O Parecer dos Auditores Independentes sobre Demonstrações Contábeis: uma abordagem sobre o parecer-padrão, atualmente em vigor no Brasil. (*) Edson Carlos dos Santos** Anísio Candido Pereira*** Resumo A auditoria independente das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão do parecer, sobre a adequação com que estas representam a posição patrimonial e financeira da entidade auditada, consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade e legislação específica no que for pertinente. No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio da Resolução n.º 820, de 17 de dezembro de 1997 - com algumas alterações posteriores -, estabelece o modelo padrão do parecer dos auditores independentes, atualmente em vigor. O parecer de Auditoria destinase, em geral, aos: acionistas, diretores, administradores, analistas de mercado, entidades financeiras, etc. Desta forma, este documento se torna relevante para seus usuários, já que, as informações contidas em sus interior são de extrema importância. Este artigo aborda, de forma sucinta e objetiva, a forma de redação do parecer-padrão, relatando sua origem, evolução, estrutura e os quatro tipos de pareceres existentes, atualmente em vigor no Brasil. Palavras-Chaves:Auditoria Independente, Demonstrações Contábeis, Parecer. Abstract The independent auditorship of the countable demonstrations constitutes the set of procedures technician who has for objective the emission of seeming, on the adequacy with that these represent the patrimonial and financial position of the audited entity, consonant the Brazilian Norms of Accounting and specific legislation in that it will be pertinent. In Brazil, the Federal Advice of Accounting CFC, by means of the Resolution n.º 820, of 17 of December of 1997 - with some posterior alterations -, establishes the model standard of seeming of the independent auditors, currently in vigor. Seeming of Auditorship is destined, in general, to: shareholders, directors, administrators, financial analysts of market, entities, etc. Of this form, this document if becomes excellent for its users, since, the information contained in sus interior are of extreme importance. This article approaches, of form sucinta and objective, the writing form of the seem-standard, telling its origin, evolution, structure and the four types to be seemed existing, currently in vigor in Brazil. Keys Words: Independent Auditorship, Countable Demonstrations. (*) Artigo apresentado no IV SINCOMP – Simpósio Nacional de Gestão de Competências Organizacionais, realizado na FECAP, no período de 03 a 05/11/2004 – São Paulo-SP. Edson Carlos dos Santos- Anísio Candido Pereira 1. Introdução Conforme Franco e Marra (1982, p. 30), a auditoria surgiu como conseqüência da necessidade de confirmação dos registros contábeis, em virtude do aparecimento das grandes empresas e da taxação do imposto de renda, baseado nos resultados apurados em balanços. Sua evolução ocorreu paralelamente ao desenvolvimento econômico, que gerou as grandes empresas, formadas por capitais de muitas pessoas, que têm na confirmação dos registros contábeis a proteção ao seu patrimônio. Como conseqüência, as demonstrações contábeis passaram a ter importância muito grande para os futuros investidores. Assim, como medida de segurança conta a possibilidade de manipulação de informações, passou-se a exigir que essas demonstrações fossem examinadas por um profissional independente da empresa e de reconhecida capacidade técnica, surgindo assim a figura do auditor externo ou independente. A auditoria independente das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo capacitar o auditor a emitir um parecer sobre a adequação com que estas representam a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos da entidade auditada, consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade e legislação específica no que for pertinente. O produto final da auditoria das demonstrações contábeis é o parecer do auditor. Sua emissão reflete o entendimento do auditor acerca dos dados que examinou, de uma forma padrão e resumida, que dê, aos leitores, em geral, uma noção dos trabalhos que realizou e, principalmente, o que concluiu. O CFC, através da Resolução n.