DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IBAITI-PR
Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011
ANO 2015 |
EDIÇÃO Nº 452 |
IBAITI, Segunda-feira, 13 de Abril de 2015
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PÁGINA 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI
ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO SELETIVO N. 004/2013
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO COMPARECERAM E QUE DESISTIRAM DA CONVOCAÇÃO – EDITAL Nº 005/2015 DE 08/04/2015
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
01
46º
RG
Nota Final
OBS
4.684.732-1
72,60
NÃO
COMPARECEU
NOME
CELI SOARES
Ibaiti (PR), 13 de abril de 2015.
ROBERTO REGAZZO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 717, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o
Art. 66, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de 27/04/90, e
CONSIDERANDO o pedido de exoneração
de: 13/04/2015,
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR á pedido, AGDA DOS
SANTOS PEREIRA DA ROSA, portadora do documento de identidade
7.306.034-6 SSP/PR, admitida através da portaria de n.º 653, de
06/02/2015, cargo de Professora de Ensino Fundamental, em virtude de
habilitação no Processo Seletivo Simplificado (PSS), nº 001/2015, da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos treze dias do mês de abril, do
ano de dois mil e quinze. (13/04/2015).
ROBERTO REGAZZO
Prefeito Municipal
DEODATO LIBANIO DA SILVA NETO
Secretário Municipal de Administração
DEODATO LIBANIO DA SILVA NETO
Secretário Municipal de Administração
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAL DE IBAITI – IBAITIPREVI
AVISO DE CREDENCIAMENTO
EDITAL Nº 001/2015
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2015
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAL DE IBAITI – IBAITIPREVI, responsável pelo RPPS –
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos dos
Poderes Legislativo e Executivo do Município de IBAITI/PR; TORNA
PUBLICO O CREDENCIAMENTO.
OBJETO: O presente Edital tem por objeto, sem qualquer exclusividade,
o credenciamento de Instituições Financeiras, autorizadas a
funcionar no país pelo Banco Central do Brasil e/ou pela Comissão
de Valores Mobiliários, para o exercício profissional de gestão e/ou
administração de carteira de valores mobiliários, nos termos do Art.
23 da Lei Federal 6.385, de 7 de dezembro de 1976, integrando o
cadastro de gestores e administradores dos recursos financeiros do
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAL DE IBAITI, para prestação de serviços especializados
em gestão e/ou administração de carteira de investimentos prevista
na Resolução CMN 3.790/09. VIGÊNCIA: O credenciamento terá
validade até 60 (sessenta) meses.O credenciamento se dará em caráter
personalíssimo, em razão do que, não será admitida terceirização dos
serviços, sob quaisquer hipóteses, sem a anuência prévia desta
Administração. PROTOCOLO DOS CREDENCIAMENTO: Início dia
12/05/2015 até 31/12/2015, mediante protocolo das 08h00min às
11h00min e das 13h00min as 16h00min; no Setor de Protocolo Geral da
Prefeitura Municipal de Ibaiti, localizada na Praça dos Três Poderes, nº
23, CEP 84.900-000, Ibaiti/Pr. INFORMAÇÕES: junto ao Dep. de
Licitações e Contratos , pelo fone (43) 3546-1024 ou pelo endereço
eletrônico [email protected] Ibaiti, 16 de abril de 2015.Antonio
Carlos Arruda/Presidente do Instituto de Previdência do Servidores
Públicos de Ibaiti.
Prefeitura Municipal de Ibaiti
Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000
Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]
Os atos oficiais publicados são assinados
digitalmente
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PÁGINA 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 718, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 66, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município de 27/04/90, de acordo com o Processo Seletivo Simplificado nº 001-2015 (Professores),
RESOLVE
ART. 1.º Admitir, em caráter temporário, em virtude de habilitação no Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 001/2015 (Professores
e Auxiliar de Secretaria Escolar), as candidatas abaixo relacionada para exercer o cargo a seguir:
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
Nome
ELIZABETH CHEILA DE OLIVEIRA
R.G.
Classificação.
