Proposta Regimento do XVII Congresso 5 REGIMENTO DO CONGRESSO 1.º ARTIGO (Mesa do Congresso) 1. A Mesa do Congresso é constituída pelos membros da Mesa Coordenadora dos Órgãos Deliberativos Centrais. 2. A presidência do Congresso compete ao Presidente da Mesa Coordenadora dos Órgãos Deliberativos Centrais. 2.º ARTIGO (Competências da Mesa do Congresso) da nelas incluir ou que, nos termos dos Estatutos ou por deliberação do Congresso, delas devam constar. 2. Das deliberações da Mesa cabe recurso para o Congresso. 3.º ARTIGO (Competências do Presidente da Mesa do Congresso) 1. Compete, em especial, ao Presidente da Mesa do Congresso: 1. Compete à Mesa do Congresso: a) Presidir ao Congresso; a) Assegurar o normal funcionamento do Congresso e dirigir os seus trabalhos de acordo com a Ordem de Trabalhos e o Regimento, estabelecer os critérios de atribuição de tempo de intervenção dos oradores e deliberar sobre as questões de interpretação do Regimento, de integração das suas lacunas e de resolução de casos omissos; b) Conduzir os trabalhos das sessões do Congresso, declarando a sua abertura e encerramento e assegurar o seu normal funcionamento; b) Verificar a regularidade das candidaturas e assegurar e coordenar o processo de eleição pelo Congresso, da Comissão Fiscalizadora de Contas, da Comissão Disciplinar, de 15 membros do Conselho Geral e os delegados do SBSI ao Congresso da UGT, de harmonia com as disposições estatutárias; c) Verificar a regularidade dos processos de constituição de tendências, de acordo com o disposto no Artigo 9.º deste Regimento; d) Informar os associados, através das Secções Sindicais e da Estrutura Sindical, das deliberações do Congresso; e) Elaborar e assinar todos os documentos em nome do Congresso; f) Elaborar as Atas do Congresso e responsabilizar-se pela correta inserção nessas Atas das respetivas deliberações e dos resultados das votações, bem como dos documentos, textos ou ocorrências que enten- c) Conceder a palavra aos Delegados pela ordem de inscrição, assegurar a ordem dos debates, impedindo que se tornem injuriosos ou ofensivos, advertir qualquer orador quando se desviar do assunto em discussão e retirar-lhe a palavra se persistir na sua atitude; d) Dar oportuno conhecimento ao Congresso das mensagens, informações ou convites que lhe forem dirigidos; e) Pôr à discussão e votação as propostas, os requerimentos e as moções que tiverem sido admitidos; f) Assegurar, em geral, o cumprimento dos Estatutos, do Regimento e das deliberações do Congresso. 2. Das decisões do Presidente da Mesa cabe recurso para o Congresso. 4.º ARTIGO (Competências dos Restantes Membros da Mesa) 1. Compete, em especial, ao Vice-Presidente da Mesa do Congresso: 6 SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO SUL E ILHAS 6.º a) Substituir o Presidente da Mesa do Congresso nas suas ausências e impedimentos; ARTIGO (Exercício das Competências do Congresso) b) Coadjuvar o Presidente da Mesa em tudo o que for necessário ao bom funcionamento do Congresso e no mais que for conveniente ao desempenho das competências que estão conferidas ao Presidente. 1. As competências do Congresso são as que se encontram indicadas no Artigo 24.º dos Estatutos e o exercício das mesmas tem de obedecer ao disposto no mesmo Artigo. 2. Compete ao Secretário da Mesa do Congresso: a) Coadjuvar o Presidente e o Vice-Presidente da Mesa do Congresso no exercício das suas tarefas e funções; b) Ordenar a matéria a submeter à votação; c) Assegurar o trabalho de expediente da Mesa do Congresso; d) Organizar as inscrições dos que pretendam usar da palavra; e) Fazer as leituras indispensáveis durante as sessões do Congresso. 5.