Proposta Regimento
do XVII Congresso
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REGIMENTO DO CONGRESSO
1.º
ARTIGO
(Mesa do Congresso)
1. A Mesa do Congresso é constituída pelos
membros da Mesa Coordenadora dos Órgãos Deliberativos Centrais.
2. A presidência do Congresso compete ao
Presidente da Mesa Coordenadora dos
Órgãos Deliberativos Centrais.
2.º
ARTIGO
(Competências da Mesa do Congresso)
da nelas incluir ou que, nos termos dos
Estatutos ou por deliberação do Congresso, delas devam constar.
2. Das deliberações da Mesa cabe recurso
para o Congresso.
3.º
ARTIGO
(Competências do Presidente
da Mesa do Congresso)
1. Compete, em especial, ao Presidente da
Mesa do Congresso:
1. Compete à Mesa do Congresso:
a) Presidir ao Congresso;
a) Assegurar o normal funcionamento do Congresso e dirigir os seus trabalhos de acordo
com a Ordem de Trabalhos e o Regimento,
estabelecer os critérios de atribuição de tempo de intervenção dos oradores e deliberar
sobre as questões de interpretação do Regimento, de integração das suas lacunas e de
resolução de casos omissos;
b) Conduzir os trabalhos das sessões do Congresso, declarando a sua abertura e encerramento
e assegurar o seu normal funcionamento;
b) Verificar a regularidade das candidaturas e
assegurar e coordenar o processo de eleição pelo Congresso, da Comissão
Fiscalizadora de Contas, da Comissão Disciplinar, de 15 membros do Conselho Geral e os delegados do SBSI ao Congresso da UGT, de harmonia com as disposições estatutárias;
c) Verificar a regularidade dos processos de
constituição de tendências, de acordo com
o disposto no Artigo 9.º deste Regimento;
d) Informar os associados, através das Secções Sindicais e da Estrutura Sindical, das
deliberações do Congresso;
e) Elaborar e assinar todos os documentos
em nome do Congresso;
f) Elaborar as Atas do Congresso e responsabilizar-se pela correta inserção nessas Atas
das respetivas deliberações e dos resultados das votações, bem como dos documentos, textos ou ocorrências que enten-
c) Conceder a palavra aos Delegados pela ordem
de inscrição, assegurar a ordem dos debates,
impedindo que se tornem injuriosos ou ofensivos, advertir qualquer orador quando se
desviar do assunto em discussão e retirar-lhe
a palavra se persistir na sua atitude;
d) Dar oportuno conhecimento ao Congresso das mensagens, informações ou convites que lhe forem dirigidos;
e) Pôr à discussão e votação as propostas, os
requerimentos e as moções que tiverem
sido admitidos;
f) Assegurar, em geral, o cumprimento dos
Estatutos, do Regimento e das deliberações
do Congresso.
2. Das decisões do Presidente da Mesa cabe
recurso para o Congresso.
4.º
ARTIGO
(Competências dos Restantes
Membros da Mesa)
1. Compete, em especial, ao Vice-Presidente
da Mesa do Congresso:
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SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO SUL E ILHAS
6.º
a) Substituir o Presidente da Mesa do Congresso nas suas ausências e impedimentos;
ARTIGO
(Exercício das Competências do Congresso)
b) Coadjuvar o Presidente da Mesa em tudo
o que for necessário ao bom funcionamento do Congresso e no mais que for conveniente ao desempenho das competências
que estão conferidas ao Presidente.
1. As competências do Congresso são as que
se encontram indicadas no Artigo 24.º dos
Estatutos e o exercício das mesmas tem de
obedecer ao disposto no mesmo Artigo.
2. Compete ao Secretário da Mesa do Congresso:
a) Coadjuvar o Presidente e o Vice-Presidente da Mesa do Congresso no exercício das
suas tarefas e funções;
b) Ordenar a matéria a submeter à votação;
c) Assegurar o trabalho de expediente da
Mesa do Congresso;
d) Organizar as inscrições dos que pretendam usar da palavra;
e) Fazer as leituras indispensáveis durante as
sessões do Congresso.