Cargo
Carga
horária
Prazo contrato
9.989.951-4
SSP/PR
34º
Professor Educação
Infantil
40h
09/04/2015 á
09/10/2015
AUXILIAR DE SECRETARIA (AGENTE EDUCACIONAL)
Nome
FRANCIELE SIMÕES DA SILVA
R.G.
Classificação.
Lotação
Carga
horária
Prazo contrato
9.763.405-0
SSP/PR
19º
CMEI
D.
Francisquinha
40h
09/04/2015 á
09/10/2015
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 09/04/2015, revogado as disposições em
contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e
quinze. (13/04/2015).
ROBERTO REGAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
DEODATO LIBANIO DA SILVA NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBAITI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBAITI - ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE
EDITAL Nº 002/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO FRACIONADO, CONFORME A DEMANDA, DE PÃO, TIPO FRANCÊS, 50G,
PARA O HOSPITAL MUNICIPAL, SENDO 120 (CENTO E VINTE) PÃES DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA E 60 (SESSENTA) PÃES AOS
SÁBADOS E DOMINGOS, TOTALIZANDO 720 (SETECENTOS E VINTE) PÃES POR SEMANA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET,
COFFEE-BREAK E COQUETEL, DE FORMA FRACIONADA, CONFORME A DEMANDA, PARA OS EVENTOS INSTITUCIONAIS PROMOVIDOS
PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (CURSOS, PALESTRAS, CONFERÊNCIAS, TREINAMENTOS, OFICINAS, CAPACITAÇÕES ETC.),
TANTO PARA O PÚBLICO INTERNO, COMO PARA O PÚBLICO EXTERNO (GRUPOS DE GESTANTES, HIPERTENSOS, DIABÉTICOS,
CAMPANHAS PREVENTIVAS E DEMAIS EVENTOS CORRELATOS), PELO PERÍODO DE 12 MESES.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por item
VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA: R$ 61.367,40 (Sessenta e Um Mil, Trezentos e Sessenta e Sete Reais e Quarenta Centavos).
PROTOCOLO DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO: até as 14:00 (quatorze horas) do dia 22/04/2015 (vinte e dois dias de abril de
2015).
CREDENCIAMENTO: até as 14:10 (quatorze horas e dez minutos) do dia 22/04/2015 (vinte e dois dias de abril de 2015).
ABERTURA DA LICITAÇÃO: as 14:10 (quatorze horas e dez minutos) do dia 22/04/2015 (vinte e dois dias de abril de 2015).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: Sala de Reuniões do Paço Municipal, Praça dos Três Poderes nº 23, CEP 84.900-000, Ibaiti, Estado do
Paraná.
RETIRADA DO EDITAL: Disponível na integra no site do Município de Ibaiti no endereço eletrônico www.ibaiti.pr.gov.br, ou solicitado via e-mail no
endereço eletrônico [email protected], ou junto ao Departamento de Licitações do Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti/Pr.
Ibaiti, 22 de Abril de 2015.
Sirlei Teixeira da Silva Mattiolli
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti
Prefeitura Municipal de Ibaiti
Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000
Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 719, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 66, Inciso VI,
da Lei Orgânica do Município de 27/04/90, de acordo com o Processo Seletivo Simplificado nº 004-2013,
RESOLVE
ART. 1.º Admitir, em caráter temporário, em virtude de habilitação no Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 004/2013, os candidatos
abaixo relacionados para exercer o cargo temporário a seguir:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
R.G.
Classificação.
Cargo
Carga
horária
Prazo contrato
ZENI APARECIDA MARTINS
6.710.345-9
45º
Auxiliar de serviços
gerais
40h
13/04/2015 á
24/03/2016
VALDINEIA DE FATIMA DOS
SANTOS
8.038.105-0
SSP/PR
47º
Auxiliar de serviços
gerais
40h
13/04/2015 á
24/03/2016
Nome
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e
quinze. (13/04/2015).
ROBERTO REGAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
DEODATO LIBANIO DA SILVA NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº001/2015
EDITAL Nº 01/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 86/2015.
