VIII Congresso Anpcont, Rio de Janeiro, 17 a 20 de agosto de 2014. EVIDENCIAÇÃO DO VALOR JUSTO DOS ATIVOS FINANCEIROS DAS INSTITUIÇÕES MENCIONADAS NA RESOLUÇÃO CMN 3.786/2009 Raimundo Luiz Silva Sousa Mestrando em Ciências Contábeis FACC/UFRJ Endereço: Av. Pasteur, 250 - Urca CEP: 22.290-902 – Rio de Janeiro/RJ E-mail: [email protected] Telefone: (21) 3174-2404 Adriano Rodrigues Doutor em Controladoria e Contabilidade FACC/UFRJ Endereço: Av. Pasteur, 250 - Urca CEP: 22.290-902 – Rio de Janeiro/RJ E-mail: [email protected] Telefone: (21) 3873-5119 José Augusto Veiga da Costa Marques Pós-Doutor em Controladoria e Contabilidade FACC/UFRJ Endereço: Av. Pasteur, 250 - Urca CEP: 22.290-902 – Rio de Janeiro/RJ E-mail: [email protected] Telefone: (21) 3873-5119 RESUMO Esta pesquisa objetivou mensurar o nível das evidenciações exigidas pelo Pronunciamento Técnico CPC 40 (R1), especificamente para o valor justo dos ativos financeiros. Em particular, buscou aferir as divulgações efetivamente realizadas pelas quarenta e três instituições que adotaram, por força da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, as normas emitidas pelo International Accounting Standards Board, no padrão International Financial Reporting Standards, nas suas demonstrações contábeis consolidadas. Na esteira dessa aferição, pretendeu-se avaliar, também, se o nível de divulgação nas entidades constituídas sob a forma de companhias abertas era superior ao nível correspondente nas instituições obrigadas a constituir comitê de auditoria. Supletivamente, a pesquisa procurou evidências da influência do auditor independente nos níveis de disclosure requerido pelo CPC 40 (R1). Os resultados indicaram que (1) a despeito do tímido avanço numérico, a rigor, não houve uma firme modificação positiva no nível de evidenciação média promovida pelas entidades alcançadas pela Resolução CMN 3.786/2009. Considerando que a evidenciação requerida pelo CPC 40 (R1), no caso desta pesquisa, em particular, é de caráter compulsório; considerando a relevância dos ativos financeiros para a posição patrimonial e desempenho financeiro das instituições, podemos asseverar que o nível de divulgação de 64,5% aferido em 2012 está longe do aceitável. Em 2011, o nível era de 63,5%; (2) a superioridade esperada dos conglomerados qualificados como companhias abertas sobre conglomerados obrigados a constituir comitê de auditoria, mesmo que tênue, se confirmou; (3) a hipotética influência do auditor independente nos níveis de evidenciações exigidas não foi comprovada. Palavras-chave: Ativos Financeiros; Evidenciação; CPC 40 (R1); Valor Justo. 1 VIII Congresso Anpcont, Rio de Janeiro, 17 a 20 de agosto de 2014. 1 INTRODUÇÃO Na esteira do processo de convergência ao padrão internacional de contabilidade, orientações estão sendo recepcionadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que segue emitindo Pronunciamentos Técnicos em linha com o International Accounting Standards Board (IASB), alguns dos quais já aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O Banco Central do Brasil (BCB), contudo, utilizando-se da faculdade prevista no art. 10-A, da Lei nº 6.385/76, ainda não adotou as disposições contidas no CPC 40 (R1). Em 10/3/2006, o BCB expediu o Comunicado BCB nº 14.259/2006, que demarcou o início de mais um esforço de harmonização da regulamentação do Sistema Financeiro Nacional (SFN) com as práticas internacionais. Tal comunicado informava ao mercado que seriam editadas normas objetivando a adoção, no âmbito do SFN, dos padrões internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB, a partir das demonstrações contábeis consolidadas de 31/12/2010. O BCB, nesse documento, anunciava um “cenário” de convergência, com ações organizadas e prazos definidos. Nesse sentido, o Comunicado BCB nº 14.259/2006 deve ser considerado como marco decisivo do processo de convergência para as instituições do SFN. No ano seguinte, em 28/12/2007, foi promulgada a Lei n° 11.638/2007, que confirmou a posição do Brasil no sentido de adoção das práticas internacionais de contabilidade. Esse diploma legal, entre outras coisas, permitiu que o BCB e demais órgãos reguladores recepcionassem pronunciamentos emitidos por