a voz do
www.oabam.org.br
Advogado
Informativo da OAB/AM
Ano V – Número 86 / Manaus, Abril de 2012
Seccional inaugura novas Salas
do Advogado e assegura apoio
técnico a profissionais
A OAB-AM está com duas novas Salas do Advogado – uma no Fórum Ministro Henoch da Silva
Reis, em Manaus, e outra no Fórum Desembargadora Nayde Vasconcelos, no município de Presidente Figueiredo, ambas inauguradas em abril.
As ações fazem parte do projeto de expansão dos
espaços da OAB, que ficam instalados em repartições do Poder Judiciário e são destinados a dar
suporte à atuação dos profissionais da Advocacia. As inaugurações também dão cumprimento
às propostas apresentadas pela atual diretoria,
para o biênio 2010-2012.
Página 03
EXAME
ENTREVISTA
OPINIÃO
Foram aprovados, no Amazonas,
234 bachareis dos 1.459 candidatos inscritos no 6º Exame de
Ordem Unificado. O índice de aprovação ficou em 16% no Estado.
Páginas 4 e 5
O advogado Diego D’Avilla Cavalcante, presidente das comissões
do Advogado Iniciante e de Ensino
Jurídico, fez um balanço positivo do
trabalho desenvolvido nessas áreas.
Páginas 6 e 7
O advogado José Seráfico assina,
nesta edição de A Voz do Advogado, o artigo ‘Verdade Necessária’, em que faz uma reflexão
sobre o universo da Advocacia.
Página 11
EDITORIAL
a voz do
Advogado
DIRETORIA – TRIÊNIO 2010/2012
Presidente: Antonio Fabio Barros de Mendonça
Vice-Presidente: Alberto Simonetti Cabral Neto
Secretária-Geral: Ida Márcia Benayon De Carvalho
Secretário-Geral Adjunto: Raimundo de Amorim Francisco
Soares
Tesoureiro: José Carlos Valim
CONSELHEIROS SECCIONAIS EFETIVOS
Aberones Gomes de Araujo
Abrahim Jezini
Adriana Lo Presti Mendonça Cohen
Alfredo José Borges Guerra
Antonilzo Barbosa de Souza
Antonio Sampaio Nunes
Danilo de Aguiar Correa
Epitácio da Silva Almeida
Eulides Costa da Silva
Ezelaide Viegas da Costa Almeida
Fabio Gouvêa de Sá
Jose Augusto Celestino de Oliveira Gomes
Jose da Rocha Freire
José Eldair de Souza Martins
Julio Cesar de Almeida
Karina Lima Moreno
Luiz Domingos Zahluth Lins
Luiz Serudo Martins Neto
Manoel Romão da Silva
Maria José de Oliveira Ramos
Mario Jorge Souza da Silva
Paulo Cezar Santos
Paulo Dias Gomes
Rubem Fonseca Flexa
Waldir Lincoln Pereira Tavares
Washington Cesar Rocha Magalhães
CONSELHEIROS SECCIONAIS SUPLENTES
Alyssonn Antonio Karrer de Melo Monteiro
Daniella Karina Kandra
Fábio Moraes Castello Branco
Francisco Moacir Maia Filho
Giscarde O. Karrer M. Monteiro
Heraldo Mousinho Barreto
Jano de Souza Mello
José Amarilis Castello Branco
Leonidas de Abreu
Maria do Perpetuo S. L. Colares
Paulo Roberto Gouveia
Plínio Morely de Sá Nogueira
Rodrigo Silva Ribeiro
CONSELHEIROS FEDERAIS EFETIVOS
Jean Cleuter Simões Mendonça
Jose Alberto Ribeiro Simonetti Cabral
Miquéias Matias Fernandes
CONSELHEIROS FEDERAIS SUPLENTES
João Bosco A. Toledano
Vasco Pereira do Amaral
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS
ADVOGADOS DO AMAZONAS
Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho nº 2000, bairro de
Adrianopolis. Tel.: 3633-5018 / 3234-1845
Presidente: Jairo Bezerra Lima
Vice-Presidente: Hileano Pereira Praia
Secretária-Geral: Maria Tereza Câmara Fernandes
Secretária-Geral Adjunta: Mirtes Rufino Alves da Silva
Tesoureiro: Mario Baima de Almeida
CONSELHO FISCAL EFETIVO DA CAA-AM
Ademario do Rosário Azevedo
Carlos Varanda
Felismino Francisco Soares Filho
CONSELHO FISCAL SUPLENTES DA CAA-AM
Abel Soares de Souza
Marcelo Augusto do Amaral Sêmen
Sandra Maria Fontes Salgado
ESCOLA SUPERIOR DE Advocacia DO AMAZONAS – ESA-OAB/AM
Rua São Benedito, 99 – Adrianópolis – 69057-470 32365805 / 3642-0142
Presidente: Antonio Fabio Barros de Mendonça
Diretor-Geral: Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini
Vice-Diretor Geral: Rafael Cândido da Silva
Secretária-Geral: Ezelaide Viegas Costa Almeida
Fábio de Mendonça
Presidente da OAB/AM
Neste mês, voltamos a divulgar em nosso periódico A
Voz do Advogado matérias sobre o Exame de Ordem, como
resultado de uma preocupação
incessante de manter o monitoramento sobre os resultados da
prova, cuja proposta precípua
é mensurar os conhecimentos
dos profissionais que desejam
dar sua contribuição à sociedade, por meio da Advocacia.
Desta vez, trazemos notícia
importante sobre o ranking,
divulgado pelo Conselho Federal, que aponta o índice de
aprovação das faculdades, no
6º Exame de Ordem Unificado.
O leitor encontrará, ainda, o resultado nominal dos aprovados
neste último teste.
Aplicado simultaneamente
em todo o país, pela Fundação
Getulio Vargas, sob a observância do Conselho Federal da
OAB, o Exame de Ordem tem
permitido que o Conselho e
as Seccionais se debrucem sobre uma avaliação ainda mais
aprofundada e rigorosa do que
aquela inicialmente proposta –
de testar conhecimentos. Os resultados elencados pelo Exame,
nos últimos anos, inclusive este
último ranking, têm permitido
à OAB identificar, entre outros
fatores, as deficiências no Ensino Jurídico, oferecido pelas Instituições de Ensino Superior do
Brasil, indistintamente.
O que se discute, atualmente, não é mais a necessidade de
realização da prova, combatida
sempre pelo discurso vazio e
sem argumentos de seus opo-
Exame de
Ordem, tarefa
necessária
sitores, grupo composto por
aqueles que, de alguma forma,
viram a si ou aos seus pares
intimamente
“prejudicados”
pela reprovação no Exame ou,
ainda, por quem se limitou a ter
uma visão míope sobre o que
representa Direito Democrático. A discussão atual foca na
realidade da existência de “fábricas” de bachareis, em lugar
de organizações voltadas para
a produção do conhecimento
técnico-científico, com foco na
prática forense.
Como entidade democrática
e que atua em defesa da categoria e pelo bom desempenho da
Advocacia, a OAB buscou saber,
ainda no ano passado, o que os
bachareis inscritos no Exame
achavam sobre a aplicação da
prova. Mais de 80% dos 1.500
entrevistados pela FGV, naquela época, disseram acreditar
que se tratava de uma iniciativa indispensável à formação do
profissional. Prova irrefutável
da credibilidade do Exame, inclusive, entre os candidatos.
Tendo em mãos novos indicadores, como o ranking das
20 faculdades de Direito que
mais aprovaram no 6º Exame,
a OAB estabelece parâmetros
reais de qualidade no ensino
e, desta forma, dá sua contribuição para auxiliar as instituições que não obtiveram
resultados expressivos, para
buscar melhorias em sua estrutura disciplinar, responsável
pelos números deficientes hora
apresentados. Nesta missão,
o Conselho Federal e a Seccio-
Coordenação editorial
Três Comunicação e Marketing
MEMBROS CONSULTIVOS
Felismino Francisco Soares Filho
Maria Suely Cruz Almeida
Maria Nazaré Vasques Mota
a voz do Advogado
2
Fotos
Sérgio Fonseca e
Arquivo OAB
nal Amazonas estabelecem um
diálogo franco e transparente
com as instituições que manifestam o compromisso de formar bons profissionais.
Das 20 instituições que
mais aprovaram no último Exame em todo o Brasil, 19 são da
rede pública. Por mais que as
instituições estejam demonstrando esforço em aprimorar
o Ensino Jurídico, impossível
deixar que passe despercebido o fato de que isso ainda não
rendeu resultados plenamente
eficazes, no caso da rede privada. A matemática é pura e
simples – aprova mais quem
ensina mais e melhor.
