44 – sexta-feira, 10 de Agosto de 2012Diário do Executivo da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Noroeste de Minas. Por determinação do Conselho Estadual de Política Ambiental através da Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir: *F A Teixeira Aguiar Transportes ME, Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988. Ibirité/ MG - PA nº. 29149/2011/002/2012 - Classe 1. Validade: 02/08/2016. *Expresso Milton Ventania Ltda, Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988. Ibirité/ MG - PA nº. 19000/2012/001/2012 - Classe 1. Validade: 01/08/2016. *João Modesto Claver, Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988. Paraopeba/ MG - PA nº. 03287/2001/005/2012 - Classe 1. Validade: 01/08/2016. *Posto Irmãos Mapa Ltda, Posto Revendedor. Ouro Preto/MG - PA nº. 02668/2002/003/2012 - Classe 1. Validade: 31/07/2016. *Cometa Derivados de Petróleo Ltda, Posto Revendedor. Sete Lagoas/MG - PA nº. 02226/2002/003/2012 - Classe 1. Validade: 30/07/2016. *Wudson Alexandre Dutra, Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica. Rio Manso/MG - PA nº. 16076/2011/001/2012 - Classe 1. Validade: 25/07/2016. *Aterris - Engenharia Ambiental Ltda, Tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (grupo a - infectantes ou biológicos), exceto incineração. Nova Lima/MG - PA nº. 17294/2012/001/2012 - Classe 1. Validade: 03/08/2016. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Rio das Velhas e da URC Rio Paraopeba. 09 328909 - 1 RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/IGAM Nº 1669, DE 9 DE AGOSTO DE 2012. Credencia os servidores lotados no Instituto Estadual de Florestas-IEF e no Instituto Mineiro de Gestão das ÁguasIGAM para a prática dos atos que menciona. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo-se em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto Estadual n.º 44.770, de 08 de abril de 2008. Considerando o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, especificamente em seu inciso XVII, artigo 199, que prevê que cabe à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento SustentávelSEMAD planejar, organizar e executar as atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais do Estado, inclusive dos hídricos, e ao combate da poluição, definidas na legislação federal e estadual, assim como o disposto em seu artigo 203 e seguintes; Considerando a necessidade de credenciamento dos servidores lotados no Instituto Estadual de Florestas-IEF e no Instituto Mineiro de Gestão das Águas-IGAM para realização de fiscalização e lavratura de auto de fiscalização e auto de infração conforme previsto no art. 27 do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Ficam credenciados os servidores lotados no Instituto Estadual de Florestas-IEF e no Instituto Mineiro de Gestão das Águas-IGAM abaixo listados, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 27 do Decreto Esta- dual nº 44.844, de 25 de junho de 2008, para realizar a fiscalização e lavrar auto de infração: I – Dos servidores do Instituto Mineiro de Gestão das Águas-IGAM: Nome: Masp: Arlene Cortês da Rocha 1148094-4 Débora de Viterbo dos Anjos de Oliveira 1149094-3 Eduardo Araújo Rodrigues 1097519-1 Maricene Menezes de Oliveira Mattos Paixão 1115607-2 Rafael Alexandre de Sá 1147907-8 Rodrigo Ribeiro Pignaton 1146971-5 Sônia de Souza Lima 1018486-9 Vanessa Coelho Naves 1153147-2 Wesley Mota França 1061893-2 Wyllian Giovanni de Moura Melo 1147982-1 II – Dos servidores do Instituto Estadual de Florestas-IEF: Nome: Masp: Adriana Francisca da Silva 1.115.610-6 Afonso Rodrigues Boaventura 