entidade profissional que tenha como objetivo elaborar e emitir padrões de contabilidade – atualmente incumbência do CPC. Em 24/9/2009, foi editada a Resolução CMN nº 3.786/2009, conferindo força normativa às determinações do Comunicado nº 14.259/2006, restringindo seu alcance às entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, constituídas sob a forma de companhia aberta ou obrigadas a constituir comitê de auditoria, além das instituições constituídas sob a forma de companhia fechada, líder de conglomerado integrado por instituição constituída sob a forma de companhia aberta. Valendo observar que as entidades mencionadas no parágrafo único e caput do art. 1º desse normativo foram obrigadas a elaborar e divulgar anualmente, a partir da data-base de 31/12/2010, demonstrações contábeis consolidadas adotando o padrão contábil internacional, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo IASB. O CPC 40 (R1) tem como objetivo exigir que as entidades divulguem informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliarem a (1) significância dos instrumentos financeiros para a posição patrimonial e desempenho dessas; (2) natureza e a extensão dos riscos oriundos de instrumentos financeiros aos quais a entidade está exposta; e (3) forma pela qual a entidade gerencia esses riscos. Nesse sentido, Hendriksen e Van Breda (2012, p. 531) asseguram que “as divulgações financeiras são feitas a um amplo círculo de usuários, incluindo órgãos governamentais, credores e investidores. Esses, tradicionalmente, são vistos como o principal grupo ao qual se destinam as informações divulgadas pelas empresas. A divulgação é vital para a tomada das melhores decisões possíveis pelos investidores e para a estabilidade do mercado de capitais. A divulgação oportuna de informação relevante tende a impedir a ocorrência de surpresas que poderiam alterar completamente as percepções a respeito do futuro de uma empresa”. Nas palavras de Iudícibus (2006, p. 129), a evidenciação é um compromisso inalienável da contabilidade com seus usuários e com os próprios objetivos. As formas de evidenciação podem variar, mas a essência é sempre a mesma: apresentar informação quantitativa e qualitativa de maneira ordenada, deixando o menos possível para ficar de fora dos demonstrativos formais, a fim de proporcionar uma base adequada de informação para o usuário. Ocultar ou fornecer informação demasiadamente resumida é tão prejudicial quanto fornecer em excesso. Iudícibus (2006, p. 123) vai mais além: o disclosure está ligado aos objetivos da contabilidade, ao garantir informações diferenciadas aos vários tipos de usuários. 2 VIII Congresso Anpcont, Rio de Janeiro, 17 a 20 de agosto de 2014. No Brasil, a aferição do nível de evidenciação já foi objeto de diversas pesquisas; algumas investigando o disclosure voluntário; outras, o compulsório. Em geral, os resultados têm apontado para um baixo nível de evidenciação. Os achados de Lucena et al. (2009), Ono, Rodrigues e Niyama (2010) e Tavares et al. (2010) também chegaram a essa conclusão. Se os ativos financeiros são significativos para a posição patrimonial e financeira das entidades, então, hipoteticamente, as evidenciações requeridas devem estar sendo amplamente divulgadas aos usuários das demonstrações, de forma a lhes permitir o adequado julgamento, inclusive quanto à natureza e extensão dos riscos que esses ativos representam. Pergunta-se: é isso mesmo? Para responder foi necessário dar conformidade à exigência contida no CPC 40 (R1), especificamente quanto à divulgação do valor justo desses ativos. Assim, esta pesquisa procurou responder o seguinte problema: qual o nível de evidenciação das informações sobre o valor justo dos ativos financeiros registrados pelas entidades mencionadas na Resolução CMN 3.786/2009 em suas demonstrações consolidadas? Em busca de resposta à questão apresentada, definiu-se como objetivo principal a mensuração do nível de evidenciação das informações relativas ao valor justo dos ativos financeiros, exigida pelo CPC 40 (R1), das instituições citadas no problema da pesquisa. No intuito de atingir o objetivo definido, verificou-se o nível de evidenciação do valor justo dos ativos financeiros registrados