4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ – SR 09 CHAMADA PÚBLICA DE ATER EDITAL N.° 01/2015 Processo: 54200.001775/2015-60 VISANDO A SELEÇÃO DE ENTIDADE(S) PRESTADORA(S) DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER e ELABORAÇÃO DE PLANOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA DO PARANÁ Curitiba Outubro de 2015 PÁGINA 1 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 DILMA VANA ROUSSEFF Presidente da República Federativa do Brasil PATRUS ANANIAS DE SOUSA Ministro de Desenvolvimento Agrário MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária NILTON BEZERRA GUEDES Superintende Regional no Paraná MARIA CRISTINA MEDINA CASAGRANDE Chefe da Divisão de Desenvolvimento ALEXANDRE MAURÍCIO SANDRI RONILSON MARQUES CAMPOS ALCIDES GABOARDI JUNIOR RAQUEL LOCKES STANGER SANDRO MÁRCIO FECCHIO ROGÉRIO RODRIGUES FABRÍCIO MELFI EDEVAR PERIN Comissão conforme Ordem de Serviço Incra- SR09/PR Nº 41/2015 PÁGINA 2 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO...............................................................................................................1 1.1 ENTIDADE PROPONENTE - INCRA..........................................................1 2. OBJETO.........................................................................................................................2 3. ENTIDADES EXECUTORAS.........................................................................................2 4. PÚBLICO BENEFICIÁRIO............................................................................................2 5. DA ÁREA GEOGRÁFICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS..............................3 6. DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.........3 7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO................................................................3 8. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA................................................................................4 9. QUANTIDADE E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.........................................................................................................................5 10. METODOLOGIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATER........................5 11. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS..............................................5 11.1. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO....................................................6 11.2. PROPOSTA TÉCNICA.............................................................................7 11.3. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS..........................................9 11.4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES............................................10 12. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA ..........................................................................................................................................11 12.1 CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA...............11 13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.........................................................................14 14. VALIDADE DAS PROPOSTAS.................................................................................15 15. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.......................................15 16. DA GARANTIA..........................................................................................................15 17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS........................................................................17 17.1 APLICAÇÃO DE SANÇÕES....................................................................18 18. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES...................................................................................19 19. ANEXOS.....................................................................................................................19 PÁGINA 3 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 1. INTRODUÇÃO De ordem do Senhor Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Estado do Paraná (INCRA/SR-9), a Comissão instituída através da Ordem de Serviço/INCRA/SR-9 n.º 41/2015, publicada em boletim de serviço (BS) nº 06 de 08 de julho de 2015 e em conformidade com o que consta no Processo Administrativo/INCRA/SR-9 nº 54200.001775/2015-60, comunica as Instituições interessadas à abertura do presente procedimento de Chamada Pública para contratação de entidades executoras dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) em projetos de assentamento de Reforma Agrária, consoante regido nesta Chamada Pública, na forma prevista na Lei 8.666/1993 e suas alterações, Lei Nº 12.188 de 11 de janeiro de 2010, no Decreto 7.215 de 15 de junho de 2010 e Portaria MDA Nº 35 de 16 de junho de 2010. O Edital e seus anexos podem ser obtidos pelo site: www.incra.gov.br, link Ater – Chamadas Públicas ou solicitadas pelo e-mail: [email protected]. 1.1 ENTIDADE PROPONENTE - INCRA Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA – SR09 CNPJ: 00.375.972/0011-32 Endereço: Rua Dr. Faivre, 1220 – Centro - Curitiba, Paraná, CEP: 80.060-140 Contato telefônico: (41) 3360-6572, 3360-6587, 3360-6531 Correio eletrônico: [email protected] O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é uma autarquia federal criada pelo Decreto n. 1.110, de 9 de julho de 1970 com a missão prioritária de realizar a reforma agrária, manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as terras públicas da União por meio de 30 Superintendências Regionais (INCRA, 2010). A Superintendência Regional/SR-09 é um órgão descentralizado, responsável pela coordenação e execução das ações do INCRA no Estado do Paraná. Cabe a essa unidade coordenar e executar na sua área de atuação, as atividades homólogas às dos órgãos seccionais e específicos relacionadas a planejamento, programação, PÁGINA 1 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 orçamento, informática e modernização administrativa. Também deve garantir a manutenção, fidedignidade, atualização e disseminação de dados do cadastro de imóveis rurais e sistemas de informações do INCRA (INCRA, 2010). 2. OBJETO Constitui objeto desta CHAMADA PÚBLICA a seleção de entidade(s) prestadora(s) de serviços de Assistência técnica e Extensão Rural – Ater para a Reforma Agrária por meio de atividades individuais e coletivas, compreendendo o planejamento, a execução e avaliação, no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER atendendo prioritariamente as demandas das famílias assentadas. A seleção será efetuada pelo critério de “MELHOR TÉCNICA”, como detalhado no item 12 (doze) do presente edital. 3. ENTIDADES EXECUTORAS Poderão participar desta Chamada Pública as Instituições Pública ou Privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas, na forma da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, Portaria MDA nº 35 de 16 de Junho de 2010 e Portaria MDA nº 116 de 26 de Dezembro de 2012. 4. PÚBLICO BENEFICIÁRIO O público beneficiário serão famílias regularmente assentadas em Projetos de Assentamento no Paraná conforme descritos no quadro 1, item 5 do anexo VII – Projeto Básico de Ater 25/2015. PÁGINA 2 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 5. DA ÁREA GEOGRÁFICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de Ater serão executados junto as famílias assentadas nos assentamentos de Reforma Agrária do INCRA no Paraná Foram estabelecidas 12 áreas geográficas distintas chamadas de LOTES conforme descrito no item 5 do Anexo VII – Projeto Básico de Ater 25/2015. 6. DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A descrição quantitativa das atividades, doravante denominadas metas estão descritos no item 6 do Anexo VII – Projeto Básico de Ater 25/2015. 7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO A entidade vencedora de cada lote firmará contrato que terá de vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato com eficácia após a publicação do extrato resumido do contrato no Diário Oficial da União (DOU), que será providenciada pela INCRA até o quinto dia útil do mês seguinte a sua assinatura, cuidando para não ultrapassar o prazo de até vinte dias da assinatura do mesmo. Os contratos poderão ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, considerando os limites orçamentários do PPA 2012-2015, descrito na lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012 e no interesse da administração. A(s) Entidade(s) Contratada(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar(em), nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. PÁGINA 3 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 8. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA O valor total da presente Chamada Pública de Ater para a Reforma Agrária será de R$ 15.727.478,47 (quinze milhões, setecentos e vinte sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos), sendo distribuídos em 12 lotes. O pagamento será efetuado mensalmente até o 7 (sétimo) dia útil contato da data de recebimento da fatura/nota fiscal pela CONTRATANTE, efetuadas todas a retenções tributárias devidas assim como as identificadas na planilha de composição de custos a ser elaborada e fornecida pela Entidade contratada. O dia em que o relatório de execução será solicitado para análise e consequente emissão de nota fiscal será definido para cada lote, por manifestação formal da Superintendência Regional do Paraná. A emissão da fatura/nota fiscal pela CONTRATADA após aprovação do relatório de execução pela emissão do parecer sobre o relatório. O relatório deverá ser encaminhado na data solicitada e sua análise e emissão de parecer se dará em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento on line via sistema Siater ou outro que venha substituí-lo. Em caso de necessidade de ajustes no relatório, a emissão de parecer se dará somente após a aprovação do relatório devidamente ajustado, cuja reanálise se dará em até 3 (três) dias úteis após o reenvio do relatório on line. Persistindo necessidade de ajustes, seguir-se-á o procedimento descrito no parágrafo anterior. As atividades contidas no relatório serão, impreterivelmente, realizadas no mês de referência do mesmo, sendo expressamente vedada a inclusão com discrepância de datas, salvo autorização prévia emitida pelo INCRA com motivação apresentada pela contratada de ordem técnica. A análise do relatório será realizado em estrita observância do art. 23 da Lei nº 12.188/2010. PÁGINA 4 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 9. QUANTIDADE E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A quantidade e a qualificação técnica mínima dos profissionais que deverão executar os serviços de Ater para a Reforma Agrária está detalhado no item 9 do Anexo VII – Projeto Básico de Ater 25/2015. 10. METODOLOGIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATER A Metodologia que deverá ser aplicada a cada uma das metas propostas e que deverão ser observadas pelos profissionais executores os serviços de Ater para a Reforma Agrária está detalhada no item 7 do Anexo VII – Projeto Básico de Ater 25/2015. 11. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS As entidades interessadas terão prazo de 30 dias corridos contados da data de publicação do extrato deste edital no D.O.U. para efetuarem a entrega dos documentos habilitatórios, da proposta técnica e das planilhas de composição de custos solicitadas. Esses documentos deverão ser entregues à comissão responsável pela Chamada Pública, conforme Ordem de Serviço nº 41/2015, na Sede do INCRA SR-09/PR, localizada na rua Dr. Faivre, 1.220, 9º andar, sala de Ates - centro - CEP: 80.060-140, em Curitiba / PR. Os documentos deverão ser entregues em pelo menos 3 (três) envelopes distintos, devidamente identificados e lacrados. O envelope número 01 (um), deverá conter os documentos de habilitação; o envelope número 02 (dois) deverá conter a proposta técnica, e o envelope número 03 (três) deverá conter as planilhas de composição de custos solicitadas para o lote de interesse. Caso a Entidade deseje concorrer a mais de um lote, deverá entregar um jogo de envelopes para cada lote. No verso de cada envelope deverá constar a razão social, nome fantasia (se houver), CNPJ, endereço completo da entidade, nome do responsável pela Instituição e telefones para contato. No envelope contendo a proposta técnica, além das informações acima, deve constar o número do lote pleiteado. PÁGINA 5 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 Os documentos que não sejam certidões, declarações ou cópias autenticadas deverão ser datilografados ou impressos sem emendas, rasuras ou entrelinhas e assinados, fazendo constar a identificação (cargo) do signatário, que também rubricará as folhas que não forem assinadas. As cópias de documentos apresentadas deverão ser legíveis, de modo a permitir à comissão de Chamada Pública sua leitura e perfeita análise de seu teor. Os esclarecimentos acerca desta Chamada Pública poderão ser feitos através do telefone/fax: (41) 3360-6587/72 ou e-mail: [email protected]. 11.1. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO A documentação referente à Habilitação da Instituição deverão ser entregues em envelope (NÚMERO 01), contendo: Ato constitutivo da entidade (Estatuto ou Contrato Social) em vigor, devidamente registrado no registro competente. Documentos comprobatório do atual corpo diretivo de acordo com a personalidade jurídica da entidade; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda com data de emissão inferior a 60 dias; Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da Instituição; Cópias da cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço residencial, assim como cópia da procuração (se aplicável) autorizando a assinar contratos em nome da instituição; Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais expedida pelo órgão competente do Governo Estadual; Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais expedida pelo órgão municipal competente; Certidão Negativa da Dívida Ativa da União; PÁGINA 6 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS, conforme a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Certidão de regularidade do FGTS, de acordo com o Art.7º da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990; Certidão negativa de débitos trabalhistas disponível em www.tst.jus.br; Certidão de registro e quitação do CREA – pessoa jurídica; Certificado ou o número do credenciamento de Ater junto ao MDA, de acordo com a Lei nº 12.188/2010. Declaração de elaboração independente de proposta (ver modelo anexo II); Declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (ver modelo anexo III); Declaração de vistoria do local de execução dos serviços (ver modelo anexo IV); Declaração da Inexistência de fato superveniente (ver modelo anexo V). Declaração de inexistência de vínculo familiar com o INCRA/PR (ver modelo anexo VII). 11.2. PROPOSTA TÉCNICA O envelope NÚMERO 2, relativo à proposta técnica (Anexo I) deverá ser apresentado em papel timbrado, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas sequencial e continuamente, assinada pelo representante autorizado da entidade concorrente, com todas as páginas rubricadas. A entidade interessada deverá apresentar um envelope específico e completo para cada lote. Deverá informar toda a infraestrutura móvel e a equipe técnica que disporá caso venha ser vencedora do referido lote. A Proposta Técnica que contenha duplicidade de informações da infraestrutura e/ou da composição da equipe técnica, se sagrada vencedora em mais de um lote será apenas considerada válida para o primeiro Lote para a qual foi apresentada, considerando que a apuração dos vencedores dos lotes se dará em ordem numérica dos lotes. Juntamente com a proposta técnica deverão ser apresentados: i) Currículo da entidade PÁGINA 7 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 ii) Currículo dos profissionais iii) Relação da infraestrutura pertencente a entidade e que será utilizada no lote pleiteado; iv) documentos comprobatórios dos itens acima. Para comprovação do currículo (experiência) da entidade serão aceitos: certidões, declarações, atestados (conforme anexo IX – Modelo de atestado) e certificados. Ficará a cargo da comissão a aceitação de outros documentos similares que sirvam para o mesmo propósito. Os comprovantes devem ser referentes a serviços executados pela entidade nos últimos 05 (cinco) anos com a indicação da data do inicio e do término da prestação dos serviços. Os comprovantes dos currículos dos profissionais poderão ser Diplomas registrados pelo MEC, Carteira de Trabalho, ART´s, contratos com o termo de conclusão, certificados, declarações e atestados. Outros documentos similares que sirvam para o mesmo propósito, ficando a cargo da comissão a sua aceitação. Caso no decorrer da vigência do contrato haja a necessidade de substituição de profissionais integrante do quadro técnico, independentemente da motivação, os substitutos deverão possuir qualificação técnica igual ou superior ao do substituído. Caso a mesma entidade concorrente apresente para lotes distintos a mesma equipe técnica e seja a vencedora em mais de um lote, deverá, até o momento da assinatura do contrato substituir uma das equipes por outra de igual ou maior titulação e pontuação, segundo avaliação a ser efetuada pelos mesmos critérios aqui descritos. Caso a equipe não seja substituída ou a pontuação não seja alcançada ou superada, a entidade será desclassificada do lote de menor valor e a segunda colocada para o item será chamada a comprovar documentos e assinar o contrato. Para comprovar sua infraestrutura móvel a entidade deverá apresentar, além da relação solicitada na alínea “iii” do item 11.2, notas fiscais, recibos ou termos de contratos/comodato/aluguel com período de vigência igual ou superior a vigência do contrato objeto deste edital. Ficando a cargo da comissão a aceitação, ou não, de outros documentos similares que sirvam para o mesmo propósito. PÁGINA 8 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 Os documentos expedidos por pessoa de direito público ou privado deverá conter a identificação do signatário e apresentados em papel timbrado da instituição declarante. A apresentação de documento falso, referente à habilitação e à proposta técnica implicará na automática desclassificação da instituição, e sujeitará a mesma às penalidades legais. 11.3. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS O envelope NÚMERO 3, relativo à planilha de composição de custos deverá ser apresentado em papel timbrado, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas sequencial e continuamente, assinada pelo representante autorizado da entidade concorrente, com todas as páginas rubricadas. O envelope número 03 (três) deverá conter uma planilha para cada cargo exigido pelo edital/projeto básico para o lote pretendido, acompanhada da respectiva Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do sindicato em cuja base geográfica a pretendente se enquadre. Em caso de cooperativas de trabalho a planilha se dará utilizando como indexador o salário-mínimo caso a equipe técnica seja composta de cooperados, ou de ambos caso houver cooperados e contratados pela CLT. Para a planilha em pauta deve ser utilizado o modelo disposto no Anexo III da Instrução Normativa nº 02 de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG, e suas alterações. Em hipótese alguma a Superintendência Regional do INCRA no paraná celebrará contrato caso a planilha não seja apresentada, e em hipótese alguma fará pagamentos referentes a despesas trabalhistas que não estejam contemplados e comprovados no Envelope 03. A ausência de itens em tal planilha conduzirá ao entendimento tácito que sua quitação se dará por ônus da contratada e não poderá ser incluído em momento algum do andamento dos serviços. A descrição do valor de cada item planilhado deverá se ater ao disposto em legislação específica ou ser comprovada, em caso de cooperativas, por ata de assembleia devidamente registrada contendo a imposição do valor. A planilha deverá ser adaptada a Personalidade Jurídica da entidade e discriminará todos os componentes, havendo apenas diferenciações de denominações PÁGINA 9 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 no campo “lucro”, que poderá ser substituído por “sobras” ou “superavit”. Em hipótese alguma a Superintendência Regional do INCRA no Paraná fará contratações em que tal campo seja superior a 10% (dez por cento) do valor planilhado. Todas as obrigações legais, trabalhistas e das convenções coletivas de trabalho utilizadas deverão ser contempladas, sendo válido o enquadramento em denominações constantes para cargos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho desde que respeitado o legítimo exercício da profissão. Apenas as entidades que, por sua constituição jurídica, não possuírem base sindical poderão utilizar para fins de cálculos e preenchimento de planilhas o disposto na Lei 4.950-A/66. O manual de preenchimento para a planilha de pessoal encontra-se no link: http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/manuais/manual_preenchimento_pla nilha_de_custo_-_27-05-2011.pdf Somente será aberto o envelope número 03 (três) da entidade cuja proposta técnica for a selecionada. 11.4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Os envelopes deverão ser entregues devidamente lacrados e identificados, seguindo-se os modelos apresentados a seguir: ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS A/C Comissão da Chamada Pública de Ater Superintendência Regional do INCRA/SR(9)/PR Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento Chamada Pública de Ater n°. 01/2015 Endereço: Rua Dr. Faivre, 1.220 – 9º Andar - Centro – Curitiba – PR. CEP: 80.060-140 PÁGINA 10 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA A/C Comissão da Chamada Pública de Ater Superintendência Regional do INCRA/SR(9)/PR Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento Chamada Pública de Ater n°. 01/2015 – Lote: ______ Endereço: Rua Dr. Faivre, 1.220 – 9º Andar - Centro – Curitiba – PR. CEP: 80.060-140 ENVELOPE Nº. 03 – COMPOSIÇÃO DE CUSTOS A/C Comissão da Chamada Pública de Ater Superintendência Regional do INCRA/SR(9)/PR Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento Chamada Pública de Ater n°. 01/2015 – Lote: ______ Endereço: Rua Dr. Faivre, 1.220 – 9º Andar - Centro – Curitiba – PR. CEP: 80.060-140 12. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA Com base nos documentos apresentados no envelope NÚMERO 2 (proposta técnica) far-se-á a análise e pontuação das entidades. A qualificação da equipe técnica será avaliada seguindo dois parâmetros: o grau de especialização e o tempo de experiência profissional voltado as diretrizes do programa de Ater. O grau de especialização e o tempo de experiência profissional serão avaliados através da soma dos pontos obtidos pelo conjunto da equipe e os conhecimentos de campo aplicáveis nas diretrizes do Programa referentes a cada possibilidade de formação da equipe técnica, segundo os critérios abaixo: 12.1 CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA Para a seleção serão avaliados os seguintes itens: i) A experiência da entidade em Ater e Ates; PÁGINA 11 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 ii) A proposta técnica da entidade; iii) A qualificação da equipe técnica; e iv) Infraestrutura da entidade. Será automaticamente eliminada do processo seletivo a entidade que: i) Não atingir pontuação mínima de 1 (um) ponto em qualquer um dos subitens do quadro 2 abaixo; ii) Apresentar equipe técnica em quantidade insuficiente, conforme item 9 do Anexo VII – Projeto Básico de Ater 025/2015; iii) Apresentar infraestrutura móvel insuficiente, conforme item 8 do Anexo VII – Projeto Básico de Ater 025/2015; iv) Obtiver menos de 50 pontos no somatório total de pontos do quadro 2 abaixo; ou v) Apresentar documentos falsos. Em caso de empate entre entidades será usado como primeiro critério de desempate a maior pontuação obtida do item 3 do quadro 2. Prevalecendo o empate será selecionada a entidade que obter maior pontuação no item 2 do quadro 2. A seguir, os critérios de pontuação para análise técnica da proposta: QUADRO 2 – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DE ATER: ITEM DISCRIMINAÇÃO 1. EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE NOS TEMAS OBJETO DA CHAMADA TEMA 01: Elaboração de PDA e/ou PRA Até dois planos (1 pt) Pelo menos quatro planos (2 pt) Pelo menos seis planos (3 pt) Pelo menos oito planos (4 pt) TEMA 02: Elaboração e execução de projetos como PRONAF, PAA, PNAE, Segurosafra e outros Pelo menos 10 projetos (1 pt) Pelo menos 20 projetos (2 pt) Pelo menos 40 projetos (3 pt) Pelo menos 60 projetos (4 pt) 1.1. 1.2. 1.3. TEMA 03: Curso técnicos e afins ministrados direcionados a agricultura familiar Pelo menos cinco cursos (1 pt) Pelo menos dez cursos (2 pt) Pelo menos quinze cursos (3 pt) Pelo menos vinte cursos (4 pt) PONTUAÇÃO MAXIMA (32) (4) (4) (4) PÁGINA 12 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 1.4. 1.5. 1.6. 2. 2.1. 2.2. 2.3. 2.4. 2.5. 3. TEMA 04: Curso técnicos e afins ministrados direcionados a grupos coletivos de mulheres Pelo menos dois cursos (1 pt) Pelo menos quatro cursos (2 pt) Pelo menos seis cursos (3 pt) Pelo menos oito cursos (4 pt) Experiência da entidade em atividades de assessoria técnica em assentamentos de reforma agrária, comunidades de agricultores (as) familiares, quilombolas e/ou indígenas: Pelo menos dois anos (2 pt) Pelo menos quatro anos (4 pt) Pelo menos seis anos (6 pt) Pelo menos oito anos (8 pt) Experiência da entidade em atividades de assessoria técnica em assentamentos de reforma agrária, comunidades de agricultores (as) familiares, quilombolas e/ou indígenas, voltada para a produção agroecológica ou orgânica: Pelo menos 1 ano (2 pt) Pelo menos 2 anos (4 pt) Pelo menos 3 anos (6 pt) Pelo menos 4 anos (8 pt) (4) (8) (8) PROPOSTA TÉCNICA (Conforme anexo I deste edital) Compatibilidade da proposta técnica em relação às diretrizes da PNATER. Insuficiente (0 pt) Regular (2 pt) Adequado (4 pt) Compatibilidade da proposta técnica em relação ao que consta nas Metas de edital. Insuficiente (0 pt) Regular (2 pt) Adequado (4 pt) Compatibilidade da proposta técnica em relação à capacidade operacional para execução dos serviços previstos. Insuficiente (0 pt) Regular (2 pt) Adequado (4 pt) Apresenta proposta de transição do sistema de produção convencional para o sistema de produção agroecológico nos assentamentos. Insuficiente (0 pt) Regular (2 pt) Adequado (4 pt) Apresenta processo de planejamento, organização e produção sustentável das famílias assentadas. Insuficiente (0 pt) Regular (2 pt) Adequado (4 pt) (20) QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA (38) (04) (04) (04) (04) (04) PÁGINA 13 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 3.1. 3.2. 3.3. 3.4 3.5 3.6 4.0 4.1 4.2 4.3 Formação total da equipe de assistência técnica (média ponderada).1 Técnico nível médio (2 pt) Graduação (4 pt) Especialização (6 pt) Mestrado e/ou Doutorado (8 pt) Experiência profissional da Equipe Técnica em assessoria técnica em assentamentos, comunidades de agricultores familiares, quilombolas e/ou indígenas (média ponderada). Menos de três anos (1 pt) Entre três e cinco anos (3 pt) Entre seis e dez anos (5 pt) Superior a dez anos (7 pt) Experiência profissional da Equipe Técnica em assessoria técnica em assentamentos, comunidades de agricultores familiares, quilombolas e/ou indígenas em trabalhos voltados a produção agroecologica ou produção orgânica: Menos de dois anos (1 pt) Entre três e quatro anos (3 pt) Entre cinco e seis anos (5 pt) Superior a seis anos (7 pt) Proporção de gênero na composição da equipe técnica: Entre 0 e 19% da equipe composta por mulheres (0 pt) De 20 a 40% da equipe composta por mulheres (2 pt) Acima de 40% da equipe composta por mulheres (4 pt) Experiência da equipe técnica na elaboração de Planos de Desenvolvimento de Assentamento e assemelhados: Até 30% da equipe técnica (1 pt) Entre 31% e 60% da equipe técnica (3 pt) Acima de 60% da equipe técnica (6 pt) Capacitação da equipe técnica em estágios, cursos ou palestras voltados a Agricultura Familiar ou Agricultura de base agroecológica (média ponderada):2 Até 200 horas (1 pt) Entre 200 e 500 horas (3 pt) Acima de 500 horas (6pt) (08) (07) (07) (04) (06) (06) INFRAESTRUTURA (conforme previsto no item 7 do anexo VII - Projeto Básico de Ater 025/2015.) Mobiliário de Escritório (mesas, cadeiras, armários, etc.) Insuficiente (0 pt) Adequado (3 pt) Propriedade da Infraestrutura Móvel Até 30% da infraestrutura móvel é própria (1 pt) Até 60% da infraestrutura móvel é própria (2 pts) Acima de 60% da infraestrutura móvel é própria (4 pts) Equipamento de informática (GPS, Notebook, impressora, Desktop, etc.) Insuficiente (0 pt) Adequado (3 pt) (10) (03) (04) (03) PONTUAÇÃO TOTAL 1 (100) Pontuação obtida pela média ponderada da soma dos pontos atribuídos aos diplomas apresentados para comprovar o grau de instrução formal de cada integrante da equipe técnica apresentada. Esta pontuação deverá ser mantida durante todo o período contratual. 