44 – sexta-feira, 10 de Agosto de 2012Diário do Executivo
da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Noroeste de Minas.
Por determinação do Conselho Estadual de Política Ambiental através da Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir: *F A
Teixeira Aguiar Transportes ME, Transporte rodoviário de produtos
perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988. Ibirité/
MG - PA nº. 29149/2011/002/2012 - Classe 1. Validade: 02/08/2016.
*Expresso Milton Ventania Ltda, Transporte rodoviário de produtos
perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988. Ibirité/
MG - PA nº. 19000/2012/001/2012 - Classe 1. Validade: 01/08/2016.
*João Modesto Claver, Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988. Paraopeba/
MG - PA nº. 03287/2001/005/2012 - Classe 1. Validade: 01/08/2016.
*Posto Irmãos Mapa Ltda, Posto Revendedor. Ouro Preto/MG - PA
nº. 02668/2002/003/2012 - Classe 1. Validade: 31/07/2016. *Cometa
Derivados de Petróleo Ltda, Posto Revendedor. Sete Lagoas/MG - PA
nº. 02226/2002/003/2012 - Classe 1. Validade: 30/07/2016. *Wudson Alexandre Dutra, Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica. Rio Manso/MG - PA nº.
16076/2011/001/2012 - Classe 1. Validade: 25/07/2016. *Aterris
- Engenharia Ambiental Ltda, Tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (grupo a - infectantes ou biológicos), exceto
incineração. Nova Lima/MG - PA nº. 17294/2012/001/2012 - Classe 1.
Validade: 03/08/2016. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Rio das Velhas e da URC Rio Paraopeba.
09 328909 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/IGAM
Nº 1669, DE 9 DE AGOSTO DE 2012.
Credencia os servidores lotados no Instituto Estadual de Florestas-IEF
e no Instituto Mineiro de Gestão das ÁguasIGAM para a prática dos
atos que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e tendo-se em vista o disposto no artigo 2º,
do Decreto Estadual n.º 44.770, de 08 de abril de 2008.
Considerando o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de
2011, especificamente em seu inciso XVII, artigo 199, que prevê que
cabe à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento SustentávelSEMAD planejar, organizar e executar as atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais do Estado,
inclusive dos hídricos, e ao combate da poluição, definidas na legislação federal e estadual, assim como o disposto em seu artigo 203 e
seguintes;
Considerando a necessidade de credenciamento dos servidores lotados
no Instituto Estadual de Florestas-IEF e no Instituto Mineiro de Gestão
das Águas-IGAM para realização de fiscalização e lavratura de auto de
fiscalização e auto de infração conforme previsto no art. 27 do Decreto
Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam credenciados os servidores lotados no Instituto Estadual
de Florestas-IEF e no Instituto Mineiro de Gestão das Águas-IGAM
abaixo listados, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 27 do Decreto Esta-
dual nº 44.844, de 25 de junho de 2008, para realizar a fiscalização e
lavrar auto de infração:
I – Dos servidores do Instituto Mineiro de Gestão das Águas-IGAM:
Nome: Masp:
Arlene Cortês da Rocha 1148094-4
Débora de Viterbo dos Anjos de Oliveira 1149094-3
Eduardo Araújo Rodrigues 1097519-1
Maricene Menezes de Oliveira Mattos Paixão 1115607-2
Rafael Alexandre de Sá 1147907-8
Rodrigo Ribeiro Pignaton 1146971-5
Sônia de Souza Lima 1018486-9
Vanessa Coelho Naves 1153147-2
Wesley Mota França 1061893-2
Wyllian Giovanni de Moura Melo 1147982-1
II – Dos servidores do Instituto Estadual de Florestas-IEF:
Nome: Masp:
Adriana Francisca da Silva 1.115.610-6
Afonso Rodrigues Boaventura 1.020.941-9
Ailton de Souza Neto 1.147.691-8
Ana Ely da Silva Rocha 1.021.019-3
Daniele Barbosa de Faria 1.147.835-1
Djalma Mendes Crispim 1.021.031-8
Edenilson Cremoninas Ronquetti 1.147.773-4
Edmilson da Silva 1.264.825-9
Fernando Gesualdi Reiff 1.020.777-7
Geraldo Magela da Silva 1.044.256-4
Helio Benjameim Costa 1.147.622-3
Iran Douglas Silva 1.063.117-4
João Alberto Gomes Ribeiro 1.020.576-3
José de Paula Martins 1.020.583-9
José Olímpio Marins 1.020.977-3
Júlio César Moura Guimarães 1.146.949-1
Júnia Kruk de Almeida e Silva 1.124.876-2
Leonardo Massamitsu Ogussuk 1.152.910-4
Luis Fernando Rocha Borges 1.147.282-6
Luiz Henrique Ferraz Miranda 1.021.124-1
