GIA/ICMS e GIA-ST Perguntas mais Frequentes 1. Quais são os contribuintes obrigados à apresentação da GIA/ICMS ? R. A obrigatoriedade de apresentação da GIA/ICMS está no artigo 269 do Regulamento do ICMS (Decreto n. 6.080/2012). Esta obrigatoriedade tem validade até o mês de referência julho de 2015. A partir de agosto de 2015 os contribuintes estão dispensados da GIA/ICMS e devem entregar a EFD. 2. Quais são os contribuintes obrigados à apresentação da GIA-ST ? R. A obrigatoriedade de apresentação da GIA-ST está nos artigos 269 e 275 do Regulamento do ICMS (Decreto n. 6.080/2012). 3. Qual a legislação que trata do preenchimento e entrega da GIA ? R. Norma de Procedimento Fiscal nº 105/2014 e Regulamento do ICMS. Em relação a GIA/ICMS esta NPF tem validade até o mês de referência 07/2015. 4. Qual a forma de entrega da GIA/ICMS ? R. Exclusivamente no Receita/PR, na opção “Entrega de GIA on-line”. Somente o contabilista ou o sócio podem apresentar a GIA. 5. Não consegui entregar a GIA de Retificação on-line. O que houve ? R. As regras da GIA de Retificação estão previstas na NPF nº 105/2014. Antes de retificar a GIA, analise se não é caso de denúncia espontânea ou crédito extemporâneo. A retificação de GIA/ICMS tem validade até o mês de referência 07/2015. 6. Existe um formulário específico para solicitar a GIA de Retificação por meio de processo administrativo ? R. Sim. Com a NPF nº 105/2014 foi criado o requerimento para entrega da GIA de Retificação. Clique aqui para acessar o formulário. Caso necessite retificar mais de 3 meses de referência, utilize quantos formulários forem necessários. 7. Há necessidade de reconhecimento de firma no formulário de retificação de GIA ? R. Não, se for o sócio ou contabilista que assinar o formulário. Caso seja assinado por representante legal, deve-se ter a procuração com outorga de poderes e reconhecimento de firma no formulário. 8. Não consegui imprimir o Comprovante de Entrega da GIA. Como obter novo comprovante ? R. Não será possível emitir um novo Comprovante de Entrga. Você deve acessar o Receita/PR - serviço Histórico do Conta Corrente Fiscal e obterá um extrato da GIA com a informação do local e data em que foi apresentada. 9. Qual é o lay-out do arquivo para importação da escrituração fiscal para a GIA? R. Clique aqui para verificar o lay-out do arquivo. 10. O que significa a mensagem "Estabelecimento não tem Regime de Centralização"? R. Significa que houve o preenchimento dos campos 55 e/ou 65 da GIA/ICMS por empresa que não está neste Regime de Centralização. Verifique a situação cadastral, através da consulta ao "Serviços Rápidos" no Portal da SEFA. 11. O que significa a mensagem "Valor da folha de pagamento incompatível com o número de funcionários" ? R. O sistema de GIA calcula o valor da folha de pagamento, atribuindo um valor mínimo de meio salário mínimo vigente para cada funcionário. Caso a empresa tenha funcionário com menos de 1 (um) mês de serviço, o valor deve ser lançado somente no campo despesas. Data atualização: 02/09/2015 Responsável: CRE/IGA página 1 GIA/ICMS e GIA-ST Perguntas mais Frequentes 12. O que significa a mensagem "Valor da Folha de Pagamento não pode ser superior ao Campo 02 (Despesas)"? R. De acordo com a NPF nº 105/2014, dentro do campo despesas deve ser incluído gastos com encargos sociais, folha de pagamento, honorários, aluguel, água, telefone, energia elétrica, etc. 13. O que significa a mensagem "Débito imposto campo 51 incompatível com o valor da base de cálculo campo 50". R. Significa que foi informada uma alíquota para o cálculo do campo 51 inferior a 3,2%, que é específica para o ramo de fornecimento de alimentação. 14. No momento do preenchimento da GIA/ICMS on-line, o que significa a mensagem "Se tem valor no campo 30 deve ter valor no campo 62"? R. O sistema verifica o campo 30 que corresponde ao valor total da base de cálculo das entradas no mês e, baseado neste campo calcula a aplicação de um percentual (alíquota), e o resultado é o valor do crédito a ser lançado no campo 62. Portanto se tem valor declarado no campo 30 deve também existir valor de crédito no campo 62. Além disso o valor do campo 62 não pode ser maior que 50% do campo 30. 15. No momento da entrega da GIA/ICMS on-line, o que significa a mensagem “Crédito de imposto (62) incompatível com o valor base de cálculo (30)”? R. Existe uma regra que limita o valor do campo 62 em 50% do valor subtraído entre os campos 30 e 26. Isto decorre do fato de que o contribuinte deve utilizar o campo 62 para os CFOPs específicos deste campo, que estão discriminados no Anexo I da NPF n. 105/2014). Exemplo: GIA/ICMS Valores (R$) Campo 26 9.000,00 Campo 30 19.000,00 Diferença 10.000,00 Campo 62 (até 50% de 10.000,00) 5.000,00 16. O que significa a mensagem "GIA apresentada com erro de fechamento, aguardando GIA de Retificação" ? R. Na entrega de uma GIA de Retificação, que altere o saldo credor do campo 80, poderá alterar a situação da GIA do mês subsequente, pois este valor deve ser transportado para o campo 61 da GIA do mês seguinte. O sistema verifica que os valores entre estes dois campos estão diferentes e aponta a GIA do mês posterior, que inicialmente estava correta, com o indicativo de "erro de fechamento". 17. O que significa a mensagem "Aguardando fechamento do mês" no serviço Histórico do Conta Corrente - GIA e GIA-ST no Receita/PR ? R. O sistema faz a confrontação entre o pagamento do ICMS e a declaração, que ocorre uma vez ao mês no 3º dia útil do mês subsequente ao da apresentação da GIA. Esta mensagem permanece até que o pagamento seja apropriado para a GIA. Portanto os contribuintes devem aguardar até esta data para verificar se houve alteração da situação do documento. 18. Protocolei um pedido para implantação da GIA de Retificação. Como devo fazer para verificar se o pedido foi acatado ? R. Para verificar se a Receita Estadual acolheu seu pedido de implantação da GIA de Retificação você deve consultar o serviço Histórico do Conta Corrente - GIA e GIA-ST no Receita/PR. Neste serviço estará a indicação de qual é a GIA válida para o mês de referência. 19. Preciso retificar a GIA/ICMS para determinado mês de referência no qual a empresa está obrigada ao uso da EFD. Quais são os documentos necessários para Data atualização: 02/09/2015 Responsável: CRE/IGA página 2 GIA/ICMS e GIA-ST Perguntas mais Frequentes protocolar o pedido de retificação de GIA ? R. De acordo com a NPF n. 105/2014, item 13, os documentos necessários são: requerimento do Anexo III desta norma de procedimento, cópia das GIAs Normal e de Retificação (subitem 13.2), documentos que justifiquem a retificação, se for o caso (subitem 13.3) e o Recibo de Entrega da EFD de Retificação que foi entregue à RFB. 20. Para retificar a GIA/ICMS para determinado mês de referência, no qual a empresa está obrigada ao uso da EFD, há necessidade de retificar a EFD e efetuar a entrega na Receita Federal do Brasil (RFB), antes de protocolar o pedido de retificação de GIA/ICMS ? R. Sim. Data atualização: 02/09/2015 Responsável: CRE/IGA página 3