É claro que os fatores responsáveis por tal estatística são
diversos e complexos, passando,
por exemplo, pelas deficiências
da Educação brasileira tradicionalista, de forma geral – do Ensino Fundamental à graduação.
Inúmeros candidatos, por diferentes fatores socioeconômicos,
encontram no ensino privado a
oportunidade mais acessível para
formação superior e melhoria da
qualidade de vida. A instituição
privada deixou de ser refúgio dos
financeiramente abastados, para
dar oportunidade a quem busca
uma vida melhor.
Os motivos são inúmeros e
discutíveis. A raiz do problema é tão profunda e filosófica
quanto o conceito de Justiça.
O que nos resta é auxiliar na
busca por um ensino de mais
qualidade, respeitando a autonomia das instituições. Tarefa
árdua, porém necessária.
Editoração eletrônica
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Tiragem
7.000 exemplares
Manaus, Abril de 2012
OAB/AM assegura maior
comodidade aos profissionais,
em novas salas do advogado
A OAB-AM inaugurou duas
novas Salas do Advogado, no
mês de abril – uma no Fórum
Ministro Henoch da Silva Reis
e outra no Fórum Desembargadora Nayde Vasconcelos,
no município de Presidente
Figueiredo. As ações fazem
parte do projeto de ampliação
e implantação dos espaços da
OAB que ficam instalados em
repartições do Poder Judiciário e são destinados a dar suporte à atuação dos profissionais da Advocacia.
No Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, a solenidade
contou com as presenças do
presidente do Tribunal de
Justiça do Amazonas (TJAM),
desembargador João Simões;
dos desembargadores Ari
Jorge Moutinho, Luiz Wilson
Barroso, eleitos presidente e
vice-presidente do órgão para
o próximo biênio; além dos
desembargadores
Cláudio
Roessing e Rafael Romano.
Entre os representantes da
OAB/AM, marcaram presença
no evento o presidente Fábio
de Mendonça, acompanhado
pelo vice-presidente Alberto
Simonetti Cabral Neto, pelo
conselheiro federal José Alberto Simonetti Cabral, entre
outros membros da diretoria
da Seccional e inúmeros profissionais.
Fábio de Mendonça destaca que a OAB fez uma homenagem póstuma singela, mas
que reconhece publicamente
a importância do trabalho
desenvolvido pelo advogado
e ex-presidente da Seccional,
Alberto Simonetti Cabral Filho, que teve seu nome dado
à nova Sala. O desembargador
João Simões também destacou a iniciativa. “Simonetti,
como era conhecido, aglutinou e melhorou as condições
dos advogados, foi presidente
em várias gestões. E hoje, está
sendo lembrado pelo TJAM e
pela OAB, com uma justa homenagem”, frisou o presidente do Tribunal.
Ampliado, o ambiente passou a contar com nove computadores, entre outros equipamentos de informática, que
podem ser utilizados pelos
profissionais, no exercício da
função. Além da infraestrutura completa, os advogados terão à disposição o serviço de
xérox com preço diferenciado.
No interior – A OAB/AM
também inaugurou no dia 20
de abril, a Sala do Advogado
do Fórum Desembargadora
Nayde Vasconcelos, no município de Presidente Figueiredo. Além do presidente da
Seccional, marcaram presença
no evento, a secretária-geral
da OAB/AM, Ida Márcia Benayon e o advogado Afonso
Celso Linhares, responsável
pela administração da Sala da
entidade, naquele fórum de
Justiça. O espaço oferece infraestrutura completa para que
os profissionais da Advocacia
tenham suporte ao desempenho da função.
Representantes do Judiciário e da OAB/AM se reuniram para inauguração do novo ambiente
Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Epitácio Almeida, aprova qualidade dos equipamentos
Família Simonetti recebe homenagem póstuma feita pela OAB/AM a Alberto Simonetti Cabral Filho
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a voz do Advogado
Manaus, Abril de 2012
Amazonas tem 234 bachareis
de Direito aprovados no 6º
Exame de Ordem Unificado
A Ordem dos Advogados
do Brasil, Seccional Amazonas
(OAB/AM), informa que foram
aprovados, no Amazonas, 234
bachareis dos 1.459 candidatos inscritos no 6º Exame de
Ordem Unificado. O índice de
aprovação ficou em 16% no
Estado, o melhor resultado dos
últimos quatro exames, conforme destaca o presidente da
OAB/AM, Fábio de Mendonça.
Na avaliação de Fábio de
Mendonça, o resultado ainda
está abaixo das expectativas da
OAB/AM, que vem propondo
melhorias no Ensino Jurídico
do Amazonas. “Neste Exame,
registramos mais uma elevação
importante no índice de aprovação. Nossa expectativa, entretanto, é que o desempenho dos
candidatos seja ainda melhor,
já que nas provas são cobrados
apenas conhecimentos técnicos que todo bacharel deve dominar, ao final do curso”, frisou.
O Exame de Ordem é rea-
lizado em duas etapas – uma
prova objetiva e outra prático-profissional. O teste vale 10
pontos e o candidato que alcançar média 6 deverá ser aprovado. A aprovação no Exame é
obrigatória, para que o bacharel de Direito possa se inscrever nos quadros da OAB como
advogado e exercer a profissão,
conforme previsto no artigo 8º,
IV, da Lei 8.906/1994.
Novo Exame – O 7º Exame
de Ordem está em andamento.
Veja lista de aprovados, no Amazonas, no 6º Exame de Ordem:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
165019920, Abrahão Lyncon Nunes Dantas
165084492, Abrahim Jezini Junior
165022410, Adalberto Silva Dos Santos
165074070, Adara Trindade Ayres Martins
165006758, Adelson Lima Goncalves
165088365, Adriana De Oliveira Cavalcante
165108779, Adriana Moutinho Magalhaes Iannuzzi
165113379, Adrianne Lins Guimarães
165004207, Adriano Augusto Da Silveira Rolim
165027116, Adriely Leandro Mesquita
165113247, Ailton Almeida De Oliveira
165009647, Alan Carlos Amaral Gomes
165093529, Aldenires Silva Oliveira De Sousa
165063923, Aldine Andrade De Macedo
165087311, Aline De Souza Pereira
165116597, Alôncio De Oliveira Júnior
165113212, Altemir Martins Costa Filho
165109512, Álvaro César De Carvalho Neto
165111088, Amanda Piraice Gomes
165075830, Amaro Luiz Ferreira
165004885, Ana Carolina Berlikowski
165030081, Ana Carolina Sousa Cei
165052464, Ana Luiza Garcia Avelino
165025928, Ana Paula Frota De Melo
165035051, Ana Rachel Lobo Aleixo
165105141, Andre Luis Bentes De Souza
165068448, André Sergey Aguiar Da Cunha
165030121, Angelo Rafael Lima Bindá
165014077, Anne Louise Ventura Da Silva
165039877, Anne Paiva De Alencar
165012014, Antonio De Souza Filho
165118467, Antônio Lúcio Pantoja Júnior
165051127, Antonio Luiz Nascimento Ferreira
165026255, Antonio Vieira Sousa
165051991, Any Caroliny Da Silva Ozorio
165077558, Arnouso Garcia Soares
165082350, Bernardo Humberto Michiles Vianez
165085069, Caio Tasso Gama Sampaio Callado
165049190, Camila Cordeiro Nogueira
165086836, Camila Maria Correa Da Costa
a voz do Advogado
4
41.
42.
43.
44.
45.
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47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
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65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
As provas objetivas acontecem
no dia 27 de maio deste ano
e as subjetivas em 8 de julho,
ambas com cinco horas de duração. O Exame pode ser prestado por bacharel em Direito,
ainda que pendente apenas a
sua colação de grau, formado
em instituição regularmente
credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do
último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e
décimo semestres.