5.º
ARTIGO
(Verificação de Mandatos)
Compete à Mesa Coordenadora dos Órgãos
Deliberativos Centrais, como Mesa do Congresso:
a) Instruir o processo sobre eventual
impugnação do mandato de qualquer Delegado ao Congresso;
b) Apreciar e proceder à eventual substituição
de qualquer dos Delegados ao Congresso por
outro elemento da mesma lista, desde que
essa substituição seja comunicada até à hora
de início dos trabalhos do Congresso e devidamente justificada;
c) Relatar e dar parecer sobre a verificação
dos mandatos dos Delegados ao Congresso e proceder à identificação destes no início do Congresso ou em qualquer momento dos seus trabalhos.
2. A eleição, pelo Congresso da Comissão
Fiscalizadora de Contas e da Comissão
Disciplinar, é feita de harmonia com o disposto nos Artigos 39.º e 41.º dos Estatutos, respetivamente.
3. A eleição, pelo Congresso, dos Delegados ao Congresso da UGT, efetua-se nos
termos do artigo 24.º - 1. e) dos Estatutos.
4. A eleição, pelo Congresso, dos 15 membros do Conselho Geral, referidos na alínea b) do Artigo 28.º dos Estatutos, é
feita de harmonia com o disposto na alínea
d) do n.º 1 do Artigo 24.º dos Estatutos.
5. As listas de candidaturas referidas nos
pontos 2, 3 e 4 deste artigo, são acompanhadas pelos termos de aceitação e
subscritas, no mínimo, por 10% do universo dos delegados ao Congresso, são
apresentadas à Mesa do Congresso,
até uma hora antes do início do
respetivo ponto da ordem de trabalho,
não podendo qualquer delegado integrar ou subscrever mais do que uma
lista.
7.º
ARTIGO
(Deveres dos Delegados)
São deveres dos Delegados ao Congresso:
a) Comparecer às reuniões do Congresso e
desempenhar as funções para que foram
eleitos ou designados pelo mesmo ou pela
Mesa;
b) Participar das votações;
c) Respeitar a dignidade do Congresso e dos
Delegados;
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REGIMENTO DO CONGRESSO
d) Respeitar as normas contidas no Regimento e contribuir para a eficácia e prestígio
dos trabalhos do Congresso.
8.º
ARTIGO
(Direitos dos delegados)
Constituem direitos dos Delegados:
a) Tomar parte nas reuniões do Congresso e
das Comissões a que pertencerem;
b) Subscrever ou apresentar propostas, requerimentos, moções, pontos de ordem,
pedidos de esclarecimento, protestos,
contraprotestos e declarações de voto,
nos termos estabelecidos no Regimento;
c) Participar nas discussões e nas votações e
usar da palavra, nos termos regimentais.
9.º
ARTIGO
(Constituição de Tendências)
1. Os membros do Congresso podem organizar-se em tendências político-sindicais.
2. A constituição de uma tendência efetua-se
mediante comunicação dirigida ao Presidente da Mesa Coordenadora dos Órgãos
Deliberativos Centrais, até 30 minutos antes
da hora marcada para o início dos trabalhos
do Congresso, assinada pelos Delegados que
a compõem, no número mínimo de 50, com
indicação da sigla que a identifica e do nome
e qualidade de quem a representa.
3. Cada tendência estabelece livremente a sua
organização.
10.º
ARTIGO
(Comissões Especializadas)
1. A Mesa Coordenadora dos Órgãos
Deliberativos Centrais, como Mesa do
Congresso, poderá propor ao Congresso
a eleição das comissões especializadas que
julgar necessárias para o funcionamento dos
trabalhos.
2. Da proposta de constituição de qualquer
comissão especializada constará obrigatoriamente a sua finalidade e atribuições e o
número de elementos que a constituem.
3. A eleição de qualquer comissão especializada realiza-se por sufrágio direto e secreto
de listas nominativas completas, através da
aplicação da média mais alta do método de
Hondt aos resultados obtidos por cada lista
candidata.
4. As listas candidatas serão entregues na
Mesa do Congresso subscritas pelos representantes das tendências que se tenham
constituído nos termos do Artigo 9.º deste Regimento ou por, pelo menos, 50 Delegados.
