LEI MUNICIPAL Nº 2.412/03, de 16 de Janeiro de 2003.
Dispõe sobre a implantação do Plano de
Carreira, estabelece o Quadro de Cargos,
Remunerações e Funções Públicas do
Município e dá outras providências.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de
suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores aprovado,
sanciona e promulga a seguinte
LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, no âmbito da
Administração Municipal de Campo Bom, o Plano de Carreira dos Servidores
Municipais, bem como os cargos, funções e suas atribuições, remuneração e outros
pertinentes, de acordo com esta legislação.
Parágrafo único. A presente lei aplica-se a todos os servidores
municipais e integrantes do quadro de Direção, Chefia e Assessoramento – DCA.
Art. 2º. Para efeitos da presente lei, considera-se:
I – Cargo – o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a
servidor público, com denominação própria, número certo e retribuição pecuniária,
vinculado a um nível e faixa de remuneração;
II – Nível – o conjunto de cargos agrupados/classificados segundo
similaridades quanto a escolaridade, especialização, capacitação e aptidões
específicas;
1
III – Função - o conjunto de atividades iguais ou semelhantes
desempenhadas por um ou mais servidores;
IV – Faixa de Vencimento – atribuição de valor pecuniário para cada
cargo estabelecida segundo a pontuação recebida por avaliação específica,
considerando aspectos e critérios como escolaridade, complexidade,
responsabilidade por erros, responsabilidade por contatos, supervisão recebida,
supervisão exercida e esforço mental/visual;
V – Sub-faixa de Vencimento – a atribuição de valor pecuniário para
cada cargo, determinado segundo os critérios de cada Faixa, subdivididos em 14
(quatorze) avanços (tabela anexa);
VI – Promoção – a passagem do servidor de uma sub-faixa para a
seguinte, segundo os critérios de escolaridade e merecimento, devidamente
previstos na presente lei, em legislação própria e nos anexos à mesma;
VII – DCA – Funções de Confiança, de que trata o inciso V do artigo
37 da Constituição Federal, cuja denominação no Município será de DCA Direção, Chefia e Assessoramento, que se destinam às atribuições de direção, chefia
e assessoramento, pressupondo dedicação exclusiva e serão exercidas
exclusivamente por servidores efetivos, remuneradas exclusivamente através de
vencimento fixado em parcela única.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º. São três os níveis do quadro de servidores municipais
dispostos da seguinte forma:
I - Nível Básico, (NB), com 14 (quatorze) faixas de Vencimento;
II - Nível Médio (NM), com 13 (treze) faixas de Vencimento e
III – Nível Superior (NS), com 11 (onze) faixas de Vencimento.
§ 1º- O enquadramento dos cargos nos níveis e respectivas faixas está
vinculado à descrição, avaliação e classificação dos cargos.
§ 2º - Não estão incluídos na remuneração as verbas de natureza
indenizatória, em razão de seu caráter de reposição;
Art. 4º. O enquadramento legal dos cargos ocorrerá sempre através da
especificação descritiva e classificação dos mesmos, levando em consideração a
2
escolaridade e os critérios de Complexidade, Responsabilidade por Erros,
Responsabilidade por Contatos, Supervisão Recebida, Supervisão Exercida e
Esforço Mental Visual, de acordo com a pontuação técnica inerente a cada função e
atribuição, em tabela anexa parte integrante da presente lei.
Parágrafo único - Ficam excluídos da previsão contida no “caput” os
cargos em comissão (CCs) e as funções de confiança (DCAs), de livre nomeação e
exoneração.
Art. 5º. O recrutamento dos servidores para os cargos efetivos
ocorrerá sempre na fase inicial de cada nível e faixa de Vencimento respectiva,
sendo enquadrado através dos critérios previstos no artigo anterior.
§ 1º- Os atuais ocupantes de cargos efetivos na Administração
Municipal, até a publicação da presente lei, serão enquadrados no nível, faixa de
vencimento e respectiva sub faixa de vencimento.
§ 2º - Os valores decorrentes da incorporação de vantagens pessoais
relativas a adicionais por tempo de serviço, triênios e demais direitos adquiridos,
serão pagos em parcela complementar de natureza pessoal, mantida sua correção
pelos índices de reajustamento geral da remuneração.
.
Art. 6º. A promoção do servidor poderá ocorrer a cada 2,5 anos (dois
anos e meio), tendo como condição a avaliação de desempenho segundo os critérios
estabelecidos pela Comissão Permanente de Avaliação (COMPAQ) e respeitando o
limite máximo anual de 10% (dez por cento) do número de servidores do quadro.
Art. 7º. A promoção resultará em mudança no valor pecuniário
recebido, em até 5% (cinco por cento), dentro de sua faixa respectiva, utilizando-se
para tanto as sub faixas de Vencimento.
§ 1º – Haverá promoção por escolaridade quando da conclusão do
ensino fundamental, ensino médio ou ensino superior, desde que a referida
formação seja um complemento e não aquela exigida pelo cargo que ocupa.
§ 2º - A promoção por escolaridade do servidor que completar curso
em nível de ensino superior, somente ocorrerá se o referido curso estiver vinculado
à área de atuação específica do mesmo, com aproveitamento pela Administração
Municipal;
§ 3º - A previsão do parágrafo 1º poderá ser estendida ao servidor que
fizer pós-graduação de nível superior, sendo esta reconhecida pelo MEC, ou curso
de extensão com carga horária mínima de 360 horas, para ambos os casos, desde
que vinculadas à área de atuação específica do servidor, com aproveitamento pela
Administração Municipal.
3
§ 4º - As promoções por escolaridade, implicarão no reajuste
automático de 10% (dez por cento) do Vencimento, a partir do mês subsequente
àquele em que o interessado apresentar o Diploma de Conclusão da nova
habilitação, mediante necessário requerimento apresentado no órgão competente do
Município.
§ 5º - O enquadramento de servidor com curso fundamental, médio,
superior completo e os casos previstos no parágrafo 2º e 3º do presente artigo,
quando da promulgação da presente lei, determinará sua localização na sub faixa de
Vencimento, acrescido de idêntico percentual previsto no parágrafo anterior.
Art. 8º. Os avanços nas sub faixas acontecerão quando das promoções
por merecimento, por avaliação da COMPAQ e por escolaridade.
Art. 9. A promoção por merecimento obedecerá os preceitos da
legislação que instituiu e rege a Comissão Permanente de Capacitação, Controle e
Avaliação do Serviço e do Servidor Público de Campo Bom, (COMPAQ), dentro de
critérios técnicos de acompanhamento bimestral e resultado anual das ações.
Art. 10. Os servidores municipais terão reajustes no Vencimento
mediante Promoção ou por Revisão Anual, utilizando-se o índice oficial
estabelecido pelo Município, no mês de março de cada ano, incidindo sobre a
Tabela de Faixas e Sub-faixas de Vencimento.
Parágrafo único – O quadro de DCAs e do regime especial terão
reajuste vinculado unicamente à revisão geral anual dos servidores, utilizando-se o
mesmo índice e data, salvo se alterados por lei específica.
Art. 11. O quadro geral de cargos efetivos de Campo Bom com a
previsão dos níveis e número de vagas por cargos obedece a seguinte relação:
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Cargos
Arquiteto
Assistente Social
Assistente Social
Contador
Engenheiro Civil
Engenheiro Civil
Nutricionista
Nutricionista
Horas
Nível
Nº cargos
30
30
40
30
30
44
40
30
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
04
07
01
01
01
01
01
01
4
Procurador
Psicólogo
Tesoureiro
Técnico em Contabilidade
Assistente Administrativo
Auxiliar de Ensino
Desenhista
Fiscal Municipal
Fiscal de Trânsito
Motorista
TOTAL
30
30
30
30
30
44
30
30
36
44
NS
NS
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NB
01
01
01
01
55
154
02
16
17
46
Parágrafo único – A discriminação por área de atuação está
devidamente prevista em tabela anexa, parte integrante da presente lei.
Art. 12. Os demais cargos estatutários e as respectivas vagas ficam
em extinção, extintos ou reenquadrados, conforme relação a seguir:
CARGOS EM EXTINÇÃO
Cargos
Analista de Sistemas
Cirurgião Dentista
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Farmacêutico Industrial
Médico
Médico Veterinário
Programador de Sistemas
Psicólogo
Técnico Esportivo II
Topógrafo
Agente Administrativo II
Agente de Vigilância em Saúde
Atendente de Consultório Dentário
Atendente de Consultório Dentário
Horas
Nível
Nº cargos
30
20
40
30
20
30
20
20
30
30
10
44
30
30
40
30
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NM
NM
NM
NM
04
10
04
07
04
01
22
01
05
05
01
02
10
06
01
05
5
Auxiliar de Contabilidade
Auxiliar de Tesoureiro
Instrutor de Música
Instrutor de Música
Operador de Sistemas
Secretário de Escola II
Técnico Agrícola
Técnico em Enfermagem
Técnico em Manutenção de Computadores e
Acessórios
Atendente Geral I
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Almoxarifado
Agente Administrativo I
Auxiliar de Obras II
Auxiliar de Oficina Mecânica e Recuperação
Auxiliar de Serviços Gerais
Calceteiro
Carpinteiro
Chapeador
Contínuo
Eletricista
Instalador Hidráulico
Lixeiro
Mecânico de Máquinas Rodoviárias
Músico
Operador de Máquina
Pedreiro
Pintor
Serviços Gerais de Obras
Sinalizador
Telefonista
Vigia
30
30
44
22
30
44
22
40
30
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
NM
01
02
04
03
01
18
02
20
01
44
44
44
30
44
44
44
44
44
44
40
44
44
44
44
22
44
44
44
44
44
30
44
NB
NB
NB
NB
NB
NB
NB
NB
NB
NB
NB
NB
NB
NB
NB
NB
NB
NB
NB
NB
NB
NB
NB
116
24
02
16
03
04
200
02
20
04
01
10
10
13
05
40
30
30
10
150
10
05
70
CARGOS EXTINTOS
Cargos
Assistente Social
Atendente de Consultório Dentário
Auxiliar de Topógrafo
Horas
Nº cargos
20
20
44
01
02
02
6
Biólogo
Cirurgião Dentista
Cirurgião Dentista
Cirurgião Dentista
Desenhista
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Agrônomo
Farmacêutico Industrial
Farmacêutico Industrial
Fiscal Geral
Fiscal de Trânsito
Mecânico de Veículos Leves
Médico
Médico
Médico
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Nutricionista
Nutricionista
Nutricionista
Operador de Trator Agrícola
Psicólogo
Psicólogo
Secretário de Escola I
Técnico Agrícola
Técnico em Enfermagem
Técnico em Trânsito/Tráfego
30
40
30
10
30
44
30
40
20
30
36
44
40
30
10
40
30
20
30
40
44
40
20
22
44
30
30
01
02
04
04
03
01
01
01
01
01
13
05
08
08
02
01
01
01
02
01
00
02
01
07
02
20
01
TABELA ESTATUTÁRIO EM EXTINÇÃO Lei 1013/87
Nome
Edison Roberto Fank
Marlene Bender Caran
Silvana Regina Jaeger
Telmo Correa Sobrinho
Nilson Pedro Wolf
Rejane Griesang Schenkel
Paulo Roberto E. Meirelles
Cargo
Agente Administrativo II
Agente Administrativo II
Agente Administrativo II
Assistente Administrativo
Contador
Assistente Administrativo
Fiscal Municipal
Secretaria
Finanças
Finanças
Finanças
Gabinete
Finanças
Jurídico
Finanças
7
TABELA DE CARGOS A REENQUADRAR
Cargos: de
Nº
cargos
Cargos: para
Nº
cargos
Secretário de Escola I
Agente Administrativo III
Assistente de Tesoureiro
44h
30h
30h
22
23
01
Auxiliar Administrativo
Assistente Administrativo
44h
30h
22
24
Serviços Gerais Administrat.
Fiscal Geral
Agente Tributário
Atendente Geral I
Atendente Geral II
44h
30h
200
14
01
28
10
Auxiliar de Serviços Gerais 44h
Fiscal Municipal
30h
200
15
Auxiliar de Ensino
38
44h
44h
44h
CAPÍTULO III
DAS TABELAS DE VENCIMENTO
Art. 13. O quadro geral dos cargos de Secretário, com a previsão de
faixa de vencimento, obedece a seguinte relação:
Cargo
Secretario da Administração
Secretário de Finanças
Secretário da Educação e Cultura
Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação
Secretário da Saúde
Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito
Secretário Geral
TOTAL
Nº cargos
1
1
1
1
1
1
1
7
Vencimento
R$ 3.600,00
R$ 3.600,00
R$ 3.600,00
R$ 3.600,00
R$ 3.600,00
R$ 3.600,00
R$ 4.600,00
8
Art. 14 O quadro geral de Direção, Chefia e Assessoramento (DCA)
e dos Cargos em Comissão (CCs), com a previsão de faixas de enquadramento e
vencimento, obedece a seguinte relação, observando-se os conceitos técnicos da
tabela por atribuições:
TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE DCA/CC
Cargo
Assessor de Departamento de Pessoal
Coordenador do Departamento de
Almoxarifado e Patrimônio
Supervisor do Setor de Protocolo
Supervisor do Setor de Manutenção e
Conservação de Praças, Parques e Jardins
Supervisor do Setor de Cadastro e Empenhos
Assessor de Gabinete
Oficial da Junta do Serviço Militar
Assessor de Coordenação
Supervisor de Transportes e Vigilância
Supervisor do Setor de Esgoto Pluvial
Supervisor do Setor de Fiscalização
Diretor dos Centros de Atendimento ao
Menor
Maestro
Supervisor do Setor de Multas de Trânsito
Supervisor do Setor Administrativo de
Trânsito
Supervisor Setor de Mecânica Leve,
Lubrificação e Lavagem
Supervisor de Transporte em Saúde
Assessor de Secretaria
Assessor Administrativo
Supervisor do Setor de Manutenção e
Conservação de Logradouros Públicos
Assessor Financeiro
Faixa Provimento
Nº de Vencimento
cargos
CC/DCA
CC/DCA
02
01
R$
R$
750,00
750,00
CC/DCA
CC/DCA
01
01
R$ 750,00
R$ 750,00
CC/DCA
CC/DCA
CC/DCA
CC/DCA
CC/DCA
CC/DCA
DCA
DCA
01
02
01
05
01
01
01
03
R$ 750,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
CC/DCA
CC/DCA
DCA
01
01
01
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
CC/DCA
01
R$ 900,00
CC/DCA
CC/DCA
CC/DCA
CC/DCA
01
08
01
01
R$
R$
R$
R$
CC/DCA
01
R$ 1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
9
Supervisor do Setor de Marcação de
Consultas Médicas
Supervisor do Setor de Farmácia
Coordenador do Departamento de Habitação
Popular
Coordenador Departamento do Trabalho
Coordenador do Departamento de Serviços
Urbanos
Coordenador do Departamento de
Carpintaria
Coordenador do Departamento de
Transportes
Supervisor de Mecânica Pesada
Coordenador do Departamento de
Assistência Social
Supervisor do Serviço de Medição
Coordenador do Departamento Pessoal
Assessor Comunitário
Coordenador
do
Departamento
de
Desenvolvimento Econômico
Coordenador do Departamento de Apoio
Administrativo
Coordenador do Meio Ambiente e Vigilância
Sanitária
Coordenador do Departamento de Obras
Coordenador do Departamento de
Manutenção Mecânica
Coordenador Departamento de Licitações e
Compras
Supervisor do Setor de Incremento à Receita
Supervisor do Setor da Dívida Ativa
Supervisor do Setor Iluminação Pública
Supervisor do Setor de Licitações
Supervisor do Cemitério
Diretor da Biblioteca Pública
Assessor do Meio Ambiente
Coordenador Geral de Obras
Coordenador do Dpto. de Cultura
Coordenador do Departamento de Trânsito
Coordenador do Departamento de Execução
de Projetos
CC/DCA
01
R$ 1.050,00
CC/DCA
CC/DCA
01
01
R$ 1.050,00
R$ 1.250,00
CC/DCA
CC/DCA
01
01
R$ 1.250,00
R$ 1.250,00
CC/DCA
01
R$ 1.250,00
CC/DCA
01
R$ 1.250,00
CC/DCA
CC/DCA
01
01
R$ 1.250,00
R$ 1.250,00
CC/DCA
CC/DCA
CC/DCA
CC/DCA
01
01
04
01
R$
R$
R$
R$
CC/DCA
04
R$ 1.450,00
CC/DCA
01
R$ 1.450,00
CC/DCA
CC/DCA
01
01
R$ 1.450,00
R$ 1.450,00
CC/DCA
01
R$ 1.450,00
CC/DCA
DCA
CC/DCA
CC/DCA
CC/DCA
CC/DCA
CC/DCA
CC/DCA
CC/DCA
CC/DCA
CC/DCA
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
R$ 1.450,00
R$ 1.450,00
R$ 1.450,00
R$ 1.450,00
R$ 1.450,00
R$ 1.700,00
R$ 1.950,00
R$ 1.950,00
R$ 1.950,00
R$ 2.100,00
R$ 2.100,00
1.350,00
1.450,00
1.450,00
1.450,00
10
Assessor Especial
Coordenador do Departamento de
Planejamento
Assessor em Saúde
Coordenador Departamento Contábil e
Financeiro
Coordenador Departamento de Arrecadação
e Fiscalização
Coordenador Departamento de Informática
Assessor Jurídico
Chefe de Gabinete
TOTAL
CC/DCA
CC/DCA
03
01
R$ 2.300,00
R$ 2.300,00
CC/DCA
CC/DCA
02
01
R$ 2.300,00
R$ 2.300,00
CC/DCA
01
R$ 2.300,00
CC/DCA
CC/DCA
CC/DCA
01
05
01
86
R$ 2.300,00
R$ 3.450,00
R$ 3.600,00
Art. 15. As atribuições da função de Direção, Chefia e
Assessoramento criados (DCA) e os Cargos em
Comissão (CC), são
correspondentes diretos à condução das respectivas unidades administrativas.