1.020.941-9 Ailton de Souza Neto 1.147.691-8 Ana Ely da Silva Rocha 1.021.019-3 Daniele Barbosa de Faria 1.147.835-1 Djalma Mendes Crispim 1.021.031-8 Edenilson Cremoninas Ronquetti 1.147.773-4 Edmilson da Silva 1.264.825-9 Fernando Gesualdi Reiff 1.020.777-7 Geraldo Magela da Silva 1.044.256-4 Helio Benjameim Costa 1.147.622-3 Iran Douglas Silva 1.063.117-4 João Alberto Gomes Ribeiro 1.020.576-3 José de Paula Martins 1.020.583-9 José Olímpio Marins 1.020.977-3 Júlio César Moura Guimarães 1.146.949-1 Júnia Kruk de Almeida e Silva 1.124.876-2 Leonardo Massamitsu Ogussuk 1.152.910-4 Luis Fernando Rocha Borges 1.147.282-6 Luiz Henrique Ferraz Miranda 1.021.124-1 Manoel Custódio de Almeida 1.020.784-3 Márcio de Fátima Milagres de Almeida 1.002.331-5 Márcio Marques Queiroz 1.182.234-3 Mário Lúcio dos Santos 1.147.703-1 Martinho Cabral Paes 1.075.846-4 Paulo Fernandes Scheid 1.147.715-5 Ricardo Ayres Loschi 1.183.599-8 Rinaldo José de Souza 949.186-1 Rodrigo Martins Goulart 1.148.046-4 Rubens Maciel Capuzzo 1.021.248-8 Samuel Andrade Neves Costa 1.267.444-6 Sílvio de Castro Fonseca 1.020.805-6 Sílvio Henrique Cruz de Vilhena 1.021.226-4 Sotero José Greco Guimarães 1.250.988-1 Vanderlei de Oliveira Santos 368.698-7 Art. 2º - Fica Revogada a Resolução SEMAD nº 1278, de 4 de março de 2011. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 9 de agosto de 2012. (a)Adriano Magalhães Chaves - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; (b) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas; (c)Cleide Izabel Pedrosa de Melo - Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas 09 329036 - 1 Instituto Estadual de Florestas Diretor-Geral: Marcos Affonso Ortiz Gomes PORTARIA Nº 124 DE 09 DE AGOSTO DE 2012. Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar se houve responsabilidade funcional de servidor pelo furto de bens patrimoniais do IEF de números 2794471-6, 2794943-5 e 2776748-5, ocorrido no Núcleo de Regularização Ambiental de São Francisco. O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, com base na Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952; Resolve: Art.1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar se houve responsabilidade funcional de servidor pelo furto de bens patrimoniais do IEF de números 2794471-6, 2794943-5 e 2776748-5, ocorrido no Núcleo de Regularização Ambiental de São Francisco. A Comissão será composta pelos seguintes servidores: - Presidente: Nailde de Sá Porto - MASP: 1.021.317-1 - Membro: Nestor Flaviano Madureira Barbosa - MASP: 1.289.484-6 Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que possam surgir. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. (a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF PORTARIA Nº 125 DE 09 DE AGOSTO DE 2012. Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar possíveis pendências dos processos da Agência de Regularização de Montes Claros-SUPRAM-NM. O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, com base na Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952; Resolve: Art.1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar possíveis pendências dos processos da Agência de Regularização de Montes ClarosSUPRAM-NM. A Comissão será composta pelos seguintes servidores: - Presidente: Nailde de Sá Porto - MASP: 1.021.317-1 - Membro: Nestor Flaviano Madureira Barbosa - MASP: 1.289.484-6 Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que possam surgir. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. (a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF PORTARIA Nº 126 DE 09 DE AGOSTO DE 2012. Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar denúncia de suposta prática de atos irregulares cometidas por servidor público, conforme denúncia encaminhada por meio do Ofício DCAP/CGE nº 298/2012 de 28/05/2012. O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, com base na Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952; Resolve: Art.1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar denúncia de suposta prática de atos irregulares cometidas por servidor público, conforme denúncia encaminhada por meio do Ofício DCAP/CGE nº 298/2012 de 28/05/2012. A Comissão será composta pelos seguintes servidores: - Presidente: Nailde de Sá Porto - MASP: 1.021.317-1 - Membro: Nestor Flaviano Madureira Barbosa - MASP: 1.289.484-6 Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que possam surgir. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. (a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF PORTARIA Nº 127 DE 09 DE AGOSTO DE 2012. Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar possível conduta funcional inadequada de servidor público, conforme denúncia recebida por meio de CI: (1405/10)/Escritório Regional Noroeste/IEF/SISEMA de 30/12/2010 e MEMO 118/2011/SUP de 26/01/2011. O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, com base na Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952; Resolve: Art.1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar possível conduta funcional inadequada de servidor público, conforme denúncia recebida por meio de CI: (1405/10)/Escritório Regional Noroeste/IEF/SISEMA de 30/12/2010 e MEMO 118/2011/SUP de 26/01/2011. A Comissão será composta pelos seguintes servidores: - Presidente: Nailde de Sá Porto - MASP: 1.021.317-1 - Membro: Nestor Flaviano Madureira Barbosa - MASP: 1.289.484-6 Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que possam surgir. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Minas Gerais - Caderno 1 (a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF PORTARIA Nº 128 DE 09 DE AGOSTO DE 2012. Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apuração de denúncia de possíveis irregularidades, conforme MEMO nº 081/Gab./ SEMAD/SISEMA de 10/05/2011. O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, com base na Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952; Resolve: Art.1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar denúncia de possíveis irregularidades, conforme MEMO nº 081/Gab./SEMAD/ SISEMA de 10/05/2011. A Comissão será composta pelos seguintes servidores: - Presidente: Nailde de Sá Porto - MASP: 1.021.317-1 - Membro: Nestor Flaviano Madureira Barbosa - MASP: 1.289.484-6 Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que possam surgir. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. (a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF PORTARIA Nº 129 DE 09 DE AGOSTO DE 2012. Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar possíveis irregularidades na emissão da APEF Nº 0062883-A, conforme descrito no Memo nº 100/2010/DMFA e recomendado no Relatório de Auditoria nº 1370.2460.12 de 20/04/2012. O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, com base na Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952; Resolve: Art.1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar possíveis irregularidades na emissão da APEF Nº 0062883-A, conforme descrito no Memo nº 100/2010/DMFA e recomendado no Relatório de Auditoria nº 1370.2460.12 de 20/04/2012. A Comissão será composta pelos seguintes servidores: - Presidente: Flávia Campos Vieira - MASP: 1.104.759-4 - Membro I: Francisco Murilo Nepomuceno - MASP: 1.020.671-2 - Membro II: Maria Joana Gandra de Oliveira – MASP: 1.021.017-7 Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que possam surgir. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. (a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF PORTARIA Nº 130 DE 09 DE AGOSTO DE 2012. Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar possíveis irregularidades cometidas por servidor lotado no E.R. Alto Paranaíba. O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, com base na Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952; Resolve: Art.1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar possíveis irregularidades cometidas por servidor lotado no E.R. Alto Paranaíba. A Comissão será composta pelos seguintes servidores: - Presidente: Flávia Campos Vieira - MASP: 1.104.759-4 - Membro I: Francisco Murilo Nepomuceno - MASP: 1.020.671-2 - Membro II: Maria Joana Gandra de Oliveira – MASP: 1.021.017-7 Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que possam surgir. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. (a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF PORTARIA Nº 131 DE 09 DE AGOSTO DE 2012. Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar possíveis irregularidades cometidas por servidor, conforme Memo nº 49/ VDG/IEF/SISEMA recebido em 09/06/2011. O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, com base na Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952; Resolve: Art.1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar possíveis irregularidades cometidas por servidor, conforme Memo nº 49/VDG/IEF/ SISEMA recebido em 09/06/2011. A Comissão será composta pelos seguintes servidores: - Presidente: Flávia Campos Vieira - MASP: 1.104.759-4 - Membro I: Francisco Murilo Nepomuceno - MASP: 1.020.671-2 - Membro II: Maria Joana Gandra de Oliveira – MASP: 1.021.017-7 Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que possam surgir. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. (a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF PORTARIA Nº 132 DE 09 DE AGOSTO DE 2012. Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar possíveis irregularidades cometidas por servidores, conforme OF.SEC. GERAL Nº 13/2012. O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, com base na Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952; Resolve: Art.1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar possíveis irregularidades cometidas por servidores, conforme OF.SEC.GERAL Nº 13/2012. A Comissão será composta pelos seguintes servidores: - Presidente: Flávia Campos Vieira - MASP: 1.104.759-4 - Membro I: Francisco Murilo Nepomuceno - MASP: 1.020.671-2 - Membro II: Maria Joana Gandra de Oliveira – MASP: 1.021.017-7 Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que possam surgir. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. (a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF PORTARIA Nº 133 DE 09 DE AGOSTO DE 2012. Conceder progressão na carreira dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas – IEF. O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Resolve: Art. 1º - Conceder progressão na carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas - IEF, relacionados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único. Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. (a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Portaria IEF nº 133/2012) NOME ADAUTA CUPERTINO DE OLIVEIRA AILTON DE SOUZA NETO ALBERTO PEREIRA REZENDE ALENCAR CUNHA FILHO ALESSANDRE CUSTODIO JORGE ALESSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS ALESSANDRO MACHADO FONTES ALEXSSANDRE PINTO DE CARVALHO AMARILDO CESAR RAMIRO AMILTON ALVES FILHO AMILTON FERRI VASCONCELOS ANA FLAVIA COSTA LIMA FELIPE ANA PAULA CERQUEIRA DE BARROS PINHEIRO ANDERSON RAMIRO DE SIQUEIRA ANDERSON SIQUEIRA TEODORO ANDRE PORTUGAL SANTANA ANDREIA COLLI ANELIZA DE ALMEIDA MIRANDA MELO ANTONIO ANGELO DE FARIA ANTONIO CARLOS DE GODOY SILVA CARNEIRO ANTONIO CESAR DE OLIVEIRA ANTONIO MARCIO CARDOSO DA CRUZ ARMANDA COSTA PEREIRA SANTOS MASP CARREIRA 1.147.735-3 1.147.691-8 1.147.827-8 1.148.740-2 1.147.301-4 1.150.272-1 1.083.613-8 1.149.816-9 1.021.250-4 1.146.912-9 1.147.646-2 1.147.830-2 1.113.387-3 1.051.539-3 1.147.764-3 1.129.546-6 1.150.175-6 1.147.783-3 1.146.922-8 1.099.838-3 1.066.529-7 1.021.267-8 1.165.275-7 AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB SITUAÇÃO ANTERIOR I B I B I B I B I B I B I B I B I B I B I B I B I B I B I B I B I B I B I B I B I B I B I B NOVA SITUAÇÃO I C I C I C I C I C I C I C I C I C I C I C I C I C I C I C I C I C I C I C I C I C I C I C VIGÊNCIA 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 29/06/2011 01/01/2012 01/01/2012 04/04/2012 sexta-feira, 10 de Agosto de 2012 – 45 Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo BELMIRA EVANIA MENDES MARQUES DE SANTANA BRUNO ZUFFO JANDUCCI CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA CARLOS ADAIR GLORIA CARLOS GONCALVES MIRANDA JUNIOR CARLOS JOSE ANDRADE SILVEIRA CARLOS JOSE BRANDAO CARLOS LUIZ MAMEDE CAROLINA ABREU CAROLINE PRISCILA FAN ROCHA CECILIA FERNANDES DE VILHENA CELINA LUCIA NEVES DA CRUZ MEDEIRO CENIRA MARIA ARAUJO FLORENCIO CEZAR AUGUSTO FONSECA E CRUZ CID FURTADO PEREIRA CLARICE NASCIMENTO LANTELME SILVA CRISTIANA BATISTA COSTA CRISTIANE FROES SOARES DOS SANTOS DALYSON FIGUEIREDO SOARES CUNHA DANIEL ISCOLD ANDRADE DE OLIVEIRA DANIELA DE LIMA FERREIRA DANIELE BARBOSA FARIA DANUSE MACHADO PIRES GOUVEA DENYSE TEREZINHA FERNANDES FRANCA DIEGO MARTINS REZENDE DIONE DE MENEZES GUIMARAES EDENILSON CREMONINI RONQUETI EDIMAR ANTONIO DA SILVA EDMAR MONTEIRO SILVA EDUARDO DE ARAUJO RODRIGUES EDYLENE MAROTA GUIMARAES ELAINE CRISTINA AMARAL BESSA ELIETE SOUSA VILARINHO ELISANGELA ALVES MOTA ELIZABETH BARRETO DE MENEZES LOPES EMERSON GONCALVES DOS SANTOS EMERSON MACIEL GOMES ESMENIA DUQUE DA COSTA BARBOSA EUSTAQUIO SIMPLICIO EVERALDO FERRAZ MIRANDA FABIANA CASTRO MORAIS ZANETTI FABIO DE ALCANTARA FONSECA FABRICIA BURGARELLI GUIMARAES FABRICIO AMORIM RIBEIRO FELLIPE PINHEIRO CHAGAS MENDONCA FERNANDA TEIXEIRA SILVA FLAVIA CAMPOS VIEIRA FLAVIA DIANA LEITE DE CASTRO FRANCELY APARECIDA MORENO DE TILLIO FREDERICO RACHE PEREIRA GABRIEL CARVALHO DE AVILA GERALDO MAGELA DA SILVA GILBERTO FIALHO MOREIRA GIOVANI MARCOS LEONEL GUILHERME PHILIPE DE MATOS CERQUEIRA GOM HELIO BENJAMIN COSTA HELIO DE CAMPOS VALADARES HELLEN KARINE CAMPOS TEIXEIRA HORADES JOSE DE OLIVEIRA ITAMAR CHRISTOFARO SILVA IVAN LUIZ LEITE COSTA IVAN SEIXAS BARBOSA IVONE DE SOUSA NASCENTES MORGADO JAIR GALVAO NEVES JANAINA APARECIDA BATISTA AGUIAR JANAINA MENDONCA PEREIRA JOAO LUIS DE MELLO JOAO PAULO DE OLIVEIRA JORGE LUIS PEREIRA VALLE JOSE APARECIDO ALVES BARBOSA JOSE OSWALDO ARAUJO JOSE VANDERVAL DE MELO JUNIOR JULIA CECILIA MARTINS BRAGA JULIANA COSTA CHAVES JULIANA SIALINO MULLER JULIO CESAR MOURA GUIMARAES JUNIA KRUK ALMEIDA E SILVA LEANDRO GERVASIO DE OLIVEIRA LEONARDO DE CASTRO TEIXEIRA LEONARDO MASSAMITSU OGUSUKU LEONARDO SORBLINY SCHUCHTER LETICIA HORTA VILAS BOAS LUIS FERNANDO DOS SANTOS CLIMACO LUIS FERNANDO ROCHA BORGES