PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS PARA OS VEÍCULOS
DE CIRCULAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA
Na sequência das negociações efectuadas entre a Autoridade Monetária de Macau
(AMCM) e a delegação de Guangdong da “China Insurance Regulatory
Commission” (CIRC) e da aprovação concedida pela sede da CIRC, relativa à
obrigatoriedade de os veículos registados em Macau, detentores de apenas de uma
matrícula, que circulem no novo distrito da Ilha de Hengqin, serem cobertos por
seguro válido, as seguradoras autorizadas para o exercício, em Macau e no novo
distrito da Ilha de Hengqin, da actividade seguradora dos ramos gerais podem
efectuar a prestação recíproca de serviços relacionados com o referido seguro
automóvel para os veículos de circulação transfronteiriça.
Até ao dia 5 de Novembro de 2014, as seguradoras do Continente que estão
estabelecidas no novo distrito da Ilha de Hengqin para a prestação de serviços
relacionados com o seguro automóvel para os veículos de circulação
transfronteiriça englobam:
 “People's Insurance Company of China (PICC) Property and Casualty Co. Ltd.”
 “China United Property Insurance Co. Ltd.”
 “China Pacific Property Insurance Co. Ltd.”
 “Ping An Property and Casualty Insurance Co. Ltd.”
 “Yong An Property Insurance Co. Ltd.”
 “China Taiping General Insurance Co. Ltd.”
 “Sunshine Property and Casualty Insurance Co. Ltd.”
 “China Life Property and Casualty Insurance Co. Ltd.”
 “Minan Property and Casualty Insurance Co. Ltd.”
Esta lista de seguradoras será objecto de alteração, consoante o aumento ou a
redução do número das seguradoras interessadas.
AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU
Macau, aos 14 de Agosto de 2015
Download

Na sequência das negociações efectuadas entre a Autoridade