§ 1º Para o mesmo cargo que preveja a existência do DCA, poderá
haver a previsão do CC, porém de forma que o exercício de um seja excludente do
outro.
§ 2º Os DCAs e CCs são de livre nomeação e exoneração, sendo
privativos de servidores efetivos a nomeação em DCAs.
§ 3º - O servidor efetivo, quando designado para ocupar uma função
de DCA, será automaticamente licenciado do seu cargo de origem, salvo os
ocupantes do cargo de Membro da COMPAQ.
§ 4º - A licença do servidor do seu cargo de origem não obsta a
continuidade da avaliação de desempenho, a qual ocorrerá, no entanto, em relação
às atribuições que estiver exercendo enquanto designado para função de DCA;
§ 5º - As eventuais promoções, avaliações de desempenho ou
penalidades, farão parte do histórico funcional do servidor em seu cargo de origem.
§ 6º - Dispensado o servidor da função de DCA, retornará o mesmo
ao cargo de origem, passando a perceber o remuneração correspondente, sem
qualquer manutenção de valores pecuniários pagos a maior nas atividades de chefia,
direção ou assessoramento (DCA), vedada qualquer incorporação.
11
Art. 16. O quadro geral dos cargos efetivos com a previsão dos níveis,
faixas de enquadramento e vencimento, obedece a seguinte relação, observando-se
os conceitos técnicos da tabela de pontuação por atribuições:
TABELA DE FAIXAS E VENCIMENTO – NÍVEL BÁSICO
Faixa
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
Pontos
Cargos
Calceteiro
Contínuo
Serviços Gerais de Obras
Auxiliar de Serviços Gerais
Lixeiro
Roçador
Vigia
Atendente Geral I
Auxiliar de Almoxarifado
Auxiliar de Oficina Mecânica e
Recuperação
Carpinteiro
Instalador Hidráulico
Pedreiro
Pintor
Sinalizador
Músico
Telefonista
Auxiliar de Obras
Auxiliar Administrativo
Motorista
Chapeador
Agente Administrativo I
Operador de Máquina
Eletricista
Mecânico de Máquina Rodoviária
NºHoras Vencimento
44
40
44
44
44
44
44
44
44
44
44
44
44
44
44
44
22
30
44
44
44
44
30
44
44
44
R$ 315,00
R$ 317,45
R$ 329,40
R$ 355,47
R$ 370,00
R$ 383,13
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
405,02
421,44
437,87
459,34
460,00
490,00
520,00
580,18
12
TABELA DE FAIXAS E VENCIMENTO – NÍVEL MÉDIO
Faixa
Pontos
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
Cargos
NºHoras Vencimento
Técnico Agrícola
Instrutor de Música
Agente Vigilante em Saúde
Auxiliar de Ensino
Secretário de Escola II
Agente Administrativo II
Atendente de Consultório Dentário
22
22
30
44
44
30
30
R$
R$
R$
R$
Auxiliar de Contabilidade
Operador de Sistema
Assistente Administrativo
Desenhista
Técnico em Manutenção de
Computadores e Acessórios
Auxiliar de Tesoureiro
Auxiliar de Enfermagem
Fiscal Municipal
Fiscal de Trânsito
Técnico em Contabilidade
Tesoureiro
Atendente de Consultório Dentário
Programador de Sistemas
Instrutor de Música
Técnico em Enfermagem
30
30
30
30
R$ 547,33
30
30
30
30
36
30
30
40
30
44
40
350,00
430,00
437,87
460,00
R$ 480,00
R$ 492,60
R$ 570,00
R$ 610,00
R$ 656,80
R$ 678,69
R$ 860,00
R$ 875,73
TABELA DE FAIXAS E VENCIMENTO – NÍVEL SUPERIOR
Faixa
I
II
III
IV
V
Pontos
Cargos
Técnico Esportivo II
Enfermeiro
Médico Veterinário
Analista de Sistema
Assistente Social
Nutricionista
Enfermeiro
NºHoras Vencimento
10
20
20
30
30
30
30
R$
R$
270,00
650,00
R$
R$
930,00
950,00
R$
975,00
13
VI
Arquiteto
Engenheiro Civil
Médico
Topógrafo
Contador
Cirurgião Dentista
Psicólogo
Assistente Social
Nutricionista
Enfermeiro
Farmacêutico
Engenheiro Civil
VII
VIII
IX
X
XI
30
30
20
44
30
20
30
40
40
40
30
44
R$ 1.000,00
R$ 1.200,00
R$ 1.266,00
R$ 1.300,00
R$ 1.395,00
R$ 1.467,00
Art. 17. Ficam criadas as funções de DCA para os integrantes da
Comissão Permanente de Capacitação, Controle e Avaliação da Qualidade do
Serviço e do Servidor Público de Campo Bom (COMPAQ), ocupados
exclusivamente por servidores efetivos, conforme preceitos legais.
TABELA DE PARCELA INDENIZATÓRIA PARA MEMBROS DA COMPAQ
Faixa
Única
Cargo
•
Membro da COMPAQ
Nº de cargos
07
Parcela
Indenizatória
R$ 800,00
§ 1º - Os servidores efetivos deverão se licenciar do cargo de origem,
passando a ocupar a faixa de vencimento especial prevista nesta legislação,
retornando ao final do mandato de três anos.
§ 2º - A permanência de integrantes da COMPAQ acima da previsão
legal somente poderá ocorrer no processo de renovação ocorrente na primeira
formação do grupo.
§ 3º - A disponibilidade da carga horária será utilizada
preferencialmente até 40% (quarenta por cento) para o desenvolvimento de
programas específicos de capacitação e treinamento para os membros da Comissão
e para os demais servidores.
Art. 18. A tabela detalhada de evolução do vencimento decorrente da
carreira do servidor está prevista em tabela anexa, parte integrante da presente lei.
14
Art. 19. Os detentores de funções de DCAs, regime especial e faixas
especiais de vencimento, deverão estar à disposição da Administração para o
exercício do cargo, não cabendo qualquer acréscimo indenizatório a título de horas
extras.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 20. O Quadro de Servidores poderá sofrer redução nos casos
previstos por excesso de pessoal, excesso de despesas com a folha de pagamento e
terceirização de serviços, visando adequar os gastos com pessoal à realidade local.
Art. 21. Ficam extintos todos os cargos e funções gratificadas
existentes na Administração Pública centralizada, anteriores à vigência da presente
lei.
§ 1º - Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos previstos no
Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, que detém quadro específico.
§ 2º - Fica em extinção o cargo de Auxiliar de Enfermagem (Decisão
COREN/RS 103/00) sendo substituído por Técnico de Enfermagem; as novas vagas
para aumento do quadro ou vacância das existentes, serão supridas mediante
Concurso Público para Técnico de Enfermagem.
§ 3° - Os ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem que
obtiverem formação como Técnico, terão reenquadramento automático mediante
apresentação do Certificado de Conclusão expedido por Entidade de Ensino
credenciada pelo Orgão da Educação competente.
§ 4º - Os servidores ocupantes do cargo de Atendente Geral I que já
tenham obtido formação escolar mínima em Grau Médio, serão reenquadrados no
cargo de Auxiliar de Ensino, Nível Médio, em atenção à Lei de Diretrizes e Base da
Educação, sendo que os demais servidores terão prazo até o final da década da
educação para buscar formação em Nível Médio.
15
Art. 22. Os servidores celetistas não concursados e estáveis nos termos do art. 19,
das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988,
constituirão quadro especial em extinção.
TABELA CELETISTAS EM EXTINÇÃO
Nome
Eva Rosi Padilha Vargas
Bruno Ulrich
Valter Correa Fagundes
Cargo
Professor I
Motorista
Roçador
Secretaria
Educação
Obras
Obras
Vencimento
831,96
437,87
317.45
Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar as ações legais
pertinentes ao previsto nesta legislação em prazo máximo de 150 (cento e cinquenta
dias).
Art. 24. O organograma funcional e as tabelas anexas são parte
integrante da presente lei, para todos os efeitos legais vinculados, bem como a
descrição dos cargos da Administração Geral de Campo Bom, ficando o Poder
Executivo expressamente autorizado a criar os cargos constantes nas referidas
tabelas.
Art. 25. As peças necessárias à regulamentação da presente lei e do
conjunto da legislação da Reforma Administrativa, deverão ser regulamentadas
através de decretos do Chefe do Poder Executivo.
Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar profissionais
ou empresas capacitadas em técnicas de recursos humanos e legislação, com o
objetivo de acompanhar os trabalhos da COMPAQ, avaliando e monitorando suas
ações.
Art. 27. Revoga-se a Legislação Municipal que prevê a existência do
quadro, especialmente as leis 2046/00 e 2243/01
16
Art. 28. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 16 de Janeiro de 2003.
GIOVANI BATISTA FELTES
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Marli Martins,
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
17
ANEXOS
TABELA DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
São atributos necessários ao desempenho das atividades/funções que podem variar segundo
as exigências de cada cargo com base na sua descrição.
a) Instrução
Este quesito avaliou a instrução mínima requerida para o exercício da função. Não levou-se
em consideração a instrução do ocupante e sim, a exigida pela função.
GRAU
DEFINIÇÃO
PONTOS
1
10
1° Grau Incompleto – Corresponde até a 5ª série – Saber ler e
escrever, bem como efetuar cálculos aritméticos simples, utilizando
as Quatro operações
20
2
1° Grau Completo – Funções que envolvem o desempenho de tarefas
simples, as quais exigem conhecimentos elementares de ortografia e
gramática, bem como a realização de cálculos de pouca
complexidade
3
30
2° Grau incompleto – Funções que requerem pequenos
conhecimentos de assuntos de alguma especialização, tais como:
Contabilidade, Administração, Secretariado, pessoal, etc.
4
40
2° Grau completo – Funções que requerem o conhecimento de
assuntos com bom nível de especialização, domínio e uso de
métodos adquiridos neste nível de escolaridade
5
Curso Superior – Funções que envolvem a aplicação de uma técnica
50
profissional específica e científica e conhecimentos adquiridos em
áreas correspondentes, tais como: Engenharia, Ciências Contábeis,
Administração, Sistemas, Psicologia, Medicina, etc.
18
b) Complexidade
Avaliou-se neste fator, o grau de complexidade exigido pelas tarefas executadas, bem
como a rotina das mesmas e diversidade de problemas a serem resolvidos. Analisou-se, por
outro lado, a importância das decisões tomadas, julgamentos exigidos para dar
continuidade ao trabalho, assim como a capacidade para enfrentar problemas novos,
emergências e situações inusitadas.
GRAU
DEFINIÇÃO
PONTOS
1
As tarefas são rotineiras com reduzido teor de variedade. Não há
10
dificuldade para a correta condução dos trabalhos.
2
Tarefas um tanto rotineiras e algumas variadas obedecendo, no
20
entanto, a um padrão bem definido. Alguns problemas ocorrem,
porém a solução é baseada em precedentes de fácil constatação.
3
Tarefas pouco rotineiras, as quais requerem a correta disposição dos
30
elementos do trabalho e análises acuradas em alguns trechos. O
ocupante lida com problemas e se baseia em precedentes para sua
solução, desenvolvendo algumas idéias originais para o
encaminhamento de pequenos detalhes incomuns.
4
Tarefas desprovidas de rotina bem definida. O ocupante lida, com
40
alguma freqüência, com problemas variados, alguns deles
complexos. Algumas soluções originais são exigidas para o
encaminhamento de problemas técnicos.
5
Trabalho essencialmente complexo, onde surgem com freqüência
50
problemas originais. As tarefas são normalmente planejadas e
analisadas com grande variedade de detalhes.
c) Responsabilidade por Erros
Avaliou-se, neste fator, a responsabilidade do ocupante do cargo por erros que possam ser
cometidos com prejuízos para a empresa e/ou seus clientes. Ao avaliar este fator,
considerou-se:
1° - as oportunidades que o trabalho oferece para cometer erros;
2° - as conseqüências dos erros.
NOTA: os erros possíveis, porém altamente improváveis, não foram considerados.
19
GRAU
DEFINIÇÃO
PONTOS
1
Funções que oferecem diminutas possibilidades de cometer erros, os
10
quais são facilmente localizáveis, podem causar pequenos atrasos no
andamento do serviço, ou ainda, alguma insatisfação a colegas ou
pessoas fora da empresa.
2
Funções que oferecem algumas possibilidades de serem cometidos
20
erros, que podem causar problemas administrativos, pequenas
despesas adicionais ou perdas de materiais, ou ainda, insatisfação a
colegas, superiores e pessoas de fora da administração municipal.
3
Funções que oferecem possibilidades de cometer erros de
30
conseqüências moderadamente sérias ou freqüentes possibilidades de
cometer erros de alguma importância, os quais não são facilmente
localizáveis e podem causar perda de tempo, despesas adicionais,
pequenos prejuízos e/ou resultar em problemas com colegas ou
pessoas de fora da administração municipal.
