Edital de Licitação Pública Internacional Nº 16730/2012
11 de abril de 2012.
Prezados Senhores,
Assunto: locação e manutenção de contêineres dos tipos banheiro e escritório,
a serem instalados nas áreas externas inseridas no perímetro do Centro de
Convenções Riocentro, localizado à Av. Salvador Allende, 6555, Barra da Tijuca,
Rio de Janeiro-RJ, segundo as demandas afins à realização da Conferência das
Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), que terá lugar no
período de 13 a 22 de junho de 2012.
1. Solicitamos a apresentação de propostas para o fornecimento dos serviços de
locação e manutenção de contêineres dos tipos banheiro e escritório, a serem
instalados nas áreas externas inseridas no perímetro do Centro de
Convenções Riocentro, segundo as demandas afins à realização da Conferência
das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), que terá lugar no
período de 13 a 22 de junho de 2012, descritos no Anexo II – Termos de Referência.
2. Para possibilitar a apresentação de propostas, encontre anexos os seguintes
documentos:
Anexo I. Instrução aos Licitantes
Anexo II Folha de Dados
Anexo III Modelo de Contrato
Anexo IV Condições Especiais
Anexo V Lista de Requisitos Obrigatórios
Anexo VI Especificações Técnicas
Anexo VII Formulário de Submissão de Proposta
Anexo VIII Tabela de Preço
3. Licitantes interessadas podem obter maiores informações por meio dos seguintes
endereços:
Portal de Compras do PNUD:
Correio eletrônico:
http://www.undp.org.br/licitacoes
[email protected]
4. As propostas devem ser encaminhadas ao endereço abaixo antes ou até às 11:00h
do dia 18 de abril de 2012. As propostas recebidas após essa data serão rejeitadas:
1
Referência: Edital (ITB) 16730/2012
A/C: Comitê Nacional de Organização da Rio+20 /
Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento /
Endereço: Av. República do Chile, 330 – Torre Leste
– 21º andar (BNDES),
CEP: 20031-170 Rio de Janeiro – RJ Brasil
Contato: Renata Ribeiro - Tel.: +55 21 3747 4213
5. As propostas serão abertas na presença dos representantes das Licitantes que
comparecerem à sessão na data e local indicados no Edital.
6. Esse documento não deve ser considerado, em nenhuma hipótese, como uma
garantia de contratação da vossa empresa.
Cordialmente,
Coordenação da Unidade de Compras
PNUD - Brasil
2
ANEXO I
INSTRUÇÕES AOS LICITANTES
A. Introdução
Disposição Geral: O Contratante convida à apresentação de Propostas lacradas para
locação e manutenção de contêineres dos tipos banheiro e escritório, a serem
instalados nas áreas externas inseridas no perímetro do Centro de Convenções
Riocentro, localizado à Av. Salvador Allende, 6555, Barra da Tijuca, Rio de JaneiroRJ, segundo as demandas afins à realização da Conferência das Nações Unidas
sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), que terá lugar no período de 13 a 22
de junho de 2012.
Licitantes Elegíveis: Os Licitantes não poderão ser associados ou ter sido associados
no passado, direta ou indiretamente, a alguma empresa ou qualquer de suas
coligadas que tiverem sido contratadas pelo Contratante para o fornecimento de
serviços de consultoria para a elaboração de especificações de design, e outros
documentos a serem utilizados no processo de aquisição de bens a serem
comprados nos termos deste Edital.
Custo da Proposta: O Licitante deverá arcar com todos os custos relacionados à
elaboração e apresentação da Proposta, sendo que a entidade contratante da ONU
não será, em nenhuma circunstância, responsável por tais custos,
independentemente da condução ou do resultado da licitação.
B. Documentos da Licitação
4. Exame dos Documentos da Licitação: O Licitante deverá examinar todas as
correspondentes instruções, os formulários, termos e as especificações constantes
nos Documentos da Licitação. A falta de observância aos termos desses
documentos será por conta e risco do Licitante e poderá afetar a avaliação da
Proposta.
5. Esclarecimento dos Documentos da Licitação: O Licitante em potencial que
solicitar esclarecimentos a respeito dos Documentos da Licitação deverá
comparecer a reunião esclarecedora para os oferentes que será realizada no dia 13
de abril de 2012 às 11:00h, no escritório do Comite Nacional de Organização da
Rio+20, localizado na Avenida Republica do Chile 330, Torre Leste, 21 andar, Rio
de Janeiro (prédio do BNDES). Serão enviadas cópias por escrito das perguntas e
respostas (sem identificar sua fonte) a todos os Licitantes em potencial que tiverem
se cadastrados no Banco de Participantes da Licitação.
6. Alterações aos Documentos da Licitação: Até dois (02) dias antes da Data Limite
para Apresentação de Propostas, a entidade contratante poderá alterar os
Documentos da Licitação. Todos os Licitantes em potencial que tiverem recebido os
Documentos da Licitação serão notificados, por e-mail, a respeito de todas as
alterações.
3
C. Elaboração de Propostas
.
7. Idioma da Proposta: A Proposta elaborada pelo Licitante bem como toda a
correspondência e os documentos relativos à Proposta que forem trocados entre o
Licitante e a entidade contratante deverão estar no idioma indicado na Folha de
Dados da Proposta.
8. Documentos que compõem a Proposta:
A Proposta deverá compreender os seguintes documentos:
(a) o formulário de apresentação da Proposta;
(b) a Tabela de Preços preenchida de acordo com os Anexos V, VI e VIII e cláusula 11
das Instruções aos Licitantes;
(c) documentação comprobatória estabelecida de acordo com a cláusula 9 das
Instruções aos Licitantes, de que o Licitante em potencial é elegível e capaz de
cumprir o contrato caso sua Proposta seja aceita;
(d) documentação comprobatória estabelecida de acordo com a cláusula 10 das
Instruções aos Licitantes, de que os bens e serviços auxiliares a serem fornecidos
pelo Licitante são bens e serviços habilitados e em conformidade com os
Documentos da Licitação;
9. Documentos que estabelecem a Capacidade e as Qualificações do Licitante:
O Licitante deverá fornecer comprovação de seu status de Fornecedor qualificado. A
documentação comprobatória das qualificações do Licitante para a execução do
contrato caso sua Proposta seja aceita deverá estabelecer, a critério do Contratante:
(a) Que, no caso de o Licitante se propuser a fornecer os bens e servicos em
aluguel, segundo o contrato, que ele próprio não fabricou nem de outra forma
produziu, o Licitante tenha sido devidamente autorizado pelo fabricante ou
produtor dos bens a fornecê-los no país do seu destino final.
(b) Que o Licitante tem a capacidade financeira, técnica e produtiva necessária a
fim de cumprir o contrato.
10. Licença de Exportação (Não Aplicável)
Todos os licitantes/fornecedores deverão estar cientes de que os bens e serviços
serão em benefício do Governo no âmbito da assistência ao desenvolvimento do
PNUD, sendo que os bens adquiridos serão normalmente transferidos aos parceiros
nacionais, ou a alguma entidade por ele indicada, de acordo com as políticas e os
procedimentos do PNUD.
O licitante/fornecedor deverá incluir em sua proposta:
Uma declaração a respeito da necessidade ou não de se obter licenças
importação ou exportação com respeito às mercadorias a serem adquiridas
ao serviço a ser prestado, inclusive quaisquer restrições quanto ao país
origem, uso/duplo uso, natureza dos bens ou serviços, inclusive,
disponibilização aos usuários finais;
de
ou
de
e
4
Confirmação de que obteve as licenças dessa natureza no passado e que
espera obter todas as licenças necessárias, caso sua proposta seja vencedora.
11. Documentos que Estabelecem a Conformidade das Mercadorias com os
Documentos da Licitação:
O Licitante também deverá fornecer, como parte de sua Proposta, documentos que
estabeleçam a conformidade com os Documentos da Licitação de todas as
mercadorias relacionadas aos serviços que o Licitante se propõe a prestar nos
termos do contrato.
A documentação comprobatória da conformidade com os Documentos da Licitação
poderá ser na forma de literatura, desenhos e dados, que consistirão em:
(a) Descrição detalhada das características essenciais técnicas e de desempenho
das mercadorias;
(b) Uma lista com todos os detalhes, inclusive fontes disponíveis e preços
atualizados das peças de reposição, ferramentas especiais, etc., necessárias ao
funcionamento adequado e contínuo das mercadorias por um período a ser
especificado na Folha de Dados da Proposta, a seguir ao início da utilização das
mercadorias.
12. Moedas da Proposta/Preços da Proposta: Todos os preços serão cotados em
dólares dos Estados Unidos ou em qualquer outra moeda conversível. O Licitante
deverá indicar na Tabela de Preços pertinente os preços unitários (quando aplicável) e
o Preço Total da Proposta referente aos bens que se propõe a fornecer nos termos do
contrato.
NOTA: LICITANTES BRASILEIROS DEVERÃO APRESENTAR PROPOSTAS EM
MOEDA LOCAL (REAL).
13. Período de Validade das Propostas: As Propostas permanecerão válidas por
30 (trinta) dias após a data de apresentação da Proposta prevista pela entidade
contratante do PNUD, de acordo com a cláusula 16 das Instruções aos Licitantes. A
Proposta que for válida por um período inferior poderá ser rejeitada pela entidade
contratante do PNUD com base no argumento de que ela não está de acordo com
as exigências da cláusula 20 das Instruções aos Licitantes. Em circunstâncias
excepcionais, a entidade contratante do PNUD poderá solicitar o consentimento do
Licitante na prorrogação do período de validade. A solicitação e as respostas a ela
deverão ser feitas por escrito. Os Licitantes que concederem o pedido não estarão
obrigados nem autorizados a modificar suas Propostas.
14. Garantia da proposta: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por lote.
(a) A Garantia da Proposta tem o objetivo de proteger o Contratante contra o risco da
conduta do Licitante, que poderia acarretar na perda da garantia, segundo a
Cláusula 14(g) abaixo.
