presidência processos relativos à locação de imóveis para os
foros do Estado.
197
Alínea revogada pelo AR 03/08, de 07/07/08.
110
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Parágrafo único - Vinculam-se à Direção-geral os serviços de controle de precatórios, a quem
incumbem as atividades relativas ao controle dos processos de requisição de pagamento dos precatórios visando
à liberação dos seus pagamentos dentro de rigorosa ordem cronológica de apresentação, e os serviços de
198
procedimentos especiais e de licitações, que serão estruturados oportunamente. SUPRIMIDO
Art. 17 - O Gabinete da Direção-Geral tem por finalidade auxiliar o Diretor-Geral
e prestar-lhe assistência no estudo e preparo de matérias da sua competência ou que devam ser
submetidas à Presidência do Tribunal, devendo, para tanto:
a) examinar ou revisar expedientes e preparar despachos de acordo com a
orientação recebida;
b) elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres,
informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;
c) estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe
couberem;
d) preparar o expediente a ser submetido, pelo Diretor-Geral, ao Presidente do
Tribunal de Justiça;
e) estabelecer contatos com outros órgãos, públicos e privados, por
determinação da autoridade competente;
f) receber e preparar a correspondência oficial da Direção-Geral;
g) organizar e manter em dia os documentos e registros que forem necessários
às finalidades da Direção-Geral;
h) executar outras atividades cometidas pelo Diretor-Geral.
Parágrafo único - O Gabinete da Direção-Geral contará com assessores,
auxiliares de gabinete e servidores que se fizerem necessários para o bom desempenho das
atividades do órgão.
SEÇÃO I
DA SUBDIREÇÃO-GERAL ADMINISTRATIVA
DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA199
Art. 18 - A Subdireção-Geral Administrativa Direção Administrativa é o órgão que tem
por finalidade promover, dirigir, coordenar e supervisionar todas as funções de apoio
administrativo do Tribunal de Justiça.
Art. 19 - A Subdireção-Geral Administrativa Direção Administrativa compreende:
I - Subdiretor-Geral Administrativo
I - Diretor Administrativo;
II - Gabinete da Subdireção-Geral Administrativa Direção Administrativa;
III - Departamento de Magistrados e Outros Juízes;
IV - Departamento de Recursos Humanos;
198
199
Suprimido pelo AR 01/07, de 03/09/07.
Seção, artigos e incisos alterados pelo AR 01/07, de 03/09/07.
111
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V - Departamento Médico Judiciário;
VI - Departamento de Orçamento e Finanças REVOGADO
VII - Departamento de Artes Gráficas;
VIII - Departamento de Comunicações Administrativas REVOGADO
IX - Departamento de Material e Patrimônio;
X - Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção;
XI - Unidade de Apoio e Serviços Gerais;
XII - Unidade de Protocolo e Arquivo;200
XIII - Departamento de Compras;
XIV - Serviço de Arquivos Judiciais; 201
XV - Serviço de Arquivos Administrativos;202
XVI - Serviço de Formação Do Processo Digital;203
XVII - Núcleo de Movimentação;204
XVIII - Zeladoria.205
SUBSEÇÃO I
DO SUBDIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO206
Art. 20 - Ao Subdiretor-Geral Administrativo Diretor Administrativo compete:
a) dirigir, coordenar e supervisionar os serviços a cargo dos órgãos que
compõem a Subdireção-Geral Administrativa Direção Administrativa;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e determinações das
autoridades competentes;
c) levar a despacho o expediente da Subdireção-Geral Administrativa Direção
Administrativa que dependa de decisão da Presidência ou da Direção-Geral;
d) receber, mandar informar, despachar e encaminhar as petições que lhe forem
apresentadas, bem como assinar termos, notas de expediente, editais,
correspondência e atos, quando se tratar de matéria de sua competência;
e) despachar com os chefes dos órgãos subordinados à Subdireção-Geral
Administrativa Direção Administrativa, quando for o caso;
f) justificar faltas ao serviço e decidir sobre ocorrências relacionadas com o
afastamento do serviço;
200
Acrescentado pelo AR 01/08, de 16/01/08. Alterado pelo AR 01/2012-OE, de 26/06/12.
Acrescentado pelo AR 01/12-OE de 26/06/12.
202
Acrescentado pelo AR 01/12-OE de 26/06/12.
203
Acrescentado pelo AR 01/12-OE de 26/06/12.
204
Acrescentado pelo AR 01/12-OE de 26/06/12.
205
Acrescentado pelo AR 01/12-OE de 26/06/12.
206
Subseção, artigo e alíneas alterados pelo AR 01/07, de 03/09/07.
201
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g) apresentar anualmente, ou quando necessário, relatórios dos trabalhos da
Subdireção-Geral Administrativa Direção Administrativa ou de algum de seus
órgãos;
h) propor antecipação ou prorrogação do expediente, de acordo com as
necessidades do serviço, bem como a convocação de funcionários para a
prestação de serviços extraordinários;
i) disciplinar a entrada de pessoas estranhas ao serviço nos recintos de
trabalho;
j) autorizar o fornecimento, em matéria administrativa, de certidões, cópias
referentes a documentos arquivados, bem como a entrega de peças
constantes de expediente findos ou de documentos apresentados;
k) determinar averbações de tempo de serviço;
l) justificar faltas por motivo de luto, casamento ou doença, na forma da
legislação vigente;
m) despachar pedidos de consignação em folha de pagamento, bem como
determinar as respectivas averbações;
n) conceder licenças na forma da Lei, exceto para tratamento de interesses
particulares e a titulares de postos de chefia, ou assessoramento, diretamente
subordinados ao Presidente;
o) gerenciar todas as atividades relativas ao Arquivo Judicial Centralizado207.
SUBSEÇÃO II
DO GABINETE DA SUBDIREÇÃO-GERAL ADMINISTRATIVA DIREÇÃO
ADMINISTRATIVA208
Art. 21 - O Gabinete da Subdireção-Geral Administrativa Direção Administrativa tem
por finalidade auxiliar o Subdiretor-Geral Administrativo Diretor Administrativo e prestar-lhe
assistência no estudo e preparo de matéria da sua competência ou que deva ser submetida à
Direção-Geral ou, quando for o caso, à Presidência do Tribunal, devendo, para tanto:
a) examinar ou revisar processos e preparar despachos de acordo com a
orientação recebida;
b) elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres,
informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;
c) estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe
couberem;
d) preparar o expediente a ser submetido, pelo Subdiretor-Geral Administrativo
Diretor Administrativo, às autoridades superiores;
207
208
Acrescentado pelo Ato nº 40/06-P, de 13/10/06.
Subseção, artigo e alíneas alterados pelo AR 01/07, de 03/09/07.
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e) estabelecer contatos com outros órgãos, públicos ou entidades privadas, por
determinação da autoridade competente;
f) receber e preparar a correspondência oficial da Subdireção-Geral Administrativa
Direção Administrativa;
g) organizar e manter em dia os documentos e registros que forem necessários
às finalidades da Subdireção-Geral Administrativa Direção Administrativa;
h) executar outras atividades cometidas pelo Subdiretor-Geral Administrativo
Diretor Administrativo.
Parágrafo único - O Gabinete contará com assessores, auxiliares de gabinete e
servidores que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do órgão.
SUBSEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE MAGISTRADOS E OUTROS JUÍZES
Art. 22 - O Departamento de Magistrados e Outros Juízes é o órgão de orientação,
execução e controle das atividades relativas à aplicação da legislação referente aos
Magistrados e Juízes, quanto a direitos, deveres, vantagens e registros funcionais no âmbito
do Poder Judiciário.
Art. 23 - O Departamento de Magistrados e Outros Juízes compreende:
I - Serviço de Registros
1. Equipe de Controle de Férias209
II - Seção de Estudos e Informações
Art. 24 - Ao Serviço de Registros que compreende a Equipe de Controle de
Férias, compete:
a) manter registros atualizados relativos à vida funcional dos Magistrados e
Juízes;
b) confeccionar listas de antigüidade de Magistrados, tabelas de substituição e
editais de vacâncias;
c) guardar os processos referentes a Magistrados e Juízes durante o ano
corrente e anterior;
d) propor escala de férias para Magistrados e Juízes;
e) pesquisar e manter coletânea de legislação específica;
f) fornecer carteiras de identidade funcional;
g) fornecer, mediante despacho da autoridade competente, certidões e atestados
relativos a atos processados no âmbito da competência do serviço ou de
elementos de informações contidas em seus assentamentos;
h) organizar e manter atualizados os elementos necessários ao processamento
das promoções;
209
Acrescentado pelo AR 04/06, de 23/05/06.
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i) lavrar termos de compromisso de Magistrados e Juízes;
j) lavrar os atos administrativos concernentes a Magistrados e Juízes;
k) confeccionar boletins de publicação de atos administrativos e controlar sua
publicação.
Parágrafo Único – À Equipe de Controle de Férias competem as atividades
relativas ao acompanhamento das férias anuais individuais de magistrados.210
Art. 25 - À Seção de Estudos e Informações compete:
a) estudar e informar expedientes relativos a direitos e vantagens de
Magistrados e Juízes, bem como sobre outros assuntos referentes aos
mesmos;
b) informar sobre a revisão de proventos de Magistrados e Juízes;
c) informar processos e outros expedientes sobre dados cadastrais, bem como
opinar em assuntos relacionados com as atividades do órgão e prestar, aos
Magistrados e Juízes, informações e esclarecimentos a respeito;
d) orientar e acompanhar os processos de aposentadoria dos Magistrados e
Juízes.
SUBSEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 26 - O Departamento de Recursos Humanos é o órgão de execução,
orientação e controle do sistema de pessoal relativos à seleção, ao aperfeiçoamento, ao
acompanhamento e aos registros funcionais dos servidores do Tribunal de Justiça e do 1º
Grau, bem como à preparação do pagamento dos magistrados, servidores, inativos e
pensionistas do Poder Judiciário.
Art. 27 - O Departamento de Recursos Humanos compreende:
I - Unidade de Direitos e Registros
1. Equipe de Registro e Movimentação de Pessoal
2. Equipe de Estudos e Informações
3. Equipe de Preparo do Pagamento
a) Núcleo da Folha de Pagamento I
b) Núcleo da Folha de Pagamento II
c) Núcleo de Inativos e Pensionistas
II - Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento
1. Seção de Concursos para Juízes
2. Centro de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento
3. Seção de Recrutamento e Seleção
III - Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho
210
Acrescentado pelo AR 04/06, de 23/05/06.
115
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Art. 28 - A Unidade de Direitos e Registros é o órgão de coordenação e controle
das atividades relativas à aplicação da legislação referente a pessoal, quanto a direitos, deveres
e vantagens nos serviços auxiliares de 1º e 2º Graus no Tribunal de Justiça, bem como de
registros funcionais e processamento financeiro, no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 29 - A Unidade de Direitos e Registros compreende:
I - Equipe de Registro e Movimentação de Pessoal
II - Equipe de Estudos e Informações
III - Equipe de Preparo de Pagamento
Art. 30 - A Equipe de Registro e Movimentação de Pessoal é o órgão responsável
pelo processamento e registro de atos e fatos referentes aos servidores do Tribunal de Justiça e
da Justiça de 1º Grau, competindo-lhe:
a) organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal, procedendo ao registro
de atos e fatos relativos à vida funcional de cada servidor;
b) manter em arquivo individualizado a documentação referente ao pessoal;
c) cadastrar servidores no banco de dados, para fins de inclusão em folha de
pagamento;
d) fornecer, mediante despacho da autoridade competente, certidões, atestados
e declarações relativos a atos processados no âmbito da competência do
serviço ou de informações contidas em seus assentamentos;
e) registrar e controlar a efetividade do pessoal;
f) elaborar relatório sobre a situação de provimento funcional, cargo em
comissão e função gratificada dos servidores;
g) executar tarefas relativas à admissão, nomeação, exoneração e rescisão de
contrato de trabalho;
h) elaborar contratos de trabalho e lavrar termos de compromisso;
i) preencher as guias do termo de rescisão do contrato de trabalho e
formulários para fins do seguro desemprego;
j) ser responsável pelo controle de pessoal à disposição de outros órgãos, em
licença para tratamento de interesses particulares e para acompanhar cônjuge
servidor público;
k) comunicar à Equipe de Preparo de Pagamento as modificações funcionais
que impliquem alterações de vencimentos ou salários;
l) proceder a anotações em carteiras de trabalho e Previdência Social,
confeccionar e controlar a emissão de carteiras funcionais, bem como
elaborar atestados sobre assuntos de sua competência;
m) controlar e registrar férias dos servidores;
n) preparar a escala anual de férias da secretaria do Tribunal;
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o) confeccionar os boletins e controlar a publicação de atos administrativos
(exoneração, nomeação, rescisão, admissão, etc.) relativos a servidores;
p) manter atualizados os dados funcionais junto ao banco de dados;
q) elaborar demonstrativos de tempo de serviço para confecção de certidões a
servidores e ex-servidores;
r) informar expedientes relativos aos servidores da secretaria.
Art. 31 - À Equipe de Estudos e Informações compete:
a) informar pedidos de avaliação de tempo de serviço do pessoal das
Secretarias e da Justiça de 1º Grau;
b) examinar certidões, fazer os lançamentos no Sistema de Recursos Humanos
do Judiciário, encaminhando os casos duvidosos à Assessoria Especial da
Presidência;
c) informar pedidos de vantagens pecuniárias como gratificações
de
permanência, adicional de insalubridade, incorporação de FG e conversões
de licença-prêmio;
d) informar pedidos de gozo de licença-prêmio do pessoal das Secretarias;
e) conferir boletins de concessão automática de vantagens;
f) fornecer certidões de tempo de serviço para servidores e ex-servidores;
g) elaborar boletins referentes à concessão de vantagens, incorporações,
remoções e gratificações dos Juizados Especiais, cedências, afastamentos,
nomeações, revogação de nomeação de Juízes leigos, conciliadores e outros;
h) examinar pedido de aposentadoria quanto ao tempo de serviço, acerto dos
assentamentos, concessão de vantagens e análise dos direitos a serem
incorporados nos proventos dos servidores das Secretarias e da Justiça de 1º
Grau;
i) emitir atos e boletins de aposentadoria;
j) informar ao INSS sobre o tempo de serviço de todos os servidores
aposentados, conforme Regulamento da Previdência;
k) remeter processos ao Tribunal de Contas;
l) examinar pedidos de revisão de proventos, emitir atos e boletins;
m) informar pedidos de complementação de pensão e revisão de pensão dos
dependentes dos servidores das Secretarias e da Justiça de 1º Grau;
n) solicitar e remeter processos à Secretaria da Justiça;
o) elaborar boletins de pensão e revisão de pensão;
p) fazer declarações para fins do IPE.
Art. 32 - À Equipe de Preparo do Pagamento através dos seus núcleos de Folha de
Pagamento I, Folha de Pagamento II e Inativos e Pensionistas compete:
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a) preparar a folha de pagamento dos servidores do Tribunal de Justiça e da
Justiça de 1º Grau, Inativos e Pensionistas;
b) preparar os expedientes necessários ao pagamento de vantagens ou à
efetivação de descontos devidos;
c) controlar a atualização dos vencimentos, salários, proventos e pensões
determinados em lei;
d) controlar o registro da lotação dos servidores com vistas à correta aplicação
da dotação orçamentária própria;
e) controlar o fornecimento e comprovantes de rendimentos necessários à
declaração do imposto de renda;
f) receber e distribuir relatórios provenientes da execução das demais rotinas,
bem como aqueles resultantes das folhas de pagamento;
g) emitir atestados de índices de reajustes nos vencimentos para ajustes
financeiros, bem como atestados com vistas à comprovação de renda por
parte dos servidores;
h) elaborar o demonstrativo mensal da despesa com folhas de pagamento do
Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau;
i) calcular repercussões financeiras envolvendo gastos com pessoal, com
reflexo na folha de pagamento;
j) manter contatos com o órgão de processamento de dados visando à
adequação de rotinas de trabalho.
§ 1º - Ao Núcleo da Folha de Pagamento I competem as seguintes atividades:
a) elaborar e encaminhar ao órgão de processamento de dados os registros
necessários à confecção da folha de pagamento dos magistrados e servidores
dos Tribunais;
b) manter atualizados vencimentos e salários, conforme determinação legal;
c) informar expedientes relativos a pagamentos de vencimentos e vantagens de
magistrados e servidores dos Tribunais em exercício, bem como outros que
importem pagamento de pessoal;
d) efetuar digitação envolvendo inclusão, exclusão e alteração de valores
referentes a descontos autorizados;
e) prestar atendimento a magistrados,
pessoalmente ou por telefone;
servidores
e
consignatários,
f) separar, conferir e distribuir contracheques de vencimentos e/ou salários,
comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na
fonte;
g) calcular e preencher guias do recolhimento para a Previdência Social e
FGTS.
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§ 2º - Ao Núcleo da Folha de Pagamento II competem as seguintes atividades:
a) elaborar e encaminhar ao órgão de processamento de dados os registros
necessários à confecção da folha de pagamento dos servidores do 1º Grau;
b) manter atualizados vencimentos e salários, conforme determinação legal;
c) informar expedientes relativos a pagamentos de vencimentos e vantagens
dos servidores do 1º Grau em exercício, bem como outros que importem
pagamento de pessoal;
d) efetuar digitação envolvendo inclusão, exclusão e alteração de valores
referentes a descontos autorizados;
e) prestar atendimento a servidores do 1º Grau, pessoalmente ou através de
telefone;
f) separar e distribuir contracheques, mapas de freqüência, comprovantes de
rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte;
g) calcular e preencher guias de recolhimento para a Previdência Social e
FGTS.
§ 3º - Ao Núcleo de Inativos e Pensionistas competem as seguintes atividades:
a) elaborar e encaminhar ao órgão de processamento de dados os registros
necessários à confecção da folha de pagamento dos inativos e pensionistas
do Poder Judiciário;
b) manter atualizados os proventos e pensões, conforme determinação legal;
c) separar, conferir e encaminhar contracheques dos inativos e pensionistas;
d) prestar atendimento aos inativos e pensionistas, pessoalmente ou por
telefone.
Art. 33 - O Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento é o órgão de orientação,
coordenação e controle das atividades relativas a recrutamento, seleção e aperfeiçoamento dos
servidores do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau.
Art. 34 - O Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento compreende:
I - Seção de Concursos para Juízes
II - Centro de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento
III - Seção de Recrutamento e Seleção
Art. 35 - À Seção de Concursos para Juízes compete:
a) executar atividades auxiliares relativas ao recrutamento e seleção de pessoal
nos concursos para Juiz de Direito Substituto;
b) secretariar a Comissão de Concurso público para Juiz;
c) participar na elaboração dos editais relativos aos concursos, submetê-los à
apreciação da respectiva comissão e promover a sua publicação;
d) receber as inscrições, conferir a documentação exigida e expedir cartões de
identificação aos candidatos;
119
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e) divulgar as datas e locais de realização das provas, bem como as datas de
identificação, os prazos de recurso e a homologação dos resultados;
f) fazer controle dos prazos fixados;
g) providenciar o local e o material para a realização das provas, assim como a
convocação de fiscais quando necessário;
h) manter registro das fases de andamento das provas, organizar mapas de
resultados parciais ou finais e preparar a sua divulgação;
i) auxiliar na fiscalização de concursos e efetuar a desidentificação e
identificação das provas;
j) organizar e manter atualizados os registros e fichários necessários aos
serviços dos órgãos;
k) promover a restituição dos documentos de candidatos, entregues no setor,
após a verificação e registros indispensáveis;
l) fazer o controle dos prazos fixados.
Art. 36 - Ao Centro de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento compete:
a) elaborar a programação anual de treinamento, com base em levantamento de
necessidades por exigências legais e determinação superior;
b) programar as atividades de treinamento e elaborar os respectivos projetos;
c) providenciar material didático e/ou recursos audiovisuais próprios ao
desenvolvimento das atividades de treinamento;
d) acompanhar o desenvolvimento dos conteúdos programáticos dos
treinamentos sugerindo reformulação, quando necessário, e analisar o
resultado das avaliações de treinamentos, com vistas a futuras
programações;
e) manter registro dos títulos, certificados, diplomas e comprovantes de grau de
instrução dos servidores da Justiça;
f) receber, registrar e encaminhar certificados fornecidos por entidades de
formação e aperfeiçoamento.
Art. 37 - À Seção de Recrutamento e Seleção compete:
a) estudar, planejar e controlar a programação anual de concursos;
b) executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção de pessoal nos
concursos do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau;
c) secretariar as comissões de concursos públicos para servidores;
d) elaborar os editais relativos aos concursos para submeter à apreciação da
respectiva comissão e promover a sua publicação;
e) receber as inscrições, conferir a documentação exigida e expedir cartões de
identificação aos candidatos;
120
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f) divulgar as datas e locais de realização das provas, bem como as datas de
identificação, os prazos de recurso e a homologação dos resultados;
g) fazer o controle dos prazos fixados;
h) providenciar o local e o material para a realização das provas, assim como a
convocação de fiscais necessários;
i) manter registro das fases de andamento das provas, organizar mapas de
resultados parciais ou finais e preparar a sua divulgação;
j) auxiliar e fiscalizar a realização de concursos e efetuar a desidentificação e
identificação das provas;
k) organizar e manter atualizados os registros e fichários necessários aos
serviços do órgão;
l) promover a restituição dos documentos de candidatos, entregues no setor,
após a verificação e registros indispensáveis;
m) providenciar a expedição de certificados de habilitação aos aprovados em
concursos;
n) auxiliar nos estudos sobre índices de aprovação e dificuldades apresentadas
nas questões de concursos;
o) efetuar o controle do provimento de cargos em comissão e funções
gratificadas, tendo em vista os requisitos estabelecidos pela legislação
pertinente;
p) exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 38 - À Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho compete:
a) acompanhar o desempenho funcional dos servidores, com vista a fornecer
subsídios para a elaboração do Programa Anual de Treinamento;
b) promover a divulgação e dirimir dúvidas da sistemática do estágio
probatório;
c) promover e opinar sobre a movimentação dos funcionários em estágio
probatório;
d) encaminhar para acompanhamento preventivo, social ou psicológico, os
funcionários em estágio probatório com desempenho insatisfatório;
e) providenciar no tratamento do desajuste funcional e particular do servidor;
f) expedir e receber o instrumento de avaliação do estágio probatório, fazendo
cumprir os prazos de retorno;
g) manter controle nominal dos funcionários em estágio probatório, efetuando
aferição da pontuação individual, bem como a confirmação no cargo;
h) indicar funcionários para participar de cursos de especialização, de
treinamento, com base em pesquisas de avaliação efetuadas junto à Chefia;
121
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i) organizar e manter atualizada a relação dos servidores, registrando a
escolaridade e cursos atinentes;
j) promover a avaliação do desempenho dos servidores do Tribunal de Justiça,
objetivando a realimentação do sistema de pessoal;
k) reunir e classificar dados detectados na avaliação da eficiência,
encaminhando-os aos órgãos competentes, visando a subsidiar os estudos do
sistema de pessoal;
l) emitir parecer e prestar informações em expedientes que tratem de assuntos
de sua competência.
SUBSEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO
Art. 39 - O Departamento Médico Judiciário tem por finalidade exercer a
medicina legal no que respeita à atividade judiciária, realizar exames de saúde no sentido de
atender às exigências da legislação referente a pessoal e executar serviços de ambulatório,
devendo, para tanto, e primordialmente:
a) proceder a exames e elaborar pareceres médicos destinados a instruir
processos judiciais;
b) realizar perícias técnico-legais que forem determinadas para esclarecimento
ou solução de assuntos da competência do Poder Judiciário;
c) proceder a exames biomédicos e psicológicos nos candidatos a ingresso nos
quadros de pessoal do Tribunal de Justiça, Juizado da Infância e da
Juventude e Justiça de 1º Grau e expedir os respectivos laudos;
d) realizar exames de saúde nos magistrados e servidores da Justiça em
exercício, para fins de licença, aposentadoria e outras exigências legais, e
expedir laudos;
e) dar assistência médica e odontológica, na medida dos recursos disponíveis,
aos magistrados e servidores do Tribunal e aos respectivos dependentes no
recinto do Departamento Médico, ou em unidades setorizadas, e, em casos
especiais ou de emergência, fora deles;
f) prestar assistência psicológica aos servidores do Tribunal de Justiça em
seleção, acompanhamento e readaptação funcional;
g) prestar assistência social, aos servidores em dificuldades.
Art. 40 - O Departamento Médico Judiciário compreende:
I - Serviço Médico Pericial
II - Unidade Médica Assistencial
III - Unidade Odontológica
IV - Unidade de Bem-Estar
V - Laboratório de Genética e Biologia Molecular
122
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VI - Setor de Diagnóstico
Art. 41 - Ao Serviço Médico Pericial estará afeto o desenvolvimento de atividades
periciais, competindo-lhe:
a) realizar perícia médica solicitada em processos, judiciais ou administrativos,
para constituição de prova;
b) realizar perícia médica funcional para ingresso, aposentadoria e licenças dos
magistrados e funcionários do Poder Judiciário;
c) realizar perícia médica funcional para readaptação de funcionários do Poder
Judiciário;
d) exarar laudos ou pareceres, podendo, para tanto, solicitar exames ou
diligências para melhor elucidação do diagnóstico;
e) expedir atestados periciais;
f) elaborar relatórios e sugestões para aprimoramento dos serviços.
Art. 42 - A Unidade Médica Assistencial desenvolverá serviços de assistência
clínica, ambulatorial e de plantão, sem prejuízo para a área pericial e biométrica, competindolhe:
a) atendimento de consultas nos consultórios do Departamento, observada a
especialidade médica, sem prejuízo para área pericial e biométrica;
b) excepcionalmente, visitas domiciliares aos magistrados e funcionários para
atendimento de emergência, prestando os primeiros socorros nos casos em
que esta for a melhor indicação;
c) solicitação de exames subsidiários no próprio Departamento ou fora dele;
d) fornecimento, à Direção do Departamento, de informações necessárias para
fins de estatística e controle;
e) orientação de tratamento especializado ou hospitalar.
Art. 43 - A Unidade Odontológica prestará serviços odontológicos periciais e
assistenciais, competindo-lhe:
a) examinar os processos judiciais ou administrativos, elaborando o laudo ou
parecer técnico;
b) executar perícia odontológica, tanto em nível processual quanto em nível
funcional;
c) prestar assistência odontológica aos magistrados e servidores do Tribunal de
Justiça;
d) determinar datas para exames periciais e de assistência odontológica.
Art. 44 - À Unidade de Bem-Estar estarão afetas atividades que visem a
oportunizar a adaptação do funcionário ao trabalho, objetivando o alcance de alto nível de
satisfação, rendimento e eficiência funcional, competindo-lhe:
123
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a) prestar acompanhamento aos funcionários no tocante ao assessoramento às
chefias no manejo da adaptação funcional e à reavaliação do processo
seletivo;
b) auxiliar no ajustamento dos funcionários nos cargos e setores de lotação
visando a maior produtividade, eficiência e bem-estar;
c) encaminhar o funcionário, quando necessário, à assistência médica ou
social;
d) realizar entrevistas de desligamento;
e) prestar orientação à creche do Tribunal de Justiça;
f) elaborar laudos de avaliação social em casos de perícia processual e/ou
funcional;
g) realizar o planejamento e o controle do fornecimento de alimentação com
vistas ao seu balanceamento, de acordo com as necessidades do comensal ou
do paciente.
Art. 45 - Ao Laboratório de Genética e Biologia Molecular compete:
a) realizar exames para investigação da paternidade nos processos judiciais, de
DNA em processos criminais e diagnósticos de doenças e pesquisas
genéticas;
b) responsabilizar-se pela execução de laudos referentes aos exames realizados
e tecnicamente por todo o tipo de exame laboratorial utilizado na realização
dos testes de investigação de paternidade.
Art. 46 - O Setor de Diagnóstico, cuja competência será disciplinada em
regulamento interno, compreenderá, no mínimo, os seguintes serviços de apoio:
a) Radiologia Odontológica;
b) Análises Clínicas; e
c) Psicologia.
Art. 47 - Às Unidades Médicas Setoriais
administrativamente ao Diretor do Departamento, compete:
subordinadas,
técnica
e
a) proceder a exames médicos e odontológicos nos candidatos a ingresso nos
Quadros de Pessoal da Justiça de 1º Grau, Foro Centralizado, e expedir os
respectivos laudos;
b) realizar exames de saúde em servidores da Justiça, para fins de licença,
aposentadoria e outras exigências legais, e expedir laudos e atestados;
c) prestar assistência médica e odontológica aos magistrados, funcionários e
respectivos dependentes;
d) manter ambulatório para atendimento de emergência;
e) fiscalizar e orientar, através da Medicina do Trabalho, os setores de
manutenção do Foro, visando à prevenção de acidentes.
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Art. 48 - As unidades médicas, setor e serviços integrantes do Departamento
Médico Judiciário contarão com o apoio administrativo de uma equipe de assuntos gerais,
cujas atribuições serão disciplinadas em regulamento interno.
SUBSEÇÃO VI
211
DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
REVOGADA
Art. 49 - O Departamento de Orçamento e Finanças tem por finalidade preparar a proposta
Orçamentária do Poder Judiciário, coordenar e fiscalizar a aplicação dos créditos e efetuar as operações
necessárias ao controle e execução do orçamento. REVOGADO
Art. 50 - O Departamento de Orçamento e Finanças compreende:
I
REVOGADO
- Serviço de Elaboração e Execução Orçamentária
1. Seção de Execução e Acompanhamento Orçamentário
2. Seção de Pagadoria
II - Serviço de Estudos e Contratos
Art. 51 - Ao Serviço de Elaboração e Execução Orçamentária, compreendendo as Seções de
Execução e Acompanhamento Orçamentário e de Pagadoria, incumbe a coordenação, a execução e o controle das
atividades relativas aos assuntos orçamentário-financeiros, competindo-lhe, através: REVOGADO
I - da Seção de Execução e Acompanhamento Orçamentário:
a)
levantar dados necessários à fixação de ações, objetivos e metas para a elaboração do
Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Poder Judiciário;
c)
acompanhar a realização dos créditos orçamentários;
d) organizar dados para a elaboração da prestação de contas anual;
e)
analisar e avaliar os processos que envolvem gasto público, verificando os aspectos legais;
f)
realizar a distribuição de numerário para a realização de pequenas despesas às comarcas
do interior do Estado e acompanhar as prestações de contas;
g) proceder à comunicação aos bancos visando à movimentação de recursos financeiros;
h) examinar, informar, opinar e processar os expedientes de pagamentos em suas diversas
fases;
i)
preparar os dados para alimentar o fluxo de caixa.
II - da Seção de Pagadoria:
a)
efetuar o pagamento, via rede bancária, das despesas do Poder Judiciário;
b) elaborar relatórios dos pagamentos efetuados e recebimento de recursos financeiros;
c)
acompanhar as movimentações bancárias. elaborando boletins e conciliações;
d) informar aos credores sobre as formas e datas dos pagamentos;
211
e)
realizar a previsão de desembolso com base no fluxo de caixa;
f)
confeccionar as autorizações de empenho de diárias de viagem para magistrados e
servidores;
Subseção e artigos revogados pelo AR nº 01/07, de 03/09/07.
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g) efetuar o pagamento de combustíveis e despesas com veículos do Tribunal quando em
viagem, de pequenos consertos, aquisição de peças, gêneros, inclusive despesas com
alimentação de jurados e funcionários quando em serviço de plantão;
h) solicitar adiantamento de numerário e fazer a prestação de contas.
Art. 52 - Ao Serviço de Estudos e Contratos compete: REVOGADO
i.
examinar e revisar processos que tratam de acordos e contratos de locação de imóveis,
máquinas, equipamentos e de prestadores de serviços, opinando sobre os mesmos;
ii.
elaborar minutas, processar, acompanhar e controlar o pagamento de contratos;
iii.
processar o empenho e a liquidação de contratos de locação de imóveis, máquinas,
equipamentos e prestadores de serviços, encaminhando-os para pagamento;
iv.
controlar os reajustes contratuais e manter atualizados os diversos índices utilizados;
v.
acompanhar, controlar e encaminhar para pagamento processos relativos a bolsa-auxílio
dos estagiários;
vi.
processar para pagamento os expedientes que tratam de taxas, impostos e condomínios de
imóveis próprios ou locados.
SUBSEÇÃO VII
DO DEPARTAMENTO DE ARTES GRÁFICAS
Art. 53 - O Departamento de Artes Gráficas é o órgão responsável pelas
atividades relativas às publicações oficiais, através do Diário da Justiça, e demais publicações
e trabalhos gráficos de interesse do Poder Judiciário.
Parágrafo único - Compete, ainda, ao Departamento a execução e o controle das
atividades relativas à “Central de Correspondências” do Poder Judiciário. REVOGADO212
Art. 54 - O Departamento de Artes Gráficas compreende:
I - Serviço Gráfico
1. Seção de Arte e Composição
2. Seção de Revisão
3. Seção de Paginação e Fotomecânica
4. Seção de Impressão
II - Seção de Expedição, Controle e Comercialização
III - Central de Malotes do Poder Judiciário213
Art. 55 - O Serviço Gráfico é o órgão responsável pelas atividades relativas à
impressão das publicações e confecção de impressos em geral de interesse do Judiciário.
Art. 56 - À Seção de Arte e Composição compete:
a) digitar, compor textos, gráficos e tabelas necessárias aos trabalhos de
impressão em geral;
212
213
REVOGADO pelo AR 02/13, de 03/09/13.
Inserido pelo AR 02/13, de 03/09/13.
126
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b) criar, compor, elaborar formulários, fichas e demais matéria
c) is de expediente a serem impressos;
d) elaborar “layouts” e artes-finais de capas, revistas, cartazes, “folders” e
demais impressos que destes trabalhos necessitarem;
e) elaborar o projeto gráfico do relatório anual do Tribunal de Justiça e dos
demais órgãos do Poder Judiciário;
f) elaborar projetos gráficos das revistas de doutrina e de jurisprudência,
boletins informativos e demais veículos de comunicação interna;
g) formatar, diagramar, paginar e arte-finalizar trabalhos destinados a
impressão final.
Art. 57 - À Seção de Revisão compete:
a) proceder à revisão dos originais datilografados ou digitados, relativos aos
periódicos e outros impressos;
b) cotejar as informações digitadas com os originais destinados a impressão;
c) corrigir erros morfossintáticos (ortografia, pontuação, acentuação, etc.) dos
trabalhos a serem impressos;
d) elaborar sumários e índices dos trabalhos gráficos produzidos que assim o
exigirem;
e) padronizar os trabalhos de acordo com as Normas Técnicas da ABNT, ou
adaptá-los na medida do possível.
Art. 58 - À Seção de Paginação e Fotomecânica compete:
a) organizar a disposição e seqüência das páginas da Revista, do Diário da
Justiça e de outros impressos;
b) montar o “layout” dos trabalhos, com vistas a orientar a fotomecânica na
impressão e na encadernação;
c) contar o número de páginas a serem editadas visando a determinar a melhor
formatação e economia de papel;
d) fazer uso de toda “área útil” do papel, harmonizando eventuais espaços em
branco;
e) fazer, montar ou retocar fotolitos, com ou sem separação de cores, para toda
e qualquer publicação que assim o exigir;
f) transportar, revelar, retocar e gomar chapas para o processo de impressão;
g) proceder ao tratamento químico que se fizer necessário nas matrizes para
impressão;
h) limpar e conservar o maquinário existente.
Art. 59 - À Seção de Impressão compete:
127
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a) executar as atividades pertinentes à impressão das publicações do Judiciário
e de impressos em geral;
b) exercer controle sobre a produção dos trabalhos a serem impressos;
c) proceder constantemente ao controle de qualidade dos trabalhos realizados;
d) classificar e propor o destino dos resíduos industriais e de outros materiais
inservíveis;
e) operar, ajustar, montar, limpar e lubrificar os equipamentos e máquinas “off
set” do parque gráfico;
f) executar operações de acabamento dos impressos produzidos, tais como:
montagem e alceamento de cadernos destinados à finalização de livros e
revistas; emparelhamento, colagem, separação e grampeamento de
impressos em geral.
Art. 60 - À Seção de Expedição, Controle e Comercialização compete:
a) estocar, controlar, comercializar e distribuir as Revistas e publicações em
geral produzidas, bem como os materiais inservíveis;
b) exercer o controle das assinaturas do Diário da Justiça, bem como
responsabilizar-se pelas renovações de assinaturas, expedição e vendas;
c) efetuar o controle das publicações no Diário da Justiça, responsabilizando-se
pelo recebimento, aferição e cobrança;
d) exercer as atividades de apoio administrativo do Departamento quanto a
pessoal, expediente, material, orçamento e serviços gerais, como agente
setorial de sistema;
e) elaborar o balancete mensal dos recursos das vendas efetuadas, prestando
contas a quem de direito;
f) proceder aos depósitos bancários do numerário arrecadado diariamente;
g) expedir comprovantes de pagamentos, mediante orientação do órgão
competente;
h) controlar a produção de cópias reprográficas;
i) exercer as atividades de recepção da clientela e telefonia.
Art. 60-A. À Central de Malotes do Poder Judiciário, que é órgão responsável
pela interligação de todas as comarcas do estado, por meio do transporte de processos,
documentos e correspondências e malotes, diariamente, compete: 214
a) receber os malotes provenientes do interior do estado, bem como abri-los e
classificar seu conteúdo;
b) receber os processos provenientes do
encaminhamento às comarcas do interior;
214
Inserido pelo AR 02/13, de 03/09/13.
128
arquivo
centralizado
para
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c) assegurar a disponibilização dos malotes para fins de recolhimento, em
tempo hábil, pela empresa brasileira de correios e telégrafos - ECT, por
intermédio dos meios instituídos para esse serviço.
§ 1º - os documentos, os processos e as correspondências, encaminhados por
intermédio da central de malotes do poder judiciário, devem ser acondicionados nos malotes
correspondentes ao destinatário constante da respectiva guia de movimentação.
§ 2º - o funcionamento das atividades desempenhadas pela Central de Malotes do
Poder Judiciário será disciplinado por ato da Presidência.
SUBSEÇÃO VIII
215
DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
SUPRIMIDA
Art. 61 - O Departamento de Comunicações Administrativas é o órgão de orientação, coordenação
e controle das atividades pertinentes ao trato e arquivamento da documentação e disseminação da informação
administrativa no âmbito do Poder Judiciário. SUPRIMIDO
Art. 62 - O Departamento de Comunicações Administrativas compreende:
I
- Unidade de Comunicações
II
- Serviço de Microfilmagem e Arquivo
SUPRIMIDO
III - Serviço “Disque-Judiciário”
IV - Central de Correspondências
Art. 63 - À Unidade de Comunicações compete:
a)
SUPRIMIDO
receber e registrar todos os documentos e expedientes encaminhados à Unidade, dandolhes o número correspondente e anotando a procedência, a data, o assunto, a entrada, os
despachos, o andamento e outros dados que possam interessar;
b) conferir as peças dos processos e documentos recebidos para início de tramitação ou já em
curso, numerando e rubricando as respectivas páginas ou complementando o cumprimento
dessas formalidades, quando for o caso;
c)
fornecer, às partes, informações sobre andamento de processos;
d) distribuir os processos entrados para os órgãos competentes, segundo a natureza dos
assuntos ou de acordo com os respectivos despachos;
e)
efetuar o controle da movimentação de processos, interna e externa, mediante as guias de
andamento correspondentes;
f)
manter os controles que se tornarem necessários para o desempenho de suas funções;
g) numerar a correspondência oficial a ser expedida, manter o arquivo das respectivas cópias
e confeccionar o índice da expedição;
h) manter arquivo provisório para os processos ou expedientes dependentes de solução ou
que aguardam determinadas providências;
215
i)
fazer juntada de documentos nos processos em tramitação, registrando nas respectivas
fichas as anotações correspondentes;
j)
prestar informações aos órgãos do Tribunal e ao público interno e externo.
Subseção e artigos revogados pelo AR 01/08, de 16/01/08.
129
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Art. 64 - Ao Serviço de Microfilmagem e Arquivo compete:
SUPRIMIDO
a) manter devidamente arquivados os processos solucionados, relatórios e outros documentos
encaminhados para arquivamento; (Redação dada pelo Ato Regimental nº 01/03)
a)
manter devidamente arquivados e classificados os processos solucionados, cópias de
acórdãos, relatórios e outros documentos encaminhados para arquivamento
b) fazer juntada, apensação ou desanexação de processos ou documentos, fazendo os
necessários registros;
c)
proceder à busca e fornecer certidões e cópias referentes a documentos arquivados, em
face de determinação da autoridade competente;
d) fazer entrega, por determinação superior, de peças constantes de expedientes arquivados,
mediante traslado e recibo;
e)
organizar sistemas de controle documental apropriados;
f)
proceder à reparação de processos e documentos a serem arquivados, zelando pela sua
integridade;
g) promover as medidas necessárias à preservação e conservação do material arquivado;
h) desenvolver os serviços de microfilmagem no âmbito do Poder Judiciário, coordenando
sua execução;
i)
revisar e adaptar a documentação para microfilmagem;
j)
controlar a qualidade dos microfilmes e manter arquivo de segurança dentro dos padrões
recomendados.
Art. 65 - Ao Serviço “Disque Judiciário” compete:
a)
SUPRIMIDO
prestar informações sobre serviços a cargo dos órgãos do Poder Judiciário do Estado,
enquanto permitida a publicidade dos atos;
b) atender às solicitações formuladas, através da caixa de mensagens - CRT, por magistrados,
Promotores, servidores, advogados, partes e população em geral;
c)
responder às solicitações referentes ao andamento ou tramitação dos processos, desde que
não haja restrições ou proibições legais quanto à publicidade dos mesmos.
Art. 66 - À Central de Correspondências compete:
SUPRIMIDO
a) receber, registrar e distribuir a correspondência em geral do Tribunal de Justiça;
b) receber, registrar e distribuir os processos e expedientes encaminhados, através de malotes,
pela Central de Correspondências;
c) expedir a correspondência e demais expedientes do Tribunal que lhe forem encaminhados
para este fim;
d) efetivar a entrega de documentos mediante recibo (protocolo manual ou outra forma de
controle);
e) promover a selagem mecânica das correspondências a serem enviadas pelos correios.
130
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SUBSEÇÃO IX
DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO216
Art. 67 - O Departamento de Material e Patrimônio tem por finalidade centralizar
a execução das atividades relativas à administração material e patrimonial do Poder Judiciário
Estadual.
Art. 68 - O Departamento de Material e Patrimônio compreende:
I
- Serviço de Comercial
I
- Serviço de Gestão de Materiais;
II - Serviço de Patrimônio
II - Serviço de Gestão de Patrimônio
III - Seção de Almoxarifado
Art. 69 - Ao Serviço
REVOGADO
Comercial compete:
Art. 69 - Ao Serviço de Gestão de Materiais compete:
a) fornecer elementos para o preparo da proposta orçamentária, quanto às
despesas de material do Poder Judiciário;
b)
fazer a previsão do material necessário aos trabalhos dos diversos órgãos do Tribunal de
Justiça;
b) elaborar normas para previsão do consumo e organizar o calendário de
compras, em função das previsões recebidas;
c)
incumbir-se da aquisição de material, preparando os processos de licitação, a fim de
serem submetidos à decisão e adjudicação.
c) receber, conferir, registrar, guardar e distribuir material adquirido;
d)
fornecer o material solicitado, mediante requisição, pelos órgãos do Poder Judiciário;
d) recusar recebimento de materiais fora dos padrões especificados;
e)
manter controle da entrada e saída do material e organizar o mapa do movimento mensal,
discriminando custo, procedência, destino e saldo existente;
e) manter controle das quantidades de material distribuído;
f)
manter registros financeiros relativos ao material;
f) manter controle do estoque mínimo do material de uso mais freqüente;
g)
providenciar o conserto e a conservação do material em uso;
g) fazer a previsão do material necessários aos trabalhos dos diversos órgãos
do Tribunal de Justiça;
h)
examinar e informar expedientes relativos a matéria de competência do serviço;
h) fornecer o material solicitado, mediante requisição, pelos órgão do Poder
Judiciário;
216
Alterações introduzidas nesta Subseção pelo AR 04/09, de 20/10/09.
131
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i)
manter cadastro de fornecedores, de modo a informar com presteza o comportamento dos
mesmos, bem como registro de firmas industriais e comerciais, inscritas ou não, nos
diversos ramos de atividades;
i) conferir e empacotar o material relacionado nas guias de remessa;
j)
elaborar normas para previsão do consumo e organizar o calendário de compras, em
função das previsões recebidas;
j) pesar e anotar ó peso de cada volume;
k)
emitir parecer em processos de venda de materiais inservíveis;
k) colocar rótulos e aplicar os selos correspondente em cada volume;
l)
solicitar parecer das áreas correspondentes sempre que a discriminação dos materiais,
constantes das propostas, ocasionarem dúvidas;
l) fazer a entrega dos volumes no correio ou em outros locais indicados;
m)
elaborar os processos de importação de material, quando for o caso;
m) arquivar os comprovantes do material expedido;
n) manter registro dos pedidos de fornecimento, elaborando demonstrativos
mensais por grupo de materiais;
o)
articular-se direta e permanentemente com as diversas unidades administrativas do
Tribunal de Justiça, fornecendo-lhes os elementos solicitados.
o) manter controle da entrada e saída do material e organizar o mapa do
movimento mensal, discriminando custo, procedência, destino e saldo
existente;
p) manter registros financeiros relativos ao material;
q) examinar e informar expedientes relativos à matéria de competência do
serviço;
r) emitir parecer em processos de venda de materiais inservíveis;
s) articular-se direta e permanentemente com as diversas unidades
administrativas do Tribunal de Justiça, fornecendo-lhes os elementos
solicitados; e
t) manter relatórios atualizados com as informações relativas ao estoque
atual, compras em andamento e materiais a receber.