OBJETO: A presente solicitação visa efetuar serviços complementares de reformas, restaurações e ampliação na Escola Municipal Zacarias
Carneiro de Siqueira, das quais, não entraram na licitação TP nº 09/2014., conforme especificações e denominações constante na Planilha
de Serviços do presente Edital.
CRÍTERIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global
VALOR MAXIMO DA PROPOSTA: R$ 45.474,84 (Quarenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais e Oitenta e Quatro Centavos).
PROTOCOLO DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO: até as 08:55 (oito horas e cinquenta e cinco minutos) do dia 22/04/2015 (vinte e
dois dias de abril de 2015).
CREDENCIAMENTO: até as 09:10 (nove horas e dez minutos) do dia 22/04/2015 (vinte e dois dias de abril de 2015).
ABERTURA DA LICITAÇÃO: as 09:00 (nove horas) do dia 22/04/2015 (vinte e dois dias de abril de 2015).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: Sala de Reuniões do Paço Municipal, Praça dos Três Poderes nº 23, CEP 84.900-000, Ibaiti, Estado do
Paraná.
RETIRADA DO EDITAL: Disponível na integra no site do Município de Ibaiti no endereço eletrônico www.ibaiti.pr.gov.br, ou solicitado via e-mail no
endereço eletrônico [email protected], ou junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Ibaiti/Pr.
Ibaiti, 13 de Abril de 2015.
Roberto Regazzo
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ibaiti
Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000
Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL – 004 – 2015
(PSS-ESTAGIÁRIOS)
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE DESISTIRAM, QUE NÃO ATENDERAM A CONVOCAÇÃO E QUE COMPARECERAM E NÃO ASSUMIRAM A
VAGA ALEGANDO INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO, AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°001/2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
ELETRONICO, EDIÇÃO Nº 448, IBAITI – PARANÁ, TERÇA-FEIRA, DE 07 DE ABRIL DE 2015 -PÁGINA 2.
1.
ORD
01
2.
FORMAÇÃO DE DOCENTES - MANHÃ
INSC.
025
CANDIDATO
Jéssica Silva Marcelino
RG
13.187.542-8 PR
CLASSIF.
3°
OBSERVAÇÃO
Não atendeu a convocação
OBSERVAÇÃO
Não atendeu a convocação
Compareceu e não assumiu a
vaga alegando incompatibilidade
de horário
Não atendeu a convocação
Não pode assumir, já fez 02 anos
de estágio
Não atendeu a convocação
Não atendeu a convocação
Compareceu e não assumiu a
vaga alegando incompatibilidade
de horário
Não atendeu a convocação
Compareceu e não assumiu a
vaga alegando incompatibilidade
de horário
Não atendeu a convocação
Assinou termo de Desistência
Assinou termo de Desistência
Assinou termo de Desistência
PEDAGOGIA E ÁREAS DA EDUCAÇÃO
ORD
001
002
INSC.
033
062
CANDIDATO
Tamara Cristina da Veiga
Poliana Santos Rosa
RG
10.454.331-6 PR
12.721.081-0 PR
CLASSIF.
7°
8°
003
004
056
041
Elaine Aparecida Marinho
Fabiane Moreira dos Santos
10.162.220-7 PR
12.805.004-3 PR
17°
25°
005
006
007
067
061
071
Bruna Daniele de Souza Vieira
Nathali Fernanda Simões
Erika Toledo da Costa
14.163.330-0 PR
12.824.015-2 PR
13.077.793-7 PR
30°
31°
32°
008
009
040
013
Valdiane de Almeida Bezerra
Andriele Cristina de Oliveira
12.565.191-7 PR
10.772.766-3 PR
34°
36°
13.073.159-7 PR
13.500.739-0 PR
10.296.293-1 PR
10.454.409-6 PR
37°
3°
13°
23°
010
063
Harielle Soares Lemes de Souza
011
038
Anatalia de Oliveira
012
044
Diana Baldoino Paulo
013
048
Alle Kayne Kruskiewicz
Ibaiti (PR), 13 de abril de 2015.