2 Serão considerados apenas os comprovantes em forma de certificados emitidos por instituições reconhecidas para tal. Para estágios e cursos limita-se a declarações de institutos e universidades/faculdades, e para palestras limita-se a certificados de participação emitidos pela Pessoa Jurídica promotora do evento. Tal pontuação deverá ser mantida em todo o período contratual. PÁGINA 14 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 NOTA: Todos os comprovantes deverão ser apresentados com informações suficientes para posterior diligência da comissão organizadora da presente chamada pública de Ater. 13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS A pontuação de cada uma das entidades será publicada no site do INCRA, em até 30 dias corridos após o encerramento do recebimento das propostas. As entidades poderão entrar com recursos devidamente motivados e fundamentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de divulgação do ato. 14. VALIDADE DAS PROPOSTAS A Administração poderá convocar a entidade executora selecionada em primeiro lugar para assinar o contrato, conforme Minuta constante no Anexo VI, dentro do prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias corridos (Art. 64 da Lei 8666/93). O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. Quando a entidade vencedora não assinar o termo de contrato, é facultado ao INCRA convocar os concorrentes remanescentes pela ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. As entidades concorrentes ficam liberadas dos compromissos assumidos quando decorridos 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta. 15. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO A homologação se dará após decorridos os prazos recursais. A assinatura do contrato ocorrerá no prazo previsto do ato convocatório. 16. DA GARANTIA PÁGINA 15 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 A entidade vencedora, deverá no prazo máximo de 10 (DEZ) dias úteis após a assinatura do contrato, prorrogável por igual período, efetuar a prestação de garantia para cumprimento do contrato em favor do INCRA, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com prazo estendido de 3 meses após o término da vigência, conforme dispõe o art. 56 § 1º da Lei nº 8.666/93, em uma das seguintes modalidades: I. Caução em dinheiro ou título da dívida pública; II. Seguro garantia; III. Fiança bancária, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, como disposto no Art. 129, Parágrafo Terceiro, da Lei 6.015/73. Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for efetivamente notificada pela CONTRATANTE. Para a garantia do contrato, caso a concorrente vencedora opte por apresentar títulos da dívida pública, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001, devendo ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Caso a concorrente vencedora opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A., nominal ao INCRA, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência. A caução será devolvida, mediante requerimento da CONTRATADA, 03 (três) meses após o término do prazo de vigência do contrato. A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas multas que venham a ser impostas à CONTRATADA e não será devolvida em caso de rescisão contratual, exceto nos casos previstos no inciso II e no PÁGINA 16 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 parágrafo 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, paga pela contratada nos termos previstos na legislação vigente ou cobrada judicialmente pela Administração do INCRA. O INCRA não pagará juros nem correção monetária sobre a caução depositada em garantia de execução do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo 4º do Art. 56 da Lei nº 8.666/93. Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos no arts. 827 e 835 do Código Civil. Em caso de prorrogação de prazo, a entidade deverá fazer renovação da garantia e/ou atualização dos valores caso opte pela modalidade caução. A entidade deverá entregar cópia da apólice de seguro ou carta de fiança a fim de ser arquivada pela entidade contratante, sendo o caso. 17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Em caso de inexecução da prestação de serviços, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a entidade concorrente estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa: I - Advertência. II - Multas a serem recolhidas aos cofres da União: a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do item, considerando para fins de cálculo do valor da multa somente a parcela da prestação de serviços ou do item inadimplido, por dia de atraso no prazo máximo de execução do serviço, limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência. b) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da prestação de serviços, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição da chamada pública, não especificada nas outras alíneas deste inciso, e aplicada em dobro na sua reincidência. PÁGINA 17 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou do futuro fornecimento, no caso de recusa injustificada da entidade concorrente adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, ou deixar de entregar documentação exigida neste Edital no prazo e condições estabelecidas neste Edital. III. Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar com a Superintendência Regional do INCRA no Estado do Paraná – SR(09) por prazo de até 2 (dois) anos, para a entidade concorrente que, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União e, se for o caso, descredenciamento do SICAF, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666, 1993, para a entidade concorrente que, apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e demais cominações legais. 17.1 APLICAÇÃO DE SANÇÕES No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação para as sanções previstas nos incisos I a III do item 17 e de 10 (dez) dias para a do inciso IV do item 17. As sanções previstas nos incisos I a III do item 17 serão aplicadas pelo Superintendente da Superintendência Regional e a sanção prevista no inciso IV do item 17 será aplicada pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a entidade concorrente será PÁGINA 18 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 descadastrada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. As sanções previstas nos incisos I e III do item 17, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, do item 17 A entidade concorrente vencedora do(s) Item(s) que negar-se a prestar o serviço licitado sem a devida motivação legal estará sujeita às penalidades descritas no item 17, alíneas I a IV. Também as colocadas subsequentes que não mantiverem a proposta pelo período de 60 (sessenta) dias, como disposto em edital ao referir-se à “Validade da proposta” estarão sujeitas à tais penalidades, notadamente a descrita no item 17, alínea c se, na hipótese de serem convocadas dentro da validade da proposta se recusarem à assinatura do contrato e prestação do serviço licitado. 18. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Após assinatura e publicação do extrato do contrato no D.O.U., a contratada terá até 30 dias corridos para início das atividades. A entidade vencedora não poderá se utilizar de equipamentos, veículos e equipe técnica oriunda de outras parcerias com entidades das três esferas de governo. Antes do início das atividades a prestadora deverá entregar ao INCRA a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do contrato, emitida através do CREAPR, com o respectivo comprovante de recolhimento da taxa, em conformidade com o art. 1º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977. 19. ANEXOS ANEXO I – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA PÁGINA 19 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº 9.854/99 E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO ANEXO VII – PROJETO BÁSICO ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VINCULO FAMILIAR ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANEXO X – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ASSENTAMENTO Curitiba/PR, Outubro de 2015. PÁGINA 20 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 ANEXO I – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA Item Detalhamento Nome PLEITEADO) 1 Título 2 Credenciamento da Proposta técnica (IDENTIFICAR O LOTE Informar o número de credenciamento no Siater 3 Apresentação Identificar o problema a ser enfrentado/mitigado, o contexto em que este projeto se insere e suas relações com a realidade da agricultura familiar no Território da Cidadania. 4 Experiência da Entidade Caracterizar a entidade prestadora apresentando detalhadamente a experiência desta nas temáticas relacionadas a Chamada Pública. 5 Equipe técnica Apresentar os currículos da equipe técnica que executará as atividades contratadas. Descrever a linha metodológica a ser aplicada ao serviço, seus fundamentos e sustentação teórica. Discorrer sobre a forma de 6 Metodologia de organização das atividades de Leitura da Realidade, Planejamento, Execução e Descrição Execução e Avaliação, considerando a definição de atividades de ATER das Atividades adotada pelo MDA/INCRA e observando o projeto básico fornecido pelo INCRA. 7 Cronograma de Execução Físico e Financeiro Organizar as etapas de execução das atividades contratadas. Associar a cada etapa de execução das atividades contratadas, um pagamento a ser realizado pelo INCRA, mediante a entrega da comprovação da efetiva realização da atividade contratada, conforme art. 23 da Lei 12.188. 8 Resultados esperados Prever os resultados obtidos após a realização das atividades contratadas 9 Monitoramento e avaliação Apresentar estratégia de acompanhamento e execução das atividades contratadas, com a estratégia de avaliação dos trabalhos a serem executados com a participação dos beneficiários, relacionando-a com os “resultados esperados” descritos acima. Informar e descrever se utiliza algum sistema de acompanhamento das Unidades Familiares. 10 Anexos Além dos documentos relacionados na proposta, deverá ser apresentada a Planilha de Custos, Memória de Cálculos e os comprovantes dos currículos (da empresa e da equipe técnica) [Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente] ANEXO I – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA Página 1 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER - EDITAL Nº. 01/2015 (DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI N°. 8.666/93) PROCESSO Nº.: 54200.001775/2015-60 Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica Data: ___/____________/2015 Local: Rua Dr. Faivre, 1.220 – Centro - CEP: 80.060-140 – Curitiba/PR. DECLARAÇ ÃO Declaro, para fins de participação na Chamada Pública de Ater (Dispensa de Licitação) nº. 01/2015, que o Senhor ______________________________, Representante devidamente constituído, indicado pela entidade___________________________________, _______________________, inscrita localizada_________________(endereço no completo), CNPJ na (MF) nº cidade de ________________, para fins do disposto na Chamada Pública 01/2010, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da Chamada Pública de Ater n° 01/2015 foi elaborada de maneira independente (pelo concorrente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Chamada Pública n° 01/2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Chamada Pública de Ater n° 01/2015 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Chamada Pública, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Chamada Pública de Ater n° 01/2015 , quanto a participar ou não da referida dispensa de licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Chamada Pública de Ater n° 01/2015 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Página 1 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 outro participante potencial ou de fato da Chamada Pública de Ater n° 01/2015 antes da adjudicação do objeto da referida dispensa de licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Chamada Pública n° 01/2015 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do INCRA antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Local e data ____________________________________________ Assinatura e carimbo (Representante da empresa) [Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente] ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Página 2 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº 9.854/99 E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER - EDITAL Nº. 01/2015 (DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93) PROCESSO Nº: 54200.001775/2015-60 Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica Data: ___/____/2015 Local: Rua Dr. Faivre, 1.220 – Centro - CEP: 80.060-140 – Curitiba/PR. DECLARAÇÃO (Nome/Razão Social___________________________________, inscrita no CNPJ Nº__________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)_________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº _________________e do CPF nº__________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto 4.358/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Cidade – (UF), de de 2015 (representante legal) (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) [Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente] ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº 9.854/99 E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Página 1 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER - EDITAL Nº. 01/2015 (DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93) Declaro em atendimento ao previsto na Chamada Pública n° 01/2015, que eu, _________________, portador(a) da CI/RG nº. ___________ e do CPF nº___________, representante da entidade ___________, estabelecida no(a) ___________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração que: ( ) vistoriei os assentamentos que compõem o lote nº ____ onde serão executados os serviços objeto da Chamada Pública (Dispensa de Licitação) em apreço, tomando plena ciência das condições e grau de dificuldade existentes; ( ) Assumo total responsabilidade pelo fato de não utilizar visita para qualquer questionamento futuro que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o INCRA, assumindo como tendo pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza do trabalho. Local e data ___________________________________________ Assinatura e carimbo (Representante da empresa) [Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente] ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Página 1 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER - EDITAL Nº. 01/2015 (DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93) PROCESSO Nº. 54200.001775/2015-60 Tipo de julgamento das Propostas: Técnica Data: ___/____/2015 Local: Rua Dr. Faivre, 1.220 – Centro - CEP: 80.060-140 – Curitiba/PR. DECLARAÇÃO (Nome/Razão Social)______________________________inscrita no, CNPJ nº________________________________,sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº ______________e do CPF nº___________________________, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo de dispensa de licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Cidade – (UF), de de 2015 ________________________________________________ (nome e número da identidade do declarante) [Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente] ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE Página 1 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONTRATO No __________-___ CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA E A _____________ _________________________, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER EM PROJETOS DE ASSENTAMENTO DO ESTADO DO PARANÁ. O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, instalada no Edifício Palácio do Desenvolvimento, Setor Bancário Norte, Brasília – DF, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por sua Superintendência Regional do INCRA no Estado do PARANÁ, CNPJ:00.375.972/001132, através de seu Superintendente Regional, Sr. Nilton Bezerra Guedes, portador da Cédula de Identidade - RG nº 39442370 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 540.189.359-00, designado pela Portaria INCRA/P/Nº nº 127, de 11 de março de 2010, publicada no D.O.U. de 12.03.2010, do Senhor Presidente do INCRA no uso das atribuições que lhes confere no Capítulo IV, artigo 132, inciso XII do Regimento Interno do INCRA, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03/04/09, e a empresa (ou entidade)....................., com sede na .................... , registrado no CNPJ/MF sob o n.º .........., neste ato representado por seu ...................., o Sr. .........., brasileiro(a), portador(a) do RG n.º .......... SSP/..... e inscrito no CPF sob o nº .........., doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, à Lei Complementar nº 101/2000, à Lei nº 4.504/64, à Lei nº 12.188/10, ao Decreto nº 7.215/10, à Portaria nº 581/10 ao Decreto nº 93.872/86, à Portaria nº 35, de 16 de junho de 2010, e à Instrução Normativa/SLTI nº 02, de 30 de abril de 2008, no que couber, inclusive quanto aos casos omissos, e, considerando ainda a homologação e ratificação da Dispensa de Licitação nº. XXXX/2015, mediante as cláusulas e condições seguintes: ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 1 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação da Entidade para prestação de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), conforme definido no inciso I, do art. 2 da Lei 12.188/2010, em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária criados pelo INCRA no Estado do PARANÁ, sob a responsabilidade da Superintendência Regional do INCRA, de acordo com a metodologia, objetivos, descrição dos serviços, quantitativo, equipe técnica e cronograma previsto no Projeto Básico de Ater n°: 025/2015 apresentado em conformidade com a 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015 constante no Processo Administrativo nº. 54200.001775/2015-60. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 25/2015 À CHAMADA PÚBLICA E DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO É parte integrante deste Contrato o Projeto Básico 25/2015 elaborado pelo CONTRATANTE, que as partes se obrigam a dar fiel cumprimento, independentemente de transcrição, bem como a 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015 e o Termo de Dispensa de Licitação nº ____/2015 e sua ratificação. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO O objeto do presente Contrato será executado em regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO É expressamente vedado à CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações assumidas neste contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO O valor total do presente contrato é de R$ XXXXXXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), de acordo com o que dispõe o cronograma de desembolso constante no item 12 do Projeto Básico de Ater nº 025/2015, anexo VII da 4ª Chamada Pública de Ater, Edital nº. 01/2015. PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo prorrogação do presente contrato, os correspondentes valores e dotações orçamentárias serão definidos em termos aditivos de alocação de recursos. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação objeto desta chamada pública correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2015, a cargo do INCRA, cujo Programa de Trabalho e Elemento de despesa específica constarão na respectiva Nota de Empenho, conforme abaixo: ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 2 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 FONTE: __________ PROGRAMA DE TRABALHO: ___________ NATUREZA DE DESPESA: ___________ NOTA DE EMPENHO : _______________ VALOR TOTAL EMPENHADO: R$ ________________ PARÁGRAFO SEGUNDO – Considerando a contemplação da atividade no Plano Plurianual, assim como o princípio basilar da anualidade orçamentária, o orçamento para o restante dos primeiros doze meses contratuais, assim como para eventuais renovações por se tratar de atividade continuada, serão consignados em seus respectivos exercícios, com cobertura eventual de despesas contempladas na execução da dotação orçamentária denominada “um doze avos” até a aprovação do orçamento da União pelo Congresso Nacional. PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE declara e junta comprovação, que integrará o presente termo, de que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estão assegurados, por sua inclusão no orçamento plurianual de investimentos, ou por prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução, tudo na forma do art. 31 do Decreto 93.872/86. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A descrição das atividades para cumprimento de todas as metas encontra-se no anexo VII da 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015. CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O local de prestação dos serviços objeto da 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015 está definida no item 5 do Projeto Básico de Ater nº 025/2015, anexo VII do edital 01/2015, onde serão executadas as ações contratadas no presente instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO - A organização do trabalho a ser desempenhado será da responsabilidade da CONTRATADA, de modo a respeitar os horários de entrada e permanência no Projeto de Assentamento, conforme permitido pelos beneficiários dos serviços decorrentes deste contrato, observando-se as obrigações referentes aos resultados que devem ser alcançados, cujos parâmetros encontram-se estipulados na 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015, que é parte constante e indissociável do presente Contrato. CLÁUSULA NONA - DAS EQUIPES TÉCNICAS VINCULADAS AOS SERVIÇOS CONTRATADOS As equipes técnicas responsáveis pelos serviços contratados deverão ser compostas exatamente pelos membros informados na proposta apresentada pela CONTRATADA de acordo o previsto na 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015 e, no caso da necessidade de substituição de algum componente desta, a CONTRATANTE deverá ser comunicada previamente e fará a análise quanto à pertinência desta substituição. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, a substituição de técnicos das prestadoras quando for verificada pelos gerentes do Contrato ou pelos supervisores de serviços, a incapacidade técnica, na confecção de documentos comprobatórios solicitados para fiscalização contratual e de atividades, ou insatisfação do público atendido pelo referido profissional. Neste caso caberá a ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 3 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 prestadora substituir o Técnico no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, mantendo a pontuação obtida em sua proposta/qualificação técnica disposta em edital.. PARÁGRAFO ÚNICO - Caso no decorrer da vigência do contrato haja a necessidade de substituição de profissionais integrante do quadro técnico, independentemente da motivação, os substitutos deverão possuir qualificação técnica igual ou superior ao do substituído, com submissão prévia de comprovantes de qualificação à CONTRATANTE e mediante autorização expressa do gerente do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Para o alcance do objeto do presente contrato as partes se comprometem a cumprir as seguintes obrigações: I. Constituem obrigações da CONTRATANTE: Proporcionar todas as facilidades previstas em edital para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais; Prever a obrigatoriedade de identificação de veículos para o provimento dos serviços de ATER, com o logotipo do programa, cuja confecção ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA, para divulgação da origem dos recursos e da participação do órgão gestor das ações no programa (conforme recomendações dos órgãos de controle), ficando sujeito à comprovação da CONTRATANTE; Designar servidores para acompanhar os serviços objeto deste Termo, através do monitoramento e fiscalização (in loco), tanto sob o aspecto quantitativo como qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta, para que assim se atinja os resultados prospectados na Projeto Básico de Ater nº 25/2015 que individualiza serviços contratados, objeto do contrato em face ao teor da 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015; Estabelecer garantias para provimento do suporte necessário à supervisão direta pela CONTRATANTE no Projeto de Assentamento – recursos humanos, diárias, veículos e equipamentos (Acórdão do TCU 753/2008); Proceder, de acordo com as diretrizes do Programa de ATER, à avaliação de todos os empregados apresentados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços; Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA, após atestadas as faturas e juntada do Relatório Técnico de Acompanhamento da execução física do objeto impresso e digital, em conformidade com a execução das ações, apresentadas no cronograma de execução e de acordo com a Lei nº. 12.188/2010 e alterações; Assegurar o cumprimento dos dispositivos constantes na Lei de ATER nº 12.188/2010, Decreto 7.215/2010 e Portaria 581/2010, no que lhe couber; ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 4 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 Dar quitação geral quando do término da vigência do contrato, observando-se o disposto no art. 604 da Lei nº 10.406/2002; Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, estabelecendo prazo máximo para sua correção, sob pena de suspensão do contrato, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE. As áreas técnicas deverão estipular um prazo razoável, tendo em vista a natureza dos serviços que serão prestados; Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE; Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço; Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas; Verificar a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedora – SICAF, antes de cada pagamento; Exigir, mensalmente a partir do segundo mês de execução do contrato, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial do INSS e FGTS, e outros; Efetuar descontos financeiros – glosas – na constatação de que insumos e condições parciais dispostas em edital e projeto básico não tenham sua utilização e ocorrência comprovadas. Indicar as áreas onde os serviços serão executados; Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade, que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação. II. Constituem obrigações da CONTRATADA: Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados, a obrigações constantes no Projeto Básico, a CONTRATADA obriga-se a: Executar os serviços, objeto da contratação, de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela Lei de ATER nº. 12.188/2010, Decreto nº. 7.215/2010 e Portaria INCRA nº. ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 5 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 581/2010, observando os prazos de início de execução, metas, etapas, resultados e outros constantes na 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015; Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços em cada Núcleo Operacional, com poderes de representante ou preposto para tratar com a Equipe de Articulação (indicada pela CONTRATANTE), com os fiscais do contrato, com os órgãos de controle (interno e externo) e demais servidores da CONTRATANTE; Selecionar rigorosamente os profissionais que porventura venham a substituir outro na equipe, visando encaminhar pessoas de boa conduta e demais referências para aprovação curricular pelos fiscais do contrato com suas funções profissionais legalmente registradas em seus conselhos profissionais, quando houver; Enviar, mensalmente a partir do segundo mês de execução do contrato, à CONTRATANTE cópia dos documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento de tributos e encargos sociais, em especial do INSS e FGTS, e outros; Deverá a CONTRATADA, tão logo após a publicação do contrato no DOU, disponibilizar de imediato a equipe técnica para execução dos serviços contratados; Apresentar a relação nominal dos técnicos disponibilizados para a execução dos serviços e sua área de atuação, sempre que solicitado pela CONTRATANTE; Quando necessário, completar o quadro técnico da CONTRATADA, efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, de acordo com os mesmos critérios da alínea a; Prever a equipe técnica necessária para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; Comunicar por escrito aos prepostos nomeados pela CONTRATANTE quaisquer condições verificadas como inadequadas para execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato; Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, principalmente no tocante a eficácia e qualidade dos resultados a serem alcançados quando da execução do contrato; Diligenciar no sentido de que seus técnicos cumpram rigorosamente uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, devendo, ainda, serem substituídos, nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento; Responsabilizar, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários, trabalhistas, seguros de ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 6 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas áreas de execução dos serviços; Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato; Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa ou dolo, salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro; Ter e manter atendidos, durante toda a execução contratual, os requisitos básicos previstos na Lei de ATER nº 12.188/2010, Decreto 7.215/2010 e Portaria 581/2010; Apresentar à CONTRATANTE “Relatórios de Atividades e Resultados Obtidos” digital (formatos .doc e/ou .xls), mensalmente, com dados e meios de verificação (lista de presenças, fotografias etc.) de todos os trabalhados realizados, objeto deste contrato. Quando disponível, este relatório e todas as informações resultantes dos serviços executados deverão ser inseridos em sistema eletrônico, conforme previsto na Lei nº 12.188/2010; Submeter-se aos mecanismos e procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação dos resultados decorrentes das atividades desempenhadas, sem que isso caracterize uma relação de subordinação; Exigir e realizar a quitação geral do contrato quando do término da vigência do mesmo, observado o disposto no art. 604 da Lei nº 10.406/2002, bem como o disposto na Lei nº 8.666/93 referente à aceitação definitiva dos serviços prestados; Manter, em consonância com o compromisso apresentado junto com o Projeto Básico 25/2015, infraestrutura operacional mínima, a contar da assinatura do contrato, de acordo com os parâmetros indicados na 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015, sob pena de suspensão do pagamento dos serviços, até comprovação de atendimento dos itens exigidos; Não veicular publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; Identificar todos os veículos utilizados para o provimento dos serviços de ATER, com o logotipo do programa, cuja confecção ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA para divulgação da origem dos recursos e da participação do órgão gestor das ações no Programa. Prestar os serviços objeto deste contrato diretamente, vedada a subcontratação, exceto a contratação de especialistas para ministração de cursos específicos sem que isso incorra em ônus adicional à CONTRATANTE; ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 7 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 Lançar relatório de execução dos serviços contratados em sistema eletrônico, quando disponível e de acordo com a Lei nº 12.188/2010 e alterações, contendo: i. identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e endereço; ii. descrição clara das atividades realizadas; iii. horas trabalhadas para realização das atividades; iv. período dedicado à execução do serviço contratado; v. dificuldades e obstáculos encontrados, se for o caso; vi. resultados obtidos com a execução do serviço; vii. o ateste do beneficiário assinado por este, ; viii. outros dados e informações exigidos em regulamento. Manter em arquivo, em sua sede, toda a documentação original referente ao contrato firmado, incluindo o Relatório impresso e digital (formatos .doc e/ou .xls) a que se refere o inciso anterior, para fins de fiscalização, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas anuais da CONTRATANTE pelo Tribunal de Contas da União; Disponibilizar a documentação original a que se refere o inciso anterior, ou cópia de seu inteiro teor, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de recebimento da requisição, nos termos do que preceitua o §2º do art. 23 da Lei nº12.188/10; e franqueando vistas imediata ao fiscal e ao gestor de contrato, dispensada a notificação prévia; Manter, durante toda execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação. Além destas atividades descritas, as áreas técnicas envolvidas deverão acrescentar as atividades que serão comuns em todos os contratos que serão firmados. Eventualmente, novas obrigações poderão ser acrescidas quando da celebração dos instrumentos, de acordo com as especificidades do caso; Impedir, coibir e notificar eventuais ocorrências de exercício ilegal de profissão, direcionando as diversas categorias profissionais contratadas para exercer apenas e tão somente as atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos Conselhos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA A título de garantia para a fiel execução deste contrato é exigida da entidade contratada prestação de garantia para cumprimento do contrato, a ser apresentada no prazo de 10 (DEZ) dias úteis a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, em favor do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, representado pela sua SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO PARANÁ, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com prazo estendido de mais 3 meses após o término da vigência, o qual será devolvido após o cumprimento do contrato, numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56, da Lei nº 8.666/93, e no Item 16 do Edital de Chamada Pública como se aqui transcrito. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for efetivamente notificada pela CONTRATANTE. ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 8 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente até o 7º (sétimo) dia útil contato da data de recebimento da fatura/nota fiscal pela CONTRATANTE. A emissão da fatura/nota fiscal pela CONTRATADA após aprovação do relatório. O relatório deverá ser encaminhado impreterivelmente até o dia XX do mês de referência, e sua análise se dará em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento on line via sistema Siater ou outro que venha substituí-lo. Em caso de necessidade de ajustes no relatório, a emissão da fatura/nota fiscal se dará somente após a aprovação do relatório devidamente ajustado, cuja reanálise se dará em até 3 (três) dias úteis após o reenvio do relatório on line. Persistindo necessidade de ajustes, seguir-se-á o procedimento descrito no parágrafo anterior. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será retido, no ato do pagamento, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, nos termos da Lei nº 9.430/96, IN/SRF/STN/SFC/Nº04/98 e IN/SRF/Nº028/99 e demais legislações que regem a matéria. PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE efetuará o pagamento referente às unidades das metas realizadas e devidamente comprovadas de acordo com o cronograma de atividades para realização das metas. PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos de eventuais atrasos no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data limite até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula: N/30 EM = ---------------------------------------------[(1 + TR/100 ) - 1] x VP Onde, TR = percentual atribuído à Taxa Referencial - TR; EM = Encargos moratórios; VP = Valor da parcela a ser paga; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, pro rata die. PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços. PARÁGRAFO QUINTO - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. O valor da multa poderá ainda ser paga pela CONTRATADA com recolhimento à conta da União através de GRU. ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 9 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de atualização monetária por atraso de pagamento. PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados ou através de cobrança em bancos, bem como os que forem negociados com terceiros. PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATANTE só efetuará pagamentos via ordens bancárias nas condições estabelecidas no presente contrato. As eventuais despesas decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA. PARÁGRAFO NONO – A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista neste ato. PARÁGRAFO DÉCIMO - O pagamento à CONTRATADA será efetuado mediante apresentação das faturas, após: I. A consulta “on line” para as instituições cadastradas no SICAF, estando a mesma com a documentação obrigatória dentro do prazo de validade; II. Comprovação de recolhimento do INSS, mediante a apresentação de cópia da GRPS quitada, referente ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados, bem como da Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social – CND, em vigor na data de apresentação do documento; III. Comprovação de que não se encontra inscrito no CADIN, podendo para tanto apresentar a documentação pertinente a sua regularidade fiscal, nos termos do artigo 29, da Lei 8.666/93; IV. Apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em vigor na data da apresentação dos documentos de habilitação; V. Atesto na Fatura/Nota Fiscal pelo servidor público designado como fiscal do contrato; PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O não cumprimento das exigências previstas no parágrafo anterior acarretará na suspensão imediata do referido pagamento, até a sua regularização, não cabendo a CONTRATADA solicitar indenização junto à CONTRATANTE. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos: I. Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie; II. Existência de qualquer débito para com a CONTRATANTE. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentadas (s) para pagamento, será (ão) deduzida (s), de pleno direito: I. Multas impostas pela CONTRATANTE; ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 10 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 II. Multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; III. Cobrança indevida. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeça a liquidação da despesa nota fiscal será devolvida por meio de ofício onde será notificada a empresa sobre as sanções previstas. Neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal não acarretando qualquer ônus para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Para fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da CONTRATADA, exigir-se-á que seja apresentado à CONTRATANTE, mensalmente (conforme a periodicidade legal de cada recolhimento ou informação), conforme o caso, as seguintes comprovações: I. No caso de Entidades regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas: a) Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual; b) Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior; c) Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior; d) Fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação, quando cabível; e) Pagamento do 13º salário; f) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei; g) Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso; h) Eventuais cursos de treinamento e reciclagem; i) Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED; f) Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; g) Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato; e ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 11 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 h) Comprovantes de registro dos profissionais (se for o caso) nos respectivos Conselhos. II. No caso de cooperativas: a) Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do cooperado; b) Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa; c) Comprovante de distribuição de sobras e produção; d) Comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social; e) Comprovante da aplicação em Fundo de reserva; f) Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; g) Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas. III. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIP’s e as Organizações Sociais. Será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO A repactuação do preço do contrato observará a Lei 8.666/93, o Decreto 2.271/97, a IN/MPOG nº 02/2008 (acrescida das alterações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 15 de outubro de 2009) e ainda os seguintes critérios: I. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano; II. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: a) Da data limite para apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório, sendo certo que se considera como data limite aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos; b) Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação; c) Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 12 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão de obra da contratação. III. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem anterior, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito da CONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. a) A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. PARÁGRAFO SEGUNDO - As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação. Não haverá reajuste de preços durante o primeiro ano do contrato, conforme art. 37 IN nº 02/2008 MPOG. Caso o contrato seja repactuado, os valores poderão ser reajustados somente uma vez ao ano conforme previsto neste parágrafo. PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, sujeito à análise jurídica do pleito para verificar a existência de princípio de imprevisibilidade. PARAGRÁFO QUARTO - A CONTRATADA deverá exercer o direito à repactuação, pleiteando o reconhecimento deste perante a Administração, a partir do terceiro dia da data do depósito, e desde que devidamente registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, do acordo ou convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação contratual subsequente, conforme determinado nos Acórdãos TCU nºs 1.827/2008 e 1.828/2008, do Plenário, caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual e, em ausência desta, obedecida a Lei 4.950-a/66, ampliando seu caráter de indexação para todas as categorias profissionais envolvidas no contrato ou de acordo com a convenção coletiva do sindicato a que forem filiados. I. O pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente; II. Se a CONTRATADA não exercer de forma tempestiva seu direito à repactuação, no prazo estabelecido neste item, e, por via de consequência, firmar o instrumento de aditamento de prorrogação do contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá à preclusão do seu direito a repactuar em relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa; ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 13 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 III. Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula - por solicitação da CONTRATADA, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da Administração, devidamente justificado – prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional: a) O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositado até a data da prorrogação Contratual; b) O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositado, ou procedido à solicitação de repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento da repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação; c) Qualquer outra situação em que a CONTRATADA, comprovadamente, não tiver dado causa para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja interesse da Administração. IV. Nas situações previstas, por ocasião das prorrogações contratuais, quando possível, a Administração deverá prever o impacto no preço efetivamente praticado de eventual repactuação não concedida, para fins de comparação com os preços obtidos na pesquisa de preços efetuada, a qual também deverá levar em consideração o impacto do acordo ou convenção coletiva de trabalho já depositada. Caso não seja possível, o preço efetivamente praticado deve ser comparado com os preços obtidos na pesquisa de preços, sem qualquer previsão de impacto de eventuais novos custos. PARÁGRAFO QUINTO - Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: I. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração; II. As particularidades do contrato em vigência; III. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais; IV. A nova planilha com a variação dos custos apresentada; V. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e VI. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE. PARAGRÁFO SEXTO - A repactuação para fazer jus à variação de custos decorrentes do mercado referente aos preços dos materiais, estes serão concedidos pela variação do INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor verificado e divulgado pelo IBGE, ou na sua falta, por substituto legal, em consonância com o inciso XXII do artigo 19 da IN/MPOG nº 02/2008 (acrescida das alterações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 15 de outubro de 2009) e inciso XI do artigo 40 da Lei nº 8.666/93. ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 14 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 PARÁGRAFO SÉTIMO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: I. A partir da assinatura do termo aditivo; II. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; III. Em data retroativa, desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual, conforme o parágrafo quarto desta cláusula. PARÁGRAFO OITAVO - No caso previsto no inciso III do parágrafo sétimo, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente. PARÁGRAFO NONO - A decisão sobre o pedido de repactuação será feita no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. I. O prazo estabelecido neste item ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos; II. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. PARÁGRAFO DÉCIMO - A Administração deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Reconhecido o direito da CONTRATADA à repactuação, será lavrado instrumento de aditamento ao contrato vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO MONITORAMENTO E PARÁGRAFO PRIMEIRO - O acompanhamento de cada serviço contratado será exercido na forma a ser disposta pela CONTRATANTE, observado o seguinte: I. O monitoramento será realizado periodicamente e à distância, por meio de sistema eletrônico; e II. A fiscalização será realizada in loco e por meio de critérios de amostragem. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos termos do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE designará representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. PARÁGRAFO TERCEIRO - Da mesma forma, a CONTRATADA indicará um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar e ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 15 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 acompanhar a execução dos serviços por seus funcionários e outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado. PARÁGRAFO QUINTO - A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEXTO - A fiscalização pela CONTRATANTE e aprovação dos serviços contratados em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços. PARÁGRAFO SÉTIMO - A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato. PARÁGRAFO OITAVO - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. PARÁGRAFO NONO - Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da respectiva nota de empenho. PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, junto ao representante credenciado pela CONTRATADA. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A metodologia a ser utilizada para fiscalizar o desenvolvimento do programa de ATER, será a soma da execução das ações e a consequente análise dos produtos e da fiscalização efetiva a campo. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Para a execução dos serviços de ATER está prevista uma composição de ações que contemplam atividades coletivas, individuais e complementares. Para comprovação da execução das metas as prestadoras de ATER deverão entregar todos os comprovantes exigidos pela CONTRATANTE que se encontram descritos no Anexo VII da 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - De posse dos produtos, a verificação “ In loco”, por amostragem, da efetiva execução das ações ficará a cargo do fiscal do contrato e dos demais servidores da CONTRATANTE, que poderão aferir mensalmente o desenvolvimento dos trabalhos, da mesma forma as ações coletivas desenvolvidas e previstas nas metas. A ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 16 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 prestadora deverá apresentar obrigatoriamente o calendário de atividades do mês até o 5º dia útil do mês anterior, garantindo que as ações possam ser acompanhadas. Caso o fiscal não tenha condições de acompanhar qualquer das ações no momento de sua execução, poderá realizar a verificação “a posteriori”. Esta situação coloca a possibilidade de punições e penalidades para a Prestadora de ATER nos meses subsequentes a fiscalização. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As visitas técnicas contarão com um importante instrumento de verificação, que é o atesto do beneficiário. A caderneta de campo será a ferramenta de verificação e deverá vir atestada. O fiscal realizará a verificação dos dados da caderneta diretamente com o beneficiário, conferindo as informações prestadas. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os produtos e informações gerados em campo passarão a ser arquivados no escritório sede do Núcleo Operacional, e suas informações deverão ser disponibilizadas para a CONTRATANTE sempre que forem requisitadas. Todos os documentos arquivados poderão ser objeto de análise. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, a qual será mensurada pela equipe técnica da CONTRATANTE de acordo com a 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015 prevista no contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CONTRATANTE pelo infrator, na forma da legislação: Advertência; Multas que variam de 2,0% (dois por cento) a 10,0% (dez por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção; Suspensão temporária de participar em licitação e chamada pública, e impedimento de contratar com a Administração do INCRA/PR pelo prazo de até 2 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a CONTRATADA ressarcir a Administração da CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; PARÁGRAFO PRIMEIRO - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer: I. Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos aos assentados e danos ao erário; II. Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para efeito de aplicação de multas às infrações são atribuídos graus importância, conforme as seguintes tabelas : ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 17 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 TABELA 1 - grau de importância e a sua correspondência em percentual GRAU CORRESPONDÊNCIA 1 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção 2 3% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção 3 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção 4 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção 5 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção 6 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção TABELA 2: Descrição das infrações e seu grau de importância ITEM DESCRIÇÃO GRAU Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo motivo de força maior 1 6 ou caso fortuito; por ocorrência. Subcontratação ou substituição de técnicos sem autorização da 2 6 CONTRATANTE, salvo justificativa fundamentada Não apresentar os documentos comprobatórios de execução das atividades, assim como das obrigações trabalhistas, tributárias, dentre outras, por ocorrência. Apresentar preenchimento incorreto ou incompleto nos 3 6 documentos comprobatórios das atividades, assim como apresentar discrepância entre as informações da primeira e segunda via dos mesmos documentos. Não cumprir com as ações e serviços determinados na 4ª Chamada Pública de 4 6 Ater, edital nº. 01/2015; por ocorrência. Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇAO, sem motivo 5 6 justificado; por ocorrência. Atraso superior a 30 dias corridos para o início dos trabalhos, após a 6 publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, sem prejuízo das 6 demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93; Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, 7 5 lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. Não disponibilizar a infraestrutura declarada e os serviços exigidos na 4ª 8 Chamada pública de Ater, edital nº. 01/2015 para a execução dos trabalhos; 5 por ocorrência. Não disponibilizar equipamentos, materiais e serviços necessários à realização 9 4 dos serviços do escopo deste contrato; por ocorrência. 10 Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo; por ocorrência; 4 Não providenciar substituto para componente da equipe de serviços; por 11 3 ocorrência; 12 Cumprir apenas parte das etapas da ater; por ocorrência; 3 Descumprir determinação formal ou instrução complementar da 13 3 FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; Manter profissional sem qualificação para a execução dos serviços; por 14 2 ocorrência; ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 18 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 15 16 17 18 Descumprir quaisquer dos itens da 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015 e seus anexos e sub-anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; Deixar de atender as solicitações da contratada; por ocorrência; Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por ocorrência; Manter a documentação de habilitação desatualizada; por ocorrência; 2 2 1 1 PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor das multas aplicadas serão automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia. Sendo a garantia insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente. PARÁGRAFO QUARTO - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. PARÁGRAFO QUINTO - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente. PARÁGRAFO SEXTO - Sobre o valor da multa prevista desta Cláusula, incidirão o valor correspondente à correção monetária de acordo com a variação “pró-rata tempore” do IPC, ou outro índice oficial, e os juros de 0,033% ao dia, até o efetivo pagamento, que serão descontados do pagamento devido pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente. PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária do contrato e, por extensão, das atividades contratadas, poderá ser aplicada quando ocorrer: Apresentação de documentos falsos ou falsificados; Retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão de Chamada Pública tenha aceitado as justificativas apresentadas; Recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE; Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados; Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato; Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; Irregularidades que ensejem a frustração da chamada pública ou a rescisão contratual; Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 19 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 Prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Chamada Pública ou prejudicar a execução do contrato; Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA contratar com a CONTRATANTE. idoneidade para PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Superintendente Regional do INCRA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO NONO - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas. PARÁGRAFO DÉCIMO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita às demais penas referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO Esse contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: I. Por ato unilateral de qualquer das partes, nos casos enumerados no art. 78, da Lei 8.666/93, notificando-se a parte contrária com antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo das indenizações pertinentes decorrentes da inexecução dos serviços pactuados; II. Por mútuo acordo entre as partes, mediante manifestação formal a ser realizado no prazo constante na alínea “a” da presente cláusula; III. Judicialmente, nos termos da legislação vigente; IV. As razões de interesse público; V. