roteiro básico sobre a sistemática de
exportação de mercadorias.
Prospecção de Mercado - Identificação de possíveis
compradores no mercado externo.
Contato com comprador - Através de carta, telefone,
fax, visita e/ou participação em feiras, apresentar sua
empresa e seus produtos por catálogos e enviá-los
junto com a sua lista de preços.
Legislação - Enquadrar a exportação do produto de
acordo com as normas nacionais e internacionais.
Formação de preço para exportação - Produtos com
destino ao mercado externo beneficiam-se de isenção
do recolhimento de impostos tais como IPI, ICMS, PIS e
Cofins. Sugere-se preparar preço FOB/FCA do produto
colocado em porto ou aeroporto no país.
Negociação - Definir com comprador as condições de preço, prazo,
modalidade de pagamento, transporte, seguro.
Fatura Proforma - Após recebimento do pedido oficial de compra,
enviar fatura proforma (Proforma Invoice) contendo especificação
da mercadoria, preço, modalidade de venda (FOB/CIF/CFR, etc.),
forma de pagamento, prazo de entrega, validade de cotação, meio
de transporte.
Embarque da mercadoria - Coordenar produção da mercadoria
para entrega dentro do prazo de chegada do meio de transporte
para embarque.
Carta de Crédito - Se a negociação exige carta de crédito,
aconselhamos analisá-la assim que recebida do banco avisador.
Caso não esteja de acordo com a negociação, solicitar emenda.
Cadastro da Empresa - Quando da realização da primeira operação
de exportação, a empresa será automaticamente cadastrada como
exportadora no SISCOMEX (REI). É importante observar que deverá
constar no objeto do Contrato Social a atividade de exportação.
Recomenda-se a consulta a um contador para verificar questões
Tributárias e Fiscais do Contrato.
Transporte - De acordo com a modalidade de venda estipulada na
negociação, o exportador contrata uma empresa para realizar o
transporte nacional e/ou internacional e seguro
Emissão de Documentos - Emitir romaneio de embarque (packing
list), registro de exportação, nota fiscal, certificados, fatura
comercial.
Embarque - Efetuar diretamente e/ou contratar despachante
aduaneiro para embarcar mercadoria. Providenciar conhecimento
de embarque.
Chegada da mercadoria no destino - Acompanhar a chegada da
carga no destino e aprovação por parte do importador.
Câmbio - Entregar documentação ao banco negociador para
remessa ao exterior (fatura comercial, conhecimento de
embarque, L/C - saque, certificado de seguro, romaneio). O banco
deverá guardar cópia dos documentos e da RE em seu poder para
fechamento do câmbio. Atenção para o prazo de fechamento do
contrato de câmbio.
Recebimento de divisas - Na data estipulada de pagamento
(vencimento das cambiais - à vista ou à prazo), contatar o banco
negociador para confirmar crédito em conta. (Liquidação do
Contrato de Câmbio).
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO SIMPLIFICADO - RES
A fim de facilitar a atuação não só das empresas de pequeno porte,
mas também daquelas que pretendem realizar operações de
exportação que não ultrapassem a US$ 50.000,00 (cinqüenta mil
dólares dos Estados Unidos da América), pode ser utilizado o
Registro de Exportação Simplificado - RES.
O RES não se aplica a operações vinculadas ao Regime
Automotivo, ou sujeitas à incidência do Imposto de Exportação ou,
ainda, a procedimentos especiais ou exportações contingenciada,
em virtude de legislação ou em decorrência de compromissos
internacionais assumidos pelo Brasil.
As normas do BACEN sobre o Câmbio Simplificado, que se aplica
ao RES, estão contidas na Consolidação das Normas Cambiais CNC, disponível no endereço eletrônico
www.bcb.gov.br. Consulte também a cartilha simplex do Banco do
Brasil
FORMAÇÃO DE PREÇO PARA EXPORTAÇÃO
Custo de Fabricação:
- Matéria Prima
- Mão de Obra
- Custo Indireto de Fabricação
+
MARGEM DE LUCRO
+
Despesas :
- Financeiras
- Administrativas
- Comercialização
+
IMPOSTOS E TAXAS
=
PREÇO DO PRODUTO NO MERCADO
INTERNO
PREÇO DO PRODUTO NO MERCADO INTERNO
-
ICMS/IPI/PIS/COFINS ( Verificar incidência de IEX-Imposto de
Exportação )
+
Custo de Exportação
Embalagem Especial
Marcação de Volume
Transporte Interno até o Porto/Aeroporto/Fronteira
Despesas Consulares
Despesas com Certificado de Origem
Despesas Bancárias/Corretagem de Câmbio
Despesas Aero/Portuárias - Capatazia, AITP, Armazenagem
(Recebto/Estiva/Ovação/Movimento/Vistoria)
Comissão do Agente de Venda Externa
Honorários Despachante
Envio de Amostra
Envio de Documentos ( Courrier )
=

VALOR FOB - PORTO/FCA - AEROPORTO DE EMBARQUE OU FRONTEIRA
=> FRETE E SEGURO INTERNACIONAL não foram incluídos no processo
(venda FOB/FCA)
DESPACHO ADUANEIRO
O despacho aduaneiro é o procedimento fiscal pelo qual se processa o
desembaraço aduaneiro das mercadorias, mediante o qual é verificada exatidão
dos dados declarados pelos exportadores ou importadores.
