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Fique atento ao
seus direitos,
comerciário!
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Horário de
funcionamento
do comércio
em dezembro
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Informativo do Sindicato dos Empregados no Comércio de Vitória da Conquista
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Natal é tempo de festejos e presentes. Pensando nisso, e com o intuito de não deixar ninguém de
fora, o Sindicato dos Comerciários juntamente com o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista e a
Câmara de Dirigentes Lojistas, acordou os horários especiais de funcionamento para o comércio de Vitória
da Conquista durante esse mês de dezembro.
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Horário de funcionamento do
comércio em dezembro
A humanização
do trabalho, por
Guimarães Viana
Ano 7, nº 34 - Dezembro/2010
Segunda parcela do décimo
terceiro deve ser paga até o dia 20
Entenda a legislação desse direito básico do trabalhador
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É hora de refazer seus sonhos ainda não realizados e acreditar que irá
concretizá-los. Aprender com os erros do ano que termina e brindar com
um sorriso o ano que se aproxima.
O Sindicato dos Comerciários deseja a você um Feliz Natal e um ano novo de
muitas vitórias.
SI N D I C
AT
Fique ligado nesses horários, comerciário! Para não perder a oportunidade de fazer as suas
compras e, principalmente, porque segundo a Constituição Federal de 1988 e a Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT) o horário que excede à jornada normal de trabalho se configura como hora extra.
VITÓRIA DA CONQUISTA
Fim de ano, Natal, lojas cheiSe
para as crianças a chegada do Papai
Noel é o momento mais esperado do
período natalino, o décimo terceiro
não fica atrás para o trabalhador. E
essa chegada está prevista para antes
do dia 20 de dezembro. É isso mesmo,
comerciário! O empregador tem até
essa data para pagar a segunda parcela
do décimo terceiro.
A gratificação de Natal, popularmente
conhecida como décimo terceiro
salário, está entre os direitos básicos
do trabalhador assalariado. Essa
gratificação foi instituída no Brasil
pela Lei 4.090, de 1962, e garantida
pelo art. 7º da Constituição Federal de
1988. De acordo com a legislação, o
valor do décimo terceiro é
correspondente a 1/12 da
remuneração de cada mês trabalhado,
o que acaba por resultar em um salário
extra. Todos os trabalhadores com
carteira assinada, bem como
aposentados, pensionistas e
trabalhadores avulsos têm direito ao
décimo terceiro salário. O trabalhador
deixa de ter direito ao valor relativo de
um mês de trabalho caso tenha mais de
15 faltas não justificadas nesse
período. Em caso de rescisão
contratual, só não tem direito ao
décimo terceiro, o trabalhador
dispensado por justa causa.
O comerciário deve estar atento, pois
na segunda parcela há incidência do
INSS (contribuição previdenciária)
sobre o valor total do 13º salário pago
no ano (primeira e segunda parcelas),
aplicando-se a tabela de desconto
previdenciário separadamente da
remuneração normal do mês de
dezembro; do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) e do Imposto
de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre
o valor total do 13º salário pago no ano
(primeira e segunda parcelas),
aplicando-se a tabela progressiva do
IRRF separadamente dos demais
rendimentos pago.
Não se esqueça! O dia 20 de dezembro
representa a data limite para o
pagamento da segunda parcela do
décimo terceiro. Em Vitória da
Conquista, a primeira parcela desse
ano deveria ser paga ao comerciário no
mês de junho, conforme ficou
deliberado na Convenção Coletiva
2010. Já nosi acordos firmados entre
empregados e empregadores para o
pagamento de uma parcela única, esta
deveria ter sido quitada até o dia 30 de
novembro. Se você, comerciário, não
receber a sua gratificação até o dia 20
ou se sua situação está irregular e não
se encaixa em nenhuma dessas duas
possibilidades, entre em contato com o
Sindicato para que a denúncia seja
encaminhada para a Justiça do
Trabalho e esta tome as medidas
cabíveis para fazer valer o seu direito.
Acesse o site do
Sindicato dos Comerciários
www.comerciarioconquista.com.br
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É preciso humanizar o
trabalho em épocas festivas!
Por Guimarães Viana
Dezembro é uma época em que
os corações se enchem de paz, amor
e alegria. O espírito natalino faz
aumentar a esperança das pessoas
por um ano novo e uma vida melhor.
Apesar de todo o clima trazido
pelo Natal, para alguns
comerciários da nossa região este é
um período encarado como um
momento de grande exploração.
Isso acontece porque muitas
empresas sobrecarregam seus
funcionários com atividades e horas
extras exorbitantes nesse período do
ano.
Mesmo sabendo da grande
demanda de consumo do período,
para reduzir custos, algumas
empresas não contratam o efetivo
devido de funcionários, o que
ocasiona a necessidade de
sobrecarregar os empregados que já
estão na empresa com atividades
extras. Assim, muitas vezes, o
trabalhador acaba executando
funções de dois ou mais
empregados, o que caracteriza o
grave problema de dupla função.
Outra grande dificuldade
enfrentada pelo trabalhador nessa
época do ano é quanto a sua
alimentação. O tempo dado pelo
e m p r e g a d o r é m u i t a s ve z e s
insuficiente, fazendo que com os
empregados se alimentem de forma
errônea para voltar rápido ao
trabalho. São nesses períodos de
grande pico que acontecem os
maiores índices doenças do
trabalhador. Desmaios, doenças
musculares por ter que ficar em pé
durante tempos maiores e a
sobrecarga de peso, estão entre os
problemas mais comuns.
