COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
PROCESSO: 000364-04.91/14-0
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETIVO:
Este Termo de Referência tem por objetivo definir o escopo do Pregão Eletrônico Registro de Preços para eventual aquisição de aquecedor para piscina.
O fornecimento do equipamento especificado é de responsabilidade do
COMPROMITENTE, até a entrega definitiva, nas instalações dos clientes ou nos
depósitos da SULGÁS, mediante fiscalização da SULGÁS.
1.
DO OBJETO
Pregão Eletrônico - Registro de Preços para eventual aquisição de aquecedores para
piscina, conforme especificações técnicas definidas neste termo.
2.
DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO
A aquisição de aquecedores para piscina visa fomentar o consumo de gás natural no
segmento de clientes residenciais da Sulgás.
3.
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
a)
Todas as atividades que envolverem o fornecimento do equipamento a serem
executadas pela COMPROMITENTE, serão de total responsabilidade dessa, e poderão
ser acompanhados da Fiscalização da SULGÁS, em qualquer tempo, a qual terá amplos
poderes para interceder quando detectados desvios de procedimento considerados
inadequados para o bom andamento das entregas.
b)
O item de fornecimento do equipamento está citado na Planilha de Preços
Unitários (PPU) constante na Proposta de Preços – Anexo II e especificados neste
Termo de Referência.
c)
A COMPROMITENTE deverá dispor e nomear um responsável para o
fornecimento dos materiais, com a função de emitir relatórios de fabricação, inspeção
de entrega, de controle de estoques e responder a qualquer tempo por toda e
qualquer contingência ocorrida, dando suporte às solicitações da SULGÁS.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
4.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Aquecedor para piscina
- Aquecedor de água para piscina capacidade até 300m³.
- Potência 400.000 Btu/h.
- Funcionamento com gás natural.
- Controle digital de temperatura.
- Sistema de ignição direta.
- Controle de limite de temperatura.
- Sensor de gás.
- Sensor de alimentação hidráulica.
- Capacidade de instalação em ambiente externo, ao ar livre, sem abrigo ou proteção
adicional.
- Corpo externo resistente à corrosão e intempéries (sol, chuva, vento, etc.).
- Compacto, com trocador de calor interno resistente à corrosão por água clorada.
- Tensão 127V/220V (bivolt).
- Garantia de 1 ano.
- Assistência técnica autorizada na região metropolitana de Porto Alegre.
5.
DA FABRICAÇÃO E INSPEÇÃO DOS MATERIAIS
a)
Os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos e oriundos de
fabricantes idôneos e fabricados segundo as especificações e normas vigentes.
b)
A qualquer tempo a fiscalização da SULGÁS poderá solicitar informações ou
inspecionar todo o processo desde a fabricação até a entrega final.
c)
Será obrigatória a inspeção dos equipamentos quando da conclusão da
fabricação e antes da entrega.
d)
O armazenamento antes da entrega deverá ser realizado adequadamente,
atendendo às normas técnicas de armazenamento e visando garantir a integridade
dos mesmos.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
6.
DA ORDEM DE FORNECIMENTO
a)
Os pedidos serão feitos a partir de uma Ordem de Fornecimento(OF), a qual
contém os prazos, locais de entrega, quantitativos, bem como o preço registrado na
respectiva Ata de Registro de Preços e demais informações pertinentes à realização
do fornecimento.
b)
Os equipamentos solicitados pela SULGÁS deverão ser entregues dentro dos
prazos estipulados no Anexo III – Ata de Registro de Preços e presente Termo de
Referência, e serão contados a partir da data da emissão da Ordem de
Fornecimento(OF).
c)
As Ordens de Fornecimento poderão ser enviadas através de carta, e-mail, ou
outro meio de comunicação, desde que devidamente documentadas, por pessoa
responsável pelo gerenciamento ou fiscalização do contrato.
d)
A Ordem de Fornecimento (OF) emitida pela SULGÁS deverá ser recebida pela
COMPROMITENTE, o documento deve ser impresso e assinado pela
COMPROMITENTE e reenviado à SULGÁS no prazo máximo de 2 dias úteis.
7.
DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
a)
O prazo relativo à entrega do objeto ora licitado será de 30 dias corridos,
contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento (OF).
b)
O prazo total que envolve desde o processo de fabricação, a inspeção, a
aprovação, o transporte, até a entrega no local designado, não poderá ultrapassar o
prazo fixado, devendo ser observados rigorosamente, sob pena de aplicação de multa
e demais penalidades contratuais.
c)
Os equipamentos serão entregues nos locais designados pela SULGÁS em cada
Ordem de Fornecimento (OF), podendo ser nos próprios depósitos da SULGÁS ou
ainda, em algum dos locais de armazenagem dos clientes da SULGÁS. Tais locais de
armazenagem poderão ser em: canteiros de obras, frentes de obra, pavilhões, galpões,
prédios existentes, edificações em construção e equivalentes, todos em Porto Alegre
ou região Metropolitana.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
d)
Em cada entrega a COMPROMITENTE deverá nomear inspetor responsável
para acompanhar a descarga, conferir, anotar, avaliar se não houve dano no
transporte e apresentar relatório final à SULGÁS.
e)
O relatório de entrega do equipamento deverá conter o nome e a assinatura do
cliente dando ciência do recebimento.
f)
Na hipótese do local de entrega ser nas instalações de algum dos clientes da
SULGÁS, a COMPROMITENTE deverá interagir com o cliente recebedor dos materiais,
e deverá em até 2 (dois) dias contados da efetiva entrega nas instalações do cliente,
enviar à SULGÁS o comprovante de entrega da respectiva nota fiscal (DANFE),
contendo o número do DANFE, nome legível, função e assinatura do recebedor.
8.
DO AGENDAMENTO DE ENTREGA
a)
A COMPROMITENTE deverá agendar a entrega dos itens da Ordem de
Fornecimento (OF) junto à Coordenação de Logística – COLOG da SULGÁS, na
hipótese de, o local de entrega constante na OF, ser nos depósitos da SULGÁS.
b)
A COMPROMITENTE deverá agendar a entrega dos itens da Ordem de
Fornecimento (OF) com o cliente da SULGÁS, na hipótese de, o local de entrega
constante na OF, ser nas instalações do cliente.
c)
A COMPROMITENTE deverá agendar a entrega com antecedência mínima de 2
(dois) dias da data a qual pretende efetivamente realizar a entrega. Uma vez agendado,
quaisquer alterações no cronograma de entrega deverão ser comunicadas aos
responsáveis pelo recebimento. Os contatos para realizar o agendamento de entrega
serão informados na Ordem de Fornecimento (OF).
d)
Na hipótese do fornecedor não cumprir a programação e realizar uma tentativa
de entrega não agendada previamente, ou ainda, tentativa de entrega em desacordo
com a data e (ou) horário do cronograma agendado, a SULGÁS ou ainda o cliente da
SULGÁS se reserva o direito de recusar - por não cumprimento do cronograma de
entrega - o recebimento dos itens constantes na Ordem de Fornecimento (OF). Em
tempo hábil e mediante disponibilidade de recebimento, será preestabelecido novo
agendamento junto ao fornecedor.
e)
Todos os custos e despesas não previstas resultantes da recusa de recebimento
fundamentada no não cumprimento do cronograma de entrega ou devido a condições
adversas que não permitam a concretização da entrega, são exclusivamente de
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
responsabilidade do fornecedor, eximindo-se a SULGÁS ou o cliente da SULGÁS de
qualquer despesa ou custo adicional não provisionado no valor contratado.
9.
DO TRANSPORTE E DESCARGA
a) Constitui obrigação da COMPROMITENTE, entregar os equipamentos de acordo
com as especificações do presente Termo de Referência, edital de licitação e demais
anexos.
b)
O transporte e o manuseio dos equipamentos deverão ser feitos de modo a se
evitar danos aos materiais. Para tanto, deverão ser previstos fixadores, suportes de
madeira, cordas e todos os demais acessórios para a melhor técnica de transporte.
c)
Correrão também, por conta do fornecedor, as despesas de frete e seguro até o
local de entrega definitiva. O carregamento e o descarregamento dos equipamentos
deverão incluir equipamentos e mão-de-obra no destino e cobertura pelo RCTR-C
(Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga).
d)
Os equipamentos e acessórios necessários ao transporte, manuseio e
armazenamento do objeto ora licitado serão de responsabilidade da
COMPROMITENTE, cabendo a ela os cuidados oriundos de tais obrigações.
e)
Se quando da data da entrega, algum equipamento adquirido encontrar-se
deteriorado e(ou) danificado, o mesmo deverá ser reposto pela COMPROMITENTE,
tão logo seja notificada pela SULGÁS.
f)
A COMPROMITENTE será responsável por quaisquer danos ou acidentes que
venham a ocorrer por ocasião do transporte, manuseio e descarregamento dos
equipamentos, eximindo a SULGÁS de qualquer responsabilidade.
g)
A COMPROMITENTE está sujeita às penalidades constantes no contrato em
epígrafe, nas hipóteses de inexecução parcial/total do contrato, atrasos de
fornecimento, bem como quaisquer irregularidades verificadas no cumprimento do
mesmo.
h)
Logo após o descarregamento dos equipamentos, a nota fiscal juntamente com
o relatório de entrega, contendo os quantitativos, deverá ser enviada pelo inspetor da
COMPROMITENTE à fiscalização da SULGÁS.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
10.