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovados e impeditivos da execução do Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato ocorrendo qualquer das seguintes hipóteses: I. O descumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos; ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 20 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 II. A subcontratação total, associação, cessão ou transferência total do seu objeto; III. O não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores; IV. O atraso comprovado e injustificado no início dos serviços; V. O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato; VI. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VII. A alteração social ou modificação da finalidade de forma a prejudicar o cumprimento das obrigações assumidas por força de Contrato; VIII. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; IX. A dissolução da sociedade; e X. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes consequências: I. Responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE; e II. Sendo a culpa reconhecida após o devido processo legal, fica a CONTRATANTE autorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. PARÁGRAFO TERCEIRO - Não existindo crédito em favor da CONTRATADA ou sendo estes insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, a CONTRATANTE oficializará à CONTRATADA, para que esta recolha aos cofres da União, no prazo máximo de 05 dias úteis da data do recebimento do comunicado, o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão contratual ou a diferença entre estes e os créditos retidos. PARÁGRAFO QUARTO - Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo estipulado no parágrafo anterior, o valor correspondente será cobrado judicialmente. PARÁGRAFO QUINTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observado o art. 79 da Lei das Licitações. PARÁGRAFO SEXTO - A rescisão, determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XI, do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV, do art. 87, do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas. PARÁGRAFO SÉTIMO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente; ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 21 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo necessidade, bem como conveniência e oportunidade, observadas as questões orçamentárias e financeiras, poderão ser elaborados termos aditivos a cada exercício financeiro, para fins de prorrogação do período de vigência. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Após assinatura e publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, a CONTRATADA terá prazo improrrogável de até 30 dias corridos para início das atividades, comunicando oficialmente a data de início das atividades a CONTRATANTE dentro do prazo acima estabelecido. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO O acompanhamento do contrato será realizado através do monitoramento e fiscalização por fiscal relacionado em Ordem de Serviço para este fim. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e na Lei 12.188/2010. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR Se qualquer das partes ficarem temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, deverá comunicar o fato imediatamente à outra parte e ratificar por escrito a comunicação em até 10 (dez) dias, informando os efeitos danosos do evento. PARÁGRAFO ÚNICO - Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior ficarão suspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as partes ficarem impedidas de cumprir. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial pactuado e atualizado, conforme art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 22 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação. PARÁGRAFO TERCEIRO - Antes do Início das atividades, a prestadora deverá entregar ao INCRA a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) contrato(s) firmado(s), em conformidade com o art. 1º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977. PARÁGRAFO QUARTO - Os casos omissos no presente contrato regem-se pela legislação correspondente já mencionada, em especial ao disposto na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 12.188/2010, Decreto 7.215/2010 e Portaria 581/2010. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Instrumento será providenciada pela CONTRATANTE, em extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o parágrafo único do Art. 61 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal no Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente instrumento contratual. E assim, por estarem as partes de acordo e ajustadas e após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Curitiba - PR, ____________________ CONTRATANTE de de 2015. _____________________ CONTRATADA Testemunhas: 1. _________________________ ________________ ________________________ (nome) 2. (CPF) (assinatura) _________________________ ________________ ________________________ (nome) (CPF) (assinatura) ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 23 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ – SR 09 PROJETO BÁSICO DE ATER n° 25/2015 VISANDO A SELEÇÃO DE ENTIDADE(S) PRESTADORA(S) DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PARA A REFORMA AGRÁRIA, PARA ATUAREM EM PROJETOS DE ASSENTAMENTO CRIADOS OU RECONHECIDOS PELA INCRA, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ (SR/09-PR). Curitiba Outubro de 2015 ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 1 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 DILMA VANA ROUSSEFF Presidente da República Federativa do Brasil PATRUS ANANIAS DE SOUSA Ministro de Desenvolvimento Agrário MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária NILTON BEZERRA GUEDES Superintende Regional no Paraná MARIA CRISTINA MEDINA CASAGRANDE Chefe da Divisão de Desenvolvimento ALEXANDRE MAURÍCIO SANDRI RONILSON MARQUES CAMPOS ALCIDES GABOARDI JUNIOR RAQUEL LOCKES STANGER SANDRO MÁRCIO FECCHIO ROGÉRIO RODRIGUES FABRÍCIO MELFI EDEVAR PERIN Comissão conforme Ordem de Serviço Incra- SR09/PR Nº 41/2015 ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 2 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 SUMÁRIO 1. TÍTULO...........................................................................................................................6 2. APRESENTAÇÃO.........................................................................................................6 3. JUSTIFICATIVA.............................................................................................................7 3.1 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES......................................................................7 4. OBJETIVOS...................................................................................................................9 4.1 OBJETIVO GERAL......................................................................................9 4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS........................................................................9 5. ÁREA DE ABRANGÊNCIA E PÚBLICO BENEFICÍARIO.........................................11 6. METAS.........................................................................................................................19 7. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO...............................................................................20 7.1 META 01 – SEMINÁRIO INSTITUCIONAL (SE-I).....................................22 7.2 META 02 - PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO NO ASSENTAMENTO (PP-A)...........................................................................................................................23 7.3 META 03 - VISITA TÉCNICA DE CURTA DURAÇÃO A UPF..................24 7.4 META 04 - VISITA TÉCNICA DE LONGA DURAÇÃO A UPF..................27 7.5 META 05 – OFICINAS DE CAPACITAÇÃO (OF-C)..................................28 7.6 META 06 – ATENDIMENTOS TÉCNICOS NA SEDE (AT)......................29 7.7 META 07 – CURSOS DE CURTA DURAÇÃO (CU).................................30 7.8 META 08 – IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DEMONSTRATIVAS (UD).31 ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 3 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 7.9 META 09 – INTERCÂMBIOS (IN).............................................................32 7.10 META 10 – ELABORAÇÃO DE PROJETOS PRODUTIVOS (EP).........33 7.11 META 11 – REUNIÕES TÉCNICAS OU PALESTRAS TÉCNICAS (RT) ......................................................................................................................................34 7.12 META 12 – REALIZAÇÃO DE DIAS DE CAMPO (DC)..........................34 7.13 META 13 – VISITA TÉCNICA A GRUPOS E ORGANIZAÇÕES (VTG&O).............................................................................................................................35 7.14 META 14 – ELABORAÇÃO DE PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ASSENTAMENTO (PDA).............................................................................................36 7.15 META 15 – PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO DA UPF (PP-U)..........37 7.16 META 16 – DIAGNÓSTICO DOS ASSENTAMENTOS DO CONTRATO (DA)...............................................................................................................................38 7.17 META 17 – IMPLANTAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS (ETE).............................................................................................39 7.18 META 18 – REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO DE AVALIAÇÃO FINAL (SEA)...................................................................................................................................40 8. DA COMPOSIÇÃO DA INFRAESTRUTURA OPERACIONAL..................................41 8.1 DO NÚCLEO OPERACIONAL..................................................................42 8.2 DOS NÚCLEOS DE APOIOS....................................................................43 9. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA................................................................46 9.1 DA QUANTIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA EXIGIDA.................................47 9.2 DAS ATRIBUIÇÕES DAS EQUIPES TÉCNICAS.....................................49 9.3 – SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAL....................................................51 9.4 – DA SUPERVISÃO, ATUALIZAÇÃO E NIVELAMENTO TÉCNICO.......52 10. CUSTO UNITÁRIO DAS METAS..............................................................................53 ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 4 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 11. COMPOSIÇÃO DO CUSTO TOTAL DE CADA ATIVIDADE...................................54 12. CUSTO UNITÁRIO DE CADA LOTE E DO PROJETO............................................55 13 MONITORAMENTO DO CONTRATO........................................................................56 13.1 – DO ENVIO DOS RELATÓRIOS...........................................................56 14. RESULTADOS ESPERADOS...................................................................................57 15. REFERÊNCIAS..........................................................................................................58 ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 5 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 1. TÍTULO Projeto Básico de Assistência Técnica e Extensão Rural na Reforma Agrária (Ater) a ser executado nos Projetos de Assentamentos (PA´s) de Reforma Agrária do INCRA do Paraná (SR-09/PR). 2. APRESENTAÇÃO O presente documento foi elaborado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Estado do Paraná, CNPJ: 00.375.972/0011-32, Endereço: Rua Dr. Faivre, 1220, Centro, Curitiba, Paraná, CEP: 80.060-140, telefone (41) 3360-6572, 3360-6537, 3360-6536 ou 3360-6541, e-mail: [email protected]. A execução do Programa de ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL à Reforma Agrária – ATER está previsto no PPA 2012–2015, descrito na lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, Anexo I - Programas Temáticos e apresenta as seguintes descrições: OBJETIVO: 0412 - Ampliar o acesso e qualificar os serviços de assistência técnica e extensão rural e de inovação tecnológica, de forma continuada e permanente, para os agricultores e agricultoras familiares, assentados e assentadas da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais; METAS: 2012-2015 - Contratação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) para 750 mil assentados e assentadas da reforma agrária; INICIATIVAS: 01CB - Prestação dos serviços qualificados e continuados de Assistência Técnica e Extensão Rural, articulados com concessão de investimentos, para o público da agricultura familiar, reforma agrária, mulheres rurais, indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais e para a organização da produção de empreendimentos da agricultura familiar, com formação dos agentes de desenvolvimento e fiscalização dos contratos. As ações de ATER serão desenvolvidas em PA´s de Reforma Agrária criados ou reconhecidos pela Superintendência Regional do INCRA do Estado do Paraná (SR09/PR), em conformidade com a Lei Nº 12.188 de 11 de janeiro de 2010, o Decreto ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 6 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 7.215 de 15 de junho de 2010, Portaria MDA Nº 35 de 16 de junho de 2010, Portaria MDA nº 116 de 26 de Dezembro de 2012, Portaria/INCRA/P/Nº 581 de 20 de setembro de 2010, bem como a Lei 8.666 de 21 junho de 1993 e alterações. Estes serviços devem ser implantados nos PA´s reconhecidos pelo INCRA, com o objetivo de torná-los unidades de produção estruturadas, inseridas de forma competitiva no processo de produção, voltadas para o mercado e integradas à dinâmica do desenvolvimento municipal e regional. 3. JUSTIFICATIVA Os Projetos de Assentamentos são uma alternativa viável para a solução de graves problemas que afetam a sociedade brasileira. É fundamental que as famílias recebam apoio técnico qualificado, de forma que construam referenciais sociais, produtivos e tecnológicos ajustados ao novo ambiente, que respeitem os recursos naturais locais, aperfeiçoem o trabalho na atividade de produção e elevem o nível de conhecimento técnico através da apropriação compartilhada com outros agricultores e entre os próprios beneficiados. Trata-se de potencializar, com investimentos públicos, as iniciativas das famílias, dinamizando o tecido social juntamente com as iniciativas produtivas. Contempla-se assim, a sustentabilidade ambiental, os agroecossistemas locais, as potencialidades e oportunidades de comercialização, dentro de um contexto de desenvolvimento local e regional. 3.1 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES As atividades de ATER têm os seguintes princípios e diretrizes: Assegurar, com exclusividade às famílias assentadas em Projetos de Reforma Agrária e Projetos de Assentamento reconhecidos pelo INCRA, o acesso à ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER) à Reforma Agrária, pública, gratuita, de qualidade e em quantidade suficiente, visando o desenvolvimento dessas áreas e o apoio ao fortalecimento da agricultura familiar; Dar continuidade ao processo de transição agroecológica visando todos os lotes da reforma agrária; ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 7 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 Estimular as famílias a participarem dos espaços de formação técnica e trocas de experiências voltadas a produção agroecológica; Contribuir com o desenvolvimento das famílias assentadas, fomentando a produção alimentos saudáveis, estimulando a produção orgânica com a preservação do meio ambiente, utilizando abordagem multidisciplinar e interdisciplinar e estimulando a adoção de novos enfoques metodológicos participativos baseado nos princípios da Agroecologia; Fomentar a segurança alimentar e nutricional a todas as famílias assentadas com a produção de frutas (pomares), verduras (hortas) e pequenos animais para o autoconsumo; Organizar a produção de alimentos e matérias primas de acordo com as características regionais e em linhas de produção que gerem renda; Promover o desenvolvimento das famílias de forma integral, valorizando o potencial dos jovens, mulheres e crianças nas propriedades em áreas reformadas; A Ater deverá ter sintonia com as ações realizadas pelas famílias assentadas, pelas organizações existentes nos assentamentos, pelas instituições representativas dos assentados, pelas cooperativas atuantes na região, poderes públicos locais promovendo o Desenvolvimento Integral dos Assentamentos; Contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável apoiando as famílias assentadas na potencialização do uso sustentável dos recursos naturais; Desenvolver ações em conjunto com as organizações locais de produção, educação, saúde, cultural, potencializando e integrando as ações junto as famílias beneficiárias que potencializem os objetivos de melhoria da qualidade de vida e de promoção do desenvolvimento rural sustentável; Promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e nutricional e a sustentabilidade ambiental das áreas de assentamento, tendo em vista a efetivação dos direitos fundamentais do trabalhador rural e considerando a perspectiva do desenvolvimento territorial; ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 8 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 Promover a igualdade entre trabalhadoras e trabalhadores rurais assentados(as) da reforma agrária, favorecendo o protagonismo da mulher na construção e implementação dos projetos; Estimular a cooperação das famílias em diversas formas como por exemplo: na obtenção de insumos, na produção, no processamento, no armazenamento, no transporte e na comercialização. 4. OBJETIVOS O objetivo é promover o desenvolvimento das famílias através do fornecimento dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural a famílias regularmente assentadas em projetos de Assentamentos da Reforma Agrária sob a Jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no paraná. 4.1 OBJETIVO GERAL O objetivo deste PROJETO BÁSICO é servir de base para a elaboração do edital da 4ª Chamada Pública de Ater, objetivando a seleção de entidade(s) prestadora(s) dos serviços de Ater para famílias assentadas nos PA´s criados ou reconhecidos pelo Incra Paraná no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER. 4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Este projeto detalhará todos os itens de custo, metodologia de execução e formas de comprovação de todas as atividades individuais e grupais previstas, compreendendo o planejamento, a execução e avaliação, objetivando: Buscar a viabilidade social e econômica das famílias assentadas; Planejar e acompanhar as Unidades de Produção Familiar (UPF) de cada família priorizando seu desenvolvimento; Acompanhar as UPF nas suas especificidades produtivas, sociais e ambientais; ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 9 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 Implantar Unidades Demonstrativas (UD’s) com intuito de demonstrar as demais famílias da comunidade com práticas sustentáveis; Buscar a soberania alimentar e nutricional das famílias assentadas; Promover a capacitação das famílias assentadas; Proporcionar a troca de experiências entre as famílias; Apoiar ações destinadas à qualificação e aumento da produção agropecuária com ênfase na utilização de práticas ecologicamente corretas; Estimular a compreensão dos direitos especiais de crianças, jovens e idosos, com focos de atenção à saúde, à segurança e ao lazer, buscando a consolidação da unidade familiar; Conscientizar as famílias da importância da alimentação saudável; Estimular a instalação de hortas caseiras e quintais agroecológicos; Orientar as famílias no gerenciamento dos resíduos (lixo) gerados na propriedade; Mobilizar as organizações locais dos agricultores familiares (Associações, Sindicatos e outros); Desenvolver conhecimentos práticos a fim de melhorar a qualidade de vida das famílias; Atuar nos créditos do INCRA em todas as modalidades, em conformidade com o Decreto nº 8.256 de 26 de Maio de 2014 e outras legislações correlatas; Elaborar os projetos técnicos de PRONAF A e A/C, PAA, PNAE e outros; Acompanhar a implementação de projetos técnicos produtivos e de comercialização; Elaborar projetos de recuperação de APP e ARL; Orientar e capacitar as famílias na implementação de ações de recuperação ambiental conforme legislação vigente; Solicitar Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) junto ao INCRA; ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 10 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 Encaminhar documentação necessária aos agentes financeiros para análise dos projetos técnicos e liberação do recurso; Elaborar os PDA´s, quando houver, em conjunto as famílias assentadas; Implementar os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Assentamentos ou de Recuperação do Assentamento, quando existentes; Fomentar, orientar e capacitar as famílias visando a transição agroecológica de produção nos assentamentos; Monitorar todas as ações de recuperação ambiental e todos os Projetos de Assentamentos; Promover as diversas expressões culturais presentes junto as famílias assentadas; Participar junto aos filhos (crianças, adolescentes e jovens) das famílias assentadas em parcerias com as escolas da comunidade em atividades relacionadas a Ater. 5. ÁREA DE ABRANGÊNCIA E PÚBLICO BENEFICÍARIO O público beneficiário deste projeto básico são aproximadamente 15.000 famílias regularmente homologadas e residentes em projetos assentamentos criados ou reconhecidos pelo INCRA do Estado do Paraná distribuídos em 12 lotes conforme mapa a seguir: ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 11 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 FIGURA 1 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA DOS LOTES NO ESTADO DO PARANÁ O público total deste projeto será de aproximadamente 15 mil famílias regularmente assentadas, distribuídas em 244 Projetos de Assentamento, pertencentes a 96 municípios do Estado do Paraná, com 24 Núcleos de Apoio e 12 Núcleos Operacionais correspondente a um contrato, conforme observado no quadro a seguir: QUADRO 1 - LOCALIZAÇÃO DO PUBLICO BENEFICIÁRIO DOS LOTES NUCLEO OPERACIONAL 1 Núcleo Operacional e Núcleos de apoio Município 01-0-NO-Ponta Grossa CASTRO 01-1-NA-Palmeira Projetos de Assentamento Nº Famílias ABAPAN SÃO SEBASTIÃO 41 3 GUAMIRANGA PEDRA PRETA ROLA PEDRA 11 9 IPIRANGA SANTANA DO IPIRANGA 23 TEIXEIRA SOARES ERNESTO CHE GUEVARA JOÃO MARIA DE AGUSTINHO SÃO JOAQUIM 100 FERNANDES PINHEIRO AVENCAL 35 96 11 ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 12 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 2 FAXINAL DOS MINEIROS JOSÉ GOMES DA SILVA 7 16 LAPA CONTESTADO 106 PALMEIRA PALMARES II PINHEIRAL 10 14 SAO JOAO DO TRIUNFO JOSÉ MARIA MADRE CRISTINA 19 13 01-2-NA-Morretes MORRETES NHUNDIAQUARA 143 01-3-NA-Tibagi RESERVA FIO DE OURO RECANTO DA AMIZADE RENASCENÇA 11 26 10 TIBAGI BOA VISTA DONA TONIA 18 36 FAZENDA RETIRO 8 MENINO JESUS NOSSA SENHORA APARECIDA II RANCHO ALEGRE 31 RINCÃO VASTO HORIZONTE 30 26 12 DE ABRIL CRICIUMINHA 204 23 ETIENE 22 SANTA BÁRBARA SONHO DE ROSE 47 31 GENERAL CARNEIRO COLINA VERDE RIO CATEQUESE 52 20 PALMAS MARGEM DO IRATIM PARAISO DO SUL 43 46 RECANTO BONITO SÃO LOURENÇO 61 55 ANJO DA GUARDA I ESPERANÇA VIVA 40 19 FAZENDA MACHADO 12 NATAL DA ESPERANÇA 25 SÃO JOÃO MARIA VITÓRIA 23 41 27 DE OUTUBRO 155 BOM RETIRO BUTIA 55 ESTRELA DO MEIO 14 RETIRO I 13 02-0-NO-Bituruna BITURUNA 02-1-NA-Mangueirinha MANGUEIRINHA 02-2-NA Coronel D. Soares CORONEL DOMINGOS SOARES 12 15 ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 13 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 3 4 03-0-NO-Beltrão 04-0-NO-Pitanga TERRA BOA 18 PALMAS CRUZEIRO DO SUL 29 BARRACAO COLETIVO DA FRONTEIRA COLMÉIA 8 5 FRANCISCO BELTRAO MISSÕES 134 HONORIO SERPA CHOPIM CHOPIM II 26 69 CHOPIM III 13 CHOPIM IV 21 NOVA TERRA TUPY 66 24 MARMELEIRO ANJO DA GUARDA EDUARDO RADUAN SÃO JORGE 19 359 18 RENASCENCA JOÃO DE PAULA Karl Marx 95 19 QUEBRA-BRAÇO SANTA TEREZA 21 20 BOA VENTURA DE SAO ACOPAM ROQUE NOVE DE JULHO NOVO PARAÍSO 48 31 MANOEL RIBAS NOVA ITAÚNA 120 PITANGA NOVA ESPERANÇA VALE DA SERRA 35 69 ESTRELA DO OESTE 95 RECANTO FELIZ 16 LARANJAL CONQUISTA CAMPONESA FAZENDA CHAPADÃO PEDRA BRANCA 23 202 60 PALMITAL BELA MANHÃ NOVA ALIANÇA SÃO CARLOS 157 22 4 JARDIM ALEGRE 8 DE ABRIL 553 CANDIDO DE ABREU 19 DE JUNHO 51 ILHA DAS FLORES 27 PA VALE DA CONQUISTA TERRA E VIDA 39 50 SANTA MARIA DO OESTE 04-1-NA-Palmital 04-2-NA-Jardim 04-3-NA-Candido de Abreu 5 05-0-NO-Quedas ESPIGAO ALTO DO IGUACU NOVA LARANJEIRAS 1ª CONQUISTA DE BRACATINGA TERRA LIVRE 7 22 30 ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 14 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 QUEDAS DO IGUACU TRES BARRAS DO PARANA 6 06-0-NO-Cascavel CASCAVEL LINDOESTE SANTA TEREZA DO OESTE 06-1-NA-Diamante do Oeste 7 07-0-NO-Tamarana C.C.E.F. CELSO FURTADO PROCOPIACK 1.083 22 COLÔNIA PENAL TORMENTA JANGADINHA 16 21 SANTA TEREZINHA VALMIR MOTA DE OLIVEIRA 41 CAPÃO VERDE CERRO AZUL FAZENDA VITORIA 20 19 153 84 OLGA BENARIO 9 SEPÉ TIARAJÚ 19 ANDER RODOLFO HENRIQUE 108 RAMILANDIA 16 DE MAIO SANTA IZABEL 208 31 SÃO MIGUEL DO IGUAÇÚ SAO PEDRO DO IGUACU FAXINAL ANTONIO COMPANHEIRO TAVARES 80 NOVA UNIÃO 41 TRÊS BARRAS 36 LONDRINA ELE VIVE I ELI VIVE II PÓ DE SERRA 411 88 14 MAUA DA SERRA NOVO MUNDO 63 TAMARANA CACIQUE CRUZ DE MALTA 12 14 DO TESOURO 24 MANDAÇAIA 28 MUNDO NOVO UNIÃO CAMPONESA 27 26 DIAMANTE DO OESTE 07-1-NA-Rio Branco RIO BRANCO DO IVAI EGIDIO BRUNETTO 169 07-2-NA-Ortigueira ORTIGUEIRA FAZENDA ESTRELA ÍNDIO GALDINO IRACI SALETE STROZAKE II LIBERTAÇÃO CAMPONESA PADRE JOSINO VOLTA GRANDE/ ESTRELA IRACI SALETE 23 36 07-3-NA-Arapongas ALVORADA DO SUL 35 375 10 3 59 ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 15 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 8 08-0-NO-Loanda ARAPONGAS DORCELINA FOLADOR 94 CENTENARIO DO SUL MARIA LARA 38 PRIMEIRO DE MAIO BARRA BONITA COMPANHEIRA ROSELI NUNES PA ANTONIO CONSELHEIRO 13 QUATRO IRMÃOS SANTO ANGELO SEBASTIÃO CAMARGO FILHO MONTE AZUL 17 31 BRIZANTA 25 MILTON SANTOS 123 PA SUMATRA 28 PA ILDO LUIZ PERRUZO NOSSA SENHORA DA PENHA SANTO ANTONIO DAS ÁGUAS DO CORVO I SÃO PAULO 36 SÉTIMO GARIBALDI VIDA NOVA 38 23 RIBEIRINHO ZARANTONELLO 21 17 AMAPORA MARILENA MIRADOR NOVA LONDRINA PLANALTINA DO PARANA SANTA MONICA TERRA RICA 08-1-NA-Querencia ICARAIMA QUERENCIA DO NORTE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO 08-2-NA-Itaguaje ITAGUAJE ANTONIO TAVARES PEREIRA CHE GUEVARA 52 36 40 28 35 52 17 41 67 CHICO MENDES 81 FAZENDA SANTANA 21 IRMÃ DOROTHY 75 LUIZ CARLOS PRESTES 50 PONTAL DO TIGRE 336 SEBASTIÃO DA MAIA ZUMBI DOS PALMARES 76 22 17 DE ABRIL 74 OZIEL ALVES PEREIRA 13 PARANÁ TEIXEIRINHA 27 23 AGUSTINHO EDERLI MASCOTE 56 19 SALETE STROZAKE UNIÃO SANTA ADÉLIA 57 13 ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 16 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 9 09-0-NOCongonhinhas JARDIM OLINDA MÃE DE DEUS 51 SANTO INACIO NORTE SUL NOVO HORIZONTE 14 51 SAO JOAO DO CAIUA TAPERIVA 33 BANDEIRANTES BANDEIRANTES 40 CONGONHINHAS CARLOS LAMARCA Carlos Marighella 130 67 HO CHI MINH 11 ROBSON DE SOUZA ROSA LUXEMBURGO 39 53 ELY MOUTINHO NANGO VIVE 25 58 SÃO FRANCISCO 48 AMÉLIA 33 ARIXIGUANA 26 CRETAN 17 DOM ELDER CAMARA 122 JUNDIAI DO SUL RIBEIRAO DO PINHAL SAO JERONIMO DA 09-1-NA-São Jerônimo SERRA 10 JUCAPÉ 8 PALMARES 16 PAULO FREIRE 72 ROSELI NUNES SOL NASCENTE 19 7 SAPOPEMA BOA ESPERANÇA Bom Sucesso 14 28 09-2-NA-Ibaiti IBAITI MARIMBONDO MODELO VALE VERDE 72 102 75 09-3-NA-Carlópolis CARLOPOLIS Elias Gonçalves de Meura RIBEIRÃO BONITO 50 10 JACAREZINHO COMPANHEIRO KENO JACAREZINHO 53 9 10-0-NO-Guarapuava 10-1-NA-Pinhão SANTANA DO ITARARE FAZENDA BEBEDOURO 11 GUARAPUAVA 13 DE NOVEMBRO EUROPA 47 23 FAZENDA BANANAS 58 FAZENDA CAROLINA 25 NOVA GERAÇÃO 31 PAIOL DE TELHA ROSA 61 32 FAXINAL DOS RIBEIROS 87 PINHAO ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 17 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 QUIN. 1-G FAXINAL DOS RIBEIROS QUIN. I- C FAXINAL DOS RIBEIROS QUINHÃO 1- A FAXINAL DOS SILVÉRIOS 10-2-NA-Candoi CANDOI RESERVA DO IGUACU 10-3-NA-Inacio Martins INACIO MARTINS 10-4-NA-Goioxim CANTAGALO GOIOXIM 11 11-0-NO-Rio Bonito 12-1-NA-Nova Cantú 42 8 DE OUTUBRO ÁGUAS DE SANTA CLARA 10 24 MATA DO CAVERNOSO UNIÃO SÃO PEDRO 65 44 FAZENDA BARREIROS PAINEIRA RODEIO 77 80 19 BOM RETIRO EVANDRO FRANCISCO FAXINAL DOS RODRIGUES JOSÉ DIAS 11 71 NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS SANTA LUZIA 20 104 137 19 15 MARQUINHO FAZENDA GUAMPARA 7 LARANJEIRAS DO SUL 8 DE JUNHO BUGRE MORTO 74 10 10 DE MAIO 67 IRENO ALVES DOS SANTOS MARCOS FREIRE 12-0-NO-C. Mourão 44 ÁGUA FRIA NOVA ESPERANÇA DO PÍQUIRI TUNAS E TUNINHAS VOLTA GRANDE RIO BONITO DO IGUACU 12 24 9 9 10 934 578 SAUDADE DO IGUACU NOVA FARTURA 166 FAROL FAROL SITIO SÃO JOÃO 8 7 PEABIRU MARAJÓ MONTE ALTO SANTA RITA 58 17 83 QUINTA DO SOL RONCADOR 65 ALTAMIRA DO PARANA PINGO DE OURO 43 NOVA CANTU 25 JERUSALEM JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS 58 ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 18 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 12-2-NA-Iretama 12-3-NA-Mariluz RONCADOR RIO AZUL 32 IRETAMA ÁGUAS DE JUREMA MUQUILÃO NATA 40 123 24 LUIZIANA LUZ RIO LARANJEIRAS 24 17 MARILUZ XAMBRE NOSSA SENHORA APARECIDA ESTRELA DE DAVI Total Resultado 233 20 15.004 6. METAS Considerando o contexto da PNATER, do Programa de ATER do INCRA e da demanda qualificada dos projetos de assentamento, foram definidas metas específicas que envolvem atividades individuais e coletivas. QUADRO 4 – DISTRIBUIÇÃO QUANTITATIVA DE METAS POR LOTE ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 19 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 7. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO As entidades vencedoras deverão executar as atividades (metas) seguindo as metodologias descritas neste documento. Estas metas estarão disponíveis a todas as famílias regularmente assentadas. No entanto, será dado maior atenção ás famílias consideradas prioritárias. Deverão ser priorizadas pela Ater os seguintes grupos: - As famílias com interesse em produção sustentável agroecologia; - As famílias de assentamentos novos (criados após o ano 2010); - As famílias que estejam na condição de baixa renda ou inferiores. A entidade executora deverá encaminhar os dados da família priorizada (modelo fornecido pelo Incra) à coordenação de Ater do Incra para análise e aprovação, assim como outras famílias identificadas pela entidade executora. Semestralmente a entidade executora encaminhará ao Incra um relatório simplificado apresentando o desenvolvimento das famílias priorizadas no contrato. Abaixo algumas orientações gerais que deverão ser observadas para a execução das metas: O meio de comunicação será o e-mail [email protected]. No campo “assunto” do e-mail SEMPRE deve ser escrito o número do contrato e na sequencia o assunto propriamente dito. Por exemplo: “CRT 252.000/13 – Envio do relatório xxxxxx”. Todos os comprovantes de execução das atividades de Ater deverão ser digitalizados e nomeados seguindo a seguinte lógica: SIGLA DA ATIVIDADE + Código SIATER + tipo de comprovante. Por exemplo: “VT 2545215 Ateste”, “AC 2654215 Relatório”, “SE 254652 Lista de presença”, “SE 254652 Relatório”, etc. A Entidade deverá manter uma pasta para cada família beneficiária dos Projetos de Assentamentos, contendo o diagnóstico socioeconômico da família, o Planejamento Participativo da UPF, projeto de crédito e cédula rural, laudos técnicos, receituário e demais informações sobre a unidade familiar e outros serviços que tenha recebido. Este material deverá estar sempre à disposição do INCRA; ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 20 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 Sempre consultar à pasta do assistido por parte do técnico antes do atendimento de qualquer beneficiário daquela família, visando à coerência dos serviços; Prover igual oportunidade a todas as famílias assistidas pelo Programa, convidando os beneficiários em tempo hábil para participar das atividades coletivas, elaborando convite e distribuindo com antecedência de 15 (quinze) dias do evento, informando o tipo de atividade, tema, local, data e horário da atividade; Para todas as atividades coletivas estão previstos os custos de alimentação para atividades com mais de 4 horas e o deslocamento dos participantes em intercâmbios/excursões; Há previsão de recursos específicos para aquisição de insumos e materiais para viabilizar a parte prática de Oficinas e para a implantação de Estudos Técnicos Especializados e Unidades Demonstrativas; As atividades de capacitação deverão abordar demandas das famílias ou atentando para os seguintes Eixos: i) Eixo Produtivo: Produção Agroecológica; sistema de transição a Agroecológica; Sistemas Agroflorestais; Adubação Orgânica; Adubação Verde; Associativismo; Comercialização da Produção; Cooperativismo; Planejamento e Gerenciamento do lote; Manejo de bovinos de leite; Pastagens (implantação e manejo); Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); Venda à Merenda Escolar (PNAE); Produção de Sementes Crioulas; Biofertilizantes; Defensivos Agroecológicos; Pastoreio (Piqueteamento de Pastagens); Inseminação Artificial; Racional Voisin Controle/manejo de Plantas/ervas Daninhas; Créditos do INCRA (orientações); Derivados do leite (queijo, manteiga, etc.); Implantação e Manejo Florestal; Plantio Direto na Palha. ii) Eixo Ambiental: Recuperação de áreas degradadas; Licenciamento Ambiental; Área de Preservação Permanente; Conversão para Agricultura Ecológica e Praticas de Conservação do Solo e água; Cadastro Ambiental Rural. iii) Eixo Socio-econômico: Economia doméstica/rural; Saneamento Básico na propriedade Rural; Preparo de alimentos e Gênero; ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 21 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 Os materiais didáticos usados pela entidade executora deverão ser previamente apresentados e aprovados pelo Incra. Deverá ser encaminhado até o dia 20 do mês anterior a AGENDA das atividades coletivas de capacitação (exceto reuniões e Visitas Técnicas Grupais), conforme modelo a ser fornecido pelo INCRA. Deverá ser enviada através do e-mail: [email protected], com o objetivo de manifestação e acompanhamento pelo INCRA, que terá até o último dia do mês do envio da Agenda para se manifestar. Caso não o faça, estas atividades estarão automaticamente aptas a serem executadas. Caso as atividades sejam executadas sem o prévio planejamento, estas serão passíveis de glosa. 7.1 META 01 – SEMINÁRIO INSTITUCIONAL (SE-I) Descrição: Atividade de caráter educativo, técnico, científico e/ou mobilizador de conhecimentos que inclui apresentação de um tema, pesquisa, discussão e debate. Deve ser usado material didático e pedagógico adequado ao conteúdo e número de participantes. Para a participação dos Agricultores Familiares deverá ser assegurado o fornecimento de materiais didáticos, de apoio adequados, alimentação de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à atividade. Metodologia de execução: Nesta atividade deverão participar todos os profissionais executores do contrato. O seminário terá duração de dois dias onde servidores do INCRA farão explanação de temas previamente definidos pela instituição referente a Reforma Agrária. Deve ser programado para 50 participantes, incluindo servidores do INCRA, técnicos de ATER e beneficiários da Reforma Agrária. A empresa contratada deverá providenciar a título de material didático uma apostila contendo o resumo do projeto básico, contendo as metodologias e os quantitativos de metas previstas. Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes itens: Horas técnica (HT) p/ preparo, atualização técnica, articulação, supervisão, deslocamentos, participação de todos os profissionais e relatoria/avaliação. Além disso ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 22 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 estão previstos: Alimentação (1 lanche + 1 almoço), custos com deslocamentos, Locação do espaço, Custos de deslocamentos das famílias Municípios distantes, Material didático, Despesas administrativas, tributos, taxas, contribuições. A data e o local dessa atividade deverão ser informados ao INCRA 30 dias antes do início do evento pelo e-mail: [email protected], com o objetivo de acompanhamento da atividade. Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será exigido lista de presença (modelo fornecido pelo INCRA) com ateste de no mínimo 20 participantes regularmente assentados + relatório simplificado da atividade + Registro fotográfico do universo de participantes e das atividades realizadas (imagem datada originalmente). 7.2 META 02 - PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO NO ASSENTAMENTO (PP-A). Descrição: Atividade Coletiva de caráter educativo ou organizacional, dedicada à capacitação através do saber-fazer prático para a resolução de problemas concretos, o desenvolvimento de aptidões, habilidades técnicas e o planejamento operacional e de avaliação das ações desenvolvidas pelo grupo. Busca construir com o público participante, ações de aperfeiçoamento das suas intervenções ou a construção de novos conhecimentos e o Planejamento Participativo junto às famílias assentadas. Metodologia de execução: Cada Planejamento Participativo no Assentamento terá duração de um dia (8 horas). Deverá ser realizada por um profissional de Ater e o coordenador. Esta atividade foi prevista para 20 participantes regularmente assentadas no projeto de Assentamento, utilizando-se de dinâmicas de grupo estimulando a protagonismo dos participantes. O objetivo dessa atividade é o planejamento participativo das atividades que estão sendo desenvolvidas no Assentamento ou comunidade, sempre em acordo entre os beneficiários participantes e os técnicos de ATER. O produto desta atividade é a construção de uma agenda de execução das metas (cursos, oficinais dias de campo, intercâmbios, implantação de unidades demonstrativas, etc.) em acordo entre os beneficiários participantes e os técnicos de ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 23 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 ATER, utilizando-se de dinâmicas de grupo para estimular a participação dos assentados visando a construção da programação das atividades. Deverá ser preenchido o quadro conforme modelo abaixo: QUADRO 2 – MODELO DE QUADRO A SER APRESENTADO NO RELATÓRIO ATIVIDADE TIPO LOCAL Diagnóstico Inicial – Marco Zero Visita Técnica Nas UPF dos lotes x, y e z Poda de árvore Oficina de Capacitação Na UPF do Sr. Fulano de Tal Agosto/2015 Manejo de Ordenhadeira Curso Comunidade x2 Setembro/2015 Pastoreio Racional Voisin Implantação de UD Será escolhido em reunião específica Setembro/2015 Produção de morangos orgânicos Intercâmbio Outubro/2015 Município beltrano de tal PREVISÃO DE EXECUÇÃO Janeiro a março/2015 Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes itens: Horas técnica (HT) p/ preparo, atualização técnica, articulação, supervisão, deslocamentos, execução do evento por 2 profissionais e relatoria/avaliação. Além disso foram previstos custos para: Deslocamentos, alimentação dos participantes (1 lanche + 1 almoço), despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições. Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista de presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes com ateste de no mínimo 15 beneficiários da reforma agrária regularmente assentado + relatório técnico simplificado com o planejamento discutido e encaminhamentos + Registro fotográfico do universo de participantes e das atividades realizadas (imagem datada originalmente). OBSERVAÇÃO: Quando houver mais demanda do que a oferta desta atividade, consultar a coordenação do Contratante. 7.3 META 03 - VISITA TÉCNICA DE CURTA DURAÇÃO A UPF Descrição: Atividade de Caráter individual através de uma visita planejada dos profissionais de ATER à UPF. Tem por objetivo orientar tecnicamente o desenvolvimento dos sistemas produtivos, dos processos de comercialização, a ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 24 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 logística, o gerenciamento da UPF, além de conhecer a realidade organizacional, ocupacional, socioeconômica e ambiental. Deve-se problematizar sobre situações concretas considerando as esferas social, produtiva, econômica, ambiental e da infraestrutura, e construir soluções, de forma conjunta (profissionais de ATER e os integrantes da unidade familiar). Deve-se considerar as especificidades sociais, de gênero, raça, etnia e geração. Metodologia de execução: As visitas de curta duração a UPF devem ser executadas em aproximadamente 1 (uma) hora com duração mínima de 45 minutos, com objetivo de acompanhar, orientar e planejar as atividades executadas ou demandadas pela família de forma qualificada, além de coleta de dados visando a elaboração de projetos produtivos diversos (estruturação do lote, PRONAF, PAA, PNAE, Créditos Apoios, Fomento, Fomento Mulher, Micro Crédito Orientados, etc.), elaboração de laudos diversos entre outras ações de caráter individual atendendo as demandas das famílias assentadas nas áreas social, produtiva, ambiental e econômica. Demandas do Incra como a entrega ou coleta de documentos e/ou assinaturas poderão ser realizadas, desde que em conjunto com as orientações técnicas. As Visitas Técnicas serão realizadas preferencialmente às famílias priorizadas e demandas pela família, pelo INCRA ou pela entidade executora. A entidade deverá realizar ampla divulgação de sua atuação, fornecendo material informativo (cartão de visita, folders, etc) com nome, telefone e endereço da entidade executora e/ou do profissional que irá atendê-lo. O Incra fornecerá um Diagnóstico Marco Zero das famílias. As famílias regularizadas recentemente ou que não preencheram o diagnóstico em anos anteriores, fica a cargo da entidade executora o preenchimento deste durante as visitas técnicas ao lote. O COORDENADOR deverá monitorar a execução das Visitas Técnicas, evitando duplicidade e o atendimento dos itens acima. Até final do 4º (quarto) mês de execução do contrato, a entidade deverá encaminhar ao INCRA/SR09, via e-mail [email protected], a planilha atualizada com o nome completo com dados dos titulares regulares (nome, CPF, RG, data nascimento) nº do lote, telefone de contato, a quantidade de pessoas residentes ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 25 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 no lote, o status ocupacional (regular ou irregular), o uso da parcela (diretamente ou arrendada (integral ou parcial)) e situação em relação a Ater (interessado ou não interessado (descrever os motivos)). Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes itens: Horas Técnicas para o preparo, deslocamento, supervisão, encaminhamentos, execução da Visita Técnica. Além disso foram previstos custos para o deslocamento, despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições. Meio de Verificação: Esta meta será comprovada através do formulário (ateste) de visita técnica a UPF (modelo fornecido pelo INCRA). A 1ª via deve ficar de posse com o beneficiário para eventuais consultas futuras e a 2ª via será digitalizada para comprovação e arquivada na pasta do beneficiário. Os campos dos formulários devem ser completamente preenchidos no momento da visita ao lote, em letra legível e linguagem de fácil compreensão, trazendo detalhadamente as orientações técnicas repassadas. Serão glosadas as atividades com formulários rasurados, campos obrigatórios incompletos e/ou descrição superficial das orientações técnicas. OBSERVAÇÕES: i) Esta atividade não se confunde com outras ações desenvolvidas pela assistência técnica como avisos, mobilizações, entregas de convites, entre outras; ii) Cada beneficiário poderá ter no máximo 10 visitas técnicas ao longo do ano, exceto se a família estiver na relação de famílias priorizadas, que estejam em processo de transição agroecológica, com UD´s ou ETE´s implantadas ou com projetos de crédito em andamento. iii) Os formulários de Visitas Técnicas deverão ser impressos em duas vias com numeração sequencial, sendo que cada profissional deverá receber um bloco de formulário e a contratada deverá informar ao Incra a numeração a ser utilizada por cada profissional, devendo os formulários seguir a sequencia numérica em relação a execução das visitas. ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 26 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 7.4 META 04 - VISITA TÉCNICA DE LONGA DURAÇÃO A UPF Descrição: Atividade de caráter individual com objetivo de orientação e prática de alguma ação na Unidade de Produção Familiar em atividades desenvolvidas pela família em conjunto com o profissional de Ater. Metodologia de execução: As visitas de longa duração a UPF devem ser executadas em aproximadamente 3,5 horas com duração mínima de 3 horas. Esta visita de Longa Duração deve ser previamente demandada pela família beneficiária. O profissional a executar esta atividade deve ser capacitado a acompanhar, orientar, monitorar e executar atividades planejadas onde a família tenha dificuldade de executar. Cada família beneficiária poderá ter no máximo 5 visitas técnicas de longa duração, exceto se a família estiver na relação de famílias priorizadas. Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes itens: Horas Técnicas para o preparo, deslocamento, supervisão, encaminhamentos, execução da Visita Técnica. Além disso foram previstos custos para o deslocamento, despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições. Meio de Verificação: Esta meta será comprovada através de um ateste específico para visitas de longa duração a UPF (modelo fornecido pelo INCRA) onde deverá constar todas as ações realizadas com a família. A 1ª via deve ficar de posse com o beneficiário e a 2ª via será digitalizada para comprovação e arquivada na pasta do beneficiário. OBSERVAÇÕES: i) Os formulários de Visitas Técnicas deverão ser impressos em duas vias com numeração sequencial, sendo que cada profissional deverá receber um bloco de formulário e a contratada deverá informar ao Incra a numeração a ser utilizada por profissional, devendo os formulários seguir a sequencia numérica em relação a execução das visitas. ii) Os campos dos formulários devem ser completamente preenchidos no momento da visita ao lote, em letra legível e linguagem de fácil compreensão, trazendo ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 27 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 detalhadamente as orientações técnicas repassadas. Serão glosadas as atividades com formulários rasurados, campos obrigatórios incompletos e/ou descrição superficial das orientações técnicas. 7.5 META 05 – OFICINAS DE CAPACITAÇÃO (OF-C) Descrição: Atividade de caráter educativo ou organizacional, dedicada à capacitação através do saber-fazer prático para a resolução de problemas concretos, o desenvolvimento de aptidões, habilidades técnicas e o planejamento operacional e de avaliação das ações desenvolvidas pelo grupo. Busca construir com o público participante, ações de aperfeiçoamento das suas intervenções ou a construção de novos conhecimentos. O conteúdo deve estar relacionado à organização produtiva, social, econômica, ambiental, extensão rural, reforma agrária, desenvolvimento rural e políticas públicas. Metodologia de execução: A execução da Oficina deverá ter duração de 7 horas, devendo ter no mínimo 50% do tempo para atividades práticas. Esta atividade deverá ser realizada por profissionais devidamente capacitados. Ela é prevista para 15 participantes. Deverá ser assegurado o fornecimento de materiais didáticos e de apoio adequados, alimentação, de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à atividade. Pode ser realizado em uma única etapa ou de forma modular utilizando metodologia de alternância. Deverá ser providenciado a título de material didático uma apostila para cada participante contendo o detalhamento técnico da atividade em formato de fácil compreensão e leitura, contendo toda parte teórica e prática da atividade. Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes itens: Horas técnica (HT) para preparo, atualização técnica, articulação, supervisão, deslocamentos, apoio técnico, execução da atividade, relatoria/avaliação. Além disso foram previstos custos para: Deslocamentos, Insumos para oficina, alimentação dos participantes (1 lanche + 1 almoço), Material didático, despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições. ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 28 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista de presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes com ateste mínimo de 10 beneficiários regulares + relatório simplificado da execução com a parte prática + Registro fotográfico do universo de participantes e das atividades realizadas (imagem datada originalmente). 7.6 META 06 – ATENDIMENTOS TÉCNICOS NA SEDE (AT) Descrição: Atividade de caráter individual através de atendimentos técnicos prestados pelos profissionais de ATER aos beneficiários da reforma agrária com objetivo de prestar orientação técnica no âmbito social, ambiental e econômica. Metodologia de execução: Esta atividade deverá ter duração de 30 (trinta) minutos devendo ser realizada por profissional de ater. Ela tem por objetivo de orientar, esclarecer, atualizar, fornecer dados, obter dados e outras ações demandadas pelo Incra como a entrega/coleta de documentos e/ou assinaturas e orientações referentes a Reforma Agrária atendendo as demandas das famílias assentadas nas áreas social, produtiva, econômica e ambiental, além de outras necessidades das famílias assentadas na sede da entidade (Núcleo Operacional ou de Apoio) ou na sede do assentamento. Durante o atendimento o profissional deverá descrever as orientações/informações prestadas ao beneficiário no Ateste de Atendimento Técnico na Sede (modelo fornecido pelo INCRA) em duas vias, sendo que a 1ª (primeira) via ficará com o beneficiário e 2ª (segunda) arquivada pela entidade. Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes itens: Horas técnicas (HT) durante o atendimento, despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições. Meio de Verificação: Esta meta será comprovada pela apresentação da 2ª Via do ateste de Atendimento Técnico na Sede (modelo fornecido pelo INCRA). OBS.: Esta atividade não se confunde com ações de entrega de documentos, avisos, recados, e outras assemelhadas. ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 29 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 7.7 META 07 – CURSOS DE CURTA DURAÇÃO (CU) Descrição: Atividade de caráter educativo para que o público-alvo possa adquirir, ampliar, aprofundar e desenvolver conhecimentos teóricos e práticos relativos à organização produtiva, social, econômica, ambiental, extensão rural, reforma agrária, desenvolvimento rural e políticas públicas. Sua realização deve incorporar atividades didático-pedagógicas e dialogar com os conhecimentos e experiências do público participante. Metodologia de execução: Cada curso deverá ter duração de 7 horas. Ela deverá ser executado por profissional de Ater devidamente capacitado. Ela é prevista para 15 participantes sendo assegurando o fornecimento de materiais didáticos e de apoio adequados, alimentação, de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à atividade. Pode ser realizado em uma única etapa ou de forma modular, utilizando metodologia de alternância. Ao final do curso o público participante deverá receber certificado. Deverá ser providenciado a título de material didático uma apostila para cada participante contendo o detalhamento técnico da atividade em formato de fácil compreensão e leitura, contendo toda parte teórica atividade. Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes itens: Horas técnica (HT) para preparo, atualização técnica, articulação, supervisão, deslocamentos, durante o a atividade e para relatoria/avaliação. Além disso foram previsto custos de: deslocamentos, alimentação (1 lanche + 1 almoço), material didático, despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições. Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista de presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes com ateste mínimo de 10 beneficiários regulares + relatório simplificado do curso + Registro fotográfico do universo de participantes e das atividades realizadas (imagem datada originalmente). ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 30 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 7.8 META 08 – IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DEMONSTRATIVAS (UD) Descrição: Implantação de áreas onde serão realizadas inovações relativas às atividades produtivas, organizativas, gerenciais e de ATER, conduzidas por agricultores/as familiares, profissionais de ATER e/ou pesquisadores/as, visando a geração de novos conhecimentos. Permite a observação, experimentação e reflexão coletiva sobre as questões tecnológicas, econômicas, sociais e ambientais que envolvem o manejo dos recursos naturais e a gestão da unidade produtiva. Pode ser implementada somente no interior dos projetos de Assentamentos. Indica-se a utilização de forma educativa, nas atividades de intercâmbio, capacitação e oficinas. Da Implantação: Todas as Unidades Demonstrativas deverão ser de base Agroecológicas utilizando-se de práticas sustentáveis. O profissional de Ater deverá fazer a indicação das propriedades que receberão as UD´s e aceitas pelos beneficiários registrado por meio de ATA através de reuniões. Sugere-se fazer parcerias com outras instituições visando melhor qualificação da UD a ser implantada. O proprietário da UPF onde for implantada a UD deverá firmar declaração de que deverá disponibilizar sua UPF durante o prazo mínimo de 3 (três) anos, mantendo-a ativa. A entidade executora deverá elaborar o Projeto Básico da UD (roteiro fornecido pelo INCRA) com insumos necessários para implantação da UD limitado a R$ 1.350,00. O Projeto deve ser enviado via e-mail: [email protected] com no mínimo 15 dias úteis antes da previsão de implantação da mesma para ser analisado. O INCRA (fiscal) terá o prazo de 10 dias úteis para análise. Caso o projeto da UD tenha que ser ajustado, começam a contar os mesmos prazos citados anteriormente, após os ajustes. Outras situações deverão ser acordadas com o fiscal e em último caso, com a coordenação do programa de ater. O Projeto da UD deverá ser elaborado por profissional com nível superior e revisado pelo coordenador antes de ser encaminhado ao Incra. Deverá ser providenciado a título de material didático uma apostila para cada participante contendo o detalhamento técnico da atividade em formato de fácil compreensão e leitura, contendo toda parte teórica e prática da atividade. ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 31 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes itens: Horas Técnicas (HT) para elaboração do projeto, atualização técnica, articulação, deslocamentos, para Implantação da UD e para relatoria/avaliação. Além disso foram previstos custos para: deslocamentos, Insumos para Implantação da UD, despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições. Meio de verificação: Para comprovação da execução da atividade deverá ser apresentado o e-mail de resposta da aprovação do Projeto da UD + lista de presença com pelo menos 5 participantes regulares + Relatório detalhado da UD implantada (modelo fornecido pelo INCRA) + Registro fotográfico do universo de participantes e das atividades realizadas (imagem datada originalmente) durante implantação. OBS: Não serão pagas UD´s implantadas fora da vigência do contrato ou não aprovadas pelo INCRA. 