4
Funções que oferecem constantes oportunidades de cometer erros de
40
importância, os quais podem causar consideráveis despesas
adicionais e perda de prestígio da empresa. O trabalho não está
sujeito a verificações ou conferências constantes, exigindo por isso,
grande exatidão
5
Funções especializadas, ou técnicas de considerável importância, nas
50
quais há a possibilidade de que os erros cometidos não sejam
localizados até que o trabalho ou projeto tenha sido executado
completamente, resultando em prejuízos de vulto e/ou criando
problemas graves com o público ou afetando o prestígio da
administração municipal.
d) Responsabilidade por Contatos
Avaliou-se, neste fator, os contatos internos e/ou externos que o cargo exige, segundo a
freqüência, o nível de pessoas envolvidas e a importância e complexidade dos assuntos
tratados.
20
GRAU
DEFINIÇÃO
PONTOS
1
Funções que envolvem alguns contatos sobre questões simples, nos
10
quais a conduta e a aparência pessoal devem Ter reflexos limitados
sobre o nome da organização.
2
Funções que envolvem contatos, sobre assuntos de alguma
20
importância, como parte regular das atividades, onde é necessária
alguma habilidade para evitar mal entendidos. Contatos são mantidos
apenas com a finalidade de obter ou prestar informações.
3
Funções que envolvem contatos freqüentes sobre questões de rotina,
30
que requerem alguma desenvoltura e trato. Contatos internos e
externos sobre assuntos que envolvem esclarecimentos, baseados em
normas e rotinas da Administração Municipal e que admitem
controvérsias.
4
Funções que envolvem contatos freqüentes sobre questões que
40
exigem considerável tato, desenvoltura e persuasão, a fim de obter
pronta ação ou assentimento. Assuntos que envolvem explicações ou
entendimentos sobre temas cuja solução está sujeita a orientação e
aprovação prévia do superior imediato
5
Funções que envolvem contatos sobre problemas importantes, tais
50
como: negociações e acordos, contratos que abordam aspectos
controvertidos. Mantém contatos externos, afim de discutir
problemas de natureza específica que envolvam interesses da
organização.
e) Supervisão Recebida
Avaliou-se neste fator, a proximidade e a freqüência da supervisão recebida, bem como a
medida em que são confiados ao ocupante do cargo, as soluções de problemas pertinentes a
sua função. Considerou-se também, a intensidade e a extensão segundo as quais o trabalho
está sujeito a procedimentos, normas, confrontos, conferências, verificações e inspeções.
GRAU
DEFINIÇÃO
PONTOS
1
Funções que envolvem tarefas reguladas por instruções específicas e
10
minuciosas. Executa trabalhos simples e de curta duração, os quais
são conferidos logo após sua realização. Reporta ao superior os
problemas de qualquer natureza surgidos.
2
Funções que envolvem tarefas executadas segundo procedimentos
20
definidos. O empregado não necessita de controle severo quando da
execução de suas tarefas normais, pois as mesmas são bastante
21
3
4
5
rotineiras. Reporta ao superior a resolução dos problemas surgidos
fora da rotina.
Funções que envolvem tarefas executadas segundo normas,
diretrizes e procedimentos definidos, tendo o funcionário alguma
opção sobre os meios a utilizar para observá-los. O trabalho é
executado com certa autonomia, necessitando para isso conhecer os
pormenores. Pode, por vezes, resolver ou colaborar nas soluções de
casos fora da rotina.
Funções que envolvem tarefas executadas com relativa autonomia,
para a execução das quais o ocupaste do cargo pode proceder de
maneira mais conveniente, porém sempre respeitando as normas
técnicas da administração municipal.
Funções que envolvem tarefas executadas com boa dose de
autonomia e que nas quais preponderam os aspectos criativos e
técnicos. Resolve, na maioria das vezes sem auxílio, os casos
inusitados surgidos.
30
40
50
f) Supervisão Exercida
Avaliou-se neste fator, a extensão segundo a qual a função envolve a orientação e
treinamento dos supervisionados e o planejamento, distribuição, coordenação e verificação
dos serviços. Não considerou-se supervisão funcional, mas levou-se em conta o grau de
complexidade das funções supervisionadas.
GRAU
DEFINIÇÃO
PONTOS
1
Funções que envolvem orientação e treinamento temporário e/ou
10
verificação de poucas tarefas simples e repetitivas. Na maior parte do
tempo, o ocupaste do cargo exerce as mesmas funções
supervisionadas.
2
Funções que envolvem supervisão de funcionários que executam
20
várias tarefas simples e rotineiras.
3
Funções que envolvem supervisão de funcionários que executam
30
tarefas de alguma complexidade. A supervisão ocupa a maior parte
do tempo de trabalho do ocupaste do cargo.
4
Funções que envolvem supervisão de um grupo de técnicos que
40
executam funções especializadas, poucas e complexas ou variadas,
mas de menor complexidade. A supervisão ocupa todo o tempo de
trabalho, incluindo a solução de problemas de caráter técnico.
5
Funções que envolvem a supervisão de profissionais, os quais
50
executam tarefas especializadas e complexas.
22
g) Esforço Mental/Visual
Avaliou-se, neste fator, a fadiga resultante do grau de esforço combinado mental/visual
exigido no desempenho do cargo. Considere a freqüência, a intensidade e a continuidade.
GRAU
DEFINIÇÃO
PONTOS
1
Funções em que o ritmo de trabalho e a natureza das tarefas, exigem
10
pouca atenção visual e/ou mental.
2
Funções que requerem atenção mental e/ou visual apenas durante
20
intervalos regulares, renovada a períodos que permitem descanso
relativo.
3
Funções em que o ritmo de trabalho e a natureza das tarefas
30
requerem atenção visual e/ou mental contínua, e/ou razoavelmente
intensa.
4
Funções que requerem grande continuidade e/ou intensidade de
40
atenção mental e/ou visual, constantemente.
5
Funções que exigem alto grau de concentração mental e/ou visual,
50
constantemente, e sujeitas a interrupções que prejudicam a execução
do trabalho.
TABELA DE PONTUAÇÃO
Para cada critério, os cargos receberam uma pontuação de 10, 20, 30, 40 ou 50 pontos,
sendo considerado 10 como a pontuação mínima e 50 como a pontuação máxima. Cada
cargo obteve um somatório de pontos que determinou sua classificação em uma faixa de
remuneração dentro de seu respectivo nível.
a) Cargos de Nível Básico
23
Cargo
Instrução
Complexi
dade
Respons.
por
Erros
Respons.
Por
Contatos
Supervisão Supervisão Esforço
Recebida
Exercida Mental/
Visual
Total
Respons.
por
Erros
Respons.
Por
Contatos
Supervisão Supervisão Esforço
Recebiba
Exercida Mental/
Visual
Total
b) Cargos de Nível Médio
Cargo
Instrução
Complexida
de
24
c) Cargos de Nível Superior
Cargo
Instrução
Complexida
de
Respons.
por
Erros
Respons.
Por
Contatos
Supervisão Supervisão Esforço
Recebida
Exercida Mental/
Visual
Total
Enquadramento nas faixas de Remuneração
O somatório de pontos determinou o enquadramento de cada cargo no nível e na faixa de
vencimento
25
Tabela de Faixas e Sub
Faixas de
Vencimento Nível
Básico
Faixa de
Vencimento
Vencimento
Base
Sub faixas
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
I
300,00
315,00
330,75
347,29
364,65
382,88
402,03
422,13
443,24
465,40
488,67
513,10
538,76
565,69
593,98
II
375,00
393,75
413,44
434,11
455,81
478,61
502,54
527,66
554,05
581,75
610,84
641,38
673,45
707,12
742,47
III
468,75
492,19
516,80
542,64
569,77
598,26
628,17
659,58
692,56
727,19
763,54
801,72
841,81
883,90
928,09
IV
585,94
615,23
646,00
678,30
712,21
747,82
785,21
824,47
865,70
908,98
954,43
1002,15 1052,26
1104,87
1160,12
V
732,42
769,04
807,50
847,87
890,26
934,78
981,52 1030,59 1082,12 1136,23 1193,04
1252,69 1315,32
1381,09
1450,15
Tabela de Faixas e Sub
Faixas de
Vencimento Nível
Médio
Faixa de
Vencimento
Vencimento
Base
Sub faixas
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
I
430,00
451,50
474,08
497,78
522,67
548,80
576,24
605,05
635,31
667,07
700,42
735,45
772,22
810,83
851,37
II
516,00
541,80
568,89
597,33
627,20
658,56
691,49
726,06
762,37
800,49
840,51
882,54
926,66
972,99
1021,64
914,84
III
619,20
650,16
682,67
716,80
752,64
790,27
829,79
871,28
960,58 1008,61
1059,04 1111,99
1167,59
1225,97
IV
681,12
715,18
750,93
788,48
827,91
869,30
912,77
958,40 1006,32 1056,64 1109,47
1164,95 1223,19
1284,35
1348,57
V
749,23
786,69
826,03
867,33
910,70
956,23 1004,04 1054,24 1106,96 1162,30 1220,42
1281,44 1345,51
1412,79
1483,43
VI
824,16
865,36
908,63
954,06 1001,77 1051,85 1104,45 1159,67 1217,65 1278,54 1342,46
1409,59 1480,06
1554,07
1631,77
VII
906,57
951,90
999,49 1049,47 1101,94 1157,04 1214,89 1275,64 1339,42 1406,39 1476,71
1550,54 1628,07
1709,47
1794,95
26
Tabela de Faixas e Sub
Faixas de
Vencimento Nível
Superior
Faixa de
Vencimento
Vencimento
Base
Sub faixas
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
I
1370,00 1438,50 1510,43 1585,95 1665,24 1748,51 1835,93 1927,73 2024,11 2125,32 2231,59
2343,16 2460,32
2583,34
2712,51
II
1575,50 1654,28 1736,99 1823,84 1915,03 2010,78 2111,32 2216,89 2327,73 2444,12 2566,32
2694,64 2829,37
2970,84
3119,38
III
2048,15 2150,56 2258,09 2370,99 2489,54 2614,02 2744,72 2881,95 3026,05 3177,35 3336,22
3503,03 3678,18
3862,09
4055,20
Tabela de Faixas e Sub
Faixas de
Vencimento Professor
Faixa de
Vencimento
Vencimento
Base
Sub faixas
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
A
465,00
492,39
519,79
547,18
574,57
601,97
629,36
656,75
684,15
711,54
738,93
766,32
B
604,50
640,11
675,72
711,33
746,94
782,56
818,17
853,78
889,39
925,00
960,61
996,22 1031,83
793,72
C
651,00
689,35
727,70
766,05
804,40
842,75
881,10
919,45
957,80
996,15 1034,50
1072,85 1111,20
27
1 - Gabinete do Prefeito
Prefeito
Vice Prefeito
COMPAQ
Departamento
Planejamento
Procuradoria
Departamento
Jurídico
Chefe de Gabinete
CC/DCA
Controle
Interno
Assessor
Comunitário (04)
CC/DCA
Assessor Especial
(3) CC/DCA
Assessor
Gabinete
CC/DCA
Oficial da Junta do
Serviço Militar
Assessoria de:
- Imprensa
- Jurídica
de
de
CC/DCA
Agente
Administrativo I
Assistente
Administrativo
28
1.1 – COMPAQ
Membro
COMPAQ
( 07 )
da
1.2 – Departamento Jurídico
Assessor Jurídico
( 05 ) CC/DCA
Assistente
Administrativo
29
1.3 - Departamento de Planejamento
Coordenador
Planejamento
de
CC/DCA
Agente
Administrativo I
Arquiteto
Engenheiro
Civil 30h
Desenhista
Topógrafo
- Roçador
- Serviços Gerais
de
Obras
- Lixeiro
- Sinalizador
30
1.4 – Procuradoria
Procurador
Assistente
Administrativo
31
2 – Secretaria Geral
Secretário Geral
Assessor de
Secretaria
CC/DCA
Assessor de
Gabinete
CC/DCA
32
Município de Campo Bom
195
9
Estado do Rio Grande do Sul – Brasil
3 - Secretaria da Administração
Secretário
Assessor
Administrativo
CC/DCA
Assessor de
Secretaria
Serviço de Estágio
Departamento de
Departamento de
Departamento de
Almoxarifado e
Pessoal
Informática
Departamento
de Apoio
Administrativo
Departamento
de Desenvolv.
Econômico
33
Município de Campo Bom
Estado do Rio Grande do Sul – Brasil
195
9
3.1 - Departamento de Almoxarifado e Patrimônio
Coordenador de
Departamento de
Almoxarifado e
Agente
Administrativo I
Auxiliar
Almoxarifado
(02)
de
Serviços Gerais
de Obras
195
9
34
Município de Campo Bom
Estado do Rio Grande do Sul – Brasil
3.2 - Departamento de Pessoal
Coordenador do
Departamento de
Assessor do
Assessoria de
Departamento
Informática
Assistente
Administrativo
Agente
Administrativo I
35
Município de Campo Bom
Estado do Rio Grande do Sul – Brasil
9
195
3.3 - Departamento de Informática
Coordenador do
Departamento de
Informática
CC/DCA
Assistente
Administrativo
Programador
(03)
Analista de
Técnico em
Operador de
Sistemas
Manutenção de
Sistema
36
Município de Campo Bom
Estado do Rio Grande do Sul – Brasil
195
9
3.4 - Departamento de Apoio Administrativo
Coordenador do Departamento
de Apoio Administrativo
CC/DCA
Telefonista
(02)
Auxiliar de Serviços
Gerais (11)
Assistente
Administrativo
Supervisor de
Transportes e
Motorista (20)
Auxiliar Administrativo
Vigia (48)
37
Município de Campo Bom
Estado do Rio Grande do Sul – Brasil
9
195
3.5 - Departamento de Desenvolvimento Econômico
Coordenador do
Departamento de
Assessor de
Coordenação
CC/DCA
Assistente
Administrativo
38
Município de Campo Bom
Estado do Rio Grande do Sul - Brasil
195
9
4 - Secretaria de Finanças
Secretário
Assessor de
Secretaria
CC ou DCA
Assessor Financeiro
CC ou DCA
Assistente
Administrativo
Departamento
Contábil e
Financeiro
Departamento de
Arrecadação e
Fiscalização
Departamento de
Licitações e
Compras
39
Município de Campo Bom
9
195
Estado do Rio Grande do Sul - Brasil
4.1 - Departamento Contábil e Financeiro
Coordenador do
Dpto Contábil
Financeiro
CC ou DCA
Contínuo
Setor Contábil
Contador
Setor Financeiro
Tesoureiro
Assistente
Administrativo
(05)
Auxiliar de
Tesoureiro
(02)
40
4.2 - Departamento de Arrecadação e Fiscalização
Coordenador Dpto
Arrecadação/Fisc.