165060955, Camila Telles De Lima
165008167, Carita Dos Anjos Nascimento
165089667, Carla Adriana Batista Da Silva
165079821, Carla Lizandra De Araújo Freire
165112799, Carlos Henrique Da Silva Cesar Pires
165113600, Carlos Vasconcelos Kizem Rodrigues
165015889, Carolina Albuquerque Do Valle
165033607, Carolina Pereira Hyppolito Coimbra
165092620, Cayo Marcellos Lopes De Vasconcelos
165032430, Chrystiano Lima E Silva
165049077, Cirlane Figueredo Albertino
165000292, Claudemiro De Andrade Bentes Junior
165048789, Cláudio Barbosa Bezerra
165090603, Cleide Rodrigues Barreto Matheus
165030578, Consuelo Pinheiro De Farias
165112384, Cynthia Crysthine Perasa De Souza
165002007, Dalimar De Matos Ribeiro Da Silva
165004873, Dan Veer Sawnani
165003293, Daniella Rodrigues De Araújo
165022040, Danielle Costa De Souza
165047682, Danielly Da Silva Alencar
165005859, Danielly Prado Da Silva
165000961, Davi Da Silva Lima
165002673, Davidson Reis Da Silva
165011204, Dayla Barbosa Pinto
165121321, Déborah Cristina Montenegro Rocha
165020527, Delfim De Albuquerque Chalub Pereira
165075650, Dhawson Nobre De Almeida
165026023, Diego Pereira De Lima
165032635, Diego Rebelo Castelo Branco
165028868, Diego Sousa Da Luz
165017548, Dina Flávia Freitas Da Silva
165107708, Diogo Ristoff Dos Anjos
165019166, Ellem Sandro De Oliveira Ferreira
165053226, Ennio Rodrigo Pinheiro Sarah
165101114, Enny Ludmyla Pereira Duarte
165076271, Evilásio Dos Santos Moura
165008537, Ezequiel Muraro
165089644, Fabiana Da Silva Barreiros
165065932, Fabio Bacry Andrade
Manaus, Abril de 2012
81. 165089067, Fabio Carvalho De Arruda
82. 165101272, Fabrício Calebe Do Carmo Santos
83. 165093040, Felipe Bastos Loureiro Ramos
84. 165074854, Felipe Junnot Vital Neri
85. 165039682, Framax Chixaro Frazão Da Silva
86. 165022761, Francesco Robustelli Neto
87. 165075583, Francisco Osmã Prudêncio De Oliveira
88. 165008929, Geisa Almeida De Almeida
89. 165075646, Gilberto Nobre Macêdo Júnior
90. 165056814, Giovani De Azevedo Trotta
91. 165036539, Giselle Cordeiro Sampaio
92. 165020656, Glaucio Bentes Gonçalves Filho
93. 165022009, Glaucio Da Cunha Guimaraes
94. 165005146, Helton De Carvalho Gama
95. 165101563, Hiel Levy Maia Vasconcelos Júnior
96. 165032624, Hilma Eliz Lopes Magalhaes
97. 165077018, Igo Zany Nunes Corrêa
98. 165022452, Ingryd Dos Santos Mousse
99. 165034293, Ioldy Vânio Lima Da Fonseca
100.165061253, Isaltino José Barbosa Neto
101.165005035, Israel Ruiz Campos
102.165053072, Itelvina Kadma Fontenelles De Miranda
103.165105936, Ivana Clara Cardoso Rocha
104.165070824, Ivelize Silva De Souza
105.165027184, Janaína Mendonça De Moraes
106.165007485, Jardel Ulisses Alves De Sousa
107.165048340, Jean Carlos Siqueira De Souza
108.165113523, Jéssica Santos Souza
109.165023581, João Bosco Lopes Maia Júnior
110.165094659, João Eurico Brasileiro De Souza Faria
111.165022124, João Victor Pereira Martins Da Silva
112.165066723, Jocione Dos Santos Souza Junior
113.165050047, Jonathan Simon Arruda De Oliveira
114.165118319, Josana Pessoa De Andrade Mundstock
115.165088812, Jose Claudio Alves Rodrigues Ramos
116.165105402, José Roberto Lopes Caúla
117.165003750, Josemar Bezerra Do Vale
118.165110039, Julia Gabriela Trindade De Melo
119.165032278, Julie Cintra Levinthal
120.165087539, Julie Stephane Lima Bruce
121.165001326, Karen Vieira Da Silva
122.165003574, Karla Gomes De Oliveira
123.165050126, Katy Anne Da Silva Ferreira
124.165090925, Keila Azevedo Menezes De Castro
125.165006913, Keulison Da Silva Ramos
126.165002796, Keyna Correa Do Nascimento
127.165003463, Larissa Da Costa Barreto
128.165025440, Larissa De Souza Carril
129.165037399, Laudicéia De Oliveira Correa
130.165061655, Lauro Augusto Do Nascimento
131.165100806, Layla Gabrielle Nunes Da Encarnação
132.165094276, Lenilda Mendes Maciel
133.165000980, Leonardo Augusto Neves Da Costa
134.165064330, Leonardo Bruno Barbosa Monteiro
135.165003662, Leonardo Marques Mendonça
136.165051854, Ligia Cristina Marcelino
137.165065806, Lizandra Braga Soares De Melo
138.165037569, Lourenço Borghi Junior
139.165054854, Luana Adriana Cruz Da Silva
140.165042345, Luciana Viana Cidronio De Andrade
141.165033609, Luciano Lucena De Medeiros
142.165055892, Luciano Radaelli
143.165025060, Lucilene Macêdo Dos Santos
144.165057292, Luís Felipe Ugarte Pinheiro
145.165039044, Luís Fernando Tavares Ferreira
146.165007856, Luiz Coutinho Dos Santos Neto
147.165051844, Magila Regina Amaral Benevides Figueiredo
148.165020944, Magnólia Albuquerque Calmont
149.165052660, Mainel Da Silva Carvalho
150.165051146, Marcelino Aguiar Da Cunha
151.165121366, Marcelo Menezes De Oliveira
152.165106632, Marcelo Rosas Barros
153.165092811, Marcio Antonio De Oliveira Almeida
154.165049433, Márcio Ávila De Queiros
155.165098374, Marco Túlio Zaghi Pacheco
156.165032571, Maria Aurilene Guimaraes Rosas
157.165100776, Maria Carolina Pordeus E Silva Cardoso
5
158.165078788, Maria Síglid Severino Dos Santos
159.165046000, Mario Oliveira Robustelli
160.165050498, Marivalda De Souza Melo Rodrigues
161.165117356, Marluce Simões De Souza
162.165076872, Maximiliano Carlos Da Silva Barboza
163.165112976, Mendelsson Costa Duarte
164.165085137, Michele Braga Miranda
165.165036900, Naara Benaia Da Silva Pinho
166.165059917, Nadynny Nogueira De Souza
167.165113436, Naiara Alexandrino Da Silva
168.165017470, Natércia Brito Reis
169.165052425, Nayane Souza Diniz
170.165119849, Nedson Fernandes Brilhante Da Silva
171.165043203, Neila Aparecida Duarte Corá
172.165016087, Neurivan Da Silva Rebouças
173.165053171, Neusa Aparecida Cattani
174.165076270, Nina Cruz Antony Hoaegen
175.165116440, Nyton Paes De Oliveira
176.165048251, Otávio Bezerra Meireles
177.165005127, Patricia Da Silva Melo
178.165076574, Patricia Gabriela Oliveira De Moura
179.165018649, Patrícia Rejane De Brito Alves
180.165026260, Paula Davilla Cavalcante
181.165023486, Paula Lopes De Lima Campos
182.165071402, Paulino Ferreira Dos Santos
183.165010477, Paulo Sergio Guimarães De Oliveira
184.165027523, Pedro Lucas Portugal Al Behy Kanaan
185.165003491, Penha Maria Gomes De Araújo
186.165079760, Pery Augusto Vieira Garrido
187.165016478, Priscilla Sadala Sena
188.165087050, Rafael Nogueira Viana
189.165090247, Raimundo Nonato Moraes Brandão
190.165000430, Raimundo Sidney Silva Dos Santos
191.165003975, Rainilson Enio Bezerra Pessoa
192.165065863, Raissa Caetano Façanha Mendes
193.165022488, Raquel França Ribeiro
194.165069697, Rebecca Ailen Nogueira Vieira
195.165003131, Rebekah Pessoa Reis Aguiar
196.165096185, Reginaldo Souza De Oliveira
197.165071073, Renan Taketomi De Magalhães
198.165098809, Ricardo Alan Monteiro Batista
199.165047778, Ricardo Kaneko Torquato
200.165093839, Ricardo Mitoso Nogueira Borges
201.165035547, Robert Lincoln Da Costa Areias
202.165103682, Roberta Azêdo Peixoto
203.165044591, Roberto Pontes Do Nascimento Júnior
204.165015437, Rosa Maria Macedo Pires
205.165106037, Roseane De Oliveira Nazaré
206.165042840, Rosinalva Gomes Barros
207.165036439, Rozendo Galdino Da Silva Filho
208.165057210, Rugles Junio Alves Da Silva
209.165102050, Sahmia Marinho Abdel Aziz
210.165048645, Salin Ribeiro Alves
211.165008721, Saullo Sammir Berrêdo Pachêco
212.165004621, Stephanny Katherinny Fonseca Motta
213.165060062, Tadeuza Bentes De Almeida
214.165119945, Tainah Thaís Cardoso Paulain
215.165068142, Taise Jeronimo
216.165031318, Talita Damasceno Carneiro
217.165036094, Tamile De Paula Freitas Rodrigues
218.165056944, Tatiana De Borborema Correia
219.165027121, Thais Augusta Botinelly De Lima
220.165025704, Thalita Pinheiro Matos
221.165072380, Thaysa De Souza Neves
222.165092107, Thiago Gomes Da Silva
223.165089732, Thiago Lima Marques
224.165067359, Thiago Rodrigues Gomes
225.165113484, Thiago Souza De Souza
226.165027405, Thiago Tavares De Oliveira Dantas
227.165096397, Thomas Antonio Silva Pereira
228.165023336, Vanessa Rosas Kramer
229.165053051, Vicente Emanuel Almeida De Paula
230.165094926, Walber Sousa Oliveira
231.165057444, Wallace Brasil Louzada
232.165100178, Wendell Menezes De Souza
233.165020989, William Sami Ramos
234.165020956, Yury Croiff Santos Thury.