Art. 70 - Ao Serviço de Patrimônio compete:
Art. 70 - Ao Serviço de Gestão Patrimonial compete:
a) coordenar e controlar o cumprimento dos programas, das normas de trabalho
e outros instrumentos legais que versam sobre administração patrimonial;
b) acompanhar, controlar, avaliar e projetar a situação patrimonial do Tribunal,
como subsídio à fixação e ao desenvolvimento da política de administração
patrimonial;
c) preparar as normas para elaboração de inventários, transferências, baixas ou
qualquer outra mutação no patrimônio do Tribunal;
132
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d) solucionar as possíveis dúvidas ou divergências surgidas entre os diversos
órgãos integrantes do sistema;
e) orientar, promovendo aperfeiçoamento, e prestar assistência técnica aos
órgãos setoriais em todas as fases do processo de administração patrimonial;
f) articular-se direta e permanentemente com as diversas unidades
administrativas do Tribunal de Justiça, com vistas à manutenção atualizada
do inventário dos bens do Judiciário Estadual;
g) realizar planejamento plurianual para realização de auditorias em todas as
unidades do Tribunal de Justiça, visando à fidedignidade do inventário dos
bens do Judiciário Estadual;
h) cumprir planejamento plurianual de auditorias;
i) autorizar as transferências, baixas ou qualquer outra mutação no patrimônio
do Tribunal;
j) coordenar a elaboração de inventários; e
k) providenciar o conserto e a conservação do material em uso.
Art. 71 - À Seção de Almoxarifado compete:
REVOGADO
a) receber, conferir, registrar, guardar e distribuir material adquirido;
b) recusar recebimento de materiais fora dos padrões especificados;
c) manter controle das quantidades de material distribuído;
d) manter controle do estoque mínimo do material de uso mais freqüente;
e) conferir e empacotar o material relacionado nas guias de remessa;
f) pesar e anotar o peso de cada volume;
g) colocar rótulos e aplicar o selo correspondente em cada volume;
h) fazer a entrega dos volumes no correio ou em outros locais indicados;
i) arquivar os comprovantes do material expedido.
SUBSEÇÃO X
DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO
Art. 72 - O Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção é o órgão de
execução, coordenação e controle das atividades relativas a edificação e recuperação de
próprios para o Poder Judiciário e sua permanente manutenção.
Art. 73 - O Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, compreende:
I - Serviço de Engenharia e Arquitetura
II - Unidade de Manutenção de Prédios
Art. 74 - Ao Serviço de Engenharia e Arquitetura compete:
a) realizar ou promover pesquisas, estudos e projetos de engenharia e
arquitetura para prédios destinados ao uso do Poder Judiciário;
133
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b) coordenar os projetos e a execução de obras civis necessárias à ampliação da
capacidade instalada do Poder Judiciário;
c) examinar e dar parecer técnico sobre projetos de engenharia e arquitetura
que vierem a ser contratados com terceiros, bem como sobre os originários
de órgãos públicos;
d) executar ou fiscalizar a construção de obras, reformas e serviços de
engenharia, bem como executar ou acompanhar os trabalhos de
conservação;
e) executar os trabalhos de desenho, de acordo com as necessidades dos
serviços referidos nos itens anteriores.
Art. 75 - À Unidade de Manutenção de Prédios compete:
a) executar trabalhos relativos à manutenção dos prédios do Tribunal de Justiça
e outros utilizados pelo Poder Judiciário;
b) supervisionar os serviços de zeladoria dos prédios de maior porte com vistas
à correção de falhas, à eliminação de eventuais problemas e defeitos
constatados, bem como a suas conservações.
c) executar ou fiscalizar a execução das reparações e das pequenas reformas
nos prédios do Tribunal de Justiça;
d) opinar sobre projetos de construção de prédios ou de suas reformulações no
tocante à redução de custos de manutenção.
SUBSEÇÃO XI
DA UNIDADE DE APOIO E SERVIÇOS GERAIS
Art. 76 - A Unidade de Apoio e Serviços Gerais é o órgão central de coordenação,
execução e controle das atividades relativas a segurança, transportes e reprografia no âmbito
do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau, bem como de execução direta das atividades de
portaria e zeladoria dos respectivos prédios.
Art. 77 - A Unidade de Apoio e Serviços Gerais compreende:
I - Equipe de Segurança
II - Equipe de Transporte
III - Equipe de Reprografia
IV - Núcleo de Portaria
V - Zeladoria de Prédios do Tribunal de Justiça
Art. 78 - À Equipe de Segurança compete:
a) estabelecer normas, procedimentos e orientação quanto ao sistema de
segurança no âmbito do Judiciário Estadual;
134
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b) efetuar o policiamento ostensivo e de segurança nas dependências do Poder
Judiciário, zelando pela manutenção da ordem durante os trabalhos em
desenvolvimento;
c) fiscalizar todas as dependências do Tribunal de Justiça e de outros prédios
do Poder Judiciário, a fim de assegurar a livre movimentação de seus
ocupantes;
d) fiscalizar o acesso aos prédios, com vistas a impedir a retirada de móveis,
máquinas e objetos sem prévia autorização de quem detém a competência
para tal fim;
e) disciplinar o trânsito de veículos nas áreas do Poder Judiciário, controlando
sua movimentação ou permanência;
f) coibir todo e qualquer tipo de comércio, não autorizado, nas dependências do
Tribunal de Justiça e de outros prédios do Poder Judiciário;
g) vedar o ingresso, no Tribunal de Justiça e em outros prédios do Poder
Judiciário, de pessoas que não estejam se trajando adequadamente ao
ambiente;
h) aplicar e fiscalizar o sistema de identificação dos funcionários e do público
em geral, de acordo com normas específicas;
i) responsabilizar-se pela abertura e fechamento dos locais de trabalho e de
acesso do Tribunal.
Art. 79 - À Equipe de Transporte compete:
a) estabelecer normas, procedimentos e orientações quanto ao sistema de
transporte no âmbito do Poder Judiciário;
b) atender às necessidades de transporte dos órgãos e serviços do Tribunal de
Justiça, disciplinando seu uso;
c) responsabilizar-se pelos carros sob sua guarda e manter registro de todos,
com dados completos;
d) providenciar no emplacamento dos veículos do Tribunal;
e) manter os veículos em perfeitas condições de conservação e funcionamento,
providenciando revisões e lubrificações;
f) efetuar a limpeza dos carros do Tribunal;
g) prover os veículos de combustível, efetuando o respectivo controle;
h) controlar o gasto de combustível e lubrificantes, assim como de pneumáticos
e câmaras-de-ar;
i) encarregar-se do recolhimento e guarda dos veículos nas horas em que não
estejam em serviço;
j) organizar escalas de plantão dos motoristas;
135
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k) incumbir-se do transporte dos membros do Tribunal de Justiça, segundo
orientação recebida, e atender às solicitações de transporte dos serviços da
secretaria, quando autorizado;
l) auxiliar no transporte de processos e material, quando necessário.
Art. 80 - À Equipe de Reprografia compete:
a) executar as atividades relativas à produção de cópias fotostáticas e de
encadernação manual, quando requisitado, no âmbito do Tribunal de Justiça;
b) exercer, no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau, o controle
dos serviços produzidos, apropriando custos das cópias e dos diversos
núcleos setoriais produtores;
c) apropriar, diariamente, no âmbito do Tribunal de Justiça, a receita auferida
com os diversos serviços executados, prestando contas a quem de
competência;
d) classificar e propor o destino dos resíduos e materiais inservíveis;
e) manter e controlar estoques de matérias-primas e outros materiais utilizados
no processo de reprodução eletrostática.
Parágrafo único - Para melhor desempenho e controle, em razão do tipo de
demanda, serão instituídos núcleos setoriais de reprografia, inicialmente junto aos
Departamentos de Biblioteca e de Jurisprudência do Tribunal de Justiça e no Foro Central, sob
coordenação e controle da Equipe de Reprografia.
Art. 81 - Ao Núcleo de Portaria compete:
a) recepcionar e identificar as pessoas que se dirigem ao Tribunal;
b) prestar informações ao público, orientar e encaminhar as pessoas aos
diversos órgãos do Tribunal;
c) controlar e coordenar os serviços das ascensoristas, de forma a racionalizar o
fluxo dos elevadores;
d) articular-se, permanentemente, com a Equipe de Segurança, com vistas ao
sistema de controle de pessoas e mercadorias no interior dos prédios do
Tribunal.
Art. 82 - À Zeladoria de Prédios do Tribunal de Justiça compete:
a) zelar e cuidar da conservação dos prédios do Tribunal;
b) supervisionar os serviços de limpeza, em geral;
c) supervisionar o funcionamento dos elevadores, solicitando serviços de
manutenção, quando necessário;
d) solicitar e manter controle de gêneros e materiais de consumo e higiene
necessários ao abastecimento do prédio sob sua responsabilidade;
e) comunicar qualquer irregularidade verificada.
136
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217
SUBSEÇÃO XII
DA UNIDADE DE PROTOCOLO E ARQUIVO
Art. 82-A – A Unidade de Protocolo e Arquivo é o órgão de orientação, coordenação e controle
das atividades pertinentes ao trato e arquivamento da documentação e disseminação da informação administrativa
no âmbito do Poder Judiciário. REVOGADO
Art. 82-B – À Unidade de Protocolo e Arquivo compete:
a)
REVOGADO
receber e registrar todos os documentos e expedientes encaminhados à unidade, dando-lhes
o número correspondente e anotando a procedência, a data, o assunto, a entrada, os
despachos, o andamento e outros dados que possam interessar;
b) conferir as peças dos processos e documentos recebidos para início de tramitação ou já em
curso, numerando e rubricando as respectivas páginas ou complementando o cumprimento
dessas formalidades, quando for o caso;
c)
fornecer, às partes, informações sobre andamento de processos;
d) distribuir os processos entrados para os órgãos competentes, segundo a natureza dos
assuntos ou de acordo com os respectivos despachos;
e)
efetuar o controle da movimentação de processos, interna e externa, mediante as guias de
andamento correspondentes;
f)
manter os controles que se tornarem necessários para o desempenho de suas funções;
g) numerar a correspondência oficial a ser expedida, manter o arquivo das respectivas cópias
e confeccionar o índice da expedição;
h) manter arquivo provisório para os processos ou expedientes dependentes de solução ou
que aguardam determinadas providências;
i)
fazer juntada de documentos nos processos em tramitação, registrando nas respectivas
fichas as anotações correspondentes;
j)
prestar informações aos órgãos do tribunal e ao público interno e externo;
k) manter devidamente arquivados e classificados os processos solucionados, cópias de
acórdãos, relatórios e outros documentos encaminhados para arquivamento;
l)
fazer juntada, apensação ou desanexação de processos ou documentos, fazendo os
necessários registros;
m) proceder à busca e fornecer certidões e cópias referentes a documentos arquivados, em
face de determinação da autoridade competente;
n) fazer entrega, por determinação superior, de peças constantes de expedientes arquivados,
mediante traslado e recibo;
o) organizar sistemas de controle documental apropriados;
p) proceder à reparação de processos e documentos a serem arquivados, zelando pela sua
integridade;
q) promover as medidas necessárias à preservação e conservação do material arquivado;
217
r)
desenvolver os serviços de microfilmagem no âmbito do poder judiciário, coordenando sua
execução;
s)
revisar e adaptar a documentação para microfilmagem;
t)
controlar a qualidade dos microfilmes e manter arquivo de segurança dentro dos padrões
recomendados.
Subseção e artigos acrescentados pelo AR 01/08, de 16/01/08. REVOGADO pelo AR 01/12-OE, de 26/6/12.
137
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SUBSEÇÃO XIII 218
DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Art. 82-C. Ao Departamento de Compras incumbe a aquisição de materiais, bens
e serviços, elaboração de editais pertinentes às várias modalidades de licitações, formalização
de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, confecção dos contratos e
ordens de fornecimento em geral, bem como o gerenciamento dos dados relativos ao cadastro
de itens, incluindo-se a descrição técnica e preços, e de fornecedores ao Poder Judiciário.
Art. 82-D. O Departamento de Compras compreende:
Serviço de Gestão de Dados;
I - Serviço de Compras;
II - Serviço de Contratos e Convênios.
Art. 82-E. Ao Serviço de Gestão de Dados compete:
a) manter o cadastro de itens atualizado, de modo a informar com presteza o
comportamento dos mesmos;
b) solicitar parecer das áreas correspondentes sempre que a discriminação dos
materiais, constantes das propostas de cadastramento, ocasionar dúvida;
c) realizar coleta de preço para os itens cadastrados conforme periodicidade
definida por tipo de material, bens e serviços;
d) interagir com a área financeira a fim de manter atualizada a classificação
orçamentária dos itens cadastrados;
e) interagir com as áreas solicitantes de materiais, bens e serviços a fim de
definir o termo de referência, quando for o caso;
f) manter o cadastro de fornecedores atualizado, de modo a informar com
presteza o comportamento dos mesmos, bem como o registro de firmas
industriais e comerciais, inscritas ou não, nos diversos ramos de atividades;
g) recebimento e conferência da documentação de cadastramento prévio de
fornecedores;
h) interagir com os fornecedores mantendo a documentação de certidões
atualizadas;
i) inabilitar o fornecedor quando do não atendimento à solicitação de
atualização de documentação e certidões;
j) realizar o controle do Cadastro dos Fornecedores Impedidos de Licitar –
CFIL;
k) dar suporte ao Serviço de Compras com fornecedores aptos, pesquisando
alternativas de fornecedores;
218
Subseção e artigos acrescentados pelo AR 04/09, de 20/10/09.
138
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l) expedir atestados de capacidade técnica dos fornecedores do Tribunal de
Justiça;
m) expedir o Certificado de Registro de Fornecedor – CRF;
n) publicar editais de notificação;
o) intimar e notificar licitantes que tenham praticado atos ilícitos
administrativos, visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do
Tribunal de Justiça;
p) instruir os processos de irregularidades praticadas por licitantes;
q) publicar a aplicação de penalidades;
r) realizar o controle e registro de inclusões exclusões do Cadastro dos
Fornecedores Impedidos de Licitar – CFIL, no âmbito administrativo do
Tribunal de Justiça; e
s) realizar outras atividades correlatas a sua área de competência.
Art. 82-F. Ao Serviço de Compras Compete:
a) atender aos pedidos de compra de materiais, bens e serviços;
b) definir a forma da aquisição de materiais, bens e serviços;
c) incumbir-se da aquisição de materiais, bens e serviços, preparando os
processos de compra, a fim de serem submetidos à decisão e adjudicação;
d) publicar os certames licitatórios;
e) divulgar as licitações do Poder Judiciário;
f) elaborar os atos convocatórios;
g) elaborar minutas de editais;
h) analisar os aspectos técnicos e jurídicos na fase interna dos processos
licitatórios;
i) divulgar as empresas vencedoras nos procedimentos de dispensa de
licitação;
j) da suporte aos atos cartoriais da CPL – Comissão Permanente de Licitações
e dos pregões;
k) divulgar as atas de julgamento das licitações;
l) controlar os prazos de publicidade das licitações, dos prazos para
interposição de recursos e contra-razões, dos prazos para impugnações e
questionamentos aos atos convocatórios;
m) realizar as intimações dos licitantes quanto às decisões nos processos
licitatórios;
n) atualizar o andamento das licitações e dispensas de licitações nos site do
Tribunal de Justiça na Internet;
o) realizar a autuação dos processos licitatórios e de dispensa de licitações;
139
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p) instruir e avaliar, dando os encaminhamentos pertinentes, aos processos de
dispensas de licitação sob sua competência;
q) manter, durante o período de validade, a divulgação das atas de Registro de
Preço; e
r) realizar outras atividades correlatas a sua área de competência.
Art. 82-G. Ao Serviço de Contratos e Convênios compete:
a) garantir o cumprimento dos preceitos legais para a concretização dos
contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, e
ordens de fornecimento;
b) elaborar os processos de importação de material, quando for o caso;
c) efetivar a formalização, bem como a elaboração de minutas de todos os
instrumentos contratuais celebrados pelo Poder Judiciário;
d) efetuar o cálculo da garantia dos contratos celebrados pelo Tribunal de
Justiça;
e) elaborar e expedir ordens de fornecimento;
f) elaborar termos de aditamento, termos de ajuste de contas e de
indenizações, bem como de rescisões de contratos;
g) elaborar ofícios convocatórios para a assinatura de contratos, termos
aditivos, atas de registro de preços, convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos congêneres;
h) viabilizar e instruir os processos de adesão às atas de registro de preços de
outros órgãos da administração pública, requerendo a concordância
daqueles órgãos, bem como dos respectivos fornecedores;
i) elaborar súmulas e avisos;
j) solicitar, controlar e analisar as garantias contratuais;
k) controlar os prazos de vigência dos convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos congêneres; e
l) realizar outras atividades correlatas a sua área de competência.
SUBSEÇÃO XIV 219
DO SERVIÇO DE ARQUIVOS JUDICIAIS
Art. 82-H. O Serviço de Arquivos Judiciais é o setor responsável pelos
procedimentos necessários para o tratamento dos documentos oriundos da atividade-fim da
Instituição, ou seja, pelo gerenciamento da massa documental representada pelos autos
judiciais que, uma vez baixados e arquivados, deverão ser corretamente avaliados,
estabelecidos seus prazos de guarda e armazenados adequadamente. Também neste Serviço
devem ser estruturados os procedimentos necessários ao atendimento das funções de
219
Subseção e artigos (Art. 82-H até Art. 82-M) acrescentados pelo AR 01/12-OE, de 26/06/12.
140
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desarquivamento e rearquivamento de processos e o atendimento direto ao público, sem
intermédio das varas, atendendo às solicitações. Além disso, deve assessorar as unidades
judiciais quanto à gestão dos arquivos correntes.
Art. 82-I. O Serviço de Arquivos Judiciais compreende:
I - Equipe de Processamento e Localização de Processos;
II - Equipe de Avaliação;
III - Equipe de Atendimento;
IV - Núcleo de Arquivo Permanente.
§1º
À Equipe de Processamento e Localização de Processos compete:
a) realizar o cadastro e arquivamento dos processos transferidos das varas e
unidades judiciais ao Serviço de Arquivos Judiciais;
b) gerar relatórios de processos solicitados;
c) mapear e monitorar a localização de conjuntos de caixas e processos;
d) localizar e organizar os processos solicitados pelos usuários, varas e
unidades judiciais;
e) fornecer informações acerca dos processos solicitados;
f) realizar pesquisas que permitam a localização dos processos;
g) preparar e expedir os processos solicitados pelas varas e unidades judiciais;
h) controlar o retorno ao serviço de arquivos judiciais dos processos enviados
às diversas unidades;
i) controlar o espaço físico destinado à guarda ou realocação de caixas de
processos;
j) pesquisar informações acerca de processos com volumes e/ou páginas
faltantes;
k) propor adequações no sistema de controle de processos usado pelo Serviço
de Arquivos Judiciais;
l) gerar relatórios e controlar todos os registros de manipulações realizadas no
sistema;
m) prestar informações acerca de solicitações de processos, por meio de
correio eletrônico e telefone;
n) orientar e acompanhar cartórios e varas judiciais, no sentido de padronizar a
organização dos processos judiciais e o seu arquivamento;
o) sugerir novas diretrizes para o Programa de Gestão de Processos Judiciais;
p) elaborar instrumentos de gestão de documentos e, após aprovação,
disponibilizá-los para as unidades judiciais;
q) promover treinamento de servidores quanto aos procedimentos e diretrizes
da gestão documental no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
141
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§ 2º À Equipe de Avaliação compete:
a) recadastrar processos remanescentes da atuação da empresa recall, que
possuem registros inadequados;
b) avaliar os processos recadastrados, mediante orientação e os dados
inseridos no sistema;
c) cadastrar e avaliar conjuntos de processos;
d) gerar relatórios e controlar todos os registros relacionados à avaliação no
sistema;
e) separar e arquivar processos definidos como de guarda permanente pela
avaliação;
f) aplicar os planos de amostras sobre os conjuntos de processos destinados à
eliminação;
g) gerar editais de eliminação para os processos a eliminar;
h) acompanhar a retirada dos processos a eliminar e a sua transformação em
aparas;
i) propor atualizações no plano de classificação e tabela de temporalidade de
documentos, assim como encaminhá-las à aprovação da Comissão
Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos.
§ 3º À Equipe de Atendimento compete:
a) receber e atender usuários solicitantes de processos arquivados;
b) promover e monitorar o acesso local a processos findos;
c) controlar a consulta às informações dos processos;
d) fornecer cópias de documentos/processos;
e) autenticar cópias de processos judiciais/documentos pertencentes a estes
processos.
§ 4º Ao Núcleo de Arquivo Permanente compete:
a) identificar e reunir documentos judiciais e administrativos de guarda
permanente;
b) registrar e descrever processos de guarda permanente;
c) higienizar e restaurar documentos e processos que apresentam problemas de
conservação;
d) identificar situações de risco ao patrimônio documental, alertando para que
sejam tomadas as providências necessárias para evitar danos futuros aos
documentos;
e) coordenar atividades de pesquisas em conjuntos documentais de guarda
permanente;
142
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f) levantar informações jurídicas e sociais a respeito de determinados períodos
de funcionamento do Poder Judiciário;
g) desenvolver projetos de descrição e difusão de documentos.
SUBSEÇÃO XV
DO SERVIÇO DE ARQUIVOS ADMINISTRATIVOS
Art. 82-J. O Serviço de Arquivos Administrativos, que compreende a Equipe de
Protocolo, é o órgão de orientação, coordenação e controle das atividades pertinentes ao trato
e arquivamento da documentação e disseminação da informação administrativa no âmbito do
Poder Judiciário Estadual, competindo-lhe:
a) orientar e controlar as diretrizes estabelecidas no Programa de Gestão de
Documentos Administrativos;
b) sugerir novas diretrizes para o Programa de Gestão de Documentos
Administrativos;
c) elaborar instrumentos de gestão de documentos e, após aprovação,
disponibilizá-los para as unidades administrativas;
d) elaborar e atualizar um manual de arquivos administrativos;
e) gerir o ciclo de vida e fluxo documental dos documentos administrativos;
f) controlar, dar apoio técnico e logístico para a transferência e o recolhimento
dos documentos administrativos para o arquivo intermediário e permanente;
g) zelar pela preservação e conservação dos documentos administrativos
produzidos no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, além
de orientar as unidades administrativas para que também o façam;
h) opinar na criação e alteração na produção dos documentos administrativos;
i) orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas de controle de
documentos e de arquivos correntes nas unidades administrativas,
estabelecendo normas gerais de trabalho, de forma a manter uniformização
de procedimentos;
j) atender aos usuários, de acordo com procedimentos estabelecidos, no que
diz respeito ao acesso às informações administrativas, respeitando as
orientações e regras de sigilo;
k) promover treinamento de servidores quanto aos procedimentos e diretrizes
da gestão documental no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul;
l) propor atualizações no plano de classificação de documentos e na tabela de
temporalidade, assim como encaminhá-las à aprovação da Comissão
Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos.
Parágrafo único. À Equipe de Protocolo compete:
143
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a) receber e registrar todos os documentos e expedientes encaminhados à
Equipe de Protocolo, dando-lhes o número correspondente e anotando a
procedência, a data, o assunto, a entrada, os despachos, o andamento e
outros dados que possam interessar;
b) conferir as peças dos processos e documentos recebidos para início de
tramitação ou já em curso, numerando e rubricando as respectivas páginas
ou complementando o cumprimento dessas formalidades, quando for o
caso;
c) fornecer às partes informações sobre andamento de processos;
d) distribuir os processos aos órgãos competentes, segundo a natureza dos
assuntos ou de acordo com os respectivos despachos;
e) efetuar o controle da movimentação de processos, interna e externa,
mediante as guias de andamento correspondentes;
f) manter os controles que se tornarem necessários para o desempenho de suas
funções;
g) manter arquivo provisório para os processos ou expedientes pendentes de
solução ou que aguardam determinadas providências;
h) fazer juntada de documentos nos processos em tramitação, registrando no
sistema as respectivas anotações;
i) manter devidamente arquivados e classificados os processos solucionados,
cópias de acórdãos e outros documentos de matéria microfilmada ou
digitalizada;
j) fazer juntada, apensação ou desanexação de processos ou documentos,
fazendo os necessários registros;
k) proceder à busca e fornecer certidões e cópias referentes a documentos
arquivados, mediante determinação da autoridade competente;
l) fazer entrega, por determinação superior, de peças constantes de
expedientes arquivados, mediante traslado e recibo;
m) proceder à reparação de processos e documentos a serem arquivados,
zelando pela sua integridade;
n) promover as medidas necessárias à preservação e conservação do material
arquivado;
o) desenvolver os serviços de digitalização dos processos administrativos no
âmbito do Poder Judiciário;
p) revisar e adaptar a documentação para digitalização;
q) controlar a qualidade dos microfilmes e manter arquivo de segurança dentro
dos padrões recomendados;
r) orientar as unidades e servidores quanto ao cadastramento de processos no
sistema de controle da tramitação, com vistas a melhor localização dos
documentos;
144
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s) controlar e organizar os expedientes administrativos arquivados na Equipe
de Protocolo;
t) manter contato com o Serviço de Arquivos Administrativos, no sentido de
receber assistência técnica e orientação quanto aos procedimentos
arquivísticos.
SUBSEÇÃO XVI
DO SERVIÇO DE FORMAÇÃO DO PROCESSO DIGITAL
Art. 82-K. O Serviço de Formação do Processo Digital, que compreende a Equipe
de Digitalização, é o setor responsável pelo tratamento e virtualização de todos os autos de
competência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, seja para remessa aos Tribunais
Superiores seja para movimentação dentro da estrutura deste Tribunal, competindo-lhe,
também:
a) verificar a veracidade, qualidade, falta ou eventual impossibilidade de
virtualização de documentos e possíveis problemas de numeração física dos
autos;
b) indexar as principais peças do processo de acordo com tabelas previamente
definidas nos programas digitalizadores;
c) certificar os processos digitais com base nos apontamentos da validação e
indexação;
d) certificar ocorrências jurídicas ocorridas nos autos, diversas ao padrão
processual;
e) avaliar o procedimento de indexação, bem como corrigir e orientar o
trabalho dos indexadores;
f) manter comunicação com os Tribunais Superiores, bem como com as VicePresidências do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para
padronização e aprimoramento das rotinas deste Serviço de Formação do
Processo Digital;
g) prestar informações acerca da localização dos processos, tanto físicos
quanto digitais;
h) coordenar a integração entre todas as etapas do Serviço de Formação do
Processo Digital;
i) promover o treinamento de validadores, indexadores e certificadores,
quanto aos procedimentos e rotinas envolvidas em cada área;
j) propiciar atualização jurídica, com o apoio das Vice-Presidências do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, aos indexadores e certificadores;
k) manter contato constante com o Departamento Processual objetivando
sanar dificuldades processuais que venham a ser identificadas no manuseio
dos autos;
l) liberar a movimentação de processos aos Tribunais Superiores;
145
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m) elaborar relatórios e estatísticas.
Parágrafo único. À Equipe de Digitalização compete:
a) receber e conferir autos enviados ao serviço de formação do processo
digital;
b) cadastrar processos nos sistemas de digitalização;
c) higienizar e preparar as páginas do processo para o trabalho do
digitalizador;
d) digitalizar os processos (volumes e apensos), de capa a capa;
e) restituir o padrão físico original dos autos após findo o trabalho do serviço
de formação do processo digital, evitando o extravio de peças;
f) gerar relatórios e preparar os processos para envio aos arquivos;
g) localizar, movimentar e enviar os processos solicitados pelos órgãos
judiciais;
h) digitalizar, manter e organizar arquivo digital referente a guias de
recebimento e remessa, formulários de qualidade e demais documentos
remetidos por este ou a este Serviço de Formação do Processo Digital;
i) controlar e organizar o espaço físico para alocação dos autos em cada uma
das etapas do procedimento de digitalização;
j) promover treinamento quanto aos sistemas informatizados e padronizar o
trabalho da Equipe de Digitalização;
k) contatar com todos os setores envolvidos com os operadores, quais sejam,
empresa terceirizada, setor de estágios ou Departamento de Recursos
Humanos, que realizam o trabalho de digitalização;
l) manter comunicação constante com os Departamentos de Informática dos
Tribunais Superiores, bem como com o do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul, para o aprimoramento da virtualização de processos.
SUBSEÇÃO XVII
DO NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO
Art. 82-L. O Núcleo de Movimentação é o setor responsável pelo atendimento
das necessidades do Serviço de Arquivos Judiciais, do Serviço de Arquivos Administrativos e
do Serviço de Formação do Processo Digital, relativas às suas competências, que
compreendem:
a) transferir caixas e maços de processos das varas e comarcas da capital e do
interior do Estado para armazenamento em prédio designado, atendendo a
cronograma previamente estabelecido;
b) transferir caixas e maços de processos das unidades do Tribunal de Justiça
para armazenamento em prédio designado;
146
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c) controlar a numeração e a quantidade de caixas transferidas;
d) executar as movimentações internas de caixas, necessárias tanto para a
remessa de documentos para eliminação quanto para a realocação de espaço
físico nos prédios;
e) agendar a retirada de caixas e orientar quanto à forma e aos procedimentos
para sua execução;
f) identificar locais para o armazenamento de caixas.
SUBSEÇÃO XVIII
DA ZELADORIA
Art. 82-M. A Zeladoria é o setor responsável pelo atendimento das necessidades
do Serviço de Arquivos Judiciais, do Serviço de Arquivos Administrativos e do Serviço de
Formação do Processo Digital, relativas às suas competências, que compreendem:
a) controlar e solicitar o material de uso dos Serviços de Arquivos Judiciais,
de Arquivos Administrativos e de Formação do Processo Digital;
b) controlar o patrimônio e a infraestrutura de todos os prédios e locais
ocupados pelos Serviços de Arquivos Judiciais, de Arquivos
Administrativos e de Formação do Processo Digital;
c) controlar e orientar os serviços de limpeza e segurança dos prédios
referentes aos Serviços de Arquivos Judiciais, de Arquivos Administrativos
e de Formação do Processo Digital.
SEÇÃO II
DA SUBDIREÇÃO-GERAL JUDICIÁRIA
DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA 220
Art. 83 - A Direção Judiciária é o órgão que tem por finalidade promover, dirigir,
coordenar e supervisionar todas as funções de apoio judiciário do Tribunal de Justiça.
Art. 84 - A Subdireção-Geral Judiciária Direção Judiciária compreende:
I
- Subdiretor-Geral Judiciário
Diretor Judiciário
II
- Gabinete da Subdireção-Geral Judiciária
Gabinete da Direção Judiciária
III
- Unidade de Apoio Administrativo
IV - Departamento Processual
220
V
- Departamento de Taquigrafia e Estenotipia
VI
- Departamento de Biblioteca
Seção, artigos e incisos alterados pelo AR 01/07, de 03/09/07.
147
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VII - Departamento de Jurisprudência
VI - Departamento de Biblioteca e de Jurisprudência 221
VII - Central de Correspondências 222
SUBSEÇÃO I
DO SUBDIRETOR-GERAL JUDICIÁRIO
DIRETOR JUDICIÁRIO223
Art. 85 - Ao Subdiretor-Geral Judiciário Diretor Judiciário compete:
a) dirigir, coordenar e supervisionar os serviços a cargo dos órgãos que
compõem a Subdireção-Geral Judiciária Direção Judiciária;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e determinações das
autoridades competentes;
c) levar a despacho os expedientes e os assuntos pertinentes à sua área de
ação;
d) proferir despachos em assuntos cuja decisão final caiba à Subdireção-Geral
Judiciária Direção Judiciária, ou decisórios, quando a matéria for de sua
alçada por competência ou delegação;
e) receber, mandar informar, despachar e encaminhar as petições que lhe forem
apresentadas, bem como assinar termos, notas de expediente, editais,
correspondência e atos, quando se tratar de matéria de sua competência;
f) despachar com os chefes dos órgãos subordinados à Subdireção-Geral Judiciária
Direção Judiciária, quando for o caso;
g) justificar faltas ao serviço e decidir sobre ocorrências relacionadas com o
afastamento do serviço;
h) impor penas disciplinares, nos limites da sua competência;
i) apresentar anualmente, ou quando necessário, relatórios dos trabalhos da
Direção Judiciária ou de algum de seus órgãos particularmente;
j) prestar contas, toda vez que isso lhe for solicitado pela Direção-Geral, das
despesas realizadas;
l) encaminhar à Subdireção-Geral Judiciária Direção Judiciária a escala anual de
férias dos funcionários das áreas sob sua atribuição.
§ 1º - Compete ainda a Subdireção-Geral Judiciária Direção Judiciária:
a) gerenciar as rotinas das Secretarias dos Grupos e das Câmaras, visando à
padronização de procedimentos e documentos;
b) orientar, coordenar e fiscalizar o trabalho dos Oficiais de Justiça;
221
Alterado pelo AR 02/06, de 21/2/06, Art. 2º.
Acrescentado pelo AR 01/08, de 16/01/08.
223
Subseção, artigos, parágrafos e incisos alterados pelo AR 01/07, de 03/09/07.
222
148
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c) orientar, coordenar e fiscalizar o trabalho da Zeladoria, da Portaria, da
Segurança e dos Serviços Auxiliares do prédio do Tribunal de Justiça
situado na Av. Borges de Medeiros, em Porto Alegre;224
d) promover, periodicamente, reuniões com as chefias subordinadas.
§ 2º - Ficam vinculados administrativamente ao Subdiretor-Geral Judiciário Diretor
Judiciário o pessoal das Secretarias dos Grupos e das Câmaras e os Oficiais de Justiça.
SUBSEÇÃO II
DO GABINETE DA SUBDIREÇÃO-GERAL JUDICIÁRIA
DIREÇÃO JUDICIÁRIA 225
Art. 86 - O Gabinete da Subdireção-Geral Judiciária Direção Judiciária tem por
finalidade auxiliar o Subdiretor-Geral Judiciário Diretor Judiciário e prestar-lhe assistência no
estudo e no preparo de matéria de sua competência, ou que deva ser submetida à DireçãoGeral ou, quando for o caso, às Vice-Presidências do Tribunal, devendo, para tanto:
a) examinar ou revisar processos e preparar despachos de acordo com a
orientação recebida;
b) elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres,
informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;
c) estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe
couberem;
d) Subdiretor-Geral Judiciário, às autoridades superiores;
d) preparar o expediente a ser submetido, pelo Subdiretor-Geral Judiciário Diretor
Judiciário, às autoridades superiores;
e) estabelecer contatos com outros órgãos públicos, ou entidades privadas, por
determinação da autoridade competente;
f) receber e preparar a correspondência oficial da Subdireção-Geral Judiciária
Direção Judiciária;
g) organizar e manter em dia os documentos e registros que forem necessários
às finalidades da Subdireção-Geral Judiciária Direção Judiciária;
h) executar outras atividades cometidas pelo Subdiretor-Geral Diretor.
Parágrafo único - O Gabinete contará com assessores, auxiliar de gabinete e
servidores que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do órgão.
224
225
Alterado pelo AR 01/08, de 16/01/08.
Seção, artigos e incisos alterados pelo AR 01/07, de 03/09/07.
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SUBSEÇÃO III
DA UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 87 - A Unidade de Apoio Administrativo é o órgão responsável pela
execução, no âmbito da Subdireção-Geral Judiciária Direção Judiciária, das atividades de pessoal,
expediente, material, patrimônio e serviços gerais, como agente setorial dos referidos
sistemas, competindo-lhe: 226
I - no tocante ao Expediente e ao Pessoal:
a) distribuir, pelas diversas unidades da Subdireção-Geral Judiciária Direção
Judiciária, os expedientes recebidos, bem como registrar e controlar os
processos e outros documentos administrativos, informando sobre o
andamento dos mesmos;
b) redigir e preparar a correspondência do órgão, promovendo o seu
encaminhamento, e executar serviços mecanográficos próprios ou que lhe
forem incumbidos;
c) proceder à distribuição dos instrumentos normativos aos órgãos da
Subdireção-Geral Judiciária Direção Judiciária;
d) manter atualizado o registro sintético do pessoal da Subdireção-Geral Judiciária,
Direção Judiciária promovendo as comunicações funcionais;
e) elaborar, mensalmente, as folhas de efetividade dos servidores da SubdireçãoGeral Judiciária Direção Judiciária , comunicando ocorrências funcionais;
f) organizar o arquivo da correspondência da Subdireção-Geral Judiciária Direção
Judiciária com numeração codificada e ordenada por espécie;
g) distribuir contracheques aos respectivos órgãos da Subdireção-Geral Judiciária
Direção Judiciária.
II - no tocante ao Material e ao Patrimônio:
a) elaborar, em colaboração com as demais chefias da Subdireção-Geral Judiciária
Direção Judiciária, a previsão do material necessário aos trabalhos das
diversas unidades, bem como requisitá-los ao órgão competente, na forma
da legislação em vigor;
b) distribuir, entre os órgãos da Subdireção-Geral Judiciária Direção Judiciária, o
material requisitado, bem como responsabilizar-se pela guarda e
conservação do material em estoque;
c) manter atualizado o registro patrimonial dos bens móveis da Subdireção-Geral
Judiciária Direção Judiciária, informando as modificações que ocorrerem ao
órgão central de patrimônio;
d) providenciar a manutenção e conservação das máquinas e equipamentos em
uso na Subdireção-Geral Judiciária Direção Judiciária;
226
Artigos, incisos e alíneas alterados pelo AR 01/07, de 03/09/07.
150
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e) incumbir-se da aquisição de material, quando liberada pelo órgão
competente.
III - no tocante aos Serviços Gerais:
a) executar cópias eletrostáticas, mediante requisições ou solicitações;
b) manter controle sobre os serviços executados, em termos quantitativos e
qualitativos;
c) fazer a prestação de contas, ao final do expediente, da produção diária e do
numerário recebido, quando for o caso;
d) executar os serviços de portaria e informações, bem como responsabilizar-se
pelo hasteamento e recolhimento de bandeiras;
e) controlar e executar os serviços de elevadores e PABX, no edifício onde se
situa a Subdireção-Geral Judiciária Direção Judiciária;
f) controlar a entrada e saída de pessoas e materiais no edifício onde se situa a
Subdireção-Geral Judiciária Direção Judiciária;
g) efetuar os serviços de manutenção das redes hidráulicas e elétricas dos
próprios ocupados por órgãos da Subdireção-Geral Judiciária Direção Judiciária,
ou promover sua realização;
h) sugerir o estabelecimento de normas de segurança e de padrões de
conservação e manutenção de instalações;
i) inspecionar permanentemente as instalações do Edifício, verificando o
cumprimento das determinações legais e o estado de conservação dos
equipamentos de proteção e dispositivos de segurança;
j) articular-se permanentemente com a Unidade de Manutenção do
Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, no sentido de
aprimorar as atividades atinentes à manutenção;
l) responsabilizar-se pela execução de todo o serviço de limpeza interna e
externa no edifício, bem como dos passeios que o circundam,
providenciando a coleta de lixo de todas as suas dependências.
Parágrafo único - A Unidade de Apoio Administrativo da Subdireção-Geral
Direção Judiciária deverá funcionar articulada com a Subdireção-Geral Administrativa
Direção Administrativa e com a Direção Financeira, recebendo diretamente de seus setores
competentes, nos respectivos campos de atividades, orientação sobre a forma de realizar os
trabalhos que lhe são pertinentes, e contará com o pessoal auxiliar indispensável ao seu pleno
funcionamento.227
Judiciária
227
Alterado pelo AR 01/07, de 03/09/07.
151
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SUBSEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO PROCESSUAL
Art. 88 - Departamento Processual é o órgão que tem por finalidade realizar as
atividades pertinentes à distribuição de processos cíveis e criminais; ao processamento de
recursos extraordinários, especiais e agravos de instrumento para os Tribunais Superiores; e
ao cálculo das custas judiciais e dos precatórios. 228
Art. 89 - Departamento Processual compreende: 229
III III IV V-
Serviço de Protocolo e Informações Processuais
Serviço Cível;
Serviço Criminal;
Serviço de Processamento de Recursos Extraordinários e Especiais; e
Serviço de Contadoria Processual.
I - Serviço de Protocolo e Baixas Processuais;
II - Serviço Cível;
III - Serviço de Distribuição Cível;
IV - Serviço Criminal;
V - Serviço de Processamento de Recursos Extraordinários e Especiais; e
VI - Serviço de Contadoria Processual.
Art. 90 - Ao Serviço de Protocolo e Informações Processuais compete:
Art. 90 - Ao Serviço de Protocolo e Baixas Processuais compete: 230
a) protocolar as petições e as iniciais dos processos originários, apresentadas pelos
interessados;
a) receber e protocolar as petições apresentadas pelos interessados;
b) receber as correspondências e os processos do 1º Grau, encaminhando-os
ao serviço competente;
c) cadastrar petições e incidentes;
c) cadastrar e encaminhar às secretarias dos órgãos julgadores petições e
incidentes;
d) remeter processos e petições às secretarias dos órgãos julgadores;
d) baixar e expedir processos ao 1º Grau e aos Tribunais Superiores;
e) prestar informações sobre o andamento de processos.
e) controlar o arquivo dos processos originários; e
f) executar outras diligências de natureza administrativa.
Art. 91 - Aos Serviços Cível e Criminal compete:
228
Alterado pelo AR 02/10, de 08/02/10.
Alterado pelo AR 02/10, de 08/02/10.
230
Alterado pelo AR 02/10, de 08/02/10.
229
152
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Art. 91 - Ao Serviço Cível compete: 231
a) conferir as peças dos processos e documentos recebidos, procedendo à contagem de suas
folhas e certificando as irregularidades acaso ocorrentes;
a) receber, protocolar e organizar os recursos e as ações originárias cíveis;
b) preparar os processos para a sua distribuição;
b) autuar e remeter os processos distribuídos às secretarias dos órgãos
julgadores;
c) inserir no banco de dados as informações contidas na folha de individualização, obedecidas
as regras regimentais;
c) processar cartas de ordem, precatórias e outros expedientes dos Tribunais
Superiores;
d) informar sobre suspeições, impedimentos, incompatibilidades e vinculações;
d) prestar informações sobre o andamento de processos; e
e) arquivar os processos originários.
e) executar outras diligências de natureza administrativa.
Art. 91A. - Ao Serviço de Distribuição Cível compete: 232
a) analisar questões referentes à competência dos processos cíveis;
b) conferir as peças dos processos e documentos recebidos, procedendo à
contagem de suas folhas e certificando as irregularidades acaso ocorrentes;
c) inserir no banco de dados as informações contidas na folha de
individualização, executando a distribuição dos processos, obedecidas as
regras regimentais;
d) informar sobre suspeições, impedimentos, incompatibilidades, vinculações e
competências; e
e) executar outras diligências de natureza administrativa.
Art. 91B. - Ao Serviço Criminal compete:233
a) analisar questões referentes à competência dos processos criminais;
b) receber, protocolar e organizar os recursos e as ações originárias criminais;
c) conferir as peças dos processos e documentos recebidos, procedendo à
contagem de suas folhas e certificando as irregularidades acaso ocorrentes;
d) inserir no banco de dados as informações contidas na folha de
individualização, executando a distribuição dos processos, obedecidas as
regras regimentais;
231
Alterado pelo AR 02/10, de 08/02/10.
Incluído pelo AR 02/10, de 08/02/10.
233
Incluído pelo AR 02/10, de 08/02/10.
232
153
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Tribunal de Justiça
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e) autuar e remeter os processos distribuídos às secretarias dos órgãos
julgadores;
f) informar sobre suspeições, impedimentos, incompatibilidades, vinculações
e competências;
g) processar cartas de ordem, precatórias e outros expedientes dos tribunais
Superiores;
h) prestar informações sobre o andamento de processos; e
i) executar outras diligências de natureza administrativa.
Art. 92 - Ao Serviço de Processamento de Recursos Extraordinários e Especiais
compete:234
a) protocolar e cadastrar as petições de interposição de recursos extraordinários, especiais e de
agravos de instrumento;
a) distribuir as petições de interposição de recursos extraordinários, especiais
e de agravo de instrumento;
b) processar os recursos extraordinários e especiais, interpostos ao STF e STJ,
bem como agravos de instrumento das decisões que inadmitirem recurso
extraordinário e especial;
c) receber os processos que retornarem do STF e STJ, dando-lhes o devido
andamento;
d) extrair certidões, traslados, cartas de sentença, etc.; e
e) executar outras diligências de natureza administrativa.