nas demonstrações contábeis consolidadas dos 43 conglomerados financeiros alcançados pela Resolução CMN 3.786/2009, num horizonte de dois anos – nas datas-base de 31 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2012. A justificativa deste estudo encontra amparo na significância desses ativos para os conglomerados financeiros e, consequentemente, para a indústria bancária – em dezembro de 2012, o montante registrado em (1) Aplicações Interfinanceiras de Liquidez e (2) TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos correspondia a 33,1% dos ativos totais do SFN1. Este estudo foi estruturado em 5 tópicos, incluindo esta introdução. No tópico 2, apresenta-se a fundamentação teórica, no qual são abordadas as temáticas de governança corporativa, disclosure contábil e ativos financeiros. A metodologia da pesquisa e a descrição e análise dos resultados são apresentadas nos tópicos 3 e 4, respectivamente. O estudo se encerra com a apresentação das considerações finais. 2 2.1 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA Governança Corporativa O termo governança corporativa abrange assuntos relativos ao poder de controle e gestão de uma empresa, bem como as diferentes formas e esferas de seu exercício e os diversos interesses que, de alguma forma, estão ligados à vida das sociedades. Compreende a estrutura de relacionamentos e correspondentes responsabilidades dos acionistas, conselheiros e executivos, definidas estas da melhor maneira, de forma que as empresas elejam como objetivo principal, o desempenho econômico. Quer no seio acadêmico (SHLEIFER e VISHNY, 1997; LA PORTA ET AL., 2000; HO e WONG, 2001; SILVEIRA, 2002; SILVEIRA, 2004; MALACRIDA e YAMAMOTO, 2006; GONZALEZ, 2012), quer nos órgãos reguladores (CVM, 2002), há diversas conceituações de governança corporativa; seja por tipo de conflito principal em suas pesquisas, seja por área de pesquisa. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (2002, p. 1), governança corporativa é o conjunto de práticas que tem por finalidade otimizar o desempenho de uma companhia ao proteger todas as partes interessadas, tais como investidores, empregados e credores, facilitando o acesso ao capital. A análise das práticas de governança corporativa aplicada ao mercado de capitais envolve, principalmente: transparência, equidade de tratamento dos acionistas e prestação de contas. 3 VIII Congresso Anpcont, Rio de Janeiro, 17 a 20 de agosto de 2014. Nos dizeres de Gonzalez (2012, p. 25), governança corporativa é todo o processo de gestão e monitoramento desta, que leva em consideração os princípios da responsabilidade corporativa (fiscal, social, ambiental, societária), interagindo com o ambiente e os públicos estratégicos, os chamados stakeholders, em busca da sustentabilidade para ser longeva. Para Becht, Bolton e Röell (2005, p. 12), Shleifer e Vishny (1997, p. 769), La Porta et al. (2000, p. 4), geralmente as empresas acabam adotando mecanismos de governança corporativa no intuito de proteger os fornecedores de capital (investidores e credores) de uma possível expropriação por parte de insiders (executivos ou acionistas controladores). Pretendendo estimular o interesse dos investidores e valorizar as companhias, com incentivos à prática da transparência, a antiga Bolsa de Valores de São Paulo criou os segmentos Novo Mercado e Níveis Diferenciados de Governança Corporativa. Atualmente, a Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) assegura que, embora tenham fundamentos semelhantes, o Novo Mercado está direcionado principalmente à listagem de empresas que venham a abrir capital, enquanto os Níveis Diferenciados de Governança Corporativa estão voltados às empresas que já possuem ações negociadas. Segundo a BM&FBOVESPA, o Novo Mercado exige, além da obediência à legislação, compromissos de governança corporativa relativos à (1) prestação de informações que facilitem o acompanhamento e a fiscalização dos atos da administração e dos controladores; e (2) adoção de regras societárias que melhor equilibrem os direitos de todos os acionistas, independentemente da sua condição de controlador ou investidor. De acordo com os regulamentos de práticas diferenciadas de governança corporativa