ROBERTO REGAZZO
Prefeito Municipal
RITA DE CÁSSIA KELLER
Presidente da Comissão Especial e
Seleção do Teste Seletivo
Prefeitura Municipal de Ibaiti
Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000
Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI
ESTADO DO PARANÁ
RESPOSTA ADMINISTRATIVA – IBAITI PR: 13.ABRIL.2015
“DIRETRIZES URBANÍSTICAS BÁSICAS (PARA LOTEAMENTO RESIDENCIAL PRIVADO (NÃO PROMOVIDO PELO PODER PÚBLICO – ART. 31, LC
667/2011)”Destinatária:
PLARENO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ. 12.307.397/0001-48
Att. Angelo de Almeida Saquetti – representante legal
Responsáveis técnicos:
Engenheiro Civil: Paulo Eugênio Guilhem CREA SP 164872/D
Arquiteto: Paulo Assunção Nunes Magalhães CAU: A 26445-8
Rua Dep. Nilson Ribas, 533, sala 02, Jardim dos Bancários
Londrina PR
Ref. Requerimento de diretrizes urbanísticas para promoção de loteamento privado:
1)- Protocolo 3049/2015 – de 17.03.2015 –
Loteamento Parque das Araucária Etapa 1 – Matrícula n. 15.573 – CRI de Ibaiti – imóvel rural – área de 1,2396 alqueires -e
2)- Protocolo 3048/2015 – de 17.03.2015 –
Loteamento Parque das Araucária Etapa 2 – Matrícula 15.343 – CRI de Ibaiti – imóvel rural – área de 3,2054 alqueirea ou 77.570,00m2;
Prezados Senhores:
Em atenção aos requerimentos supra, cumpre-nos informar a Vossas Senhorias, que na forma da legislação federal e Municipal, os projetos de loteamentos
residenciais urbanos privados ou particulares em Ibaiti, devem seguir as seguintes “DIRETRIZES URBANÍSTICAS BÁSICAS (PARA LOTEAMENTO
RESIDENCIAL PRIVADO (NÃO PROMOVIDO PELO PODER PÚBLICO – ART. 31, LC 667/2011), sem prejuízo das demais exigências previstas em
leis aplicáveis”:
NORMAS APLICÁVEIS:
A PARTE INTERESSADA DEVERÁ CUMPRIR A NORMATIZAÇÃO VIGENTE:
- Lei Federal nº 6.766/79 e alterações (Lei Federal nº 9.785/99) – conforme art. 80, da LC municipal 667/2011;
- Lei Orgânica do Município de Ibaiti;
- Plano Diretor (LC nº 664/2011);
- LC 665/2011 (Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano);
- LC 666/2011 (Dispõe sobre o sistema viário);
- LC 667/2011 (Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano) e demais normas aplicáveis ao tema.
- APRESENTAR LAUDOS TÉCNICOS DA ÁREA INDICANDO:
- viabilidade técnica e financeira do empreendimento (art. 19, LC 667/2011);
- Que não se trata de terreno alagadiço e sujeito a inundações;
- Que o terreno não foi aterrado com material nocivo à segurança e saúde pública;
- Que não se trata de terreno onde as condições geológicas não aconselham a
edificação;
- Que não se trata de área de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis.
- Que não afronta as demais disposições do art. 5º., incisos I a X, da LC 667/2011.
- promover o cadastramento da área como urbana, baixando registro junto ao INCRA, com subsequente abertura de cadastro fiscal junto à
Municipalidade, com declaração expressa de que a área perdeu finalidade rural, sujeitando-se a IPTU, com correspondente averbação junto a
matrícula do imóvel;
- APRESENTAR LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL GEORREFERENCIADO INDICANDO NO MÍNIMO:
- Limites de área em relação aos terrenos vizinhos;
- Indicação das divisas da área de acordo com o título de propriedade;
- Azimutes geodésicos;
- Cursos d’água, suas denominações, áreas brejosas e APP (Áreas de Preservação Permanente de acordo com legislação vigente);
- Vias oficiais adjacentes;
- Redes de energia elétrica, ferrovias, rodovias, aeroportos;
- Curvas de nível de metro em metro, referidas ao “DATUM” oficial;
- Coordenadas U.T.M., R.N. oficial e Norte Magnético;
- Planta de situação (raio de 500 m).
