DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011 ANO 2015 | EDIÇÃO Nº 452 | IBAITI, Segunda-feira, 13 de Abril de 2015 | PÁGINA 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ PROCESSO SELETIVO N. 004/2013 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO COMPARECERAM E QUE DESISTIRAM DA CONVOCAÇÃO – EDITAL Nº 005/2015 DE 08/04/2015 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO 01 46º RG Nota Final OBS 4.684.732-1 72,60 NÃO COMPARECEU NOME CELI SOARES Ibaiti (PR), 13 de abril de 2015. ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 717, DE 13 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 66, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de 27/04/90, e CONSIDERANDO o pedido de exoneração de: 13/04/2015, RESOLVE Art. 1º EXONERAR á pedido, AGDA DOS SANTOS PEREIRA DA ROSA, portadora do documento de identidade 7.306.034-6 SSP/PR, admitida através da portaria de n.º 653, de 06/02/2015, cargo de Professora de Ensino Fundamental, em virtude de habilitação no Processo Seletivo Simplificado (PSS), nº 001/2015, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. COMUNIQUE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos treze dias do mês de abril, do ano de dois mil e quinze. (13/04/2015). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal DEODATO LIBANIO DA SILVA NETO Secretário Municipal de Administração DEODATO LIBANIO DA SILVA NETO Secretário Municipal de Administração INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL DE IBAITI – IBAITIPREVI AVISO DE CREDENCIAMENTO EDITAL Nº 001/2015 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2015 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL DE IBAITI – IBAITIPREVI, responsável pelo RPPS – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de IBAITI/PR; TORNA PUBLICO O CREDENCIAMENTO. OBJETO: O presente Edital tem por objeto, sem qualquer exclusividade, o credenciamento de Instituições Financeiras, autorizadas a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil e/ou pela Comissão de Valores Mobiliários, para o exercício profissional de gestão e/ou administração de carteira de valores mobiliários, nos termos do Art. 23 da Lei Federal 6.385, de 7 de dezembro de 1976, integrando o cadastro de gestores e administradores dos recursos financeiros do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL DE IBAITI, para prestação de serviços especializados em gestão e/ou administração de carteira de investimentos prevista na Resolução CMN 3.790/09. VIGÊNCIA: O credenciamento terá validade até 60 (sessenta) meses.O credenciamento se dará em caráter personalíssimo, em razão do que, não será admitida terceirização dos serviços, sob quaisquer hipóteses, sem a anuência prévia desta Administração. PROTOCOLO DOS CREDENCIAMENTO: Início dia 12/05/2015 até 31/12/2015, mediante protocolo das 08h00min às 11h00min e das 13h00min as 16h00min; no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ibaiti, localizada na Praça dos Três Poderes, nº 23, CEP 84.900-000, Ibaiti/Pr. INFORMAÇÕES: junto ao Dep. de Licitações e Contratos , pelo fone (43) 3546-1024 ou pelo endereço eletrônico [email protected] Ibaiti, 16 de abril de 2015.Antonio Carlos Arruda/Presidente do Instituto de Previdência do Servidores Públicos de Ibaiti. Prefeitura Municipal de Ibaiti Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected] Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011 ANO 2015 | EDIÇÃO Nº 452 | IBAITI, Segunda-feira, 13 de Abril de 2015 | PÁGINA 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 718, DE 13 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 66, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de 27/04/90, de acordo com o Processo Seletivo Simplificado nº 001-2015 (Professores), RESOLVE ART. 1.