Edital de Licitação Pública Internacional Nº 16730/2012 11 de abril de 2012. Prezados Senhores, Assunto: locação e manutenção de contêineres dos tipos banheiro e escritório, a serem instalados nas áreas externas inseridas no perímetro do Centro de Convenções Riocentro, localizado à Av. Salvador Allende, 6555, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, segundo as demandas afins à realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), que terá lugar no período de 13 a 22 de junho de 2012. 1. Solicitamos a apresentação de propostas para o fornecimento dos serviços de locação e manutenção de contêineres dos tipos banheiro e escritório, a serem instalados nas áreas externas inseridas no perímetro do Centro de Convenções Riocentro, segundo as demandas afins à realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), que terá lugar no período de 13 a 22 de junho de 2012, descritos no Anexo II – Termos de Referência. 2. Para possibilitar a apresentação de propostas, encontre anexos os seguintes documentos: Anexo I. Instrução aos Licitantes Anexo II Folha de Dados Anexo III Modelo de Contrato Anexo IV Condições Especiais Anexo V Lista de Requisitos Obrigatórios Anexo VI Especificações Técnicas Anexo VII Formulário de Submissão de Proposta Anexo VIII Tabela de Preço 3. Licitantes interessadas podem obter maiores informações por meio dos seguintes endereços: Portal de Compras do PNUD: Correio eletrônico: http://www.undp.org.br/licitacoes [email protected] 4. As propostas devem ser encaminhadas ao endereço abaixo antes ou até às 11:00h do dia 18 de abril de 2012. As propostas recebidas após essa data serão rejeitadas: 1 Referência: Edital (ITB) 16730/2012 A/C: Comitê Nacional de Organização da Rio+20 / Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento / Endereço: Av. República do Chile, 330 – Torre Leste – 21º andar (BNDES), CEP: 20031-170 Rio de Janeiro – RJ Brasil Contato: Renata Ribeiro - Tel.: +55 21 3747 4213 5. As propostas serão abertas na presença dos representantes das Licitantes que comparecerem à sessão na data e local indicados no Edital. 6. Esse documento não deve ser considerado, em nenhuma hipótese, como uma garantia de contratação da vossa empresa. Cordialmente, Coordenação da Unidade de Compras PNUD - Brasil 2 ANEXO I INSTRUÇÕES AOS LICITANTES A. Introdução Disposição Geral: O Contratante convida à apresentação de Propostas lacradas para locação e manutenção de contêineres dos tipos banheiro e escritório, a serem instalados nas áreas externas inseridas no perímetro do Centro de Convenções Riocentro, localizado à Av. Salvador Allende, 6555, Barra da Tijuca, Rio de JaneiroRJ, segundo as demandas afins à realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), que terá lugar no período de 13 a 22 de junho de 2012. Licitantes Elegíveis: Os Licitantes não poderão ser associados ou ter sido associados no passado, direta ou indiretamente, a alguma empresa ou qualquer de suas coligadas que tiverem sido contratadas pelo Contratante para o fornecimento de serviços de consultoria para a elaboração de especificações de design, e outros documentos a serem utilizados no processo de aquisição de bens a serem comprados nos termos deste Edital. Custo da Proposta: O Licitante deverá arcar com todos os custos relacionados à elaboração e apresentação da Proposta, sendo que a entidade contratante da ONU não será, em nenhuma circunstância, responsável por tais custos, independentemente da condução ou do resultado da licitação. B. Documentos da Licitação 4. Exame dos Documentos da Licitação: O Licitante deverá examinar todas as correspondentes instruções, os formulários, termos e as especificações constantes nos Documentos da Licitação. A falta de observância aos termos desses documentos será por conta e risco do Licitante e poderá afetar a avaliação da Proposta. 5. Esclarecimento dos Documentos da Licitação: O Licitante em potencial que solicitar esclarecimentos a respeito dos Documentos da Licitação deverá comparecer a reunião esclarecedora para os oferentes que será realizada no dia 13 de abril de 2012 às 11:00h, no escritório do Comite Nacional de Organização da Rio+20, localizado na Avenida Republica do Chile 330, Torre Leste, 21 andar, Rio de Janeiro (prédio do BNDES). Serão enviadas cópias por escrito das perguntas e respostas (sem identificar sua fonte) a todos os Licitantes em potencial que tiverem se cadastrados no Banco de Participantes da Licitação. 6. Alterações aos Documentos da Licitação: Até dois (02) dias antes da Data Limite para Apresentação de Propostas, a entidade contratante poderá alterar os Documentos da Licitação. Todos os Licitantes em potencial que tiverem recebido os Documentos da Licitação serão notificados, por e-mail, a respeito de todas as alterações. 3 C. Elaboração de Propostas . 7. Idioma da Proposta: A Proposta elaborada pelo Licitante bem como toda a correspondência e os documentos relativos à Proposta que forem trocados entre o Licitante e a entidade contratante deverão estar no idioma indicado na Folha de Dados da Proposta. 8. Documentos que compõem a Proposta: A Proposta deverá compreender os seguintes documentos: (a) o formulário de apresentação da Proposta; (b) a Tabela de Preços preenchida de acordo com os Anexos V, VI e VIII e cláusula 11 das Instruções aos Licitantes; (c) documentação comprobatória estabelecida de acordo com a cláusula 9 das Instruções aos Licitantes, de que o Licitante em potencial é elegível e capaz de cumprir o contrato caso sua Proposta seja aceita; (d) documentação comprobatória estabelecida de acordo com a cláusula 10 das Instruções aos Licitantes, de que os bens e serviços auxiliares a serem fornecidos pelo Licitante são bens e serviços habilitados e em conformidade com os Documentos da Licitação; 9. Documentos que estabelecem a Capacidade e as Qualificações do Licitante: O Licitante deverá fornecer comprovação de seu status de Fornecedor qualificado. A documentação comprobatória das qualificações do Licitante para a execução do contrato caso sua Proposta seja aceita deverá estabelecer, a critério do Contratante: (a) Que, no caso de o Licitante se propuser a fornecer os bens e servicos em aluguel, segundo o contrato, que ele próprio não fabricou nem de outra forma produziu, o Licitante tenha sido devidamente autorizado pelo fabricante ou produtor dos bens a fornecê-los no país do seu destino final. (b) Que o Licitante tem a capacidade financeira, técnica e produtiva necessária a fim de cumprir o contrato. 10. Licença de Exportação (Não Aplicável) Todos os licitantes/fornecedores deverão estar cientes de que os bens e serviços serão em benefício do Governo no âmbito da assistência ao desenvolvimento do PNUD, sendo que os bens adquiridos serão normalmente transferidos aos parceiros nacionais, ou a alguma entidade por ele indicada, de acordo com as políticas e os procedimentos do PNUD. O licitante/fornecedor deverá incluir em sua proposta: Uma declaração a respeito da necessidade ou não de se obter licenças importação ou exportação com respeito às mercadorias a serem adquiridas ao serviço a ser prestado, inclusive quaisquer restrições quanto ao país origem, uso/duplo uso, natureza dos bens ou serviços, inclusive, disponibilização aos usuários finais; de ou de e 4 Confirmação de que obteve as licenças dessa natureza no passado e que espera obter todas as licenças necessárias, caso sua proposta seja vencedora. 11. Documentos que Estabelecem a Conformidade das Mercadorias com os Documentos da Licitação: O Licitante também deverá fornecer, como parte de sua Proposta, documentos que estabeleçam a conformidade com os Documentos da Licitação de todas as mercadorias relacionadas aos serviços que o Licitante se propõe a prestar nos termos do contrato. A documentação comprobatória da conformidade com os Documentos da Licitação poderá ser na forma de literatura, desenhos e dados, que consistirão em: (a) Descrição detalhada das características essenciais técnicas e de desempenho das mercadorias; (b) Uma lista com todos os detalhes, inclusive fontes disponíveis e preços atualizados das peças de reposição, ferramentas especiais, etc., necessárias ao funcionamento adequado e contínuo das mercadorias por um período a ser especificado na Folha de Dados da Proposta, a seguir ao início da utilização das mercadorias. 12. Moedas da Proposta/Preços da Proposta: Todos os preços serão cotados em dólares dos Estados Unidos ou em qualquer outra moeda conversível. O Licitante deverá indicar na Tabela de Preços pertinente os preços unitários (quando aplicável) e o Preço Total da Proposta referente aos bens que se propõe a fornecer nos termos do contrato. NOTA: LICITANTES BRASILEIROS DEVERÃO APRESENTAR PROPOSTAS EM MOEDA LOCAL (REAL). 13. Período de Validade das Propostas: As Propostas permanecerão válidas por 30 (trinta) dias após a data de apresentação da Proposta prevista pela entidade contratante do PNUD, de acordo com a cláusula 16 das Instruções aos Licitantes. A Proposta que for válida por um período inferior poderá ser rejeitada pela entidade contratante do PNUD com base no argumento de que ela não está de acordo com as exigências da cláusula 20 das Instruções aos Licitantes. Em circunstâncias excepcionais, a entidade contratante do PNUD poderá solicitar o consentimento do Licitante na prorrogação do período de validade. A solicitação e as respostas a ela deverão ser feitas por escrito. Os Licitantes que concederem o pedido não estarão obrigados nem autorizados a modificar suas Propostas. 