Manoel Custódio de Almeida 1.020.784-3
Márcio de Fátima Milagres de Almeida 1.002.331-5
Márcio Marques Queiroz 1.182.234-3
Mário Lúcio dos Santos 1.147.703-1
Martinho Cabral Paes 1.075.846-4
Paulo Fernandes Scheid 1.147.715-5
Ricardo Ayres Loschi 1.183.599-8
Rinaldo José de Souza 949.186-1
Rodrigo Martins Goulart 1.148.046-4
Rubens Maciel Capuzzo 1.021.248-8
Samuel Andrade Neves Costa 1.267.444-6
Sílvio de Castro Fonseca 1.020.805-6
Sílvio Henrique Cruz de Vilhena 1.021.226-4
Sotero José Greco Guimarães 1.250.988-1
Vanderlei de Oliveira Santos 368.698-7
Art. 2º - Fica Revogada a Resolução SEMAD nº 1278, de 4 de março
de 2011.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de agosto de 2012. (a)Adriano Magalhães Chaves
- Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; (b) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas; (c)Cleide Izabel Pedrosa de Melo - Diretora-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
09 329036 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Marcos Affonso Ortiz Gomes
PORTARIA Nº 124 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.
Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar se houve responsabilidade funcional de servidor pelo furto de bens patrimoniais do IEF de números 2794471-6, 2794943-5 e 2776748-5, ocorrido no Núcleo de Regularização Ambiental de São Francisco.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº
8.666, de 21 de setembro de 1984, com base na Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952;
Resolve:
Art.1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar se houve responsabilidade funcional de servidor pelo furto de bens patrimoniais do
IEF de números 2794471-6, 2794943-5 e 2776748-5, ocorrido no Núcleo de Regularização Ambiental de São Francisco. A Comissão será composta
pelos seguintes servidores:
- Presidente: Nailde de Sá Porto - MASP: 1.021.317-1
- Membro: Nestor Flaviano Madureira Barbosa - MASP: 1.289.484-6
Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que
possam surgir.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação
desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
(a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF
PORTARIA Nº 125 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.
Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar possíveis pendências dos processos da Agência de Regularização de Montes
Claros-SUPRAM-NM.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº
8.666, de 21 de setembro de 1984, com base na Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952;
Resolve:
Art.1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar possíveis pendências dos processos da Agência de Regularização de Montes ClarosSUPRAM-NM. A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
- Presidente: Nailde de Sá Porto - MASP: 1.021.317-1
- Membro: Nestor Flaviano Madureira Barbosa - MASP: 1.289.484-6
Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que
possam surgir.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação
desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
(a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF
PORTARIA Nº 126 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.
Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar denúncia de suposta prática de atos irregulares cometidas por servidor
público, conforme denúncia encaminhada por meio do Ofício DCAP/CGE nº 298/2012 de 28/05/2012.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº
8.666, de 21 de setembro de 1984, com base na Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952;
Resolve:
Art.1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar denúncia de suposta prática de atos irregulares cometidas por servidor público, conforme denúncia encaminhada por meio do Ofício DCAP/CGE nº 298/2012 de 28/05/2012. A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
- Presidente: Nailde de Sá Porto - MASP: 1.021.317-1
- Membro: Nestor Flaviano Madureira Barbosa - MASP: 1.289.484-6
Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que
possam surgir.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação
desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
(a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF
PORTARIA Nº 127 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.
Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar possível conduta funcional inadequada de servidor público, conforme denúncia recebida por meio de CI: (1405/10)/Escritório Regional Noroeste/IEF/SISEMA de 30/12/2010 e MEMO 118/2011/SUP de 26/01/2011.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº
8.666, de 21 de setembro de 1984, com base na Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952;
Resolve:
Art.1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar possível conduta funcional inadequada de servidor público, conforme denúncia
recebida por meio de CI: (1405/10)/Escritório Regional Noroeste/IEF/SISEMA de 30/12/2010 e MEMO 118/2011/SUP de 26/01/2011. A Comissão
será composta pelos seguintes servidores:
- Presidente: Nailde de Sá Porto - MASP: 1.021.317-1
- Membro: Nestor Flaviano Madureira Barbosa - MASP: 1.289.484-6
Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que
possam surgir.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação
desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Minas Gerais - Caderno 1
(a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF
PORTARIA Nº 128 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.
Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apuração de denúncia de possíveis irregularidades, conforme MEMO nº 081/Gab./
SEMAD/SISEMA de 10/05/2011.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº
8.666, de 21 de setembro de 1984, com base na Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952;
Resolve:
Art.1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar denúncia de possíveis irregularidades, conforme MEMO nº 081/Gab./SEMAD/
SISEMA de 10/05/2011. A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
- Presidente: Nailde de Sá Porto - MASP: 1.021.317-1
- Membro: Nestor Flaviano Madureira Barbosa - MASP: 1.289.484-6
Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que
possam surgir.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação
desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
(a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF
PORTARIA Nº 129 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.
Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar possíveis irregularidades na emissão da APEF Nº 0062883-A, conforme descrito no Memo nº 100/2010/DMFA e recomendado no Relatório de Auditoria nº 1370.2460.12 de 20/04/2012.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº
8.666, de 21 de setembro de 1984, com base na Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952;
Resolve:
Art.1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar possíveis irregularidades na emissão da APEF Nº 0062883-A, conforme descrito
no Memo nº 100/2010/DMFA e recomendado no Relatório de Auditoria nº 1370.2460.12 de 20/04/2012. A Comissão será composta pelos seguintes
servidores:
- Presidente: Flávia Campos Vieira - MASP: 1.104.759-4
- Membro I: Francisco Murilo Nepomuceno - MASP: 1.020.671-2
- Membro II: Maria Joana Gandra de Oliveira – MASP: 1.021.017-7
Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que
possam surgir.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação
desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
(a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF
PORTARIA Nº 130 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.
Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar possíveis irregularidades cometidas por servidor lotado no E.R. Alto
Paranaíba.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº
8.666, de 21 de setembro de 1984, com base na Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952;
Resolve:
Art.1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar possíveis irregularidades cometidas por servidor lotado no E.R. Alto Paranaíba. A
Comissão será composta pelos seguintes servidores:
- Presidente: Flávia Campos Vieira - MASP: 1.104.759-4
- Membro I: Francisco Murilo Nepomuceno - MASP: 1.020.671-2
- Membro II: Maria Joana Gandra de Oliveira – MASP: 1.021.017-7
Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que
possam surgir.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação
desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
(a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF
PORTARIA Nº 131 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.
Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar possíveis irregularidades cometidas por servidor, conforme Memo nº 49/
VDG/IEF/SISEMA recebido em 09/06/2011.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº
8.666, de 21 de setembro de 1984, com base na Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952;
Resolve:
Art.1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar possíveis irregularidades cometidas por servidor, conforme Memo nº 49/VDG/IEF/
SISEMA recebido em 09/06/2011. A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
- Presidente: Flávia Campos Vieira - MASP: 1.104.759-4
- Membro I: Francisco Murilo Nepomuceno - MASP: 1.020.671-2
- Membro II: Maria Joana Gandra de Oliveira – MASP: 1.021.017-7
Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que
possam surgir.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação
desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
(a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF
PORTARIA Nº 132 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.
Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar possíveis irregularidades cometidas por servidores, conforme OF.SEC.
GERAL Nº 13/2012.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº
8.666, de 21 de setembro de 1984, com base na Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952;
Resolve:
Art.1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar possíveis irregularidades cometidas por servidores, conforme OF.SEC.GERAL Nº
13/2012. A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
- Presidente: Flávia Campos Vieira - MASP: 1.104.759-4
- Membro I: Francisco Murilo Nepomuceno - MASP: 1.020.671-2
- Membro II: Maria Joana Gandra de Oliveira – MASP: 1.021.017-7
Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que
possam surgir.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação
desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
(a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF
PORTARIA Nº 133 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.
Conceder progressão na carreira dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011;
Resolve:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas - IEF, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único.
Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
(a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria IEF nº 133/2012)
NOME
ADAUTA CUPERTINO DE OLIVEIRA
AILTON DE SOUZA NETO
ALBERTO PEREIRA REZENDE
ALENCAR CUNHA FILHO
ALESSANDRE CUSTODIO JORGE
ALESSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS
ALESSANDRO MACHADO FONTES
ALEXSSANDRE PINTO DE CARVALHO
AMARILDO CESAR RAMIRO
AMILTON ALVES FILHO
AMILTON FERRI VASCONCELOS
ANA FLAVIA COSTA LIMA FELIPE
ANA PAULA CERQUEIRA DE BARROS PINHEIRO
ANDERSON RAMIRO DE SIQUEIRA
ANDERSON SIQUEIRA TEODORO
ANDRE PORTUGAL SANTANA
ANDREIA COLLI
ANELIZA DE ALMEIDA MIRANDA MELO
ANTONIO ANGELO DE FARIA
ANTONIO CARLOS DE GODOY SILVA CARNEIRO
ANTONIO CESAR DE OLIVEIRA
ANTONIO MARCIO CARDOSO DA CRUZ
ARMANDA COSTA PEREIRA SANTOS
MASP
CARREIRA
1.147.735-3
1.147.691-8
1.147.827-8
1.148.740-2
1.147.301-4
1.150.272-1
1.083.613-8
1.149.816-9
1.021.250-4
1.146.912-9
1.147.646-2
1.147.830-2
1.113.387-3
1.051.539-3
1.147.764-3
1.129.546-6
1.150.175-6
1.147.783-3
1.146.922-8
1.099.838-3
1.066.529-7
1.021.267-8
1.165.275-7
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
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AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
SITUAÇÃO
ANTERIOR
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I
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I
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I
B
NOVA
SITUAÇÃO
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C
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I
C
I
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C
I
C
VIGÊNCIA
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29/06/2011
01/01/2012
01/01/2012
04/04/2012
sexta-feira, 10 de Agosto de 2012 – 45
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo
BELMIRA EVANIA MENDES MARQUES DE SANTANA
BRUNO ZUFFO JANDUCCI
CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
CARLOS ADAIR GLORIA
CARLOS GONCALVES MIRANDA JUNIOR
CARLOS JOSE ANDRADE SILVEIRA
CARLOS JOSE BRANDAO
CARLOS LUIZ MAMEDE
CAROLINA ABREU
CAROLINE PRISCILA FAN ROCHA
CECILIA FERNANDES DE VILHENA
CELINA LUCIA NEVES DA CRUZ MEDEIRO
CENIRA MARIA ARAUJO FLORENCIO
CEZAR AUGUSTO FONSECA E CRUZ
CID FURTADO PEREIRA
CLARICE NASCIMENTO LANTELME SILVA
CRISTIANA BATISTA COSTA
CRISTIANE FROES SOARES DOS SANTOS
DALYSON FIGUEIREDO SOARES CUNHA
DANIEL ISCOLD ANDRADE DE OLIVEIRA
DANIELA DE LIMA FERREIRA
DANIELE BARBOSA FARIA
DANUSE MACHADO PIRES GOUVEA
DENYSE TEREZINHA FERNANDES FRANCA
DIEGO MARTINS REZENDE
DIONE DE MENEZES GUIMARAES
EDENILSON CREMONINI RONQUETI
EDIMAR ANTONIO DA SILVA
EDMAR MONTEIRO SILVA
EDUARDO DE ARAUJO RODRIGUES
EDYLENE MAROTA GUIMARAES
ELAINE CRISTINA AMARAL BESSA
ELIETE SOUSA VILARINHO
ELISANGELA ALVES MOTA
ELIZABETH BARRETO DE MENEZES LOPES
EMERSON GONCALVES DOS SANTOS
EMERSON MACIEL GOMES
ESMENIA DUQUE DA COSTA BARBOSA
EUSTAQUIO SIMPLICIO
EVERALDO FERRAZ MIRANDA
FABIANA CASTRO MORAIS ZANETTI
FABIO DE ALCANTARA FONSECA
FABRICIA BURGARELLI GUIMARAES
FABRICIO AMORIM RIBEIRO
FELLIPE PINHEIRO CHAGAS MENDONCA
FERNANDA TEIXEIRA SILVA
FLAVIA CAMPOS VIEIRA
FLAVIA DIANA LEITE DE CASTRO
FRANCELY APARECIDA MORENO DE TILLIO
FREDERICO RACHE PEREIRA
GABRIEL CARVALHO DE AVILA
GERALDO MAGELA DA SILVA
GILBERTO FIALHO MOREIRA
GIOVANI MARCOS LEONEL
GUILHERME PHILIPE DE MATOS CERQUEIRA GOM
HELIO BENJAMIN COSTA
HELIO DE CAMPOS VALADARES
HELLEN KARINE CAMPOS TEIXEIRA
HORADES JOSE DE OLIVEIRA
ITAMAR CHRISTOFARO SILVA
IVAN LUIZ LEITE COSTA
IVAN SEIXAS BARBOSA
IVONE DE SOUSA NASCENTES MORGADO
JAIR GALVAO NEVES
JANAINA APARECIDA BATISTA AGUIAR
JANAINA MENDONCA PEREIRA
JOAO LUIS DE MELLO
JOAO PAULO DE OLIVEIRA
JORGE LUIS PEREIRA VALLE
JOSE APARECIDO ALVES BARBOSA
JOSE OSWALDO ARAUJO
JOSE VANDERVAL DE MELO JUNIOR
JULIA CECILIA MARTINS BRAGA
JULIANA COSTA CHAVES
JULIANA SIALINO MULLER
JULIO CESAR MOURA GUIMARAES
JUNIA KRUK ALMEIDA E SILVA
LEANDRO GERVASIO DE OLIVEIRA
LEONARDO DE CASTRO TEIXEIRA
LEONARDO MASSAMITSU OGUSUKU
LEONARDO SORBLINY SCHUCHTER
LETICIA HORTA VILAS BOAS
LUIS FERNANDO DOS SANTOS CLIMACO
LUIS FERNANDO ROCHA BORGES
LUIS GUSTAVO MILAGRES PATRICIO
LUIZ ALBERTO BATISTA MORAIS
MARCELA CRISTINA DE OLIVEIRA MANSANO
MARCELO AUGUSTO BORDALLO
MARCO TULIO PARRELA DE MELO
MARCOS ALEXANDRE DOS SANTOS
MARCOS IWAO ITO
MARCOS ROBERTO BATISTA GUIMARAES
MARIA LUZIA GOMES
MARIANA GONTIJO
MARIANA LIMA MOURA
MARILENA FERREIRA PENA
MARIO LUCIO DOS SANTOS
MARTINHO CABRAL PAES
PATRICIA LAUAR DE CASTRO
PATRICK DE CARVALHO TIMOCHENCO
PAULO FERNANDES SCHEID
PAULO HENRIQUES DA SILVA
PAULO ROBERTO DE LAURO SILVA
PAULO SERGIO CARDOSO VALE
PRISCILA TITONELE LEMGRUBER COSTA
RAQUEL JUNQUEIRA COSTA
RAQUEL OLIVEIRA FERREIRA
REGINALDO DA SILVA ALVES
REINALDO MIRANDA FONSECA
RICARDO ELOI DE ARAUJO
RINALDO JOSE DE SOUZA
ROBERTO VILELA NOGUEIRA
