Respostas às perguntas mais recorrentes formuladas ao IPVA INFORMAÇÕES GERAIS 1. O que é o IPVA? É o imposto sobre a propriedade de veículos automotores devido ao Estado por parte daqueles que são donos (proprietários) de veículos automotroes. 2. Qual a base legal do IPVA? A Constituição Federal art. 155, I, c. 3. Qual é a lei que regula o IPVA no Estado de Mato Grosso? A lei 7.301 de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA é regulamentada pelo Dec. 1.977/00. 4. Como posso fazer consultas à essas leis e decretos? Basta acessar o site da SEFAZ: www.sefaz.mt.gov.br, Informações Tributárias - Leis/Atos Complementares – Pesquisa. 5. Quando é exigido o pagamento do imposto? No dia 1° de janeiro de cada ano, para veículos usados. Porém o Estado de Mato Grosso posterga o pagamento, de acordo com calendário de vencimento, baseado no último número da placa do veículo. Para veículos novos. Até trinta dias da data da emissão da Nota Fiscal. 6. Onde é devido o IPVA? O imposto é devido no município onde o veículo está registrado e licenciado, inscrito ou matriculado, perante as autoridades de trânsito, da marinha ou da aeronáutica. 7. Máquinas e tratores agrícolas e de terraplenagem? Não. Estes veículos estão isentos do IPVA. Estes assim como outros casos de isenção estão contemplados no artigo 7° da lei 7.301 de 2000. 8. Quem deve pagar o IPVA? Aquele em cujo o nome esteja licenciado o veículo. O proprietário pode ser pessoa jurídica ou física (empresa ou cidadão). 9. Eu estou apenas utilizando o veículo do meu irmão por alguns dias. Eu tenho que pagar o IPVA? Não, apenas a propriedade gera incidência do IPVA, não a mera detenção, o uso ou a mera posse. 10. Como é definido o valor do IPVA? Por dois componentes. O primeiro é a chamada Base de Cálculo, que é o preço do veículo, ou seja, o valor do veículo discriminado na Nota Fiscal ou em documentos relativos ao desembaraço aduaneiro. O segundo componente é a alíquota. A alíquota é o percentual que irá incidir sobre o valor venal, e que pode variar segundo a destinação e tipo do veículo (2%, 3%, 3,5%). Exemplo: Valor venal: R$ 100.000,00 Alíquota: 2% IPVA: R$ 2.000,00 11. O que é feito com o IPVA que eu pago ao Estado? Cinqüenta por cento (50%) dos valores arrecadados do IPVA são destinados ao município onde estiver licenciado o veículo, e os outros 50% para o Estado. Portanto, é importante que o cidadão fiscalize a aplicação destes recursos em seus municípios. 12. Qual é a diferença entre o Seguro Obrigatório e a Taxa de Licenciamento. O Seguro Obrigatório - DPVAT é de responsabilidade da FENASEG Federação Nacional das Empresas de Seguro Privado e de Capitalização. Todas as informações sobre Seguro Obrigatório - DPVAT devem ser solicitadas à FENASEG pelos telefones 0800-221204 ou 0800-7013427 ou ainda pelo site www.dpvatseguro.com.br. • A Taxa de Licenciamento, é devida ao DETRAN/MT, para a emissão do documento do veículo. 13. Como efetuar o pagamento do IPVA/ • É simples, basta acessar o site www.sefaz.mt.gov.br, acessar o link do IPVA, preencher os dados e emitir a guia de pagamento. ISENÇÃO 14.O que significa a isenção do IPVA? Ocorre a isenção quando o Estado decide não cobrar o IPVA do proprietário do veículo. 15.O que é a imunidade? Na imunidade, o Estado não está autorizado a cobrar o IPVA do proprietário do veículo em virtude de disposição constitucional. São os casos dos templos e das instituições de educação e assistência social e veículos de prefeituras, por exemplo. As hipóteses estão no art. 150, VI e alíneas “b” e “c”, da CF. 17. O que é a redução de 100% na base de cálculo? O que se chama normalmente de ‘isenção’, a lei que disciplina o IPVA em Mato Grosso denomina de redução de 100% na base de cálculo. Trata-se apenas de uma diferenciação na nomenclatura, já que os efeitos são os mesmos. 