º Admitir, em caráter temporário, em virtude de habilitação no Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 001/2015 (Professores e Auxiliar de Secretaria Escolar), as candidatas abaixo relacionada para exercer o cargo a seguir: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL Nome ELIZABETH CHEILA DE OLIVEIRA R.G. Classificação. Cargo Carga horária Prazo contrato 9.989.951-4 SSP/PR 34º Professor Educação Infantil 40h 09/04/2015 á 09/10/2015 AUXILIAR DE SECRETARIA (AGENTE EDUCACIONAL) Nome FRANCIELE SIMÕES DA SILVA R.G. Classificação. Lotação Carga horária Prazo contrato 9.763.405-0 SSP/PR 19º CMEI D. Francisquinha 40h 09/04/2015 á 09/10/2015 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 09/04/2015, revogado as disposições em contrário. COMUNIQUE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. (13/04/2015). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL DEODATO LIBANIO DA SILVA NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBAITI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBAITI - ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE EDITAL Nº 002/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO FRACIONADO, CONFORME A DEMANDA, DE PÃO, TIPO FRANCÊS, 50G, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL, SENDO 120 (CENTO E VINTE) PÃES DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA E 60 (SESSENTA) PÃES AOS SÁBADOS E DOMINGOS, TOTALIZANDO 720 (SETECENTOS E VINTE) PÃES POR SEMANA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, COFFEE-BREAK E COQUETEL, DE FORMA FRACIONADA, CONFORME A DEMANDA, PARA OS EVENTOS INSTITUCIONAIS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (CURSOS, PALESTRAS, CONFERÊNCIAS, TREINAMENTOS, OFICINAS, CAPACITAÇÕES ETC.), TANTO PARA O PÚBLICO INTERNO, COMO PARA O PÚBLICO EXTERNO (GRUPOS DE GESTANTES, HIPERTENSOS, DIABÉTICOS, CAMPANHAS PREVENTIVAS E DEMAIS EVENTOS CORRELATOS), PELO PERÍODO DE 12 MESES. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por item VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA: R$ 61.367,40 (Sessenta e Um Mil, Trezentos e Sessenta e Sete Reais e Quarenta Centavos). PROTOCOLO DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO: até as 14:00 (quatorze horas) do dia 22/04/2015 (vinte e dois dias de abril de 2015). CREDENCIAMENTO: até as 14:10 (quatorze horas e dez minutos) do dia 22/04/2015 (vinte e dois dias de abril de 2015). ABERTURA DA LICITAÇÃO: as 14:10 (quatorze horas e dez minutos) do dia 22/04/2015 (vinte e dois dias de abril de 2015). LOCAL DA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: Sala de Reuniões do Paço Municipal, Praça dos Três Poderes nº 23, CEP 84.900-000, Ibaiti, Estado do Paraná. RETIRADA DO EDITAL: Disponível na integra no site do Município de Ibaiti no endereço eletrônico www.ibaiti.pr.gov.br, ou solicitado via e-mail no endereço eletrônico [email protected], ou junto ao Departamento de Licitações do Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti/Pr. Ibaiti, 22 de Abril de 2015. Sirlei Teixeira da Silva Mattiolli Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti Prefeitura Municipal de Ibaiti Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected] Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011 ANO 2015 | EDIÇÃO Nº 452 | IBAITI, Segunda-feira, 13 de Abril de 2015 | PÁGINA 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 719, DE 13 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 66, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de 27/04/90, de acordo com o Processo Seletivo Simplificado nº 004-2013, RESOLVE ART. 1.º Admitir, em caráter temporário, em virtude de habilitação no Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 004/2013, os candidatos abaixo relacionados para exercer o cargo temporário a seguir: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R.G. Classificação. Cargo Carga horária Prazo contrato ZENI APARECIDA MARTINS 6.710.345-9 45º Auxiliar de serviços gerais 40h 13/04/2015 á 24/03/2016 VALDINEIA DE FATIMA DOS SANTOS 8.038.105-0 SSP/PR 47º Auxiliar de serviços gerais 40h 13/04/2015 á 24/03/2016 Nome Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. COMUNIQUE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. (13/04/2015). