CONFERÊNCIA – DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO EM ÁREAS CONTAMINADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IMPLANTACÃO DE EMPEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EM ÁREAS SUSPEITAS DE CONTAMINACÃO Adriana de Lima Silva TÓPICOS A SEREM ABORDADOS Aspectos mercadológicos, econômicos, financeiros e ambientais Legislação Aplicável Interface com o poder publico Vetores da dinâmica de uso do solo: mercado / legislação / logística Medidas a serem adotadas em caso de constatação de “material” contaminado durante as obras Fluxograma de Procedimentos para aquisição de dados necessários para Identificação e diagnóstico de Áreas em processo de mudança de uso do solo. Responsabilidade Ambiental das partes envolvidas em eventos de contaminação: esferas administrativa, civil e criminal Exemplos, Perspectivas e Desafios O primeiro grande caso de contaminação em águas subterrâneas nos EUA LOVE CANAL o primeiro grande caso de contaminação em águas subterrâneas nos EUA Localização: próxima de Niagara Falls, fronteira dos EUA com CANADA; área projetada para recreação; Anos 20 área vendida para a empresa Hooker Chemisol para deposito de resíduos industriais. Entre 1942 e 1953 foram depositados mais de 21.000t de resíduos com substâncias perigosas, entre as quais DDT, solventes, PCB, dioxinas e metais pesados. O terreno foi vendido por 1dolar a administração escolar da cidade e um, centro escolar foi construído no deposito de resíduos. Residentes começaram a apresentar varias doenças como: leucemia, problemas respiratórios, nos rins, abortos, deficiência em recém-nascidos etc. Em agosto/1978 a área foi declarada como “Área de Emergência medica”. LOVE CANAL: Valoração do risco A Hooker Chemical Co. foi obrigada a pagar $98.000.000 ao Estado de Nova Iorque e $129.000.000 ao governo federal. Também assume a tarefa de manutenção da unidade de tratamento instalada no local. Foram pagos $20.000.000 de compensações aos residentes. Os resíduos continuam lá enterrados. Como conseqüência da consciência motivada foi criado o superfund, programa Federal americano criado para remediacao de áreas contaminadas. Condomínio Barão de Mauá - SP Foi implantado em terreno pertencente à empresa de amortecedores Cofap, o qual havia sido aterrado com resíduos sólidos industriais, predominantemente areias de fundição. Como não havia controle da área pelos proprietários, outras substâncias tóxicas, de origem desconhecida, foram ali sendo depositadas inadequadamente. Valoração do Dano Ações de cunho ambiental; A CETESB passou a atuar no caso em função de explosão ocorrida em abril de 2000, quando estava sendo realizada manutenção em uma bomba numa das caixas d´água subterrâneas instaladas no condomínio, vitimando fatalmente um operário. Na ocasião, a CETESB aplicou penalidade de multa à empresa SQG Empreendimento e Construções Ltda., responsável pela construção dos edifícios, e exigiu a adoção de ações de monitoramento, identificação, caracterização e remediação do solo e águas subterrâneas Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, determinou por meio de liminares concedidas à Construtora do Conjunto Habitacional e à COFAP, a suspensão, por ora, da demolição dos prédios do Condomínio e da execução das indenizações por danos morais emateriais. Valoração do Dano Ministério Público do Estado de São Paulo, juntamente com o Movimento Brasileiro Universitates Personarum JC & JC – Juventude, Comunidade, Justiça e Cidadania e o Instituto de Defesa da Cidadania, promoveu ação civil pública contra a COFAP, Administradora e Construtora Soma Ltda., SQG Empreendimentos e Construções Ltda, Paulicoop Planejamento e Assessoria a Cooperativas S/C Ltda. e Fazenda Pública do Município de Mauá. No âmbito federal, o juiz da 1ª Vara Cível da Justiça Federal de Santo André deferiu o pedido de tutela antecipada, ajuizado pelo Ministério Público Federal, com um pedido de liminar para que a Caixa Econômica Federal autorizasse a liberação do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, aos moradores do condomínio. A decisão passa a valer a partir do momento em que a CEF for intimada. Vetores da dinâmica de uso do solo: mercado / legislação / logística DINAMICA DO PROCESSO Migração