REGISTRO DA DDE: declaração para despacho de exportação – DDE inicia o despacho de
exportação. Na formulação da DDE, o Sistema aproveitará os dados e informações dos
Registros de Exportação – RE, já obtidos anteriormente.
Em casos específicos, previstos na legislação, o despacho é feito através de Declaração
Simplificada de Exportação – DSE, hipótese em que é dispensado o RE.
CONFIRMAÇÃO DA PRESENÇA DA CARGA: confirmação da presença da carga pelo
depositário, em recinto alfandegado, ou pelo exportador, em local não alfandegado.
RECEPÇÃO DOS DOCUMENTOS: Após a informação da presença da carga, ocorrerá a
recepção dos documentos do despacho, que consiste na entrega, pelo exportador, dos
documentos instrutivos do despacho e registro de tal fato no Sistema, pela Aduana.
PARAMETRIZAÇÃO: Registrada no Sistema, a recepção dos documentos instrutivos do
despacho, a próxima etapa será a parametrização, ou seja, a seleção, pelo Siscomex, dos
despachos de exportação para um dos seguintes canais de conferência aduaneira:
CANAL VERDE: são dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria. O
desembaraço é feito automaticamente pelo Siscomex;
CANAL LARANJA: é realizado apenas o exame documental, dispensando-se a
verificação da mercadoria;
CANAL VERMELHO: o despacho é submetido tanto ao exame documental quanto à
verificação da mercadoria.
DISTRIBUIÇÃO: Após a parametrização, os despachos de exportação
selecionados para os canais laranja e vermelho serão distribuídos para
os Auditores Fiscais da Receita federal – AFRF, para análise.
DESEMBARAÇO: Uma vez designado, o AFRF fará o exame
documental do despacho, caso o mesmo tenha sido selecionado para o
canal laranja, conferindo se os dados constantes na DDE ou DSE
coincidem e se harmonizam com as informações da documentação
instrutiva do despacho.
Caso o despacho tenha sido selecionado para o canal vermelho, o AFRF
efetuará o exame documental e a verificação da mercadoria. O
desembaraço da mercadoria será necessariamente registrado no
Sistema, pelo AFRF responsável.
REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE: O transportador registrará os
dados de embarque imediatamente depois de realizado o embarque da
mercadoria para o exterior, com base nos documentos por ele emitidos.
AVERBAÇÃO DE EMBARQUE
Ato final do despacho de exportação e consiste na confirmação, pela
fiscalização aduaneira, do embarque da mercadoria.
A averbação será feita, no Sistema, após a confirmação do efetivo
embarque da mercadoria e do registro dos dados pertinentes pelo
transportador.
EMISSÃO DO COMPROVANTE DE EXPORTAÇÃO
Concluída a operação de exportação, com a sua averbação no Sistema,
será fornecido ao exportador, quando solicitado, o documento
comprobatório da exportação, emitido pelo Siscomex, na Unidade de
despacho da mercadoria.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DO DESPACHO
O despacho de exportação pode ser realizado:
- em recintos alfandegados de zona primária, que correspondem às
IPA – Instalações Portuárias Alfandegadas;
- em recintos alfandegados de zona secundária, que correspondem às
EADI – Estações Aduaneiras Interiores;
- em recintos não alfandegados de zona secundária, denominados
REDEX – Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação.
PRAZOS MÉDIOS DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO
CANAL
DESEMBARAÇO
VERDE
AUTOMÁTICO, MESMO DIA
LARANJA
MESMO DIA
VERMELHO
NO DIA SEGUINTE
CANAL
DESEMBARAÇO
VERDE
AUTOMÁTICO
LARANJA
DIA SEGUINTE
VERMELHO
DIA SEGUINTE
Fatura Proforma ou Pro Forma Invoice
Documento que dá início ao negócio. Logo após os primeiros
contatos e manifestada a intenção de realização de uma
operação comercial, o exportador emite para o importador uma
fatura Proforma para que este providencie a Licença de
Importação, dentre outras providências. Este documento é o
modelo de contrato mais freqüente, formaliza e confirma a
negociação, desde que devolvido ao exportador, contendo o
aceite do importador para as especificações contidas.