5
(b) A Garantia da Proposta será expressa na moeda do Pedido de Compra ou em
moeda livremente conversível, e terá uma das seguintes formas:
i. Fiança bancária ou carta de crédito irrevogável, emitida por banco de
renome localizado no país do contratante ou no exterior, e na forma
prevista nestes Documentos da Licitação, ou
ii.
Cheque administrativo.
(d) A Proposta que não tiver a garantia de acordo com as Cláusulas 14 a) e 14 c) acima
será rejeitada pelo Contratante como sendo uma proposta que não atende às
exigências da cláusula 20 das Instruções aos Licitantes.
(e) A Garantia da Proposta de um Licitante que não seja o vencedor será dispensada
ou devolvida o mais imediatamente possível, porém em até 30 (trinta) dias após o
término do Período de Validade da Proposta prescrito pelo Contratante segundo a
cláusula 12 das Instruções aos Licitantes.
(f) A Garantia de Proposta do Licitante vencedor será dispensada ou devolvida
mediante a assinatura, pelo Licitante, do Pedido de Compra, nos termos da cláusula
26 das Instruções aos Licitante, e prestação da Garantia de Execução, segundo a
cláusula 27 das Instruções aos Licitantes.
(g) Poderá ocorrer a perda da Garantia da Proposta:
1) Se o Licitante retirar sua proposta durante o período de Validade da Proposta
especificada pelo Licitante no Formulário de Apresentação da Proposta, ou
2) No caso de Licitante vencedor, se o Licitante deixar de:
i. Assinar o Pedido de Compra de acordo com a Cláusula 26 das Instruções aos
Licitantes, ou,
ii. Prestar a Garantia de Execução de acordo com a Cláusula 27 das Instruções
aos Licitantes.
D. Apresentação das Propostas
15. Formato e Assinatura da Proposta: O Licitante deverá preparar duas vias da
Proposta, marcando claramente cada uma como “Proposta Original” e “Cópia da
Proposta”, conforme o caso. Na hipótese de alguma discrepância entre elas, a via
original prevalecerá.
As duas vias da Proposta serão digitadas ou escritas em tinta indelével e serão
assinadas pelo Licitante ou a pessoa ou as pessoas devidamente autorizadas a
obrigar o Licitante ao contrato. A Proposta não deverá conter entrelinhas, rasuras ou
texto sobrescrito, exceto o quanto necessário a fim de corrigir erros feitos pelo
Licitante, caso em que tais correções deverão ser rubricadas pela pessoa ou pelas
pessoas que assinarem a Proposta.
16. Endereçamento e Identificação das Propostas:
16.1 O Licitante deverá lacrar o original e cada uma das cópias da Proposta em
envelopes separados, devidamente marcados como “ORIGINAL” e “COPIA”. Os
envelopes serão então lacrados em um envelope externo.
6
16.2 Os envelopes internos e externo deverão:
(a) Ser endereçados ao Contratante no endereço indicado na seção I destes
Documentos da Licitação; e
(b) Fazer referência ao “assunto” indicado na seção I destes Documentos da
Licitação, e conter a declaração: “NÃO ABRIR ANTES DE”, a ser preenchido
com o horário e a data especificada na seção I destes Documentos da Licitação
para Abertura de Proposta segundo a cláusula 16 das Instruções aos Licitantes.
16.3 Tanto os envelopes internos quanto o externo deverão também indicar o nome
e endereço do Licitante a fim de permitir que a Proposta seja devolvida sem ter
sido aberta caso seja declarada “intempestiva”.
16.4 Se o envelope externo não estiver lacrado e marcado conforme previsto na
cláusula 15.2 das Instruções aos Licitantes, o Contratante não assumirá nenhuma
responsabilidade pelo extravio ou pela abertura prematura da Proposta.
17. Data Limite para Apresentação de Propostas / Propostas Intempestivas:
17.1 As Propostas deverão ser entregues ao escritório até a data e hora
especificada na seção I destes Documentos da Licitação.
17.2 O Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação
das propostas por meio de alteração aos Documentos da Licitação de acordo com
a cláusula 6 das Instruções aos Licitantes, sendo que, neste caso, todos os
direitos e as obrigações do Contratante e dos Licitantes anteriormente sujeitos ao
prazo ficarão, a partir desse momento, sujeitos ao prazo prorrogado.
17.3 Qualquer Proposta recebida pelo Contratante após a Data Limite para
Apresentação de Propostas será rejeitada e devolvida ao Licitante sem ter sido
aberta.
18. Modificação e Retirada de Propostas: O Licitante poderá retirar sua Proposta
após sua apresentação, contanto que a notificação por escrito a respeito da retirada
seja recebida pela entidade contratante do PNUD antes do término do prazo
previsto para apresentação das Propostas. Nenhuma Proposta poderá ser
modificada após a Data Limite prevista para a Apresentação das Propostas.
Nenhuma Proposta poderá ser retirada no intervalo entre a Data Limite para
Apresentação das Propostas e o término do Período de Validade da Proposta.
E. Abertura e Avaliação das Propostas
19. Abertura das Propostas:
19.1 O Contratante abrirá as Propostas na presença dos Representantes dos
Licitantes que optarem por participar, no horário, na data e no local especificados na
seção I deste Documento da Licitação. Os Representantes dos Licitantes presentes
assinarão ata de registro para comprovar sua participação.
19.2 Os nomes dos licitantes, Modificações ou Retirada de Proposta, Propostas de
Preços, descontos e a presença ou ausência do requisito de Garantia da Proposta,
7
bem como outros detalhes que o contratante, a seu critério, considerar apropriados,
serão anunciados quando da abertura. Nenhuma Proposta será rejeitada durante a
Abertura das Propostas, exceto as Propostas Intempestivas, as quais serão
devolvidas ao Licitante, sem terem sido abertas, nos termos da cláusula 20 das
Instruções aos Licitantes.
19.3 As Propostas (e modificações enviadas nos termos da cláusula 17 das
Instruções aos Licitantes) que não forem abertas e lidas em voz alta durante a
Abertura das Propostas, não serão consideradas posteriormente para fins de
avaliação, independentemente das circunstâncias. Propostas retiradas serão
devolvidas aos Licitantes sem terem sido abertas.
19.4 O Contratante deverá redigir a ata da Abertura das Propostas.
20. Esclarecimento das Propostas: Com o intuito de auxiliar no exame, na avaliação e
comparação das Propostas, a entidade contratante da ONU poderá, a seu critério,
solicitar ao Licitante que preste esclarecimentos de sua Proposta. O pedido de
esclarecimentos e a resposta serão feitos por escrito, sendo que não deverão ser
solicitadas, oferecidas nem permitidas alterações no preço e no conteúdo principal da
Proposta.
21. Análise Preliminar:
21.1 Anteriormente à avaliação detalhada, o Contratante deverá determinar a
capacidade de cada Proposta de atender às exigências do Edital de Licitação. A
Proposta substancialmente capacitada será aquela que estiver em conformidade
com todos os termos e as condições do Edital, sem desvios relevantes.
21.2 O Contratante deverá examinar as propostas a fim de determinar se estão
completas ou não, se há erros computacionais, se os documentos foram
devidamente assinados e se as propostas estão em ordem no geral.
21.3 Erros aritméticos poderão ser retificados com base no seguinte: Se houver
alguma diferença entre o preço unitário e o preço total que for obtido pela
multiplicação do preço unitário e a quantidade, o preço unitário prevalecerá e o
preço total será corrigido. Se o Licitante não aceitar a correção dos erros, sua
Proposta será rejeitada. Se houver alguma diferença entre palavras e numerais, o
valor expresso por extenso prevalecerá.
20.4 A Proposta que for considerada como não sendo substancialmente capacitada
será rejeitada pelo Contratante e não poderá ser transformada em proposta
capacitada pelo Licitante por meio de correção da falta de regularidade.
22. Conversão para uma Única Moeda: Para facilitar a avaliação e comparação, o
Contratante converterá todas as Propostas de Preço expressas em valores de várias
moedas em que os Preços deverão ser pagos para dólares dos Estados Unidos, à taxa
de câmbio oficial da ONU vigente no último dia de Apresentação das Propostas.
23. Avaliação das Propostas: A determinação da capacidade de atendimento às
exigências dos Documentos da Licitação baseia-se no conteúdo da própria Proposta,
sem recorrer a comprovação extrínseca.
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Critérios de Avaliação
1.1 Observância às condições de preço estipuladas no Edital.
1.2 Observância às exigências relativas às características técnicas exigidas.
1.3 Observância às Condições Especiais e Gerais especificadas nestes Documentos da
Licitação.
1.4 Cumprimento dos prazos de início, entrega ou de instalação estipulados pela entidade
contratante.
1.5 Comprovada capacidade de cumprir as disposições mais cruciais, tais como a execução
do Contrato honrando o status da ONU como entidade isenta do Imposto de Importação.
1.6 Comprovada capacidade de honrar importantes obrigações e responsabilidades
atribuídas ao Fornecedor nestas Instruções aos Licitantes (por ex., garantias de
execução, garantias, ou cobertura de seguro, etc.)
1.7 Comprovação da capacidade de prestar serviços de manutenção e correlatos durante o
periodo da locação.
F. Atribuição do Contrato
24. Critérios de Atribuição: A entidade contratante da ONU emitirá um Contrato na
modalidade de Preço Fixo para a Licitante qualificada tecnicamente que oferecer o
MENOR PREÇO POR LOTE. O Contratante reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar
qualquer Proposta, e de anular o processo licitatório e rejeitar todas as Propostas a
qualquer momento antes de atribuir o pedido de compra, sem que, com isso, venha a
incorrer em qualquer responsabilidade perante o(s) Licitante(s) afetado(s) ou em
qualquer obrigação de informar a respeito dos motivos dessa medida tomada pelo
contratante.
25. O direito do Contratante de alterar as exigências na ocasião da Atribuição: O
Contratante reserva-se o direito de, na ocasião da atribuição do contrato, aumentar ou
reduzir em até 25% a quantidade de mercadorias especificada na Tabela de Exigências,
sem qualquer alteração no preço unitário ou em outros termos e outras condições.