LUIS GUSTAVO MILAGRES PATRICIO LUIZ ALBERTO BATISTA MORAIS MARCELA CRISTINA DE OLIVEIRA MANSANO MARCELO AUGUSTO BORDALLO MARCO TULIO PARRELA DE MELO MARCOS ALEXANDRE DOS SANTOS MARCOS IWAO ITO MARCOS ROBERTO BATISTA GUIMARAES MARIA LUZIA GOMES MARIANA GONTIJO MARIANA LIMA MOURA MARILENA FERREIRA PENA MARIO LUCIO DOS SANTOS MARTINHO CABRAL PAES PATRICIA LAUAR DE CASTRO PATRICK DE CARVALHO TIMOCHENCO PAULO FERNANDES SCHEID PAULO HENRIQUES DA SILVA PAULO ROBERTO DE LAURO SILVA PAULO SERGIO CARDOSO VALE PRISCILA TITONELE LEMGRUBER COSTA RAQUEL JUNQUEIRA COSTA RAQUEL OLIVEIRA FERREIRA REGINALDO DA SILVA ALVES REINALDO MIRANDA FONSECA RICARDO ELOI DE ARAUJO RINALDO JOSE DE SOUZA ROBERTO VILELA NOGUEIRA RODRIGO ALESSANDRO DE BARROS FONSECA RODRIGO MAIA LUCAS RODRIGO MARTINS GOULART ROGER SPOSITO DAS VIRGENS RONALD GOMES DA SILVA RUBENS MACIEL CAPPUZZO SANDRA MOTA BALDEZ SEBASTIAO CARLOS BERING SILVIO HENRIQUE CRUZ DE VILHENA SIRLENE APARECIDA DE SOUZA THALLES MINGUTA DE CARVALHO THIAGO CAVANELAS GELAPE TONY FERREIRA DA SILVA VALMIR BARBOSA ROSADO VANDA DE SOUZA LEITE VINICIUS DE ASSIS MOREIRA WAGNER JOSE AZEVEDO CARNEIRO 1.147.785-8 1.151.907-1 1.147.832-8 1.147.057-2 962.117-8 1.146.880-8 1.155.290-8 1.147.125-7 1.147.788-2 1.148.016-7 1.147.763-5 1.020.939-3 1.147.019-2 1.147.680-1 1.159.074-2 1.146.798-2 1.147.689-2 1.147.673-6 1.147.789-0 1.147.294-1 1.152.883-3 1.147.835-1 1.151.920-4 1.115.308-7 1.150.190-5 1.147.791-6 1.147.773-4 1.149.443-2 1.147.634-8 1.097.519-1 1.147.266-9 1.170.271-9 1.147.840-1 1.020.063-2 1.148.717-0 598.790-4 1.044.117-8 1.052.956-8 613.206-2 1.148.081-1 1.147.274-3 1.147.741-1 1.147.627-2 1.147.700-7 1.147.185-1 1.147.738-7 1.104.759-4 1.146.858-4 1.147.850-0 1.146.831-1 1.121.323-8 1.044.256-4 1.153.079-7 1.105.361-8 1.146.899-8 1.147.622-3 863.477-6 448.947-2 562.866-4 1.147.823-7 1.113.680-1 1.150.162-4 664.173-2 1.148.012-6 1.131.566-0 1.085.443-8 1.112.824-6 1.147.035-8 1.148.891-3 1.147.708-0 1.149.854-0 1.146.967-3 1.151.722-4 1.146.889-9 1.147.259-4 1.146.949-1 1.124.876-2 1.147.117-4 1.146.843-6 1.152.910-4 1.150.545-0 1.159.297-9 1.083.615-3 1.147.282-6 1.147.624-9 661.350-9 1.146.608-3 1.021.290-0 1.149.831-8 1.148.100-9 1.056.887-1 1.150.988-2 1.147.824-5 1.147.862-5 1.147.681-9 1.147.358-4 1.147.703-1 1.075.846-4 1.021.301-5 1.147.866-6 1.147.715-5 1.147.679-3 1.021.292-6 1.021.300-7 1.147.308-9 1.146.815-4 1.147.135-6 1.148.294-0 615.025-4 1.098.290-8 949.186-1 1.147.633-0 1.147.693-4 1.147.874-0 1.148.046-4 1.147.734-6 1.153.218-1 1.021.248-8 1.021.293-4 1.021.307-2 1.021.226-4 1.045.122-7 1.146.975-6 1.150.193-9 1.147.654-6 1.148.078-7 1.010.131-9 1.152.186-1 1.147.761-9 AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 03/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 11/06/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 09/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 03/07/2011 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 04/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 04/07/2011 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 28/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 29/06/2011 01/01/2012 01/01/2012 11/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 03/07/2011 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 30/06/2011 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 WENDEL DO NASCIMENTO GONCALVES WESLEY ALEXANDRE DE PAULA YUSTANE LERISSA VEIGA LOPES 1.067.262-4 1.107.056-2 1.153.649-7 AAMB AAMB AAMB I I I B B B I I I C C C 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 09 329063 - 1 Instituto Mineiro de Gestão das Águas A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo: 07756/2010, Empreendedor: Triunfo Indústria e Comércio de Colchões Ltda - EPP, Município: Betim, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02696/2012. *Processo: 15919/2009, Empreendedor: Condomínio do Edifício Fernando Valle, Município: Belo Horizonte, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02697/2012. *Processo: 08421/2010, Empreendedor: Marcelo de Mello Barboza, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02698/2012. *Processo: 00918/2011, Empreendedor: GEOSOL – Geologia e Sondagens S/A, Município: Belo Horizonte, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02699/2012. *Processo: 15222/2009, Empreendedor: Empresa Gontijo de Transportes Ltda, Município: Governador Valadares, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02700/2012. *Processo: 12867/2008, Empreendedor: Antônio Carlos de Melo, Município: Curvelo, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02701/2012. *Processo: 11031/2010, Empreendedor: Gilmar Laignier de Souza, Município: Pocrane, Status: Deferido, Portaria: 02702/2012. *Processo: 11729/2010, Empreendedor: Rodrigo Bueno Mascarenhas, Município: Buritizeiro, Status: Deferido, Portaria: 02703/2012. *Processo: 14086/2011, Empreendedor: Maria Rosária dos Santos, Município: Lagoa Grande, Status: Deferido, Portaria: 02704/2012. *Processo: 14066/2010, Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Arcos, Status: Deferido, Portaria: 02705/2012. *Processo: 02156/2011, Empreendedor: MBL – Materiais Básicos Ltda, Município: Itaúna, Status: Deferido, Portaria: 02706/2012. *Processo: 15639/2010, Empreendedor: João Cézar Gatti, Município: Bambuí, Status: Deferido, Portaria: 02707/2012. Cancelamentos: Cancela-se a portaria nº 02414 publicada dia 19/08/2011, que indeferiu o processo nº 12867 de 11/12/2008. Requerente: Antônio Carlos de Melo – CPF: 217.396.686-34. Município: Curvelo – MG. Cancela-se a portaria nº 00439 publicada dia 09/02/2012, que indeferiu o processo nº 14086 de 21/09/2011. Requerente: Maria Rosária dos Santos – CPF: 555.067.396-72. Município: Lagoa Grande – MG. Mantido o indeferimento da portaria nº 01234 publicada dia 19/08/2006. Requerente: Minar Mineração Aredes Ltda – CNPJ: 20.066.908/0001-05. Motivo: Indeferimento do requerimento por descumprimento do prazo estabelecido no artigo 11, da Portaria IGAM 49/2010. Município: Itabirito – MG. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis em arquivo próprio do SISEMA para consulta e cópia. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad. mg.gov.br . Belo Horizonte, 09 de Agosto de 2012. Cleide Izabel Pedrosa de Melo - Diretora-Geral do IGAM. 09 328703 - 1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Secretária: Dorothea Fonseca Furquim Werneck Junta Comercial do Estado de Minas Gerais PORTARIA Nº P/147/2012, de 7 de agosto de 2012 Constitui Comissão Especial para exame de matéria que menciona. A Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista, de modo especial, o disposto no artigo 9º, inciso XV do Decreto nº 45.790 de 1º de dezembro de 2011, o artigo 11, inciso XXV do Regimento aprovado pela Resolução do Plenário nº RP/3/2012, de 14 de fevereiro de 2012, resolve constituir com o Vogal Walter Roosevelt Coutinho, os servidores Marinely de Paula Bomfim-Masp 0347858-3, Lígia Xenes Gusmão Dutra-Masp 1047169-6 e Monclar Almeida Moreira-Masp 1045266-2, Comissão Especial para, sob a Presidência do primeiro que também exercerá as funções de Relator, elaborar estudos com vias à fixação de