a voz do www.oabam.org.br Advogado Informativo da OAB/AM Ano V – Número 86 / Manaus, Abril de 2012 Seccional inaugura novas Salas do Advogado e assegura apoio técnico a profissionais A OAB-AM está com duas novas Salas do Advogado – uma no Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, em Manaus, e outra no Fórum Desembargadora Nayde Vasconcelos, no município de Presidente Figueiredo, ambas inauguradas em abril. As ações fazem parte do projeto de expansão dos espaços da OAB, que ficam instalados em repartições do Poder Judiciário e são destinados a dar suporte à atuação dos profissionais da Advocacia. As inaugurações também dão cumprimento às propostas apresentadas pela atual diretoria, para o biênio 2010-2012. Página 03 EXAME ENTREVISTA OPINIÃO Foram aprovados, no Amazonas, 234 bachareis dos 1.459 candidatos inscritos no 6º Exame de Ordem Unificado. O índice de aprovação ficou em 16% no Estado. Páginas 4 e 5 O advogado Diego D’Avilla Cavalcante, presidente das comissões do Advogado Iniciante e de Ensino Jurídico, fez um balanço positivo do trabalho desenvolvido nessas áreas. Páginas 6 e 7 O advogado José Seráfico assina, nesta edição de A Voz do Advogado, o artigo ‘Verdade Necessária’, em que faz uma reflexão sobre o universo da Advocacia. Página 11 EDITORIAL a voz do Advogado DIRETORIA – TRIÊNIO 2010/2012 Presidente: Antonio Fabio Barros de Mendonça Vice-Presidente: Alberto Simonetti Cabral Neto Secretária-Geral: Ida Márcia Benayon De Carvalho Secretário-Geral Adjunto: Raimundo de Amorim Francisco Soares Tesoureiro: José Carlos Valim CONSELHEIROS SECCIONAIS EFETIVOS Aberones Gomes de Araujo Abrahim Jezini Adriana Lo Presti Mendonça Cohen Alfredo José Borges Guerra Antonilzo Barbosa de Souza Antonio Sampaio Nunes Danilo de Aguiar Correa Epitácio da Silva Almeida Eulides Costa da Silva Ezelaide Viegas da Costa Almeida Fabio Gouvêa de Sá Jose Augusto Celestino de Oliveira Gomes Jose da Rocha Freire José Eldair de Souza Martins Julio Cesar de Almeida Karina Lima Moreno Luiz Domingos Zahluth Lins Luiz Serudo Martins Neto Manoel Romão da Silva Maria José de Oliveira Ramos Mario Jorge Souza da Silva Paulo Cezar Santos Paulo Dias Gomes Rubem Fonseca Flexa Waldir Lincoln Pereira Tavares Washington Cesar Rocha Magalhães CONSELHEIROS SECCIONAIS SUPLENTES Alyssonn Antonio Karrer de Melo Monteiro Daniella Karina Kandra Fábio Moraes Castello Branco Francisco Moacir Maia Filho Giscarde O. Karrer M. Monteiro Heraldo Mousinho Barreto Jano de Souza Mello José Amarilis Castello Branco Leonidas de Abreu Maria do Perpetuo S. L. Colares Paulo Roberto Gouveia Plínio Morely de Sá Nogueira Rodrigo Silva Ribeiro CONSELHEIROS FEDERAIS EFETIVOS Jean Cleuter Simões Mendonça Jose Alberto Ribeiro Simonetti Cabral Miquéias Matias Fernandes CONSELHEIROS FEDERAIS SUPLENTES João Bosco A. Toledano Vasco Pereira do Amaral CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO AMAZONAS Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho nº 2000, bairro de Adrianopolis. Tel.: 3633-5018 / 3234-1845 Presidente: Jairo Bezerra Lima Vice-Presidente: Hileano Pereira Praia Secretária-Geral: Maria Tereza Câmara Fernandes Secretária-Geral Adjunta: Mirtes Rufino Alves da Silva Tesoureiro: Mario Baima de Almeida CONSELHO FISCAL EFETIVO DA CAA-AM Ademario do Rosário Azevedo Carlos Varanda Felismino Francisco Soares Filho CONSELHO FISCAL SUPLENTES DA CAA-AM Abel Soares de Souza Marcelo Augusto do Amaral Sêmen Sandra Maria Fontes Salgado ESCOLA SUPERIOR DE Advocacia DO AMAZONAS – ESA-OAB/AM Rua São Benedito, 99 – Adrianópolis – 69057-470 32365805 / 3642-0142 Presidente: Antonio Fabio Barros de Mendonça Diretor-Geral: Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini Vice-Diretor Geral: Rafael Cândido da Silva Secretária-Geral: Ezelaide Viegas Costa Almeida Fábio de Mendonça Presidente da OAB/AM Neste mês, voltamos a divulgar em nosso periódico A Voz do Advogado matérias sobre o Exame de Ordem, como resultado de uma preocupação incessante de manter o monitoramento sobre os resultados da prova, cuja proposta precípua é mensurar os conhecimentos dos profissionais que desejam dar sua contribuição à sociedade, por meio da Advocacia. Desta vez, trazemos notícia importante sobre o ranking, divulgado pelo Conselho Federal, que aponta o índice de aprovação das faculdades, no 6º Exame de Ordem Unificado. O leitor encontrará, ainda, o resultado nominal dos aprovados neste último teste. Aplicado simultaneamente em todo o país, pela Fundação Getulio Vargas, sob a observância do Conselho Federal da OAB, o Exame de Ordem tem permitido que o Conselho e as Seccionais se debrucem sobre uma avaliação ainda mais aprofundada e rigorosa do que aquela inicialmente proposta – de testar conhecimentos. Os resultados elencados pelo Exame, nos últimos anos, inclusive este último ranking, têm permitido à OAB identificar, entre outros fatores, as deficiências no Ensino Jurídico, oferecido pelas Instituições de Ensino Superior do Brasil, indistintamente. O que se discute, atualmente, não é mais a necessidade de realização da prova, combatida sempre pelo discurso vazio e sem argumentos de seus opo- Exame de Ordem, tarefa necessária sitores, grupo composto por aqueles que, de alguma forma, viram a si ou aos seus pares intimamente “prejudicados” pela reprovação no Exame ou, ainda, por quem se limitou a ter uma visão míope sobre o que representa Direito Democrático. A discussão atual foca na realidade da existência de “fábricas” de bachareis, em lugar de organizações voltadas para a produção do conhecimento técnico-científico, com foco na prática forense. Como entidade democrática e que atua em defesa da categoria e pelo bom desempenho da Advocacia, a OAB buscou saber, ainda no ano passado, o que os bachareis inscritos no Exame achavam sobre a aplicação da prova. Mais de 80% dos 1.500 entrevistados pela FGV, naquela época, disseram acreditar que se tratava de uma iniciativa indispensável à formação do profissional. Prova irrefutável da credibilidade do Exame, inclusive, entre os candidatos. Tendo em mãos novos indicadores, como o ranking das 20 faculdades de Direito que mais aprovaram no 6º Exame, a OAB estabelece parâmetros reais de qualidade no ensino e, desta forma, dá sua contribuição para auxiliar as instituições que não obtiveram resultados expressivos, para buscar melhorias em sua estrutura disciplinar, responsável pelos números deficientes hora apresentados. Nesta missão, o Conselho Federal e a Seccio- Coordenação editorial Três Comunicação e Marketing MEMBROS CONSULTIVOS Felismino Francisco Soares Filho Maria Suely Cruz Almeida Maria Nazaré Vasques Mota a voz do Advogado 2 Fotos Sérgio Fonseca e Arquivo OAB nal Amazonas estabelecem um diálogo franco e transparente com as instituições que manifestam o compromisso de formar bons profissionais. Das 20 instituições que mais aprovaram no último Exame em todo o Brasil, 19 são da rede pública. Por mais que as instituições estejam demonstrando esforço em aprimorar o Ensino Jurídico, impossível deixar que passe despercebido o fato de que isso ainda não rendeu resultados plenamente eficazes, no caso da rede privada. A matemática é pura e simples – aprova mais quem ensina mais e melhor. É claro que os fatores responsáveis por tal estatística são diversos e complexos, passando, por exemplo, pelas deficiências da Educação brasileira tradicionalista, de forma geral – do Ensino Fundamental à graduação. Inúmeros candidatos, por diferentes fatores socioeconômicos, encontram no ensino privado a oportunidade mais acessível para formação superior e melhoria da qualidade de vida. A instituição privada deixou de ser refúgio dos financeiramente abastados, para dar oportunidade a quem busca uma vida melhor. Os motivos são inúmeros e discutíveis. A raiz do