das Industrias liberam imóveis em áreas urbanas. Imóveis com passivos ambientais. Passivos ambientais limitam mudança de uso do solo. Falta de solução geram brownfields. Pressão urbana geram ocupação clandestina. Legislação Aplicável LEGISLAÇÃO APLICAVEL Constituição Federal, de 1988, Cap. VI, Art. 225 – estabelece o princípio: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Lei 6.938, de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274/90, define a Política Nacional do Meio Ambiente. Art. 2º, VIII – define a recuperação de áreas degradadas como um objetivo da Política Nacional de Meio Ambiente; Art. 4º, VII – obriga o poluidor a recuperar e/ou indenizar os danos causados; Art. 6º, VI e VII – define os órgãos estaduais e municipais responsáveis e obriga os Municípios a observar as normas estaduais. Criação da FEEMA Lei de Controle Água/Ar SLAP Constituição Federal PNMA CONAMA 20 PNRH LEGISLAÇÃO APLICAVEL Resolução CONAMA Nº 307, de 2002, dispõe sobre os resíduos da construção civil e estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais; Resolução CONAMA 273, de 2000, dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços, deve também ser observada. Lei 3.467 de 2000 que dispõe sobre sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no estado do Rio de Janeiro Art. 64 – Dentro das sanções aplicáveis a poluição tipifica como crime “Iniciar obras ou atividade, construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais Lei de Sanções e regulamentos pertinentes.” Administrativas CONAMA 237 Lei de Crime Ambientais CONAMA 273 LEGISLAÇÃO APLICAVEL 2003 – Deliberação CECA/CN n 4.282 de 08 de julho/2003 – Determina as exigências com relação a IT 1842.R0 Diretriz para o licenciamento ambiental e para a autorização do encerramento das atividades que realizem quaisquer tipo de manipulação, acondicionamento e armazenamento de combustíveis, graxas, lubrificantes e seus respectivos resíduos. 2004 – Portaria 518/GM de 25 de março/2004 – Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e da outras providências. 2008 – Resolução CONEMA 002, de 07 de outubro/2008 que aprova a DZ-0077 R.0 Diretriz para Encerramento de Atividades Potencialmente Poluidoras ou degradadoras do ambiente. Item 3.8- Projeto de reparação dos danos ambientais constatados, incluindo cronograma de execução, com prazo máximo de 2 (dois) anos e metas trimestrais DZ-0077 IT-1842 R.0 Portaria 518 MS HISTÓRICO DA GESTÃO E EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO ; 2009- Decreto nº 42.159, de 2 de dezembro de 2009, institui o novo Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado do Rio de Janeiro. LAR / TE 2009- Resolução CONAMA 420 de 28 de dezembro/2009 -Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo e estabelece diretrizes para o gerenciamento de AC. Art. 33. Para fins de reabilitação da área contaminada, o proprietário informará o uso pretendido à autoridade competente que decidirá sobre sua viabilidade ambiental, com fundamento na legislação vigente, no diagnóstico da área, na avaliação de risco, nas ações de intervenção propostas e no zoneamento do uso do solo. 2010 – Lei n 12.305 de 02 de agosto/2010- Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. SLAM CONAMA 420 PNRS TRÍPLICE RESPONSABILIDADE: CIVIL,PENAL E ADMINISTRATIVA Responsabilidade Civil Código Civil aprovado pela Lei 10.406 de 10/01/2002: Teoria da Responsabilidade Civil Objetiva pelo Dano ambiental estabelece no art.927 que aquele que causar dano (risco) a outrem fica obrigado a repará-lo independente de culpa, apenas sendo necessário a comprovação do dano e nexo causal. Responsabilidade Penal Lei de Crimes Ambientais: Lei Federal 9605 de 12/02/1998: podem ser responsabilizados por crimes ambientais quem, de qualquer forma, concorrer para sua pratica na medida da sua culpabilidade. Ex: o diretor, o administrador, o membro de conselho e órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica. Responsabilidade Administrativa Decreto n° 3.179, de 21.09.1999, regulamentou a parte administrativa da Lei n° 9.605, de 12.02.1998, e disciplinou as infrações administrativas no âmbito federal. As penalidades passíveis de aplicação são, por exemplo, advertência, multa simples, multa diária, embargo