7.9 META 09 – INTERCÂMBIOS (IN) Descrição: Os intercâmbios tem por objetivo realizar a socialização e troca de conhecimentos relativos às experiências e práticas produtivas, organizacionais e comerciais, bem como, à prática extensionista, da reforma agrária e desenvolvimento rural. Deve acontecer, preferencialmente, em áreas de produção de base familiar, em unidades de pesquisa ou em localidades que tenham desenvolvido experiências exitosas em condições semelhantes às vivenciadas pelos agricultores familiares. Metodologia de execução: Esta atividade deverá ser organizado em grupos de 12 participantes, realizada por 1 (um) profissional. Deverá ser assegurado o fornecimento de alimentação e transporte a todos os participantes, de forma gratuita, com qualidade e acessibilidade à atividade. O deslocamento médio deverá ser de aproximadamente 400 km (ida e volta). Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes itens: Horas técnica (HT) para preparo, atualização técnica, articulação, supervisão, deslocamentos, para durante a atividade e para relatoria/avaliação. Além disso foram previstos custos para: deslocamento dos participantes (ida e volta percurso médio ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 32 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 400km), alimentação, deslocamentos equipe técnica, despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições. Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista de presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes com ateste mínimo de 10 beneficiários regulares + relatório simplificado da atividade + Registro fotográfico do universo de participantes e das atividades realizadas (imagem datada originalmente). 7.10 META 10 – ELABORAÇÃO DE PROJETOS PRODUTIVOS (EP) Descrição: Redação de projeto técnico a ser apresentado às instituições financeiras, órgãos governamentais e não governamentais e agências de cooperação, as famílias, ao INCRA, com objetivo de projetar as atividades produtivas, sociais, ambientais e econômicas. Os projetos podem atender a demandas individuais ou coletivas e devem ser previamente discutidos com os membros da família ou dos grupos e organizações. Metodologia de execução: Esta atividade deverá ser realizada por profissional habilitado, não admitindo desvio de função. A redação é feita no escritório, sendo previsto também custos de deslocamento do profissional para instituições e a outros encaminhamentos burocráticos. A obtenção dos dados será via visita técnica, reunião, atendimento na sede, atividade complementar entre outras. Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes itens: Horas técnica (HT) para articulações diversas e para redação do projeto. Além disso foram previstos custos para: deslocamento para articulações institucionais, despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições. Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada o projeto + o ateste (modelo fornecido pelo INCRA) do produtor ou grupo de família a que pertence o projeto + extrato da DAP ativa. OBS: Caso tenha havido alteração na composição do valor bruto da produção anual do estabelecimento familiar, deverá ser solicitada nova DAP, considerando os dados dos últimos doze meses. ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 33 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 7.11 META 11 – REUNIÕES TÉCNICAS OU PALESTRAS TÉCNICAS (RT) Descrição: Atividade que visa à troca de informações e conhecimentos, divulgação, sensibilização, planejamento, monitoramento, avaliação, tomada de decisões, articulação institucional, e encaminhamentos relacionados a ações de organização produtiva, social, econômica, ambiental de extensão rural, da reforma agrária e de políticas públicas, no âmbito da unidade produtiva, do grupo, da comunidade, da organização, do município e do território. Metodologia de execução: Cada reunião deverá ter duração de 3 horas sobre temas demandados pelo PA. Esta atividade poderá ser realizada por apenas um profissional de Ater. Durante estas reuniões poderá ser ministradas palestras sem prejuízo a parceria com palestrantes especialistas de outras instituições. Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes itens: Horas técnica (HT) para: preparo, mobilização, articulação, deslocamentos, durante a reunião e para relatoria/avaliação. Além disso foram previstos custos para deslocamentos, despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições. Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista de presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes com ateste mínimo de 5 beneficiários regulares + Ata ou relatório simplificado da reunião ou palestra ministrada + Registro fotográfico do universo de participantes e das atividades realizadas (imagem datada originalmente). 7.12 META 12 – REALIZAÇÃO DE DIAS DE CAMPO (DC) Descrição: Evento Coletivo de caráter educativo, informativo e motivacional. Tem por objetivo promover a observação e discussão de inovações tecnológicas adaptadas às condições socioeconômicas e ambientais de uma UPF. Deve proporcionar a interação dialógica, a informação, a sensibilização, a demonstração, a divulgação e o contato inicial com a inovação, proporcionando as condições para o questionamento das implicações da sua adoção. ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 34 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 Metodologia de execução: O Dia de Campo deverá ser realizado com pelo menos 2 profissionais de Ater. Esta atividade está prevista para grupos de 35 participantes. Pode ser realizada em uma UPF, na comunidade, estação experimental ou similar, desde que estejam localizadas em áreas reformadas (dentro de PA´s). Para a participação dos Agricultores Familiares deverá ser assegurado o fornecimento de materiais didáticos adequados, alimentação de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à atividade. Deverá ser providenciado a título de material didático uma apostila para cada participante contendo o detalhamento técnico da atividade em formato de fácil compreensão e leitura, contendo toda parte teórica e prática da atividade. Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes itens: Horas técnica (HT) para preparo, atualização técnica, articulação, supervisão, deslocamentos, para a execução da atividade por 2 profissionais e para relatoria/avaliação. Além disso foram previstos custos para: material didático, deslocamentos, alimentação para participantes (lanche e almoço) e despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições. Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista de presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes com ateste mínimo de 25 beneficiários regulares + relatório simplificado + Registro fotográfico do universo de participantes e das atividades realizadas (imagem datada originalmente). 7.13 META 13 – VISITA TÉCNICA A GRUPOS E ORGANIZAÇÕES (VT-G&O) Descrição: Visita planejada dos agentes de Ater com grupos produtivos, grupos comunitários (escolas, jovens, mulheres) ou organizações formais (associações e cooperativas). Tem por objetivo: a) conhecer a realidade socioeconômica e ambiental; b) informar, pesquisar, assessorar e orientar tecnicamente o desenvolvimento das atividades produtivas, econômicas, organizacionais, gerenciais e de infraestrutura; c) promover diagnósticos, planejamento e avaliação; d) assessorar processos de implantação e desenvolvimento de empreendimentos agroindustriais; e) assessorar processos de articulação em redes e de comercialização; f) informar, estimular e apoiar ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 35 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 a participação em espaços públicos de definição, planejamento de políticas públicas. Deve considerar as especificidades sociais, de gênero, raça, etnia e geração. As visitas podem, também, orientar o acesso aos programas e políticas públicas de desenvolvimento rural e cidadania. Metodologia de execução: Ela deve ser executada a grupos de pelo menos 2 participantes, com objetivo previamente definidos e coerentes. Esta atividade deve ser realizada em 3 horas. Poderá ser utilizado para trabalhar com discentes (alunos) e docentes (professores) em escolas com alunos de famílias regularmente assentadas. Será permitido o trabalho com as crianças (6 a 12 anos), adolescentes (13 a 17 anos) e jovens (18 a 24 anos) com todos os temas e demandas envolvendo da reforma agrária, a UPF e os demais serviços da Ater, conforme a demanda previamente discutida com a escola (diretores e professores). Se necessário, utilizar outras metas como UD´s, ETE ´s, OF e CR para facilitar o aprendizado desses alunos. Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes itens: Horas técnica (HT) para preparo, atualização técnica, articulação, supervisão, para durante a execução da atividade e para relatoria/avaliação. Além disso foram previstos custos para: deslocamentos, despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições. Meio de Verificação: Para comprovação desta atividade será considerado a lista de presença (modelo fornecido pelo INCRA) com assinatura de pelo menos 2 (dois) participantes regulares + Relatório simplificado da atividade + Registro fotográfico do universo de participantes e das atividades realizadas (imagem datada originalmente). 7.14 META 14 – ELABORAÇÃO DE PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ASSENTAMENTO (PDA) Os detalhes para elaboração de PDA estão descritos no termo de referencia para elaboração de PDA. ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 36 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes itens: Horas técnica (HT) para preparo, articulação, execução e deslocamentos a entidades institucionais, além de custos para deslocamentos. Também foram previstos custos com Horas Técnicas para redação do plano, Impressão A4 em alta resolução (colorido e preto), impressão de Mapas em alta resolução, encadernações em espiral formato A4 e material didático, despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições. As atividades com as famílias visando a coleta de informações para elaboração do PDA deverão ser realizadas através de reuniões, oficinas, visitas técnicas grupais e outras, se necessário. 7.15 META 15 – PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO DA UPF (PP-U) Descrição: Planejamento da Unidade de Produção Familiar (UPF), com a finalidade de orientar o desenvolvimento dos sistemas de produção familiar. Prevê a realização de estudo de mercado e viabilidade econômica de um determinado produto ou conjunto de produtos e/ou de cadeias produtivas e a definição de estratégias para fortalecer os processos de comercialização. Metodologia de execução: Esta atividade preferencialmente deverá ser executada por profissional com experiência na execução de planejamento da propriedade rural. Ela preferencialmente deve ser realizada para famílias que pretendem ou estão em processo de transição para um sistema agroecológico (transição agroecológica). Esta atividade é realizada em duas etapas: 1ª) num período de aproximadamente 4 horas deverá haver a discussão com a família na própria UPF; e 2ª) redação do planejamento no escritório. O produto final será um planejamento impresso em duas vias. Uma via deverá permanecer com a famílias e a outra com o profissional de Ater. Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes itens: Horas técnica (HT) para preparo, atualização técnica, articulação, supervisão, deslocamentos, durante o evento, para elaboração do planejamento. Além disso foram ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 37 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 previstos custos para: deslocamentos, despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições. Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerado o ateste do dia da obtenção dos dados junto a família + Planejamento Participativo da UPF ou relatório das atividades realizadas. 7.16 META 16 – DIAGNÓSTICO DOS ASSENTAMENTOS DO CONTRATO (DA) Descrição: Diagnóstico visando compreender, explorar ou descrever fatos, acontecimentos e contextos relativos à produção familiar, reforma agrária e desenvolvimento rural, com objetivo de ampliar conhecimentos para subsidiar ações de ATER. Pode ser realizado mediante múltiplos métodos qualitativos e quantitativos de levantamento e tratamento de dados primários e secundários. Pode ser realizado através da combinação de outras atividades (visita técnica, reunião, oficinas e outros). Esta atividade inclui a sistematização dos dados e a elaboração de documento em meio físico ou eletrônico, utilizando softwares próprios ou os disponibilizados pelo MDA e INCRA. Metodologia de execução: Inicialmente deverá ocorrer a atualização ou aplicação de diagnósticos Marco Zero utilizando as Visitas de curta duração. Na sequencia, estes diagnósticos serão lançados em bancos de dados ou software fornecido pelo Incra. Após concluído o lançamento dos dados deverá ser produzido um relatório (modelo fornecido pelo Incra) anexando os metadados. Esta atividade deve ser concluída preferencialmente até o final do primeiro semestre de execução do contrato. Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes itens: Horas técnicas (HT) para análise de dados e redação, além do custo com tabulação dos formulários, deslocamentos, despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições. ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 38 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será exigido o relatório (diagnóstico) + as planilhas contendo os metadados digitais ou outro arquivo que venha substituí-lo. 7.17 META 17 – IMPLANTAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS (ETE) Descrição: Pesquisas e estudos especializados visando compreender, explorar ou descrever fatos, acontecimentos e contextos relativos à produção familiar, reforma agrária e desenvolvimento rural, com objetivo de ampliar conhecimentos para subsidiar ações de ATER, incluindo estudos de risco agroclimático e potencial agropecuário. Pode ser realizado mediante múltiplos métodos qualitativos e quantitativos de levantamento e tratamento de dados primários e secundários. Metodologia de execução: Os estudos deverão ser realizados sempre com base Agroecológica utilizando-se de práticas sustentáveis. Os Estudos devem ser realizados nas UPF´s previamente selecionada e aceita pelos beneficiários registrado por meio de ATA realizada previamente em reuniões. A implantação deverá ocorrer até o 10º mês após o início do contrato para que seja possível a apresentação dos resultados finais ou parciais dentro da vigência do contrato. Para a execução desta atividade deve-se buscar parcerias (Instituições de pesquisa, Universidades, etc.) para qualificar o Estudo Técnico Especializado (ETE). O proprietário da UPF onde o Estudo for implantado deverá se comprometer através de declaração que a sua UPF será disponibilizada pelo tempo necessário para conclusão do estudo previsto no Projeto Básico do ETE, permitindo visitação a qualquer tempo. A apresentação dos resultados deverá ser realizado a um grupo de pelo menos 5 participantes, onde o profissional e a família responsável pelo estudo apresentem aos participantes todo o trabalho realizado e as conclusões do estudo. A entidade executora deverá elaborar e encaminhar o Projeto Básico do ETE (roteiro fornecido pelo INCRA) para o e-mail: [email protected] a fim de ser analisado e somente após aprovação pelo INCRA o mesmo poderá ser implantado. ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 39 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 Deverá ser providenciado a título de material didático uma apostila para cada participante contendo um resumo do Estudo, desde o projeto, a execução e os resultados previstos em formato de fácil compreensão e leitura. Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes itens: Horas técnica (HT) para elaboração do Projeto, atualização técnica, articulação, deslocamentos, para Implantação, apresentação dos resultados e relatoria da implantação. Além disso foram previstos custos para: material didático, deslocamentos, insumos para Implantação do Estudo Técnico (R$ 416,75), despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições. Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista de presença (modelo fornecido pelo INCRA) de pelo menos 2 participantes regularmente assentados + e-mail de aprovação do estudo + relatório de Implantação e resultados do Estudo + Registro fotográfico do universo de participantes e das atividades realizadas (imagem datada originalmente). 7.18 META 18 – REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO DE AVALIAÇÃO FINAL (SE-A) Descrição: Atividade de caráter educativo, técnico, científico e/ou mobilizador de conhecimentos que inclui apresentação de um tema, pesquisa, discussão e debate. Deve ser usado material didático e pedagógico adequado ao conteúdo e número de participantes. Para a participação dos Agricultores Familiares deverá ser assegurado o fornecimento de materiais didáticos e de apoio adequados, alimentação e alojamento, de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à atividade. Metodologia de execução: Nesta atividade deverão participar todos os profissionais executores do contrato. O seminário terá duração de 2 (dois) dias para avaliação final dos serviços de ater. Deve ser programado para 50 participantes, sendo servidores do INCRA, lideranças do assentamento, técnicos de ATER e de 30 representantes das famílias previamente sorteadas pelo INCRA. Deve ser realizado entre o 9º (nono) e o 11º mês do início da vigência do contrato. O objetivo principal é a avaliação das atividades realizadas e proposição para prorrogação do contrato, caso seja conveniente. ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 40 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 A data e o local dessa atividade deverão ser informados ao INCRA 30 dias antes do início do evento pelo e-mail: [email protected], com o objetivo de acompanhamento da atividade. A contratada deverá produzir relatório (modelo fornecido pelo INCRA) com todas as ações, teóricas e práticas, referentes à preservação, conservação e/ou recuperação ambiental executadas no Projeto de Assentamento pela Ater, ou por assentados e/ou outros parceiros, executadas ao longo do contrato. Este relatório deverá ser encaminhado anexo ao relatório do seminário de avaliação final. Será exigido cadastramento simultâneo das atividades ambientais em formulário online (fornecido pelo INCRA), à medida em que as mesmas estão sendo executadas. A empresa contratada deverá providenciar a título de material didático uma apostila contendo o resumo das atividades realizadas no período de vigência do projeto, destacando o desenvolvimento das famílias que receberam a Ater. Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes itens: Horas técnica (HT) para preparo, atualização técnica, articulação, supervisão, deslocamentos, para a execução do evento (todos os profissionais), relatoria/avaliação e para a compilação do relatório Ambiental Anual. Além disso foram previstos custos para a alimentação (1 lanche + 1 almoço), deslocamentos da equipe técnica, deslocamentos das famílias Municípios distantes, locação do espaço, material didático, despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições. Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será exigido lista de presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes com pelo menos 25 beneficiários regulares sorteados + relatório completo contendo tudo o que foi executado e os respectivos resultados + Relatório Ambiental + Registro fotográfico do universo de participantes e das atividades realizadas (imagem datada originalmente). 8. DA COMPOSIÇÃO DA INFRAESTRUTURA OPERACIONAL A infraestrutura mínima será composta por Núcleos Operacionais (NO) e Núcleos de Apoio (NA) conforme quantitativo previsto neste projeto, atentando para as seguintes características descritas a seguir: ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 41 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 8.1 DO NÚCLEO OPERACIONAL O Núcleo Operacional deverá possuir estrutura operacional (administrativa e equipamentos) e equipe técnica formada por profissionais de nível médio e superior. 8.1.1 Sede A sede ou escritório de cada núcleo operacional deverá possuir no mínimo: I – 1 (uma) sala de trabalho para a equipe técnica; II - 1 (uma) sala para reuniões; III - 1 (uma) sala para recepção das famílias assentadas; IV - sanitários; V – outros ambientes necessários para o atendimento do público assentado. 8.1.2 Equipamentos Cada Núcleo Operacional deverá possuir no mínimo os seguintes equipamentos: I - 1 (um) computador (laptop) para cada profissional; II - 1 (uma) impressora laser multifuncional ou impressora laser simples + 1 scanner III – 1 (um) computador Desktop para o Auxiliar Administrativo; IV - 1 (uma) linha telefônica com aparelho de telefone; V - 1 (um) aparelho de GPS de navegação para cada profissional; VI - 1 (uma) máquina fotográfica para cada profissional; VII - 1 (um) projetor de multimídia (Data show) a cada 5 profissionais; VIII - acesso à internet banda larga com velocidade acima de 1 (um) Mbps disponível para todos os computadores; IX - Recursos didáticos diversos para ministração de cursos e palestras; X - Uma escrivaninha/mesa para cada profissional; XI - Outros equipamentos necessários para o funcionamento de um escritório. ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 42 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 8.1.3 Para locomoção da equipe técnica A entidade executora deverá disponibilizar veículos para sua equipe técnica durante o desenvolvimento das atividades. Os automóveis deverão estar em bom estado de conservação com no até 3 anos de uso ou até 50mil quilômetros rodados conforme quantitativo mínimo a seguir: QUADRO 2 – QUANTIDADE MÍNIMA DE VEÍCULOS POR LOTE N.O. 1 N.O. 2 N.O. 3 N.O. 4 N.O. 5 N.O. 6 N.O. 7 N.O. 8 4 4 4 5 3 3 4 N.O. 9 N.O. 10 N.O. 11 N.O. 12 6 3 5 5 4 Todos os veículos utilizados na execução dos serviços de Ater deverão ser identificados com: nome do programa, número do contrato, logomarca do INCRA e da entidade contratada. A identificação dos veículos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias contatos a partir da publicação do extrato do contrato no DOU. Caso os veículos sejam alugados a entidade deverá apresentar comprovante de locação pelo período igual ou superior a vigência do contrato. 8.2 DOS NÚCLEOS DE APOIOS Os Núcleos de Apoio tem como objetivo principal facilitar o deslocamento dos profissionais de Ater até os Projetos de Assentamentos, fazendo com que a distância média seja reduzida. Os núcleos de apoio terão estrutura operacional mais enxuta, servindo como base de apoio aos profissionais que executam os trabalhos em municípios onde não há núcleo operacional. Esses núcleos de apoios poderão ser instalados em parceria com prefeituras municipais e devem ter fácil acesso e ser identificados com banners contendo a logomarca do INCRA, da entidade executora, o número do contrato e aditivo, a vigência, telefones de contato, etc. O modelo do banner poderá ser solicitado ao INCRA através do e-mail: [email protected]. 8.2.1 Do escritório do Núcleo de Apoio (NA) O escritório do núcleo de apoio deverá conter pelo menos: ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 43 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 I - 1 (uma) Sala de trabalho para a equipe técnica; II - sanitários; III - Outros ambientes necessários para o atendimento do público assentado. 8.2.2 Dos equipamentos do NA Deverá conter no escritório do NA os seguintes equipamentos: I - 1 (uma) impressora multifuncional (digitalização e impressão); II - acesso a internet banda larga com velocidade mínima de 1Mbps; III – 1 (uma) escrivaninha para cada profissional IV – 1 (um) armário para arquivar documentos; V - Outros equipamentos necessários para o funcionamento de um escritório. No quadro a seguir, estão descritos os núcleos operacionais e de apoio onde a entidade vencedora do lote deverá implantar. É facultado a entidade a alteração do núcleo de apoio, desde que previamente autorizado pelo Incra. QUADRO 3 – LOCALIZAÇÃO DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS E DE APOIOS NUCLEO OPERACIONAL 1 Núcleo Operacional e Núcleos de apoio Nº de Famílias 01-0-NO-Ponta Grossa 318 01-1-NA-Palmeira 196 01-2-NA-Morretes 143 01-3-NA-Tibagi 223 02-0-NO-Bituruna 604 02-1-NA-Mangueirinha 160 02-2-NA Coronel D. Soares 284 3 03-0-NO-Beltrão 917 4 04-0-NO-Pitanga 421 04-1-NA-Palmital 468 04-2-NA-Jardim 553 04-3-NA-Candido de Abreu 167 2 ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 44 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 5 05-0-NO-Quedas 6 06-0-NO-Cascavel 382 06-1-NA-Diamante do Oeste 468 07-0-NO-Tamarana 743 07-1-NA-Rio Branco 169 07-2-NA-Ortigueira 482 07-3-NA-Arapongas 204 08-0-NO-Loanda 581 08-1-NA-Querencia 944 08-2-NA-Itaguaje 294 09-0-NO-Congonhinhas 471 09-1-NA-São Jerônimo 362 09-2-NA-Ibaiti 249 09-3-NA-Carlópolis 133 10-0-NO-Guarapuava 277 10-1-NA-Pinhão 197 10-2-NA-Candoi 319 10-3-NA-Inacio Martins 206 10-4-NA-Goioxim 206 7 8 9 10 1.157 11 11-0-NO-Rio Bonito 1.829 12 12-0-NO-C. Mourão 238 12-1-NA-Nova Cantú 158 12-2-NA-Iretama 228 12-3-NA-Mariluz 253 Total Resultado 15.004 Na figura a seguir apresenta-se um mapa da localização dos Núcleos Operacionais. ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 45 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 FIGURA 2 - MAPA DA LOCALIZAÇÃO DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS 9. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA A equipe técnica será composta por profissionais de nível médio técnico e superior. O auxiliar administrativo que poderá possuir apenas o ensino médio normal completo com domínio de softwares como mozilla firefox, word, excel. Cada lote será exigido a presença de um coordenador com formação superior em qualquer área voltada para o meio rural, com experiência comprovada. Os profissionais de ensino médio (técnico) e superior deverão ter as seguintes características: a) Conhecimento, identificação e experiência com as seguintes temáticas: reforma agrária, agricultura familiar, desenvolvimento rural sustentável, agroextrativismo, agroecologia, meio ambiente, gestão de associações e cooperativas, gênero, geração e etnia; b) Experiência em atividades agrícolas e não agrícolas; ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 46 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 c) Visão ampla e integrada do sistema de produção, comercialização e mercado da agricultura familiar e camponesa; d) Visão ampla dos aspectos tecnológicos com respeito às tradições, costumes e conhecimentos inerentes à comunidade; e) Facilidade de trabalho em grupo, numa perspectiva construtivista, apresentando capacidade de síntese e sistematização dos processos de discussão; f) Habilidade para negociação, integração com outros profissionais, entidades públicas e privadas, entidades representativas dos(as) trabalhadores(as) rurais e ONGs, viabilizando a formação de parcerias; g) Postura de autodesenvolvimento diante de análises e críticas em relação a seu desempenho; h) Capacidade e empenho na organização das famílias assentadas, objetivando a autogestão dos assentamentos; i) Experiência na elaboração e execução de projetos participativos; j) Conhecimentos básicos de informática; k) Disponibilidade para viagens e com carteira de habilitação categoria B. A Equipe técnica deverá ser constituída por no mínimo 1/3 de seus profissionais apresentando experiência comprovada de mais de 02 (dois) anos em trabalhos técnicos com agricultura familiar e extensão rural, preferencialmente voltados a reforma agrária. No mínimo, 20% dos profissionais deverão ser mulheres. 