problema é tão profunda e filosófica quanto o conceito de Justiça. O que nos resta é auxiliar na busca por um ensino de mais qualidade, respeitando a autonomia das instituições. Tarefa árdua, porém necessária. Editoração eletrônica Concept Brands Impressão Graftech Tiragem 7.000 exemplares Manaus, Abril de 2012 OAB/AM assegura maior comodidade aos profissionais, em novas salas do advogado A OAB-AM inaugurou duas novas Salas do Advogado, no mês de abril – uma no Fórum Ministro Henoch da Silva Reis e outra no Fórum Desembargadora Nayde Vasconcelos, no município de Presidente Figueiredo. As ações fazem parte do projeto de ampliação e implantação dos espaços da OAB que ficam instalados em repartições do Poder Judiciário e são destinados a dar suporte à atuação dos profissionais da Advocacia. No Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, a solenidade contou com as presenças do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador João Simões; dos desembargadores Ari Jorge Moutinho, Luiz Wilson Barroso, eleitos presidente e vice-presidente do órgão para o próximo biênio; além dos desembargadores Cláudio Roessing e Rafael Romano. Entre os representantes da OAB/AM, marcaram presença no evento o presidente Fábio de Mendonça, acompanhado pelo vice-presidente Alberto Simonetti Cabral Neto, pelo conselheiro federal José Alberto Simonetti Cabral, entre outros membros da diretoria da Seccional e inúmeros profissionais. Fábio de Mendonça destaca que a OAB fez uma homenagem póstuma singela, mas que reconhece publicamente a importância do trabalho desenvolvido pelo advogado e ex-presidente da Seccional, Alberto Simonetti Cabral Filho, que teve seu nome dado à nova Sala. O desembargador João Simões também destacou a iniciativa. “Simonetti, como era conhecido, aglutinou e melhorou as condições dos advogados, foi presidente em várias gestões. E hoje, está sendo lembrado pelo TJAM e pela OAB, com uma justa homenagem”, frisou o presidente do Tribunal. Ampliado, o ambiente passou a contar com nove computadores, entre outros equipamentos de informática, que podem ser utilizados pelos profissionais, no exercício da função. Além da infraestrutura completa, os advogados terão à disposição o serviço de xérox com preço diferenciado. No interior – A OAB/AM também inaugurou no dia 20 de abril, a Sala do Advogado do Fórum Desembargadora Nayde Vasconcelos, no município de Presidente Figueiredo. Além do presidente da Seccional, marcaram presença no evento, a secretária-geral da OAB/AM, Ida Márcia Benayon e o advogado Afonso Celso Linhares, responsável pela administração da Sala da entidade, naquele fórum de Justiça. O espaço oferece infraestrutura completa para que os profissionais da Advocacia tenham suporte ao desempenho da função. Representantes do Judiciário e da OAB/AM se reuniram para inauguração do novo ambiente Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Epitácio Almeida, aprova qualidade dos equipamentos Família Simonetti recebe homenagem póstuma feita pela OAB/AM a Alberto Simonetti Cabral Filho 3 a voz do Advogado Manaus, Abril de 2012 Amazonas tem 234 bachareis de Direito aprovados no 6º Exame de Ordem Unificado A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), informa que foram aprovados, no Amazonas, 234 bachareis dos 1.459 candidatos inscritos no 6º Exame de Ordem Unificado. O índice de aprovação ficou em 16% no Estado, o melhor resultado dos últimos quatro exames, conforme destaca o presidente da OAB/AM, Fábio de Mendonça. Na avaliação de Fábio de Mendonça, o resultado ainda está abaixo das expectativas da OAB/AM, que vem propondo melhorias no Ensino Jurídico do Amazonas. “Neste Exame, registramos mais uma elevação importante no índice de aprovação. Nossa expectativa, entretanto, é que o desempenho dos candidatos seja ainda melhor, já que nas provas são cobrados apenas conhecimentos técnicos que todo bacharel deve dominar, ao final do curso”, frisou. O Exame de Ordem é rea- lizado em duas etapas – uma prova objetiva e outra prático-profissional. O teste vale 10 pontos e o candidato que alcançar média 6 deverá ser aprovado. A aprovação no Exame é obrigatória, para que o bacharel de Direito possa se inscrever nos quadros da OAB como advogado e exercer a profissão, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. Novo Exame – O 7º Exame de Ordem está em andamento. Veja lista de aprovados, no Amazonas, no 6º Exame de Ordem: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 165019920, Abrahão Lyncon Nunes Dantas 165084492, Abrahim Jezini Junior 165022410, Adalberto Silva Dos Santos 165074070, Adara Trindade Ayres Martins 165006758, Adelson Lima Goncalves 165088365, Adriana De Oliveira Cavalcante 165108779, Adriana Moutinho Magalhaes Iannuzzi 165113379, Adrianne Lins Guimarães 165004207, Adriano Augusto Da Silveira Rolim 165027116, Adriely Leandro Mesquita 165113247, Ailton Almeida De Oliveira 165009647, Alan Carlos Amaral Gomes 165093529, Aldenires Silva Oliveira De Sousa 165063923, Aldine Andrade De Macedo 165087311, Aline De Souza Pereira 165116597, Alôncio De Oliveira Júnior 165113212, Altemir Martins Costa Filho 165109512, Álvaro César De Carvalho Neto 165111088, Amanda Piraice Gomes 165075830, Amaro Luiz Ferreira 165004885, Ana Carolina Berlikowski 165030081, Ana Carolina Sousa Cei 165052464, Ana Luiza Garcia Avelino 165025928, Ana Paula Frota De Melo 165035051, Ana Rachel Lobo Aleixo 165105141, Andre Luis Bentes De Souza 165068448, André Sergey Aguiar Da Cunha 165030121, Angelo Rafael Lima Bindá 165014077, Anne Louise Ventura Da Silva 165039877, Anne Paiva De Alencar 165012014, Antonio De Souza Filho 165118467, Antônio Lúcio Pantoja Júnior 165051127, Antonio Luiz Nascimento Ferreira 165026255, Antonio Vieira Sousa 165051991, Any Caroliny Da Silva Ozorio 165077558, Arnouso Garcia Soares 165082350, Bernardo Humberto Michiles Vianez 165085069, Caio Tasso Gama Sampaio Callado 165049190, Camila Cordeiro Nogueira 165086836, Camila Maria Correa Da Costa a voz do Advogado 4 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. As provas objetivas acontecem no dia 27 de maio deste ano e as subjetivas em 8 de julho, ambas com cinco horas de duração. O Exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. 165060955, Camila Telles De Lima 165008167, Carita Dos Anjos Nascimento 165089667, Carla Adriana Batista Da Silva 165079821, Carla Lizandra De Araújo Freire 165112799, Carlos Henrique Da Silva Cesar Pires 165113600, Carlos Vasconcelos Kizem Rodrigues 165015889, Carolina Albuquerque Do Valle 165033607, Carolina Pereira Hyppolito Coimbra 165092620, Cayo Marcellos Lopes De Vasconcelos 165032430, Chrystiano Lima E Silva 165049077, Cirlane Figueredo Albertino 165000292, Claudemiro De Andrade Bentes Junior 165048789, Cláudio Barbosa Bezerra 165090603, Cleide Rodrigues Barreto Matheus 165030578, Consuelo Pinheiro De Farias 165112384, Cynthia Crysthine Perasa De Souza 165002007, Dalimar De Matos Ribeiro Da Silva 165004873, Dan Veer Sawnani 165003293, Daniella Rodrigues De Araújo 165022040, Danielle Costa De Souza 165047682, Danielly Da Silva Alencar 165005859, Danielly Prado Da Silva 165000961, Davi Da Silva Lima 165002673, Davidson Reis Da Silva 165011204, Dayla Barbosa Pinto 165121321, Déborah Cristina Montenegro Rocha 165020527, Delfim De Albuquerque Chalub Pereira 165075650, Dhawson Nobre De Almeida 165026023, Diego Pereira De Lima 165032635, Diego Rebelo Castelo Branco 165028868, Diego Sousa Da Luz 165017548, Dina Flávia Freitas Da Silva 165107708, Diogo Ristoff Dos Anjos 165019166, Ellem Sandro De Oliveira Ferreira 165053226, Ennio Rodrigo Pinheiro Sarah 165101114, Enny Ludmyla Pereira Duarte 165076271, Evilásio Dos Santos Moura 165008537, Ezequiel Muraro 165089644, Fabiana Da Silva Barreiros 165065932, Fabio Bacry Andrade Manaus, Abril de 2012 81. 