CC ou DCA
Setor de Protocolo
Supervisor
CC ou DCA
Assistente
Administrativo
(05)
Setor
de
Fiscalização
Supervisor DCA
Fiscal Municipal
(15)
Setor de Cadastro
e Arrecadação
Assistente
Administrativo
Setor de
Dívida Ativa
Supervisor
DCA
Setor Incremento
da Receita
Supervisor
CC ou DCA
Fiscal Municipal
Assistente
Administrativo
(02)
Agente
Administrativo I
(02)
41
Município de Campo Bom
Estado do Rio Grande do Sul - Brasil
195
9
4.3 - Departamento de Licitações e Compras
Coordenador do
Departamento de
Licitações e
Compras
CC ou DCA
Setor Licitações
Supervisor
CC ou DCA
Assistente
Administrativo
(02)
Setor de Cadastro
e Empenhos
Supervisor CC/DCA
Assistente
Administrativo
(02)
42
5 - Secretaria de Educação e Cultura
Secretário
Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente
CONSELHOS
Assessor de
Secretaria (2)
CC/DCA
Coordenador
Geral da Educação
CC / DCA
Assessor Pedagógico
Projetos
Professor
22 +22h
CC/DCA
Departamento de
Educação Infantil
Departamento
Fundamental
de Ensino
Departamento de
Cultura
Departamento
Administrativo
Departamento de
Assistência ao
Educando
43
5.1 - Departamento de Educação Infantil
Coordenador do
Departamento
Educação
Infantil
CC/DCA
Assessor de Coordenação
(2)
CC/DCA
Coordenação Pedagógica
Professor 22+22
5.2 - Departamento de Ensino Fundamental
Coordenador
do Dpto Ensino
Fundamental
CC/DCA
Séries Iniciais
Projeto de Apoio Pedagógico
Séries Finais /
Coord Pedagógica Professor
22+22
Professor
NEJAD
(05)
Coord.Pedagógica
(02)
Professor 22+22
(02)
44
5.3 - Departamento de Cultura
Coordenador do Dpto de
Cultura
CC/DCA
Esportes/Eventos
Professor (02)
22 +22 horas
Biblioteca Pública
Escola de Arte Educação
Banda
Diretor
Diretor DCA
Maestro
CC/DCA
Professor
( 02 ) 22 horas
CC/DCA
Professor (10)
3 de 12 h
Músico
(28) 22 horas
1 de 16 h
Auxiliar Administrativo (4)
6 de 22 h
Assistente Administrat.( 01)
Instrutor de Música
( 02) 22+44h
Auxiliar de Serviços Gerais
( 02)
45
5.4 - Departamento de Apoio Administrativo
Coordenador do
Dpto Apoio
Administrativo DCA
Assessor de Coordenação
CC/DCA
Setor
Informática
Professor
22 +22 h
Setor Financeiro
Assistente Adm.
Setor Patrimônio
Transp. Escolar
Auxiliar Adm.
Motorista
(04)
Auxiliar de Serviços
Gerais
( 02 )
Setor Técnico
Administrativo Professor
(2)
Setor de Protocolo
Auxiliar Adm.
22 +22 horas
Assistente
Administrativo
Auxiliar
Administrativo
5.5 - Departamento de Assistência ao Educando
Coordenador Dpto Assistência
ao Educando
DCA
Nutricionista
(2) 60h
Assistente Adm.
(02)
46
ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL
E.M. de Ensino
Fundamental
Adriano Dias
Nº alunos:100
E.M. de Ensino
Fundamental
Borges de Medeiros
Nº alunos: 950
E.M. de Ensino
Fundamental
Don Pedro I
Nº alunos: 50
Diretor
Diretor
Diretor
DCA- 44h
DCA- 44h
DCA- 44hs
Coord. Pedag.
Professor- 22h
Vice Diretor
Vice Diretor
DCA- 44h
DCA- 44h
Professor
Coord. Pedag.
(05)
Professor (2)
Professor
(05)
Auxiliar de Serviços
Gerais
22+22h
Secretaria
Auxiliar Adm.
Professor
(33)
Auxiliar Serv. Gerais
(02)
Biblioteca
Auxiliar Adm.
Secretaria
Auxiliar Adm.
(02)
Auxiliar Serv. Gerais
(08)
Vigia
(02)
47
E.M. de Ensino
Fundamental
Dom Pedro II
Nº alunos: 380
E.M. de Ensino
Fundamental
Dona Augusta
Nº alunos: 130
E.M. Ensino
Fundamental
Duque de Caxias
Nº alunos: 300
Diretor
Diretor
Diretor
DCA- 44hs
DCA- 44hs
DCA- 44hs
Coord. Pedag. Professor
22+22h
Professor
(18)
Biblioteca
Auxiliar Adm.
Secretaria
Coord. Pedag. Professor22h
Coord. Pedag.
Professor
Professor
Professor
(06)
(14)
Secretaria
Auxiliar Adm.
Auxiliar Serv. Gerais (03)
Biblioteca
Auxiliar Adm.
Secretaria
Auxiliar Adm.
Auxiliar Adm.
Auxiliar Serv. Gerais. (04)
Auxiliar Serv. Gerais (03)
Vigia
Vigia
Vigia
48
E.M. de Ensino
Fundamental
Edmundo
Strassburger
Nº alunos: 350
E.M. de Ensino
Fundamental
Emílio Vetter
Nº alunos: 300
E.M. de Ensino
Fundamental
Esperança
Nº alunos: 450
Diretor
Diretor
Diretor
DCA- 44hs
DCA- 44hs
DCA- 44hs
Coord. Pedag.
Coord. Pedag.
Vice Diretor
Professor 22+22h
Professor
DCA- 44hs
Professor
Coord. Pedag.
(14)
Professor 22+22h
Biblioteca
Auxiliar Adm
Professor
Secretaria
Auxiliar Adm
Biblioteca
Auxiliar Adm
Auxiliar Serv. Gerais (03)
Secretaria
Professor
(16)
Biblioteca
Auxiliar Adm.
Secretaria
Auxiliar Adm
Auxiliar Serv. Gerais. (04)
(19)
Auxiliar Adm
Auxiliar Serv. Gerais (05)
Vigia
( 02 )
49
E.M. de Ensino
Fundamental
Genuino Sampaio
Nº alunos: 300
E.M. de Ensino
Fundamental
Marcos Silvano
Nº alunos: 90
Diretor
Diretor
DCA- 44hs
DCA- 44hs
Coord. Pedag.
Coord. Pedag.
Professor 22+22h
Professor-22h
Professor
Professor
(13)
Biblioteca
Auxiliar Adm.
Secretaria
Auxiliar Adm
Auxiliar Serv. Gerais (03)
E.M. de Ensino
Fundamental
Lúcia Mossmann
Nº alunos: 550
Diretor
DCA- 44hs
Vice Diretor
DCA- 44hs
Coord. Pedag.
(06)
Secretaria
Professor 22+22h
Professor
(27)
Auxiliar Adm
Secretaria
Auxiliar Serv. Gerais (02)
Auxiliar Adm
Biblioteca
Auxiliar Adm
Auxiliar Serv. Gerais (05)
50
E.M. de Ensino
Fundamental
Marques do Herval
Nº alunos: 318
E.M. de Ensino
Fundamental
Princesa Isabel
Nº alunos: 75
E.M. de Ensino
Fundamental
Presidente Vargas
Nº alunos: 500
Diretor
Diretor
Diretor
DCA- 44hs
DCA- 44hs
DCA- 44hs
Coord. Pedag.
Coord. Pedag.
Professor 22+22h
Professor-22h
Professor
Professor
(15)
(04)
Secretaria
Secretaria
Auxiliar Adm.
Auxiliar Adm.
Auxiliar Serv. Gerais (04)
Auxiliar Serv. Gerais (03)
Vice Diretor DCA- 44hs
Coord. Pedag.
Professor 22+22h
Professor
(23)
Biblioteca
Auxiliar Adm.
Secretaria
Auxiliar Adm.
Auxiliar Serv. Gerais (05)
Vigia
(02)
51
E.M. de Ensino
Fundamental
Rui Barbosa
Nº alunos: 630
E.M. de Ensino
Fundamental
Santos Dumont
Nº alunos: 520
E.M. de Ensino
Fundamental
25 de Julho
Nº alunos: 670
Diretor
Diretor
Diretor
DCA- 44hs
DCA- 44hs
DCA- 44hs
Vice Diretor
Vice Diretor
Vice Diretor
DCA- 44hs
DCA- 44hs
DCA- 44hs
Coord. Pedag. Professor
(2) 22h
Coord. Pedag. Professor
(2) 22h
Coord. Pedag. Professor
22+22h
Professor
Professor
Professor
(34)
(23)
(39)
Biblioteca
Auxiliar Adm.
Biblioteca
Auxiliar Adm.
Biblioteca
Auxiliar Adm.
Secretaria
Secretaria
Secretaria
Auxiliar Adm.
Auxiliar Adm.
Auxiliar Adm.
Auxiliar Serv. Gerais (05)
Auxiliar Serv. Gerais (05)
Auxiliar Serv. Gerais (05)
Vigia
Vigia
Vigia
52
E.M. de Ensino
Fundamental
Octacílio Fauth
Nº alunos: 130
Núcleo de Educação
de Jovens e Adultos
NEJAD
Nº alunos:
Diretor
Diretor
DCA- 44hs
DCA- 44hs
Professor
Coord. Pedag. Professor
22h
( 10 )
Professor
Assistente Adm.
( 04 )
( 02 )
Secretaria
Auxiliar Adm.
Auxiliar de Serviços
Gerais
( 01)
Auxiliar Serv. Gerais (02)
Secretaria
Auxiliar Adm.
53
ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
E.M. Educação
Infantil
Amarelinha
Nº alunos: 95
E.M. Educação
Infantil
Amiguinho
Nº alunos: 150
E.M. Educação
Infantil
Arco-Iris
Nº alunos: 110
Diretor
Diretor
Diretor
DCA- 44hs
DCA- 44hs
DCA- 44hs
Professor
Professor
Professor
(02)
(05)
(03)
Auxiliar de Ensino (10 )
Auxiliar de Ensino (09)
Auxiliar de Ensino (08)
Auxiliar Serv. Gerais.(04)
Secretaria
Auxiliar Serv. Gerais (03)
Auxiliar Adm
Auxiliar Serv. Gerais 05)
54
E.M. Educação
Infantil
Carrossel
Nº alunos: 30
E.M. Educação
Infantil
Casa da Criança
Nº alunos: 72
E.M. Educação
Infantil
Casinha da Alegria
Nº alunos: 40
Diretor
Diretor
Diretor
DCA- 44hs
DCA- 44hs
DCA- 44hs
Professor
Professor
Professor
(01)
(02)
(01)
Auxiliar de Ensino (04)
Auxiliar de Ensino (08)
Auxiliar de Ensino (05)
Auxiliar Serv. Gerais(04)
Auxiliar Serv. Gerais(02)
Auxiliar Serv. Gerais(02)
E.M. Educação
Infantil
Cebolinha
Nº alunos: 40
E.M. Educação
Infantil
Chapeuzinho Vermelho
Nº alunos: 110
E.M. Educação
Infantil
Dedinho de Ouro
Nº alunos: 40
Diretor
Diretor
Mesmo Diretor
DCA- 44hs
DCA- 44hs
E.M Octacílio Fauth
DCA
Professor
Professor
(01)
(03)
Professor
(03)
Auxiliar de Ensino (04)
Auxiliar de Ensino (09)
Auxiliar de Ensino (04)
Auxiliar Serv. Gerais(02)
Auxiliar Serv. Gerais(03)
Auxiliar Serv. Gerais(02)
55
E.M. Educação
Infantil
Estrelinha Azul
Nº alunos: 110
E.M. Educação
Infantil
Guilhermina Blos
Nº alunos: 180
E.M. Educação
Infantil
Paulistinha
Nº alunos: 50
Diretor
Diretor
Diretor
DCA- 44hs
DCA- 44hs
DCA- 44hs
Professor
Professor
Professor
(04)
(07)
(02)
Auxiliar de Ensino (08)
Auxiliar de Ensino (09)
Auxiliar de Ensino (06)
Auxiliar Serv. Gerais(04)
Secretaria
Auxiliar Serv. Gerais(04)
Auxiliar Adm.
Auxiliar Serv. Gerais(06)
E.M. Educação
Infantil
Pastor W Ramão
Nº alunos: 110
E.M. Educação
Infantil
Sempre Unidos
Nº alunos: 70
Diretor
Diretor
DCA- 44hs
DCA- 44hs
E.M. Educação
Infantil
Princesinha
Nº alunos: 28
Mesmo Diretor
E.M.E.F.
Princesa Isabel
Professor
Professor
Professor
(05)
(03)
(03)
Auxiliar de Ensino (09)
Auxiliar de Ensino (06)
Auxiliar de Ensino (03)
Auxiliar Serv. Gerais(05)
Auxiliar Serv. Gerais(04)
Auxiliar Serv. Gerais(02)
56
E.M. Educação
Infantil
Sempre Viva
Nº alunos: 45
E.M. Educação
Infantil
Tico-Tico
Nº alunos: 85
Diretor
Diretor
DCA- 44hs
DCA- 44hs
Professor
Professor
(02)
(04)
Auxiliar de Ensino (05)
Auxiliar de Ensino (04)
Auxiliar Serv. Gerais(03)
Auxiliar Serv. Gerais(03)
57
Município de Campo Bom
Estado do Rio Grande do Sul - Brasil
9
195
6 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Gabinete do
Secretário
Conselhos
Departamento de Habitação
Popular
Departamento de
Assistência Social
Setor de Marcação de
Consultas e Ambulâncias
Departamento do Trabalho
Setor de Farmácia
Cemitério Municipal
58
Município de Campo Bom
Estado do Rio Grande do Sul - Brasil
9
195
6.1 - Gabinete do Secretário
Secretário
Conselhos Munic.:
- Assistencia Social
- Habitação
Assessor de
Secretaria
CC ou DCA
Assistente Administrativo
59
9
195
Município de Campo Bom
Estado do Rio Grande do Sul - Brasil
6.2 -Departamento de Habitação Popular
Coordenador do
Departamento de
Habit. Popular
CC/DCA
Setor de Cadastro
Agente Administrativo I
Setor de
Fiscalização
Fiscal Municipal
Setor de Contrôle
Assistente
Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
60
6.3 - Departamento de Assistência Social
Coordenador de
Departamento de
Assist. Social
CC/DCA
Coordenador Pedagógigo
CAICA
CAICA
CAICA
CAICA
Bons Amigos
Cantinho do Girassol
Raio de Sol
Recanto da Natureza
Diretor
Diretor
Diretor
DCA
Auxiliar de Ensino
(3)
Auxiliar de Ensino
(3)
Auxiliar Serviço
Gerais (3)
Auxiliar
Serviço Gerais
(4)
Auxiliar de Ensino
(2)
Auxiliar
Serviço Gerais
(3)
Casa do Pequena
Aprendiz
Complexo Social Casa de
Passagem
Diretor
Diretor
DCA
DCA
Auxiliar de Ensino
(4)
Auxiliar de Ensino
(3)
Auxiliar de Ensino
(4)
Auxiliar Serviço
Gerais (2)
Auxiliar Serviço
Gerais (1)
Auxiliar Serviço
Gerais (1)
Técnicos em Assistência
Social
Psicólogo (1) Assist.
Social (3) Professor (1)
Vigia
61
9
195
Município de Campo Bom
Estado do Rio Grande do Sul – Brasil
6.4 - Departamento do Trabalho
Coordenador do
Departamento do
Trabalho
CC/DCA
Assistente Administrativo
6.1.1 - Cemitério
Supervisor de Setor
CC/DCA
Assistente Administrativo
62
Município de Campo Bom
9
195
Estado do Rio Grande do Sul – Brasil
6.1.2 - Setor de Marcação de Consultas Fora da Rede Municipal e Ambulâncias
Supervisor de Setor
CC/DCA
Supervisor de Transportes
em Saúde CC/DCA
Assistente
Administrativo
Motorista (10)
6.1.3 - Setor de Farmácia
Supervisor de Setor
CC/DCA
Respons. Técnico
Farmaceutico
*Lotado na Saúde
Auxiliar Administrativo (2)
63
7 - Secretaria de Saúde e Meio Ambiente
Conferência
Municipal
Saúde
Secretário
de
Fundo Municipal
da Saúde
Fundação Campo Bom para
Saúde
Conselho Munic.