5. Cada Delegado não pode ser candidato nem
subscrever mais do que uma lista para cada
comissão especializada criada nos termos
deste Artigo.
11.º
ARTIGO
(Duração do Congresso)
1. Cada sessão do Congresso terá a duração
máxima de 2 dias consecutivos, podendo,
no entanto, dois terços dos seus membros
presentes aprovar o prolongamento da
sessão por mais 1 dia.
2. Mediante proposta devidamente fundamentada, poderá o Congresso deliberar, em qualquer altura, suspender a sessão por período
nunca superior a seis meses, devendo os trabalhos recomeçar com a mesma Ordem de
Trabalhos, dentro do aludido prazo, em data
a designar pela MECODEC.
3. Os trabalhos serão recomeçados no ponto
em discussão no momento da suspensão.
4. A deliberação de suspensão do Congresso
é tomada por maioria simples dos seus
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SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO SUL E ILHAS
membros presentes, aplicando-se em tudo
o mais o disposto no Art.º 13.º deste Regimento.
12.º
ARTIGO
(Verificação de Presenças)
A presença dos membros do Congresso será
verificada pelas assinaturas da folha de presenças,
por chamada em qualquer momento da sessão ou
por outro meio que o Congresso delibere.
13.º
ARTIGO
(Deliberações e Votações)
1. O Congresso só poderá deliberar com a
presença da maioria dos seus membros,
sendo nulas as deliberações relativas a matéria que não conste da Ordem de Trabalhos.
2. As deliberações do Congresso são tomadas por maioria simples dos seus membros
presentes, salvo as previstas no n.º 2 do
Artigo 24.º dos Estatutos.
3. O Presidente da Mesa do Congresso tem
voto de qualidade em caso de empate.
4. A forma normal de votar consistirá em levantar o cartão de voto, salvo nos casos
previstos nos Estatutos e neste Regimento que são objeto de voto secreto.
5. O voto secreto para situações não especificamente indicadas nos Estatutos e neste
Regimento, só poderá ser utilizado após
deliberação do Congresso nesse sentido.
6. Nas votações por voto secreto consideram-se votos validamente expressos todos
os votos entrados nas urnas, com exceção
dos votos nulos.
7. As declarações de voto que os Delegados
entendam fazer apenas o poderão ser por
escrito e entregues à Mesa a fim de constarem em ata.
14.º
ARTIGO
(Uso do palavra pelos Delegados)
1. A palavra será dada pela ordem de inscrição, não sendo autorizada a troca entre
oradores inscritos.
2. O uso da palavra limitar-se-á à indicação
sucinta do seu objetivo e será estritamente relacionado com o ponto da ordem de
trabalhos em discussão.
3. Cada orador não poderá exceder no uso
da palavra o período de tempo que previamente tiver sido determinado pela Mesa.
4. Os oradores não podem ser interrompidos sem o seu consentimento, salvo pelo
Presidente no uso dos seus poderes regimentais.
15.º
ARTIGO
(Propostas e Moções)
1. Sobre qualquer dos assuntos constantes da
Ordem de Trabalhos poderão os Delegados ao Congresso apresentar propostas ou
moções, salvo nos casos em que os Estatutos estabelecem a exclusividade de apresentação por qualquer órgão do Sindicato.
2. As propostas ou moções subscritas por
Delegados carecem de admissão para discussão, salvo quando subscritas:
a) Pela Mesa do Congresso;
b) Pela Direção;
c) Por qualquer das tendências que se tenham
constituído nos termos do Artigo 9.º deste Regimento;
d) Por, pelo menos 50 Delegados.
3. Os Delegados poderão apresentar nos termos dos n.os 1 e 2 deste Artigo propostas de alteração, aditamento, ou eliminação sobre propostas ou moções apresentadas e admitidas igualmente nos termos
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REGIMENTO DO CONGRESSO
dos mesmos n. os 1 e 2, mas ficam automaticamente prejudicadas quando contrariarem qualquer documento aprovado na
generalidade pelo Congresso ou quando
incidam sobre documento rejeitado na generalidade.