a voz do Advogado
Manaus, Abril de 2012
ENTREVISTA
Advocacia
em dose
dupla
Diego D’Avilla faz balanço e anuncia novidades
A Voz do Advogado buscou conhecer o trabalho multidisciplinar desenvolvido pelo
advogado Diego D’Avilla Cavalcante, que ocupa, atualmente, a
presidência de duas comissões
da OAB/AM – Comissão do Advogado Iniciante e Comissão
de Ensino Jurídico. Ao explicar
os detalhes de sua dupla missão, ele falou sobre os projetos
em andamento, que visam à
defesa dos interesses da categoria, nas duas áreas. Uma das
lutas encampadas neste ano é
a busca de apoio no poderes
Legislativo e Executivo, para
elaboração de um Projeto de
Lei que permita a fixação do
piso salarial da categoria, no
Amazonas. A estratégia busca
assegurar o respeito aos direitos dos novos ingressos no
quadro a OAB. Já no campo do
Ensino Jurídico, D’Avilla destaca, entre outras ações, o trabalho desenvolvido junto a instituições de ensino superior do
Estado, em busca de melhorias
na qualidade do ensino do Direito. Confira a seguir.
A Voz do Advogado (AVA)
– Qual é o objetivo da Comissão do Advogado Iniciante?
Diego D’Avilla (DD) – A Comissão do Advogado Iniciante
tem como objetivo precípuo
a orientação sobre as ações e
políticas da OAB/AM aos advogados que tenham menos
de cinco anos de inscrição nos
quadros da Ordem. Talvez seja
a Comissão com o maior escopo, uma vez que os advogados
iniciantes, em qualquer caso,
podem procurá-la para auxiliar
na solução de seus problemas,
ainda que haja outra comissão envolvida. Trabalhamos,
também, preparando material
informativo para auxiliar os
colegas recém-ingressos no
mercado de trabalho. Atuamos,
ainda, em casos específicos
quando outras comissões solicitam nosso auxílio, damos suporte em ações que envolvem
advogados iniciantes.
AVA – Como foi o trabalho
de organização da Comissão
do Advogado Iniciante, nessa
gestão atual?
DD – Quando a assumimos, uma das primeiras dificuldades foi identificar o que
já havia sido feito nessa área.
Concluímos, então, que seria
melhor começar do zero, motivo pelo qual criamos, inclusive, o Regimento da Comissão.
Criamos, também, projetos
iniciais e entramos em contato
com comissões de mesmo objetivo em outros Estados brasileiros e no conselho federal, de
maneira a buscar o maior número de ideias possíveis, para
implementar ações que beneficiassem os novos advogados.
A maior parte dos outros Estados desconhecia por comple-
a voz do Advogado
6
to ações da OAB/AM em prol
dos advogados iniciantes ou
mesmo a existência dessa comissão no passado. Tiveram,
inclusive, a grata surpresa de
receber, posteriormente, alguns de nossos projetos para
implementação em suas próprias seccionais. Providenciamos para que todos os nossos
projetos fossem arquivados na
OAB/AM, de maneira que nas
próximas gestões não seja necessário fazer todo o trabalho
estrutural ou agir sem substrato. Assim, acreditamos que
as próximas gestões poderão
sempre ir além da anterior,
trabalhando de maneira a criar
mais e mais benefícios aos advogados iniciantes.
AVA – Quais foram os projetos de maior relevância já
desenvolvidos pela Comissão, até o momento?
DD – Particularmente, dois
de nossos projetos são muito
bem quistos. O primeiro é o do
Advogado Dativo, que a despeito de ser muito admirado
noutras seccionais e, inclusive, tendo servido de modelo
para projetos em outros Estados, ainda não pode ser implementado no Amazonas, em
decorrência de conflitos com
algumas instituições. Contudo,
acreditamos que tais conflitos
já foram vencidos em quase
toda sua totalidade, motivo
pelo qual, entendemos como
possível a implementação do
mesmo em breve. O segundo é
o Manual do Advogado Iniciante. Trata-se de um livreto que
desenvolvemos com dicas para
os advogados iniciantes. Fomos
uma das primeiras seccionais
do país a ter uma publicação
desse tipo. Esse projeto iniciou-
-se por meio da formatação de
uma versão beta em papel, depois em versões digitais. Fornecemos, ainda, o nosso manual
para profissionais de outras
Seccionais. Estamos trabalhando para lançar uma nova versão, muito mais abrangente e
aprofundada.
AVA – Quais são os projetos da Comissão previstos
para este ano?
DD – Temos três projetos
em andamento. O primeiro deles é a tentativa de buscar auxílio do executivo e do legislativo
para que tais poderes apresentem uma lei que institua um
salário mínimo para os advogados, além de outras vantagens.
Dessa maneira, visamos combater situações de exploração
daqueles que acabam de colar
grau. Ainda na esfera legislativa, também procuraremos
nossos representantes para
apresentar algumas sugestões
de projetos. O segundo projeto
é o lançamento de uma página da Comissão do Advogado
Iniciante, vinculada ao site de
nossa Seccional, que permita
a veiculação de artigos e notícias voltadas aos advogados
iniciantes, bem como a criação
de um banco de currículos, que
permita aos advogados deixar
seus dados e áreas de atuação
para interessados. A terceira
proposta é o lançamento da
versão atualizada do Manual
do Advogado Iniciante, contendo um conteúdo muito maior
do que o anterior.
AVA – Que tipo de orientação e suporte que o advogado em início de carreira precisa receber da OAB? De que
forma as orientações vem
Manaus, Abril de 2012
sendo dadas?
DD – Nossa atuação não se
resume apenas a orientar os
advogados, mas sim a atuar
para defender seus interesses,
com base no Regimento Interno da OAB. As orientações,
propriamente ditas, estão relacionadas a dicas de advogados
mais experientes no dia-a-dia,
que podem contribuir para
atuação de um profissional iniciante na Advocacia. Visamos
transmitir conhecimento proveniente da experiência e que
não será encontrado nos livros
ou está muito disperso. Desse
modo, o primeiro contato do
novo advogado com tais orientações normalmente ocorre
por meio do Manual do Advogado Iniciante. O principiante
também pode entrar em contato conosco por meio de comunicações oficiais ou mesmo
através da Secretaria da OAB/
AM, onde pode obter os contatos telefônicos dos membros
da Comissão, para que tenham
suas dúvidas esclarecidas.
AVA – Quantos e quais
são os advogados que formam a Comissão do Advogado Iniciante?
DD – Somos nove advogados, além de alguns colaboradores esporádicos. Contudo, o
quadro da Comissão não fica
restrito apenas a este grupo.
Todo e qualquer advogado que
deseje fazer parte de nossa Comissão e contribuir com idéias
será bem vindo. Além de mim,
como presidente, temos o vice-presidente Pedro de Araújo Ribeiro; a secretária-geral Thalita
Lélis Rocha Derzy Amazonas; e
os demais membros Catharina
de Souza Cruz Estrella, Cláudia
Correia Parente, Frederico Mo-
raes Bracher, Leonardo Lemos
de Assis, João Gilson Júnior e
Yuri Lourenço.
AVA – Qual a função da
Comissão do Ensino Jurídico? Como é desenvolvido o
trabalho?
