DOAÇÕES
E
SUBVENÇÕES
Propriá - novembro 2009
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DOAÇÕES A PESSOA FISÍCA
Despesas com doações, em dinheiro ou material,
diretamente as pessoas físicas, sob as mais diversas
modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio
ou complementação na aquisição de bens.
Pré-requisitos a serem observados:
a) existência de autorização em lei específica;
b) atendimento de condições estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias (LDO);
c) existência de dotação na lei orçamentária anual (LOA) ou
em seus créditos adicionais;
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DOAÇÕES A PESSOA FISÍCA
d) Identificação do beneficiário (nome, cpf/identidade,
endereço e outros dados que se fizer necessário);
e) Identificação do que foi doado (descrição, quantidade,
unidade, e outros dados que se fizer necessário).
f) documento que comprove o recebimento por parte do
beneficiário.
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SUBVENÇÃO SOCIAL
Disciplinada pelos arts. 16 e 17 da Lei Federal n° 4.320/64,
destina-se a atender despesas de custeio de instituições
públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural
sem finalidade lucrativa, cabendo aos controles internos
dos órgãos concedentes e ao Tribunal de Contas a sua
fiscalização.
Art.16. Fundamentalmente nos limites das possibilidades
financeiras a concessão de subvenções sociais visará a
prestação de serviços essenciais de assistência social,
médica e educacional, sempre que a suplementação de
recursos de origem privada aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica.
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SUBVENÇÃO SOCIAL
Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que
possível, será calculado com base em unidades de
serviços efetivamente prestados ou postos à disposição
dos interessados obedecidos os padrões mínimos de
eficiência previamente fixados.
Art. 17. Somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos
oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.
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SUBVENÇÃO SOCIAL
Pré-requisitos para a concessão de subvenção social:
Pelo município:
a) existência de autorização em lei específica;
b) atendimento de condições estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias (LDO);
c) existência de dotação na lei orçamentária anual (LOA) ou
em seus créditos adicionais;
d) formalização através de contrato (convênio, acordo, ajuste
ou congênere);
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SUBVENÇÃO SOCIAL
e) quando a atuação direta do município não se revelar mais
econômica;
f) fiscalização da aplicação dos recursos repassados.
Pela entidade:
a) instituição de caráter assistencial ou cultural sem
finalidade lucrativa (entidade filantrópica);
b) prestação de serviços essenciais de assistência social,
médica ou educacional;
c) prestação de contas dos recursos recebidos.
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SUBVENÇÃO SOCIAL
Documentos que devem ser exigidos nas prestações de
contas apresentadas pelas entidades subvencionadas,
entre outros:
I - ofício de encaminhamento da prestação de contas à
Prefeitura;
II - balancete demonstrativo de débito e crédito, datado e
assinado pelo responsável;
III - notas fiscais ou documentos comprobatórios
equivalentes, contendo declaração do recebimento do
material ou da prestação dos serviços;
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SUBVENÇÃO SOCIAL
IV - cópia da nota de empenho que concedeu a subvenção;
V - recibo em nome da entidade, quando se tratar de credor,
pessoa física ou jurídica, não sujeita à emissão de notas
fiscais, com firma devidamente reconhecida em cartório.
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SUBVENÇÃO SOCIAL
. Os ordenadores de despesas dos órgãos concedentes
devem acompanhar e fiscalizar a utilização dos recursos,
observando, precipuamente, a finalidade da transferências.
O município deve normatizar os procedimentos a serem
utilizados nos processos de concessão e de prestação
contas das subvenções sociais.
O Controle Interno deve acompanhar o andamento dos
processos e apresentar parecer sobre cada um.
o controle interno destes órgãos deve informar ao Tribunal
de Contas qualquer irregularidade ou abuso verificado, sob
pena de responsabilidade solidária.
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SUBVENÇÃO SOCIAL
Ao Tribunal de Contas, no cumprimento de sua competência
constitucional, cabe a função de fiscalizar a aplicação dos
recursos transferidos pelos entes governamentais a título de
subvenção social, apurando as responsabilidades e
aplicando as sanções devidas quando verificada ilegalidade
de despesas ou irregularidade na prestação de contas.
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JOSÉ EDILSON FERREIRA DE BARROS
ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALISTA EM AUDITORIA OPERACIONAL
EMAIL : [email protected]
Telefone/TCE : 3216 – 4564
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doações e subvenção social