COM - CÓDIGO OPERACIONAL DO MERCADO Anexo VI Títulos Públicos Federais - Critérios de cálculo (Agosto 2009) - Metodologia de Precificação (Outubro de 2009) 1 Anexo VI – Títulos Públicos Federais Seções A – Critérios de Cálculo dos Títulos em Mercado B – Metodologia de Precificação O Anexo VI do Código Operacional do Mercado – COM apresenta procedimentos específicos do segmento de títulos públicos federais, tanto no que se refere aos critérios de cálculo adotados no mercado primário e secundário dos títulos, quanto às informações diárias de preços e taxas divulgadas pela ANDIMA. Na seção A, são relacionados os critérios de cálculo e os principais procedimentos e condutas utilizados no mercado secundário de títulos públicos federais. A primeira parte desse seção traz os critérios de cálculo e o número de casas decimais para cálculos realizados nas negociações com títulos públicos federais. Essas informações estão consolidadas em um quadro utilizado como referência para as operações , registro e prestação de informações e resultaram de um trabalho conjunto de padronização entre a ANDIMA, Secretaria do Tesouro Nacional, Banco Central, BM&F, BOVESPA e CETIP. Para facilitar sua apresentação foram também incluídos exemplos de cálculos nos quais são abordados as formas de expressão e os parâmetros aplicáveis a todos os títulos objetos da padronização. Nas seções referentes a cada título estão dispostas as características, formas de cálculo e práticas de padronização nos mercado primário e secundário. Os aspectos relacionados ao mercado primário vêm sofrendo diversas modificações e os respectivos textos estão em processo de atualização, devendo ser em breve reformulados. Na seção B, é apresentada a metodologia desenvolvida pela ANDIMA para precificar esses títulos a partir de uma amostra de instituições ativas no segmento. O Anexo VI tem por objetivo reunir as melhores práticas e procedimentos adotados pelos participantes do mercado de títulos federais, orientando as instituições sobre os padrões operacionais e de cálculo utilizados em seu dia-a-dia e os procedimentos contemplados ou não na normatização pertinente. 2 Anexo VI – Títulos Públicos Federais Seção A – Critérios de Cálculo Índice 1. Critério e número de casas decimais para cálculo de Títulos Públicos Federais (vigente a partir de 12/5/08) – quadro resumo 2 - LTN - Letras do Tesouro Nacional 2.1 - Características 2.2 - Leilão Primário 2.3 - Negociação no Mercado Secundário 2.4 - Fórmula de Cálculo 2.5 - Exemplo prático 3 - NTN-F - Notas do Tesouro Nacional, Série F 3.1 - Características 3.2 - Leilão Primário 3.3 - Negociação no Mercado Secundário 3.4 - Fórmula de Cálculo 3.5 - Exemplo prático 4 - LFT - Letras Financeiras do Tesouro 4.1 - Características 4.2 - Leilão Primário 4.3 - Negociação no Mercado Secundário 4.4 - Fórmula de Cálculo 4.5 Exemplo prático 5 - NTN-B - Notas do Tesouro Nacional, Série B 5.1 - Características 5.2 - Leilão Primário 5.3 - Negociação no Mercado Secundário 5.4- Fórmula de Cálculo 5.5 Exemplo prático 6 - NTN-C - Notas do Tesouro Nacional, Série C 6.1 - Características 6.2 - Leilão Primário 6.3 - Negociação no Mercado Secundário 6.4 - Fórmula de Cálculo 6.5 - Exemplo prático 3 Seção A - Critérios de Cálculo dos Títulos em Mercado 1. Critério e número de casas decimais para cálculo de Títulos Públicos Federais (vigente a partir de 12/5/08) Os critérios para cálculo e para a prestação de informações (arredondamento ou truncagem) e o correspondente número de casas decimais utilizados nas negociações no mercado secundário de títulos públicos federais foram consolidados por meio de uma iniciativa conjunta da Andima, STN, Banco Central, CETIP e BM&F. Os padrões refletem, portanto, aqueles requeridos para o registro nos sistemas de liquidação (SELIC) e de negociação eletrônica, bem como devem orientar as práticas observadas pelas instituições no mercado secundário deste segmento. CRITÉRIOS DE CÁLCULO PARA TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS (Arredondamento, truncagem e prestação de informações e número de casas decimais para cálculos) Variáveis Títulos Taxa de Retorno (% a.a.) ¹ Juros Semestrais (%) Fluxo de Pagamentos Descontados Cotação Valor Nominal Atualizado (VNA) ² Valor Nominal Atualizado (VNA) Projeções Fator Acumulado da Taxa SELIC ³ Projeções Fator Pro Rata (Projeções) Variação Mês Oficial Exponencial de Dias Preço Unitário (PU) 4 Valor Financeiro (R$) Prefixados Índices de Preços Taxa SELIC LTN NTN-F NTN-B NTN-C LFT T-4/I-4 --- T-4/I-4 A-5 A-9 T-4/I-4 A-6 A - 10 T-4/I-4 A-6 A - 10 T-4/I-4 --- --- --- T-4 T-6/I-6 T-4 T-6/I-6 T-4 T-6/I-6 -- -- T-6 T-6 T-6 -- -- -- -- A - 16 ---T - 14 T-6/I-6 T-2 ---T - 14 T-6/I-6 T-2 A-2 T - 14 T - 16 T - 14 T-6 T-2 A-2 T - 14 T - 16 T - 14 T-6 T-2 ---T - 14 T-6 T-2 Legenda: T = Truncado A = Arredondado I = Informado Notas: ¹ Como o Sisbex e o CetipNET são sistemas de negociação, as Taxas de Retorno são informadas pelos usuários, o que explica a legenda I-4. ² O Sisbex e o CetipNET capturam o VNA Oficial informado pelo Banco Central e STN, o que explica a legenda I-6. ³ No primeiro dia útil, o fator da Taxa SELIC é arredondado na oitava casa decimal; a partir do segundo dia útil passa a ser acumulado e arredondado com 16 casas decimais, conforme regra atual. 4 Nos leilões de títulos prefixados, o Preço Unitário é informado pelo participante, o que explica a legenda I-6. de Preços 4 2 - LTN – Letras do Tesouro Nacional 2.1 – Características Emissor: Secretaria do Tesouro Nacional. Tipo de Rentabilidade: Prefixada. Função: Prover o Tesouro Nacional de recursos necessários para cobertura de seus déficits explicitados nos orçamentos ou para realização de operações de crédito por antecipação de receita, respeitados a autorização concedida e os limites fixados na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais. Prazo: Definido pelo ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título. Juros: Não há. Modalidade: Escritural, nominativa e negociável. Forma de Colocação: Oferta pública. Atualização do Valor Nominal: Não há. Pagamento de Juros: Não há. Resgate do Principal: Na data do vencimento. Valor Nominal no Vencimento: R$1.000,00 Base Legal: Lei nº 10.179, de 06/02/01; Decreto nº 3.859, de 04/07/01; Portaria nº 554, da STN, de 12/12/01; Portaria nº 183, do MF, de 31/07/03; Portaria nº 410, da STN de 04/08/03; Comunicado nº 7.818, do BC, de 31/08/00; Comunicado nº 12.275, do BC, de 21/06/04. 2.2 – Leilão Primário PROPOSTA: - Na formulação das propostas, deverá ser utilizado preço unitário (PU) com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. LIQUIDAÇÃO: - A liquidação financeira deverá ser feita na forma de PU com seis casas decimais, truncando-se a última casa. . RESULTADO: - O Banco Central divulga os resultados na forma de PU com truncagem em seis casas decimais e taxa efetiva anual, na forma percentual, com quatro casas decimais. CONTAGEM DE DIAS: - De acordo com o Comunicado nº 7.818, do BC, de 31/08/00, no leilão primário, utiliza-se o critério de contagem de dias úteis entre duas datas, que contempla sempre um ano com 252 dias úteis, por se tratar de um ativo referenciado em reais. PRAZO: - O prazo do papel compreende a data de liquidação (inclusive) até a data de resgate (exclusive). 5 2.3 – Negociação no Mercado Secundário - A taxa utilizada é a taxa efetiva anual, base 252 dias úteis. Considera-se somente o prazo, em dias úteis, a decorrer do título. 2.4 – Fórmula de Cálculo - Cálculo da Taxa efetiva anual a partir do PU: 252 ⎞ ⎛ ⎜ ⎡ VN ⎤ du ⎟ − 1 Taxa = ⎜ ⎢ ⎟ × 100 ⎥ ⎜ ⎣ PU ⎦ ⎟ ⎝ ⎠ - Taxa = Taxa efetiva anual. VN = Valor nominal de resgate. PU = Preço unitário. du = Dias úteis entre a data de liquidação (inclusive) e a data de vencimento (exclusive). Cálculo do PU a partir da Taxa efetiva anual: PU = VN ⎡⎛ Taxa ⎞⎤ ⎢⎜ 100 + 1⎟⎥ ⎠⎦ ⎣⎝ du 252 Taxa = Taxa efetiva anual. VN = Valor nominal de resgate. PU = Preço unitário. du = Dias úteis entre a data de liquidação (inclusive) e a data de vencimento (exclusive). 6 7 3 - NTN-F – Notas do Tesouro Nacional, Série F 3.1 – Características Emissor: Secretaria do Tesouro Nacional. Tipo de Rentabilidade: Prefixado. Função: Prover o Tesouro Nacional de recursos necessários para cobertura de seus déficits explicitados nos orçamentos ou para realização de operações de crédito por antecipação de receita, respeitados a autorização concedida e os limites fixados na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais. Prazo: Definido pelo ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título. Juros: Definido pelo emissor quando da emissão, em porcentagem ao ano. Modalidade: Escritural, nominativa e negociável. Forma de Colocação: Oferta pública. Atualização do Valor Nominal: Não há. Pagamento de Juros: Semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independente da data de emissão do título. Resgate do Principal: Na data do vencimento. Valor Nominal no Vencimento: R$1.000,00 Base Legal: Lei nº 10.179, de 06/02/01; Decreto nº 3.859, de 04/07/01; Portaria nº 442, da STN, de 05/09/00; Portaria nº 183, do MF, de 31/07/03; Portaria nº 410, da STN de 04/08/03; Comunicado nº 7.818, do BC, de 31/08/00; Comunicado nº 12.275, do BC, de 21/06/04. 