14. Garantia da proposta: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por lote. (a) A Garantia da Proposta tem o objetivo de proteger o Contratante contra o risco da conduta do Licitante, que poderia acarretar na perda da garantia, segundo a Cláusula 14(g) abaixo. 5 (b) A Garantia da Proposta será expressa na moeda do Pedido de Compra ou em moeda livremente conversível, e terá uma das seguintes formas: i. Fiança bancária ou carta de crédito irrevogável, emitida por banco de renome localizado no país do contratante ou no exterior, e na forma prevista nestes Documentos da Licitação, ou ii. Cheque administrativo. (d) A Proposta que não tiver a garantia de acordo com as Cláusulas 14 a) e 14 c) acima será rejeitada pelo Contratante como sendo uma proposta que não atende às exigências da cláusula 20 das Instruções aos Licitantes. (e) A Garantia da Proposta de um Licitante que não seja o vencedor será dispensada ou devolvida o mais imediatamente possível, porém em até 30 (trinta) dias após o término do Período de Validade da Proposta prescrito pelo Contratante segundo a cláusula 12 das Instruções aos Licitantes. (f) A Garantia de Proposta do Licitante vencedor será dispensada ou devolvida mediante a assinatura, pelo Licitante, do Pedido de Compra, nos termos da cláusula 26 das Instruções aos Licitante, e prestação da Garantia de Execução, segundo a cláusula 27 das Instruções aos Licitantes. (g) Poderá ocorrer a perda da Garantia da Proposta: 1) Se o Licitante retirar sua proposta durante o período de Validade da Proposta especificada pelo Licitante no Formulário de Apresentação da Proposta, ou 2) No caso de Licitante vencedor, se o Licitante deixar de: i. Assinar o Pedido de Compra de acordo com a Cláusula 26 das Instruções aos Licitantes, ou, ii. Prestar a Garantia de Execução de acordo com a Cláusula 27 das Instruções aos Licitantes. D. Apresentação das Propostas 15. Formato e Assinatura da Proposta: O Licitante deverá preparar duas vias da Proposta, marcando claramente cada uma como “Proposta Original” e “Cópia da Proposta”, conforme o caso. Na hipótese de alguma discrepância entre elas, a via original prevalecerá. As duas vias da Proposta serão digitadas ou escritas em tinta indelével e serão assinadas pelo Licitante ou a pessoa ou as pessoas devidamente autorizadas a obrigar o Licitante ao contrato. A Proposta não deverá conter entrelinhas, rasuras ou texto sobrescrito, exceto o quanto necessário a fim de corrigir erros feitos pelo Licitante, caso em que tais correções deverão ser rubricadas pela pessoa ou pelas pessoas que assinarem a Proposta. 16. Endereçamento e Identificação das Propostas: 16.1 O Licitante deverá lacrar o original e cada uma das cópias da Proposta em envelopes separados, devidamente marcados como “ORIGINAL” e “COPIA”. Os envelopes serão então lacrados em um envelope externo. 6 16.2 Os envelopes internos e externo deverão: (a) Ser endereçados ao Contratante no endereço indicado na seção I destes Documentos da Licitação; e (b) Fazer referência ao “assunto” indicado na seção I destes Documentos da Licitação, e conter a declaração: “NÃO ABRIR ANTES DE”, a ser preenchido com o horário e a data especificada na seção I destes Documentos da Licitação para Abertura de Proposta segundo a cláusula 16 das Instruções aos Licitantes. 16.3 Tanto os envelopes internos quanto o externo deverão também indicar o nome e endereço do Licitante a fim de permitir que a Proposta seja devolvida sem ter sido aberta caso seja declarada “intempestiva”. 16.4 Se o envelope externo não estiver lacrado e marcado conforme previsto na cláusula 15.2 das Instruções aos Licitantes, o Contratante não assumirá nenhuma responsabilidade pelo extravio ou pela abertura prematura da Proposta. 17. Data Limite para Apresentação de Propostas / Propostas Intempestivas: 17.1 As Propostas deverão ser entregues ao escritório até a data e hora especificada na seção I destes Documentos da Licitação. 17.2 O Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas por meio de alteração aos Documentos da Licitação de acordo com a cláusula 6 das Instruções aos Licitantes, sendo que, neste caso, todos os direitos e as obrigações do Contratante e dos Licitantes anteriormente sujeitos ao prazo ficarão, a partir desse momento, sujeitos ao prazo prorrogado. 17.3 Qualquer Proposta recebida pelo Contratante após a Data Limite para Apresentação de Propostas será rejeitada e devolvida ao Licitante sem ter sido aberta. 18. Modificação e Retirada de Propostas: O Licitante poderá retirar sua Proposta após sua apresentação, contanto que a notificação por escrito a respeito da retirada seja recebida pela entidade contratante do PNUD antes do término do prazo previsto para apresentação das Propostas. Nenhuma Proposta poderá ser modificada após a Data Limite prevista para a Apresentação das Propostas. Nenhuma Proposta poderá ser retirada no intervalo entre a Data Limite para Apresentação das Propostas e o término do Período de Validade da Proposta. E. Abertura e Avaliação das Propostas 19. Abertura das Propostas: 19.1 O Contratante abrirá as Propostas na presença dos Representantes dos Licitantes que optarem por participar, no horário, na data e no local especificados na seção I deste Documento da Licitação. Os Representantes dos Licitantes presentes assinarão ata de registro para comprovar sua participação. 19.2 Os nomes dos licitantes, Modificações ou Retirada de Proposta, Propostas de Preços, descontos e a presença ou ausência do requisito de Garantia da Proposta, 7 bem como outros detalhes que o contratante, a seu critério, considerar apropriados, serão anunciados quando da abertura. Nenhuma Proposta será rejeitada durante a Abertura das Propostas, exceto as Propostas Intempestivas, as quais serão devolvidas ao Licitante, sem terem sido abertas, nos termos da cláusula 20 das Instruções aos Licitantes. 19.3 As Propostas (e modificações enviadas nos termos da cláusula 17 das Instruções aos Licitantes) que não forem abertas e lidas em voz alta durante a Abertura das Propostas, não serão consideradas posteriormente para fins de avaliação, independentemente das circunstâncias. Propostas retiradas serão devolvidas aos Licitantes sem terem sido abertas. 19.4 O Contratante deverá redigir a ata da Abertura das Propostas. 20. Esclarecimento das Propostas: Com o intuito de auxiliar no exame, na avaliação e comparação das Propostas, a entidade contratante da ONU poderá, a seu critério, solicitar ao Licitante que preste esclarecimentos de sua Proposta. O pedido de esclarecimentos e a resposta serão feitos por escrito, sendo que não deverão ser solicitadas, oferecidas nem permitidas alterações no preço e no conteúdo principal da Proposta. 21. Análise Preliminar: 21.1 Anteriormente à avaliação detalhada, o Contratante deverá determinar a capacidade de cada Proposta de atender às exigências do Edital de Licitação. A Proposta substancialmente capacitada será aquela que estiver em conformidade com todos os termos e as condições do Edital, sem desvios relevantes. 21.2 O Contratante deverá examinar as propostas a fim de determinar se estão completas ou não, se há erros computacionais, se os documentos foram devidamente assinados e se as propostas estão em ordem no geral. 21.3 Erros aritméticos poderão ser retificados com base no seguinte: Se houver alguma diferença entre o preço unitário e o preço total que for obtido pela multiplicação do preço unitário e a quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido. Se o Licitante não aceitar a correção dos erros, sua Proposta será rejeitada. Se houver alguma diferença entre palavras e numerais, o valor expresso por extenso prevalecerá. 20.4 A Proposta que for considerada como não sendo substancialmente capacitada será rejeitada pelo Contratante e não poderá ser transformada em proposta capacitada pelo Licitante por meio de correção da falta de regularidade. 22. Conversão para uma Única Moeda: Para facilitar a avaliação e comparação, o Contratante converterá todas as Propostas de Preço expressas em valores de várias moedas em que os Preços deverão ser pagos para dólares dos Estados Unidos, à taxa de câmbio oficial da ONU vigente no último dia de Apresentação das Propostas. 23. Avaliação das Propostas: A determinação da capacidade de atendimento às exigências dos Documentos da Licitação baseia-se no conteúdo da própria Proposta, sem recorrer a comprovação extrínseca. 8 Critérios de Avaliação 1.1 Observância às condições de preço estipuladas no Edital. 1.2 Observância às exigências relativas às características técnicas exigidas. 1.3 Observância às Condições Especiais e Gerais especificadas nestes Documentos da Licitação. 1.4 Cumprimento dos prazos de início, entrega ou de instalação estipulados pela entidade contratante. 1.5 Comprovada capacidade de cumprir as disposições mais cruciais, tais como a execução do Contrato honrando o status da ONU como entidade isenta do Imposto de Importação. 1.6 Comprovada capacidade de honrar importantes obrigações e responsabilidades atribuídas ao Fornecedor nestas Instruções aos Licitantes (por ex., garantias de execução, garantias, ou cobertura de seguro, etc.) 1.7 Comprovação da capacidade de prestar serviços de manutenção e correlatos durante o periodo da locação. F. Atribuição do Contrato 24. Critérios de Atribuição: A entidade contratante da ONU emitirá um Contrato na modalidade de Preço Fixo para a Licitante qualificada tecnicamente que oferecer o MENOR PREÇO POR LOTE. O Contratante reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer Proposta, e de anular o processo licitatório e rejeitar todas as Propostas a qualquer momento antes de atribuir o pedido de compra, sem que, com isso, venha a incorrer em qualquer responsabilidade perante o(s) Licitante(s) afetado(s) ou em qualquer obrigação de informar a respeito dos motivos dessa medida tomada pelo contratante. 