da BM&FBOVESPA, a maior parte dos compromissos que as empresas do Nível 1 assumem perante os investidores refere-se ao fornecimento de informações que auxiliem na avaliação dessas. No que tange ao Nível 2, os mais relevantes são: (1) os compromissos societários que garantam maior equilíbrio de direitos entre todos os acionistas; (2) fornecimento de informações que auxiliem na avaliação do valor da companhia; ou seja, as mesmas informações adicionais exigidas para o Nível 1, acompanhadas de uma exigência a mais: a divulgação de informações financeiras em padrão internacional. A relação observada entre disclosure e governança corporativa, ou é complementar, ou é substituta (LANZANA, SILVEIRA e FAMÁ, 2006, p. 13-14). De acordo com esses autores, na medida em que se assume que a governança poderia afetar o nível de disclosure das companhias, a literatura aponta que essa relação pode ser complementar ou substituta. Se complementar, prediz-se que um maior nível de transparência é esperado quando da adoção de mecanismos internos de controle, com base na premissa de que em um ambiente de intenso monitoramento os gestores não teriam incentivos em deter informações para benefício próprio. Se substituta, as empresas com pior estrutura de governança apresentariam maior nível de disclosure a fim de compensar pelo menor monitoramento interno, com o objetivo de atrair recursos dos investidores externos. Nas palavras de Lopes e Iudícibus (2012, p. 181-182), o papel dos auditores é, muitas vezes, considerado uma característica ad hoc da pesquisa em contabilidade. Assume-se que eles simplesmente estão lá. No entanto, a existência desses intermediários informacionais confirma o problema de agência fortemente agravado pela complexidade das organizações modernas. No entanto, vários fatores institucionais contribuem para que o papel dos auditores seja diferente, dependendo do país analisado. Por exemplo, em situações nas quais a concentração da propriedade é significativa, pode-se imaginar que os auditores possuem um papel alternativo ao de auxiliar na solução do conflito entre principal e agente. Neste caso, há uma significativa confusão entre os dois conceitos. Dessa forma, a pesquisa que envolve o papel do auditor é essencial para o melhor entendimento da relevância da contabilidade nos mecanismos de governança corporativa. 4 VIII Congresso Anpcont, Rio de Janeiro, 17 a 20 de agosto de 2014. Por fim, à luz desse contexto, observa-se que é inequívoca a relação entre a evidenciação e a transparência das informações contábeis com as práticas de governança corporativa. Nessa linha, Carvalho, Lemes e Costa (2006, p. 14) destacam que “[...] não há mercados de capitais fortes sem transparência e sem divulgação, e o mecanismo por excelência da transparência e da divulgação nesses mercados é o do conjunto das demonstrações ditas financeiras ou contábeis”. 2.2 Disclosure Contábil A evidenciação de informações contábeis está basicamente fundamentada na Teoria da Divulgação. Amparados por essa, diversos estudos buscam explicar a divulgação de informações econômicas e financeiras, identificando, dentre outros preceitos, o que está sendo evidenciado ao mercado (AVELINO ET AL., 2011). Para Aquino e Santana (1992, p. 1), a evidenciação significa divulgação com clareza, divulgação em que se compreende de imediato o que está sendo comunicado. De acordo com Lima (2007, p. 13), no conjunto total do disclosure de uma empresa não está contido apenas a parte de informação que é regulada por lei, mas também a veiculação de toda informação que seja útil para a tomada de decisões pelos stakeholders. O autor ainda elucida que “o disclosure pode ser tanto compulsório, como voluntário, quantitativo ou não”. Ainda segundo Lima (2009, p. 96), verifica-se, no cenário brasileiro, um reflexo das transformações ocorridas no panorama internacional, em que a busca por maior disclosure e comportamento ético por parte das empresas tem se tornado uma constante. Nas palavras de Alencar (2007, p. 15), Verrecchia (2001) e Dye (2001) discutem a existência de uma teoria unificada ou abrangente sobre disclosure. Verrecchia (2001) defende a ideia da inexistência de um paradigma central e classifica sua tentativa