º 820/97 e alterações posteriores, estabeleceu o modelo padrão do parecer dos auditores independentes, que deve ser adotado no Brasil pelas auditorias independentes. Assim, este trabalho, de forma sucinta e objetiva, procura evidenciar a forma de redação do parecer-padrão, relatando sua origem, evolução, finalidade, estrutura e, por fim, apresenta os quatro tipos de pareces existentes, atualmente em vigor no Brasil, relatando suas principais características. 2 . Método de pesquisa O uso do método facilita a sistematização dos objetivos pretendidos, auxiliando o pesquisar a alcançar os objetivos pretendidos. Entre os vários conceitos de métodos, pode-se citar o de Lakatos e Marconi (1990, p. 82), “método é o conjunto das atividades sistemáticas e racionais que, com maior segurança e economia, permite alcançar o objetivo – conhecimentos válidos e verdadeiros -, traçando o caminho a ser seguido, detectando erros e auxiliando as decisões do cientista”. Revista Administração On Line – FECAP - Volume 5 Nº 3, p 26-38 jul/ago/set2004 27 Edson Carlos dos Santos- Anísio Candido Pereira Com o passar do tempo, surgiram vários tipos de métodos, pode-se citar: o método de Descartes, de Galileu Galilei, o método dedutivo, o indutivo, o hipotético-dedutivo, o dialético, o histórico, o comparativo, etc. O instrumento de coleta de dados utilizado para a elaboração deste trabalho, foi a pesquisa bibliográfica, realizada em livros, dissertações, artigos, e, em especial, nas Normas Brasileiras de Contabilidade. 3. Breve evolução história Estudar a história amplia e facilita a visão do presente, bem como permite que os erros já cometidos não os sejam mais. Este capítulo descreve de forma sucinta e resumida a evolução do atual parecer de auditoria. Conforme Cardozo (1987, p. 21), o padrão de parecer usado no Brasil, é uma réplica norte-americana, sua redação, tal como a conhecemos presentemente, foi adotada em 1948. Após sua afirmação, em 1987, o parecer atualmente em vigor no Brasil sofreu algumas alterações, entretanto, na essência, não difere muito do modelo americano de 1948. Ainda segundo Cardozo (1987, p. 21), no início da década de 20, um típico parecer de auditoria tinha a seguinte redação: “Examinamos as contas e registros da Cia. Segura para o exercício findo em 31-12-1920 e certificamos que, em nossa opinião, o balanço em anexo reflete corretamente as condições financeiras da Companhia em 31-12-1920.” O modelo acima sofreu diversas alterações pelo Americam Institute of Certified Public Accountants - AICPA e pela Secutity and Exchange Comission - SEC, durante as décadas de 30 e 40, assumindo a seguinte redação: “Examinamos o balanço da Cia. Segura de 31-12-1941 e a demonstração de receitas e superávit para o exercício fiscal findo naquela data, revisamos o sistema de controles internos e os procedimentos de contabilidade e, sem fazer uma auditoria detalhada das transações, examinamos ou testamos os registros contábeis da Companhia e outras evidências, através de métodos e na extensão julgada apropriada. Nossos exames foram feitos de acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas, aplicáveis às circunstâncias e incluem todos os procedimentos considerados necessários. Em nossa opinião, o anexo balanço e respectiva demonstração de receitas e superávit apresentam, fidedignamente, a posição financeira da Cia. Segura em 31-121941, e o resultado de suas operações no ano fiscal, de conformidade com os princípios de contabilidade geralmente aceitos, aplicados em bases consistentes em relação ao exercício anterior.” No Brasil, até março de 1972 os auditores utilizavam diferentes modelos de parecer para divulgar sua opinião. Em abril de 1972, o CFC, por meio da Resolução CFC n.º 321, de Revista Administração On Line – FECAP - Volume 5 Nº 3, p 26-38 jul/ago/set2004 28 Edson Carlos dos Santos- Anísio Candido Pereira 14/04/1972, institucionalizou em modelo de parecer cuja adoção passou a ser obrigatória pelo auditor independente. O estilo de parecer fixado era uma réplica do modelo norte-americano exposto e vigorou até maio de 1991. A partir de junho de 1991, o CFC, com a Resolução CFC n.º 700, de 24/04/91, estabeleceu novo padrão para o parecer do auditor independente, seguindo a estrutura básica do modelo norte-americano. Na segunda metade da década de noventa (1997), o CFC, por meio das Resoluções CFC n.º 820 e 821, ambas de 24/04/1997, reformulou as Normas de Auditoria no Brasil. Essa reforma não alterou a estrutura do parecer vigente, de forma que o modelo atual não difere daquele fixado em 1991. No final de 1998, o CFC editou a Resolução n.