DD – A principal função
dessa comissão é a fiscalização
do ensino jurídico em nosso
Estado, da estrutura em si. Há
algum tempo, consideramos a
possibilidade de realizar pesquisas de opinião entre os alunos. Contudo, depois de algumas considerações, verificamos
que tal procedimento poderia
ser considerado invasivo à autonomia das instituições de
ensino e, portanto, decidimos
atuar apenas na verificação da
estrutura oferecida, deixando
que o Exame de Ordem, por
meio dos resultados apresentados, aponte quais as instituições com a melhor qualidade
de ensino, o que vem sendo
claramente implementado pelo
Conselho Federal. O trabalho de
fiscalização é sempre desenvolvido em apoio às ações do Conselho Federal, que deve emitir o
seu parecer quando uma Instituição de Ensino Superior (IES)
requer, junto ao Ministério da
Educação, a renovação ou abertura de um curso de Direito, em
determinado Estado. O Conselho Federal nos informa quais
instituições de ensino devem
ser avaliadas, no Amazonas. A
partir disso, preparamos um
relatório situacional considerando a estrutura física e de
pessoal das instituições de ensino solicitantes. A base para
elaboração de tal relatório são
os documentos enviados pela
IES e visitas de pelo menos um
de nossos membros à IES para
examinar a instituição.
AVA – Quais os critérios
observados pela Comissão
para emissão do relatório?
DD – Basicamente, a avaliação se dá nos termos do art.
83 do Regulamento Geral, que
expõe a necessidade de se investigar: a verossimilhança do
projeto pedagógico do curso,
em face da realidade local; a
necessidade social da criação
do curso, aferida em função dos
critérios estabelecidos pela Comissão de Ensino Jurídico do
Conselho Federal; a situação
geográfica do município sede
do curso, com indicação de
sua população e das condições
de desenvolvimento cultural e
econômico que apresente, bem
como da distância em relação
ao município mais próximo
onde haja curso jurídico; as
condições atuais das instalações físicas destinadas ao funcionamento do curso; e a existência de biblioteca com acervo
adequado, a que tenham acesso
direto os estudantes. Outros
critério ficam por nossa conta,
como questões de higiene das
instalações, a presença de equipamento para combate à incêndios, acessibilidade às pessoas
que tenham necessidades especiais de locomoção, atualização
do acervo bibliográfico, etc.
AVA – A permissão para
abertura do curso é uma decisão final do Ministério da
Educação, apesar da OAB fazer sua avaliação técnica. Na
prática, qual tem sido o peso
das avaliações da OAB, sobre
a abertura dos cursos de Direito no Amazonas?
DD – O normal é que o MEC
leve em consideração a avalia7
a voz do Advogado
ção feita pela CFOAB. Dificilmente estas destoam. Contudo,
importa ressaltar que as Seccionais apresentam um relatório
narrativo, informando dados
importantes para que o CFOAB
possa emitir alguma opinião. É
como se funcionássemos como
os olhos do Conselho Federal na
área abrangida pela Seccional.
O próprio Regulamento Geral
demanda que sejam evitadas
opiniões conclusivas.
AVA – De que forma a Comissão de Ensino Jurídico
tem contribuído para a melhoria da qualidade dos Cursos de Direito existentes no
Estado?
DD – Toda vez que comparecemos a uma instituição de
ensino e avaliamos sua estrutura física e didática é possível
se constatar aonde melhorias
podem ser implementadas,
sendo que estas são sugeridas
por nossa comissão. O relatório em si é sigiloso e enviado
diretamente ao Conselho Federal. Contudo, os membros
da IES sempre nos acompanham em nossas inspeções,
bem como respondem aos
nossos questionamentos específicos. Desse modo, podem
perceber quais são as maiores
preocupações com a situação
que estamos presenciando e
corrigir aquilo que for verificado como irregular. Dessa
maneira, por meio de uma
avaliação externa, as instituições de ensino têm melhorado
cada vez mais sua estrutura,
uma vez que se não o fizerem,
novamente terão suas falhas
reportadas ao Conselho Federal e, em corolário, ao MEC, o
que poderá acarretar problemas à instituição.
Manaus, Abril de 2012
JURISPRUDÊNCIA
A verdade real na jurisprudência do STJ
Pense em doxa, aletheia ou
episteme e responda: é possível
alcançar a verdade absoluta? A
questão aflige filósofos desde a
Antiguidade, mas o dilema é enfrentado cotidianamente pelos
magistrados. Na doutrina, o debate gira em torno do princípio
conhecido como da “verdade
real”. E a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
retrata esses confrontos.
Um voto que define bem o alcance do conceito é o do ministro Felix Fischer, atual vice-presidente do Tribunal, no Habeas
Corpus 155.149. Nele consta a
seguinte citação do jurista Jorge
Figueiredo Dias: “A verdade material que se busca em processo
penal não é o conhecimento ou
apreensão absoluta de um acontecimento, que todos sabem escapar à capacidade do conhecimento humano.”
Segundo o autor, essa verdade real deve ser lida como uma
verdade subtraída das influências da acusação e da defesa.
Também não se trata de uma
verdade “absoluta” ou “ontológica”, mas “há de ser antes de
tudo uma verdade judicial, prática e, sobretudo, não uma verdade obtida a todo preço, mas
processualmente válida”.
No mesmo voto, o ministro
critica a concepção ortodoxa
da verdade real, tida como mitificada pelos que seguem essa
corrente. Ele cita Francisco
das Neves Baptista: “O mundo
da prova é o mundo das presunções e construções ideais,
estranhas ao que se entende,
ordinariamente, por realidade.
E o sistema jurídico processual
assim o quer.”
Esclarece o relator: “O princípio da verdade real, para além
da terminologia, não poderia
ter – na concepção ortodoxa – limitações.” No entanto, pondera,
“não pode acontecer é reconhecer-se, como homenagem à suposta verdade real, algo como
provado, quando em verdade,
em termos legais, tal demonstração inocorreu”.
Relações jurídicas
Em voto de 1992, o então
ministro Vicente Cernicchiaro
explica as razões dessa diferença
de tratamento dada à verdade
no processo penal: “O status de
condenado, por imperativo da
Constituição, é definido exclusivamente pelo Judiciário. Não
há partes, pedido, nem lide, nos
termos empregados no processo
civil. Ao contrário, juridicamente, o sujeito ativo (estado) e o
passivo (réu) não se colocam em
posições opostas. Na verdade,
conjugam esforços para esclarecimento da verdade. As partes,
assim, têm a mesma e única preocupação: definir o fato narrado
na imputação”.
A decisão da esfera penal até
mesmo prevalece sobre as ações
cíveis ou administrativas. Apesar
da independência dos campos
jurídicos, quando se trata de autoria ou materialidade, a decisão
penal deve ser observada pelos
outros juízos. Diz o Código Civil,
nessa linha: “Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo
questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o
seu autor, quando estas questões
se acharem decididas no juízo
criminal.”
Assim decidiu o STJ no Recurso Especial (REsp) 686.486:
“A decisão na esfera criminal
somente gera influência na jurisdição cível, impedindo a rediscussão do tema, quando tratar
de aspectos comuns às duas jurisdições, ou seja, quando tratar
da materialidade do fato ou da
autoria.”
Porém, ressalvou o ministro
Luis Felipe Salomão no caso:
“O reconhecimento da legítima
defesa do vigilante no juízo criminal não implica, automaticamente, a impossibilidade de a
parte autora requerer indenização pelos danos ocorridos, especialmente quando, como no caso
ora em análise, pugna pelo reconhecimento da responsabilidade
civil objetiva do banco e da empresa de vigilância, obrigados
a voz do Advogado
8
em face do risco da atividade”.
O Código de Processo Penal
repete a norma, invertendo a disposição: “Art. 66. Não obstante a
sentença absolutória no juízo
criminal, a ação civil poderá ser
proposta quando não tiver sido,
categoricamente, reconhecida a
inexistência material do fato.”
Nesse sentido, também já
decidiu o STJ: “Não havendo sentença penal que declare a inexistência do fato ou a negativa de
autoria, remanesce a independência das esferas penal, cível e
administrativa, permitindo-se
que a administração imponha
ao servidor a pena de demissão,
pois não há interferência daquelas premissas no âmbito da ação
por improbidade administrativa.” (Agravo em Recurso Especial – AREsp 17974).
“É firme o entendimento
doutrinário e jurisprudencial
no sentido de que as esferas
criminal e administrativa são
independentes. Apenas há repercussão no processo administrativo quando a instância penal
se manifesta pela inexistência
material do fato ou pela negativa
de sua autoria, o que não é o caso
dos autos”, afirmou, por sua vez,
o ministro Herman Benjamin no
AREsp 7.110.