de formulação de uma taxonomia da literatura como um pequeno passo preliminar à criação de uma teoria abrangente. Dye (2001, p. 184) afirma que Verrecchia (2001) está parcialmente correto. Em relação à divulgação de informações obrigatórias, concorda que a literatura existente não está suficientemente amadurecida para merecer o status de teoria. Acrescenta ainda que, em razão da importância crucial dos disclosures obrigatórios na prática contábil, tal lacuna é algo que os pesquisadores em contabilidade devem se esforçar para corrigir. Verrecchia (2001, p. 98-99), sob o argumento da inexistência de teoria única sobre disclosure, sugeriu como passo inicial rumo a uma teoria abrangente, a categorização dos vários modelos que tratavam sobre esse assunto, por meio de taxonomia que englobasse as pesquisas sobre divulgação em contabilidade em três amplas categorias. Na primeira categoria, de acordo com Verrechia (2001, p. 97 apud Lima, 2007, p. 14), se concentram os estudos relativos aos efeitos exógenos do disclosure em mudanças cumulativas ou interrupção de alguma ação individual de um investidor, primariamente através do comportamento do equilíbrio do preço dos ativos e volumes de transação. Nos dizeres de Lima (2007, p. 14), esse tipo de estudo pode basear-se na Hipótese de Mercados Eficientes (FAMA, 1970; FAMA, 1991). A segunda, a da Discricionariedade, nas palavras de Verrechia (2001, p. 97 apud Lima, 2007, p. 14-15), examina como gestores e/ou empresas exercem discricionariedade no que diz respeito à divulgação da informação sobre as quais eles têm conhecimento. Na terceira, para Verrechia (2001, p. 97 apud Lima, 2007, p. 15), procurase investigar a existência de alguma forma e divulgação que promova e tenha relação com a eficiência econômica, isto é, aquelas informações que são preferidas incondicionalmente. Controvérsias à parte, Goulart (2003, p. 59) assegura que, para o alcance de padrões satisfatórios de evidenciação, não devem as empresas restringir-se, em sua divulgação, apenas às informações requeridas por lei, transmitindo também informações que, mesmo que não compulsórias, colaboram para que o público constitua uma visão correta sobre a realidade empresarial. Nesse sentido, estariam as empresas pautando sua divulgação não somente pela 5 VIII Congresso Anpcont, Rio de Janeiro, 17 a 20 de agosto de 2014. legalidade, mas também por princípios éticos de transparência e equidade no atendimento às demandas dos diferentes usuários da informação. Finalmente, ressalte-se que diversas pesquisas têm destacado os benefícios do disclosure contábil; outras, contudo, também confirmam a relutância das empresas em aumentar o nível de disclosure. Diante dessa constatação, Dantas et al. (2005) realizaram uma pesquisa na qual discutiram essa dicotomia, concluindo que um maior nível de disclosure representa uma via de mão dupla, já que beneficia os usuários com as informações necessárias para o seu processo decisório, refletindo na valorização da entidade, uma vez que, aumenta a confiança dos credores, dos investidores e dos demais agentes em relação à organização, contribuindo para o crescimento da liquidez de suas ações e reduzindo os custos de capital. 2.3 Ativos Financeiros De acordo com o CPC 39 (2009, p. 6), ativo financeiro é qualquer ativo que seja: (1) caixa; (2) instrumento patrimonial de outra entidade; (3) direito contratual: (i) de receber caixa ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou (ii) de troca de ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições potencialmente favoráveis para a entidade; e (4) um contrato que seja ou possa vir a ser liquidado por instrumentos patrimoniais da própria entidade, e que: (i) não é um derivativo no qual a entidade é ou pode ser obrigada a receber um número variável de instrumentos patrimoniais da própria entidade; ou (ii) um derivativo que será ou poderá ser liquidado de outra forma que não pela troca de um montante fixo de caixa ou outro ativo financeiro, por número fixo de instrumentos patrimoniais da própria entidade. Em sua obra, Carvalho (1996, p. 15) propôs dividirem-se os instrumentos financeiros para fins de compreensão de sua origem e destino, em básicos (ou primários), compreendendo