26. Notificação de Atribuição: Antes do término do período de Validade da Proposta, o
Contratante enviará o Contrato ao Licitante vencedor. O Contrato somente será aceito
mediante a assinatura do Fornecedor e devolução de uma via expressando seu ‘de
acordo’ ou a entrega tempestiva dos bens e serviços em aluguel segundo os termos do
pedido de compra, conforme nele especificado. A aceitação do Pedido de Compra terá
o efeito de contrato entre as partes, segundo o qual os direitos e as obrigações das
partes serão regidos unicamente pelos termos e pelas condições deste pedido de
compra.
27. Assinatura do Pedido de Compra: Imediatamente após o recebimento do Pedido
de Compra o Licitante vencedor deverá assinar, datar e devolver o pedido ao
contratante.
28. Garantia de Execução: O Licitante vencedor deverá providenciar uma garantia de
execução de 15% do valor do contrato que se firme conforme o Modelo de Garantia de
Execução fornecido nos Documentos da Licitação, no prazo de 05 (cinco dias) a partir
do recebimento do Pedido de Compra do Contratante.
O não cumprimento, por parte do Licitante vencedor, da exigência prevista na
Cláusula 26 ou Cláusula 27 das Instruções aos Licitantes, constituirá motivo
9
suficiente para a anulação da atribuição do contrato e a perda da garantia da
Proposta, hipótese em que o Contratante poderá atribuir o contrato ao Licitante de
avaliação inferior seguinte ou solicitar a apresentação de novas Propostas.
29. Protesto de Fornecedor: Nosso procedimento de protesto por parte de fornecedor
existe para oferecer uma oportunidade de contestação a pessoas ou empresas que
não foram contempladas com um pedido de compra ou contrato em processo
licitatório. Ele não está disponível para licitantes que não atenderam aos requisitos
ou não cumpriram os prazos nem quando todas as propostas/ofertas são rejeitadas.
Caso você acredite não ter sido tratado de maneira justa, você poderá encontrar
mais informações sobre os procedimentos para protesto de fornecedores no
endereço a seguir: http://www.undp.org/procurement/protest.shtml.
10
ANEXO II
FOLHA DE DADOS
As informações especificadas na tabela abaixo relativas aos bens e serviços a serem
cotados devem complementar, alterar ou serem acrescentadas as informações
previstas nas Instruções aos Licitantes. Sempre que houver conflito, as informações
contidas na tabela abaixo devem prevalecer às informações dispostas nas Instruções
aos Licitantes.
Cláusula Relacionada
Informação a ser complementada, suplementada
às
Instruções
aos
corrigida relativa às Instruções às Licitantes
Licitantes
X English (optional) French
Spanish
X Português
Observação: O licitante melhor classificado no procedimento,
após solicitado (em sendo o caso), antes da adjudicação,
deverá providenciar prontamente a tradução da planilha de
preços para o inglês.
O preço da proposta deve estar de acordo com o seguinte
INCOTERMS 2010 e local de destino:
Idioma da Licitação
FOB
Preço da Proposta
FCA
CPT
DDU
X DAP
Av. República do Chile, 330 – Torre Leste – 21º andar,
CEP: 20031-170 Rio de Janeiro – RJ Brasil
A/C: Renata Ribeiro, Tel.: +55 21 3747 4213
Local de Destino
Documentos
comprovando a
elegibilidade e a
qualificação da Licitante
Não Requerido
X Requerido
X 30 (trinta) dias
Validade da Proposta
Caso seja diferente, especificar
X Requerida R$ 25.000,00 por lote
Requerida
Garantia da Proposta
Exame Preliminar
complementar
Propostas
ou
ou
às
O direito do Contratante
de alterar as exigências
na ocasião da Atribuição
Atendimento a outras
Exigências
Não
Propostas parciais permitidas
X Propostas parciais (lote não completo) não permitidas
25% de aumento ou diminuição das quantidades
Não
X Sim, ver abaixo
11
Antes da adjudicação, será efetuada a checagem da validade
dos seguintes documentos relativos à proposta melhor
classificada:
a) Requisitos Regulamentares e Legais;
b) Capacidade Financeira.
Os licitantes brasileiros devem apresentar os seguintes documentos:
a) Ato constitutivo – Declaração de Firma Individual, Estatuto ou
Contrato Social - em vigor, devidamente registrado ou inscrito no
órgão competente, e com a comprovação da diretoria em exercício.
b) Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores
de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos.
c) Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições
Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal.
Proposta.
d) Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições
Estaduais ou do Distrito Federal expedida pelo órgão competente. e)
Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições
Municipais expedida pelo órgão competente.
f) Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS).
g) Certidão de Regularidade do FGTS, expedida pela Caixa
Econômica Federal (CEF).
h) Os Documentos da Habilitação Jurídico-Fiscal exigidos nas
alíneas “c” a “g” poderão ser substituídos por Registro no SICAF –
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, do Governo
Federal. Os documentos exigidos nas alíneas “a” e “b” deverão ser
obrigatoriamente apresentados na sua integralidade.
Os licitantes estrangeiros deverão apresentar, sempre que aplicável,
a documentação do seu país de origem equivalente à
documentação acima exigida.
Capacidade Financeira
O PNUD poderá contactar a Empresa Dun and Bradstreet a fim de
obter relatórios sobre a capacidade financeira da Licitante e relativa
aos seus recursos de produção, financeiros e status gerencial.
12
ANEXO III
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
Modelo Contrato de
Prestação de Serviços Nº
CONTRATADO(A) – (Nome/Título completo, incluindo S.A., LTDA, etc...)
CNPJ/MF nº: xx.xxx.xxx/xxxx-xx
Projeto BRA/xx/xxxx – (Título/Nome completo)
13
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
Data: ____/____/____
Prezado Sr. / Sra. ,
Considerando que a empresa XXXXXXX
demonstrado possuir os requisitos
profissionais necessários, pessoal e recursos técnicos para a execução dos
Serviços oriundos do Edital de Concorrência Pública Nacional/Internacional
(RFP/ITB) nº ____________, cujo objeto é _________ para a Conferência das
Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), a ser realizada na
cidade do Rio de Janeiro, entre os dias 13 e 22 de junho de 2012, ao Sistema da
ONU.
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (doravante denominado
PNUD), órgão subsidiário da Organização das Nações Unidas, com sede em Nova
Iorque e representação na EQSW 103/104 - Lote 01 - Bloco “D” - Setor Sudoeste,
Brasília – D.F. – Brasil – CEP: 70670-350, neste ato representado pelo seu
Representante Residente, o Sr. Jorge Chediek, deseja contratar o(a) [companhia,
organização, instituto], devidamente constituída sob as leis brasileiras (doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), localizado(a)
no(a) (endereço completo,
incluindo CEP), neste ato representada pelo seu (Cargo/Título completo) , Sr(a).
(nome completo), para executar o objeto do Edital de Concorrência Pública
Nacional/Internacional (RFP/ITB) nº ____________, acima mencionado de acordo
com o seguinte Contrato:
1.
Documentos do Contrato
1.1.
Este Contrato está sujeito às Condições Gerais do PNUD para Serviços
Profissionais, que é parte integrante deste instrumento como Anexo I. As
disposições deste Anexo regerão a interpretação do presente Contrato e de
nenhum modo se considerará que o conteúdo do Contrato e de qualquer outro
Anexo derrogue o conteúdo de tais disposições, salvo que se estabeleça o
contrário de forma expressa na Cláusula Quarta - Condições Especiais deste
instrumento.
1.2.
O(A) CONTRATADO(A) e o PNUD também concordam em se obrigar
pelas disposições contidas nos documentos a seguir listados, os quais
prevalecerão uns sobre os outros, com a seguinte ordem de prevalência:
a) este Contrato (incluindo quaisquer ajustes à Proposta do(a) Contratado(a),
tal como definido no Relatório de Avaliação);
b) Condições Gerais do PNUD para Contratos de Serviços Profissionais,
anexo ao presente instrumento como Anexo I;
c) Termo de Referência [ref. e datado de], anexo ao presente instrumento como
Anexo II;
d) Edital incluindo os Critérios de Avaliação, embora não anexados ao presente
14
Contrato, dele também constituem parte integrante e são do conhecimento e de
posse de ambas as partes.
e) A Proposta Tecnica/Comercial do(a) CONTRATADO(A) [ref. e datada de],
anexo ao presente instrumento como Anexo III;
1.3.
Todo o anterior constituirá o Contrato entre o(a)
CONTRATADO(A) e o PNUD, substituindo o conteúdo de toda outra
negociação ou acordo, já efetuados seja em forma oral ou escrita, em relação
ao presente Contrato.
2.
Obrigações do(a) CONTRATADO(A)
2.1.
O(A) CONTRATADO(A) desempenhará e executará os serviços
descritos no Anexo II com a diligência e eficiência devidas e de acordo com o
presente Contrato.
2.2.
O(A) CONTRATADO(A) proverá os serviços por meio do pessoal chave
que se enumera a seguir:
Name
………
………
Specialization
………………
………………
Nationality
……………
……………
Period of Service
……………………
……………………
2.3.
Qualquer mudança no pessoal chave acima mencionado requer a
aprovação prévia de _____________, do PNUD.
2.4.
O(A) CONTRATADO(A) proverá todo o apoio técnico e administrativo
necessário para garantir a execução tempestiva e satisfatória dos serviços.
2.5.
O(A) CONTRATADO(A) entregará ao Beneficiário os produtos que se
especificam abaixo de acordo com o seguinte cronograma:
[LISTA DOS SERVIÇOS]
e.g.
Relatório de Progresso
...............
Relatório Final
[INDICAÇÃO DAS DATAS DE ENTREGA]
../../....
../../....
../../....
2.6.