º ARTIGO (Verificação de Mandatos) Compete à Mesa Coordenadora dos Órgãos Deliberativos Centrais, como Mesa do Congresso: a) Instruir o processo sobre eventual impugnação do mandato de qualquer Delegado ao Congresso; b) Apreciar e proceder à eventual substituição de qualquer dos Delegados ao Congresso por outro elemento da mesma lista, desde que essa substituição seja comunicada até à hora de início dos trabalhos do Congresso e devidamente justificada; c) Relatar e dar parecer sobre a verificação dos mandatos dos Delegados ao Congresso e proceder à identificação destes no início do Congresso ou em qualquer momento dos seus trabalhos. 2. A eleição, pelo Congresso da Comissão Fiscalizadora de Contas e da Comissão Disciplinar, é feita de harmonia com o disposto nos Artigos 39.º e 41.º dos Estatutos, respetivamente. 3. A eleição, pelo Congresso, dos Delegados ao Congresso da UGT, efetua-se nos termos do artigo 24.º - 1. e) dos Estatutos. 4. A eleição, pelo Congresso, dos 15 membros do Conselho Geral, referidos na alínea b) do Artigo 28.º dos Estatutos, é feita de harmonia com o disposto na alínea d) do n.º 1 do Artigo 24.º dos Estatutos. 5. As listas de candidaturas referidas nos pontos 2, 3 e 4 deste artigo, são acompanhadas pelos termos de aceitação e subscritas, no mínimo, por 10% do universo dos delegados ao Congresso, são apresentadas à Mesa do Congresso, até uma hora antes do início do respetivo ponto da ordem de trabalho, não podendo qualquer delegado integrar ou subscrever mais do que uma lista. 7.º ARTIGO (Deveres dos Delegados) São deveres dos Delegados ao Congresso: a) Comparecer às reuniões do Congresso e desempenhar as funções para que foram eleitos ou designados pelo mesmo ou pela Mesa; b) Participar das votações; c) Respeitar a dignidade do Congresso e dos Delegados; 7 REGIMENTO DO CONGRESSO d) Respeitar as normas contidas no Regimento e contribuir para a eficácia e prestígio dos trabalhos do Congresso. 8.º ARTIGO (Direitos dos delegados) Constituem direitos dos Delegados: a) Tomar parte nas reuniões do Congresso e das Comissões a que pertencerem; b) Subscrever ou apresentar propostas, requerimentos, moções, pontos de ordem, pedidos de esclarecimento, protestos, contraprotestos e declarações de voto, nos termos estabelecidos no Regimento; c) Participar nas discussões e nas votações e usar da palavra, nos termos regimentais. 9.º ARTIGO (Constituição de Tendências) 1. Os membros do Congresso podem organizar-se em tendências político-sindicais. 2. A constituição de uma tendência efetua-se mediante comunicação dirigida ao Presidente da Mesa Coordenadora dos Órgãos Deliberativos Centrais, até 30 minutos antes da hora marcada para o início dos trabalhos do Congresso, assinada pelos Delegados que a compõem, no número mínimo de 50, com indicação da sigla que a identifica e do nome e qualidade de quem a representa. 3. Cada tendência estabelece livremente a sua organização. 10.º ARTIGO (Comissões Especializadas) 1. A Mesa Coordenadora dos Órgãos Deliberativos Centrais, como Mesa do Congresso, poderá propor ao Congresso a eleição das comissões especializadas que julgar necessárias para o funcionamento dos trabalhos. 2. Da proposta de constituição de qualquer comissão especializada constará obrigatoriamente a sua finalidade e atribuições e o número de elementos que a constituem. 3. A eleição de qualquer comissão especializada realiza-se por sufrágio direto e secreto de listas nominativas completas, através da aplicação da média mais alta do método de Hondt aos resultados obtidos por cada lista candidata. 4. As listas candidatas serão entregues na Mesa do Congresso subscritas pelos representantes das tendências que se tenham constituído nos termos do Artigo 9.º deste Regimento ou por, pelo menos, 50 Delegados. 