165089067, Fabio Carvalho De Arruda 82. 165101272, Fabrício Calebe Do Carmo Santos 83. 165093040, Felipe Bastos Loureiro Ramos 84. 165074854, Felipe Junnot Vital Neri 85. 165039682, Framax Chixaro Frazão Da Silva 86. 165022761, Francesco Robustelli Neto 87. 165075583, Francisco Osmã Prudêncio De Oliveira 88. 165008929, Geisa Almeida De Almeida 89. 165075646, Gilberto Nobre Macêdo Júnior 90. 165056814, Giovani De Azevedo Trotta 91. 165036539, Giselle Cordeiro Sampaio 92. 165020656, Glaucio Bentes Gonçalves Filho 93. 165022009, Glaucio Da Cunha Guimaraes 94. 165005146, Helton De Carvalho Gama 95. 165101563, Hiel Levy Maia Vasconcelos Júnior 96. 165032624, Hilma Eliz Lopes Magalhaes 97. 165077018, Igo Zany Nunes Corrêa 98. 165022452, Ingryd Dos Santos Mousse 99. 165034293, Ioldy Vânio Lima Da Fonseca 100.165061253, Isaltino José Barbosa Neto 101.165005035, Israel Ruiz Campos 102.165053072, Itelvina Kadma Fontenelles De Miranda 103.165105936, Ivana Clara Cardoso Rocha 104.165070824, Ivelize Silva De Souza 105.165027184, Janaína Mendonça De Moraes 106.165007485, Jardel Ulisses Alves De Sousa 107.165048340, Jean Carlos Siqueira De Souza 108.165113523, Jéssica Santos Souza 109.165023581, João Bosco Lopes Maia Júnior 110.165094659, João Eurico Brasileiro De Souza Faria 111.165022124, João Victor Pereira Martins Da Silva 112.165066723, Jocione Dos Santos Souza Junior 113.165050047, Jonathan Simon Arruda De Oliveira 114.165118319, Josana Pessoa De Andrade Mundstock 115.165088812, Jose Claudio Alves Rodrigues Ramos 116.165105402, José Roberto Lopes Caúla 117.165003750, Josemar Bezerra Do Vale 118.165110039, Julia Gabriela Trindade De Melo 119.165032278, Julie Cintra Levinthal 120.165087539, Julie Stephane Lima Bruce 121.165001326, Karen Vieira Da Silva 122.165003574, Karla Gomes De Oliveira 123.165050126, Katy Anne Da Silva Ferreira 124.165090925, Keila Azevedo Menezes De Castro 125.165006913, Keulison Da Silva Ramos 126.165002796, Keyna Correa Do Nascimento 127.165003463, Larissa Da Costa Barreto 128.165025440, Larissa De Souza Carril 129.165037399, Laudicéia De Oliveira Correa 130.165061655, Lauro Augusto Do Nascimento 131.165100806, Layla Gabrielle Nunes Da Encarnação 132.165094276, Lenilda Mendes Maciel 133.165000980, Leonardo Augusto Neves Da Costa 134.165064330, Leonardo Bruno Barbosa Monteiro 135.165003662, Leonardo Marques Mendonça 136.165051854, Ligia Cristina Marcelino 137.165065806, Lizandra Braga Soares De Melo 138.165037569, Lourenço Borghi Junior 139.165054854, Luana Adriana Cruz Da Silva 140.165042345, Luciana Viana Cidronio De Andrade 141.165033609, Luciano Lucena De Medeiros 142.165055892, Luciano Radaelli 143.165025060, Lucilene Macêdo Dos Santos 144.165057292, Luís Felipe Ugarte Pinheiro 145.165039044, Luís Fernando Tavares Ferreira 146.165007856, Luiz Coutinho Dos Santos Neto 147.165051844, Magila Regina Amaral Benevides Figueiredo 148.165020944, Magnólia Albuquerque Calmont 149.165052660, Mainel Da Silva Carvalho 150.165051146, Marcelino Aguiar Da Cunha 151.165121366, Marcelo Menezes De Oliveira 152.165106632, Marcelo Rosas Barros 153.165092811, Marcio Antonio De Oliveira Almeida 154.165049433, Márcio Ávila De Queiros 155.165098374, Marco Túlio Zaghi Pacheco 156.165032571, Maria Aurilene Guimaraes Rosas 157.165100776, Maria Carolina Pordeus E Silva Cardoso 5 158.165078788, Maria Síglid Severino Dos Santos 159.165046000, Mario Oliveira Robustelli 160.165050498, Marivalda De Souza Melo Rodrigues 161.165117356, Marluce Simões De Souza 162.165076872, Maximiliano Carlos Da Silva Barboza 163.165112976, Mendelsson Costa Duarte 164.165085137, Michele Braga Miranda 165.165036900, Naara Benaia Da Silva Pinho 166.165059917, Nadynny Nogueira De Souza 167.165113436, Naiara Alexandrino Da Silva 168.165017470, Natércia Brito Reis 169.165052425, Nayane Souza Diniz 170.165119849, Nedson Fernandes Brilhante Da Silva 171.165043203, Neila Aparecida Duarte Corá 172.165016087, Neurivan Da Silva Rebouças 173.165053171, Neusa Aparecida Cattani 174.165076270, Nina Cruz Antony Hoaegen 175.165116440, Nyton Paes De Oliveira 176.165048251, Otávio Bezerra Meireles 177.165005127, Patricia Da Silva Melo 178.165076574, Patricia Gabriela Oliveira De Moura 179.165018649, Patrícia Rejane De Brito Alves 180.165026260, Paula Davilla Cavalcante 181.165023486, Paula Lopes De Lima Campos 182.165071402, Paulino Ferreira Dos Santos 183.165010477, Paulo Sergio Guimarães De Oliveira 184.165027523, Pedro Lucas Portugal Al Behy Kanaan 185.165003491, Penha Maria Gomes De Araújo 186.165079760, Pery Augusto Vieira Garrido 187.165016478, Priscilla Sadala Sena 188.165087050, Rafael Nogueira Viana 189.165090247, Raimundo Nonato Moraes Brandão 190.165000430, Raimundo Sidney Silva Dos Santos 191.165003975, Rainilson Enio Bezerra Pessoa 192.165065863, Raissa Caetano Façanha Mendes 193.165022488, Raquel França Ribeiro 194.165069697, Rebecca Ailen Nogueira Vieira 195.165003131, Rebekah Pessoa Reis Aguiar 196.165096185, Reginaldo Souza De Oliveira 197.165071073, Renan Taketomi De Magalhães 198.165098809, Ricardo Alan Monteiro Batista 199.165047778, Ricardo Kaneko Torquato 200.165093839, Ricardo Mitoso Nogueira Borges 201.165035547, Robert Lincoln Da Costa Areias 202.165103682, Roberta Azêdo Peixoto 203.165044591, Roberto Pontes Do Nascimento Júnior 204.165015437, Rosa Maria Macedo Pires 205.165106037, Roseane De Oliveira Nazaré 206.165042840, Rosinalva Gomes Barros 207.165036439, Rozendo Galdino Da Silva Filho 208.165057210, Rugles Junio Alves Da Silva 209.165102050, Sahmia Marinho Abdel Aziz 210.165048645, Salin Ribeiro Alves 211.165008721, Saullo Sammir Berrêdo Pachêco 212.165004621, Stephanny Katherinny Fonseca Motta 213.165060062, Tadeuza Bentes De Almeida 214.165119945, Tainah Thaís Cardoso Paulain 215.165068142, Taise Jeronimo 216.165031318, Talita Damasceno Carneiro 217.165036094, Tamile De Paula Freitas Rodrigues 218.165056944, Tatiana De Borborema Correia 219.165027121, Thais Augusta Botinelly De Lima 220.165025704, Thalita Pinheiro Matos 221.165072380, Thaysa De Souza Neves 222.165092107, Thiago Gomes Da Silva 223.165089732, Thiago Lima Marques 224.165067359, Thiago Rodrigues Gomes 225.165113484, Thiago Souza De Souza 226.165027405, Thiago Tavares De Oliveira Dantas 227.165096397, Thomas Antonio Silva Pereira 228.165023336, Vanessa Rosas Kramer 229.165053051, Vicente Emanuel Almeida De Paula 230.165094926, Walber Sousa Oliveira 231.165057444, Wallace Brasil Louzada 232.165100178, Wendell Menezes De Souza 233.165020989, William Sami Ramos 234.165020956, Yury Croiff Santos Thury. a voz do Advogado Manaus, Abril de 2012 ENTREVISTA Advocacia em dose dupla Diego D’Avilla faz balanço e anuncia novidades A Voz do Advogado buscou conhecer o trabalho multidisciplinar desenvolvido pelo advogado Diego D’Avilla Cavalcante, que ocupa, atualmente, a presidência de duas comissões da OAB/AM – Comissão do Advogado Iniciante e Comissão de Ensino Jurídico. Ao explicar os detalhes de sua dupla missão, ele falou sobre os projetos em andamento, que visam à defesa dos interesses da categoria, nas duas áreas. Uma das lutas encampadas neste ano é a busca de apoio no poderes Legislativo e Executivo, para elaboração de um Projeto de Lei que permita a fixação do piso salarial da categoria, no Amazonas. A estratégia busca assegurar o respeito aos direitos dos novos ingressos no quadro a OAB. Já no campo do Ensino Jurídico, D’Avilla destaca, entre outras ações, o trabalho desenvolvido junto a instituições de ensino superior do Estado, em busca de melhorias na qualidade do ensino do Direito. Confira a seguir. A Voz do Advogado (AVA) – Qual é o objetivo da Comissão do Advogado Iniciante? Diego D’Avilla (DD) – A Comissão do Advogado Iniciante tem como objetivo