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL DEODATO LIBANIO DA SILVA NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº001/2015 EDITAL Nº 01/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 86/2015. OBJETO: A presente solicitação visa efetuar serviços complementares de reformas, restaurações e ampliação na Escola Municipal Zacarias Carneiro de Siqueira, das quais, não entraram na licitação TP nº 09/2014., conforme especificações e denominações constante na Planilha de Serviços do presente Edital. CRÍTERIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global VALOR MAXIMO DA PROPOSTA: R$ 45.474,84 (Quarenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais e Oitenta e Quatro Centavos). PROTOCOLO DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO: até as 08:55 (oito horas e cinquenta e cinco minutos) do dia 22/04/2015 (vinte e dois dias de abril de 2015). CREDENCIAMENTO: até as 09:10 (nove horas e dez minutos) do dia 22/04/2015 (vinte e dois dias de abril de 2015). ABERTURA DA LICITAÇÃO: as 09:00 (nove horas) do dia 22/04/2015 (vinte e dois dias de abril de 2015). LOCAL DA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: Sala de Reuniões do Paço Municipal, Praça dos Três Poderes nº 23, CEP 84.900-000, Ibaiti, Estado do Paraná. RETIRADA DO EDITAL: Disponível na integra no site do Município de Ibaiti no endereço eletrônico www.ibaiti.pr.gov.br, ou solicitado via e-mail no endereço eletrônico [email protected], ou junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Ibaiti/Pr. Ibaiti, 13 de Abril de 2015. Roberto Regazzo Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ibaiti Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected] Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011 ANO 2015 | EDIÇÃO Nº 452 | IBAITI, Segunda-feira, 13 de Abril de 2015 | PÁGINA 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL – 004 – 2015 (PSS-ESTAGIÁRIOS) RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE DESISTIRAM, QUE NÃO ATENDERAM A CONVOCAÇÃO E QUE COMPARECERAM E NÃO ASSUMIRAM A VAGA ALEGANDO INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO, AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°001/2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO, EDIÇÃO Nº 448, IBAITI – PARANÁ, TERÇA-FEIRA, DE 07 DE ABRIL DE 2015 -PÁGINA 2. 1. ORD 01 2. FORMAÇÃO DE DOCENTES - MANHÃ INSC. 025 CANDIDATO Jéssica Silva Marcelino RG 13.187.542-8 PR CLASSIF. 3° OBSERVAÇÃO Não atendeu a convocação OBSERVAÇÃO Não atendeu a convocação Compareceu e não assumiu a vaga alegando incompatibilidade de horário Não atendeu a convocação Não pode assumir, já fez 02 anos de estágio Não atendeu a convocação Não atendeu a convocação Compareceu e não assumiu a vaga alegando incompatibilidade de horário Não atendeu a convocação Compareceu e não assumiu a vaga alegando incompatibilidade de horário Não atendeu a convocação Assinou termo de Desistência Assinou termo de Desistência Assinou termo de Desistência PEDAGOGIA E ÁREAS DA EDUCAÇÃO ORD 001 002 INSC. 033 062 CANDIDATO Tamara Cristina da Veiga Poliana Santos Rosa RG 10.454.331-6 PR 12.721.081-0 PR CLASSIF. 7° 8° 003 004 056 041 Elaine Aparecida Marinho Fabiane Moreira dos Santos 10.162.220-7 PR 12.805.004-3 PR 17° 25° 005 006 007 067 061 071 Bruna Daniele de Souza Vieira Nathali Fernanda Simões Erika Toledo da Costa 14.163.330-0 PR 12.824.015-2 PR 13.077.793-7 PR 30° 31° 32° 008 009 040 013 Valdiane de Almeida Bezerra Andriele Cristina de Oliveira 12.565.191-7 PR 10.772.766-3 PR 34° 36° 13.073.159-7 PR 13.500.739-0 PR 10.296.293-1 PR 10.454.409-6 PR 37° 3° 13° 23° 010 063 Harielle Soares Lemes de Souza 011 038 Anatalia de Oliveira 012 044 Diana Baldoino Paulo 013 048 Alle Kayne Kruskiewicz Ibaiti (PR), 13 de abril de 2015. ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal RITA DE CÁSSIA KELLER Presidente da Comissão Especial e Seleção do Teste Seletivo Prefeitura Municipal de Ibaiti Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected] Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011 ANO 2015 | EDIÇÃO Nº 452 | IBAITI, Segunda-feira, 13 de Abril de 2015 | PÁGINA 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ RESPOSTA ADMINISTRATIVA – IBAITI PR: 13.ABRIL.2015 “DIRETRIZES URBANÍSTICAS BÁSICAS (PARA LOTEAMENTO RESIDENCIAL PRIVADO (NÃO PROMOVIDO PELO PODER PÚBLICO – ART. 31, LC 667/2011)”Destinatária: PLARENO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ. 12.307.397/0001-48 Att. Angelo de Almeida Saquetti – representante legal Responsáveis técnicos: Engenheiro Civil: Paulo Eugênio Guilhem CREA SP 164872/D Arquiteto: Paulo Assunção Nunes Magalhães CAU: A 26445-8 Rua Dep. Nilson Ribas, 533, sala 02, Jardim dos Bancários Londrina PR Ref. Requerimento de diretrizes urbanísticas para promoção de loteamento privado: 1)- Protocolo 3049/2015 – de 17.03.2015 – Loteamento Parque das Araucária Etapa 1 – Matrícula n. 15.573 – CRI de Ibaiti – imóvel rural – área de 1,2396 alqueires -e 2)- Protocolo 3048/2015 – de 17.03.2015 – Loteamento Parque das Araucária Etapa 2 – Matrícula 15.343 – CRI de Ibaiti – imóvel rural – área de 3,2054 alqueirea ou 77.570,00m2; Prezados Senhores: Em atenção aos requerimentos supra, cumpre-nos informar a Vossas Senhorias, que na forma da legislação federal e Municipal, os projetos de loteamentos residenciais urbanos privados ou particulares em Ibaiti, devem seguir as seguintes “DIRETRIZES URBANÍSTICAS BÁSICAS (PARA LOTEAMENTO RESIDENCIAL PRIVADO (NÃO PROMOVIDO PELO PODER PÚBLICO – ART. 31, LC 667/2011), sem prejuízo das demais exigências previstas em leis aplicáveis”: NORMAS APLICÁVEIS: A PARTE INTERESSADA DEVERÁ CUMPRIR A NORMATIZAÇÃO VIGENTE: - Lei Federal nº 6.766/79 e alterações (Lei Federal nº 9.785/99) – conforme art. 80, da LC municipal 667/2011; - Lei Orgânica do Município de Ibaiti; - Plano Diretor (LC nº 664/2011); - LC 665/2011 (Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano); - LC 666/2011 (Dispõe sobre o sistema viário); - LC 667/2011 (Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano) e demais normas aplicáveis ao tema. - APRESENTAR LAUDOS TÉCNICOS DA ÁREA INDICANDO: - viabilidade técnica e financeira do empreendimento (art. 19, LC 667/2011); - Que não se trata de terreno alagadiço e sujeito a inundações; - Que o terreno não foi aterrado com material nocivo à segurança e saúde pública; - Que não se trata de terreno onde as condições geológicas não aconselham a edificação; - Que não se trata de área de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis. - Que não afronta as demais disposições do art. 5º., incisos I a X, da LC 667/2011. - promover o cadastramento da área como urbana, baixando registro junto ao INCRA, com subsequente abertura de cadastro fiscal junto à Municipalidade, com declaração expressa de que a área perdeu finalidade rural, sujeitando-se a IPTU, com correspondente averbação junto a matrícula do imóvel; - APRESENTAR LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL GEORREFERENCIADO INDICANDO NO MÍNIMO: - Limites de área em relação aos terrenos vizinhos; - Indicação das divisas da área de acordo com o título de propriedade; - Azimutes geodésicos; - Cursos d’água, suas denominações, áreas brejosas e APP (Áreas de Preservação Permanente de acordo com legislação vigente); - Vias oficiais adjacentes; - Redes de energia elétrica, ferrovias, rodovias, aeroportos; - Curvas de nível de metro em