INSTRUÇÕES BÁSICAS PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE CONVITE
Lei Estadual 15.340/06 e Lei n.º 8.666/93 e sua alterações
Alunos:
Altevir Carlos
João Ricardo Ferrer
Rosa Batista
Rosélis Presznhuk
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CONVITE
Convite é a modalidade de licitação entre interessados
do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não,
escolhidos e convidados em número mínimo de 4
(quatro) pela unidade gestora ou administrativa, a qual
publicará o resumo do instrumento convocatório na
imprensa oficial e por meio eletrônico, e o estenderá aos
demais cadastrados na correspondente especialidade.
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REGRAS ESPECÍFICAS DO CONVITE:
Na hipótese de convite, existindo na praça mais de 4
(quatro) possíveis interessados, a cada novo convite,
realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é
obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado,
enquanto existirem cadastrados não convidados nas
últimas licitações.
3
 Quando, por limitações do mercado ou manifesto
desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção
do número mínimo de licitantes exigidos, essas
circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no
processo, sob pena de repetição do convite.
4
LIMITE DE VALOR PARA REALIZAÇÃO DE
CONVITE:
• R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
• Despesas inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais)
são dispensáveis de licitação.
5
NÚMERO DE PARTICIPANTES (Convidados):
 É obrigatório a existência de 04 (quatro)
propostas válidas.
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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
 Empresas do ramo pertinente ao objeto de
Licitação, cadastrados ou não e Empresas
interessadas, devidamente cadastradas, que
manifestem interesse em até 24 (vinte e quatro)
horas antes da abertura das propostas.
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DIVULGAÇÃO:
• O resumo do convite serão divulgado na
Internet,
Portal
Compras
Paraná,
(www.pr.gov.br), publicado no Diário
Oficial do Estado e fixado em local de
fácil acesso aos interessados.
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PRAZO DE DIVULGAÇÃO:
• Mínimo de 05 (cinco) dias úteis após a
efetivação dos convites.
• OBS.: Importante anexar no processo os
comprovantes de expedição do Convite.
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DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O
CONVITE:
• Certidão de Regularidade Perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS.
• Certidão de Regularidade perante o Instituto Nacional de
Seguridade Social- INSS;
• Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do
Art. 7º da Constituição Federal.- Trabalho de Menor.
• Declaração de desconto de ICMS, para Empresas sediadas
no Paraná.
• Declaração de Cumprimento de Critérios Sócio- Ambientais.
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