diretrizes a serem adotadas pelos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais nas traduções juramentadas no Estado de Minas Gerais, com o propósito de tornar o serviço mais uniforme, com reflexos positivos para a sociedade, usuários e para a JUCEMG na fiscalização do ofício. A Comissão Especial ora constituída deverá elaborar proposta do projeto de Resolução para submeter à aprovação do Colégio de Vogais da Autarquia. Belo Horizonte, 7 de agosto de 2012. Angela Maria Prata Pace Silva de Assis- Presidente 09 328958 - 1 PORTARIA Nº P/146/2012. A Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, DESIGNA nos termos da Lei Delegada nº. 182, de 22 de janeiro de 2011, o servidor, Masp 1297391-3, ELIAS MOISES MARTINS GONÇALVES, para a função gratificada FGI-4, JC1100043, constante do Anexo X do Decreto nº. 45.537, de 27 de janeiro de 2011. Belo Horizonte, 07 de agosto de 2012. Angela Maria Prata Pace Silva de Assis. Presidente. 09 329007 - 1 PORTARIA Nº. P/155/2012. A Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, nos termos do art. 6º da Lei 11.456, de 25 de abril de 1994, ao servidor, Masp 1255879-7, THIAGO MARTINS DA SILVA, Técnico de Gestão e Registro Empresarial, a partir de 08/08/2012. Belo Horizonte, 08 de agosto de 2012. Angela Maria Prata Pace Silva de Assis. Presidente. 09 329008 - 1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto Expediente ATO DE JUSTIFICATIVA DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO QUE PRECEDE A ATRIBUIÇÃO DE GTE A SER PUBLICADA O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas: NOME Felippe Ferreira de Mello MASP 669.759-3 NÍVEL GTE-4 JUSTIFICATIVA PROJETO/ATIVIDADE O servidor atua diretamente na promoção do alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental. Coordena a elaboração do planejamento global da SEDRU e orienta a elaboração e a execução das atividades relati- Apoio à administração vas à gestão para resultados, apoiando a Direção Superior na tomada de deci- pública são. Além disso, é responsável pelo monitoramento do desempenho global da Secretaria e das entidades vinculadas. 09 328997 - 1 Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário Diretor-Geral: Antônio Abrahão Caram Filho O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, MATHEUS VALLE DE CARVALHO E OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão DAI-21 AR1100016, de recrutamento amplo, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011. 09 328745 - 1 Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais Diretor-Presidente: Ricardo Augusto Simões Campos COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA (Referência legal: §3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 1º da EC nº 61, de 21/12/2003) Demonstrativo de Despesas com Remuneração – Ano : 2012 – 2º Trimestre (em Reais) Abril Maio Junho Posição Funcional Desembolso Trimestre Valor Quant. Valor Quant. Valor Quant. DireçãoSuperior 348.009 24 382.356 23 320.277 23 1.050.642 Encargos 159.148 170.281 151.184 480.613 Sub-Total(1) 507.157 24 552.637 23 471.461 23 1.531.255 Gerência 3.550.336 225 3.552.482 226 3.565.403 227 10.668.221 W 278.535 24 270.846 24 268.738 23 818.119 NívelSuperior 6.547.826 747 6.587.437 744 6.617.728 739 19.752.991 Administrativa,Operacional,Téc.Adm.eTéc.Operacional 24.939.818 10.280 25.351.294 10.284 25.127.893 10.302 75.419.005 Encargos 37.893.697 - 43.316.032 - 43.812.308 125.022.037 Sub-Total(2) 73.210.212 11.276 79.078.091 11.278 79.392.070 11.291 231.680.373 TOTAL 73.717.369 11.300 79.630.728 11.301 79.863.531 11.314 233.211.628 09 328993 - 1