Art. 93 - Ao Serviço de Contadoria Processual compete:235
a) proceder ao cálculo das custas e taxas de interposição de mandados de
segurança, ações rescisórias, cautelares, etc., confeccionando as respectivas
guias de recolhimento;
b) elaborar contas de custas e porte postal para remessa, em recursos especial, extraordinário
e ordinário;
b) elaborar cálculo de custas e porte postal para remessa, em recursos especial,
extraordinário e ordinário, emitindo as guias de pagamento;
c) certificar a assistência judiciária gratuita, nos autos do processo, quando a
parte for detentora deste benefício;
d) prestar informações e atender partes sobre contas nos processos, orientando
quanto ao preenchimento de guias específicas; e
e) executar outras diligências de natureza administrativa.
234
235
Alterações nas alíneas introduzidas pelo AR 02/10, de 08/02/10.
Alterações nas alíneas introduzidas pelo AR 02/10, de 08/02/10.
154
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SUBSEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA E ESTENOTIPIA
Art. 94 - O Departamento de Taquigrafia e Estenotipia é o órgão técnico
responsável pelas atividades de registro de notas e depoimentos nas sessões do Tribunal de
Justiça, bem como de outros serviços, quando determinado pela Direção Judiciária236,
competindo-lhe:
a) à taquigrafia, por seu Serviço de Apoio às Sessões e Serviço de Revisão,
atender às sessões do Tribunal Pleno e dos órgãos fracionários do Tribunal
de Justiça, bem como a outros serviços, quando a Direção Judiciária237
assim o determinar;
b) à estenotipia, por seu Setor de Estenotipia, atender às audiências de
instrução dos órgãos do Tribunal de Justiça, da Corregedoria-Geral e da
Direção Judiciária238, bem como a outros serviços, quando a
Superintendência assim o determinar;
c) proceder ao levantamento das respectivas notas e depoimentos apanhados,
obedecendo à padronização vigente e ao prazo estabelecido pelo Serviço;
d) manter em arquivo específico o registro das notas taquigráficas e/ou
estenotipadas, efetuadas pelo Departamento.
Art. 95 - O Departamento de Taquigrafia e Estenotipia compreende:
I
II
III
IV
- Serviço de Apoio às Sessões
- Serviço de Revisão
- Serviço de Estenotipia
- Setor de Sonorização
Art. 96 - Ao Serviço de Apoio às Sessões compete:
a) organizar as salas de sessões;
b) definir, junto aos Presidentes das sessões, as necessidades de apanhamento
dos relatórios e votos em cada sessão;
c) proceder taquigraficamente ao apanhamento de depoimentos, votos e
relatórios das sessões do Tribunal Pleno e dos órgãos fracionários do
Tribunal de Justiça;
d) observar fidelidade absoluta na reprodução das notas taquigráficas;
e) organizar a escala de taquígrafos para atendimento às sessões e para atender
a necessidade de plantões;
f) desenvolver as atividades com zelo e discrição;
g) exercer o controle sobre a produtividade individual e a qualidade dos
serviços produzidos.
236
Alterada pelo AR 01/07, de 03/09/07.
Alterada pelo AR 01/07, de 03/09/07.
238
Alterada pelo AR 01/07, de 03/09/07.
237
155
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Art. 97 - Ao Serviço de Revisão compete:
a) ordenar as matérias taquigrafadas, por turnos, para revisão pelo taquígraforevisor;
b) revisar as notas taquigráficas, dando-lhes forma escrita compatível e
mantendo o máximo de fidelidade ao prolatado na sessão, de acordo com
uma padronização preestabelecida;
c) gerar os processos para revisão no terminal;
d) distribuir, entre os revisores, de forma equânime, as fitas gravadas;
e) exercer o controle sobre os tempos de revisão e de digitação, bem como
sobre trabalhos determinados pela Presidência ou Direção-Geral, junto ao
Serviço;
f) distribuir o trabalho de datilografia e digitação, seguindo os critérios de
urgência e necessidade;
g) conferir e ordenar as notas taquigráficas para a entrega nas Secretarias dos
órgãos julgadores, ou órgão competente.
Art. 98 - Ao Serviço de Estenotipia compete:
a) organizar a escala de estenotipistas para atendimento das audiências
agendadas;
b) verificar o andamento das audiências, redistribuindo, quando necessário, os
estenotipistas nas escalas;
c) fazer o levantamento da produtividade de cada estenotipista em cada
audiência;
d) participar das escalas de atendimento às audiências, segundo o critério de
necessidades;
e) conferir e ordenar as notas estenotipadas para entrega nas Secretarias dos
órgãos julgadores;
f) revisar as notas estenotipadas, dando-lhes forma escrita compatível e
mantendo o máximo de fidelidade ao prolatado na sessão, seguindo uma
padronização estabelecida.
Art. 99 - Ao Setor de Sonorização compete:
a) manter, preventivamente, os equipamentos de sonorização do Tribunal de
Justiça;
b) fazer pequenos reparos nos equipamentos de sonorização;
c) controlar, organizar e guardar os equipamentos de sonorização e demais
acessórios;
d) instalar os equipamentos de sonorização em salas de sessão, ou onde for
determinado pelo Diretor do Departamento;
e) realizar cópias de fitas de vídeo e de fitas magnéticas;
156
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f) monitorar gravações das sessões dos órgãos julgadores do Tribunal e,
quando determinado, de eventos especiais;
g) distribuir equipamentos e acessórios entre estenotipistas e taquígrafos para
realização das audiências e sessões.
SUBSEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA
DO DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA E DE JURISPRUDÊNCIA239
Art. 100 - O Departamento de Biblioteca é o órgão incumbido de organizar, manter e conservar o
acervo de livros e publicações e as coletâneas de legislação e jurisprudência de outros Tribunais de interesse do
Tribunal de Justiça.
Art. 100 - O Departamento de Biblioteca e de Jurisprudência é o órgão incumbido
de organizar, manter e conservar o acervo de livros e publicações e as coletâneas de legislação
e jurisprudência de outros Tribunais de interesse do Tribunal de Justiça, assim como a
manutenção e permanente atualização da coletânea de jurisprudência e de acórdãos julgados
pelas câmaras do Tribunal, bem como da elaboração de pesquisa e informações subsidiárias
aos trabalhos jurisdicionais. 240
Art. 101 - O Departamento de Biblioteca compreende:
I - Serviço de Doutrina
II - Serviço de Legislação
Art. 101 - O Departamento de Biblioteca e Jurisprudência compreende:
I
II
III
IV
-
Serviço de Doutrina
Serviço de Legislação
Serviço de Jurisprudência241
Serviço de Pesquisa242
Art. 102 - Ao Serviço de Doutrina, que abrange livros e periódicos, compete:
a) realizar a aquisição e permuta de livros e publicações periódicas, nacionais e
estrangeiras, de acordo com a orientação da Comissão de Informática,
Jurisprudência e Biblioteca;
b) registrar, classificar, catalogar e indexar obras jurídicas;
c) fazer pesquisas sobre legislação e jurisprudência em obras de doutrina e
auxiliar nessas tarefas;
d) organizar e facilitar os meios necessários à consulta e empréstimo de livros e
outras publicações;
e) controlar o empréstimo do material;
239
240
241
242
Alterações: ver AR nº 02/01, de 14/05/01, que institui o Regulamento do Departamento de Biblioteca; alterado pelo AR 02/06, de
21/2/06, Art. 2º.
Alterado pelo AR 02/06, de 21/2/06, Art. 2º.
Alterações: alterado pelo AR 02/06, de 21/2/06, Art. 2º; ver Ato nº 005/06-P, de 16/3/06, que definiu as atribuições do Serviço de
Jurisprudência e do Serviço de Pesquisa, em anexo.
Alterações: alterado pelo AR 02/06, de 21/2/06, Art. 2º; ver Ato nº 005/06-P, de 16/3/06, que definiu as atribuições do Serviço de
Jurisprudência e do Serviço de Pesquisa, em anexo.
157
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f) auxiliar as consultas às obras da Biblioteca, orientando os usuários e
prestando-lhes a necessária assistência;
g) realizar pesquisas em terminal e demais fontes de informação;
h) organizar e manter os fichários e catálogos de obras que se tornarem
necessários;
i) zelar pela guarda e conservação do patrimônio da Biblioteca;
j) executar os trabalhos de expediente da Biblioteca;
k) revisar o acervo para verificação de eventual extravio de obras.
Art. 103 - Ao Serviço de Legislação compete:
a) fazer a leitura dos diários assinados;
b) catalogar e indexar atos legais selecionados dos diários;
c) organizar e atualizar fichários numéricos e alfabéticos;
d) auxiliar as consultas orientando os usuários no uso do acervo e prestandolhes assistência nas pesquisas;
e) realizar pesquisas nos fichários e demais fontes de informação;
f) revisar o acervo para verificação de eventual extravio de diários e coleções
de legislação;
g) atualizar as coleções;
h) zelar pela guarda e conservação da coleção de legislação.
SUBSEÇÃO VI-A243
DA CENTRAL DE CORRESPONDÊNCIAS
Art. 103-A – À Central de Correspondências compete:
a) receber, registrar e distribuir a correspondência em geral do tribunal de
justiça;
b) receber, registrar e distribuir os processos e expedientes encaminhados,
através de malotes, pela central de correspondências;
c) expedir a correspondência e demais expedientes do tribunal que lhe forem
encaminhados para este fim;
d) efetivar a entrega de documentos mediante recibo (protocolo manual ou
outra forma de controle);
e) promover a selagem mecânica das correspondências a serem enviadas pelos
correios.
243
Alterações: Subseção e artigo acrescentados pelo AR 01/08, de 16/01/08; nova numeração da Subseção dada pelo AR nº 03/09, de
20/10/09, art. 3º.
158
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SUBSEÇÃO VII
244
DO DEPARTAMENTO DE JURISPRUDÊNCIA
SUPRIMIDA
Art. 104 - O Departamento de Jurisprudência é o órgão incumbido da manutenção e permanente
atualização da coletânea de jurisprudência e de acórdãos julgados pelas Câmaras do Tribunal, bem como da
elaboração de pesquisas e informações subsidiárias aos trabalhos jurisdicionais. SUPRIMIDO
Art. 105 - O Departamento de Jurisprudência compreende:
I - Serviço de Jurisprudência
II - Serviço de Pesquisa
Art. 106 - Ao Serviço de Jurisprudência compete:
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
a) receber, cadastrar e organizar todos os acórdãos julgados pelas Câmaras do Tribunal de Justiça;
a) receber, cadastrar e organizar todos os acórdãos julgados pelas Câmaras do Tribunal de Justiça;
(Redação dada pelo Ato Regimental nº 01/03)
b) analisar os acórdãos cadastrados, procedendo ao destaque das palavras-chave que venham a
permitir a recuperação da informação;
c) organizar e manter arquivo de emendas, de palavras-chave dos acórdãos produzidos,
confeccionando o catálogo de termos cível e criminal;
d) analisar, cadastrar e sistematizar para a busca da informação todos os recursos que retornam do
STJ e STF, oriundos do Tribunal de Justiça;
e) manter sistema de atualização da coletânea de jurisprudência estadual e federal, nas áreas cível
e criminal.
Art. 107 - Ao Serviço de Pesquisa compete:
SUPRIMIDO
a) efetuar estudos, realizar pesquisas, reunir dados e colher informações sobre jurisprudência,
acórdãos e outras matérias de interesse jurídico;
b) fornecer informações sobre pesquisas solicitadas pelos magistrados, assessores e secretários,
bem como para a clientela externa, quando solicitado;
c) manter o fichário de jurisprudência cível e criminal;
d) remeter cópias de acórdãos para publicações em revistas e boletins de jurisprudência (deste e
demais Estados), Diário da Justiça e jornais locais;
e) fornecer cópias de acórdãos às partes, advogados, magistrados e público em geral.
SEÇÃO II-A 245
DA DIREÇÃO FINANCEIRA
Art. 107-A - A Direção Financeira é o órgão que tem por finalidade promover, dirigir, coordenar e
supervisionar todas as funções relativas a execução do orçamento e da arrecadação de receitas do Poder
Judiciário e do FRPJ.
244
245
Subseção e respectivos artigos revogados pelo art. 3º do AR 02/06, de 21/02/06.
Alterações: Seção e artigos acrescentados pelo AR nº 01/07, de 03/09/07; numeração alterada pelo AR nº 03/09, 20/10/09, art. 1º;
alterações introduzidas pelo AR 04/09, de 20/10/09.
159
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Art. 107-A - A Direção Financeira é o órgão que tem por finalidade promover,
dirigir, coordenar e supervisionar todas as funções relativas à elaboração da peça orçamentária
anual, gerenciamento da execução do orçamento e gestão da arrecadação de receitas do
orçamento geral do Poder Judiciário, do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário
(FRPJ) e do Fundo Notarial e Registral (FUNORE).
Art. 107-B - A Direção Financeira compreende:246
I - Diretor Financeiro e Secretário Executivo do FRPJ;
II - Gabinete da Direção Financeira;
III -Assessoria Técnica e Financeira do Poder Judiciário e do FRPJ;
REVOGADO 247
IV -Departamento de Programação Orçamentária e Receita;
IV - Departamento de Receita;
V - Departamento de Programação e Execução de Despesa;
V - Departamento de Despesa;
VI - Departamento de Licitações e Contratos;
REVOGADO
VII - Assessoria Técnica e Financeira;
VIII - Assessoria Técnica Orçamentária;
IX - Serviço de Processamento de Precatórios.
248
SUBSEÇÃO I 249
DO DIRETOR FINANCEIRO
Art. 107-C - Ao Diretor Financeiro compete:
a) as atribuições incumbidas ao Secretário Executivo do Fundo de
Reaparelhamento do Poder Judiciário;
b) dirigir, coordenar e supervisionar os serviços a cargo dos órgãos que
compõem a Direção Financeira;
c) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e determinações das
autoridades competentes;
d) levar a despacho o expediente da Direção Financeira que dependa de decisão
da Presidência ou da Direção-Geral;
e) receber, mandar informar, despachar e encaminhar as petições que lhe forem
apresentadas, bem como assinar termos, notas de expediente, editais,
correspondência e atos, quando se tratar de matéria de sua competência;
f) despachar com os chefes dos órgãos subordinados à Direção Financeira,
quando for o caso;
246
Artigo e incisos acrescentados pelo AR nº 01/07, de 03/09/07.
Revogado pelo AR nº 04/11-OE, de 19/12/11.
248
Alterado pelo AR 04/11, de 19/12/11.
249
Subseção, artigo, e alíneas acrescentados pelo AR 01/07, de 03/09/07.
247
160
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g) apresentar anualmente, ou quando necessário, relatórios dos trabalhos da
Direção Financeira ou de algum de seus órgãos;
h) propor antecipação ou prorrogação do expediente, de acordo com as
necessidades do serviço, bem como a convocação de funcionários para a
prestação de serviços extraordinários;
Parágrafo único - Vinculam-se à Direção Financeira os serviços do Serviço de Processamento de
Precatórios250, a quem incumbe as atividades relativas ao processamento, registro e análise de precatórios e
RPV’s e suas diligências, visando à liberação dos seus pagamentos dentro de rigorosa ordem cronológica de
apresentação. REVOGADO
I - o cálculo de atualização dos serviços de pagamento, será realizado pela Seção de
251
Contadoria.
SUBSEÇÃO II 252
DO GABINETE DA DIREÇÃO FINANCEIRA
Art. 107-D - O Gabinete da Direção Financeira tem por finalidade auxiliar o
Diretor Financeiro e prestar-lhe assistência no estudo e preparo de matéria da sua competência
ou que deva ser submetida à Direção-Geral ou, quando for o caso, à Presidência do Tribunal,
devendo, para tanto:
a) examinar ou revisar processos e preparar despachos de acordo com a
orientação recebida;
b) elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres,
informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;
c) estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe
couberem;
d) preparar o expediente a ser submetido, pelo Diretor Financeiro as
autoridades superiores;
e) estabelecer contatos com outros órgãos, públicos ou entidades privadas, por
determinação da autoridade competente;
f) receber e preparar a correspondência oficial da Direção Financeira;
g) organizar e manter em dia os documentos e registros que forem necessários
às finalidades da Direção Financeira;
h) executar outras atividades cometidas pelo Diretor Financeiro.
Parágrafo único - O Gabinete contará com auxiliares de gabinete e servidores
que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do órgão.
250
Ver Portaria 33/06-P de 25/04/06.
Ver Portaria 33/06-P de 25/04/06.
252
Subseção, artigo, parágrafo e alíneas acrescentados pelo AR 01/07, de 03/09/07.
251
161
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SUBSEÇÃO III 253
DA ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA DO
PODER JUDICIÁRIO E DO FRPJ
Art. 107-E - À Assessoria Técnica e Financeira compete:
REVOGADO
a) as atribuições incumbidas ao Assessor Técnico Econômico e Financeiro do FRPJ;
b) acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária do Pode Judiciário;
c) estudar pedidos de recursos, seus planos de aplicação, projetos técnicos e estudos de
viabilidade, que forem solicitados à Direção Financeira;
d) analisar relatórios de prestação de contas de recursos recebidos pelo Poder Judiciário por
pessoas físicas ou jurídicas;
e) assessorar o Diretor Financeiro na preparação dos aspectos técnico-programáticos dos planos,
relatórios e comunicações do Poder Judiciário;
f) preparar e propor contratos, convênios e demais atos indispensáveis à consecução dos recursos
do Poder Judiciário;
g) colaborar na formulação da política econômico-financeira do Poder Judiciário, bem como
controlar a arrecadação dos recursos;
h) coordenar, orientar e consolidar a proposta orçamentária do Poder Judiciário;
i) opinar sobre os aspectos econômicos e financeiros de pedidos de recursos à Direção
Financeira.
SUBSEÇÃO IV 254
DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECEITA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
Art. 107-F - Ao Departamento de Programação Orçamentária e Receita incumbe a coordenação, a
execução e o controle das atividades relativas aos assuntos orçamentário-financeiros do Poder Judiciário e do
FRPJ.
Art. 107-F - Ao Departamento de Receita incumbe a coordenação, o controle e a
fiscalização das atividades relativas ao ingresso de receitas e ao controle dos recursos
financeiros do Poder Judiciário, do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (FRPJ) e
do Fundo Notarial e Registral (FUNORE).
Art. 107-G - O Departamento de Programação Orçamentária e Receita
compreende:
I - Serviço de Planejamento e Execução;
II - Serviço de Arrecadação de Receita.
1. Seção de Gerenciamento de Recursos.
I - Serviço de Controle e Aplicação de Recursos Financeiros;
II - Serviço de Arrecadação;
III - Unidade de Cobrança.
253
254
Subseção, artigo e alíneas acrescentados pelo AR 01/07, de 03/09/07.
Subseção, artigos, incisos e alíneas acrescentados pelo AR 01/07, de 03/09/07.
162
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§ 1º. Ao Serviço de Controle e Aplicação de Recursos Financeiros compete:
a) efetuar a conciliação bancária, diariamente, das contas abertas em nome do
Poder Judiciário;
b) efetuar o acompanhamento diário dos saldos para cobertura das despesas,
aplicações e resgates;
c) efetuar o controle dos recursos financeiros e outras receitas do Poder
Judiciário;
d) efetuar o gerenciamento dos repasses do duodécimo do Poder Judiciário e
das liberações do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (FRPJ) e
do Fundo Notarial e Registral (FUNORE);
e) promover o levantamento das pendências de repasses da Secretaria da
Fazenda Estadual (SEFAZ), bem como o acompanhamento das previsões e
dos recebimentos (financeiro e contábil);
f) elaborar os boletins financeiros referentes a todas as contas-correntes,
efetuando a devida conferência antes da remessa para a Seccional da
Contadoria e Auditoria Geral do Estado no Poder Judiciário;
g) gerar relatórios de encerramento de mês e conferi-los;
h) elaborar diversos relatórios para fins gerenciais sobre a situação financeira
das contas-correntes;
i) efetuar o estudo comportamental da receita para fins de planejamento
gerencial;
j) efetuar a transferência de numerário entre as contas do Poder Judiciário,
visando a ajustes financeiros; e
k) efetuar a prestação de contas das atividades afins.
§ 2º. Ao Serviço de Arrecadação compete:
a) atuar no controle e na fiscalização das receitas do Tribunal de Justiça;
b) controlar os serviços bancários utilizados na arrecadação;
c) operacionalizar o controle das devoluções de créditos;
d) efetuar o acompanhamento dos contratos de concessão remunerada de uso
que geram receitas ou não;
e) efetuar o acompanhamento dos contratos de fornecimento de cópias a outros
órgãos;
f) controlar e efetuar o cálculo das taxas de concessão remunerada de uso;
g) operacionalizar e controlar as receitas oriundas do Selo Digital; e
h) efetuar a prestação de contas das atividades afins.
§ 3º. À Unidade de Cobrança compete:
163
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a) operacionalizar a centralização e a execução da cobrança administrativa das
custas e taxas, inclusive as pendentes de pagamento em processo baixados;
b) promover a cobrança dos créditos constituídos e não pagos;
c) promover a repercussão dos créditos pagos com cheques eventualmente não
honrados;
d) efetuar a cobrança das multas moratórias aplicadas e não pagas; e
e) promover a instrução de processo específico visando à inscrição do débito
em dívida ativa, junto à Fazenda Estadual.
Art. 107-H - Ao Serviço de Planejamento e Execução compete:
REVOGADO
a) levantar dados necessários à fixação de ações, objetivos e metas para a elaboração do Plano
Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Poder Judiciário e do
FRPJ;
b) acompanhar a realização dos créditos orçamentários, bem como a abertura de créditos
adicionais;
c) organizar dados para a elaboração da prestação de contas anual;
d) preparar os dados para alimentar o fluxo de caixa;
e) estudar pedidos de recurso e seus planos de aplicação;
f) reservas de verba;
g) liberações de dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça e do FRPJ;
Art. 107-I - Ao Serviço de Arrecadação de Receita compete:
REVOGADO
a) controle e cálculo de Taxa de concessão remunerada de uso;
b) atuar na cobrança dos créditos constituídos;
c) controlar os serviços bancários utilizados na arrecadação;
d) atuar na fiscalização das receitas do Tribunal;
e) devoluções autorizadas e custas judiciais;
f) prestações de contas em geral;
g) controle da arrecadação de custas e recursos financeiros do FRPJ e outras receitas
h) gerenciamento dos repasses do duodécimo do Poder Judiciário e das liberações ao FRPJ.
SUBSEÇÃO V 255
DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DE DESPESA
DO DEPARTAMENTO DE DESPESA
Art. 107-J. Ao Departamento de Programação e Execução de Despesa incumbe coordenar,
executar e controlar os processos que envolvam as despesas, verificando os aspectos legais e administrativos.
255
Alterações: Subseção, artigos, incisos e alíneas acrescentados pelo AR 01/07, de 03/09/07; alterações introduzidas pelo AR 04/09, de
20/10/09.
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Art. 107-J. Ao Departamento de Despesa incumbe a execução, o controle e o
acompanhamento das atividades relativas às despesas do Poder Judiciário, do Fundo de
Reaparelhamento do Poder Judiciário (FRPJ) e do Fundo Notarial e Registral (FUNORE).
Art. 107-K. O Departamento de Programação e Execução de Despesa compreende:
I - Serviço de Execução de Investimento e Custeio
1. Seção de Investimento
2. Seção de Custeio
II - Serviço de Pagadoria
I - Serviço de Gestão de Despesas de Custeio:
1. Seção de Custeio.
II - Serviço de Gestão de Investimentos e Contratos:
1. Seção de Acompanhamento de Contratos.
2. Seção de Investimentos.
III - Serviço de Pagadoria:
1. Seção de Tributos e Encargos.
IV - Equipe de Pagamento a Pessoas.
§ 1º. Ao Serviço de Gestão de Despedes de Custeio compete coordenar as
atividades executadas pela Seção de Custeio.
I - à Seção de Custeio compete:
a) controlar, acompanhar e preparar o pagamento das despesas de custeio,
taxas e condomínios dos prédios ocupados pelo Poder Judiciário;
b) controlar, acompanhar e preparar o pagamento das despesas de aquisição de
materiais de consumo, bem como de prestação de serviços eventuais;
c) apurar as irregularidades cometidas pelos contratados, relativamente às
despesas constantes das alíneas “a” e “b” deste parágrafo, intimando e
notificando os fornecedores quanto ao descumprimento de obrigações, bem
como providenciando a publicação das penalidades aplicadas e notificando
para pagamento de indenizações e multas;
d) elaborar apostilamentos contratuais;
e) preparar o pagamento de despesas de pessoal, relativos à provisão do 13º
salário, IPERGS, INSS, FGTS, ajudas de custo e auxílio-funeral, bem como
subvenções sociais às entidades de classe;
f) preparar o pagamento das devoluções de garantias contratuais, taxas e
custas;
g) preparar e efetuar a disponibilização de numerário aos foros e acompanhar
as prestações de contas;
h) controlar, preparar e informar dados para fluxo de caixa;
i) manter controle das despesas realizadas, para fins de informações gerais à
Administração;
165
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j) preparar o pagamento de diárias por empenho; e
l) cumprir e controlar os arrestos judiciais.
§ 2º. Ao Serviço de Gestão de Investimentos e Contratos compete coordenar as
atividades executadas pela Seção de Acompanhamento de Contratos e pela Seção de
Investimentos.
I - À Seção de Acompanhamento de Contratos compete:
a) controlar, acompanhar e preparar o pagamento das despesas decorrentes de
contratos de prestação de serviços continuados celebrados pelo Poder
Judiciário;
b) controlar os prazos de vigência contratuais;
c) apurar as irregularidades cometidas pelos contratados, intimando e
notificando os fornecedores quanto ao descumprimento de obrigações, bem
como providenciando a publicação das penalidades aplicadas e notificando
para pagamento de indenizações e multas;
d) avaliar e instruir, com os encaminhamentos pertinentes, os processos de
novas contratações, aditamentos e prorrogações contratuais;
e) elaborar apostilamentos contratuais;
f) instruir processos de reclamatórias trabalhistas impetradas por funcionários
das empresas terceirizadas, junto à Procuradoria-Geral do Estado;
g) manter controle das despesas realizadas, para fins de informações gerais à
Administração; e
h) cumprir e controlar os arrestos judiciais.
II - À Seção de Investimentos compete:
a) controlar, acompanhar e preparar o pagamento das despesas decorrentes de
contratos oriundos de investimentos celebrados pelo Poder Judiciário;
b) controlar os prazos de vigência contratuais;
c) apurar as irregularidades cometidas pelos contratados, intimando e
notificando os fornecedores quanto ao descumprimento de obrigações, bem
como providenciando a publicação das penalidades aplicadas e notificando
para pagamento de indenizações e multas;
d) controlar, analisar e receber apólices de responsabilidade civil profissional;
e) avaliar e instruir, com os encaminhamentos pertinentes, os processos de
aditamentos e prorrogações contratuais;
f) elaborar apostilamentos contratuais;
g) instruir processos de reclamatórias trabalhistas impetradas por funcionários
das empresas terceirizadas, junto à Procuradoria-Geral do Estado;
166
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h) acompanhar e controlar a execução dos cronogramas físico-financeiros das
despesas de investimento, para fins de aditamento, pagamento e
complementação de garantias e apólices de seguro;
i) manter controle das despesas realizadas, para fins de informações gerais à
Administração; e
j) cumprir e controlar os arrestos judiciais.
§ 3º. Ao Serviço de Pagadoria, que compreende a Seção de Tributos e Encargos,
compete:
a) efetuar o pagamento, via rede bancária, das despesas do Tribunal de Justiça,
do Tribunal Militar, do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário
(FRPJ) e do Fundo Notarial e Registral (FUNORE), inclusive folhas de
pagamento;
b) viabilizar o pagamento de despesas pequenas do 2º Grau, via adiantamento
de numerário;
c) efetuar o pagamento, por antecipação ou ressarcimento, de diárias a
magistrados e servidores do 2º Grau, mediante adiantamento de numerário; e
d) coordenar as atividades executas pela Seção de Tributos e Encargos.
I – À Seção de Tributos e Encargos compete:
a) processar as retenções de tributos e obrigações previdenciárias relativas à
substituição tributária e outros; e
b) calcular encargos, preparar e efetuar o repasse aos órgãos públicos
competentes.
§ 4º. À Equipe de Pagamento a Pessoas compete:
a) controlar, acompanhar e preparar o pagamento de juízes leigos,
conciliadores, peritos, tradutores, defensores dativos e serventias (Fundo
Notarial e Registral - FUNORE);
b) controlar, acompanhar
intermunicipais; e
e
preparar
o
pagamento
de
passagens
c) recebimento e atendimento de pedidos de tradução.
Art. 107-L - Ao Serviço de Execução de Investimento e Custeio através das suas Seções de
Investimento e Custeio compete: REVOGADO
a) coordenar, processar e fiscalizar o empenho e a liquidação de despesas do Tribunal de
Justiça e do FRPJ;
b) preparar os dados para alimentar o fluxo de caixa;
c) controlar os reajustes contratuais e manter atualizados os diversos índices utilizados;
d) processar para pagamento os expedientes que tratam de taxas, impostos e condomínios de
imóveis próprios ou locados;
e) registro de processo de aplicação de penalidades;
167
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f) solicitação de estorno de empenho;
g) prestações de contas de convênios e acordos celebrados pelo Poder Judiciário;
h) confeccionar as autorizações de empenho de diárias de viagem para magistrados e
servidores;
i) solicitar adiantamento de numerário e fazer a prestação de contas;
j) propor alterações na programação financeira, durante a sua execução, de acordo com as
prioridades estabelecidas;
k) cálculo de atualização de contrato, bem como da garantia contratual;
l) controle dos arrestos judiciais;
m) devolução de garantias contratuais;
n) processar solicitações de diárias;
o) controle do cronograma físico-financeiro;
p) análise de certidões expedidas pelas Varas para pagamento de honorários a defensores
dativos;
q) análise das solicitações de pagamento a honorários periciais e traduções;
r) apreciação dos Mapas para pagamento dos Juízes Leigos e Conciliadores;
s) realização do Edital para pagamento de honorários;
t) redação de informações e ofícios;
Art. 107-M - Ao Serviço de Pagadoria compete:
REVOGADO
a) gerenciar e controlar as disponibilidades de caixa e aplicações financeiras;
b) efetuar o pagamento via rede bancária, das despesas do Tribunal de Justiça e do FRPJ;
c) elaborar relatórios dos pagamentos efetuados e recebimento de recursos financeiros;
d) realizar a previsão de desembolso com base no fluxo de caixa;
e) efetuar o pagamento de combustíveis e despesas com veículos do Tribunal quando em
viagem, de pequenos consertos, aquisição de peças, gêneros, inclusive despesas com
alimentação de jurados e funcionários quando em serviço de plantão;
f) pagamento de peritos, juízes leigos e honorários de defensores dativos;
g) realizar a distribuição de numerário para a realização de pequenas despesas às comarcas do
interior do Estado e acompanhar as prestações de contas;
h) solicitações de resgate das aplicações do SIAC para efetuar os pagamentos programados
i) acompanhar as movimentações bancárias elaborando boletins e conciliações;
j) controle das aplicações financeiras.
256
SUBSEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Art. 107-N - Ao Departamento de Licitações e Contratos incumbe a elaboração de Editais
pertinentes às várias modalidades de licitações, confecção dos contratos em geral, bem como o gerenciamento
dos dados relativos ao Cadastro de Fornecedores ao Poder Judiciário. É parte integrante deste departamento a
CPL. REVOGADO
256
Subseção, artigos, e incisos e alíneas acrescentados pelo AR 01/07, de 03/09/07.
168
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Art. 107-O - O Departamento de Licitações e Contratos compreende:
REVOGADO
I - Serviço de Licitações;
II - Serviço de Contratos e Convênios;
1. Seção de Gestão
Art. 107-P - Ao Serviço de Licitações compete:
REVOGADO
a) publicação dos certames licitatórios;
b) divulgação das licitações do Poder Judiciário;
c) elaboração dos atos convocatórios;
d) elaboração de minutas de editais;
e) análise dos aspectos técnicos e jurídicos na fase interna dos processos licitatórios;
f) divulgação das empresas vencedoras nos procedimentos de dispensa de licitação;
g) expedição do Certificado de Registro de Fornecedor – CRF;
h) publicação de Editais de Notificação;
i) recebimento e conferência da documentação de cadastramento prévio de fornecedores;
j) suporte aos atos cartoriais da CPL – Comissão Permanente de Licitações e dos Pregões;
k) divulgação das Atas de Julgamento das licitações;
l) controle dos prazos de publicidade das licitações, dos prazos para interposição de recursos
e contra-razões, dos prazos para impugnações e questionamentos aos atos convocatórios;
m) realizar as intimações dos licitantes quanto às decisões nos processos licitatórios;
n) atualizar o andamento das licitações e dispensas de licitações no site do Tribunal de Justiça
na Internet;
o) realizar a autuação dos processos licitatórios e de dispensa de licitações;
p) realizar o controle do Cadastro dos Fornecedores Impedidos de Licitar - CFIL;
q) instruir e avaliar, dando os encaminhamentos pertinentes, aos processos de dispensas de
licitação sob sua competência;
r) realizar outras atividades correlatas a sua área de competência;
Art. 107-Q - Ao Serviço de Contratos e Convênios compete:
REVOGADO
a) efetivação, formalização, bem como a elaboração de minutas de todos os instrumentos
contratuais celebrados pelo Poder Judiciário;
b) elaboração e expedição de ordens de fornecimento;
c) elaboração de termos de aditamento e de rescisões de contratos;
d) elaboração de ofícios convocatórios para a assinatura de contratos;
e) elaboração de súmulas, avisos e apostilamentos;
f) controle dos prazos contratuais celebrados pelo Poder Judiciário;
g) intimação e notificação de prestadores de serviço por descumprimento de cláusulas
contratuais;
h) publicação de aplicação de penalidades;
i) intimação de prestadores de serviços para pagamento de indenização e / ou multa
contratual;
169
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j) análise de faturas em geral, bem como documentos necessários à realização de pagamento;
k) solicitação, controle e análise das garantias contratuais;
l) controle dos prazos de vigência dos convênios;
m) controle da apresentação das apólices de responsabilidade civil por parte das empresas
contratadas;
n) realizar outras atividades correlatas a sua área de competência;
SUBSEÇÃO VII 257
DA ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA
Art. 107-R. À Assessoria Técnica e Financeira compete:
a) as atribuições incumbidas ao Assessor Técnico Econômico e Financeiro do
FRPJ;
b) acompanhar e fiscalizar os recursos financeiros do orçamento geral do Poder
Judiciário, do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (FRPJ) e do
Fundo Notarial e Registral (FUNORE);
c) estudar pedidos de recursos, seus planos de aplicação, projetos técnicos e
estudos de viabilidade, que forem solicitados à Direção Financeira;
d) analisar relatórios de prestação de contas de recursos recebidos pelo Poder
Judiciário por pessoas físicas ou jurídicas;
e) assessorar o Diretor Financeiro na preparação dos aspectos técnicoprogramáticos dos planos, relatórios e comunicações do Poder Judiciário;
f) preparar e propor contratos, convênios e demais atos indispensáveis à
consecução dos recursos do Poder Judiciário;
g) colaborar na formação da política econômico-financeira do Poder Judiciário,
bem como controlar a arrecadação dos recursos;
h) auxiliar na proposta orçamentária anual e no plano plurianual do Poder
Judiciário;
i) opinar sobre os aspectos econômicos e financeiros de pedidos de recursos à
Direção Financeira;
j) estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe
couberem; e
k) efetuar a gestão, junto à Secretaria da Fazenda do Estado, dos repasses do
duodécimo do Poder Judiciário.
257
Subseção, artigos e alíneas acrescentados pelo AR 04/09, de 20/10/09.
170
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SUBSEÇÃO VIII 258
DA ASSESSORIA TÉCNICA ORÇAMENTÁRIA
Art. 107-S. À Assessoria Técnica Orçamentária, que compreende a Unidade de
Programação Orçamentária, compete:
a) coordenar, orientar e consolidar a proposta orçamentária e plano plurianual
do Poder Judiciário;
b) acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária do orçamento geral do
Poder Judiciário, do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (FRPJ)
e do Fundo Notarial e Registral (FUNORE);
c) acompanhar a realização dos créditos orçamentários, bem como a abertura
de créditos adicionais;
d) avaliar a necessidade de converter o passivo potencial em dotação
orçamentária para o exercício vigente do orçamento geral do Poder
Judiciário, do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (FRPJ) e do
Fundo Notarial e Registral (FUNORE);
e) estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe
couberem;
f) gerir a dotação orçamentária dos precatórios de responsabilidade do Estado
do Rio Grande do sul; e
g)coordenar as atividades executadas pela Unidade de Programação
Orçamentária.
Parágrafo único. À Unidade de Programação Orçamentária compete:
a) organizar e fornecer dados necessários com vistas à fixação de ações,
objetivos e metas para a elaboração do plano plurianual, das diretrizes
orçamentárias e do orçamento anual do Poder Judiciário, do Fundo de
Reaparelhamento do Poder Judiciário (FRPJ) e do Fundo Notarial e
Registral (FUNORE);
b) levantar dados para a elaboração da prestação de contas anual;
c) preparar os dados para alimentar o fluxo de caixa;
d) efetuar reservas de verba; e
e) efetuar liberações de dotações orçamentárias do Poder Judiciário, do Fundo
de Reaparelhamento do Poder Judiciário (FRPJ) e do Fundo Notarial e
Registral (FUNORE), de acordo com o orçamento vigente.
258
Subseção, artigos e alíneas acrescentados pelo AR 04/09, de 20/10/09.
171
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259
SUBSEÇÃO IX
REVOGADO
DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS REVOGADO
Art. 107-T. Ao Serviço de Processamento de Precatórios, que compreende a Seção de Contadoria,
compete:
REVOGADO
a) processar e gerenciar as requisições de pagamento das importâncias devidas pela Fazenda
Estadual, Municipal ou Federal, em virtude de sentença judicial que serão dirigidas ao
Presidente do Tribunal de Justiça pelo órgão julgador ou pelo juiz da execução;
b) atender às solicitações do Juiz da Central de Conciliação de Precatórios;
c) manter registro atualizado dos depósitos efetuados pelos devedores;
d) disponibilizar, após determinação da Presidência, os créditos às varas respectivas, observando
rigoroso controle da ordem cronológica dos precatórios;
e) encaminhar cópia dos cálculos atualizados, efetuados pela Contadoria, aos devedores quando
solicitado por escrito;
f) conferir o cadastro de credores, quando da liberação do crédito;
g) registrar no sistema eletrônico das requisições, de acordo com a ordem cronológica de
apresentação no Tribunal de Justiça;
h) verificar a regularidade da requisição e, constatando ausência ou deficiência dos documentos
exigidos, informar à Direção-Geral para que determine o oficiamento, solicitando a remessa
dos documentos faltantes;
i) oficiar ao juiz ou órgão julgador, após o despacho deferitório, bem como ao devedor,
comunicando a determinação do Presidente para inclusão no respectivo orçamento; e
j) coordenar as atividades pela Seção de Contadoria.
Parágrafo único. À Seção de Contadoria compete:
a)
REVOGADO
proceder à análise dos cálculos oriundos das contadorias das varas de execuções a fim de
inseri-los no sistema eletrônico ou Sistema CALPRO;
b) efetuar a atualização dos cálculos dos precatórios, bem como confeccionar novos cálculos,
quando houver determinação superior;
c) manter o cadastro atualizado dos índices de correção monetária e juros, utilizados na feitura
dos cálculos; e
d) prestar informações acerca de questões relativas aos cálculos.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
Art. 108 - O Departamento de Informática é o órgão central de sistema,
incumbido dos estudos, coordenação, orientação e implementação das demandas de
informática no âmbito do Poder Judiciário Estadual, competindo-lhe:
a) avaliar os sistemas de processamento existentes, a fim de sugerir alterações
e aperfeiçoamentos, objetivando aumentar o grau de eficiência, bem como
adquirir visão própria da sua importância, reflexos e prioridades;
259
Subseção, artigos e alíneas acrescentados pelo AR 04/09, de 20/10/09.
Subseção, artigos e alíneas revogados pelo AR 04/11, de 19/12/11.
172
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b) recuperar, melhorar e expandir a infra-estrutura de redes de informática,
objetivando a interligação de todas as unidades de trabalho de âmbito
interno do judiciário, aplicando recursos necessários a sua permanente
disponibilização aos usuários e à sua modernização tecnológica;
c) instituir, desenvolver e implantar sistemas corporativos de informática, cujas
macroáreas de abrangência contemplem as comarcas de 1º Grau e o Tribunal
de Justiça, adequando-os às necessidades específicas;
d) analisar, adequar ou desenvolver, e implantar os aplicativos setoriais e
departamentais necessários, em âmbito jurisdicional e administrativo;
e) unificar os procedimentos de relacionamento com empresas terceirizadas de
processamento, quando for o caso, objetivando tratativas uniformes
enquanto perdurarem os contratos vigentes;
f) planejar, em conjunto com os usuários, programas de ações que visem ao
contínuo aprimoramento dos sistemas;
g) gerenciar os recursos necessários ao desenvolvimento e à manutenção dos
sistemas de informações, objetivando maximizar sua eficiência;
h) definir, aprovar, propor a aquisição e instalar todos os tipos de equipamentos
de informática de todos os órgãos do Poder Judiciário.
Art. 109 - O Departamento de Informática compreende:
I - Serviço de Sistemas
1. Seção de Aplicativos
2. Seção de Apoio e Pesquisa
II - Serviço de Produção
1. Seção de “Software” Básico
2. Equipe de Manutenção
3. Equipe de Suporte Técnico
Art. 110 - O Serviço de Sistemas, compreendendo a Seção de Aplicativos e a
Seção de Apoio e Pesquisa, é o órgão ao qual compete o atendimento de todas as necessidades
de sistemas de informática do Poder Judiciário.
Art. 111 - À Seção de Aplicativos compete:
a) pesquisar as necessidades de sistemas de informática dos usuários finais,
quer na área administrativa, quer na área jurisdicional;
b) elaborar projetos para atender às necessidades de sistemas específicas dos
usuários;
c) pesquisar soluções sistêmicas específicas para aquisição no mercado;
d) elaborar sistemas aplicativos, departamentais e corporativos;
e) efetuar a manutenção de toda a espécie de sistemas existentes;
f) auxiliar a implantação de sistemas aplicativos nos usuários finais;
173
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g) elaborar a documentação de sistemas conforme normas específicas;
h) elaborar manuais de utilização dos sistemas;
i) elaborar a documentação de sistemas para os usuários e para treinamento
dos mesmos;
j) elaborar análise, projeto, programação, testes e implantação de todos os
aplicativos necessários ao Poder Judiciário;
k) prestar auxilio na pesquisa de equipamentos e/ou ferramentas de trabalho,
como linguagens de programação, bancos de dados e outras tecnologias;
l) laborar, difundir e implantar normas e metodologias de levantamentos de
requisitos, bem como análise, implantação e manutenção de sistemas;
m) implementar controles de atividades, metas de trabalho e sistemática de
controle das atividades dos funcionários.
Art. 112 - À Seção de Apoio e Pesquisa compete:
a) levantar as necessidades, junto à Seção de Aplicativos;
b) elaborar pesquisas e/ou desenvolver ferramentas de trabalho que auxiliem a
Seção de Aplicativos;
c) pesquisar, em conjunto com a Seção de Aplicativos e Serviço de Produção,
equipamentos adequados ao bom fornecimento de serviços aos usuários
finais;
d) pesquisar e disponibilizar aos desenvolvedores de aplicativos novas
tecnologias, a fim de evitar que se tornem obsoletos os sistemas em
utilização, quer em equipamentos, quer em programas;
e) efetuar administração de dados e de bancos de dados, mantendo dicionários
de dados e repositório de informações;
f) efetuar a otimização de desempenho dos bancos de dados nos vários
sistemas operacionais básicos;
g) criar, de forma e para uso genérico, tabelas, rotinas, validações, programas e
outros módulos que possam ser utilizados por todos os desenvolvedores de
aplicações;
h) elaborar protótipos necessários a testes de utilização ou de possibilidades de
implantação de novas tecnologias;
i) implementar sistemas, utilizando aplicativos e “pacotes” de mercado.
Art. 113 - O Serviço de Produção, compreendendo a Seção de “Software” Básico,
a Equipe de Manutenção e a Equipe de Suporte Técnico, é o órgão ao qual compete a
disponibilização de todos os recursos de equipamentos e redes do Poder Judiciário, quer
centralizados e de uso geral, quer as estações de trabalho dos usuários finais.
Art. 114 - À Seção de “Software” Básico compete:
174
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a) pesquisar, implantar, efetuar a manutenção e suporte em todos os sistemas
operacionais básicos (não aplicativos) da rede, em utilização no Poder
Judiciário;
b) administrar as redes existentes, com a criação e manutenção de direitos dos
usuários e outros inerentes à administração;
c) definir e adotar políticas de segurança nas redes;
d) estudar, pesquisar e adotar ferramentas de controle de tráfego de rede e de
saturação de equipamentos;
e) disponibilizar, permanentemente, todos os serviços de rede necessários aos
usuários;
f) definir, implementar e manter a comunicação entre todas as redes locais
existentes, criando uma grande WAN (Wide Area Network) do Poder
Judiciário;
g) definir e implementar, em conjunto com o Serviço de Sistemas, os sistemas
operacionais para utilização de aplicativos departamentais e corporativos;
h) pesquisar, definir e adotar, em conjunto com o Serviço de Aplicativos, os
equipamentos necessários ao processamento corporativo ou departamental
de sistemas;
i) pesquisar, definir, adotar e manter toda a espécie de equipamentos e
programas de conexão de redes e sua administração;
j) instalar, em equipamentos servidores e de clientes, os programas necessários
aos usuários, criando formas padronizadas para essas atividades;
k) montar estrutura que propicie operação remota de computadores,
distribuição e instalação de programas e novas versões, elaboração de cópias
de segurança e outras atividades de administração e controle de forma local
e remota;
l) instalar e manter equipamentos servidores e seus sistemas operacionais;
m) instalar e manter produtos de comunicação, pessoal e oficial, entre todos os
usuários do Poder Judiciário (correio eletrônico), integrando sua utilização
com ferramentas, programas e/ou redes de comunicação internas (Intranet) e
externas (Internet).