3.2 – Leilão Primário PROPOSTA: - Na formulação das propostas, deverá ser utilizado preço unitário (PU) com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. LIQUIDAÇÃO: - A liquidação financeira deverá ser feita na forma de PU com seis casas decimais, truncando-se a última casa. . RESULTADO: - O Banco Central divulga os resultados na forma de PU com truncagem em seis casas decimais e taxa efetiva anual, na forma percentual, com quatro casas decimais. CONTAGEM DE DIAS: - De acordo com o Comunicado nº 7.818, do BC, de 31/08/00, no leilão primário, utiliza-se o critério de contagem de dias úteis entre duas datas, que contempla sempre um ano com 252 dias úteis, por se tratar de um ativo referenciado em reais. 8 PRAZO: - O prazo do papel compreende a data de liquidação (inclusive) até a data de resgate (exclusive). FLUXO DE PAGAMENTO: - Quando o resgate/pagamento dos juros ocorrer em dia não útil, o resgate/pagamento dos juros será feito no dia útil imediatamente posterior. CUPONS DE JUROS: - Os cupons de juros poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. Essa opção é definida na portaria de oferta pública. 3.3 – Negociação no Mercado Secundário - A taxa utilizada é a taxa efetiva anual, base 252 dias úteis. Considera-se o prazo, em dias úteis, de pagamento de juros e principal a decorrer do título. 3.4 – Fórmula de Cálculo - Cálculo do Juros: ⎧ PU de Juros = ⎪⎨ ⎪ ⎩ - 6 ⎡ ⎤ ⎫ 12 ⎢⎛⎜ i + 1 ⎞⎟ ⎥ − 1⎪⎬ × 1000 ⎢⎝ 100 ⎠ ⎥ ⎪ ⎣ ⎦ ⎭ Juros = Taxa de juros do cupom no semestre. i = Taxa de juros (% a.a.). Cálculo do PU a partir da Taxa efetiva anual: O PU é o somatório dos pagamentos de juros e do principal, descontados (trazidos a valor presente) pela TIR. n PU = ∑ i =1 6 ⎤ ⎡ ⎢⎛⎜ i + 1⎞⎟ 12 ⎥ − 1X 1000 ⎢⎝ 100 ⎠ ⎥ ⎣⎢ ⎦⎥ dui ⎤ ⎞⎤ 252 ⎥ ⎡ ⎢ ⎡⎛ TIR ⎢ ⎢⎜ 100 + 1⎟⎥ ⎠⎦ ⎢ ⎣⎝ ⎣ ⎥ ⎥ ⎦ + 1000 dun ⎤ ⎡ ⎢ ⎡⎛ TIR + 1⎞⎤ 252 ⎥ ⎟⎥ ⎢ ⎢⎣⎜⎝ 100 ⎥ ⎠⎦ ⎢⎣ ⎥⎦ i = Taxa de juros (% a.a.) definido no edital de leilão. n = Número de fluxos de pagamento do título. TIR = Taxa interna de retorno, corresponde a taxa efetiva anual. dui = Dias úteis entre a data de liquidação (inclusive) e a data do pagamento de juros i (exclusive). dun = Dias úteis entre a data de liquidação (inclusive) e a data de vencimento (exclusive). 9 10 4 - LFT – Letras Financeiras do Tesouro 4.1 – Características Emissor: Secretaria do Tesouro Nacional. Tipo de Rentabilidade: Pós-fixado. Função: Prover o Tesouro Nacional de recursos necessários para cobertura de seus déficits explicitados nos orçamentos ou para realização de operações de crédito por antecipação de receita, respeitados a autorização concedida e os limites fixados na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais. Prazo: Definido pelo ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título. Juros: Não há. Modalidade: Escritural, nominativa e negociável. Forma de Colocação: Oferta pública. Atualização do Valor Nominal: Definida pela taxa média ajustada dos financiamentos apurados no SELIC, para títulos federais. Pagamento de Juros: Não há. Resgate do Principal: Na data do vencimento. Data-Base: Data de referência para atualização do valor nominal, podendo ser anterior à data de emissão. Valor Nominal na Data-Base: R$1.000,00 Base Legal: Lei nº 10.179, de 06/02/01; Decreto nº 3.859, de 04/07/01; Portaria nº 554, da STN, de 12/12/01; Portaria nº 183, do MF, de 31/07/03; Portaria nº 410, da STN de 04/08/03; Comunicado nº 7.818, do BC, de 31/08/00; Comunicado nº 12.275, do BC, de 21/06/04. 4.2 – Leilão Primário PROPOSTA: - Na formulação das propostas, deverá ser utilizado cotação com quatro casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. LIQUIDAÇÃO: - A liquidação financeira deverá ser feita na forma de preço unitário (PU) com seis casas decimais, truncando-se a última casa. RESULTADO: - O Banco Central divulga os resultados na forma de cotação com truncagem em quatro casas decimais e rentabilidade, na forma percentual, com quatro casas decimais. CONTAGEM DE DIAS: 11 - De acordo com o Comunicado nº 7.818, do BC, de 31/08/00, no leilão primário, utiliza-se o critério de contagem de dias úteis entre duas datas, que contempla sempre um ano com 252 dias úteis, por se tratar de um ativo referenciado em reais. PRAZO: - O prazo do papel compreende a data de liquidação (inclusive) até a data de resgate (exclusive). ATUALIZAÇÃO DE VALOR: - A atualização do valor nominal atualizado (VNA) deverá contemplar a variação do fator SELIC acumulado desde a data-base (inclusive) até a data de liquidação (exclusive). REMUNERAÇÃO: - As informações utilizadas, fator SELIC diário, são disponibilizadas pelo Banco Central através do Sisbacen, transação “PTAX880”, opção 01 ou “PTAX860”, opção 02 ou, ainda, através do próprio site: http://www.bcb.gov.br/?SELICDIA. 4.3 – Negociação no Mercado Secundário - A taxa utilizada é a rentabilidade ao ano, base 252 dias úteis. Considera-se somente o prazo, em dias úteis, a decorrer do título. 4.4 – Fórmula de Cálculo - Cálculo da Rentabilidade (em % a.a.) a partir da Cotação: 252 ⎧⎡ ⎤ ⎫ ⎪ ⎢⎛ 100 ⎞ du ⎥ ⎪ ⎟⎟ − 1 ×100 Re ntabilidade = ⎨ ⎜⎜ ⎢⎝ Cotação ⎠ ⎥ ⎬ ⎪⎢ ⎥⎦ ⎪⎭ ⎩⎣ - Rentabilidade = Rentabilidade do título, expresso ao ano Cotação = Cotação do título, em relação ao VNA. du = Dias úteis entre a data de liquidação (inclusive) e a data de vencimento (exclusive). Cálculo da Cotação a partir da Rentabilidade (em % a.a.): 100 Cotação = ⎛ Re ntabilidade ⎞ + 1⎟ ⎜ 100 ⎝ ⎠ du 252 Rentabilidade = Rentabilidade do título, expresso ao ano Cotação = Cotação do título, em relação ao VNA. du = Dias úteis entre a data de liquidação (inclusive) e a data de vencimento (exclusive). ´ - Cálculo do VNA - VNA = R$ 1.000 x Fator da Taxa SELIC entre a data-base (inclusive) até a data de resgate/negociação (exclusive). - Fator da Taxa SELIC – Divulgado pelo Banco Central através do Sisbacen opção PTAX 880 opção 1 ou PTAX 860 opção 2, 02 ou, ainda, através do próprio site: http://www.bcb.gov.br/?SELICDIA. - Cálculo do PU a partir da Cotação: PU = Cotação× VNA PU = Preço unitário. Cotação = Cotação do título, em relação ao VNA. VNA = Valor nominal atualizado. 12 5 - NTN-B – Notas do Tesouro Nacional, Série B 5.1 – Características Emissor: Secretaria do Tesouro Nacional. Tipo de Rentabilidade: Índice de Preço. Função: Prover o Tesouro Nacional de recursos necessários para cobertura de seus déficits explicitados nos orçamentos ou para realização de operações de crédito por antecipação de receita, respeitados a autorização concedida e os limites fixados na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais. Prazo: Definido pelo ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título. Juros: Definido pelo emissor quando da emissão, em porcentagem ao ano. Modalidade: Escritural, nominativa e negociável. Forma de Colocação: Oferta pública. Atualização do Valor Nominal: IPCA, Índice de Preço ao Consumidor Amplo, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pagamento de Juros: Semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independente da data de emissão do título. Resgate do Principal: Na data do vencimento. Data-Base: Data de referência para atualização do valor nominal, podendo ser anterior à data de emissão. Valor Nominal na Data-Base: R$1.000,00 Base Legal: Lei nº 10.179, de 06/02/01; Decreto nº 3.859, de 04/07/01; Portaria nº 554, da STN, de 12/12/01;; Portaria nº 573, da STN de 29/8/07; Portaria nº 410, da STN de 04/08/03; Comunicado nº 7.818, do BC, de 31/08/00; Comunicado nº 12.275, do BC, de 21/06/04. 5.2 – Leilão Primário Modalidade : A oferta pública será realizada em duas etapas: a primeira etapa, com liquidação financeira em moeda corrente e a segunda, por meio de transferência de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional. Em ambas as etapas, as quantidades serão divididas entre dois grupos (I e II). PROPOSTA: 14 - Na formulação das propostas, deverá ser utilizado cotação com quatro casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. LIQUIDAÇÃO: - A liquidação financeira deverá ser feita na forma de preço unitário (PU) com seis casas decimais, , truncando-se a última casa ,. RESULTADO: - O Banco Central divulga os resultados na forma de cotação com truncagem em quatro casas decimais e taxa efetiva anual, na forma percentual, com quatro casas decimais. CONTAGEM DE DIAS: - De acordo com o Comunicado nº 7.818, do BC, de 31/08/00, no leilão primário, utiliza-se o critério de contagem de dias úteis entre duas datas, que contempla sempre um ano com 252 dias úteis, por se tratar de um ativo referenciado em reais. PRAZO: - O prazo do papel compreende a data de liquidação (inclusive) até a data de resgate (exclusive). ATUALIZAÇÃO DE VALOR: - A atualização do valor nominal atualizado (VNA) deverá contemplar a variação do IPCA acumulado desde a data-base (inclusive) até a data de liquidação (exclusive). - No caso de leilão primário de títulos indexados ao IPCA, cuja data de emissão/data-base não coincida com o 15º dia do mês, é necessário o ajuste pro rata do IPCA de acordo com a Portaria nº , 573, da STN, de 29/8/07. O normativo define o cálculo em dias corridos, diferentemente do procedimento usado nas negociações no mercado secundário. FLUXO DE PAGAMENTO: - Quando o resgate/pagamento dos juros ocorrer em dia não útil, o resgate/pagamento dos juros será feito no dia útil imediatamente posterior. CUPONS DE JUROS: - Os cupons de juros poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. Essa opção é definida na portaria de oferta pública. REMUNERAÇÃO: - As informações utilizadas, número-índice do IPCA, são disponibilizadas pelo IBGE através do próprio site: http://www.ibge.gov.br. 5.3 – Negociação no Mercado Secundário - - A taxa utilizada é a taxa efetiva anual, base 252 dias úteis. Considera-se o prazo, em dias úteis, de pagamento de juros e principal a decorrer do título. Para efeito do cálculo do VNA em datas não coincidentes ao décimo-quinto dia do mês (data de aniversário do título), deve-se observar os procedimentos descritos no item 1, alínea d e e do Anexo IV desse código, a saber: “ d. nas negociações no mercado secundário, as estimativas do IGP-M e IPCA utilizadas deverão ser sempre acordadas e explicitadas entre as partes. A não-observância desta recomendação implica a aceitação das projeções divulgadas pela ANDIMA como referência para fins de negócio, sempre observada a data de validade em que entrar em vigor uma nova projeção; e e. nas negociações no mercado secundário envolvendo papéis indexados a Índices de Preços, quando não fixado o PU (Preço Unitário), o critério utilizado de pro-rateamento do indexador deverá ser o que contempla a contagem em dias úteis. “ . 