9.1 DA QUANTIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA EXIGIDA No quadro abaixo, está relacionado a composição de profissionais para compor cada um dos lotes: ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 47 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 QUADRO 4 – COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES TÉCNICAS Nota: (*) Eng. Agrônomo, Eng. Florestal e Zootecnista. (**) Técnicos agrícolas e afins, e da área social, área da saúde e humanas limitado a 1 profissional para cada núcleo de até 7 profissionais. (***) Profissional para auxiliar a equipe técnica em Núcleos de Apoios com mais de 500 famílias (20 horas semanais). Para atendimento das demandas sociais voltadas às expressões culturais e artísticas, a entidade executora dos lotes 1, 4, 6, 7 e 11 deverá acrescentar na composição da equipe pelo menos um profissional com características específicas para atendimento das demandas qualificadas no quadro a seguir. Este profissional deverá possuir formação técnica podendo ser contratado temporariamente ou com carga horária reduzida desde que tenha tempo suficiente para executar as atividades artísticas e culturais existentes nesses núcleos: QUADRO 5 – DEMANDA REFERENTE A CULTURA REGIÃO MUNÍCIPIO/ ASSENTAMENTO NÚCLEO ARTÍSTICO Região Sul - N.O. 1 Lapa-Assentamento Contestado Espaço: Casarão da Cultura e Memorial da Reforma Agrária. Linguagens Artísticas: 1 Núcleo de Teatro 1 Núcleo de Dança 1 Núcleo de Canto Coral 1 Núcleo de Práticas Instrumentais em Conjunto. Região N.O. 6 Oeste – CascavelAssentamento Motta de Oliveira Valmir Espaço: Centro Cultural e Ateliê de Artes Visuais (em construção) ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 48 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 Linguagens Artísticas: 1 Núcleo de Artes Visuais 1 Núcleo de Teatro. Região N.O. 11 Centro, Rio Bonito do Iguaçu- Assentamento Espaço: Casa Digital e Rádio) Ireno Alves dos Santos. Linguagens Artísticas: 1 Núcleo de Teatro. 1 Núcleo de Música. Região Norte, N.O. Arapongas- Assentamento Dorcelina Espaço: Casa Digital e Rádio. 7 Folador. Linguagens Artísticas: 1 Núcleo de Música. Londrina- Assentamento Eli Vive. Linguagens Artísticas: 1 Núcleo de Circo 1 Núcleo de Música Região Centro Jardim Alegre- Assentamento Oito de Espaço: Casa Digital e Rádio. Oeste, N.O. 4 Abril. Linguagens Artísticas: 1 Núcleo de Teatro. 1 Núcleo de Dança. A qualificação e experiência dos profissionais serão comprovadas através de documentos (cópias). Como comprovantes serão aceitos diplomas registrados pelo MEC, Carteira de Trabalho, ART´s, contratos com o termo de conclusão e certificados. Outros documentos comprobatórios poderão ser apresentados ficando a critério da coordenação da ATER sua aceitação. Os componentes das equipes técnicas deverão estar regularmente registrados em seus respectivos conselhos de classe e com suas anuidades em dia, sob pena de suspensão do contrato. Em núcleos de apoio com mais de 500 famílias deverão possuir profissional estagiário com carga horária reduzida que auxiliará os profissionais. A entidade poderá incluir profissionais para trabalhos temporários como consultores, especialistas ou estagiários desde que previamente aprovado pelo Incra. 9.2 DAS ATRIBUIÇÕES DAS EQUIPES TÉCNICAS 9.2.1 – Do Auxiliar administrativo e estagiário O auxiliar administrativo terá as seguintes funções: a) Digitar e/ou digitalizar ateste e documentos comprobatórios das atividades; ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 49 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 b) Lançar todas as atividades realizadas pelos profissionais no Sistema Informatizado de Ater (Siater); c) Arquivar documentos e comprovantes das atividades realizadas; d) Auxiliar a equipe técnica em todas as ações por ele demandadas; e) Auxiliar o fluxo de informações entre a equipe técnica e a Coordenação de Ater do Incra; f) Executar demais tarefas administrativas. 9.2.2 – Dos Profissionais de Nível Médio (NM) e Superior (NS) Os profissionais executarão as metas planejadas no projeto básico de acordo com suas competências, sob orientação do coordenador da equipe técnica, com as seguintes atribuições: a) Mobilização, articulação e desenvolvimento de pessoas; b) Capacidade de orientar as famílias na condução de sua UPF; c) Organização da produção e comercialização na UPF; d) Estimular as famílias para produção sustentável dando preferência aos modelos agroecológicos de produção; e) Elaboração de projetos diversos; f) Atender a outras demandas descritas neste projeto. 9.2.3 – Dos Agentes Culturais Estes profissionais tem como atribuição fomentar, acompanhar e operacionalizar as demandas referentes a Cultura nas áreas de Reforma Agrária, instigando novas iniciativas Artísticas. Também deverão acompanhar os núcleos artísticos, auxiliando os Educadores de cada Linguagem Artística (Comunicadores Populares) entendendo que os educadores de cada linguagem artística em específico (Música, Dança, Teatro, Circo), serão parceiros dos Agentes Culturais que não dominam todas as Linguagens. ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 50 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 9.2.4 – Do coordenador da Equipe técnica O coordenador da Equipe técnica exercerá papeis fundamentais junto a coordenação do programa junto ao INCRA e aos profissionais, auxiliando no planejamento, execução e avaliação das atividades, sendo o responsável principal pelo envio dos relatórios de execução. Além disso, deverá: a) Realizar reuniões de acompanhamento, monitoramento, com sistematização do andamento dos trabalhos; b) Manter-se disponível permanente na equipe para atendimento às demandas emergenciais da equipe técnica; c) Realizar pesquisas e estudos no sentido de encontrar soluções para os problemas identificados no processo de execução dos serviços de Ater; d) Promover regularmente apoio técnico e metodológico para a equipe técnica; e) Executar as demandas da área social dos Projetos de Assentamento, quando não houver profissional específico para esta função. 9.3 – SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAL No decorrer da execução do projeto, caso haja necessidade de substituição de profissionais integrante do quadro técnico, independentemente da motivação, os substitutos deverão possuir qualificação técnica igual ou superior ao do substituído. 9.3.1 – Procedimentos para substituição de profissional Os pedidos de substituição de coordenadores, profissionais de campo, auxiliares administrativos e estagiários deverão seguir as observações descritas abaixo: a) Os pedidos devem ser feitos por e-mail e individual, ou seja, um e-mail para cada profissional a ser substituído; b) No campo assunto do e-mail escrever: CRT xxx.xxxx/xx - Solicitação de substituição de "Fulano de Tal" por "Beltrano de Tal"; c) Anexar junto ao e-mail o ofício do pedido de substituição, cópia digital do RG, CPF, CNH (se houver), Carteira do conselho de Classe (CREA, CRMV, etc.) (exceto auxiliar administrativo), CTPS, PIS, diplomas, certificado, ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 51 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 declarações, Curriculum vitae (contendo dados pessoais, telefones, e-mail), entre outros que julgar necessário; d) O ofício para o pedido de substituição deverá conter o nome, data prevista do desligamento, nome do(s) PA(s) que atendia, motivo(s) da saída do profissional a ser substituído; e o nome, formação, data prevista de admissão do profissional substituto; e) Favor NÃO enviar certificados de participação em bancas, congresso, reuniões, câmaras, simpósios, comissões, etc.; trabalhos acadêmicos, teses, monografias, artigos ou outro documento congênere publicados ou não e certificados que não apresentem o quantitativo de tempo ou carga horária, pois estes documentos não serão analisados; f) os documentos deverão ser digitalizados ou fotografados com resolução de até 200 ppp, objetivando documentos sejam "leves", mas legíveis, salvos nos formatos .pfd, .doc, .jpg e seus derivados; g) os pedidos serão analisados e respondidos em até 5 dias úteis após o envio, respondidos por e-mail; h) Caso o profissional substituído seja objeto de demissão, desligamento ou assemelhados, necessitamos dos documentos legais do desligamento; i) O registro no SIATER do profissional substituto somente será efetuado após envio de documentos comprovante de vínculo com a executora, sendo o registro de trabalho no CTPS (para celetistas). 9.4 – DA SUPERVISÃO, ATUALIZAÇÃO E NIVELAMENTO TÉCNICO Na composição de custos de algumas metas estão previstos horas técnicas para serem utilizadas com supervisão e atualização (nivelamento) de informações, conceitos e normativos. 9.4.1 Supervisão da Equipe Técnica Esta supervisão é caracterizada por momentos de reunião e avaliação a qual o profissional participa atendendo demanda da entidade ao qual é subordinado. Também ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 52 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 podem ser consideradas as reuniões realizadas com representantes da contratante (INCRA). 9.4.2 Atualização e Nivelamento Técnico Esta atualização (nivelamento) poderá ser através de estágios, cursos, graduações, pós-graduações, participação em eventos (jornadas, seminários, palestras, simpósios, encontros, etc.) com foco na agricultura familiar e/ou agroecologia. 10. CUSTO UNITÁRIO DAS METAS Para estabelecer o custo unitário das metas, foram feitos levantamentos de campo e atualização de preços. As planilhas com os cálculos referenciais poderão ser solicitadas a coordenação de Ater do Incra quando necessário. No quadro a seguir estão apresentados os preços referenciais para cada uma das metas. QUADRO 6 – VALORES UNITÁRIOS DE CADA META POR LOTE ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 53 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 11. COMPOSIÇÃO DO CUSTO TOTAL DE CADA ATIVIDADE Com a determinação do quantitativo de metas e o custo unitário de cada meta, foi possível determinar o valor total por lote e por projeto, conforme quadro a seguir: QUADRO 7 – CUSTOS TOTAIS DETALHADOS POR META EM CADA LOTE 12. CUSTO UNITÁRIO DE CADA LOTE E DO PROJETO Portanto, o valor total deste projeto será de R$ 15.727.478,47 (Quinze milhões, setecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos), distribuído nos 12 lotes conforme quadro a seguir: ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 54 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 QUADRO 8 – VALORES TOTAIS DO PROJETO BÁSICO POR LOTE LOTES Custo Totais (R$) Famílias beneficiárias Custo/Família (R$) LOTE 1 R$ 1.065.002,66 880 R$ 1.210,23 LOTE 2 R$ 1.178.302,08 1.048 R$ 1.124,33 LOTE 3 R$ 1.050.206,94 917 R$ 1.145,26 LOTE 4 R$ 1.537.133,53 1.609 R$ 955,33 LOTE 5 R$ 1.131.674,85 1.157 R$ 978,11 LOTE 6 R$ 1.046.304,15 850 R$ 1.230,95 LOTE 7 R$ 1.624.511,34 1.598 R$ 1.016,59 LOTE 8 R$ 1.934.527,67 1.819 R$ 1.063,51 LOTE 9 R$ 1.254.792,54 1.215 R$ 1.032,75 LOTE 10 R$ 1.119.073,96 1.205 R$ 928,69 LOTE 11 R$ 1.749.089,39 1.829 R$ 956,31 LOTE 12 R$ 1.036.859,36 877 R$ 1.182,28 TOTAL R$ 15.727.478,47 TOTAL MÉDIA 15.004 R$ 1.068,70 13 MONITORAMENTO DO CONTRATO A execução do contrato será objeto de monitoramento por meio do Siater ou outro sistema que venha substituí-lo, sem prejuízo do lançamento dos dados e informações nos demais sistemas eletrônicos do Governo Federal, sendo plenamente acessíveis a qualquer cidadão por meio da internet, conforme estabelecido na Lei n.º 12.188/2010. Além do acompanhamento administrativo, será permitido o acompanhamento popular da execução da Ater em diversos níveis: locais (dentro do assentamento), municipais ou regionais (por Núcleo Operacional) envolvendo representantes das famílias assentadas, do poder publico local (prefeituras), das organizações produtivas ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 55 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 locais e da executora, objetivando o controle social da execução dos contratos assim como a proposições de melhoria dos mesmos. 13.1 – DO ENVIO DOS RELATÓRIOS A Entidade deverá lançar no sistema eletrônico (Siater), as informações sobre as atividades executadas, devendo conter os seguintes elementos: identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e endereço (assentamento, comunidade e lote); descrição das atividades realizadas; horas trabalhadas para realização das atividades; período dedicado à execução do serviço contratado; dificuldades e obstáculos encontrados, se for o caso; resultados obtidos com a execução do serviço; o ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho; outros dados e informações exigidos em regulamento. O Incra fornecerá todos os modelos de relatório de cada uma das metas. Em caso de impedimentos no lançamento dos dados no Siater, a entidade vencedora deverá encaminhar o relatório digital (formatos .doc e/ou .xls) aos responsáveis pelo contrato junto ao INCRA através de mídia digital (tipo: CD, DVD´s ou Pendrive) ou pelo e-mail: [email protected]. 14. RESULTADOS ESPERADOS Este projeto tem a pretensão de apresentar a proposta de Assistência Técnica e Extensão Rural da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Estado do Paraná, com o intuito de elevar os Projetos de Assentamentos ao status de emancipação, através do desenvolvimento sustentável das famílias assentadas. Desse modo, busca possibilitar aos agricultores (as) o acesso ao conhecimento e às políticas públicas, gerando melhores condições de permanência no meio rural através da constante qualificação da atividade produtiva, respeitando o meio ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 56 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 ambiente e gerando o desenvolvimento social. Espera-se que ao final deste trabalho consiga-se: Estabelecer segurança alimentar e nutricional das famílias priorizadas; Acesso dos agricultores(as) às diferentes modalidades de créditos produtivos e políticas públicas; Regularização e fortalecimento das associações e cooperativas existentes nos assentamentos; Conscientizar os assentados quanto aos prejuízos do uso do fogo no preparo das áreas de cultivo; Diversificação da produção nas Unidades de Produção Familiar, com aumento de renda; Manejo da floresta e cursos de água em atendimento a legislação ambiental; Fortalecimento da organização de grupos informais (clubes de mães, comunidades, grupo de jovens, etc.). Implantação de Unidades Demonstrativas com incremento na produção leiteira; Capacitação das famílias beneficiárias nas diversas atividades produtivas; Eliminar todo o passivo ambiental em todos os PA´s; (isto depende de várias outras ações, além da ATER); Estabelecer sistemas de produção agroecológica; Aumento do número de famílias inseridas em processos agroecológicos de produção. Acompanhar o desenvolvimento das famílias priorizadas e outras assentadas registrando em sistema fornecido ou autorizado pelo Incra. 15. REFERÊNCIAS Portaria INCRA nº 581/2010 de 20 de Setembro de 2010; Portaria INCRA DD nº 01 de 30 de julho 2010; Portaria MDA nº 35/2010 de 16 de junho de 2010; Portaria MDA nº 116/2012 de 26 de dezembro de 2012; Decreto nº 7.215, de 15 de julho de 2010; Lei n° 12.188 de 11 de janeiro de 2010; ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 57 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 Lei n° 8666 de 21 de Junho de 1993 e alterações; Lei 4.950-A de 22 de abril de 1966; Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998; RESOLUÇÃO CONFEA nº 397 de 11 de agosto de 1995; Nota técnica DD nº 01/2010 de 19 de novembro de 2010. Curitiba/PR, Outubro de 2015. ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015 Página 58 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER - EDITAL Nº. 01/2015 PROCESSO Nº.54200.001775/2015-60 Tipo de julgamento das Propostas: Técnica Data: ___/____/2015 Local: Rua Dr. Faivre, 1.220 – Centro - CEP: 80.060-140 – Curitiba/PR. _____________________________________ (razão social da empresa) inscrita no CNPJ nº ________________ com sede na _____________ (nº de inscrição) ____________________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _________________________ infraassinado, portador(a) da Carteira de Identidade no _________________ e do CPF/MF nº ___________________, para fins do presente processo licitatório ( e em consonância com o artigo 7º do Decreto no 7.203, de 04 de junho de 2010, DECLARA, sob as penas da lei, que não utilizará, na execução do contrato, mão-de-obra de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público que exerce cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA no Estado do Paraná. _______________, _________de _________________ de 2015. _______________________________________ (assinatura do representante legal) [Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente] ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR Página 1 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO [LOGOTIPO DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO] [RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO] [CNPJ DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO [ENDEREÇO COMPLETO DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO] [TELEFONE, E-MAIL e SITE DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO] ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Atestamos para fins de participação em Chamada Pública que a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede a XXX XXXXXXXX, nº. XX, XXXX/PR, prestou/presta os seguintes serviços de ATER junto a este (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, através de Contrato nº. XXXXXX, com vigência entre XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX: Quantidade (por extenso) xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx Serviço executado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Data entrega xx/xx/xxxx xx/xx/xxxx xx/xx/xxxx xx/xx/xxxx xx/xx/xxxx xx/xx/xxxx Assim sendo, declaramos que a referida empresa vem cumprindo/cumpriu o contrato, não existindo em nossos arquivos, até a presente data, fato que desabone a conduta profissional da mesma. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente atestado em duas vias de igual teor e forma. (Local), (dia) de (mês) de 2015. ____________________________________________ Assinatura do Atestante Nome: ............................................................... Cargo / Função: ......................................... CPF: ...............................Telefone:....................... E-mail: ..................................................... Documento de Identidade (número, data, órgão emissor): .................................................... ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Página 1 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201 ANEXO X – Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA O presente Termo de Referência apresenta na Parte A as orientações gerais no relacionamento da entidade elaboradora do PDA e os interesses do INCRA. Na Parte B está descrita uma metodologia para elaboração do PDA orientando o relacionamento entre a entidade e as famílias assentadas. Na parte C deste documento há um Roteiro Básico com objetivo de auxiliar a entidade na sistematização das informações. O INCRA fará apropriação desse roteiro no momento de análise do PDA . PARTE A – ORIENTAÇÕES GERAIS O PDA deverá reunir os elementos essenciais para desenvolvimento dos projetos de assentamento em áreas de Reforma Agrária, com destaque para os seus aspectos fisiográficos, sociais, econômicos, culturais e ambientais. É, portanto, um instrumento básico à formulação de projetos técnicos e todas as atividades executadas no assentamento, desenvolvidas pelas famílias, pelo INCRA e por outras instituições em conjunto com a Assistência Técnica e Extensão Rural. Além disso, o PDA deverá atender aos normativos que estabelecem critérios e procedimentos exigidos pela resolução CONAMA nº 387 de 27 de Dezembro de 2006 e os normativos do Instituto Ambiental do Paraná - IAP necessários para o cadastro no Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (SISLEG) e licenciamento ambiental, através da obtenção de Licença de Instalação e Operação (LIO), dos Projetos de Assentamento no Estado do Paraná. Este Plano deverá dar ênfase aos sistemas de produção agroecológicos, a serem discutidos com as famílias assentadas visando o desenvolvimento do Projeto de Assentamento de forma sustentável no prazo máximo de 5 (cinco) anos. O PDA deve ser um instrumento acessível e determinativo para o desenvolvimento do assentamento, onde ao assentado é conferido o papel de protagonista na sua elaboração e execução, de modo a envolvê-lo, de forma mais efetiva, com todas as fases de construção dos resultados almejados pelo referido plano. Comunicação Comunicar o INCRA pelo e-mail: [email protected] com antecedência de 15 dias corridos quando da realização das reuniões, oficinas e encontros que visem a elaboração do PDA. Mapas Os mapas temáticos (Mapa de Solos, Mapa de Declividades, Mapa de Capacidade de Uso do Solo e Mapa do Uso atual) serão fornecidos pelo INCRA. Outros mapas ou croquis deverão atender a escala abaixo: Entrega final do PDA ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA Página 1 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201 a) O PDA de cada projeto de assentamento deverá ser entregue ao INCRA em 6 (seis) vias, sendo 4 (quatro) impressas e 2 (duas) em formato digital, sendo que todas elas deverão ser acompanhadas dos respectivos mapas fornecidos pelo INCRA e outros documentos produzidos pela prestadora (fotografias aéreas, imagens de satélite, questionários, resultados de análises de solo, etc.) b) As vias impressas deverão observar as seguintes especificações: - Seguir as normas da ABNT para apresentação deste tipo de trabalho; - Papel em tamanho A4; - Impressão com qualidade e alta resolução; - Encadernação em brochura ou espiral; PARTE B – METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO PDA A respeito da elaboração do Plano de Desenvolvimento Assentamento – PDA, é importante compreender que o processo a ser estabelecido, deve ser efetivamente participativo. E isso não se resume apenas a fazer reuniões com os assentados para coletar informações, sistematizá-las e assim obter um “diagnóstico”, isso não basta. Neste processo, a palavra “participativo” passa pela compreensão de que para mudar uma realidade é preciso conhecê-la, entendendo que só assim é possível refletir sobre qual intervenção deverá ser realizada para que se possa alcançar um “futuro desejado” mais coerente com a realidade estudada. Neste sentido, a abordagem e postura adotadas pelos técnicos de ATER são fundamentais para que esse processo possa se concretizar em uma proposta viável para o desenvolvimento do assentamento, visando garantir o acesso irrestrito às políticas públicas do INCRA e demais instituições parceiras. Assim, para que esse processo possa garantir a participação efetiva dos assentados, sugerese uma referência metodológica descrita abaixo. Etapa I: Levantamento de dados secundários Deverá ser feito um levantamento e análise de “dados secundários 3” do território ou microrregião, do município e do Projeto de Assentamento, antes da primeira abordagem no assentamento. Esse momento é fundamental para a preparação da equipe técnica que realizará o trabalho de elaboração de PDA, e principalmente para orientar os serviços de ATER no assentamento. Momentos de preparação da equipe técnica Levantamento dos dados secundários: Para isso a equipe técnica de ATER deve estabelecer contatos com instituições públicas, órgãos de classe, representações populares e técnicos que atuam ou atuaram no município onde o assentamento está localizado. Essas informações são extremamente importantes para o processo de elaboração do Plano; 3 São dados que já foram coletados, sistematizados por instituições ou fontes de estudos específicos e que estão disponíveis em meio físico ou eletrônico. ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA Página 2 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201 Estudo e organização das informações levantadas: após o levantamento dos dados secundários a equipe técnica de ATER deverá organizar estas informações por temas (ambiental, econômica e social), para que sejam socializadas com os assentados; Construção da agenda de atividades a serem realizadas na elaboração do plano: a equipe técnica de ATER deve organizar uma agenda de atividades para a elaboração do plano, isso facilitará a realização dos trabalhos. Etapa II: A Sensibilização O primeiro momento de trabalho no assentamento para elaboração de um PDA é a "sensibilização4" das famílias assentadas. Isso pressupõe mobilizá-los para a questão da participação, no sentido de captar a percepção de sua realidade, bem como a sua visão de futuro sobre o desenvolvimento do PA. Um processo de sensibilização bem trabalhado é fundamental para o sucesso, tanto na elaboração como na implementação do PDA. Momentos da Sensibilização Mobilização: a equipe deve utilizar os meios disponíveis como: radiodifusão, convites impressos e outros. É importante conversar com lideranças e organizações sociais do assentamento (associação, grupos de mulheres, grupos de jovens) buscando envolver homens, mulheres, jovens e idosos. Eventualmente poderá ser realizada visita domiciliar; Sensibilização para o trabalho coletivo: a equipe deve realizar sensibilização das principais lideranças, das organizações do assentamento e assentados, quanto à relevância da construção do seu PDA. Isso pressupõe uma reflexão sobre as principais ferramentas e estratégias para construção de um processo de planejamento participativo. Para isso, é importante promover encontros (reuniões) no assentamento. Etapa III: O Autodiagnóstico O segundo momento de trabalho no assentamento para elaboração de um PDA é o "Autodiagnóstico5", como já diz o próprio nome é diferente do diagnóstico tradicional. Neste sentido, o autodiagnóstico deve ser realizado pelos próprios assentados tendo a equipe técnica como orientadora. Isso os possibilita participar desde o início do processo de conhecimento da 4 Adaptado de (Furtado e Furtado de Souza, 1994). A sensibilização é feita a partir de uma mobilização e de momentos coletivos (reuniões) onde se faz reflexão crítica da necessidade, formas e capacidade de externalizar e trocar conhecimento, despertando valores como: cooperação, participação, paciência, união, cidadania, níveis de renda, perdas e consumo, para que se possa construir o novo. A sensibilização não é estanque, ela faz parte de todas as etapas de campo para elaboração dos planos. 5 Em virtude da semântica e considerando que a formação do profissional engajado com desenvolvimento no Estado leva a confundir o Autodiagnóstico com Diagnóstico ou Estudo de Realidade, faz-se necessário destacar a diferença conceitual entre os termos. 0 diagnóstico que ficou bastante conhecido na fase do Crédito Supervisionado da Extensão Rural é uma etapa estanque e diferenciada na elaboração de projetos de crédito rural, principalmente, enquanto o Autodiagnóstico é processual, dinâmico e abrangente, compreendendo, resumidamente, o diagnóstico propriamente dito, a intervenção e a avaliação, com a participação dos sujeitos, num processo cíclico intermitente. (Furtado e Furtado de Souza, 1994) ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA Página 3 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201 realidade e a partir daí analisar seus problemas e suas possibilidades de ação para o alcance das mudanças segundo os seus próprios interesses. Os técnicos atuam como facilitadores, contribuindo com sua capacidade teórica, de análise e sua metodologia. De acordo com Marban e Sotelo (1981:5), três aspectos são importantes no autodiagnóstico: a teoria, o método e a ação. A teoria dá elementos para interpretar os problemas concretos que se busca conhecer na realidade. Ajuda a interpretar a realidade, a modificá-la, mas também pode ser modificada por esta mesma realidade. Ela entra de forma dinâmica e refletida para “explicar por que as coisas acontecem da maneira como acontecem”. (Furtado e Furtado de Souza, 1994). O método é o caminho para se conseguir alcançar os objetivos de forma lógica e simples. Identificam-se e organizam-se as informações tecnológicas, econômicas e financeiras, socioculturais, ambientais e político-institucionais. Planeja-se como trabalhar com elas, “cotejando os interesses e os desejos da sociedade com os limites e possibilidades técnicas” (Buarque, 1998). A ação é importante também para testar se o conhecimento obtido da realidade é ou não adequado. Ela justifica o conhecimento que a comunidade precisa ter de sua realidade. (Furtado e Furtado de Souza, 1994) Momentos do Autodiagnóstico6 Sensibilizar as lideranças e a comunidade para a necessidade de conhecer a realidade do assentamento. Para isso é importante promover encontros (reuniões) de motivação, com os agricultores, as mulheres, os jovens, idosos. Planejar o trabalho de pesquisa, decidir os temas e como coletar as informações. A partir daí, dividem-se os grupos por temas (social, ambiental econômico, infraestrutura, organização social) para o conhecimento da realidade. Os técnicos devem acompanhar os grupos de pesquisa-ação de acordo com o seu plano de trabalho; Pesquisa-Ação7: estudar a realidade por meio do levantamento de informações, tendo os agricultores (as) e suas famílias como pesquisadores (grupos de pesquisa-ação); Sistematizar as informações obtidas na pesquisa-ação, agrupando-as sobre um mesmo tema e depois estabelecer relações entre elas. Para isso, realizar oficina (s) no assentamento com os grupos de pesquisa-ação; 6 Adaptado de (Furtado e Furtado de Souza, 2000) 7 A pesquisa-ação é um tipo de pesquisa participante engajada, em oposição à pesquisa tradicional, que é considerada como “independente”, “não-reativa” e “objetiva”. Como o próprio nome já diz, a pesquisa-ação procura unir a pesquisa à ação ou prática, isto é, desenvolver o conhecimento e a compreensão como parte da prática. É, portanto, uma maneira de se fazer pesquisa em situações em que também se é uma pessoa da prática e se deseja melhorar a compreensão desta. (ENGEL, G. I. Pesquisaação. Educar, Curitiba, n. 16, p. 181-191. 