precípuo a orientação sobre as ações e políticas da OAB/AM aos advogados que tenham menos de cinco anos de inscrição nos quadros da Ordem. Talvez seja a Comissão com o maior escopo, uma vez que os advogados iniciantes, em qualquer caso, podem procurá-la para auxiliar na solução de seus problemas, ainda que haja outra comissão envolvida. Trabalhamos, também, preparando material informativo para auxiliar os colegas recém-ingressos no mercado de trabalho. Atuamos, ainda, em casos específicos quando outras comissões solicitam nosso auxílio, damos suporte em ações que envolvem advogados iniciantes. AVA – Como foi o trabalho de organização da Comissão do Advogado Iniciante, nessa gestão atual? DD – Quando a assumimos, uma das primeiras dificuldades foi identificar o que já havia sido feito nessa área. Concluímos, então, que seria melhor começar do zero, motivo pelo qual criamos, inclusive, o Regimento da Comissão. Criamos, também, projetos iniciais e entramos em contato com comissões de mesmo objetivo em outros Estados brasileiros e no conselho federal, de maneira a buscar o maior número de ideias possíveis, para implementar ações que beneficiassem os novos advogados. A maior parte dos outros Estados desconhecia por comple- a voz do Advogado 6 to ações da OAB/AM em prol dos advogados iniciantes ou mesmo a existência dessa comissão no passado. Tiveram, inclusive, a grata surpresa de receber, posteriormente, alguns de nossos projetos para implementação em suas próprias seccionais. Providenciamos para que todos os nossos projetos fossem arquivados na OAB/AM, de maneira que nas próximas gestões não seja necessário fazer todo o trabalho estrutural ou agir sem substrato. Assim, acreditamos que as próximas gestões poderão sempre ir além da anterior, trabalhando de maneira a criar mais e mais benefícios aos advogados iniciantes. AVA – Quais foram os projetos de maior relevância já desenvolvidos pela Comissão, até o momento? DD – Particularmente, dois de nossos projetos são muito bem quistos. O primeiro é o do Advogado Dativo, que a despeito de ser muito admirado noutras seccionais e, inclusive, tendo servido de modelo para projetos em outros Estados, ainda não pode ser implementado no Amazonas, em decorrência de conflitos com algumas instituições. Contudo, acreditamos que tais conflitos já foram vencidos em quase toda sua totalidade, motivo pelo qual, entendemos como possível a implementação do mesmo em breve. O segundo é o Manual do Advogado Iniciante. Trata-se de um livreto que desenvolvemos com dicas para os advogados iniciantes. Fomos uma das primeiras seccionais do país a ter uma publicação desse tipo. Esse projeto iniciou- -se por meio da formatação de uma versão beta em papel, depois em versões digitais. Fornecemos, ainda, o nosso manual para profissionais de outras Seccionais. Estamos trabalhando para lançar uma nova versão, muito mais abrangente e aprofundada. AVA – Quais são os projetos da Comissão previstos para este ano? DD – Temos três projetos em andamento. O primeiro deles é a tentativa de buscar auxílio do executivo e do legislativo para que tais poderes apresentem uma lei que institua um salário mínimo para os advogados, além de outras vantagens. Dessa maneira, visamos combater situações de exploração daqueles que acabam de colar grau. Ainda na esfera legislativa, também procuraremos nossos representantes para apresentar algumas sugestões de projetos. O segundo projeto é o lançamento de uma página da Comissão do Advogado Iniciante, vinculada ao site de nossa Seccional, que permita a veiculação de artigos e notícias voltadas aos advogados iniciantes, bem como a criação de um banco de currículos, que permita aos advogados deixar seus dados e áreas de atuação para interessados. A terceira proposta é o lançamento da versão atualizada do Manual do Advogado Iniciante, contendo um conteúdo muito maior do que o anterior. AVA – Que tipo de orientação e suporte que o advogado em início de carreira precisa receber da OAB? De que forma as orientações vem Manaus, Abril de 2012 sendo dadas? DD – Nossa atuação não se resume apenas a orientar os advogados, mas sim a atuar para defender seus interesses, com base no Regimento Interno da OAB. As orientações, propriamente ditas, estão relacionadas a dicas de advogados mais experientes no dia-a-dia, que podem contribuir para atuação de um profissional iniciante na Advocacia. Visamos transmitir conhecimento proveniente da experiência e que não será encontrado nos livros ou está muito disperso. Desse modo, o primeiro contato do novo advogado com tais orientações normalmente ocorre por meio do Manual do Advogado Iniciante. O principiante também pode entrar em contato conosco por meio de comunicações oficiais ou mesmo através da Secretaria da OAB/ AM, onde pode obter os contatos telefônicos dos membros da Comissão, para que tenham suas dúvidas esclarecidas. AVA – Quantos e quais são os advogados que formam a Comissão do Advogado Iniciante? DD – Somos nove advogados, além de alguns colaboradores esporádicos. Contudo, o quadro da Comissão não fica restrito apenas a este grupo. Todo e qualquer advogado que deseje fazer parte de nossa Comissão e contribuir com idéias será bem vindo. Além de mim, como presidente, temos o vice-presidente Pedro de Araújo Ribeiro; a secretária-geral Thalita Lélis Rocha Derzy Amazonas; e os demais membros Catharina de Souza Cruz Estrella, Cláudia Correia Parente, Frederico Mo- raes Bracher, Leonardo Lemos de Assis, João Gilson Júnior e Yuri Lourenço. AVA – Qual a função da Comissão do Ensino Jurídico? Como é desenvolvido o trabalho? DD – A principal função dessa comissão é a fiscalização do ensino jurídico em nosso Estado, da estrutura em si. Há algum tempo, consideramos a possibilidade de realizar pesquisas de opinião entre os alunos. Contudo, depois de algumas considerações, verificamos que tal procedimento poderia ser considerado invasivo à autonomia das instituições de ensino e, portanto, decidimos atuar apenas na verificação da estrutura oferecida, deixando que o Exame de Ordem, por meio dos resultados apresentados, aponte quais as instituições com a melhor qualidade de ensino, o que vem sendo claramente implementado pelo Conselho Federal. O trabalho de fiscalização é sempre desenvolvido em apoio às ações do Conselho Federal, que deve emitir o seu parecer quando uma Instituição de Ensino Superior (IES) requer, junto ao Ministério da Educação, a renovação ou abertura de um curso de Direito, em determinado Estado. O Conselho Federal nos informa quais instituições de ensino devem ser avaliadas, no Amazonas. A partir disso, preparamos um relatório situacional considerando a estrutura física e de pessoal das instituições de ensino solicitantes. A base para elaboração de tal relatório são os documentos enviados pela IES e visitas de pelo menos um de nossos membros à IES para examinar a instituição. AVA – Quais os critérios observados pela Comissão para emissão do relatório? DD – Basicamente, a avaliação se dá nos termos do art. 83 do Regulamento Geral, que expõe a necessidade de se investigar: a verossimilhança do projeto pedagógico do curso, em face da realidade local; a necessidade social da criação do curso, aferida em função dos critérios estabelecidos pela Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal; a situação geográfica do município sede do curso, com indicação de sua população e das condições de desenvolvimento cultural e econômico que apresente, bem como da distância em relação ao município mais próximo onde haja curso jurídico; as condições atuais das instalações físicas destinadas ao funcionamento do curso; e a existência de biblioteca com acervo adequado, a que tenham acesso direto os estudantes. Outros critério ficam por nossa conta, como questões de