Publicado no Diário da Justiça
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
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TERMO ADITIVO
SEGUNDO
TERMO
ADITIVO
AO
CONVÉNIO N° 055/2006, DE 18.12.2006,
CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE E A
FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA.
O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE, sediado na Praça
Fausto Cardoso, n° 112, Centro, Aracaju/SE, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 13.166.970/000103, neste^to representado pelo seu Presidente, Desembargador OSÓRIO DE ARAÚJO
RAMOS flLHO, doravante denominado TRIBUNAL DE JUSTIÇA, e a FACULDADE
SÃO LUÍS DE FRANÇA, inscrita no CNPJ sob o n° 32.728.SOÔ/0001-10, com sede na Rua
Laranjeiras, n° 1838, Bairro Getúlio Vargas, CEP: 49055-380, Aracaju/SE, Tel: (79) 32146300, adiante denominada CONVENENTE, representada neste ato pela sua Diretora
Superintendente, CRISTIANE TAVARES FONSECA DE MORAES NUNES, brasileira,
casada, inscrita no CPF sob o n° 588.754.505-44, acordam as partes,'ao fim assinadas, em
aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA e a CLÁUSULA SEGUNDA, ITEM 2.2, "A", "F" e
"G" do Convénio n° 055/2006, conforme Parecer Licitatório n° 0922/2012, Processo
Administrativo n° 4109/2012 e com base nos art. 65, inciso II c/c art. 116 d- Lei n° 8.666/93,
passando as cláusulas a terem a seguinte redação:
"CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO ~ O presente Convénio tem. por
finalidade estabelecer a integração entre os servidores (e seus dependentes) do Poder
Judiciário do Estado de Sergipe e a Faculdade São Luís de França, através da concessão de
descontos nas seguintes condições:
a) desconto de 20 % sobre a tabela vigente para todas as mensalidades de cursos
de graduação e 10% sobre a tabela vigente para todas as mensalidades de cursos de pósgraduação oferecidos pela Convenente, exceto para as disciplinas isoladas;
b) As turmas com valor diferenciado não usufruirão dos descontos;
c) Os descontos ofertados não serão cumulativos;
d) Os descontos somente serão concedidos até a data do vencimento;
e) Não serão concedidos descontos nas matrículas.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGA COES DAS PARTES
2.2 A FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA se compromete a:
a) Conceder descontos aos servidores (e seus dependentes) do Tribi
do Estado de Sergipe na forma prevista na Cláusula Primeira;
tiça
f) Garantir, em caso de rescisão do presente Termo de Conv mo ou sua renovação,
o beneficio concedido na forma da Cláusula Primeira até a data da •onclusão do semestre
que estiver em curso;
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE-Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes
Consultoria de Licitações e Contratos - Praça Fausto Cardoso, 112, 7" andar — Centro, CEP-49010-080.
Aracaju-SE Fone ; (79) 3226-3279 Fax: (79) 3226-3332
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PODER JVDICIARJO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
g) Assegurar a realização de Treinamento In Company (capacitação e
aperfeiçoamento) por solicitação do 'TRIBUNAL DE JUSTIÇA em temas de excelência da
FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA, garantindo os descontos previstos na Cláusula
Primeira."
Ratificação:
Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do Convénio ora
aditado, que não contrariem o presente termo.
E, por estarem assim acordes, firmam com as testemunhas abaixo o presente
instrumelàío em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.
Aracaju/SE,
Dês. Osórw de Araújo Ramos Filho
Presidente do\Tribunal de Justiça
Cristiane Tavafes Fonseca de Moraes
Diretora Superintendente da Faculdade São Luís de França
TESTEMUNHAS:
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Consultoria de Licitações e. Contratos - Praça Fausto Cardoso, 112, 7° andar ~ Centro. CEP:490W-080.
Àracaju-SE Fone : (79) 3226-3279 Fax: (79) 3226-3332
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