- LOTE MÍNIMO:
- MÓDULO URBANO: as áreas e testadas mínimas dos lotes – obedecerão aos seguintes critérios, quando executado por particular (interesse privado), não
promovido pelo Poder Público (art. 31, LC 667/2011):
Prefeitura Municipal de Ibaiti
Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000
Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]
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- Lotes com área mínima de 360,00m2 e testada mínima de 12m, (cfme - art. 16, I, LC 667/2011);
- Lotes de esquina, serão no mínimo 20% maiores e testada mínima do que o lote mínimo exigido (360,00m2), com testada mínima de 15,00m – quando
executado por particular (interesse privado) (art. 17, LC 667/2011);
- AS QUADRAS/RUAS/VIAS - DEVERÃO OBEDECER (art. 18, LC 667/2011) para loteamentos residenciais - privados:
- Comprimento máximo da quadra será de 180 (cento e oitenta) metros e a largura mínima de 100 (cem) metros;
- Largura mínima de vias de 12 (doze) metros;
- Largura mínima da faixa carroçável: 7m (sete) metros;
- Ruas sem saída não poderão ultrapassar 180m (cento e oitenta metros) de comprimento, devendo obrigatoriamente conter em seu final um bolsão para
retorno, com diâmetro mínimo de 20m (vinte metros);
- DA CESSÃO DE ÁREAS (INSTITUCIONAIS – ÁREA VERDE – ÁREA DE LAZER E OU DE UTILIDADE PÚBLICA – SISTEMA VIÁRIO:
Da área total objeto do Projeto de loteamento serão destinados ao município, (cedidas/doadas pelo proprietário) – sem ônus para o Município (art. 8º., V,
alíneas “a”e “b” – LC 667/2011):
- toda a área necessário para o sistema viário – ruas, calçadas e afins;
- 5% (cinco por cento) para Área verde com vegetação
- 10% (dez por cento), para área de lazer e/ou de utilidade pública;
As áreas destinadas a área verde, lazer ou utilidade publica (mínimo de 20%), deverão estar localizadas em área central do loteamento (art. 20, inc. IV,
LC 667/2011), sendo que não poderão estar localizadas:
- em áreas de preservação permanente;
- em áreas com processos de erosão;
- em áreas com declividade superior a 30% (trinta por cento).
- PROIBIÇÃO DE DESDOBRO DE LOTES: O interessado deverá apresentar compromisso de não desdobramento de lotes – REGISTRANDO EM
CARTÓRIO, QUE OS TERRENOS NÃO PODEM SER DESDOBRADOS;
- Respeitar, quando for o caso, avenida solicitada pela municipalidade, com largura mínima, caçadas, leito carroçável e canteiro central, dentro da legislação
municipal.
- Prever continuidade do sistema viário urbano existente;
- Evitar projetar “cotovelos” – curvas com raio próximo de 90º - no trajeto das vias;
- As vias projetadas do loteamento não poderão utilizar-se de “cul de sac” e os limites do loteamento com glebas ainda não urbanizadas devem estar
circundados por vias;
- Da área total objeto do Projeto de loteamento serão destinados, no mínimo:
- Não serão permitidos lotes com fundo para as faixas de drenagem dos fundos de vale.
- Nenhum curso d’água e/ou fundo de vale poderá ser retificado, aterrado ou tubulado, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal e dos órgãos
estaduais e federais competentes;
- Todo cruzamento de transposição de fundo de vale não poderá acarretar em aumento de vazão e velocidade da água nos leitos de rio;
- Em toda área loteada em que houver corpo d’água deverá ser respeitada a área de preservação permanente com faixa de 50 metros;
- Caso não haja interesse do loteador em manter área para habitação de interesse social no mesmo sítio urbano, esta área pode ser resposta em outra
região da cidade desde que esteja situada na Macrozona de Aproveitamento Urbano e não possua restrições urbanísticos.