15 5.4 – Fórmula de Cálculo - Cálculo do Valor Nominal Atualizado (*) : a) Data do cálculo coincide com o décimo quinto dia do mês VNA = IPCAt *VNdb , onde: IPCA0 VNA - Valor Nominal mês fechado; IPCAt - Nº-Índice do IPCA do mês anterior ao de referência, divulgado pelo IBGE; IPCA0 - Nº-Índice do IPCA do mês anterior à data-base, divulgado pelo IBGE; VN db - Valor Nominal na data-base = 1.000. b) Data do cálculo entre a divulgação, pelo IBGE, do número-índice do IPCA do mês anterior ao de liquidação e o décimo quinto dia do mês . ⎛ du1 ⎞ ⎜ ⎟ ⎛ IPCAt −1 ⎞⎝ du 2 ⎠ ⎟⎟ = * VNA VNAt −1 ⎜⎜ , onde: IPCA t −2 ⎠ ⎝ VNA- Valor Nominal Atualizado; VNAt-1- Valor Nominal Atualizado do mês anterior ao de referência; IPCA t-1- Nº-Índice do IPCA do mês anterior ao de referência, divulgado pelo IBGE; IPCA t-2 - Nº-Índice do IPCA de dois meses anteriores à data de referência, divulgado pelo IBGE; du1 – Número de dias úteis entre o dia 15 do mês anterior (inclusive) ao da liquidação e a data de liquidação (exclusive); du2 – Número de dias úteis entre o dia 15 do mês anterior ao mês de liquidação (inclusive) e o dia 15 do mês de liquidação (exclusive). c) Data do cálculo após o décimo quinto dia do mês – Utilização da projeção do IPCA apurada junta ao Comitê de Acompanhamento Macroeconômico da ANDIMA. ( ) VNA = VNAt −1 * (1 + IPCAproj) du 2 du1 , onde: VNA - Valor Nominal Atualizado; VNAt-1- Valor Nominal Atualizado do mês anterior ao de referência; IPCAproj – Projeção do IPCA para o mês de referência apurada junto ao Comitê de Acompanhamento Macroeconômico da ANDIMA, em formato decimal; du1 – Número de dias úteis entre o dia 15 dia do mês do mês de referência (inclusive) e a data de liquidação (exclusive) du2 – Número de dias úteis entre o dia 15 dia do mês de liquidação (inclusive) e o dia 15 do mês seguinte (exclusive), 16 (*) – Quando o dia 15 do mês cair em dia não útil, a correção do VNA pelo IPCA oficial do IBGE será feita no dia útil imediatamente posterior. Desta forma, a utilização da projeção do IPCA para correção do Valor Nominal ocorrerá no dia útil seguinte, isto é, o segundo dia útil após o dia 15. - Cálculo do Juros em cotação: 6 ⎧⎡ ⎤ ⎫ ⎪ ⎢⎛ i ⎞ 12 ⎥ ⎪ Juros = ⎨ ⎜ + 1⎟ − 1⎬ × 100 ⎪ ⎢⎣⎝ 100 ⎠ ⎥⎦ ⎪ ⎩ ⎭ - Juros = Taxa de juros do cupom no semestre. i = Taxa de juros (% a.a.) definido no edital de leilão. Cálculo da Cotação a partir da Taxa efetiva anual: A cotação da operação é o somatório dos pagamentos de juros e do principal, descontados (trazido a valor presente) pela TIR. 6 ⎤ ⎡ ⎢⎛ i ⎞ 12 ⎥ + 1⎟ ⎥ − 1 * 100 ⎢⎜ ⎝ 100 ⎠ ⎥ ⎢ n 100 ⎦ Cotação = ∑ ⎣ + dun ⎤ du ⎤ ⎡ ⎡ i i =1 ⎢ 252 ⎡ ⎤ TIR ⎛ ⎞ ⎥ ⎢ ⎥ + 1⎟⎥ ⎢ ⎡⎛⎜ TIR + 1⎞⎟⎤ 252 ⎥ ⎢ ⎢⎣⎜⎝ 100 ⎥ ⎠ ⎦ ⎥ ⎢ ⎢⎣⎝ 100 ⎥ ⎠⎦ ⎣⎢ ⎦⎥ ⎢ ⎥ ⎣ ⎦ - Cotação = Cotação do título, em relação ao VNA. i = Taxa de juros (% a.a.) definido no edital de leilão. n = Número de fluxos de pagamento do título. TIR = Taxa interna de retorno, corresponde a taxa efetiva anual. dui = Dias úteis entre a data de liquidação (inclusive) e a data do pagamento de juros i (exclusive). dun = Dias úteis entre a data de liquidação (inclusive) e a data de vencimento (exclusive). Cálculo do PU a partir da Cotação: PU = Cotação × VNA PU = Preço unitário. Cotação = Cotação do título, em relação ao VNA. VNA = Valor nominal atualizado. 17 18 A) NTN-B: DATA DO CÁLCULO COINCIDE COM O 15º DIA DO MÊS (*) Dados Cadastrais: Código SELIC Data Base Data de Liquidação: 760199 15/07/2000 15/05/2008 Cálculo do Valor Nominal Atualizado (VNA): Valor Nominal na Data Base: IPCA do mês anterior à Data Base (Jun/00): IPCA do mês anterior à Data de Liquidação (Abr/08): Data inicial do IPCA oficial: Data final do IPCA oficial: 1.000,00 1.614,62 2.788,33 15/04/2008 15/05/2008 Fator acumulado do IPCA oficial: VNA mês fechado : (Nº índice do IPCA de abril/08 / Nº índice de Jun/00) 1,72692645947653 (Fator acumulado*1.000) 1.726,926459 Truncar na 6ª casa decimal (*) - Quando o dia 15 do mês cair em dia não útil, a correção do VNA pelo IPCA oficial do IBGE será feita no dia útil imediatamente posterior. Desta forma, a utilização da projeção do IPCA para correção do Valor Nominal ocorrerá no dia útil seguinte, isto é, o segundo dia útil após o dia 15. B ) N T N - B : D A T A D O C Á L C U L O E N T R E A D IV U L G A Ç Ã O P E L O I B G E , D O N º Í N D IC E D O I P C A D O M Ê S A N T E R I O R A O D A L IQ U I D A Ç Ã O , E O 1 5 º D I A D O M Ê S ( *) D a d o s C a d a s tr a i s : C ó d ig o S E L IC D a ta B a s e D a ta d e L i q u i d a ç ã o : C á lc u l o d o ⎛ I P C At − 1 V N A = V N At − 1 * ⎜ V a lo r N o m i n a l A tu a l i z a d⎜o I(V ⎝ P NCA )A: t − 2 ⎛ d u1 ⎞ ⎜ ⎟ du 2 ⎠ ⎞⎝ ⎟⎟ ⎠ V a lo r N o m in a l n a D a t a B a se : IP C A d o m ê s a n t e ri o r à D a ta B a s e ( J u n / 0 0 ): IP C A d o m ê s a n t e ri o r à D a ta d e L i q u i d a ç ã o (M a r /0 8 ) : IP C A d o m ê s a n t e ri o r à D a ta d e L i q u i d a ç ã o (A b r/ 0 8 ): D a ta i n i c i a l d o I P C A o f i c i a l: D a ta f i n a l d o I P C A o fi c i a l : D i a s ú te i s e n t re 1 5 / 0 4 / 0 8 e 1 5 / 0 5 / 0 8 (d u 2 ) D i a s ú te i s e n t re 1 5 / 0 4 / 0 8 e 1 2 / 0 5 / 0 8 (d u 1 ) : V a ri a ç ã o m ê s d o I P C A A b r / 0 8 : 76 0 1 9 9 1 5/0 7 /2 00 0 1 2/0 5 /2 00 8 1.0 0 0 ,00 1.6 1 4 ,62 2.7 7 3 ,08 2.7 8 8 ,33 1 5/0 4 /2 00 8 1 5/0 5 /2 00 8 20 17 0 ,5 4 9 9 3 0 0 4 1 6 8 6 5 0 8 V a l o r N o m i n a l A tu a l i z a d o V N A - V a l o r N o m in a l A tu a l i z a d o ; V N A t -1 - V a lo r N o m i n a l A t u a l iz a d o d o m ê s a n t e r i o r a o d e r e f e rê n c ia ; IP C A t- 1 - N º- Ín d i c e d o IP C A d o m ê s a n t e r i o r a o d e r e f e r ê n c i a , d iv u l g a d o p e l o I B G E ; IP C A t- 2 - N º- Ín d i c e d o IP C A d e d o is m e se s a n te ri o re s à d a t a d e re fe rê n c i a , d i v u lg a d o p e l o IB G E ; d u 1 – N ú m e r o d e d i a s ú t e i s e n tr e o d i a 1 5 d o m ê s a n t e r i o r (i n c l u s i v e ) a o d a li q u i d a ç ã o e a d a ta d e l i q u id a ç ã o ( e x c l u s i v e ); d u 2 – N ú m e r o d e d i a s ú t e i s e n tr e o d i a 1 5 d o m ê s a n t e r i o r a o m ê s d e li q u i d a ç ã o ( i n c lu si v e ) e o d i a 1 5 d o m ê s d e l i q u id a ç ã o ( e x c l u s i v e ). F a t o r P ro R a t a ( P ro j e ç ã o ) : V N A t-1 V N A p r o r a t a I P C A m ê s fe c h a d o : ⎛ 17 ⎞ ⎟⎟ ⎜⎜ 20 ⎠ ⎛ 27 8 8 ,33 ⎞ ⎝ 1 + ⎜⎜ ⎟⎟ ⎝ 2 7 7 3 ,0 8 ⎠ 1 ,00 4 6 72 4 8 1 45 9 6 5 1 .71 7 ,4 81 5 1 2 1 0 0 0 * ( N º í n d ic e d e m a rç o / 0 8 / N º í n d ic e d e J u n / 0 0 ) ( ( V N A T -1 * F a t o r P r o R a t a ) ) 1 .72 5 ,5 06 4 1 2 T ru nc ar n a 1 4 ª T ru n c a r n a 6 ª T ru n c a r n a 6 ª , (* ) - Q u a n d o o d ia 1 5 d o m ê s c a ir e m d ia n ã o ú t il, a c o r r e ç ã o d o V N A p e lo I P C A o f ic ia l d o I B G E s e r á f e it a n o d ia ú t il im e d ia t a m e n t e p o s t e r io r . D e s ta f o r m a , a u t iliz a ç ã o d a p r o je ç ã o d o I P C A p a r a c o rr e ç ã o d o V a lo r N o m in a l o c o r re r á n o d ia ú t il s e g u in t e , is to é , o s e g u n d o d ia ú til a p ó s o d ia 1 5 . 19 C) NTN-B Data do cálculo após o décimo quinto dia do mês (*) Dados Cadastrais: Código SELIC Data Base Data de Liquidação: 760199 15/07/2000 20/05/2008 Cálculo do Valor Nominal Atualizado (VNA): 1.000,00 1.614,62 2.773,08 2.788,33 Valor Nominal na Data Base: IPCA do mês anterior à Data Base (Jun/00): IPCA do mês anterior à Data de Liquidação (Mar/08): IPCA do mês anterior à Data de Liquidação (Abr/08): Data inicial do IPCA oficial: Data final do IPCA oficial: Dias úteis 15/05/2008 e 16/06/2008 (du2) 15/05/2008 16/06/2008 21 Dias úteis entre 15/05/08 e 20/05/08 (du1): 3 Projeção ANDIMA para o mês de maio/08: 0,46 ( ) VNA = VNAt −1 * (1 + IPCA proj ) du 2 du 1 Valor Nominal Atualizado VNA - Valor Nominal Atualizado; VNAt-1- Valor Nominal Atualizado do mês anterior ao de referência; IPCAproj – Projeção do IPCA para o mês de referência apurada junto ao Comitê de Acompanhamento Macroeconômico da ANDIMA, em formato decimal; du1 – Número de dias úteis entre o dia 15 dia do mês do mês de referência (inclusive) e a data de liquidação (exclusive) du2 – Número de dias úteis entre o dia 15 dia do mês de liquidação (inclusive) e o dia 15 do mês seguinte (exclusive), Fator Pro Rata (Projeção) : VNAt-1 VNA pro rata IPCA mês fechado : (1 + 0 , 46 )( ) 3 21 1000* (Nº índice de abril/08 / Nº índice de Jun/00) ((VNAT-1 * Fator Pro Rata ) ) 1,00065585102398 1.726,926459 1.728,059065 Truncar na 14ª casa decimal Truncar na 6ª casa decimal Truncar na 6ª casa decimal (*) - Quando o dia 15 do mês cair em dia não útil, a correção do VNA pelo IPCA oficial do IBGE será feita no dia útil imediatamente posterior. Desta forma, a utilização da projeção do IPCA para correção do Valor Nominal ocorrerá no dia útil seguinte, isto é, o segundo dia útil após o dia 15. 