Tribunal de Justicei, ild Esnnlii tlu Sur^ipa CONVÉNIO N° 16/10 CONY G N I O QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE E A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO 'E CULTURA ?"1O DÉCIMO. O PODER J U D I C I Á R I O DO ESTADO DE SERGIPE, sediado na Praça Fausto Cardoso, n° 1.12, Aracaju - SE, inscrito no. CNP.I-iVVF sob o n° 13.166.970/0001-03, neste aio representado por seu •presidente. Desembargador ROBE'RTO EUGENÍO 'DA FONSECA PORTO, doravante denominado T R I H U N A L BE JUSTIÇA, e a ASSOCIAÇÃO DE ENSINO B CULTURA PIO DÉCIMO, inscrita no CNP J sob o n° 13,014.75.8/0001-20, com sede na Rua "Estância, n°. 362, Bairro Centro, Aracaju-SE, neste ato representada por seu Diretor-Geral. o Senhor JOSÉ SEBASTIÃO DOS CANTOS, brasileiro, inscrito no CP F sob n°, 002,515..S55-49 e no, ItG sob. o ,n°. ..G44.397.-SSP/SE, doravante dcnominadii ÇONVENEMTE, resolvem cejetirar o presente C.ONVÊISIO, visando à concessão de descontos no valor das mensalidades do ensino infantil, 'fundamental, médio, 'icenieoj cursos de-graduação'c pós-gradúação .para servidores do. Tribunal cie Justiça, bem como para seus dependentes, nos lermos do Parecer n°. 0656/10, de 15 de setembro- de 2010. Processo Administrativo n° 3563/10, q qual reger-sc-á pela legislação de Direito Administrativo e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - 0; presente Convénio tem por finalidade estabelecer a integração entre os '.servidores do Poder Judiciário do Eshulo tlc Sergipe c a Associação de Ensino e Cultura l*Ín Décimo, mantenedora Ua Faculdade e Colégio Pio Décimo, objetivando a concessão de descontos nas prestações financeiras' provenientes de cont'ra'lòs-'de educação na modalidade de cnsiríO' infantil, 'Fundamental, médio, lécnicos e cursos de graduação e pós-graduncão para os beneficiários mencionados na Cláusula 5.1, que passa a faxer pane integrante deste pacto, independente de transcrição e a. Tabela de Descontos nus Mensalidades dos Cursos. CLÁUSULA SEGUNtJA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES, 2'..1 — A o Tribunal Uc,]us'liça compete: a) Divulgar,, através dos seus veículos internos de comunicação, os benefícios dos descontos íirníados1 no presente Instiiimcnío. e permitir a.divulgação dos cursos de Ensino Infantil, Fundamental, Médio., Técnicos c de Graduação ou 'Pôs-graduaçãoojçrecidos pelo Colégio c Faculdade Pio Decimo, ^cspck^ndo-sc os horários acordadçíy previamente, no ãmbiio do Tribunal de Justiça. iV/li. Dl-: JUSTIÇA ÚO E!?rA&Q D'ISS£HGri'K- Vuládit Ccniro. Consultaria tle Umiaçucs L- Contratos - l'mçn Pausia ti-SIi Fnn? : (79) 322.6-3279 /-«.v; (l1)) 3326,3332 tl Menezes CM}ÍJrJt)l()-OS(}. 'HÍ/LT Jndiciilrio Trilniiinl Í/K Justiça tio Estudo, //c Sergipe b) Divulgar entre os beneficiários que os descontos serão concedidos. n partir da assinalara, do. Convénio, mediante requerimento .do, aluno, assinatura do. Termo de Adesão e comprovação. de. vínculo com o TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DTC SERGIPE., ficando eslabelecido que a cada renovação de matricula a manutenção do- vínculo deverá ser comprovada pelo TR1BUN'AL "DE JUSTIÇA. c) Enviar, semestralmente, unuwelação atualixada contendo os seguintes dados dos beneficiários: nome. curso c semestre. d) Indicar, sempre .que possível e mediante acordo entre ns panes, profissionais/gestores do Tribunal pára proferirem palestras ou realizarem encontros com os alunos da universidade, a fim de que haja uma' troca de informações .entres as realidades empresariais e educacionais. 2.2 - A ASSOCIAÇÃO D IS ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO se compro m c; te u: a) Proporcionar os descontos nas mensalidades devidas pelos alunos e seus dependentes, a pnrlir da data da assinatura deste instrumento, conforme a tabela integramcdcstc Convõnip. b) Não. ulilixar a marca e .nem o nome do TRIBUNAL DE -IUSTIÇA, a qualquer pretexto, sem autorização formal .e escrita. c}' Fornecer iodas as informações- solicitadas pelos servidores do TRIBUNAL DE J'USTIÇA : no tocante aos beneficiários do presente Convénio'., d) "Esiendbr aos beneficiados .que já frequentem .os cursos patrocinados pela Instituição os descontos traiados'nesíc Convento. e) Garantir que, cm caso de rescisão dó presente Termo 'de Convénio ou sua renovação, o benefício concedido através' de descontos para. os beneficiários inscritos nos cursos patrocinados pela instituição seja .manlído até a data 'de conclusão do semestre em curso. Parágrafo Único - O desconto só poderá ser utilizado a partir da 2* parcela pelo aluno e seus dependentes nos pagamentos até a daia do vencimento, de forma que. após o vencimento, além dti perda do desconto, haverá incidência de juros e multa sobre. o valor sem o desconto. CLÁUSULA TERCEIRA -."DA VTGÊNCVA 3.1 -:'O prazo de vigência deste Co.uyênio será de cinco anos a contar da data de sua assinatura. Único. -'DAS ALTERAÇÕES' - O Convénio, em TRIBUTAI. 