de obra ou atividade, demolição de obra. ASPECTOS MERCADOLÓGICOS, ECONÔMICOS, FINANCEIROS E AMBIENTAIS GERENCIAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS,LEGAIS E FINANCEIROS VALORACAO DA PROPRIEDADE GERENCIAMENTO DO RISCO COM BASE EM CMA CONCENTRAÇÃO CONCENTRAÇÃO RECURSOS AVALIAÇÃO DE RISCO ESTÁGICO AVANÇADO TIER II AVALIAÇÃORBCA DE RISCO ESTÁGICO DETALHADO AVALIAÇÃO DE RISCO ESTÁGICO PRELIMINAR VALORES ORIENTADORES / PRGs / NORMA HOLANDESA POTABILIDADE TEMPO DE REMEDIAÇÃO OU MONITORAMENTO AMBIENTAL GERENCIAMENTO DO SETOR PÚBLICO Interface com o Poder Publico Dificuldades na obtenção de novas licenças e alvarás, mesmo que o imóvel deva ter um uso futuro distinto daquele em que ocorreu a contaminação; O embargo ou a interdição da obra pode ocorrer quando houver suspeita de risco à saúde e à segurança do trabalhador da construção civil ou aos bens e às pessoas situadas no entorno do imóvel, segundo legislação ambiental, urbanística, sanitária ou de saúde do trabalhador; A aplicação de penalidades, de acordo com as legislações ambiental, urbanística, sanitária ou de saúde do trabalhador; A ação do Ministério Público, ações judiciais e indenizações, por meio de inquéritos ou ações públicas, nas esferas judiciais cíveis e criminais, que podem, por exemplo, ser decorrentes de possíveis acidentes durante as etapas de execução das obras, ou devido ao atraso nas obras, em conseqüência das investigações da contaminação do solo e das águas subterrâneas, por exigências dos órgãos ambientais e do Ministério Público. Essas ações podem gerar custos não previstos pelo empreendedor imobiliário e acarretar no pagamento de multas e indenizações. SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (SLAM) DECRETO N 42.159/2009 Licença Ambiental de Recuperação (LAR) Aprova a remediação, recuperação, descontaminação ou eliminação de passivo ambiental existente em empreendimentos ou atividades fechados, desativados ou abandonados. Termo de Encerramento (TE) Atesta a inexistência de passivo ambiental que represente risco ao ambiente ou à saúde da população, quando do encerramento de determinada atividade ou após a conclusão do procedimento de recuperação. Fluxograma de Procedimentos para aquisição de dados necessários para Identificação e diagnóstico de Áreas em processo de mudança de uso do solo. Levantamento do histórico de ocupação do imóvel e do entorno NBR-15515-1 – Avaliação Preliminar Identificação de Áreas Suspeitas e/ou com Potencial de Contaminação NÃO Liberação da Área para Uso Pretendido SIM NÃO Investigação Confirmatória Confirmação da contaminação? SIM Emissão de LAR para Recuperação da Área Medidas a serem adotadas em caso de constatação de “material” contaminado durante as obras Paralisar de imediato as atividades; Não escavar o material com suspeita de contaminação. Cobrir as áreas ou o material contaminado com lona plástica para evitar a infiltração de água de chuva e a conseqüente possibilidade de contaminação de águas superficiais ou subterrâneas, assim como a propagação de poeira contaminada por ação dos ventos ou eventuais vapores ou gases emanados deste material; Isolar e sinalizar as áreas suspeitas de contaminação. Comunicar o fato aos órgãos ambientais estadual e municipal; Contratar profissional habilitado para a realização Investigação Confirmatória e Plano de Intervenção. Nunca transportar solo ou entulho suspeito de contaminação para fora do canteiro de obras sem autorização prévia do INEA. EXEMPLOS, PERSPECTIVAS E DESAFIOS Unidade Farmacêutica – 1952 a 2008 Áreas em processo de Reabilitação Dinâmica de Transformação da cidade do RJ GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS Analise de 182 processos na DILAM Processos relacionados a Áreas Industriais excetuando Postos de Serviço. AP (Área com Potencial de Contaminação) AS (Área Suspeita de Contaminação) AI (Área Contaminada sob Investigação) ACI (Área Contaminada sob Intervenção) AMR (Área em Monitoramento para Reabilitação) AR (Área Reabilitada para uso declarado) - AP - 35% AS - 3% AI - 29% ACI - 5% AMR - 24% AR - 4% OBRIGADA [email protected] skype: adrianadelimasilva “Proteger, conservar e recuperar o meio ambiente do Estado do Rio de Janeiro para promover o desenvolvimento sustentável.”