De Saúde
Comissões
Assessor de
Secretaria
CC ou DCA
Comissão:
Intersetorial e de
Prestadores
Conselho
Coordenador de
Ações em Saúde
Grupos Técnicos
Conselho Técnico
Planejamento
Assessor em Saúde
(2) CC ou DCA
Organização Social de
Saúde
Dpto Meio Ambiente e
Vigilância Sanitária
Dpto de Apoio
Coordenador CC/DCA
Administrativo
Assistente Administrativo
(2)
Assessor do Meio
Ambiente
CC/DCA
Assistente Administrativo
64
8 - Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito
Secretário
Assessor de
Secretaria
CC/DCA
Coordenador
Geral de Obras
CC/DCA
Departamento de
Apoio
Administrativo
Departamento
Execução de
Projetos
Departamento
de Trânsito
Assessor de
Coordenação
CC/DCA
Departamento
de Serviços
Departament
o de
Obras
Departamento
Departamento
Departamento
Departamento
Manutenção
de Carpintaria
Mecânica
de
Setor de Esgoto
Setor Conservação
Setor Conservação
Setor de Iluminação
Pluvial
Manut. Vias lograd.
Manut. Praças,
Pública
65
8.1 -Departamento de Apoio Administrativo
Coordenador Dpto
Apio
Administrativo
Serviço de
Controle e
Serviços Gerais
Medição
Serviços Gerais
Adm. (02)
Custos
Assistente
Administrativo
(02)
Auxiliar
Administrativo
66
8.2- Departamento de Trânsito
Coordenador do
Dpto de Trânsito
CC/DCA
Setor de Multas de
Trânsito
Supervisor
Setor Administrativo
Supervisor
DCA
CC/DCA
Setor de
Fiscalização
Fiscal de Trânsito
( 14 )
Fiscal de Trânsito
( 03 )
Sinalizadores
( 04 )
67
8.3- Departamento de Serviços Urbanos
Coordenador
do Departamento de
Serviços Urbanos
CC/DCA
Setor de
Esgoto Pluvial
Setor de Iluminação
Pública
Setor de
manutenção e
conservação de
vias e logradouros
Públicos
Setor de
manutenção e
conservação de
praças, parques e
jardins
68
8.3.1 – Setor de Esgoto Pluvial
Supervisor
CC/DCA
Serviços Gerais
de Obras
( 15 )
8.3.2 – Setor de Iluminação Pública
Supervisor
CC/DCA
Eletricista
( 05 )
69
8.3.3 – Setor de Manutenção e Conservação de Vias e Logradouros Públicos
Supervisor
CC/DCA
Roçador
(6)
Serviços Gerais
de Obras
(?)
8.3.4 – Setor de Manutenção e Conservação de Praças, Parque e Jardins
Supervisor
CC/DCA
70
8.4 - Departamento de Obras
Coordenador
de Departamento
de Obras
CC/DCA
Operador de
Máquina
( 17 )
Motorista
( 26 )
Ferreiro
(?)
Serviços Gerais
de Obras
(?)
8.5- Departamento de Manutenção Mecânica
Coordenador
do Departamento
CC/DCA
Setor de
Mecânica Leve,
Lubrificação e
Lavagem
Setor de
Mecânica Pesada
71
8.5.1 – Setor de Mecânica Leve, Lubrificação e Lavagem
Supervisor
CC/DCA
Mecânico
Chapeador
Auxiliar de
Mecânico
8.5.2 – Setor de Mecânica Pesada
Supervisor
CC/DCA
Mecânico
Auxiliar de
Mecânico
72
8.6 – Departamento de Carpintaria
Coordenador de
Departamento
CC/DCA
8.7 – Departamento de Transporte
Coordenador de
Departamento
CC/DCA
8.8 – Departamento de Execução de Projetos
Coordenador do
Departamento
Execução de
Projetos
CC/DCA
73
Prefeitura Municipal de Campo Bom
Organograma Geral
Prefeito
Vice Prefeito
Planejamento
COMPAQ
Assessoria
Jurídica
Controle
Interno
Procuradoria
Secretário Geral
Administração Indireta
Administração Direta
Secretaria da
Administraçã
o
Secretaria das
Finanças
Secretaria
da Educação
e Cultura
Secretaria
do
Desenvov.
Social
e
Secretaria da
Saúde
Secretaria
Obras e
Trânsito
de
Agência
de
Desenvolvimento
Oganização
Social
de
Saúde
74
CARGO: CALCETEIRO
NÍVEL: Básico
FAIXA: I
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Pavimentar leitos de ruas e estradas e realizar empreendimentos similares de demais tarefas afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade mínima: Curso de Ensino Fundamental Incompleto
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais.
75
CARGO: CONTÍNUO
NÍVEL: Básico
FAIXA: I
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de documentos, correspondências e
expedientes em geral e demais atividades correlatas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade mínima: Ensino Fundamental Incompleto
REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais
76
CARGO: SERVIÇOS GERAIS DE OBRAS
NÍVEL: Básico
FAIXA: I
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Empreender serviços de capina e limpeza de vias públicas, praças, parques, jardins e demais áreas
de propriedade do Município; proceder a coleta de lixo nas vias e logradouros públicos; auxiliar
na pavimentação de leitos de ruas e estradas; abrir bueiros e valas; fazer uso de roçadeiras e
outros equipamentos similares; realizar trabalhos de pouca complexidade de elétrica, hidráulica e
pintura; auxiliar outros profissionais; realizar qualquer trabalho entendido como serviços gerais
dentro da administração pública.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade mínima: 50% do curso de Ensino Fundamental
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais
77
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NÍVEL: Básico
FAIXA: I
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo a execução de trabalhos
rotineiros de limpeza em geral, de preparação de alimentos e de remoção ou arrumação de
móveis e utensílios.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Fazer serviços de faxina em geral, remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos. Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios. Arrumar e higienizar
banheiros e toaletes. Lavar e encerar assoalhos. Lavar e passar vestuários e roupas de cama, mesa
e banho. Coletar lixo nos depósitos colocando-os em recipientes apropriados. Lavar vidros,
espelhos e persianas. Varrer pátios e calçadas. Fazer café e eventualmente servi-lo. Preparar e
servir alimentos. Executar tarefas semelhantes
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais
78
CARGO: AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
NÍVEL: Básico
FAIXA: IV
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Fazer conferência de material recebido, armazenar, organizar e estocar; controlar a saída e
distribuição de materiais conforme solicitação dos setores, realizar controle quantitativo e
qualitativo dos materiais sob sua responsabilidade, buscando soluções para problemas de fácil
resolução ou informando ao superior imediato problemas de maior complexidade.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público
REQUISITOS: Escolaridade mínima: Ensino Fundamental incompleto
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais
79
CARGO: LIXEIRO
NÍVEL: Básico
FAIXA: II
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Efetuar a coleta de lixo urbano e rural, operar na usina de reciclagem, efetuar a limpeza de ruas,
parques, jardins e outros logradouros públicos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Recolher o lixo nos caminhões de coleta, separar o lixo na usina de reciclagem, efetuar limpeza
de vasilhames de depósito de lixo, recolher o lixo separado, efetuar limpeza de ruas e logradouros
públicos, guardar ferramentas de trabalho e executar outras tarefas correlatas à função.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais
80
CARGO: VIGIA
NÍVEL: Básico
FAIXA: III
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Realizar atividades rotineiras, envolvendo e execução de trabalhos relacionados com a segurança
dos bens móveis e imóveis da Prefeitura.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências pendentes a evitar roubos,
incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de
pessoas e veículos pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua
responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada
às pessoas não autorizadas, verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, investigar
todas as condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar
recados, levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades
verificadas; executar outras tarefas semelhantes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Ensino Fundamental incompleto
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais diurno
81
CARGO: ROÇADOR
NÍVEL: Básico
FAIXA: II
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Realizar serviço de capina, limpeza e embelezamento de vias públicas, praça, parques, jardins e
demais áreas de propriedade da administração pública, realizar poda de árvores e demais tarefas
afins que lhe forem determinadas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade mínima: Ensino Fundamental incompleto
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais
82
CARGO: AUXILIAR DE OFICINA MECÂNICA E RECUPERAÇÃO
NÍVEL: Básico
FAIXA: V
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Auxiliar nos serviços de mecânica em geral, chapeação e vulcanização, executar recauchutagem
de pneumáticos e câmaras, lavagem, lubrificação, abastecimento e limpeza de veículos e
equipamentos, consertos e manutenção de veículos e equipamentos e demais atividades afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Incompleto
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais
83
CARGO: CARPINTEIRO
NÍVEL: Básico
FAIXA: V
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Construir e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Construir e consertar estruturas de madeira; preparar e assentar assoalhos e madeiramento para
paredes, tetos e telhados; executar reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos
de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes, coretos e palanques; confeccionar e
reparar madeiramento dos caminhões; confeccionar fôrmas de madeira para aplicação de
concreto; assentar marcos de portas e janelas; afiar e colocar cabos de madeira em ferramentas;
providenciar pedido de suprimento de material e equipamentos para o bom funcionamento da
carpintaria; operar máquinas de carpintaria tais como: serra circular, serra fita, furadeira,
desempenadeira e outras; zelar pela guarda, limpeza, conservação e funcionamento das máquinas
e ferramentas de trabalho; fornecer orçamentos para trabalhos em carpintaria; orientar o trabalho
de seus auxiliares; executar outras tarefas afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto
com curso adequado ou experiência comprovada em carpintaria;
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais
84
CARGO: INSTALADOR HIDRÁULICO
NÍVEL: Básico
FAIXA: V
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Executar serviços de assentamento, instalação, consertos e manobras de redes de águas e esgotos
em geral.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público
REQUISITOS: Escolaridade mínima: 50% do curso de Ensino Fundamental
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais
85
CARGO: PEDREIRO
NÍVEL: Básico
FAIXA: V
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Efetuar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente à
alvenaria.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Efetuar a localização de pequenas obras; fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria, muros de
arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir bueiros, fossas e pisos de
cimento; fazer orifícios em pedras, acimentadas e outros materiais; proceder e orientar a
preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; fazer blocos de
cimento; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de
portas e janelas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em obras de
alvenaria; instalar aparelhos sanitários, assentar e recolar tijolos, tacos, lambris e outros; trabalhar
com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com
instrumentos de controle de medidas, cortar pedras, orientar e fiscalizar os serviços executados
pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; dobrar ferro para armações de concretagem; executar
outras tarefas semelhantes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais
86
CARGO: PINTOR
NÍVEL: Básico
FAIXA: V
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Executar trabalhos de pintura de interiores e exteriores de prédios da administração pública em
geral e outras atividades de pinturas similares.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade mínima: 50% do curso de Ensino Fundamental
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais
87
CARGO: SINALIZADOR
NÍVEL: Básico
FAXA: V
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Pintar placas sinalizadoras de tráfego e trânsito, reparar placas danificadas, realizar a colocação
das placas nos locais indicados e demais tarefas correlatas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade Mínima: 50% do curso de Ensino Fundamental
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais
88
CARGO: MÚSICO
NÍVEL: Básico
FAIXA: VI
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Tocar o instrumento musical de sua especialidade, ensaiar e estudar partituras, participar de
apresentações culturais e festividades diversas, proceder às demais tarefas afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade mínima:
a) Curso de Ensino Fundamental Completo
b) Curso de especialização específico
c) Inscrição em vigor na OMB
REGIME DE TRABALHO: Período de 22 horas semanais, sujeito a trabalho noturno e
domingos e feriados.
89
CARGO: TELEFONISTA
NÍVEL: Básico
FAIXA: VI
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Operar mesa telefônica, estabelecer comunicação interna e externa, registrar ligações telefônicas
internas e externas, certificar-se do bom funcionamento dos aparelhos, ramais e linhas
telefônicas, solicitando reparos quando necessário, manutenção periódica e demais atividades
correlatas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade mínima: Ensino Fundamental Completo
REGIME DE TRABALHO: 30 horas semanais
90
CARGO: AUXILIAR DE OBRAS
NÍVEL: Básico
FAIXA: VII
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Coordenar e supervisionar o trabalho de turmas de servidores de obras da municipalidade,
responsabilizando-se pela distribuição e guarda de materiais e equipamentos utilizados no mesmo
e demais atividades pertinentes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental
incompleto
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais
91
CARGO: CHAPEADOR
NÍVEL: Básico
FAIXA: X
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Serviços de chapeação em geral, confecção e instalação de peças, reparação de veículos, soldas
em geral e pinturas automotivas e demais atividades.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade Mínima: 50% do curso de Ensino Fundamental
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais
92
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO I
NÍVEL: Básico
FAIXA: XI
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Examinar procedimentos administrativos, redigir expedientes administrativos, executar trabalhos
que envolvam a aplicação de normas administrativas, atender ao público, prestar informações ao
munícipe, recepcionar, atender telefone e demais tarefas afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo
REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais
93
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NÍVEL: Básico
FAIXA: VIII
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Executar trabalhos administrativos de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de
julgamento.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorando, telegramas, executar trabalhos de
datilografia em geral, inclusive operar computadores; fazer registros relativos a dotações
orçamentárias, elaborar e conferir folhas de pagamentos; organizar e classificar expedientes e
documentos; organizar arquivos; fazer o controle da movimentação de processos e papéis,
organizar mapas e boletins administrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários;
conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega;
levantar freqüência de servidores; executar outras tarefas semelhantes. Providenciar a expedição,
recebimento, encaminhamento e protocolo de documentos e correspondências.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais
94
CARGO: MOTORISTA
NÍVEL: Básico
FAIXA: IX
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Dirigir e conservar veículos do município. Auxiliar no carregamento e descarregamento dos
veículos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Dirigir automóveis, caminhões, carro pipa e outros veículos destinados ao transporte de cargas;
recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando concluído o serviço
do dia; manter automóveis, caminhões e outros veículos rodoviários em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos que lhes forem
confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu
superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; preencher planilhas de
controle de quilometragem e destino de viagens. Auxiliar no carregamento e descarregamento de
veículos; executar outras tarefas semelhantes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
b) Carteira de Habilitação tipo D
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais
95
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
NÍVEL: Básico
FAIXA: XII
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Operar máquinas rodoviárias agrícolas e equipamentos rodoviários.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem,
nivelamento, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque, realizar
serviços agrícolas com tratores; operar com rolo compressor; dirigir máquinas e equipamentos
rodoviários; proceder ao transporte de aterros e efetuar ligeiros reparos quando necessário;
providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob
responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade;
comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras
tarefas semelhantes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a)Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
b)Experiência comprovada em trabalhos com máquinas e equipamentos rodoviários.
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais
96
CARGO: MECÂNICO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
NÍVEL: Básico
FAIXA: XIV
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Orientar, coordenar e executar toda espécie de serviços de mecânica de máquinas pesadas e a
execução da manutenção de máquinas e motores.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Dirigir e orientar a distribuição de serviços tais como: efetuar reparos e concertos necessários ao
perfeito funcionamento dos veículos e máquinas pesadas da Prefeitura; efetuar as revisões
necessárias conforme recomendações das fábricas, para possibilitar o normal funcionamento e
utilização dos veículos e máquinas; zelar pelo material, ferramentas e instalações de oficina,
controlando o material empregado nas mesmas; controlar a utilização dos veículos e máquinas
dentro de suas características e solicitações feitas. Executar serviços relacionados com
manutenção de motores, equipamentos e acessórios; realizar tarefas de mecânica em geral.