Todos os relatórios deverão ser escritos em português e deverão
descrever, em detalhes, os serviços prestados sob a égide deste contrato
durante o período de tempo coberto por tal relatório. Todos os relatórios
deverão ser transmitidos pelo(a) CONTRATADO(A) por Correio/COURIER (via
original) e por “e-mail” (cópia escaneada) para o endereço do PNUD,
determinado no item 9.1.
2.7. O(A) CONTRATADO(A) reconhece e garante a precisão de toda a
informação e dados submetidos ao PNUD no âmbito deste Contrato assim
15
como a qualidade dos produtos e relatórios previstos no presente contrato,
sempre de acordo com os padrões mais elevados do mercado e de
profissionalismo.
3.
Preço e Pagamento
3.1.
Em contraprestação pela execução integral e satisfatória dos serviços
do presente Contrato, o PNUD pagará ao(à) CONTRATADO(A) a
importância de R$ (Real) [INSERIR VALOR E MOEDA EM NUMERAL E
POR EXTENSO]
OU
3.1.
Em contraprestação pela execução integral e satisfatória dos serviços
do presente Contrato, o PNUD pagará ao(à) CONTRATADO(A) a
importância de US$ ou outra moeda estrangeira [INSERIR VALOR E
MOEDA EM NUMERAL E POR EXTENSO] .
3.1.1. Os pagamentos serão feitos em moeda brasileira Real (R$). Para
efeitos de conversão, deve ser utilizada a taxa de câmbio das Nações Unidas
do dia da emissão da Fatura/Nota Fiscal.
(http://treasury.un.org/operationalrates/OperationalRates.aspx)
3.2.
O preço deste Contrato não estará sujeito a revisão ou ajuste devido a
variações cambiais, de preços ou de custos efetivos incorridos pelo(a)
CONTRATADO(A) na execução dos serviços previstos neste Contrato.
3.3.
Os pagamentos efetuados pelo PNUD ao(à) CONTRATADO(A) não
eximem o(a) CONTRATADO(A) de suas obrigações sob este Contrato nem
serão considerados como aceitação por parte do PNUD da execução dos
Serviços por parte do(a) CONTRATADO(A).
3.4.
O PNUD efetuará os pagamentos ao(à) CONTRATADO(A) após a
aceitação dos serviços e produtos pelo PNUD / Agência Executora e contra a
apresentação pelo(a) CONTRATADO(A) do original da Nota-Fiscal/Fatura,
referente a cada etapa realizada, na esteira do cronograma e seus respectivos
valores, constantes da Proposta Comercial da CONTRATADA, anexa ao
presente Instrumento como Anexo III.
As respectivas Notas-Fiscais/Faturas indicarão as etapas completadas e o
valor correspondente.
3.5.
O(A) CONTRATADO(A) apresentou garantia de execução em favor
do PNUD, correspondente a 15 % (quinze por cento) do valor do Contrato,
com validade de 30 (trinta) dias após a data de término da vigência do
Contrato.
4.
Condições Especiais
4.1.
A responsabilidade pela segurança do(a) CONTRATADO(A), de seu
pessoal e de sua propriedade, e de propriedade do PNUD em custódia
16
do(a) CONTRATADO(A) será do(a) CONTRATDO(A).
4.1.1.
Segurança
O(A) CONTRATADO(A) deverá:
(a) implementar e manter um plano de segurança apropriado, levando
em conta a situação de segurança no país onde os serviços estão
sendo prestados;
(b) assumir todos os riscos e responsabilidades relacionadas à
segurança do(a) CONTRATADO(A), e da completa implementação
do plano de segurança;
4.1.2.
4.2.
O PNUD se reserva no direito de verificar se tal plano está em
execução, e de sugerir modificações ao plano quando
necessário. A falha em manter e implementar um plano de
segurança apropriado como requerido neste Contrato deverá
ser
considerada
uma quebra
do
contrato.
O(A)
CONTRATADO(A) deverá permanecer o único responsável
pela segurança do seu pessoal e da propriedade do PNUD
sob sua custódia como estabelecido no parágrafo 4.1.1.
acima.
Auditorias e Investigações
Cada fatura paga pelo PNUD deverá ser sujeita à uma auditoria póspagamento por auditores, quer internos ou externos , do PNUD ou por
pessoal autorizado do PNUD, a qualquer tempo durante a vigência do
Contrato e por um período de 3 (três) anos seguintes à sua expiração
ou encerramento antecipado. O PNUD deverá ter o direito a uma restituição
do(a) CONTRATADO(A) por quaisquer valores demonstrados por tais
auditorias e que tenham sido pagos pelo PNUD de outra maneira que não a
de acordo com os termos e as condições do Contrato. Caso a auditoria
determine que quaisquer valores pagos pelo PNUD não tenham sido
empregados de acordo com as cláusulas do Contrato,
o(a)
CONTRATADO(A) deverá reembolsar tais valores imediatamente. Na
hipótese do(a) CONTRATADO(A) falhar em reembolsar tais valores, o
PNUD se reserva no direito de buscar reparação e/ou tomar quaisquer outras
medidas que sejam consideradas necessárias;
4.2.1.
O(A) CONTRATADO(A) tem ciência e concorda que, a
qualquer tempo, o PNUD poderá conduzir investigações
relacionadas a qualquer aspecto do Contrato, às
obrigações executadas sob a sua vigência, e às operações
do(a) CONTRATADO(A) em geral. O direito do PNUD de
conduzir uma investigação e a obrigação do(a)
CONTRATADO(A) de obedecer aos resultados de tal
investigação não deverão cessar mediante expiração ou
encerramento
antecipado
do
Contrato.
O(A)
CONTRATADO(A) deverá cooperar plena e prontamente com
17
quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou
investigações. Tal cooperação deverá incluir, mas não estará
limitada a tal, a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de
disponibilizar seu pessoal e qualquer documentação para
esses propósitos e de conceder ao PNUD acesso às
instalações do(a) CONTRATADO(A). O(A) CONTRATADO(A)
deverá assegurar que seus agentes, incluindo, mas sem se
limitar a eles, os seus advogados, contadores ou outros
conselheiros, cooperem de modo razoável com quaisquer
inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações
conduzidas pelo PNUD nos termos deste Contrato.
4.3.
Anti-terrorismo
O(A) CONTRATADO(A) concorda em realizar todos os esforços razoáveis
para assegurar que nenhum dos recursos do PNUD recebidos sob este
Contrato seja usado para prover apoio a indivíduos ou entidades associadas
com o terrorismo e que todos os favorecidos com quaisquer valores providos
pelo PNUD sob este Contrato não constam da lista mantida pelo Comitê do
Conselho de Segurança estabelecido de acordo com a resolução 1267
(1999).
A
lista
pode
ser
acessada
pelo
endereço
http://www.un.org/Docs/sc/committees/1267/1267ListEng.htm.
Esta disposição deverá ser incluída em todos os subcontratos ou subacordos criados sob este Contrato.
5.
Envio de Notas Fiscais / Faturas
5.1.
As Notas-Fiscais/Faturas originais deverão ser enviadas através do
correio pela CONTRATADA, referente a cada pagamento seguindo os termos
deste contrato para o seguinte endereço:
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)
EQSW 103/104 – Lote 1 – Bloco “D”
Setor Sudoeste
70670-350 - Brasília – D.F.
5.2.
6.
Notas Fiscais / Faturas enviadas por fax não serão aceitas.
Tempo e forma de pagamento
a.1.
As Notas Fiscais / Faturas deverão ser pagas em até 10 (dez) dias a
partir de sua aceitação. O PNUD deverá envidar esforços para aceitá-las ou
informar ao(à) CONTRATADO(A) de seu de sua não aceitação dentro de um
prazo razoável a partir do (a)recebimento de sua não aceitação ou aceitação
por parte da agência executora.
6.2.
Todos os pagamentos deverão ser feitos pelo PNUD por meio da
18
seguinte conta bancária de titularidade do(a) CONTRATADO(A):
_______________________ [NOME DO BANCO]
_______________________ [NÚMERO DA CONTA / AGÊNCIA]
_______________________ [ENDEREÇO DO BANCO]
7.
Entrada em vigor. Limite de tempo.
7.1.
Este contrato entrará em vigor após as assinaturas das duas partes.
7.2.
O(A) CONTRATADO(A) deverá iniciar seus trabalhos até _____
[INSERIR A DATA] e deverá completar os serviços antes de _________
[INSERIR NÚMERO DE DIAS OU MESES] de tal início.
7.3.
Todos os prazos contidos neste Contrato serão considerados como da
essência do contrato no que se refere à execução dos serviços.
8.
Modificações.
8.1. Qualquer modificação a este Contrato somente será feita por escrito,
mediante termo aditivo celebrado entre as partes e devidamente firmado pelo
representante autorizado do(a) CONTRATADO(A) e _______________
[NOME E TÍTULO], do PNUD.
9.
Notificações
9.1.
Qualquer notificação ou solicitação relacionada ao presente Contrato
deverá ser feita por escrito de acordo com os dados do PNUD, da Agência
Executora e do(a) CONTRATADO(A), conforme abaixo:
Pelo
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO –
PNUD
Endereço: EQSW 103/104 - Lote 1 - Bloco “D” - Setor Sudoeste – Brasília –
D.F. – Brasil - – CEP: 70670-350
Telefone: 55 61 3038-9300
Fax:
55 61 3038-9010
CNPJ/MF nº: 03.723.329/0001-79
Representante Autorizado: Jorge Chediek - Representante Residente do
PNUD ou representante designado
19
Pelo(a)
CONTRATADO(A)
(Nome completo, incluindo S.A./LTDA, etc...)