25. O direito do Contratante de alterar as exigências na ocasião da Atribuição: O Contratante reserva-se o direito de, na ocasião da atribuição do contrato, aumentar ou reduzir em até 25% a quantidade de mercadorias especificada na Tabela de Exigências, sem qualquer alteração no preço unitário ou em outros termos e outras condições. 26. Notificação de Atribuição: Antes do término do período de Validade da Proposta, o Contratante enviará o Contrato ao Licitante vencedor. O Contrato somente será aceito mediante a assinatura do Fornecedor e devolução de uma via expressando seu ‘de acordo’ ou a entrega tempestiva dos bens e serviços em aluguel segundo os termos do pedido de compra, conforme nele especificado. A aceitação do Pedido de Compra terá o efeito de contrato entre as partes, segundo o qual os direitos e as obrigações das partes serão regidos unicamente pelos termos e pelas condições deste pedido de compra. 27. Assinatura do Pedido de Compra: Imediatamente após o recebimento do Pedido de Compra o Licitante vencedor deverá assinar, datar e devolver o pedido ao contratante. 28. Garantia de Execução: O Licitante vencedor deverá providenciar uma garantia de execução de 15% do valor do contrato que se firme conforme o Modelo de Garantia de Execução fornecido nos Documentos da Licitação, no prazo de 05 (cinco dias) a partir do recebimento do Pedido de Compra do Contratante. O não cumprimento, por parte do Licitante vencedor, da exigência prevista na Cláusula 26 ou Cláusula 27 das Instruções aos Licitantes, constituirá motivo 9 suficiente para a anulação da atribuição do contrato e a perda da garantia da Proposta, hipótese em que o Contratante poderá atribuir o contrato ao Licitante de avaliação inferior seguinte ou solicitar a apresentação de novas Propostas. 29. Protesto de Fornecedor: Nosso procedimento de protesto por parte de fornecedor existe para oferecer uma oportunidade de contestação a pessoas ou empresas que não foram contempladas com um pedido de compra ou contrato em processo licitatório. Ele não está disponível para licitantes que não atenderam aos requisitos ou não cumpriram os prazos nem quando todas as propostas/ofertas são rejeitadas. Caso você acredite não ter sido tratado de maneira justa, você poderá encontrar mais informações sobre os procedimentos para protesto de fornecedores no endereço a seguir: http://www.undp.org/procurement/protest.shtml. 10 ANEXO II FOLHA DE DADOS As informações especificadas na tabela abaixo relativas aos bens e serviços a serem cotados devem complementar, alterar ou serem acrescentadas as informações previstas nas Instruções aos Licitantes. Sempre que houver conflito, as informações contidas na tabela abaixo devem prevalecer às informações dispostas nas Instruções aos Licitantes. Cláusula Relacionada Informação a ser complementada, suplementada às Instruções aos corrigida relativa às Instruções às Licitantes Licitantes X English (optional) French Spanish X Português Observação: O licitante melhor classificado no procedimento, após solicitado (em sendo o caso), antes da adjudicação, deverá providenciar prontamente a tradução da planilha de preços para o inglês. O preço da proposta deve estar de acordo com o seguinte INCOTERMS 2010 e local de destino: Idioma da Licitação FOB Preço da Proposta FCA CPT DDU X DAP Av. República do Chile, 330 – Torre Leste – 21º andar, CEP: 20031-170 Rio de Janeiro – RJ Brasil A/C: Renata Ribeiro, Tel.: +55 21 3747 4213 Local de Destino Documentos comprovando a elegibilidade e a qualificação da Licitante Não Requerido X Requerido X 30 (trinta) dias Validade da Proposta Caso seja diferente, especificar X Requerida R$ 25.000,00 por lote Requerida Garantia da Proposta Exame Preliminar complementar Propostas ou ou às O direito do Contratante de alterar as exigências na ocasião da Atribuição Atendimento a outras Exigências Não Propostas parciais permitidas X Propostas parciais (lote não completo) não permitidas 25% de aumento ou diminuição das quantidades Não X Sim, ver abaixo 11 Antes da adjudicação, será efetuada a checagem da validade dos seguintes documentos relativos à proposta melhor classificada: a) Requisitos Regulamentares e Legais; b) Capacidade Financeira. Os licitantes brasileiros devem apresentar os seguintes documentos: a) Ato constitutivo – Declaração de Firma Individual, Estatuto ou Contrato Social - em vigor, devidamente registrado ou inscrito no órgão competente, e com a comprovação da diretoria em exercício. b) Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. c) Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal. Proposta. d) Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais ou do Distrito Federal expedida pelo órgão competente. e) Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais expedida pelo órgão competente. f) Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). g) Certidão de Regularidade do FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF). h) Os Documentos da Habilitação Jurídico-Fiscal exigidos nas alíneas “c” a “g” poderão ser substituídos por Registro no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, do Governo Federal. Os documentos exigidos nas alíneas “a” e “b” deverão ser obrigatoriamente apresentados na sua integralidade. Os licitantes estrangeiros deverão apresentar, sempre que aplicável, a documentação do seu país de origem equivalente à documentação acima exigida. Capacidade Financeira O PNUD poderá contactar a Empresa Dun and Bradstreet a fim de obter relatórios sobre a capacidade financeira da Licitante e relativa aos seus recursos de produção, financeiros e status gerencial. 12 ANEXO III Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Modelo Contrato de Prestação de Serviços Nº CONTRATADO(A) – (Nome/Título completo, incluindo S.A., LTDA, etc...) CNPJ/MF nº: xx.xxx.xxx/xxxx-xx Projeto BRA/xx/xxxx – (Título/Nome completo) 13 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº Data: ____/____/____ Prezado Sr. / Sra. , Considerando que a empresa XXXXXXX demonstrado possuir os requisitos profissionais necessários, pessoal e recursos técnicos para a execução dos Serviços oriundos do Edital de Concorrência Pública Nacional/Internacional (RFP/ITB) nº ____________, cujo objeto é _________ para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), a ser realizada na cidade do Rio de Janeiro, entre os dias 13 e 22 de junho de 2012, ao Sistema da ONU. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (doravante denominado PNUD), órgão subsidiário da Organização das Nações Unidas, com sede em Nova Iorque e representação na EQSW 103/104 - Lote 01 - Bloco “D” - Setor Sudoeste, Brasília – D.F. – Brasil – CEP: 70670-350, neste ato representado pelo seu Representante Residente, o Sr. Jorge Chediek, deseja contratar o(a) [companhia, organização, instituto], devidamente constituída sob as leis brasileiras (doravante denominado(a) CONTRATADO(A), localizado(a) no(a) (endereço completo, incluindo CEP), neste ato representada pelo seu (Cargo/Título completo) , Sr(a). (nome completo), para executar o objeto do Edital de Concorrência Pública Nacional/Internacional (RFP/ITB) nº ____________, acima mencionado de acordo com o seguinte Contrato: 1. Documentos do Contrato 1.1. Este Contrato está sujeito às Condições Gerais do PNUD para Serviços Profissionais, que é parte integrante deste instrumento como Anexo I. As disposições deste Anexo regerão a interpretação do presente Contrato e de nenhum modo se considerará que o conteúdo do Contrato e de qualquer outro Anexo derrogue o conteúdo de tais disposições, salvo que se estabeleça o contrário de forma expressa na Cláusula Quarta - Condições Especiais deste instrumento. 1.2. O(A) CONTRATADO(A) e o PNUD também concordam em se obrigar pelas disposições contidas nos documentos a seguir listados, os quais prevalecerão uns sobre os outros, com a seguinte ordem de prevalência: a) este Contrato (incluindo quaisquer ajustes à Proposta do(a) Contratado(a), tal como definido no Relatório de Avaliação); b) Condições Gerais do PNUD para Contratos de Serviços Profissionais, anexo ao presente instrumento como Anexo I; c) Termo de Referência [ref. e datado de], anexo ao presente instrumento como Anexo II; d) Edital incluindo os Critérios de Avaliação, embora não anexados ao presente 14 Contrato, dele também constituem parte integrante e são do conhecimento e de posse de ambas as partes. e) A Proposta Tecnica/Comercial do(a) CONTRATADO(A) [ref. e datada de], anexo ao presente instrumento como Anexo III; 1.3. Todo o anterior constituirá o Contrato entre o(a) CONTRATADO(A) e o PNUD, substituindo o conteúdo de toda outra negociação ou acordo, já efetuados seja em forma oral ou escrita, em relação ao presente Contrato. 2. Obrigações do(a) CONTRATADO(A) 2.1. O(A) CONTRATADO(A) desempenhará e executará os serviços descritos no Anexo II com a diligência e eficiência devidas e de acordo com o presente Contrato. 