O QUE PODE SER PARCELADO?
•Débitos na RFB e PGFN, vencidos até
30/11/2008, constituídos ou não; inscritos
ou não em dívida ativa; ajuizados ou não.
•Saldos do REFIS, PAES, PAEX e
parcelamentos convencionais concedidos
até 27/05/2009.
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PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL POR
DÉBITO DA PJ
A pessoa física que tenha sido considerada coresponsável pelo débito da pessoa jurídica
poderá aderir aos benefícios da lei.
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ADESÃO
• Até 30/11/2009.
• Os débitos devem ser indicados pelo devedor!
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CONSOLIDAÇÃO
Após a adesão, os contribuintes terão prazo para
apresentar informações e então será realizada
a consolidação dos débitos.
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REDUÇÕES: débitos vencidos até
30/11/2008 e que não tenham sido
objeto de parcelamento anterior.
• À vista: redução de 100% das multas de mora
e/ou de ofício; 40% da multa isolada; 45% dos
juros de mora e 100% do encargo legal.
• Até 30 meses: redução de 90% das multas de
mora e/ou de ofício; 35% da multa isolada;
40% dos juros de mora e 100% do encargo
legal.
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REDUÇÕES...
• Até 60 meses: redução de 80% das multas de
mora e/ou de ofício; 30% da multa isolada; 35%
dos juros de mora e 100% do encargo legal.
• Até 120 meses: redução de 70% das multas de
mora e/ou de ofício; 25% da multa isolada; 30%
dos juros de mora e 100% do encargo legal.
• Até 180 meses: redução de 60% das multas de
mora e/ou de ofício; 20% da multa isolada; 25%
dos juros de mora e 100% do encargo legal.
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PARCELA MÍNIMA
• R$ 50,0O para pessoa física;
• R$ 100,00 para pessoa jurídica;
• R$ 2.000,00 para pagamento de IPI decorrente
de crédito indevido (mercadorias com alíquota
zero, etc...).
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REPARCELAMENTO (REFIS, PAES,
ETC...).
• Divisão entre débitos previdenciários e nãoprevidenciários, inscritos e não inscritos em
dívida ativa.
• Abatimento de quantias pagas.
• Restabelecimento de condições originais.
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PARCELA MENSAL
• Correção pela SELIC + 1% no mês do
pagamento.
• Vencimento no último dia útil de cada mês.
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REPARCELAMENTO
Débitos poderão ser pagos à vista com as
mesmas reduções dos débitos que não foram
objeto de parcelamento anterior.
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REPARCELAMENTO
Reduções
• REFIS: redução de 40% das multas de mora e
de ofício, 40% das multas isoladas, 25% dos
juros de mora e 100% do encargo legal.
• PAES: redução de 70% das multas de mora e
de ofício, 40% das multas isoladas, 30% dos
juros de mora e 100% do encargo legal.
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REPARCELAMENTO
Reduções
• PAEX: redução de 80% das multas de mora e
de ofício, 40% das multas isoladas, 35% dos
juros de mora e 100% do encargo legal.
• Parcelamento convencional: redução de 100%
das multas de mora e de ofício, 40% das
multas isoladas, 40% dos juros de mora e
100% do encargo legal.
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REPARCELAMENTO
Prestações
• REFIS ativo em 30/11/2008: 85% da média das
prestações entre 12/2007 e 12/2008.
• Demais parcelamentos ativos em 30/11/2008:
85% da prestação devida em 30/11/2008.
• REFIS excluído entre 12/2007 e 11/2008: 85%
da média das prestações devidas até a
exclusão.
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REPARCELAMENTO
Parcela mínima
• Débitos de mais de um parcelamento:
somatório das demais hipóteses.
• Demais débitos: R$ 50,0O para pessoa física;
R$ 100,00 para pessoa jurídica; R$ 2.000,00
para pagamento de IPI decorrente de crédito
indevido (mercadorias com alíquota zero,
etc...).
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INADIMPLÊNCIA
• Não pagamento de 3 parcelas, consecutivas
ou não;
• Não pagamento de uma parcela com as
demais pagas.
• Parcela com até 30 dias de atraso não
configura inadimplência.
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DESISTÊNCIA DE PARCELAMENTOS
• A adesão ao REPARCELAMENTO impõe,
obviamente, a desistência dos parcelamentos
anteriores.
• No entanto, NADA IMPEDE A MANUTENÇÃO
DE OUTROS PARCELAMENTOS COM AQUELE
DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DA LEI.
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DESISTENCIA E RENÚNCIA DE
IMPUGNAÇÕES , RECURSOS E
EMBARGOS
• Pedido deve ser formulado em até 30 dias do
deferimento do parcelamento ou do
pagamento à vista.
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LIQUIDAÇÃO DE MULTA E JUROS
COM PREJUÍZOS FISCAIS
• O valor das multas de mora ou de ofício e os
juros de mora poderão ser liquidados
mediante a compensação de 25% do prejuízo
fiscal ou de 9% da base de cálculo negativa da
CSLL.
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ANTECIPAÇÕES
• As parcelas a vencer poderão ser antecipadas.
• Antecipação mínima de 12 parcelas.
• ATENÇÃO: POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO
DÉBITO EM 15 PARCELAS COM AS REDUÇÕES
PARA PAGAMENTO À VISTA
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RECURSO ADMINISTRATIVO
Havendo exclusão, poderá ser interposto
recurso administrativo (com efeito suspensivo)
no prazo de 10 dias.
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