metro, referidas ao “DATUM” oficial; - Coordenadas U.T.M., R.N. oficial e Norte Magnético; - Planta de situação (raio de 500 m). - LOTE MÍNIMO: - MÓDULO URBANO: as áreas e testadas mínimas dos lotes – obedecerão aos seguintes critérios, quando executado por particular (interesse privado), não promovido pelo Poder Público (art. 31, LC 667/2011): Prefeitura Municipal de Ibaiti Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected] Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011 ANO 2015 | EDIÇÃO Nº 452 | IBAITI, Segunda-feira, 13 de Abril de 2015 | PÁGINA 6 - Lotes com área mínima de 360,00m2 e testada mínima de 12m, (cfme - art. 16, I, LC 667/2011); - Lotes de esquina, serão no mínimo 20% maiores e testada mínima do que o lote mínimo exigido (360,00m2), com testada mínima de 15,00m – quando executado por particular (interesse privado) (art. 17, LC 667/2011); - AS QUADRAS/RUAS/VIAS - DEVERÃO OBEDECER (art. 18, LC 667/2011) para loteamentos residenciais - privados: - Comprimento máximo da quadra será de 180 (cento e oitenta) metros e a largura mínima de 100 (cem) metros; - Largura mínima de vias de 12 (doze) metros; - Largura mínima da faixa carroçável: 7m (sete) metros; - Ruas sem saída não poderão ultrapassar 180m (cento e oitenta metros) de comprimento, devendo obrigatoriamente conter em seu final um bolsão para retorno, com diâmetro mínimo de 20m (vinte metros); - DA CESSÃO DE ÁREAS (INSTITUCIONAIS – ÁREA VERDE – ÁREA DE LAZER E OU DE UTILIDADE PÚBLICA – SISTEMA VIÁRIO: Da área total objeto do Projeto de loteamento serão destinados ao município, (cedidas/doadas pelo proprietário) – sem ônus para o Município (art. 8º., V, alíneas “a”e “b” – LC 667/2011): - toda a área necessário para o sistema viário – ruas, calçadas e afins; - 5% (cinco por cento) para Área verde com vegetação - 10% (dez por cento), para área de lazer e/ou de utilidade pública; As áreas destinadas a área verde, lazer ou utilidade publica (mínimo de 20%), deverão estar localizadas em área central do loteamento (art. 20, inc. IV, LC 667/2011), sendo que não poderão estar localizadas: - em áreas de preservação permanente; - em áreas com processos de erosão; - em áreas com declividade superior a 30% (trinta por cento). - PROIBIÇÃO DE DESDOBRO DE LOTES: O interessado deverá apresentar compromisso de não desdobramento de lotes – REGISTRANDO EM CARTÓRIO, QUE OS TERRENOS NÃO PODEM SER DESDOBRADOS; - Respeitar, quando for o caso, avenida solicitada pela municipalidade, com largura mínima, caçadas, leito carroçável e canteiro central, dentro da legislação municipal. - Prever continuidade do sistema viário urbano existente; - Evitar projetar “cotovelos” – curvas com raio próximo de 90º - no trajeto das vias; - As vias projetadas do loteamento não poderão utilizar-se de “cul de sac” e os limites do loteamento com glebas ainda não urbanizadas devem estar circundados por vias; - Da área total objeto do Projeto de loteamento serão destinados, no mínimo: - Não serão permitidos lotes com fundo para as faixas de drenagem dos fundos de vale. - Nenhum curso d’água e/ou fundo de vale poderá ser retificado, aterrado ou tubulado, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal e dos órgãos estaduais e federais competentes; - Todo cruzamento de transposição de fundo de vale não poderá acarretar em aumento de vazão e velocidade da água nos leitos de rio; - Em toda área loteada em que houver corpo d’água deverá ser respeitada a área de preservação permanente com faixa de 50 metros; - Caso não haja interesse do loteador em manter área para habitação de interesse social no mesmo sítio urbano, esta área pode ser resposta em outra região da cidade desde que esteja situada na Macrozona de Aproveitamento Urbano e não possua restrições urbanísticos. - Reservar áreas verdes e institucionais no meio do loteamento (área central), desvinculadas