2.2. O(A) CONTRATADO(A) proverá os serviços por meio do pessoal chave que se enumera a seguir: Name ……… ……… Specialization ……………… ……………… Nationality …………… …………… Period of Service …………………… …………………… 2.3. Qualquer mudança no pessoal chave acima mencionado requer a aprovação prévia de _____________, do PNUD. 2.4. O(A) CONTRATADO(A) proverá todo o apoio técnico e administrativo necessário para garantir a execução tempestiva e satisfatória dos serviços. 2.5. O(A) CONTRATADO(A) entregará ao Beneficiário os produtos que se especificam abaixo de acordo com o seguinte cronograma: [LISTA DOS SERVIÇOS] e.g. Relatório de Progresso ............... Relatório Final [INDICAÇÃO DAS DATAS DE ENTREGA] ../../.... ../../.... ../../.... 2.6. Todos os relatórios deverão ser escritos em português e deverão descrever, em detalhes, os serviços prestados sob a égide deste contrato durante o período de tempo coberto por tal relatório. Todos os relatórios deverão ser transmitidos pelo(a) CONTRATADO(A) por Correio/COURIER (via original) e por “e-mail” (cópia escaneada) para o endereço do PNUD, determinado no item 9.1. 2.7. O(A) CONTRATADO(A) reconhece e garante a precisão de toda a informação e dados submetidos ao PNUD no âmbito deste Contrato assim 15 como a qualidade dos produtos e relatórios previstos no presente contrato, sempre de acordo com os padrões mais elevados do mercado e de profissionalismo. 3. Preço e Pagamento 3.1. Em contraprestação pela execução integral e satisfatória dos serviços do presente Contrato, o PNUD pagará ao(à) CONTRATADO(A) a importância de R$ (Real) [INSERIR VALOR E MOEDA EM NUMERAL E POR EXTENSO] OU 3.1. Em contraprestação pela execução integral e satisfatória dos serviços do presente Contrato, o PNUD pagará ao(à) CONTRATADO(A) a importância de US$ ou outra moeda estrangeira [INSERIR VALOR E MOEDA EM NUMERAL E POR EXTENSO] . 3.1.1. Os pagamentos serão feitos em moeda brasileira Real (R$). Para efeitos de conversão, deve ser utilizada a taxa de câmbio das Nações Unidas do dia da emissão da Fatura/Nota Fiscal. (http://treasury.un.org/operationalrates/OperationalRates.aspx) 3.2. O preço deste Contrato não estará sujeito a revisão ou ajuste devido a variações cambiais, de preços ou de custos efetivos incorridos pelo(a) CONTRATADO(A) na execução dos serviços previstos neste Contrato. 3.3. Os pagamentos efetuados pelo PNUD ao(à) CONTRATADO(A) não eximem o(a) CONTRATADO(A) de suas obrigações sob este Contrato nem serão considerados como aceitação por parte do PNUD da execução dos Serviços por parte do(a) CONTRATADO(A). 3.4. O PNUD efetuará os pagamentos ao(à) CONTRATADO(A) após a aceitação dos serviços e produtos pelo PNUD / Agência Executora e contra a apresentação pelo(a) CONTRATADO(A) do original da Nota-Fiscal/Fatura, referente a cada etapa realizada, na esteira do cronograma e seus respectivos valores, constantes da Proposta Comercial da CONTRATADA, anexa ao presente Instrumento como Anexo III. As respectivas Notas-Fiscais/Faturas indicarão as etapas completadas e o valor correspondente. 3.5. O(A) CONTRATADO(A) apresentou garantia de execução em favor do PNUD, correspondente a 15 % (quinze por cento) do valor do Contrato, com validade de 30 (trinta) dias após a data de término da vigência do Contrato. 4. Condições Especiais 4.1. A responsabilidade pela segurança do(a) CONTRATADO(A), de seu pessoal e de sua propriedade, e de propriedade do PNUD em custódia 16 do(a) CONTRATADO(A) será do(a) CONTRATDO(A). 4.1.1. Segurança O(A) CONTRATADO(A) deverá: (a) implementar e manter um plano de segurança apropriado, levando em conta a situação de segurança no país onde os serviços estão sendo prestados; (b) assumir todos os riscos e responsabilidades relacionadas à segurança do(a) CONTRATADO(A), e da completa implementação do plano de segurança; 4.1.2. 4.2. O PNUD se reserva no direito de verificar se tal plano está em execução, e de sugerir modificações ao plano quando necessário. A falha em manter e implementar um plano de segurança apropriado como requerido neste Contrato deverá ser considerada uma quebra do contrato. O(A) CONTRATADO(A) deverá permanecer o único responsável pela segurança do seu pessoal e da propriedade do PNUD sob sua custódia como estabelecido no parágrafo 4.1.1. acima. Auditorias e Investigações Cada fatura paga pelo PNUD deverá ser sujeita à uma auditoria póspagamento por auditores, quer internos ou externos , do PNUD ou por pessoal autorizado do PNUD, a qualquer tempo durante a vigência do Contrato e por um período de 3 (três) anos seguintes à sua expiração ou encerramento antecipado. O PNUD deverá ter o direito a uma restituição do(a) CONTRATADO(A) por quaisquer valores demonstrados por tais auditorias e que tenham sido pagos pelo PNUD de outra maneira que não a de acordo com os termos e as condições do Contrato. Caso a auditoria determine que quaisquer valores pagos pelo PNUD não tenham sido empregados de acordo com as cláusulas do Contrato, o(a) CONTRATADO(A) deverá reembolsar tais valores imediatamente. Na hipótese do(a) CONTRATADO(A) falhar em reembolsar tais valores, o PNUD se reserva no direito de buscar reparação e/ou tomar quaisquer outras medidas que sejam consideradas necessárias; 4.2.1. O(A) CONTRATADO(A) tem ciência e concorda que, a qualquer tempo, o PNUD poderá conduzir investigações relacionadas a qualquer aspecto do Contrato, às obrigações executadas sob a sua vigência, e às operações do(a) CONTRATADO(A) em geral. O direito do PNUD de conduzir uma investigação e a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de obedecer aos resultados de tal investigação não deverão cessar mediante expiração ou encerramento antecipado do Contrato. O(A) CONTRATADO(A) deverá cooperar plena e prontamente com 17 quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações. Tal cooperação deverá incluir, mas não estará limitada a tal, a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de disponibilizar seu pessoal e qualquer documentação para esses propósitos e de conceder ao PNUD acesso às instalações do(a) CONTRATADO(A). O(A) CONTRATADO(A) deverá assegurar que seus agentes, incluindo, mas sem se limitar a eles, os seus advogados, contadores ou outros conselheiros, cooperem de modo razoável com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações conduzidas pelo PNUD nos termos deste Contrato. 4.3. Anti-terrorismo O(A) CONTRATADO(A) concorda em realizar todos os esforços razoáveis para assegurar que nenhum dos recursos do PNUD recebidos sob este Contrato seja usado para prover apoio a indivíduos ou entidades associadas com o terrorismo e que todos os favorecidos com quaisquer valores providos pelo PNUD sob este Contrato não constam da lista mantida pelo Comitê do Conselho de Segurança estabelecido de acordo com a resolução 1267 (1999). A lista pode ser acessada pelo endereço http://www.un.org/Docs/sc/committees/1267/1267ListEng.htm. Esta disposição deverá ser incluída em todos os subcontratos ou subacordos criados sob este Contrato. 5. Envio de Notas Fiscais / Faturas 5.1. As Notas-Fiscais/Faturas originais deverão ser enviadas através do correio pela CONTRATADA, referente a cada pagamento seguindo os termos deste contrato para o seguinte endereço: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) EQSW 103/104 – Lote 1 – Bloco “D” Setor Sudoeste 70670-350 - Brasília – D.F. 5.2. 6. Notas Fiscais / Faturas enviadas por fax não serão aceitas. Tempo e forma de pagamento a.1. As Notas Fiscais / Faturas deverão ser pagas em até 10 (dez) dias a partir de sua aceitação. O PNUD deverá envidar esforços para aceitá-las ou informar ao(à) CONTRATADO(A) de seu de sua não aceitação dentro de um prazo razoável a partir do (a)recebimento de sua não aceitação ou aceitação por parte da agência executora. 6.2. Todos os pagamentos deverão ser feitos pelo PNUD por meio da 18 seguinte conta bancária de titularidade do(a) CONTRATADO(A): _______________________ [NOME DO BANCO] _______________________ [NÚMERO DA CONTA / AGÊNCIA] _______________________ [ENDEREÇO DO BANCO] 7. Entrada em vigor. Limite de tempo. 7.1. Este contrato entrará em vigor após as assinaturas das duas partes. 7.2. O(A) CONTRATADO(A) deverá iniciar seus trabalhos até _____ [INSERIR A DATA] e deverá completar os serviços antes de _________ [INSERIR NÚMERO DE DIAS OU MESES] de tal início. 7.3. Todos os prazos contidos neste Contrato serão considerados como da essência do contrato no que se refere à execução dos serviços. 8. Modificações. 