20 6 - NTN-C – Notas do Tesouro Nacional, Série C 6.1 – Características Emissor: Secretaria do Tesouro Nacional. Tipo de Rentabilidade: Índice de Preço. Função: Prover o Tesouro Nacional de recursos necessários para cobertura de seus déficits explicitados nos orçamentos ou para realização de operações de crédito por antecipação de receita, respeitados a autorização concedida e os limites fixados na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais. Prazo: Definido pelo ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título. Juros: Definido pelo emissor quando da emissão, em porcentagem ao ano. Modalidade: Escritural, nominativa e negociável. Forma de Colocação: Oferta pública. Atualização do Valor Nominal: IGP-M, Índice Geral de Preços do Mercado, apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Pagamento de Juros: Semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independente da data de emissão do título. Resgate do Principal: Na data do vencimento. Data-Base: Data de referência para atualização do valor nominal, podendo ser anterior à data de emissão. Valor Nominal na Data-Base: R$1.000,00 Base Legal: Lei nº 10.179, de 06/02/01; Decreto nº 3.859, de 04/07/01; Portaria nº 442, da STN, de 05/09/00; Portaria nº 554, da STN, de 12/12/01; Portaria nº 573, da STN de 29/8/07; Portaria nº 410, da STN de 04/08/03; Comunicado nº 7.099, do BC, de 29/11/99; Comunicado nº 7.818, do BC, de 31/08/00; Comunicado nº 12.275, do BC, de 21/06/04. 6.2 – Leilão Primário PROPOSTA: - Na formulação das propostas, deverá ser utilizado cotação com quatro casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. LIQUIDAÇÃO: - A liquidação financeira deverá ser feita na forma de preço unitário (PU) com seis casas decimais, truncando-se a última casa ,. RESULTADO: 21 - O Banco Central divulga os resultados na forma de cotação com truncagem em quatro casas decimais e taxa efetiva anual, na forma percentual, com quatro casas decimais,. CONTAGEM DE DIAS: - De acordo com o Comunicado nº 7.818, do BC, de 31/08/00, no leilão primário, utiliza-se o critério de contagem de dias úteis entre duas datas, que contempla sempre um ano com 252 dias úteis, por se tratar de um ativo referenciado em reais. PRAZO: - O prazo do papel compreende a data de liquidação (inclusive) até a data de resgate (exclusive). ATUALIZAÇÃO DE VALOR: - A atualização do valor nominal atualizado (VNA) deverá contemplar a variação do IGP-M acumulado desde a data-base (inclusive) até a data de liquidação (exclusive). - No caso de leilão primário de títulos indexados ao IGP-M, cuja data de emissão/data-base não coincida com o 1º dia do mês, é necessário o ajuste pro rata do IGP-M de acordo com a Portaria nº 573, da STN, de 29/8/2007 . O normativo define o cálculo em dias corridos, diferentemente do procedimento usado nas negociações no mercado secundário. FLUXO DE PAGAMENTO: - Quando o resgate/pagamento dos juros ocorrer em dia não útil, o resgate/pagamento dos juros será feito no dia útil imediatamente posterior. REMUNERAÇÃO: - As informações utilizadas, número-índice do IGP-M, são disponibilizadas pela FGV através do próprio site: http://www.fgvdados.com.br. 6.3 – Negociação no Mercado Secundário - - - A taxa utilizada é a taxa efetiva anual, base 252 dias úteis. Considera-se o prazo, em dias úteis, de pagamento de juros e principal a decorrer do título. Para efeito do cálculo do VNA, como a variação mensal do IGP-M é divulgada no final de cada mês, ficou convencionada a utilização da projeção do IGP-M calculada com base no consenso do Comitê de Acompanhamento Macroeconômico da ANDIMA. Para efeito do cálculo do VNA em datas não coincidentes ao primeiro dia do mês (data de aniversário do título), deve-se observar os procedimentos descritos no item 1, alínea d e e do Anexo IV desse código, a saber: “ d. nas negociações no mercado secundário, as estimativas do IGP-M e IPCA utilizadas deverão ser sempre acordadas e explicitadas entre as partes. A não-observância desta recomendação implica a aceitação das projeções divulgadas pela ANDIMA como referência para fins de negócio, sempre observada a data de validade em que entrar em vigor uma nova projeção; e e. nas negociações no mercado secundário envolvendo papéis indexados a Índices de Preços, quando não fixado o PU (Preço Unitário), o critério utilizado de pro-rateamento do indexador deverá ser o que contempla a contagem em dias úteis. “ - 22 6.4 – Fórmula de Cálculo Cálculo do Valor Nominal Atualizado (*) : a) – Data do cálculo coincide com o primeiro dia do mês VNA = IGP − M t *VNdb , onde: IGP − M 0 VNA - Valor Nominal mês fechado; IGP − M t - Nº-Índice do IGP-M do mês de referência divulgado pela Fundação Getulio Vargas; IGP − M 0 - Nº-Índice do IGP-M divulgado pela Fundação Getulio Vargas do mês anterior à data-base; VN db - Valor Nominal na data-base = 1.000. b) – Data entre a divulgação do IGP-M e o primeiro dia do mês (IGP-M final do mês) ⎛ du1 ⎞ ⎜ ⎟ ⎛ IGP − M t ⎞ ⎝ du2 ⎠ VNA = ⎜ *VNAt − 1 , onde: ⎟ ⎝ IGP − Mt − 1 ⎠ VNA - Valor Nominal mês fechado; IGP − M t - IGP-M divulgado pela Fundação Getulio Vargas do mês de referência; IGP − Mt − 1 - IGP-M divulgado pela Fundação Getulio Vargas do mês anterior ao de referência; VNA t-1- Valor Nominal Atualizado do mês anterior ao de referência;; du1 – Número de dias úteis entre o 1º dia do mês de referência (inclusive) e a data de liquidação (exclusive); du2 – Número de dias úteis entre o 1º dia do mês de referência (inclusive) e o 1º dia do mês seguinte (exclusive). c) – Data posterior ao primeiro dia do mês – Utilizando a projeção do IGP-M apurada junta ao Comitê de Acompanhamento Macroeconômico da ANDIMA ⎛ du1 ⎞ (1 + IGP − M proj ) ⎜ du2 ⎟ ⎠ , onde: VNA = VNAt − 1* ^⎝ 100 VNA - Valor Nominal atualizado; VNAt − 1 - Valor Nominal Atualizado do mês anterior ao de referência; IGP − M proj – Projeção do IGP-M apurada junto ao Comitê de Acompanhamento Macroeconômico da ANDIMA; du1 – Número de dias úteis entre o 1º dia do mês de referência (inclusive) e a data de liquidação (exclusive); du2 – Número de dias úteis entre o 1º do mês de referência (inclusive) e o 1º dia do mês seguinte (exclusive). 23 (*) Quando o primeiro dia do mês cair em dia não útil, a correção do VNA pelo IGP-M da FGV será feita no dia útil imediatamente posterior. Desta forma, a utilização da projeção do IGP-M para correção do Valor Nominal ocorrerá no dia útil seguinte, isto é, no segundo dia útil após o dia 1º. - - Cálculo do Juros em cotação: 6 ⎧⎡ ⎤ ⎫ 12 ⎪ ⎢⎛ i ⎞ ⎥ ⎪ Juros = ⎨ ⎜ + 1⎟ − 1⎬ × 100 ⎪ ⎢⎣⎝ 100 ⎠ ⎥⎦ ⎪ ⎩ ⎭ Juros = Taxa de juros do cupom no semestre. i = Taxa de juros (% a.a.) definido no edital de leilão. Cálculo da Cotação a partir da Taxa efetiva anual: A cotação da operação é o somatório dos pagamentos de juros e do principal, descontados (trazido a valor presente) pela TIR. 6 ⎤ ⎡ ⎢⎛ i ⎞ 12 ⎥ + 1⎟ ⎥ − 1*100 ⎢⎜ ⎝ 100 ⎠ ⎥ ⎢ n 100 ⎣ ⎦ + Cotação = ∑ du n ⎤ du ⎤ ⎡ ⎡ i i =1 ⎢ ⎢ ⎡⎛ TIR + 1⎞⎤ 252 ⎥ ⎥ ⎢ ⎡⎛⎜ TIR + 1⎞⎟⎤ 252 ⎥ ⎢ ⎢⎣⎜⎝ 100 ⎟⎠⎥⎦ ⎥ ⎥ ⎢ ⎢ ⎣⎝ 100 ⎠⎦ ⎢⎣ ⎥ ⎥⎦ ⎢ ⎥ ⎣ ⎦ - Cotação = Cotação do título, em relação ao VNA. i = Taxa de juros (% a.a.) definido no edital de leilão. n = Número de fluxos de pagamento do título. TIR = Taxa interna de retorno, corresponde a taxa efetiva anual. dui = Dias úteis entre a data de liquidação (inclusive) e a data do pagamento de juros i (exclusive). dun = Dias úteis entre a data de liquidação (inclusive) e a data de vencimento (exclusive). Cálculo do PU a partir da Cotação: PU = Cotação × VNA PU = Preço unitário. Cotação = Cotação do título, em relação ao VNA. VNA = Valor nominal atualizado. 24 25 A) NTN-C: DATA DO CÁLCULO COINCIDE COM O 1º DIA DO MÊS (*) Dados Cadastrais: Código SELIC Data Base Data de Liquidação: 770100 01/07/2000 02/06/2008 Cálculo do Valor Nominal Atualizado (VNA): 1.000,00 183,745 392,592 Valor Nominal na Data Base: IGP-M do mês anterior à Data Base (Jun/00): IGPM do mês anterior à Data de Liquidação (Mai/08): Fator acumulado do IGP-M oficial: VNA mês fechado (Nº índice de maio/08 / Nº índice de Jun/00) 2,13661324117663 (Fator acumulado *1.000) 2.136,613241 Truncar na 6ª casa decimal Truncar na 6ª casa decimal (*) Quando o primeiro dia do mês cair em dia não útil, a correção do VNA pelo IGP-M da FGV será feita no dia útil imediatamente posterior. Desta forma, a utilização da projeção do IGP-M para correção do Valor Nominal ocorrerá no dia útil seguinte, isto é, no segundo dia útil após o dia 1º. B) NTN-C: Data anterior ao primeiro dia do mês (*) Dados Cadastrais: Código SELIC Data Base Data de Liquidação: 770100 01/07/2000 29/05/2008 Cálculo do Valor Nominal Atualizado (VNA): 1.000,00 183,745 386,380 392,592 01/05/2008 02/06/2008 20 Valor Nominal na Data Base: IGP-M do mês anterior à Data Base (Jun/00): IGP-M do mês anterior à Data de Liquidação (Abr/08): IGP-M do mês anterior à Data de Liquidação (Mai/08): Data inicial do IGP-M seguinte: Data final do IGP-M seguinte: Dias úteis entre 01/05/08 e 02/06/08 Dias úteis entre 01/05/08 e 29/05/08 18 Variação Mês Fechado IGP-M: 1,60774367203271000 Truncado com 16 casas ⎛ du 1 ⎞ ⎜ ⎟ ⎛ IGP − M t ⎞ ⎝ du 2 ⎠ * VNA t − 1 VNA = ⎜ ⎟ ⎝ IGP − Mt − 1 ⎠ Valor Nominal Atualizado: VNA - Valor Nominal mês fechado; IGP-Mt : IGP-M divulgado pela Fundação Getulio Vargas do mês de referência IGP-M t-1: IGP-M divulgado pela Fundação Getulio Vargas do mês anterior ao de referência; VNAt-1- Valor Nominal Atualizado do mês anterior ao de referência;; du1 – Número de dias úteis entre o 1º dia do mês de referência (inclusive) e a data de liquidação (exclusive); du2 – Número de dias úteis entre o 1º dia do mês de referência (inclusive) e o 1º dia do mês seguinte (exclusive). ⎛ 18 ⎞ ⎜ ⎟ 20 ⎠ Fator Pro Rata : ⎛ 392 , 592 ⎞ ⎝ VNA = ⎜ ⎜ 386 , 380 ⎟ ⎟ ⎝ ⎠ VNAt-1 VNA pro rata IGP-M mês fechado : +1 1000* (Nº índice de abril/08 / Nº índice de Jun/00) (VNAt-1 * Fator Pro Rata ) 1,01445812926654 2.102,805518 2.133,208152 Truncar na 14ª casa decimal Truncar na 6ª casa decimal Truncar na 6ª casa decimal Truncar na 6ª casa decimal (*) Quando o primeiro dia do mês cair em dia não útil, a correção do VNA pelo IGP-M da FGV será feita no dia útil imediatamente posterior. Desta forma, a utilização da projeção do IGP-M para correção do Valor Nominal ocorrerá no dia útil seguinte, isto é, no segundo dia útil após o dia 1º. 26 C) NTN-C : Data posterior ao primeiro dia do mês (*) Dados Cadastrais: Código SELIC Data Base Data de Liquidação: 770100 01/07/2000 05/06/2008 Cálculo do Valor Nominal Atualizado (VNA): 1.000,00 183,745 392,592 01/06/2008 01/07/2008 21 Valor Nominal na Data Base: IGP-M do mês anterior à Data Base (Jun/00): IGPM do mês anterior à Data de Liquidação (Mai/08): Data inicial do IGP-M seguinte: Data final do IGP-M seguinte: Dias úteis entre 01/06/2008 e 01/07/2008 Dias úteis entre 01/06/2008 05/06/2008 3 Projeção ANDIMA: 1,10 Arredondar na 2ª casa decimal ⎛ du 1 ⎞ ⎟ ⎜ VNA = VNA t − 1 * (1 + IGP − M proj )^ ⎝ du 2 ⎠ VNA - Valor Nominal atualizado; VNA t-1- Valor Nominal Atualizado do mês anterior ao de referência; IGP-M proj – Projeção do IGP-M apurada junto ao Comitê de Acompanhamento Macroeconômico da ANDIMA; du1 – Número de dias úteis entre o 1º dia do mês de referência (inclusive) e a data de liquidação (exclusive); du2 – Número de dias úteis entre o 1º do mês de referência (inclusive) e o 1º dia do mês seguinte (exclusive). Fator Pro Rata (Projeção) : ( 1 + 1 , 10 100 VNAt-1 VNA pro rata : ) ^ ⎛ ⎜ ⎝ 3 21 ⎞ ⎟ ⎠ 1000* (Nº índice de maio/08 / Nº índice de Jun/00) (VNAt-1 * Fator Pro Rata ) 1,00156407046120 2.136,613241 2.139,955054 Truncar na 14ª casa decimal Truncar na 6ª casa decimal Truncar na 6ª casa decimal Truncar na 6ª casa decimal (*) Quando o primeiro dia do mês cair em dia não útil, a correção do VNA pelo IGP-M da FGV será feita no dia útil imediatamente posterior. Desta forma, a utilização da projeção do IGP-M para correção do Valor Nominal ocorrerá no dia útil seguinte, isto é, no segundo dia útil após o dia 1º. 27 Anexo VI – Títulos Públicos Federais Seção B – Metodologia de Precificação Índice 1 - Introdução 2 - Metodologia de apuração das taxas médias, máximas e mínimas 2.1 – Principais conceitos 2.2 – Cálculo da Taxa Média 2.3 – Cálculo das Taxas Máxima e Mínima 2.4 - Retorno Limpo x Retorno Sujo para Títulos Cambiais 2.5 - Interpolação de Taxas 2.6 - Extrapolação pela Taxa a Termo de LTN (a partir de 1/9/2000) 2.7 - Comunicação e Segurança 2.8 - Referências Bibliográficas 3 – Metodologia de Apuração do Intervalo Indicativo 3.1 – Apresentação 3.2 - Metodologia de Cálculo da ETTJ - Estrutura a Termo de Taxas de Juros 1 3.3 - Metodologia de Cálculo dos Intervalos Indicativos 3.4 - Situações Especiais 3.5 - Violações 3.5.1 - Violação detectada ao final do dia 3.5.2 – Violação detectada ao longo do dia 3.6 – Divulgação e Comunicação 1 Para maiores detalhes, consultar relatório completo em http://www.andima.com.br/merc_sec/arqs/ metodologia_intervalo-indicativo.pdf). 28 Seção B – Metodologia de Precificação de Títulos Públicos 1 – Introdução O trabalho de precificação dos ativos financeiros pela ANDIMA teve início em novembro de 1999, quando o Banco Central e o Tesouro Nacional delegaram à Associação a atribuição de divulgar parâmetros de taxas para títulos públicos federais negociados no mercado secundário. No Brasil, as características dos títulos e as distribuições das emissões do segmento público geram baixo volume de negócios no mercado secundário, que são concentrados em alguns poucos vértices. Em termos metodológicos, a melhor informação para a precificação seria aquela que tivesse como origem as próprias negociações realizadas entre os participantes do mercado e registradas em sistemas eletrônicos. A realidade do mercado secundário brasileiro, entretanto, afasta, pelo menos temporariamente, esta possibilidade. Neste contexto, a alternativa encontrada pela ANDIMA foi o desenvolvimento e aperfeiçoamento de metodologia própria, que tem por base uma amostra de participantes que enviam diariamente para a Associação informações de duas naturezas distintas: Taxas Máximas e Mínimas, que representam os spreads praticados e/ou observados ao longo do dia, e Taxas Indicativas, que se referem às taxas avaliadas pela instituição como preço justo de negócio para cada vencimento, de acordo com as curvas individuais, independentemente de ter ocorrido negócio com o papel. A montagem da amostra de informantes teve como objetivo reunir as instituições mais ativas no mercado secundário de títulos públicos federais - os price makers da ANDIMA. Além dos dealers de mercado aberto, os price makers foram inicialmente indicados pelo Banco Central e, posteriormente, incorporaram-se outras instituições com destaque no mercado, além de gestores de recursos e intermediários financeiros considerados especializados em títulos públicos. As informações fornecidas pelos price makers são capturadas pelo SUP – Sistema Único de Precificação, desenvolvido pela Andima exclusivamente para esta finalidade. Um sub-conjunto dos price makers compõe o Comitê de Precificação de Ativos da Associação, fórum que se reúne mensalmente com o objetivo de propor aperfeiçoamentos ao processo de apuração das taxas indicativas, bem como novas etapas e extensões no projeto de precificação, discutidos e aprovados nessa instância. Para avaliar a qualidade e a assiduidade das informações enviadas diariamente à Associação, foi também criado um sistema de ranqueamento das instituições da amostra, para um intervalo de tempo compreendido em cada mês civil. Este trabalho tem como intuito aprimorar as taxas divulgadas, classificar os informantes e identificar desajustes pontuais nas taxas enviadas. Um relatório é produzido e enviado aos representantes do Comitê, permitindo um acompanhamento de cada instituição em relação a sua contribuição para os cálculos diários. Na prática, como o número de negócios é pequeno e disperso entre os diversos vencimentos, as informações de Taxas Máximas e Mínimas – que refletiriam transações ou spreads abertos ao longo do dia – que chegam à ANDIMA não são suficientes para que possam ser apuradas taxas para todos os papéis e seus respectivos vencimentos. Já para a coluna Taxas Indicativas, o volume de informações enviadas e a metodologia de cálculo das taxas médias fazem com que a maior parte dos vencimentos sejam precificados. Embora estes sejam preços sintéticos – no sentido de não refletirem negócios concretamente realizados -, as comparações ex-post 29 com as taxas efetivamente praticadas revelam uma forte aderência entre ambas as informações, sobretudo para aqueles vencimentos em que o número de registros no SELIC é mais significativo. A metodologia completa utilizada para o cálculo das Taxas Máxima, Mínima e Indicativa encontra-se na seção 2. A disponibilização de um intervalo indicativo para a oscilação dos preços, inicialmente decorrente da observação de desvios padrão em relação às Taxas Indicativas, revelou-se instrumento de orientação relevante para participantes e reguladores do mercado, na medida em que propiciou menor dispersão nos preços efetivos observados no decorrer do tempo. O diagnóstico de que assimetrias importantes no segmento poderiam ser reduzidas a partir de parâmetros de flutuações de taxas, motivou o desenvolvimento pela Andima de metodologia de cálculo mais robusta para um intervalo indicativo, com o objetivo de se constituírem efetivamente instrumentos de monitoramento, incorporando-se à rotina de autorregulação da Associação e dos participantes. A referida metodologia é apresentada na seção 3. 30 2 – Metodologia de apuração das taxas médias, máximas e mínimas 2.1 - Principais conceitos As informações devem ser enviadas em forma de taxa, expressa: - na forma anual, base 252 dias úteis, no caso de títulos prefixados e indexados a índices de preços (IGP-M e IPCA); - na forma de taxa nominal anual, convenção 30/360, para títulos cambiais; - em taxa efetiva ao ano, base 252 dias úteis, para pós-fixados; e - em percentual do DI, para os cambiais “swapados”. As taxas requisitadas para os títulos mencionados acima são de duas naturezas: a) Máxima e Mínima: spreads praticados e/ou observados ao longo do dia; b) Indicativas: Taxas avaliadas pela instituição como referência de preço justo de negócio para cada vencimento, de acordo com suas curvas individuais, independentemente de ter havido negócio ou, mesmo, que o título tenha sido cotado no mercado secundário no decorrer do dia. Estas últimas devem ser calculadas após o fechamento do mercado. Algumas convenções foram adotadas a fim de padronizar o envio das informações e o cálculo das taxas médias. São elas: a. Dólar spot: O dólar spot utilizado pela instituição no dia de referência para o cálculo do cupom “sujo” deve ser enviado para a ANDIMA, que, a partir dessas informações, calcula as taxas “limpas” de cada instituição para a coluna referente à Taxa Indicativa. Os resultados desse cálculo são submetidos aos filtros descritos a seguir. Depois de definidas as taxas médias, é realizado o cálculo do cupom sujo, a partir do dólar médio apurado com base nas taxas individuais das instituições. Para o cálculo do dólar médio, são excluídas as observações cuja dispersão em relação à mediana seja superior a dois desvios-padrão da amostra. Os cálculos efetuados pela ANDIMA para atingir a taxa “limpa” estão descritos na seção 2.4. b. Estimativas de IGP-M e IPCA: Com o objetivo de atingir um consenso e facilitar a negociação do título no mercado secundário, a Associação informa, a cada divulgação do IGP-M (prévias e índice final) e do IPCA (índice final), em seu site, uma média das projeções do índice para o mês, apurada junto aos membros do Comitê de Acompanhamento Macroeconômico da Associação. c. Taxas das LTN e Títulos Cambiais: Também no sentido de padronização e compatibilidade das informações recebidas, convencionou-se, no âmbito do Comitê de Precificação de Ativos, que as taxas de LTN e títulos atrelados ao dólar devem considerar o fechamento dos mercados futuros de juros, adicionando-se os prêmios embutidos para negociações no segmento de títulos públicos. d. Horário: O horário-limite para o recebimento das taxas é 17h45min. Esse teto foi fixado após consulta a várias instituições e tem dois objetivos: a) permitir que os participantes tenham tempo de calcular suas curvas de acordo com o fechamento dos mercados; e b) assegurar um tempo mínimo para que a ANDIMA calcule as taxas médias para divulgação por meio da publicação Mercado Secundário, em horário hábil para atender às diversas áreas de cada instituição e o público em geral. A Associação divulga as informações da publicação Mercado Secundário até às 20h., em seu site, salvo casos excepcionais. 31 2.2 - Cálculo da Taxa (Média) Indicativa a) Aspectos gerais A metodologia descrita a seguir 2 está dividida em três partes: • A primeira tem por objetivo eliminar observações que podem estar erradas e, com isso, contaminar o cálculo da média. Cabe notar que se trata de um cross section de série financeira e que não faz sentido mais de um preço no mesmo instante para o mesmo ativo, pois, se for este o caso, pode-se arbitrar entre os diferentes fornecedores de preço. Considerando-se que o mercado tem baixa liquidez, a principal preocupação será eliminar informações erradas. • A segunda trata do cálculo da taxa média propriamente dito, com base nas observações restantes que não forem eliminadas pelos filtros estatísticos; • A terceira refere-se ao tratamento visando à divulgação de taxas para vencimentos em que houver falta de informações ou, ainda, que a dispersão não permite a formação de consenso em torno de uma média, calculada segundo a metodologia apresentada. Nestes casos, optou-se pela interpolação, utilizando-se o método Cubic Spline, com exceção das LFT, em que se utiliza a interpolação exponencial. No caso das LTN, utiliza-se o critério de extrapolação a partir da taxa a termo entre os dois últimos vencimentos disponíveis. Diversos problemas podem gerar erros nos dados fornecidos como, por exemplo: • digitação; • formato da taxa; • horário incorreto na geração dos dados; • tentativa de manipulação das taxas. Dois tipos de dados podem ser utilizados para eliminar os erros: os fornecidos diretamente pelas instituições financeiras e os obtidos junto a fontes externas (BM&F, CETIP etc.). Os dados fornecidos pelas instituições serão submetidos a dois filtros, que são suficientes para apuração da taxa média. Como a amostra é de tamanho reduzido, usamos a distribuição t para avaliar a estimativa da média no caso das taxas indicativas. O desvio contemporâneo - ou seja, aquele relativo ao dia atual - é afetado pelos possíveis dados errados recebidos no mesmo período. Assim, uma primeira eliminação de taxas espúrias se dará com base na comparação entre o desvio de cada observação e o desvio médio arbitrado. Já as estatísticas obtidas em outras fontes do mercado financeiro compõem um terceiro filtro externo, para identificar informações que estiverem muito distorcidas em relação às taxas de mercado de ativos equivalentes. Esse filtro funcionará como uma ferramenta de gerenciamento das curvas, não sendo atualmente utilizado para a exclusão de informações. Um quarto filtro gerencial é aplicado às informações individuais de cada participante, comparando-as com as medianas das informações recebidas para cada vencimento. O objetivo desse procedimento é o de indicar aos técnicos da ANDIMA aquelas instituições participantes da amostra que sejam lentas no ajuste de suas curvas em períodos de volatilidade dos ativos e instrumentos financeiros. 2 A metodologia foi elaborada com a colaboração de Gyorgy Varga, doutor em economia pela EPGE/FGV e consultor pela FCE. 32 b) Filtros Internos b1) Filtro 1 Este método permite obter taxas a termo, para períodos intermediários, mais suaves do que as que são obtidas pelo procedimento de capitalização das próprias taxas a termo. O primeiro filtro interno eliminará as observações cujo desvio absoluto, em relação à mediana, exceder um desvio apurado através da multiplicação de um coeficiente de variação padrão (a) pela mediana das taxas recebidas no dia, desde que este desvio não seja menor do que um valor absoluto mínimo (b) previamente determinado. Este valor mínimo deverá variar de acordo com as magnitudes absolutas das taxas praticadas a cada conjuntura. Assim: drti = (rt − μ r ) = desvio absoluto da observação i, da taxa r no dia t. Com um procedimento semelhante ao adotado por Vasicek e Fong (1982), elimina-se as observações i que tiverem: drti > Máximo {aμ t , b} O valor do parâmetro a está estabelecido em 10% e o parâmetro b é fixado em 0,5 pontos percentuais podendo ser alterado todas as vezes que os testes revelarem alguma mudança significativa no padrão de precificação de um determinado ativo. As informações que não forem eliminadas neste filtro serão elegíveis para o cálculo das Taxas Máximas e Mínimas, observada a seção 2.3. No caso das Taxas Indicativas, as observações resultantes seguirão para um novo procedimento (filtro 2), desde que sobrem, pelo menos, três observações. b2) Filtro 2 Este procedimento irá eliminar todas as observações que estiverem fora de um determinado intervalo de confiança, conforme abaixo: - tσ n < drti < tσ n O intervalo de confiança dependerá da volatilidade das taxas observadas diariamente para cada vencimento. Assim, se a volatilidade da taxa de juros do dia for maior que a uma vez e meia a média da volatilidade dos três dias anteriores, ou seja, se rt − rt −1 > Média{ri − ri −1 }i =t −1,t − 4×1,5 então, é aceitável supor que a volatilidade das taxas fornecidas deve aumentar. Neste caso, o intervalo de validação das taxas será menos conservador, ou seja, serão utilizados os parâmetros para a distribuição t que geram um intervalo de 97,5% de grau de confiança. Inversamente, se a volatilidade da taxa de juros do dia diminuir, ou seja: rt − rt −1 ≤ Média{ri − ri −1 }i =t −1,t − 4×1,5 Aumenta-se o rigor do filtro, usando-se os parâmetros para a distribuição t que geram um intervalo de 95 % de grau de confiança do filtro 2. 33 As informações para as Taxas Indicativas que não forem excluídas neste filtro, serão somadas e uma média simples será apurada e divulgada para cada vencimento. c) Filtro Gerencial O Filtro Gerencial é montado a partir de informações de mercados derivativos que sejam passíveis de arbitragem com o mercado de títulos públicos federais. A hipótese básica é a de que em condições normais de mercado as curvas de títulos públicos e a dos mercados derivativos devem apresentar comportamentos similares dado um nível de spread esperado entre esses mercados. Assim, a comparação entre essas curvas pode funcionar como um mecanismo importante de avaliação da consistência das Taxas Indicativas apuradas pela Associação para cada um dos títulos públicos precificados. d) Cálculo da Taxa (Média) Indicativa Após a realização dos testes, a Taxa (Média) Indicativa será a média aritmética simples das informações que não forem eliminadas pelos filtros 1 e 2. Caso o cálculo da média aritmética simples não seja possível, os procedimentos utilizados estão descritos em 2.5 e 2.6. 2.3 - Cálculo das Taxas Máxima e Mínima As taxas máximas e mínimas divulgadas na publicação Mercado Secundário de Títulos Públicos Federais da ANDIMA serão apuradas com base nos seguintes critérios: a) Serão consideradas as taxas máximas e mínimas recebidas pela ANDIMA, ao final do dia, para vencimentos que, após aplicação do filtro 1 de que trata a seção 2.2.b1, tiverem pelo menos 3 (três) observações informadas; b) Atendida a condição anterior, as taxas máximas e mínimas para cada vencimento serão comparadas às ofertas de compra e venda, para o mesmo vencimento, divulgados ao longo do dia no Sistema de Difusão de Taxas da ANDIMA, observado que: b1) as taxas utilizadas como parâmetro serão consideradas com 2 casas decimais (ou 3, no caso das LFT), sem arredondamento; b2) as taxas máximas de final de dia devem ser iguais ou maiores que a maior taxa entre as ofertas de compra divulgadas ao longo do dia no Sistema de Difusão de Taxas (Filtro das Taxas Máximas); b3) as taxas mínimas de final de dia devem ser iguais ou menores que a menor taxa entre as ofertas de venda divulgadas ao longo do dia no Sistema de Difusão de Taxas (Filtro das Taxas Mínimas). c) As Taxas Máxima e Mínima serão obtidas a partir do cálculo da média aritmética das taxas máximas e mínimas de final de dia obtidas após a aplicação dos filtros de que tratam b2 e b3, respectivamente, desde que tenham restado três ou mais informações em cada caso. d) Se após a aplicação dos filtros b2 e b3 restarem, em cada caso, menos de 3 (três) informações válidas, serão divulgadas as taxas máximas e mínimas do Sistema de Difusão que serviram como parâmetro para os referidos filtros, desde que tenham sido observadas, 34 nesse sistema, pelo menos duas informações na parte da manhã e duas informações na parte da tarde, tanto para as ofertas de compra quanto para as de venda, em cada vencimento. e) As taxas Máxima e Mínima assim obtidas serão divulgadas pela ANDIMA com 4 casas decimais, sem arredondamento. f) Caso não se verifiquem as condições descritas de (a) a (d), não serão divulgadas as Taxas Máxima ou Mínima de que trata esse item para o referido vencimento. 2.4. Retorno Limpo x Retorno Sujo para Títulos Cambiais O retorno acima da variação cambial pago pelas NTN-D é baseado na taxa de câmbio com uma defasagem de um dia. Assim, é como se estivesse sendo feita uma troca da variação cambial entre o dia de vencimento do título e seu dia anterior, contra a variação do dia anterior à compra para o dia da compra. Essa diferença entre a taxa de câmbio a partir da qual o título começa a ser reajustado e a taxa de câmbio corrente leva a uma distinção importante na sua liquidação financeira, que é o seu preço clean (limpo) e dirty (sujo). O preço clean incorpora a cotação corrente da taxa de câmbio e não a cotação do dia anterior, como reza a especificação deste título. Para ilustrar, vale a pena tomar um papel sem pagamentos intermediários. O fluxo de caixa dele será de: 0 ____________________ ⎛S ⎞ 1.000 ,00 * ⎜⎜ T −1 ⎟⎟ ⎝ S −1 ⎠ ↓ ↑ T C * 1.000 ,00 Obs.: A partir de 1/9/2000, as taxas de títulos cambiais são expressas na forma de taxa nominal. Portanto, a TIR - Taxa Interna de Retorno – é obtida da seguinte forma: 2 ⎛ taxa nominal ⎞ TIR = ⎜ +1⎟ − 1 200 ⎝ ⎠ Obs2: O prazo T é obtido a partir da convenção 30/360. Ocorre que a variação cambial efetiva é de S T S , então, o verdadeiro retorno (rl) acima 0 da variação cambial também chamado cupom limpo, é de ⎡ ST − 1 ⎢ S −1 rl = ⎢ ⎛ ⎞ ⎢ C ⎜ ST ⎟ S 0 ⎟⎠ ⎢⎣ ⎜⎝ ⎛ 360 ⎞ ⎜ ⎟ ⎤⎝ T ⎠ S0 ⎡ ⎥ ⎢ 1 S −1 −1= ⎢ ⎥ S ⎥ ⎢C T ST − 1 ⎥⎦ ⎣ ⎤ ⎥ ⎥ ⎥ ⎦ ⎛ 360 ⎞ ⎜ ⎟ ⎝ T ⎠ −1 . Costuma-se tomar a variação futura do câmbio como zero (já que ele pode tanto subir como descer), então, o cupom limpo pode ser simplificado para 35 ⎛ 360 ⎞ ⎜ ⎟ ⎡ 1 S0 ⎤ ⎝ T ⎠ rl = ⎢ −1 ⎥ ⎣C S −1 ⎦ e o retorno sem considerar esse ajuste, chamado de cupom sujo, é de ⎛ 360 ⎞ ⎜ ⎟ ⎡1 ⎤ ⎝ T ⎠ rs = ⎢ ⎥ −1 . ⎣C ⎦ A relação entre o cupom sujo e o limpo é de rl = ⎡(1 + rs ) ⎢⎣ ⎛ T ⎞ ⎜ ⎟ ⎝ 360 ⎠ S S 0 −1 ⎤ ⎥⎦ ⎛ 360 ⎞ ⎜ ⎟ ⎝ T ⎠ − 1. A taxa limpa nominal é o resultado da expressão: ⎡ Cupom − limpo Taxa nominal = ⎢⎛⎜ + 1⎞⎟ 100 ⎠ ⎣⎢⎝ 1/ 2 ⎤ − 1⎥ x 200 ⎦⎥ 2.5 - Interpolação de Taxas Quando o número de informações recebidas não permite a divulgação de taxas para alguns vencimentos, após a aplicação dos critérios acima descritos, utiliza-se a interpolação da série, observado: - o método Cubic Spline para os títulos prefixados e cambiais; - o método de capitalização da taxa a termo, para os papéis pós-fixados, atrelados à Taxa Over SELIC; e - que as NTN-C, NTN-B e as cambiais “swapadas” não estão sujeitas à interpolação. A utilização do Spline permite obter taxas a termo, para períodos intermediários, mais suaves do que as que são obtidas pelo procedimento de capitalização das próprias taxas a termo. Aplica-se o Spline e é realizada interpolação entre todas as taxas fornecidas, de maneira que a curva passa por todas as taxas disponíveis. A peculiaridade das LFT faz com que o método de capitalização da taxa a termo se mostre mais adequado. No caso dos título prefixados sem pagamentos intermediários (LTN), o primeiro vértice é sempre o de prazo de um dia, sendo utilizada para o cálculo a taxa apurada pela ANDIMA para títulos públicos federais, como proxy. No cálculo da interpolação, essa taxa sempre será utilizada, independentemente de haver vencimento de LTN também com prazo de um dia. Quanto às aplicações cambiais, empregamos o Spline sobre a curva denominada em cupom limpo. 2.6 - Extrapolação pela Taxa a Termo de LTN Em caso de não divulgação de taxas para o(s) último(s) vencimento(s) de títulos prefixados (se as informações não passarem pelos filtros descritos acima), optou-se pelo critério de extrapolação de taxas, a partir da taxa a termo embutida nos dois últimos vencimentos precificados. 36 1 TT= ⎛ PU 1 ⎞ du1 ⎜ ⎟ ⎝ PU 2 ⎠ Taxa extrapolada= ⎧⎡ ⎪⎢ ⎪⎢ 1000 ⎪ ⎨⎢ ⎪⎢ ⎛ PU 2 ⎞ ⎪⎢ ⎜⎜ du 2 ⎟⎟ ⎠ ⎪⎢⎣ ⎝ TT ⎩ ⎤ ⎥ ⎥ ⎥ ⎥ ⎥ ⎥⎦ 252 / du 3 ⎫ ⎪ ⎪ ⎪ − 1⎬ X 100 ⎪ ⎪ ⎪ ⎭ Onde: TT = Taxa a termo entre vencimentos; PU1 = Preço unitário do penúltimo vencimento precificado/interpolado; PU2 = Preço unitário do último vencimento precificado; du1 = dias úteis entre o penúltimo e último vencimentos precificados; du2 = dias úteis entre o vencimento a ser extrapolado e o último vencimento precificado; du3 = dias úteis total do vencimento a ser extrapolado (dia de referência a data de vencimento, exclusive). 2.7 - Comunicação e Segurança O envio de dados para a Andima é realizado por meio do SUP – Sistema Único de Precificação, desenvolvido pela Andima exclusivamente para esta finalidade e que utiliza rede do mercado financeiro, a RTM, para o tráfego dos dados. Quanto à essa comunicação, a intranet das instituições deve estar preparada para permitir o envio de dados para a ANDIMA, o que implica a liberação do fluxo de dados pelo firewall da instituição provedora (caso exista). A segurança é garantida pela criptografia dos dados, mediante utilização de uma chave aleatória privada. Para as instituições que não têm acesso à RTM, há a possibilidade de enviar as taxas por e-mail ([email protected]). Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo telefone (21) 3814-3801. 2.8 - Referências Bibliográficas CHENEY, Ward, KINCAID, David. Numerical analysis. 2. ed. [s.l.]: ITP, 1996. SHEA, G. Interest rate term structure estimation with exponencial splines: a note. Journal of Finance, [s.l.], n. 40, p. 319-325. VARGA, Gyorgy. Interpolação por Cubic Spline para a estrutura a termo brasileira. [on line]. [citado em janeiro de 2000]. Disponível na internet: < www.fce.com.br/gv.>. VASICEK, O., FONG, G. Term structure modelling using exponencial splines. Journal of Finance, [s.l.], n.37, p 339-348. 37 3 - Intervalo Indicativo para Títulos Públicos Federais 3. 1 - Apresentação A construção de intervalos indicativos pela ANDIMA tem como objetivo a estimativa e disponibilização, antes da abertura dos mercados, de limites mínimos e máximos que sirvam como parâmetro de oscilação de preços intradia para os participantes do segmento. Sua metodologia foi formulada a partir de modelagem robusta que considera o histórico dos fatores explicativos das curvas de juros. São realizadas simulações da Estrutura a Termo estimada para os principais indexadores dos títulos federais. O modelo foi formulado com a consultoria da Fundação Getulio Vargas e participação de especialistas do mercado, reunidos em grupo de trabalho organizado pela ANDIMA, e aprovado pelo Comitê de Precificação de Ativos e pela Diretoria da Associação. Os resultados obtidos são permanentemente monitorados pela Área Técnica e pelos fóruns da Associação, para que sejam diagnosticadas eventuais inconsistências, advindas de mudanças significativas nas condições de mercado. Os parâmetros do modelo podem ser re-estimados para um melhor ajuste do modelo. 3.2 - Metodologia de Cálculo da ETTJ - Estrutura a Termo de Taxas de Juros 3 A premissa básica para estimação das curvas de juros é a de que o preço de um título de renda fixa é igual ao fluxo de caixa futuro prometido pelo emissor, trazido a valor presente por uma função desconto 4. Assim, Pi,t = Fi,1,t b t (Ti,1 ) + Fi,2,t b t (Ti,2 ) + ... + Fi,Ki,t b t (Ti,K i ) + ε i,t = ki = ∑ Fi, j,t b t (Ti, j ) + ε i,t , ∀ i, t . (3.2.a) j=1 Em que Fi, j,t é o j-ésimo pagamento (cupom e/ou amortização) do i-ésimo título na data t, Ti, j é o prazo em que ocorre o pagamento j do i-ésimo título; K i é o numero de pagamentos do título i; Pi,t é o preço do i-ésimo título na data t; ε i, t é o erro cometido pelo modelo para o título i na data t; e b t (Ti, j ) é a função desconto da data t para a maturidade Ti, j . 3 Para maiores detalhes, consultar relatório completo em http://www.andima.com.br/merc_sec/arqs/ metodologia_intervalo-indicativo.pdf). 4 Como estamos tratando de títulos de um mesmo emissor (o governo federal), o risco de crédito é o mesmo para todos os títulos e por isto ele já está incorporado nos juros. 