Resposta ao Ofício/CVM/SEP/GEA-1/Número 409/2012 de 8 de maio de 2012:
Assunto: descumprimento Instrução CVM/381/2003
Prezados,
A Brasil Insurance Participações e Administração S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº
358/2002 e alterações posteriores, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral informações pertinentes ao
relacionamento com seus auditores independentes Ernst & Young.
Dado que a Brasil Insurance tem como objeto social a aquisição de participação no capital social de empresas que atuem
nos diversos ramos do setor de seguros, a empresa está constantemente contratando a empresa de Auditoria Externa
Ernst & Young para efetuar “due dilligence” nas empresas em processo de aquisição. Normalmente, tal “due dilligence”
tem duração de 3 semanas. No ano de 2011, a Brasil Insurance adquiriu 11 empresas, e em 2012, continuou com sua
estratégia, adquirindo mais cinco empresas até o mês de maio de 2012. Com base nestes números, afirmamos que os
serviços de “due dilligence” prestados pela nossa auditora externa ocorrem, em média, com uma frequência de uma vez
por mês.
No ano de 2011, o valor total dos honorários contratados junto a Ernst & Young no que se refere a custos de outros
serviços que não auditoria externa (“due dilligence”) foi de R$113.500,00. Já o valor total dos honorários contratados
junto a mesma no que se refere a serviços de auditoria externa foi de R$727.324,00 durante o mesmo período. Com base
nestes números, outros serviços, não incluindo auditoria externa, representaram 15,6% do valor total dos honorários
referente a auditoria externa.
Brasil Insurance Participações e Administração S/A
Luis Eduardo Fischman
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Brasil Insurance Participações e Administração S/A
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Resposta ao Ofício/CVM/SEP/GEA-1/Número 409