Tribunal de Justicei, ild Esnnlii tlu Sur^ipa
CONVÉNIO N° 16/10
CONY G N I O
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM O PODER JUDICIÁRIO
DO ESTADO DE SERGIPE E A
ASSOCIAÇÃO
DE
ENSINO
'E
CULTURA ?"1O DÉCIMO.
O PODER J U D I C I Á R I O DO ESTADO DE SERGIPE, sediado na Praça
Fausto Cardoso, n° 1.12, Aracaju - SE, inscrito no. CNP.I-iVVF sob o n° 13.166.970/0001-03,
neste aio representado por seu •presidente. Desembargador ROBE'RTO EUGENÍO 'DA
FONSECA PORTO, doravante denominado T R I H U N A L BE JUSTIÇA, e a
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO B CULTURA PIO DÉCIMO, inscrita no CNP J sob o n°
13,014.75.8/0001-20, com sede na Rua "Estância, n°. 362, Bairro Centro, Aracaju-SE, neste ato
representada por seu Diretor-Geral. o Senhor JOSÉ SEBASTIÃO DOS CANTOS, brasileiro,
inscrito no CP F sob n°, 002,515..S55-49 e no, ItG sob. o ,n°. ..G44.397.-SSP/SE, doravante
dcnominadii ÇONVENEMTE, resolvem cejetirar o presente C.ONVÊISIO, visando à
concessão de descontos no valor das mensalidades do ensino infantil, 'fundamental, médio,
'icenieoj cursos de-graduação'c pós-gradúação .para servidores do. Tribunal cie Justiça, bem
como para seus dependentes, nos lermos do Parecer n°. 0656/10, de 15 de setembro- de 2010.
Processo Administrativo n°
3563/10, q qual reger-sc-á pela legislação de Direito
Administrativo e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - 0; presente Convénio tem por
finalidade estabelecer a integração entre os '.servidores do Poder Judiciário do Eshulo tlc
Sergipe c a Associação de Ensino e Cultura l*Ín Décimo, mantenedora Ua Faculdade e
Colégio Pio Décimo, objetivando a concessão de descontos nas prestações financeiras'
provenientes de cont'ra'lòs-'de educação na modalidade de cnsiríO' infantil, 'Fundamental, médio,
lécnicos e cursos de graduação e pós-graduncão para os beneficiários mencionados na
Cláusula 5.1, que passa a faxer pane integrante deste pacto, independente de transcrição e a.
Tabela de Descontos nus Mensalidades dos Cursos.
CLÁUSULA SEGUNtJA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES,
2'..1 — A o Tribunal Uc,]us'liça compete:
a) Divulgar,, através dos seus veículos internos de comunicação, os benefícios
dos descontos íirníados1 no presente Instiiimcnío. e permitir a.divulgação dos cursos de Ensino
Infantil, Fundamental, Médio., Técnicos c de Graduação ou 'Pôs-graduaçãoojçrecidos pelo
Colégio c Faculdade Pio Decimo, ^cspck^ndo-sc os horários acordadçíy previamente, no
ãmbiio do Tribunal de Justiça.
iV/li. Dl-: JUSTIÇA ÚO E!?rA&Q D'ISS£HGri'K- Vuládit
Ccniro.
Consultaria tle Umiaçucs L- Contratos - l'mçn Pausia
ti-SIi Fnn? : (79) 322.6-3279 /-«.v; (l1)) 3326,3332
tl Menezes
CM}ÍJrJt)l()-OS(}.
