LEI MUNICIPAL Nº 2.412/03, de 16 de Janeiro de 2003. Dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, Remunerações e Funções Públicas do Município e dá outras providências. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte LEI CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, no âmbito da Administração Municipal de Campo Bom, o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, bem como os cargos, funções e suas atribuições, remuneração e outros pertinentes, de acordo com esta legislação. Parágrafo único. A presente lei aplica-se a todos os servidores municipais e integrantes do quadro de Direção, Chefia e Assessoramento – DCA. Art. 2º. Para efeitos da presente lei, considera-se: I – Cargo – o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor público, com denominação própria, número certo e retribuição pecuniária, vinculado a um nível e faixa de remuneração; II – Nível – o conjunto de cargos agrupados/classificados segundo similaridades quanto a escolaridade, especialização, capacitação e aptidões específicas; 1 III – Função - o conjunto de atividades iguais ou semelhantes desempenhadas por um ou mais servidores; IV – Faixa de Vencimento – atribuição de valor pecuniário para cada cargo estabelecida segundo a pontuação recebida por avaliação específica, considerando aspectos e critérios como escolaridade, complexidade, responsabilidade por erros, responsabilidade por contatos, supervisão recebida, supervisão exercida e esforço mental/visual; V – Sub-faixa de Vencimento – a atribuição de valor pecuniário para cada cargo, determinado segundo os critérios de cada Faixa, subdivididos em 14 (quatorze) avanços (tabela anexa); VI – Promoção – a passagem do servidor de uma sub-faixa para a seguinte, segundo os critérios de escolaridade e merecimento, devidamente previstos na presente lei, em legislação própria e nos anexos à mesma; VII – DCA – Funções de Confiança, de que trata o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, cuja denominação no Município será de DCA Direção, Chefia e Assessoramento, que se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento, pressupondo dedicação exclusiva e serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos, remuneradas exclusivamente através de vencimento fixado em parcela única. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º. São três os níveis do quadro de servidores municipais dispostos da seguinte forma: I - Nível Básico, (NB), com 14 (quatorze) faixas de Vencimento; II - Nível Médio (NM), com 13 (treze) faixas de Vencimento e III – Nível Superior (NS), com 11 (onze) faixas de Vencimento. § 1º- O enquadramento dos cargos nos níveis e respectivas faixas está vinculado à descrição, avaliação e classificação dos cargos. § 2º - Não estão incluídos na remuneração as verbas de natureza indenizatória, em razão de seu caráter de reposição; Art. 4º. O enquadramento legal dos cargos ocorrerá sempre através da especificação descritiva e classificação dos mesmos, levando em consideração a 2 escolaridade e os critérios de Complexidade, Responsabilidade por Erros, Responsabilidade por Contatos, Supervisão Recebida, Supervisão Exercida e Esforço Mental Visual, de acordo com a pontuação técnica inerente a cada função e atribuição, em tabela anexa parte integrante da presente lei. Parágrafo único - Ficam excluídos da previsão contida no “caput” os cargos em comissão (CCs) e as funções de confiança (DCAs), de livre nomeação e exoneração. Art. 5º. O recrutamento dos servidores para os cargos efetivos ocorrerá sempre na fase inicial de cada nível e faixa de Vencimento respectiva, sendo enquadrado através dos critérios previstos no artigo anterior. § 1º- Os atuais ocupantes de cargos efetivos na Administração Municipal, até a publicação da presente lei, serão enquadrados no nível, faixa de vencimento e respectiva sub faixa de vencimento. § 2º - Os valores decorrentes da incorporação de vantagens pessoais relativas a adicionais por tempo de serviço, triênios e demais direitos adquiridos, serão pagos em parcela complementar de natureza pessoal, mantida sua correção pelos índices de reajustamento geral da remuneração. . Art. 6º. A promoção do servidor poderá ocorrer a cada 2,5 anos (dois anos e meio), tendo como condição a avaliação de desempenho segundo os critérios estabelecidos pela Comissão Permanente de Avaliação (COMPAQ) e respeitando o limite máximo anual de 10% (dez por cento) do número de servidores do quadro. Art. 7º. A promoção resultará em mudança no valor pecuniário recebido, em até 5% (cinco por cento), dentro de sua faixa respectiva, utilizando-se para tanto as sub faixas de Vencimento. § 1º – Haverá promoção por escolaridade quando da conclusão do ensino fundamental, ensino médio ou ensino superior, desde que a referida formação seja um complemento e não aquela exigida pelo cargo que ocupa. § 2º - A promoção por escolaridade do servidor que completar curso em nível de ensino superior, somente ocorrerá se o referido curso estiver vinculado à área de atuação específica do mesmo, com aproveitamento pela Administração Municipal; § 3º - A previsão do parágrafo 1º poderá ser estendida ao servidor que fizer pós-graduação de nível superior, sendo esta reconhecida pelo MEC, ou curso de extensão com carga horária mínima de 360 horas, para ambos os casos, desde que vinculadas à área de atuação específica do servidor, com aproveitamento pela Administração Municipal. 3 § 4º - As promoções por escolaridade, implicarão no reajuste automático de 10% (dez por cento) do Vencimento, a partir do mês subsequente àquele em que o interessado apresentar o Diploma de Conclusão da nova habilitação, mediante necessário requerimento apresentado no órgão competente do Município. § 5º - O enquadramento de servidor com curso fundamental, médio, superior completo e os casos previstos no parágrafo 2º e 3º do presente artigo, quando da promulgação da presente lei, determinará sua localização na sub faixa de Vencimento, acrescido de idêntico percentual previsto no parágrafo anterior. Art. 8º. Os avanços nas sub faixas acontecerão quando das promoções por merecimento, por avaliação da COMPAQ e por escolaridade. Art. 9. A promoção por merecimento obedecerá os preceitos da legislação que instituiu e rege a Comissão Permanente de Capacitação, Controle e Avaliação do Serviço e do Servidor Público de Campo Bom, (COMPAQ), dentro de critérios técnicos de acompanhamento bimestral e resultado anual das ações. Art. 10. Os servidores municipais terão reajustes no Vencimento mediante Promoção ou por Revisão Anual, utilizando-se o índice oficial estabelecido pelo Município, no mês de março de cada ano, incidindo sobre a Tabela de Faixas e Sub-faixas de Vencimento. Parágrafo único – O quadro de DCAs e do regime especial terão reajuste vinculado unicamente à revisão geral anual dos servidores, utilizando-se o mesmo índice e data, salvo se alterados por lei específica. Art. 11. O quadro geral de cargos efetivos de Campo Bom com a previsão dos níveis e número de vagas por cargos obedece a seguinte relação: QUADRO DE CARGOS EFETIVOS Cargos Arquiteto Assistente Social Assistente Social Contador Engenheiro Civil Engenheiro Civil Nutricionista Nutricionista Horas Nível Nº cargos 30 30 40 30 30 44 40 30 NS NS NS NS NS NS NS NS 04 07 01 01 01 01 01 01 4 Procurador Psicólogo Tesoureiro Técnico em Contabilidade Assistente Administrativo Auxiliar de Ensino Desenhista Fiscal Municipal Fiscal de Trânsito Motorista TOTAL 30 30 30 30 30 44 30 30 36 44 NS NS NM NM NM NM NM NM NM NB 01 01 01 01 55 154 02 16 17 46 Parágrafo único – A discriminação por área de atuação está devidamente prevista em tabela anexa, parte integrante da presente lei. Art. 12. Os demais cargos estatutários e as respectivas vagas ficam em extinção, extintos ou reenquadrados, conforme relação a seguir: CARGOS EM EXTINÇÃO Cargos Analista de Sistemas Cirurgião Dentista Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Farmacêutico Industrial Médico Médico Veterinário Programador de Sistemas Psicólogo Técnico Esportivo II Topógrafo Agente Administrativo II Agente de Vigilância em Saúde Atendente de Consultório Dentário Atendente de Consultório Dentário Horas Nível Nº cargos 30 20 40 30 20 30 20 20 30 30 10 44 30 30 40 30 NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NM NM NM NM 04 10 04 07 04 01 22 01 05 05 01 02 10 06 01 05 5 Auxiliar de Contabilidade Auxiliar de Tesoureiro Instrutor de Música Instrutor de Música Operador de Sistemas Secretário de Escola II Técnico Agrícola Técnico em Enfermagem Técnico em Manutenção de Computadores e Acessórios Atendente Geral I Auxiliar Administrativo Auxiliar de Almoxarifado Agente Administrativo I Auxiliar de Obras II Auxiliar de Oficina Mecânica e Recuperação Auxiliar de Serviços Gerais Calceteiro Carpinteiro Chapeador Contínuo Eletricista Instalador Hidráulico Lixeiro Mecânico de Máquinas Rodoviárias Músico Operador de Máquina Pedreiro Pintor Serviços Gerais de Obras Sinalizador Telefonista Vigia 30 30 44 22 30 44 22 40 30 NM NM NM NM NM NM NM NM NM 01 02 04 03 01 18 02 20 01 44 44 44 30 44 44 44 44 44 44 40 44 44 44 44 22 44 44 44 44 44 30 44 NB NB NB NB NB NB NB NB NB NB NB NB NB NB NB NB NB NB NB NB NB NB NB 116 24 02 16 03 04 200 02 20 04 01 10 10 13 05 40 30 30 10 150 10 05 70 CARGOS EXTINTOS Cargos Assistente Social Atendente de Consultório Dentário Auxiliar de Topógrafo Horas Nº cargos 20 20 44 01 02 02 6 Biólogo Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista Desenhista Engenheiro Agrônomo Engenheiro Agrônomo Farmacêutico Industrial Farmacêutico Industrial Fiscal Geral Fiscal de Trânsito Mecânico de Veículos Leves Médico Médico Médico Médico Veterinário Médico Veterinário Nutricionista Nutricionista Nutricionista Operador de Trator Agrícola Psicólogo Psicólogo Secretário de Escola I Técnico Agrícola Técnico em Enfermagem Técnico em Trânsito/Tráfego 30 40 30 10 30 44 30 40 20 30 36 44 40 30 10 40 30 20 30 40 44 40 20 22 44 30 30 01 02 04 04 03 01 01 01 01 01 13 05 08 08 02 01 01 01 02 01 00 02 01 07 02 20 01 TABELA ESTATUTÁRIO EM EXTINÇÃO Lei 1013/87 Nome Edison Roberto Fank Marlene Bender Caran Silvana Regina Jaeger Telmo Correa Sobrinho Nilson Pedro Wolf Rejane Griesang Schenkel Paulo Roberto E. Meirelles Cargo Agente Administrativo II Agente Administrativo II Agente Administrativo II Assistente Administrativo Contador Assistente Administrativo Fiscal Municipal Secretaria Finanças Finanças Finanças Gabinete Finanças Jurídico Finanças 7 TABELA DE CARGOS A REENQUADRAR Cargos: de Nº cargos Cargos: para Nº cargos Secretário de Escola I Agente Administrativo III Assistente de Tesoureiro 44h 30h 30h 22 23 01 Auxiliar Administrativo Assistente Administrativo 44h 30h 22 24 Serviços Gerais Administrat. Fiscal Geral Agente Tributário Atendente Geral I Atendente Geral II 44h 30h 200 14 01 28 10 Auxiliar de Serviços Gerais 44h Fiscal Municipal 30h 200 15 Auxiliar de Ensino 38 44h 44h 44h CAPÍTULO III DAS TABELAS DE VENCIMENTO Art. 13. O quadro geral dos cargos de Secretário, com a previsão de faixa de vencimento, obedece a seguinte relação: Cargo Secretario da Administração Secretário de Finanças Secretário da Educação e Cultura Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação Secretário da Saúde Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito Secretário Geral TOTAL Nº cargos 1 1 1 1 1 1 1 7 Vencimento R$ 3.600,00 R$ 3.600,00 R$ 3.600,00 R$ 3.600,00 R$ 3.600,00 R$ 3.600,00 R$ 4.600,00 8 Art. 14 O quadro geral de Direção, Chefia e Assessoramento (DCA) e dos Cargos em Comissão (CCs), com a previsão de faixas de enquadramento e vencimento, obedece a seguinte relação, observando-se os conceitos técnicos da tabela por atribuições: TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE DCA/CC Cargo Assessor de Departamento de Pessoal Coordenador do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Supervisor do Setor de Protocolo Supervisor do Setor de Manutenção e Conservação de Praças, Parques e Jardins Supervisor do Setor de Cadastro e Empenhos Assessor de Gabinete Oficial da Junta do Serviço Militar Assessor de Coordenação Supervisor de Transportes e Vigilância Supervisor do Setor de Esgoto Pluvial Supervisor do Setor de Fiscalização Diretor dos Centros de Atendimento ao Menor Maestro Supervisor do Setor de Multas de Trânsito Supervisor do Setor Administrativo de Trânsito Supervisor Setor de Mecânica Leve, Lubrificação e Lavagem Supervisor de Transporte em Saúde Assessor de Secretaria Assessor Administrativo Supervisor do Setor de Manutenção e Conservação de Logradouros Públicos Assessor Financeiro Faixa Provimento Nº de Vencimento cargos CC/DCA CC/DCA 02 01 R$ R$ 750,00 750,00 CC/DCA CC/DCA 01 01 R$ 750,00 R$ 750,00 CC/DCA CC/DCA CC/DCA CC/DCA CC/DCA CC/DCA DCA DCA 01 02 01 05 01 01 01 03 R$ 750,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 CC/DCA CC/DCA DCA 01 01 01 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 CC/DCA 01 R$ 900,00 CC/DCA CC/DCA CC/DCA CC/DCA 01 08 01 01 R$ R$ R$ R$ CC/DCA 01 R$ 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 9 Supervisor do Setor de Marcação de Consultas Médicas Supervisor do Setor de Farmácia Coordenador do Departamento de Habitação Popular Coordenador Departamento do Trabalho Coordenador do Departamento de Serviços Urbanos Coordenador do Departamento de Carpintaria Coordenador do Departamento de Transportes Supervisor de Mecânica Pesada Coordenador do Departamento de Assistência Social Supervisor do Serviço de Medição Coordenador do Departamento Pessoal Assessor Comunitário Coordenador do Departamento de Desenvolvimento Econômico Coordenador do Departamento de Apoio Administrativo Coordenador do Meio Ambiente e Vigilância Sanitária Coordenador do Departamento de Obras Coordenador do Departamento de Manutenção Mecânica Coordenador Departamento de Licitações e Compras Supervisor do Setor de Incremento à Receita Supervisor do Setor da Dívida Ativa Supervisor do Setor Iluminação Pública Supervisor do Setor de Licitações Supervisor do Cemitério Diretor da Biblioteca Pública Assessor do Meio Ambiente Coordenador Geral de Obras Coordenador do Dpto. de Cultura Coordenador do Departamento de Trânsito Coordenador do Departamento de Execução de Projetos CC/DCA 01 R$ 1.050,00 CC/DCA CC/DCA 01 01 R$ 1.050,00 R$ 1.250,00 CC/DCA CC/DCA 01 01 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 CC/DCA 01 R$ 1.250,00 CC/DCA 01 R$ 1.250,00 CC/DCA CC/DCA 01 01 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 CC/DCA CC/DCA CC/DCA CC/DCA 01 01 04 01 R$ R$ R$ R$ CC/DCA 04 R$ 1.450,00 CC/DCA 01 R$ 1.450,00 CC/DCA CC/DCA 01 01 R$ 1.450,00 R$ 1.450,00 CC/DCA 01 R$ 1.450,00 CC/DCA DCA CC/DCA CC/DCA CC/DCA CC/DCA CC/DCA CC/DCA CC/DCA CC/DCA CC/DCA 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 R$ 1.450,00 R$ 1.450,00 R$ 1.450,00 R$ 1.450,00 R$ 1.450,00 R$ 1.700,00 R$ 1.950,00 R$ 1.950,00 R$ 1.950,00 R$ 2.100,00 R$ 2.100,00 1.350,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 10 Assessor Especial Coordenador do Departamento de Planejamento Assessor em Saúde Coordenador Departamento Contábil e Financeiro Coordenador Departamento de Arrecadação e Fiscalização Coordenador Departamento de Informática Assessor Jurídico Chefe de Gabinete TOTAL CC/DCA CC/DCA 03 01 R$ 2.300,00 R$ 2.300,00 CC/DCA CC/DCA 02 01 R$ 2.300,00 R$ 2.300,00 CC/DCA 01 R$ 2.300,00 CC/DCA CC/DCA CC/DCA 01 05 01 86 R$ 2.300,00 R$ 3.450,00 R$ 3.600,00 Art. 15. As atribuições da função de Direção, Chefia e Assessoramento criados (DCA) e os Cargos em Comissão (CC), são correspondentes diretos à condução das respectivas unidades administrativas. § 1º Para o mesmo cargo que preveja a existência do DCA, poderá haver a previsão do CC, porém de forma que o exercício de um seja excludente do outro. § 2º Os DCAs e CCs são de livre nomeação e exoneração, sendo privativos de servidores efetivos a nomeação em DCAs. § 3º - O servidor efetivo, quando designado para ocupar uma função de DCA, será automaticamente licenciado do seu cargo de origem, salvo os ocupantes do cargo de Membro da COMPAQ. § 4º - A licença do servidor do seu cargo de origem não obsta a continuidade da avaliação de desempenho, a qual ocorrerá, no entanto, em relação às atribuições que estiver exercendo enquanto designado para função de DCA; § 5º - As eventuais promoções, avaliações de desempenho ou penalidades, farão parte do histórico funcional do servidor em seu cargo de origem. § 6º - Dispensado o servidor da função de DCA, retornará o mesmo ao cargo de origem, passando a perceber o remuneração correspondente, sem qualquer manutenção de valores pecuniários pagos a maior nas atividades de chefia, direção ou assessoramento (DCA), vedada qualquer incorporação. 