higiene das instalações, a presença de equipamento para combate à incêndios, acessibilidade às pessoas que tenham necessidades especiais de locomoção, atualização do acervo bibliográfico, etc. AVA – A permissão para abertura do curso é uma decisão final do Ministério da Educação, apesar da OAB fazer sua avaliação técnica. Na prática, qual tem sido o peso das avaliações da OAB, sobre a abertura dos cursos de Direito no Amazonas? DD – O normal é que o MEC leve em consideração a avalia7 a voz do Advogado ção feita pela CFOAB. Dificilmente estas destoam. Contudo, importa ressaltar que as Seccionais apresentam um relatório narrativo, informando dados importantes para que o CFOAB possa emitir alguma opinião. É como se funcionássemos como os olhos do Conselho Federal na área abrangida pela Seccional. O próprio Regulamento Geral demanda que sejam evitadas opiniões conclusivas. AVA – De que forma a Comissão de Ensino Jurídico tem contribuído para a melhoria da qualidade dos Cursos de Direito existentes no Estado? DD – Toda vez que comparecemos a uma instituição de ensino e avaliamos sua estrutura física e didática é possível se constatar aonde melhorias podem ser implementadas, sendo que estas são sugeridas por nossa comissão. O relatório em si é sigiloso e enviado diretamente ao Conselho Federal. Contudo, os membros da IES sempre nos acompanham em nossas inspeções, bem como respondem aos nossos questionamentos específicos. Desse modo, podem perceber quais são as maiores preocupações com a situação que estamos presenciando e corrigir aquilo que for verificado como irregular. Dessa maneira, por meio de uma avaliação externa, as instituições de ensino têm melhorado cada vez mais sua estrutura, uma vez que se não o fizerem, novamente terão suas falhas reportadas ao Conselho Federal e, em corolário, ao MEC, o que poderá acarretar problemas à instituição. Manaus, Abril de 2012 JURISPRUDÊNCIA A verdade real na jurisprudência do STJ Pense em doxa, aletheia ou episteme e responda: é possível alcançar a verdade absoluta? A questão aflige filósofos desde a Antiguidade, mas o dilema é enfrentado cotidianamente pelos magistrados. Na doutrina, o debate gira em torno do princípio conhecido como da “verdade real”. E a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retrata esses confrontos. Um voto que define bem o alcance do conceito é o do ministro Felix Fischer, atual vice-presidente do Tribunal, no Habeas Corpus 155.149. Nele consta a seguinte citação do jurista Jorge Figueiredo Dias: “A verdade material que se busca em processo penal não é o conhecimento ou apreensão absoluta de um acontecimento, que todos sabem escapar à capacidade do conhecimento humano.” Segundo o autor, essa verdade real deve ser lida como uma verdade subtraída das influências da acusação e da defesa. Também não se trata de uma verdade “absoluta” ou “ontológica”, mas “há de ser antes de tudo uma verdade judicial, prática e, sobretudo, não uma verdade obtida a todo preço, mas processualmente válida”. No mesmo voto, o ministro critica a concepção ortodoxa da verdade real, tida como mitificada pelos que seguem essa corrente. Ele cita Francisco das Neves Baptista: “O mundo da prova é o mundo das presunções e construções ideais, estranhas ao que se entende, ordinariamente, por realidade. E o sistema jurídico processual assim o quer.” Esclarece o relator: “O princípio da verdade real, para além da terminologia, não poderia ter – na concepção ortodoxa – limitações.” No entanto, pondera, “não pode acontecer é reconhecer-se, como homenagem à suposta verdade real, algo como provado, quando em verdade, em termos legais, tal demonstração inocorreu”. Relações jurídicas Em voto de 1992, o então ministro Vicente Cernicchiaro explica as razões dessa diferença de tratamento dada à verdade no processo penal: “O status de condenado, por imperativo da Constituição, é definido exclusivamente pelo Judiciário. Não há partes, pedido, nem lide, nos termos empregados no processo civil. Ao contrário, juridicamente, o sujeito ativo (estado) e o passivo (réu) não se colocam em posições opostas. Na verdade, conjugam esforços para esclarecimento da verdade. As partes, assim, têm a mesma e única preocupação: definir o fato narrado na imputação”. A decisão da esfera penal até mesmo prevalece sobre as ações cíveis ou administrativas. Apesar da independência dos campos jurídicos, quando se trata de autoria ou materialidade, a decisão penal deve ser observada pelos outros juízos. Diz o Código Civil, nessa linha: “Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.” Assim decidiu o STJ no Recurso Especial (REsp) 686.486: “A decisão na esfera criminal somente gera influência na jurisdição cível, impedindo a rediscussão do tema, quando tratar de aspectos comuns às duas jurisdições, ou seja, quando tratar da materialidade do fato ou da autoria.” Porém, ressalvou o ministro Luis Felipe Salomão no caso: “O reconhecimento da legítima defesa do vigilante no juízo criminal não implica, automaticamente, a impossibilidade de a parte autora requerer indenização pelos danos ocorridos, especialmente quando, como no caso ora em análise, pugna pelo reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do banco e da empresa de vigilância, obrigados a voz do Advogado 8 em face do risco da atividade”. O Código de Processo Penal repete a norma, invertendo a disposição: “Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.” Nesse sentido, também já decidiu o STJ: “Não havendo sentença penal que declare a inexistência do fato ou a negativa de autoria, remanesce a independência das esferas penal, cível e administrativa, permitindo-se que a administração imponha ao servidor a pena de demissão, pois não há interferência daquelas premissas no âmbito da ação por improbidade administrativa.” (Agravo em Recurso Especial – AREsp 17974). “É firme o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que as esferas criminal e administrativa são independentes. Apenas há repercussão no processo administrativo quando a instância penal se manifesta pela inexistência material do fato ou pela negativa de sua autoria, o que não é o caso dos autos”, afirmou, por sua vez, o ministro Herman Benjamin no AREsp 7.110. E, novamente, o ministro Salomão esclarece: “Somente nos casos em que possa ser comprovada, na esfera criminal, a inexistência de materialidade ou da autoria do crime, tornando impossível a pretensão ressarcitória cível, será obrigatória a paralização da ação civil. Não sendo esta a hipótese dos autos, deve prosseguir a ação civil.” (Ag 1.402.602) O princípio da verdade real sustenta ainda outro, o pas de nulitté sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo. É o que afirma o ministro Humberto Martins no Recurso Especial 1.201.317: “Não se declarará nulo nenhum ato processual quando este não causar prejuízo, nem houver influído na decisão da causa ou na apuração da verdade real.” Perito menor É o risco de violação ao princípio da verdade real que justifica a impossibilidade de peritos serem menores de 21 anos de idade. O entendimento é da Sexta Turma, que concedeu habeas corpus a condenado por roubo em cuja audiência a vítima, surda-muda, teve como intérprete a filha, de 12 anos. “A doutrina tende a justificar a proibição com a ideia de que o menor não teria amadurecimento suficiente para entender e expressar, na condição de intérprete, os fatos objetos da imputação. Dessa maneira, a sua atuação poderia comprometer o resultado da oitiva, o que contraria as bases da verdade real”, explicou a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. (REsp 259.725) Caso Mércia O princípio foi discutido também no caso da morte de Mércia Nakashima. A defesa do réu pretendia que o processo corresse em Nazaré Paulista (SP), onde ela teria morrido por afogamento. Isso porque o Código de Processo Penal (CPP) dispõe que a competência é do juízo do local onde o crime se consuma. Porém, o juiz de Guarulhos (SP) afirmou que a regra deveria ser afastada no caso concreto, em vista da dificuldade que o deslocamento de competência traria para a apuração da verdade real: das 16 testemunhas de defesa, 13 seriam ouvidas em Guarulhos; o caso teria causado comoção social nessa cidade; e, de modo geral, a produção de provas era mais favorecida pela manutenção do processo nessa comarca. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) seguiu na mesma linha. Para os desembargadores paulistas, a alteração da competência enfraqueceria a colheita de provas: “A comarca de Guarulhos é o local onde há maior facilidade para se apurar os elementos probatórios necessários à busca da verdade real”, afirmaram no acórdão. Manaus, Abril de 2012 A decisão foi mantida pelo STJ no HC 196.458: “Ora, deve-se ter em mente que o motivo que levou o legislador a estabelecer como competente o local da consumação do delito foi, certamente, o de facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como o de garantir que o processo possa atingir a sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real”, afirma o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior. “Dessa forma, seguindo o princípio da busca da verdade real, tem-se que se torna mais segura a colheita de provas no juízo de Guarulhos”, acrescentou. “O desenrolar da ação penal neste juízo, sem dúvidas, melhor atenderá às finalidades do processo e melhor alcançará a verdade real”, concluiu o relator. HC da acusação Um assistente de acusação invocou o princípio para justificar o pedido de habeas corpus contra o réu. No HC 40.803, o assistente argumentava que a legislação deixou “grande lacuna” quanto a seu papel, cujos atos deveriam ser interpretados com “elasticidade, mormente quando imprescindíveis para a apuração da verdade real”. Por isso, o STJ deveria conceder o habeas corpus para fazer com que fossem ouvidas pelo júri as testemunhas apontadas pelo assistente de acusação, mas não arroladas pelo Ministério Público. Mas o pedido não foi conhecido pela Quinta Turma. Daniel Dantas No julgamento do habeas corpus em favor do banqueiro Daniel Dantas, o desembargador Adilson Macabu também fez referência ao princípio da verdade real. Para o relator do caso, a busca da verdade real deve ser feita com observação da legalidade dos métodos empregados, respeitando-se o devido processo legal (HC 149250). Taxa para se defender A ministra Maria Thereza de Assis Moura invocou o princípio para afastar a necessidade de pagamento de despesas com oficial de Justiça para que fosse ouvida testemunha de defesa. O magistrado havia considerado a prova preclusa pela falta do pagamento da diligência. A relatora do HC 125.883 considerou que, mesmo em casos de ação penal privada, quando é exigido de forma expressa o pagamento da diligência, o juiz pode determinar de ofício a oitiva de testemunhas e outras diligências, “em homenagem aos princípios da ampla defesa e da verdade real, que regem o direito penal e o processo penal”. “Tal circunstância corrobora a ilegalidade aqui constatada, em que se deixou de ouvir testemunha regularmente intimada pela defesa, em ação penal pública, em decorrência do não recolhimento antecipado da taxa respectiva”, concluiu. Forma sem fim O princípio também serviu para afastar a incidência da súmula do STJ que exige a reiteração do recurso especial após o julgamento dos embargos de declaração. No caso, após os primeiros embargos terem sido julgados parcialmente a favor do recorrente, um dos corréus, não beneficiado, embargou novamente a decisão (Ag 1.203.775). Antes desse julgamento, porém, o recorrente apresentou recurso especial. Julgados e rejeitados os segundos embargos do corréu, ele não reiterou suas razões recursais, levando inicialmente à negativa de apreciação de seu apelo. No entanto, a Quinta Turma do STJ reviu sua decisão inicial em vista do princípio da verdade real. Para o ministro Jorge Mussi, “exigir-se tal ratificação, após julgamento de embargos de declaração rejeitados pela corte local, em que não houve modificação de absolutamente nada na situação jurídica dos sentenciados, afigura-se um excesso de formalismo, à luz dos princípios da celeridade processual e instrumentalidade das formas, principalmente no âmbito do direito processual penal, onde se busca a maior aproximação possível com a verdade dos fatos (verdade real) e o máximo de efetivação da Justiça social”. Segundo o relator, não haveria por que insistir na reiteração do recurso se não houve acréscimo, modificação ou supressão de questão de direito ou fato capaz de influenciar no recurso especial, de modo que não se poderia “exigir o preenchimento de uma formalidade sem qualquer fim específico”. A ministra Nancy Andrighi, em voto no REsp 331.550, manifestou-se pela prevalência da busca da verdade real sobre o formalismo processual: “Antes do compromisso com a lei, o magistrado tem um compromisso com a justiça e com o alcance da função social do processo, para que este não se torne um instrumento de restrita observância da forma, distanciando-se da necessária busca pela verdade real.” Ela também afirmou, no REsp 1.012.306, que “a iniciativa probatória do magistrado, em busca da verdade real, com realização de prova de ofício, é amplíssima, porque é feita no interesse público de efetividade da justiça”. Por isso, o juiz pode ter a iniciativa de exigir a produção de provas que entender cabíveis, mesmo que não solicitadas pelas partes. Direito civil O princípio da verdade real é menos presente, ou determinante, nos processos cíveis. Já dizia o ministro Vicente Cernicchiaro, em 1991: “O processo penal, ao contrário do processo civil, não transige com o princípio da verdade real” (RHC 1.330). É o que se extrai do voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho: “A relativa independência entre o orbe civil e o penal não se presta a justificar a possibilidade de duas verdades conflitantes protegidas pelo universo jurídico. A finalidade precípua da autonomia é permitir ao juízo penal perscrutar a verdade real além dos limites dentro dos quais se satisfaria o juízo civil.” (HC 125853) Na mesma linha o ministro Mauro Campbell Marques, ao considerar o dolo do agente em ação de improbidade administrativa: “A prova do móvel do 9 a voz do Advogado agente pode se tornar impossível se se impuser que o dolo seja demonstrado de forma inafastável, extreme de dúvidas. Pelas limitações de tempo e de procedimento mesmo, inerentes ao direito processual, não é factível exigir do Ministério Público e da magistratura uma demonstração cabal, definitiva, mais-que-contundente de dolo, porque isto seria impor ao processo civil algo que ele não pode alcançar: a verdade real.” (REsp 1.245.765) Em 1990, o ministro Sálvio de Figueiredo já afastava o princípio em certos casos: “Na fase atual da evolução do direito de família, é injustificável o fetichismo de normas ultrapassadas em detrimento da verdade real, sobretudo quando em prejuízo de legítimos interesses de menor” (REsp 4987). Em matéria tributária, o princípio também é observado: “Caso os documentos colhidos pela fiscalização sejam suficientes para a verificação do lucro real, é com base neste que deverá ser efetuada a autuação, tendo em vista o princípio da verdade real na tributação”, afirma o ministro Campbell no REsp 1.089.482. Registro civil Assim, o princípio se aplica aos registros civis. É ele que garante a alteração dos nomes dos genitores no registros de nascimento dos filhos após o divórcio. “O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica. Por isso que necessita espelhar a verdade