- Reservar áreas verdes e institucionais no meio do loteamento (área central), desvinculadas dos lotes, com proporções adequadas a urbanização e
implantação de equipamentos comunitários;
- Reservar áreas institucionais para Reservatório de Água e Estação de Tratamento de Esgoto, respectivamente na parte alta e na parte baixa do loteamento
– com área mínima de 500m2, salvo maiores solicitações pela municipalidade.
- Em toda área loteada em que houver corpo d’água deverá ser respeitada a área de preservação permanente com faixa de 50 metros.
- A INFRA-ESTRUTURA MÍNIMA PARA PARCELAMENTO DO SOLO REALIZADO NO MUNICÍPIO DE IBAITI É:
- sistema de abastecimento de água;
- sistema de esgotamento sanitário – inclusive com estação de tratamento, por conta do Loteador, caso a ligação seja incompatível com a estação existente
(segundo determina o § 5.º do artigo 2.º da Lei n.º 6.766/79 – v. TJPR: AP. CÍVEL Nº 153382-6);
- sistema de drenagem de águas pluviais;
- sistema de iluminação pública;
- rede de energia elétrica domiciliar;
- arborização de vias e áreas verdes;
- placas indicativas de vias;
- pavimentação asfáltica;
- calçamento dos passeios públicos.
- Apresentar curvas de nível de metro em metro, com “DATUM” oficial;
- Apresentar coordenada, U. T. M., R.N. oficial e Norte Magnético
- DOCUMENTAÇÃO - REQUERIMENTOS:
Toda a documentação deverá ser assinada em conjunto, pelo proprietário e pelo Engenheiro autor/responsável pelo projeto, acompanhada pela guia
devidamente recolhida – “ART – CREA”;
- Certidões exigidas:
- certidão(ões) atualizadas expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- certidão negativa de hipoteca/ônus dos imóveis (art. 27, III, LC 667/2011); - certidão negativa de ações judiciais sobre o imóvel;
- certidão negativa de débitos para com o Município;
- planta dos imóveis, em escala compatível com suas dimensões e da planta de situação, na escala 1:10.000;
Prefeitura Municipal de Ibaiti
Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000
Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]
Os atos oficiais publicados são assinados
digitalmente
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IBAITI-PR
Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011
ANO 2015 |
EDIÇÃO Nº 452 |
IBAITI, Segunda-feira, 13 de Abril de 2015
|
PÁGINA 7
- os desenhos em 4 (quatro) cópias, mais uma em papel copiativo transparente, cujas plantas deverão obedecer à normatização da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), contendo o resumo das áreas;
- a documentação exigida, além da forma física, também deverá ser entregue de forma digitalizada- (cópia em meio eletrônico: a)- plantas em “autocad” e
b)- “memoriais em “word – txt”).
- Xerox da documentação pessoal do(s) proprietário(s): RG, CPF, certidão de casamento, em sendo o caso; e ou da pessoa jurídica;
Prazo de validade: conforme Parágrafo Único, do art. 20 da LC 667/2011 – as diretrizes ora expedidas, vigorarão pelo prazo máximo de 06 (seis)
meses, contados da data de sua publicação no Diário Eletrônico do Município de Ibaiti PR;
Sendo só o que se apresenta para esta oportunidade, subscrevemo-nos mui
Cordialmente.
............................................................
WALDIRENE VIGILATO ROCHA
Diretora do Departamento de Tributação, cadastro e informação”.
PROCURADORIA JURÍDICA:
As diretrizes estão conforme o ordenamento jurídico:
...........................................................................
Valdemir Braz Bueno
Procurador Municipal – OAB PR. 15.222
...........................................................................
Cesar Augusto de Mello e Silva
Procurador Municipal – OAB PR. 12.799
IBAITI
PREFEITURA
MUNICIPAL:770
08068000141
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Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000
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Assinado de forma digital por IBAITI
PREFEITURA
MUNICIPAL:77008068000141
DN: c=BR, st=PR, l=IBAITI, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR
ONLINE CERTIFICADORA, cn=IBAITI
PREFEITURA
MUNICIPAL:77008068000141
Dados: 2015.04.13 23:04:34 -03'00'
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Ano: 2015 - Prefeitura Municipal de Ibaiti