'HÍ/LT Jndiciilrio
Trilniiinl Í/K Justiça tio Estudo, //c Sergipe
b) Divulgar entre os beneficiários que os descontos serão concedidos. n partir da
assinalara, do. Convénio, mediante requerimento .do, aluno, assinatura do. Termo de Adesão e
comprovação. de. vínculo com o TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DTC SERGIPE.,
ficando eslabelecido que a cada renovação de matricula a manutenção do- vínculo deverá ser
comprovada pelo TR1BUN'AL "DE JUSTIÇA.
c) Enviar, semestralmente, unuwelação atualixada contendo os seguintes dados
dos beneficiários: nome. curso c semestre.
d) Indicar, sempre .que possível e mediante acordo entre ns panes,
profissionais/gestores do Tribunal pára proferirem palestras ou realizarem encontros com os
alunos da universidade, a fim de que haja uma' troca de informações .entres as realidades
empresariais e educacionais.
2.2 - A ASSOCIAÇÃO D IS ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO se
compro m c; te u:
a) Proporcionar os descontos nas mensalidades devidas pelos alunos e seus
dependentes, a pnrlir da data da assinatura deste instrumento, conforme a tabela integramcdcstc Convõnip.
b) Não. ulilixar a marca e .nem o nome do TRIBUNAL DE -IUSTIÇA, a
qualquer pretexto, sem autorização formal .e escrita.
c}' Fornecer iodas as informações- solicitadas pelos servidores do TRIBUNAL
DE J'USTIÇA : no tocante aos beneficiários do presente Convénio'.,
d) "Esiendbr aos beneficiados .que já frequentem .os cursos patrocinados pela
Instituição os descontos traiados'nesíc Convento.
e) Garantir que, cm caso de rescisão dó presente Termo 'de Convénio ou sua
renovação, o benefício concedido através' de descontos para. os beneficiários inscritos nos
cursos patrocinados pela instituição seja .manlído até a data 'de conclusão do semestre em
curso.
Parágrafo Único - O desconto só poderá ser utilizado a partir da 2* parcela pelo
aluno e seus dependentes nos pagamentos até a daia do vencimento, de forma que. após o
vencimento, além dti perda do desconto, haverá incidência de juros e multa sobre. o valor sem
o desconto.
CLÁUSULA TERCEIRA -."DA VTGÊNCVA
3.1 -:'O prazo de vigência deste Co.uyênio será de cinco anos a contar da data de
sua assinatura.
Único. -'DAS ALTERAÇÕES' - O Convénio, em
TRIBUTAI. 0£./UST/Ç>l bO ESTdDÕ OES&íGirit- Palácio ila Justicei Tqhtas liarrúto d\ienp
Consultoria ile l.ícítaçdcs.a Contratos - Praçn 'Fausto Cartínso, 112, 7a anilar- Caitn-n. C
AraEtijit-SE Fone-: (79) 3226-327!! /w: (79J 32'26-333'2-
Tribunal tia Justiça tio Eximiu ifa-^ar^ipu
dc sua vigência, poderá ser alterado ou prorrogado por expressa rnani ['estação dos órgãos
convenenies, mediante Termo Aditivo,
CLÁUSULA QUARTA - DA RIÍSPONSABILIDADE D.Q PAGAMENTO.
4.1 - O beneficiário é. responsável pelo adimplemcnto dos valores
correspondentes a aquisiefio de material didáttco, bem como multas c penalidades oriundas de
evcmuais atrasos nos pagamentos, nfio 1 sendo irans'1'crida ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA
qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento destas obrigações particulares 'dos
beneficiários.
4.2 - O beneficiário é responsável pelo adimplemcnto. -dos valores
correspondentes aos pagamentos das mensalidades restantes ao semestre nos casos de
desligamento dos quadros do Poder Judiciário, mio sendo transi crida -no TRIBUNAL DK
JUSTIÇA qualquer responsabilidade quanto ao'cumprimento do item 2.1 da CLAUSULA
SEGUNDA.
4.3 - 'No presente instrumento não haverá transferencia de recursos entre os
partícipes.
CLÁUSULA QUINTA -DOS BENEFICIÁRIOS
5.1 - São beneficiários do Convénio os servidores do TRIBUNAL DE
JUSTIÇA e seus dependentes.