8.1. Qualquer modificação a este Contrato somente será feita por escrito, mediante termo aditivo celebrado entre as partes e devidamente firmado pelo representante autorizado do(a) CONTRATADO(A) e _______________ [NOME E TÍTULO], do PNUD. 9. Notificações 9.1. Qualquer notificação ou solicitação relacionada ao presente Contrato deverá ser feita por escrito de acordo com os dados do PNUD, da Agência Executora e do(a) CONTRATADO(A), conforme abaixo: Pelo PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO – PNUD Endereço: EQSW 103/104 - Lote 1 - Bloco “D” - Setor Sudoeste – Brasília – D.F. – Brasil - – CEP: 70670-350 Telefone: 55 61 3038-9300 Fax: 55 61 3038-9010 CNPJ/MF nº: 03.723.329/0001-79 Representante Autorizado: Jorge Chediek - Representante Residente do PNUD ou representante designado 19 Pelo(a) CONTRATADO(A) (Nome completo, incluindo S.A./LTDA, etc...) Endereço: (Completo, incluindo CEP) Telefone: 55 xx xxxx-xxxx Fax: 55 xx xxxx-xxxx CNPJ: Representante(s) Autorizado(s): (nome completo) – (Cargo/Título completo) Pelo BENEFICIÁRIO Agência executora: (Nome completo) Endereço: (Completo, incluindo CEP) Telefone: 55 xx xxxx-xxxx Fax: 55 xx xxxx-xxxx Representante(s) Autorizado(s): (nome completo) – (Cargo/Título completo) Pelo PROJETO BRA/xx/xxx – (NomeTtítulo completo) Endereço: (Completo, incluindo CEP) Telefone: 55 xx xxxx-xxxx Fax: 55 xx xxxx-xxxx Representante(s) Autorizado(s): (nome completo) – (Cargo/Título completo) Se os termos e condições acima são de sua concordância, na forma em que estão dispostas neste Contrato, por favor, rubrique cada página deste Contrato e de seus anexos e retorne a este Escritório uma via original deste Contrato, devidamente datada e assinada. As partes concordam desde já que, em caso de divergência de interpretação quanto aos termos e condições previstos nesta carta ou em qualquer outro documento que componha o presente contrato, a versão em inglês prevalecerá. Atenciosamente, Pelo(a) [INSERIR NOME DA EMPRESA / ORGANIZAÇÃO] Acordado e Aceito: Assinatura: ____________________________ Nome: Título/Cargo: Data: 20 Pelo: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD Acordado e Aceito: Assinatura: ____________________________ Nome: Cargo: Data: Jorge Chediek Representante Residente ANEXO IV CONDIÇÕES ESPECIAIS As Condições Especiais a seguir deverão complementar, alterar ou serem acrescentadas às Condições Gerais. Sempre que houver algum conflito, as disposições constantes neste documento prevalecerão sobre aquelas previstas nas Condições Gerais. X Aplica-se X Aplica-se X Aplica-se Garantia Se, no prazo de utilização dos bens alugados o início da utilização dos bens, forem descobertos quaisquer defeitos ou se estes Não se aplica surgirem durante o curso normal de sua utilização, o Fornecedor deverá sanar o defeito, seja por meio de reposição, seja por reparo. Indenização prefixada Se o Fornecedor deixar de fornecer os bens especificados no(s) prazo(s) estipulado(s) no contrato, o Contratante deverá, sem prejuízo de outros recursos disponíveis previstos em contrato, deduzir do preço do Contrato, a título de indenização prefixada, a soma equivalente Não se aplica a 15% do preço dos bens em atraso, por cada semana de atraso, até a entrega efetiva, chegando a uma dedução máxima de 30% do preço contratado referente a esses bens. Uma vez atingido o valor máximo, o Contratante poderá considerar o Contrato rescindido. Garantia de Execução Não se aplica a) No prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento do Contrato, o Licitante vencedor deverá apresentar uma Garantia de Execução 21 ao Contratante no valor de 15% do valor do Contratado. b) A Garantia de Execução permanecerá válida por até 30 dias contados a partir da data de emissão de um Certificado Satisfatório de Inspeção e Testes por parte da entidade contratante da ONU. c) Os valores da Garantia de Execução serão devidos ao Contratante como indenização por perdas resultantes da omissão do Fornecedor em cumprir suas obrigações nos termos do contrato. d) A Garantia de Execução será expressa na moeda do Contrato e terá uma das seguintes formas: fiança bancária ou carta de crédito irrevogável emitida por banco de renome localizado no país do contratante ou no exterior, conforme previsto nestes Documentos da Licitação. A Garantia será devolvida ao Fornecedor no prazo de 15 (quinze) dias após o cumprimento do Contrato, inclusive qualquer obrigação da garantia. 22 ANEXO V LISTA DE REQUISITOS OBRIGATÓRIOS 1. Habilitação Técnica Caso a Licitante não seja fabricante dos equipamentos objeto do Edital em referência, a mesma deve apresentar, para fins de habilitação técnica, a carta do fabricante comprovando que se trata de representante credenciado e/ou documentos técnicos que comprovem a capacidade técnica do proponente para operar os sistemas propostos (principalmente no caso de banheiros). 2. Conformidade com as Especificações – Avaliação Técnica De caráter eliminatório. Consiste na verificação e comprovação do atendimento aos Requisitos Técnicos mínimos de todos os itens, explicitados no Anexo VI – Especificações Técnicas. Todas as características técnicas exigidas deverão ser comprovadas, independente da descrição constante da proposta, através de documentos publicados pelo Fabricante catálogos, manuais, ficha de especificação técnica etc. Vistoria técnica: Reservado à equipe técnica responsável, designada pelo Contratante, em qualquer momente antes ou após a contração, com o propósito de validar os requisitos e qualificações técnicas exigidas, a possibilidade de vistoriar os produtos/containeres propostos por qualquer licitante. 3. Critério de Avaliação Será considerada vencedora a Licitante habilitada e classificada que, atendidas integralmente TODAS as Especificações Técnicas exigidas no Edital apresentarem o MENOR PREÇO POR LOTE. Descritivo do(s) lote(s): Lote 1 – Containeres Banheiros Masculino, Feminino e PNE Lote 2 – Containeres Escritório com Banheiro Lote 3 – Containeres Escritório 4. Critério de Desempate Em caso de empate, será considerada vencedora a Licitante que oferecer a maior quantidade de características, superiores às solicitadas, a critério do Comitê de Avaliação, em relatório técnico consubstanciado. 5. Cronograma para entrega conforme demanda A entrega deve ser realizada segundo o cronograma previsto no respectivo Termo de Referência. As datas previstas são improrrogáveis - uma condição do contrato devendo o ofertante levar em conta trabalho em horas extras, trabalho noturno, e em dias de descanso (fins de semana e feriados) no preço oferecido. 6. Observações Importantes: 23 1. 2. Os preços oferecidos serão fixados até o fim do Contrato. Nos preços propostos deverão estar inclusos, todos os custos necessários à perfeita entrega do objeto de acordo com as condições pré-estabelecidas no presente Edital e no contrato. 24 ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a locação e manutenção de contêineres dos tipos banheiro e escritório, a serem instalados nas áreas externas inseridas no perímetro do Centro de Convenções Riocentro, localizado à Av. Salvador Allende, 6555, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, segundo as demandas afins à realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), que terá lugar no período de 13 a 22 de junho de 2012. 2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A realização de evento para marcar a passagem dos 20 anos da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Conferência do Rio, ou Rio 92), ocorrida em 1992, foi proposta pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu discurso na abertura da 62ª Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2007. Em 24 de dezembro de 2009, por meio da Resolução 64/236, a Assembleia Geral das Nações Unidas acolheu, por unanimidade, o oferecimento do Governo brasileiro de sediar a Rio+20. A Conferência Rio+20 remete aos valiosos resultados alcançados pela Rio92, quando se expressou a liderança do Brasil no tratamento multilateral do desenvolvimento sustentável. Como legado dessa Conferência, cabe ressaltar o consenso internacional sobre a necessidade de promover o avanço equilibrado do desenvolvimento econômico, do desenvolvimento social e da proteção ambiental, como pilares interdependentes do desenvolvimento sustentável. Para reforçar as conquistas conceituais e políticas de 1992, a Rio+20 abordará tanto desafios conhecidos quanto novos temas do desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, de acordo com a mencionada resolução, a Conferência visará à renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável, à avaliação do progresso e das lacunas na implementação das recomendações das Conferências anteriores sobre o desenvolvimento sustentável e à identificação de questões emergentes. A Conferência gera grandes expectativas nacionais e internacionais, tornando necessários, portanto, esforços urgentes para a tempestiva e adequada preparação do evento. Por isso, o Decreto presidencial n° 7.495/2011 criou o Comitê Nacional de Organização (CNO Rio+20). 25 Compete ao CNO o planejamento e a execução das medidas necessárias à realização da Conferência Rio+20, inclusive a gestão dos recursos e contratos afetos aos eventos oficiais realizados sob a égide da Organização das Nações Unidas e a execução das atividades referentes à administração de material, obras, transportes, patrimônio, recursos humanos, orçamentários e financeiros, à comunicação, ao protocolo, à segurança e à conservação dos imóveis e do mobiliário utilizados. Ao Comitê Nacional cumpre, também, atuar como interlocutor com as Nações Unidas para efeitos de organização logística da Conferência Rio+20, negociação do Acordo de Sede e desenvolvimento de atividades relacionadas à Conferência, inclusive aquelas promovidas por entidades privadas e da sociedade civil. Com o intuito de atender de forma eficaz às orientações do Secretariado da Organização das Nações Unidas (ONU) e às recomendações sobre medidas de segurança, o Comitê Nacional de Organização concluiu que o Centro de Convenções Riocentro reunia as melhores condições para a realização da Rio+20. O espaço ocupa uma área total de 571 mil m², distribuídos em duas áreas externas e cinco diferentes pavilhões para os mais diferentes tipos de eventos. O Riocentro foi eleito nos últimos cinco anos consecutivos o melhor centro de convenções da América do Sul pelo World Travel Awards. O complexo, administrado pela empresa GL Events Centro de Convenções Ltda., recebeu alguns dos mais importantes eventos internacionais realizados na cidade do Rio de Janeiro, entre eles os XV Jogos Panamericanos, a Conferência das Nações Unidas para o Meio-Ambiente e Desenvolvimento e o 17º Congresso Mundial de Petróleo. Os pavilhões 1, 3 e 4 do Riocentro, assim como o pavimento térreo do Pavilhão 5, são estruturados em torno de grandes vãos livres que permitem significativa flexibilidade de instalações. Também de grande relevância é o fato de que o perímetro do Riocentro, que é servido por um grande número de acessos viários, favorece o zoneamento e otimiza a circulação do público em geral e, em especial, das autoridades brasileiras e estrangeiras que participarão do evento. No entanto, para atender às exigências programáticas da Conferência, as estruturas existentes nos pavilhões do Riocentro deverão ser complementadas. Dentre as adequações identificadas, destaca-se a necessidade de majorar as áreas destinadas a banheiros e escritórios. Tendo em vista o grande número estimado de participantes da conferência, a disponibilização de um número maior de banheiros e escritórios é indispensável para complementar, com acessibilidade e conforto, aqueles já existentes na edificação em alvenaria do Riocentro, além de permitir maior proximidade a pontos estratégicos, garantindo privacidade e segurança. 