roteiro básico sobre a sistemática de exportação de mercadorias. Prospecção de Mercado - Identificação de possíveis compradores no mercado externo. Contato com comprador - Através de carta, telefone, fax, visita e/ou participação em feiras, apresentar sua empresa e seus produtos por catálogos e enviá-los junto com a sua lista de preços. Legislação - Enquadrar a exportação do produto de acordo com as normas nacionais e internacionais. Formação de preço para exportação - Produtos com destino ao mercado externo beneficiam-se de isenção do recolhimento de impostos tais como IPI, ICMS, PIS e Cofins. Sugere-se preparar preço FOB/FCA do produto colocado em porto ou aeroporto no país. Negociação - Definir com comprador as condições de preço, prazo, modalidade de pagamento, transporte, seguro. Fatura Proforma - Após recebimento do pedido oficial de compra, enviar fatura proforma (Proforma Invoice) contendo especificação da mercadoria, preço, modalidade de venda (FOB/CIF/CFR, etc.), forma de pagamento, prazo de entrega, validade de cotação, meio de transporte. Embarque da mercadoria - Coordenar produção da mercadoria para entrega dentro do prazo de chegada do meio de transporte para embarque. Carta de Crédito - Se a negociação exige carta de crédito, aconselhamos analisá-la assim que recebida do banco avisador. Caso não esteja de acordo com a negociação, solicitar emenda. Cadastro da Empresa - Quando da realização da primeira operação de exportação, a empresa será automaticamente cadastrada como exportadora no SISCOMEX (REI). É importante observar que deverá constar no objeto do Contrato Social a atividade de exportação. Recomenda-se a consulta a um contador para verificar questões Tributárias e Fiscais do Contrato. Transporte - De acordo com a modalidade de venda estipulada na negociação, o exportador contrata uma empresa para realizar o transporte nacional e/ou internacional e seguro Emissão de Documentos - Emitir romaneio de embarque (packing list), registro de exportação, nota fiscal, certificados, fatura comercial. Embarque - Efetuar diretamente e/ou contratar despachante aduaneiro para embarcar mercadoria. Providenciar conhecimento de embarque. Chegada da mercadoria no destino - Acompanhar a chegada da carga no destino e aprovação por parte do importador. Câmbio - Entregar documentação ao banco negociador para remessa ao exterior (fatura comercial, conhecimento de embarque, L/C - saque, certificado de seguro, romaneio). O banco deverá guardar cópia dos documentos e da RE em seu poder para fechamento do câmbio. Atenção para o prazo de fechamento do contrato de câmbio. Recebimento de divisas - Na data estipulada de pagamento (vencimento das cambiais - à vista ou à prazo), contatar o banco negociador para confirmar crédito em conta. (Liquidação do Contrato de Câmbio). REGISTRO DE EXPORTAÇÃO SIMPLIFICADO - RES A fim de facilitar a atuação não só das empresas de pequeno porte, mas também daquelas que pretendem realizar operações de exportação que não ultrapassem a US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos da América), pode ser utilizado o Registro de Exportação Simplificado - RES. O RES não se aplica a operações vinculadas ao Regime Automotivo, ou sujeitas à incidência do Imposto de Exportação ou, ainda, a procedimentos especiais ou exportações contingenciada, em virtude de legislação ou em decorrência de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. As normas do BACEN sobre o Câmbio Simplificado, que se aplica ao RES, estão contidas na Consolidação das Normas Cambiais CNC, disponível no endereço eletrônico www.bcb.gov.br. Consulte também a cartilha simplex do Banco do Brasil FORMAÇÃO DE PREÇO PARA EXPORTAÇÃO Custo de Fabricação: - Matéria Prima - Mão de Obra - Custo Indireto de Fabricação + MARGEM DE LUCRO + Despesas : - Financeiras - Administrativas - Comercialização + IMPOSTOS E TAXAS = PREÇO DO PRODUTO NO MERCADO INTERNO PREÇO DO PRODUTO NO MERCADO INTERNO - ICMS/IPI/PIS/COFINS ( Verificar incidência de IEX-Imposto de Exportação ) + Custo de Exportação Embalagem Especial Marcação de Volume Transporte Interno até o Porto/Aeroporto/Fronteira Despesas Consulares Despesas com Certificado de Origem Despesas Bancárias/Corretagem de Câmbio Despesas Aero/Portuárias - Capatazia, AITP, Armazenagem (Recebto/Estiva/Ovação/Movimento/Vistoria) Comissão do Agente de Venda Externa Honorários Despachante