existente e atual e não apenas aquela que passou”, afirma voto do ministro Luis Felipe Salomão (REsp 1.123.141). É da ministra Nancy a afirmação de que “não pode prevalecer a verdade fictícia quando maculada pela verdade real e incontestável, calcada em prova de robusta certeza, como o é o exame genético pelo método DNA”. O caso tratava de tentativa de alterar o registro de paternidade procedido pelo marido que fora induzido a erro pela esposa (REsp 878.954). (Fonte: Site do STJ) Manaus, Abril de 2012 OAB divulga índice de aprovação das faculdades, no 6º Exame de Ordem O Conselho Federal da OAB divulgou o índice geral de aprovação das faculdades no 6º Exame de Ordem Unificado. No Amazonas, as Instituições de Ensino Superior que tiveram maior índice de aprovação, proporcional ao número de inscritos, foram a Universidade Federal do Amazonas (UFAM), com 51,09% de aprovação, seguida pela Universidade do Estado do Amazonas, com 40,43% de aprovados no último Exame. Outras seis faculdades, atuantes no Estado, tiveram alunos inscritos. Entre essas organizações, todas privadas, o índice de aprovação variou de 7,64% a 17,24%. O Conselho divulgou, também, o ranking das 20 instituições que mais se destacaram neste Exame. O presidente da Seccional Amazonas (OAB/ AM), Fábio de Mendonça, ressalta que apenas uma instituição da região Norte apareceu nesta lista dos melhores índices do Brasil – a Universidade Federal do Acre (UFAC), ocupando a 11ª colocação, com 73,08% de aprovação. Fizeram a prova pela UFAC 26 inscritos, dos quais 19 foram aprovados. Fábio de Mendonça frisa que, no Amazonas, se repetiu o que está ocorrendo em nível nacional – os melhores resultados são alcançados por instituições públicas. Das oito faculdades locais que tiveram alunos inscritos neste Exame, apenas as públicas obtiveram índice de aprovação superior a 40%. Das 20 primeiras colocadas em todo o país, 19 também são da rede pública de ensino. “Estamos trabalhando para auxiliar as instituições, de maneira geral, a melhorar a qualidade do Ensino Jurídico no Amazonas. Temos, inclusive, um evento programado, justamente com o propósito de debater este tema”, adiantou. Os detalhes, diz ele, serão anunciados em breve. A única instituição privada de ensino que figura no quadro das 20 de melhor desempenho é a Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV). Dos 39 alunos que prestaram a prova, 29 foram aprovados, totalizando 74,36% de aprovação. A UFAM teve 95 inscritos no 6º Exame de Ordem, dos quais 92 comparecem às provas. Deste total, foram aprovados 42 bachareis de Direito. Já a UEA teve 49 inscritos, sendo que 47 fizeram os testes e, destes, 19 passaram no Exame. Entre as organizações particulares, o melhor índice foi do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas, com 241 inscritos e 40 aprovados, alcançando o índice de 17,25% de aprovação. Na avaliação por região do Brasil, a Sudeste é a que mais se destaca. Das 20 faculdades com melhor desempenho, 10 são do Sudeste. Em nível nacional, o maior índice de aprovação foi da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Fizeram a prova por essa instituição 102 alunos, dos quais 88 foram aprovados, perfazendo um percentual de 86,27% de aprovação. O ranking nacional está disponível para acesso no site do Conselho Federal da OAB, no endereço www.oab.org.br. a voz do Advogado 10 Candidatos formados em universidades públicas conquistaram melhores resultados para suas instituições No Amazonas, as Instituições de Ensino Superior que tiveram maior índice de aprovação, proporcional ao número de inscritos, foram a UFAM, com 51,09% de aprovação; seguida pela UEA, com 40,43% de aprovados no último teste. COMUNICADO O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), Fábio de Mendonça, informa que a entidade não está promovendo pesquisa de opinião sobre avaliação de desempenho da atual diretoria, vinculada a intenções de voto para as eleições 2012 do Conselho Seccional. A diretoria da OAB/AM esclarece que foi consultada por profissionais inscritos na Seccional sobre a realização de tal pesquisa. Os advogados relataram ter recebido ligações telefônicas de pessoas não identificadas, realizando levantamento com este objetivo. A Seccional Amazonas informa, ainda, que o Conselho Federal da OAB não encomendou, nem autorizou a realização de qualquer levantamento neste sentido. ANTONIO FÁBIO BARROS DE MENDONÇA Presidente do Conselho Seccional da OAB/AM Manaus, Abril de 2012 TEXTO JURÍDICO Verdade necessária José Seráfico É muito comum grande parte dos problemas da administração brasileira ser atribuída ao que se tem chamado de bacharelismo. Para muitos ignorantes do conteúdo das ciências jurídicas, o apego a regras reguladoras das relações humanas que envolvem obrigações, direitos e deveres recíprocos responderia por formalismos dispensáveis. Nada mais enganoso. Se, no passado, buscava-se conter excessos e ofensas à ordem jurídica na simples elaboração normativa, hoje isso constitui peça de museu. Mesmo que se identifiquem vícios sanáveis no comportamento de muitos dos profissionais do Direito (advogados, procuradores, magistrados etc.), o fato de que a conduta viciada é logo contestada diz bem das diferenças entre épocas. Nem deveria servir para generalizar o mau conceito que se faz do Direito a incontestável má qualificação dos saídos dos atuais cursos superiores da área. É exatamente porque a qualidade dos cursos jurídicos se tem deteriorado ao longo das décadas que persiste o infame juízo a tudo quanto cerca a atividade e o pronunciamento de advogados e magistrados. A realidade revela que, mais se aprofunde o regime democrático, maior a necessidade de formar profissionais capacitados ao bom exercício jurídico. Não fosse a democracia exigente daquele arcabouço institucional a que se tem chamado estado de Direito. Como essa capacitação está longe de satisfazer às exigências de sadia democracia (e os resultados dos exames de Ordem não deixam mentir), recrudescem as acusações contra o “bacharelismo”. É verdade, no entanto, que o fortalecimento do Poder Judiciário começa pela regeneração de costumes também lá instalados, embora jamais devessem ter, sequer, dali se aproximado. Isso vem sendo paulatinamente feito, graças em especial à atuação do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça. Ademais, se ao juiz é vedado sentenciar sem atenção às peças processuais (os autos), dispõe ele, amplamente, do recurso ao seu próprio convencimento. Este, como se pode – e deve – esperar em uma sociedade sujeita a intenso e veloz processo de mudança, tem a seu favor a possibilidade de oferecer à letra da lei e às provas dos autos a interpretação reservada ao Poder de que faz parte. Isso justifica expressão ouvida repetidamente nas boas escolas de Direito, quanto ao papel da Suprema Corte dos Estados Unidos da América do Norte, que se reúne toda segunda-feira. Nesse dia, semanalmente, dizem os observadores, altera-se a Constituição norte-americana. Aqui teríamos apresentado objeto de estudo que não parece interessar aos políticos brasileiros, ao fim e ao cabo os responsáveis pela elaboração da Lei Magna. Daí produzirem constituições semelhantes a manuais de procedimento ou regulamentos, ao invés de se contentarem com estabelecer regras gerais. Os níveis sucessivos da hierarquia legal se encarregariam do resto. O bom funcionamento do Poder Judiciário, portanto, é fundamental à eficiente operação do Estado de Direito. Ainda mais por que, a organização desse poder assegura aos que o procuram a possibilidade de ver alterada, sucessivamente, decisão da instância inferior. Contudo, este texto não trata desse importante, mas por ora dispensável aspecto da ciência jurídica. Serve ele para mostrar a improcedência do achincalhe