Art. 115 - À Equipe de Manutenção compete:
a) deter registro de todo o parque de equipamentos instalados, obtendo as
informações possíveis do sistema de patrimônio do Departamento de
Material e Patrimônio;
b) efetuar controles sobre o parque existente de equipamentos, observando sua
obsolescência ou saturação;
c) efetuar a manutenção preventiva e/ou corretiva do parque de equipamentos
instalado, quando acionados para isso;
175
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d) controlar vencimentos de garantia e/ou contratos de manutenção;
e) controlar o fornecimento de serviços de empresas terceirizadas para
manutenção, detendo controles e fiscalizando sua execução;
f) efetuar, em conjunto com o Serviço de Sistemas e o Departamento de
Material e Patrimônio, controle sobre os locais de instalação de todo o
parque de equipamentos;
g) prestar serviços de manutenção, elétrica e eletrônica, de todos os
equipamentos de informática em utilização no Poder Judiciário;
h) atestar equipamentos de informática entregues por empresas participantes de
procedimentos licitatórios.
Art. 116 - À Equipe de Suporte Técnico compete:
a) prestar assistência direta aos usuários finais, de todos os aplicativos de
automação de escritório, como editores de textos, planilhas e outros
similares;
b) prestar assistência aos usuários, referente a aplicativos específicos
implantados, desenvolvidos internamente ou adquiridos no mercado, em
conjunto com o Serviço de Sistemas;
c) recomendar treinamento aos usuários, seja diretamente ou por contratação
desse tipo de serviço;
d) elaborar, em conjunto com o Serviço de Sistemas, ou através de
documentação de módulos adquiridos, as cartilhas e/ou manuais de
utilização de aplicativos;
e) detectar falhas de programas e/ou equipamentos instalados nos usuários,
encaminhando-os para as áreas específicas de conserto e/ou manutenção;
f) manter registros de atendimentos com a criação de uma base de dados das
soluções adotadas, disponibilizando as informações a todos os usuários;
g) criar e utilizar padrões de atendimento;
h) criar, implantar e difundir a estrutura de “central de atendimento”, do tipo
“help desk”, de forma a unificar e padronizar o atendimento e as soluções
adotadas.
260
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
CADASTRO DE FORNECEDORES
REVOGADA 261
Art. 116A – O Departamento de Licitações, Contratos e Cadastro de Fornecedores – DLC tem por
finalidade atuar nas seguintes áreas de competência: REVOGADO
260
261
DLC – Seção e artigos introduzidos pelo AR 02/05, de 15/06/05.
DLC – Seção e artigos revogados pelo AR 01/07, de 03/09/07.
176
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I – implementar e manter o cadastro de fornecedores;
II - emitir o certificado de registro de fornecedor - CRF;
III - elaborar os instrumentos convocatórios das licitações;
IV – elaborar minutas de contratos e convênios;
V – proceder à publicação das licitações, contratos, convênios e dos atos inerentes às atividades
desenvolvidas pelo Departamento;
VI - promover estudos para aprimorar os procedimentos licitatórios e o cadastro de fornecedores;
VII – administrar o calendário de realização das sessões inaugurais dos certames licitatórios;
VIII - executar atividades pertinentes à importação de bens:
a) providenciar a documentação exigida pelas autoridades competentes para a importação;
b) proceder o desembaraço de mercadorias importadas.
Art.116B - o Departamento de Licitações, Contratos e Cadastro de Fornecedores – DLC
compreende:
REVOGADO
I - serviço de editais;
II - serviço de contratos e convênios;
III - serviço de cadastro de fornecedores.
Art. 116C - Ao Serviço de Elaboração de Editais compete: REVOGADO
a)
elaborar os instrumentos convocatórios de licitações e as minutas dos termos de contratos;
b) elaborar os instrumentos convocatórios de licitações de registro de preços, minutas de
termos de registro de preços e dos respectivos contratos;
c)
providenciar à publicação dos atos afetos a sua área de competência.
d) promover a sistematização dos editais e contratos elaborados, bem como a pesquisa
voltada à modernização e aperfeiçoamento dos procedimentos licitatórios, observadas as
competências e dispositivos legais previstos;
e)
estabelecer procedimentos sistemáticos para o controle e acompanhamento dos
procedimentos licitatórios em andamento, bem como aqueles que estejam em análise e/ou
estudos pela Administração;
f)
proceder aos estudos, com vistas ao aperfeiçoamento das atividades e rotinas correlatas
aos procedimentos licitatatórios, objetivando a sua dinamização e otimização.
Art. 116D – ao Serviço de Contratos e Convênios compete:
REVOGADO
a) elaborar os termos de contratos, aditivos e de registros de preços;
b) convocar as licitantes para assinatura dos termos;
c) elaborar as rescisões contratuais;
d) elaborar minutas de convênios;
e) responder recurso administrativo de sua área de competência;
f) emitir as ordens de fornecimento;
g) proceder aos encaminhamentos relativos à dispensa ou declaração de inexigíbilidade a
licitação;
h) redigir e encaminhar para publicação as súmulas de contratos, aditivos, inexigibilidades e
ordens de fornecimento;
177
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i) proceder à convocação dos fornecedores para a assinatura de contratos, termos aditivos e
dos termos de rescisões;
j)
realizar os cálculos de garantias nos processos que forem necessários.
Art. 116E – Ao Serviço de Cadastro de Fornecedores, compete:
REVOGADO
a) coordenar e administrar o cadastro de fornecedores;
b) emitir o certificado de registro de fornecedor - CRF;
c) promover estudos de padronização técnica e do sistema de cadastro de fornecedores;
d) receber, conferir e autuar a documentação relativa ao cadastro de fornecedores;
e) promover à publicação dos pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento dos
requerimentos de cadastro de fornecedores;
f) responder recurso administrativo relativo ao cadastramento de fornecedores;
g) responder recurso administrativo relativo aos editais, após a prévia manifestação da
respectiva área técnica;
h) realizar diligências para o esclarecimento da documentação relativa ao cadastro de
fornecedores;
i) emitir atestado de capacidade técnica aos fornecedores do Tribunal de Justiça, mediante
prévia informação da área técnica gestora e/ou responsável pelo controle do adimplemento
das obrigações do respectivo fornecedor;
j) manter a atualização do “link” licitações no site do Tribunal de Justiça na internet;
k) proceder ao registro de sanções e/ou penalidades aplicadas a licitantes ou fornecedores, na
forma da legislação vigente, junto ao cadastro do Tribunal de Justiça.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Art. 117 - A Secretaria do Conselho da Magistratura é o órgão incumbido de
provê-lo dos meios administrativos necessários ao exercício das suas atividades legais.
Art. 118 - Compete à Secretaria
atribuições próprias do Secretário:
do Conselho da Magistratura, além das
a) preparar elementos e informações para as sessões e para os membros do
Conselho;
b) dar informações em processos e outros expedientes;
c) providenciar na publicação da matéria a ser divulgada;
d) efetuar atividades referentes a comunicações e arquivo;
e) proceder ao registro da legislação e jurisprudência;
f) efetuar serviços de digitação e outros necessários aos trabalhos do órgão;
g) requisitar, guardar, distribuir e controlar o material.
178
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CAPÍTULO VII
DAS SECRETARIAS DOS ÓRGÃOS JULGADORES
Art. 119 - Cada órgão julgador terá uma Secretaria, que contará com o respectivo
Secretário, Secretário Substituto, Oficiais Superiores Judiciários, Servente e mais auxiliares
lotados segundo a necessidade dos trabalhos.
§ 1º - Os Secretários e os Substitutos serão nomeados ou designados pelo
Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Presidente dos respectivos órgãos julgadores,
cabendo aos primeiros, além das suas funções normais, supervisionar e dirigir as atividades da
Secretaria.
§ 2º - O pessoal das Secretarias dos órgãos julgadores, vinculado
administrativamente à Direção Judiciária262, nos termos do art. 85, § 2º, deste regulamento, é,
para os demais fins, subordinado diretamente aos respectivos órgãos julgadores.
Art. 120 - Incumbe às Secretarias dos órgãos julgadores auxiliar os
Desembargadores ou seus substitutos, no desempenho de suas atribuições, devendo, para
tanto:
a) processar os autos, cumprindo todas as providências necessárias, desde seu
primeiro recebimento até a devolução final ao Departamento Processual
pelo trânsito em julgado do acórdão ou interposição de recurso a outro
Tribunal ou órgão julgador deste Tribunal;
b) fazer os autos conclusos aos relatores e remetê-los aos revisores e aos
Procuradores de Justiça;
c) controlar a circulação dos processos, anotando as movimentações no banco
de dados;
d) lavrar termos e certidões, elaborar editais, pautas de julgamento e notas de
expediente para intimação das partes, fiscalizando-lhes a publicação;
e) extrair certidões, traslados, cópias xerográficas, autenticando-as, e cartas de
sentença enquanto os autos permanecerem nas secretarias;
f) secretariar as sessões, lavrando as atas respectivas, encaminhando as cópias
à publicação;
g) digitar e registrar os acórdãos;
h) dar conhecimento das decisões proferidas à Corregedoria-Geral da Justiça e
ao Departamento Processual.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA DAS COMISSÕES
Art. 121 - A Secretaria das Comissões é o órgão de assistência e assessoramento
das Comissões de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e
262
Alterado pelo AR 01/07, de 03/09/07.
179
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Legislativos; de Informática, Jurisprudência e Biblioteca; de Promoções; e do Conselho de
Racionalização, competindo-lhe:
a) processar os autos, fazendo-os conclusos aos relatores;
b) lavrar termos e certidões, elaborar pautas e tiras de julgamento;
c) efetuar serviços de digitação;
d) secretariar as sessões, lavrando as respectivas atas;
e) preparar e cumprir despachos ordenados pelos relatores;
f) pesquisar, organizar e manter coletânea de legislação específica;
g) elaborar minutas de projetos de lei, resoluções, assentos e emendas
regimentais;
h) prestar assessoramento em trabalhos que visem à implantação de leis e
regulamentos;
i) manter atualizados o Regimento Interno do Tribunal de Justiça e o Código
de Organização Judiciária do Estado, para fornecimento a Desembargadores
e por solicitação do Departamento de Biblioteca e Jurisprudência.
Parágrafo único - Integram a Secretaria das Comissões o Secretário, o Auxiliar,
os Oficiais Superiores Judiciários e demais auxiliares lotados segundo as necessidades dos
trabalhos.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS CHEFIAS E POSTOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 122 - Às diferentes chefias, dentro do âmbito de sua atuação e competência,
incumbe, especialmente:
a) planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades do órgão que dirige;
b) responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhes
são pertinentes;
c) promover reuniões periódicas entre seus subordinados, a fim de traçar
diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse
do órgão;
d) promover, por todos os meios a seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços
sob sua direção.
Parágrafo único - É inerente ao exercício dos cargos e funções de chefia o
desempenho das atividades de treinamento em serviço, de manutenção do espírito de equipe e
disciplina do pessoal, bem como da representação do órgão sob sua chefia.
Art. 123 - Além das atribuições estabelecidas em lei, e neste Título, incumbe às
Chefias e Assessores as derivadas das competências da unidade onde atuam, no que couber.
180
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TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 124 - As atividades dos serviços auxiliares do Tribunal e, especialmente, a
execução de planos e programas de trabalho serão objeto de permanente coordenação.
§ 1º - A coordenação será exercida em todos os níveis de administração, mediante
a atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões com as chefias
diretamente subordinadas.
§ 2º - No âmbito de direção superior, a coordenação será assegurada através de
reuniões periódicas, de modo que os assuntos submetidos ao Presidente compreendam sempre
soluções integradas que se harmonizem com a política geral do Tribunal de Justiça.
Art. 125 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 126 - Revogam-se as disposições em contrário.
181
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ATO REGIMENTAL N.º 01/01
Atribui siglas aos diversos órgãos do
Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e dando cumprimento à deliberação do
egrégio Órgão Especial, adotada em sessão de 26/03/ 2001, edita o presente Ato Regimental:
Art. 1º - Aos órgãos do Tribunal de Justiça e às diversas unidades integrantes dos
Serviços Auxiliares são atribuídas siglas conforme o anexo que integra este Ato Regimental.
Parágrafo único - A utilização das siglas a que se refere o caput, destinadas a
identificação e a endereçamentos tradicional e eletrônico, será efetuada pela justaposição das
várias siglas individuais, observada a linha de subordinação hierárquica em nível
Departamental e Secretarial.
Art. 2º - Quando da transformação, extinção ou criação de órgãos, a Assessoria de
Organização e Métodos aporá, após a nomenclatura do órgão ou unidade administrativa, a
sigla correspondente, observada a sistemática ora implantada.
Art. 3º - Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 18 de abril de 2001.
Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES,
Presidente.
182
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Anexo ao Ato Regimental n.º 01/01 (art. 1º)
SIGLAS DOS ÓRGÃOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO RGS
I - PRESIDÊNCIA, ÓRGÃOS PLENÁRIO E JUDICIAIS, CONSELHOS E COMISSÕES
PRESIDÊNCIA
Presidência do Tribunal de Justiça RS
PRESIDENCIA
TRIBUNAL PLENO
Tribunal Pleno
PLENO
Conselhos e Comissões
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Secretaria do Conselho da Magistratura
COMAG
COMAG-SEC
Seção Criminal
SECRETARIA DO 1º E 2º GRUPOS CRIMINAIS
Secretaria 1º e 2º Grupos Criminais
1o-2o-GR-CRIME-SEC
PRIMEIRO GRUPO CRIMINAL
1ª CÂMARA CRIMINAL
Primeira Câmara Criminal
Secretaria da Câmara
2ª CÂMARA CRIMINAL
Segunda Câmara Criminal
Secretaria da Câmara
1a-CRIME-PRES
1a-CRIME-SEC
2a-CRIME-PRES
2a-CRIME-SEC
SEGUNDO GRUPO CRIMINAL
3ª CÂMARA CRIMINAL
Terceira Câmara Criminal
Secretaria da Câmara
4ª CÂMARA CRIMINAL
Quarta Câmara Criminal
Secretaria da Câmara
3a-CRIME-PRES
3a-CRIME-SEC
4a-CRIME-PRES
4a-CRIME-SEC
SECRETARIA DO 3º E 4º GRUPOS CRIMINAIS
Secretaria 3º e 4º Grupos Criminais
183
3o-4o-GR-CRIME-SEC
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TERCEIRO GRUPO CRIMINAL
5ª CÂMARA CRIMINAL
Quinta Câmara Criminal
Secretaria da Câmara
6ª CÂMARA CRIMINAL
Sexta Câmara Criminal
Secretaria da Câmara
5a-CRIME-PRES
5a-CRIME-SEC
6a-CRIME-PRES
6a-CRIME-SEC
QUARTO GRUPO CRIMINAL
7ª CÂMARA CRIMINAL
Sétima Câmara Criminal
Secretaria da Câmara
8ª CÂMARA CRIMINAL
Oitava Câmara Criminal
Secretaria da Câmara
7a-CRIME-PRES
7a-CRIME-SEC
8a-CRIME-PRES
8a-CRIME-SEC
CÂMARAS ESPECIAIS - CRIME
Câmaras Especiais - Crime
Secretaria da Câmaras Especiais - Crime
ESPEC-CRIME-PRES
ESPEC-CRIME-SEC
Seção Cível de Direito Público
SECRETARIA DO 1º E 2º GRUPOS CÍVEIS
Secretaria 1 e 2 Grupo Cível
PRIMEIRO GRUPO CÍVEL
1ª CÂMARA CÍVEL
Primeira Câmara Cível
Secretaria da Câmara
2ª CÂMARA CÍVEL
Segunda Câmara Cível
Secretaria da Câmara
21ª CÂMARA CÍVEL
Vigésima-Primeira Câmara Cível
Secretaria da Câmara
1o-2o-GR-CIVEL-SEC
1a-CIVEL-PRES
1a-CIVEL-SEC
2a-CIVEL-PRES
2a-CIVEL-SEC
21a-CIVEL-PRES
21a-CIVEL-SEC
SEGUNDO GRUPO CÍVEL
3ª CÂMARA CÍVEL
Terceira Câmara Cível
Secretaria da Câmara
4ª CÂMARA CÍVEL
Quarta Câmara Cível
Secretaria da Câmara
3a-CIVEL-PRES
3a-CIVEL-SEC
4a-CIVEL-PRES
4a-CIVEL-SEC
184
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CÂMARA ESPECIAIS - CÍVEL PÚBLICO
Câmaras Especiais - Cível Público
PRES
Secretaria de Câmaras Especiais - Cível Público
ESPEC-CIV-PUBLICOESPEC-CIV-PUBLICO-SEC
Seção Cível de Direito Privado
SECRETARIA DO 3º E 4º GRUPOS CÍVEIS
Secretaria 3 e 4 Grupo Cível
TERCEIRO GRUPO CÍVEL
5ª CÂMARA CÍVEL
Quinta Câmara Cível
Secretaria da Câmara
6ª CÂMARA CÍVEL
Sexta Câmara Cível
Secretaria da Câmara
3o-4o-GR-CIVEL-SEC
5a-CIVEL-PRES
5a-CIVEL-SEC
6a-CIVEL-PRES
6a-CIVEL-SEC
QUARTO GRUPO CÍVEL
7ª CÂMARA CÍVEL
Sétima Câmara Cível
Secretaria da Câmara
8ª CÂMARA CÍVEL
Oitava Câmara Cível
Secretaria da Câmara
7a-CIVEL-PRES
7a-CIVEL-SEC
8a-CIVEL-PRES
8a-CIVEL-SEC
SECRETARIA DO 5º E 6º GRUPOS CÍVEIS
Secretaria 5 e 6 Grupo Cível
QUINTO GRUPO CÍVEL
9ª CÂMARA CÍVEL
Nona Câmara Cível
Secretaria da Câmara
10ª CÂMARA CÍVEL
Décima Câmara Cível
Secretaria da Câmara
5o-6o-GR-CIVEL-SEC
9a-CIVEL-PRES
9a-CIVEL-SEC
10a-CIVEL-PRES
10a-CIVEL-SEC
SEXTO GRUPO CÍVEL
11ª CÂMARA CÍVEL
Décima-Primeira Câmara Cível
Secretaria da Câmara
12ª CÂMARA CÍVEL
Décima-Segunda Câmara Cível
Secretaria da Câmara
11a-CIVEL-PRES
11a-CIVEL-SEC
12a-CIVEL-PRES
12a-CIVEL-SEC
SECRETARIA DO 7º E 8º GRUPOS CÍVEIS
Secretaria 7 e 8 Grupo Cível
185
7o-8o-GR-CIVEL-SEC
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GP – Assessoria de Organização e Métodos
SÉTIMO GRUPO CÍVEL
13ª CÂMARA CÍVEL
Décima-Terceira Câmara Cível
Secretaria da Câmara
14ª CÂMARA CÍVEL
Décima-Quarta Câmara Cível
Secretaria da Câmara
13a-CIVEL-PRES
13a-CIVEL-SEC
14a-CIVEL-PRES
14a-CIVEL-SEC
OITAVO GRUPO CÍVEL
15ª CÂMARA CÍVEL
Décima-Quinta Câmara Cível
Secretaria da Câmara
16ª CÂMARA CÍVEL
Décima-Sexta Câmara Cível
Secretaria da Câmara
15a-CIVEL-PRES
15a-CIVEL-SEC
16a-CIVEL-PRES
16a-CIVEL-SEC
SECRETARIA DO 9º E 10º GRUPOS CÍVEIS
Secretaria 9 e 10 Grupo Cível
NONO GRUPO CÍVEL
17ª CÂMARA CÍVEL
Décima-Sétima Câmara Cível
Secretaria da Câmara
18ª CÂMARA CÍVEL
Décima-Oitava Câmara Cível
Secretaria da Câmara
9o-10o-GR-CIVEL-SEC
17a-CIVEL-PRES
17a-CIVEL-SEC
18a-CIVEL-PRES
18a-CIVEL-SEC
DÉCIMO GRUPO CÍVEL
19ª CÂMARA CÍVEL
Décima-Nona Câmara Cível
Secretaria da Câmara
20ª CÂMARA CÍVEL
Vigésima Câmara Cível
Secretaria da Câmara
19a-CIVEL-PRES
19a-CIVEL-SEC
20a-CIVEL-PRES
20a-CIVEL-SEC
CÂMARAS ESPECIAIS - CÍVEL PRIVADO
Câmaras Especiais - Cível Privado
PRES
Secretaria das Câmaras Especiais- Cível Privado
ESPEC-CIV-PRIVADO-SEC
Conselhos e Comissões, ligados à Presidência
Centro de Estudos do TJ
Secretaria do Centro de Estudos
Conselho de Administração e Planejamento
Conselho de Racionalização
Conselho de Comunicação Social
CETJ
CETJ-SEC
CONAD
CONRAC
CONCS
186
ESPEC-CIV-PRIVADO-
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GP – Assessoria de Organização e Métodos
Conselho de Informática
Conselho da Qualidade
Comissão Permanente de Licitações - Geral (Turma 3)
Comissão Permanente de Licitações - Informática (Turma 1)
Comissão Permanente de Licitações - Obras de Engenharia (Turma 2)
Comissão de Registro Cadastral
Comissão de Avaliação de Desempenho, Estágio Probat. e Promoção
Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário
Assessoria Técnica e Financeira
CONINF
CONQUAL
CPL
CPL-INF
CPL-OBR
CRECAD
CADEP
FRPJ
ASSTEF
Conselhos e Comissões ligados à 2ª Vice-Presidência
Comissão de Concurso
CONCUR
Comissão de Jurisprudência
COMJUR
Comissão de Biblioteca
COMBIBLIOS
Comissão de Promoções
COPROM
Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Adm. e Legisl. COJ
Conselhos e Comissões ligados à 4ª Vice-Presidência
Conselho de Política Salarial
Conselho de Recursos Administrativos
CONPOS
CORAD
II – ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - SERVIÇOS AUXILIARES
1 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA
a) Assessoria Especial
b) Assessoria Militar
c) Assessoria de Comunicação Social
- Unidade de Imprensa
- Unidade de Relações Públicas
d) Assessoria de Organização e Métodos
e) Assessoria de Planejamento
- Escritório da Qualidade
f) Secretaria da Presidência
- Subsecretaria da Presidência
GP
ASSESP
ASSMIL
ASSCOM
UNIMP
URP
ASSORMET
ASSPLAN
EQUALID
SECPRES
SUBSPRES
2 – GABINETES DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
Primeira Vice-Presidência
Gabinete da 1ª Vice-Presidência
Assessoria Especial da 1ª Vice-Presidência
1a-VICE
1a-VICE-GABIN
1a-VICE-ASSESP
SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
Segunda Vice-Presidência
Gabinete da 2ª Vice-Presidência
2a-VICE
2a-VICE-GABIN
187
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GP – Assessoria de Organização e Métodos
Assessoria Especial da 2ª Vice-Presidência
Secretaria das Comissões
2a-VICE-ASSESP
2a-VICE-SEC-COMISS
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
Terceira Vice-Presidência
Gabinete da 3ª Vice-Presidência
Assessoria Especial da 3ª Vice-Presidência
3a-VICE
3a-VICE-GABIN
3a-VICE-ASSESP
QUARTA VICE-PRESIDÊNCIA263
Quarta Vice-Presidência
Gabinete da 4ª Vice-Presidência
Assessoria Especial da 4ª Vice-Presidência
4a-VICE
4a-VICE-GABIN
4a-VICE-ASSESP
3 – GABINETE DOS SENHORES DESEMBARGADORES
Gabinetes dos Srs. Desembargadores
DES-GABIN XXX
O final (XXX) é substituído por duas ou três letras que são as iniciais do
Desembargador.
4 – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Corregedoria-Geral da Justiça
Corregedor-Geral
Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça
Vice-Corregedor-Geral
Gabinete do Vice-Corregedor-Geral da Justiça
Juizes Corregedores
Gabinetes dos Juízos Corregedores
CGJ
CG
GABIN
SEC
VICE-CG
GABIN
JC-GABIN XXX
Serviço de Estatística e Registro da Atividade dos Juizes SERAJ
Seção de Estatística
ESTAT
Seção de Registro da Atividade dos Juizes
REAT
263
264
Serviço de Cadastro de Servidores Judiciários
Seção de Cadastro
Seção de Controle e Informação
SECASEJ
SECAD
CONTINF
Serviço de Controle e Provimento de Cargos 264
Seção de Cargos Judiciais
Seção de Cargos Notariais e Registrais
SECON
CONCAJ
PROCNOR
Ver Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 1º, que extinguiu as funções de 4º Vice-Presidente e Vice-Corregedor-Geral da Justiça.
Alterado pela Resolução 531/0-COMAG, de 27/01/06
188
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GP – Assessoria de Organização e Métodos
Serviço de Documentação e Divulgação
Serviço de Assessoria Especial
Serviço Auxiliar de Correição
SEDOC
SEASSESP
SEACOR
Serviço de Administração
Seção de Protocolo e Arquivo
Seção de Expediente
Setor de Portaria
SEADM
PROTOCOLO
EXPEDIENTE
PORTARIA
5 – DIREÇÃO-GERAL
Direção-Geral
Gabinete da Direção Geral
Atividades de Apoio
DG
GABIN
APOIO
5.1 – DIREÇÃO ADMINISTRATIVA265
Direção Administrativa
Gabinete da Direção Administrativa
Atividades de Apoio
DIRAD
GABIN
APOIO
DEPARTAMENTO DE MAGISTRADOS E OUTROS JUÍZES
Departamento de Magistrados e Outros Juízes
DMOJ
Atividades de Apoio
APOIO
Serviço de Registros
SEREG
Equipe de Controle de Férias
CONFER266
Seção de Estudos e Informações
ESINF
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Departamento de Recursos Humanos
DRH
Atividades de Apoio
APOIO
Unidade de Direitos e Registros
UDIR
Equipe de Registro e Movimentação de Pessoal
REGPESS
Equipe de Estudos e Informações
ESTINF
Equipe de Preparo de Pagamento
PREPAG
Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento
SELAP
Seção de Concursos para Juízes
CONJUIZ
Centro de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento
CADES
Seção de Recrutamento e Seleção
RECSEL
Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho AVDES
DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO
Departamento Médico Judiciário
Atividades de Apoio
Unidade Médica Assistencial
Unidade Médica Odontológica
265
266
Alterada pelo AR 01/07, de 03/09/07.
Acrescentada pelo AR 04/06, de 23/05/06, art. 2º.
189
DMJ
APOIO
UMED
ODONTO
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GP – Assessoria de Organização e Métodos
Serviço Médico Pericial
Unidade de Bem-Estar
Equipe de Assuntos Gerais
Laboratório de Genética e Biologia Molecular
Setor de Diagnóstico
Unidade Médica Setorial (Foro)
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS267
DEPARTAMENTO DE ARTES GRÁFICAS
Departamento de Artes Gráficas
Atividades de Apoio
Serviço Gráfico
Seção de Arte e Composição
Seção de Revisão
Seção de Paginação e Fotomecânica
Seção de Impressão
Seção de Expedição, Controle e Comercialização
PERICIA
UBES
ASGER
LABGEN
DIAG
UMED-FORO
DAG
APOIO
SEGRAF
ARTE
REVIS
PAGIN
PRESS
EXPED
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS134
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Departamento de Material e Patrimônio
Atividades de Apoio
Serviço Comercial
Serviço de Patrimônio
Seção de Almoxarifado
DMP
APOIO
SECOM
SEPAT
ALMOX
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO
Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção
DEAM
Atividades de Apoio
APOIO
Serviço de Engenharia e Arquitetura
SEARQ
Unidade de Manutenção de Prédios
UMAP
UNIDADE DE APOIO E SERVIÇOS GERAIS
Unidade de Apoio e Serviços Gerais
Atividades de Apoio
Equipe de Segurança
Equipe de Transporte
Equipe de Reprografia
Núcleo de Portaria
Zeladoria de Prédios do TJ
UASG
APOIO
SEGUR
TRANSP
REPROG
PORTARIA
ZEPRED
UNIDADE DE PROTOCOLO E ARQUIVO ADMINISTRATIVO
Unidade de Protocolo e Arquivo Administrativo
PROTOCOLO268
267
268
Revogado pelo AR 01/07, de 03/09/07.
Revogado pelo AR 01/08, de 16/01/08.
190
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GP – Assessoria de Organização e Métodos
5.2 - DIREÇÃO JUDICIÁRIA269
Direção Judiciária
Gabinete da Direção Judiciária
Unidade de Apoio Administrativo
Atividades de Apoio
DIJUD
GABIN
UAPAD
APOIO
DEPARTAMENTO PROCESSUAL
Departamento Processual
Atividades de Apoio
Serviço de Protocolo e Baixas Processuais
Serviço Cível
Serviço de Distribuição Cível
Serviço Criminal
Serviço de Processamento de Recursos Especiais e Extraordinários
Serviço de Contadoria Processual
DP
APOIO
SEPBPROC
SECIV
SEDCIV
SECRIM
SEPREX
SECONT
DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA E ESTENOTIPIA
Departamento de Taquigrafia e Estenotipia
Atividades de Apoio
Serviço de Apoio às Sessões
Serviço de Revisão
Serviço de Estenotipia
Setor de Sonorização
DTAQ
APOIO
SEAS
SEREV
SESTENO
SONOR
DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA E DE JURISPRUDÊNCIA
Departamento de Biblioteca e de Jurisprudência
Atividades de Apoio
Serviço de Doutrina
Serviço de Legislação
Serviço de Pesquisa
Serviço de Jurisprudência
DBIJUR
APOIO
SEDOUT
SELEGIS
SEPESQ
SEJUR
CENTRAL DE CORRESPONDÊNCIAS270
Central de Correspondências
CECOR
5.3 – DIREÇÃO FINANCEIRA271
Direção Financeira
Gabinete da Direção Financeira
Assessoria Técnica e Financeira
Atividades de Apoio
Serviço de Processamento de Precatórios272
Seção de Contadoria
DIFIN
GABIN
ASSTEF
APOIO
SPP
CONT
269
Alterado pelo AR 01/07, de 03/09/07.
Alterado pelo AR 01/08, de 16/01/08.
271
Direção e Departamentos acrescentados pelo AR 01/07, de 03/09/07.
272
Ver Portaria 33/06 de 25/04/06.
270
191
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DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECEITA
Departamento de Programação Orçamentária e Receita
DPROR
Serviço de Planejamento e Execução
SEPEX
Serviço de Arrecadação de Receita
SEAR
Seção de Gerenciamento de Recursos
GER
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DE DESPESA
Departamento de Programação e Execução de Despesa
DPRED
Serviço de Execução de Investimento e Custeio
SEDIC
Seção de Investimento
SIN
Seção de Custeio
SCUST
Serviço de Pagadoria
SEPAG
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS273
Departamento de Licitações e Contratos
Serviço de Licitações
Serviço de Contratos e Convênios
Seção de Gestão
DLC
SEL
SECON
SEG
5.4 - DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
Departamento de Informática
Atividades de Apoio
Serviço de Sistemas
Seção de Aplicativos
Seção de Apoio e Pesquisa
Serviço de Produção
Seção de Software Básico
Equipe de Manutenção
Equipe de Suporte Técnico
DI
APOIO
SERSIS
APLIC
APESQ
SEPROD
REDES
MANUT
SUPORTE
273
Alterado pelo AR 01/07, de 03/09/07.
192
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Centro de Estudos do Tribunal de Justiça
EMENDA REGIMENTAL N.º 08/98
Altera disposições do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais e dando cumprimento à decisão do egrégio Órgão Especial, em sessão
de 09/11/98, baixa a presente Emenda Regimental:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 4º do Regimento Interno o inciso IX, com a
seguinte redação:
"Art. 4º - ...
IX - o Centro de Estudos."
Art. 2º - É introduzido o Capítulo XIII, no Título II do Regimento Interno e o art.
61-A, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XIII
DO CENTRO DE ESTUDOS
Art. 61-A - O Centro de Estudos tem por objetivo o aprimoramento e a
difusão cultural de todos os Desembargadores do Tribunal, quanto a temas
pertinentes às finalidades e competências da Corte.
§ 1º - O Centro de Estudos será dirigido por um Órgão Executivo composto
por um (1) Coordenador e quatro (4) Coordenadores Adjuntos, eleitos pelo
Órgão Especial, das áreas de Direito Público, Privado, Família e Criminal.
§ 2º - Mediante Resolução do Órgão Especial serão regradas a
organização, direção e funcionamento do Centro de Estudos."
Art. 3º - A presente Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 12 de novembro de 1998.
Des. CACILDO DE ANDRADE XAVIER,
Presidente.
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RESOLUÇÃO N.º 3/98
Cria o Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais e dando cumprimento à decisão do egrégio Órgão Especial, em sessão
de 09/11/98, baixa a presente Resolução:
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, COMPOSIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º - O Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é o
órgão constituído por todos os seus Desembargadores, nos termos do art. 3º, primeira parte, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Art. 2º - O Centro de Estudos tem por objetivo realizar estudos, seminários,
painéis, encontros, palestras e pesquisas visando o aprimoramento e a difusão cultural de
todos os Desembargadores do Tribunal, quanto a temas pertinentes às finalidades e
competência da Corte.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 3º - O Centro de Estudos será dirigido por um Órgão Executivo composto
por um (1) Coordenador e quatro (4) Coordenadores Adjuntos, eleitos pelo Órgão Especial,
das áreas de Direito Público, Privado, Família e Criminal.
Parágrafo único - O Coordenador designará o Secretário-Executivo dentre os
Adjuntos.
Art. 4º - O mandato dos membros do Órgão Executivo é pelo prazo de dois (2)
anos, permitida uma reeleição.
Art. 5º - Compete ao Coordenador:
I - representar o Centro de Estudos e delegar atribuições;
II - convocar, dirigir e supervisionar o Centro de Estudos;
III - encaminhar e submeter ao Órgão Especial do Tribunal, trinta (30) dias após o
término de seu mandato, o relatório das atividades do Centro de Estudos e respectiva
prestação de contas.
Art. 6º - Compete aos Coordenadores Adjuntos:
I - substituir ou suceder o Coordenador nos impedimentos e vacância;
II - participar das reuniões e colaborar com as atividades do Centro de Estudos.
194
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Art. 7º - Compete ao Secretário-Executivo:
I - exercer todas as atividades inerentes à Secretaria;
II - proceder, com apoio administrativo, aos atos de divulgação sobre todas as
atividades do Centro de Estudos.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - A Presidência do Tribunal de Justiça prestará apoio no pertinente aos
recursos humanos e materiais para funcionamento do Centro de Estudos.
Art. 9º - A primeira eleição dos membros do Órgão Executivo será realizada
mediante convocação da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 12 de novembro de 1998.
Des. CACILDO DE ANDRADE XAVIER,
Presidente.
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REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE ESTUDOS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Dispõe sobre a estrutura orgânica, funcional e
operativa do Centro de Estudos do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, define
regras
de
competência,
proposições
e
procedimentos, e dá outras providências.
TÍTULO ÚNICO
DO CENTRO DE ESTUDOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO, SUA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO
Art. 1º - O Centro de Estudos, instituído através da Emenda Regimental n.º 08/98P/TJRS e Resolução n.º 03/98-OE/TJRS, é órgão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul (TJRS) e regula-se por este regimento interno, que dispõe sobre a sua estrutura
orgânica, funcional e operativa, define regras de competência, proposições e procedimentos, e
dá outras providências.
Art. 2º - O Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul tem por finalidade:
I - o planejamento e promoção sistemática de estudos e pesquisas voltados à
modernização e aperfeiçoamento dos serviços judiciários e do respectivo apoio
administrativo, observada a estrutura de competência e atribuições dos demais órgãos da
administração, do Tribunal de Justiça do Estado;
II - o desenvolvimento científico e cultural dos Desembargadores e Juízes de
Direito, enquanto convocados, mediante prévia resolução do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça, dos seus servidores;
III - o planejamento, promoção e avaliação de eventos acadêmicos e culturais;
IV - o planejamento e coordenação de estudos e projetos para subsidiar o Tribunal
de Justiça do Estado na formulação de políticas e planos de ação institucionais, mediante
prévia resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado;
V - a execução de programas, projetos e atividades que lhe forem cometidas ou
solicitadas por órgãos da administração do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 3º - O Centro de Estudos é composto plenariamente pela totalidade dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e pelos Juízes de
Direito enquanto estiverem convocados, nos termos do art. 3º, primeira parte e do art. 92, do
seu Regimento Interno.
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CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL
Art. 4º - O Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul é constituído pelos seguintes órgãos gestores:
I - Coordenadoria Geral;
II – Secretaria Executiva;
III – Coordenadoria Adjunta de Direito Público;
IV – Coordenadoria Adjunta de Direito Privado;
V - Coordenadoria Adjunta de Direito de Família;
VI – Coordenadoria Adjunta de Direito Criminal.
Art. 5º - A direção do Centro de Estudos é exercida pelo conjunto dos seus
órgãos gestores, sendo composta por um Coordenador-Geral e quatro Coordenadores
Adjuntos, todos eleitos pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça para mandato de dois anos.
§ 1º - O Secretário Executivo do Centro de Estudos será designado pelo
Coordenador Geral, dentre os Coordenadores Adjuntos eleitos pelo Órgão Especial.
§ 2º - Para as Coordenadorias Adjuntas de Direito Público, de Direito Privado, de
Direito de Família e de Direito Criminal, os Coordenadores Adjuntos serão eleitos dentre os
Desembargadores integrantes dos respectivos grupos cíveis e criminais do Tribunal de Justiça,
observada a especialização de competência estabelecida nos artigos 3º a 7º, 11 e 12 da
Resolução n.º 1/98-TJRS, e os Coordenadores Adjuntos substitutos serão indicados pela
Direção do Centro de Estudos.
§ 3º - As reuniões ordinárias da Direção do Centro de Estudos serão realizadas em
conformidade com plano anual de trabalho e as extraordinárias sempre que se fizer necessário,
deliberando pelo voto da maioria simples da sua composição plena, assegurado o voto de
qualidade ao Coordenador Geral, a quem incumbe a convocação das reuniões.
§ 4º - As atividades nas Coordenadorias Adjuntas serão desenvolvidas através da
formação de grupos de estudos temáticos de livre acesso e assento a Desembargadores e a
Juízes de Direito convocados, um dos quais exercerá a função de relator.
§ 5º - As reuniões nas Coordenadorias Adjuntas serão realizadas segundo os
programas de trabalho e planos de estudo organizados pelo respectivo Coordenador Adjunto e
os seus resultados ou proposições finais serão encaminhados à Direção do Centro de Estudos
e divulgados para todos os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e Juízes de
Direito convocados, e, quando conveniente, levados à apreciação do Órgão Plenário.
§ 6º - As atas de reunião do Centro de Estudos serão arquivadas na Secretaria
Executiva.
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§ 7º - A divulgação oficial das atividades, trabalhos, estudos, comunicados e
convocações do Centro de Estudos será realizada através de boletim informativo, mediante
publicação periódica da Coordenadoria Geral e distribuição a todos os Desembargadores do
Tribunal de Justiça do Estado e Juízes de Direito convocados.
§ 8º - O Coordenador Geral indicará ao Presidente do Tribunal de Justiça o nome
do funcionário que exercerá as funções de Secretário Administrativo do Centro, a quem
competirá assistir às coordenadorias e Secretaria Executiva do Centro, recebendo,
organizando, preparando e redigindo correspondências, atas e atividades correlatas, levando e
despachando expedientes, auxiliando na pesquisa de doutrina e jurisprudência, atendendo aos
registros e anais do Centro, zelando pela guarda do mesmo e exercendo, enfim, os misteres de
uma secretaria.
Art. 6º - O órgão máximo do Centro de Estudos é o Plenário, nos termos do art.
3º deste Regimento Interno, reunindo-se, em sessão ordinária, preferentemente na primeira
quinzena dos meses de junho e dezembro de cada ano e, em sessão extraordinária, sempre que
se fizer necessário.
§ 1º - A convocação de sessão do Órgão Plenário do Centro de Estudos compete
ao Coordenador Geral, que presidirá os trabalhos, sendo secretariado por Desembargador
eleito pela maioria presente.
§ 2º - Observado o disposto no parágrafo anterior, poderá ser convocada sessão
extraordinária do Órgão Plenário, mediante requerimento de dois quintos de sua composição.
§ 3º - Tratando-se de proposição de conclusão, a mesma, formalmente recebida,
será remetida à Coordenadoria Adjunta pertinente a sua área temática, que ficará incumbida
de seu processamento, inclusive, providenciando, no início dos trabalhos, a realização de
consulta escrita com prazo não inferior a dez (10) dias para resposta, aos Presidentes das
Câmaras, com especialização de competência sobre a matéria.
§ 4º - As sessões do Órgão Plenário serão instaladas com a presença de, no
mínimo, um terço da sua composição, deliberando mediante o voto da maioria dos presentes,
vedada a representação. Na hipótese de proposição relativa à matéria de especialização dos
Grupos, o "quorum" necessário à instalação e deliberação é de, no mínimo, a maioria dos
integrantes dos Grupos, considerando-se aprovada a proposição de conclusão quando a
tiverem acolhido, no mínimo, cinco (5) dos integrantes dos Grupos mencionados.
§ 5º - Verificada a ausência do quorum de instalação previsto no parágrafo
anterior, o Órgão Plenário poderá funcionar com a presença de qualquer número, mas não
poderá deliberar sobre matéria regimental, aprovação de proposição de conclusão,
modificação ou revogação de conclusão já aprovada e recursos.
§ 6º - Incumbe ao Secretário da sessão a lavratura da respectiva ata, que será
arquivada na Secretaria Executiva e divulgada a todos os Desembargadores do Tribunal de
Justiça e Juízes de Direito convocados, sendo considerada aprovada quando não houver
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impugnação, no todo ou em parte, em até quinze dias após a sua publicação em boletim
informativo do Centro de Estudos.
§ 7º - Compete ao Órgão Plenário, com exclusividade:
I – aprovar e alterar o Regimento Interno do Centro de Estudos do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
II – aprovar, no todo ou em parte, com ou sem modificações, as propostas de
conclusão encaminhadas ao Centro de Estudos, após processadas pelas Coordenadorias
Adjuntas;
III – substituir, modificar ou revogar conclusão anteriormente aprovada;
IV – julgar os recursos em matéria da sua competência, nos termos deste
Regimento.
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO FUNCIONAL DE COMPETÊNCIA
Art. 7º - Compete ao Coordenador Geral do Centro de Estudos, além das
atribuições que lhe forem conferidas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça:
I – representar o Centro de Estudos e zelar pela consecução das suas finalidades;
II – planejar e administrar as atividades do Centro de Estudos, coordenar a sua
execução e avaliar os seus resultados, podendo delegar atribuições aos Coordenadores
Adjuntos;
III – convocar e presidir as sessões do Órgão Plenário e as reuniões com as
Coordenadorias Adjuntas;
IV – coordenar o processo de execução dos programas e planos de trabalho
aprovados, bem assim o planejamento dos eventos acadêmicos e culturais;
V – receber as proposições de eventos, de publicações, de estudos e de conclusões
apresentadas por membros do Centro de Estudos, fazendo processá-las nas Coordenadorias
Adjuntas pertinentes e, quando houver previsão regimental, submetê-las à aprovação do
Órgão Plenário;
VI – constituir comissões temporárias e designar os seus integrantes, mediante
prévia deliberação com os Coordenadores Adjuntos;
VII – formar grupos de estudo e orientar as suas atividades, mediante prévia
deliberação com os Coordenadores Adjuntos;
VIII – encaminhar as proposições aprovadas pelo Centro de Estudos à Presidência
e demais órgãos competentes do Tribunal de Justiça do Estado;
IX – encaminhar ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, trinta (30) dias após o
término do seu mandato, relatório das atividades do Centro de Estudos , com a respectiva
prestação de contas, informações e dados estatísticos sobre as atividades desenvolvidas,
inclusive para fins de inserção no relatório anual da Corte;
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X – firmar convênios com a AJURIS, Escola Superior da Magistratura e
instituições científicas, de ensino ou culturais, e promover a cooperação com centros de
estudos judiciários congêneres, nacionais e estrangeiros;
XI – decidir os casos omissos neste Regimento, ouvidos os Coordenadores
Adjuntos e, quando ocorrentes em sessão do Órgão Plenário, submeter as decisões ao seu
referendo, em qualquer matéria.