E, novamente, o ministro Salomão esclarece: “Somente nos
casos em que possa ser comprovada, na esfera criminal, a inexistência de materialidade ou da
autoria do crime, tornando impossível a pretensão ressarcitória
cível, será obrigatória a paralização da ação civil. Não sendo esta
a hipótese dos autos, deve prosseguir a ação civil.” (Ag 1.402.602)
O princípio da verdade real
sustenta ainda outro, o pas de
nulitté sans grief, segundo o qual
não há nulidade sem prejuízo. É o
que afirma o ministro Humberto Martins no Recurso Especial
1.201.317: “Não se declarará nulo
nenhum ato processual quando
este não causar prejuízo, nem
houver influído na decisão da
causa ou na apuração da verdade
real.”
Perito menor
É o risco de violação ao princípio da verdade real que justifica a impossibilidade de peritos
serem menores de 21 anos de
idade. O entendimento é da Sexta Turma, que concedeu habeas
corpus a condenado por roubo
em cuja audiência a vítima, surda-muda, teve como intérprete a
filha, de 12 anos.
“A doutrina tende a justificar
a proibição com a ideia de que o
menor não teria amadurecimento suficiente para entender e expressar, na condição de intérprete, os fatos objetos da imputação.
Dessa maneira, a sua atuação poderia comprometer o resultado
da oitiva, o que contraria as bases da verdade real”, explicou a
relatora, ministra Maria Thereza
de Assis Moura. (REsp 259.725)
Caso Mércia
O princípio foi discutido também no caso da morte de Mércia
Nakashima. A defesa do réu pretendia que o processo corresse
em Nazaré Paulista (SP), onde
ela teria morrido por afogamento. Isso porque o Código de Processo Penal (CPP) dispõe que a
competência é do juízo do local
onde o crime se consuma.
Porém, o juiz de Guarulhos
(SP) afirmou que a regra deveria
ser afastada no caso concreto,
em vista da dificuldade que o
deslocamento de competência
traria para a apuração da verdade real: das 16 testemunhas
de defesa, 13 seriam ouvidas em
Guarulhos; o caso teria causado
comoção social nessa cidade; e,
de modo geral, a produção de
provas era mais favorecida pela
manutenção do processo nessa
comarca.
O Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP) seguiu na mesma
linha. Para os desembargadores
paulistas, a alteração da competência enfraqueceria a colheita de
provas: “A comarca de Guarulhos
é o local onde há maior facilidade
para se apurar os elementos probatórios necessários à busca da verdade real”, afirmaram no acórdão.
Manaus, Abril de 2012
A decisão foi mantida pelo
STJ no HC 196.458: “Ora, deve-se
ter em mente que o motivo que
levou o legislador a estabelecer como competente o local da
consumação do delito foi, certamente, o de facilitar a apuração
dos fatos e a produção de provas,
bem como o de garantir que o
processo possa atingir a sua finalidade primordial, qual seja, a
busca da verdade real”, afirma o
voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior.
“Dessa forma, seguindo o
princípio da busca da verdade
real, tem-se que se torna mais
segura a colheita de provas no
juízo de Guarulhos”, acrescentou. “O desenrolar da ação penal
neste juízo, sem dúvidas, melhor
atenderá às finalidades do processo e melhor alcançará a verdade real”, concluiu o relator.
HC da acusação
Um assistente de acusação
invocou o princípio para justificar o pedido de habeas corpus
contra o réu. No HC 40.803, o
assistente argumentava que a legislação deixou “grande lacuna”
quanto a seu papel, cujos atos
deveriam ser interpretados com
“elasticidade, mormente quando
imprescindíveis para a apuração
da verdade real”.
Por isso, o STJ deveria conceder o habeas corpus para fazer
com que fossem ouvidas pelo
júri as testemunhas apontadas
pelo assistente de acusação, mas
não arroladas pelo Ministério
Público. Mas o pedido não foi conhecido pela Quinta Turma.
Daniel Dantas
No julgamento do habeas
corpus em favor do banqueiro
Daniel Dantas, o desembargador
Adilson Macabu também fez referência ao princípio da verdade real. Para o relator do caso, a
busca da verdade real deve ser
feita com observação da legalidade dos métodos empregados,
respeitando-se o devido processo legal (HC 149250).
Taxa para se defender
A ministra Maria Thereza de
Assis Moura invocou o princípio para afastar a necessidade
de pagamento de despesas com
oficial de Justiça para que fosse
ouvida testemunha de defesa. O
magistrado havia considerado a
prova preclusa pela falta do pagamento da diligência.
A relatora do HC 125.883
considerou que, mesmo em casos de ação penal privada, quando é exigido de forma expressa
o pagamento da diligência, o
juiz pode determinar de ofício a
oitiva de testemunhas e outras
diligências, “em homenagem aos
princípios da ampla defesa e da
verdade real, que regem o direito penal e o processo penal”.
“Tal circunstância corrobora
a ilegalidade aqui constatada,
em que se deixou de ouvir testemunha regularmente intimada pela defesa, em ação penal
pública, em decorrência do não
recolhimento antecipado da taxa
respectiva”, concluiu.
Forma sem fim
O princípio também serviu
para afastar a incidência da súmula do STJ que exige a reiteração do recurso especial após
o julgamento dos embargos de
declaração. No caso, após os
primeiros embargos terem sido
julgados parcialmente a favor do
recorrente, um dos corréus, não
beneficiado, embargou novamente a decisão (Ag 1.203.775).
Antes desse julgamento, porém, o recorrente apresentou
recurso especial. Julgados e rejeitados os segundos embargos
do corréu, ele não reiterou suas
razões recursais, levando inicialmente à negativa de apreciação de seu apelo.
No entanto, a Quinta Turma
do STJ reviu sua decisão inicial
em vista do princípio da verdade real. Para o ministro Jorge
Mussi, “exigir-se tal ratificação,
após julgamento de embargos
de declaração rejeitados pela
corte local, em que não houve
modificação de absolutamente
nada na situação jurídica dos
sentenciados, afigura-se um excesso de formalismo, à luz dos
princípios da celeridade processual e instrumentalidade das
formas, principalmente no âmbito do direito processual penal,
onde se busca a maior aproximação possível com a verdade dos fatos (verdade real) e o
máximo de efetivação da Justiça
social”.
Segundo o relator, não haveria por que insistir na reiteração
do recurso se não houve acréscimo, modificação ou supressão
de questão de direito ou fato
capaz de influenciar no recurso especial, de modo que não
se poderia “exigir o preenchimento de uma formalidade sem
qualquer fim específico”.
A ministra Nancy Andrighi,
em voto no REsp 331.550, manifestou-se pela prevalência da
busca da verdade real sobre o
formalismo processual: “Antes
do compromisso com a lei, o magistrado tem um compromisso
com a justiça e com o alcance da
função social do processo, para
que este não se torne um instrumento de restrita observância
da forma, distanciando-se da
necessária busca pela verdade
real.”
Ela também afirmou, no
REsp 1.012.306, que “a iniciativa probatória do magistrado,
em busca da verdade real, com
realização de prova de ofício, é
amplíssima, porque é feita no
interesse público de efetividade
da justiça”. Por isso, o juiz pode
ter a iniciativa de exigir a produção de provas que entender
cabíveis, mesmo que não solicitadas pelas partes.
Direito civil
O princípio da verdade real
é menos presente, ou determinante, nos processos cíveis. Já
dizia o ministro Vicente Cernicchiaro, em 1991: “O processo
penal, ao contrário do processo
civil, não transige com o princípio da verdade real” (RHC
1.330).
É o que se extrai do voto do
ministro Napoleão Nunes Maia
Filho: “A relativa independência
entre o orbe civil e o penal não
se presta a justificar a possibilidade de duas verdades conflitantes protegidas pelo universo
jurídico. A finalidade precípua
da autonomia é permitir ao juízo penal perscrutar a verdade
real além dos limites dentro dos
quais se satisfaria o juízo civil.”
(HC 125853)
Na mesma linha o ministro
Mauro Campbell Marques, ao
considerar o dolo do agente em
ação de improbidade administrativa: “A prova do móvel do
9
a voz do Advogado
agente pode se tornar impossível se se impuser que o dolo
seja demonstrado de forma
inafastável, extreme de dúvidas.
Pelas limitações de tempo e de
procedimento mesmo, inerentes ao direito processual, não
é factível exigir do Ministério
Público e da magistratura uma
demonstração cabal, definitiva,
mais-que-contundente de dolo,
porque isto seria impor ao processo civil algo que ele não pode
alcançar: a verdade real.” (REsp
1.245.765)
Em 1990, o ministro Sálvio
de Figueiredo já afastava o princípio em certos casos: “Na fase
atual da evolução do direito de
família, é injustificável o fetichismo de normas ultrapassadas em detrimento da verdade
real, sobretudo quando em prejuízo de legítimos interesses de
menor” (REsp 4987).