º 830, de 16/12/98, aprovando a Interpretação Técnica, assim discriminada: “NBC T 11 – IT – 05 – Parecer dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis”, que prescreve orientações para o auditor redigir seu parecer. No início de 2003, o CFC, editou a Resolução CFC n.º 953, de 24/01/2003, alterando a expressão “com os Princípios Fundamentais de Contabilidade” por “práticas contábeis adotadas no Brasil”, nos parágrafos de opinião dos Pareceres e Relatórios emitidos pelos Auditores Independentes. 4. Conceito O “Parecer dos Auditores Independentes”, ou “Parecer do Auditor Independente”, é o documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião, de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis nele indicadas. (NBC T 11, item 11.3.1.1) Conforme Attie (1998, p. 67), o parecer de auditoria é o instrumento pelo qual o auditor expressa sua opinião, em obediência às normas de auditoria... sobre as demonstrações financeiras. O parecer representa o produto final do trabalho do auditor, ele é o instrumento pelo qual o auditor dá conhecimento aos usuários da informação contábil, do resultado do seu trabalho expresso, por meio da opinião contida no parecer. 5. Finalidade O Parecer de Auditoria tem a finalidade de informar ao seu(s) usuário(s) o seguinte: a) b) c) d) e) o trabalho realizado; a extensão abrangida pelo trabalho; a forma de sua realização; os fatos relevantes observados; as conclusões chegadas. Revista Administração On Line – FECAP - Volume 5 Nº 3, p 26-38 jul/ago/set2004 29 Edson Carlos dos Santos- Anísio Candido Pereira Para atingir esta finalidade, a opinião final do auditor deve estar baseada em fatos concretos, devidamente comprováveis, através dos papéis de trabalho, e em uma consubstanciada análise desses fatos, com total imparcialidade e independência. 6. Estrutura O parecer emitido pelo auditor independente, compõe-se, basicamente, de três parágrafos: a) o referente à identificação das demonstrações contábeis e à definição das responsabilidades da administração e dos auditores; b) o relativo à extensão dos trabalhos; e c) o que expressa a opinião sobre as demonstrações contábeis. O parecer deve identificar as demonstrações contábeis sobre as quais o auditor está expressando sua opinião, indicando, outrossim, o nome da entidade, as datas e períodos a que correspondem. O parecer é de exclusiva responsabilidade do auditor, diferentemente das demonstrações contábeis, que é da administração, cuja informação deve ser evidenciada no início do parecer. Na parte relativa à extensão dos trabalhos o auditor declara se o exame foi efetuado de acordo com as Normas Brasileiras de Auditoria em vigor (NBC T 11), fazendo uma descrição concisa dos principais trabalhos executados. No parágrafo de opinião o auditor expressa se as demonstrações contábeis representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da entidade auditada, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 7. Responsabilidade, data e local O auditor deve mencionar, no seu parecer, as responsabilidades da administração e as suas, evidenciando que: a) a administração é responsável pela preparação e pelo conteúdo das demonstrações contábeis, cabendo ao contabilista que as assina a responsabilidade técnica; e b) o auditor é responsável pela opinião que expressa sobre as demonstrações contábeis objeto dos seus exames. O auditor deve, no seu parecer, declarar se o exame foi efetuado de acordo com as normas de auditoria. Na data do parecer, o dia deve corresponder ao de conclusão dos trabalhos na entidade auditada, objetivando informar ao usuário que foi considerado o efeito, sobre as Revista Administração On Line – FECAP - Volume 5 Nº 3, p 26-38 jul/ago/set2004 30 Edson Carlos dos Santos- Anísio Candido Pereira demonstrações contábeis e sobre o parecer, de transações e eventos ocorridos entre a data de encerramento do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data do parecer. O parecer deve ser datado e assinado pelo contador responsável pelos trabalhos, e conter seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade. Caso o trabalho tenha sido realizado por empresa de auditoria, o nome e o número de registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade também devem constar do parecer. 8. Tipos de parecer O Parecer dos Auditores Independentes, segundo a natureza da opinião que contém, classifica-se em: a) b) c) d) parecer sem ressalva; parecer com ressalva; parecer adverso; e parecer com abstenção de opinião. 