Art. 8º - Compete aos Coordenadores Adjuntos do Centro de Estudos:
I – planejar, coordenar a execução e avaliar os programas de trabalho e os planos
de estudo aprovados na respectiva área de conhecimento, incentivar a formação e
desenvolvimento de grupos de estudo e de pesquisa, e, quando for o caso, propor a
constituição de comissões organizadoras de eventos acadêmicos e culturais;
II – processar as proposições de estudo e sugestões de atividades apresentadas ao
Centro de Estudos e encaminhadas pelo Coordenador Geral;
III – convocar e presidir as reuniões nas unidades operacionais da sua respectiva
área de conhecimento (comissões temporárias e grupos de estudos temáticos), podendo
delegar atribuições;
IV – substituir o Coordenador Geral em caso de falta ou impedimento, ou sucedêlo na hipótese de vacância do cargo, observada a ordem de antigüidade no Tribunal de Justiça.
Art. 9º - Compete ao Secretário Executivo do Centro de Estudos:
I – planejar e desenvolver as atividades de suporte administrativo e operacional
dos órgãos gestores e Plenário;
II – administrar os serviços de secretaria e documentação do Centro e secretariar o
Coordenador Geral nas reuniões com as Coordenadorias Adjuntas;
III – administrar os recursos funcionais e materiais colocados à disposição
operacional do Centro;
IV – publicar o boletim informativo, divulgar as atividades e coordenar os setores
de publicação técnica e de convênios do Centro.
CAPÍTULO IV
DAS PROPOSIÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS
Art. 10 - Observado o art. 3º deste Regimento, os Desembargadores e Juízes de
Direito convocados do Tribunal de Justiça do Estado estão individualmente legitimados para
encaminhar proposições ao Centro de Estudos, independentemente da natureza da matéria e
da especialização de competência da Câmara e Seção em que exercerem a jurisdição.
§ 1º - As proposições podem ser apresentadas individual ou coletivamente.
§ 2º - Classifica-se como Proposição de Conclusão à que objetiva a formação de
grupo de estudos sobre tema especializado no Tribunal de Justiça ou sobre tema com
abrangência intersetorial ou multidisciplinar diante da especialização de competência das suas
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Câmaras, com o fim exclusivo de submeter a sua conclusão à aprovação do Órgão Plenário do
Centro de Estudos.
Art. 11 - As proposições serão dirigidas à Coordenação Geral do Centro de
Estudos, sendo protocoladas na Secretária Executiva.
Art. 12 - Formalmente recebida, a proposição será submetida à Direção do Centro
de Estudos e, uma vez admitida, será encaminhada à Coordenadoria Adjunta respectiva.
Tratando-se de proposta de conclusão, observar-se-á o disposto no § 4º do art. 6º.
Art. 13 - Nas sessões do Órgão Plenário, as proposições de conclusão poderão ser
objeto de destaques para votação em separado, através de emendas, vedada a que inverta o
sentido da proposição.
§ 1º - quando o Órgão Plenário aprovar, no todo ou em parte, uma proposição de
conclusão, poderá ser constituída comissão para a redação final de seu enunciado e respectiva
fundamentação, dela devendo constar, obrigatoriamente, o veredito deliberado e o número de
votos favoráveis, desfavoráveis e de abstenção.
§ 2º - as proposições de conclusão aprovadas pelo Órgão Plenário receberão
numeração cardinal seqüencial, sendo incluídas em repertório específico do Centro de Estudos
e publicadas no Diário da Justiça, Revista de Jurisprudência e demais veículos de
comunicação do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 14 - Sem prejuízo do disposto neste Regimento Interno, são aplicáveis às
atividades, proposições e procedimentos do Centro de Estudos, as seguintes regras:
I – Todas as sessões, reuniões, encontros e atividades desenvolvidas no Centro de
Estudos são abertas à participação de todos os seus membros, independentemente de inscrição
prévia.
II – Todas as decisões dos órgãos gestores e Plenário do Centro de Estudos serão
fundamentadas.
III – As convocações para as sessões do Órgão Plenário serão feitas com
antecedência de quinze (15) dias, mediante publicidade da ordem do dia.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 15 - Das decisões e deliberações dos órgãos gestores caberá pedido de
reconsideração no prazo de cinco (5) dias, contado da ciência do ato.
Art. 16 - Mantida a decisão ou deliberação, será assegurado recurso, em igual
prazo:
I – Para a Direção do Centro de Estudos se a decisão ou deliberação for do
Coordenador Geral ou de Coordenador Adjunto ou seu substituto.
II – Para o Órgão Plenário, quando a decisão ou deliberação for da Direção do
Centro de Estudos.
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Parágrafo único - As deliberações do Órgão Plenário são irrecorríveis.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua publicação no
Diário da Justiça do Estado, tendo sido aprovado em sessão do Plenário do Centro de Estudos
em data de quatro (04) de outubro de 1999.
Porto Alegre, 04 de outubro de 1999.
Des. SÉRGIO PILLA DA SILVA,
Coordenador Geral.
Des. VASCO DELLA GIUSTINA,
Coordenador Adjunto e Secretário Executivo.
202
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Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul
PORTARIA N.º 03/98-P
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADROALDO FURTADO FABRÍCIO,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário o “Projeto Memória”,
inicialmente subordinado às seguintes diretrizes:
I – Objetivo geral: resgatar e conservar a história do Poder Judiciário do Rio
Grande do Sul, o pensamento e atuação de seus integrantes desde sua criação e investigar as
influências recíprocas entre a sua ação e o ambiente social de cada época;
II – Linhas de ação:
a) busca, recuperação e catalogação de documentos e outros objetos
pertinentes, com vistas à formação do acervo;
b) Constituição de Grupo de Trabalho, coordenado por um Desembargador,
em atividade ou inativo, designado pela Presidência, e integrado por
representantes das áreas de Imprensa e Relações Públicas e Biblioteca, bem
como outros membros indicados pela Coordenação;
c) mobilização e sensibilização dos magistrados, servidores e público em geral
para os objetivos do projeto, com vistas à cooperação na busca de sua
realização;
d) celebração de convênios com Universidades e outras instituições culturais
aptas a contribuir para fins do Projeto, com ênfase especial na busca de
assessoria e colaboração técnica de pessoal especializado;
e) intercâmbio com outras instituições e programas similares do País e do
Exterior, particularmente àqueles ligados à atividade judiciária;
f) captação de apoios e patrocínios de entidades voltadas para o estímulo e
financiamento das atividades culturais;
g) localização e arrecadação, quando possível, de material de interesse do
projeto junto às comarcas.
Art. 2º - Fica designado Coordenador do Projeto Memória o Desembargador
Nelson Oscar de Souza, que indicará os demais integrantes do Grupo de Trabalho, sugerirá as
providências iniciais para a execução do programa e proporá as normas complementares e
retificativas que se fizerem necessárias.
203
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Art. 3º - O Grupo de Trabalho, por intermédio de seu Coordenador, vincula-se
diretamente ao Gabinete da Presidência.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 1998.
Des. ADROALDO FURTADO FABRÍCIO,
Presidente.
Publicado no Diário da Justiça, em 28/01/98.
204
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PORTARIA N.º 35/2000-P
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Felipe Vasques de Magalhães,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando que já resultou ultrapassada a fase de implantação do Projeto
Memória,
Considerando que a iniciativa está consolidada e transformou-se em atividade
permanente do Poder Judiciário do Estado,
RESOLVE:
ALTERAR a denominação “Projeto Memória” para CENTRO DE MEMÓRIA
DO JUDICIÁRIO GAÚCHO.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2000.
Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES,
Presidente.
Publicado no Diário da Justiça, em 19/10/00.
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PORTARIA N.º 01/2002-P
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Felipe Vasques de Magalhães,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Formalizar a implantação do Memorial do Judiciário, como meio de implementar
a recuperação da memória e da história do Judiciário, alterando a denominação do “Centro de
Memória do Judiciário Gaúcho” para “MEMORIAL DO JUDICIÁRIO DO RIO
GRANDE DO SUL”.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Alegre, 09 de janeiro de 2002.
Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES,
Presidente.
Publicado no Diário da Justiça, em 15/01/02.
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ATO REGIMENTAL N.º 02/03
Institui o Regulamento Interno do “Memorial
do Judiciário do Rio Grande do Sul”.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, dando cumprimento à deliberação do
órgão especial, em sessão de 12-05-2003, processo administrativo n. 2766-0300/02-0, edita o
presente ato regimental:
Art. 1º - Fica aprovado o regulamento interno do “memorial do judiciário do rio
grande do sul”, conforme documento anexo.
Art. 2º - O presente Ato Regimental e seu respectivo anexo entram em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 04 de agosto de 2003.
Des. JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO,
Presidente.
Publicado no Diário da Justiça, em 08/08/03.
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REGULAMENTO INTERNO DO
MEMORIAL DO JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL
TÍTULO I
Da Organização e do Funcionamento do Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul
CAPÍTULO I
Da Natureza e da Finalidade
Art. 1º - O Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul, instituído pela Portaria
n.º 03/98-P, de 23/01/98, com denominação dada pela Portaria n.º 01/2002-P, de 9/01/02,
integra o Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do RS, tendo por
finalidade abrigar tipos diversos de suportes documentais, de uso pessoal ou institucional, de
valor para a função de testemunho histórico coletivo do Judiciário do Rio Grande do Sul,
dando-lhe o tratamento necessário para sua conservação e viabilizando sua disponibilização à
comunidade.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 2º - Para o desempenho das funções que lhe incumbem o Memorial do
Judiciário do Rio Grande do Sul compreende: Direção, Assistência Administrativa,
Assistência Técnica, Museu, Centro de Eventos e Centros de Memórias Regionais.
CAPÍTULO III
Das Competências e Atribuições
Art. 3º - Compete à Direção do Memorial do Judiciário definir as políticas e
estratégias de atuação dos diferentes setores do Memorial, em consonância com a orientação
administrativa da Presidência.
Parágrafo único - A direção do Memorial é exercida por Desembargador
designado pela Presidência do Tribunal de Justiça, cujas atribuições são:
- representar o memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul perante instituições
de caráter técnico-científico e cultural;
- assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça na área que lhe compete;
- cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor no que se refere à ética
profissional, à política de museus e à prática museológica;
- estabelecer políticas e estratégias de atuação do Memorial para disponibilização
do acervo, pesquisa histórica, publicações e exposições;
- definir soluções de caráter técnico para suprimento das necessidades de pessoal e
material para o desempenho das atividades do Memorial;
- manter contato com instituições de caráter técnico-científico, cultural e
institucional, buscando parcerias;
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- manter intercâmbio com museus e memoriais nacionais e estrangeiros, propondo
convênios, troca e empréstimos bilaterais de documentos e objetos;
- propor à Presidência do Tribunal de Justiça a aquisição de peças para o acervo;
- integrar a Editoria da Revista Justiça & História.
Art. 4º - Compete a Assistência Administrativa o planejamento, organização e
avaliação da execução das políticas e diretrizes do Memorial do Judiciário.
Parágrafo único – As atribuições do responsável pela Assistência Administrativa,
a ser exercida por servidor do Poder Judiciário designado pela Presidência do Tribunal de
Justiça, são as seguintes:
- coordenar a execução das políticas e diretrizes estabelecidas pelo Memorial em
cada área de atuação – Museu, Centro de Eventos, Centros de Memória Regionais – dentro da
esfera administrativa;
- assistir a direção do Memorial sempre que necessário;
- propor e planejar estratégias didáticas para atingir o público infanto-juvenil, a
fim de potencializar o retorno social e institucional do investimento;
- coordenar a viabilização da descentralização e interiorização das atividades do
Memorial, abrangendo, dentro do possível, todas as regiões do Estado;
- equacionar econômica e administrativamente a guarda e conservação de
documentação histórica do Poder Judiciário;
- viabilizar a infra-estrutura e recursos necessários para a sistematização e
processamento do acervo histórico do Memorial;
- contribuir para a construção de estratégias didáticas explicativas do papel do
Poder Judiciário;
- gerenciar os Recursos Humanos lotados no Memorial;
- viabilizar a impressão e publicação da Revista Justiça & História;
- integrar a Editoria da Revista Justiça e História.
Art. 5º - A Assistência Técnica tem por competência assistir à Direção na
definição das políticas para o Memorial e cuidar de sua execução, competindo-lhe:
- propor à Direção estratégia de ação e diretrizes técnicas para a política cultural
do Memorial nas áreas de pesquisa histórica, museologia, arquivística e programação de
eventos;
- orientar/coordenar a execução dos planos de ação estabelecidos, em consonância
com as estratégias e diretrizes técnicas, para a pesquisa histórica, política arquivística, prática
museológica e programação de eventos;
- desenvolver pesquisas históricas;
- acompanhar, fiscalizar e coordenar a execução das diretrizes técnicas
estabelecidas para os Centros de Memória Regionais, em relação a áreas de responsabilidade
do Memorial;
209
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- propor à Direção convênios e intercâmbios com instituições que venham a
reforçar as ações do Memorial;
- integrar a Editoria da Revista Justiça & História;
- propor estratégias didáticas para atingir o público infanto-juvenil, a fim de
potencializar o retorno social e institucional do investimento.
Parágrafo único – A Assistência Técnica poderá ser exercida por servidor
designado pela Presidência do Tribunal de Justiça ou por consultoria externa a ser contratada.
Art. 6º - O Museu do Memorial tem por competência a guarda, conservação e
catalogação de acervo documental e objetal, cuja abrangência é: videoteca, fototeca, fonoteca,
biblioteca e objetos.
Parágrafo único - A responsabilidade pelas atividades do Museu será de servidor
designado pela Presidência do Tribunal de Justiça, com atribuição de:
- recolher, restaurar, conservar, organizar toda a produção documental, em
diferentes suportes, de valor histórico para o Poder Judiciário;
- planejar, orientar e coordenar as atividades de identificação de espécies
documentais históricas;
- orientar os pesquisadores, colaborando nos trabalhos de pesquisa;
- organizar a reserva técnica do Museu do Memorial;
- elaborar o controle do acervo em reserva;
- entregar – quando solicitado – o acervo em condições de exposição;
- propor a higienização e restauração do acervo, quando necessário;
- responsabilizar-se por todo material;
- encaminhar à restauração os documentos sob a guarda do Museu;
- propor à Direção a aquisição de objetos e documentos para composição do
acervo do Museu do Memorial;
- receber documentos encaminhados por transferência, compra, doação ou
permuta, procedendo ao seu tombamento;
- elaborar os controles técnicos para pesquisa interna e externa;
- elaborar relatórios sobre as atividades do Museu.
Art. 7º - Compete ao Centro de Eventos a disponibilização à comunidade do
conhecimento adquirido e construído no âmbito do Memorial.
Parágrafo único - Será responsável pelo Centro de Eventos servidor do Poder
Judiciário designado pela Presidência do Tribunal de Justiça, com a atribuição de:
- propor a realização de eventos – palestras, seminários, exposições, debates - em
consonância com as diretrizes do Memorial;
210
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- montar e desmontar exposições permanentes, com renovação periódica, para
maior interesse do público;
- etiquetar todo material exposto, a fim de cumprir a sua função pedagógica;
- propor, planejar e executar atividades para divulgação do Memorial;
- propor, planejar e executar atividades para disponibilização ao público infantojuvenil de instrumentos para pesquisa histórica;
- propor, planejar e executar atividades que incentivem a comunidade a interagir
com o Memorial em sua finalidade básica de divulgação da história do Poder Judiciário;
- executar as atividades atinentes ao Memorial para edição e lançamento das suas
publicações.
Art. 8º - Compete ao Centro de Memória Regional as atividades de conservação,
pesquisa e divulgação do acervo documental histórico do Poder Judiciário.
Parágrafo único - Será responsável pela coordenação das atividades dos Centros
de Memória Regionais servidor do Poder Judiciário designado pela Presidência do Tribunal
de Justiça, com atribuição de:
- propor alternativas para viabilização de celebração de convênios e parcerias do
Tribunal de Justiça com instituições técnico-científicas e culturais;
- planejar e viabilizar a interação entre os Centros de Memória Regionais e entre
estes e a comunidade, potencializando o retorno social e institucional do investimento;
- propor o equacionamento econômico e administrativo da guarda e conservação
da documentação histórica do Poder Judiciário existente na localidade do Centro;
- assessorar a instituição convenente e a Direção do Foro da Comarca do Centro
de Memória Regional no planejamento da guarda e tratamento do acervo histórico local;
- assessorar a instituição convenente e a Direção do Foro da Comarca do Centro
de Memória Regional na realização de exposições, publicações, pesquisas;
- propor a geração de centros de pesquisa sobre o Poder Judiciário Estadual,
viabilizando a produção historiográfica e o oferecimento de oportunidades profissionais para
estudantes;
- participar do processo de democratização da informação, assessorando a
disponibilização de dados e acervos à comunidade.
TÍTULO II
Das Disposições Finais
Art. 9º - As responsabilidades atribuídas aos servidores neste Regulamento
Interno não se caracterizam como atribuições de chefia remunerada.
Art. 10 - O Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul terá como sede as
dependências do andar térreo do Palácio da Justiça, situado na Praça Marechal Deodoro, em
Porto Alegre.
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Art. 11 - As situações não previstas neste Regulamento Interno serão dirimidas
pela Direção do Memorial, cuja decisão deverá ser submetida à apreciação da Presidência do
Tribunal de Justiça.
PESQUISA
HISTÓRICA
EVENTOS
PUBLICAÇÕES
CENTRO DE
MEMÓRIA
REGIONAL –
PORTO ALEGRE
ACERVO
EXPOSIÇÕES
MEMORIAL
DO
JUDICIÁRIO
CENTRO
DE
EVENTOS
PUBLICAÇÕES
ACERVO
CENTRO DE
MEMÓRIA
REGIONAL INTERIOR
PESQUISA
HISTÓRICA
212
MUSEU
DO
JUDICIÁRIO
EXPOSIÇÕES
EVENTOS
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ATO REGIMENTAL Nº 02/2011-OE
Altera disposições do regulamento anexo ao
Ato Regimental Nº 01/99.
O Desembargador Leo Lima, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições e em cumprimento à deliberação do Órgão
Especial, sessão do dia 28-03-2011, no expediente nº 0139-10/000241-4,
CONSIDERANDO que o Ato Regimental nº 02/2003, de 04 de agosto de 2003,
aprovou e institui o Regulamento Interno do Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que o referido Ato Regimental em seu artigo 1º determinou
que o Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul integra o Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado do RS;
CONSIDERANDO que o Ato Regimental nº 02/2003 não inseriu o Memorial do
Judiciário do Rio Grande do Sul na estrutura formal disciplinada pelo Ato Regimental nº
01/99, de 13 de janeiro de 1999;
RESOLVE:
Art. 1º
O Anexo do Ato Regimental nº 01/99, de 13 de janeiro de 1999, e
posteriores modificações, que dispõe sobre a Organização e Funcionamento das Unidades do
Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º
........................................................................................................
I – Gabinete da Presidência.
..........................................................................................................................
Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul. (NR)”
“Art. 4º
........................................................................................................
..........................................................................................................................
IX – Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul. (NR)”
“Art. 10-C. O Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul é órgão
incumbido de abrigar tipos diversos de suportes documentais, de uso pessoal ou
institucional, de valor para a função de testemunho histórico coletivo do Judiciário
do Rio Grande do Sul, dando-lhes o tratamento necessário para sua conservação e
viabilizando sua disponibilização à comunidade.
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§ 1º O Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul, com organização e
funcionamento disciplinados em regulamento próprio, compreende: direção,
assistência administrativa, assistência técnica, museu, centro de eventos e centros
de memórias regionais.
§ 2º A Direção do Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul será
exercida por Desembargador; e a Assistência Administrativa, por servidor do
Poder Judiciário, ambos designados pela Presidência do Tribunal de Justiça.
(NR)”
Art. 2º O presente Ato Regimental entra em vigor no primeiro dia útil seguinte
à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Porto Alegre, 13 de maio de 2011.
Desembargador Leo Lima,
Presidente.
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Efetividade dos Servidores do Poder Judiciário
ATO REGIMENTAL Nº 04/01
Dispõe sobre o controle da efetividade dos
servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal
de Justiça do Estado e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições e dando cumprimento à deliberação do egrégio Órgão Especial, adotada em
sessão de 26/03/2001, edita o presente Ato Regimental:
Do registro da efetividade e da compensação
Art. 1º - O controle da efetividade dos Servidores do Tribunal de Justiça far-se-á
por sistema eletrônico, que viabilize o registro de frequência diária, mediante cartão digital,
dos horários de entrada e saída do servidor.
Parágrafo único - Estão excluídos do disposto neste artigo os titulares dos cargos
ou funções de Diretor-Geral, Subdiretor-Geral Administrativo, Subdiretor-Geral Judiciário,
Secretário da Presidência, Subsecretário da Presidência, Secretário do Conselho da
Magistratura, Secretário de Vice-Presidência, Secretário das Comissões, Secretário da
Corregedoria-Geral da Justiça, Diretor de Departamento, Assessor da Presidência – as,
Assessor Superior, Assessor de Planejamento, Assessor Técnico, Assessor-Coordenador de
Imprensa, Assessor-Coordenador de Relações Públicas, Assessor Militar, Assessor de
Desembargador, Secretário de Câmara e Secretário de Desembargador.
Art. 2º - Enquanto não implantado o sistema de ponto eletrônico para todas as
unidades setoriais do Tribunal de Justiça, os servidores atingidos pela medida registrarão sua
efetividade através de "planilha de registro de freqüência” ou de "relógio-ponto"
tradicional.
Art. 3º - O formulário "comunicação de efetividade”, para os casos previstos no
§2º do artigo 5º, bem como para os eventuais esquecimentos de crachá de identificação e de
registro de entrada e saída e datas de realização de provas, ficará aos cuidados das
respectivas chefias imediatas, devendo ser encaminhado diretamente ao Departamento de
Recursos Humanos todas as segundas-feiras, com as alterações ocorridas na semana anterior.
Art. 4º – A falta de registro de entrada e/ou de saída do expediente, que não for
justificada no formulário "comunicação de efetividade” ou no relatório (do sistema digital)
que identifique as ocorrências na apuração da efetividade, sujeitará o servidor a:
I – Perda de remuneração relativa aos dias que faltar ao serviço (LC n.º 10.098/94,
art. 80, I);
215
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II – Perda da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas
antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos (LC n.º 10.098/94, art. 80, II).
Art. 5º – As entradas tardias e as saídas antecipadas, em período inferior a 60
(sessenta) minutos deverão ser justificadas pelas chefias imediatas e compensadas pelo
servidor, sob pena de determinar a perda da parcela da remuneração diária proporcional.
§ 1º - As entradas tardias e as saídas antecipadas em período igual ou superior a
60 (sessenta) minutos não permitirão compensação e determinarão a perda da parcela da
remuneração diária proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas (LC 10098/94,
art. 80, II).
§ 2º - As entradas tardias, as ausências e as saídas antecipadas motivadas por
consulta médica ou odontológica e/ou exames laboratoriais ou clínicos, relativamente ao
próprio servidor ou para acompanhamento a familiar, nos termos do inciso III do art. 128 da
LC n.º 10.098/94, poderão ser justificados pelo servidor através da entrega do respectivo
comprovante à chefia imediata, que lhe aporá o visto. O servidor deverá encaminhar o
comprovante respectivo ao Departamento Médico Judiciário nos 10 (dez) dias subsequentes
ao da ocorrência.
§ 3º - Afastamentos excepcionais deverão ser submetidos à apreciação da
Subdireção-Geral Administrativa.
Art. 6º – Na ocorrência de pane nos relógios, o servidor deverá, obrigatoriamente,
registrar sua efetividade na "planilha de registro de frequência” que ficará aos cuidados da
chefia imediata.
Art. 7º – nos casos de perda do crachá de identificação, o servidor deverá, de
imediato, dirigir-se ao Departamento de Recursos Humanos para obter um "crachá
provisório”, o qual será entregue mediante registro em livro próprio, e que deverá ser
utilizado até a entrega do "crachá personalizado”.
§ 1º - Concomitantemente com o disposto no "caput", o servidor deverá requerer a
2ª via do crachá, recolhendo a taxa de 1 (uma) UPF – Unidade Padrão Fiscal ao Fundo de
Reaparelhamento do Poder Judiciário.
§ 2º - O “crachá provisório” igualmente será utilizado pelo servidor ingressante.
Do afastamento em dia(s) de prova(s)
Art. 8º - aos servidores efetivos matriculados em Instituições de Ensino Superior,
1º e 2º graus, somente será permitido o afastamento para a realização de provas finais
(exames) do ano ou semestre letivo, nos termos do disposto no artigo 123 da Lei
Complementar nº 10.098/94.
216
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Parágrafo único – É ainda assegurado o afastamento dos servidores efetivos
durante os dias de prova em exames supletivos, de habilitação em curso superior e para
prestar concurso público.
Art. 9º - Os atestados de prova, visando à concessão do benefício mencionado no
artigo anterior, "caput" e parágrafo único, deverão ser apresentados nos 15 (quinze) dias
subsequentes ao da realização da última prova do mês.
Do afastamento em decorrência de licença-saúde
Art. 10 – No que se refere às licenças-saúde, o Departamento Médico Judiciário,
após o preenchimento da respectiva requisição, deverá encaminhar a 2ª via ao Departamento
de Recursos Humanos para anotação da efetividade.
Art. 11 – O servidor, para justificar as faltas ao serviço por motivo de saúde, deverá apresentar,
obrigatoriamente, atestado médico correspondente à ausência, quer seja através de consultas no Departamento
Médico Judiciário, quer seja em atendimentos emergenciais ou com médicos particulares, no prazo máximo de
10 (dez) dias a contar do 1º (primeiro) dia da licença.
Art. 11 - O servidor, para justificar as faltas ao serviço por motivo de saúde,
deverá apresentar, obrigatoriamente, atestado médico correspondente à ausência, quer seja por
meio de consultas no Departamento Médico Judiciário, quer seja em atendimentos
emergenciais ou com médicos particulares, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar
do 1º (primeiro) dia da ocorrência.274
Parágrafo único – A ausência a que se refere o "caput" deverá ser comunicada
até o final do expediente do mesmo dia à chefia imediata e ao Departamento Médico
Judiciário.
Art. 12 – É facultada, para fins de perícia, a visita domiciliar pelos médicos ou
odontólogos do Departamento Médico Judiciário.
Art. 13 – Quando liberado por profissionais do Departamento Médico Judiciário,
por motivo de doença, o servidor deverá informar ao médico ou odontólogo se procedeu ao
registro de entrada no relógio eletrônico. Caso afirmativo, o Departamento Médico Judiciário
encaminhará a liberação à Subdireção-Geral Administrativa para autorizar a dispensa.
Parágrafo único – De posse do atestado fornecido, o servidor deverá comunicar a
dispensa ao chefe imediato, estando liberado do registro eletrônico de saída.
Art. 14 – No caso de permanecer impossibilitado de comparecer ao trabalho por
período superior ao concedido inicialmente, para fins de justificar a falta ao expediente como
licença-saúde, deverá o servidor fazer nova comunicação, conforme prevista no parágrafo
único do artigo 11 deste Ato Regimental, e encaminhar ao Departamento Médico Judiciário o
274
Nova redação AR 02/08, de 17/6/08.
217
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respectivo atestado particular, ou submeter-se à consulta com profissionais do departamento
para fins de emissão de novo atestado, antes do término da licença.
Do afastamento em virtude de licença por motivo de doença em pessoa da
família
Art. 15 – Em decorrência do que estabelece o art. 139 da Lei Complementar nº
10.098/94, o servidor que faltar ao expediente por motivo de doença em pessoa da família,
ficará obrigado a fazer pronta comunicação até o final do expediente do mesmo dia à chefia
imediata e ao Departamento Médico Judiciário.
Parágrafo único – Para os fins previstos no "caput", o servidor deverá preencher
o formulário requisição exame médico/licença saúde, à disposição no Departamento Médico
Judiciário, no momento da consulta ou da entrega do atestado de médico particular,
observando o prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do 1º (primeiro) dia de licença.
Do servidor em férias
Art. 16 – Fica expressamente vedado o registro de frequência do servidor em
férias, que retorne, por qualquer motivo, ao seu local de trabalho.
Da averbação de horas trabalhadas a maior
Art. 17 – Excetuados os ocupantes de cargo ou função de confiança, os servidores
que, por necessidade de serviço, cumprirem horas além da carga horária a que estiverem
sujeitos, as terão averbadas em seus assentos funcionais para fins de compensação.
§ 1º - Para os efeitos do disposto no "caput", a respectiva chefia deverá efetuar a
solicitação, por escrito, e de forma antecipada, indicando a motivação e a(s) data(s).
§ 2º - De acordo com a excepcionalidade da situação e a critério da Direção-Geral,
o registro nos assentamentos funcionais do servidor, das horas cumpridas nos termos do
previsto no "caput", poderá ser autorizado posteriormente, devendo, neste caso, a respectiva
chefia efetuar a solicitação por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar de
sua ocorrência, indicando a motivação e a(s) data(s).
§ 3º - Na ocorrência das hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, não será
registrado nos assentos funcionais do servidor período inferior a 30 (trinta) minutos
consecutivos.
Das disposições finais e gerais
Art. 18 – Estas normas aplicam-se, no que couber, aos servidores celetistas.
218
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Art. 19 – Caberá ao Departamento Médico Judiciário informar ao Departamento
de Recursos Humanos, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, as comunicações de
licenças médicas relativas ao mês anterior.
Art. 20 – O Departamento de Recursos Humanos, de posse de todos os elementos
atinentes ao controle da efetividade, providenciará o encaminhamento do relatório das faltas
não justificadas e demais ocorrências passíveis de desconto pecuniário à Subdireção-Geral
Administrativa, assim como o relatório de impontualidade horária, à Comissão de Promoções,
para os fins previstos no artigo 18 do Ato Regimental nº 2/99, de 7 de Abril de 1999,
procedendo-se, após, aos devidos registros.
Art. 21 – Caberá aos Secretários da Presidência, do Conselho da Magistratura, das
Vice-Presidências, da Secretaria das Comissões, da Corregedoria-Geral da Justiça; aos
Assessores-Coordenadores de Imprensa e de Relações Públicas; aos Diretores de
Departamento; e àqueles que detenham cargo de chefia de hierarquia semelhante, o controle,
em seus setores respectivos, do cumprimento do disposto neste Ato Regimental, exceto
quanto aos órgãos fracionários do Tribunal (Câmaras e Grupos), em que tal controle caberá ao
respectivo Presidente.
Art. 22 – As situações não previstas por este Ato Regimental serão resolvidas
pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 23 - Revogadas as disposições em contrário e especialmente o Capítulo V do
Título II do Regulamento da Secretaria, datado de 25/04/1968, este Ato Regimental entra em
vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de Julho de 2001.
Porto Alegre, 26 de Junho de 2001.
Des. Luiz Felipe Vasques de Magalhães.
Presidente.
219
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2001-P
Regulamenta o Ato Regimental nº 04, de
26/06/2001, que dispõe sobre o controle da
efetividade dos servidores dos Serviços
Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e
dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de maior detalhamento do Ato Regimental nº 04, de 26 de junho
de 2001, para favorecer uma melhor interpretação e adequada aplicação do texto legal,
DETERMINA:
I - O controle da efetividade dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal
de Justiça far-se-á por sistema eletrônico, que viabilize o registro de freqüência diária,
mediante crachá de identificação digital, dos horários de entrada e saída do servidor.
II - É obrigatória a utilização do crachá de identificação, na lapela ou local de fácil
visualização, para ingresso e circulação nas dependências do Poder Judiciário. o crachá de
identificação é de propriedade do Tribunal de Justiça e deve ser devolvido ao Departamento
de Recursos Humanos quando do desligamento do servidor.
a) No caso de perda do crachá de identificação, ou do crachá provisório, após
o registro na planilha de freqüência junto a chefia imediata, o servidor
deverá recolher a taxa de 1 (uma) UPF – Unidade Padrão Fiscal ao Fundo
de Reaparelhamento do Poder Judiciário, e dirigir-se, com o comprovante
de depósito, a um dos locais destinados a obtenção do “crachá provisório”,
o qual será entregue mediante registro em livro próprio, e deverá ser
utilizado até a entrega do crachá de identificação personalizado.
b) Para efetuar o recolhimento da taxa, o servidor deverá preencher a guia
“Depósitos – para conta de terceiros”, disponível em qualquer agência
BANRISUL, com os seguintes dados: cód. agência/nc: 0835; número da
conta: 03.152367.0-4; para crédito de: FRPJ Receitas Diversas e
depositante: “nome do servidor”.
c) Na ocorrência do esquecimento do crachá, o servidor deverá registrar sua
efetividade através da “planilha de registro de freqüência”, junto à
respectiva chefia imediata.
III - Os registros de entrada e saída deverão ser apurados semanalmente. A partir
da apuração, as chefias imediatas deverão realizar os acertos necessários. Os acertos poderão
ser realizados através do relatório “comunicação de efetividade”, ou diretamente no sistema
digital. A realização dos acertos terá como prazo a segunda-feira subseqüente ao dia da
apuração.
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IV – As entradas tardias e saídas antecipadas, em período inferior a 60 minutos, deverão ser
justificadas pelas chefias imediatas e compensadas pelo servidor, sob pena de determinar a perda da parcela da
remuneração diária proporcional.
a) É admitida a ocorrência de até 05 (cinco) compensações ao mês, quando de acordo com o
disposto no “caput”. Esgotada a tolerância, cada entrada tardia ou saída antecipada
subseqüente determinará a perda da parcela da remuneração diária proporcional.
b) As entradas tardias e saídas antecipadas, em período igual ou inferior a 10 minutos, se
compensadas integralmente no mesmo dia, estão liberadas da justificativa prevista no
”caput” e não integrarão o cálculo do limite mensal de compensações.
c) A realização da compensação prevista no “caput”, terá como prazo máximo a segundafeira subseqüente ao dia da ocorrência.
d) As entradas tardias e saídas antecipadas em período igual ou superior a 60 (sessenta)
minutos não permitirão compensação e determinarão a perda da parcela da remuneração
diária proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas.
IV- As entradas tardias e saídas antecipadas poderão ser flexibilizadas, através de
um sistema de compensação, mediante expresso consentimento da chefia imediata.275
a) O sistema de compensação compreende horários de entrada e saída
variáveis, compatíveis com um horário núcleo, definido para o servidor, no
qual deverá haver presença obrigatória dos servidores.
b) A flexibilidade na entrada e na saída, prevista no caput, não poderá exceder a 59min para
cada registro de freqüência e deverá ser autorizada pela chefia imediata, sob pena de
determinar a perda da parcela da remuneração diária proporcional.
b) a flexibilidade na entrada e na saída, prevista no caput, não poderá exceder a 10 minutos
para cada registro de freqüência e deverá ser autorizada pela chefia imediata, sob pena de
276
determinar a perda da parcela da remuneração diária proporcional.
b) a flexibilidade na entrada e na saída, prevista no caput, não poderá exceder
a 30 minutos para cada registro de frequência e deverá ser autorizada pela
chefia imediata, sob pena de determinar a perda da parcela da remuneração
diária proporcional.277
c) As entradas tardias e saídas antecipadas, em período igual ou inferior a 10
minutos, se compensadas integralmente no mesmo dia, não necessitarão
consentimento expresso de chefia.
d) A realização da compensação prevista no caput, terá como prazo máximo o
último dia do mês vigente. A falta de compensação determinará a perda da
parcela da remuneração diária proporcional ao saldo negativo.
V - As entradas tardias, as ausências e as saídas antecipadas motivadas por
consulta médica ou odontológicas e/ou exames laboratoriais ou clínicos, relativos ao próprio
servidor ou para acompanhamento a familiar, nos termos do inciso III do art. 128 da L.C. nº
10.098/94, poderão ser justificadas pelo servidor através da apresentação do respectivo
comprovante à chefia imediata. após a apresentação, o referido comprovante deverá ser
protocolado, no prazo de 48 horas a contar da ocorrência.
275
Nova redação pela OS 01/02-P, de 18/3/02.
Nova redação pela OS 11/08-P, de 19/6/08.
277
Nova redação pela OS 04/10-P, de 11/2/10.
276
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a) O não cumprimento do disposto no “caput” determinará o
encaminhamento, obrigatório, do referido comprovante ao departamento
médico judiciário no prazo máximo de 10 (dez) dias subseqüentes ao dia
da ocorrência.
VI - Na ocorrência de pane nos relógios, o servidor deverá, obrigatoriamente,
registrar sua efetividade na “planilha de registro de freqüência”, que ficará aos cuidados da
chefia imediata. A referida planilha deverá ser anexada à “comunicação de efetividade” e
encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos no último movimento do mês, quando
houver registros a relatar.
VII - Para os efeitos do disposto no artigo 8º do Ato Regimental nº 04/01, o
servidor deverá efetuar a solicitação da licença-exame, por escrito, e de forma antecipada. os
atestados de prova, visando à concessão do benefício mencionado, deverão ser apresentados
nos 15 (quinze) dias subseqüentes ao da realização da última prova.
VIII - No que se refere às licenças-saúde, o Departamento Médico Judiciário, após
o preenchimento da respectiva requisição, deverá encaminhar a 2ª via ao Departamento de
Recursos Humanos para anotações da efetividade.
a) Os servidores vinculados ao regime geral da previdência deverão
comunicar a data do início e término do auxílio doença, licença
maternidade ou outros afastamentos concedidos pelo INSS, à chefia
imediata e comprovar junto ao Departamento de Recursos Humanos,
observando o prazo máximo de 10 dias a contar do primeiro dia da
ocorrência.
IX - o servidor, para justificar as faltas ao serviço por motivo de saúde, deverá apresentar,
obrigatoriamente, atestado médico correspondente à ausência, quer seja através de consultas no Departamento
Médico Judiciário, quer seja em atendimento emergenciais ou com médicos particulares, no prazo máximo de 10
(dez) dias a contar do 1º (primeiro) dia da ocorrência.
a) A ausência a que se refere o “caput” deverá ser comunicada até o final do expediente do
mesmo dia à chefia imediata, cabendo à essa a comunicação da ocorrência ao
Departamento Médico Judiciário.
IX - O servidor, para justificar as faltas ao serviço por motivo de saúde, deverá
apresentar, obrigatoriamente, atestado médico correspondente à ausência, quer seja por meio
de consultas no Departamento Médico Judiciário, quer seja em atendimento emergencial ou
com médico particular, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do 1º (primeiro) dia
da ocorrência.278
X - Quando liberado por profissionais do Departamento Médico Judiciário, por
motivo de doença, o servidor deverá informar ao médico ou odontólogo se procedeu ao
registro de entrada no relógio eletrônico. Caso afirmativo, o Departamento Médico Judiciário
fornecerá ao servidor o atestado (PJ-574) que deverá ser apresentado à chefia imediata.
a) De posse do referido documento, o servidor deverá comunicar a dispensa
ao chefe imediato, estando liberado do registro eletrônico de saída.
278
Nova redação pela OS 09/08-P, de 17/6/08.
222
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b) O atestado de que trata o “caput” será encaminhado pela chefia imediata
ao DRH, anexado à “comunicação de efetividade”.
c) Em casos excepcionais, o Departamento Médico Judiciário encaminhará
a liberação de que trata o “caput”, diretamente à Subdireção-Geral
Administrativa.
XI - O servidor em férias somente poderá registrar a freqüência após autorização
da interrupção pela Subdireção-Geral Administrativa.
XII - As horas averbadas poderão ser usufruídas na forma de redução de carga horária diária ou
folga(s), mediante acordo entre servidor e respectiva chefia imediata.
a) O acerto do saldo das horas averbadas deverá ser realizado ao final de cada trimestre.
Deverá o servidor usufruir as respectivas horas averbadas dentro do referido período.
b) Ao final do período de acerto, o saldo positivo remanescente será eliminado, iniciando
um saldo zerado para o próximo período. A ocorrência de um saldo negativo, sujeitará o
servidor a perda da remuneração diária, proporcional ao saldo apurado.
XII - Ao final de cada trimestre ser realizada a apuração das horas averbadas. em
sendo apurado o saldo positivo, o servidor terá direito de usufruí-las no trimestre seguinte.
este prazo poderá ser prorrogado por seis meses, em situações excepcionais, justificadas pelas
chefias imediatas.279
a) as horas averbadas poderão ser usufruídas na forma de redução de carga
horária diária ou folga(s), mediante acordo entre servidor e respectiva
chefia imediata.
b) as ausências de servidores, durante toda a jornada de trabalho ou em parte
dela, devem ser previamente combinadas e autorizadas pela chefia
imediata, sob pena de determinar a perda da parcela da remuneração
diária proporcional.
XIII - As dúvidas, proposições e postulações dos servidores do Tribunal de
Justiça, relativas à implantação e execução do ponto eletrônico, deverão ser encaminhadas,
através das respectivas chefias, e após protocoladas, à direção do Departamento de Recursos
Humanos.
a) O Departamento de Recursos Humanos procederá à avaliação das
solicitações, informando os requerentes sobre as soluções alcançadas. se
necessário, submeterá as questões às respectivas Subdireções-Gerais
Administrativa ou Judiciária (Anexo ao Ato Regimental nº 1/99, artigos
19 e 84), ou à Direção-Geral, conforme as vinculações administrativas.
XIV - Visando adequação às normas baixadas sobre o controle da efetividade dos
servidores, fica estabelecido que todas as concessões de horários especiais terão eficácia
prorrogada por até 30 (trinta) dias, quando não vencidas até a data da publicação desta Ordem
de Serviço.
279
Nova redação pela OS 01/02-P, de 18/3/02.
223
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XV - As hipóteses de necessidade de jornadas especiais de trabalho, nos serviços
que assim exigirem, deverão ser organizadas em planilha única pelas chefias a que se refere o
art. 21 do Ato Regimental nº 04/01, e encaminhadas às Subdireções-Gerais ou, quando for o
caso, à Direção-Geral para apreciação.
XVI - São aplicáveis, no que couber, as disposições estabelecidas na Ordem de
Serviço nº 03/86-P, de 28 de fevereiro de 1986.
XVII - Estas normas aplicam-se, no que couber, também aos servidores celetistas
e comissionados.
A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a contar de 1º de julho de 2001.
Cumpra-se.
Porto Alegre, 26 de junho de 2001.
Des. Luiz Felipe Vasques de Magalhães,
Presidente.
224
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2001-P
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Tael João Selistre, 1º Vice-Presidente,
no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições que
lhe conferem os arts. 32 do COJE e 42, inciso XXXVI, do RITJRS,
Considerando o interesse da Administração do Poder Judiciário em propiciar a
elevação do nível de instrução e aprimoramento permanente de seu quadro funcional,
RESOLVE:
1. Autorizar, aos funcionários efetivos ou comissionados do Tribunal,
matriculados em instituições de ensino superior ou de 1º e 2º graus, a possibilidade de
adequação da jornada de trabalho, nos seguintes termos:
- das 12 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos - para os matriculados no
turno da manhã;
- das 11 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos - para os matriculados no
turno da noite.
2. As solicitações de jornadas especiais, desde que compatíveis com as atividades
exercidas deverão ser encaminhadas pelos diretores de departamento ou chefes de setores,
com a comprovação de matrícula, ao Departamento de Recursos Humanos, que as analisará e
procederá os devidos registros para o controle eletrônico da efetividade.
3. Para o fim proposto, não serão admitidas jornadas diversas das estipuladas no item nº 1.
3. Para o fim proposto, poderão ser admitidas jornadas diversas das estipuladas no
item nº 1, a critério da Administração, considerada a natureza das atribuições, a finalidade do
horário especial e o consentimento expresso da chefia imediata. 280
4. O controle do efetivo cumprimento pelo funcionário do horário diferenciado
fica sob a responsabilidade das respectivas chefias, na forma prevista no art. 21 do A.R. nº
04/01.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Alegre, 03 de julho de 2001.
DES. TAEL JOÃO SELISTRE
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
280
Nova redação pela OS 01/02-P, de 18/3/02.
225
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ORDEM DE SERVIÇO N.º 010/2008-P
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa,
presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, na forma do artigo 42, inciso XXXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
Considerando a necessidade de melhor atender às demandas de natureza
administrativa dos Magistrados e servidores de primeiro grau;
Considerando que o horário de expediente dos departamentos administrativos do
Tribunal de Justiça não coincide com aquele observado no primeiro grau, o que, em prejuízo à
racionalização e eficiência dos serviços, provoca a necessidade da concentração dos contatos
em apenas um turno, retardando o conhecimento e atendimento das providências solicitadas;
Considerando a necessidade de melhor aproveitamento e adequação da estrutura
funcional face às dificuldades de ampliação dos quadros de pessoal e às peculiaridades de
cada setor;
Determina:
1 - Fica estabelecido, a partir de 02/01/2009, o horário de expediente das 9 às 19 horas, com o
intervalo de duas horas, sob revezamento, para o almoço, nos Serviços Auxiliares Administrativos do Tribunal de
Justiça vinculados ao Gabinete da Presidência, às 1.ª, 2.ª e 3.ª Vice-Presidências, à Corregedoria-Geral da
Justiça, às Direções Administrativa, Judiciária e Financeira, bem como no Gabinete da Direção-Geral, na
Subsecretaria do Tribunal Pleno, no Conselho da Magistratura, na Secretaria das Comissões e no Departamento
de Informática.