4. As propostas de alteração, aditamento ou
eliminação referidas no número anterior
têm de dar entrada na Mesa até ao fim da
discussão na generalidade do documento
sobre o qual incidem.
5. Em caso de suspenção dos trabalhos do
congresso, nos termos do Artigo 11.º deste Regimento, as propostas de alteração,
aditamento ou eliminação referidas no número 3, ainda poderão ser apresentadas
até 30 minutos antes do reinício dos trabalhos.
16.º
ARTIGO
(Requerimentos)
1. São considerados requerimentos apenas os
pedidos dirigidos à Mesa respeitantes ao
processo de apresentação, discussão e
votação de qualquer assunto.
2. Os requerimentos carecem de admissão
pela Mesa do Congresso e uma vez admitidos serão imediatamente votados sem
discussão.
3. Não haverá justificação nem discussão dos
requerimentos.
17.º
ARTIGO
(Pedidos de esclarecimentos)
1. Os Delegados que queiram formular pedidos de esclarecimento devem inscreverse logo que finda a intervenção que os suscitou e ser-lhes-á de imediato dada a palavra para esse efeito.
2. O orador cuja intervenção suscitou pedidos de esclarecimento, querendo-o, po-
derá responder imediatamente após os
pedidos de esclarecimento.
3. Cada Delegado não poderá intervir mais
de uma vez para pedir esclarecimentos
sobre uma mesma intervenção.
18.º
ARTIGO
(Pontos de Ordem)
1. Os Delegados poderão dirigir em qualquer
momento pontos de ordem ou perguntas à
Mesa acerca da condução dos trabalhos do
Congresso.
2. Uma vez deliberado ou respondido pela Mesa
sobre qualquer ponto de ordem ou pergunta, não poderá haver mais pontos de ordem
ou perguntas sobre a mesma matéria.
19.º
ARTIGO
(Protesto e Contraprotesto)
1. Os Delegados poderão efetuar protestos sobre o comportamento do Congresso, da Mesa, de qualquer tendência ou
de Delegados, podendo as pessoas ou
entidades objeto de um protesto, de
imediato, contraprotestar.
2. O uso da palavra para um protesto ou
contraprotesto só poderá ser feito uma única vez sobre o mesmo assunto, salvo se a
gravidade da questão, no entender da
Mesa, o justificar.
20.º
ARTIGO
(Uso da Palavra por Outros)
Poderão usar da palavra, nos termos deste Regimento:
a) Qualquer órgão estatutário convocado ou
admitido para o efeito;
b) Qualquer convidado ou participante admitido pela Mesa.
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SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO SUL E ILHAS
21.º
ARTIGO
(Encerramento do Congresso)
a) Hora de abertura e de encerramento e o
número de Delegados presentes;
Esgotada a Ordem de Trabalhos do Congresso, terá lugar a sessão de encerramento cujo
programa será da responsabilidade da Mesa do
Congresso, nela podendo ser apresentadas e
votadas moções que digam respeito ao desenrolar dos trabalhos do Congresso ou a assuntos
de interesse relevante para o Sindicato.
b) Menção dos assuntos tratados, respetivos
intervenientes e os resultados das votações;
22.º
ARTIGO
(Ata do Congresso)
1. A Mesa Coordenadora dos Órgãos
Deliberativos Centrais, como Mesa do
Congresso, elaborará uma ata de cada sessão do Congresso, que deverá ser assinada por todos os membros da Mesa.
2. Da ata do Congresso deverá constar, nomeadamente:
SINDICATO
DOS
c) Indicação de todos os documentos apresentados para apreciação do Congresso;
d) Os textos finais das deliberações ou moções aprovadas, bem como de eventuais
declarações de voto;
e) Resultados dos atos eleitorais realizados
durante o Congresso e os nomes dos titulares dos órgãos estatutários e dos membros do Conselho Geral eleitos para o
Conselho Geral do SBSI e para o Congresso da UGT;
f) Quaisquer outros documentos ou textos
que a Mesa entenda deverem constar da
ata, bem como o relato de quaisquer incidentes que ocorram.
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DO
SUL
E ILHAS
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regimento do congresso 2011.p65 - Sindicato dos Bancários do Sul