Em matéria tributária, o
princípio também é observado:
“Caso os documentos colhidos
pela fiscalização sejam suficientes para a verificação do lucro
real, é com base neste que deverá ser efetuada a autuação, tendo em vista o princípio da verdade real na tributação”, afirma
o ministro Campbell no REsp
1.089.482.
Registro civil
Assim, o princípio se aplica aos registros civis. É ele que
garante a alteração dos nomes
dos genitores no registros de
nascimento dos filhos após o divórcio. “O princípio da verdade
real norteia o registro público e
tem por finalidade a segurança
jurídica. Por isso que necessita
espelhar a verdade existente e
atual e não apenas aquela que
passou”, afirma voto do ministro Luis Felipe Salomão (REsp
1.123.141).
É da ministra Nancy a afirmação de que “não pode prevalecer a verdade fictícia quando
maculada pela verdade real e
incontestável, calcada em prova
de robusta certeza, como o é o
exame genético pelo método
DNA”. O caso tratava de tentativa de alterar o registro de paternidade procedido pelo marido
que fora induzido a erro pela
esposa (REsp 878.954).
(Fonte: Site do STJ)
Manaus, Abril de 2012
OAB divulga índice de aprovação das
faculdades, no 6º Exame de Ordem
O Conselho Federal da OAB
divulgou o índice geral de aprovação das faculdades no 6º
Exame de Ordem Unificado. No
Amazonas, as Instituições de
Ensino Superior que tiveram
maior índice de aprovação, proporcional ao número de inscritos, foram a Universidade Federal do Amazonas (UFAM), com
51,09% de aprovação, seguida
pela Universidade do Estado
do Amazonas, com 40,43% de
aprovados no último Exame.
Outras seis faculdades, atuantes no Estado, tiveram alunos
inscritos. Entre essas organizações, todas privadas, o índice
de aprovação variou de 7,64%
a 17,24%.
O Conselho divulgou, também, o ranking das 20 instituições que mais se destacaram
neste Exame. O presidente da
Seccional Amazonas (OAB/
AM), Fábio de Mendonça, ressalta que apenas uma instituição da região Norte apareceu
nesta lista dos melhores índices do Brasil – a Universidade
Federal do Acre (UFAC), ocupando a 11ª colocação, com
73,08% de aprovação. Fizeram
a prova pela UFAC 26 inscritos,
dos quais 19 foram aprovados.
Fábio de Mendonça frisa
que, no Amazonas, se repetiu o que está ocorrendo em
nível nacional – os melhores
resultados são alcançados por
instituições públicas. Das oito
faculdades locais que tiveram
alunos inscritos neste Exame,
apenas as públicas obtiveram
índice de aprovação superior a
40%. Das 20 primeiras colocadas em todo o país, 19 também
são da rede pública de ensino.
“Estamos trabalhando para
auxiliar as instituições, de
maneira geral, a melhorar a
qualidade do Ensino Jurídico
no Amazonas. Temos, inclusive, um evento programado,
justamente com o propósito
de debater este tema”, adiantou. Os detalhes, diz ele, serão anunciados em breve.
A única instituição privada
de ensino que figura no quadro
das 20 de melhor desempenho
é a Escola de Direito do Rio de
Janeiro (FGV). Dos 39 alunos
que prestaram a prova, 29 foram aprovados, totalizando
74,36% de aprovação.
A UFAM teve 95 inscritos no
6º Exame de Ordem, dos quais
92 comparecem às provas. Deste total, foram aprovados 42 bachareis de Direito. Já a UEA teve
49 inscritos, sendo que 47 fizeram os testes e, destes, 19 passaram no Exame. Entre as organizações particulares, o melhor
índice foi do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas, com 241 inscritos e 40
aprovados, alcançando o índice
de 17,25% de aprovação.
Na avaliação por região do
Brasil, a Sudeste é a que mais se
destaca. Das 20 faculdades com
melhor desempenho, 10 são do
Sudeste. Em nível nacional, o
maior índice de aprovação foi
da Universidade Federal de Juiz
de Fora (UFJF). Fizeram a prova
por essa instituição 102 alunos,
dos quais 88 foram aprovados,
perfazendo um percentual de
86,27% de aprovação.
O ranking nacional está disponível para acesso no site do
Conselho Federal da OAB, no
endereço www.oab.org.br.
a voz do Advogado
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Candidatos formados em universidades públicas conquistaram melhores resultados para suas instituições
No Amazonas, as Instituições de Ensino Superior
que tiveram maior índice de aprovação, proporcional ao número de inscritos, foram a UFAM,
com 51,09% de aprovação; seguida pela UEA,
com 40,43% de aprovados no último teste.
COMUNICADO
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional
Amazonas (OAB/AM), Fábio de Mendonça, informa que a entidade não está promovendo pesquisa de opinião sobre avaliação de desempenho da atual diretoria, vinculada a intenções
de voto para as eleições 2012 do Conselho Seccional. A diretoria da OAB/AM esclarece que foi consultada por profissionais
inscritos na Seccional sobre a realização de tal pesquisa. Os
advogados relataram ter recebido ligações telefônicas de pessoas não identificadas, realizando levantamento com este objetivo. A Seccional Amazonas informa, ainda, que o Conselho
Federal da OAB não encomendou, nem autorizou a realização
de qualquer levantamento neste sentido.
ANTONIO FÁBIO BARROS DE MENDONÇA
Presidente do Conselho Seccional da OAB/AM
Manaus, Abril de 2012
TEXTO JURÍDICO
Verdade necessária
José Seráfico
É muito comum grande parte
dos problemas da administração
brasileira ser atribuída ao que se
tem chamado de bacharelismo. Para
muitos ignorantes do conteúdo das
ciências jurídicas, o apego a regras
reguladoras das relações humanas
que envolvem obrigações, direitos e
deveres recíprocos responderia por
formalismos dispensáveis.
Nada mais enganoso.
Se, no passado, buscava-se conter
excessos e ofensas à ordem jurídica
na simples elaboração normativa, hoje
isso constitui peça de museu. Mesmo
que se identifiquem vícios sanáveis no
comportamento de muitos dos profissionais do Direito (advogados, procuradores, magistrados etc.), o fato de que
a conduta viciada é logo contestada diz
bem das diferenças entre épocas. Nem
deveria servir para generalizar o mau
conceito que se faz do Direito a incontestável má qualificação dos saídos dos
atuais cursos superiores da área.
É exatamente porque a qualidade
dos cursos jurídicos se tem deteriorado ao longo das décadas que persiste
o infame juízo a tudo quanto cerca a
atividade e o pronunciamento de advogados e magistrados.
A realidade revela que, mais se
aprofunde o regime democrático,
maior a necessidade de formar profissionais capacitados ao bom exercício jurídico. Não fosse a democracia exigente daquele arcabouço
institucional a que se tem chamado
estado de Direito.
Como essa capacitação está longe
de satisfazer às exigências de sadia democracia (e os resultados dos exames
de Ordem não deixam mentir), recrudescem as acusações contra o “bacharelismo”. É verdade, no entanto, que
o fortalecimento do Poder Judiciário
começa pela regeneração de costumes
também lá instalados, embora jamais
devessem ter, sequer, dali se aproximado. Isso vem sendo paulatinamente
feito, graças em especial à atuação do
Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça.
Ademais, se ao juiz é vedado sentenciar sem atenção às peças processuais (os autos), dispõe ele, amplamente,
do recurso ao seu próprio convencimento. Este, como se pode – e deve
– esperar em uma sociedade sujeita a
intenso e veloz processo de mudança,
tem a seu favor a possibilidade de oferecer à letra da lei e às provas dos autos
a interpretação reservada ao Poder
de que faz parte. Isso justifica expressão ouvida repetidamente nas boas
escolas de Direito, quanto ao papel da
Suprema Corte dos Estados Unidos da
América do Norte, que se reúne toda
segunda-feira. Nesse dia, semanalmente, dizem os observadores, altera-se a
Constituição norte-americana.
Aqui teríamos apresentado objeto de estudo que não parece interessar aos políticos brasileiros, ao
fim e ao cabo os responsáveis pela
elaboração da Lei Magna. Daí produzirem constituições semelhantes
a manuais de procedimento ou regulamentos, ao invés de se contentarem com estabelecer regras gerais.
Os níveis sucessivos da hierarquia
legal se encarregariam do resto.