2000. Editora da UFPR). O sujeito que realiza a investigação é também o investigado. (Costa-1991, Whyte-1991) ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA Página 4 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201 Socializar o resultado da pesquisa-ação, utilizando técnicas, que garantam a participação de homens e mulheres em igualdade de oportunidades, para prosseguir com a reflexão sobre a sua realidade. Para isso, realizar reunião (ões) no assentamento com as famílias assentadas; Problematizar, identificar e definir com clareza os problemas mais importantes. Para isso, realizar oficina (s) no assentamento com os as famílias assentadas; Priorizar os problemas a partir da sua identificação. Para isso, realizar oficina (s) no assentamento com as famílias assentadas; Identificar as possíveis soluções para os problemas priorizados. Para isso, realizar oficina (s) no assentamento com as famílias assentadas. Etapa IV: A Programação para o Desenvolvimento O terceiro momento de trabalho no assentamento para elaboração de um PDA é a “Programação para o Desenvolvimento,” que deve ter como base principal os problemas e as potencialidades identificados no autodiagnóstico realizado pelos assentados, levando sempre em consideração suas próprias análises com o apoio dos técnicos das equipes de ATER, numa visão crítico-construtiva, onde serão identificadas as ações que devem estar contempladas dentro dos “programas” definidos no roteiro básico, que possam tornar possível o processo de transformação da realidade e o alcance do desenvolvimento do assentamento. Momentos da Programação para o Desenvolvimento Sensibilização para o trabalho de planejamento da “programação para o desenvolvimento”: é importante realizar um processo de sensibilização que envolva as lideranças e toda a comunidade para a necessidade de trabalhar na forma coletiva o planejamento para o desenvolvimento. Para isso, as equipes técnicas de ATER devem promover encontros (reuniões) de motivação no assentamento; Construção e Sistematização das Agendas de Prioridades: a partir da priorização dos problemas e potencialidades, deve ser realizado no mínimo um encontro (oficina) com os grupos de pesquisa-ação para construção e sistematização de uma agenda de prioridades onde serão identificadas ações a serem realizadas para solucionar os problemas e aproveitar as potencialidades anteriormente identificadas; Socialização da Agenda de Prioridades: deve ser realizado no mínimo um encontro (oficina) com os assentados para socialização (apresentação) da construção e sistematização da “agenda de prioridades”. Etapa V: A Redação do Plano A redação do plano deve ocorrer ao final de cada etapa, pois, dessa forma a equipe ganhará tempo para se necessário retornar a campo e tratar novamente sobre alguns aspectos que por ventura não tenham ficado suficientemente claros. Etapa VI: Entrega Prévia do Plano A entidade poderá apresentar a qualquer tempo o PDA em formato digital e obrigatoriamente quando este estiver concluído para que o INCRA possa fazer uma análise final e emissão de parecer. O ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA Página 5 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201 PDA somente poderá ser apresentado as famílias quando receber parecer favorável do INCRA. O envio do plano poderá ser realizado por mídia eletrônica ou através do e-mail: [email protected]. Etapa VII: Apresentação do Plano para as Famílias Após parecer favorável do INCRA a entidade deverá realizar a apresentação da versão final do PDA as famílias assentados, a fim de obter a validação do PDA. Nesta etapa é obrigatória a participação do INCRA e de fundamental importância que sejam convidadas as entidades envolvidas na construção do Plano para que todos possam ter conhecimento do papel de cada um na implementação efetiva do PDA. A validação se dará através de ATA com ateste de pelo menos 75% das famílias do Projeto de Assentamento. Etapa VIII: A Entrega do Plano definitivo Após a aprovação do Plano pelos assentados, o documento deverá ser entregue ao INCRA, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica e nos formatados previamente definidos. PARTE C - ROTEIRO BÁSICO CAPA (Na capa deverá conter o título do trabalho, o nome do PA a que se refere, o município de sua localização e o mês e ano de finalização do estudo) CONTRA CAPA (informar nome da equipe técnica, formação e função exercida na elaboração do Plano) SUMÁRIO PRIMEIRA PÁGINA (A primeira página interna deverá ser em branco, para que nela seja inserido despacho da comissão de servidores responsável pela análise do material, conferindo-lhe a condição de aprovado e recebido ou apontando a necessidade de correções ou complementações) 1. APRESENTAÇÃO DO PLANO A apresentação deve elucidar os principais pontos sobre os benefícios e as perspectivas futuras da execução Plano de Desenvolvimento do Assentamento – PDA, abrangendo seus objetivos e mecanismos de formulação e implementação. Deve ser informado a temporalidade e o percentual de famílias do Assentamento que efetivamente participaram nas discussões para a elaboração do plano. 2. METODOLOGIA Descrever de forma sucinta, clara e objetiva, os métodos pedagógicos, as técnicas aplicadas na sensibilização, mobilização e organização das famílias para elaboração do PDA; a forma de levantamento de recursos naturais; as estratégias de articulação e o nível de envolvimento dos poderes públicos locais, da sociedade civil e de entidades diversas, bem como os recursos materiais utilizados (veículos, computadores, software, etc.). Descrever a forma de avaliação do trabalho e a aprovação pelas famílias assentadas. 3. DIAGNÓSTICO RELATIVO À ÁREA DE INFLUÊNCIA DO PA 3.1 CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DA REGIÃO ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA Página 6 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201 Descrever as condições climáticas dominantes da bacia ou sub-bacia hidrográfica informando a precipitação pluviométrica média, mensal e anual; ocorrência de período chuvoso, veranicos, neve, geadas; balanço hídrico; temperatura mínima, média e máxima; e ocorrência de outros elementos climáticos relevantes. 4.2 CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS DA REGIÃO Descrição analítica das condições de conservação/degradação ambiental das áreas de Preservação Permanente da bacia ou sub-bacia hidrográfica na qual está inserida a área do Projeto de Assentamento. 4.3 CARACTERÍSTICAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO Descrição analítica das características sociais da população do município. Informar a relação entre a população urbana e rural, a densidade demográfica, as rotas de migração, conflitos de terra, nível educacional, renda da população, infraestrutura física para acesso à saúde, educação, lazer, etc. 4.4 CARACTERISTICAS ECONÔMICAS DA REGIÃO Descrever as principais atividades econômicas, produtos agropecuários de maior interesse na região. Em caso da existência de zoneamento econômico-ecológico (ZEE) identificar as características da zona onde está inserida a área do Projeto de Assentamento. Fazer o levantamento do sobre as instituições públicas e privadas de apoio técnico e financeiro e de regulação da produção e/ou comercialização, etc. 4. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO 4.1. GERAL - Denominação do imóvel - Denominação do PA - Data do decreto de desapropriação - Data da emissão na posse - Data e n° da portaria de criação do PA 4.2 ESPECÍFICA - Valor total dos investimentos realizados em benfeitorias e créditos (após emissão na posse) - Área total: - registrada - medida - Capacidade de assentamento do imóvel em termos de famílias - Área média das parcelas (se o parcelamento já tiver sido executado) - Número de famílias atual X capacidade de assentamento prevista na portaria de criação 4.3. LOCALIZAÇÃO E ACESSO AO ASSENTAMENTO Descrever a localização e acesso ao Projeto de Assentamento em relação ao(s) núcleo(s) urbano(s) próximo(s), ao(s) município(s) e a capital do Estado onde ele está situado, informando todas as distâncias e as vias de acesso. Por fim representar através de mapa ou croqui. 5. DIAGNÓSTICO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO 5.1. CONDIÇÕES FÍSICAS E EDAFOCLIMÁTICAS DO PA 5.1.1. Relevo Descrever o relevo com base nas informações disponíveis no mapa de declividade e observações em campo, visto que estas informações subsidiarão o pré-parcelamento e licença ambiental. Relevo da área deve ser definido com base em percentuais estimados por tipo de acordo com o quadro abaixo: CLASSES DE RELEVO E DE DECLIVIDADE EXISTENTES NO IMÓVEL CLASSES DE RELEVO CLASSES DE DECLIVIDADE % DA ÁREA DO IMÓVEL % graus Plano 0–5 0 - 2,9 ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA Página 7 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201 Suave Ondulado Ondulado Muito Ondulado Forte Ondulado Montanhoso (uso restrito) Escarpado (APP) 5 – 10 10 – 15 15 – 25 25 – 47 47 – 100 > 100 2,9 - 5,7 5,7 – 8,5 8,5 – 14 14 – 25 25 – 45 > 45 Nota: Mapa de Declividade fornecido pelo INCRA 5.1.2. Solos Descrever os tipos de solos de acordo com a classificação adotada pela Sociedade Brasileira de Ciência do Solo. Utilizar também como referência a classificação do RADAMBRASIL, CODEVASF, CETEC, SUDENE, etc., de acordo a região a ser trabalhada. Mapa de Solos fornecido pelo INCRA 5.1.3. Recursos hídricos Descrever a disponibilidade de águas superficiais e subterrâneas, uso atual e potencial para consumo humano e exploração de atividades produtivas, estados de conservação e principais problemas relativos a esses recursos, em termos de degradação e suas respectivas causas, a existência de outorgas, possíveis impactos e conflitos gerados pelo Projeto de Assentamento em relação à bacia e às sub-bacias. 5.1.4. Flora Relacionar (nomes científicos e populares) e mapear as espécies vegetais predominantes, estado de conservação e principais problemas de degradação e suas respectivas causas. Ressaltar as espécies endêmicas e as protegidas por lei. 5.1.5. Uso do Solo e Cobertura Vegetal Apresentar tabela e mapa da distribuição do uso e ocupação do solo com descrição analítica, descrevendo o estado de conservação e principais problemas de degradação com suas respectivas causas, incluindo a situação atual da cobertura vegetal (nativa e artificial). O mapa deve discriminar as áreas utilizadas no imóvel (com pastagens, agricultura, benfeitorias, etc.) e as áreas com cobertura vegetal, estratificado segundo o tipo de vegetação e o estado de sucessão. Apresentar legendas identificadoras. 5.1.6. Fauna Relacionar (nomes científicos e populares) e mapear, quando relevante, (mapa ou croqui formato adequado) as espécies animais predominantes, principais problemas de sobrevivência da fauna e suas respectivas causas, estabelecendo as interligações com o diagnóstico da flora e a cobertura vegetal existente. Identificar as espécies endêmicas e com risco de extinção. 5.1.7. Áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente Quantificar (valor absoluto e percentual): a área requerida pelo Código Florestal para Reserva Legal; a área efetiva de Reserva Legal; a área requerida pelo Código Florestal para Preservação Permanente; a área efetiva de Preservação Permanente (preservada). Relacionar os problemas de degradação das Áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente e apontar suas causas e soluções. Mapa fornecido pelo INCRA 5.1.8. Capacidade de Uso do Solo Considerando a análise da qualidade dos solos, as condições do relevo, o uso atual e as condições climáticas da região e a estratificação ambiental elaborada em conjunto com os assentados e apresentar tabela com quantitativos das classes de capacidade de uso das terras, segundo nomenclatura adotada pela Sociedade Brasileira de Ciência do Solo. Mapa fornecido pelo INCRA ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA Página 8 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201 5.1.9. Análise Sucinta dos Potenciais e Limitações dos Recursos Naturais e da Situação Ambiental do Assentamento Tendo em vista os itens anteriores, fazer uma análise sucinta dos potenciais e limitações dos recursos naturais e da situação de conservação/degradação ambiental com destaque para os principais problemas e as suas respectivas causas. 5.2. ORGANIZAÇÃO ESPACIAL ATUAL DO ASSENTAMENTO Apresentar a delimitação ou demarcação do perímetro e do parcelamento (se houver), a distribuição de famílias na área e a infraestrutura existente passíveis de uso na forma individual ou grupal: 5.2.1. Estradas, carreadores, caminhos 5.2.2. Abastecimento de água (poços, Caixas d´água, redes de distribuição) 5.2.3. Eletrificação rural 5.2.4. Currais, cercas, estábulos, aguadas, açudes, pastagens 5.2.5. Igrejas, escolas, áreas de lazer, outras edificações 5.2.7. Galpões, casas, barracos 5.2.9. Outras infraestruturas. 5.3. SITUAÇÃO DO MEIO SÓCIO-ECONÔMICO E CULTURAL 5.3.1. Histórico do Projeto de Assentamento Descrever a trajetória da conquista da área pelos assentados, a origem dos assentados e a situação socioeconômica dos mesmos. 5.3.2. População Caracterizar e analisar o total da população por faixa etária, gênero e nível de escolaridade, identificar possíveis causas de êxodo de jovens ou abandono de parcelas. Apresentar o percentual das famílias com acesso a benefícios, pecúlio e pensões por aposentadoria, invalidez e/ou dependência. Identificar as atividades produtivas agrícolas e não-agrícolas desenvolvidas pelas famílias antes de se estabelecerem no PA. 5.3.3. Organização Social Identificar as diversas formas de organizações existentes, assim como o grau de efetividade de seu funcionamento, as finalidades principais as quais se dedicam efetivamente as organizações e o nível de participação das mulheres e dos jovens. Identificar e relacionar também as formas e nível de articulação da organização dos assentados com outras organizações governamentais e nãogovernamentais. Relacionar as entidades formalmente constituídas representativa dos assentados (nome, CNPJ, endereço, telefone, fax, email, etc.) 5.4. CARACTERIZAÇÃO DOS SISTEMAS PRODUTIVOS Identificar produtos gerados no assentamento, sistemas de produção e modelos tecnológicos adotados, responsáveis pela produção, canais de comercialização, problemas relacionados a esses sistemas, renda auferida pelas famílias. Isso, considerando a participação de homens, mulheres, jovens bem como suas formas de organização, gestão e comercialização, em atividades agrícolas e não agrícolas, as formas de produção (individual ou coletivo) e quais os problemas relacionados às suas condições sócio-econômicas. 5.5. SERVIÇOS DE APOIO A PRODUÇÃO 5.5.1. Assistência Técnica e Pesquisa Identificar as entidades de assessoria técnica, social e ambiental, extensão rural e pesquisas disponíveis no município e região. 5.5.2. Crédito ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA Página 9 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201 Identificar as linhas de créditos existentes e estendidas aos assentados, bem como suas respectivas fontes (públicas e privadas), além de outras modalidades correlatas de crédito destinado aos assentados. 5.5.3. Capacitação Profissional Descrever os serviços de capacitação profissional disponibilizados aos assentados, bem como a estrutura de capacitação profissional existente no município. 5.6. SERVIÇOS SOCIAIS BÁSICOS 5.6.1. Educação Identificar a política de educação existente no município para o meio rural, as condições e necessidades de atendimento no PA, os principais problemas (localização, distâncias, transporte, merenda, qualificação dos professores, grau de evasão, etc.). Apresentar número de pessoas assentadas segundo sua escolaridade, por faixa etária, conforme quadro a seguir: Nota: Quando julgado necessário, desmembrar a escolaridade da faixa etária por sexo. 5.6.2. Saúde Identificar a política de saúde existente no município, para o meio rural, as condições e necessidades de atendimento no PA, os principais problemas e alternativas de encaminhamento. Nesse sentido, levar em consideração os itens da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre atenção primária em saúde. Identificar temas considerados tabus, como alcoolismo, drogas e outros elementos geradores de dependência química e distúrbios orgânicos comprometedores da saúde humana. Identificar quais as doenças e enfermidades mais comuns entre os assentados e quantificar (se houver) o número de pessoas com enfermidades crônicas. 5.6.3. Saneamento básico Identificar o destino do lixo, dejeto e esgoto e qual a procedência e qualidade da água para consumo humano, bem como o número de famílias que a utiliza. 5.6.4. Lazer Identificar as principais manifestações de práticas de lazer para os adultos, jovens, crianças, mulheres e idosos, bem como estruturas existentes (no município e no assentamento) que possam ser potencializadas. 5.6.5. Cultura Identificar traços culturais relevantes de que são dotados os diferentes grupos sociais, para a troca de vivências e para o desenvolvimento pleno, integrado e harmônico dos diversos membros da comunidade assentada. 5.6.6. Habitação ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA Página 10 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201 Identificar a existência de habitações, bem como a presença de profissionais entre os assentados (pedreiro, carpinteiro, bombeiros, eletricistas, etc.), quantificando-os por especificidades. Identificar número, funcionalidade e qualidade das habitações, conforme quadro a seguir: Notas: O diagnóstico habitacional deve ser considerado sob os aspectos culturais, sanitários e de qualidade de vida, valorizando as tecnologias e competências locais, seja para a construção seja para a melhoria das unidades habitacionais existentes. 5.7. ANÁLISE DAS LIMITAÇÕES, POTENCIALIDADES E CONDICIONANTES Analisar/problematizar o diagnóstico, caracterizando as dimensões ambiental, institucional, econômica e social do assentamento, numa visão abrangente, explicitando as principais limitações, potencialidades e condicionantes que possam influenciar no desenvolvimento sustentável. 5.7.1 Limitações 5.7.2 Potencialidades 5.7.3 Condicionantes 6. PLANO DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO PA O plano deverá se desdobrar na forma de programas e subprogramas, com ações a serem formulados com a participação dos assentados, da assessoria técnica, pelo INCRA e demais parceiros em estreita sintonia com a situação diagnosticada no assentamento, de modo a torná-lo acessível na sua compreensão e exeqüível em termos operacionais nas suas variadas dimensões: econômica, social, cultural e ambiental, considerando a organização territorial, o(s) sistema(s) produtivo(s), a infraestrutura, os serviços sociais básicos, o meio ambiente e os demais recursos materiais, humanos e financeiros disponibilizados para tais fins. É necessário planejar as ações a serem executadas, com base no diagnóstico do PA, bem como nas necessidades levantadas pelas famílias assentadas, a priori, sem condicionamento às disponibilidades orçamentárias/financeiras atuais. Isto, forçosamente, imporá às comunidades assentadas, em caso de recursos restritos, trabalharem com prioridades sem prejuízo da integralidade do plano. Cada programa deverá conter: Título Uma justificativa do programa em função dos problemas potencialidades, ameaças e oportunidades, tendo como referencial obrigatório o diagnóstico; A definição dos objetivos que se pretende alcançar especificamente em cada programa de forma clara e compatível com o diagnóstico. Os problemas (situação negativa) identificados no diagnóstico se tornarem objetivos específicos (situação positiva) a serem alcançados no Programa Uma descrição das metas (objetivos quantificados) a serem alcançadas dentro de um horizonte temporal definido Os meios disponíveis e possíveis (estratégias) para viabilizar a intervenção do programa sobre o estado atual de tal forma a transformá-lo e obter os resultados esperados, previstos nos objetivos Data de inicio e Prazo de execução Responsáveis diretos e indiretos pela execução do programa 6.1. PROGRAMA DE ORGANIZAÇÃO ESPACIAL DO ASSENTAMENTO ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA Página 11 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201 Este programa deve possibilitar ao PA, em termos de capacidade do assentamento e formas de uso da terra, as vias de acesso/deslocamento, o acesso à água, a preservação e recuperação ambiental, implantação de infraestrutura física, social e produtiva, os locais de moradia e convivência social com a participação das mulheres nos projetos arquitetônicos de construção das residências. Definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos à organização espacial do PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na construção desse processo. Descrever as atividades e os investimentos necessários bem como a nova proposta de uso das terras. 6.2. PROGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE SISTEMAS PRODUTIVOS O programa deve tratar da organização e articulação das linhas de produção na forma de subprogramas. Informar as tecnologias e modelos propostos pelos assentados, melhor ajustados às condições dos ecossistemas, levando em consideração os indicativos para uma transição agroecológica. Definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos ao programa produtivo do PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores na sua formulação e implementação, incluindo a participação das mulheres e dos jovens, nas suas diversas fases e nos projetos produtivos. Esta construção deve contemplar as atividades produtivas, os produtos, a base tecnológica, a infraestrutura necessária, as necessidades e estratégias de organização, o calendário da atividade, as metas produtivas com horizonte temporal, as possibilidades de mercado, de transformação, transporte, comercialização, geração de rendas, etc. 6.3. PROGRAMA PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS BÁSICOS O programa e os subprogramas voltados à garantia de direitos sociais devem ser discutidos amplamente pelos assentados, com os diversos órgãos governamentais afins, a exemplo das prefeituras municipais, haja vista o fato de estas estarem ampliando suas ações para atender os assentamentos. - Saúde - Saneamento Básico - Educação - Lazer - Outros relevantes para o Assentamento 6.4. PROGRAMA DE GARANTIA DOS DIREITOS AMBIENTAIS DO PA Definir, juntamente com os assentados, a adoção de técnicas e práticas de manejo que concorram para utilização racional dos recursos naturais, tendo em vista a sua preservação, recuperação e conservação. Definir as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução de ações relativos à garantia de direitos ambientais no PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na construção desse processo. Nesse programa, deverão ser identificadas as atividades com potencial de impacto, como a supressão de vegetação nativa, uso e outorga de água para irrigação, movimentação de solo, etc., bem como, a formulação e implementação de ações de mitigação ou eliminação de tais impactos, como projetos de educação ambiental, com ênfase para as tecnologias sustentáveis, a exemplo da agroecologia, do processamento de resíduos sólidos e embalagens de agrotóxicos, destinação de esgotos, entre outros problemas diagnosticados de impacto ambiental, causados pelos empreendimentos a serem realizados na área. 6.5. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Definir, juntamente com os assentados, levando em conta as formas organizativas preexistentes, alternativas de organização e sociabilidade que melhor atendam aos anseios e às necessidades da comunidade de assentados em geral. 6.6. PROGRAMA DE GESTÃO DO ASSENTAMENTO Definir as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos ao programa de desenvolvimento organizacional e de gestão do plano, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na sua formulação e implementação. ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA Página 12 4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201 Este programa deve definir o modelo de gerenciamento das ações a serem desenvolvidas no PA, levando em consideração as experiências dos assentados e estruturas de gestão preexistentes, a exemplo de grupos ou comissões setoriais de trabalho (comercialização de produtos, saúde, educação, infraestrutura, capacitação etc.), formais ou informais, a serem instituídos. Nesta parte deverá, além de se definir estruturas de gestão apropriadas e harmonizadas à realidade do PA, ser apresentado um quadro com todas as necessidades de recursos, especificadas por ano, para a realização das atividades e investimentos previstos no plano, acrescida da discriminação de suas respectivas fontes de financiamento e provedores de recursos, públicos ou privados. 6.7. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DAS FAMÍLIAS ASSENTADAS Descrever as reais necessidades de capacitação das famílias assentadas, apresentado os temas/atividades de forma objetiva indicando a qual público estas se referem, informando a prioridade em ordem decrescente. 6.8. OUTROS PROGRAMAS Caso for identificado problemas no diagnóstico que não se enquadrem nos programas acima, estes deverão ser problematizados. Na sequencia deverá ser trabalhado na forma de programas com o objetivo de sanar ou reduzi-lo ao longo do tempo. 6.9 RESUMO DOS PLANOS DE AÇÃO DOS PROGRAMAS Apresentar um quadro resumo com as ações planejadas para o desenvolvimento do assentamento, objetivando a consulta das ações planejadas de maneira sintética para as atividades cotidianas do assentamento e da assistencia técnica, contendo a ação/metas de todos os programas, o(s) responsável(is) e data prevista/cronograma. 7. INDICATIVO DE SUSTENTABILIDADE DO PLANO Abordar em linhas gerais, com base nos programas estruturantes do plano, os principais indícios de viabilidade do PA, levando em consideração a sua dimensão social, econômica e ambiental, visando promoção da cidadania e a inclusão social. 8. CONCLUSÃO Incluir parecer da equipe que assessorou a elaboração do PDA, sobre a sustentabilidade do plano, contemplando aspectos sociais, econômicos, ambientais, de articulação com outros atores. 8.1. APROVAÇÃO DO PLANO PELOS ASSENTADOS Descrever como ocorreu a discussão final com as famílias assentadas, informando os pontos positivos e negativos apontados pelas famílias. Informar o(s) local(is) e data(s) de execução desta etapa das discussões. 9. REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO 10. ANEXOS - Mapas - Atas de reuniões com comunidade assentada - Anotações de responsabilidade técnica - outros documentos ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA Página 13