dos lotes, com proporções adequadas a urbanização e implantação de equipamentos comunitários; - Reservar áreas institucionais para Reservatório de Água e Estação de Tratamento de Esgoto, respectivamente na parte alta e na parte baixa do loteamento – com área mínima de 500m2, salvo maiores solicitações pela municipalidade. - Em toda área loteada em que houver corpo d’água deverá ser respeitada a área de preservação permanente com faixa de 50 metros. - A INFRA-ESTRUTURA MÍNIMA PARA PARCELAMENTO DO SOLO REALIZADO NO MUNICÍPIO DE IBAITI É: - sistema de abastecimento de água; - sistema de esgotamento sanitário – inclusive com estação de tratamento, por conta do Loteador, caso a ligação seja incompatível com a estação existente (segundo determina o § 5.º do artigo 2.º da Lei n.º 6.766/79 – v. TJPR: AP. CÍVEL Nº 153382-6); - sistema de drenagem de águas pluviais; - sistema de iluminação pública; - rede de energia elétrica domiciliar; - arborização de vias e áreas verdes; - placas indicativas de vias; - pavimentação asfáltica; - calçamento dos passeios públicos. - Apresentar curvas de nível de metro em metro, com “DATUM” oficial; - Apresentar coordenada, U. T. M., R.N. oficial e Norte Magnético - DOCUMENTAÇÃO - REQUERIMENTOS: Toda a documentação deverá ser assinada em conjunto, pelo proprietário e pelo Engenheiro autor/responsável pelo projeto, acompanhada pela guia devidamente recolhida – “ART – CREA”; - Certidões exigidas: - certidão(ões) atualizadas expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; - certidão negativa de hipoteca/ônus dos imóveis (art. 27, III, LC 667/2011); - certidão negativa de ações judiciais sobre o imóvel; - certidão negativa de débitos para com o Município; - planta dos imóveis, em escala compatível com suas dimensões e da planta de situação, na escala 1:10.000; Prefeitura Municipal de Ibaiti Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected] Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011 ANO 2015 | EDIÇÃO Nº 452 | IBAITI, Segunda-feira, 13 de Abril de 2015 | PÁGINA 7 - os desenhos em 4 (quatro) cópias, mais uma em papel copiativo transparente, cujas plantas deverão obedecer à normatização da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), contendo o resumo das áreas; - a documentação exigida, além da forma física, também deverá ser entregue de forma digitalizada- (cópia em meio eletrônico: a)- plantas em “autocad” e b)- “memoriais em “word – txt”). - Xerox da documentação pessoal do(s) proprietário(s): RG, CPF, certidão de casamento, em sendo o caso; e ou da pessoa jurídica; Prazo de validade: conforme Parágrafo Único, do art. 20 da LC 667/2011 – as diretrizes ora expedidas, vigorarão pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da data de sua publicação no Diário Eletrônico do Município de Ibaiti PR; Sendo só o que se apresenta para esta oportunidade, subscrevemo-nos mui Cordialmente. ............................................................ WALDIRENE VIGILATO ROCHA Diretora do Departamento de Tributação, cadastro e informação”. PROCURADORIA JURÍDICA: As diretrizes estão conforme o ordenamento jurídico: ........................................................................... Valdemir Braz Bueno Procurador Municipal – OAB PR. 15.222 ........................................................................... Cesar Augusto de Mello e Silva Procurador Municipal – OAB PR. 12.799 IBAITI PREFEITURA MUNICIPAL:770 08068000141 Prefeitura Municipal de Ibaiti Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected] Assinado de forma digital por IBAITI PREFEITURA MUNICIPAL:77008068000141 DN: c=BR, st=PR, l=IBAITI, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ONLINE CERTIFICADORA, cn=IBAITI PREFEITURA MUNICIPAL:77008068000141 Dados: 2015.04.13 23:04:34 -03'00' Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente