4 Fique atento ao seus direitos, comerciário! Página 2 Horário de funcionamento do comércio em dezembro Página 4 Página 3 Informativo do Sindicato dos Empregados no Comércio de Vitória da Conquista DO S COM ER sc S ÁRIO Natal é tempo de festejos e presentes. Pensando nisso, e com o intuito de não deixar ninguém de fora, o Sindicato dos Comerciários juntamente com o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista e a Câmara de Dirigentes Lojistas, acordou os horários especiais de funcionamento para o comércio de Vitória da Conquista durante esse mês de dezembro. O CI SI N D I C AT Horário de funcionamento do comércio em dezembro A humanização do trabalho, por Guimarães Viana Ano 7, nº 34 - Dezembro/2010 Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 20 Entenda a legislação desse direito básico do trabalhador O O CO SC OM OS MEE D DO RR sc S ÁRIO CI É hora de refazer seus sonhos ainda não realizados e acreditar que irá concretizá-los. Aprender com os erros do ano que termina e brindar com um sorriso o ano que se aproxima. O Sindicato dos Comerciários deseja a você um Feliz Natal e um ano novo de muitas vitórias. SI N D I C AT Fique ligado nesses horários, comerciário! Para não perder a oportunidade de fazer as suas compras e, principalmente, porque segundo a Constituição Federal de 1988 e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) o horário que excede à jornada normal de trabalho se configura como hora extra. VITÓRIA DA CONQUISTA Fim de ano, Natal, lojas cheiSe para as crianças a chegada do Papai Noel é o momento mais esperado do período natalino, o décimo terceiro não fica atrás para o trabalhador. E essa chegada está prevista para antes do dia 20 de dezembro. É isso mesmo, comerciário! O empregador tem até essa data para pagar a segunda parcela do décimo terceiro. A gratificação de Natal, popularmente conhecida como décimo terceiro salário, está entre os direitos básicos do trabalhador assalariado. Essa gratificação foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 1962, e garantida pelo art. 7º da Constituição Federal de 1988. De acordo com a legislação, o valor do décimo terceiro é correspondente a 1/12 da remuneração de cada mês trabalhado, o que acaba por resultar em um salário extra. Todos os trabalhadores com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos têm direito ao décimo terceiro salário. O trabalhador deixa de ter direito ao valor relativo de um mês de trabalho caso tenha mais de 15 faltas não justificadas nesse período. Em caso de rescisão contratual, só não tem direito ao décimo terceiro, o trabalhador dispensado por justa causa. O comerciário deve estar atento, pois na segunda parcela há incidência do INSS (contribuição previdenciária) sobre o valor total do 13º salário pago no ano (primeira e segunda parcelas), aplicando-se a tabela de desconto previdenciário separadamente da remuneração normal do mês de dezembro; do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor total do 13º salário pago no ano (primeira e segunda parcelas), aplicando-se a tabela progressiva do IRRF separadamente dos demais rendimentos pago. Não se esqueça! O dia 20 de dezembro representa a data limite para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro. Em Vitória da Conquista, a primeira parcela desse ano deveria ser paga ao comerciário no mês de junho, conforme ficou deliberado na Convenção Coletiva 2010. Já nosi acordos firmados entre empregados e empregadores para o pagamento de uma parcela única, esta deveria ter sido quitada até o dia 30 de novembro. Se você, comerciário, não receber a sua gratificação até o dia 20 ou se sua situação está irregular e não se encaixa em nenhuma dessas duas possibilidades, entre em contato com o Sindicato para que a denúncia seja encaminhada para a Justiça do Trabalho e esta tome as medidas cabíveis para fazer valer o seu direito. Acesse o site do Sindicato dos Comerciários www.comerciarioconquista.com.br 3 2 É preciso humanizar o trabalho em épocas festivas! Por Guimarães Viana Dezembro é uma época em que os corações se enchem de paz, amor e alegria. O espírito natalino faz aumentar a esperança das pessoas por um ano novo e uma vida melhor. Apesar de todo o clima trazido pelo Natal, para alguns comerciários da nossa região este é um período encarado como um momento de grande exploração. Isso acontece porque muitas empresas sobrecarregam seus funcionários com atividades e horas extras exorbitantes nesse período do ano. Mesmo sabendo da grande demanda de consumo do período, para reduzir custos, algumas empresas não contratam o efetivo devido de funcionários, o que ocasiona a necessidade de sobrecarregar os empregados que já estão na empresa com atividades extras. Assim, muitas vezes, o trabalhador acaba executando funções de dois ou mais empregados, o que caracteriza o grave problema de dupla função. Outra grande dificuldade enfrentada pelo trabalhador nessa época do ano é quanto a sua alimentação. O tempo dado pelo e m p r e g a d o r é m u i t a s ve z e s insuficiente, fazendo que com os