5.2 - Os beneficiários deverão comprovar o seu vinculo com o TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, no $110. da matricula e também nas suas sucessivas renovações, os. seguintes
documentos;
a) Cópia aluai cio Contra-Cheque do servidor.
CLÁUSULA SEXTA- DA EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO
6.1 - Os descontos das mensalidades concedidos 'através cio presente Convénio
estarão suspensos nos seguintes casos:'
a)
b)c)
d)'
'Inadunplemcnto das mcasalidadcs. devidas • por período superior a 02. (dois), meses;
Desligamento do servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA por qualquer motivo;
Não quitação das respectivas multas do beneficiário, quando Pôr o caso;
Caso fortuito ou .força maior.
6.2 - Na suspensão de que l raia o nem anterior, alínea "a",
reconsideração da concessão do 'beneficio por pune da ASSOOAÇ.-lQADTL RiXSJNG E
CULTURA PIO DÉCIMO para o •semesffe ^oslçíTo^ desde que pagas "qs ]^\rcplas devidas
pelo beneficiários na1 forma integrai.
TRIBUTAI. DE JUSTIÇA DO ESTADO pliSKRGlJ>l>:- Meio th.
Coiisnltorlti de Licitações-ir Couiniiox- 1'rctçti l^níXtoCtirdtixo, -Í-Í2, 7"
Aracafii-SK Fone : (79) 1226-W) l'ax: (79} 3^2G-.
TrilHtnuí tfuJttjidçit do liSftnli) tltíSur»i/>(i
63 - Em nenhuma hipótese será permitida aos beneficiários a acumulação de
benefícios anteriormente concedidos pela ASSOCIAÇÃO 'DE ENSJNO E CULTORA P [O
D.ÉCÍMO, podendo o beneficiário optar pelo beneficio que lhe for mais adequado..
CLAUSULA SÉTIMA - DO INGRESSO DO BENEFICIÁRIO
7.'1. - O ingresso cio Beneficiário nos cursos de Graduação, e Pós-graduacào darsc-á através.dos procedimentos de scle.ção uiilixados pela ?10 DÉCIMO.
7.2 - Os beneficiários estilo sujeitos ao regime, norma, e procedimentos internos
da ASSOCIAÇÃO' DE ENSINO 15 CULTURA 'PIO 'DÉCIMO, durante a permanência cm
suas instalações;
CLÁUSULA-OITAVA - DA RESCISÃO
S..l - DA RiLSCISÃO - Este Convénio poderá ser rescindido, no todo ou em
parte, por .mútuo entendimento'ou pela supcrvcniêncía de fatos ou normas legais-que o tornem
materialmente impossível, mediante notificação por escrito-a outra parte com. antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias. respeitadas as obrigações já assumidas anteriormente' à
notificação.
CLÁUSULA NONA- DOS .mOC^Dhyffi.NTOS EXECUTIVOS GERAIS.
a) As partes elegem, o Foro ,da Justiça Estadual em Aracaju como 'Competente
cara dirimir quaisquer dúvidas- ou1 demandas oriundas do presente instrumento, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
E assim, firmam o presente instrumento, cm 2 (duas) vias- de .igual, teor, na
presença das testemunhas que também o subscrevem.
AracaJX-SE, 15 dê/setembro de 2010.
D&r. ROBERTO EUGEHIO/DA FOtVSECA PORTO
PresicIcnletloT.lSE
Tribunal do.Jus
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daiMia de Ensino cCuliura Pio Décimo
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DE JUSTIÇA DO I-STADQ DKSEKtílrE.- Viílúcia àn Justiça Tolífns fítureto tle Menezes
ÍJcttaçÕiis a Contratou - I'rtiW fintxto Cartlaso. 1.12, 7a andar- Couro. OE!>:-/9.0!f)-f>SO.
; (70) 3226-3279 Fax: (70) J23/Í-3JJ2
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