11 Art. 16. O quadro geral dos cargos efetivos com a previsão dos níveis, faixas de enquadramento e vencimento, obedece a seguinte relação, observando-se os conceitos técnicos da tabela de pontuação por atribuições: TABELA DE FAIXAS E VENCIMENTO – NÍVEL BÁSICO Faixa I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV Pontos Cargos Calceteiro Contínuo Serviços Gerais de Obras Auxiliar de Serviços Gerais Lixeiro Roçador Vigia Atendente Geral I Auxiliar de Almoxarifado Auxiliar de Oficina Mecânica e Recuperação Carpinteiro Instalador Hidráulico Pedreiro Pintor Sinalizador Músico Telefonista Auxiliar de Obras Auxiliar Administrativo Motorista Chapeador Agente Administrativo I Operador de Máquina Eletricista Mecânico de Máquina Rodoviária NºHoras Vencimento 44 40 44 44 44 44 44 44 44 44 44 44 44 44 44 44 22 30 44 44 44 44 30 44 44 44 R$ 315,00 R$ 317,45 R$ 329,40 R$ 355,47 R$ 370,00 R$ 383,13 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 405,02 421,44 437,87 459,34 460,00 490,00 520,00 580,18 12 TABELA DE FAIXAS E VENCIMENTO – NÍVEL MÉDIO Faixa Pontos I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII Cargos NºHoras Vencimento Técnico Agrícola Instrutor de Música Agente Vigilante em Saúde Auxiliar de Ensino Secretário de Escola II Agente Administrativo II Atendente de Consultório Dentário 22 22 30 44 44 30 30 R$ R$ R$ R$ Auxiliar de Contabilidade Operador de Sistema Assistente Administrativo Desenhista Técnico em Manutenção de Computadores e Acessórios Auxiliar de Tesoureiro Auxiliar de Enfermagem Fiscal Municipal Fiscal de Trânsito Técnico em Contabilidade Tesoureiro Atendente de Consultório Dentário Programador de Sistemas Instrutor de Música Técnico em Enfermagem 30 30 30 30 R$ 547,33 30 30 30 30 36 30 30 40 30 44 40 350,00 430,00 437,87 460,00 R$ 480,00 R$ 492,60 R$ 570,00 R$ 610,00 R$ 656,80 R$ 678,69 R$ 860,00 R$ 875,73 TABELA DE FAIXAS E VENCIMENTO – NÍVEL SUPERIOR Faixa I II III IV V Pontos Cargos Técnico Esportivo II Enfermeiro Médico Veterinário Analista de Sistema Assistente Social Nutricionista Enfermeiro NºHoras Vencimento 10 20 20 30 30 30 30 R$ R$ 270,00 650,00 R$ R$ 930,00 950,00 R$ 975,00 13 VI Arquiteto Engenheiro Civil Médico Topógrafo Contador Cirurgião Dentista Psicólogo Assistente Social Nutricionista Enfermeiro Farmacêutico Engenheiro Civil VII VIII IX X XI 30 30 20 44 30 20 30 40 40 40 30 44 R$ 1.000,00 R$ 1.200,00 R$ 1.266,00 R$ 1.300,00 R$ 1.395,00 R$ 1.467,00 Art. 17. Ficam criadas as funções de DCA para os integrantes da Comissão Permanente de Capacitação, Controle e Avaliação da Qualidade do Serviço e do Servidor Público de Campo Bom (COMPAQ), ocupados exclusivamente por servidores efetivos, conforme preceitos legais. TABELA DE PARCELA INDENIZATÓRIA PARA MEMBROS DA COMPAQ Faixa Única Cargo • Membro da COMPAQ Nº de cargos 07 Parcela Indenizatória R$ 800,00 § 1º - Os servidores efetivos deverão se licenciar do cargo de origem, passando a ocupar a faixa de vencimento especial prevista nesta legislação, retornando ao final do mandato de três anos. § 2º - A permanência de integrantes da COMPAQ acima da previsão legal somente poderá ocorrer no processo de renovação ocorrente na primeira formação do grupo. § 3º - A disponibilidade da carga horária será utilizada preferencialmente até 40% (quarenta por cento) para o desenvolvimento de programas específicos de capacitação e treinamento para os membros da Comissão e para os demais servidores. Art. 18. A tabela detalhada de evolução do vencimento decorrente da carreira do servidor está prevista em tabela anexa, parte integrante da presente lei. 14 Art. 19. Os detentores de funções de DCAs, regime especial e faixas especiais de vencimento, deverão estar à disposição da Administração para o exercício do cargo, não cabendo qualquer acréscimo indenizatório a título de horas extras. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 20. O Quadro de Servidores poderá sofrer redução nos casos previstos por excesso de pessoal, excesso de despesas com a folha de pagamento e terceirização de serviços, visando adequar os gastos com pessoal à realidade local. Art. 21. Ficam extintos todos os cargos e funções gratificadas existentes na Administração Pública centralizada, anteriores à vigência da presente lei. § 1º - Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos previstos no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, que detém quadro específico. § 2º - Fica em extinção o cargo de Auxiliar de Enfermagem (Decisão COREN/RS 103/00) sendo substituído por Técnico de Enfermagem; as novas vagas para aumento do quadro ou vacância das existentes, serão supridas mediante Concurso Público para Técnico de Enfermagem. § 3° - Os ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem que obtiverem formação como Técnico, terão reenquadramento automático mediante apresentação do Certificado de Conclusão expedido por Entidade de Ensino credenciada pelo Orgão da Educação competente. § 4º - Os servidores ocupantes do cargo de Atendente Geral I que já tenham obtido formação escolar mínima em Grau Médio, serão reenquadrados no cargo de Auxiliar de Ensino, Nível Médio, em atenção à Lei de Diretrizes e Base da Educação, sendo que os demais servidores terão prazo até o final da década da educação para buscar formação em Nível Médio. 15 Art. 22. Os servidores celetistas não concursados e estáveis nos termos do art. 19, das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, constituirão quadro especial em extinção. TABELA CELETISTAS EM EXTINÇÃO Nome Eva Rosi Padilha Vargas Bruno Ulrich Valter Correa Fagundes Cargo Professor I Motorista Roçador Secretaria Educação Obras Obras Vencimento 831,96 437,87 317.45 Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar as ações legais pertinentes ao previsto nesta legislação em prazo máximo de 150 (cento e cinquenta dias). Art. 24. O organograma funcional e as tabelas anexas são parte integrante da presente lei, para todos os efeitos legais vinculados, bem como a descrição dos cargos da Administração Geral de Campo Bom, ficando o Poder Executivo expressamente autorizado a criar os cargos constantes nas referidas tabelas. Art. 25. As peças necessárias à regulamentação da presente lei e do conjunto da legislação da Reforma Administrativa, deverão ser regulamentadas através de decretos do Chefe do Poder Executivo. Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar profissionais ou empresas capacitadas em técnicas de recursos humanos e legislação, com o objetivo de acompanhar os trabalhos da COMPAQ, avaliando e monitorando suas ações. Art. 27. Revoga-se a Legislação Municipal que prevê a existência do quadro, especialmente as leis 2046/00 e 2243/01 16 Art. 28. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 16 de Janeiro de 2003. GIOVANI BATISTA FELTES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Marli Martins, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. 17 ANEXOS TABELA DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO São atributos necessários ao desempenho das atividades/funções que podem variar segundo as exigências de cada cargo com base na sua descrição. a) Instrução Este quesito avaliou a instrução mínima requerida para o exercício da função. Não levou-se em consideração a instrução do ocupante e sim, a exigida pela função. GRAU DEFINIÇÃO PONTOS 1 10 1° Grau Incompleto – Corresponde até a 5ª série – Saber ler e escrever, bem como efetuar cálculos aritméticos simples, utilizando as Quatro operações 20 2 1° Grau Completo – Funções que envolvem o desempenho de tarefas simples, as quais exigem conhecimentos elementares de ortografia e gramática, bem como a realização de cálculos de pouca complexidade 3 30 2° Grau incompleto – Funções que requerem pequenos conhecimentos de assuntos de alguma especialização, tais como: Contabilidade, Administração, Secretariado, pessoal, etc. 4 40 2° Grau completo – Funções que requerem o conhecimento de assuntos com bom nível de especialização, domínio e uso de métodos adquiridos neste nível de escolaridade 5 Curso Superior – Funções que envolvem a aplicação de uma técnica 50 profissional específica e científica e conhecimentos adquiridos em áreas correspondentes, tais como: Engenharia, Ciências Contábeis, Administração, Sistemas, Psicologia, Medicina, etc. 18 b) Complexidade Avaliou-se neste fator, o grau de complexidade exigido pelas tarefas executadas, bem como a rotina das mesmas e diversidade de problemas a serem resolvidos. Analisou-se, por outro lado, a importância das decisões tomadas, julgamentos exigidos para dar continuidade ao trabalho, assim como a capacidade para enfrentar problemas novos, emergências e situações inusitadas. GRAU DEFINIÇÃO PONTOS 1 As tarefas são rotineiras com reduzido teor de variedade. Não há 10 dificuldade para a correta condução dos trabalhos. 2 Tarefas um tanto rotineiras e algumas variadas obedecendo, no 20 entanto, a um padrão bem definido. Alguns problemas ocorrem, porém a solução é baseada em precedentes de fácil constatação. 3 Tarefas pouco rotineiras, as quais requerem a correta disposição dos 30 elementos do trabalho e análises acuradas em alguns trechos. O ocupante lida com problemas e se baseia em precedentes para sua solução, desenvolvendo algumas idéias originais para o encaminhamento de pequenos detalhes incomuns. 4 Tarefas desprovidas de rotina bem definida. O ocupante lida, com 40 alguma freqüência, com problemas variados, alguns deles complexos. Algumas soluções originais são exigidas para o encaminhamento de problemas técnicos. 5 Trabalho essencialmente complexo, onde surgem com freqüência 50 problemas originais. As tarefas são normalmente planejadas e analisadas com grande variedade de detalhes. c) Responsabilidade por Erros Avaliou-se, neste fator, a responsabilidade do ocupante do cargo por erros que possam ser cometidos com prejuízos para a empresa e/ou seus clientes. Ao avaliar este fator, considerou-se: 1° - as oportunidades que o trabalho oferece para cometer erros; 2° - as conseqüências dos erros. NOTA: os erros possíveis, porém altamente improváveis, não foram considerados. 19 GRAU DEFINIÇÃO PONTOS 1 Funções que oferecem diminutas possibilidades de cometer erros, os 10 quais são facilmente localizáveis, podem causar pequenos atrasos no andamento do serviço, ou ainda, alguma insatisfação a colegas ou pessoas fora da empresa. 2 Funções que oferecem algumas possibilidades de serem cometidos 20 erros, que podem causar problemas administrativos, pequenas despesas adicionais ou perdas de materiais, ou ainda, insatisfação a colegas, superiores e pessoas de fora da administração municipal. 3 Funções que oferecem possibilidades de cometer erros de 30 conseqüências moderadamente sérias ou freqüentes possibilidades de cometer erros de alguma importância, os quais não são facilmente localizáveis e podem causar perda de tempo, despesas adicionais, pequenos prejuízos e/ou resultar em problemas com colegas ou pessoas de fora da administração municipal. 4 Funções que oferecem constantes oportunidades de cometer erros de 40 importância, os quais podem causar consideráveis despesas adicionais e perda de prestígio da empresa. O trabalho não está sujeito a verificações ou conferências constantes, exigindo por isso, grande exatidão 5 Funções especializadas, ou técnicas de considerável importância, nas 50 quais há a possibilidade de que os erros cometidos não sejam localizados até que o trabalho ou projeto tenha sido executado completamente, resultando em prejuízos de vulto e/ou criando problemas graves com o público ou afetando o prestígio da administração municipal. d) Responsabilidade por Contatos Avaliou-se, neste fator, os contatos internos e/ou externos que o cargo exige, segundo a freqüência, o nível de pessoas envolvidas e a importância e complexidade dos assuntos tratados. 20 GRAU DEFINIÇÃO PONTOS 1 Funções que envolvem alguns contatos sobre questões simples, nos 10 quais a conduta e a aparência pessoal devem Ter reflexos limitados sobre o nome da organização. 2 Funções que envolvem contatos, sobre assuntos de alguma 20 importância, como parte regular das atividades, onde é necessária alguma habilidade para evitar mal entendidos. Contatos são mantidos apenas com a finalidade de obter ou prestar informações. 3 Funções que envolvem contatos freqüentes sobre questões de rotina, 30 que requerem alguma desenvoltura e trato. Contatos internos e externos sobre assuntos que envolvem esclarecimentos, baseados em normas e rotinas da Administração Municipal e que admitem controvérsias. 4 Funções que envolvem contatos freqüentes sobre questões que 40 exigem considerável tato, desenvoltura e persuasão, a fim de obter pronta ação ou assentimento. Assuntos que envolvem explicações ou entendimentos sobre temas cuja solução está sujeita a orientação e aprovação prévia do superior imediato 5 Funções que envolvem contatos sobre problemas importantes, tais 50 como: negociações e acordos, contratos que abordam aspectos controvertidos. Mantém contatos externos, afim de discutir problemas de natureza específica que envolvam interesses da organização. e) Supervisão Recebida Avaliou-se neste fator, a proximidade e a freqüência da supervisão recebida, bem como a medida em que são confiados ao ocupante do cargo, as soluções de problemas pertinentes a sua função. Considerou-se também, a intensidade e a extensão segundo as quais o trabalho está sujeito a procedimentos, normas, confrontos, conferências, verificações e inspeções. GRAU DEFINIÇÃO PONTOS 1 Funções que envolvem tarefas reguladas por instruções específicas e 10 minuciosas. Executa trabalhos simples e de curta duração, os quais são conferidos logo após sua realização. Reporta ao superior os problemas de qualquer natureza surgidos. 2 Funções que envolvem tarefas executadas segundo procedimentos 20 definidos. O empregado não necessita de controle severo quando da execução de suas tarefas normais, pois as mesmas são bastante 21 3 4 5 rotineiras. Reporta ao superior a resolução dos problemas surgidos fora da rotina. Funções que envolvem tarefas executadas segundo normas, diretrizes e procedimentos definidos, tendo o funcionário alguma opção sobre os meios a utilizar para observá-los. O trabalho é executado com certa autonomia, necessitando para isso conhecer os pormenores. Pode, por vezes, resolver ou colaborar nas soluções de casos fora da rotina. Funções que envolvem tarefas executadas com relativa autonomia, para a execução das quais o ocupaste do cargo pode proceder de maneira mais conveniente, porém sempre respeitando as normas técnicas da administração municipal. Funções que envolvem tarefas executadas com boa dose de autonomia e que nas quais preponderam os aspectos criativos e técnicos. Resolve, na maioria das vezes sem auxílio, os casos inusitados surgidos. 