Efetuar tarefas correlatas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino Fundamental completo
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais
97
CARGO: ATENDENTE GERAL I
NÍVEL: Básico
FAIXA: IV
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Receber, cuidar e responsabilizar-se por crianças em geral, orientar e acompanhar a higiene e
alimentação das mesmas, empreender passeios, atividades manuais e recreativas generalizadas
com elas e demais atividades pertinentes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental incompleto
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais
98
CARGO: ELETRICISTA
NÍVEL: Básico
FAIXA: XIII
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Instalação e reparos de circuitos elétricos de aparelhos em geral, da rede viva de iluminação
pública, sinalização elétrica de tráfego e trânsito; manutenção predial pública, decoração de
eventos, auxiliar em podas de árvores próximas à rede elétrica viva e demais atividades
correlatas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade mínima: Ensino Fundamental completo acrescido de curso de
treinamento específico.
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais
99
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
NÍVEL: Médio
FAIXA: I
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação e assistência técnica, prestando
orientação aos produtores em geral, bem como auxiliar nos trabalhos de defesa sanitária animal e
vegetal, conservação e preparação de solo, combate a parasitas e outras pragas e demais
atividades correlatas. Responsabilizar-se pelas questões do Meio Ambiente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Organizar os trabalhos nas propriedades promovendo a aplicação de técnicas inovadoras e
aperfeiçoadas no tratamento e cultivo de terras para alcançar rendimento máximo agregando
custo mínimo, dessa forma incentivar a produção e expansão das atividades agrícola; prestar
assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, trabalhos de conservação do solo com
práticas apropriadas para o sistema de microbacias, bem como meios de defesa e tratamento
contra pragas e moléstias nas plantas, implementar sistemáticas de vistorias a lavouras
certificando-se da existência de parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola
realizando testes, análise de laboratório e experiências para indicar os meios mais adequados de
combate a essas pragas, realizar a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de
laboratório e outras para determinar a composição da mesma e selecionar fertilizantes adequados,
orientar a preparação de pastagens, de criação e reprodução de gado; desenvolver programas de
pesca e piscicultura esclarecendo acerca de produção, conservação e industrialização dos mesmos
a fim de incrementar a exploração econômica; realizar experimentos através do plantio de
canteiros efetuando cálculos para adubação e preparo da terra; incentivar e/ou expandir
iniciativas ligadas à produção de mudas, dando suporte técnico; acompanhar a implantação e
desenvolvimento de projetos agrícolas e agro-industrial; prestar assistência técnica a hortas
comunitárias e escolares; coordenar trabalhos de esclarecimento sobre a conveniência da
introdução de novas culturas e equipamentos, assim como da manutenção e conservação dos
mesmos; demonstrar práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais,
processos de limpeza e desinfeção de estábulos, baias e tambores; auxiliar o veterinário nas
práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando
remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos; realizar a inseminação
artificial; acompanhar o desenvolvimento da produção do leite e verificar o teor de gordura;
prestar orientações sobre indústrias rurais de conservas e laticínios; colaborar na organização de
exposições rurais, responsabilizar-se pelas questões referentes ao meio ambiente; registrar
resultados e outras ocorrências elaborando relatórios e encaminhando às áreas competentes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade: Nível Médio Completo
REGIME DE TRABALHO: Período de 22 horas semanais.
100
CARGO: INSTRUTOR DE MÚSICA
NÍVEL: Médio
FAIXA: II
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Ministrar aulas teóricas e práticas relativamente aos instrumentos musicais sobre os quais
leciona; estimular a criatividade dos alunos sob sua responsabilidade; promover ensaios e dirigir
apresentações, afinar e testar os instrumentos, transmitir instruções e praticar o zelo e guarda
adequada dos instrumentos musicais, solicitando sua substituição quando necessário; integrar
comissões para selecionar instrumentistas musicais; fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir
apresentações musicais contribuindo com o desenvolvimento da cultura no Município; executar
tarefas a fins que lhe forem confiadas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade Mínima:
a) Habilitação específica obtida em curso de ensino médio
b) Inscrição pertinente em vigor na OMB
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 ou 22 horas semanais ou hora/aula
101
CARGO: AUXILIAR DE ENSINO
NÍVEL: Médio
FAIXA: IV
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo a execução de atividades de
orientação, recreação e atendimento infantil.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Executar atividades diárias de recreação com as crianças e trabalhos educacionais e artes
diversas. Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais. Proceder orientar e
auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal. Auxiliar a criança na alimentação, servir
refeições e auxiliar as crianças a se alimentarem.
Zelar pela saúde e bem estar das crianças, levando-as quando necessário para atendimento
médico e ambulatorial, ministrando medicamentos conforme prescrição médica. Prestar primeiros
socorros cientificando o superior imediato da ocorrência.
Orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes qualquer incidente ou dificuldades
ocorridas.
Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas
semelhantes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: Nível Médio completo
b) Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais.
102
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II
NÍVEL: Médio
FAIXA: IV
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Interpretar leis e normas administrativas, fundamentar informações, guardar e arquivar
documentos, redigir atos administrativos de qualquer espécie, realizar trabalhos em computador,
realizar outras tarefas pertinentes à administração.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade Mínima: Curso de nível médio completo
REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais.
103
CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
NÍVEL: Básico
FAIXA: VI
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Atender os pacientes e auxiliar o cirurgião-dentista em todas as suas atividades; orientar a higiene
bucal e participar de programas comunitários de saúde, registrar atendimentos e atividades
burocráticas pertinentes à função.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade mínima: Curso do ensino médio completo e curso
profissionalizante específico ou um ano no mínimo de experiência comprovada em consultório
dentário.
REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais.
104
CARGO: OPERADOR DE SISTEMAS
NÍVEL: Básico
FAIXA: VII
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Operar máquinas de CPD; fazer cópias de segurança do sistema, chefiar equipes de digitadores,
chefiar a produção de serviços do CPD e demais tarefas correlatas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade mínima: Curso de Ensino Médio Completo
REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais.
105
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
NÍVEL: Médio
FAIXA: VIII
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Executar serviços complexos, de cunho administrativo que envolvam interpretação de leis e
normas administrativas, especialmente para fundamentar informações. Efetuar compras de
mercadorias, materiais ou produtos mediante solicitação de necessidades e encaminhar, quando
oportuno, processos de licitação para suprir demandas das secretarias da administração
municipal, bem como participar, quando solicitado por superior competente, de comissões de
administração pública.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração municipal que exijam
interpretações de textos legais, especialmente da legislação básica do município; elaborar
pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais,
portarias, decretos, projetos de lei; executar e/ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de
receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos de caixa; auxiliar
no processamento e execução das atividades da área de pessoal; auxiliar na elaboração de
projetos; organizar documentos e elaborar pareceres a fim de encaminhar a órgãos competentes;
prestar esclarecimentos, orientações e efetuar inscrições de programas específicos direcionados a
comunidade; elaborar atas e emitir pareceres deferindo ou indeferindo decisões tomadas em
reuniões; emitir requerimentos contendo solicitações diversas e encaminhar a órgãos
competentes; manter controle através de registros de documentos importantes e liberar os
mesmos conforme necessidades evidenciadas; arquivar documentos de controle e conferi-los para
proceder baixas; encaminhar a órgão competente resumo das operações dos produtores, conferir
documentos e realizar cadastramentos; recadastrar produtores a fim de certificar-se da
continuidade ao meio produtivo do município e simultaneamente proceder ao levantamento do
ICMS; conferir documentos, emitir relatórios e manter controle de estoques; organizar e orientar
a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação; secretariar reuniões e
comissões de inquéritos; integrar grupos operacionais; realizar o levantamento, identificação,
reavaliação, inventário, manter registro do patrimônio e da movimentação de bens; manter
atualizado controle de bens patrimoniais do município; receber solicitações de compras dos
titulares das secretarias para aquisição de produtos ou materiais a fim de suprir necessidades que
envolvem rotinas e processos dos serviços; analisar as solicitações tais como natureza da
mercadoria e/ou produto, ou material, quantidade e qualidade exigidas para providenciar o
atendimento das mesmas; examinar as vantagens oferecidas ao que se refere a modelos,
rendimentos, preços e prazos de entrega e pagamento dos produtos ou materiais para assegurar-se
da perfeita adequação e conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade,
moralidade, igualdade, transparência e da probidade administrativa; conhecer a legislação de
licitações e contratos vigentes; solicitar verbas, disponibilidade financeira e condições de
pagamento a secretaria de finanças; estimar valores de compras a serem efetuadas e de acordo
com os índices levantados para encaminhar processo de licitações obedecendo à legislação
vigente; emitir requisição de compras, precedidas de tomada de preços; receber e efetuar
lançamento de notas fiscais e destiná-las adequadamente; realizar em parceria com o almoxarife
106
controle de recebimento e encaminhamento de materiais e serviços à secretaria de destino; efetuar
controle da frota lançando notas fiscais de manutenção – peças, óleos, reparo mecânico entre
outros; emitir relatórios mensais e anuais relativos a compras e manutenção; realizar outras
tarefas semelhantes; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente
habilitado e autorizado para tal.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITO PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Nível Médio completo
REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais.
107
CARGO: DESENHISTA
NÍVEL: Médio
FAIXA: VIII
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Executar desenhos técnicos e artísticos, aplicados a engenharia, arquitetura, maquinarias,
cartografia e topografia e de gráficos em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Desenhar em escala a partir de croqui projeto arquitetônico, compreendendo plantas, cortes e
fachadas; desenhar projetos de urbanismo, de obras e edificações, planejar e executar desenhos
decorativos, flâmulas, brasões, bandeiras e insígnias; desenhar gráficos de topografia sócioeconômicos, estatísticos e gráficos em geral; desenhar plantas de concreto armado e de
instalações hidrossanitárias e elétricas; fazer desenhos para clichês, cartazes, painéis e slides, bem
como de mapas; desenhar letras ou letreiros, usando técnica e senso artístico; executar outras
tarefas semelhantes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino Médio – Curso Técnico de
Desenho.
REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais.
108
CARGO: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E ACESSÓRIOS
NÍVEL: Médio
FAIXA: VIII
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Realizar manutenção e melhoria de equipamentos e ferramentas de Informática e orientar os
usuários no uso das mesmas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Efetuar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e ferramentas, tais como: ampliação
da capacidade das máquinas, instalação e desinstalação de programas, configuração dos
equipamentos, encaminhamento e indicação de assistência técnica para reparos e consertos,
organização de arquivos dos equipamentos. Organizar e ministrar programas de treinamento aos
usuários dos diversos órgãos da Administração Municipal. Auxiliar na confecção de relatórios,
banco de dados, planilhas eletrônicas com maior complexidade.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Nível Médio com habilitação
técnica na área.
REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais.
109
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
NÍVEL: Médio
FAIXA: X
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Auxiliar nos serviços de medicina, odontologia e enfermagem sob supervisão técnica dos
profissionais titulares destas áreas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Auxiliar nos serviços de enfermagem como: curativos, injeções, nebulizações e demais
necessidades relacionadas aos cuidados com a saúde, assim como preparar materiais e
equipamentos para procedimentos médicos, além de encaminhar e preparar pacientes; verificar
sinais vitais, tais como: temperatura, pulso, controle de PA, peso, etc., registrando-os em
prontuários; prestar atendimento na farmácia e distribuir medicamentos conforme prescrições
médicas; discriminar medicações controladas e proceder à identificação do usuário mediante
documento de identidade; controlar e requisitar medicamentos para suprir necessidades de
farmácia básica, principalmente aqueles destinados aos de uso permanente; classificar
medicações agrupando-as para posteriormente distribuir mediante receituário a usuários
necessitados; controlar vencimento das medicações; ministrar medicamentos prescritos, aplicar
vacinas, prestar socorros de emergência; realizar atividades simples de berçário e lactários,
inclusive a creches e escolas de educação infantil, verificando peso, medidas, integração ao grupo
de leite, vacinações e respectivos registros e controles, além de atentar-se para controle de
pediculose e escabiose; participar do grupo de puericultura auxiliando nos serviços médicos;
promover ou fazer a higiene de doentes sob supervisão; realizar visitas domiciliares a pacientes
acamados para constatar sinais vitais bem como se certificar do uso de medicação; prestar auxílio
médico nos diversos grupos de atendimento; orientar usuários que buscam cuidados na unidade
sanitária; registrar ocorrências relativas às pessoas atendidas na unidade sanitária; coletar material
para exames laboratoriais; prestar instrumental para a aplicação de vacinas e injeções; participar
de campanhas de saúde como vacinações e demais eventos programados; distribuir fichas de
atendimento para os usuários e encaminhar pacientes a sala de consulta; desenvolver atividades
de apoio nas salas de consulta e tratamento a pacientes; limpar, esterilizar, distribuir ou guardar
material e instrumental médico e odontológico; cadastrar e encaminhar pacientes novos de acordo
com as necessidades de atendimento grupal; preencher fichas ambulatoriais e emitir relatórios de
atendimentos; auxiliar em consultas odontológicas para acompanhamento dos pacientes,
exodontias, restaurações, pequenas cirurgias; lavar e esteriliza luvas e instrumental; realizar
visitas escolares- municipal e estadual - ; preencher fichas odontológicas; organizar fichas de
alunos para o atendimento; organizar lista de escolares para promover atendimento; organizar o
controle e solicitação de material para uso odontológico; realizar projetos junto à chefia e
odontólogo; preparar e aplicar flúor de bochecho, orientando como se procede a escovação;
desenvolver demais ações junto à equipe de saúde em concordância com o previsto em lei.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Nível Médio com habilitação
legal do exercício da profissão.
REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais.
110
CARGO: FISCAL MUNICIPAL
NÍVEL: Médio
FAIXA: X
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Orientar, supervisionar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias
do município, bem como ao que se refere à fiscalização especializada; realizar tarefas
burocráticas desde aquelas que envolvam cadastramentos, emissão de relatórios sobre a evolução
da receita, emissão de certidões se estendendo as mais complexas como perícias, autos de
infrações, intimações e embargos a fim de otimizar a fiscalização de tributos municipais.
Realizar serviços de profilaxia e policiamento sanitário, inspeção dos estabelecimentos ligados à
industrialização e comercialização de produtos alimentícios, condições de conservação e
transporte, assim como dos imóveis utilizados dos estabelecimentos de ensino, saneamento e
meio ambiente, agricultura e fazenda agilizando medidas de solução para atender as
necessidades.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Assessorar, supervisionar e executar atividades relacionadas à tributação, arrecadação,
fiscalização e práticas correspondentes para cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das
normas e medidas fiscalizadoras; elaborar planos de fiscalização consultando documentos
específicos e guiando-se pela legislação fiscal para racionalizar os trabalhos sob sua
responsabilidade, estudando o sistema tributário municipal; proceder ao controle e avaliação dos
planos de fiscalização acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos para julgar
o grau de validade dos trabalhos; executar as tarefas de fiscalização de tributos da fazenda
pública, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e
demais entidades, examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e outros
documentos para defender os interesses da fazenda pública e da economia popular; fiscalizar
mercadorias em trânsito para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público;
realizar busca de depósitos clandestinos e de mercadorias que apresentem indícios de
irregularidades; fiscalizar sorteios, concursos, consórcios, venda e promessas de venda, de
direitos e outras modalidades de captação de poupança, procedendo às necessárias verificações e
sindicâncias, para defender a economia popular; autuar contribuintes em infração, instaurando
processo administrativo fiscal e providenciar as respectivas notificações para assegurar o
cumprimento das normas legais; manter-se informado a respeito da política de fiscalização,
acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas para difundir a
legislação e proporcionar instruções atualizadas; buscar e apreender mercadorias estrangeiras;
orientar o levantamento estatístico específico da área tributária; orientar o serviço de cadastro e
realizar perícias; prolatar pareceres e informações sobre andamentos e processos fiscais; lavrar
autos de infração, assinar intimações e embargo; organizar o cadastro fiscal; orientar o
levantamento estatístico da área tributária; apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da
receita; realizar controle da dívida ativa, procedendo à inserção da mesma; realizar buscas de
documentos para anexá-los em processos de cobranças; emitir certidões referentes a informações
para fins de aposentadoria e averbação de imóveis; organizar cadastro de pessoa física e jurídica e
manter controle da evolução da receita; acondicionar documentos em pastas específicas a fim de
111
arquivá-las; estudar a legislação básica; integrar grupos operacionais e realizar outras tarefas
semelhantes para suprir necessidades da área e fortalecer o sistema de arrecadação do município.
