Publicado no Diário da Justiça PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE - . " """"" " TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÉNIO N° 055/2006, DE 18.12.2006, CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE E A FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA. O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE, sediado na Praça Fausto Cardoso, n° 112, Centro, Aracaju/SE, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 13.166.970/000103, neste^to representado pelo seu Presidente, Desembargador OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS flLHO, doravante denominado TRIBUNAL DE JUSTIÇA, e a FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA, inscrita no CNPJ sob o n° 32.728.SOÔ/0001-10, com sede na Rua Laranjeiras, n° 1838, Bairro Getúlio Vargas, CEP: 49055-380, Aracaju/SE, Tel: (79) 32146300, adiante denominada CONVENENTE, representada neste ato pela sua Diretora Superintendente, CRISTIANE TAVARES FONSECA DE MORAES NUNES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 588.754.505-44, acordam as partes,'ao fim assinadas, em aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA e a CLÁUSULA SEGUNDA, ITEM 2.2, "A", "F" e "G" do Convénio n° 055/2006, conforme Parecer Licitatório n° 0922/2012, Processo Administrativo n° 4109/2012 e com base nos art. 65, inciso II c/c art. 116 d- Lei n° 8.666/93, passando as cláusulas a terem a seguinte redação: "CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO ~ O presente Convénio tem. por finalidade estabelecer a integração entre os servidores (e seus dependentes) do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e a Faculdade São Luís de França, através da concessão de descontos nas seguintes condições: a) desconto de 20 % sobre a tabela vigente para todas as mensalidades de cursos de graduação e 10% sobre a tabela vigente para todas as mensalidades de cursos de pósgraduação oferecidos pela Convenente, exceto para as disciplinas isoladas; b) As turmas com valor diferenciado não usufruirão dos descontos; c) Os descontos ofertados não serão cumulativos; d) Os descontos somente serão concedidos até a data do vencimento; e) Não serão concedidos descontos nas matrículas. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGA COES DAS PARTES 2.2 A FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA se compromete a: a) Conceder descontos aos servidores (e seus dependentes) do Tribi do Estado de Sergipe na forma prevista na Cláusula Primeira; tiça f) Garantir, em caso de rescisão do presente Termo de Conv mo ou sua renovação, o beneficio concedido na forma da Cláusula Primeira até a data da •onclusão do semestre que estiver em curso; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE-Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes Consultoria de Licitações e Contratos - Praça Fausto Cardoso, 112, 7" andar — Centro, CEP-49010-080. Aracaju-SE Fone ; (79) 3226-3279 Fax: (79) 3226-3332 .&' PODER JVDICIARJO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE g) Assegurar a realização de Treinamento In Company (capacitação e aperfeiçoamento) por solicitação do 'TRIBUNAL DE JUSTIÇA em temas de excelência da FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA, garantindo os descontos previstos na Cláusula Primeira." Ratificação: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do Convénio ora aditado, que não contrariem o presente termo. E, por estarem assim acordes, firmam com as testemunhas abaixo o presente instrumelàío em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito. Aracaju/SE, Dês. Osórw de Araújo Ramos Filho Presidente do\Tribunal de Justiça Cristiane Tavafes Fonseca de Moraes Diretora Superintendente da Faculdade São Luís de França TESTEMUNHAS: M <axL st "^ca ~y A^í. ^y>L^ rv \c\\ DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE- Palácio da Justiça Tob Consultoria de Licitações e. Contratos - Praça Fausto Cardoso, 112, 7° andar ~ Centro. CEP:490W-080. Àracaju-SE Fone : (79) 3226-3279 Fax: (79) 3226-3332