26 Nesse sentido, pretende-se, por meio do presente, promover a locação de contêineres dos tipos banheiro e escritório. Justifica-se a locação de contêineres porquanto o objeto é, pela sua própria natureza, dotado de mobilidade, permitindo seu deslocamento no espaço, estacionamento e alocação próxima a locais estratégicos. Ademais, com a mesma praticidade da instalação, podem ser removidos ao final da locação, com eficiência e rapidez, retornando o imóvel ao status quo ante, em conformidade com o contrato assinado com o Riocento. 3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO 3.1. Os contêineres a serem locados deverão ser fornecidos conforme especificações constantes neste Termo de Referência e na quantidade indicada em seu Anexo A, visando à adequação das áreas externas inseridas no perímetro do Riocentro. 3.2. A contratação envolve a montagem, manutenção e desmontagem dos contêineres dos tipos banheiro e escritório. 3.2.1. A execução da montagem das estruturas deverá estar em conformidade com as normas da ABNT e do Riocentro, bem como com as especificações e os quantitativos indicados nas planilhas, o fluxograma, as condições e as exigências estabelecidos pelo CNO Rio+20, em conformidade com este Termo de Referência e seus Anexos. 4. DOS REQUISITOS DOS SERVIÇOS 4.1. As especificações técnicas dos contêineres a serem fornecidos estão descritas no Anexo B deste Termo de Referência. 4.2. A Contratada deverá realizar a correta gestão dos resíduos gerados durante as etapas de montagem e desmontagem dos contêineres e das instalações técnicas complementares, em conformidade com a legislação aplicável. 4.3. A Contratada deverá fazer a correta gestão dos efluentes gerados nos contêineres que possuirem caixa de dejetos, de acordo com a Resolução CONAMA nº 357 de 17 de março de 2005, sobre condições e padrões de lançamento de efluentes, entre outras disposições. 4.4. Material cortante ou penetrante, como vidros quebrados, deverá ser acondicionado de maneira a evitar acidentes de trabalho e garantir a segurança dos funcionários envolvidos e descartado juntamente com os rejeitos. 27 4.5. 5. Os resíduos perigosos (lâmpadas fluorescentes inteiras, pilhas e baterias, cartuchos de tinta de impressora, resíduos de equipamentos eletroeletrônicos, latas de tintas e solventes, etc) devem ser separados dos demais resíduos e dada a correta destinação final, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10). Importante lembrar que as lâmpadas fluorescentes devem ser descartadas inteiras, pois seu rompimento libera produtos a base de mercúrio, material altamente tóxico. DA FORMA DE EXECUÇÃO 5.1. A execução dos serviços contratados será de natureza não contínua. 5.1.1. Os serviços a serem executados serão controlados, mediante a entrega progressiva dos contêineres dos tipos banheiro e escritório, ao longo dos períodos assinalados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços anexado a este Termo de Referência. 5.1.2. Os pagamentos serão efetuados após a medição e aprovação das instalações dos contêineres, conforme disposto no item 7. 5.2. Todo o material necessário para a execução dos serviços será fornecido exclusivamente pela Contratada, na forma de locação, e não caracterizará aquisição de bens pela Contratante. 5.3. Os serviços de manutenção dos contêineres que atendem as áreas externas inseridas no perímetro do Riocentro deverão ser prestados em sistema de plantão. 5.3.1. No período de 5 a 22 de junho de 2012, a Contratada disponibilizará: 5.3.1.1. 16 (dezesseis) profissionais habilitados a executar todas as operações e manutenção dos contêineres 12 horas por dia; e, 5.3.1.2. 2 (dois) profissionais habilitados a executar todas as operações e manutenção dos contêineres 24 horas por dia. 5.3.2. A equipe a que se refere o item anterior deverá reparar os defeitos que porventura possam surgir, bem como realizar alterações solicitadas pela Contratante, devendo para isso estar munida de todo e qualquer recurso necessário. 6. FORMA DE PAGAMENTO 28 6.1. O pagamento será efetuado, mediante a apresentação pela Contratada de Nota Fiscal/Fatura e de documentação que comprove a execução dos serviços, devidamente atestados pelo Gestor do Contrato. 6.2. O atesto será realizado pelo Gestor do Contrato, segundo cada etapa do cronograma de execução dos serviços anexado a este Termo de Referência e detalhado no item 7 abaixo. 6.3. Na etapa de montagem será realizada a primeira medição, indispensável ao atesto da Nota Fiscal/Fatura. 6.3.1. O atesto da Nota Fiscal/Fatura decorrente de serviços de operação e manutenção se dará a cada quinze dias, desde que verificado o bom funcionamento dos equipamentos e das instalações técnicas executadas. 6.3.2. Para a etapa de desmontagem, o atesto da Nota Fiscal/Fatura somente se dará após a verificação de que os espaços foram devidamente liberados. 6.3.3. O saldo remanescente a ser pago pela execução do Contrato ficará condicionado ao recebimento de termo emitido pelo Riocentro que confirme não ter ocorrido dano ao seu patrimônio, conforme disposto no item 8.2.17. 6.3.3.1. Em caso de registro de dano, o pagamento não será efetuado até que a contratada regularize a situação perante o Riocentro. 6.4. Os pagamentos somente serão efetuados após o atesto do Gestor do Contrato e a comprovação do adimplemento de multas contratuais eventualmente aplicadas. 6.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da Contratada importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da Contratante. 6.6. O pagamento será efetuado com base nos serviços efetivamente executados em até 10 (dez) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de depósito em conta-corrente a ser informada pela Contratada. 7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA 29 7.1. O cronograma de execução de serviços prevê as etapas de montagem em geral, em relação à operação, manutenção e desmontagem, conforme itens abaixo relacionados: 7.1.1. Montagem: em 21 de abril de 2012 terá início a etapa de montagem dos contêineres dos tipos banheiro e escritório nas áreas externas do perímetro do Riocentro, e segundo o cronograma de prestação de serviços, serão realizadas medições quinzenais, indispensáveis à liberação de emissão de nota fiscal/fatura. 7.1.1.1. A primeira medição se dará 5 dias após a efetiva entrada e posicionamento dos contêineres. Na ocasião, a medição deverá atestar 50% (cinquenta por cento) da execução da montagem para liberação de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato. 7.1.1.2. A segunda medição se dará 10 dias após a efetiva entrada e posicionamento dos contêineres. Na ocasião, a medição deverá atestar a confecção dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes da execução da montagem para liberação de mais 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato. 7.1.2. Manutenção: o período de manutenção terá início, em 2 de junho de 2012, e a liberação de emissão de Nota Fiscal/Fatura decorrente da prestação de serviços de manutenção se dará a cada 10 dias, após a conclusão da montagem, e estará condicionada à constatação do bom funcionamento dos espaços e das instalações técnicas que forem objeto do serviço de manutenção. 7.1.2.1. A primeira medição se dará em 12 de junho de 2012. Esta medição deverá atestar o bom funcionamento dos espaços e das instalações técnicas que foram objeto do serviço de manutenção para liberação de mais 10% (dez por cento) do valor global do contrato. 7.1.2.2. A segunda medição se dará em 23 de junho de 2012. Esta medição deverá atestar o bom funcionamento dos espaços e das instalações técnicas que foram objeto do serviço de manutenção para liberação de mais 10% (dez por cento) do valor global do contrato. 30 7.1.3. Desmontagem: em 24 de junho de 2012, terá início a desmontagem. A medição dessa etapa se dará no dia 28 de junho de 2012. A liberação de emissão de Nota Fiscal/Fatura estará condicionada à conclusão da desmontagem e à vistoria de que os espaços foram devidamente liberados. 7.1.3.1. O valor de desembolso relativo aos serviços de desmontagem será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato. 7.1.4. O pagamento referente aos 5% (cinco por cento) restantes do valor global do contrato será efetuado após o recebimento do “Termo de nada a opor” a ser emitido pelo Riocentro para o CNO RIO+20, por meio do qual se confirmará não ter havido dano ao patrimônio do Riocentro. 