Endereço: (Completo, incluindo CEP)
Telefone: 55 xx xxxx-xxxx
Fax:
55 xx xxxx-xxxx
CNPJ:
Representante(s) Autorizado(s):
(nome completo) – (Cargo/Título
completo)
Pelo
BENEFICIÁRIO
Agência executora: (Nome completo)
Endereço: (Completo, incluindo CEP)
Telefone: 55 xx xxxx-xxxx
Fax:
55 xx xxxx-xxxx
Representante(s) Autorizado(s):
(nome completo) – (Cargo/Título
completo)
Pelo
PROJETO
BRA/xx/xxx – (NomeTtítulo completo)
Endereço: (Completo, incluindo CEP)
Telefone: 55 xx xxxx-xxxx
Fax:
55 xx xxxx-xxxx
Representante(s) Autorizado(s):
(nome completo) – (Cargo/Título
completo)
Se os termos e condições acima são de sua concordância, na forma em que estão
dispostas neste Contrato, por favor, rubrique cada página deste Contrato e de seus
anexos e retorne a este Escritório uma via original deste Contrato, devidamente datada
e assinada.
As partes concordam desde já que, em caso de divergência de interpretação quanto aos
termos e condições previstos nesta carta ou em qualquer outro documento que
componha o presente contrato, a versão em inglês prevalecerá.
Atenciosamente,
Pelo(a) [INSERIR NOME DA EMPRESA / ORGANIZAÇÃO]
Acordado e Aceito:
Assinatura: ____________________________
Nome:
Título/Cargo:
Data:
20
Pelo: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD
Acordado e Aceito:
Assinatura: ____________________________
Nome:
Cargo:
Data:
Jorge Chediek
Representante Residente
ANEXO IV
CONDIÇÕES ESPECIAIS
As Condições Especiais a seguir deverão complementar, alterar ou serem
acrescentadas às Condições Gerais. Sempre que houver algum conflito, as disposições
constantes neste documento prevalecerão sobre aquelas previstas nas Condições
Gerais.
X Aplica-se
X Aplica-se
X Aplica-se
Garantia
Se, no prazo de utilização dos bens alugados
o início da utilização dos bens, forem
descobertos quaisquer defeitos ou se estes
Não se aplica
surgirem durante o curso normal de sua
utilização, o Fornecedor deverá sanar o
defeito, seja por meio de reposição, seja por
reparo.
Indenização prefixada
Se o Fornecedor deixar de fornecer os bens
especificados no(s) prazo(s) estipulado(s) no
contrato, o Contratante deverá, sem prejuízo
de outros recursos disponíveis previstos em
contrato, deduzir do preço do Contrato, a título
de indenização prefixada, a soma equivalente
Não se aplica
a 15% do preço dos bens em atraso, por cada
semana de atraso, até a entrega efetiva,
chegando a uma dedução máxima de 30% do
preço contratado referente a esses bens. Uma
vez atingido o valor máximo, o Contratante
poderá considerar o Contrato rescindido.
Garantia de Execução
Não se aplica
a) No prazo de 05 (cinco) dias após o
recebimento do Contrato, o Licitante vencedor
deverá apresentar uma Garantia de Execução
21
ao Contratante no valor de 15% do valor do
Contratado.
b) A Garantia de Execução permanecerá
válida por até 30 dias contados a partir da data
de emissão de um Certificado Satisfatório de
Inspeção e Testes por parte da entidade
contratante da ONU.
c) Os valores da Garantia de Execução serão
devidos ao Contratante como indenização por
perdas resultantes da omissão do Fornecedor
em cumprir suas obrigações nos termos do
contrato.
d) A Garantia de Execução será expressa na
moeda do Contrato e terá uma das seguintes
formas: fiança bancária ou carta de crédito
irrevogável emitida por banco de renome
localizado no país do contratante ou no
exterior,
conforme
previsto
nestes
Documentos da Licitação.
A Garantia será devolvida ao Fornecedor no
prazo de 15 (quinze) dias após o cumprimento
do Contrato, inclusive qualquer obrigação da
garantia.
22
ANEXO V
LISTA DE REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
1.
Habilitação Técnica
Caso a Licitante não seja fabricante dos equipamentos objeto do Edital em referência, a
mesma deve apresentar, para fins de habilitação técnica, a carta do fabricante
comprovando que se trata de representante credenciado e/ou documentos técnicos que
comprovem a capacidade técnica do proponente para operar os sistemas propostos
(principalmente no caso de banheiros).
2.
Conformidade com as Especificações – Avaliação Técnica
De caráter eliminatório.
Consiste na verificação e comprovação do atendimento aos Requisitos Técnicos
mínimos de todos os itens, explicitados no Anexo VI – Especificações Técnicas. Todas
as características técnicas exigidas deverão ser comprovadas, independente da
descrição constante da proposta, através de documentos publicados pelo Fabricante catálogos, manuais, ficha de especificação técnica etc.
Vistoria técnica: Reservado à equipe técnica responsável, designada pelo Contratante,
em qualquer momente antes ou após a contração, com o propósito de validar os
requisitos e qualificações técnicas exigidas, a possibilidade de vistoriar os
produtos/containeres propostos por qualquer licitante.
3.
Critério de Avaliação
Será considerada vencedora a Licitante habilitada e classificada que, atendidas
integralmente TODAS as Especificações Técnicas exigidas no Edital apresentarem o
MENOR PREÇO POR LOTE.
Descritivo do(s) lote(s):
Lote 1 – Containeres Banheiros Masculino, Feminino e PNE
Lote 2 – Containeres Escritório com Banheiro
Lote 3 – Containeres Escritório
4. Critério de Desempate
Em caso de empate, será considerada vencedora a Licitante que oferecer a maior
quantidade de características, superiores às solicitadas, a critério do Comitê de
Avaliação, em relatório técnico consubstanciado.
5. Cronograma para entrega conforme demanda
A entrega deve ser realizada segundo o cronograma previsto no respectivo Termo de
Referência. As datas previstas são improrrogáveis - uma condição do contrato devendo o ofertante levar em conta trabalho em horas extras, trabalho noturno, e em
dias de descanso (fins de semana e feriados) no preço oferecido.
6. Observações Importantes:
23
1.
2.
Os preços oferecidos serão fixados até o fim do Contrato.
Nos preços propostos deverão estar inclusos, todos os custos necessários à
perfeita entrega do objeto de acordo com as condições pré-estabelecidas no
presente Edital e no contrato.
24
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a locação e manutenção de
contêineres dos tipos banheiro e escritório, a serem instalados nas áreas externas
inseridas no perímetro do Centro de Convenções Riocentro, localizado à Av. Salvador
Allende, 6555, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, segundo as demandas afins à
realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável
(Rio+20), que terá lugar no período de 13 a 22 de junho de 2012.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A realização de evento para marcar a passagem dos 20 anos da Conferência
das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Conferência do Rio, ou
Rio 92), ocorrida em 1992, foi proposta pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu
discurso na abertura da 62ª Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2007. Em 24 de
dezembro de 2009, por meio da Resolução 64/236, a Assembleia Geral das Nações
Unidas acolheu, por unanimidade, o oferecimento do Governo brasileiro de sediar a
Rio+20.
A Conferência Rio+20 remete aos valiosos resultados alcançados pela Rio92,
quando se expressou a liderança do Brasil no tratamento multilateral do
desenvolvimento sustentável. Como legado dessa Conferência, cabe ressaltar o
consenso internacional sobre a necessidade de promover o avanço equilibrado do
desenvolvimento econômico, do desenvolvimento social e da proteção ambiental, como
pilares interdependentes do desenvolvimento sustentável.
Para reforçar as conquistas conceituais e políticas de 1992, a Rio+20 abordará
tanto desafios conhecidos quanto novos temas do desenvolvimento sustentável. Nesse
sentido, de acordo com a mencionada resolução, a Conferência visará à renovação do
compromisso político com o desenvolvimento sustentável, à avaliação do progresso e
das lacunas na implementação das recomendações das Conferências anteriores sobre
o desenvolvimento sustentável e à identificação de questões emergentes.
A Conferência gera grandes expectativas nacionais e internacionais, tornando
necessários, portanto, esforços urgentes para a tempestiva e adequada preparação do
evento. Por isso, o Decreto presidencial n° 7.495/2011 criou o Comitê Nacional de
Organização (CNO Rio+20).
25
Compete ao CNO o planejamento e a execução das medidas necessárias à
realização da Conferência Rio+20, inclusive a gestão dos recursos e contratos afetos
aos eventos oficiais realizados sob a égide da Organização das Nações Unidas e a
execução das atividades referentes à administração de material, obras, transportes,
patrimônio, recursos humanos, orçamentários e financeiros, à comunicação, ao
protocolo, à segurança e à conservação dos imóveis e do mobiliário utilizados. Ao
Comitê Nacional cumpre, também, atuar como interlocutor com as Nações Unidas para
efeitos de organização logística da Conferência Rio+20, negociação do Acordo de Sede
e desenvolvimento de atividades relacionadas à Conferência, inclusive aquelas
promovidas por entidades privadas e da sociedade civil.
Com o intuito de atender de forma eficaz às orientações do Secretariado da
Organização das Nações Unidas (ONU) e às recomendações sobre medidas de
segurança, o Comitê Nacional de Organização concluiu que o Centro de Convenções
Riocentro reunia as melhores condições para a realização da Rio+20. O espaço ocupa
uma área total de 571 mil m², distribuídos em duas áreas externas e cinco diferentes
pavilhões para os mais diferentes tipos de eventos.
O Riocentro foi eleito nos últimos cinco anos consecutivos o melhor centro de
convenções da América do Sul pelo World Travel Awards. O complexo, administrado
pela empresa GL Events Centro de Convenções Ltda., recebeu alguns dos mais
importantes eventos internacionais realizados na cidade do Rio de Janeiro, entre eles
os XV Jogos Panamericanos, a Conferência das Nações Unidas para o Meio-Ambiente
e Desenvolvimento e o 17º Congresso Mundial de Petróleo.
Os pavilhões 1, 3 e 4 do Riocentro, assim como o pavimento térreo do Pavilhão
5, são estruturados em torno de grandes vãos livres que permitem significativa
flexibilidade de instalações. Também de grande relevância é o fato de que o perímetro
do Riocentro, que é servido por um grande número de acessos viários, favorece o
zoneamento e otimiza a circulação do público em geral e, em especial, das autoridades
brasileiras e estrangeiras que participarão do evento.