os que resultam da transação original da entidade, que pode ser de compra, venda, emissão ou contratação, e secundários, que são resultantes dos instrumentos financeiros primários. A literatura consagra, para os instrumentos financeiros que apelidamos de secundários, a expressão derivativos, porque resultam, dependem, se originam ou derivam dos primários. De acordo com Lopes, Galdi e Lima (2009, p. 100-101), uma das mais relevantes alterações no processo contábil relacionado às normas sobre instrumentos financeiros é relativa a sua mensuração e diz respeito à consideração do valor justo como métrica de avaliação. Importante ressaltar que as normas utilizam o valor justo como uma das métricas de mensuração, mas não como única. 3 3.1 METODOLOGIA DA PESQUISA Classificação da Pesquisa Esta pesquisa se caracteriza como descritiva, pois, segundo Vergara (2007), expõe características claras e bem delineadas de determinada população ou fenômeno, envolvendo técnicas padronizadas e bem estruturadas de coletas de seus dados que, a propósito, foi o documental, eis que, como fonte, utilizaram-se as demonstrações divulgadas nos sítios das instituições na internet. É quantitativa, pois, na opinião de Sabino (1996), apud Marconi e Lakatos (2011, p. 285), se efetua “com toda informação numérica resultante da investigação”, que se “apresentará como um conjunto de quadros, tabelas e medidas”. 3.2 Coleta e Análise dos Dados Tanto em 2011, quanto em 2012, a pesquisa atingiu todas as entidades que cumpriram o disposto no art. 1º da Resolução CMN 3.786/09; exatamente quarenta e três. Para o alcance do objetivo, elaborou-se uma checklist com 14 quesitos pautados nos itens 25 a 28 do CPC 40 (R1) que, por sua vez, tratam das evidenciações do valor justo que devem constar em notas explicativas específicas e de práticas contábeis, nas demonstrações publicadas pelas 6 VIII Congresso Anpcont, Rio de Janeiro, 17 a 20 de agosto de 2014. entidades. Na sequencia, no período de junho a agosto de 2013, foram examinadas as demonstrações contábeis dessas entidades, especificamente o conteúdo das evidenciações do valor justo dos ativos financeiros. Sobre essa técnica, Bardin (1994), apud Silva, Gobbi e Simão (2005, p. 74), afirma que a análise de conteúdo é um método que pode ser aplicado tanto na pesquisa quantitativa, quanto na qualitativa, mas com aplicações diferentes, sendo que na primeira, o que serve de informação é a frequência com que surgem certas características do conteúdo, enquanto na segunda é a presença ou a ausência de uma dada característica de conteúdo ou de um conjunto de características num determinado fragmento de mensagem que é levado em consideração. Na análise das evidenciações, julgamos os quesitos de duas formas. Quando a entidade evidenciou adequadamente, considerou-se que atendeu plenamente ao requerido. Nos casos em que o conglomerado não apresentou o quesito analisado em nota explicativa ou atendeu apenas parcialmente, considerou-se que não atendeu ao requerido; pois, as melhores práticas contábeis recomendam que, mesmo não ocorrendo o quesito de divulgação, a entidade deve divulgar a não ocorrência. Assim, nos casos em que os conglomerados não mencionaram o valor justo dos ativos financeiros, foi avaliado o não cumprimento do exigido. À vista da Tabela 1, parte da população da pesquisa (46,5%), ou exatamente 20 conglomerados foram alcançados pela Resolução CMN 3.786/09 por serem companhias abertas; a outra parte (53,5%), ou rigorosamente 23 entidades foram alcançadas por possuírem comitê de auditoria. No que diz respeito ao auditor independente, a mesma tabela nos mostra que a KPMG assinou quase a maioria dos relatórios: 19; logo em seguida, a Price Water House Coopers (Price), com 14; a Ernst & Young Terco (Ernst&Young) com 6; a Deloitte Touche Tohmatsu (Deloitte) com 3; e finalmente a Performance que assinou apenas 1. 3.3 Descrição da Checklist – Base nos itens 25 a 28 do CPC 40 (R1) – Quesitos 1 a 14 1) A entidade definiu quais ativos financeiros não são mensurados pelo valor justo (VJ)? 2) De acordo com o item 25, salvo se as divulgações não forem exigidas, a entidade deve divulgar, para cada classe, o VJ daquela classe de ativos de forma que permita ser comparada com o seu valor contábil. Essa recomendação foi evidenciada? 