38 Esta função desconto pode também ser escrita como função da taxa de juros “zero-cupom” ou ETTJ para a data t - rt (Ti, j ) . Neste caso, b t (Ti, j ) = 1 (3.2.b) (1 + r (T )) Ti, j t i, j A fim de diminuir a notação, não foi colocado o tempo nas nomenclaturas matemáticas, subentendendo-se que o modelo está sempre sendo avaliado em determinada data t. A metodologia utilizada no calculo da ETTJ é baseada no modelo proposto por Svensson (1994), que é uma extensão do modelo de Nelson e Siegel (1971). Em seu trabalho, Svensson (1994) define a taxa forward pela seguinte equação: f t ( τ) = β1t + β 2 t e -λ t τ + β 3 t λt τ e -λ t τ + β 4 t λ2t τ e -λ 2t τ (3.2.c) A taxa zero correspondente será, então: ⎛ 1 - e -λ t τ rt ( τ) = β1t + β 2 t ⎜⎜ ⎝ λtτ ⎞ ⎛ 1 - e -λ t τ ⎛ 1 - e -λ 2t τ ⎞ -λ t τ ⎞ ⎟⎟ + β 3 t ⎜⎜ ⎟ − e ⎟ + β 4 t ⎜⎜ − e -λ 2t τ ⎟⎟ ⎠ ⎝ λtτ ⎠ ⎝ λ 2t τ ⎠ (3.2.d) Assim, para determinar a ETTJ, resolve-se o seguinte problema de minimização para cada data de análise (t): Min ki N ∑ W (P - ∑ F i =1 i i j =1 i, j b t (Ti, j )) 2 (3.2.e) Onde Pi é o preço calculado a partir da Taxa Indicativa do i-ésimo título; Wi é o inverso da duration do i-ésimo título; e N é o número de títulos usados na construção da ETTJ. Desta forma, os parâmetros betas da curva zero (em 3.2.d) serão aqueles que minimizam o somatório do erro quadrático (quadrado da diferença entre o preço indicativo e o preço resultante do modelo) de todos os títulos ponderados pelo inverso da duration. Os parâmetros lambda usados no modelo terão valores fixos. Com isso, a série temporal dos betas fará sentido, possibilitando a construção do túnel indicativo. Os valores dos lambdas adotados são aqueles para os quais a soma do erro em (3.2.e) é minimizado em uma janela de um ano. A Área Técnica da ANDIMA monitorará os referidos erros e sua persistência, com o objetivo de identificar períodos em que os parâmetros lambda deverão ser estimados novamente 3.3 - Metodologia de Cálculo dos Intervalos Indicativos A metodologia é similar ao cálculo de Value at Risk (VaR) histórico. Neste tipo de modelo, a hipótese básica é a de que os eventos passados são bons previsores dos eventos futuros. Assim, não há necessidade de se impor nenhuma distribuição específica sobre os parâmetros 39 da curva, que são retirados diretamente da distribuição empírica dos eventos ocorridos no passado. O insumo básico desta metodologia são os betas do modelo Svensson Lambda Fixo usado na obtenção da curva zero, para cada um dos dias da janela analisada. Dado que os lambdas são fixos, os betas definem unicamente toda a ETTJ. Assim, se fizermos um modelo para esses parâmetros, estaremos modelando toda a curva de juros. Inicialmente, é considerada a série temporal dos betas para uma janela de um ano e meio (378 observações), com exceção no caso da LFT (descrito na seção 3.4). Com este histórico de betas, criam-se os cenários da seguinte forma: ⎡ βˆ1i ⎤ ⎡ β1t ⎤ ⎡ β1t -i-1 β1t -i ⎤ ⎢ˆ ⎥ ⎢ ⎥ ⎢ ⎥ ⎢ β 2i ⎥ = ⎢ β 2 t ⎥ + ⎢ β 2 t -i-1 − β 2 t -i ⎥ ⎢ βˆ ⎥ ⎢ β 3t ⎥ ⎢ β 3 t -i-1 β 3 t -i ⎥ ⎢ 3i ⎥ ⎢ ⎥ ⎢ ⎥ ˆ ⎣⎢ β 4i ⎦⎥ ⎣ β 4 t ⎦ ⎣ β 4 t -i-1 β 4 t -i ⎦ p/ i = 1,...,378 Sendo βˆ ji é o i-ésimo cenário do j-ésimo beta; e β jt é o j-ésimo beta no tempo t. Ou seja, são criados assim i cenários de beta, a partir do último beta observado e das i variações históricas. Para cada cenário, a curva de juros é calculada de acordo com a equação (3.2.d). Para cada título, soma-se à ETTJ estimada de cada cenário o seu Spread Estático, definido como o deslocamento paralelo da curva de juros, tal que o preço do título calculado pela curva seja igual ao seu preço de mercado. Isto é, ajusta-se a ETTJ de forma que o erro no preço do título seja zero. Com essas curvas, calcula-se a TIR do título em cada cenário. Estas taxas são organizadas em ordem crescente, e coleta-se o percentil apropriado do intervalo de confiança do título. Desta forma, obtém-se as TIR máxima e mínima que definem o intervalo indicativo de abertura do título. O intervalo de confiança utilizado na obtenção do intervalo indicativo é de 99%. 3.4 - Situações Especiais Os títulos atrelados ao IGP-M (NTN-C) e à Taxa Selic (LFT), por características intrínsecas à sua forma de remuneração e/ou às condições de restrita liquidez, exigem um tratamento especial na construção dos intervalos. Em ambos os casos, o registro de negócios residuais dificulta a avaliação de preços dos ativos e, por definição, induz à abertura de spreads mais largos. Assim, a metodologia básica apresentada pode subestimar o intervalo de flutuação dos ativos. No caso das LFT, pela peculiaridade de sua forma de remuneração, em que o risco de mercado é praticamente nulo, essa característica é ainda mais marcante. Diante desse aspecto, foi incorporado um deslocamento adicional referente ao spread indicativo (definido como diferença entre taxa de compra e de venda) na metodologia de definição de intervalos para esses ativos. Para as NTN-C, metade dessa medida é acrescentada na taxa máxima e a outra metade é subtraída da taxa mínima, e para as LFT a medida é 40 integralmente acrescentada ou subtraída, ampliando-se assim os limites em ambos os casos. Em função da estrutura de vencimentos de cada categoria, a metodologia de apuração desse spread difere nos dois casos: 3.4.1 NTN-C – a medida a ser adicionada é calculada a partir do histórico (média) das diferenças entre as taxas de compra e venda apuradas pela ANDIMA, junto às instituições de mercado, às 11h, e disponibilizadas por meio do Sistema de Difusão de Taxas (provedor ANDIMA 11H). Para cada vencimento, considera-se a média do spread de compra e venda para uma janela de três meses (63 dias). 3.4.2 LFT A medida a ser adicionada é calculada a partir do histórico (média) das diferenças entre as taxas de compra e venda apuradas pela ANDIMA, junto às instituições de mercado, às 11h, e disponibilizadas por meio do Sistema de Difusão de Taxas (provedor ANDIMA 11H), para uma janela de um mês (21dias). A fragmentação da estrutura de vencimentos das LFT faz com que as referências de spreads sejam restritas a um pequeno conjunto de vencimentos, apesar do grande número de maturidades ao longo da curva. Assim, estas são divididas em blocos de seis meses até o vencimento: no primeiro bloco são considerados ativos que vencem em até seis meses; no segundo, os que vencem entre seis meses e um ano, e assim por diante. Em seguida, é eleito o título mais líquido de cada bloco, e calculada a média do spread de compra e venda para uma janela de um mês. Esse spread é acrescentado no intervalo de todos os vencimentos que fazem parte do bloco. A razão pela qual é escolhido o papel mais líquido por blocos é reduzir riscos associados a um número reduzido de informações para apuração da média móvel dos spreads. Outra alteração na metodologia, no caso das LFT, é a utilização de janela de tempo de dois anos (504 observações) para o VaR histórico, em vez de 378 observações verificadas na metodologia dos demais papéis. Essa modificação tem como objetivo aumentar a probabilidade de verificação de casos extremos na previsão dos cenários para o dia seguinte. 3.5 - Violações A metodologia de cálculo dos intervalos indicativos de títulos públicos não está imune a ocorrências de mercado que gerem volatilidade exacerbada dos ativos financeiros, tornando os limites definidos a priori defasados com relação às novas condições de negociações. Nesses casos, duas formas de ocorrências estão previstas para substituição dos intervalos definidos em d-1: 3.5.1) Violação detectada ao final do dia: essa ocorrência toma por base o resultado das Taxas Indicativas calculadas diariamente pela ANDIMA e divulgadas na publicação Mercado Secundário de Títulos Públicos. Se o resultado dessa apuração se mantiver fora dos limites superiores/inferiores ao intervalo definido para determinada classe de ativo, o limite será recalculado (somente para essa classe de ativos), incluindo-se na série histórica dos parâmetros de apuração os resultados do dia em questão, observado que: a) Se a violação for no limite superior, este será substituído, sendo mantido o limite inferior. 41 b) Se a violação for no limite inferior, este será substituído, sendo mantido o limite superior. c) Se a violação se der nos extremos em pontos distintos da curva, o intervalo indicativo será substituído nos dois extremos. Os novos resultados estarão disponíveis ao final do dia e serão substituídos nas bases de dados da ANDIMA e nos Sistemas e ferramentas que utilizam a informação. 3.5.2) Violação detectada ao longo do dia: essa ocorrência toma por base as informações online dos três vencimentos mais líquidos do mercado futuro de DI. A escolha dos vencimentos a serem utilizados leva em consideração o somatório do número de negócios nos últimos cinco dias úteis do mês anterior, de maneira a selecionar os três vencimentos mais negociados neste período. De forma similar ao que é realizado para os ativos, são calculados limites de oscilação - intervalos indicativos - para estes vencimentos mais líquidos do DI Futuro. O intervalo para os ativos, divulgado no início do dia, será suspenso quando uma das taxas do DI ultrapassar estes limites. Nos casos de violação dos intervalos a partir dessas premissas, considera-se que as incertezas são generalizadas aos mercados e o intervalo indicativo será desativado para o universo dos títulos, com sua comunicação feita por meio do Sistema de Difusão de Taxas da ANDIMA. Nesses casos, os intervalos serão recalculados após o encerramento dos mercados, para todas as classes de ativos, incluindo-se na série histórica dos parâmetros de apuração os resultados do dia em questão, observado que: a) Se a violação for no limite superior, este será substituído, sendo mantido o limite inferior. b) Se a violação for no limite inferior, este será substituído, sendo mantido o limite superior. Os novos resultados estarão disponíveis ao final do dia e serão substituídos nas bases de dados da ANDIMA e nos Sistemas e ferramentas que utilizam a informação. No caso de ocorrerem simultaneamente os casos 3.5.1 e 3.5.2 descritos acima, haverá suspensão dos intervalos conforme estabelecido em 3.5.2. O recálculo ao final do dia seguirá as duas metodologias, não excludentes entre si. 3.6 - Divulgação e Comunicação A divulgação do intervalo indicativo de abertura será realizada por meio da publicação Mercado Secundário de Títulos Públicos e do Sistema de Difusão de Taxas, e seu histórico será armazenado no sistema COMPARE de títulos públicos. Os eventos de desativação e as atualizações dos intervalos serão discriminados nesses veículos de difusão. 42