30 40 50 f) Supervisão Exercida Avaliou-se neste fator, a extensão segundo a qual a função envolve a orientação e treinamento dos supervisionados e o planejamento, distribuição, coordenação e verificação dos serviços. Não considerou-se supervisão funcional, mas levou-se em conta o grau de complexidade das funções supervisionadas. GRAU DEFINIÇÃO PONTOS 1 Funções que envolvem orientação e treinamento temporário e/ou 10 verificação de poucas tarefas simples e repetitivas. Na maior parte do tempo, o ocupaste do cargo exerce as mesmas funções supervisionadas. 2 Funções que envolvem supervisão de funcionários que executam 20 várias tarefas simples e rotineiras. 3 Funções que envolvem supervisão de funcionários que executam 30 tarefas de alguma complexidade. A supervisão ocupa a maior parte do tempo de trabalho do ocupaste do cargo. 4 Funções que envolvem supervisão de um grupo de técnicos que 40 executam funções especializadas, poucas e complexas ou variadas, mas de menor complexidade. A supervisão ocupa todo o tempo de trabalho, incluindo a solução de problemas de caráter técnico. 5 Funções que envolvem a supervisão de profissionais, os quais 50 executam tarefas especializadas e complexas. 22 g) Esforço Mental/Visual Avaliou-se, neste fator, a fadiga resultante do grau de esforço combinado mental/visual exigido no desempenho do cargo. Considere a freqüência, a intensidade e a continuidade. GRAU DEFINIÇÃO PONTOS 1 Funções em que o ritmo de trabalho e a natureza das tarefas, exigem 10 pouca atenção visual e/ou mental. 2 Funções que requerem atenção mental e/ou visual apenas durante 20 intervalos regulares, renovada a períodos que permitem descanso relativo. 3 Funções em que o ritmo de trabalho e a natureza das tarefas 30 requerem atenção visual e/ou mental contínua, e/ou razoavelmente intensa. 4 Funções que requerem grande continuidade e/ou intensidade de 40 atenção mental e/ou visual, constantemente. 5 Funções que exigem alto grau de concentração mental e/ou visual, 50 constantemente, e sujeitas a interrupções que prejudicam a execução do trabalho. TABELA DE PONTUAÇÃO Para cada critério, os cargos receberam uma pontuação de 10, 20, 30, 40 ou 50 pontos, sendo considerado 10 como a pontuação mínima e 50 como a pontuação máxima. Cada cargo obteve um somatório de pontos que determinou sua classificação em uma faixa de remuneração dentro de seu respectivo nível. a) Cargos de Nível Básico 23 Cargo Instrução Complexi dade Respons. por Erros Respons. Por Contatos Supervisão Supervisão Esforço Recebida Exercida Mental/ Visual Total Respons. por Erros Respons. Por Contatos Supervisão Supervisão Esforço Recebiba Exercida Mental/ Visual Total b) Cargos de Nível Médio Cargo Instrução Complexida de 24 c) Cargos de Nível Superior Cargo Instrução Complexida de Respons. por Erros Respons. Por Contatos Supervisão Supervisão Esforço Recebida Exercida Mental/ Visual Total Enquadramento nas faixas de Remuneração O somatório de pontos determinou o enquadramento de cada cargo no nível e na faixa de vencimento 25 Tabela de Faixas e Sub Faixas de Vencimento Nível Básico Faixa de Vencimento Vencimento Base Sub faixas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 I 300,00 315,00 330,75 347,29 364,65 382,88 402,03 422,13 443,24 465,40 488,67 513,10 538,76 565,69 593,98 II 375,00 393,75 413,44 434,11 455,81 478,61 502,54 527,66 554,05 581,75 610,84 641,38 673,45 707,12 742,47 III 468,75 492,19 516,80 542,64 569,77 598,26 628,17 659,58 692,56 727,19 763,54 801,72 841,81 883,90 928,09 IV 585,94 615,23 646,00 678,30 712,21 747,82 785,21 824,47 865,70 908,98 954,43 1002,15 1052,26 1104,87 1160,12 V 732,42 769,04 807,50 847,87 890,26 934,78 981,52 1030,59 1082,12 1136,23 1193,04 1252,69 1315,32 1381,09 1450,15 Tabela de Faixas e Sub Faixas de Vencimento Nível Médio Faixa de Vencimento Vencimento Base Sub faixas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 I 430,00 451,50 474,08 497,78 522,67 548,80 576,24 605,05 635,31 667,07 700,42 735,45 772,22 810,83 851,37 II 516,00 541,80 568,89 597,33 627,20 658,56 691,49 726,06 762,37 800,49 840,51 882,54 926,66 972,99 1021,64 914,84 III 619,20 650,16 682,67 716,80 752,64 790,27 829,79 871,28 960,58 1008,61 1059,04 1111,99 1167,59 1225,97 IV 681,12 715,18 750,93 788,48 827,91 869,30 912,77 958,40 1006,32 1056,64 1109,47 1164,95 1223,19 1284,35 1348,57 V 749,23 786,69 826,03 867,33 910,70 956,23 1004,04 1054,24 1106,96 1162,30 1220,42 1281,44 1345,51 1412,79 1483,43 VI 824,16 865,36 908,63 954,06 1001,77 1051,85 1104,45 1159,67 1217,65 1278,54 1342,46 1409,59 1480,06 1554,07 1631,77 VII 906,57 951,90 999,49 1049,47 1101,94 1157,04 1214,89 1275,64 1339,42 1406,39 1476,71 1550,54 1628,07 1709,47 1794,95 26 Tabela de Faixas e Sub Faixas de Vencimento Nível Superior Faixa de Vencimento Vencimento Base Sub faixas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 I 1370,00 1438,50 1510,43 1585,95 1665,24 1748,51 1835,93 1927,73 2024,11 2125,32 2231,59 2343,16 2460,32 2583,34 2712,51 II 1575,50 1654,28 1736,99 1823,84 1915,03 2010,78 2111,32 2216,89 2327,73 2444,12 2566,32 2694,64 2829,37 2970,84 3119,38 III 2048,15 2150,56 2258,09 2370,99 2489,54 2614,02 2744,72 2881,95 3026,05 3177,35 3336,22 3503,03 3678,18 3862,09 4055,20 Tabela de Faixas e Sub Faixas de Vencimento Professor Faixa de Vencimento Vencimento Base Sub faixas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 A 465,00 492,39 519,79 547,18 574,57 601,97 629,36 656,75 684,15 711,54 738,93 766,32 B 604,50 640,11 675,72 711,33 746,94 782,56 818,17 853,78 889,39 925,00 960,61 996,22 1031,83 793,72 C 651,00 689,35 727,70 766,05 804,40 842,75 881,10 919,45 957,80 996,15 1034,50 1072,85 1111,20 27 1 - Gabinete do Prefeito Prefeito Vice Prefeito COMPAQ Departamento Planejamento Procuradoria Departamento Jurídico Chefe de Gabinete CC/DCA Controle Interno Assessor Comunitário (04) CC/DCA Assessor Especial (3) CC/DCA Assessor Gabinete CC/DCA Oficial da Junta do Serviço Militar Assessoria de: - Imprensa - Jurídica de de CC/DCA Agente Administrativo I Assistente Administrativo 28 1.1 – COMPAQ Membro COMPAQ ( 07 ) da 1.2 – Departamento Jurídico Assessor Jurídico ( 05 ) CC/DCA Assistente Administrativo 29 1.3 - Departamento de Planejamento Coordenador Planejamento de CC/DCA Agente Administrativo I Arquiteto Engenheiro Civil 30h Desenhista Topógrafo - Roçador - Serviços Gerais de Obras - Lixeiro - Sinalizador 30 1.4 – Procuradoria Procurador Assistente Administrativo 31 2 – Secretaria Geral Secretário Geral Assessor de Secretaria CC/DCA Assessor de Gabinete CC/DCA 32 Município de Campo Bom 195 9 Estado do Rio Grande do Sul – Brasil 3 - Secretaria da Administração Secretário Assessor Administrativo CC/DCA Assessor de Secretaria Serviço de Estágio Departamento de Departamento de Departamento de Almoxarifado e Pessoal Informática Departamento de Apoio Administrativo Departamento de Desenvolv. Econômico 33 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil 195 9 3.1 - Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Coordenador de Departamento de Almoxarifado e Agente Administrativo I Auxiliar Almoxarifado (02) de Serviços Gerais de Obras 195 9 34 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil 3.2 - Departamento de Pessoal Coordenador do Departamento de Assessor do Assessoria de Departamento Informática Assistente Administrativo Agente Administrativo I 35 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil 9 195 3.3 - Departamento de Informática Coordenador do Departamento de Informática CC/DCA Assistente Administrativo Programador (03) Analista de Técnico em Operador de Sistemas Manutenção de Sistema 36 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil 195 9 3.4 - Departamento de Apoio Administrativo Coordenador do Departamento de Apoio Administrativo CC/DCA Telefonista (02) Auxiliar de Serviços Gerais (11) Assistente Administrativo Supervisor de Transportes e Motorista (20) Auxiliar Administrativo Vigia (48) 37 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil 9 195 3.5 - Departamento de Desenvolvimento Econômico Coordenador do Departamento de Assessor de Coordenação CC/DCA Assistente Administrativo 38 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil 195 9 4 - Secretaria de Finanças Secretário Assessor de Secretaria CC ou DCA Assessor Financeiro CC ou DCA Assistente Administrativo Departamento Contábil e Financeiro Departamento de Arrecadação e Fiscalização Departamento de Licitações e Compras 39 Município de Campo Bom 9 195 Estado do Rio Grande do Sul - Brasil 4.1 - Departamento Contábil e Financeiro Coordenador do Dpto Contábil Financeiro CC ou DCA Contínuo Setor Contábil Contador Setor Financeiro Tesoureiro Assistente Administrativo (05) Auxiliar de Tesoureiro (02) 40 4.2 - Departamento de Arrecadação e Fiscalização Coordenador Dpto Arrecadação/Fisc. CC ou DCA Setor de Protocolo Supervisor CC ou DCA Assistente Administrativo (05) Setor de Fiscalização Supervisor DCA Fiscal Municipal (15) Setor de Cadastro e Arrecadação Assistente Administrativo Setor de Dívida Ativa Supervisor DCA Setor Incremento da Receita Supervisor CC ou DCA Fiscal Municipal Assistente Administrativo (02) Agente Administrativo I (02) 41 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil 195 9 4.3 - Departamento de Licitações e Compras Coordenador do Departamento de Licitações e Compras CC ou DCA Setor Licitações Supervisor CC ou DCA Assistente Administrativo (02) Setor de Cadastro e Empenhos Supervisor CC/DCA Assistente Administrativo (02) 42 5 - Secretaria de Educação e Cultura Secretário Fundo Municipal da Criança e do Adolescente CONSELHOS Assessor de Secretaria (2) CC/DCA Coordenador Geral da Educação CC / DCA Assessor Pedagógico Projetos Professor 22 +22h CC/DCA Departamento de Educação Infantil Departamento Fundamental de Ensino Departamento de Cultura Departamento Administrativo Departamento de Assistência ao Educando 43 5.1 - Departamento de Educação Infantil Coordenador do Departamento Educação Infantil CC/DCA Assessor de Coordenação (2) CC/DCA Coordenação Pedagógica Professor 22+22 5.2 - Departamento de Ensino Fundamental Coordenador do Dpto Ensino Fundamental CC/DCA Séries Iniciais Projeto de Apoio Pedagógico Séries Finais / Coord Pedagógica Professor 22+22 Professor NEJAD (05) Coord.Pedagógica (02) Professor 22+22 (02) 44 5.3 - Departamento de Cultura Coordenador do Dpto de Cultura CC/DCA Esportes/Eventos Professor (02) 22 +22 horas Biblioteca Pública Escola de Arte Educação Banda Diretor Diretor DCA Maestro CC/DCA Professor ( 02 ) 22 horas CC/DCA Professor (10) 3 de 12 h Músico (28) 22 horas 1 de 16 h Auxiliar Administrativo (4) 6 de 22 h Assistente Administrat.( 01) Instrutor de Música ( 02) 22+44h Auxiliar de Serviços Gerais ( 02) 45 5.4 - Departamento de Apoio Administrativo Coordenador do Dpto Apoio Administrativo DCA Assessor de Coordenação CC/DCA Setor Informática Professor 22 +22 h Setor Financeiro Assistente Adm. Setor Patrimônio Transp. Escolar Auxiliar Adm. Motorista (04) Auxiliar de Serviços Gerais ( 02 ) Setor Técnico Administrativo Professor (2) Setor de Protocolo Auxiliar Adm. 22 +22 horas Assistente Administrativo Auxiliar Administrativo 5.5 - Departamento de Assistência ao Educando Coordenador Dpto Assistência ao Educando DCA Nutricionista (2) 60h Assistente Adm. (02) 46 ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E.M. de Ensino Fundamental Adriano Dias Nº alunos:100 E.M. de Ensino Fundamental Borges de Medeiros Nº alunos: 950 E.M. de Ensino Fundamental Don Pedro I Nº alunos: 50 Diretor Diretor Diretor DCA- 44h DCA- 44h DCA- 44hs Coord. Pedag. Professor- 22h Vice Diretor Vice Diretor DCA- 44h DCA- 44h Professor Coord. Pedag. (05) Professor (2) Professor (05) Auxiliar de Serviços Gerais 22+22h Secretaria Auxiliar Adm. Professor (33) Auxiliar Serv. Gerais (02) Biblioteca Auxiliar Adm. Secretaria Auxiliar Adm. (02) Auxiliar Serv. Gerais (08) Vigia (02) 47 E.M. de Ensino Fundamental Dom Pedro II Nº alunos: 380 E.M. de Ensino Fundamental Dona Augusta Nº alunos: 130 E.M. Ensino Fundamental Duque de Caxias Nº alunos: 300 Diretor Diretor Diretor DCA- 44hs DCA- 44hs DCA- 44hs Coord. Pedag. Professor 22+22h Professor (18) Biblioteca Auxiliar Adm. Secretaria Coord. Pedag. Professor22h Coord. Pedag. Professor Professor Professor (06) (14) Secretaria Auxiliar Adm. Auxiliar Serv. Gerais (03) Biblioteca Auxiliar Adm. Secretaria Auxiliar Adm. Auxiliar Adm. Auxiliar Serv. Gerais. (04) Auxiliar Serv. Gerais (03) Vigia Vigia Vigia 48 E.M. de Ensino Fundamental Edmundo Strassburger Nº alunos: 350 E.M. de Ensino Fundamental Emílio Vetter Nº alunos: 300 E.M. de Ensino Fundamental Esperança Nº alunos: 450 Diretor Diretor Diretor DCA- 44hs DCA- 44hs DCA- 44hs Coord. Pedag. Coord. Pedag. Vice Diretor Professor 22+22h Professor DCA- 44hs Professor Coord. Pedag. (14) Professor 22+22h Biblioteca Auxiliar Adm Professor Secretaria Auxiliar Adm Biblioteca Auxiliar Adm Auxiliar Serv. Gerais (03) Secretaria Professor (16) Biblioteca Auxiliar Adm. Secretaria Auxiliar Adm Auxiliar Serv. Gerais. (04) (19) Auxiliar Adm Auxiliar Serv. Gerais (05) Vigia ( 02 ) 49 E.M. de Ensino Fundamental Genuino Sampaio Nº alunos: 300 E.M. de Ensino Fundamental Marcos Silvano Nº alunos: 90 Diretor Diretor DCA- 44hs DCA- 44hs Coord. Pedag. Coord. Pedag. Professor 22+22h Professor-22h Professor Professor (13) Biblioteca Auxiliar Adm. Secretaria Auxiliar Adm Auxiliar Serv. Gerais (03) E.M. de Ensino Fundamental Lúcia Mossmann Nº alunos: 550 Diretor DCA- 44hs Vice Diretor DCA- 44hs Coord. Pedag. (06) Secretaria Professor 22+22h Professor (27) Auxiliar Adm Secretaria Auxiliar Serv. Gerais (02) Auxiliar Adm Biblioteca Auxiliar Adm Auxiliar Serv. Gerais (05) 50 E.M. de Ensino Fundamental Marques do Herval Nº alunos: 318 E.M. de Ensino Fundamental Princesa Isabel Nº alunos: 75 E.M. de Ensino Fundamental Presidente Vargas Nº alunos: 500 Diretor Diretor Diretor DCA- 44hs DCA- 44hs DCA- 44hs Coord. Pedag. Coord. Pedag. Professor 22+22h Professor-22h Professor Professor (15) (04) Secretaria Secretaria Auxiliar Adm. Auxiliar Adm. Auxiliar Serv. Gerais (04) Auxiliar Serv. Gerais (03) Vice Diretor DCA- 44hs Coord. Pedag. Professor 22+22h Professor (23) Biblioteca Auxiliar Adm. Secretaria Auxiliar Adm. Auxiliar Serv. Gerais (05) Vigia (02) 51 E.M. de Ensino Fundamental Rui Barbosa Nº alunos: 630 E.M. de Ensino Fundamental Santos Dumont Nº alunos: 520 E.M. de Ensino Fundamental 25 de Julho Nº alunos: 670 Diretor Diretor Diretor DCA- 44hs DCA- 44hs DCA- 44hs Vice Diretor Vice Diretor Vice Diretor DCA- 44hs DCA- 44hs DCA- 44hs Coord. Pedag. Professor (2) 22h Coord. Pedag. Professor (2) 22h Coord. Pedag. Professor 22+22h Professor Professor Professor (34) (23) (39) Biblioteca Auxiliar Adm. Biblioteca Auxiliar Adm. Biblioteca Auxiliar Adm. Secretaria Secretaria Secretaria Auxiliar Adm. Auxiliar Adm. Auxiliar Adm. Auxiliar Serv. Gerais (05) Auxiliar Serv. Gerais (05) Auxiliar Serv. Gerais (05) Vigia Vigia Vigia 52 E.M. de Ensino Fundamental Octacílio Fauth Nº alunos: 130 Núcleo de Educação de Jovens e Adultos NEJAD Nº alunos: Diretor Diretor DCA- 44hs DCA- 44hs Professor Coord. Pedag. Professor 22h ( 10 ) Professor Assistente Adm. ( 04 ) ( 02 ) Secretaria Auxiliar Adm. Auxiliar de Serviços Gerais ( 01) Auxiliar Serv. Gerais (02) Secretaria Auxiliar Adm. 53 ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E.M. Educação Infantil Amarelinha Nº alunos: 95 E.M. Educação Infantil Amiguinho Nº alunos: 150 E.M. Educação Infantil Arco-Iris Nº alunos: 110 Diretor Diretor Diretor DCA- 44hs DCA- 44hs DCA- 44hs Professor Professor Professor (02) (05) (03) Auxiliar de Ensino (10 ) Auxiliar de Ensino (09) Auxiliar de Ensino (08) Auxiliar Serv. Gerais.