18. Comprei um carro novo, é devido o IPVA? A princípio sim, mas é necessário cumprir algumas condições: a) O veículo novo deve ser sido adquirido em concessionárias estabelecidas em Mato Grosso, ou b) O veículo de passeio deve ser adquirido em observância ao que estabelece o Convênio 51/00 (compra direta da indústria ao consumidor final), ou c) O veículo de carga ou passeio igual ou superior a 10 pessoas adquirido com a interveniência, ou seja, a concessionária, por não ter o veículo disponível para a venda, faz a intermediação para a aquisição do veículo direto da indústria. Aqui é necessário o pagamento do diferencial de alíquota. 19.Eu comprei o veículo em novembro, neste caso eu terei direito ao não pagamento do IPVA? Sim. No entanto, o benefício se refere apenas aos dois meses restantes do ano. Seria mais interessante comprar este carro no início do ano para obter o benefício fiscal no ano inteiro. 20.Eu comprei um veículo em outro estado e o transferi a Mato Grosso. Neste caso eu terei direito ao não pagamento do IPVA? Sim. Porém é importante destacar que a o benefício do não pagamento não poderá ser concedido no mesmo ano da aquisição e do 1° emplacamento do veículo. Vale dizer, o veículo deve ter o seu emplacamento anterior à data da concessão do benefício por transferência. 21.Este benefício é concedido automaticamente ou eu devo requerê-lo por escrito? É concedido automaticamente. Em alguns casos, porém, em razão de falhas no sistema, você terá que requerer por escrito. O procedimento é simples. Basta redigir o requerimento solicitando a revogação do benefício fiscal, anexando cópia do certificado de registro do veículo (CRV) e cópia do RG do requerente. Se você mora fora de Mato Grosso, pode encaminhar este requerimento e os demais documentos por fax no n° 065.3617.2334. Se você mora em Mato Grosso, deverá encaminhar os documentos via Agências Fazendárias (AGENFAZ). 22.Quem pode requerer esta isenção por transferência? Tanto o proprietário do veículo como aquele que estiver comprando o veículo são parte legítima para requerer. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE 23.Efetuei o pagamento do IPVA duas vezes por engano. Desejo ter este valor restituído em pecúnia (dinheiro). É possível? Não. A Lei que disciplina o IPVA em Mato Grosso (Lei 7.301/2000, art. 16) estabelece que os valores pagos a maior ou em duplicidade serão compensados no exercício seguinte até a extinção do crédito. 24.Comprei veículo novo e recebi o benefício da redução de 100% na base de cálculo, porém eu desejo transferir o meu automóvel do Estado antes de completar três anos da data da aquisição, isto é possível? Sim, é possível, porém como a permanência no Estado é condição para a concessão do benefício fical, aquele que não cumpre com esta condição deverá requerer a revogação do benefício de redução de 100% na base de cálculo concedido, efetuar o recolhimento, e só então o veículo estará livre para a transferência. MUDANÇA DE PROPRIETÁRIO 25.Eu era proprietário de um veículo que foi vendido a terceiro anos atrás. Em razão de uma concorrência pública da qual minha empresa tinha interesse em participar, precisei obter a Certidão Negativa de Débito, que me foi negada por haver débitos do IPVA em meu nome. Procurei saber quais eram estes débitos e descobri que se tratavam do IPVA daquele veículo que vendi anos atrás e cujo domínio não fora transferido ao adquirente, sendo que o meu nome ainda consta como proprietário do mesmo. Como proceder para resolver esta situação. A Gerência de IPVA não é competente para efetuar alterações cadastrais. É dever do vendedor efetuar o comunicado de venda veicular anexando o CRV e encaminhar ao DETRAN. 