PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS PARA OS VEÍCULOS DE CIRCULAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA Na sequência das negociações efectuadas entre a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) e a delegação de Guangdong da “China Insurance Regulatory Commission” (CIRC) e da aprovação concedida pela sede da CIRC, relativa à obrigatoriedade de os veículos registados em Macau, detentores de apenas de uma matrícula, que circulem no novo distrito da Ilha de Hengqin, serem cobertos por seguro válido, as seguradoras autorizadas para o exercício, em Macau e no novo distrito da Ilha de Hengqin, da actividade seguradora dos ramos gerais podem efectuar a prestação recíproca de serviços relacionados com o referido seguro automóvel para os veículos de circulação transfronteiriça. Até ao dia 5 de Novembro de 2014, as seguradoras do Continente que estão estabelecidas no novo distrito da Ilha de Hengqin para a prestação de serviços relacionados com o seguro automóvel para os veículos de circulação transfronteiriça englobam: “People's Insurance Company of China (PICC) Property and Casualty Co. Ltd.” “China United Property Insurance Co. Ltd.” “China Pacific Property Insurance Co. Ltd.” “Ping An Property and Casualty Insurance Co. Ltd.” “Yong An Property Insurance Co. Ltd.” “China Taiping General Insurance Co. Ltd.” “Sunshine Property and Casualty Insurance Co. Ltd.” “China Life Property and Casualty Insurance Co. Ltd.” “Minan Property and Casualty Insurance Co. Ltd.” Esta lista de seguradoras será objecto de alteração, consoante o aumento ou a redução do número das seguradoras interessadas. AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU Macau, aos 14 de Agosto de 2015