Coordenar ou executar inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de
produtos alimentícios, além de estabelecimentos como: restaurantes, lanchonetes e similares,
verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e equipamentos, refrigeração,
suprimento de água, instalações sanitárias, veículos de transporte alimentício e quesitos de aceite
e saúde dos que manipulam alimentos para garantir a qualidade necessária à produção e
distribuição de alimentos sadios; proceder à inspeção de imóveis novos e reformados verificando
as condições sanitárias das áreas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas
e janelas para opinar na concessão de “ habit se” ; inspecionar depósitos de venenos e de
embalagens vazias, orientando seu acondicionamento; atuar junto aos agentes causadores de
poluição, levantando dados com mapeamento dos locais, aplicando medidas cabíveis para a
solução dos problemas; encaminhar cadastramento de fontes d’água, poços e poços artesianos
(Cis’ água) para possibilitar o controle e orientações, estabelecendo critérios de aproveitamento;
providenciar coletas de amostras de água para encaminhá-las a exames laboratoriais e certificarse dos padrões aceitáveis de qualidade e do consumo; elaborar pareceres descritivos e encaminhar
ao setor responsável pela liberação e renovação de alvarás a fim de disciplinar noras e
procedimentos para liberação e critérios de adequação de todas as esferas que envolvem a saúde
pública; averiguar denúncias in loco juntamente com áreas específicas da municipalidade além de
ater-se ao destino adequado de lixos e dejetos para melhorar as condições de saneamento do meio
ambiente.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Nível Médio completo
REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais
112
CARGO: FISCAL DE TRÂNSITO
NÍVEL: Médio
FAIXA: X
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Exercer a fiscalização de trânsito nos termos legais, orientar, sugerir, autuar pedestres e
condutores de veículos, no âmbito municipal, de acordo com as normas do Código de Trânsito
Brasileiro.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Executar a fiscalização de trânsito, nos termos da legislação federal pertinente, orientar pedestres
e condutores de veículos, notificar os infratores, sugerir medidas de segurança relativas à
circulação de veículos de pedestres, bem como a concernente à sinalização de trânsito nas vias
urbanas municipais, orientar ciclistas e condutores de animais, auxiliar no planejamento, na
regulamentação e na operacionalização do trânsito, como ênfase à segurança. Fiscalizar o
cumprimento em relação à fiscalização de trânsito. Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em
estudos sobre circulação de veículos e pedestres. Lavrar as ocorrências de trânsito e quando for o
caso, providenciar a remoção dos veículos infratores. Fiscalizar o cumprimento das normas gerais
de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, ambulâncias e veículos
especiais. Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito. Vistoriar
veículos, em questão de segurança, higiene, manutenção, carga, etc. demais atividades afins,
especialmente as contidas no art. 24, do Código Nacional de Trânsito, previsto na Lei Federal nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, pertinentes à fiscalização.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio completo.
b) Condições de saúde específica para a natureza do cargo.
c) Sujeito a trabalho à noite, em domingos e feriados.
REGIME DE TRABALHO: Período de 36 horas semanais.
113
CARGO: TESOUREIRO
NÍVEL: Médio
FAIXA: X
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Controlar os fundos em moeda corrente registrando a entrada e saída de dinheiro, orientando
tecnicamente recebimentos e pagamentos assim como administrar atividades relativas a sua área
de atuação para assegurar a regularidade da movimentação monetária.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Responder pela abertura e fechamento do caixa adotando providências necessárias para permitir o
fechamento das atividades; receber e pagar em moeda corrente; entregar e receber valores;
movimentar fundos; efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; conferir e rubricar
livros; receber e recolher importâncias nos bancos; movimentar depósitos; informar e dar
pareceres; encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e
assinar conhecimentos e outros documentos relativos ao movimento de valores; preencher,
assinar e conferir cheques bancários; efetuar pagamento do quadro de pessoal; fornecer o
suprimento para pagamentos externos; confeccionar mapas ou boletins de caixa; integrar grupos
operacionais e executar outras tarefas semelhantes; controlar aplicações do fundo de
aposentadoria do quadro funcional; responder pelo processamento do fluxo de caixa da
instituição relacionando pagamentos e recebimentos para gerar informações necessárias ao
planejamento financeiro; executar o controle físico e a guarda de talões de cheques e demais
documentos financeiros providenciando medidas de segurança necessárias para garantir sua
correta distribuição : providenciar pagamentos a fornecedores, serviços contratados e reembolso
de despesas preparando emissão de cheques e recibos para a formalização das operações.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Nível Médio completo
REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais.
114
CARGO: PROGRAMADOR DE SISTEMAS
NÍVEL: Médio
FAIXA: XI
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Desenvolver programas e empreender o funcionamento dos sistemas de computação sob sua
supervisão, codificar os serviços desenvolvidos pelos analistas, elaborar diagramas de bloco,
documentar programas e acompanhar o desenvolvimento deles, realizar demais tarefas
pertinentes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade
profissionalizante específico.
mínima:
curso
de
ensino
médio
completo
e
curso
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
115
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
NÍVEL: Médio
FAIXA: XIII
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde pública.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Executar diversas tarefas de enfermagem, como verificação de sinais vitais, monitorização e
aplicação de respiradores artificiais, pressão, controle de pressão venosa e outros correlatos;
prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de
diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens vesicais e outros tratamentos,
valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau possível de bemestar físico, mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico
especializado efetuando visitas domiciliares a fim de prestar suporte técnico a pacientes que
necessitam de cuidados especiais para assegurar maior eficiência na realização de tratamentos;
efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras de reações, para
obter subsídios e diagnósticos; realizar curativos, imobilizações especiais e tratamento em
situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as
conseqüências dessas situações; realizar atividades de auxílio a pacientes para melhor adaptação
aos métodos terapêuticos indicados, realizando entrevistas, visitas diárias e orientá-los, para
reduzir angústias e obter colaboração no tratamento, assim como reduzir reincidências de buscas
constantes às unidades de saúde pela não adesão no plano terapêutico; proceder à elaboração,
execução, supervisão e avaliação de planos de assistência destinados as mais diversas
necessidades, acompanhando-os sistematicamente, realizando entrevistas para que os mesmos
tenham êxito; requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos apresentando a receita médica
devidamente preenchida e dando saída no “livro de controle”, para evitar desvios dos mesmos a
atender às disposições legais; registrar as observações, procedimentos executados e ocorrências
verificadas em relação aos usuários, anotando-os em formulários específicos e relatórios de
enfermagem da unidade, para documentar estes dados e manter controle necessário; colaborar em
estudos de controle, materiais necessários às atividades diárias, assim como planejando e
administrando os serviços da unidade.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITO PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Nível Médio completo –
especialização: Técnico em Enfermagem.
REGIME DE TRABALHO: Período de 30 e 40 horas semanais.
116
CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
NÍVEL: Médio
FAIXA: III
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Fiscalizar todos e quaisquer prédios e estabelecimentos abertos ao público no território
municipal, adotando medidas de correção de irregularidades, verificar a situação do lixo urbano,
sua destinação pelo munícipe, acondicionamento; atuar, sob supervisão, na identificação,
orientação e adoção de medidas corretivas relativas a:
MEIO AMBIENTE: controle sanitário das tecnologias usadas na construção de sistemas de
abastecimento de água potável para consumo humano, na proteção de mananciais, proteção do ar
e do solo; controle do sistema de esgoto sanitário e dos resíduos sólidos do meio construído
referente às edificações construídas e formas de uso e parcelamento do solo e do meio ambiente
de trabalho, relativo às condições dos locais de trabalho que podem resultar em risco à saúde
humana.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA: fiscalizar o comércio e o transporte de alimento; avaliar a qualidade
da água para consumo humano e demais atribuições da vigilância sanitária.
CONTROLE DE ZOONOSES E VETORES: realizar atividades de apoio às ações dos programas
de controle de Zoonoses e Vetores; promover a educação em saúde e demais tarefas afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade: Ensino Médio completo
REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais.
117
CARGO: SECRETÁRIO DE ESCOLA II
NÍVEL: Médio
FAIXA: IV
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Proceder ao registro de documentos e matrículas de alunos; registrar atas e redigir documentos
oficiais; prestar atendimento à comunidade escolar, e demais tarefas administrativas burocráticas
atinentes à escola e tudo mais que lhe for determinado.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade mínima: Ensino Médio completo e noções de informática.
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais.
118
CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE
NÍVEL: Médio
FAIXA: VII
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Auxiliar na execução de todos e quaisquer serviços contábeis; interpretar e aplicar a legislação
pertinente à contabilidade pública e proceder às demais tarefas afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade: Ensino Médio completo com curso profissionalizante em
Contabilidade.
REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais.
119
CARGO: INSTRUTOR DE MÚSICA
NÍVEL: Médio
FAIXA: XII
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Ministrar aulas teóricas e práticas relativas aos instrumentos musicais sobre os quais lecionará;
promover ensaios e dirigir apresentações envolvendo os instrumentos musicais sobre os quais
lecionar; afinar e testar os instrumentos e reivindicar a sua substituição quando não mais
aproveitáveis; transmitir instruções quanto ao zelo e guarda dos instrumentos musicais; integrar
comissões para selecionar instrumentistas musicais; fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir
apresentações musicais; executar demais tarefas afins que lhe forem confiadas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público
REQUISITOS: Escolaridade mínima: habilitação específica obtida em curso do Ensino Médio e
inscrição pertinente em vigor na OMB.
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 ou 22 horas semanais ou hora/aula.
120
CARGO: AUXILIAR DE TESOUREIRO
NÍVEL: Médio
FAIXA: IX
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Auxiliar o Tesoureiro em todas as suas atividades.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo
REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais
121
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
NÍVEL: Médio
FAIXA: X
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Interpretar e aplicar a legislação contábil na administração pública, elaborar e examinar
prestações de contas, auxiliar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do orçamento e
do plano plurianual de investimentos e demais atividades pertinentes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo com profissionalização em
Contabilidade.
REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais
122
CARGO: TÉCNICO ESPORTIVO II
NÍVEL: Superior
FAIXA: I
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Ministrar aulas técnicas esportivas e demais atividades correlatas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS: Escolaridade mínima: Curso de Nível Superior em Educação Física
REGIME DE TRABALHO: Período de 10 horas semanais
123
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
NÍVEL: Superior
FAIXA: II
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Prestar assistência médica veterinária aos produtores rurais do município. Coordenar e realizar a
inspeção sanitária em nível municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Prestar assistência médica veterinária aos produtores rurais do município, incluindo: prescrição
de receituários, recomendações técnicas, avaliações de animais, aplicação de medicamentos e
procedimentos veterinários. Coordenar e efetuar a inspeção sanitária nos abatedouros e mercados
em nível municipal com responsabilidade técnica sobre todos os procedimentos realizados
emitindo laudo circunstanciado. Auxiliar a fiscalização sanitária no município em produtos de
origem animal. Executar outras tarefas correlatas a sua formação.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Curso Superior em Medicina Veterinária e
habilitação legal para o exercício da profissão
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Período de 20 horas semanais
124
CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS
NÍVEL: Superior
FAIXA: III
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Executar tarefas de alta complexidade desenvolvendo programas e sistemas em Informática.
Desenvolver e implantar o Plano Diretor de Informática na Administração Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Desenvolver programas em informática para os diversos órgãos da Administração Municipal.
Elaborar, implantar e manter atualizado um Plano de Informatização para o município.
Assessorar as secretarias no desenvolvimento de ferramentas para potencializar o funcionamento
das mesmas. Projetar, executar e manter um Banco de Dados Municipal.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Curso superior preferencialmente na área de
informática
REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais
125
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
NÍVEL: Superior
FAIXA: IV e VIII
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e
necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do
serviço social; analisar causas de natureza social, para estabelecer planos de ação capazes de
restabelecer a normalidade de comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou
ao meio social; auxiliar na resolução de dificuldades decorrentes e de natureza psicossociais;
planejar e desenvolver atividades individuais ou de grupos, visando a remoção de dificuldades;
planejar e dirigir programas de serviço social em diferentes áreas, como educação, saúde,
trabalho e outras.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Orientar indivíduos nas suas necessidades pessoais respaldado pelo conhecimento sobre a
dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando técnicas do serviço social para
possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e ajustamento ao meio social; promover a
participação consciente dos indivíduos em grupos, atuando como facilitador para que ocorra
desenvolvimento de suas potencialidades promovendo atividades educativas, recreativas e
culturais, para assegurar a promoção coletiva e a melhoria do comportamento individual; auxiliar
na ampliação da consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo
aliada a participação em atividades comunitárias para atender as aspirações pessoais desse
indivíduo; programar as ações básicas da comunidade nos campos social, médico, educacional,
entre outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências sócio econômicas dos indivíduos
e da comunidade em estudo para possibilitar a orientação adequada da clientela e o
desenvolvimento harmônico da comunidade; atuar em programas específicos; organizar e
executar programas de serviço social realizando atividades de caráter educativo, recreativo,
assistência à saúde e outros; assistir as famílias nas sua necessidades, orientando e fornecendolhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza para melhorar sua situação e
possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; prestar assistência a menor carente e
infrator, atendendo às suas necessidades primordiais para assegurar-lhe o desenvolvimento sadio
da personalidade e integração na vida comunitária; identificar os problemas e fatores que
perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas
perturbações para permitir a eliminação dos mesmos e fim de um maior rendimento escolar;
articular-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos,
estabelecendo troca de informações, a fim de obter novos subsídios para a elaboração de
diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação;
participar dos programas de saúde físico mental da comunidade, promovendo e divulgando os
meios profiláticos, preventivos e assistenciais para mobilizar os recursos necessários a
complementação do tratamento médico; realizar funções semelhantes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Formação superior em Ciências Sociais
126
REGIME DE TRABALHO: Período de 30 e 40 horas semanais
CARGO: NUTRICIONISTA
NÍVEL: Superior
FAIXA: V e VIII
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de
trabalhos à educação alimentar, nutrição e dietética. Bem como a participação em programas
voltadas para a saúde pública.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a) caracterização
da área pesquisada; b) condições habitacionais; c) consumo de alimentos. Proceder à avaliação
técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para a sua melhoria tendo por base
procedência, custo e método de preparação. Participar de programas de saúde pública, realizando
inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos. Fazer avaliação de programas de
nutrição em saúde pública. Pesquisar informações técnicas específicas e preparar para
divulgação, informes sobre: noções de higiene da alimentação; orientação para melhor aquisição
de alimentos qualitativos e quantitativas; controle sanitário dos gêneros adquiridos pela
comunidade. Participar da elaboração e execução de programas e projetos específicos de nutrição
e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população. Sugerir adoção de normas, padrões
e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil. Elaborar
cardápios normais e diaterápicos. Participar de programas voltados para a saúde pública.