7.1.4.1. Em caso de registros de danos, os valores necessários aos reparos serão deduzidos do montante final a ser pago à Contratante. 8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1. São obrigações da Contratante: 8.1.1. exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 8.1.2. prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada relacionados com a execução dos serviços; 8.1.3. monitorar a execução do Contrato; 8.1.4. comunicar à Contratada, por escrito, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, tendo por objetivo a adoção das medidas corretivas necessárias; 8.1.5. promover, por intermédio de seus representantes, designados pela autoridade competente, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, de modo adequado, quantitativa e qualitativamente, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas; 31 8.2. 8.1.6. exigir da Contratada, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato a ser celebrado; 8.1.7. proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento das disposições deste Termo de Referência, de seus Anexos e Edital; 8.1.8. efetuar os pagamentos devidos à Contratada, de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência. São obrigações da Contratada: 8.2.1. fornecer contêineres-banheiro e contêineres-escritório em estrita observância das especificações técnicas e dos detalhamentos constantes deste Termo de Referência, seus Anexos e Edital; 8.2.2. atender a todas as orientações da Contratante para o fiel desempenho das atividades específicas no Termo de Referência, seus Anexos e Edital; 8.2.3. prestar todos os esclarecimentos que a Contratante lhe solicitar e atender prontamente as reclamações sobre o funcionamento dos contêineres-banheiro e contêineres-escritório; 8.2.4. não transferir a outrem a execução do objeto deste Termo de Referência, sem a prévia e expressa anuência da Contratante; 8.2.5. responder pelas obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, social, fiscal e comercial resultantes da execução dos serviços, bem como por todos os encargos relativos às licenças, salários, seguros de acidentes, indenizações e todos os demais não mencionados no presente Termo de Referência, assim como as taxas necessárias para a execução dos serviços contratados; 8.2.6. manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as demais condições exigidas para a contratação; 8.2.7. fornecer documentos comprobatórios de sua capacidade técnica para executar os serviços descritos neste Termo de Referência, devendo apresentar, inclusive, Anotação de Responsabilidade Técnica 32 (ART - CREA) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT – CAU) relacionada a todos os serviços a serem prestados; 8.2.8. dar ciência imediata e por escrito à Contratante sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços; 8.2.9. aceitar, pelos mesmos preços e nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões que lhe forem determinadas, nos limites legais; 8.2.10. indicar e manter em seu escritório no local do Evento no mínimo 01 (um) representante qualificado tecnicamente para acompanhar a execução dos serviços e ficar à disposição da Contratante durante todo o período de montagem, operação e desmontagem; 8.2.11. apresentar à contratante Notas Fiscais/Faturas com a discriminação da execução dos serviços prestados; 8.2.12. responsabilizar-se por quaisquer danos causados, direta ou indiretamente, à Contratante ou a terceiros, na execução do contrato, independentemente da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela Contratante; 8.2.13. alocar, conforme as necessidades, os recursos técnicos e humanos necessários para a devida execução do contrato, coordenando-os ao longo da respectiva execução; 8.2.14. cumprir o cronograma de execução dos serviços consignado no item 7 deste Termo de Referência; 8.2.15. cumprir as normas do Riocentro em relação a todos os itens relacionados à operação, tais como normas internas, horários de trabalho, retirada de materiais após a desmontagem; 8.2.16. não deixar qualquer tipo de material de montagem após a desmontagem, observando que os resíduos não reutilizáveis devem ser segregados, nos locais indicados, em recicláveis (papel, papelão, plástico e metal) e rejeitos; 8.2.17. restituir à Contratante todo o espaço e estrutura utilizados para a execução dos serviços, nas mesmas condições em que lhe foram entregues, responsabilizando-se por quaisquer danos ocorridos ao patrimônio do Riocentro; 33 8.2.18. assegurar a operação dos contêineres; 8.2.19. promover a manutenção dos contêineres, conforme disposto no item 5.3.1 deste Termo de Referência.; 8.2.20. manter “Diário de Obras” atualizado no escritório da Contratada no Riocentro; 8.2.21. substituir, sempre que exigido pela Contratante, o empregado que esteja em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços; 8.2.22. comprometer-se a garantir, em qualquer situação, o sigilo e a inviolabilidade das informações, por tempo indeterminado, sobre dados, documentos, especificações técnicas e comerciais e quaisquer outras informações da Contratante, às quais a Contratada tenha tido acesso durante a execução do Contrato, não podendo divulgá-los ou reproduzí-los sob qualquer pretexto; 8.2.23. entregar termo, assinado por representante devidamente autorizado, em que manifesta o compromisso de garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações, de acordo com o item anterior. 9. 8.3. A inadimplência da Contratada em relação às obrigações e aos encargos referidos no item 8.2.5 não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Contratante. 8.4. A Contratada não poderá divulgar, mesmo que em caráter estatístico, quaisquer informações originadas do contrato, sem prévia autorização da Contratante. PENALIDADES 9.1. Multa moratória de até 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso injustificado na execução do serviço ou na entrega do produto, como previsto no cronograma de execução dos serviços consignado no item 7 deste Termo de Referência, até o limite de 10% (dez por cento); 9.2. As multas devidas serão deduzidas dos valores a serem pagos. 34 10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 10.1. Os critérios de seleção do fornecedor, notadamente em relação à habilitação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, habilitação jurídica e qualificação econômico-financeira, serão definidos no Edital da Licitação. 11. DO ACOMPANHAMENTO 11.1. O acompanhamento da execução do contrato será exercido por um Comitê Gestor do Contrato, especialmente constituído. 11.2. A Contratada obriga-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Contratante, que designará um representante para acompanhar a execução dos serviços. 35 ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA TABELA DE QUANTITATIVOS CONTEINERES BANHEIRO MASCULINO CONTEINERES BANHEIRO FEMININO CONTEINERES BANHEIRO (PNE) ÁREA EXTERNA PAVILHÃO 3 4 4 2 10 ÁREA EXTERNA PAVILHÃO 5 4 4 4 12 ÁREA EXTERNA PORTÃO "G" 3 1 2 2 2 6 2 2 2 6 3 3 2 8 4 2 1 1 3 3 ÁREA EXETERNA PAVILHÃO TEMPORÁRIO ÁREA EXTERNA INTERLIGAÇÃO PAVILHÃO 1 e 2 ÁREA INTERNA HALL CREDENCIAMENTO PAVILHÃO 1 ÁREA EXTERNA DE TRANSPORTES ÁREA EXTERNA DO PAVILHÃO 4 SERVIÇO DE APOIO ÁREA EXTERNA PAVILHÃO 5 ÁREA DE REFEIÇÃO CONTEINERES ESCRITORIO COM BANHEIRO CONTEINERS ESCRITORIO 1 4 TOTAL 5 10 2 4 10 36 ÁREA EXTERNA PAVILHÃO 1 ENTRADA PRINCIPAL ÁREA EXTERNA PAVILHÃO 1 JUNTO AO LAGO - APOIO SEGURAÇA ÁREA INTERNA DO PAVILHÃO 1 APOIO GERAL ÁREA DE TENDA PORTÃO "H" 2 2 2 2 4 8 4 2 1 1 2 2 ÁREA DE TENDA PORTÃO "G" CARGA E DESCARGA 1 TOTAL GERAL – CONTEINERES 1 86 37 ANEXO B – TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS CONTÊINERES 5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1.1. Os contêineres do tipo banheiro deverão ser instalados de maneira a garantir que qualquer eventual vazamento no seu sistema de esgotamento não atinja o corpo hídrico local. Deverão ainda ser dotados sistema hidráulico que funcione independentemente de relevo pré-existente, com baixo consumo de água, reduzida geração de dejetos através de um sistema hidráulico auto-suficiente e que, segundo a atividade do Pavilhão e/ou espaço de reunião próximo, respeite os níveis de ruído para conforto acústico, de acordo com a norma ABNT NBR 10152-2000. 1.1.1. Para alimentação hidráulica será adotada bitola de ¾”, prevendo-se flexibilidade de poder utilizar os mais variados tipos de conexão, como por exemplo PVC, mangueira, mangote etc. 1.1.2. Todo detrito produzido nos vasos com sistema a vácuo deverá ser automaticamente triturado através de um sistema eletro-hidráulico e autopropelido assim que sua descarga for ativada, possibilitando o uso da bitola de 40mm e a eliminação de odores. 1.1.3. Cada container deverá, preferencialmente, ser ligado à rede de esgoto do Riocentro. Caso haja alguma impossibilidade no atendimento desta alternativa, o sistema deverá possuir caixa de dejetos e prever a gestão adequada dos efluentes. 1.2. Os banheiros, tanto masculinos e femininos como para pessoas com deficiência (PNE), devem observar o formato modular, utilizado para eventos, com estrutura (frame) em aço, com paredes termo-acústicas, núcleo de poliuretano injetado, com revestimento nos dois lados em chapa de aço texturizada, encaixados no sistema pivô / cantoneira. 1.2.1. Externamente, todos os banheiros devem apresentar tonalidade padrão, com as respectivas indicações de seus usuários. 