1 - Fica estabelecido o horário de expediente das 9 às 19 horas, com o intervalo de
duas horas, sob revezamento, para o almoço, nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça
vinculados ao Gabinete da Presidência, às 1ª, 2ª e 3ª Vice-Presidências, à Corregedoria-Geral
da Justiça, às Direções Administrativa, Judiciária e Financeira, bem como no Gabinete da
Direção-Geral, na Secretaria do Tribunal Pleno, no Conselho da Magistratura, na Secretaria
das Comissões, no Departamento de Informática, nas Secretarias dos Grupos Cíveis e
Criminais e nas Secretarias das Câmaras Cíveis, Criminais e Especiais. 281
2 - Fica instituído o regime de plantão nos setores dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Justiça, abaixo relacionados, com horários diferenciados de atendimento ao
público e de acordo com a conveniência da administração:
2.1 - Das 7 às 9 horas
- Departamento de Artes Gráficas;
- Equipe de Transporte;
- Equipe de Segurança;
- Central de Malotes.
281
Nova redação pela OS 001/09-P, de 9/3/09.
226
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2.2 - Das 8 às 9 horas
- Departamento Médico Judiciário;
- Departamento de Material e Patrimônio.
2.3 - Das 6 às 9 horas e das 19 às 23 horas
- Departamento de Informática.
2.4 - Poderá, de acordo com a necessidade do serviço, ser instituído plantão de 24
horas para as atividades da equipe operacional do Departamento de Informática.
3 - Excetuam-se do presente regramento, as situações de servidores que, pela
espécie de atividade exercida ou tarefa executada, devem atuar fora dos horários já
estabelecidos.
4 - Fica autorizado aos funcionários efetivos ou comissionados do Tribunal de Justiça,
matriculados em instituições de ensino superior ou de 1.º e 2.º graus, no turno da noite, a possibilidade de
adequação da jornada de trabalho para o horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos.
4. Fica autorizada aos servidores efetivos, comissionados e celetistas do Tribunal
de Justiça, matriculados em instituições de ensino superior, médio ou fundamental, no turno
da noite, a possibilidade de adequação da jornada de trabalho para o horário das 8 horas e 30
minutos às 18 horas e 30 minutos. 282
4.1 - As solicitações de jornadas especiais, desde que compatíveis com as
atividades exercidas, deverão ser encaminhadas pelos Diretores de Departamento ou Chefes
de Setores, com a comprovação de matrícula, ao Departamento de Recursos Humanos, que as
analisará e procederá aos devidos registros para o controle eletrônico da efetividade.
4.2 - Para o fim proposto, poderão ser admitidas jornadas diversas da estipulada
no item n.º 4, a critério da administração, considerada a natureza das atribuições, a finalidade
do horário especial e o consentimento expresso da chefia imediata.
5 - O controle do efetivo cumprimento pelo funcionário do horário diferenciado
fica sob a responsabilidade das respectivas chefias, na forma prevista no artigo 21 do Ato
Regimental n.º 04/01.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria da Presidência, 19 de Junho de 2008.
Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa,
Presidente.
282
Nova redação pela OS 001/09-P, de 9/3/09.
227
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ORDEM DE SERVIÇO N.º 014/2008-P
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Arminio José Abreu Lima Da
Rosa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a necessidade de atender ao que consta no Processo n.º
0139-08/000437-9,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o cumprimento da jornada de
trabalho dos servidores do Tribunal de Justiça, estabelecida pela Ordem de Serviço n.º
010/2008-P, e com vigência a partir de 02 de janeiro de 2009,
DETERMINA:
Art. 1.º - Fica facultado ao servidor o cumprimento da jornada de trabalho com
intervalo de 1 (uma) hora para o almoço, flexibilizado o horário de entrada ou saída,
consideradas as seguintes possibilidades:
I - das 9 às 18 horas;
II - das 10 às 19 horas.
§ 1.º - O intervalo destinado ao almoço não poderá ser utilizado para efeitos de
compensação de entradas tardias ou saídas antecipadas.
§ 2.º - É obrigatório o registro no ponto eletrônico a cada entrada e saída do
servidor, inclusive quando para o almoço.
§ 3.º - Os servidores celetistas deverão observar o cumprimento de no mínimo 1
(uma) hora de intervalo para o almoço.
Art. 2.º - Compete às chefias comunicar ao Departamento de Recursos Humanos,
ATÉ 28 de novembro do corrente ano, via Sistema de Ponto Eletrônico Ronda (menu
“personalizadas” > submenu “preenchimento de escalas”), a marcação dos servidores
optantes por uma das jornadas de trabalho previstas no artigo 1.º, assim como dos servidores
optantes pelo intervalo de 2 (duas) horas de almoço.
Parágrafo Único - Quando da marcação do horário, as chefias deverão observar o
escalonamento necessário ao cumprimento do expediente ininterrupto, das 9 às 19 horas, bem
como o regime legal de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3.º - Qualquer alteração na opção do horário de intervalo para almoço deverá
ser comunicada com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas pela chefia
respectiva ao Departamento de Recursos Humanos, por meio eletrônico
([email protected]), que procederá aos devidos registros para o controle eletrônico
da efetividade.
Parágrafo Único - Situações excepcionais, assim como aquelas relacionadas à
alteração de horários de entrada e saída, deverão ser submetidas à apreciação da Direção
Administrativa.
228
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Art. 4.º - Fica estendida aos servidores celetistas a autorização disposta no item
n.º 4 da Ordem de Serviço n.º 010/2008-P.
Art. 5.º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à
data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se as disposições em
contrário.
Secretaria da Presidência, 15 de outubro de 2008.
DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
PRESIDENTE.
229
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2009-P
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, na forma do artigo 42, inciso XXXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
Considerando a necessidade de uniformização dos horários de atendimento
externo;
Considerando que o horário de expediente das Secretarias dos Grupos Cíveis e
Criminais e das Câmaras Cíveis, Criminais e Especiais do Tribunal de Justiça não coincide
com aquele observado no primeiro grau, o que, em prejuízo à racionalização e eficiência dos
serviços, provoca a necessidade da concentração dos contatos em apenas um turno, retardando
o conhecimento e atendimento das providências solicitadas;
Considerando a necessidade de melhor aproveitamento e adequação da estrutura
funcional face às dificuldades de ampliação dos quadros de pessoal,
DETERMINA:
Art. 1º - Ficam estendidas aos servidores lotados nas Secretarias dos Grupos
Cíveis e Criminais e nas Secretarias das Câmaras Cíveis, Criminais e Especiais, a partir de
03-08-2009, as disposições contidas nas Ordens de Serviço nº 10/2008-P, de 19 de junho de
2008, e nº 14/2008-P, de 15 de outubro de 2008.
Art. 2º - O item 1 da Ordem de Serviço nº 10/2008-P passa a vigorar com a
seguinte redação:
“1 - Fica estabelecido o horário de expediente das 9 às 19 horas, com o
intervalo de duas horas, sob revezamento, para o almoço, nos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Justiça vinculados ao Gabinete da Presidência, às 1ª, 2ª e 3ª Vice-Presidências,
à Corregedoria-Geral da Justiça, às Direções Administrativa, Judiciária e Financeira, bem
como no gabinete da Direção-Geral, na Secretaria do Tribunal Pleno, no Conselho da
Magistratura, na Secretaria das Comissões, no Departamento de Informática, nas
Secretarias dos Grupos Cíveis e Criminais e nas Secretarias das Câmaras Cíveis, Criminais
e Especiais.”
Art. 3º - O item 4 da Ordem de Serviço nº 10/2008-P passa a vigorar com a
seguinte redação:
“4. Fica autorizada aos servidores efetivos, comissionados e celetistas do
Tribunal de Justiça, matriculados em instituições de ensino superior, médio ou
fundamental, no turno da noite, a possibilidade de adequação da jornada de trabalho para
o horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos.”
230
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Art. 4º - Compete aos Secretários de Grupos e de Câmaras comunicar ao
Departamento de Recursos Humanos, no período compreendido entre 30 março e 30 de
junho do corrente ano, via sistema de ponto eletrônico ronda (menu “personalizadas” >
submenu “preenchimento de escalas”), a marcação dos servidores optantes por uma das
jornadas de trabalho previstas no artigo 1º da Ordem de Serviço nº 14/2008-P, assim como
dos servidores optantes pelo intervalo de 2 (duas) horas de almoço.
Parágrafo Único - Quando da marcação do horário, os Secretários deverão
observar o escalonamento necessário ao cumprimento do expediente ininterrupto, das 9 às 19
horas, bem como o regime legal de 40 (quarenta) horas semanais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria da Presidência, 9 de março de 2009.
Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa,
Presidente.
Des. Roque Miguel Fank,
1º Vice-Presidente.
Des. Jorge Luís Dall’Agnol,
2º Vice-Presidente.
Des. Luiz Ari Azambuja Ramos,
3º Vice-Presidente.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos,
Corregedor-Geral da Justiça.
231
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2012-OE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais, em atendimento a decisão proferida pelo Órgão Especial no
expediente Themisadmin nº 0139-08/000437-9, na sessão de 27 de junho de 2011,
CONSIDERANDO os princípios da igualdade e da isonomia entre os servidores
do 1º e 2º graus, bem como o da impessoalidade no serviço público,
DETERMINA:
Art. 1º - O horário do expediente no 1º e 2º Graus será das 9 horas às 18 horas, a
partir de 5 de março de 2012, de forma ininterrupta, com intervalo de 1 (uma) hora para
almoço, mediante revezamento.
§ 1º O revezamento para almoço, no 2º grau, será definido pela chefia do
respectivo departamento ou setor e, no 1º Grau, pela Direção do Foro.
§ 2º As situações excepcionais relativas ao revezamento de servidores de 1º grau
serão definidas pela Corregedoria-Geral da Justiça e no 2º Grau pelo Diretor Administrativo.
§ 3º Não será admitida compensação do horário do almoço com os horários de
início e término da jornada de trabalho.
Art. 2º - Excetuam-se do “caput” do artigo 1º os servidores celetistas do 2º Grau,
conforme decisão proferida nos autos da reclamatória trabalhista nº 02421-2008-0118-04-007.
Parágrafo Único - O expediente para os servidores celetistas do 2º Grau que não
cumprirem jornada especial inicia às 10 horas e encerra às 18 horas, com um intervalo
intrajornada de 1 (uma) hora.
Art. 3º - As solicitações de jornadas especiais, desde que compatíveis com as
atividades exercidas, deverão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça para os
servidores do 1º Grau e ao Diretor Administrativo para os servidores do 2º Grau.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Pleno, 14 de fevereiro de 2012.
Des. Marcelo Bandeira Pereira,
Presidente.
232
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ATO Nº 026/2014-P
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar
nº 10.098/94 e da Lei nº 5.256/66 aos servidores
do Poder Judiciário.
Excelentíssimo Senhor Desembargador José Aquino Flôres de Camargo,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a necessidade de atender ao que consta no expediente nº 001012/003730-8, e
Considerando a necessidade de unificar procedimentos administrativos referentes
aos servidores do 1º Grau com os aplicados aos servidores do Tribunal de Justiça, em
observância ao princípio constitucional da isonomia;
Considerando as decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça nos
pedidos de providências números 0004085-73.2011.2.00.0000, 0004760-36.2011.2.00.0000 e
0002849-86.2011.2.00.0000; e
Considerando a necessidade de sistematizar os procedimentos empreendidos pelo
Departamento de Recursos Humanos e pelas Direções dos Foros, de forma a uniformizar os
códigos e registros, concernentes ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Estabelecer, através do presente Ato, os regramentos que deverão ser
observados, no âmbito administrativo, pelos servidores da Justiça, Departamento de Recursos
Humanos e Direções dos Foros, em vista das diversidades existentes entre a Lei nº 5.256/66
(Estatuto dos Servidores da Justiça) e a Lei Complementar nº 10.098/94 (Estatuto e Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul), que
atualmente regram os Quadros de Pessoal do 1º e do 2º Grau, respectivamente.
CAPÍTULO II
DO INGRESSO, DO EXERCÍCIO E DO TRÂNSITO
Art. 2° São requisitos para ingresso no Serviço Público:
I - Possuir a nacionalidade brasileira;
II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
III - Ter idade mínima de dezoito anos;
IV - Possuir aptidão física e mental;
233
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V - Estar em gozo dos direitos políticos;
VI - Ter atendido às condições prescritas para o cargo.
Art. 3º Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.
Art. 4º O servidor da Justiça terá 15 (quinze) dias de trânsito, com prorrogação
por mais 15 (quinze), a critério do Presidente do Tribunal de justiça, para assumir no novo
serviço.
CAPÍTULO III
DAS FÉRIAS
Art. 5º O servidor gozará, anualmente, 30 (trinta) dias de férias.
Parágrafo único. É facultado o gozo de férias em 2 (dois) períodos, não inferiores
a 10 (dez) dias consecutivos.
Art. 6º O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar
de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo
exercício, contado da data da apresentação, fará jus a férias.
Art. 7º Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em
que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.
CAPÍTULO IV
DAS LICENÇAS
Art. 8º Ao servidor detentor de cargo de provimento efetivo, estável, poderá ser
concedida licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos
consecutivos, sem remuneração.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º O presente ato não se aplica aos procedimentos em curso, apresentando
eficácia e efeitos exclusivamente prospectivos, não se aplicando, em absoluto, às situações
pretéritas, tampouco ao regime disciplinar e ao procedimento administrativo disciplinar.
Art. 10 Nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Lei Complementar
Estadual nº 10.098/94.
234
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Art. 11 Este ato entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua
disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se as disposições em contrário.
Secretaria da Presidência, 13 de maio de 2014.
DESEMBARGADOR JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO,
PRESIDENTE.
235
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 007/2014-P
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao
controle da efetividade dos servidores estatutários
do Poder Judiciário e regulamenta o Ato nº
026/2014-P.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Aquino Flôres de Camargo,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a necessidade de atender ao que consta no expediente nº 001012/003730-8, e
Considerando a necessidade e conveniência de adoção de práticas administrativas
isonômicas referentes aos servidores do 1º e do 2º Graus;
Considerando a necessidade de se orientar as Direções dos Foros a respeito de
procedimentos a serem tomados; e
Considerando a necessidade de regulamentação do Ato nº 026/2014-P,
DETERMINA:
Art. 1º A presente Ordem de Serviço aplica-se aos servidores estatutários do
Poder Judiciário e visa a regulamentar o Ato nº 026/2014-P.
CAPÍTULO I
DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Art. 2º O Juiz Diretor do Foro poderá conceder licença para tratamento de saúde:
I - Aos servidores efetivos, no limite de 30 (trinta) dias por ano. Após esse
período, a licença somente poderá ser concedida pelo Departamento Médico Judiciário.
II - Aos servidores ocupantes de cargos em comissão, vinculados ao Regime
Geral de Previdência Social, no limite de 15 (quinze) dias consecutivos. Após esse período, o
servidor deverá ser encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Parágrafo único. Caso ocorra novo afastamento pela mesma moléstia em
intervalo de tempo inferior a 60 (sessenta) dias desde o término da licença anterior, não
poderá ser concedida nova licença pela Direção do Foro e o servidor deverá ser encaminhado
diretamente ao INSS.
Art. 3º O servidor, para justificar as faltas ao serviço por motivo de saúde, deverá
apresentar, obrigatoriamente, atestado médico correspondente à ausência, no prazo máximo de
3 (três) dias úteis, a contar do 1º dia da ocorrência.
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Art. 4º O atestado médico deverá conter, obrigatoriamente, a especificação da
doença através do respectivo código (CID).
Art. 5º O Juiz Diretor do Foro poderá autorizar que o servidor se ausente para
consultas médicas por um turno ou por um dia, caso em que deverá ser registrada “falta
justificada” ou “meia falta justificada”.
Art. 6º O servidor deverá apresentar, posteriormente, junto à Direção do Foro,
comprovação de comparecimento à consulta, fornecida pelo profissional de saúde, no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia da ocorrência.
Art. 7º Caso o servidor necessite afastar-se por um turno ou por um dia, para
tratamento contínuo, poderá o Juiz Diretor do Foro encaminhá-lo para análise do
Departamento Médico Judiciário.
CAPÍTULO II
DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
Art. 8º O Juiz Diretor do Foro poderá conceder licença por motivo de doença em
pessoa da família aos servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão, observando o
limite de 30 (trinta) dias por ano, devendo encaminhar ao Departamento Médico Judiciário as
licenças que ultrapassarem esse período.
Art. 9º A duração da licença por motivo de doença em pessoa da família deverá
obedecer ao disposto nos artigos 139 e 140 da Lei Complementar 10.098/94.
Art. 10 O servidor, para justificar as faltas ao serviço por motivo de doença em
pessoa da família, deverá apresentar, obrigatoriamente, atestado médico que comprove a
necessidade de acompanhamento do familiar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar
do 1º dia de afastamento.
Art. 11 O atestado médico deverá conter, obrigatoriamente, a especificação da
doença através do respectivo código (CID) e explicitar a necessidade de acompanhamento do
familiar pelo servidor.
CAPÍTULO III
DA LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E À PATERNIDADE
Art. 12 As servidoras terão direito à licença gestante por 180 (cento e oitenta)
dias, a contar do dia do nascimento da criança.
§1º Por necessidades médicas, pode a referida licença ter início a partir do 8º mês
de gestação, caso em que o requerimento deve ser acompanhado de atestado médico indicando
a necessidade do afastamento da servidora.
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§2º A licença à gestante poderá ser concedida em sua totalidade pelo Juiz Diretor
do Foro ou pelo Departamento Médico Judiciário, à vista da certidão de nascimento ou do
atestado médico.
§3º O requerimento, acompanhado da certidão de nascimento ou do atestado
médico, deverá ser entregue à Direção do Foro ou ao Departamento Médico Judiciário no
prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do início do afastamento.
§4º Caso ocorra o nascimento da criança durante o gozo de férias ou de licençaprêmio, essas serão interrompidas, ficando o saldo para posterior fruição.
Art. 13 No caso de natimorto, a licença à gestante será de 30 (trinta) dias.
Art. 14 As servidoras terão direito à licença por adoção, sendo a duração da
licença estabelecida consoante as disposições do artigo 143 da Lei Complementar nº
10.098/94.
§1º A licença à adotante terá início na data em que for concedida a guarda,
permanente ou provisória.
§2º O Juiz Diretor do Foro poderá conceder a licença em sua totalidade, à vista do
termo de guarda ou de adoção.
§3º O requerimento, acompanhado de cópia do termo de guarda ou de adoção,
deverá ser entregue à Direção do Foro no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do início do
afastamento.
Art. 15 Os servidores terão direito a 15 (quinze) dias de licença à paternidade, a
contar da data do nascimento do filho.
§1º O Juiz Diretor do Foro concederá a licença à paternidade à vista da certidão de
nascimento.
§2º O requerimento, acompanhado da cópia da certidão de nascimento, deverá ser
encaminhado à Direção do Foro no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do início do
afastamento.
CAPÍTULO IV
DA LICENÇA NOJO E DA LICENÇA-GALA
Art. 16 Os servidores terão direito a licença nojo, por até 8 (oito) dias, no caso de
falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou
companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela.
§1º O Juiz Diretor do Foro concederá a licença por falecimento de familiar à vista
da certidão de óbito e do comprovante da relação de parentesco.
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§2º A referida licença terá início na data do óbito, mesmo que este tenha ocorrido
à noite ou em dias não úteis.
§3º O requerimento, acompanhado da cópia da certidão de óbito e do comprovante
da relação de parentesco, deverá ser entregue à Direção do Foro no prazo máximo de 10 (dez)
dias, a contar do início do afastamento.
Art. 17 Os servidores terão direito à licença-gala por até 8 (oito) dias, a contar da
data da celebração do casamento civil, do casamento religioso ou do marco comprobatório do
início da união estável.
§1º A licença terá início na data da celebração do casamento ou do marco
comprobatório da união estável – mesmo que este tenha ocorrido à noite ou em dias não úteis.
§2º O Juiz Diretor do Foro concederá licença gala à vista de documento
comprobatório do casamento ou da união estável, que deverá ser apresentado pelo servidor no
prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do início do afastamento.
CAPÍTULO V
DO AFASTAMENTO POR DOAÇÃO DE SANGUE E DA FOLGA POR SERVIÇO
ELEITORAL
Art. 18 Os servidores têm direito a ausentar-se do trabalho por doação de sangue,
uma vez por mês, no dia em que ocorrer a doação.
§1º O Juiz Diretor do Foro concederá a dispensa do trabalho, mediante a
apresentação do atestado de doação de sangue.
§2º O comprovante de doação de sangue deverá ser entregue à Direção do Foro no
prazo máximo de 10 (dez) dias da ocorrência.
Art. 19 O servidor terá direito a usufruir 2 (dois) dias de folga por cada dia em
que ficar à disposição da Justiça Eleitoral.
§1º A comprovação do trabalho para a Justiça Eleitoral dar-se-á mediante
documento específico, expedido pela Justiça Eleitoral.
§2º Somente poderá ser considerado, para efeito de folgas, o trabalho em eleições
ocorrido após o ingresso do servidor no Poder Judiciário Estadual.
§3º As folgas por trabalho em eleições deverão ser requeridas pelo servidor, com
anuência da chefia imediata, ao Juiz Diretor do Foro, que as concederá conforme a
conveniência administrativa.
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CAPÍTULO VI
DO AFASTAMENTO EM DIAS DE PROVAS
Art. 20 O servidor estudante do ensino superior, médio e fundamental terá direito
a afastar-se, sem prejuízo da remuneração, no turno em que ocorrerem as provas finais do ano
ou do semestre letivo, bem como durante os dias de provas em exames supletivos e de
habilitação a curso superior.
Parágrafo único. O Juiz Diretor do Foro autorizará o afastamento, desde que
requerido antecipadamente à Direção do Foro, com anuência da chefia imediata, com
posterior comprovação do comparecimento, no prazo de 10 (dez) dias, mediante atestado
expedido pela instituição de ensino.
CAPÍTULO VII
DA LICENÇA ESPECIAL AGUARDANDO APOSENTADORIA
Art. 21 Aos servidores será concedida licença especial se o ato de aposentadoria
não for publicado em 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do pedido de
aposentadoria.
§1º A partir da concessão da licença, o servidor permanecerá licenciado até a
publicação do respectivo ato.
§2º Somente terá direito à referida licença o servidor que, à data do protocolo do
pedido, tiver comprovado a implementação de todos os requisitos para aposentadoria.
§3º O Juiz Diretor do Foro concederá a licença especial para fins de aposentadoria
após consulta ao Departamento de Recursos Humanos acerca da comprovação de que trata o
artigo anterior.
CAPÍTULO VIII
DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
Art. 22 Os servidores detentores de cargo efetivo, estáveis, terão direito à licença
para tratar de interesses particulares pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem
remuneração.
Art. 23 A licença poderá ser negada quando o afastamento for inconveniente ao
interesse do serviço.
Art. 24 O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença, salvo
hipótese de imperiosa necessidade, devidamente comprovada ao Juiz Diretor do Foro,
considerando-se como faltas os dias de ausência ao serviço, caso a licença seja negada.
Art. 25 O requerimento para usufruir a licença deverá ser encaminhado à
Corregedoria-Geral da Justiça para apreciação, acompanhado de parecer do Juiz Diretor do
Foro e da anuência da chefia imediata do servidor.
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Art. 26 A referida licença será concedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
mediante publicação de boletim no Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 27 Em caso de urgência, o Juiz Diretor do Foro poderá conceder até 30
(trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares, justificando a concessão perante o
Presidente do Tribunal de Justiça, conforme o inciso XXVII do artigo 74 do Código de
Organização Judiciária do Estado.
Art. 28 Não será concedida nova licença antes de decorridos 2 (dois) anos do
término da anterior, contados desde a data em que o servidor tenha reassumido o exercício do
cargo.
Art. 29 O servidor poderá retornar da licença para tratar de interesses particulares
a qualquer tempo, comunicando ao Juiz Diretor do Foro. Caso ocorra o retorno do servidor
antes do término da licença, o Departamento de Recursos Humanos deverá ser informado para
que seja restabelecido o pagamento dos vencimentos do servidor.
CAPÍTULO IX
DA LICENÇA PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE
Art. 30 Os servidores detentores de cargo de provimento efetivo, estáveis, terão
direito à licença, sem remuneração, para acompanhar o cônjuge, quando este for transferido,
independentemente de solicitação própria, para outro ponto do estado ou do território
nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e
Legislativo Federal, Estadual ou Municipal.
Art. 31 O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença,
considerando-se como faltas os dias de ausência ao serviço, caso a licença seja negada.
Art. 32 O requerimento para usufruir da licença para acompanhar o cônjuge
deverá estar acompanhado de parecer do Juiz Diretor do Foro e encaminhado à CorregedoriaGeral da Justiça para apreciação.
Art. 33 A referida licença será concedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
mediante publicação de boletim no Diário da Justiça Eletrônico.
CAPÍTULO X
DA LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA
Art. 34 É assegurado ao servidor ocupante de cargo efetivo o direito a licença para
o desempenho de mandato classista nas entidades representantes dos servidores do Poder
Judiciário Estadual, com a remuneração do cargo efetivo.
Art. 35 O requerimento para usufruir a licença para exercer mandato classista
deverá ser encaminhado pelo representante máximo da entidade, eleito para aquele mandato,
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acompanhado de documentação comprobatória da posse dos servidores na diretoria da
entidade, dirigido ao Juiz Diretor do Foro, que o remeterá à Direção Administrativa.
Art. 36 A referida licença será concedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
mediante publicação de boletim no Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 37 O servidor poderá requerer, a qualquer tempo, revogação da licença,
devendo, para isso, encaminhar requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça.
CAPÍTULO XI
DA LICENÇA PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO E EXERCÊ-LO
Art. 38 O servidor detentor de cargo efetivo que concorrer a mandato público
eletivo será licenciado na forma da legislação eleitoral, devendo afastar-se do cargo público
até 3 (três) meses antes do pleito.
Art. 39 O servidor candidato a mandato público eletivo deverá encaminhar
requerimento ao Juiz Diretor do Foro, acompanhado da documentação comprobatória da
inscrição junto à Justiça Eleitoral, que o remeterá à Direção Administrativa.
Art. 40 A licença para concorrer a mandato público eletivo será concedida pelo
Presidente do Tribunal de Justiça, mediante publicação de boletim no Diário da Justiça
Eletrônico.
Art. 41 Após o registro da candidatura, o servidor deverá apresentar o respectivo
comprovante à Direção do Foro, para ser anexado à sua ficha funcional.
Art. 42 Caso eleito, o servidor ficará afastado do exercício do cargo a partir da
posse, aplicando-se as disposições previstas no artigo 156 da Lei Complementar nº 10.098/94.
CAPÍTULO XII
DAS FÉRIAS
Art. 43 Para o primeiro período de férias serão exigidos 12 (doze) meses de
efetivo exercício.
Art. 44 É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
Art. 45 Para o gozo das férias, o servidor deverá encaminhar requerimento ao Juiz
Diretor do Foro com anuência da chefia imediata.
Art. 46 O gozo de férias poderá ser fracionado em 2 (dois) períodos, nenhum
deles inferior a 10 (dez) dias consecutivos, sendo vedado que o intervalo entre os dois
períodos de gozo recaia sobre final de semana ou feriado.
Art. 47 Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente em que
deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) faltas não justificadas ao serviço.
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Art. 48 O servidor poderá requerer, quando do gozo de férias, a antecipação dos
vencimentos, a qual será paga juntamente com o adicional de 1/3 (um terço), desde que
encaminhado pedido à Direção do Foro em tempo hábil.
Art. 49 Cada comarca estabelecerá seu cronograma de marcação de férias, tendo
como data limite para a inserção no sistema de recursos humanos (Sistema RHE) o dia 10 do
mês anterior ao gozo das férias, para que ocorra o pagamento da antecipação de vencimentos
e/ou da antecipação da gratificação de 1/3 (um terço) no respectivo mês de fruição. os
registros efetuados no sistema após essa data serão processados para a folha de pagamento
seguinte.
Art. 50 Por absoluta necessidade de serviço, as férias poderão ser acumuladas até
o máximo de 2 (dois) períodos anuais.
Art. 51 As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade
pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, por licença à
gestante ou por superior interesse público.
Parágrafo único. No âmbito do 1º Grau, a interrupção de férias por superior
interesse público deverá ser justificada pelo Juiz Diretor do Foro.
Art. 52 Se as férias forem canceladas ou interrompidas, será automaticamente
estornado o valor da gratificação de 1/3 (um terço), se já tiver sido paga.
Art. 53 Sempre que houver saldo de férias será este obrigatoriamente o próximo a
ser usufruído e se o número de dias for insuficiente para atender ao postulado pelo servidor,
deverá ser completado com dias do período aquisitivo subsequente, respeitada a parcela
mínima de 10 (dez) dias por período aquisitivo.
Art. 54 O servidor não poderá cancelar, antecipar ou adiar o gozo de férias à
revelia da Direção do Foro e qualquer alteração na escala de férias deverá contar com a
concordância do Juiz Diretor do Foro.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55 Fica dispensada a expedição de Portaria pelas Direções dos Foros para as
situações previstas na presente Ordem de Serviço.
Art. 56 As disposições dos Capítulos I e II da presente Ordem de Serviço, bem
como do artigo 12, §2º não se aplicam à Comarca de Porto Alegre, considerando que possui
serviço médico próprio para recebimento de atestados médicos e posterior expedição de laudo,
bem como juízes com atuação administrativa nas unidades cartorárias para fins de controle da
efetividade no caso de consultas médicas.
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Art. 57 As disposições da presente Ordem de Serviço não se aplicam aos
procedimentos em curso, apresentando eficácia e efeitos exclusivamente prospectivos, não se
aplicando, em absoluto, a situações pretéritas.
Art. 58 Esta Ordem de Serviço entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à
data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se as disposições em
contrário.
Secretaria da Presidência, 13 de maio de 2014.
DESEMBARGADOR JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO,
PRESIDENTE.
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Conciliação e Mediação no Poder Judiciário
RESOLUÇÃO Nº 04/2012-OE
Institui o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Conflitos e as Coordenadorias de
Conciliação e Mediação de 1º e 2º Graus.
O Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e em cumprimento à deliberação
do Órgão Especial, sessão do dia 27/02/2012, no processo nº 0003-10/000017-1;
Considerando o disposto nos artigos 125, inciso IV, do Código de Processo Civil,
5º, inciso LXXVIII, e 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando os termos da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do
Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento
adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para criação e disseminação
de meios alternativos de dissolução de conflitos, visando à celeridade e à efetividade na
resolução da demanda;
Considerando a conveniência de que os procedimentos na busca de soluções
alternativas de resolução de conflitos sejam implementados e uniformizados nas Comarcas do
Estado;
Considerando ser objetivo estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul incrementar a resolução da demanda;
Resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do
Sul, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, órgão
deliberativo, vinculado diretamente à 1ª Vice-Presidência.
Art. 2º São atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos:
I - Desenvolver a política de tratamento adequado dos conflitos de interesses,
estabelecida nesta Resolução;
II - Planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento
da política e suas metas;
III - Propor a criação e a instalação de Centrais de Conciliação e Mediação;
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IV - Promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados,
servidores, conciliadores e mediadores nos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;
V - Criar e manter cadastro de conciliadores e mediadores;
VI - Incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e
outros métodos consensuais de solução de conflitos;
VII - Firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e
privados para atender aos fins desta Resolução;
VIII - Deliberar sobre outras ações afins.
Art. 3º O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
será composto pelos seguintes membros:
I - 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
II - Corregedor-Geral da Justiça;
III - Três Desembargadores;
IV - Um Juiz-Corregedor;
V - Um Juiz de Direito.
§ 1º
O 1º Vice-Presidente exercerá a Presidência do Núcleo e, nos casos de
impedimentos, será substituído pelo Corregedor-Geral da Justiça.
§ 2º
O Presidente será assessorado pelo Juiz-Corregedor e pela Secretaria da
Coordenação de Segundo Grau.
Art. 4º O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, por
convocação.
Art. 5º Ficam criadas as Coordenadorias de Conciliação e Mediação de 1º e 2º
Graus.
Parágrafo Único. A Coordenadoria do 1º Grau, com sede na Capital do Estado,
funcionará junto à Corregedoria-Geral da Justiça, e a Coordenadoria do 2º Grau funcionará no
Tribunal de Justiça, junto à 1ª Vice-Presidência.
Art. 6º São atribuições das Coordenadorias de Conciliação e Mediação de 1º e 2º
Graus:
I - Planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento
da política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses e suas metas;
II - Elaborar estudos sobre ações relativas a projetos especiais de conciliação e
mediação;
III - Organizar cursos de capacitação, treinamento e atualização permanente de
magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos;
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IV - Analisar outras ações afins.
§ 1º
A Coordenadoria de Conciliação e Mediação do 1º Grau possui ainda
atribuição de avaliar a necessidade de instalação de Centrais de Conciliação e Mediação nas
Comarcas do Estado, com encaminhamento da sugestão de criação e instalação de central, em
caso de necessidade, à deliberação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos.
§ 2º
A criação e instalação de Centrais de Conciliação e Mediação em
Comarcas do Estado, de que trata o parágrafo anterior, ocorrerão por meio de Resolução do
Conselho da Magistratura.
Art. 7º Integram a Coordenadoria de Conciliação e Mediação do 1º Grau:
I - Corregedor-Geral da Justiça;
II - O Juiz-Corregedor com atribuição sobre a matéria da conciliação/mediação;
III - Cinco Juízes de Direito das Centrais de Conciliação e Mediação ou com
atuação em projetos relativos à matéria, por indicação da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - Um Coordenador de Correição ou Assessor da Corregedoria-Geral da Justiça.
Parágrafo Único. O Corregedor-Geral da Justiça exercerá a Presidência da
Coordenadoria e, nos casos de impedimentos, será substituído pelo Juiz-Corregedor.
Art. 8º A Coordenadoria da Central de Conciliação e Mediação do 2º Grau será
composta pelo primeiro Vice-Presidente e por 3 (três) Desembargadores, nomeados pelo
Presidente do Tribunal de Justiça, dentre os quais um será designado Coordenador da Central
de Conciliação e Mediação do 2º Grau.
§ 1º
A Coordenadoria de Conciliação e Mediação do 2º Grau será integrada
por uma Central de Conciliação e Mediação do 2º Grau, que terá seu funcionamento
disciplinado por ato da Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 2º
É atribuição da Central de Conciliação e Mediação do 2º Grau a
realização de audiências de conciliação e mediação.
Art. 9º As deliberações do Núcleo e das Coordenadorias serão tomadas por
maioria de votos dos membros presentes.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº
01/2011-P e nº 869/2011-COMAG, o Ato nº 003/2011-P e a Ordem de Serviço n° 002/2011-P.
Art. 11. A presente Resolução entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data
de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Porto Alegre, 09 de abril de 2012.
Des. Marcelo Bandeira Pereira,
Presidente.
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RESOLUÇÃO Nº 05/2012-OE
Dispõe sobre os Conciliadores e Mediadores no
âmbito das Centrais de Conciliação e Mediação
do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
O Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e em cumprimento à deliberação
do Órgão Especial, sessão do dia 27/02/2012, no processo nº 0003-10/000017-1;
Considerando o disposto nos artigos 5º, XXXV e LXXVIII, da Constituição
Federal;
Considerando o disposto no artigo 8º da Resolução 125, de 29 de novembro de
2010, do Conselho Nacional de Justiça;
Considerando a viabilidade de designação de Conciliadores e Mediadores, como
Auxiliares da Justiça, possibilitando o fomento de métodos alternativos de solução de
conflitos;
Considerando a conveniência de estabelecer critérios para seleção dos
Conciliadores e Mediadores, visando a concretizar banco de Auxiliares da Justiça;
Considerando a necessidade de dar publicidade e transparência aos critérios de
seleção;
Considerando a importância de que tais Auxiliares tenham um perfil adequado ao
propósito almejado pela Justiça Estadual;
RESOLVE:
Dos Conciliadores e Mediadores
Art. 1º
Os Conciliadores e Mediadores das Centrais de Conciliação e Mediação são
Auxiliares da Justiça e serão selecionados em número compatível com o movimento forense pelo Desembargador
ou Juiz de Direito Coordenador de cada Unidade, preferencialmente, entre Magistrados, membros do Ministério
Público, Procuradores do Estado e Defensores Públicos, aposentados, professores universitários e bacharéis em
Direito, todos com reputação ilibada e que não estejam no exercício da advocacia, possibilitada a realização de
convênios.
Art. 1º Os Conciliadores e Mediadores das Centrais de Conciliação e Mediação
são Auxiliares da Justiça e serão selecionados em número compatível com o movimento
forense pelo Desembargador ou Juiz de Direito Coordenador de cada Unidade,
preferencialmente, entre Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradores do
Estado e Defensores Públicos, aposentados, professores universitários, advogados e bacharéis
248
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em Direito, todos com reputação ilibada e que não estejam no exercício da advocacia,
possibilitada a realização de convênios. 283
§ 1º Os Mediadores poderão ser recrutados dentre profissionais de diversas áreas
técnicas, desde que possuam formação específica para a função.
§ 2º A nomeação será por dois anos, admitida recondução a critério da respectiva
Coordenação.
§ 3º Os Conciliadores e Mediadores serão supervisionados por Desembargador
ou Juiz de Direito.
§ 4° Quando servidor público, o Conciliador ou Mediador somente poderá atuar
fora do horário de seu expediente normal. Os Assessores e Secretários de Desembargador,
Assistentes Sociais e Psicólogos, com formação em técnicas autocompositivas, poderão atuar
em audiências de conciliação ou sessões de mediação durante o horário de expediente, de
acordo com a conveniência e se o volume de trabalho permitir.
Da atividade voluntária ou remunerada do Conciliador e Mediador
Art. 2º A atividade de Conciliador ou Mediador será exercida sem qualquer
vínculo funcional, empregatício ou afim, devendo ser prestada de forma voluntária.
Da seleção dos Conciliadores e dos Mediadores
Art. 3º A escolha de Conciliadores e Mediadores será realizada entre aqueles
que efetivarem a inscrição na respectiva Central de Conciliação e Mediação, preenchendo
Termo de Adesão e Compromisso, juntando currículo e certidões exigidas pelo Poder
Judiciário do Rio Grande do Sul.
§ 1º A seleção será feita mediante análise prévia de currículo e entrevista, pelo
Desembargador ou Juiz de Direito Coordenador da Central de Conciliação e Mediação,
podendo ser aplicada prova seletiva.
§ 2º Para atuação como Conciliador ou Mediador, faz-se necessária a
comprovação de participação prévia em curso de capacitação, nos moldes delineados pelo
Conselho Nacional de Justiça, com apresentação de Certidão de Conclusão.
§ 3º Os Magistrados jubilados deverão integrar necessariamente o quadro de
voluntários, exigindo-se, para ingresso como Conciliador ou Mediador, o preenchimento de
Termo de Adesão e Compromisso.
§ 4º O Conciliador ou Mediador deverá indicar pelo menos um turno
preferencial por semana para realizar as solenidades.
§ 5º Em casos excepcionais, como no curso da Semana Nacional de
Conciliação ou em projetos estabelecidos por prazo determinado, poderão ser indicados
283
Alterado pela Resolução 01/14-OE, de 19/02/14
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Conciliadores e Mediadores sem o cumprimento do disposto no § 2º do artigo 3º desta
Resolução.
Art. 4º A lista de Conciliadores e Mediadores indicados será encaminhada à
respectiva nomeação. Verificada a regularidade dos candidatos, a lista será submetida ao
Presidente do Tribunal de Justiça, para fins de nomeação.
Art. 5º O desligamento do Conciliador ou do Mediador poderá ocorrer por sua
iniciativa ou por proposição do Desembargador ou do Juiz de Direito Coordenador da Central
de Conciliação e Mediação.
Dos cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento
Art. 6º É obrigatória a participação em curso de capacitação, treinamento e
aperfeiçoamento para atuação nas Centrais de Conciliação e Mediação.
§ 1º Caberá ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos implementar os cursos de capacitação ou validar cursos externos que estejam em
conformidade com a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de
Justiça.
§ 2º Todos os Conciliadores e Mediadores deverão submeter-se à reciclagem
permanente e à avaliação do usuário, bem como atuar em conformidade com o Código de
Ética elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º O efetivo desempenho da função de Conciliador ou Mediador, de forma
ininterrupta, durante um ano, poderá ser computado como exercício de atividade jurídica para
fins de contagem de tempo à habilitação em Concurso Público para a Magistratura, nos termos
do artigo 59, IV e V, da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de
Justiça.
Art. 8º Os Conciliadores e Mediadores deverão reger suas atividades pautados
pelos princípios da confidencialidade, competência, imparcialidade, neutralidade,
independência e autonomia, respeito à Ordem Pública e às leis vigentes.
Parágrafo Único. Os Conciliadores deverão observar as seguintes normas de
conduta:
I
–
Dever de informação, consistente no dever de esclarecer os envolvidos
sobre o método de trabalho a ser empregado;
II –
Respeito à autonomia de vontade, como dever de respeitar os diferentes
pontos de vista dos envolvidos, assegurando-lhes o alcance de uma decisão voluntária e não
coercitiva;
III –
Ausência de obrigação de resultado, de modo a não forçar o acordo e
não tomar decisões substituindo a vontade dos envolvidos;
IV –
Dever de esclarecimento, no sentido de explicar aos envolvidos que
atua desvinculado de sua profissão de origem, podendo inclusive, se o caso exigir e houver
250
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consentimento de todos, solicitar a colaboração de profissional que detenha conhecimento
sobre determinada área específica de conhecimento;
V –
Dever de assegurar que os envolvidos, ao chegarem a um acordo,
compreendam perfeitamente suas disposições, as quais devem ser exequíveis, gerando o
comprometimento com seu cumprimento.
Art. 9º Aplicam-se aos Conciliadores e Mediadores os mesmos motivos de
impedimento e suspeição dos juízes, devendo, quando constatados, ser informados aos
envolvidos, com a interrupção da sessão e a substituição do Conciliador ou Mediador.
Art. 10. O Conciliador ou Mediador fica impedido de prestar serviços
profissionais, de qualquer natureza, pelo prazo de dois anos, aos envolvidos em processo de
conciliação ou mediação sob sua condução.
Art. 11. O descumprimento dos princípios e regras estabelecidos pelo Código de
Ética resultará na exclusão do Conciliador ou Mediador do respectivo cadastro e no
impedimento para atuar nessa função em qualquer Órgão do Poder Judiciário.
Art. 12. Caberá ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos resolver eventuais questões omissas quanto aos Conciliadores e Mediadores.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº
870/COMAG, de 29 de março de 2011.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de
sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Porto Alegre, 09 de abril de 2012.
Des. Marcelo Bandeira Pereira,
Presidente.
251
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ANEXOS
Demais atos importantes para o
funcionamento do
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ATO N.º 06/99-P
Fixa requisitos de provimento; estabelece e
complementa atribuições das Funções
Gratificadas/Cargos em Comissão dos
Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, dando cumprimento ao disposto no artigo 12
“caput” da Lei n.º 11.291, de 23/12/98, edita o presente Ato:
Art. 1º - Às funções gratificadas de idêntica denominação aos cargos em comissão
constantes do anexo IV da Lei n.º 11.291, de 23/12/98, são estabelecidas iguais atribuições.
Art. 2º - As demais funções gratificadas/cargos em comissão do Quadro de CCs e
FGs não abrangidos no anexo citado passam a ter as seguintes atribuições e exigências de
escolaridade:
Denominação
Atribuições
Escolaridade
Pesquisador Judiciário
Efetuar pesquisas para fundamentar Nível Superior, Curso
despachos e para reunir informações de Ciências Jurídicas
subsidiárias aos trabalhos jurisdicionais.
e Sociais.
Chefe de Serviço
Chefiar os trabalhos dos serviços
estruturados, responsabilizando-se pelos
resultados obtidos na execução dos planos e
programas de trabalho.
Nível
Superior,
formação
correlacionada com a
área de atuação.
Coordenador de Unidade Coordenar
unidades
estruturadas,
integrantes de sistemas, responsabilizandose pelos resultados obtidos na execução dos
planos e programas de trabalho.
Nível
Superior,
formação
correlacionada com a
área de atuação.
Assessor de Biblioteca
Prestar assessoramento em assuntos Nível Superior. Curso
técnicos relacionados com as atribuições do de Biblioteconomia.
Departamento de Biblioteca.
Chefe de Seção
Chefiar seções de trabalho, orientando e Nível Médio, 2º grau
coordenando ações, no sentido da execução completo ou por
dos planos e programas de trabalho.
concluir.
Chefe da Central de Chefiar as atividades relativas ao Nível Médio, 2º grau
Correspondências
recebimento, registro e distribuição de completo ou por
correspondências do Tribunal de Justiça.
concluir.
253
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Dirigente de Processo
Dirigir e executar determinadas atividades Nível Médio, 2º grau
especiais, supervisionando a atuação de completo.
outros servidores que delas participem.
Chefe de Núcleo
Chefiar núcleos estruturados, integrantes de Nível de
sistemas, orientando e coordenando ações completo.
no sentido da execução dos planos e
programas de trabalho.
1º
grau
Chefe de Setor
Chefiar setores de trabalho, orientando e Nível de
coordenando ações, objetivando a execução completo.
dos planos e programas estabelecidos.
