PROGRAMA:
“GESTÃO VIVA”
SUBPROGRAMA:
“GESTÃO DE ASSESSORAMENTO, COORDENAÇÃO E LOGÍSTICA EM
COMÉRCIO EXTERIOR”
FÓRUM DE IMPORTAÇÃO
Fundação Oswaldo Cruz / Fiocruz
Diretoria de Administração/Dirad
Departamento de Operações Comerciais/Decom
Serviço de Importação e Exportação/Siex
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MANUAL BÁSICO DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS
Este manual foi elaborado pela equipe do Serviço de Importação
e Exportação/Siex com o propósito de fornecer ao usuário
informações básicas sobre os procedimentos necessários para
instruir o processo de aquisição no mercado externo, bem como,
para recebimento e remessa de “AMOSTRAS SEM VALOR
COMERCIAL” e “DOAÇÕES”.
Devido às constantes alterações na legislação do comercio
exterior, este instrumento tem o caráter temporal cujas
atualizações serão efetivadas diretamente no link do Siex no site
da Dirad no endereço: www.dirad.fiocruz.br (Clicar em
“Operações Comerciais” no menu do lado direito da tela,
posteriormente em “Composição” e “Serviço de Importação e
Exportação”.
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PROCEDIMENTOS:
1. IMPORTAÇÃO COM COBERTURA CAMBIAL
www.dirad.fiocruz.br/?q=node/168
•
Pregão Internacional (pg. 04)
•
•
Dispensa (pg. 05)
Inexigibilidade de licitação
(pg. 05)
2. IMPORTAÇÃO SEM COBERTURA CAMBIAL
www.dirad.fiocruz.br/?q=node/168
•
•
Doação Internacional (pg. 07)
Amostra Sem Valor Comercial (pg. 07)
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3. SUBSTÂNCIAS E MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE
ESPECIAL
(pg. 09)
4. IRRF – SOFTWARE, DIREITOS AUTORAIS,
(pg. 10)
5. REMESSA INTERNACIONAL – EXPORTAÇÃO (pg. 11)
6. PAGAMENTO INTERNACIONAL (seminário/curso, direito
autoral, publicação, separata, etc..) (pg. 12)
7. REMESSA INTERNACIONAL EXPRESSA – COURIER (pg. 14)
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ANEXOS – MODELOS E FORMULÁRIOS
Solicitação de Importação Sem Cobertura Cambial (pg. 16)
Invoice e Packing List (Amostras e Doações) (pgs. 17 à 20)
Carta de Doação (pg. 21)
Solicitação de Proforma Invoice em Inglês e Português (pgs. 22 e 23)
Solicitação de Remessa Internacional – Exportação (pg. 24)
Solicitação de anuência em licenciamento de importação –
Pesquisas e ensaios clínicos (pg. 26)
Petição/Termo de Responsabilidade
(RDC nº 1/2008-ANVISA)
Importação - Pesquisa científica e tecnológica (PG. 26)
Exportação - Pesquisa científica e tecnológica (PG. 27)
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TERMOS DE COMÉRCIO INTERNACIONAL - INCOTERMS
No comércio internacional, as negociações de compra e venda,
devem estar amparadas em um contrato, onde serão definidos
diversos aspectos, riscos e responsabilidades em que o
exportador e importador estão envolvidos. Para se definir de
forma precisa o momento de transferência entre as partes as
responsabilidades e custos, são utilizados os Incoterms/2000,
um conjunto de regras que ajudam na simplificação da definição
dos direitos e obrigações nas negociações internacionais.
MODALIDADES UTILIZADAS PELA Fiocruz.
• EX WORKS: Significa que o vendedor entrega as
mercadorias, quando elas são colocadas a disposição do
comprador, embaladas para exportação, em sua propriedade.
Custos do comprador: Todos os custos e riscos após a retirada
das mercadorias do armazém do vendedor (Transporte interno no
pais de origem e destino, formalidades aduaneiras, frete
internacional, seguro da mercadoria, etc.).
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•
CPT (CARRIAGE PAID TO): Transporte pago até o destino
nomeado (porto ou aeroporto). O vendedor deve contratar à
sua própria custa e risco o transporte das mercadorias até o
ponto acordado no local de destino nomeado
Custos do comprador: Despesas para liberação do conhecimento
de transporte de carga internacional ( AWB), formalidades
aduaneiras e transporte interno no país de destino.
•
DDU – (DELIVERED DUTY UNPAID): Significa que o vendedor
entrega as mercadorias ao comprador no local de destino
nomeado, devendo arcar com todos os custos e riscos
envolvidos na operação. As formalidades aduaneiras são de
responsabilidade do comprador.
Custos do comprador: Não há custos para o comprador.