8.1 Parecer sem ressalvas O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor conclui, sobre todos os aspectos relevantes, que: a) as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; e b) há apropriada divulgação de todos os assuntos relevantes às demonstrações contábeis. Modelo de parecer sem ressalva: PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES DESTINATÁRIO (1) Examinamos os balanços patrimoniais da Empresa ABC, levantados em 31 de dezembro de 19X1 e de 19X0, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. (2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da Revista Administração On Line – FECAP - Volume 5 Nº 3, p 26-38 jul/ago/set2004 31 Edson Carlos dos Santos- Anísio Candido Pereira entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. (3) Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa ABC em 31 de dezembro de 19X1 e de 19X0, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Local e data Assinatura Nome do auditor-responsável técnico Contador N.º de registro no CRC Nome da empresa de auditoria N.º de registro cadastral no CRC O auditor não deve emitir parecer sem ressalva quando existir qualquer das circunstâncias seguintes, que, na sua opinião, tenham efeitos relevantes para as demonstrações contábeis: a) discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contáveis; b) limitações na extensão do seu trabalho. O parecer sem ressalva implica afirmação de que, em tendo havido alterações em procedimentos contábeis, os efeitos delas foram adequadamente determinados e revelados nas demonstrações contábeis. Nesses casos, não é requerida nenhuma referência no parecer. 7.2 Parecer com ressalva O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opninião. O parecer com ressalva deve obedecer ao modelo do parecer sem ressalva, modificado no parágrafo de opinião, com a utilização das expressões “exceto por”, “exceto quanto” ou “com exceção de”, referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva. Não é aceitável nenhuma outra expressão na redação desse tipo de parecer. No caso de limitação na extensão do trabalho, o parágrafo referente à extensão também será modificado, para refletir tal circunstância. Modelo de parecer com ressalva: Revista Administração On Line – FECAP - Volume 5 Nº 3, p 26-38 jul/ago/set2004 32 Edson Carlos dos Santos- Anísio Candido Pereira PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES DESTINATÁRIO (1) Examinamos os balanços patrimoniais da Empresa ABC, levantados em 31 de dezembro de 19X1 e de 19X0, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. (2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. (3) A entidade deixou de apresentar a demonstração de origens e aplicações de recursos para os exercícios findos em 31 de dezembro de 19X1 e 19X0, requerida como parte das informações contábeis mínimas. (4) Em nossa opinião, exceto pela falta da apresentação da demonstração de origens e aplicações de recursos, mencionada no parágrafo anterior, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa ABC em 31 de dezembro de 19X1 e de 19X0, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Local e data Assinatura Nome do auditor-responsável técnico Contador N.º de registro no CRC Nome da empresa de auditoria N.º de registro cadastral no CRC Quando o auditor emitir parecer com ressalva, deve ser incluída descrição clara de todas as razões que fundamentaram o seu parecer e, se praticável, a quantificação dos efeitos sobre as demonstrações contábeis. Essas informações devem ser apresentadas em parágrafo específico do parecer, precedendo ao da opinião e, se for caso, fazer referência a uma divulgação mais ampla pela entidade em nota explicativa às demonstrações contábeis. Revista Administração On Line – FECAP - Volume 5 Nº 3, p 26-38 jul/ago/set2004 33 Edson Carlos dos Santos- Anísio Candido Pereira 7.3 Parecer adverso Quando o auditor verificar a existência de efeitos que, isolada ou conjugadamente, forem de tal relevância que comprometam o conjunto das demonstrações contábeis, deve emitir parecer adverso. No seu julgamento deve considerar, tanto as distorções provocada, quanto a apresentação inadequada ou substancialmente incompleta das demonstrações contábeis. Quando da emissão de parecer adverso, o auditor deve descrever, em um ou mais