1º
grau
Chefe de
Segurança
Grupo
de Coordenar e controlar os componentes dos
Grupos de Segurança, favorecendo o
necessário acompanhamento dos serviços
executados.
Nível Médio, 1º Grau
Completo
suplementado
por
conhecimentos
específicos.
Zelador de Prédio
Zelar pela manutenção e conservação do
prédio sob sua responsabilidade, mantendo
permanente vigilância sobre as instalações
existentes.
Nível Médio, 1º Grau
Completo
Suplementado
por
conhecimentos
específicos.
Assessor Militar
Assessorar a Presidência do Tribunal de Nível
Superior.
Justiça no que diz respeito a assuntos Oficial da Brigada
militares.
Militar.
Auxiliar de Comissões
Auxiliar o Secretário de Comissões nas Nível Médio, 2º grau
tarefas que lhe são inerentes; digitar a completo ou por
correspondência e estudos da Secretaria; completar.
manter atualizados os arquivos e controles
do setor.
Secretário de Câmara
Preparar e secretariar as sessões de Nível Superior. Curso
julgamento; distribuir e supervisionar o de Ciências Jurídicas
trabalho dos funcionários lotados na e Sociais.
Secretaria; expedir editais, pautas, cartas de
ordem, mandados, notas de expediente,
alvarás e atos analógicos; fazer intimações e
prestar informações sobre processos.
Secretário Substituto de Auxiliar o Secretário de Câmara em todas Nível Superior. Curso
Câmara
as tarefas que lhe são inerentes, de Ciências Jurídicas
substituindo-o, quando necessário.
e Sociais.
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Coordenador do Sistema Coordenar a distribuição processual dos Nível Superior. Curso
de Juizados Especiais Juizados Especiais do Foro da Comarca da de Ciências Jurídicas
Cíveis e Criminais
Capital e exercer atividades de apoio e Sociais.
administrativo e, no que couber, secretarial
no “Sistema de Juizados Especiais Cíveis e
Criminais”.
Art. 3º - As atribuições analíticas dos cargos em comissão e das funções
gratificadas são as derivadas das competências da unidade onde atuam, no que couber, e as
especiais constantes do artigo 122 do Ato Regimental n.º 1/99, de 13 de janeiro de 1999.
Art. 4º - Os atuais ocupantes de funções gratificadas e/ou cargos em comissão,
abrangidos pelas disposições deste Ato, serão mantidos em seu exercício, independentemente
de qualquer ato, até que ocorra a dispensa ou a exoneração.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Porto Alegre, 22 de novembro de 1999.
Des. CACILDO DE ANDRADE XAVIER,
Presidente.
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ATO N.º 015/2009-P
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Arminio José Abreu Lima
da Rosa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2.º do artigo 1.º da Lei Estadual
n.º 13.145, de 8 de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1.º - Estabelecer as atribuições sintéticas da função gratificada de
Encarregado da Equipe de Oficiais de Justiça:
Função
Gratificada
Encarregado da Equipe de Oficiais
de Justiça
Atribuições
Sintéticas
Elaborar o escalonamento dos
Oficiais de Justiça para atendimento
das sessões, audiências, plantão
semanal e demais atividades;
supervisionar a distribuição de
mandados; organizar a escala de
férias; e responder a ofícios.
Escolaridade
Ensino
médio
equivalente
completo
ou
Art. 2.º - Este ato entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data
de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Secretaria da Presidência, 14 de abril de 2009.
Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa,
Presidente.
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ATO Nº 003/2014-P
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em
cumprimento ao disposto no parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Estadual nº 14.349, de 11 de
novembro de 2013, e tendo em vista a necessidade de atender ao que consta no expediente nº
0010-08/002279-8,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as atribuições sintéticas e a escolaridade das funções gratificadas
de Assessor-Coordenador de Qualidade e de Encarregado de Depósito:
Função
gratificada
Atribuições
Escolaridade
AssessorCoordenador de
Qualidade
Desenvolver
ações
para
a
promoção,
execução
e
gerenciamento dos programas de
capacitação
de
gestão
em
processos e de pessoas (1º e 2º
Graus) e do Programa de
Qualidade de Vida no Trabalho;
efetuar planejamento anual para a
gestão
pela
qualidade;
implementar
os
meios
de
divulgação da qualidade; dar
suporte/orientação
ao
cumprimento das ações/projetos do
planejamento estratégico; sugerir
ao Coordenador do Plano de
Gestão
pela
Qualidade
no
Judiciário (PGQP) o nome dos
Consultores Regionais do PGQP.
Nível
Superior
e
detentor de elevada
experiência na área de
atuação.
Encarregado de
Depósito
Receber,
conferir,
guardar, Nível Médio, 2º Grau
organizar, conservar, inventariar, completo
ou
por
separar e despachar os materiais concluir.
em depósito; atualizar o sistema
informatizado de gestão de
materiais; encarregado de manter o
depósito sob sua responsabilidade
em constante vigilância sobre as
instalações
e
equipamentos
existentes.
257
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Art. 2º Este ato entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua
disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Secretaria da Presidência, 27 de janeiro de 2014.
Desembargador Marcelo Bandeira Pereira,
Presidente.
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ATO N.º 01/00-P
Estabelece procedimentos para substituição de
servidores investidos em Cargo em Comissão
ou Funções Gratificadas e dá outras
providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de padronizar e normatizar o processo de
substituição de titulares de Cargo em Comissão ou Funções Gratificadas a teor do que
estabelece o artigo 61 e parágrafo único da Lei Complementar n.º 10.098, de 03 de fevereiro
de 1994 – Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do RS,
Considerando o advento da Lei n.º 11.291, de 23 de dezembro de 1998, que
organiza os Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça,
Determina:
Art. 1º - Os servidores do Tribunal de Justiça do Estado investidos em Cargo em
Comissão ou Funções Gratificadas serão substituídos na forma preconizada por este Ato
administrativo.
Parágrafo único – O substituto fará jus ao vencimento do cargo ou função na
proporção dos dias de efetiva substituição, iguais ou superiores a 10 (dez) dias consecutivos.
Art. 2 º - Os titulares de cargos e funções de confiança, passíveis de substituição
durante seus afastamentos ou impedimentos eventuais, são os a seguir especificados:
I – SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TITULAR
Diretor-Geral
Diretor Administrativo
Diretor Judiciário
Diretor Financeiro284
Diretor de Departamento
Chefe do Serviço Gráfico
Chefe de Serviço
Coordenador de Unidade
Coordenador
Encarregado de Tesouraria
Oficial de Gabinete I 285
284
285
Acrescentado pelo Ato nº 038/10-P, de 22/12/10.
Acrescentado pelo Ato nº 038/10-P, de 22/12/10.
259
CÓDIGO
1.2.12
1.2.11
1.2.11
1.2.11
1.2.11
2.2.10
2.1.10
2.1.10
2.2.10
2.2.09
3.2.07
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GP – Assessoria de Organização e Métodos
TITULAR
Chefe de Equipe
Chefe de Equipe
Chefe de Seção
Chefe do Centro de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento
Chefe da Central de Correspondências
Chefe de Núcleo
Chefe de Setor
Encarregado da Creche
Chefe de Grupo de Segurança
Zelador de Prédio
Encarregado de Copa286
Encarregado da Equipe de Oficiais de Justiça287
CÓDIGO
2.1.08
2.2.08
2.1.08
2.2.08
2.1.08
2.1.07
2.1.07
2.2.06
2.1.06
2.1.05
2.2.04
2.1.05
II - SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
TITULAR
288
Secretário da Presidência
Subsecretário da Presidência
Assessor-Coordenador de Imprensa
Assessor-Coordenador de Relações Públicas
Coordenador
Chefe de Segurança Especial
Oficial de Gabinete II 289
Oficial de Gabinete I 290
CÓDIGO
2.2.12
2.2.11
3.2.11
3.2.10
2.1.10
2.2.06
3.2.08
3.2.07
III – SECRETARIAS DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
TITULAR
Secretário das Comissões
Secretário da Vice-Presidência 291
Oficial de Gabinete II 292
CÓDIGO
2.2.11
2.2.11
3.2.08
IV – GABINETE DE DESEMBARGADOR
TITULAR
Secretário de Desembargador
CÓDIGO
3.2.10
286
Acrescentado pelo Ato nº 024/10-P, de 28/06/10.
Acrescentado pelo Ato nº 024/10-P, de 28/06/10.
288
Acrescentado pelo Ato nº 011/00-P, de 27/06/00.
289
Acrescentado pelo Ato nº 038/10-P, de 22/12/10.
290
Acrescentado pelo Ato nº 038/10-P, de 22/12/10.
291
Acrescentado pelo Ato nº 038/10-P, de 22/12/10.
292
Acrescentado pelo Ato nº 038/10-P, de 22/12/10.
287
260
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V - SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
TITULAR
Secretário do Conselho da Magistratura
CÓDIGO
2.2.11
VI - SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CÓDIGO
TITULAR
Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça
2.2.11
Coordenador do Sistema de Juizados Esp. Cíveis e Criminais
2.1.10
Chefe de Serviço
2.1.10
Chefe de Seção
2.1.08
293
Oficial de Gabinete II
3.2.08
294
Oficial de Gabinete I
3.2.07
Art. 3º - Além dos critérios estabelecidos neste Ato, as substituições das funções
de confiança deverão observar aos seguintes procedimentos:
I – O servidor efetivo que vier a substituir titular de função de confiança cujo
cargo permite a nomeação ou designação para Cargo em Comissão ou Função Gratificada,
respectivamente, somente a este último ser-lhe-á permitido perceber.
II - A designação para substituir titular de função gratificada é privativa de
servidor detentor de cargo de provimento efetivo.
III – O servidor efetivo que substituir um Cargo em Comissão que não possua
provimento por Função Gratificada, deverá perceber a diferença de vencimentos, quando
houver, entre o cargo que ocupe e o Cargo em Comissão substituído.
IV - O servidor provido em comissão somente poderá substituir outro Cargo em
Comissão, percebendo a diferença de vencimentos, quando houver.
Art. 4º - As funções de Assessoramento – (AS) não serão passíveis de
substituição.
Art. 5º - Os substitutos dos cargos em comissão e funções gratificadas
transformados pelo artigo 27 da Lei n.º 11.291, de 23/12/1998, perceberão o padrão
correspondente ao CC ou FG relacionados no anexo V da referida lei.
Art. 6º - Em qualquer hipótese de substituição prevista neste Ato, o substituto deverá preencher os
requisitos de escolaridade estabelecidos para o cargo/função a ser substituído, nos termos do artigo 13 da Lei n.º
11.291, de 23/12/98; do artigo 123 do Ato Regimental n.º 1/99, de 13/01/99 e demais disposições sobre a
matéria.
Art. 6º - Parta os cargos cuja escolaridade exigida seja nível superior com a
formação correlacionada com a área de atuação, exigir-se-á do substituto o mesmo nível de
formação do titular. Se no setor não houver servidor com a graduação no mesmo curso do
titular, exigir-se-á do substituto apenas o nível superior.295
293
Acrescentado pelo Ato nº 038/10-P, de 22/12/10.
Acrescentado pelo Ato nº 038/10-P, de 22/12/10.
295
Artigo e § único alterados pelo Ato nº 038/10-P, de 22/12/10.
294
261
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Parágrafo Único.
Os demais substitutos deverão preencher os mesmos
requisitos de escolaridade do substituído, nos termos do artigo 13 da Lei 11.291, de
23/12/1998, e demais disposições sobre a matéria
Art. 7º - A iniciativa do processo de substituição caberá a chefia imediata do
servidor a ser substituído.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato entrará em vigor na
data de sua publicação, ressalvadas as substituições já concedidas.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2000.
Des. CACILDO DE ANDRADE XAVIER,
Presidente.
262
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ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/00-P
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, determina que, a partir da data da publicação
desta O.S., ficarão dispensados de bater cartão-ponto, além do Diretor-Geral, do Secretário do
Conselho da Magistratura e do Secretário da Presidência, os servidores detentores dos cargos
ou funções abaixo relacionados:
I – SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Diretor Administrativo
Diretor Judiciário
Diretor de Departamento
II – SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Subsecretário da Presidência
Assessor da Presidência – AS
Assessor de Planejamento
Assessor Superior
Assessor Técnico
Assessor Militar
Assessor-Coordenador de Imprensa
Assessor-Coordenador de Relações Públicas
III – SECRETARIA DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Secretário da Vice-Presidência
Secretário das Comissões
Assessor Superior
Secretário de Desembargador
IV – GABINETE DE DESEMBARGADOR
Assessor de Desembargador
Secretário de Desembargador
V – SECRETARIAS DOS ÓRGÃOS JULGADORES
Secretário de Câmara
VI – SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça
Assessor Superior
Secretário de Desembargador
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2000.
Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES,
Presidente.
263
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ATO Nº 14/2000-P
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Felipe Vasques de Magalhães,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de regulamentar de forma consolidada o art. 10 do
anexo ao Ato Regimental nº 1/99, referente as atribuições da Secretaria da Presidência,
RESOLVE:
Art. 1º - A Secretaria da Presidência, dirigida pelo(a) Secretário(a) da
Presidência, é o órgão incumbido de prestar assistência ao Presidente do Tribunal de Justiça,
aos membros do Tribunal Pleno e Órgão Especial:
a) na elaboração de seu expediente;
b) no preparo dos atos de sua competência;
c) nas suas comunicações administrativas com os demais serviços auxiliares do
Poder Judiciário e com outros órgãos e entidades;
d) na sua representação externa e nas audiências;
e) na organização de registros e arquivos.
Art. 2º - A Subsecretaria da Presidência, dirigida pelo(a) Subsecretário(a) da
Presidência, incumbem as atividades pertinentes ao Tribunal Pleno e Órgão Especial e as
atribuições constantes do artigo 120 do anexo ao Ato Regimental nº 1/99.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Alegre, 29 de setembro de 2000.
Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES,
Presidente.
264
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ATO REGIMENTAL Nº 03/02
Regulamenta a avaliação do estágio probatório nos
cargos do Quadro de Provimento Efetivo dos
Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá
outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições e dando cumprimento à deliberação do egrégio Órgão Especial, adotada em
sessão de 25/03/02, edita o presente Ato Regimental:
Art. 1º - Estágio Probatório é o período de 03 (três) anos de exercício do servidor
nomeado em caráter efetivo, durante o qual é apurada a conveniência ou não de sua
confirmação no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal
de Justiça, mediante a verificação dos seguintes requisitos estabelecidos em lei para a
aquisição da estabilidade:
I - DISCIPLINA – verifica a integração às regras, normas e procedimentos
estabelecidos para o bom andamento do serviço e a forma como se relaciona no
ambiente de trabalho.
II - EFICIÊNCIA – avalia a correspondência entre o planejamento e a
execução de sua rotina de trabalho; o planejamento do trabalho face aos objetivos
propostos; o modo como executa suas atividades e o grau de iniciativa para solucionar
problemas.
III - RESPONSABILIDADE – refere-se à maneira pela qual assume suas
tarefas, respondendo pelas atitudes que toma, demonstrando zelo com a imagem da
instituição, postura ética e cuidado com os equipamentos e instrumentos de trabalho.
IV - PRODUTIVIDADE- refere-se à obtenção de rendimentos compatível
com as condições de trabalho, em termos de volume e qualidade, dentro dos prazos e
condições estipulados.
V - ASSIDUIDADE – avalia a freqüência e pontualidade do servidor no
cumprimento do horário de trabalho, inclusive no tocante à sua permanência no setor
durante o horário de expediente.
§ 1º - Os requisitos de que trata este artigo são desdobrados nos seguintes fatores
para efeito de avaliação:
I - DISCIPLINA:
1.1 - Interação
1.2 - Comunicação
II - EFICIÊNCIA:
2.1 - Inovação/Criatividade
2.2 - Método
III - RESPONSABILIDADE:
3.1 - Envolvimento/Comprometimento
265
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3.2 - Confiabilidade
IV - PRODUTIVIDADE:
4.1 - Qualidade
4.2 - Quantidade de Trabalho
V - ASSIDUIDADE:
5.1 - Presença no local de trabalho
§ 2º - Para efeito de fixação da pontuação dos fatores de que trata o § 1º deste
artigo, será atribuído maior valor ao Envolvimento/Comprometimento e Confiabilidade e à
Qualidade/Quantidade de Trabalho.
Art. 2º - Os fatores de que trata o artigo anterior serão avaliados por meio de
“Boletim de Avaliação de Desempenho - Estágio Probatório”, que será distribuído por via
informatizada aos diversos departamentos e secretarias do Tribunal, pela Seção de
Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Departamento de Recursos Humanos, setor
responsável pelo controle do estágio probatório.
§ 1º - O Boletim mencionado no “caput” faz parte integrante deste Ato
Regimental, como anexo.
§ 2º - Para fins de avaliação do estágio probatório será instaurado processo
administrativo específico que tramitará contendo, além do Boletim de Avaliação de
Desempenho, todos os documentos e ocorrências relativas aos procedimentos de avaliação do
servidor estagiário.
§ 3º - Terão acesso às avaliações apenas a chefia imediata, o próprio servidor, a
Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho e a Comissão de Avaliação do
Estágio Probatório.
Art. 3º - O Boletim será preenchido quadrimestralmente, a partir do dia seguinte
ao encerramento do período, totalizando 08 (oito) avaliações; os últimos 04 (quatro) meses
subseqüentes serão destinados à aferição final e à homologação dos resultados do estágio.
Parágrafo único - Os períodos de avaliação serão contados a partir da entrada do
servidor em exercício.
Art. 4º - As avaliações do desempenho, durante o Estágio Probatório serão de
competência dos chefes imediato e mediato do servidor, que deverão preencher e assinar o
Boletim, em conjunto.
§ 1º - Caso o servidor estagiário tenha mais de uma subordinação no período de
avaliação, esta será de competência da chefia a que esteve subordinado por maior número de
dias, prevalecendo, em caso de igualdade de tempo, a última.
§ 2º - Nos impedimentos e afastamentos da chefia por mais de 30 dias, o avaliador
será indicado pela chefia imediatamente superior.
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§ 3º - O Boletim deverá ser preenchido até o 10 º dia do mês subseqüente àquele
em que se houver completado o período avaliativo.
Art. 5º - Os responsáveis pela avaliação entregarão o boletim, devidamente
preenchido e assinado, ao avaliado para que tome ciência do resultado de seu desempenho, no
respectivo período, e o devolva com sua assinatura e data até cinco dias depois do
recebimento.
Parágrafo único - Na hipótese de o servidor estagiário não concordar com a
avaliação realizada, poderá, observado o prazo do parágrafo anterior, expor suas razões no
campo específico do próprio boletim, ou em documento anexo, que será entregue pela chefia à
Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho. O processo administrativo instruído
com o boletim será encaminhado à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, para, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, julgar o recurso.
Art. 6º - Fica suspensa a contagem do período de estágio probatório do servidor
que se afastar por 60 dias ou mais, sendo retomada a contagem no dia em que retornar ao
exercício do cargo.
Art. 7º - O servidor estagiário que obtiver pontuação igual ou inferior a 125
pontos em qualquer de suas avaliações será encaminhado à Seção de Acompanhamento de
Desempenho para acompanhamento preventivo, social ou psicológico ou ao Departamento
Médico Judiciário.
§ 1º - Com base na análise dos dados levantados no acompanhamento de que trata
este artigo, será recomendado, se for o caso, treinamento ou mudança de local de trabalho,
visando ao melhor desenvolvimento funcional.
§ 2º - O profissional responsável encaminhará ao setor de controle, quando
necessário ou solicitado, relatório do acompanhamento.
Art. 8º - O servidor em Estágio Probatório será submetido a treinamento em
serviço, nas tarefas que lhe forem atribuídas dentre as previstas nas especificações do
respectivo cargo, e sobre as atividades e finalidades do setor em que estiver em exercício,
assim como em informática.
Art. 9º - O conceito a ser atribuído ao servidor estagiário na aferição final, para
efeito de assentamento funcional, é composto pelo somatório dos pontos obtidos nas oito
avaliações.
Art. 10 - As pontuações, mínima e máxima, em cada avaliação, correspondem a
50 e 200 pontos respectivamente.
Art. 11 - Concluído o período de verificação, a Comissão de Avaliação do Estágio
Probatório emitirá parecer sobre a confirmação ou não do servidor, manifestação que será
anexada ao processo administrativo de avaliação, juntamente com o boletim.
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Art. 12 - Se desfavorável o parecer, será dada vista do processo ao servidor para
apresentar defesa no prazo de 15 dias a contar da ciência.
§ 1º - A defesa será examinada pela Comissão de Avaliação do Estágio
Probatório, que, para esse fim, poderá, se entender necessário, solicitar diligências e ouvir os
avaliadores ou testemunhas indicadas pelo servidor.
§ 2º - 15 dias após o recebimento da defesa, mantido ou modificado o
entendimento expresso no parecer, o processo será remetido à Presidência do Tribunal de
Justiça.
Art. 13 - O parecer favorável será encaminhado à Presidência sem necessidade de
prévia ciência do servidor.
Art. 14 - Se a Presidência do Tribunal de Justiça determinar a exoneração do
servidor, dessa decisão caberá recurso ao Conselho da Magistratura em 05 dias.
Art. 15 - A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório será assim constituída:
I – Diretor-Geral, a quem caberá a presidência.
II – Diretor do Departamento de Recursos Humanos,
III – Chefe da Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho.
IV – quatro servidores do quadro dos cargos efetivos dos serviços auxiliares do
Tribunal de Justiça com estágio probatório completo.
§ 1º - Os membros referidos no inciso IV e seus suplentes serão designados pelo
Diretor-Geral pelo período de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º - Não participará da avaliação do estágio probatório membro da Comissão
detentor de cargo inferior ao do servidor estagiário, nem o membro da Comissão que seja
chefe imediato do servidor.
Art. 16 - A Comissão reunir-se-á sempre que convocada por seu Presidente e
decidirá com a presença da maioria absoluta de seus membros, lavrando-se ata.
Art. 17 - Compete à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório:
I – desempenhar as funções de orientação, coordenação e controle das avaliações
probatórias.
II – emitir parecer conclusivo sobre o desempenho do servidor relativo ao período
de estágio probatório, submetendo-o à decisão do Presidente do Tribunal de Justiça;
III – dirimir dúvidas dos avaliadores e avaliados acerca do estágio probatório;
IV – apreciar e decidir sobre os recursos interpostos por servidores, no que se
referem ao § 3º do art. 5º e ao art. 15;
V – proceder às diligências que se fizerem necessárias para o processo de
avaliação.
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VI – aprimorar o método de avaliação e adaptar os instrumentos a novas
realidades e a novos objetivos.
VII – encaminhar à Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho
servidor cujo estágio, segundo a última avaliação realizada, apresentar desempenho
insuficiente, propondo plano de acompanhamento.
VIII - exercer outras tarefas correlatas que lhes forem cometidas pela Presidência
do Tribunal ou que decorram de suas próprias atribuições.
Art. 18 - Compete à Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho:
I – Acompanhar o servidor em estágio probatório para que este recupere fatores
cujo aproveitamento na última avaliação realizada foi considerado insatisfatório.
II – Encaminhar à Comissão o processo de vantagens devidamente instruído com
os Boletins...e todos os dados funcionais do servidor.
III – Proceder à contagem dos pontos da avaliação remetendo o processo de
vantagens à análise da Comissão.
IV – Criar condições de aperfeiçoamento aos novos servidores, a fim de auxiliálos na superação das dificuldades.
Art. 19 - Compete à chefia imediata:
I – executar a avaliação de seus servidores estagiários e entregar à Seção de
Acompanhamento e Avaliação de Desempenho os boletins devidamente preenchidos nos
prazos aqui fixados;
II – dar ciência da avaliação ao servidor estagiário;
III – ao receber o servidor estagiário, informá-lo sobre este ato regimental e acerca
dos padrões de desempenho funcional dele esperados;
III – dar condições de aperfeiçoamento aos servidores sob sua subordinação a fim
de qualificá-los para as tarefas sob sua responsabilidade;
IV – prestar esclarecimentos acerca do servidor estagiário à comissão.
Art. 20 - Aos servidores com período de estágio probatório em andamento quando
da publicação deste ato, aplicam-se, relativamente ao período restante, as regras aqui
elencadas.
Art. 21 - O presente Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 10 de abril de 2002.
Des. JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO,
Presidente.
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ATO Nº 08/2003-P
Dispõe sobre a criação do Núcleo de
Inteligência do Poder Judiciário.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,
Desembargador José Eugênio Tedesco, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 32
do COJE (Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980) e do art. 42 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça, tendo em vista o contido no expediente nº 3516-0300/03-0,
DETERMINA:
Art. 1º Fica instituído, no Gabinete da Presidência, e vinculado à Assessoria Militar, o Núcleo
de Inteligência do Poder Judiciário, composto pela Unidade Estratégica e pela Unidade Operacional.
Art. 1º Fica instituído, no Gabinete da Presidência, vinculado à Assessoria
Militar, o Núcleo de Inteligência do Poder Judiciário – NIJ, cuja estrutura compreenderá um
Coordenador, um Coordenador-Adjunto, uma Unidade Administrativa, uma Unidade de
Inteligência e uma Unidade Operacional. 296
Art. 2º O Núcleo será coordenado pelo Assessor Militar da Presidência e as Unidades serão
compostas por servidores públicos do Quadro, ou cedidos.
Art. 2º O NIJ será coordenado pelo Assessor Militar da Presidência, Oficial
Superior da Brigada Militar. 297
Art. 3º A Unidade Estratégica deverá elaborar e atualizar as regras de segurança patrimonial do
poder e regras para o atendimento excepcional de segurança pessoal de seus órgãos, bem como, organizar banco
de dados de informações.
Art. 3º As unidades do NIJ terão as seguintes atribuições: 298
§ 1º
À Unidade Administrativa compete:
I - elaborar e sugerir a atualização das regras de segurança patrimonial do Poder
Judiciário;
II - propor regras para o atendimento excepcional de segurança pessoal dos
Magistrados;
III - organizar e atualizar banco de dados de informações de interesse das missões
do NIJ;
IV - confeccionar a documentação administrativa e controlar o material em carga;
V - encaminhar a documentação para aquisição de armas e munições controladas
para os Magistrados, assim como providenciar o encaminhamento do pedido de registro do
referido armamento;
296
Nova redação pelo Ato 46/09-P, de 20/11/09, art. 1º.
Nova redação pelo Ato 46/09-P, de 20/11/09, art. 2º.
298
Nova redação pelo Ato 46/09-P, de 20/11/09, art. 3º.
297
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VI - gerenciar a distribuição de vagas dos policiais militares do Corpo Voluntário
de Militares Inativos – CVMI, que executam atividade de segurança nos Foros, conforme
Convênio;
VII - gerenciar a entrega de material controlado aos policiais militares do CVMI.
§ 2º
À Unidade de Inteligência compete:
I - produzir o conhecimento de inteligência;
II - elaborar medidas de contra-inteligência no âmbito do Poder Judiciário;
III - fortalecer a ligação entre o NIJ e os demais órgãos de inteligência do país,
respeitando o canal técnico, visando à cooperação na troca de informações e de doutrina, bem
como a atualização e difusão do conhecimento produzido;
IV - sugerir a realização de práticas pedagógicas na área da inteligência, com a
finalidade de atualizar e qualificar os servidores do NIJ e do Poder Judiciário.
§ 3º
À Unidade Operacional compete:
I - efetuar a investigação preliminar dos assuntos que digam respeito à integridade
física dos Magistrados sob ameaça;
II - executar a segurança dos dignitários em visita ao Tribunal de Justiça, quando
designada para esta atividade;
III - recolher e transportar em segurança o material controlado apreendido (armas,
munições e assemelhados), em todas as Comarcas do Estado, encaminhando-o para destruição
no Exército, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003);
IV - realizar a segurança do magistrado encarregado da fiscalização e correição
nos estabelecimentos penais jurisdicionados pelas Varas de Execuções Criminais – VECS das
Comarcas de Porto Alegre e Novo Hamburgo.
Art. 4º A Unidade Operacional será organizada em três serviços, o Serviço de Atendimento de
Emergência para Magistrados sob ameaça, e outras situações análogas; o Serviço de Investigação Preliminar e de
Acompanhamento e Reavaliação da Segurança Externa; e o Serviço de Controle da Implementação das Regras e
Procedimentos de Segurança Patrimonial.
Art. 4º
As atividades do NIJ serão exercidas, exclusivamente, por policiais militares.
Art. 4º As atividades do NIJ serão exercidas, preferencialmente, por policiais
militares. 299
Art. 5º
O Núcleo manterá plantão permanente de atendimento aos Magistrados de todo o
Estado.
Art. 5º O NIJ manterá serviço de plantão, em regime de sobreaviso, fora do
horário de expediente do Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de emergência aos
Magistrados. 300
299
300
Alterações: Art. 4º do Ato 46/09-P, de 20/11/09; Ato 48/09-P, de 03/12/09.
Nova redação pelo art. 4º do Ato 46/09-P, de 20/11/09.
271
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Art. 6º As regras de funcionamento interno e as de segurança estratégica patrimonial e pessoal,
assim como toda e qualquer atividade do núcleo, deverão ser aprovadas pela Presidência do Tribunal de Justiça e
poderão ter caráter sigiloso, sendo que as de interesse dos Magistrados lhes serão comunicadas por ofícios
reservados.
Art. 6º As normas de funcionamento interno, de segurança patrimonial e de
pessoal e as demais atividades de competência do NIJ, serão reguladas por meio de
Regimento Interno, aprovado pela Presidência do Tribunal de Justiça.301
Art. 7º Todo o conhecimento produzido na área da inteligência, pelo NIJ,
receberá a classificação sigilosa correspondente. 302
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.303
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Alegre, 16 de abril de 2003.
Des. José Eugênio Tedesco,
Presidente.
301
Nova redação pelo art. 6º do Ato 46/09-P, de 20/11/09.
Nova redação pelo art. 8º do Ato 46/09-P, de 20/11/09.
303
Renumerado pelo art. 7º do Ato 46/09-P, de 20/11/09.
302
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LEI Nº 12.320, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.
Fixa referencial e converte valores em
vantagem de caráter individual, em
decorrência da Lei nº 11.291, de 23 de
dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição
do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - O cargo/função de Chefe de Gabinete de Imprensa e Relações Públicas,
CCJA/FGA-11, extinto pela Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, passa a ter seu
referencial ao Nível III da tabela a que se refere o parágrafo único do art. 20 da referida Lei,
para fins de percepção da gratificação a que se refere o mesmo artigo.
Art. 2º - Ocasionais diferenças redutoras nos vencimentos dos servidores,
decorrentes da aplicação da Lei nº 11.291/98, serão convertidas em vantagens de caráter
individual, como parcela autônoma, mantida a mesma expressão financeira, sobre a qual
também incidirão as vantagens temporais e pessoais.
Art. 3º - As disposições decorrentes da presente Lei aplicam-se, no que couber,
aos aposentados e pensionistas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data da Lei 11.291, de 23 de dezembro de 1998.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2005.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
273
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ATO N.º 005/2006-P
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marco Antônio Barbosa Leal,
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais, e em cumprimento às disposições do art. 4º do Ato Regimental nº 02/2006
que unificou os Departamentos de Biblioteca e de Jurisprudência, (ThemisAdmin nº 001106/000148-30),
DETERMINA:
Art. 1º - Ao Serviço de Jurisprudência compete:
a) receber, cadastrar, organizar, armazenar os acórdãos do Tribunal de Justiça e
digitalizar aqueles com assinatura manual;
b) fornecer cópias de acórdãos, simples ou autenticados, a magistrados,
servidores, partes, advogados e público em geral no balcão de atendimento e
via correio, e-mail, fax e malote;
c) remeter acórdãos para publicação na RJTJRS e informações de acórdãos
para outras revistas, boletins de jurisprudência e jornais locais.
Art. 2º - Ao Serviço de Pesquisa compete:
a) analisar os acórdãos, procedendo a padronização de termos e legislação
permitindo a recuperação da informação;
b) organizar e manter o catálogo de termos cível e criminal;
c) realizar e auxiliar nas consultas ao acervo da jurisprudência a magistrados,
servidores, partes, advogados e público em geral.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este ato entrará em vigor na data
de sua publicação.
Secretaria da Presidência, 16 de março de 2006.
DES. MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL
PRESIDENTE
BELª. ANA LIA VINHAS HERVÉ
SECRETÁRIA
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LEI Nº 12.906, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
Altera dispositivos da Lei nº 11.291, de 23 de
dezembro de 1998 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição
do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - À exceção dos cargos de Auxiliar de Encaminhamento e Registro,
Fotogravador, Operador de Máquina de Contabilidade, Operador Litográfico, Operador
Litográfico Auxiliar, Paginador, Transportador e Transportador Auxiliar, ficam incorporados
definitivamente aos quadros de cargos em comissão e funções gratificadas dos Serviços
Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado os demais cargos constantes do Anexo III da Lei
Estadual nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, a serem extintos à medida que vagassem,
ainda providos à data de publicação desta Lei.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere o “caput”, a serem incorporados
definitivamente aos quadros de cargos em comissão e funções gratificadas dos Serviços
Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, ficam incluídos no quadro de cargos da
Secretaria do Tribunal de Justiça constante do art. 9º da Lei Estadual nº 11.291/1998.
Art. 2º - Fica criado e incluído no Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Secretaria do Tribunal de Justiça, constante do art. 9º da Lei nº 11.291, um (1)
cargo de Diretor Financeiro, código 1.2.11.
Art. 3º - Ficam transformados os cargos de Subdiretor-Geral Administrativo e
Subdiretor-Geral Judiciário, códigos 1.2.11, constantes do art. 9º da Lei nº 11.291/1998,
respectivamente, em cargos de Diretor Administrativo, código 1.2.11, e Diretor Judiciário,
código 1.2.11.
Art. 4º - Aos cargos a que se referem os artigos 2º e 3º desta Lei fica atribuída
gratificação de representação no percentual de 17% (dezessete por cento), calculada na forma
do art. 20 da Lei nº 11.291/1998.
Art. 5º - Fica extinto um (1) cargo de Assessor de Planejamento, código 3.2.11,
constante do art. 9º da Lei 11.291/1998.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS
Governadora do Estado
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ATO N.º 043/2008-P
Dispõe sobre a criação, composição e
competência da Ouvidoria do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a necessidade de atender ao que consta no processo n.º 013908/000463-8,
CONSIDERANDO a necessidade de criar um canal permanente de comunicação
entre o Poder Judiciário e a sociedade, visando a dar maior efetividade ao princípio da
eficiência no serviço público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1.º - Criar a Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul, vinculada á Presidência do Tribunal.
Art. 2.º - Instituir a função de Ouvidor, a ser exercida por Desembargador
designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para um período de 2 (dois) anos, admitida
1 (uma) recondução.
Parágrafo Único - A Ouvidoria contará, ainda, com um Ouvidor Substituto, cuja
função será exercida por Desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
para um período de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, e
que atuará nos casos de ausência ou eventual impedimento do titular.
Art. 3.º - Compete á Ouvidoria:
I - Promover e facilitar a comunicação ágil e dinâmica entre o jurisdicionado e o
Poder Judiciário;
II - Receber as reclamações, dúvidas, críticas, sugestões e elogios que lhe forem
dirigidos e tomar as providências cabíveis;
III - Sugerir, sempre que possível, medidas de aprimoramento da prestação de
serviços jurisdicionais, com base nas reclamações, críticas e sugestões recebidas, visando a
garantir que os problemas detectados não se tornem objeto de reiteração;
IV - Garantir a todos, quantos a procurarem, o retorno das providências adotadas a
partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
V - Garantir a todos os jurisdicionados um caráter de discrição e de fidedignidade
ao que lhe for transmitido;
VI - receber e impulsionar a apuração das reclamações e críticas de
jurisdicionados contra eventual mau atendimento dos serviços jurisdicionais, propondo
soluções para superação dos problemas detectados;
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VII - Receber e encaminhar as manifestações de servidores e magistrados,
relativas ao aprimoramento dos serviços;
VIII - Esclarecer dúvidas dos jurisdicionados acerca dos serviços prestados pelo
Poder Judiciário;
IX - Sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da
Justiça a avaliação sobre a pertinência e a viabilidade de implementar políticas administrativas
tendentes à melhoria e ao aprimoramento das atividades prestadas pelas mais diversas áreas da
instituição, com base nas reclamações, críticas e sugestões recebidas;
X - Elaborar, periodicamente, relatórios com informações quantitativas e
qualitativas, disponibilizando, aos interessados, gráficos com análise de dados estatísticos
quanto ao tipo de providências adotadas e áreas envolvidas;
XI - Sugerir ações que visem ao aprimoramento e à racionalização dos
procedimentos, além de interagir administrativamente com as demais áreas do Poder
Judiciário;
XII - Manter e garantir, conforme o caso, o sigilo da fonte das reclamações,
críticas e demais sugestões registradas;
XIII - Elaborar pesquisas de satisfação dos jurisdicionados quanto aos serviços
prestados pelo Poder Judiciário;
XIV - Criar um processo permanente de divulgação do seu serviço junto ao
público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
XV - Organizar e manter atualizado o arquivo da documentação relativa às
reclamações, críticas e sugestões recebidas, bem como desenvolver outras atividades
correlatas.
Art. 4.º - Compete à Ouvidoria, ainda, expor aos diversos órgãos do Poder
Judiciário as reclamações, informações e sugestões dos jurisdicionados e usuários acerca de
atos praticados em seu âmbito, identificando as causas e buscando, sempre que possível,
soluções que atendam às expectativas da sociedade por uma justiça mais efetiva,
possibilitando o aprimoramento dos serviços jurisdicionais.
Art. 5.º - A Ouvidoria funcionará no horário de expediente administrativo, com
uma estrutura voltada essencialmente para atender a recepção e o encaminhamento de todo e
qualquer jurisdicionado que a procure.
§ 1.º - A estrutura de pessoal da Ouvidoria será definida pela Presidência do
Tribunal de Justiça.
§ 2.º - O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado pelos diversos meios de
comunicação colocados à disposição dos interessados, tais como eletrônico, postal, telefônico,
entre outros.
§ 3.º - Todas as áreas organizacionais da estrutura do Tribunal de Justiça e dos
demais órgãos do Poder Judiciário deverão, sempre que necessário, prestar apoio e
assessoramento técnico às atividades da Ouvidoria.
277
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§ 4.º - A sistemática de funcionamento e os procedimentos internos da Ouvidoria
serão definidos em regulamento próprio.
Art. 6.º - Este Ato entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua
disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Secretaria da Presidência, 05 de dezembro de 2008.
Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa,
Presidente.
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RESOLUÇÃO Nº 01/2008-P
Dispõe sobre a prorrogação da licençamaternidade no âmbito do Poder Judiciário
Estadual.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,
Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, no uso de suas atribuições, e dando
cumprimento à deliberação do Órgão Especial, em sessão de 24-11-2008, constante do
processo Themisadmin nº 0146-08/000115-1, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, XVIII, aplicável às servidoras
públicas por força do artigo 39, § 3º, ambos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008, instituiu
programa de âmbito nacional que visa à Proteção e Defesa da Saúde e Proteção à Infância e à
Juventude (artigo 24, XII e XV, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a regra do artigo 2º da Lei nº 11.770, de 09 de setembro de
2008, que autoriza a administração pública direta, indireta e fundacional a instituir programa
que assegure a prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos previstos
no artigo 1º da aludida Lei;
CONSIDERANDO que a regra do artigo 2º da Lei nº 11.770, de 09 de setembro
de 2008, possui natureza de norma geral de observância imediata pelos Estados;
CONSIDERANDO a previsão dos artigos 141 e 143 da Lei Complementar nº
10.098, de 03 de Fevereiro de 1994;
RESOLVE:
Art. 1º A prorrogação da licença à gestante, por 60 (sessenta) dias, no âmbito
do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Art. 2º A prorrogação da licença à gestante será aplicada a magistradas, a
servidoras titulares de cargos efetivos e a servidoras investidas em cargos comissionados ou
exercentes de função gratificada, inclusive sem vínculo efetivo.
Art. 3º Será garantida a prorrogação da licença também à magistrada ou à
servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, proporcional à idade da
criança:
I – Até dois anos, 60 (sessenta) dias;
II – Mais de dois até quatro anos, 45 (quarenta e cinco) dias;
III – Mais de quatro até seis anos, 30 (trinta) dias;
IV – Mais de seis anos, 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único. Consoante o artigo 2º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,
considera-se criança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
279
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Art. 4º A magistrada ou a servidora que, em 10 de Setembro de 2008, estava
no gozo da licença à gestante ou à adotante faz jus à respectiva prorrogação, contada a partir
do primeiro dia subsequente ao término do período anteriormente concedido.
Parágrafo Único. No caso de coincidir o período de prorrogação da licença com
o da fruição de férias, estas serão gozadas após o término da prorrogação, se outra data não
houver sido requerida pela magistrada ou pela servidora.
Art. 5º Durante o período de prorrogação, a magistrada ou a servidora terá
direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período da licença à
gestante e à adotante.
Art. 6º No período de prorrogação da licença-maternidade, fica vedado à
magistrada, ou à servidora, o exercício de qualquer atividade remunerada e a criança não
poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Parágrafo Único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo
acarretará a perda do direito à prorrogação.
Art. 7º A magistrada ou a servidora que tenha retomado suas atividades entre
10 de Setembro de 2008 e a data de publicação desta Resolução terá direito ao gozo dos dias
referentes à prorrogação da licença dentro do período de 1 (um) ano, contado da data da sua
entrada em vigor.
Art. 8º A presente Resolução entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à
data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Secretaria da Presidência, 04 de dezembro de 2008.
Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa,
Presidente.
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ATO N.º 015/2009-P
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2.º do artigo 1.º da Lei Estadual n.º 13.145,
de 8 de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1.º - Estabelecer as atribuições sintéticas da função gratificada de
Encarregado da Equipe de Oficiais de Justiça:
Função
Gratificada
Atribuições
Sintéticas
Escolaridade
Encarregado da Equipe de Oficiais de Justiça
Elaborar o escalonamento dos Oficiais de Justiça para
atendimento das sessões, audiências, plantão semanal
e demais atividades; supervisionar a distribuição de
mandados; organizar a escala de férias; e responder a
ofícios.
Ensino médio completo ou equivalente
Art. 2.º - Este Ato entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua
disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Secretaria da Presidência, 14 de abril de 2009.
Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa,
Presidente.
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LEI Nº 13.487, DE 19 DE JULHO DE 2010.
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Justiça do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição
do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.º Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do
Tribunal de Justiça, 3 (três) funções gratificadas de Consultor de Qualidade, código 2.1.10.
Parágrafo único. As atribuições sintéticas da função gratificada de Consultor de
Qualidade, que passam a integrar o Anexo IV da Lei n.º 11.291, de 23 de dezembro de 1998,
que dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria,
transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios
para a avaliação do merecimento e dá outras providências, são as seguintes:
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS
ESCOLARIDADE
GRATIFICADA
Consultor de
Propor plano de implantação do Plano de Nível Superior ou
Qualidade
Gestão pela Qualidade do Judiciário - detentor de elevada
PGQJ;
propor
e
Implementar experiência na área
conscientização acerca do PGQJ; fornecer de atuação.
consultoria às áreas em adesão ao Plano;
monitorar a implantação da metodologia do
PGQJ; divulgar a Qualidade por toda a
Instituição; dar apoio às áreas em adesão ao
PGQJ, bem como às demais iniciativas de
implantação da Qualidade; elaborar e
executar projetos relativos ao PGQJ;
elaborar relatórios
sobre o andamento das adesões ao Plano;
realizar treinamentos, estudos e pesquisas;
disseminar e desenvolver técnicas de gestão
instituídas pela Administração.
Art. 2.º A função gratificada criada no art. 1.º, para fins de consolidação, fica
adicionada àquelas estabelecidas na Lei n.º 11.291/1998.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal
n.° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2010.
282
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ATO REGIMENTAL Nº 05/2010
Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas portadoras
de deficiências físicas, mentais e sensoriais nos concursos
públicos realizados para o provimento de cargos e
empregos públicos no âmbito da Justiça de 1º e 2º Graus.
Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas
com deficiências físicas, mentais e sensoriais nos
concursos públicos realizados para o provimento
de cargos e empregos públicos no âmbito da
Justiça de 1º e 2º Graus.304
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais, em cumprimento à decisão do Colendo Órgão Especial, deliberada na
sessão do dia 09-03-2009, constante do processo nº 5961-03.00/99-7, e
Considerando que, nos termos do disposto na Lei Estadual nº 10.228, de 06 de
julho de 1994, as deficiências físicas, mentais e sensoriais não são consideradas causas
impeditivas para admissão no serviço público estadual; e
Considerando que a referida Lei assegura o direito ao portador de deficiência de se inscrever em
concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a respectiva deficiência;
Considerando que a referida lei assegura o direito à pessoa com deficiência de se
inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis
com a respectiva deficiência;305
Edita o presente Ato Regimental:
Art. 1º
Constará do edital de abertura dos concursos públicos observação de que serão
reservadas, para as pessoas portadoras de deficiência, 10% (dez por cento) das vagas de cargos efetivos e de
empregos públicos.
§ 1º
O edital conterá o número de vagas existentes, o total de vagas correspondentes à
reserva destinada à pessoa portadora de deficiência, bem como as atribuições do cargo ou emprego, consignando
que a deficiência de que for portador o candidato deverá ser compatível com o desempenho de tais atribuições.