5. Cada Delegado não pode ser candidato nem subscrever mais do que uma lista para cada comissão especializada criada nos termos deste Artigo. 11.º ARTIGO (Duração do Congresso) 1. Cada sessão do Congresso terá a duração máxima de 2 dias consecutivos, podendo, no entanto, dois terços dos seus membros presentes aprovar o prolongamento da sessão por mais 1 dia. 2. Mediante proposta devidamente fundamentada, poderá o Congresso deliberar, em qualquer altura, suspender a sessão por período nunca superior a seis meses, devendo os trabalhos recomeçar com a mesma Ordem de Trabalhos, dentro do aludido prazo, em data a designar pela MECODEC. 3. Os trabalhos serão recomeçados no ponto em discussão no momento da suspensão. 4. A deliberação de suspensão do Congresso é tomada por maioria simples dos seus 8 SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO SUL E ILHAS membros presentes, aplicando-se em tudo o mais o disposto no Art.º 13.º deste Regimento. 12.º ARTIGO (Verificação de Presenças) A presença dos membros do Congresso será verificada pelas assinaturas da folha de presenças, por chamada em qualquer momento da sessão ou por outro meio que o Congresso delibere. 13.º ARTIGO (Deliberações e Votações) 1. O Congresso só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros, sendo nulas as deliberações relativas a matéria que não conste da Ordem de Trabalhos. 2. As deliberações do Congresso são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes, salvo as previstas no n.º 2 do Artigo 24.º dos Estatutos. 3. O Presidente da Mesa do Congresso tem voto de qualidade em caso de empate. 4. A forma normal de votar consistirá em levantar o cartão de voto, salvo nos casos previstos nos Estatutos e neste Regimento que são objeto de voto secreto. 5. O voto secreto para situações não especificamente indicadas nos Estatutos e neste Regimento, só poderá ser utilizado após deliberação do Congresso nesse sentido. 6. Nas votações por voto secreto consideram-se votos validamente expressos todos os votos entrados nas urnas, com exceção dos votos nulos. 7. As declarações de voto que os Delegados entendam fazer apenas o poderão ser por escrito e entregues à Mesa a fim de constarem em ata. 14.º ARTIGO (Uso do palavra pelos Delegados) 1. A palavra será dada pela ordem de inscrição, não sendo autorizada a troca entre oradores inscritos. 2. O uso da palavra limitar-se-á à indicação sucinta do seu objetivo e será estritamente relacionado com o ponto da ordem de trabalhos em discussão. 3. Cada orador não poderá exceder no uso da palavra o período de tempo que previamente tiver sido determinado pela Mesa. 4. Os oradores não podem ser interrompidos sem o seu consentimento, salvo pelo Presidente no uso dos seus poderes regimentais. 15.º ARTIGO (Propostas e Moções) 1. Sobre qualquer dos assuntos constantes da Ordem de Trabalhos poderão os Delegados ao Congresso apresentar propostas ou moções, salvo nos casos em que os Estatutos estabelecem a exclusividade de apresentação por qualquer órgão do Sindicato. 2. As propostas ou moções subscritas por Delegados carecem de admissão para discussão, salvo quando subscritas: a) Pela Mesa do Congresso; b) Pela Direção; c) Por qualquer das tendências que se tenham constituído nos termos do Artigo 9.º deste Regimento; d) Por, pelo menos 50 Delegados. 3. Os Delegados poderão apresentar nos termos dos n.os 1 e 2 deste Artigo propostas de alteração, aditamento, ou eliminação sobre propostas ou moções apresentadas e admitidas igualmente nos termos 9 REGIMENTO DO CONGRESSO dos mesmos n. os 1 e 2, mas ficam automaticamente prejudicadas quando contrariarem qualquer documento aprovado na generalidade pelo Congresso ou quando incidam sobre documento rejeitado na generalidade. 