Envio de Amostra Envio de Documentos ( Courrier ) = VALOR FOB - PORTO/FCA - AEROPORTO DE EMBARQUE OU FRONTEIRA => FRETE E SEGURO INTERNACIONAL não foram incluídos no processo (venda FOB/FCA) DESPACHO ADUANEIRO O despacho aduaneiro é o procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro das mercadorias, mediante o qual é verificada exatidão dos dados declarados pelos exportadores ou importadores. REGISTRO DA DDE: declaração para despacho de exportação – DDE inicia o despacho de exportação. Na formulação da DDE, o Sistema aproveitará os dados e informações dos Registros de Exportação – RE, já obtidos anteriormente. Em casos específicos, previstos na legislação, o despacho é feito através de Declaração Simplificada de Exportação – DSE, hipótese em que é dispensado o RE. CONFIRMAÇÃO DA PRESENÇA DA CARGA: confirmação da presença da carga pelo depositário, em recinto alfandegado, ou pelo exportador, em local não alfandegado. RECEPÇÃO DOS DOCUMENTOS: Após a informação da presença da carga, ocorrerá a recepção dos documentos do despacho, que consiste na entrega, pelo exportador, dos documentos instrutivos do despacho e registro de tal fato no Sistema, pela Aduana. PARAMETRIZAÇÃO: Registrada no Sistema, a recepção dos documentos instrutivos do despacho, a próxima etapa será a parametrização, ou seja, a seleção, pelo Siscomex, dos despachos de exportação para um dos seguintes canais de conferência aduaneira: CANAL VERDE: são dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria. O desembaraço é feito automaticamente pelo Siscomex; CANAL LARANJA: é realizado apenas o exame documental, dispensando-se a verificação da mercadoria; CANAL VERMELHO: o despacho é submetido tanto ao exame documental quanto à verificação da mercadoria. DISTRIBUIÇÃO: Após a parametrização, os despachos de exportação selecionados para os canais laranja e vermelho serão distribuídos para os Auditores Fiscais da Receita federal – AFRF, para análise. DESEMBARAÇO: Uma vez designado, o AFRF fará o exame documental do despacho, caso o mesmo tenha sido selecionado para o canal laranja, conferindo se os dados constantes na DDE ou DSE coincidem e se harmonizam com as informações da documentação instrutiva do despacho. Caso o despacho tenha sido selecionado para o canal vermelho, o AFRF efetuará o exame documental e a verificação da mercadoria. O desembaraço da mercadoria será necessariamente registrado no Sistema, pelo AFRF responsável. REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE: O transportador registrará os dados de embarque imediatamente depois de realizado o embarque da mercadoria para o exterior, com base nos documentos por ele emitidos. AVERBAÇÃO DE EMBARQUE Ato final do despacho de exportação e consiste na confirmação, pela fiscalização aduaneira, do embarque da mercadoria. A averbação será feita, no Sistema, após a confirmação do efetivo embarque da mercadoria e do registro dos dados pertinentes pelo transportador. EMISSÃO DO COMPROVANTE DE EXPORTAÇÃO Concluída a operação de exportação, com a sua averbação no Sistema, será fornecido ao exportador, quando solicitado, o documento comprobatório da exportação, emitido pelo Siscomex, na Unidade de despacho da mercadoria. LOCAL DE REALIZAÇÃO DO DESPACHO O despacho de exportação pode ser realizado: - em recintos alfandegados de zona primária, que correspondem às IPA – Instalações Portuárias Alfandegadas; - em recintos alfandegados de zona secundária, que correspondem às EADI – Estações Aduaneiras Interiores; - em recintos não alfandegados de zona secundária, denominados REDEX – Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação. PRAZOS MÉDIOS DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO CANAL DESEMBARAÇO VERDE AUTOMÁTICO, MESMO DIA LARANJA MESMO DIA VERMELHO NO DIA SEGUINTE CANAL DESEMBARAÇO VERDE AUTOMÁTICO LARANJA DIA SEGUINTE VERMELHO DIA SEGUINTE Fatura Proforma ou Pro Forma Invoice Documento que dá início ao negócio. Logo após os primeiros contatos e manifestada a intenção de realização de uma operação comercial, o exportador emite para o importador uma fatura Proforma para que este providencie a Licença de Importação, dentre outras providências. Este documento é o modelo de contrato mais freqüente, formaliza e confirma a negociação, desde que devolvido ao exportador, contendo o aceite do importador para as especificações contidas. É similar à fatura