Resposta ao Ofício/CVM/SEP/GEA-1/Número 409/2012 de 8 de maio de 2012: Assunto: descumprimento Instrução CVM/381/2003 Prezados, A Brasil Insurance Participações e Administração S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 358/2002 e alterações posteriores, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral informações pertinentes ao relacionamento com seus auditores independentes Ernst & Young. Dado que a Brasil Insurance tem como objeto social a aquisição de participação no capital social de empresas que atuem nos diversos ramos do setor de seguros, a empresa está constantemente contratando a empresa de Auditoria Externa Ernst & Young para efetuar “due dilligence” nas empresas em processo de aquisição. Normalmente, tal “due dilligence” tem duração de 3 semanas. No ano de 2011, a Brasil Insurance adquiriu 11 empresas, e em 2012, continuou com sua estratégia, adquirindo mais cinco empresas até o mês de maio de 2012. Com base nestes números, afirmamos que os serviços de “due dilligence” prestados pela nossa auditora externa ocorrem, em média, com uma frequência de uma vez por mês. No ano de 2011, o valor total dos honorários contratados junto a Ernst & Young no que se refere a custos de outros serviços que não auditoria externa (“due dilligence”) foi de R$113.500,00. Já o valor total dos honorários contratados junto a mesma no que se refere a serviços de auditoria externa foi de R$727.324,00 durante o mesmo período. Com base nestes números, outros serviços, não incluindo auditoria externa, representaram 15,6% do valor total dos honorários referente a auditoria externa. Brasil Insurance Participações e Administração S/A Luis Eduardo Fischman Diretor Financeiro e de Relações com Investidores Brasil Insurance Participações e Administração S/A Av. das Américas 500 | Bloco 19 | Sala 301 | Rio de Janeiro | RJ | CEP: 22.640-904 Tel.: +55(21)3626-1550 | Fax: +55(21)3626-1590