PROGRAMA: “GESTÃO VIVA” SUBPROGRAMA: “GESTÃO DE ASSESSORAMENTO, COORDENAÇÃO E LOGÍSTICA EM COMÉRCIO EXTERIOR” FÓRUM DE IMPORTAÇÃO Fundação Oswaldo Cruz / Fiocruz Diretoria de Administração/Dirad Departamento de Operações Comerciais/Decom Serviço de Importação e Exportação/Siex 1 MANUAL BÁSICO DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Este manual foi elaborado pela equipe do Serviço de Importação e Exportação/Siex com o propósito de fornecer ao usuário informações básicas sobre os procedimentos necessários para instruir o processo de aquisição no mercado externo, bem como, para recebimento e remessa de “AMOSTRAS SEM VALOR COMERCIAL” e “DOAÇÕES”. Devido às constantes alterações na legislação do comercio exterior, este instrumento tem o caráter temporal cujas atualizações serão efetivadas diretamente no link do Siex no site da Dirad no endereço: www.dirad.fiocruz.br (Clicar em “Operações Comerciais” no menu do lado direito da tela, posteriormente em “Composição” e “Serviço de Importação e Exportação”. 2 PROCEDIMENTOS: 1. IMPORTAÇÃO COM COBERTURA CAMBIAL www.dirad.fiocruz.br/?q=node/168 • Pregão Internacional (pg. 04) • • Dispensa (pg. 05) Inexigibilidade de licitação (pg. 05) 2. IMPORTAÇÃO SEM COBERTURA CAMBIAL www.dirad.fiocruz.br/?q=node/168 • • Doação Internacional (pg. 07) Amostra Sem Valor Comercial (pg. 07) 3 3. SUBSTÂNCIAS E MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL (pg. 09) 4. IRRF – SOFTWARE, DIREITOS AUTORAIS, (pg. 10) 5. REMESSA INTERNACIONAL – EXPORTAÇÃO (pg. 11) 6. PAGAMENTO INTERNACIONAL (seminário/curso, direito autoral, publicação, separata, etc..) (pg. 12) 7. REMESSA INTERNACIONAL EXPRESSA – COURIER (pg. 14) 4 ANEXOS – MODELOS E FORMULÁRIOS Solicitação de Importação Sem Cobertura Cambial (pg. 16) Invoice e Packing List (Amostras e Doações) (pgs. 17 à 20) Carta de Doação (pg. 21) Solicitação de Proforma Invoice em Inglês e Português (pgs. 22 e 23) Solicitação de Remessa Internacional – Exportação (pg. 24) Solicitação de anuência em licenciamento de importação – Pesquisas e ensaios clínicos (pg. 26) Petição/Termo de Responsabilidade (RDC nº 1/2008-ANVISA) Importação - Pesquisa científica e tecnológica (PG. 26) Exportação - Pesquisa científica e tecnológica (PG. 27) 5 TERMOS DE COMÉRCIO INTERNACIONAL - INCOTERMS No comércio internacional, as negociações de compra e venda, devem estar amparadas em um contrato, onde serão definidos diversos aspectos, riscos e responsabilidades em que o exportador e importador estão envolvidos. Para se definir de forma precisa o momento de transferência entre as partes as responsabilidades e custos, são utilizados os Incoterms/2000, um conjunto de regras que ajudam na simplificação da definição dos direitos e obrigações nas negociações internacionais. MODALIDADES UTILIZADAS PELA Fiocruz. • EX WORKS: Significa que o vendedor entrega as mercadorias, quando elas são colocadas a disposição do comprador, embaladas para exportação, em sua propriedade. Custos do comprador: Todos os custos e riscos após a retirada das mercadorias do armazém do vendedor (Transporte interno no pais de origem e destino, formalidades aduaneiras, frete internacional, seguro da mercadoria, etc.). 6 • CPT (CARRIAGE PAID TO): Transporte pago até o destino nomeado (porto ou aeroporto). O vendedor deve contratar à sua própria custa e risco o transporte das mercadorias até o ponto acordado no local de destino nomeado Custos do comprador: Despesas para liberação do conhecimento de transporte de carga internacional ( AWB), formalidades aduaneiras e transporte interno no país de destino. • DDU – (DELIVERED DUTY UNPAID): Significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador no local de destino nomeado, devendo arcar com todos os custos e riscos envolvidos na operação. As formalidades aduaneiras são de responsabilidade do comprador. Custos do comprador: Não há custos para o comprador. NOTA: Na realidade o fornecedor ao emitir a “proforma invoice”, inclui todos os custos inerentes ao Incoterms solicitado. 