Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo Fundação Estadual do Meio Ambiente Presidente: Ilmar Bastos Santos Atos assinados pela Vice-Presidente, no exercício do cargo de Presidente – Aline Faria Souza Trindade Concede três meses de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: Masp 1.043.725-9, Alexandre Salum Castro, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 21/08/2009; Masp 1.043.766-3, Edson Eymard Resende Mallard, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 01/08/2011; Masp 1.043.833-1, Mara Adelaide Pessoa Dutra, Analista Ambiental, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 15/05/2012. Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, os servidores: Masp 1.043.725-9, Alexandre Salum Castro, por 06 meses, referentes aos 3º e 4º quinquênios de exercício, a partir de 27/06/2012; Masp 1.043.766-3, Edson Eymard Resende Mallard, por 06 meses, referentes aos 5º e 6º quinquênios de exercício, a partir de 01/07/2012; Masp 1.043.817-4, Leni Dias Ângelo, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 02/07/2012; Masp 1.043.833-1, Mara Adelaide Pessoa Dutra, Analista Ambiental, por 01 mês, referente ao 6º quinquênio, a partir de 06/08/2012. PORTARIA FEAM Nº 458, DE 01 DE AGOSTO DE 2012 Conceder progressão na carreira dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM. A Vice-Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, no exercício do cargo de Presidente e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011; RESOLVE: Art. 1º - Conceder progressão na carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, relacionados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único. Belo Horizonte, 01 de agosto de 2012. Aline Faria Souza Trindade Vice-Presidente, no exercício do cargo de Presidente ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Portaria FEAM nº 458/2012) Nome Masp Carreira Ângela Magela de Fátima Almeida Assumpção Bruno de Mattos Teixeira Daniel Medeiros de Souza Diogo Soares de Melo Franco Dorgival da Silva Liliana Adriana Nappi Mateus Luciano Junqueira de Melo Luiz Otávio Martins Cruz Patrícia Rocha Maciel Fernandes Renato Teixeira Brandão 1.171.507-5 1.147.847-6 1.138.526-7 1.147.096-0 1.148.513-3 1.156.189-1 1.138.385-8 1.148.507-5 1.148.514-1 1.154.844-3 AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB AAMB Situação Anterior Nível Grau I B I B I B I B I B I B I B I B I B I B Nova Situação Nível I I I I I I I I I I Grau C C C C C C C C C C Vigência 22/06/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 01/01/2012 PORTARIA FEAM Nº 459, DE 01 DE AGOSTO DE 2012 Conceder progressão na carreira dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM. A Vice-Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, no exercício do cargo de Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, e em cumprimento a decisão judicial – Processo nº 0024.06.215905-8; RESOLVE: Art. 1º - Conceder progressão horizontal na carreira, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.324/90, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, relacionados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único. Belo Horizonte, 01 de agosto de 2012. Aline Faria Souza Trindade Vice-Presidente, no exercício do cargo de Presidente ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Portaria FEAM nº 459/2012) Nome Alexandre Salum de Castro Alexandre Salum de Castro Evandro Florêncio Evandro Florêncio Rosângela Moreira Gurgel Machado Masp Cargo 1.043.725-9 1.043.725-9 1.043.776-2 1.043.776-2 1.036.230-9 ANII ANII ANII ANII PPII Situação Anterior Nivel Grau 9 F 9 G 9 H 9 I 9 F Nova Situação Nivel 9 9 9 9 9 Grau G H I J G Vigência 01/01/2003 01/01/2005 01/01/2003 01/01/2005 01/05/2004 03 327215 - 1 Atos assinados pela Vice-Presidente, no exercício do cargo de Presidente – Aline Faria Souza Trindade Exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, Rodolfo Carvalho Salgado Penido, Masp 1.197.289-0, do cargo de provimento em comissão DAI-15 MA1100106, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a contar de 06/07/2012. Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, Ivana Carla Coelho, Masp 1.148.534-9, para o cargo de provimento em comissão DAI-15 MA1100106, de recrutamento limitado, para chefiar a Gerência de Monitoramento de Efluentes, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011. 03 327214 - 1 Instituto Estadual de Florestas Diretor-Geral: Marcos Affonso Ortiz Gomes PORTARIA Nº 105 DE 03 DE AGOSTO DE 2012 Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar possível descumprimento de deveres na prestação de serviços na Aflobio de São Thiago, conforme fatos narrados no BO nº 201087, de 01/07/2010. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar possível descumprimento de deveres na prestação de serviços na Aflobio de São Thiago, conforme fatos narrados no BO nº 201087, de 01/07/2010 . A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Presidente: Roberto Batista - Masp: 1.020.995-5 Membro : Celina Lúcia Neves da Cruz Medeiro - Masp: 1.020.939-3 Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que possam surgir. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral PORTARIA Nº 106 DE 03 DE AGOSTO DE 2012 Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar denúncia, de possível favorecimento, recebida por meio do memo nº 48/VDG/IEF/SISEMA em 05/05/2010. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar denúncia, de possível favorecimento, recebida por meio do memo nº 48/VDG/IEF/SISEMA em 05/05/2010. A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Presidente: Roberto Batista - Masp: 1.020.995-5 Membro : Celina Lúcia Neves da Cruz Medeiro - Masp: 1.020.939-3 Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que possam surgir. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral PORTARIA Nº 107 DE 03 DE AGOSTO DE 2012 Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar denúncia, de possível favorecimento, conforme protocolo Siged nº 0001325313712011. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar denúncia, de possível favorecimento, conforme protocolo Siged nº 0001325313712011. A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Presidente: Roberto Batista - Masp: 1.020.995-5 Membro: Celina Lúcia Neves da Cruz Medeiro - Masp: 1.020.939-3 Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que possam surgir. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral PORTARIA Nº 108 DE 03 DE AGOSTO DE 2012 Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar denúncia de possíveis irregularidades cometidas por servidor, conforme Memo nº 68/DG/IEF/SISEMA de 13-06-2011. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar denúncia de possíveis irregularidades cometidas por servidor, conforme Memo nº 68/DG/IEF/SISEMA de 13-06-2011. A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Presidente: Luis Fernando Rocha Borges - Masp: 1.147.282-6 Membro: José Olímpio Marins - Masp: 1.020.977-3 Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que possam surgir. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. sábado, 04 de Agosto de 2012 – 39 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral PORTARIA Nº 109 DE 03 DE AGOSTO DE 2012 Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar denúncia de uso indevido de APEF e a autorização para intervenção em APP, conforme descrito na documentação do Memo nº 714/ERM/ IEF/SISEMA. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar denúncia de uso indevido de APEF e a autorização para intervenção em APP, conforme descrito na documentação do Memo nº 714/ERM/IEF/ SISEMA. A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Presidente: Luis Fernando Rocha Borges - Masp: 1.147.282-6 Membro: José Olímpio Marins - Masp: 1.020.977-3 Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que possam surgir. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral PORTARIA Nº 114 DE 09 DE AGOSTO DE 2012 Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória a fim de apurar o extravio de bens patrimoniais de nº 2794527-8 e nº 2764078-7, Máquina digital Samsung e aparelho GPS MAP 60 CSX Garmin, conforme relatado no Memo nº 017/2012/COPAT/SISEMA e Memo nº 098/NIL/ERAJ/2012. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória a fim de apurar o extravio de bens patrimoniais de nº 2794527-8 e nº 2764078-7, Máquina digital Samsung e aparelho GPS MAP 60 CSX Garmin, conforme relatado no Memo nº 017/2012/COPAT/SISEMA e Memo nº 098/NIL/ERAJ/2012. A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Presidente: Gilberto de Castro Silva - Masp: 1.021.247-0 Membro: Paulo Roberto Tenius Ribeiro - Masp: 1.020.979-9 Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que possam surgir. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral PORTARIA Nº 110 DE 03 DE AGOSTO DE 2012 Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar furto de um barco de marca OBRADEC – modelo 5MT, patrimônio 27693279 e um reboque de embarcação com nº de placa HMH 7255 de patrimônio nº 027692922, ocorrido em 15/05/2012 no viveiro florestal de Divinópolis. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar furto de um barco de marca OBRADEC – modelo 5MT, patrimônio 27693279 e um reboque de embarcação com nº de placa HMH 7255 de patrimônio nº 027692922, ocorrido em 15/05/2012 no viveiro florestal de Divinópolis. A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Presidente: Luis Fernando Rocha Borges - Masp: 1.147.282-6 Membro: José Olímpio Marins - Masp: 1.020.977-3 Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que possam surgir. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral PORTARIA Nº 111 DE 03 DE AGOSTO DE 2012 Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar acidente envolvendo o veículo oficial HMH 0118, conduzido pelo servidor João Paulo de Oliveira. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar acidente envolvendo o veículo oficial HMH 0118, conduzido pelo servidor João Paulo de Oliveira. A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Presidente: Luis Fernando Rocha Borges - Masp: 1.147.282-6 Membro: José Olímpio Marins - Masp: 1.020.977-3 Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que possam surgir. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral PORTARIA Nº 112 DE 03 DE AGOSTO DE 2012 Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória a fim de apurar denúncia, conforme memo nº 27/VDG/IEF/SISEMA de 03/06/2011. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar denúncia, conforme memo nº 27/VDG/IEF/SISEMA de 03/06/2011 . A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Presidente: Gilberto de Castro Silva - Masp: 1.021.247-0 Membro: Paulo Roberto Tenius Ribeiro - Masp: 1.020.979-9 Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que possam surgir. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral PORTARIA Nº 113 DE 03 DE AGOSTO DE 2012 Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória a fim de apurar denúncia, conforme memo nº 24/SUCFIS/SISEMA de 27/04/2011. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória para apurar denúncia, conforme memo nº 24/SUCFIS/SISEMA de 27/04/2011. A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Presidente: Gilberto de Castro Silva - Masp: 1.021.247-0 Membro: Paulo Roberto Tenius Ribeiro - Masp: 1.020.979-9 Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que possam surgir. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 115 DE 03 DE AGOSTO DE 2012 Institui Comissão Sindicante Administrativa Investigatória para apurar o furto de um GPS 60S – patrimônio 2766433-3, ocorrido no Núcleo de Regularização Ambiental de Itamarandiba em 17/18 de março de 2012. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Sindicante Investigatória a fim de apurar o furto de um GPS 60S – patrimônio 2766433-3, ocorrido no Núcleo de Regularização Ambiental de Itamarandiba em 17/18 de março de 2012. A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Presidente: Gilberto de Castro Silva - Masp: 1.021.247-0 Membro: Paulo Roberto Tenius Ribeiro - Masp: 1.020.979-9 Art. 2º - A Procuradoria do IEF - Instituto Estadual de Florestas, auxiliará os membros desta Comissão nos possíveis questionamentos jurídicos que possam surgir. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, para o início dos trabalhos e de 30 (trinta) dias para a conclusão, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral 03 327202 - 1 Instituto Mineiro de Gestão das Águas CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Auto de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado em até vinte (20) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008. No mesmo prazo, deverá comprovar ao IGAM a formalização de regularização da intervenção hídrica. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/Procuradoria/IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1404. Autuado: Jurandir de Paula Moreira Auto de infração: 054568/2007 referente ao Boletim de Ocorrência: 250807/2007. Autuado: Lourdes Faria Ferreira de Lima Auto de infração: 005087/2009 referente ao Boletim de Ocorrência: 420296/2009. Autuado: João de Oliveira Auto de infração: 031469/2009 referente ao Boletim de Ocorrência: 561232/2007 03 326739 - 1 CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de advertência aplicada(s) nos respectivos autos de infração. A regularização da(s) intervenção(ões) deverá ser feita no prazo máximo de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários ou para ter acesso aos autos do processo, o autuado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1404. Autuado: José Cirineu da Silva Auto de infração: 054638/2007, referente ao Boletim de Ocorrência: 220911/2007. Autuado: Sônia Veloso Auto de infração: 037/2009 BH referente ao boletim de ocorrência 200553/2008. 03 326738 - 1 ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da anulação e substituição pelo novo auto de infração. O prazo para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação. Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/ IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404. Autuado: Sueli Aparecida de Arruda Santos Auto de infração nº 0027/20011 BH, lavrado em substituição ao auto 758/2009 BH. Autuado: Raimundo José Lopes de Macedo Auto de infração: 716/2010 BH, lavrado em substituição ao auto 074904/2007. Autuado: Hiroshi Maeda