Orientar, supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Prestar
assessoramento a autoridade ou superior imediato em assuntos de sua competência. Executar
outras tarefas semelhantes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Curso Superior em Nutrição e habilitação legal
para o exercício da profissão
REGIME DE TRABALHO: Períodos de 30 e 40 horas semanais.
127
CARGO: ARQUITETO
NÍVEL: Superior
FAIXA: VI
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Elaboração de projetos arquitetônico e urbanísticos do Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Desenvolvimento de projetos e desenho de plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios,
elaborar gráficos e desenhos em perspectivas; desenvolver desenhos arquitetônicos e projetos de
obras; desenhar projetos de ajardinamento; proceder a reconstituição de plantas de alinhamentos
e traçado de ruas, cortes e curva de nível; desenvolvimento na confecção de maquetes; efetuar
relatórios das atividades desenvolvidas; avaliação de imóveis para fins de tributação do ITBI;
executar outras tarefas semelhantes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Curso Superior em Arquitetura
completo e habilitação para o exercício da profissão.
REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais.
128
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
NÍVEL: Superior
FAIXA: VI
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos
relacionados com obras e projetos de engenharia, bem como de fiscalização e controle de
serviços contratados nas suas diversas fases de desenvolvimento.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Analisar e avaliar projetos de obras públicas, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis e
os em regime de programação especial, no que diz respeito a oportunidades, custos, formas e
prazos de execução, aspectos de contratação, adequação, alternativas técnicas. Analisar, aprovar e
assinar, em conjunto com o fiscal de obras, as licenças para construção de obras privadas e dar
encaminhamentos burocrático necessário. Coordenar as atividades referentes a estudos projetos
de engenharia para a instalação de distritos industriais. Manter, por determinação superior,
contatos com órgãos da administração federal e estadual, objetivando a implantação de
complexos industriais. Efetuar estudos e emitir parecer técnico sob a forma de cessão de terrenos
para a instalação de indústrias. Examinar expedientes relativos a pontes estaduais e municipais,
emitindo o respectivo parecer técnico. Controlar a programação e execução de obras públicas em
geral, bem como fiscalizar a manutenção e construção de estradas de rodagem. Colaborar na
elaboração do orçamento-programa e plurianual de investimentos. Projetar, dirigir e fiscalizar a
construção de prédios públicos e trabalhos de urbanismo. Estudar, projetar, dirigir e executar as
instalações de força motriz, mecânica, eletro-mecânica e outras que utilizem energia elétrica.
Executar estudos que visem o controle da poluição ambiental. Fiscalizar a execução de serviços
de engenharia contratados em suas diversas fases, fazendo com que sejam cumpridas as
especificações contratuais. Prestar assessoramento às autoridades em assuntos de sua
competência. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes
auxiliares. Executar tarefas semelhantes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Formação superior completo em Engenharia
Civil
REGIME DE TRABALHO: Período de 30 e 44 horas semanais
129
CARGO: MÉDICO
NÍVEL: Superior
FAIXA: VI
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Atividades de nível superior de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção
da saúde do indivíduo, na área de clínica-geral através de programas voltados para a saúde
pública, tratamento clínico e cirúrgico.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias. Efetuar exames
médicos em escolares e pré-escolares. Fazer estudo caracteriológico de pacientes, evidenciar suas
predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o
caso. Fazer diagnósticos e prescrever medicações. Prescrever dietéticos. Solicitar exames
laboratoriais e outros que se fizerem necessários. Encaminhar casos especiais a setores
especializados. Aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra
enfermidades. Participar de juntas médicas. Participar de programas voltados para a saúde
pública. Executar outras tarefas semelhantes. Atuar na área específica de sua especialização
médica.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: Escolaridade: Faculdade de Medicina –
Habilitação legal para o exercício da profissão e Titulação própria da área específica.
REGIME DE TRABALHO: Período de 20 horas semanais
130
CARGO: TOPÓGRAFO
NÍVEL: Superior
FAIXA: VI
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de levantamentos
planialtimétricos, topográficos, definição de perímetros, bem como a coordenação de projetos de
delimitação de áreas para a abertura de ruas, estradas e construções.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Analisar, coordenar e executar projetos de levantamentos topográficos, planialtimétricos,
mapeamento de áreas. Realizar projetos de disciplinamentos de áreas de perímetro urbano, de
arruamento e urbanização de loteamentos e assentamentos. Executar levantamentos cadastrais,
manter em ordem e em dia o cadastro de todos os terrenos públicos. Fazer locações de
alinhamento para a execução de obras de pavimentação, de abertura de ruas, de construção de
praças, passeios e logradouros públicos. Assessorar tecnicamente a autoridade ou superior
imediato em assuntos de sua competência. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos por equipes auxiliares. Executar tarefas semelhantes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Curso Superior em Engenharia
Florestal
REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais
131
CARGO: CONTADOR
NÍVEL: Superior
FAIXA: VI
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade municipal, planejando, supervisionando,
orientando e executando, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os
elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e
financeira da instituição.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às
exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; fornecer dados para a
elaboração do orçamento-programa, LDO e Plano Plurianual; analisar, controlar custos que
envolvem os projetos, bem como as rotinas de gastos internos com objetivo de proporcionar uma
melhor visão e transparência da aplicabilidade dos recursos financeiros municipais; supervisionar
os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu processamento,
para assegurar a observância do plano de contas adotado; controlar e acompanhar o recolhimento
dos tributos municipais, bem como os repasses de recursos estadual e federal e realizar prestação
de contas dos serviços provenientes destas esferas; controlar e participar dos trabalhos de análise
e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando possíveis erros, para
assegurar a correção das operações contábeis; proceder ou orientar a classificação e avaliação de
despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços; acompanhar a
execução orçamentária do município; participar de trabalhos de tomadas de contas dos
responsáveis por bens ou valores do município; orientar do ponto de vista contábil, o
levantamento dos bens patrimoniais do município e elaborar relatórios; emitir pareceres sobre
abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; examinar processos e emitir pareceres
sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; examinar processos e emitir
pareceres; organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as
normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica
e financeira da instituição; prestar assessoramento ao prefeito e outras autoridades municipais em
assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos
por equipes auxiliares; efetuar orientações à tesouraria quanto às aplicações corretas de recursos,
pagamentos, lançamentos das receitas e conferência em geral; fornecer dados ao setor de compras
indicando as áreas com disponibilidade orçamentária; orientar o setor de tributação quanto a
codificação de receitas, recursos novos, dívida ativa, lançamento das dívidas procedendo a
análise e alocando na secretaria pertinente; efetuar apresentação das prestações de contas em
audiência pública; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por
equipes auxiliares e executar outras tarefas conforme necessidades, atendendo aos princípios
legais e normatizadores das finanças públicas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Formação Superior em Ciências Contábeis
132
REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais
CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
NÍVEL: Superior
FAIXA: VI
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnósticos, tratamento bucodental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografia,
bem como participar de programas voltados para a saúde pública.
DESCRIÇÕES ANALÍTICAS DA FUNÇÃO:
Exercer funções relacionadas com o tratamento buço-dental e cirurgia. Fazer diagnósticos,
determinando o respectivo tratamento. Executar as operações de prótese em geral e de profilaxia
dentária. Fazer extração de dentes e de raízes. Realizar restaurações e obturações, bem como a
inclusão de dentes artificiais. Ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos de pontes.
Tratar condições da boca e dos dentes dos pacientes. Aplicar anestesia local e troncolar. Realizar
odontologia preventiva. Efetuar a identificação das doenças buco-dentais e o encaminhamento a
especialistas, quando diante de alterações fora da área de sua competência. Proceder à
interpretação dos resultados de exames de laboratórios, microscópios, bioquímicos e outros.
Fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio- facial e proceder a sua interpretação.
Participar de programas voltados para a saúde pública. Participar de juntas médicas. Orientar,
coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Executar outras tarefas
semelhantes.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Nível Superior em Odontologia e
habilitação legal para o exercício da profissão.
REGIME DE TRABALHO: Período de 20 horas semanais
133
CARGO: PSICÓLOGO
NÍVEL: Superior
FAIXA: VII
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Atender as demandas existentes nas secretarias correspondentes tudo o que se refere ao
comportamento e ao mesmo tempo auxiliar para a preservação do equilíbrio nas relações dos
demandados.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Atendimento a crianças, adolescentes, escolares e adultos em sessões individuais e coletivos;
desenvolvimento de ações preventivas em escolares, grupos e comunidades; encaminhamento a
outros profissionais; desenvolvimento de ações de educação para a saúde e demais atividades que
lhe forem atribuídas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Curso Superior em Psicologia e habilitação
legal para o exercício da profissão
REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais
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CARGO: FARMACÊUTICO INDUSTRIAL
NÍVEL: Superior
FAIXA: X
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Responsabilidade Técnica de Farmácia; manipulação, aviamento e dispensa de medicamentos;
controle a Portaria nº 27 de 24.10.86 e da Portaria nº 28 de 13.11.86; controle de estoques;
desenvolvimento de ações de educação para a saúde; desenvolvimentos de ações em vigilância
sanitária e demais atividades que lhe forem atribuídas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Proceder à manipulação de insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura,
utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e
outros preparados; subministrar produtos médicos e cirúrgicos seguindo o receituário médico
para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controlar entorpecentes e produtos
equiparados registrando suas saídas em guias e livros, segundo os receituários devidamente
preenchidos para atender aos dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos acabados e em
fase de elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade,
teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisar soro antiofídico, pirogênio e outras
substâncias, valendo-se de meios técnicos e outras substâncias para controlar sua pureza e
qualidade terapêutica; fazer análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue,
urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas para
complementar o diagnóstico de doenças; realizar estudos, análises e testes com plantas
medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais para obter princípios ativos e matériasprimas; participar da elaboração e emissão de laudos técnicos periciais quando solicitado; efetuar
análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade,
pureza, conservação e homogeneidade com vistas ao resguardo da saúde pública; manter a
fiscalização da farmácia, quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar
seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessorar autoridades superiores
preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de fornecer
subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Curso superior em Farmácia e habilitação legal
para o exercício da profissão
REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais
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CARGO: PROCURADOR
NÍVEL: Superior
FAIXA: III
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo
Prefeito, Secretários e Coordenadores das Secretarias Municipais, emitir pareceres e
interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo
Prefeito, Secretários e Coordenadores das secretarias, emitindo parecer, quando for o caso;
revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e
estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e
providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de
responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros atos
que fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em
pagamentos, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros
títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos ; proceder ao exame dos
documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas
pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; presidir aos
inquéritos administrativo; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade
com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, representar a
Municipalidade, como Procurador, quando investido do necessário mandato; efetivar a cobrança
amigável ou judicial da Dívida Ativa. Mensalmente examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos
praticados nas secretarias municipais, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e
pagamentos de vantagens, executar outras tarefas correlatas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Formação Superior em Direito e habilitação
legal para o exercício da profissão
REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais
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CARGO: ENFERMEIRO
NÍVEL: Superior
FAIXA: II e IX
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar os serviços de enfermagem atuando técnica
e administrativamente nos serviços de saúde, na proteção de cuidados globais a indivíduos e
famílias, no desenvolvimento de programas educativos, ao corpo técnico de enfermagem, na
comunidade e em pesquisas correlatas para promover e recuperar a saúde da coletividade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais ou assessorar em assuntos
de enfermagem, emitindo parecer, realizar levantamentos, identificar demandas, estudar soluções,
elaborar programas, projetos e desenvolver pesquisas, articulando suas ações com as políticas
públicas de saúde; discutir os programas junto aos órgãos competentes, participando de suas
definições e elaborar normas, roteiros, rotinas e padronizar procedimentos; organizar e
desenvolver grupos de educação para a saúde, ministrando cursos e palestras e assumindo sua
coordenação junto a grupos de hipertensos, diabéticos, saúde mental, saúde da mulher, infecções
respiratórias, entre outros, realizar consultas de enfermagem para gestantes e assegurar a gestante
puerpéria e ao recém nascido a assistência de enfermagem, estabelecendo programas específicos;
planejar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento de programas (PAIS, PAISM, PAIS
MENTAL), saúde do trabalho, nutrição infantil, amamentação/lactação; coordenar campanhas de
prevenção e controle das doenças sexualmente transmissíveis- DST/AIDS-, tabagismo, entre
outras, além de programas de vigilância epidemológica; implantar programas de higiene e
segurança de enfermagem no trabalho, prevenção de acidentes, doenças do trabalho e
profissionais; realizar notificação de doença compulsória, estabelecendo medidas de prevenção e
controle; realizar serviços de triagem de pacientes para o atendimento médico; controlar e
acompanhar tratamento e medicamentosa hipertensos; requisitar e controlar psicotrópicos
apresentando receita médica e registrando suas saídas em livro de controle; efetuar entrevistas de
pacientes em serviço de proteção, recuperação e reabilitação de saúde; acompanhar pacientes
após a alta hospitalar em casos especiais; acompanhar e realizar curativos especiais em nível
ambulatorial e domiciliar; efetuar coleta de material para o exame preventivo do câncer do colo
uterino e orientação em relação ao preventivo do câncer uterino e de mamas, assim como,
orientar sobre o auto exame; fazer supervisão, acompanhamento e atuação no serviço de
vacinação; orientar familiares em relação a cuidados de conforto e higiene pessoal de pacientes
acamados a domicílio; fazer sondagem vesical e neso gástrico; realizar aplicações de leitura de
testes para subsídios; atender pacientes mentais através de visitas domiciliares, providenciando o
encaminhamento de medicação ao paciente e familiares quanto ao estado de saúde e conduta;
acompanhar pacientes hansenianos e tuberculosos; efetuar curativos , imobilizações especiais e
ministrar medicamentos e tratamentos em situações de enfermagem; desenvolver atividades
necessárias junto às creches e escolas de educação infantil do município e outros órgãos da
administração municipal onde requer trabalhos de um profissional de enfermagem; planejar e
desenvolver treinamento sistemático para a equipe de enfermagem, avaliando necessidades e os
níveis de assistência prestada, assim como coordená-los e supervisioná-los, promovendo reuniões
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de orientação e avaliação; coletar, analisar dados de produção das atividades de educação
sanitária, estudando a situação sócio sanitária e enfocando os aspectos prioritários para
conscientizar a população ou cooperar na solução de seus próprios problemas; coletar e analisar
juntamente com a equipe de saúde, dados sócio sanitários da comunidade a serem atendidos pelos
programas específicos de saúde, consultando e compilando registros de instituições da
comunidade (serviços de saúde e outros – que prestam assistência sócio sanitária), realizando
inquéritos junto a população, ou às instituições, entrevistas e observações para possibilitar a
diagnose e prognose da situação de saúde da comunidade, o conhecimento dos fatores que a estão
condicionando e dos recursos disponíveis para as ações de saúde; acompanhar atividades das
agentes de saúde e auxiliar nas proposições do trabalho a campo para saber das situações
levantadas para providenciar ações relativas às necessidades da população; controlar
equipamentos, materiais permanentes e de consumo e estabelecer rotinas para garantir a limpeza
das unidades sanitárias e dos equipamentos, atividades de desinfeção e esterilização; emitir e
assinar relatórios em geral e providenciar encaminhamentos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Formação Superior em Enfermagem
REGIME DE TRABALHO: Período de 20, 30 e 40 horas semanais
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