26. Já fiz o comunicado de venda veicular e encaminhei ao DETRAN, porém continuo como proprietário do veículo vendido e os débitos do IPVA estão sendo gerados em meu nome.Como resolver? Compete ao alienante assegurar-se a alteração seja feita, pois é seu interesse ter seu nome desvinculado de bem que não mais lhe pertence. No entanto, se houver descumprimento por parte do adquirente em efetuar a alteração, e este não puder ser localizado, a solução será recorrer ao Poder Judiciário para que declare a quem pertence o veículo em questão. 27.Eu sou servidor da SEFAZ e verifiquei pela consulta no sistema DETRAN que o veículo de contribuinte foi transferido para outra unidade da federação. Estou autorizado a efetuar a baixa no IPVA do mesmo? Sim, apenas se o veículo não apresentar débitos do IPVA no Estado. Ao contrário, será necessário que o contribuinte efetue o pagamento, para depois efetuar a baixa. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO 28.Eu adquiri veículo no dia 29 de dezembro de 2005, e somente retirei o automóvel da concessionária em 2006. Nesta situação eu tenho direito ao benefício de redução de 100% na Base de Cálculo? Sim, o benefício da redução da base de cálculo destina-se a veículos novos adquiridos no estado. Se o contribuinte só retirou o automóvel no ano seguinte, a redução de 100% na base de cálculo estende-se para 2006. 29. É preciso requerer este benefício? Certamente, e aqui há algo muito importante a ser observado. No caso do veículo ter sido adquirido ao final do ano e retirado no ano seguinte, o contribuinte fará jus à redução se solicitar o benefício no prazo do licenciamento, que é de trinta dias após a emissão da nota fiscal. Este é o entendimento que se extrai do parágrafo único do artigo 16 do decreto estadual 1.977. Se descumprir com este requisito, e solicitar após estes 30 dias, o pedido será considerado intempestivo e por esta razão indeferido. PROBLEMAS NO LICENCIAMENTO NO DETRAN 30.Adquiri veículo novo, obtive o carimbo da SEFAZ na nota fiscal, porém tive problemas no momento do licenciamento no DETRAN. Como proceder? Neste caso, estamos diante de um problema no sistema informatizado do DETRAN, que deverá ser resolvido no próprio órgão. Eventualmente, será necessário a intervenção da SEFAZ para o deslinde do problema. INCONFORMIDADE NO VALOR DO IPVA COBRADO 31.Discordo do IPVA cobrado pela SEFAZ. No ano passado paguei um valor muito inferior ao deste ano, e o carro é o mesmo. Como proceder? O valor venal dos veículos é estabelecido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP, em tabela publicada todos os anos. Os critérios para a fixação do valor venal, sobre o qual incidirá o IPVA, são definidos segundo diversas variáveis micro e macro econômicas, como preço dos combustíveis, modelo e características do veículo, dentre outras. Porém, nada impede que o contribuinte formule petição à GIPVA solicitando esclarecimentos detalhados por escrito. ROUBO, FURTO e SINISTRO 32.Meu veículo foi furtado/roubado anos atrás e ainda hoje está gerando débitos do IPVA em meu nome. O que fazer? Este veículo continua gerando débitos porque o proprietário não procedeu à suspensão de débitos do IPVA. Para tanto, é necessário que se requeira à GIPVA a suspensão dos débitos, anexando cópia do Boletim de Ocorrência. 33.Não tenho mais o Boletim de Ocorrência do roubo/furto, como proceder à baixa do IPVA? O procedimento a ser adotado é o seguinte: Se não há, a confirmação da existência da ocorrência será verificada através do registro do BO no Sistema da Delegacia Regional de Roubos e Furtos de Veículos de Cuiabá – DERFVA.Não obstante, em caso do contribuinte anexar o BO e, este não estiver cadastrado pela DERFVA no status de DECLARAÇÃO, o contribuinte deverá dirigir-se à Delegacia de Polícia onde houve a elaboração do BO para envio de Ofício da autoridade competente para a Capital, visando a sua confirmação. 