parágrafos intermediários, imediatamente anteriores ao parágrafo de opinião, os motivos e a natureza das divergências que suportam sua opinião adversa, bem como os seus principais efeitos sobre a posição patrimonial e financeira e o resultado do exercício ou período. Modelo de parecer adverso: PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES DESTINATÁRIO (1) Examinamos os balanços patrimoniais da Empresa ABC, levantados em 31 de dezembro de 19X1 e de 19X0, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. (2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. (3) A variação cambial sobre empréstimos em moeda estrangeira está sendo contabilizada pela companhia somente por ocasião do pagamento ao credor no exterior. Em nossa opinião, essa prática está em desacordo com os princípios fundamentais de contabilidade, os quais requerem que a variação cambial seja registrada no regime de competência, ou seja, no ano que houve a mudança na taxa de câmbio. Se a variação cambial tivesse sido contabilizada com base no regime de competência, o lucro líquido estaria a menor em R$ 57.000 e R$ 59.000, em 19X1 e 19X0, respectivamente. (4) Em nossa opinião, devido à relevância dos efeitos do assunto comentado no parágrafo 3, as demonstrações contábeis acima referidas não representam Revista Administração On Line – FECAP - Volume 5 Nº 3, p 26-38 jul/ago/set2004 34 Edson Carlos dos Santos- Anísio Candido Pereira adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa ABC em 31 de dezembro de 19X1 e de 19X0, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Local e data Assinatura Nome do auditor-responsável técnico Contador N.º de registro no CRC Nome da empresa de auditoria N.º de registro cadastral no CRC No parágrafo de opinião, o auditor deve explicitar que, devido à relevância dos efeitos dos assuntos descritos no parágrafo ou parágrafos precedentes, ele é da opinião de que as demonstrações contábeis da entidade não estão adequadamente apresentadas, consoante aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica. 7.4 Parecer com abstenção de opinião O parecer com abstenção de opinião por limitação na extensão é emitido quando houver limitação significativa na extensão do exame que impossibilite o auditor de formar opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la, ou pela existência de múltiplas e complexas incertezas que afetem um número significativo de rubricas das demonstrações contábeis. Nos casos de limitações significativas, o auditor deve indicar claramente os procedimentos omitidos e descrever as circunstâncias de tal limitação. Ademais, são requeridas as seguintes alterações no modelo de parecer sem ressalvas: a) a substituição da sentença “Examinamos...” por “Fomos contratados para auditar as demonstrações contábeis...”; b) a eliminação da sentença do primeiro parágrafo “Nossa responsabilidade é a de expressar opinião sobre essas demonstrações contábeis”; e c) a eliminação do parágrafo de extensão. Modelo de parecer com abstenção de opinião: PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES DESTINATÁRIO (1) Fomos contratados para auditar as demonstrações contáveis da Empresa ABC, levantados em 31 de dezembro de 19X1 e de 19X0, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e Revista Administração On Line – FECAP - Volume 5 Nº 3, p 26-38 jul/ago/set2004 35 Edson Carlos dos Santos- Anísio Candido Pereira aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. (2) Pelo fato de termos sido contratados pela Empresa ABC após 31 de dezembro de 19X1, não acompanhamos as contagens físicas dos estoques, em 31 de dezembro de 19X1 e de 19X0, nem foi possível firmarmos opinião sobre a existência dos estoques, por meio de procedimentos alternativos de auditoria. (3) Devido a relevância dos procedimentos omitidos, conforme mencionado no parágrafo 2º, a extensão do nosso exame não foi suficiente para nos possibilitar expressar, e, por isso, não expressamos opinião sobre as demonstrações contáveis da Empresa ABC, em 31 de dezembro de 19X1, referidas no parágrafo 1º. Local e data Assinatura Nome do auditor-responsável técnico Contador N.º de registro no CRC Nome da empresa de auditoria N.º de registro cadastral no CRC No parágrafo final do parecer, o auditor deve mencionar claramente que os exames não foram suficientes para permitir a emissão de opinião sobre as demonstrações contábeis. A abstenção de opinião não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar qualquer desvio relevante que normalmente seria incluído como ressalva no seu parecer e que, portanto, possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações. 