RODRIGO ALESSANDRO DE BARROS FONSECA
RODRIGO MAIA LUCAS
RODRIGO MARTINS GOULART
ROGER SPOSITO DAS VIRGENS
RONALD GOMES DA SILVA
RUBENS MACIEL CAPPUZZO
SANDRA MOTA BALDEZ
SEBASTIAO CARLOS BERING
SILVIO HENRIQUE CRUZ DE VILHENA
SIRLENE APARECIDA DE SOUZA
THALLES MINGUTA DE CARVALHO
THIAGO CAVANELAS GELAPE
TONY FERREIRA DA SILVA
VALMIR BARBOSA ROSADO
VANDA DE SOUZA LEITE
VINICIUS DE ASSIS MOREIRA
WAGNER JOSE AZEVEDO CARNEIRO
1.147.785-8
1.151.907-1
1.147.832-8
1.147.057-2
962.117-8
1.146.880-8
1.155.290-8
1.147.125-7
1.147.788-2
1.148.016-7
1.147.763-5
1.020.939-3
1.147.019-2
1.147.680-1
1.159.074-2
1.146.798-2
1.147.689-2
1.147.673-6
1.147.789-0
1.147.294-1
1.152.883-3
1.147.835-1
1.151.920-4
1.115.308-7
1.150.190-5
1.147.791-6
1.147.773-4
1.149.443-2
1.147.634-8
1.097.519-1
1.147.266-9
1.170.271-9
1.147.840-1
1.020.063-2
1.148.717-0
598.790-4
1.044.117-8
1.052.956-8
613.206-2
1.148.081-1
1.147.274-3
1.147.741-1
1.147.627-2
1.147.700-7
1.147.185-1
1.147.738-7
1.104.759-4
1.146.858-4
1.147.850-0
1.146.831-1
1.121.323-8
1.044.256-4
1.153.079-7
1.105.361-8
1.146.899-8
1.147.622-3
863.477-6
448.947-2
562.866-4
1.147.823-7
1.113.680-1
1.150.162-4
664.173-2
1.148.012-6
1.131.566-0
1.085.443-8
1.112.824-6
1.147.035-8
1.148.891-3
1.147.708-0
1.149.854-0
1.146.967-3
1.151.722-4
1.146.889-9
1.147.259-4
1.146.949-1
1.124.876-2
1.147.117-4
1.146.843-6
1.152.910-4
1.150.545-0
1.159.297-9
1.083.615-3
1.147.282-6
1.147.624-9
661.350-9
1.146.608-3
1.021.290-0
1.149.831-8
1.148.100-9
1.056.887-1
1.150.988-2
1.147.824-5
1.147.862-5
1.147.681-9
1.147.358-4
1.147.703-1
1.075.846-4
1.021.301-5
1.147.866-6
1.147.715-5
1.147.679-3
1.021.292-6
1.021.300-7
1.147.308-9
1.146.815-4
1.147.135-6
1.148.294-0
615.025-4
1.098.290-8
949.186-1
1.147.633-0
1.147.693-4
1.147.874-0
1.148.046-4
1.147.734-6
1.153.218-1
1.021.248-8
1.021.293-4
1.021.307-2
1.021.226-4
1.045.122-7
1.146.975-6
1.150.193-9
1.147.654-6
1.148.078-7
1.010.131-9
1.152.186-1
1.147.761-9
AAMB
AAMB
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AAMB
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30/06/2011
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WENDEL DO NASCIMENTO GONCALVES
WESLEY ALEXANDRE DE PAULA
YUSTANE LERISSA VEIGA LOPES
1.067.262-4
1.107.056-2
1.153.649-7
AAMB
AAMB
AAMB
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I
I
B
B
B
I
I
I
C
C
C
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09 329063 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM por
delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável na Resolução SEMAD nº 1280, de
04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto
às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 07756/2010, Empreendedor: Triunfo Indústria e Comércio de Colchões Ltda - EPP, Município: Betim, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 02696/2012. *Processo: 15919/2009, Empreendedor: Condomínio do Edifício Fernando Valle, Município: Belo
Horizonte, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02697/2012.