(04) Secretaria Auxiliar Serv. Gerais (03) Auxiliar Adm Auxiliar Serv. Gerais 05) 54 E.M. Educação Infantil Carrossel Nº alunos: 30 E.M. Educação Infantil Casa da Criança Nº alunos: 72 E.M. Educação Infantil Casinha da Alegria Nº alunos: 40 Diretor Diretor Diretor DCA- 44hs DCA- 44hs DCA- 44hs Professor Professor Professor (01) (02) (01) Auxiliar de Ensino (04) Auxiliar de Ensino (08) Auxiliar de Ensino (05) Auxiliar Serv. Gerais(04) Auxiliar Serv. Gerais(02) Auxiliar Serv. Gerais(02) E.M. Educação Infantil Cebolinha Nº alunos: 40 E.M. Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho Nº alunos: 110 E.M. Educação Infantil Dedinho de Ouro Nº alunos: 40 Diretor Diretor Mesmo Diretor DCA- 44hs DCA- 44hs E.M Octacílio Fauth DCA Professor Professor (01) (03) Professor (03) Auxiliar de Ensino (04) Auxiliar de Ensino (09) Auxiliar de Ensino (04) Auxiliar Serv. Gerais(02) Auxiliar Serv. Gerais(03) Auxiliar Serv. Gerais(02) 55 E.M. Educação Infantil Estrelinha Azul Nº alunos: 110 E.M. Educação Infantil Guilhermina Blos Nº alunos: 180 E.M. Educação Infantil Paulistinha Nº alunos: 50 Diretor Diretor Diretor DCA- 44hs DCA- 44hs DCA- 44hs Professor Professor Professor (04) (07) (02) Auxiliar de Ensino (08) Auxiliar de Ensino (09) Auxiliar de Ensino (06) Auxiliar Serv. Gerais(04) Secretaria Auxiliar Serv. Gerais(04) Auxiliar Adm. Auxiliar Serv. Gerais(06) E.M. Educação Infantil Pastor W Ramão Nº alunos: 110 E.M. Educação Infantil Sempre Unidos Nº alunos: 70 Diretor Diretor DCA- 44hs DCA- 44hs E.M. Educação Infantil Princesinha Nº alunos: 28 Mesmo Diretor E.M.E.F. Princesa Isabel Professor Professor Professor (05) (03) (03) Auxiliar de Ensino (09) Auxiliar de Ensino (06) Auxiliar de Ensino (03) Auxiliar Serv. Gerais(05) Auxiliar Serv. Gerais(04) Auxiliar Serv. Gerais(02) 56 E.M. Educação Infantil Sempre Viva Nº alunos: 45 E.M. Educação Infantil Tico-Tico Nº alunos: 85 Diretor Diretor DCA- 44hs DCA- 44hs Professor Professor (02) (04) Auxiliar de Ensino (05) Auxiliar de Ensino (04) Auxiliar Serv. Gerais(03) Auxiliar Serv. Gerais(03) 57 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil 9 195 6 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação Gabinete do Secretário Conselhos Departamento de Habitação Popular Departamento de Assistência Social Setor de Marcação de Consultas e Ambulâncias Departamento do Trabalho Setor de Farmácia Cemitério Municipal 58 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil 9 195 6.1 - Gabinete do Secretário Secretário Conselhos Munic.: - Assistencia Social - Habitação Assessor de Secretaria CC ou DCA Assistente Administrativo 59 9 195 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil 6.2 -Departamento de Habitação Popular Coordenador do Departamento de Habit. Popular CC/DCA Setor de Cadastro Agente Administrativo I Setor de Fiscalização Fiscal Municipal Setor de Contrôle Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais 60 6.3 - Departamento de Assistência Social Coordenador de Departamento de Assist. Social CC/DCA Coordenador Pedagógigo CAICA CAICA CAICA CAICA Bons Amigos Cantinho do Girassol Raio de Sol Recanto da Natureza Diretor Diretor Diretor DCA Auxiliar de Ensino (3) Auxiliar de Ensino (3) Auxiliar Serviço Gerais (3) Auxiliar Serviço Gerais (4) Auxiliar de Ensino (2) Auxiliar Serviço Gerais (3) Casa do Pequena Aprendiz Complexo Social Casa de Passagem Diretor Diretor DCA DCA Auxiliar de Ensino (4) Auxiliar de Ensino (3) Auxiliar de Ensino (4) Auxiliar Serviço Gerais (2) Auxiliar Serviço Gerais (1) Auxiliar Serviço Gerais (1) Técnicos em Assistência Social Psicólogo (1) Assist. Social (3) Professor (1) Vigia 61 9 195 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil 6.4 - Departamento do Trabalho Coordenador do Departamento do Trabalho CC/DCA Assistente Administrativo 6.1.1 - Cemitério Supervisor de Setor CC/DCA Assistente Administrativo 62 Município de Campo Bom 9 195 Estado do Rio Grande do Sul – Brasil 6.1.2 - Setor de Marcação de Consultas Fora da Rede Municipal e Ambulâncias Supervisor de Setor CC/DCA Supervisor de Transportes em Saúde CC/DCA Assistente Administrativo Motorista (10) 6.1.3 - Setor de Farmácia Supervisor de Setor CC/DCA Respons. Técnico Farmaceutico *Lotado na Saúde Auxiliar Administrativo (2) 63 7 - Secretaria de Saúde e Meio Ambiente Conferência Municipal Saúde Secretário de Fundo Municipal da Saúde Fundação Campo Bom para Saúde Conselho Munic. De Saúde Comissões Assessor de Secretaria CC ou DCA Comissão: Intersetorial e de Prestadores Conselho Coordenador de Ações em Saúde Grupos Técnicos Conselho Técnico Planejamento Assessor em Saúde (2) CC ou DCA Organização Social de Saúde Dpto Meio Ambiente e Vigilância Sanitária Dpto de Apoio Coordenador CC/DCA Administrativo Assistente Administrativo (2) Assessor do Meio Ambiente CC/DCA Assistente Administrativo 64 8 - Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito Secretário Assessor de Secretaria CC/DCA Coordenador Geral de Obras CC/DCA Departamento de Apoio Administrativo Departamento Execução de Projetos Departamento de Trânsito Assessor de Coordenação CC/DCA Departamento de Serviços Departament o de Obras Departamento Departamento Departamento Departamento Manutenção de Carpintaria Mecânica de Setor de Esgoto Setor Conservação Setor Conservação Setor de Iluminação Pluvial Manut. Vias lograd. Manut. Praças, Pública 65 8.1 -Departamento de Apoio Administrativo Coordenador Dpto Apio Administrativo Serviço de Controle e Serviços Gerais Medição Serviços Gerais Adm. (02) Custos Assistente Administrativo (02) Auxiliar Administrativo 66 8.2- Departamento de Trânsito Coordenador do Dpto de Trânsito CC/DCA Setor de Multas de Trânsito Supervisor Setor Administrativo Supervisor DCA CC/DCA Setor de Fiscalização Fiscal de Trânsito ( 14 ) Fiscal de Trânsito ( 03 ) Sinalizadores ( 04 ) 67 8.3- Departamento de Serviços Urbanos Coordenador do Departamento de Serviços Urbanos CC/DCA Setor de Esgoto Pluvial Setor de Iluminação Pública Setor de manutenção e conservação de vias e logradouros Públicos Setor de manutenção e conservação de praças, parques e jardins 68 8.3.1 – Setor de Esgoto Pluvial Supervisor CC/DCA Serviços Gerais de Obras ( 15 ) 8.3.2 – Setor de Iluminação Pública Supervisor CC/DCA Eletricista ( 05 ) 69 8.3.3 – Setor de Manutenção e Conservação de Vias e Logradouros Públicos Supervisor CC/DCA Roçador (6) Serviços Gerais de Obras (?) 8.3.4 – Setor de Manutenção e Conservação de Praças, Parque e Jardins Supervisor CC/DCA 70 8.4 - Departamento de Obras Coordenador de Departamento de Obras CC/DCA Operador de Máquina ( 17 ) Motorista ( 26 ) Ferreiro (?) Serviços Gerais de Obras (?) 8.5- Departamento de Manutenção Mecânica Coordenador do Departamento CC/DCA Setor de Mecânica Leve, Lubrificação e Lavagem Setor de Mecânica Pesada 71 8.5.1 – Setor de Mecânica Leve, Lubrificação e Lavagem Supervisor CC/DCA Mecânico Chapeador Auxiliar de Mecânico 8.5.2 – Setor de Mecânica Pesada Supervisor CC/DCA Mecânico Auxiliar de Mecânico 72 8.6 – Departamento de Carpintaria Coordenador de Departamento CC/DCA 8.7 – Departamento de Transporte Coordenador de Departamento CC/DCA 8.8 – Departamento de Execução de Projetos Coordenador do Departamento Execução de Projetos CC/DCA 73 Prefeitura Municipal de Campo Bom Organograma Geral Prefeito Vice Prefeito Planejamento COMPAQ Assessoria Jurídica Controle Interno Procuradoria Secretário Geral Administração Indireta Administração Direta Secretaria da Administraçã o Secretaria das Finanças Secretaria da Educação e Cultura Secretaria do Desenvov. Social e Secretaria da Saúde Secretaria Obras e Trânsito de Agência de Desenvolvimento Oganização Social de Saúde 74 CARGO: CALCETEIRO NÍVEL: Básico FAIXA: I DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Pavimentar leitos de ruas e estradas e realizar empreendimentos similares de demais tarefas afins. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: Curso de Ensino Fundamental Incompleto REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais. 75 CARGO: CONTÍNUO NÍVEL: Básico FAIXA: I DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de documentos, correspondências e expedientes em geral e demais atividades correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: Ensino Fundamental Incompleto REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais 76 CARGO: SERVIÇOS GERAIS DE OBRAS NÍVEL: Básico FAIXA: I DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Empreender serviços de capina e limpeza de vias públicas, praças, parques, jardins e demais áreas de propriedade do Município; proceder a coleta de lixo nas vias e logradouros públicos; auxiliar na pavimentação de leitos de ruas e estradas; abrir bueiros e valas; fazer uso de roçadeiras e outros equipamentos similares; realizar trabalhos de pouca complexidade de elétrica, hidráulica e pintura; auxiliar outros profissionais; realizar qualquer trabalho entendido como serviços gerais dentro da administração pública. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: 50% do curso de Ensino Fundamental REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais 77 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NÍVEL: Básico FAIXA: I DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo a execução de trabalhos rotineiros de limpeza em geral, de preparação de alimentos e de remoção ou arrumação de móveis e utensílios. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Fazer serviços de faxina em geral, remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos. Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios. Arrumar e higienizar banheiros e toaletes. Lavar e encerar assoalhos. Lavar e passar vestuários e roupas de cama, mesa e banho. Coletar lixo nos depósitos colocando-os em recipientes apropriados. Lavar vidros, espelhos e persianas. Varrer pátios e calçadas. Fazer café e eventualmente servi-lo. Preparar e servir alimentos. Executar tarefas semelhantes FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino Fundamental Completo REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais 78 CARGO: AUXILIAR DE ALMOXARIFADO NÍVEL: Básico FAIXA: IV DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Fazer conferência de material recebido, armazenar, organizar e estocar; controlar a saída e distribuição de materiais conforme solicitação dos setores, realizar controle quantitativo e qualitativo dos materiais sob sua responsabilidade, buscando soluções para problemas de fácil resolução ou informando ao superior imediato problemas de maior complexidade. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público REQUISITOS: Escolaridade mínima: Ensino Fundamental incompleto REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais 79 CARGO: LIXEIRO NÍVEL: Básico FAIXA: II DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Efetuar a coleta de lixo urbano e rural, operar na usina de reciclagem, efetuar a limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Recolher o lixo nos caminhões de coleta, separar o lixo na usina de reciclagem, efetuar limpeza de vasilhames de depósito de lixo, recolher o lixo separado, efetuar limpeza de ruas e logradouros públicos, guardar ferramentas de trabalho e executar outras tarefas correlatas à função. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais 80 CARGO: VIGIA NÍVEL: Básico FAIXA: III DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Realizar atividades rotineiras, envolvendo e execução de trabalhos relacionados com a segurança dos bens móveis e imóveis da Prefeitura. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências pendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas, verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, investigar todas as condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Ensino Fundamental incompleto REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais diurno 81 CARGO: ROÇADOR NÍVEL: Básico FAIXA: II DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Realizar serviço de capina, limpeza e embelezamento de vias públicas, praça, parques, jardins e demais áreas de propriedade da administração pública, realizar poda de árvores e demais tarefas afins que lhe forem determinadas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: Ensino Fundamental incompleto REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais 82 CARGO: AUXILIAR DE OFICINA MECÂNICA E RECUPERAÇÃO NÍVEL: Básico FAIXA: V DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Auxiliar nos serviços de mecânica em geral, chapeação e vulcanização, executar recauchutagem de pneumáticos e câmaras, lavagem, lubrificação, abastecimento e limpeza de veículos e equipamentos, consertos e manutenção de veículos e equipamentos e demais atividades afins. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Incompleto REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais 83 CARGO: CARPINTEIRO NÍVEL: Básico FAIXA: V DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Construir e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Construir e consertar estruturas de madeira; preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados; executar reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes, coretos e palanques; confeccionar e reparar madeiramento dos caminhões; confeccionar fôrmas de madeira para aplicação de concreto; assentar marcos de portas e janelas; afiar e colocar cabos de madeira em ferramentas; providenciar pedido de suprimento de material e equipamentos para o bom funcionamento da carpintaria; operar máquinas de carpintaria tais como: serra circular, serra fita, furadeira, desempenadeira e outras; zelar pela guarda, limpeza, conservação e funcionamento das máquinas e ferramentas de trabalho; fornecer orçamentos para trabalhos em carpintaria; orientar o trabalho de seus auxiliares; executar outras tarefas afins. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto com curso adequado ou experiência comprovada em carpintaria; REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais 84 CARGO: INSTALADOR HIDRÁULICO NÍVEL: Básico FAIXA: V DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executar serviços de assentamento, instalação, consertos e manobras de redes de águas e esgotos em geral. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público REQUISITOS: Escolaridade mínima: 50% do curso de Ensino Fundamental REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais 85 CARGO: PEDREIRO NÍVEL: Básico FAIXA: V DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Efetuar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente à alvenaria. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Efetuar a localização de pequenas obras; fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria, muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir bueiros, fossas e pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentadas e outros materiais; proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; fazer blocos de cimento; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários, assentar e recolar tijolos, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas, cortar pedras, orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; dobrar ferro para armações de concretagem; executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais 86 CARGO: PINTOR NÍVEL: Básico FAIXA: V DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executar trabalhos de pintura de interiores e exteriores de prédios da administração pública em geral e outras atividades de pinturas similares. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: 50% do curso de Ensino Fundamental REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais 87 CARGO: SINALIZADOR NÍVEL: Básico FAXA: V DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Pintar placas sinalizadoras de tráfego e trânsito, reparar placas danificadas, realizar a colocação das placas nos locais indicados e demais tarefas correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade Mínima: 50% do curso de Ensino Fundamental REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais 88 CARGO: MÚSICO NÍVEL: Básico FAIXA: VI DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Tocar o instrumento musical de sua especialidade, ensaiar e estudar partituras, participar de apresentações culturais e festividades diversas, proceder às demais tarefas afins. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: a) Curso de Ensino Fundamental Completo b) Curso de especialização específico c) Inscrição em vigor na OMB REGIME DE TRABALHO: Período de 22 horas semanais, sujeito a trabalho noturno e domingos e feriados. 89 CARGO: TELEFONISTA NÍVEL: Básico FAIXA: VI DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Operar mesa telefônica, estabelecer comunicação interna e externa, registrar ligações telefônicas internas e externas, certificar-se do bom funcionamento dos aparelhos, ramais e linhas telefônicas, solicitando reparos quando necessário, manutenção periódica e demais atividades correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: Ensino Fundamental Completo REGIME DE TRABALHO: 30 horas semanais 90 CARGO: AUXILIAR DE OBRAS NÍVEL: Básico FAIXA: VII DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Coordenar e supervisionar o trabalho de turmas de servidores de obras da municipalidade, responsabilizando-se pela distribuição e guarda de materiais e equipamentos utilizados no mesmo e demais atividades pertinentes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental incompleto REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais 91 CARGO: CHAPEADOR NÍVEL: Básico FAIXA: X DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Serviços de chapeação em geral, confecção e instalação de peças, reparação de veículos, soldas em geral e pinturas automotivas e demais atividades. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade Mínima: 50% do curso de Ensino Fundamental REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais 92 CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO I NÍVEL: Básico FAIXA: XI DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Examinar procedimentos administrativos, redigir expedientes administrativos, executar trabalhos que envolvam a aplicação de normas administrativas, atender ao público, prestar informações ao munícipe, recepcionar, atender telefone e demais tarefas afins. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais 93 CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO NÍVEL: Básico FAIXA: VIII DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos administrativos de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorando, telegramas, executar trabalhos de datilografia em geral, inclusive operar computadores; fazer registros relativos a dotações orçamentárias, elaborar e conferir folhas de pagamentos; organizar e classificar expedientes e documentos; organizar arquivos; fazer o controle da movimentação de processos e papéis, organizar mapas e boletins administrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar freqüência de servidores; executar outras tarefas semelhantes. Providenciar a expedição, recebimento, encaminhamento e protocolo de documentos e correspondências. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino Fundamental completo. REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais 94 CARGO: MOTORISTA NÍVEL: Básico FAIXA: IX DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Dirigir e conservar veículos do município. Auxiliar no carregamento e descarregamento dos veículos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Dirigir automóveis, caminhões, carro pipa e outros veículos destinados ao transporte de cargas; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter automóveis, caminhões e outros veículos rodoviários em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos que lhes forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; preencher planilhas de controle de quilometragem e destino de viagens. Auxiliar no carregamento e descarregamento de veículos; executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo b) Carteira de Habilitação tipo D REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais 95 CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS NÍVEL: Básico FAIXA: XII DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Operar máquinas rodoviárias agrícolas e equipamentos rodoviários. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamento, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de aterros e efetuar ligeiros reparos quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: a)Escolaridade: Ensino Fundamental completo. b)Experiência comprovada em trabalhos com máquinas e equipamentos rodoviários. REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais 96 CARGO: MECÂNICO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS NÍVEL: Básico FAIXA: XIV DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Orientar, coordenar e executar toda espécie de serviços de mecânica de máquinas pesadas e a execução da manutenção de máquinas e motores. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Dirigir e orientar a distribuição de serviços tais como: efetuar reparos e concertos necessários ao perfeito funcionamento dos veículos e máquinas pesadas da Prefeitura; efetuar as revisões necessárias conforme recomendações das fábricas, para possibilitar o normal funcionamento e utilização dos veículos e máquinas; zelar pelo material, ferramentas e instalações de oficina, controlando o material empregado nas mesmas; controlar a utilização dos veículos e máquinas dentro de suas características e solicitações feitas. Executar serviços relacionados com manutenção de motores, equipamentos e acessórios; realizar tarefas de mecânica em geral. Efetuar tarefas correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino Fundamental completo REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais 97 CARGO: ATENDENTE GERAL I NÍVEL: Básico FAIXA: IV DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Receber, cuidar e responsabilizar-se por crianças em geral, orientar e acompanhar a higiene e alimentação das mesmas, empreender passeios, atividades manuais e recreativas generalizadas com elas e demais atividades pertinentes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental incompleto REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais 98 CARGO: ELETRICISTA NÍVEL: Básico FAIXA: XIII DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Instalação e reparos de circuitos elétricos de aparelhos em geral, da rede viva de iluminação pública, sinalização elétrica de tráfego e trânsito; manutenção predial pública, decoração de eventos, auxiliar em podas de árvores próximas à rede elétrica viva e demais atividades correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: Ensino Fundamental completo acrescido de curso de treinamento específico. REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais 99 CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA NÍVEL: Médio FAIXA: I DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação e assistência técnica, prestando orientação aos produtores em geral, bem como auxiliar nos trabalhos de defesa sanitária animal e vegetal, conservação e preparação de solo, combate a parasitas e outras pragas e demais atividades correlatas. Responsabilizar-se pelas questões do Meio Ambiente. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Organizar os trabalhos nas propriedades promovendo a aplicação de técnicas inovadoras e aperfeiçoadas no tratamento e cultivo de terras para alcançar rendimento máximo agregando custo mínimo, dessa forma incentivar a produção e expansão das atividades agrícola; prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, trabalhos de conservação do solo com práticas apropriadas para o sistema de microbacias, bem como meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas, implementar sistemáticas de vistorias a lavouras certificando-se da existência de parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola realizando testes, análise de laboratório e experiências para indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas, realizar a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outras para determinar a composição da mesma e selecionar fertilizantes adequados, orientar a preparação de pastagens, de criação e reprodução de gado; desenvolver programas de pesca e piscicultura esclarecendo acerca de produção, conservação e industrialização dos mesmos a fim de incrementar a exploração econômica; realizar experimentos através do plantio de canteiros efetuando cálculos para adubação e preparo da terra; incentivar e/ou expandir iniciativas ligadas à produção de mudas, dando suporte técnico; acompanhar a implantação e desenvolvimento de projetos agrícolas e agro-industrial; prestar assistência técnica a hortas comunitárias e escolares; coordenar trabalhos de esclarecimento sobre a conveniência da introdução de novas culturas e equipamentos, assim como da manutenção e conservação dos mesmos; demonstrar práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, processos de limpeza e desinfeção de estábulos, baias e tambores; auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos; realizar a inseminação artificial; acompanhar o desenvolvimento da produção do leite e verificar o teor de gordura; prestar orientações sobre indústrias rurais de conservas e laticínios; colaborar na organização de exposições rurais, responsabilizar-se pelas questões referentes ao meio ambiente; registrar resultados e outras ocorrências elaborando relatórios e encaminhando às áreas competentes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade: Nível Médio Completo REGIME DE TRABALHO: Período de 22 horas semanais. 100 CARGO: INSTRUTOR DE MÚSICA NÍVEL: Médio FAIXA: II DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Ministrar aulas teóricas e práticas relativamente aos instrumentos musicais sobre os quais leciona; estimular a criatividade dos alunos sob sua responsabilidade; promover ensaios e dirigir apresentações, afinar e testar os instrumentos, transmitir instruções e praticar o zelo e guarda adequada dos instrumentos musicais, solicitando sua substituição quando necessário; integrar comissões para selecionar instrumentistas musicais; fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais contribuindo com o desenvolvimento da cultura no Município; executar tarefas a fins que lhe forem confiadas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade Mínima: a) Habilitação específica obtida em curso de ensino médio b) Inscrição pertinente em vigor na OMB REGIME DE TRABALHO: Período de 44 ou 22 horas semanais ou hora/aula 101 CARGO: AUXILIAR DE ENSINO NÍVEL: Médio FAIXA: IV DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo a execução de atividades de orientação, recreação e atendimento infantil. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Executar atividades diárias de recreação com as crianças e trabalhos educacionais e artes diversas. Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais. Proceder orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal. Auxiliar a criança na alimentação, servir refeições e auxiliar as crianças a se alimentarem. Zelar pela saúde e bem estar das crianças, levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrando medicamentos conforme prescrição médica. Prestar primeiros socorros cientificando o superior imediato da ocorrência. Orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes qualquer incidente ou dificuldades ocorridas. Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: a) Escolaridade: Nível Médio completo b) Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais. 102 CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II NÍVEL: Médio FAIXA: IV DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Interpretar leis e normas administrativas, fundamentar informações, guardar e arquivar documentos, redigir atos administrativos de qualquer espécie, realizar trabalhos em computador, realizar outras tarefas pertinentes à administração. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade Mínima: Curso de nível médio completo REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais. 103 CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO NÍVEL: Básico FAIXA: VI DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Atender os pacientes e auxiliar o cirurgião-dentista em todas as suas atividades; orientar a higiene bucal e participar de programas comunitários de saúde, registrar atendimentos e atividades burocráticas pertinentes à função. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: Curso do ensino médio completo e curso profissionalizante específico ou um ano no mínimo de experiência comprovada em consultório dentário. REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais. 104 CARGO: OPERADOR DE SISTEMAS NÍVEL: Básico FAIXA: VII DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Operar máquinas de CPD; fazer cópias de segurança do sistema, chefiar equipes de digitadores, chefiar a produção de serviços do CPD e demais tarefas correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: Curso de Ensino Médio Completo REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais. 105 CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL: Médio FAIXA: VIII DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar serviços complexos, de cunho administrativo que envolvam interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações. Efetuar compras de mercadorias, materiais ou produtos mediante solicitação de necessidades e encaminhar, quando oportuno, processos de licitação para suprir demandas das secretarias da administração municipal, bem como participar, quando solicitado por superior competente, de comissões de administração pública. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração municipal que exijam interpretações de textos legais, especialmente da legislação básica do município; elaborar pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei; executar e/ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos de caixa; auxiliar no processamento e execução das atividades da área de pessoal; auxiliar na elaboração de projetos; organizar documentos e elaborar pareceres a fim de encaminhar a órgãos competentes; prestar esclarecimentos, orientações e efetuar inscrições de programas específicos direcionados a comunidade; elaborar atas e emitir pareceres deferindo ou indeferindo decisões tomadas em reuniões; emitir requerimentos contendo solicitações diversas e encaminhar a órgãos competentes; manter controle através de registros de documentos importantes e liberar os mesmos conforme necessidades evidenciadas; arquivar documentos de controle e conferi-los para proceder baixas; encaminhar a órgão competente resumo das operações dos produtores, conferir documentos e realizar cadastramentos; recadastrar produtores a fim de certificar-se da continuidade ao meio produtivo do município e simultaneamente proceder ao levantamento do ICMS; conferir documentos, emitir relatórios e manter controle de estoques; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação; secretariar reuniões e comissões de inquéritos; integrar grupos operacionais; realizar o levantamento, identificação, reavaliação, inventário, manter registro do patrimônio e da movimentação de bens; manter atualizado controle de bens patrimoniais do município; receber solicitações de compras dos titulares das secretarias para aquisição de produtos ou materiais a fim de suprir necessidades que envolvem rotinas e processos dos serviços; analisar as solicitações tais como natureza da mercadoria e/ou produto, ou material, quantidade e qualidade exigidas para providenciar o atendimento das mesmas; examinar as vantagens oferecidas ao que se refere a modelos, rendimentos, preços e prazos de entrega e pagamento dos produtos ou materiais para assegurar-se da perfeita adequação e conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, transparência e da probidade administrativa; conhecer a legislação de licitações e contratos vigentes; solicitar verbas, disponibilidade financeira e condições de pagamento a secretaria de finanças; estimar valores de compras a serem efetuadas e de acordo com os índices levantados para encaminhar processo de licitações obedecendo à legislação vigente; emitir requisição de compras, precedidas de tomada de preços; receber e efetuar lançamento de notas fiscais e destiná-las adequadamente; realizar em parceria com o almoxarife 106 controle de recebimento e encaminhamento de materiais e serviços à secretaria de destino; efetuar controle da frota lançando notas fiscais de manutenção – peças, óleos, reparo mecânico entre outros; emitir relatórios mensais e anuais relativos a compras e manutenção; realizar outras tarefas semelhantes; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITO PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Nível Médio completo REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais. 107 CARGO: DESENHISTA NÍVEL: Médio FAIXA: VIII DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar desenhos técnicos e artísticos, aplicados a engenharia, arquitetura, maquinarias, cartografia e topografia e de gráficos em geral. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Desenhar em escala a partir de croqui projeto arquitetônico, compreendendo plantas, cortes e fachadas; desenhar projetos de urbanismo, de obras e edificações, planejar e executar desenhos decorativos, flâmulas, brasões, bandeiras e insígnias; desenhar gráficos de topografia sócioeconômicos, estatísticos e gráficos em geral; desenhar plantas de concreto armado e de instalações hidrossanitárias e elétricas; fazer desenhos para clichês, cartazes, painéis e slides, bem como de mapas; desenhar letras ou letreiros, usando técnica e senso artístico; executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino Médio – Curso Técnico de Desenho. REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais. 108 CARGO: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E ACESSÓRIOS NÍVEL: Médio FAIXA: VIII DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Realizar manutenção e melhoria de equipamentos e ferramentas de Informática e orientar os usuários no uso das mesmas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Efetuar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e ferramentas, tais como: ampliação da capacidade das máquinas, instalação e desinstalação de programas, configuração dos equipamentos, encaminhamento e indicação de assistência técnica para reparos e consertos, organização de arquivos dos equipamentos. Organizar e ministrar programas de treinamento aos usuários dos diversos órgãos da Administração Municipal. Auxiliar na confecção de relatórios, banco de dados, planilhas eletrônicas com maior complexidade. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Nível Médio com habilitação técnica na área. REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais. 109 CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM NÍVEL: Médio FAIXA: X DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Auxiliar nos serviços de medicina, odontologia e enfermagem sob supervisão técnica dos profissionais titulares destas áreas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Auxiliar nos serviços de enfermagem como: curativos, injeções, nebulizações e demais necessidades relacionadas aos cuidados com a saúde, assim como preparar materiais e equipamentos para procedimentos médicos, além de encaminhar e preparar pacientes; verificar sinais vitais, tais como: temperatura, pulso, controle de PA, peso, etc., registrando-os em prontuários; prestar atendimento na farmácia e distribuir medicamentos conforme prescrições médicas; discriminar medicações controladas e proceder à identificação do usuário mediante documento de identidade; controlar e requisitar medicamentos para suprir necessidades de farmácia básica, principalmente aqueles destinados aos de uso permanente; classificar medicações agrupando-as para posteriormente distribuir mediante receituário a usuários necessitados; controlar vencimento das medicações; ministrar medicamentos prescritos, aplicar vacinas, prestar socorros de emergência; realizar atividades simples de berçário e lactários, inclusive a creches e escolas de educação infantil, verificando peso, medidas, integração ao grupo de leite, vacinações e respectivos registros e controles, além de atentar-se para controle de pediculose e escabiose; participar do grupo de puericultura auxiliando nos serviços médicos; promover ou fazer a higiene de doentes sob supervisão; realizar visitas domiciliares a pacientes acamados para constatar sinais vitais bem como se certificar do uso de medicação; prestar auxílio médico nos diversos grupos de atendimento; orientar usuários que buscam cuidados na unidade sanitária; registrar ocorrências relativas às pessoas atendidas na unidade sanitária; coletar material para exames laboratoriais; prestar instrumental para a aplicação de vacinas e injeções; participar de campanhas de saúde como vacinações e demais eventos programados; distribuir fichas de atendimento para os usuários e encaminhar pacientes a sala de consulta; desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento a pacientes; limpar, esterilizar, distribuir ou guardar material e instrumental médico e odontológico; cadastrar e encaminhar pacientes novos de acordo com as necessidades de atendimento grupal; preencher fichas ambulatoriais e emitir relatórios de atendimentos; auxiliar em consultas odontológicas para acompanhamento dos pacientes, exodontias, restaurações, pequenas cirurgias; lavar e esteriliza luvas e instrumental; realizar visitas escolares- municipal e estadual - ; preencher fichas odontológicas; organizar fichas de alunos para o atendimento; organizar lista de escolares para promover atendimento; organizar o controle e solicitação de material para uso odontológico; realizar projetos junto à chefia e odontólogo; preparar e aplicar flúor de bochecho, orientando como se procede a escovação; desenvolver demais ações junto à equipe de saúde em concordância com o previsto em lei. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Nível Médio com habilitação legal do exercício da profissão. REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais. 110 CARGO: FISCAL MUNICIPAL NÍVEL: Médio FAIXA: X DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Orientar, supervisionar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do município, bem como ao que se refere à fiscalização especializada; realizar tarefas burocráticas desde aquelas que envolvam cadastramentos, emissão de relatórios sobre a evolução da receita, emissão de certidões se estendendo as mais complexas como perícias, autos de infrações, intimações e embargos a fim de otimizar a fiscalização de tributos municipais. Realizar serviços de profilaxia e policiamento sanitário, inspeção dos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, condições de conservação e transporte, assim como dos imóveis utilizados dos estabelecimentos de ensino, saneamento e meio ambiente, agricultura e fazenda agilizando medidas de solução para atender as necessidades. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Assessorar, supervisionar e executar atividades relacionadas à tributação, arrecadação, fiscalização e práticas correspondentes para cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas fiscalizadoras; elaborar planos de fiscalização consultando documentos específicos e guiando-se pela legislação fiscal para racionalizar os trabalhos sob sua responsabilidade, estudando o sistema tributário municipal; proceder ao controle e avaliação dos planos de fiscalização acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos para julgar o grau de validade dos trabalhos; executar as tarefas de fiscalização de tributos da fazenda pública, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e outros documentos para defender os interesses da fazenda pública e da economia popular; fiscalizar mercadorias em trânsito para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público; realizar busca de depósitos clandestinos e de mercadorias que apresentem indícios de irregularidades; fiscalizar sorteios, concursos, consórcios, venda e promessas de venda, de direitos e outras modalidades de captação de poupança, procedendo às necessárias verificações e sindicâncias, para defender a economia popular; autuar contribuintes em infração, instaurando processo administrativo fiscal e providenciar as respectivas notificações para assegurar o cumprimento das normas legais; manter-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas para difundir a legislação e proporcionar instruções atualizadas; buscar e apreender mercadorias estrangeiras; orientar o levantamento estatístico específico da área tributária; orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; prolatar pareceres e informações sobre andamentos e processos fiscais; lavrar autos de infração, assinar intimações e embargo; organizar o cadastro fiscal; orientar o levantamento estatístico da área tributária; apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da receita; realizar controle da dívida ativa, procedendo à inserção da mesma; realizar buscas de documentos para anexá-los em processos de cobranças; emitir certidões referentes a informações para fins de aposentadoria e averbação de imóveis; organizar cadastro de pessoa física e jurídica e manter controle da evolução da receita; acondicionar documentos em pastas específicas a fim de 111 arquivá-las; estudar a legislação básica; integrar grupos operacionais e realizar outras tarefas semelhantes para suprir necessidades da área e fortalecer o sistema de arrecadação do município. Coordenar ou executar inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios, além de estabelecimentos como: restaurantes, lanchonetes e similares, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, veículos de transporte alimentício e quesitos de aceite e saúde dos que manipulam alimentos para garantir a qualidade necessária à produção e distribuição de alimentos sadios; proceder à inspeção de imóveis novos e reformados verificando as condições sanitárias das áreas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas para opinar na concessão de “ habit se” ; inspecionar depósitos de venenos e de embalagens vazias, orientando seu acondicionamento; atuar junto aos agentes causadores de poluição, levantando dados com mapeamento dos locais, aplicando medidas cabíveis para a solução dos problemas; encaminhar cadastramento de fontes d’água, poços e poços artesianos (Cis’ água) para possibilitar o controle e orientações, estabelecendo critérios de aproveitamento; providenciar coletas de amostras de água para encaminhá-las a exames laboratoriais e certificarse dos padrões aceitáveis de qualidade e do consumo; elaborar pareceres descritivos e encaminhar ao setor responsável pela liberação e renovação de alvarás a fim de disciplinar noras e procedimentos para liberação e critérios de adequação de todas as esferas que envolvem a saúde pública; averiguar denúncias in loco juntamente com áreas específicas da municipalidade além de ater-se ao destino adequado de lixos e dejetos para melhorar as condições de saneamento do meio ambiente. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Nível Médio completo REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais 112 CARGO: FISCAL DE TRÂNSITO NÍVEL: Médio FAIXA: X DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Exercer a fiscalização de trânsito nos termos legais, orientar, sugerir, autuar pedestres e condutores de veículos, no âmbito municipal, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Executar a fiscalização de trânsito, nos termos da legislação federal pertinente, orientar pedestres e condutores de veículos, notificar os infratores, sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos de pedestres, bem como a concernente à sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais, orientar ciclistas e condutores de animais, auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização do trânsito, como ênfase à segurança. Fiscalizar o cumprimento em relação à fiscalização de trânsito. Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre circulação de veículos e pedestres. Lavrar as ocorrências de trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores. Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, ambulâncias e veículos especiais. Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito. Vistoriar veículos, em questão de segurança, higiene, manutenção, carga, etc. demais atividades afins, especialmente as contidas no art. 24, do Código Nacional de Trânsito, previsto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, pertinentes à fiscalização. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio completo. b) Condições de saúde específica para a natureza do cargo. c) Sujeito a trabalho à noite, em domingos e feriados. REGIME DE TRABALHO: Período de 36 horas semanais. 113 CARGO: TESOUREIRO NÍVEL: Médio FAIXA: X DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Controlar os fundos em moeda corrente registrando a entrada e saída de dinheiro, orientando tecnicamente recebimentos e pagamentos assim como administrar atividades relativas a sua área de atuação para assegurar a regularidade da movimentação monetária. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Responder pela abertura e fechamento do caixa adotando providências necessárias para permitir o fechamento das atividades; receber e pagar em moeda corrente; entregar e receber valores; movimentar fundos; efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros; receber e recolher importâncias nos bancos; movimentar depósitos; informar e dar pareceres; encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e outros documentos relativos ao movimento de valores; preencher, assinar e conferir cheques bancários; efetuar pagamento do quadro de pessoal; fornecer o suprimento para pagamentos externos; confeccionar mapas ou boletins de caixa; integrar grupos operacionais e executar outras tarefas semelhantes; controlar aplicações do fundo de aposentadoria do quadro funcional; responder pelo processamento do fluxo de caixa da instituição relacionando pagamentos e recebimentos para gerar informações necessárias ao planejamento financeiro; executar o controle físico e a guarda de talões de cheques e demais documentos financeiros providenciando medidas de segurança necessárias para garantir sua correta distribuição : providenciar pagamentos a fornecedores, serviços contratados e reembolso de despesas preparando emissão de cheques e recibos para a formalização das operações. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Nível Médio completo REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais. 114 CARGO: PROGRAMADOR DE SISTEMAS NÍVEL: Médio FAIXA: XI DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Desenvolver programas e empreender o funcionamento dos sistemas de computação sob sua supervisão, codificar os serviços desenvolvidos pelos analistas, elaborar diagramas de bloco, documentar programas e acompanhar o desenvolvimento deles, realizar demais tarefas pertinentes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade profissionalizante específico. mínima: curso de ensino médio completo e curso CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais. 115 CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM NÍVEL: Médio FAIXA: XIII DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde pública. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Executar diversas tarefas de enfermagem, como verificação de sinais vitais, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, pressão, controle de pressão venosa e outros correlatos; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau possível de bemestar físico, mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado efetuando visitas domiciliares a fim de prestar suporte técnico a pacientes que necessitam de cuidados especiais para assegurar maior eficiência na realização de tratamentos; efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras de reações, para obter subsídios e diagnósticos; realizar curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; realizar atividades de auxílio a pacientes para melhor adaptação aos métodos terapêuticos indicados, realizando entrevistas, visitas diárias e orientá-los, para reduzir angústias e obter colaboração no tratamento, assim como reduzir reincidências de buscas constantes às unidades de saúde pela não adesão no plano terapêutico; proceder à elaboração, execução, supervisão e avaliação de planos de assistência destinados as mais diversas necessidades, acompanhando-os sistematicamente, realizando entrevistas para que os mesmos tenham êxito; requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no “livro de controle”, para evitar desvios dos mesmos a atender às disposições legais; registrar as observações, procedimentos executados e ocorrências verificadas em relação aos usuários, anotando-os em formulários específicos e relatórios de enfermagem da unidade, para documentar estes dados e manter controle necessário; colaborar em estudos de controle, materiais necessários às atividades diárias, assim como planejando e administrando os serviços da unidade. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITO PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Nível Médio completo – especialização: Técnico em Enfermagem. REGIME DE TRABALHO: Período de 30 e 40 horas semanais. 116 CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NÍVEL: Médio FAIXA: III DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Fiscalizar todos e quaisquer prédios e estabelecimentos abertos ao público no território municipal, adotando medidas de correção de irregularidades, verificar a situação do lixo urbano, sua destinação pelo munícipe, acondicionamento; atuar, sob supervisão, na identificação, orientação e adoção de medidas corretivas relativas a: MEIO AMBIENTE: controle sanitário das tecnologias usadas na construção de sistemas de abastecimento de água potável para consumo humano, na proteção de mananciais, proteção do ar e do solo; controle do sistema de esgoto sanitário e dos resíduos sólidos do meio construído referente às edificações construídas e formas de uso e parcelamento do solo e do meio ambiente de trabalho, relativo às condições dos locais de trabalho que podem resultar em risco à saúde humana. VIGILÂNCIA SANITÁRIA: fiscalizar o comércio e o transporte de alimento; avaliar a qualidade da água para consumo humano e demais atribuições da vigilância sanitária. CONTROLE DE ZOONOSES E VETORES: realizar atividades de apoio às ações dos programas de controle de Zoonoses e Vetores; promover a educação em saúde e demais tarefas afins. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade: Ensino Médio completo REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais. 117 CARGO: SECRETÁRIO DE ESCOLA II NÍVEL: Médio FAIXA: IV DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Proceder ao registro de documentos e matrículas de alunos; registrar atas e redigir documentos oficiais; prestar atendimento à comunidade escolar, e demais tarefas administrativas burocráticas atinentes à escola e tudo mais que lhe for determinado. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: Ensino Médio completo e noções de informática. REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais. 118 CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE NÍVEL: Médio FAIXA: VII DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Auxiliar na execução de todos e quaisquer serviços contábeis; interpretar e aplicar a legislação pertinente à contabilidade pública e proceder às demais tarefas afins. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade: Ensino Médio completo com curso profissionalizante em Contabilidade. REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais. 119 CARGO: INSTRUTOR DE MÚSICA NÍVEL: Médio FAIXA: XII DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Ministrar aulas teóricas e práticas relativas aos instrumentos musicais sobre os quais lecionará; promover ensaios e dirigir apresentações envolvendo os instrumentos musicais sobre os quais lecionar; afinar e testar os instrumentos e reivindicar a sua substituição quando não mais aproveitáveis; transmitir instruções quanto ao zelo e guarda dos instrumentos musicais; integrar comissões para selecionar instrumentistas musicais; fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais; executar demais tarefas afins que lhe forem confiadas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público REQUISITOS: Escolaridade mínima: habilitação específica obtida em curso do Ensino Médio e inscrição pertinente em vigor na OMB. REGIME DE TRABALHO: Período de 44 ou 22 horas semanais ou hora/aula. 120 CARGO: AUXILIAR DE TESOUREIRO NÍVEL: Médio FAIXA: IX DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Auxiliar o Tesoureiro em todas as suas atividades. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais 121 CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE NÍVEL: Médio FAIXA: X DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Interpretar e aplicar a legislação contábil na administração pública, elaborar e examinar prestações de contas, auxiliar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do orçamento e do plano plurianual de investimentos e demais atividades pertinentes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo com profissionalização em Contabilidade. REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais 122 CARGO: TÉCNICO ESPORTIVO II NÍVEL: Superior FAIXA: I DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Ministrar aulas técnicas esportivas e demais atividades correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: Curso de Nível Superior em Educação Física REGIME DE TRABALHO: Período de 10 horas semanais 123 CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO NÍVEL: Superior FAIXA: II DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Prestar assistência médica veterinária aos produtores rurais do município. Coordenar e realizar a inspeção sanitária em nível municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Prestar assistência médica veterinária aos produtores rurais do município, incluindo: prescrição de receituários, recomendações técnicas, avaliações de animais, aplicação de medicamentos e procedimentos veterinários. Coordenar e efetuar a inspeção sanitária nos abatedouros e mercados em nível municipal com responsabilidade técnica sobre todos os procedimentos realizados emitindo laudo circunstanciado. Auxiliar a fiscalização sanitária no município em produtos de origem animal. Executar outras tarefas correlatas a sua formação. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Curso Superior em Medicina Veterinária e habilitação legal para o exercício da profissão CONDIÇÕES DE TRABALHO: Período de 20 horas semanais 124 CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS NÍVEL: Superior FAIXA: III DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar tarefas de alta complexidade desenvolvendo programas e sistemas em Informática. Desenvolver e implantar o Plano Diretor de Informática na Administração Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Desenvolver programas em informática para os diversos órgãos da Administração Municipal. Elaborar, implantar e manter atualizado um Plano de Informatização para o município. Assessorar as secretarias no desenvolvimento de ferramentas para potencializar o funcionamento das mesmas. Projetar, executar e manter um Banco de Dados Municipal. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Curso superior preferencialmente na área de informática REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais 125 CARGO: ASSISTENTE SOCIAL NÍVEL: Superior FAIXA: IV e VIII DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social; analisar causas de natureza social, para estabelecer planos de ação capazes de restabelecer a normalidade de comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; auxiliar na resolução de dificuldades decorrentes e de natureza psicossociais; planejar e desenvolver atividades individuais ou de grupos, visando a remoção de dificuldades; planejar e dirigir programas de serviço social em diferentes áreas, como educação, saúde, trabalho e outras. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Orientar indivíduos nas suas necessidades pessoais respaldado pelo conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando técnicas do serviço social para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e ajustamento ao meio social; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, atuando como facilitador para que ocorra desenvolvimento de suas potencialidades promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar a promoção coletiva e a melhoria do comportamento individual; auxiliar na ampliação da consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada a participação em atividades comunitárias para atender as aspirações pessoais desse indivíduo; programar as ações básicas da comunidade nos campos social, médico, educacional, entre outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências sócio econômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade; atuar em programas específicos; organizar e executar programas de serviço social realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outros; assistir as famílias nas sua necessidades, orientando e fornecendolhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; prestar assistência a menor carente e infrator, atendendo às suas necessidades primordiais para assegurar-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária; identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas perturbações para permitir a eliminação dos mesmos e fim de um maior rendimento escolar; articular-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, estabelecendo troca de informações, a fim de obter novos subsídios para a elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação; participar dos programas de saúde físico mental da comunidade, promovendo e divulgando os meios profiláticos, preventivos e assistenciais para mobilizar os recursos necessários a complementação do tratamento médico; realizar funções semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Formação superior em Ciências Sociais 126 REGIME DE TRABALHO: Período de 30 e 40 horas semanais CARGO: NUTRICIONISTA NÍVEL: Superior FAIXA: V e VIII DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos à educação alimentar, nutrição e dietética. Bem como a participação em programas voltadas para a saúde pública. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a) caracterização da área pesquisada; b) condições habitacionais; c) consumo de alimentos. Proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para a sua melhoria tendo por base procedência, custo e método de preparação. Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos. Fazer avaliação de programas de nutrição em saúde pública. Pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre: noções de higiene da alimentação; orientação para melhor aquisição de alimentos qualitativos e quantitativas; controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade. Participar da elaboração e execução de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população. Sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil. Elaborar cardápios normais e diaterápicos. Participar de programas voltados para a saúde pública. Orientar, supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Prestar assessoramento a autoridade ou superior imediato em assuntos de sua competência. Executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Curso Superior em Nutrição e habilitação legal para o exercício da profissão REGIME DE TRABALHO: Períodos de 30 e 40 horas semanais. 127 CARGO: ARQUITETO NÍVEL: Superior FAIXA: VI DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Elaboração de projetos arquitetônico e urbanísticos do Município. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Desenvolvimento de projetos e desenho de plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios, elaborar gráficos e desenhos em perspectivas; desenvolver desenhos arquitetônicos e projetos de obras; desenhar projetos de ajardinamento; proceder a reconstituição de plantas de alinhamentos e traçado de ruas, cortes e curva de nível; desenvolvimento na confecção de maquetes; efetuar relatórios das atividades desenvolvidas; avaliação de imóveis para fins de tributação do ITBI; executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Curso Superior em Arquitetura completo e habilitação para o exercício da profissão. REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais. 128 CARGO: ENGENHEIRO CIVIL NÍVEL: Superior FAIXA: VI DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com obras e projetos de engenharia, bem como de fiscalização e controle de serviços contratados nas suas diversas fases de desenvolvimento. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Analisar e avaliar projetos de obras públicas, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis e os em regime de programação especial, no que diz respeito a oportunidades, custos, formas e prazos de execução, aspectos de contratação, adequação, alternativas técnicas. Analisar, aprovar e assinar, em conjunto com o fiscal de obras, as licenças para construção de obras privadas e dar encaminhamentos burocrático necessário. Coordenar as atividades referentes a estudos projetos de engenharia para a instalação de distritos industriais. Manter, por determinação superior, contatos com órgãos da administração federal e estadual, objetivando a implantação de complexos industriais. Efetuar estudos e emitir parecer técnico sob a forma de cessão de terrenos para a instalação de indústrias. Examinar expedientes relativos a pontes estaduais e municipais, emitindo o respectivo parecer técnico. Controlar a programação e execução de obras públicas em geral, bem como fiscalizar a manutenção e construção de estradas de rodagem. Colaborar na elaboração do orçamento-programa e plurianual de investimentos. Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de prédios públicos e trabalhos de urbanismo. Estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletro-mecânica e outras que utilizem energia elétrica. Executar estudos que visem o controle da poluição ambiental. Fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratados em suas diversas fases, fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais. Prestar assessoramento às autoridades em assuntos de sua competência. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Executar tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Formação superior completo em Engenharia Civil REGIME DE TRABALHO: Período de 30 e 44 horas semanais 129 CARGO: MÉDICO NÍVEL: Superior FAIXA: VI DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível superior de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, na área de clínica-geral através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico e cirúrgico. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias. Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Fazer estudo caracteriológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso. Fazer diagnósticos e prescrever medicações. Prescrever dietéticos. Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários. Encaminhar casos especiais a setores especializados. Aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades. Participar de juntas médicas. Participar de programas voltados para a saúde pública. Executar outras tarefas semelhantes. Atuar na área específica de sua especialização médica. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: Escolaridade: Faculdade de Medicina – Habilitação legal para o exercício da profissão e Titulação própria da área específica. REGIME DE TRABALHO: Período de 20 horas semanais 130 CARGO: TOPÓGRAFO NÍVEL: Superior FAIXA: VI DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de levantamentos planialtimétricos, topográficos, definição de perímetros, bem como a coordenação de projetos de delimitação de áreas para a abertura de ruas, estradas e construções. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Analisar, coordenar e executar projetos de levantamentos topográficos, planialtimétricos, mapeamento de áreas. Realizar projetos de disciplinamentos de áreas de perímetro urbano, de arruamento e urbanização de loteamentos e assentamentos. Executar levantamentos cadastrais, manter em ordem e em dia o cadastro de todos os terrenos públicos. Fazer locações de alinhamento para a execução de obras de pavimentação, de abertura de ruas, de construção de praças, passeios e logradouros públicos. Assessorar tecnicamente a autoridade ou superior imediato em assuntos de sua competência. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Executar tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Curso Superior em Engenharia Florestal REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais 131 CARGO: CONTADOR NÍVEL: Superior FAIXA: VI DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade municipal, planejando, supervisionando, orientando e executando, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da instituição. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; fornecer dados para a elaboração do orçamento-programa, LDO e Plano Plurianual; analisar, controlar custos que envolvem os projetos, bem como as rotinas de gastos internos com objetivo de proporcionar uma melhor visão e transparência da aplicabilidade dos recursos financeiros municipais; supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; controlar e acompanhar o recolhimento dos tributos municipais, bem como os repasses de recursos estadual e federal e realizar prestação de contas dos serviços provenientes destas esferas; controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços; acompanhar a execução orçamentária do município; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município; orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do município e elaborar relatórios; emitir pareceres sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; examinar processos e emitir pareceres sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; examinar processos e emitir pareceres; organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; prestar assessoramento ao prefeito e outras autoridades municipais em assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; efetuar orientações à tesouraria quanto às aplicações corretas de recursos, pagamentos, lançamentos das receitas e conferência em geral; fornecer dados ao setor de compras indicando as áreas com disponibilidade orçamentária; orientar o setor de tributação quanto a codificação de receitas, recursos novos, dívida ativa, lançamento das dívidas procedendo a análise e alocando na secretaria pertinente; efetuar apresentação das prestações de contas em audiência pública; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares e executar outras tarefas conforme necessidades, atendendo aos princípios legais e normatizadores das finanças públicas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Formação Superior em Ciências Contábeis 132 REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA NÍVEL: Superior FAIXA: VI DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnósticos, tratamento bucodental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografia, bem como participar de programas voltados para a saúde pública. DESCRIÇÕES ANALÍTICAS DA FUNÇÃO: Exercer funções relacionadas com o tratamento buço-dental e cirurgia. Fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento. Executar as operações de prótese em geral e de profilaxia dentária. Fazer extração de dentes e de raízes. Realizar restaurações e obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais. Ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos de pontes. Tratar condições da boca e dos dentes dos pacientes. Aplicar anestesia local e troncolar. Realizar odontologia preventiva. Efetuar a identificação das doenças buco-dentais e o encaminhamento a especialistas, quando diante de alterações fora da área de sua competência. Proceder à interpretação dos resultados de exames de laboratórios, microscópios, bioquímicos e outros. Fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio- facial e proceder a sua interpretação. Participar de programas voltados para a saúde pública. Participar de juntas médicas. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Nível Superior em Odontologia e habilitação legal para o exercício da profissão. REGIME DE TRABALHO: Período de 20 horas semanais 133 CARGO: PSICÓLOGO NÍVEL: Superior FAIXA: VII DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atender as demandas existentes nas secretarias correspondentes tudo o que se refere ao comportamento e ao mesmo tempo auxiliar para a preservação do equilíbrio nas relações dos demandados. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Atendimento a crianças, adolescentes, escolares e adultos em sessões individuais e coletivos; desenvolvimento de ações preventivas em escolares, grupos e comunidades; encaminhamento a outros profissionais; desenvolvimento de ações de educação para a saúde e demais atividades que lhe forem atribuídas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Curso Superior em Psicologia e habilitação legal para o exercício da profissão REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais 134 CARGO: FARMACÊUTICO INDUSTRIAL NÍVEL: Superior FAIXA: X DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Responsabilidade Técnica de Farmácia; manipulação, aviamento e dispensa de medicamentos; controle a Portaria nº 27 de 24.10.86 e da Portaria nº 28 de 13.11.86; controle de estoques; desenvolvimento de ações de educação para a saúde; desenvolvimentos de ações em vigilância sanitária e demais atividades que lhe forem atribuídas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Proceder à manipulação de insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; subministrar produtos médicos e cirúrgicos seguindo o receituário médico para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controlar entorpecentes e produtos equiparados registrando suas saídas em guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos para atender aos dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios técnicos e outras substâncias para controlar sua pureza e qualidade terapêutica; fazer análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas para complementar o diagnóstico de doenças; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais para obter princípios ativos e matériasprimas; participar da elaboração e emissão de laudos técnicos periciais quando solicitado; efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade com vistas ao resguardo da saúde pública; manter a fiscalização da farmácia, quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessorar autoridades superiores preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Curso superior em Farmácia e habilitação legal para o exercício da profissão REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais 135 CARGO: PROCURADOR NÍVEL: Superior FAIXA: III DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e Coordenadores das Secretarias Municipais, emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito, Secretários e Coordenadores das secretarias, emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros atos que fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamentos, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos ; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; presidir aos inquéritos administrativo; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, representar a Municipalidade, como Procurador, quando investido do necessário mandato; efetivar a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa. Mensalmente examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias municipais, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamentos de vantagens, executar outras tarefas correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Formação Superior em Direito e habilitação legal para o exercício da profissão REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais 136 CARGO: ENFERMEIRO NÍVEL: Superior FAIXA: II e IX DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar os serviços de enfermagem atuando técnica e administrativamente nos serviços de saúde, na proteção de cuidados globais a indivíduos e famílias, no desenvolvimento de programas educativos, ao corpo técnico de enfermagem, na comunidade e em pesquisas correlatas para promover e recuperar a saúde da coletividade. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais ou assessorar em assuntos de enfermagem, emitindo parecer, realizar levantamentos, identificar demandas, estudar soluções, elaborar programas, projetos e desenvolver pesquisas, articulando suas ações com as políticas públicas de saúde; discutir os programas junto aos órgãos competentes, participando de suas definições e elaborar normas, roteiros, rotinas e padronizar procedimentos; organizar e desenvolver grupos de educação para a saúde, ministrando cursos e palestras e assumindo sua coordenação junto a grupos de hipertensos, diabéticos, saúde mental, saúde da mulher, infecções respiratórias, entre outros, realizar consultas de enfermagem para gestantes e assegurar a gestante puerpéria e ao recém nascido a assistência de enfermagem, estabelecendo programas específicos; planejar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento de programas (PAIS, PAISM, PAIS MENTAL), saúde do trabalho, nutrição infantil, amamentação/lactação; coordenar campanhas de prevenção e controle das doenças sexualmente transmissíveis- DST/AIDS-, tabagismo, entre outras, além de programas de vigilância epidemológica; implantar programas de higiene e segurança de enfermagem no trabalho, prevenção de acidentes, doenças do trabalho e profissionais; realizar notificação de doença compulsória, estabelecendo medidas de prevenção e controle; realizar serviços de triagem de pacientes para o atendimento médico; controlar e acompanhar tratamento e medicamentosa hipertensos; requisitar e controlar psicotrópicos apresentando receita médica e registrando suas saídas em livro de controle; efetuar entrevistas de pacientes em serviço de proteção, recuperação e reabilitação de saúde; acompanhar pacientes após a alta hospitalar em casos especiais; acompanhar e realizar curativos especiais em nível ambulatorial e domiciliar; efetuar coleta de material para o exame preventivo do câncer do colo uterino e orientação em relação ao preventivo do câncer uterino e de mamas, assim como, orientar sobre o auto exame; fazer supervisão, acompanhamento e atuação no serviço de vacinação; orientar familiares em relação a cuidados de conforto e higiene pessoal de pacientes acamados a domicílio; fazer sondagem vesical e neso gástrico; realizar aplicações de leitura de testes para subsídios; atender pacientes mentais através de visitas domiciliares, providenciando o encaminhamento de medicação ao paciente e familiares quanto ao estado de saúde e conduta; acompanhar pacientes hansenianos e tuberculosos; efetuar curativos , imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de enfermagem; desenvolver atividades necessárias junto às creches e escolas de educação infantil do município e outros órgãos da administração municipal onde requer trabalhos de um profissional de enfermagem; planejar e desenvolver treinamento sistemático para a equipe de enfermagem, avaliando necessidades e os níveis de assistência prestada, assim como coordená-los e supervisioná-los, promovendo reuniões 137 de orientação e avaliação; coletar, analisar dados de produção das atividades de educação sanitária, estudando a situação sócio sanitária e enfocando os aspectos prioritários para conscientizar a população ou cooperar na solução de seus próprios problemas; coletar e analisar juntamente com a equipe de saúde, dados sócio sanitários da comunidade a serem atendidos pelos programas específicos de saúde, consultando e compilando registros de instituições da comunidade (serviços de saúde e outros – que prestam assistência sócio sanitária), realizando inquéritos junto a população, ou às instituições, entrevistas e observações para possibilitar a diagnose e prognose da situação de saúde da comunidade, o conhecimento dos fatores que a estão condicionando e dos recursos disponíveis para as ações de saúde; acompanhar atividades das agentes de saúde e auxiliar nas proposições do trabalho a campo para saber das situações levantadas para providenciar ações relativas às necessidades da população; controlar equipamentos, materiais permanentes e de consumo e estabelecer rotinas para garantir a limpeza das unidades sanitárias e dos equipamentos, atividades de desinfeção e esterilização; emitir e assinar relatórios em geral e providenciar encaminhamentos. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Formação Superior em Enfermagem REGIME DE TRABALHO: Período de 20, 30 e 40 horas semanais 138