No entanto, para atender às exigências programáticas da Conferência, as
estruturas existentes nos pavilhões do Riocentro deverão ser complementadas. Dentre
as adequações identificadas, destaca-se a necessidade de majorar as áreas destinadas
a banheiros e escritórios.
Tendo em vista o grande número estimado de participantes da conferência, a
disponibilização de um número maior de banheiros e escritórios é indispensável para
complementar, com acessibilidade e conforto, aqueles já existentes na edificação em
alvenaria do Riocentro, além de permitir maior proximidade a pontos estratégicos,
garantindo privacidade e segurança.
26
Nesse sentido, pretende-se, por meio do presente, promover a locação de
contêineres dos tipos banheiro e escritório. Justifica-se a locação de contêineres
porquanto o objeto é, pela sua própria natureza, dotado de mobilidade, permitindo seu
deslocamento no espaço, estacionamento e alocação próxima a locais estratégicos.
Ademais, com a mesma praticidade da instalação, podem ser removidos ao final da
locação, com eficiência e rapidez, retornando o imóvel ao status quo ante, em
conformidade com o contrato assinado com o Riocento.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1.
Os contêineres a serem locados deverão ser fornecidos conforme
especificações constantes neste Termo de Referência e na quantidade
indicada em seu Anexo A, visando à adequação das áreas externas inseridas
no perímetro do Riocentro.
3.2.
A contratação envolve a montagem, manutenção e desmontagem dos
contêineres dos tipos banheiro e escritório.
3.2.1. A execução da montagem das estruturas deverá estar em conformidade
com as normas da ABNT e do Riocentro, bem como com as
especificações e os quantitativos indicados nas planilhas, o fluxograma,
as condições e as exigências estabelecidos pelo CNO Rio+20, em
conformidade com este Termo de Referência e seus Anexos.
4. DOS REQUISITOS DOS SERVIÇOS
4.1.
As especificações técnicas dos contêineres a serem fornecidos estão
descritas no Anexo B deste Termo de Referência.
4.2.
A Contratada deverá realizar a correta gestão dos resíduos gerados durante
as etapas de montagem e desmontagem dos contêineres e das instalações
técnicas complementares, em conformidade com a legislação aplicável.
4.3.
A Contratada deverá fazer a correta gestão dos efluentes gerados nos
contêineres que possuirem caixa de dejetos, de acordo com a Resolução
CONAMA nº 357 de 17 de março de 2005, sobre condições e padrões de
lançamento de efluentes, entre outras disposições.
4.4.
Material cortante ou penetrante, como vidros quebrados, deverá ser
acondicionado de maneira a evitar acidentes de trabalho e garantir a
segurança dos funcionários envolvidos e descartado juntamente com os
rejeitos.
27
4.5.
5.
Os resíduos perigosos (lâmpadas fluorescentes inteiras, pilhas e baterias,
cartuchos de tinta de impressora, resíduos de equipamentos eletroeletrônicos,
latas de tintas e solventes, etc) devem ser separados dos demais resíduos e
dada a correta destinação final, conforme a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (Lei nº 12.305/10). Importante lembrar que as lâmpadas fluorescentes
devem ser descartadas inteiras, pois seu rompimento libera produtos a base
de mercúrio, material altamente tóxico.
DA FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. A execução dos serviços contratados será de natureza não contínua.
5.1.1. Os serviços a serem executados serão controlados, mediante a entrega
progressiva dos contêineres dos tipos banheiro e escritório, ao longo
dos períodos assinalados em conformidade com o cronograma de
execução dos serviços anexado a este Termo de Referência.
5.1.2. Os pagamentos serão efetuados após a medição e aprovação das
instalações dos contêineres, conforme disposto no item 7.
5.2. Todo o material necessário para a execução dos serviços será fornecido
exclusivamente pela Contratada, na forma de locação, e não caracterizará
aquisição de bens pela Contratante.
5.3. Os serviços de manutenção dos contêineres que atendem as áreas externas
inseridas no perímetro do Riocentro deverão ser prestados em sistema de
plantão.
5.3.1. No período de 5 a 22 de junho de 2012, a Contratada disponibilizará:
5.3.1.1.
16 (dezesseis) profissionais habilitados a executar todas as
operações e manutenção dos contêineres 12 horas por dia; e,
5.3.1.2.
2 (dois) profissionais habilitados a executar todas as operações e
manutenção dos contêineres 24 horas por dia.
5.3.2. A equipe a que se refere o item anterior deverá reparar os defeitos que
porventura possam surgir, bem como realizar alterações solicitadas pela
Contratante, devendo para isso estar munida de todo e qualquer
recurso necessário.
6. FORMA DE PAGAMENTO
28
6.1. O pagamento será efetuado, mediante a apresentação pela Contratada de
Nota Fiscal/Fatura e de documentação que comprove a execução dos serviços,
devidamente atestados pelo Gestor do Contrato.
6.2. O atesto será realizado pelo Gestor do Contrato, segundo cada etapa do
cronograma de execução dos serviços anexado a este Termo de Referência e
detalhado no item 7 abaixo.
6.3. Na etapa de montagem será realizada a primeira medição, indispensável ao
atesto da Nota Fiscal/Fatura.
6.3.1. O atesto da Nota Fiscal/Fatura decorrente de serviços de operação e
manutenção se dará a cada quinze dias, desde que verificado o bom
funcionamento dos equipamentos e das instalações técnicas
executadas.
6.3.2. Para a etapa de desmontagem, o atesto da Nota Fiscal/Fatura somente
se dará após a verificação de que os espaços foram devidamente
liberados.
6.3.3. O saldo remanescente a ser pago pela execução do Contrato ficará
condicionado ao recebimento de termo emitido pelo Riocentro que
confirme não ter ocorrido dano ao seu patrimônio, conforme disposto no
item 8.2.17.
6.3.3.1. Em caso de registro de dano, o pagamento não será efetuado até
que a contratada regularize a situação perante o Riocentro.
6.4. Os pagamentos somente serão efetuados após o atesto do Gestor do Contrato
e a comprovação do adimplemento de multas contratuais eventualmente
aplicadas.
6.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos
documentos exigidos como condição para pagamento por parte da Contratada
importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da
Contratante.
6.6. O pagamento será efetuado com base nos serviços efetivamente executados
em até 10 (dez) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
por meio de depósito em conta-corrente a ser informada pela Contratada.
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA
29
7.1.
O cronograma de execução de serviços prevê as etapas de montagem em
geral, em relação à operação, manutenção e desmontagem, conforme itens
abaixo relacionados:
7.1.1.
Montagem: em 21 de abril de 2012 terá início a etapa de montagem
dos contêineres dos tipos banheiro e escritório nas áreas externas do
perímetro do Riocentro, e segundo o cronograma de prestação de
serviços, serão realizadas medições quinzenais, indispensáveis à
liberação de emissão de nota fiscal/fatura.
7.1.1.1.
A primeira medição se dará 5 dias após a efetiva entrada e
posicionamento dos contêineres. Na ocasião, a medição deverá
atestar 50% (cinquenta por cento) da execução da montagem
para liberação de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do
contrato.
7.1.1.2.
A segunda medição se dará 10 dias após a efetiva entrada e
posicionamento dos contêineres. Na ocasião, a medição deverá
atestar
a
confecção
dos
50%
(cinquenta
por
cento)
remanescentes da execução da montagem para liberação de
mais 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato.
7.1.2.
Manutenção: o período de manutenção terá início, em 2 de junho
de 2012, e a liberação de emissão de Nota Fiscal/Fatura decorrente da
prestação de serviços de manutenção se dará a cada 10 dias, após a
conclusão da montagem, e estará condicionada à constatação do bom
funcionamento dos espaços e das instalações técnicas que forem
objeto do serviço de manutenção.
7.1.2.1.
A primeira medição se dará em 12 de junho de 2012. Esta
medição deverá atestar o bom funcionamento dos espaços e das
instalações técnicas que foram objeto do serviço de manutenção
para liberação de mais 10% (dez por cento) do valor global do
contrato.
7.1.2.2.
A segunda medição se dará em 23 de junho de 2012. Esta
medição deverá atestar o bom funcionamento dos espaços e das
instalações técnicas que foram objeto do serviço de manutenção
para liberação de mais 10% (dez por cento) do valor global do
contrato.
30
7.1.3.
Desmontagem: em 24 de junho de 2012, terá início a
desmontagem. A medição dessa etapa se dará no dia 28 de junho de
2012. A liberação de emissão de Nota Fiscal/Fatura estará
condicionada à conclusão da desmontagem e à vistoria de que os
espaços foram devidamente liberados.
7.1.3.1.
O valor de desembolso relativo aos serviços de desmontagem
será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato.
7.1.4.
O pagamento referente aos 5% (cinco por cento) restantes do valor
global do contrato será efetuado após o recebimento do “Termo de
nada a opor” a ser emitido pelo Riocentro para o CNO RIO+20, por
meio do qual se confirmará não ter havido dano ao patrimônio do
Riocentro.
7.1.4.1.
Em caso de registros de danos, os valores necessários aos
reparos serão deduzidos do montante final a ser pago à
Contratante.
8.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1.
São obrigações da Contratante:
8.1.1.
exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela
Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua
proposta;
8.1.2.
prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
Contratada relacionados com a execução dos serviços;
8.1.3.
monitorar a execução do Contrato;
8.1.4.
comunicar à Contratada, por escrito, falhas ou irregularidades
constatadas na execução dos serviços, tendo por objetivo a adoção das
medidas corretivas necessárias;
8.1.5.
promover, por intermédio de seus representantes, designados pela
autoridade competente, o acompanhamento e a fiscalização da
execução dos serviços, de modo adequado, quantitativa e
qualitativamente, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que
exijam medidas corretivas;
31
8.2.