*Processo: 08421/2010, Empreendedor: Marcelo de Mello Barboza,
Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
02698/2012. *Processo: 00918/2011, Empreendedor: GEOSOL – Geologia e Sondagens S/A, Município: Belo Horizonte, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02699/2012. *Processo: 15222/2009,
Empreendedor: Empresa Gontijo de Transportes Ltda, Município:
Governador Valadares, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02700/2012. *Processo: 12867/2008, Empreendedor: Antônio
Carlos de Melo, Município: Curvelo, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02701/2012. *Processo: 11031/2010, Empreendedor:
Gilmar Laignier de Souza, Município: Pocrane, Status: Deferido, Portaria: 02702/2012. *Processo: 11729/2010, Empreendedor: Rodrigo
Bueno Mascarenhas, Município: Buritizeiro, Status: Deferido, Portaria: 02703/2012. *Processo: 14086/2011, Empreendedor: Maria Rosária dos Santos, Município: Lagoa Grande, Status: Deferido, Portaria:
02704/2012. *Processo: 14066/2010, Empreendedor: Companhia de
Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Arcos, Status: Deferido, Portaria: 02705/2012. *Processo: 02156/2011, Empreendedor: MBL – Materiais Básicos Ltda, Município: Itaúna, Status:
Deferido, Portaria: 02706/2012. *Processo: 15639/2010, Empreendedor: João Cézar Gatti, Município: Bambuí, Status: Deferido, Portaria:
02707/2012.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº 02414 publicada dia 19/08/2011, que indeferiu o processo nº 12867 de 11/12/2008. Requerente: Antônio Carlos de
Melo – CPF: 217.396.686-34. Município: Curvelo – MG.
Cancela-se a portaria nº 00439 publicada dia 09/02/2012, que indeferiu o processo nº 14086 de 21/09/2011. Requerente: Maria Rosária dos
Santos – CPF: 555.067.396-72. Município: Lagoa Grande – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 01234 publicada dia
19/08/2006. Requerente: Minar Mineração Aredes Ltda – CNPJ:
20.066.908/0001-05. Motivo: Indeferimento do requerimento por descumprimento do prazo estabelecido no artigo 11, da Portaria IGAM
49/2010. Município: Itabirito – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis em arquivo
próprio do SISEMA para consulta e cópia. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br .
Belo Horizonte, 09 de Agosto de 2012.
Cleide Izabel Pedrosa de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
09 328703 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretária: Dorothea Fonseca Furquim Werneck
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
PORTARIA Nº P/147/2012, de 7 de agosto de 2012
Constitui Comissão Especial para exame de matéria que menciona.
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições e tendo em vista, de modo especial, o disposto no
artigo 9º, inciso XV do Decreto nº 45.790 de 1º de dezembro de 2011,
o artigo 11, inciso XXV do Regimento aprovado pela Resolução do
Plenário nº RP/3/2012, de 14 de fevereiro de 2012, resolve constituir
com o Vogal Walter Roosevelt Coutinho, os servidores Marinely de
Paula Bomfim-Masp 0347858-3, Lígia Xenes Gusmão Dutra-Masp
1047169-6 e Monclar Almeida Moreira-Masp 1045266-2, Comissão
Especial para, sob a Presidência do primeiro que também exercerá as
funções de Relator, elaborar estudos com vias à fixação de diretrizes a
serem adotadas pelos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais nas
traduções juramentadas no Estado de Minas Gerais, com o propósito
de tornar o serviço mais uniforme, com reflexos positivos para a sociedade, usuários e para a JUCEMG na fiscalização do ofício.