Pa r a m u d a r e s s a t r i s t e
realidade vivida por alguns
trabalhadores em seus ambientes de
trabalho, o Sindicato dos
Comerciários tem lutado através do
diálogo e ações efetivas para
conscientizar os patrões e
empresários da necessidade de
garantir os direitos dos seus
empregados. Sabemos que é preciso
conscientizar também os
trabalhadores para não permitirem
qualquer tipo de exploração. A
primeira fiscalização tem que partir
dos próprios empregados, pois o
Sindicato e a Justiça do Trabalho só
poderão atuar efetivamente quando
o trabalhador não se acanhar e
estiver disposto a dizer não à
exploração.
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dos Comerciários
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Curtas
Após um intenso ano de
realizações, estamos prontos a fazer em
2011 muito mais do que já fizemos pela
categoria comerciária da nossa região.
Todas as conquistas que tivemos ao
longo desse ano, como a intensificação
da luta pela redução da jornada de
trabalho e pela regulamentação da
atividade comerciária, os ganhos de
causa na justiça a favor do trabalhador e
as melhorias dos nossos serviços dentro
da instituição, revelam a capacidade de
realização do Sindicato e alimentam a
nossa vontade de continuar executando
bons serviços para você, trabalhador
comerciário.
Em um mês simbólico para o
comércio, em que para atender a
demanda de consumo da população, as
lojas ficam abertas até mais tarde e o
trabalho extra e nos finais de semana se
tornam práticas comuns para o
comerciário, o Sindicato está atento para
que as horas extras não se transformem
em exploração e todos os adicionais
sejam pagos da forma devida ao
trabalhador.
Sabemos que é preciso que se
avancem as estratégias de luta para
preservar os empregos, ampliar os
direitos e garantir a qualidade de vida ao
trabalhador comerciário e é para isso que
o Sindicato continuará trabalhando. Que
2011 seja mais um período que tenhamos
muito a nos orgulhar e comemorar.
EXPEDIENTE
Sindicato dos Comerciários de Vitória da
Conquista
Assessoria de Comunicação
Colaboração: Mariana Lacerda e Thanize
Borges
Diagramação: Júnior Patente
Presidente: Gilmar Dias Ferraz
Vice-Presidente: Guimarães Viana Santos
Tesoureiro: Gilson Pereira Nunes
Secretário Geral: Joir Souza Sala
Endereço: Rua Francisco Santos 118,
Galeria Papillon, 3º Andar, Centro.
Fone/Fax: (77) 2101-2200
Site: www.comerciarioconquista.com.br
Email:
[email protected]
HomologNet Nacional
Aprenda a calcular as horas extras e saiba quais os
direitos de quem executa a dupla-função
ser compensadas com dias de
folga para o trabalhador.
Desde a segunda quinzena
de novembro está no ar o novo
sistema de homologações das
rescisões contratuais que passam a
ter seus cálculos e termos
elaborados via internet. O sistema
permite que o empregador faça os
cálculos e tanto o Ministério do
Trabalho quanto o sindicato da
categoria e o trabalhador confiram
os dados e cálculos e acompanhem
o processo de homologação
rescisória.
Cálculo da hora extra
É estabelecido pela CLT
(Consolidação das Leis
Trabalhistas) que a duração
normal do trabalho deve ser
de 8 horas diárias e 40 horas
semanais. O que excede essa
quantidade é considerado
trabalho extra e deve ser
remunerado. Quando
ocorridas em dias normais o
ganho de hora extra deve ser
equivalente ao salário hora
acrescido de 50%. Quando
desenvolvidas em domingos
e feriados, o acréscimo
deverá ser de 100%. Vale
ressaltar que o valor das
horas excedentes devem ser
pagos no mês que foram
realizadas ou ainda podem
Adicional de Dupla-Função
O contrato de trabalho
caracteriza-se pela
reciprocidade entre as
obrigações contratuais. Deve
haver um equilíbrio entre
quem presta e quem obtém os
serviços. O exercício de
tarefas alheias àquelas
inerentes à função do
empregado deve ser
remunerado, consoante
disposto nos artigos 884 e 422
do Código Civil.
Para tirar suas dúvidas sobre esses e outros
direitos ou até mesmo para denunciar
irregularidades, o Sindicato dos Comerciários
está de portas abertas para você!
(77) 2101-2200
Em Vitória da Conquista, o
Sindicato dos Comerciários deu
uma passo a frente e desde o
começo do mês passado
implantou o Homologue Fácil,
uma estrutura mais dinâmica e
eficaz para melhor atender o
trabalhador comerciário.
Denúncia!
A democracia só é efetiva se
todos têm acesso à informação. É
nisso que o Sindicato dos
Comerciários acredita e essa é
mais uma das bandeiras da
instituição. A realidade em nossa
cidade, porém, não tem
correspondido a isso. Alguns
comerciários têm sido impedidos
de receber o informativo do
Sindicato e se atualizar a respeito
do que interessa a categoria. Se
você sabe que isso anda
acontecendo, denuncie! O
Sindicato já está tomando as
medidas cabíveis para que esse
direito não seja negado ao
trabalhador.
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Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 20