4. As propostas de alteração, aditamento ou eliminação referidas no número anterior têm de dar entrada na Mesa até ao fim da discussão na generalidade do documento sobre o qual incidem. 5. Em caso de suspenção dos trabalhos do congresso, nos termos do Artigo 11.º deste Regimento, as propostas de alteração, aditamento ou eliminação referidas no número 3, ainda poderão ser apresentadas até 30 minutos antes do reinício dos trabalhos. 16.º ARTIGO (Requerimentos) 1. São considerados requerimentos apenas os pedidos dirigidos à Mesa respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação de qualquer assunto. 2. Os requerimentos carecem de admissão pela Mesa do Congresso e uma vez admitidos serão imediatamente votados sem discussão. 3. Não haverá justificação nem discussão dos requerimentos. 17.º ARTIGO (Pedidos de esclarecimentos) 1. Os Delegados que queiram formular pedidos de esclarecimento devem inscreverse logo que finda a intervenção que os suscitou e ser-lhes-á de imediato dada a palavra para esse efeito. 2. O orador cuja intervenção suscitou pedidos de esclarecimento, querendo-o, po- derá responder imediatamente após os pedidos de esclarecimento. 3. Cada Delegado não poderá intervir mais de uma vez para pedir esclarecimentos sobre uma mesma intervenção. 18.º ARTIGO (Pontos de Ordem) 1. Os Delegados poderão dirigir em qualquer momento pontos de ordem ou perguntas à Mesa acerca da condução dos trabalhos do Congresso. 2. Uma vez deliberado ou respondido pela Mesa sobre qualquer ponto de ordem ou pergunta, não poderá haver mais pontos de ordem ou perguntas sobre a mesma matéria. 19.º ARTIGO (Protesto e Contraprotesto) 1. Os Delegados poderão efetuar protestos sobre o comportamento do Congresso, da Mesa, de qualquer tendência ou de Delegados, podendo as pessoas ou entidades objeto de um protesto, de imediato, contraprotestar. 2. O uso da palavra para um protesto ou contraprotesto só poderá ser feito uma única vez sobre o mesmo assunto, salvo se a gravidade da questão, no entender da Mesa, o justificar. 20.º ARTIGO (Uso da Palavra por Outros) Poderão usar da palavra, nos termos deste Regimento: a) Qualquer órgão estatutário convocado ou admitido para o efeito; b) Qualquer convidado ou participante admitido pela Mesa. 10 SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO SUL E ILHAS 21.º ARTIGO (Encerramento do Congresso) a) Hora de abertura e de encerramento e o número de Delegados presentes; Esgotada a Ordem de Trabalhos do Congresso, terá lugar a sessão de encerramento cujo programa será da responsabilidade da Mesa do Congresso, nela podendo ser apresentadas e votadas moções que digam respeito ao desenrolar dos trabalhos do Congresso ou a assuntos de interesse relevante para o Sindicato. b) Menção dos assuntos tratados, respetivos intervenientes e os resultados das votações; 22.º ARTIGO (Ata do Congresso) 1. A Mesa Coordenadora dos Órgãos Deliberativos Centrais, como Mesa do Congresso, elaborará uma ata de cada sessão do Congresso, que deverá ser assinada por todos os membros da Mesa. 2. Da ata do Congresso deverá constar, nomeadamente: SINDICATO DOS c) Indicação de todos os documentos apresentados para apreciação do Congresso; d) Os textos finais das deliberações ou moções aprovadas, bem como de eventuais declarações de voto; e) Resultados dos atos eleitorais realizados durante o Congresso e os nomes dos titulares dos órgãos estatutários e dos membros do Conselho Geral eleitos para o Conselho Geral do SBSI e para o Congresso da UGT; f) Quaisquer outros documentos ou textos que a Mesa entenda deverem constar da ata, bem como o relato de quaisquer incidentes que ocorram. BANCÁRIOS DO SUL E ILHAS