7 MODALIDADES DE PAGAMENTO PAGAMENTO ANTECIPADO (operação de risco para o comprador) Nesta modalidade, o importador paga ao exportador antes do envio da mercadoria. Trata-se da opção mais interessante para o vendedor, que recebe antecipadamente o pagamento. O risco é assumido pelo importador, que pode não receber a mercadoria ou recebê-la em condições não acordadas anteriormente com o exportador. O prazo previsto pelo Bacen para efetivação do embarque é de até 180 dias após o fechamento do câmbio. Sobre esta modalidade de pagamento o TCU determina que a “Fundação Oswaldo Cruz que se abstenha de realizar antecipações de pagamento, sem a devida contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço, nos contratos que celebrar, ressalvados os casos em que o adiantamento de parcela contratual vise a sensível economia de recursos para a Administração (art. 40, inciso XIV, alínea "d", da Lei nº 8.666/93), tenha previsão no edital e o contratantea presente suficientes garantias de ressarcimento ao Erário, em conformidade com o art. 65, inciso II, alínea "c", da Lei nº 8.666/93 e com a jurisprudência deste Tribunal”. (Divulgado através do memorando circular nº 003 de 15/02/2006 da Audin). 8 REMESSA SEM SAQUE (Operação sem risco para o comprador) Nessa modalidade, as transações acontecem diretamente entre exportador e importador, sem intermediários. Assim, o exportador despacha a mercadoria, envia os documentos ao importador e este, após a nacionalização e recebimento Do material, efetua o pagamento. Como não há intervenção bancária no trâmite da documentação, elimina também as despesas de bancos locais e de banqueiros, no exterior. Os bancos somente participam da operação por ocasião do pagamento através da operação de câmbio e na transferência das divisas. 9 COBRANÇA (Sight Draft) (Operação de risco para o comprador) Neste caso o exportador envia a mercadoria para depois receber o pagamento. A operação envolve sempre um banco no exterior como tramitador da operação. Pode ser executada das seguintes formas: cobrança à vista (Cash Against Documents) Cobrança a prazo (Time Draft) Cobrança livre (Clean Collection). A Fiocruz-Siex utiliza a modalidade de cobrança à vista (CAD - Cash Against Documents) - Onde exportador embarca a mercadoria e entrega a documentação ao seu banqueiro que remete ao banqueiro do beneficiário, gerando uma cobrança documentária. Este convoca o importador a fazer o pagamento e lhe entrega os papéis com os quais ele providencia a liberação da mercadoria. 10 CARTA DE CRÉDITO (Letter of Credit - L/C) (operação com garantias para o comprador e vendedor) Esta modalidade inclui muitos detalhes. Podendo envolver até quatro bancos: emissor (Issuing Bank), negociador (Negotiating bank), confirmador (confirming Bank) e avisador (Advising Bank) logo, onerando bastante a operação. Esta operação é considerada uma boa negociação para o exportador, sem caracterizar uma excelente para o importador, pois o Banco liquida, ou seja, libera o crédito, contra a apresentação da documentação de embarque, ou seja, com uma análise documental e não material do bem que está sendo importado. 11 Líder da Equipe Paulo Roberto Pereira da Costa [email protected] - Tel.: (21) 3836-2052 Liberação Alfandegária Paulo Cezar Miranda [email protected] - Tel.: (21) 3836-2007 Karla e Silva Fernandes [email protected] - Tel.: (21) 3836-2023 Lyvia Vitório [email protected] - Tel.: (21) 3836-2140 Logística Internacional Maurício Sergio M de Oliveira [email protected] - Tel.: (21) 3836-2025 Marcelo Marques [email protected] – Tel.: (21) 3836-2141 Análise de Processo e Operação Cambial Anna Lúcia Cardoso M. da Costa [email protected] - Tel.: (21) 3836-2006 Tatiana Lobo Mesquita [email protected] - Tel.: (21) 3836- 2053 12 EQUIPE DO SERVIÇO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO Em pé: Marcelo Marques, Paulo Miranda, Paulo Roberto, Maurício Sérgio. Sentados: Lyvia Vitório, Karla Fernandes, Anna Lúcia, Tatiana Mesquita. 13 Diretoria de Administração/Dirad Departamento de Operações Comerciais/Decom Serviço de Importação e Exportação/Siex Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2008 14