1.3. Cada um dos banheiros masculinos deverá conter: 38 1.3.1. 02 (duas) cabines, com divisórias em “TS”, com batentes reforçados em alumínio. As portas devem ser equipadas com fecho do tipo tarjeta, feita em plástico ejetado, com indicação de “ocupado” (vermelho) e “livre” (verde) e dobradiças automáticas em alumínio; 1.3.2. 02 (dois) vasos sanitários, sistemas de entrada e saída de água antigravitacionais, com consumo de 3l de água por descarga, equipados com assento e tampo; 1.3.3. 04 (quatro) mictórios individuais completos com válvula de fechamento automático (econômica) e divisória do tipo “orelha” com suporte para copo em “TS”; 1.3.4. 03 (três) cubas de apoio quadradas; 1.3.5. 03 (três) torneiras de fechamento automático (econômica); 1.3.6. 03 (três) gabinetes, com tampo em fórmica; 1.3.7. 1 (uma) lixeira aramada grande, do tipo meia lua, fixada na parede, por meio de braçadeira do tipo “C”; 1.3.8. 02 (duas) lixeiras plásticas pequenas; 1.3.9. 02 (dois) dispensadores para toalha de papel interfolhado; 1.3.10. 05 (cinco) dispensadores para papel higiênico interfolhado; 1.3.11. 02 (duas) saboneteiras do tipo “spray”; 1.3.12. 03 (três) espelhos, com moldura em madeira; 1.3.13. piso vinílico, antiderrapante e bactericida. 1.4. Cada um dos banheiros femininos deverá conter: 1.4.1. 05 (cinco) cabines, com divisória das cabines, em “TS” reforçados em alumínio. As portas devem ser equipadas com fecho do tipo tarjeta, feita em plástico ejetado, com indicação de “ocupado” (vermelho) e “livre” (verde) e dobradiças automáticas em alumínio; 1.4.2. 05 (cinco) vasos sanitários, sistemas de entrada e saída de água antigravitacionais, com consumo de 3l de água p/ descarga, equipados com assento e tampo; 1.4.3. 03 (três) cubas de apoio quadradas; 39 1.4.4. 03 (três) torneiras de fechamento automático (econômica); 1.4.5. 03 (três) gabinetes, com tampo em fórmica; 1.4.6. 01 (uma) lixeira aramada grande, do tipo meia lua, fixada na parede, por meio de braçadeira do tipo “C”; 1.4.7. 05 (cinco) lixeiras plásticas pequenas; 1.4.8. 02 (dois) dispensadores para toalha de papel interfolhado; 1.4.9. 05 (cinco) dispensadores para papel higiênico interfolhado; 1.4.10. 02 (duas) saboneteiras do tipo “spray”; 1.4.11. 03 (três) espelhos, com moldura em madeira; 1.4.12. piso vinílico, antiderrapante e bactericida. 1.5. Cada um dos banheiros para pessoa com deficiência (PNE), além de necessariamente ter de atender integralmente normas da ABNT (em especial a norma ABNT NBR 9050:2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), deverá conter: 1.5.1. Barras de apoio, 1.5.2. 01 (um) vaso sanitário, sistemas de entrada e saída de água antigravitacionais, com consumo de 3l de água p/ descarga, equipado com assento e tampo; 1.5.3. entrada de água: ¾”; 1.5.4. saída de esgoto: 40mm; 1.5.5. apoios laterais em aço inox; 1.5.6. 01 (uma) cuba de canto, com apoio em aço; 1.5.7. 01 (uma) torneira de fechamento automático (econômica); 1.5.8. 01 (uma) lixeira plástica pequena; 1.5.9. 01 (um) dispensador para toalha de papel interfolhado; 1.5.10. 01 (um) dispensador para papel higiênico interfolhado; 1.5.11. 01 (uma) saboneteira do tipo “spray”; 1.5.12. 01 (um) espelho, com moldura em madeira; 40 1.5.13. piso tátil vinílico, antiderrapante e bactericida. 1.6. Para os Banheiros da área VIP do 1º Pavimento, do Pavilhão 5, deverão ser fornecidos e instalados 9 (nove) sistemas de esgotamento a vácuo para 9 (nove) banheiros efêmeros construídos no citado local. 1.6.1. Deverão ainda serem fornecidos e instalados os equipamentos de vasos e lavatórios para as 9 (nove) unidades; 1.6.2. O esgotamento deverá ser de acordo com o dos banheiros para pessoa com deficiência (PNE). 1.7. Para contêineres do tipo escritório, a estrutura (frame) deve ser em aço, com paredes termo-acústicas, núcleo de poliuretano injetado, com revestimento nos dois lados em chapa de aço, encaixados no sistema pivô/cantoneira, com previsão para instalação de equipamentos de refrigeração para os módulos escritórios. 1.7.1. De modo a reduzir a necessidade de resfriamento artificial, sugere-se que as vedações do conteiner proporcionem: 1.7.1.1. Redução da transmitância térmica ponderada da envoltória; 1.7.1.2. Forte isolamento térmico e inércia térmica adequada; 1.7.1.3. Proteções solares; 1.7.1.4. Áreas envidraçadas reduzidas; 1.7.1.5. Ventilação passiva (convecção natural ou geotermia) ou cobertura ventilada; 1.7.1.6. Boa distribuição de ar novo e ótima exaustão do ar viciado. 1.7.2. Se possível, que seja realizada uma simulação para o desempenho térmico do módulo (destacando as temperaturas máximas de verão e as mínimas de inverno). 1.8. Com relação às instalações elétricas, deve ser observado o seguinte: 1.8.1. O fornecimento de eletricidade será realizado a partir de sistema implantado especialmente para a Rio+20, a partir de rede elétrica ou grupos geradores, em tensão 220/127 V, 60 Hz. 1.8.2. O conteier deve ser aterrado, conforme a norma NBR NBR 5419. 41 1.8.3. Todas as instalações elétricas obedecerão, integralmente, às prescrições contidas na norma ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão, especialmente quanto ao dimensionamento de condutores e dispositivos de proteção. 1.8.4. Todos os componentes dos circuitos devem ser dimensionados considerando operação simultânea de todos os equipamentos alimentados. 1.8.5. A seção mínima para condutores é de 2,5 mm2; 1.8.6. Todos os equipamentos utilizados, integrantes do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE, como lâmpadas, reatores e equipamentos de ar condicionado portáteis, devem possuir classificação na faixa A de eficiência, ou deterem Selo PROCEL. 1.8.7. A iluminação interna dos conteineres deve preferencialmente ser realizada com utilização de lâmpadas fluorescentes tubulares padrão T5 (referência: 14/28 W). 1.8.7.1. Como alternativa, podem ser utilizadas lâmpadas fluorescentes tubulares T8 (referência: 16/32 W) ou fluorescentes compactas com reatores integrados. 1.8.7.2. Todos os reatores utilizados devem ser eletrônicos, de alto fator de potência (> 0,9) e baixa taxa de distorção de harmônicos (< 0,10). 1.9. Com relação às características construtivas gerais dos conteineres, deve ser observado o seguinte: 1.9.1. Sugere-se que seja considerada a adequação ergonômica de dispositivos de manobra (trincos, puxadores, cremonas, guilhotinas, portas, janelas, torneiras, etc). 1.9.2. Os materiais de revestimento, assim como, o poliuretano utilizado no recheio dos painéis de fechamento, devem seguir as normas de prevenção de incêndio, reduzindo a propagação das chamas e a difusão da fumaça. 1.9.3. Recomenda-se ainda que na fabricação dos conteineres se considere: 1.9.3.1. Escolha de fornecedores de produtos que considerem suas características ambientais e que não utlilizem mão de obra informal; 42 1.9.3.2. Fabricação do contêiner e uso de produtos cujos gases de efeito estufa emitidos na produção tenham sido neutralizados; 1.9.3.3. Fabricação e transporte do contêiner com baixo impacto ambiental quanto ao consumo de recursos naturais (água, energia e matérias primas) e emissões de gases de efeito estufa. 43 ANEXO VII FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DE PROPOSTA Prezado (a) Senhor(a), Após examinar os Documentos da Licitação, cujo recebimento é neste ato devidamente confirmado, nós, abaixo assinados, nos propomos a fornecer os equipamentos objeto do Edital (ITB) 16730/2012, pelo montante que vier a ser auferido de acordo com a Tabela de Preços anexa ao presente, a qual é parte integrante desta Proposta. Assumimos o compromisso de, caso nossa Proposta seja aceita, iniciar e concluir a prestação de todos os serviços especificados no contrato dentro do prazo previsto. Concordamos em observar esta Proposta pelo período de 120 dias a partir da data fixada para a abertura de Propostas no Edital de Licitação, a qual nos obrigará e poderá ser aceita a qualquer momento antes do término daquele período. Entendemos que V.Sa. não está obrigado(a) a aceitar qualquer Proposta que vier a receber. Data: dia/mês de ano Assinatura (na qualidade de) Devidamente autorizado a firmar a Proposta em lugar e em nome de 44 ANEXO VIII TABELA DE PREÇO 1. A Tabela de Preços deve fornecer o detalhamento dos custos para cada item. 2. A descrição técnica de cada item proposto deve conter detalhes suficientes para permitir a verificação e comprovação do atendimento às exigências do Edital pelo Contratante, conforme previsto na Lista de Requisitos e Especificações Técnicas. 3. A informação sobre o peso/volume estimado do bem deve fazer parte da proposta. 4. O formado abaixo deve ser usado na preparação da tabela de preços. O formato abaixo é baseado em uma estrutura específica que pode ou não ser adequada para o objeto em questão, mas é indicada como exemplo. 5. É recomendável que as informações contidas na proposta em papel seja apresentadas também em CD ROM. Nome da Licitante:………………………….. Lote Descrição 1 Containeres Banheiros Masculino, Feminino e PNE Containeres Escritório com Banheiro Containeres Escritório 2 3 GRAND TOTAL • • • Quantidade Preço Unitário * Quantidade Requerida Preço Total por Item *O preço unitário deve ser baseado no INCOTERMS 2010 indicado no Edital: DAP Caso a importação dos bens seja realizada pelo PNUD não haverá a incidência dos Impostos Diretos. Observação: No caso de discrepância entre o preço unitário e o preço total o preço unitário deve prevalecer. Assinatura do Licitante…………………………………….. 45