O bom funcionamento do Poder
Judiciário, portanto, é fundamental
à eficiente operação do Estado de
Direito. Ainda mais por que, a organização desse poder assegura aos
que o procuram a possibilidade de
ver alterada, sucessivamente, decisão da instância inferior.
Contudo, este texto não trata desse
importante, mas por ora dispensável
aspecto da ciência jurídica.
Serve ele para mostrar a improcedência do achincalhe lançado contra
os magistrados, advogados, procuradores e demais profissionais (recuso-me a chamá-los operadores, porque
são muito mais que isso) do Direito, ao
caracterizá-los como bacharelescos.
Nesta exata fase de nossa história,
estamos diante de um fato que mostra
quanto o Direito pode contribuir para
o deslinde de situações difíceis e para
a solução de questões que, desafiando nossa inteligência, agridem nossos
sentimentos cidadãos.
Refiro-me ao processo instaurado na Justiça do Pará, contra o
coronel Sebastião Rodrigues Curió,
acusado pelo desaparecimento de
cinco cidadãos brasileiros que contestaram a ditadura militar.
Como sabe toda sociedade brasileira, boa parte dos beneficiários
(quando não promotores) da ditadura
militar vêem a lei da anistia como impeditiva de se conhecer o paradeiro de
centenas de pessoas. Muito menos, de
lhes ser imposto algum tipo de constrangimento, mesmo sem a punição
que as leis penais determinam. Assim,
buscam assemelhar guerrilheiros (que
combateram sabendo que poderiam
matar ou morrer) a seus repressores
(que eram pagos pelo Estado e tinham
sob custódia os aprisionados), alguns
daqueles chegando a ser seqüestrados
pelos outros.
Rejeitada a tese de anistia extensiva aos torturadores e aos responsáveis
pelo desaparecimento, apegam-se os
seqüestradores e torturadores ao instituto de prescrição. Desatentos aos
compromissos do Brasil (e não deste
ou daquele governo) com a sociedade
internacional, tentam evitar a satisfação desses compromissos. Qualquer
que seja o pretexto, desejam furtar-se
à rejeição social certamente resultante
da apuração e divulgação de sua culpa.
A rejeição social, sem dúvida pesada pena, desperta o temor dos que
se sentem culpados. Esse temor, se é
compreensível, não é justo. Compreende-se que qualquer pessoa deseje
ser bem-vista pelos seus contemporâneos. Mais ainda, que lhe incomode
um olhar de desdém ou uma zombaria
ligada ao conhecimento de algum fato
desabonador.
Não é justo, porém, deixar fazer-se passar por cidadão de bons
costumes quem privou mulheres
de seus maridos, filhos de seus
pais, irmãos do convívio familiar
- e sequer informa do seu destino.
Pois é exatamente disso que tratam os procuradores que ingressaram
na Justiça Federal, contra o tristemente
famoso coronel Curió. Fundamentada
na hipótese da continuidade do delito,
a peça inicial foi rejeitada na primeira
instância. É certo que os promotores
do feito o farão chegar ao Tribunal.
O expediente utilizado pelo MP
não prosperaria, tivessem os profissionais do Ministério Público paraense
freqüentado aulas de muitos dos maus
cursos de Direito em funcionamento.
Porque estudaram o que lhes cabia
estudar, usaram o conceito do crime
continuado, para levar às barras do
tribunal um dos mais notórios beneficiários e agentes da ditadura. Tal conduta se reproduz, quando a família do
ex-deputado Rubens Paiva ingressa na
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a voz do Advogado
Justiça, com o objetivo de saber qual o
destino dado a seu pai – esteja vivo ou
esteja morto.
O pedido, consistente, lembra que
enquanto não aparecer o corpo de um
desaparecido, o crime perpetrado pelos algozes tem continuidade, ganha
caráter de permanência. Se algum
dia algum corpo for encontrado, mais
fortes ficam ainda as razões do MP do
Pará e dos advogados dos órfãos de
Rubens Paiva.
Aqui temos mais um motivo de
orgulho, dos tantos que a Ordem dos
Advogados do Brasil acumula, desde
sua fundação. Presente nas mais importantes lutas democráticas, a OAB
certamente se disporá a seguir o
exemplo dos procuradores federais
do vizinho Estado, patrocinando a
causa de quantos a procurem, para
contribuir na apuração da verdade.
Ademais, tal posição será de grande
valia para a Comissão da Verdade,
em vias de compor-se.
Saber do fim dado a Tomás Meirelles Neto, portanto, é exigência que
todos os advogados do Amazonas deveriam apresentar ao Poder Judiciário.
Se é que outros amazonenses não experimentaram a mesma sina.
José Seráfico é advogado, professor
titular aposentado da Universidade
Federal do Amazonas (Ufam); diretor das Faculdades de Estudos Sociais
e de Direito da Ufam; autor de dez
livros, membro dos conselhos estaduais de Educação, Meio Ambiente,
entre outros, além de articulista de
diferentes veículos de comunicação do
Amazonas.
Manaus, Abril de 2012
TEXTO JURÍDICO
A Contratação pelo menor preço
e a responsabilidade subsidiária
do tomador público
Márcio Batista Pereira
Contratar obra ou serviço envolve minuciosa especificação técnica, acurada
seleção de fornecedores,
prazos de entrega, condições de pagamentos, preços exequíveis, entre outros
cuidados.
A sistemática de contratação do tomador público
está adstrita aos ditames
da Lei 8666/93 ou Decreto
2745/98 para as empresas
do Sistema Petrobras.
Nesse contexto, a seleção
de fornecedores perpassa
por aquele que ofertar o
menor preço. Ocorre que,
na maioria das vezes, a contratação pelo menor preço importa em verdadeiro
martírio para as empresas
estatais.
Podemos elencar entre
as principais impropriedades, o atraso nos prazos
pactuados, a baixa qualidade na execução da obra ou
serviço, o descumprimento
das obrigações trabalhistas
pelas empresas contratadas
para com os empregados, e
a conseqüente responsabilidade subsidiária do tomador de serviço público.
O que fazer para enfrentar esse dilema?
Coincidência ou não, um
caminho que carece de reflexão encontra-se na Declaração de Constitucionalidade do art. 71 da Lei de
Licitações, cujo teor afasta
a responsabilidade do Poder Público pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte de suas
contratadas.
De acordo com o mérito
esculpido na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16/DF (sessão do
dia 24/11/2010), a mera
inadimplência do contratado não pode transferir
à Administração Pública a
responsabilidade pelo pagamento dos encargos.
Entretanto, uma vez
comprovada omissão do
ente público na obrigação
de fiscalizar as obrigações
do contratado, a responsabilidade subsidiária do Tomador Público se impõe.
Tanto é verdade que o
Tribunal Superior do Trabalho, ajustando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em 25/05/2011
acrescentou o item V ao
Enunciado da Súmula 331
que assim preconiza: “V Os entes integrantes da administração pública direta
e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas
condições do item IV, caso
evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.
8.666/93, especialmente na
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora
de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero
inadimplemento das obrigações trabalhista assumidas pela empresa regularmente contratada.”
Mediante o enunciado
acima, é possível concluir:
a voz do Advogado
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primeiro, que o ente público
será responsabilizado subsidiariamente, desde que
caracterizada a omissão na
fiscalização do contrato e
não pela inadimplência de
salários; e, segundo, que o
autor da reclamatória trabalhista, ao pugnar pela
responsabilidade subsidiária do tomador (litisconsorte passivo) terá que provar
a omissão específica da Administração. Sendo assim, o
velho argumento genérico
de que o Tomador Público
integra o pólo passivo da
ação trabalhista na qualidade de litisconsorte necessário, indubitavelmente caiu
por terra. Agora, os patronos dos reclamantes terão
que demonstrar em que
ponto o ente estatal agiu
em desconformidade com
o ordenamento jurídico, de
modo a suscitar qualquer
espécie de responsabilização subsidiária.
A seleção de fornecedores idôneos, devidamente
estruturados, integra o procedimento de gestão do tomador, principalmente nos
departamentos de contratação, mesmo que a modalidade de contratação seja
pelo “menor preço”.
Tal procedimento adotado preventivamente, além
de reduzir os passivos trabalhistas advindos da responsabilidade subsidiária
do tomador público, poderá
ser uma alternativa para os
riscos de uma contratação
infeliz.
Márcio Batista Pereira
é advogado, Titular da
Atividade Jurídica da
Petrobras Distribuidora –
AM/AC/RR, pós-graduado
em Direito Empresarial.
É especialista em Direito
do Petróleo do Gás e da
Energia; e especialista em
Direito Público.
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