lançado contra os magistrados, advogados, procuradores e demais profissionais (recuso-me a chamá-los operadores, porque são muito mais que isso) do Direito, ao caracterizá-los como bacharelescos. Nesta exata fase de nossa história, estamos diante de um fato que mostra quanto o Direito pode contribuir para o deslinde de situações difíceis e para a solução de questões que, desafiando nossa inteligência, agridem nossos sentimentos cidadãos. Refiro-me ao processo instaurado na Justiça do Pará, contra o coronel Sebastião Rodrigues Curió, acusado pelo desaparecimento de cinco cidadãos brasileiros que contestaram a ditadura militar. Como sabe toda sociedade brasileira, boa parte dos beneficiários (quando não promotores) da ditadura militar vêem a lei da anistia como impeditiva de se conhecer o paradeiro de centenas de pessoas. Muito menos, de lhes ser imposto algum tipo de constrangimento, mesmo sem a punição que as leis penais determinam. Assim, buscam assemelhar guerrilheiros (que combateram sabendo que poderiam matar ou morrer) a seus repressores (que eram pagos pelo Estado e tinham sob custódia os aprisionados), alguns daqueles chegando a ser seqüestrados pelos outros. Rejeitada a tese de anistia extensiva aos torturadores e aos responsáveis pelo desaparecimento, apegam-se os seqüestradores e torturadores ao instituto de prescrição. Desatentos aos compromissos do Brasil (e não deste ou daquele governo) com a sociedade internacional, tentam evitar a satisfação desses compromissos. Qualquer que seja o pretexto, desejam furtar-se à rejeição social certamente resultante da apuração e divulgação de sua culpa. A rejeição social, sem dúvida pesada pena, desperta o temor dos que se sentem culpados. Esse temor, se é compreensível, não é justo. Compreende-se que qualquer pessoa deseje ser bem-vista pelos seus contemporâneos. Mais ainda, que lhe incomode um olhar de desdém ou uma zombaria ligada ao conhecimento de algum fato desabonador. Não é justo, porém, deixar fazer-se passar por cidadão de bons costumes quem privou mulheres de seus maridos, filhos de seus pais, irmãos do convívio familiar - e sequer informa do seu destino. Pois é exatamente disso que tratam os procuradores que ingressaram na Justiça Federal, contra o tristemente famoso coronel Curió. Fundamentada na hipótese da continuidade do delito, a peça inicial foi rejeitada na primeira instância. É certo que os promotores do feito o farão chegar ao Tribunal. O expediente utilizado pelo MP não prosperaria, tivessem os profissionais do Ministério Público paraense freqüentado aulas de muitos dos maus cursos de Direito em funcionamento. Porque estudaram o que lhes cabia estudar, usaram o conceito do crime continuado, para levar às barras do tribunal um dos mais notórios beneficiários e agentes da ditadura. Tal conduta se reproduz, quando a família do ex-deputado Rubens Paiva ingressa na 11 a voz do Advogado Justiça, com o objetivo de saber qual o destino dado a seu pai – esteja vivo ou esteja morto. O pedido, consistente, lembra que enquanto não aparecer o corpo de um desaparecido, o crime perpetrado pelos algozes tem continuidade, ganha caráter de permanência. Se algum dia algum corpo for encontrado, mais fortes ficam ainda as razões do MP do Pará e dos advogados dos órfãos de Rubens Paiva. Aqui temos mais um motivo de orgulho, dos tantos que a Ordem dos Advogados do Brasil acumula, desde sua fundação. Presente nas mais importantes lutas democráticas, a OAB certamente se disporá a seguir o exemplo dos procuradores federais do vizinho Estado, patrocinando a causa de quantos a procurem, para contribuir na apuração da verdade. Ademais, tal posição será de grande valia para a Comissão da Verdade, em vias de compor-se. Saber do fim dado a Tomás Meirelles Neto, portanto, é exigência que todos os advogados do Amazonas deveriam apresentar ao Poder Judiciário. Se é que outros amazonenses não experimentaram a mesma sina. José Seráfico é advogado, professor titular aposentado da Universidade Federal do Amazonas (Ufam); diretor das Faculdades de Estudos Sociais e de Direito da Ufam; autor de dez livros, membro dos conselhos estaduais de Educação, Meio Ambiente, entre outros, além de articulista de diferentes veículos de comunicação do Amazonas. Manaus, Abril de 2012 TEXTO JURÍDICO A Contratação pelo menor preço e a responsabilidade subsidiária do tomador público Márcio Batista Pereira Contratar obra ou serviço envolve minuciosa especificação técnica, acurada seleção de fornecedores, prazos de entrega, condições de pagamentos, preços exequíveis, entre outros cuidados. A sistemática de contratação do tomador público está adstrita aos ditames da Lei 8666/93 ou Decreto 2745/98 para as empresas do Sistema Petrobras. Nesse contexto, a seleção de fornecedores perpassa por aquele que ofertar o menor preço. Ocorre que, na maioria das vezes, a contratação pelo menor preço importa em verdadeiro martírio para as empresas estatais. Podemos elencar entre as principais impropriedades, o atraso nos prazos pactuados, a baixa qualidade na execução da obra ou serviço, o descumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas contratadas para com os empregados, e a conseqüente responsabilidade subsidiária do tomador de serviço público. O que fazer para enfrentar esse dilema? Coincidência ou não, um caminho que carece de reflexão encontra-se na Declaração de Constitucionalidade do art. 71 da Lei de Licitações, cujo teor afasta a responsabilidade do Poder Público pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte de suas contratadas. De acordo com o mérito esculpido na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16/DF (sessão do dia 24/11/2010), a mera inadimplência do contratado não pode transferir à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento dos encargos. Entretanto, uma vez comprovada omissão do ente público na obrigação de fiscalizar as obrigações do contratado, a responsabilidade subsidiária do Tomador Público se impõe. Tanto é verdade que o Tribunal Superior do Trabalho, ajustando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em 25/05/2011 acrescentou o item V ao Enunciado da Súmula 331 que assim preconiza: “V Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhista assumidas pela empresa regularmente contratada.” Mediante o enunciado acima, é possível concluir: a voz do Advogado 12 primeiro, que o ente público será responsabilizado subsidiariamente, desde que caracterizada a omissão na fiscalização do contrato e não pela inadimplência de salários; e, segundo, que o autor da reclamatória trabalhista, ao pugnar pela responsabilidade subsidiária do tomador (litisconsorte passivo) terá que provar a omissão específica da Administração. Sendo assim, o velho argumento genérico de que o Tomador Público integra o pólo passivo da ação trabalhista na qualidade de litisconsorte necessário, indubitavelmente caiu por terra. Agora, os patronos dos reclamantes terão que demonstrar em que ponto o ente estatal agiu em desconformidade com o ordenamento jurídico, de modo a suscitar qualquer espécie de responsabilização subsidiária. A seleção de fornecedores idôneos, devidamente estruturados, integra o procedimento de gestão do tomador, principalmente nos departamentos de contratação, mesmo que a modalidade de contratação seja pelo “menor preço”. Tal procedimento adotado preventivamente, além de reduzir os passivos trabalhistas advindos da responsabilidade subsidiária do tomador público, poderá ser uma alternativa para os riscos de uma contratação infeliz. Márcio Batista Pereira é advogado, Titular da Atividade Jurídica da Petrobras Distribuidora – AM/AC/RR, pós-graduado em Direito Empresarial. É especialista em Direito do Petróleo do Gás e da Energia; e especialista em Direito Público.