0£./UST/Ç>l bO ESTdDÕ OES&íGirit- Palácio ila Justicei Tqhtas liarrúto d\ienp Consultoria ile l.ícítaçdcs.a Contratos - Praçn 'Fausto Cartínso, 112, 7a anilar- Caitn-n. C AraEtijit-SE Fone-: (79) 3226-327!! /w: (79J 32'26-333'2- Tribunal tia Justiça tio Eximiu ifa-^ar^ipu dc sua vigência, poderá ser alterado ou prorrogado por expressa rnani ['estação dos órgãos convenenies, mediante Termo Aditivo, CLÁUSULA QUARTA - DA RIÍSPONSABILIDADE D.Q PAGAMENTO. 4.1 - O beneficiário é. responsável pelo adimplemcnto dos valores correspondentes a aquisiefio de material didáttco, bem como multas c penalidades oriundas de evcmuais atrasos nos pagamentos, nfio 1 sendo irans'1'crida ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento destas obrigações particulares 'dos beneficiários. 4.2 - O beneficiário é responsável pelo adimplemcnto. -dos valores correspondentes aos pagamentos das mensalidades restantes ao semestre nos casos de desligamento dos quadros do Poder Judiciário, mio sendo transi crida -no TRIBUNAL DK JUSTIÇA qualquer responsabilidade quanto ao'cumprimento do item 2.1 da CLAUSULA SEGUNDA. 4.3 - 'No presente instrumento não haverá transferencia de recursos entre os partícipes. CLÁUSULA QUINTA -DOS BENEFICIÁRIOS 5.1 - São beneficiários do Convénio os servidores do TRIBUNAL DE JUSTIÇA e seus dependentes. 5.2 - Os beneficiários deverão comprovar o seu vinculo com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no $110. da matricula e também nas suas sucessivas renovações, os. seguintes documentos; a) Cópia aluai cio Contra-Cheque do servidor. CLÁUSULA SEXTA- DA EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO 6.1 - Os descontos das mensalidades concedidos 'através cio presente Convénio estarão suspensos nos seguintes casos:' a) b)c) d)' 'Inadunplemcnto das mcasalidadcs. devidas • por período superior a 02. (dois), meses; Desligamento do servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA por qualquer motivo; Não quitação das respectivas multas do beneficiário, quando Pôr o caso; Caso fortuito ou .força maior. 6.2 - Na suspensão de que l raia o nem anterior, alínea "a", reconsideração da concessão do 'beneficio por pune da ASSOOAÇ.-lQADTL RiXSJNG E CULTURA PIO DÉCIMO para o •semesffe ^oslçíTo^ desde que pagas "qs ]^\rcplas devidas pelo beneficiários na1 forma integrai. TRIBUTAI. DE JUSTIÇA DO ESTADO pliSKRGlJ>l>:- Meio th. Coiisnltorlti de Licitações-ir Couiniiox- 1'rctçti l^níXtoCtirdtixo, -Í-Í2, 7" Aracafii-SK Fone : (79) 1226-W) l'ax: (79} 3^2G-. TrilHtnuí tfuJttjidçit do liSftnli) tltíSur»i/>(i 63 - Em nenhuma hipótese será permitida aos beneficiários a acumulação de benefícios anteriormente concedidos pela ASSOCIAÇÃO 'DE ENSJNO E CULTORA P [O D.ÉCÍMO, podendo o beneficiário optar pelo beneficio que lhe for mais adequado.. CLAUSULA SÉTIMA - DO INGRESSO DO BENEFICIÁRIO 7.'1. - O ingresso cio Beneficiário nos cursos de Graduação, e Pós-graduacào darsc-á através.dos procedimentos de scle.ção uiilixados pela ?10 DÉCIMO. 7.2 - Os beneficiários estilo sujeitos ao regime, norma, e procedimentos internos da ASSOCIAÇÃO' DE ENSINO 15 CULTURA 'PIO 'DÉCIMO, durante a permanência cm suas instalações; CLÁUSULA-OITAVA - DA RESCISÃO S..l - DA RiLSCISÃO - Este Convénio poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por .mútuo entendimento'ou pela supcrvcniêncía de fatos ou normas legais-que o tornem materialmente impossível, mediante notificação por escrito-a outra parte com. antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. respeitadas as obrigações já assumidas anteriormente' à notificação. CLÁUSULA NONA- DOS .mOC^Dhyffi.NTOS EXECUTIVOS GERAIS. a) As partes elegem, o Foro ,da Justiça Estadual em Aracaju como 'Competente cara dirimir quaisquer dúvidas- ou1 demandas oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, E assim, firmam o presente instrumento, cm 2 (duas) vias- de .igual, teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem. AracaJX-SE, 15 dê/setembro de 2010. D&r. ROBERTO EUGEHIO/DA FOtVSECA PORTO PresicIcnletloT.lSE Tribunal do.Jus :±?——~ ^drr — JL..—r fjS-' "~^~í ' daiMia de Ensino cCuliura Pio Décimo " -A*~~' '^rÊ^na^Á ny^.^^^^n ' DE JUSTIÇA DO I-STADQ DKSEKtílrE.- Viílúcia àn Justiça Tolífns fítureto tle Menezes ÍJcttaçÕiis a Contratou - I'rtiW fintxto Cartlaso. 1.12, 7a andar- Couro. OE!>:-/9.0!f)-f>SO. ; (70) 3226-3279 Fax: (70) J23/Í-3JJ2