DOAÇÕES E SUBVENÇÕES Propriá - novembro 2009 1 DOAÇÕES A PESSOA FISÍCA Despesas com doações, em dinheiro ou material, diretamente as pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens. Pré-requisitos a serem observados: a) existência de autorização em lei específica; b) atendimento de condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO); c) existência de dotação na lei orçamentária anual (LOA) ou em seus créditos adicionais; 2 DOAÇÕES A PESSOA FISÍCA d) Identificação do beneficiário (nome, cpf/identidade, endereço e outros dados que se fizer necessário); e) Identificação do que foi doado (descrição, quantidade, unidade, e outros dados que se fizer necessário). f) documento que comprove o recebimento por parte do beneficiário. 3 SUBVENÇÃO SOCIAL Disciplinada pelos arts. 16 e 17 da Lei Federal n° 4.320/64, destina-se a atender despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa, cabendo aos controles internos dos órgãos concedentes e ao Tribunal de Contas a sua fiscalização. Art.16. Fundamentalmente nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. 4 SUBVENÇÃO SOCIAL Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados. Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções. 5 SUBVENÇÃO SOCIAL Pré-requisitos para a concessão de subvenção social: Pelo município: a) existência de autorização em lei específica; b) atendimento de condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO); c) existência de dotação na lei orçamentária anual (LOA) ou em seus créditos adicionais; d) formalização através de contrato (convênio, acordo, ajuste ou congênere); 6 SUBVENÇÃO SOCIAL e) quando a atuação direta do município não se revelar mais econômica; f) fiscalização da aplicação dos recursos repassados. Pela entidade: a) instituição de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa (entidade filantrópica); b) prestação de serviços essenciais de assistência social, médica ou educacional; c) prestação de contas dos recursos recebidos. 7 SUBVENÇÃO SOCIAL Documentos que devem ser exigidos nas prestações de contas apresentadas pelas entidades subvencionadas, entre outros: I - ofício de encaminhamento da prestação de contas à Prefeitura; II - balancete demonstrativo de débito e crédito, datado e assinado pelo responsável; III - notas fiscais ou documentos comprobatórios equivalentes, contendo declaração do recebimento do material ou da prestação dos serviços; 8 SUBVENÇÃO SOCIAL IV - cópia da nota de empenho que concedeu a subvenção; V - recibo em nome da entidade, quando se tratar de credor, pessoa física ou jurídica, não sujeita à emissão de notas fiscais, com firma devidamente reconhecida em cartório. 9 SUBVENÇÃO SOCIAL . Os ordenadores de despesas dos órgãos concedentes devem acompanhar e fiscalizar a utilização dos recursos, observando, precipuamente, a finalidade da transferências. O município deve normatizar os procedimentos a serem utilizados nos processos de concessão e de prestação contas das subvenções sociais. O Controle Interno deve acompanhar o andamento dos processos e apresentar parecer sobre cada um. o controle interno destes órgãos deve informar ao Tribunal de Contas qualquer irregularidade ou abuso verificado, sob pena de responsabilidade solidária. 10 SUBVENÇÃO SOCIAL Ao Tribunal de Contas, no cumprimento de sua competência constitucional, cabe a função de fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos pelos entes governamentais a título de subvenção social, apurando as responsabilidades e aplicando as sanções devidas quando verificada ilegalidade de despesas ou irregularidade na prestação de contas. 11 JOSÉ EDILSON FERREIRA DE BARROS ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO ESPECIALISTA EM AUDITORIA OPERACIONAL EMAIL : [email protected] Telefone/TCE : 3216 – 4564