8.1.6.
exigir da Contratada, a qualquer tempo, documentação que
comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da
execução do contrato a ser celebrado;
8.1.7.
proceder às advertências, multas e demais comunicações legais
pelo descumprimento das disposições deste Termo de Referência, de
seus Anexos e Edital;
8.1.8.
efetuar os pagamentos devidos à Contratada, de acordo com as
condições previstas neste Termo de Referência.
São obrigações da Contratada:
8.2.1.
fornecer contêineres-banheiro e contêineres-escritório em estrita
observância das especificações técnicas e dos detalhamentos
constantes deste Termo de Referência, seus Anexos e Edital;
8.2.2.
atender a todas as orientações da Contratante para o fiel
desempenho das atividades específicas no Termo de Referência, seus
Anexos e Edital;
8.2.3.
prestar todos os esclarecimentos que a Contratante lhe solicitar e
atender prontamente as reclamações sobre o funcionamento dos
contêineres-banheiro e contêineres-escritório;
8.2.4.
não transferir a outrem a execução do objeto deste Termo de
Referência, sem a prévia e expressa anuência da Contratante;
8.2.5.
responder pelas obrigações de natureza tributária, trabalhista,
previdenciária, social, fiscal e comercial resultantes da execução dos
serviços, bem como por todos os encargos relativos às licenças,
salários, seguros de acidentes, indenizações e todos os demais não
mencionados no presente Termo de Referência, assim como as taxas
necessárias para a execução dos serviços contratados;
8.2.6.
manter, durante o período de vigência do contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como
as demais condições exigidas para a contratação;
8.2.7.
fornecer documentos comprobatórios de sua capacidade técnica
para executar os serviços descritos neste Termo de Referência,
devendo apresentar, inclusive, Anotação de Responsabilidade Técnica
32
(ART - CREA) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT – CAU)
relacionada a todos os serviços a serem prestados;
8.2.8.
dar ciência imediata e por escrito à Contratante sobre qualquer
anormalidade verificada na execução dos serviços;
8.2.9.
aceitar, pelos mesmos preços e nas mesmas condições
contratuais, acréscimos e supressões que lhe forem determinadas, nos
limites legais;
8.2.10. indicar e manter em seu escritório no local do Evento no mínimo 01
(um) representante qualificado tecnicamente para acompanhar a
execução dos serviços e ficar à disposição da Contratante durante
todo o período de montagem, operação e desmontagem;
8.2.11. apresentar à contratante Notas Fiscais/Faturas com a discriminação
da execução dos serviços prestados;
8.2.12. responsabilizar-se por quaisquer danos causados, direta ou
indiretamente, à Contratante ou a terceiros, na execução do contrato,
independentemente da fiscalização ou do acompanhamento realizado
pela Contratante;
8.2.13. alocar, conforme as necessidades, os recursos técnicos e humanos
necessários para a devida execução do contrato, coordenando-os ao
longo da respectiva execução;
8.2.14. cumprir o cronograma de execução dos serviços consignado no item 7
deste Termo de Referência;
8.2.15. cumprir as normas do Riocentro em relação a todos os itens
relacionados à operação, tais como normas internas, horários de
trabalho, retirada de materiais após a desmontagem;
8.2.16. não deixar qualquer tipo de material de montagem após a
desmontagem, observando que os resíduos não reutilizáveis devem
ser segregados, nos locais indicados, em recicláveis (papel, papelão,
plástico e metal) e rejeitos;
8.2.17. restituir à Contratante todo o espaço e estrutura utilizados para a
execução dos serviços, nas mesmas condições em que lhe foram
entregues, responsabilizando-se por quaisquer danos ocorridos ao
patrimônio do Riocentro;
33
8.2.18. assegurar a operação dos contêineres;
8.2.19. promover a manutenção dos contêineres, conforme disposto no item
5.3.1 deste Termo de Referência.;
8.2.20. manter “Diário de Obras” atualizado no escritório da Contratada no
Riocentro;
8.2.21. substituir, sempre que exigido pela Contratante, o empregado que
esteja em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento
forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à
execução dos serviços;
8.2.22. comprometer-se a garantir, em qualquer situação, o sigilo e a
inviolabilidade das informações, por tempo indeterminado, sobre
dados, documentos, especificações técnicas e comerciais e quaisquer
outras informações da Contratante, às quais a Contratada tenha tido
acesso durante a execução do Contrato, não podendo divulgá-los ou
reproduzí-los sob qualquer pretexto;
8.2.23. entregar termo, assinado por representante devidamente autorizado,
em que manifesta o compromisso de garantir o sigilo e a
inviolabilidade das informações, de acordo com o item anterior.
9.
8.3.
A inadimplência da Contratada em relação às obrigações e aos encargos
referidos no item 8.2.5 não transfere à Contratante a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a
contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa
ou passiva, para com a Contratante.
8.4.
A Contratada não poderá divulgar, mesmo que em caráter estatístico,
quaisquer informações originadas do contrato, sem prévia autorização da
Contratante.
PENALIDADES
9.1.
Multa moratória de até 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por
dia de atraso injustificado na execução do serviço ou na entrega do produto,
como previsto no cronograma de execução dos serviços consignado no item
7 deste Termo de Referência, até o limite de 10% (dez por cento);
9.2.
As multas devidas serão deduzidas dos valores a serem pagos.
34
10.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. Os critérios de seleção do fornecedor, notadamente em relação à habilitação
técnica, regularidade fiscal e trabalhista, habilitação jurídica e qualificação
econômico-financeira, serão definidos no Edital da Licitação.
11.
DO ACOMPANHAMENTO
11.1. O acompanhamento da execução do contrato será exercido por um Comitê
Gestor do Contrato, especialmente constituído.
11.2. A Contratada obriga-se a prestar todos os esclarecimentos porventura
requeridos pela Contratante, que designará um representante para
acompanhar a execução dos serviços.
35
ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA TABELA DE QUANTITATIVOS
CONTEINERES
BANHEIRO
MASCULINO
CONTEINERES
BANHEIRO
FEMININO
CONTEINERES
BANHEIRO (PNE)
ÁREA EXTERNA PAVILHÃO 3
4
4
2
10
ÁREA EXTERNA PAVILHÃO 5
4
4
4
12
ÁREA EXTERNA PORTÃO "G"
3
1
2
2
2
6
2
2
2
6
3
3
2
8
4
2
1
1
3
3
ÁREA EXETERNA PAVILHÃO
TEMPORÁRIO
ÁREA EXTERNA INTERLIGAÇÃO
PAVILHÃO 1 e 2
ÁREA INTERNA HALL
CREDENCIAMENTO PAVILHÃO 1
ÁREA EXTERNA DE TRANSPORTES
ÁREA EXTERNA DO PAVILHÃO 4 SERVIÇO DE APOIO
ÁREA EXTERNA PAVILHÃO 5 ÁREA DE REFEIÇÃO
CONTEINERES
ESCRITORIO COM
BANHEIRO
CONTEINERS
ESCRITORIO
1
4
TOTAL
5
10
2
4
10
36
ÁREA EXTERNA PAVILHÃO 1 ENTRADA PRINCIPAL
ÁREA EXTERNA PAVILHÃO 1 JUNTO AO LAGO - APOIO
SEGURAÇA
ÁREA INTERNA DO PAVILHÃO 1 APOIO GERAL
ÁREA DE TENDA PORTÃO "H"
2
2
2
2
4
8
4
2
1
1
2
2
ÁREA DE TENDA PORTÃO "G" CARGA E DESCARGA
1
TOTAL GERAL – CONTEINERES
1
86
37
ANEXO B – TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS CONTÊINERES
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. Os contêineres do tipo banheiro deverão ser instalados de maneira a garantir
que qualquer eventual vazamento no seu sistema de esgotamento não atinja o
corpo hídrico local. Deverão ainda ser dotados sistema hidráulico que funcione
independentemente de relevo pré-existente, com baixo consumo de água,
reduzida geração de dejetos através de um sistema hidráulico auto-suficiente e
que, segundo a atividade do Pavilhão e/ou espaço de reunião próximo, respeite
os níveis de ruído para conforto acústico, de acordo com a norma ABNT NBR
10152-2000.
1.1.1. Para alimentação hidráulica será adotada bitola de ¾”, prevendo-se
flexibilidade de poder utilizar os mais variados tipos de conexão, como por
exemplo PVC, mangueira, mangote etc.
1.1.2. Todo detrito produzido nos vasos com sistema a vácuo deverá ser
automaticamente triturado através de um sistema eletro-hidráulico e autopropelido assim que sua descarga for ativada, possibilitando o uso da bitola
de 40mm e a eliminação de odores.
1.1.3.
Cada container deverá, preferencialmente, ser ligado à rede de esgoto
do Riocentro. Caso haja alguma impossibilidade no atendimento desta
alternativa, o sistema deverá possuir caixa de dejetos e prever a gestão
adequada dos efluentes.
1.2. Os banheiros, tanto masculinos e femininos como para pessoas com deficiência
(PNE), devem observar o formato modular, utilizado para eventos, com
estrutura (frame) em aço, com paredes termo-acústicas, núcleo de poliuretano
injetado, com revestimento nos dois lados em chapa de aço texturizada,
encaixados no sistema pivô / cantoneira.
1.2.1. Externamente, todos os banheiros devem apresentar tonalidade padrão,
com as respectivas indicações de seus usuários.
1.3. Cada um dos banheiros masculinos deverá conter:
38
1.3.1. 02 (duas) cabines, com divisórias em “TS”, com batentes reforçados em
alumínio. As portas devem ser equipadas com fecho do tipo tarjeta, feita
em plástico ejetado, com indicação de “ocupado” (vermelho) e “livre”
(verde) e dobradiças automáticas em alumínio;
1.3.2. 02 (dois) vasos sanitários, sistemas de entrada e saída de água antigravitacionais, com consumo de 3l de água por descarga, equipados com
assento e tampo;
1.3.3. 04 (quatro) mictórios individuais completos com válvula de fechamento
automático (econômica) e divisória do tipo “orelha” com suporte para copo
em “TS”;
1.3.4. 03 (três) cubas de apoio quadradas;
1.3.5. 03 (três) torneiras de fechamento automático (econômica);
1.3.6. 03 (três) gabinetes, com tampo em fórmica;
1.3.7. 1 (uma) lixeira aramada grande, do tipo meia lua, fixada na parede, por
meio de braçadeira do tipo “C”;
1.3.8. 02 (duas) lixeiras plásticas pequenas;
1.3.9. 02 (dois) dispensadores para toalha de papel interfolhado;
1.3.10. 05 (cinco) dispensadores para papel higiênico interfolhado;
1.3.11. 02 (duas) saboneteiras do tipo “spray”;
1.3.12. 03 (três) espelhos, com moldura em madeira;
1.3.13. piso vinílico, antiderrapante e bactericida.
