Lei Anticorrupção Empresarial
Marcelo Pontes Vianna
Corregedor-Adjunto da Área de Infraestrutura
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
InterNews – “A Lei Anticorrupção em Vigor”
Âmbitos de Responsabilização por Atos
de Corrupção
Esfera Penal
• Código Penal (art.
312 a 337-D)
• Lei nº 8.666/93 (art.
89 a 99)
• Lei nº 9.613/98
• Lei nº 12.850/2013
Esfera Cível
Esfera
Administrativa
• Lei nº 4.717/65
• Lei nº 8.666/93
• Lei nº 8.429/92
• Lei nº 10.520/2002
• Lei nº 12.813/2013
• Lei nº 12.462/2011
• Lei nº 12.846/2013
• Lei nº 12.846/2013
Sistema Normativo Internacional de
Combate à Corrupção
Abordagem
Regional
Abordagem
Pontual
Abordagem
Global
Sistema Normativo Internacional de
Combate à Corrupção
Principais Convenções Internacionais de
Combate à Corrupção
Convenção sobre o
Combate da Corrupção
de Funcionários
Convenção
Convenção das
Públicos Estrangeiros
Interamericana
Nações Unidas
em Transações
Contra a Corrupção Contra a Corrupção
Comerciais
(OEA)
(ONU)
Internacionais
(OCDE)
EVOLUÇÃO HISTÓRICA ATÉ A LEI Nº 12.846/2013
 Foreign Corrupt Practice Act (FCPA).
 Estados Unidos da América (1977).
 Contexto INTERNO.
 Contexto EXTERNO.
 FCPA em Crise.
 A Corrupção sob a ótica da Economia.
 OCDE.
 Itália (2001), Coréia do Sul (2001), África do Sul (2004),
Chile (2009), Reino Unido (2010).
 Projeto de Lei nº 6.826/2010 (CGU – AGU – MJ).
 Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
EIXO NORMATIVO DA LEI Nº 12.846/2013
 PRIORIDADE NA RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
 FOCO NO VIÉS ECONÔMICO E FINANCEIRO DA CORRUPÇÃO.
 ESTADO E SETOR PRIVADO JUNTOS CONTRA A CORRUPÇÃO.
LEI Nº 12.846/2013
CARACTERÍSTICAS:
 RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA.
 ATOS CONTRA A ADMIN. PÚBLICA NACIONAL E ESTRANGEIRA.
 OPÇÃO PELAS ESFERAS CIVIL E ADMINISTRATIVA.
 LEI DE ABRANGÊNCIA NACIONAL.
 TIPIFICAÇÃO DOS ATOS ILÍCITOS.
 ESTRUTURA GERAL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
 POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE LENIÊNCIA.
Responsabilização Administrativa na
Lei nº 12.846/2013
antes
depois
•
•
•
•
Lacuna legislativa quanto a pessoas jurídicas.
Foco na responsabilização de pessoas físicas.
Responsabilidade subjetiva.
Territorialidade.
• Integração do sistema de responsabilização.
• Foco na responsabilização de pessoas
jurídicas.
• Responsabilidade objetiva.
• Extraterritorialidade.
Responsabilização Administrativa na
Lei nº 12.846/2013
• Processo Administrativo de Responsabilização (PAR):
Instauração
Apuração
Julgamento
• Autoridade Máxima
de órgão ou entidade
• Comissão: 2 ou mais
servidores estáveis
• Autoridade Máxima
de órgão ou entidade
• Possibilidade
delegação
• Cautelares
Administrativas
• Possibilidade de
delegação
• Instrução Probatória
• Prévia manifestação
do órgão jurídico
de
• CGU – Competência
Concorrente e
Avocação
• Defesa: 30 dias
• CGU - ilícito
transnacional
• Relatório
• Investigação
preliminar.
• Prazo: 180 dias c/
possibilidade de
prorrogação
• Penalização
• Recurso???
Responsabilização Administrativa na
Lei nº 12.846/2013
• Penalidades Administrativas:
Multa
 0,1% a 20% do
faturamento bruto.
 R$ 6.000,00 a
60.000.000,00.
 Dosimetria.
 Não exclui a
reparação do dano.