A Comissão Especial ora constituída deverá elaborar proposta do projeto de Resolução para submeter à aprovação do Colégio de Vogais da
Autarquia.
Belo Horizonte, 7 de agosto de 2012. Angela Maria
Prata Pace Silva de Assis- Presidente
09 328958 - 1
PORTARIA Nº P/146/2012. A Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, DESIGNA
nos termos da Lei Delegada nº. 182, de 22 de janeiro de 2011, o servidor, Masp 1297391-3, ELIAS MOISES MARTINS GONÇALVES,
para a função gratificada FGI-4, JC1100043, constante do Anexo X do
Decreto nº. 45.537, de 27 de janeiro de 2011. Belo Horizonte, 07 de
agosto de 2012. Angela Maria Prata Pace Silva de Assis. Presidente.
09 329007 - 1
PORTARIA Nº. P/155/2012. A Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, nos termos do art. 6º da Lei
11.456, de 25 de abril de 1994, ao servidor, Masp 1255879-7, THIAGO
MARTINS DA SILVA, Técnico de Gestão e Registro Empresarial, a
partir de 08/08/2012. Belo Horizonte, 08 de agosto de 2012. Angela
Maria Prata Pace Silva de Assis. Presidente.
09 329008 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional e Política Urbana
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Expediente
ATO DE JUSTIFICATIVA DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO QUE PRECEDE A ATRIBUIÇÃO DE GTE A SER PUBLICADA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto
nº 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
Felippe Ferreira
de Mello
MASP
669.759-3
NÍVEL
GTE-4
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
O servidor atua diretamente na promoção do alinhamento das ações setoriais
com a estratégia governamental. Coordena a elaboração do planejamento
global da SEDRU e orienta a elaboração e a execução das atividades relati- Apoio à administração
vas à gestão para resultados, apoiando a Direção Superior na tomada de deci- pública
são. Além disso, é responsável pelo monitoramento do desempenho global
da Secretaria e das entidades vinculadas.
09 328997 - 1
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Antônio Abrahão Caram Filho
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e tendo
em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, MATHEUS VALLE DE CARVALHO E OLIVEIRA, para o cargo de provimento em
comissão DAI-21 AR1100016, de recrutamento amplo, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
09 328745 - 1
Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais
Diretor-Presidente: Ricardo Augusto Simões Campos
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA
(Referência legal: §3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 1º da EC nº 61, de 21/12/2003)
Demonstrativo de Despesas com Remuneração – Ano : 2012 – 2º Trimestre
(em Reais)
Abril
Maio
Junho
Posição Funcional
Desembolso Trimestre
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Quant.
DireçãoSuperior
348.009
24
382.356
23
320.277
23
1.050.642
Encargos
159.148
170.281
151.184
480.613
Sub-Total(1)
507.157
24
552.637
23
471.461
23
1.531.255
Gerência
3.550.336
225 3.552.482
226 3.565.403
227
10.668.221
W
278.535
24
270.846
24
268.738
23
818.119
NívelSuperior
6.547.826
747 6.587.437
744 6.617.728
739
19.752.991
Administrativa,Operacional,Téc.Adm.eTéc.Operacional 24.939.818 10.280 25.351.294 10.284 25.127.893 10.302
75.419.005
Encargos
37.893.697
- 43.316.032
- 43.812.308
125.022.037
Sub-Total(2)
73.210.212 11.276 79.078.091 11.278 79.392.070 11.291
231.680.373
TOTAL
73.717.369 11.300 79.630.728 11.301 79.863.531 11.314
233.211.628
09 328993 - 1
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Instituto Estadual de Florestas