É similar à fatura definitiva, porém com características de um
orçamento, ou seja, não gera obrigação de pagamento por parte
do comprador.
Deve ser emitida no idioma do país importador ou em inglês.
O modelo apresentado contempla os dados essenciais de sua
negociação. Você poderá acrescentar outros dados que julgue
necessário, conforme solicitação do importador.
Registro de Exportação - RE
Documento eletrônico emitido e preenchido no SISCOMEX
(Sistema Integrado de Comércio Exterior), diretamente pelo
próprio exportador ou pelo seu representante legal. Tem a
finalidade de registrar a operação para fins dos controles
governamentais nas áreas comercial, fiscal, cambial e
aduaneira.
Contrato de Câmbio Documento informatizado para coleta de informações, emitido pelo banco
negociador de câmbio e que formaliza a troca de divisa estrangeira por
moeda nacional. No âmbito externo, equivale à Nota Fiscal, e tem
validade a partir da data de saída da mercadoria do território nacional.
Este documento é imprescindível para o importador liberar a mercadoria
no país de destino.
Comprovante de Exportação (CE)
É o documento oficial emitido pela SRF que comprova o efetivo embarque
da mercadoria. O CE consubstancia a operação de exportação e tem força
legal para fins administrativos, cambiais e fiscais.
Nota Fiscal Depois de aprovado o Registro de Exportação - RE, o
próximo passo é a emissão da Nota Fiscal, que deve
acompanhar a mercadoria desde a saída do
estabelecimento até a efetiva liberação junto à
Secretaria da Receita Federal. Ela precisa
acompanhar o produto somente no trânsito interno.
Certificado ou Apólice de Seguro Documento necessário quando a condição de venda
envolve a contratação de seguro da mercadoria. Deve
ser providenciado antes do embarque, junto a uma
empresa seguradora, de livre escolha do exportador.
Conhecimento de Embarque
Documento emitido pela companhia transportadora
que atesta o recebimento da carga, as condições de
transporte e a obrigação de entrega das mercadorias
ao destinatário legal, no ponto de destino préestabelecido, conferindo a posse das mercadorias. É,
ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias, um
contrato de entrega e um documento de
propriedade, constituindo assim um título de crédito.
Este documento recebe denominações de acordo com o meio de
transporte utilizado:
•Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading - B/L)
•Conhecimento de Embarque Aéreo (Airway Bill - AWB)
•Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT)
•Conhecimento de Transporte Ferroviário (TIF/DTA)
Romaneio de Embarque (Packing List)
Documento emitido pelo exportador para o embarque de mercadorias
que se encontram acondicionadas em mais de um volume ou em um
único volume que contenha variados tipos de produtos. É necessário
para o desembaraço da mercadoria e para a orientação do importador
quando da chegada dos produtos no país de destino.
O Romaneio nada mais é do que uma simples lista relacionando uma
descrição detalhada dos produtos a serem embarcados (volumes e
conteúdos).
Carta de Crédito
Nas operações realizadas sob esta condição, o original deste
documento é imprescindível para que o exportador possa
concretizar a negociação da operação junto ao banco. Ela deve ser
providenciada pelo importador e emitida por um Banco, de livre
escolha do importador.
O exportador deve, então, procurar obter maiores informações
sobre o Banco escolhido pelo importador para a emissão da carta
de crédito. Se o Banco escolhido pela importador não tiver
credibilidade no mercado, o exportador pode exigir o Borderô ou
Certificado ou Apólice de Seguro:
Borderô
Um Borderô ou carta de entrega (nos casos de cobrança):
protocolo fornecido pelo Banco negociador de câmbio, no qual são
relacionados todos os outros documentos a ele entregues.
Certificado de Origem
É o documento providenciado pelo exportador e utilizado pelo importador
para comprovação da origem da mercadoria e habilitação à isenção ou
redução do imposto de importação
A emissão do Certificado de Origem é necessária em cada operação de
exportação efetuada.
Cada certificado está estritamente vinculado a uma Fatura Comercial.
Sendo assim, se um exportador emitir três faturas, deverá providenciar a
emissão de três certificados, mesmo que todas as faturas sejam
destinadas ao mesmo importador.
Os exportadores devem fornecer previamente às entidades emissoras
credenciadas informações que permitam a correta emissão do documento.
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aula 2 exportacao