empregados se alimentem de forma errônea para voltar rápido ao trabalho. São nesses períodos de grande pico que acontecem os maiores índices doenças do trabalhador. Desmaios, doenças musculares por ter que ficar em pé durante tempos maiores e a sobrecarga de peso, estão entre os problemas mais comuns. Pa r a m u d a r e s s a t r i s t e realidade vivida por alguns trabalhadores em seus ambientes de trabalho, o Sindicato dos Comerciários tem lutado através do diálogo e ações efetivas para conscientizar os patrões e empresários da necessidade de garantir os direitos dos seus empregados. Sabemos que é preciso conscientizar também os trabalhadores para não permitirem qualquer tipo de exploração. A primeira fiscalização tem que partir dos próprios empregados, pois o Sindicato e a Justiça do Trabalho só poderão atuar efetivamente quando o trabalhador não se acanhar e estiver disposto a dizer não à exploração. Ouça a RádioWeb RádioWeb dos dos Comerciários Comerciários om.br ww quista.c n o c io r ia c r e w.com Curtas Após um intenso ano de realizações, estamos prontos a fazer em 2011 muito mais do que já fizemos pela categoria comerciária da nossa região. Todas as conquistas que tivemos ao longo desse ano, como a intensificação da luta pela redução da jornada de trabalho e pela regulamentação da atividade comerciária, os ganhos de causa na justiça a favor do trabalhador e as melhorias dos nossos serviços dentro da instituição, revelam a capacidade de realização do Sindicato e alimentam a nossa vontade de continuar executando bons serviços para você, trabalhador comerciário. Em um mês simbólico para o comércio, em que para atender a demanda de consumo da população, as lojas ficam abertas até mais tarde e o trabalho extra e nos finais de semana se tornam práticas comuns para o comerciário, o Sindicato está atento para que as horas extras não se transformem em exploração e todos os adicionais sejam pagos da forma devida ao trabalhador. Sabemos que é preciso que se avancem as estratégias de luta para preservar os empregos, ampliar os direitos e garantir a qualidade de vida ao trabalhador comerciário e é para isso que o Sindicato continuará trabalhando. Que 2011 seja mais um período que tenhamos muito a nos orgulhar e comemorar. EXPEDIENTE Sindicato dos Comerciários de Vitória da Conquista Assessoria de Comunicação Colaboração: Mariana Lacerda e Thanize Borges Diagramação: Júnior Patente Presidente: Gilmar Dias Ferraz Vice-Presidente: Guimarães Viana Santos Tesoureiro: Gilson Pereira Nunes Secretário Geral: Joir Souza Sala Endereço: Rua Francisco Santos 118, Galeria Papillon, 3º Andar, Centro. Fone/Fax: (77) 2101-2200 Site: www.comerciarioconquista.com.br Email: [email protected] HomologNet Nacional Aprenda a calcular as horas extras e saiba quais os direitos de quem executa a dupla-função ser compensadas com dias de folga para o trabalhador. Desde a segunda quinzena de novembro está no ar o novo sistema de homologações das rescisões contratuais que passam a ter seus cálculos e termos elaborados via internet. O sistema permite que o empregador faça os cálculos e tanto o Ministério do Trabalho quanto o sindicato da categoria e o trabalhador confiram os dados e cálculos e acompanhem o processo de homologação rescisória. Cálculo da hora extra É estabelecido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que a duração normal do trabalho deve ser de 8 horas diárias e 40 horas semanais. O que excede essa quantidade é considerado trabalho extra e deve ser remunerado. Quando ocorridas em dias normais o ganho de hora extra deve ser equivalente ao salário hora acrescido de 50%. Quando desenvolvidas em domingos e feriados, o acréscimo deverá ser de 100%. Vale ressaltar que o valor das horas excedentes devem ser pagos no mês que foram realizadas ou ainda podem Adicional de Dupla-Função O contrato de trabalho caracteriza-se pela reciprocidade entre as obrigações contratuais. Deve haver um equilíbrio entre quem presta e quem obtém os serviços. O exercício de tarefas alheias àquelas inerentes à função do empregado deve ser remunerado, consoante disposto nos artigos 884 e 422 do Código Civil. Para tirar suas dúvidas sobre esses e outros direitos ou até mesmo para denunciar irregularidades, o Sindicato dos Comerciários está de portas abertas para você! (77) 2101-2200 Em Vitória da Conquista, o Sindicato dos Comerciários deu uma passo a frente e desde o começo do mês passado implantou o Homologue Fácil, uma estrutura mais dinâmica e eficaz para melhor atender o trabalhador comerciário. Denúncia! A democracia só é efetiva se todos têm acesso à informação. É nisso que o Sindicato dos Comerciários acredita e essa é mais uma das bandeiras da instituição. A realidade em nossa cidade, porém, não tem correspondido a isso. Alguns comerciários têm sido impedidos de receber o informativo do Sindicato e se atualizar a respeito do que interessa a categoria. Se você sabe que isso anda acontecendo, denuncie! O Sindicato já está tomando as medidas cabíveis para que esse direito não seja negado ao trabalhador.