definitiva, porém com características de um orçamento, ou seja, não gera obrigação de pagamento por parte do comprador. Deve ser emitida no idioma do país importador ou em inglês. O modelo apresentado contempla os dados essenciais de sua negociação. Você poderá acrescentar outros dados que julgue necessário, conforme solicitação do importador. Registro de Exportação - RE Documento eletrônico emitido e preenchido no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), diretamente pelo próprio exportador ou pelo seu representante legal. Tem a finalidade de registrar a operação para fins dos controles governamentais nas áreas comercial, fiscal, cambial e aduaneira. Contrato de Câmbio Documento informatizado para coleta de informações, emitido pelo banco negociador de câmbio e que formaliza a troca de divisa estrangeira por moeda nacional. No âmbito externo, equivale à Nota Fiscal, e tem validade a partir da data de saída da mercadoria do território nacional. Este documento é imprescindível para o importador liberar a mercadoria no país de destino. Comprovante de Exportação (CE) É o documento oficial emitido pela SRF que comprova o efetivo embarque da mercadoria. O CE consubstancia a operação de exportação e tem força legal para fins administrativos, cambiais e fiscais. Nota Fiscal Depois de aprovado o Registro de Exportação - RE, o próximo passo é a emissão da Nota Fiscal, que deve acompanhar a mercadoria desde a saída do estabelecimento até a efetiva liberação junto à Secretaria da Receita Federal. Ela precisa acompanhar o produto somente no trânsito interno. Certificado ou Apólice de Seguro Documento necessário quando a condição de venda envolve a contratação de seguro da mercadoria. Deve ser providenciado antes do embarque, junto a uma empresa seguradora, de livre escolha do exportador. Conhecimento de Embarque Documento emitido pela companhia transportadora que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal, no ponto de destino préestabelecido, conferindo a posse das mercadorias. É, ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias, um contrato de entrega e um documento de propriedade, constituindo assim um título de crédito. Este documento recebe denominações de acordo com o meio de transporte utilizado: •Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading - B/L) •Conhecimento de Embarque Aéreo (Airway Bill - AWB) •Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT) •Conhecimento de Transporte Ferroviário (TIF/DTA) Romaneio de Embarque (Packing List) Documento emitido pelo exportador para o embarque de mercadorias que se encontram acondicionadas em mais de um volume ou em um único volume que contenha variados tipos de produtos. É necessário para o desembaraço da mercadoria e para a orientação do importador quando da chegada dos produtos no país de destino. O Romaneio nada mais é do que uma simples lista relacionando uma descrição detalhada dos produtos a serem embarcados (volumes e conteúdos). Carta de Crédito Nas operações realizadas sob esta condição, o original deste documento é imprescindível para que o exportador possa concretizar a negociação da operação junto ao banco. Ela deve ser providenciada pelo importador e emitida por um Banco, de livre escolha do importador. O exportador deve, então, procurar obter maiores informações sobre o Banco escolhido pelo importador para a emissão da carta de crédito. Se o Banco escolhido pela importador não tiver credibilidade no mercado, o exportador pode exigir o Borderô ou Certificado ou Apólice de Seguro: Borderô Um Borderô ou carta de entrega (nos casos de cobrança): protocolo fornecido pelo Banco negociador de câmbio, no qual são relacionados todos os outros documentos a ele entregues. Certificado de Origem É o documento providenciado pelo exportador e utilizado pelo importador para comprovação da origem da mercadoria e habilitação à isenção ou redução do imposto de importação A emissão do Certificado de Origem é necessária em cada operação de exportação efetuada. Cada certificado está estritamente vinculado a uma Fatura Comercial. Sendo assim, se um exportador emitir três faturas, deverá providenciar a emissão de três certificados, mesmo que todas as faturas sejam destinadas ao mesmo importador. Os exportadores devem fornecer previamente às entidades emissoras credenciadas informações que permitam a correta emissão do documento.