Missão
O Fórum Estadual DCA é um espaço democrático da
sociedade civil que tem como missão garantir a
efetivação dos direitos das crianças e adolescente,
por meio da proposição, articulação e monitoramento
das políticas públicas e da mobilização social, para
construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
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DCA/PR
Estatuto da Criança e do Adolescente
– ECA –
20 anos....só!!!!
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Doutrina da Indiferença;
Doutrina da Situação Irregular;
Doutrina da Proteção Integral.
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Doutrina da Indiferença:
Pode ser compreendida durante todo o período que
antecede a instauração da Doutrina da Situação
Irregular no Brasil, que data do final do século
XIX
e
começo
do
século
XX.
Momento crucial da Doutrina da Indiferença foi o
século
XIX
quando
ficou
sua
marca
registrada na atuação histórica da ação da Igreja
pelo
enorme
hiato
social
deixado
pelo
Estado no campo das políticas de atenção à criança.
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Doutrina da Situação
Irregular:
Como uma resposta concreta a Doutrina da
Indiferença, propõe uma política de Estado
pautada na tutela do “menor” que esteja
socialmente
reclamando
necessidades
pessoais.
Do conceito de “necessidades” extraímos a
condição do “menor” abandonado ou
mesmo delinqüente, ou seja, em situação
irregular.
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Doutrina da Situação
Irregular:
Na verdade, abandonado e delinqüente se confundem no
mesmo objeto de intervenção que será definida através de
uma norma tutelar do Estado especificamente numa lei
especial, qual seja, o Código de Menores.(1927)
A Doutrina da Situação Irregular, consolidada no Brasil
através do Código de Menores de 1979 refletiu um “avanço”
em
termos
de
concepção
bastante
contraditório.
Isto porque, por mais que tenha dado o foco político e social à
criança e ao adolescente, ao contrário da Doutrina da
Indiferença, esta atenção baseou-se em valores que reduziam
à criança e o adolescente a condição de “menor”, ou seja, ser
inferior e incapacitado.
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Doutrina da Proteção
Integral:
A Doutrina da Proteção Integral afasta a concepção
de necessidades e coloca no epicentro do
desenvolvimento de seus postulados os direitos
humanos.
Ponto seguinte a esta mudança, está à interpretação
que não se trata mais de “menores” serem
incapacitados e inferiores, alvo de uma norma tutelar
do
Estado.
Passam as crianças (até 12 anos incompletos) e
adolescentes (12 a 18 anos) serem considerados
sujeitos de direitos humanos em peculiar processo
de desenvolvimento humano, social e político.
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Doutrina da Proteção
Integral:
A Doutrina da Proteção Integral,
concebida internacionalmente é
incorporada
no
Brasil
a partir da Constituição Federal
de 1988, através do Artigo 227, e
posteriormente pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (1990).
Onde a Sociedade Civil está presente...
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Eixo da Promoção (políticas básicas,
assistência social, programas de proteção e
de execução de medidas sócio-educativas)
Eixo de Defesa (Centros de Defesa dos
direitos de cça/adol)
Eixo de Controle (controle social)
Sociedade Civil...desafios!!
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Entidades de atendimento X
Entidades representativas
Financiamento aos
projetos/atividades
(favor ou direito)
Quadros que foram para o
governo
Desafio ao SGD!!
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Imediato – Fazer a discussão da
interseção entre o SUAS,
SINASE e as medidas
específicas de proteção nos
regimes do artigo 90 do ECA
Desafio ao SGD!!
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Fazer a passagem da indiferença
e da irregularidade e tornar-se
integral, pois hoje, frente
aos DH somos
violadores, seja por
omissão ou por ação.
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FÓRUM ESTADUAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
End. Correspondência: R. Ernesto Keller,
388, sl. 03 - Jd. Elisa I - CEP 85854-200 Foz do Iguaçu – PR
Fone contato: 45 30252440
E-mail: [email protected]
www.forumdcapr.org.br
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