DA EMBALAGEM E OBRIGATORIEDADES DE FORNECIMENTO
a)
Os equipamentos devem ser fornecidos de acordo com seus requisitos de
embalagem, técnicas de transporte, métodos de acondicionamento, etiquetas de
identificação, entre outras.
b)
O fornecimento dos itens constantes nesse processo deve seguir rigorosamente
o regramento do presente Termo de Referência. O não cumprimento total ou parcial
do disposto nesse documento poderá ensejar as penalidades previstas na Ata de
Registro de Preços.
c)
Os requisitos e parâmetros técnicos inerentes aos equipamentos, bem como às
embalagens e formas de fornecimento exigidas são considerados essenciais e
balizadores à manutenção do padrão de materiais da Companhia e, dessa forma,
requisitos básicos para conferir conformidade ou não conformidade por meio de
aprovação/reprovação técnica do material na oportunidade do recebimento.
11.
DA IDENTIFICAÇÃO
a)
Toda identificação original feita pelo fabricante deve ser preservada ou refeita,
se durante o processo vier a ser danificada.
b)
Todos os volumes em forma de caixas, embalagens ou outro meio deverão ser
identificados perfeitamente pelo lado externo, de modo a facilitar a movimentação e a
identificação dos estoques.
12.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
a)
Os serviços prestados serão gerenciados e fiscalizados por representantes da
SULGÁS, que poderão exigir da COMPROMITENTE, a qualquer tempo,
esclarecimentos, demonstrações e documentos que comprovem a regularidade do
contrato.
13.
RECEBIMENTO DEFINITIVO
a)
A aceitação definitiva da entrega dar-se-á após a entrega do equipamentos
solicitados nos locais indicados e após a assinatura, pelas partes contratantes, do
Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pela SULGÁS.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
b)
A critério exclusivo da SULGÁS, poderá (ão) ser lavrado(s) e assinado(s) pelas
partes contratantes Termo(s) de Recebimento Provisório ou Parcial, de entrega
quando o todo ou uma parte bem definida das entregas dos materiais estiver
concluída.
c)
No caso de não aposição da assinatura no TRD pela COMPROMITENTE, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela
mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
d)
Antes da assinatura do TRD, a COMPROMITENTE deverá atender a todas as
exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições
ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para a SULGÁS, bem como
demais pendências porventura existentes.
e)
Encontrados defeitos, erros ou imperfeições no fornecimento dos
equipamentos, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de
execução, apontados pela SULGÁS.
f)
A assinatura do TRD, cuja data fixará o início da contagem dos prazos de
garantia previstos no Código Civil, não implica em eximir a COMPROMITENTE das
responsabilidades e obrigações a que se refere aquele Código e este Contrato, bem
como às normas do Código de Defesa do Consumidor.
14.
DO FATURAMENTO
a)
Os dados para realizar o faturamento são diferentes dos dados dos possíveis
locais de entrega.
Dados para faturamento:
Sulgás Porto Alegre, Cia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul; Rua Sete de
setembro, 1069 – 5ºandar - Bairro: Centro Histórico Porto Alegre – RS
CEP:90010191 CNPJ: 72.300.122/0001-04 IE: 096/2358401.
b)
Imediatamente após a emissão, solicitamos o envio da DANFE em formato XML
e em formato PDF para os seguintes endereços eletrônicos:
[email protected]
[email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
15.
DA CONFORMIDADE E NÃO CONFORMIDADE
a)
O fornecimento dos itens constantes nesse processo deve seguir rigorosamente
o regramento constante no presente Anexo I – Termo de Referência. O não
cumprimento total ou parcial do disposto nesse documento poderá ensejar as
penalidades previstas na Ata de Registro de Preços – Anexo III.
b)
Os requisitos e parâmetros técnicos inerentes aos equipamentos, bem como às
embalagens e métodos de fornecimento listados no Anexo I – Termo de Referência,
são considerados essenciais e balizadores à manutenção do padrão de materiais da
Companhia e, dessa forma, requisitos básicos para conferir conformidade ou não
conformidade por meio de aprovação/reprovação técnica do material na
oportunidade do recebimento.
c)
A Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – SULGÁS será
extremamente criteriosa em relação à conformidade e não conformidade do material
a ser fornecido pela COMPROMITENTE. A hipótese da reprovação técnica do material
poderá ensejar a rescisão da Ata de Registro de Preços com as consequências
previstas na Ata de Registros de Preços, além das disposições estabelecidas na Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
d)
As despesas do envio do material, bem como da devolução em caso de
reprovação por não conformidade, são exclusivamente de responsabilidade do
fornecedor, eximindo-se a SULGÁS de qualquer custo ou despesa adicional ao valor
contratado no processo licitatório.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA OBJETIVO: Este Termo de