§ 2º
Quando o número inicial de vagas oferecidas em concurso não permitir o cálculo de
10% (dez por cento), no mínimo uma das vagas oferecidas no edital será destinada aos portadores de deficiência,
desde que o número de vagas para o cargo seja superior a um.
§ 3º
São considerados portadores de deficiência os candidatos que se enquadrarem em uma
das categorias estabelecidas no Decreto Estadual nº 44.300, de 20 de fevereiro de 2006.
§ 4º
Os candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência concorrerão às vagas
reservadas na forma do caput deste artigo.
304
305
Alterado pelo AR 02/14-OE, de 15/5/14.
Alterado pelo AR 02/14-OE, de 15/5/14.
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Art. 1º Constará do edital de abertura dos concursos públicos observação de
que serão reservadas, para as pessoas com deficiência, 10% (dez por cento) das vagas de
cargos efetivos e de empregos públicos.306
§ 1º
O edital conterá o número de vagas existentes, o total de vagas
correspondentes à reserva destinada à pessoa com deficiência, bem como as atribuições do
cargo ou emprego, consignando que a deficiência de que for portador o candidato deverá ser
compatível com o desempenho de tais atribuições.
§ 2º
Quando o número inicial de vagas oferecidas em concurso não permitir
o cálculo de 10% (dez por cento), no mínimo uma das vagas oferecidas no edital será
destinada às pessoas com deficiência, desde que o número de vagas para o cargo seja superior
a um.
§ 3º
São consideradas pessoas com deficiência os candidatos que se
enquadrarem em uma das categorias estabelecidas no Decreto Estadual nº 44.300, de 20 de
fevereiro de 2006.
§ 4º
Os candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência
concorrerão às vagas reservadas na forma do caput deste artigo.
§ 5º
A cada dez vagas preenchidas, a décima será destinada a candidato
deficiente, se o número de cargos a preencher for inferior a dez, a última será destinada a
candidato deficiente, observado o percentual previsto em lei.
§ 6º
Não se aplica o disposto no parágrafo anterior se o candidato deficiente
tiver obtido melhor classificação, que autorize sua chamada imediata.
Art. 2º
O candidato portador de deficiência, além das exigências comuns a todos os
candidatos para a inscrição no concurso público, no ato da inscrição, em campo próprio da ficha de inscrição,
deverá:
I – declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência e às que
vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso;
II – declarar o grau ou nível da deficiência de que é portador, bem como juntar atestado médico
que comprove a deficiência alegada, contendo o CID (Código Internacional de Doenças), em conformidade com
os parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual nº 44.300, de 20 de fevereiro de 2006, e a provável causa dessa
deficiência;
Art. 2º o candidato com deficiência, além das exigências comuns a todos os
candidatos para a inscrição no concurso público, no ato da inscrição, em campo próprio da
ficha de inscrição, deverá:307
I – declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência e
às que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso;
306
307
Art. 1º e §§ 1º, 2º, 3º e 4º alterados pelo AR 02/14-OE, de 15/5/14.
Art. 2º, incisos I e II e § 2º alterados pelo AR 02/14-OE, de 15/5/14.
284
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II – declarar o grau ou nível da deficiência que possui, bem como juntar atestado
médico que comprove a deficiência alegada, contendo o CID (Código Internacional de
Doenças), em conformidade com os parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual nº 44.300,
de 20 de fevereiro de 2006, e a provável causa dessa deficiência;
III – preencher outras exigências ou condições constantes do edital de abertura do
concurso, definidas pela Comissão Especial de Avaliação – CEA (multidisciplinar); e
IV – apresentar carteira de habilitação específica para o cargo ou função a exercer,
fornecida por entidade oficial reconhecida, em caso de deficiente mental.
§ 1º
A data de emissão do atestado médico referido no inciso II deste artigo
deverá ser de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data publicação do edital de abertura do
concurso.
§ 2º
A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos
especificados no inciso II, bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas nos incisos III e
IV, ambos do caput, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata
o presente Ato Regimental, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos
e não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no edital.
§ 2º
A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos
documentos especificados no inciso II, bem como o não atendimento das exigências ou
condições referidas nos incisos III e IV, ambos do caput, implicará o indeferimento do pedido
de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente ato regimental, passando o
candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos e não deficientes,
desde que preenchidos os outros requisitos previstos no edital.
§ 3º
O atestado médico referido no inciso II deste artigo poderá ser
apresentado até 15 (quinze) dias após o encerramento da inscrição do concurso público.
Art. 3º
Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de
condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à elaboração, à avaliação, à duração, ao horário e ao
local de aplicação de provas, sendo, porém, observadas as características próprias da deficiência portada, de
forma a oportunizar a realização das provas.
§ 1º
Os portadores de deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento
especial para a realização das provas deverão formalizar pedido, por escrito, até a data de encerramento das
inscrições, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 2º
O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas deverá requerê-lo com a justificativa, a qual deverá ser ratificada por médico do
Departamento Médico Judiciário – DMJ, especialista na área da deficiência.
Art. 3º Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade
de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à elaboração, à avaliação, à
duração, ao horário e ao local de aplicação de provas, sendo, porém, observadas as
características próprias da deficiência portada, de forma a oportunizar a realização das
provas.308
308
Art. 3º e §§ 1º e 2º alterados pelo AR 02/14-OE, de 15/5/14.
285
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§ 1º
As pessoas com deficiência que necessitarem de alguma condição ou
atendimento especial para a realização das provas deverão formalizar pedido, por escrito, até a
data de encerramento das inscrições, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 2º
O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas deverá requerê-lo com a justificativa, a qual deverá ser ratificada por
médico do Departamento Médico Judiciário – DMJ, especialista na área da deficiência.
§ 3º
Em nenhuma hipótese, serão realizadas provas em local distinto
daqueles indicados no edital de marcação das provas.
Art. 4º
Os candidatos portadores de deficiência aprovados constarão da lista específica para
portadores de deficiência, da lista de classificação geral, com todos os candidatos, e serão chamados na ordem
das vagas reservadas a deficientes.
Art. 4º Os candidatos com deficiência aprovados constarão da lista específica
para pessoas com deficiência, da lista de classificação geral, com todos os candidatos, e serão
chamados na ordem das vagas reservadas a deficientes.309
Art. 5º Uma vez publicados os resultados das provas, os candidatos habilitados portadores de
deficiência serão chamados para verificação da deficiência declarada por ocasião da inscrição no concurso
público e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
§ 1º
Caso a perícia médica, para fins de ingresso, conclua pela inexistência de deficiência
física, mental ou sensorial, o candidato permanecerá no concurso, concorrendo em igualdade de condições com
os demais. Se concluir pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será
eliminado.
Os candidatos que vierem a ser nomeados em número excedente ao previsto no caput
§ 2º
deste artigo terão avaliadas a existência e a compatibilidade da deficiência somente na perícia médica para fins
de ingresso.
§ 3º
A perícia médica para fins de ingresso irá apurar a existência e a compatibilidade da
deficiência com as atribuições do cargo e também se o candidato deficiente atende a outras condições de saúde
exigidas de todos os candidatos para ingresso no serviço público, afastadas as que decorrem de sua deficiência.
No caso de candidatos já submetidos à avaliação conforme o caput deste artigo, a existência e a compatibilidade
da deficiência serão novamente avaliadas.
§ 4º
O grau de deficiência física, mental e sensorial de que for portador o candidato, ao
ingressar no Tribunal de Justiça, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
Art. 5º Uma vez publicados os resultados das provas, os primeiros candidatos
com deficiência habilitados, em número correspondente a cinco vezes o número de vagas a
eles reservadas no edital, serão chamados para verificação da deficiência declarada por
ocasião da inscrição no concurso público.
§ 1º
Caso a perícia médica conclua pela inexistência de deficiência física,
mental ou sensorial, o candidato permanecerá no concurso, concorrendo em igualdade de
condições com os demais.
309
Art. 4º, 5º e §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º alterados pelo AR 02/14-OE, de 15/5/14.
286
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§ 2º
Os candidatos que vierem a ser nomeados em número excedente ao
previsto no “caput” deste artigo terão avaliada a existência da deficiência somente na perícia
médica para fins de ingresso.
§ 3º
A perícia médica para fins de ingresso irá apurar a existência da
deficiência e também se o candidato deficiente atende a outras condições de saúde exigidas de
todos os candidatos para ingresso no serviço público, afastadas as que decorrem de sua
deficiência. no caso de candidatos já submetidos à avaliação conforme o “caput” deste artigo,
a existência da deficiência será novamente avaliada.
§ 4º
O grau de deficiência física, mental e sensorial que o candidato possuir,
ao ingressar no Poder Judiciário Estadual, não poderá ser invocado como causa de
aposentadoria por invalidez.
§ 5º
A compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será
avaliada durante o estágio probatório.
Art. 6º
Da decisão da Comissão de Concurso que acolher o laudo médico que concluir pela
inaptidão do candidato, caberá recurso ao Conselho de Recursos Administrativos do Tribunal de Justiça.
Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação – CEA, com a finalidade de emitir
Art. 7º
pareceres técnicos relativos aos candidatos aprovados portadores de deficiência, considerando, para tanto, o
seguinte:
Art. 6º Da decisão da Comissão de Concurso que acolher o laudo médico que
concluir pela inexistência de deficiência incapacitante para o cargo do candidato, caberá
recurso ao Conselho de Recursos Administrativos do Tribunal de Justiça.310
Art. 7º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação – CEA, com a
finalidade de emitir pareceres técnicos relativos aos candidatos com deficiência aprovados,
considerando, para tanto, o seguinte:
I – as informações prestadas pelo candidato no ato de sua inscrição contidas na
respectiva ficha de inscrição e no atestado médico;
II – as condições individuais do candidato e a necessidade de intermediários
permanentes para auxiliar na execução das funções;
III – a natureza das tarefas e atribuições próprias do cargo;
IV – a viabilidade quanto à introdução de adaptações no ambiente de trabalho, nas
tarefas, métodos, técnicas e instrumentos empregados;
V – a possibilidade de utilização pelo candidato de equipamento ou outros meios
ao seu alcance; e
VI – a classificação da Organização Mundial de Saúde e outros padrões
reconhecidos nacional e internacionalmente.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Avaliação (CEA) deverá encaminhar seus pareceres ao
Departamento Médico Judiciário, a fim de subsidiar as perícias especificadas no artigo anterior.
310
Arts. 6º, 7º e § único alterados pelo AR 02/14-OE, de 15/5/14.
287
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Art. 8º A Comissão Especial de Avaliação (CEA), designada pelo Presidente
do Tribunal de Justiça, para um período de dois anos, com uma recondução, terá a seguinte
constituição:
I – Diretor Administrativo ou seu substituto;
II – 3 (três) médicos, dos lotados no Departamento Médico Judiciário, sendo 1
(um) especialista em medicina do trabalho, 1 (um) assistente social e 1 (um) psicólogo;
III – Chefe do Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento ou seu substituto; e
IV – 1 (um) servidor representante da Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 1º
Será convidado a integrar a Comissão Especial de Avaliação, ainda, um representante
dos portadores de deficiência, indicado por entidade que congregue os interesses da categoria.
§ 1º
Será convidado a integrar a comissão especial de avalialção, ainda, um
representante das pessoas com deficiência, indicado por entidade que congregue os interesses
da categoria.311
§ 2º
A Comissão Especial de Avaliação (CEA) reunir-se-á sempre que
convocada pelo Diretor Administrativo, que a presidirá, sendo necessária, para deliberação, a
presença mínima de 5 (cinco) membros, devendo ser mantida a multidisciplinaridade prevista
para a área médica.
§ 3º
Sempre que necessário, serão convidados a atuarem junto à Comissão
outros médicos especialistas nas áreas das deficiências em exame.
Art. 9º Além da finalidade prevista no artigo anterior, competirá à Comissão
Especial de Avaliação (CEA):
I – avaliar, em cada cargo ou função proposta para concurso no Poder Judiciário Estadual, as
possibilidades de provimento por pessoas portadoras de deficiência;
II – efetuar um mapeamento dos locais capazes de absorver portadores de deficiência com
características bem definidas num ambiente planejado para promover-lhes adequada produtividade e adaptação;
III – indicar ao Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento quais os documentos a serem apresentados
pelos candidatos portadores de deficiência quando da inscrição em concurso público;
IV – definir as deficiências compatíveis ou incompatíveis com as atribuições do cargo a ser
provido, considerando, todavia, que a compatibilidade será examinada no caso concreto, quando da perícia a ser
realizada no candidato;
V – opinar sobre recursos interpostos por candidatos portadores de deficiência quando da negativa
de homologação de inscrição relativamente à documentação apresentada; e
I – Avaliar, em cada cargo ou função proposta para concurso no Poder Judiciário
Estadual, as possibilidades de provimento por pessoas com deficiência;
II – Efetuar um mapeamento dos locais capazes de absorver pessoas com
deficiência com características bem definidas num ambiente planejado para promover-lhes
adequada produtividade e adaptação;
311
Parágrafo 1º do art. 8º e incisos I, II, III, IV e V do art. 9º alterados pelo AR 02/14-OE, de 15/5/14.
288
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III – Indicar ao Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento quais os documentos a
serem apresentados pelos candidatos com deficiência quando da inscrição em concurso
público;
IV – Definir as deficiências compatíveis ou incompatíveis com as atribuições do
cargo a ser provido, considerando, todavia, que a compatibilidade será examinada durante o
estágio probatório;
V – Opinar sobre recursos interpostos por candidatos com deficiência quando da
negativa de homologação de inscrição relativamente à documentação apresentada; e
VI – desenvolver outras atividades correlatas determinadas pela Administração.
Art. 10. os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da Magistratura,
observada a legislação pertinente.
Art. 11. O presente Ato Regimental entra em vigor no primeiro dia útil seguinte
à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogadas as disposições em
contrário, em especial os Atos Regimentais nos 01/2002 e 03/2006.
Porto Alegre, 26 de agosto de 2010.
DESEMBARGADOR LEO LIMA,
PRESIDENTE.
289
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ATO REGIMENTAL Nº 01/2011-OE
Cria, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande
do Sul, o Centro de Ensino a Distância e institui seu
Regulamento Interno.
O Desembargador Leo Lima, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições e em cumprimento à deliberação do Órgão
Especial, sessão do dia 14-03-2011, no expediente nº 5218-10/000002-1,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Centro de Ensino a Distância – CEAD -, que integrará o
Gabinete da Presidência.
Art. 2º A organização e funcionamento do Centro de Ensino a Distância do
Poder Judiciário do Rio Grande do Sul reger-se-ão pelas disposições contidas no Regulamento
em anexo.
Art. 3º O presente Ato Regimental entra em vigor no primeiro dia útil seguinte
à data de sua disponibilização no diário da justiça eletrônico.
Porto Alegre, 29 de abril de 2011.
DESEMBARGADOR LEO LIMA,
PRESIDENTE.
290
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ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO DE ENSINO A DISTÂNCIA
TÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º O Centro de Ensino a Distância, integrante do Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, será responsável pelo
desenvolvimento e execução do Programa de Educação Continuada a Distância do Poder
Judiciário do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Centro de Ensino a Distância tem por finalidade estabelecer ações
estruturadas e sistêmicas no tempo, de caráter orientador, coordenador, executor e avaliador,
para implementação da ação estratégica “promover a disseminação do conhecimento –
educação a distância”, constante do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Rio
Grande do Sul.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA, DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
Art. 3º Integram o Centro de Ensino a Distância: a coordenação, a equipe de
apoio, o corpo docente e a equipe técnica.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Compete ao Centro de Ensino a Distância coordenar as ações de
educação continuada a distância desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário Estadual, bem
como definir as diretrizes didático-pedagógicas e estratégias de ação para atendimento das
necessidades de aprimoramento e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, em
consonância com a orientação administrativa da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul.
Parágrafo único. As ações desenvolvidas dentro do Programa de Educação
Continuada a Distância do Poder Judiciário Estadual serão efetivadas por meio de parcerias
com a Escola Superior da Magistratura - ESM -, que compartilhará o suporte ao aluno,
pedagógico e técnico de utilização do sistema, e a execução dos cursos.
Art. 5º A coordenação das atividades será exercida, conjuntamente, pelo
Desembargador Coordenador do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul e por Juiz-Corregedor indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça, auxiliados por
magistrado ou servidor com competência e titulação na área da informática na educação, cujas
atribuições, conjunta ou separadamente, são:
291
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a) representar o Poder Judiciário Estadual perante Instituições de caráter
técnico-científico e acadêmico;
b) assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na
área que lhe compete;
c) cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor no que se refere à ética
profissional e docente e na abrangência do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário
Estadual;
d) estabelecer políticas e estratégias de atuação do Centro de Ensino a
Distância para disponibilização de acesso ao aprimoramento e desenvolvimento de
competências a todos os quadros do Poder Judiciário Estadual;
e) definir soluções de caráter administrativo-pedagógico para suprimento das
necessidades de pessoal e material para o desempenho das atividades;
f) manter contato com instituições de caráter técnico-científico, acadêmico e
institucional, buscando parcerias;
g) manter intercâmbio com instituições públicas e privadas, propondo
convênios para troca de experiências e acervo didático-pedagógico; e
h) propor às autoridades do Poder Judiciário Estadual a aquisição de
equipamentos e tecnologia para desenvolvimento das atividades.
Art. 6º Compete à Equipe de Apoio o desenvolvimento de materiais didáticos
relativos às atividades do Programa de Educação Continuada a Distância, a fim de estimular o
autodesenvolvimento, a aprendizagem continuada e o compartilhamento do conhecimento.
Art. 7º A Equipe de Apoio será composta por servidores do Poder Judiciário
designados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com as atribuições
de:
a) assessorar a coordenação do Centro de Ensino a Distância, sempre que
necessário;
b) propor e planejar estratégias didáticas para atingir o público-alvo do ensino
a distância, a fim de potencializar o retorno pessoal e institucional do investimento;
c) assessorar o corpo docente nas suas atividades, sugerindo, orientando e
executando ações do Programa de Educação Continuada a Distância;
d) sugerir e buscar a infra-estrutura e os recursos necessários para o
desenvolvimento e aprimoramento do Programa de Educação Continuada a Distância; e
e) contribuir para a construção de estratégias didáticas para melhoria do
ensino a distância, sistematizando a avaliação de resultados das ações de treinamento e
desenvolvimento.
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Art. 8º O Corpo Docente tem por atribuição ministrar os cursos, em
consonância com os objetivos estabelecidos pelo Centro de Ensino a Distância dentro do
Programa de Educação Continuada a Distância do Poder Judiciário Estadual.
Parágrafo único. O Corpo Docente poderá ser composto por magistrados,
servidores, profissionais indicados pela Administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul e pela Escola Superior da Magistratura, na função de professores e tutores.
Art. 9º
Os professores têm por atribuições:
a) selecionar e redigir o conteúdo teórico relativo ao curso, observando a lei de
direitos autorais vigente, os padrões de formatação definidos pela coordenação do Centro de
Ensino a Distância e os padrões de qualidade definidos pelo Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul;
b) organizar os conteúdos de acordo com a carga horária do curso;
c) apresentar as referências bibliográficas específicas;
d) estimular a reflexão sobre a aplicação prática dos conteúdos teóricos
desenvolvidos;
e) gravar vídeos-aula, conforme a carga horária do curso, com duração de
aproximadamente 30 minutos;
f) explorar as funcionalidades disponíveis na Plataforma NAVI/PJRS, de
modo a disponibilizar subsídios teóricos e práticos ao aluno e possibilitar a interação entre
alunos, alunos e tutores e professor;
g) participar de reunião online com os alunos, conforme estabelecido no plano
de curso;
h) definir o sistema de avaliação dos alunos por intermédio de participação
ativa, atividades individuais ou em equipe, ou provas; e
i) orientar os tutores para que seja oferecido aos alunos feedback, em no
máximo 24 horas, a respeito de todos os questionamentos realizados no ambiente virtual do
curso.
Art. 10. Os tutores têm por atribuições:
a) esclarecer dúvidas dos alunos quanto ao uso da plataforma e das ferramentas
de softwares utilizadas no curso;
b) incentivar e favorecer a diversidade cultural do grupo, facilitando a troca de
experiências e conhecimento do conteúdo estudado;
c) distribuir papéis e responsabilidades, orientando os grupos de alunos;
d) fornecer rapidamente feedback individual e para o grupo sobre tarefas e
discussões de conteúdo;
e) encaminhar as questões problemáticas à coordenação, de acordo com as
especificidades;
f) acompanhar a realização dos trabalhos e provas, corrigir e lançar, no campo
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apropriado do sistema, os resultados obtidos pelos alunos, se assim restar definido pelo
professor;
g) informar o professor responsável pelo curso sobre eventuais dificuldades,
tão logo delas tenha conhecimento; e
h) auxiliar o professor na elaboração e publicação dos conteúdos, verificando
constantemente o material apresentado aos alunos para examinar sua adequação à proposta do
curso.
Art. 11. A Equipe Técnica tem por atribuição dar suporte tecnológico ao Centro
de Ensino a Distância, viabilizando a utilização do ambiente virtual de aprendizagem –
Plataforma NAVI/PJRS – e desenvolvendo funcionalidades que aperfeiçoem as atividades do
Programa de Educação Continuada a Distância.
Art. 12. A Equipe Técnica será composta por integrantes do Departamento de
Informática do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na forma estabelecida pela
Administração do Poder Judiciário Estadual.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO, DA PARTICIPAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
Art. 13. O Centro de Ensino a Distância desenvolverá o Programa de Educação
Continuada a Distância segundo seus dois eixos:
a) eixo educação instrumental – visa a desenvolver as competências
fundamentais e específicas para o melhor desempenho das funções, em
carga horária máxima de 30 horas/aula;
b) eixo aperfeiçoamento e especialização – visa a aprofundar e aprimorar os
conhecimentos do magistrado e do servidor em áreas específicas de
atuação, visando à busca da excelência profissional e ao desenvolvimento
pessoal, em carga horária mínima de 40 horas/aula.
Art. 14. Será aplicado instrumento de pesquisa anual para levantamento de
necessidades de capacitação e treinamento, para o 1º e 2º graus, passíveis de serem atendidas
pelo Centro de Ensino a Distância.
Art. 15. A Corregedoria-Geral da Justiça e o Departamento de Recursos
Humanos do Tribunal de Justiça proporão, até 30 de outubro de cada ano, o conjunto de
cursos para magistrados e servidores a ser realizado no ano seguinte, no âmbito do Programa.
Art. 16. Poderão participar dos cursos do Programa de Educação Continuada a
Distância, organizados pelo Centro de Ensino a Distância, todos os magistrados e servidores
selecionados pelas unidades competentes da Corregedoria-Geral da Justiça e do Departamento
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Art. 17. Os critérios de seleção para participação nos cursos serão definidos
segundo a conveniência da Administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e a
coerência entre o conteúdo programático e a atuação funcional do solicitante.
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Parágrafo único. O aluno que abandonar o curso sem justificativa aceita pelas
unidades competentes e pela Coordenação do Centro de Ensino a Distância estará impedido
de se candidatar a participar do Programa pelo período de um ano.
Art. 18. Serão atribuídos pontos, para fins de progressão funcional e de
promoção nas carreiras do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário Estadual, aos
servidores que apresentarem frequência ou aproveitamento, na forma do presente
regulamento, em cursos desenvolvidos no Centro de Ensino a Distância:
I - as ações de educação continuada desenvolvidas ou realizadas pelo Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul, até o limite de seis pontos;
II - as ações de capacitação realizadas por intermédio da Escola Superior da
Magistratura – ESM -, dentro de Convênio firmado com o Poder Judiciário Estadual para
implementação do Programa de Educação Continuada a Distância, até o limite de seis pontos.
Art. 19. Serão atribuídos pontos para progressão funcional e para promoção aos
servidores que participarem de cursos oferecidos pelo Centro de Ensino a Distância, segundo
disposições dos Atos Regimentais 03/2001 e 05/2006, desde que observados os seguintes
critérios:
I - a existência de correspondência entre o conteúdo programático do curso e a
atuação do participante, com evidência de relação entre a capacitação e o cargo ou a função
desempenhada;
II – a remessa de informações ao Departamento de Recursos Humanos do
Tribunal de Justiça acerca dos objetivos e da programação do curso, apresentando:
a) conteúdo;
b) carga horária;
c) público-alvo.
III – encerrado o curso, serão divulgados, na página do Centro de Ensino a
Distância do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, os resultados em listagem contendo
nome e desempenho dos participantes, sendo observados:
a) a frequência mínima de 75% da carga horária comprovada em indicador
disponível na Plataforma NAVI/PJRS;
b) o aproveitamento mínimo mensurado em atividades do curso no valor de
70 pontos em 100.
Parágrafo único. Não será prejudicado o cômputo de pontos para progressão
funcional e para promoção ainda que sobrevenha, durante a realização do curso, mudança de
unidade de lotação que interrompa a vinculação exigida no inciso I do caput deste artigo.
Art. 20. Os cursos de aperfeiçoamento de magistrados a distância realizar-se-ão
na forma das Resoluções nº 672 e 695/2008 do Conselho da Magistratura.
Art. 21. O Centro de Ensino a Distância realizará avaliação do Programa de
Educação Continuada a Distância para verificação de sua efetividade e eficácia em relação a
aspectos educativos e administrativos, de forma reativa e de impacto, nos seguintes itens:
ambiente virtual de aprendizagem, suporte tecnológico, estratégias pedagógicas, atuação de
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corpo docente e de equipe de apoio, conteúdo e aplicabilidade dos cursos ao trabalho, autoavaliação da aprendizagem e atendimento de expectativas.
Art. 22. As situações não previstas neste regulamento serão submetidas à
apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Porto Alegre, 29 de abril de 2011.
Desembargador Leo Lima,
Presidente.
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ATO REGIMENTAL Nº 01/2014-OE
Aprova e institui o novo Regulamento da Equipe de
Segurança do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento à deliberação do Órgão Especial, sessão do dia
17/03/2014, no expediente nº 0011-07/000262-8,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica aprovado o novo Regulamento da Equipe de Segurança do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Anexo deste Ato
Regimental.
Art. 2º
Este Ato entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua
disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogadas as disposições em contrário, em
especial os Atos Regimentais nº 02/94, de 14 de dezembro de 1994, e nº 01/05, de 23 de
março de 2005.
Porto Alegre, 15 de maio de 2014.
DESEMBARGADOR JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO,
PRESIDENTE.
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ANEXO
REGULAMENTO DA EQUIPE DE SEGURANÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA EQUIPE DE SEGURANÇA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A Equipe de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande
do Sul tem por finalidade:
I - Executar o policiamento interno dos prédios do Tribunal de Justiça e do
Palácio da Justiça, dos Foros e dos demais Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Sul, garantindo a segurança dos magistrados, dos servidores e das pessoas que
circulam nas dependências do Poder Judiciário Estadual;
II - Proteger o patrimônio do Poder Judiciário Estadual, inclusive, agindo
preventivamente no combate a incêndios;
III - Disciplinar os sistemas de circulação de pessoas e de veículos nas áreas do
Poder Judiciário Estadual;
IV - Manter a ordem nas dependências do Poder Judiciário Estadual;
V - Coletar informações, promover investigações de interesse do Poder
Judiciário Estadual, bem como atuar em missões designadas sempre que necessário, atuando
em audiências ou júris que acarretem riscos à segurança da instituição;
VI - Exercer as atividades de segurança determinadas pelo Poder Judiciário
Estadual;
VII - Fiscalizar e orientar as atividades dos prestadores de serviços e seguranças
terceirizados.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 2º Para o desempenho de suas funções, a Equipe de Segurança fica assim
estruturada:
I - Chefe de Equipe de Segurança;
II - Chefe de Grupo de Segurança;
III - Subchefe de Grupo de Segurança;
IV - Guarda de Segurança.
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CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS CHEFIAS
Art. 3º Ao Chefe de Equipe de Segurança compete:
I - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de segurança do
Poder Judiciário Estadual;
II - Propor à Presidência e à Direção-Geral do Tribunal de Justiça do Estado
medidas de apoio administrativo necessárias às atividades da segurança;
III - Coletar e transmitir à Presidência e à Direção-Geral informações de âmbito
interno ou externo de interesse do Poder Judiciário Estadual;
IV - Coordenar todas as atividades pertinentes à organização, ao planejamento, à
execução e ao controle de rotinas burocráticas da Equipe de Segurança;
V - Responsabilizar-se pelo desempenho eficiente dos trabalhos que lhe são
pertinentes;
VI - Fiscalizar e orientar os seguranças terceirizados sob sua responsabilidade;
VII - Exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 4º Aos Chefes de Grupo e Subchefes de Grupo compete:
I - Auxiliar o Chefe de Equipe de Segurança e os Guardas de Segurança a
garantir a operacionalidade, a execução e a manutenção das medidas e normas de trabalho;
II - Cumprir e fazer cumprir as determinações e as ordens do Chefe de Equipe de
Segurança;
III - Observar o uso de uniformes pelos Guardas de Segurança, zelando para que
estejam dentro das exigências estabelecidas pelo Chefe de Equipe quanto à designação e à
apresentação;
IV - Manter o Chefe de Equipe de Segurança informado sobre tudo que seja
relacionado com a segurança;
V - Manter sigilo absoluto de tudo aquilo que for tratado em nível de chefia e
demais obrigações determinadas pelo chefe de equipe de segurança;
VI - Sugerir e propor mudanças para melhor desenvolvimento do serviço;
VII - Responsabilizar-se pelo desempenho eficiente dos trabalhos que lhe são
pertinentes;
VIII - Exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
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TÍTULO II
DO PESSOAL
CAPÍTULO I
ATRIBUIÇÕES E REGIME DE TRABALHO DA EQUIPE DE SEGURANÇA
Art. 5º Aos Guardas de Segurança compete:
I - Efetuar o policiamento ostensivo e de segurança nas dependências do Poder
Judiciário Estadual;
II - Monitorar, por meio da Central de Operações, o sistema de alarmes dos
prédios do Poder Judiciário em todo o estado, tomando imediatamente, nos casos de intrusão
ou ameaça, as medidas cabíveis, inclusive, acionando e interagindo com o plantonista da
localidade afetada, bem como com a Brigada Militar e a Polícia Civil, caso necessário;
III - Zelar pela manutenção da ordem, prevenindo e eliminando a formação de
qualquer foco de agitação, que possa perturbar o bom andamento dos trabalhos no Poder
Judiciário Estadual;
IV - Executar medidas necessárias para garantir a segurança dos membros do
Poder Judiciário Estadual;
V - Acompanhar e exercer vigilância, interna ou externa, bem como proteger a
integridade física de magistrados que, em consequência de seu trabalho, sofram alguma
ameaça ou estejam sujeitos a qualquer situação que possa atentar contra a sua integridade
física;
VI - Fiscalizar as dependências do Poder Judiciário Estadual, a fim de garantir a
segurança pessoal dos magistrados, dos funcionários e do público em geral, assim como do
patrimônio existente;
VII - Manter a vigilância permanente nas entradas dos prédios do Tribunal de
Justiça e do Palácio da Justiça, bem como de outros prédios do Poder Judiciário Estadual;
VIII - Realizar desarmamento dos visitantes e do público em geral, fazendo
apreensões de armas quando for o caso;
IX - Vedar a pessoas estranhas o acesso às dependências de uso privativo de
magistrados e de funcionários;
X - Fiscalizar o acesso aos prédios do Poder Judiciário Estadual, com vistas a
impedir a retirada de móveis, de máquinas e de objetos sem prévia autorização do setor
competente;
XI - Coibir todo e qualquer tipo de comércio não autorizado nas dependências dos
prédios do Tribunal de Justiça e do Palácio da Justiça, assim como dos demais prédios do
Poder Judiciário Estadual;
XII - Vedar, conforme as determinações da administração do Tribunal de Justiça,
o ingresso de pessoas trajadas inadequadamente nos prédios do Poder Judiciário Estadual;
XIII - Realizar imediata investigação de qualquer anormalidade que venha a
ocorrer durante seu horário de trabalho, registrando em livro de alterações diárias,
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especialmente destinado a este fim, bem como efetuar a imediata comunicação à chefia nos
casos de ocorrência grave;
XIV - Controlar e fiscalizar a entrada e a saída de pessoas devidamente
autorizadas, fora do expediente normal;
XV - Controlar e fiscalizar os estacionamentos existentes e, ainda, todos os
veículos que ingressarem ou que saírem dos prédios do Poder Judiciário Estadual;
XVI - Aplicar e fiscalizar o sistema de identificação dos funcionários e do público
em geral;
XVII - Comunicar ao colega, na troca de turno, as informações e a situação do
posto;
XVIII - Abordar, com cautela e firmeza, qualquer pessoa em atitude suspeita,
podendo proceder à identificação e à revista minuciosa;
XIX - Efetuar prisões, levando o indivíduo para local adequado, revistando-o
completa e minuciosamente e ficando responsável pela sua integridade física até a entrega à
autoridade competente;
XX - Impedir o ingresso nos prédios do Poder Judiciário Estadual de
determinados volumes, sacolas, pastas, mochilas, e afins, quando representarem, de qualquer
forma, risco ao bom andamento dos serviços de segurança, solicitando que tais objetos fiquem
retidos na portaria;
XXI - Comunicar à chefia, imediatamente, ocorrências que envolvam direta ou
indiretamente a segurança;
XXII - Isolar a área, em casos de acidentes, e imediatamente acionar o meio de
socorro adequado;
XXIII - Manter em bom estado e fazer bom uso dos materiais fornecidos pelo
Poder Judiciário Estadual para execução de suas obrigações;
XXIV - Entregar as chaves das salas a magistrados e a servidores autorizados, fora
do expediente normal, mediante registro de controle;
XXV - Receber jornais, revistas e correspondências endereçadas ao prédio do
Tribunal de Justiça e demais prédios do Poder Judiciário Estadual fora do expediente normal;
XXVI - observar e prevenir a criação de focos de fácil combustão nas
dependências dos prédios do Poder Judiciário Estadual;
XXVII - Frequentar com assiduidade, para fins de aperfeiçoamento, atualização e
conhecimentos profissionais, cursos promovidos pelo Poder Judiciário Estadual;
XXVIII - Manter em sigilo as informações da segurança do Poder Judiciário
Estadual;
XXIX - Atender prontamente às convocações superiores para o desempenho de
missões mesmo em período de descanso;
XXX - Sugerir e propor mudanças para melhor desenvolvimento do serviço;
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XXXI - Responsabilizar-se pelo desempenho eficiente dos trabalhos que lhe são
pertinentes;
XXXII - Dirigir ou manusear veículos, agir com cautela e preventivamente
observar a existência de orientação da chefia a respeito com o objetivo de não frustrar a
missão, quando em missões externas, sempre que for necessário;
XXXIII - Exercer outras atividades pertinentes determinadas pela chefia.
Art. 6º Às Guardas de Segurança femininas compete, quando necessário, a revista
de pessoas do sexo feminino, ficando ao encargo dos Guardas de Segurança masculinos a
revista de pessoas do sexo masculino.
Art. 7º O regime de trabalho dos Guardas de Segurança é de 40 (quarenta) horas
semanais em regime de plantão.
§ 1° O exercício do cargo exige prestação de serviços à noite, em sábados, em
domingos e em feriados, bem como em casos de emergência.
§ 2° Durante o trabalho, será exigido o uso de uniforme fornecido pelo Poder
Judiciário Estadual.
CAPÍTULO II
DAS NORMAS DE CONDUTA
Art. 8º As instruções que cada Guarda de Segurança deve observar durante o seu
horário de serviço, além das ordens particulares de cada posto de serviço, são:
I - Apresentar-se para o serviço bem uniformizado, barbeado, cabelo aparado e
com sapatos limpos;
II - Usar o uniforme determinado ao posto de serviço que assumir, não podendo
usar sobre esse qualquer adorno ou dispositivo não regulamentar, bem como retirar qualquer
peça do uniforme sem autorização prévia da chefia de segurança;
III - Usar o uniforme da Equipe de Segurança somente nos locais de trabalho ou
em trânsito;
IV - Receber a arma ao assumir o posto e saber de seu antecessor, previamente,
quais as condições do local de trabalho com o objetivo de dar continuidade ao serviço;
V - Manter-se alerta, vigilante e com uma postura adequada, tratando a todos
com educação;
VI - Observar as comunicações do sistema de rádios e celular de plantão, a fim de
ter o conhecimento da situação geral do Serviço de Segurança;
VII - Atender, prontamente, dando prioridade aos chamados à sua estação de
rádio-comunicação quando solicitado;
VIII - Circular, sempre que possível, pelo posto para ter maior controle dele;
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IX - Não abandonar o posto de serviço sem a prévia autorização de seu superior,
salvo para atender ou auxiliar a alguma ocorrência que mereça seu apoio;
X - Conhecer perfeitamente o seu posto e o que está sob sua guarda e ainda evitar
o confinamento a locais fechados ou que dificultem sua identificação;
XI - Permanecer no posto de trabalho além do horário normal sempre que se fizer
necessário;
XII - Abster-se, quando em serviço, de manter longas conversas com
funcionários, familiares, amigos ou colegas de trabalho, salvo se for a serviço;
XIII - Permanecer atento a tudo que ocorrer nas imediações de seu posto, tais
como pessoas em atitude suspeita, princípios de incêndio, dentre outras situações;
XIV - Entender o manejo dos extintores de incêndio, da chave geral de luz e do
registro geral da água;
XV - Comunicar à chefia caso seja acometido de qualquer indisposição durante o
serviço e aguardar a substituição;
XVI - Comparecer pontualmente ao local de serviço nas horas de trabalho que lhe
forem determinadas;
XVII - Portar sempre sua carteira de identidade civil, bem como a carteira
funcional, fornecida pelo Poder Judiciário Estadual;
XVIII - Manter ao seu alcance a lista de telefones de emergência devidamente
atualizada;
XIX - Comunicar ao chefe imediato as alterações ocorridas no seu plantão,
anotando, no livro de ocorrências, dia, hora e local e as pessoas que se encontravam nas
imediações;
XX - Cumprir e fazer cumprir as ordens superiores, salvo quando forem ilegais;
XXI - Observar e desenvolver o espírito de corporação.
CAPÍTULO III
DAS TRANSGRESSÕES
Art. 9º Constituem transgressões disciplinares, além das contidas na Lei Estadual
nº 5.256, de 5 de agosto de 1966, e na Lei Complementar Estadual nº 10.098, de 3 de
fevereiro de 1994:
I - Dar informações indevidas, alterar ou desfigurar a verdade;
II - Usar indevidamente os bens do Poder Judiciário Estadual, sob sua guarda ou
não;
III - Veicular notícias sobre serviços ou tarefas em desenvolvimento ou realizadas
pela Equipe de Segurança, contribuir para que sejam divulgadas ou, ainda, conceder
entrevistas sobre tais fatos sem autorização de autoridade competente;
IV - Deixar de comunicar com antecedência à chefia a impossibilidade de
comparecer ao serviço, salvo por motivo justificado;
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V - Valer-se do cargo com o fim ostensivo ou velado de obter proveito para si ou
para outrem;
VI - Simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever;
VII - Agir, no exercício da função, com indisciplina ou negligência;
VIII - Intitular-se funcionário ou representante de outro serviço ou unidade de
trabalho a que não pertença;
IX - Deixar de tratar superiores hierárquicos, colegas e público em geral com a
deferência e a urbanidade devidas;
X - Portar-se de modo inconveniente em lugar público ou acessível ao público;
XI - Emitir conceitos desfavoráveis a superiores hierárquicos e colegas ou criticálos com o intuito de ofender-lhes a dignidade e a reputação;
XII - Delegar à pessoa estranha à organização, fora dos casos previstos em lei, o
desempenho de encargos próprios;
XIII - Eximir-se, sem motivo justificado, do cumprimento do dever;
XIV - Permutar serviço ou fazer substituição, principalmente quando se tratar de
plantões, sem prévia autorização expressa da chefia;
XV - Praticar insubordinação contra superior hierárquico;
XVI - Dormir durante o horário de trabalho;
XVII - Esquivar-se, sem motivo justificado, de exame pericial a que deva se
submeter quando envolvido em alguma infração penal ou estatutária;
XVIII - Abandonar o posto sem autorização superior;
XIX - Ingerir bebidas alcoólicas em serviço, drogar-se, chegar para trabalhar
alcoolizado ou drogado ou passar o serviço quando o substituído estiver alcoolizado ou
drogado.
Art. 10. As transgressões disciplinares elencadas no artigo 9º estão classificadas
em:
I - Leves;
II - Médias;
III - Graves.
§ 1° São de natureza leve as transgressões enumeradas nos incisos I a IV do artigo
9º deste Regulamento.
§ 2° São de natureza média as transgressões enumeradas nos incisos V a X do
artigo 9º deste Regulamento.
§ 3° São de natureza grave as transgressões enumeradas nos incisos XI a XIX do
artigo 9º deste Regulamento.
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CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 11. O processo administrativo, quando instaurado contra integrante da
equipe de segurança, será regido pelas disposições da Lei Estadual nº 5.256, de 5 de agosto de
1966, e da Lei Complementar Estadual nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.
CAPITULO V
DO UNIFORME
Art. 12. O detalhamento dos uniformes a serem adotados para execução dos
serviços de Segurança serão o seguinte:
I - O uniforme social de serviço será:
a) terno preto ou azul marinho, camisa branca lisa, mangas longas ou curtas,
cinto, meias e gravatas de cor preta ou azul;
b) coldre preto, de cinto ou axilar, com trava de segurança.
II - Uniforme operacional:
a) calça cargo preta, macacão tático preto ou azul liso, mangas longas ou
curtas com identificação do Poder Judiciário Estadual e da Equipe De
Segurança;
b) botas tipo coturno na cor preta;
c) cinturão preto liso;
d) coldre preto, de cinto ou axilar, com trava de segurança;
e) colete balístico;
f) camiseta, pulôver e jaqueta de couro preta.
III - Uniforme social feminino:
a) terno social feminino em tonalidade escura;
b) camisa social branca ou em tonalidades sóbrias;
c) sapato de cor preta ou marrom escuro, lisos, com salto máximo de cinco
centímetros;
d) coldre preto ou marrom escuro, de cinto ou axilar, com trava de segurança;
e) colete balístico.
TÍTULO III
DOS EQUIPAMENTOS E DO PORTE DE ARMA
CAPÍTULO I
DOS EQUIPAMENTOS
Art. 13. Os Agentes de Segurança, quando em serviço, podem utilizar os
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seguintes equipamentos:
I - Bastão policial;
II - Armamento de uso permitido;
III - Munições de uso permitido;
IV - Colete balístico;
V - Rádio transceptor VHF (HT);
VI - Algemas;
VII - Equipamentos e dispositivos de segurança, como lanternas e outros objetos
úteis ao exercício das funções.
CAPÍTULO II
DO PORTE DE ARMA
Art. 14. Nos termos do Ato nº 18/2006-P, de 2 de junho de 2006, fica autorizado
o porte de arma de fogo pela Guarda de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado para a
execução dos Serviços de Segurança elencados no ANEXO II, da Lei Estadual nº 11.291, de
23 de dezembro de 1998.
Parágrafo único. A concessão para porte de arma é fornecida pelo Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o artigo 6º da Lei Federal nº
10.826, de 22 de dezembro de 2003, e o Ato nº 18/2006-P, de 2 de junho de 2006.
Art. 15. O porte de arma funcional é o documento que autoriza a utilização,
exclusivamente em serviço, do armamento da instituição. sua manutenção está condicionada
às disposições do Ato nº 18/06-P, de 2 de junho de 2006.
Parágrafo único. O porte de arma funcional será incluído na carteira de
identificação dos servidores que desempenham os Serviços de Segurança Judiciária.
Art. 16. À Direção-Geral compete a expedição, o cancelamento e a extinção do
porte de arma funcional.
Parágrafo único. Incumbe ao Chefe da Equipe de Segurança do Tribunal de
Justiça a indicação dos servidores habilitados, conforme a necessidade, para obtenção do porte
de arma funcional, bem como o seu recolhimento a qualquer tempo, encaminhando-o, em tal
hipótese, ao processamento de cancelamento ou de extinção.
Art. 17. Compete ao Chefe da Equipe de Segurança o controle, a seleção, a
identificação e a coordenação do treinamento periódico dos servidores sob sua supervisão,
aptos a portarem armas, observando-se as exigências da legislação pertinente em vigor.
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Art. 18. O armamento e a munição serão fornecidos e fiscalizados pelo Chefe da
Equipe de Segurança ou por seu substituto.
Art. 19. Ao servidor autorizado compete zelar pelas leis e normas concernentes
às responsabilidades pelo uso e porte de arma, bem como respeitá-las, respondendo por
quaisquer abusos, exageros ou omissões, sem prejuízo das sanções legais administrativas,
cíveis e penais cabíveis, devidamente apurada a culpa em processo administrativo disciplinar,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 20. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Presidência do Tribunal
de Justiça.
307
Estado do Rio Grande do Sul
PODER
JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
308
Estado do Rio Grande do Sul
PODER
JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
GP – Assessoria de Organização e Métodos
ORGANOGRAMA
http://www.tjrs.jus.br/site/poder_judiciario/tribunal_de_justica/organograma/
309
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