Publicação
Extraordinária da
Decisão
Condenatória
Meios de
comunicação de
grande circulação
na área de atuação
da empresa
Afixação de edital
no próprio
estabelecimento e
divulgação no site
da empresa
Responsabilização Administrativa na
Lei nº 12.846/2013
GRAVIDADE
DA INFRAÇÃO
VALOR DOS
CONTRATOS
MANTIDOS
PROGRAMA
DE
INTEGRIDADE
(COMPLIANCE)
VANTAGEM
AUFERIDA OU
PRETENDIDA
DOSIMETRIA
COOPERAÇÃO
COM A
APURAÇÃO
CONSUMAÇÃO
OU NÃO DA
INFRAÇÃO
GRAU OU
PERIGO DE
LESÃO
SITUAÇÃO
ECONÔMICA
DO INFRATOR
EFEITO
NEGATIVO
PRODUZIDO
LEI Nº 12.846/2013
CARACTERÍSTICAS:
 PROGRAMAS DE INTEGRIDADE CORPORATIVA:
- Foco no compliance anticorrupção.
- Necessidade de ser confiável e efetivo.
- Ser aplicável a todos os empregados, inclusive dirigentes.
- Ter força coercitiva real e apropriada em caso de infrações.
- Existência de um sistema de auditoria interna.
- Prever mecanismos de denúncia de violações.
- Fomentar treinamentos acerca do código de conduta.
 A EXISTÊNCIA DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
ANTICORRUPÇÃO EFETIVO CONFIGURA UM IMPORTANTE
FATOR ATENUANTE NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES.
Responsabilização Administrativa na
Lei nº 12.846/2013
• Acordo de Leniência:
O acordo de leniência é o ajuste que permite ao infrator participar da
investigação e colaborar com a apuração da autoria e materialidade dos
ilícitos em troca de determinados benefícios.
 Competência:
 Autoridade máxima de órgão ou entidade.
 No âmbito do PEF ou Administração Estrangeira: Somente a CGU.
 O acordo não exime a obrigação de reparar integralmente o dano
causado.
 O acordo rejeitado não importa em reconhecimento do ilícito.
 A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional.
 Acordo descumprido  impossibilidade de celebrar novo acordo por 3
anos.
Responsabilização Administrativa na
Lei nº 12.846/2013
• Acordo de Leniência:
Primeira a
se
manifestar
REQUISITOS
CUMULATIVOS
Cessação
do
Ilícito
Confissão
e
Cooperação
Responsabilização Administrativa na
Lei nº 12.846/2013
• Acordo de Leniência:
Isenção da
Publicação
Extraordinária
Isenção ou
atenuação das
sanções da Lei
8.666/93
BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS
Redução de até
2/3 da multa
Isenção da
proibição de
receber
incentivos,
doações etc.
Responsabilização Administrativa na
Lei nº 12.846/2013
• Cadastros de Penalidades
CEIS
Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas
e Suspensas
- Alcance Nacional
- Todos os Entes
Federativos
- Caráter Obrigatório
Sanções que tenham
por efeito restrição ao
direito de licitar e
contratar com a
Administração
Pública
CNEP
Cadastro Nacional de
Empresas Punidas
- Alcance Nacional
- Todos os Entes
Federativos
- Caráter Obrigatório
Sanções aplicadas
com base na Lei nª
12.846, acordos de
leniência firmados e
acordos de leniência
descumpridos
Mudança na CGU
CPAF
Comissão
permanente
Só ilícitos envolvendo
licitações e contratos
Atuação não
dedicada
COREP
Coordenação específica
para atuar em casos
envolvendo entes privados
Âmbito de atuação ampliado
(Lei 12.846 + normas de
licitações e contratos)
Equipe com dedicação
exclusiva
Gestão do CEIS/CNEP
LEI Nº 12.846/2013
ASPECTOS RELEVANTES DA REGULAMENTAÇÃO FEDERAL:
 DETALHAMENTO DO RITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAR).
 UNIFICAÇÃO COM O PROCESSO DE INIDONEIDADE DA LEI 8.666/93.
 HIPÓTESES PARA ATUAÇÃO CONCORRENTE DA CGU.
 CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O CÁLCULO DA MULTA.
 NORMAS PARA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE LENIÊNCIA.
 DIRETRIZES PARA UM PROGRAMA DE COMPLIANCE ADEQUADO.
 DESENVOLVIMENTO,
PELA
CGU,
GUIAS/MANUAIS (GUIDELINES).
DE
TREINAMENTOS
E
OBRIGADO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 2º andar
Brasília – DF
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