COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS PROCESSO: 000364-04.91/14-0 GEURB 1 de 8 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA OBJETIVO: Este Termo de Referência tem por objetivo definir o escopo do Pregão Eletrônico Registro de Preços para eventual aquisição de aquecedor para piscina. O fornecimento do equipamento especificado é de responsabilidade do COMPROMITENTE, até a entrega definitiva, nas instalações dos clientes ou nos depósitos da SULGÁS, mediante fiscalização da SULGÁS. 1. DO OBJETO Pregão Eletrônico - Registro de Preços para eventual aquisição de aquecedores para piscina, conforme especificações técnicas definidas neste termo. 2. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO A aquisição de aquecedores para piscina visa fomentar o consumo de gás natural no segmento de clientes residenciais da Sulgás. 3. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES a) Todas as atividades que envolverem o fornecimento do equipamento a serem executadas pela COMPROMITENTE, serão de total responsabilidade dessa, e poderão ser acompanhados da Fiscalização da SULGÁS, em qualquer tempo, a qual terá amplos poderes para interceder quando detectados desvios de procedimento considerados inadequados para o bom andamento das entregas. b) O item de fornecimento do equipamento está citado na Planilha de Preços Unitários (PPU) constante na Proposta de Preços – Anexo II e especificados neste Termo de Referência. c) A COMPROMITENTE deverá dispor e nomear um responsável para o fornecimento dos materiais, com a função de emitir relatórios de fabricação, inspeção de entrega, de controle de estoques e responder a qualquer tempo por toda e qualquer contingência ocorrida, dando suporte às solicitações da SULGÁS. COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Fax : (51) 3287-2205 Site: www.sulgas.rs.gov.br COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS PROCESSO: 000364-04.91/14-0 GEURB 2 de 8 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Aquecedor para piscina - Aquecedor de água para piscina capacidade até 300m³. - Potência 400.000 Btu/h. - Funcionamento com gás natural. - Controle digital de temperatura. - Sistema de ignição direta. - Controle de limite de temperatura. - Sensor de gás. - Sensor de alimentação hidráulica. - Capacidade de instalação em ambiente externo, ao ar livre, sem abrigo ou proteção adicional. - Corpo externo resistente à corrosão e intempéries (sol, chuva, vento, etc.). - Compacto, com trocador de calor interno resistente à corrosão por água clorada. - Tensão 127V/220V (bivolt). - Garantia de 1 ano. - Assistência técnica autorizada na região metropolitana de Porto Alegre. 5. DA FABRICAÇÃO E INSPEÇÃO DOS MATERIAIS a) Os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos e oriundos de fabricantes idôneos e fabricados segundo as especificações e normas vigentes. b) A qualquer tempo a fiscalização da SULGÁS poderá solicitar informações ou inspecionar todo o processo desde a fabricação até a entrega final. c) Será obrigatória a inspeção dos equipamentos quando da conclusão da fabricação e antes da entrega. d) O armazenamento antes da entrega deverá ser realizado adequadamente, atendendo às normas técnicas de armazenamento e visando garantir a integridade dos mesmos. COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Fax : (51) 3287-2205 Site: www.sulgas.rs.gov.br COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS PROCESSO: 000364-04.91/14-0 GEURB 3 de 8 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 6. DA ORDEM DE FORNECIMENTO a) Os pedidos serão feitos a partir de uma Ordem de Fornecimento(OF), a qual contém os prazos, locais de entrega, quantitativos, bem como o preço registrado na respectiva Ata de Registro de Preços e demais informações pertinentes à realização do fornecimento. b) Os equipamentos solicitados pela SULGÁS deverão ser entregues dentro dos prazos estipulados no Anexo III – Ata de Registro de Preços e presente Termo de Referência, e serão contados a partir da data da emissão da Ordem de Fornecimento(OF). c) As Ordens de Fornecimento poderão ser enviadas através de carta, e-mail, ou outro meio de comunicação, desde que devidamente documentadas, por pessoa responsável pelo gerenciamento ou fiscalização do contrato. d) A Ordem de Fornecimento (OF) emitida pela SULGÁS deverá ser recebida pela COMPROMITENTE, o documento deve ser impresso e assinado pela COMPROMITENTE e reenviado à SULGÁS no prazo máximo de 2 dias úteis. 7. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA a) O prazo relativo à entrega do objeto ora licitado será de 30 dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento (OF). b) O prazo total que envolve desde o processo de fabricação, a inspeção, a aprovação, o transporte, até a entrega no local designado, não poderá ultrapassar o prazo fixado, devendo ser observados rigorosamente, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades contratuais. c) Os equipamentos serão entregues nos locais designados pela SULGÁS em cada Ordem de Fornecimento (OF), podendo ser nos próprios depósitos da SULGÁS ou ainda, em algum dos locais de armazenagem dos clientes da SULGÁS. Tais locais de armazenagem poderão ser em: canteiros de obras, frentes de obra, pavilhões, galpões, prédios existentes, edificações em construção e equivalentes, todos em Porto Alegre ou região Metropolitana. COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Fax : (51) 3287-2205 Site: www.sulgas.rs.gov.br COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS PROCESSO: 000364-04.91/14-0 GEURB 4 de 8 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA d) Em cada entrega a COMPROMITENTE deverá nomear inspetor responsável para acompanhar a descarga, conferir, anotar, avaliar se não houve dano no transporte e apresentar relatório final à SULGÁS. e) O relatório de entrega do equipamento deverá conter o nome e a assinatura do cliente dando ciência do recebimento. f) Na hipótese do local de entrega ser nas instalações de algum dos clientes da SULGÁS, a COMPROMITENTE deverá interagir com o cliente recebedor dos materiais, e deverá em até 2 (dois) dias contados da efetiva entrega nas instalações do cliente, enviar à SULGÁS o comprovante de entrega da respectiva nota fiscal (DANFE), contendo o número do DANFE, nome legível, função e assinatura do recebedor. 8. DO AGENDAMENTO DE ENTREGA a) A COMPROMITENTE deverá agendar a entrega dos itens da Ordem de Fornecimento (OF) junto à Coordenação de Logística – COLOG da SULGÁS, na hipótese de, o local de entrega constante na OF, ser nos depósitos da SULGÁS. b) A COMPROMITENTE deverá agendar a entrega dos itens da Ordem de Fornecimento (OF) com o cliente da SULGÁS, na hipótese de, o local de entrega constante na OF, ser nas instalações do cliente. c) A COMPROMITENTE deverá agendar a entrega com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data a qual pretende efetivamente realizar a entrega. Uma vez agendado, quaisquer alterações no cronograma de entrega deverão ser comunicadas aos responsáveis pelo recebimento. Os contatos para realizar o agendamento de entrega serão informados na Ordem de Fornecimento (OF). d) Na hipótese do fornecedor não cumprir a programação e realizar uma tentativa de entrega não agendada previamente, ou ainda, tentativa de entrega em desacordo com a data e (ou) horário do cronograma agendado, a SULGÁS ou ainda o cliente da SULGÁS se reserva o direito de recusar - por não cumprimento do cronograma de entrega - o recebimento dos itens constantes na Ordem de Fornecimento (OF). Em tempo hábil e mediante disponibilidade de recebimento, será preestabelecido novo agendamento junto ao fornecedor. e) Todos os custos e despesas não previstas resultantes da recusa de recebimento fundamentada no não cumprimento do cronograma de entrega ou devido a condições adversas que não permitam a concretização da entrega, são exclusivamente de COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Fax : (51) 3287-2205 Site: www.sulgas.rs.gov.br COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS PROCESSO: 000364-04.91/14-0 GEURB 5 de 8 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA responsabilidade do fornecedor, eximindo-se a SULGÁS ou o cliente da SULGÁS de qualquer despesa ou custo adicional não provisionado no valor contratado. 9. DO TRANSPORTE E DESCARGA a) Constitui obrigação da COMPROMITENTE, entregar os equipamentos de acordo com as especificações do presente Termo de Referência, edital de licitação e demais anexos. b) O transporte e o manuseio dos equipamentos deverão ser feitos de modo a se evitar danos aos materiais. Para tanto, deverão ser previstos fixadores, suportes de madeira, cordas e todos os demais acessórios para a melhor técnica de transporte. c) Correrão também, por conta do fornecedor, as despesas de frete e seguro até o local de entrega definitiva. O carregamento e o descarregamento dos equipamentos deverão incluir equipamentos e mão-de-obra no destino e cobertura pelo RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga). d) Os equipamentos e acessórios necessários ao transporte, manuseio e armazenamento do objeto ora licitado serão de responsabilidade da COMPROMITENTE, cabendo a ela os cuidados oriundos de tais obrigações. e) Se quando da data da entrega, algum equipamento adquirido encontrar-se deteriorado e(ou) danificado, o mesmo deverá ser reposto pela COMPROMITENTE, tão logo seja notificada pela SULGÁS. f) A COMPROMITENTE será responsável por quaisquer danos ou acidentes que venham a ocorrer por ocasião do transporte, manuseio e descarregamento dos equipamentos, eximindo a SULGÁS de qualquer responsabilidade. g) A COMPROMITENTE está sujeita às penalidades constantes no contrato em epígrafe, nas hipóteses de inexecução parcial/total do contrato, atrasos de fornecimento, bem como quaisquer irregularidades verificadas no cumprimento do mesmo. h) Logo após o descarregamento dos equipamentos, a nota fiscal juntamente com o relatório de entrega, contendo os quantitativos, deverá ser enviada pelo inspetor da COMPROMITENTE à fiscalização da SULGÁS. COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Fax : (51) 3287-2205 Site: www.sulgas.rs.gov.br COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS PROCESSO: 000364-04.91/14-0 GEURB 6 de 8 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 10. DA EMBALAGEM E OBRIGATORIEDADES DE FORNECIMENTO a) Os