1.4. Cada um dos banheiros femininos deverá conter:
1.4.1. 05 (cinco) cabines, com divisória das cabines, em “TS” reforçados em
alumínio. As portas devem ser equipadas com fecho do tipo tarjeta, feita
em plástico ejetado, com indicação de “ocupado” (vermelho) e “livre”
(verde) e dobradiças automáticas em alumínio;
1.4.2. 05 (cinco) vasos sanitários, sistemas de entrada e saída de água antigravitacionais, com consumo de 3l de água p/ descarga, equipados com
assento e tampo;
1.4.3. 03 (três) cubas de apoio quadradas;
39
1.4.4. 03 (três) torneiras de fechamento automático (econômica);
1.4.5. 03 (três) gabinetes, com tampo em fórmica;
1.4.6. 01 (uma) lixeira aramada grande, do tipo meia lua, fixada na parede, por
meio de braçadeira do tipo “C”;
1.4.7. 05 (cinco) lixeiras plásticas pequenas;
1.4.8. 02 (dois) dispensadores para toalha de papel interfolhado;
1.4.9. 05 (cinco) dispensadores para papel higiênico interfolhado;
1.4.10. 02 (duas) saboneteiras do tipo “spray”;
1.4.11. 03 (três) espelhos, com moldura em madeira;
1.4.12. piso vinílico, antiderrapante e bactericida.
1.5. Cada um dos banheiros para pessoa com deficiência (PNE), além de
necessariamente ter de atender integralmente normas da ABNT (em especial a
norma ABNT NBR 9050:2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário,
espaços e equipamentos urbanos), deverá conter:
1.5.1. Barras de apoio,
1.5.2. 01 (um) vaso sanitário, sistemas de entrada e saída de água antigravitacionais, com consumo de 3l de água p/ descarga, equipado com
assento e tampo;
1.5.3. entrada de água: ¾”;
1.5.4. saída de esgoto: 40mm;
1.5.5. apoios laterais em aço inox;
1.5.6. 01 (uma) cuba de canto, com apoio em aço;
1.5.7. 01 (uma) torneira de fechamento automático (econômica);
1.5.8. 01 (uma) lixeira plástica pequena;
1.5.9. 01 (um) dispensador para toalha de papel interfolhado;
1.5.10. 01 (um) dispensador para papel higiênico interfolhado;
1.5.11. 01 (uma) saboneteira do tipo “spray”;
1.5.12. 01 (um) espelho, com moldura em madeira;
40
1.5.13. piso tátil vinílico, antiderrapante e bactericida.
1.6. Para os Banheiros da área VIP do 1º Pavimento, do Pavilhão 5, deverão ser
fornecidos e instalados 9 (nove) sistemas de esgotamento a vácuo para 9
(nove) banheiros efêmeros construídos no citado local.
1.6.1. Deverão ainda serem fornecidos e instalados os equipamentos de vasos
e lavatórios para as 9 (nove) unidades;
1.6.2. O esgotamento deverá ser de acordo com o dos banheiros para pessoa
com deficiência (PNE).
1.7. Para contêineres do tipo escritório, a estrutura (frame) deve ser em aço, com
paredes termo-acústicas, núcleo de poliuretano injetado, com revestimento nos
dois lados em chapa de aço, encaixados no sistema pivô/cantoneira, com
previsão para instalação de equipamentos de refrigeração para os módulos
escritórios.
1.7.1. De modo a reduzir a necessidade de resfriamento artificial, sugere-se
que as vedações do conteiner proporcionem:
1.7.1.1.
Redução da transmitância térmica ponderada da envoltória;
1.7.1.2.
Forte isolamento térmico e inércia térmica adequada;
1.7.1.3.
Proteções solares;
1.7.1.4.
Áreas envidraçadas reduzidas;
1.7.1.5.
Ventilação passiva (convecção natural ou geotermia) ou cobertura
ventilada;
1.7.1.6.
Boa distribuição de ar novo e ótima exaustão do ar viciado.
1.7.2. Se possível, que seja realizada uma simulação para o desempenho
térmico do módulo (destacando as temperaturas máximas de verão e as
mínimas de inverno).
1.8. Com relação às instalações elétricas, deve ser observado o seguinte:
1.8.1. O fornecimento de eletricidade será realizado a partir de sistema
implantado especialmente para a Rio+20, a partir de rede elétrica ou
grupos geradores, em tensão 220/127 V, 60 Hz.
1.8.2. O conteier deve ser aterrado, conforme a norma NBR NBR 5419.
41
1.8.3. Todas as instalações elétricas obedecerão, integralmente, às prescrições
contidas na norma ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa
Tensão, especialmente quanto ao dimensionamento de condutores e
dispositivos de proteção.
1.8.4. Todos os componentes dos circuitos devem ser dimensionados
considerando operação simultânea de todos os equipamentos alimentados.
1.8.5. A seção mínima para condutores é de 2,5 mm2;
1.8.6. Todos os equipamentos utilizados, integrantes do Programa Brasileiro de
Etiquetagem – PBE, como lâmpadas, reatores e equipamentos de ar
condicionado portáteis, devem possuir classificação na faixa A de
eficiência, ou deterem Selo PROCEL.
1.8.7. A iluminação interna dos conteineres deve preferencialmente ser
realizada com utilização de lâmpadas fluorescentes tubulares padrão T5
(referência: 14/28 W).
1.8.7.1.
Como alternativa, podem ser utilizadas lâmpadas fluorescentes
tubulares T8 (referência: 16/32 W) ou fluorescentes compactas com
reatores integrados.
1.8.7.2.
Todos os reatores utilizados devem ser eletrônicos, de alto fator
de potência (> 0,9) e baixa taxa de distorção de harmônicos (< 0,10).
1.9. Com relação às características construtivas gerais dos conteineres, deve ser
observado o seguinte:
1.9.1. Sugere-se
que
seja
considerada
a
adequação
ergonômica
de
dispositivos de manobra (trincos, puxadores, cremonas, guilhotinas, portas,
janelas, torneiras, etc).
1.9.2. Os materiais de revestimento, assim como, o poliuretano utilizado no
recheio dos painéis de fechamento, devem seguir as normas de prevenção
de incêndio, reduzindo a propagação das chamas e a difusão da fumaça.
1.9.3. Recomenda-se ainda que na fabricação dos conteineres se considere:
1.9.3.1.
Escolha de fornecedores de produtos que considerem suas
características ambientais e que não utlilizem mão de obra informal;
42
1.9.3.2.
Fabricação do contêiner e uso de produtos cujos gases de efeito
estufa emitidos na produção tenham sido neutralizados;
1.9.3.3.
Fabricação e transporte do contêiner com baixo impacto
ambiental quanto ao consumo de recursos naturais (água, energia e
matérias primas) e emissões de gases de efeito estufa.
43
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DE PROPOSTA
Prezado (a) Senhor(a),
Após examinar os Documentos da Licitação, cujo recebimento é neste ato devidamente
confirmado, nós, abaixo assinados, nos propomos a fornecer os equipamentos objeto
do Edital (ITB) 16730/2012, pelo montante que vier a ser auferido de acordo com a
Tabela de Preços anexa ao presente, a qual é parte integrante desta Proposta.
Assumimos o compromisso de, caso nossa Proposta seja aceita, iniciar e concluir a
prestação de todos os serviços especificados no contrato dentro do prazo previsto.
Concordamos em observar esta Proposta pelo período de 120 dias a partir da data
fixada para a abertura de Propostas no Edital de Licitação, a qual nos obrigará e poderá
ser aceita a qualquer momento antes do término daquele período.
Entendemos que V.Sa. não está obrigado(a) a aceitar qualquer Proposta que vier a
receber.
Data: dia/mês
de ano
Assinatura
(na qualidade de)
Devidamente autorizado a firmar a Proposta em lugar e em nome de
44
ANEXO VIII
TABELA DE PREÇO
1. A Tabela de Preços deve fornecer o detalhamento dos custos para cada item.
2. A descrição técnica de cada item proposto deve conter detalhes suficientes para
permitir a verificação e comprovação do atendimento às exigências do Edital
pelo Contratante, conforme previsto na Lista de Requisitos e Especificações
Técnicas.
3. A informação sobre o peso/volume estimado do bem deve fazer parte da
proposta.
4. O formado abaixo deve ser usado na preparação da tabela de preços. O formato
abaixo é baseado em uma estrutura específica que pode ou não ser adequada
para o objeto em questão, mas é indicada como exemplo.
5. É recomendável que as informações contidas na proposta em papel seja
apresentadas também em CD ROM.
Nome da Licitante:…………………………..
Lote
Descrição
1
Containeres Banheiros
Masculino, Feminino e PNE
Containeres Escritório com
Banheiro
Containeres Escritório
2
3
GRAND
TOTAL
•
•
•
Quantidade
Preço Unitário *
Quantidade
Requerida
Preço Total por
Item
*O preço unitário deve ser baseado no INCOTERMS 2010 indicado no Edital: DAP
Caso a importação dos bens seja realizada pelo PNUD não haverá a incidência dos
Impostos Diretos.
Observação: No caso de discrepância entre o preço unitário e o preço total o preço
unitário deve prevalecer.
Assinatura do Licitante……………………………………..
45
Download

Edital de Licitação Pública Internacional Nº 16730/2012 11