34.Há débito de IPVA embora o veículo já tenha sido baixado pelo DETRAN/MT. Como proceder? A seguradora, ou quem suceder ao contribuinte (ferro velho, etc), ou o próprio interessado deverá protocolar na SEFAZ para solicitar a baixa dos débitos do tributo, simultaneamente ao processo DETRAN/MT. 35. Tive o meu veículo furtado/roubado e posteriormente recuperado, como proceder neste caso? O furto e o roubo devem sempre ser comunicados à SEFAZ, assim como a recuperação do veículo. Esta deverá ser feita mediante requerimento, contendo a cópia da certidão de localização do veículo emitido pela Delegacia de Polícia. 36. Lamentavelmente, tive um carro sinistrado (com laudo de perda total), em acidente de trânsito. Como proceder? O requerente deverá requerer a baixa de circulação veicular perante o DETRAN e a SEFAZ. Depois efetuar o pagamento proporcional do IPVA. Se o veículo for segurado, cabe à seguradora efetivar a transferência de propriedade para seu nome. 37. Como obter a restituição do IPVA de carro sinistrado com laudo de Perda Total? A restituição será concedida mediante prévia baixa de circulação feita perante o DETRAN. Em seguida o solicitante deve requerer à GIPVA a restituição que deve conter a copia do BO. LEILÃO DOS PREFEITURAS VEÍCULOS OFICIAIS E VEÍCULOS DE 38. Sou prefeito no interior de Mato Grosso e adquirimos uma frota de 5 veículos para servir às escolas da cidade. O que preciso fazer para que estes veículos sejam declarados imunes? Primeiramente os veículos precisam ser cadastrados como oficiais perante o DETRAN, em segundo lugar encaminhar requerimento relacionando os veículos de propriedade da prefeitura para a GIPVA com cópia do CRLV dos respectivos veículos. 39. Sou funcionário de uma prefeitura do interior de Mato Grosso. Em breve a prefeitura estará realizando a alienação (venda) de diversos veículos. Há alguma providência a ser tomada perante a SEFAZ- MT? Sim, é necessário que a prefeitura, trinta dias antes da realização do leilão de venda dos veículos, solicite à SEFAZ/MT a baixa da imunidade destes veículos, relacionados por placa e chassi. A requisição deve conter também a publicação da ata do leilão no Diário Oficial e cópia do CRLV dos respectivos veículos. Aqui é importante notar o seguinte: as placas e chassis dos veículos leiloados na condição de sucata são consideradas informações sigilosas, e não devem constar No edital de leilão a ser publicada no Diário Oficial, e sim, apenas no requerimento a ser encaminhado à SEFAZ. 40.O valor do débito do IPVA está excessivo por tratar-se de veículo adquirido em leilão oficial, como proceder? A GIPVA, através dos documentos do leilão oficial, têm a obrigação legal de lançar a reimplantação do tributo, mediante baixa de Imunidade, desde a data de realização do leilão e, não, da entrega do veículo ao arrematante que, em quase todos os casos, ocorre em data posterior a do leilão. MARCA MODELO NÃO ACDASTRADA 41. A marca e modelo de meu veículo não está cadastrada na SEFAZ, o que fazer? Este é um procedimento simples que requer apenas uma solicitação escrita a GIPVA, e que deve constar a Nota Fiscal. Mediante estes documentos, será procedido o cadastramento. TAXISTA E DEFICIENTE FÍSICO 42.Sou taxista, (permissionário do ponto do táxi) e desejo requerer a isenção para um veículo que minha esposa irá conduzir, isto é possível? A isenção para taxista é limitada a um contribuinte apenas, sendo esta concedida exclusivamente para o condutor/taxista. 43. Sou taxista e tenho uma frota de 5 veículos, todos de minha propriedade e desejo obter a isenção para todos estes carros, isto é possível? Não, a isenção para taxista é limitada a um contribuinte apenas, sendo esta concedida exclusivamente para o condutor/taxista. 