9. Considerações finais Quando o auditor emite seu parecer sobre demonstrações contábeis do ano corrente e do ano anterior, deve avaliar o impacto, sobre estas últimas, de circunstâncias e eventos de que eventualmente tome conhecimento ao examinar as demonstrações do exercício atual. Dependendo da relevância desse impacto, o auditor deve avaliar a necessidade de emitir parecer, sobre aquelas demonstrações contábeis, diferente do anteriormente emitido. Quando as demonstrações contábeis são divulgadas de forma comparativa com as do exercício anterior e há mudança de auditores, surge a questão do tratamento dos pareceres relativos aos dois exercícios. A entidade auditada pode optar por publicar o parecer relativo ao atual exercício e também o parecer dos que examinaram o exercício anterior. Nesse caso, o auditor do exercício corrente referir-se-á em seu parecer somente às demonstrações contábeis do exercício que examinou. Todavia, nada impede a divulgação somente do parecer relativo ao último exercício. Neste caso, o auditor deve mencionar nele que as demonstrações contábeis do exercício Revista Administração On Line – FECAP - Volume 5 Nº 3, p 26-38 jul/ago/set2004 36 Edson Carlos dos Santos- Anísio Candido Pereira anterior foram examinadas por outros auditores, referindo a data do parecer destes, expressando as eventuais ressalvas, seus efeitos e possíveis reflexos no exercício atual. Quando o auditor aceita o parecer de outros auditores, por não ter evidências que indiquem restrições aos seus trabalhos e conclusões, deve destacar no seu parecer a divisão de responsabilidades. O auditor deve emitir parecer com ressalva ou abstenção de opinião quando concluir, baseado nos procedimentos recomendados, que o trabalho dos outros auditores não pode ser utilizado e que não pode aplicar procedimentos adicionais suficientes com relação às demonstrações contábeis da controlada e/ou coligada ou ao item sobre o qual os outros auditores emitiram parecer. O Parecer de Auditoria é o documento, pelo qual, o auditor utiliza para se comunicar com os usuários dos seus serviços, onde ele destaca certos aspectos dos trabalhos desenvolvidos no decorrer de seus exames, bem como relata as suas conclusões a respeito da entidade auditada, conforme observado no decorrer deste artigo. Referências Bibliográficas ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. 5º ed. São Paulo: Atlas, 1996. ARAÚJO, Francisco José de. Compreensão do parecer do auditor independente no Brasil. Revista Brasileira de Contabilidade do CFC. Brasília, Ano XXXII, n.º 139, p. 71-81, mai/jun. 2003. ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. 3º ed. São Paulo: Atlas, 1998. CARDOZO. Júlio Sérgio de Souza. Relatórios e Pareceres de Auditoria. São Paulo: Atlas, 1987. CARVALHO, Luiz Nelson Guedes de. O Parecer dos Auditores Independentes sobre Demonstrações Contábeis no Brasil: Estudo das Limitações ao seu poder de comunicação. Dissertação (Mestrado). Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade. São Paulo: Universidade de São Paulo, 1989. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas de Auditoria. Resolução n.º 321/72. Brasília: CFC, 1972. _____. Normas de Auditoria. Resoluções ns.º 700/91 e 701/91. Brasília: CFC, 1991. _____. Normas de Auditoria. Resoluções ns.º 820/97 e 821/97. Brasília: CFC, 1997. _____. Normas de Auditoria. Resolução n.º 830/98. Brasília: CFC, 1998. _____. Normas de Auditoria. Resolução n.º 953/03. Brasília: CFC, 2003. Revista Administração On Line – FECAP - Volume 5 Nº 3, p 26-38 jul/ago/set2004 37 Edson Carlos dos Santos- Anísio Candido Pereira FRANCO, Hilário e MARRA Ernesto. Auditoria Contábil. São Paulo: Atlas, 1982. LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de Metodologia Científica. São Paulo: Atlas, 1990. SOUZA, Benedito Felipe de; PEREIRA, Anisio Candido. Auditoria Contábil: abordagem prática e operacional. São Paulo: Atlas, 2004. SANTOS, Edson Carlos dos. Pareceres de Auditoria. Trabalho (Mestrado). Centro Universitário Álvares Penteado da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado. São Paulo: UniFECAP, 2004. Revista Administração On Line – FECAP - Volume 5 Nº 3, p 26-38 jul/ago/set2004 38