equipamentos devem ser fornecidos de acordo com seus requisitos de embalagem, técnicas de transporte, métodos de acondicionamento, etiquetas de identificação, entre outras. b) O fornecimento dos itens constantes nesse processo deve seguir rigorosamente o regramento do presente Termo de Referência. O não cumprimento total ou parcial do disposto nesse documento poderá ensejar as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços. c) Os requisitos e parâmetros técnicos inerentes aos equipamentos, bem como às embalagens e formas de fornecimento exigidas são considerados essenciais e balizadores à manutenção do padrão de materiais da Companhia e, dessa forma, requisitos básicos para conferir conformidade ou não conformidade por meio de aprovação/reprovação técnica do material na oportunidade do recebimento. 11. DA IDENTIFICAÇÃO a) Toda identificação original feita pelo fabricante deve ser preservada ou refeita, se durante o processo vier a ser danificada. b) Todos os volumes em forma de caixas, embalagens ou outro meio deverão ser identificados perfeitamente pelo lado externo, de modo a facilitar a movimentação e a identificação dos estoques. 12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO a) Os serviços prestados serão gerenciados e fiscalizados por representantes da SULGÁS, que poderão exigir da COMPROMITENTE, a qualquer tempo, esclarecimentos, demonstrações e documentos que comprovem a regularidade do contrato. 13. RECEBIMENTO DEFINITIVO a) A aceitação definitiva da entrega dar-se-á após a entrega do equipamentos solicitados nos locais indicados e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pela SULGÁS. COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Fax : (51) 3287-2205 Site: www.sulgas.rs.gov.br COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS PROCESSO: 000364-04.91/14-0 GEURB 7 de 8 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA b) A critério exclusivo da SULGÁS, poderá (ão) ser lavrado(s) e assinado(s) pelas partes contratantes Termo(s) de Recebimento Provisório ou Parcial, de entrega quando o todo ou uma parte bem definida das entregas dos materiais estiver concluída. c) No caso de não aposição da assinatura no TRD pela COMPROMITENTE, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato. d) Antes da assinatura do TRD, a COMPROMITENTE deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para a SULGÁS, bem como demais pendências porventura existentes. e) Encontrados defeitos, erros ou imperfeições no fornecimento dos equipamentos, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução, apontados pela SULGÁS. f) A assinatura do TRD, cuja data fixará o início da contagem dos prazos de garantia previstos no Código Civil, não implica em eximir a COMPROMITENTE das responsabilidades e obrigações a que se refere aquele Código e este Contrato, bem como às normas do Código de Defesa do Consumidor. 14. DO FATURAMENTO a) Os dados para realizar o faturamento são diferentes dos dados dos possíveis locais de entrega. Dados para faturamento: Sulgás Porto Alegre, Cia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul; Rua Sete de setembro, 1069 – 5ºandar - Bairro: Centro Histórico Porto Alegre – RS CEP:90010191 CNPJ: 72.300.122/0001-04 IE: 096/2358401. b) Imediatamente após a emissão, solicitamos o envio da DANFE em formato XML e em formato PDF para os seguintes endereços eletrônicos: [email protected] [email protected] COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Fax : (51) 3287-2205 Site: www.sulgas.rs.gov.br COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS PROCESSO: 000364-04.91/14-0 GEURB 8 de 8 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 15. DA CONFORMIDADE E NÃO CONFORMIDADE a) O fornecimento dos itens constantes nesse processo deve seguir rigorosamente o regramento constante no presente Anexo I – Termo de Referência. O não cumprimento total ou parcial do disposto nesse documento poderá ensejar as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços – Anexo III. b) Os requisitos e parâmetros técnicos inerentes aos equipamentos, bem como às embalagens e métodos de fornecimento listados no Anexo I – Termo de Referência, são considerados essenciais e balizadores à manutenção do padrão de materiais da Companhia e, dessa forma, requisitos básicos para conferir conformidade ou não conformidade por meio de aprovação/reprovação técnica do material na oportunidade do recebimento. c) A Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – SULGÁS será extremamente criteriosa em relação à conformidade e não conformidade do material a ser fornecido pela COMPROMITENTE. A hipótese da reprovação técnica do material poderá ensejar a rescisão da Ata de Registro de Preços com as consequências previstas na Ata de Registros de Preços, além das disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. d) As despesas do envio do material, bem como da devolução em caso de reprovação por não conformidade, são exclusivamente de responsabilidade do fornecedor, eximindo-se a SULGÁS de qualquer custo ou despesa adicional ao valor contratado no processo licitatório. COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Fax : (51) 3287-2205 Site: www.sulgas.rs.gov.br