44. Sou deficiente físico portador de necessidades especiais, como saber se possuo direito à isenção? Para esclarecimentos detalhados a respeito, favor consultar a Portaria 100 de 2000. A rigor, qualquer deficiência que requeira e permita a utilização de veículos adaptados para tal condição, justifica a isenção. 45.Quais são os documentos necessários à concessão da isenção por deficiência física? a. Laudo pericial do veículo obtido no DETRAN-MT; b. Laudo médico fornecido pela equipe de médicos do DETRAN-MT; c. Requerimento e documentos pessoais; d. Carteira Nacional de Habilitação atualizada , autorizando a conduzir veículo adaptado. 46.É preciso renovar a isenção para taxista ou deficiente físico? Não, esta vigerá até que as condições que autorizaram a sua concessão forem alteradas. 47.Qual é o prazo para a solicitação do benefício da isenção para taxistas? Até o último dia estabelecido para o licenciamento do veículo usado. Se o carro é novo, o prazo é de 30 dias da data da aquisição. 48.Há algum requisito para a concessão de isenção, além da condição de taxista ou de deficiente físico? Em ambos os casos não será deferido o benefício para contribuintes que apresentem débitos do IPVA. 49.Efetuei o recolhimento do IPVA porém quando fui licenciar o veículo, o DETRAN acusou débitos anteriores. Qual é a razão destes débitos? Este é um problema que pode ter a sua origem: a. no processo de transmissão de dados da instituição financeira à SEFAZ, que geralmente leva cerca 72 horas. No entanto, arrecadações feitas pelo Banco do Brasil costumam ser transmitidas mais rapidamente (40 minutos). b. no próprio sistema informatizado da SEFAZ que, em algumas situações, pode apresentar alguma falha no registro do recolhimento. Seja como for, o IPVA arrecadado não se “perde” em hipótese algum, sendo apenas necessário encaminhar o comprovante do recolhimento à SEFAZ por fax para o que chamamos de “quitação manual”. Os problemas são analisados e seu tratamento é feito individualmente pelos agentes fazendários. 50.Como obter a restituição de valores de IPVA de veículos furtados, roubados ou sinistrado? Para tanto é necessário primeiramente obter a baixa do débito do IPVA por meio de requisição escrita que deve conter os documentos da lei 7.301 de 2000. Em seguida, será necessário entrar com outro processo para obter a restituição. 51. Ônibus tem isenção de IPVA? Não, somente aqueles que forem de propriedade de pessoas jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta, ou ainda aqueles que possuírem sistema de ascenso ou descenso para deficientes físicos . PARCELAMENTO 52 .Como é o sistema de parcelamento de débitos do IPVA? São duas as situações contempladas com relação à esse tema: Parcelamento do Exercício Atual: Neste caso o IPVA pode ser parcelado em 3 vezes, sendo que as parcelas não podem ser superiores a 3 UPF/MT. Débitos de Anos Anteriores: 2001 – 2003: é possível parcelá-los em 12 parcelas fixas, não inferires a 4 UPF/MT. 2004 – 2005: é possível parcelá-los em 6 vezes, corrigidas mensalmente, com parcelas superiores a 3 UPF. 53. Quais as conseqüências do atraso no pagamento do parcelamento do IPVA? O não pagamento de quaisquer parcelas do IPVA implicará o recolhimento em cota única, segundo preceitua o artigo 17, parágrafo 5° de 1977/00. Se houver atraso por prazo superior a 90 dias, de parcelas atrasadas, ocorrerá o cancelamento do acordo. Estas perguntas e respostas não possuem valor jurídico. As leis e decretos que disciplinam o IPVA são as fontes oficiais para qualquer interpelação judicial. Verificar os documentos legais estaduais: Lei 7301/00 Lei 4963/85 Lei 4972/86 Lei 6099/92 Dec. 1977/00 Calendário de Recolhimento Mês de vencimento Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Final da placa 1 2e3 4e5 6e7 8e9 0