NOTA: Na realidade o fornecedor ao emitir a “proforma
invoice”, inclui todos os custos inerentes ao Incoterms
solicitado.
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MODALIDADES DE PAGAMENTO
PAGAMENTO ANTECIPADO (operação de risco para o comprador)
Nesta modalidade, o importador paga ao exportador antes do envio
da mercadoria. Trata-se da opção mais interessante para o
vendedor, que recebe antecipadamente o pagamento. O risco é
assumido pelo importador, que pode não receber a mercadoria ou
recebê-la em condições não acordadas anteriormente com o
exportador. O prazo previsto pelo Bacen para efetivação do
embarque é de até 180 dias após o fechamento do câmbio.
Sobre esta modalidade de pagamento o TCU determina que a
“Fundação Oswaldo Cruz que se abstenha de realizar antecipações de
pagamento, sem a devida contraprestação de fornecimento de bens ou
execução de obra ou serviço, nos contratos que celebrar, ressalvados os
casos em que o adiantamento de parcela contratual vise a sensível
economia de recursos para a Administração (art. 40, inciso XIV, alínea
"d", da Lei nº 8.666/93), tenha previsão no edital e o contratantea
presente suficientes garantias de ressarcimento ao Erário, em
conformidade com o art. 65, inciso II, alínea "c", da Lei nº 8.666/93 e
com a jurisprudência deste Tribunal”.
(Divulgado através do memorando circular nº 003 de 15/02/2006 da Audin).
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REMESSA SEM SAQUE (Operação sem risco para o comprador)
Nessa modalidade, as transações acontecem diretamente entre
exportador e importador, sem intermediários. Assim, o
exportador despacha a mercadoria, envia os documentos ao
importador e este, após a nacionalização e recebimento Do
material, efetua o pagamento.
Como não há intervenção bancária no trâmite da documentação,
elimina também as despesas de bancos locais e de
banqueiros, no exterior.
Os bancos somente participam da operação por ocasião do
pagamento através da operação de câmbio e na transferência
das divisas.
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COBRANÇA (Sight Draft) (Operação de risco para o comprador)
Neste caso o exportador envia a mercadoria para depois receber
o pagamento. A operação envolve sempre um banco no
exterior como tramitador da operação. Pode ser executada
das seguintes formas: cobrança à vista (Cash Against
Documents) Cobrança a prazo (Time Draft) Cobrança livre
(Clean Collection).
A Fiocruz-Siex utiliza a modalidade de cobrança à vista (CAD -
Cash Against Documents) - Onde exportador embarca a
mercadoria e entrega a documentação ao seu banqueiro que
remete ao banqueiro do beneficiário, gerando uma cobrança
documentária. Este convoca o importador a fazer o
pagamento e lhe entrega os papéis com os quais ele
providencia a liberação da mercadoria.
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CARTA DE CRÉDITO (Letter of Credit - L/C) (operação com
garantias para o comprador e vendedor)
Esta modalidade inclui muitos detalhes. Podendo envolver até
quatro bancos: emissor (Issuing Bank), negociador
(Negotiating bank), confirmador (confirming Bank) e
avisador (Advising Bank) logo, onerando bastante a
operação.
Esta operação é considerada uma boa negociação para o
exportador, sem caracterizar uma excelente para o
importador, pois o Banco liquida, ou seja, libera o crédito,
contra a apresentação da documentação de embarque, ou
seja, com uma análise documental e não material do bem
que está sendo importado.
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Líder da Equipe
Paulo Roberto Pereira da Costa
[email protected] - Tel.: (21) 3836-2052
Liberação Alfandegária
Paulo Cezar Miranda
[email protected] - Tel.: (21) 3836-2007
Karla e Silva Fernandes
[email protected] - Tel.: (21) 3836-2023
Lyvia Vitório
[email protected] - Tel.: (21) 3836-2140
Logística Internacional
Maurício Sergio M de Oliveira
[email protected] - Tel.: (21) 3836-2025
Marcelo Marques
[email protected] – Tel.: (21) 3836-2141
Análise de Processo e Operação Cambial
Anna Lúcia Cardoso M. da Costa
[email protected] - Tel.: (21) 3836-2006
Tatiana Lobo Mesquita
[email protected] - Tel.: (21) 3836- 2053
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EQUIPE DO SERVIÇO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
Em pé: Marcelo Marques, Paulo Miranda, Paulo Roberto, Maurício Sérgio.
Sentados: Lyvia Vitório, Karla Fernandes, Anna Lúcia, Tatiana Mesquita.
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Diretoria de Administração/Dirad
Departamento de Operações Comerciais/Decom
Serviço de Importação e Exportação/Siex
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2008
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Apresentação do PowerPoint - Diretoria de Administração