3) A entidade deve divulgar para cada classe os métodos e os pressupostos aplicados na determinação do VJ de cada classe de ativo financeiro. Essa recomendação foi evidenciada? 4) Se a entidade utilizar uma técnica de avaliação para determinar o VJ de cada classe de ativo financeiro, deve divulgá-la. Essa recomendação foi evidenciada? 5) Se a entidade promover mudança na técnica para determinar o VJ de cada classe, deve evidenciá-la, explicitando a razão da mudança. Essa recomendação foi evidenciada? 6) De acordo com item 27A, para realizar a evidenciação requerida pelo item 27B, a entidade deve classificar as mensurações de VJ usando uma hierarquia de VJ que reflita a significância dos inputs usados no processo de mensuração. Os níveis hierarquizados para o VJ são: (a) Nível 1: preços negociados em mercados ativos para ativos idênticos; (b) Nível 2: inputs diferentes dos preços negociados em mercados ativos incluídos no Nível 1 que são observáveis para o ativo, diretamente ou indiretamente; e (c) Nível 3: inputs para o ativo que não são baseados em variáveis observáveis de mercado (inputs não observáveis). A evidenciação foi realizada observando a significância dos inputs usados na mensuração? 7) De acordo com a alínea (a) do item 27B, para mensurações de VJ, a entidade deve evidenciar para cada classe, o nível dentro da hierarquia de VJ, dentro do qual as mensurações de VJ estão classificadas em sua totalidade, segregando as mensurações de VJ, de acordo com os níveis definidos no item 27A. Essa recomendação de evidenciação foi cumprida? 8) De acordo com a alínea (b) do item 27B, para mensurações de VJ, a entidade deve evidenciar para cada classe, quaisquer transferências relevantes entre os Níveis 1 e 2 e as razões para essas transferências. Devendo observar que (1) as transferências para dentro de 7 VIII Congresso Anpcont, Rio de Janeiro, 17 a 20 de agosto de 2014. cada nível devem ser evidenciadas e discutidas, separadamente, das transferências para fora de cada nível; (2) para essa finalidade, a relevância deve ser avaliada com respeito ao resultado e ativos totais. Essa recomendação foi evidenciada? 9) De acordo com o inciso (i), alínea (c), do item 27B, para mensurações no nível 3, a entidade deve evidenciar, para cada classe, a conciliação entre os montantes de abertura e fechamento, destacando (1) as mudanças durante o período atribuíveis aos ganhos/perdas totais reconhecidos em receitas/despesas, e (2) o local onde os ganhos/perdas estão apresentados: se na DRE, ou na DRA (se aplicável). Essa evidenciação foi observada? 10) De acordo com o inciso (ii), alínea (c), do item 27B, para mensurações de VJ reconhecidas no balanço, a entidade deve evidenciar para cada classe de instrumentos financeiros, para mensurações de VJ no nível 3, a conciliação entre os montantes de abertura e fechamento, evidenciando mudanças durante o período atribuíveis aos ganhos/perdas totais reconhecidos em outros resultados abrangentes. Essa evidenciação foi observada? 11) De acordo com o inciso (iii), alínea (c), do item 27B, para mensurações de VJ, a entidade deve evidenciar para cada classe, para mensurações de VJ no nível 3, a conciliação entre os montantes de abertura e fechamento, evidenciando separadamente mudanças durante o período atribuíveis às compras, vendas e liquidações. Essa evidenciação foi observada? 12) De acordo com o inciso (iv), alínea (c), do item 27B, para mensurações de VJ, a entidade deve evidenciar para cada classe, para mensurações de VJ no nível 3, a conciliação entre os montantes de abertura e fechamento, evidenciando separadamente mudanças durante o período atribuíveis às transferências para dentro ou para fora no Nível 3 e as razões dessas transferências. As transferências relevantes, para dentro, devem ser evidenciadas e discutidas, separadamente, das transferências para fora. Essa evidenciação foi observada? 13) De acordo com a alínea (d) do item 27B, para mensurações de VJ, a entidade deve evidenciar, para cada classe, (1) o montante de ganhos/perdas mencionados no inciso (i), alínea (c), do item 27B, incluído nos ganhos/perdas que são atribuíveis aos ganhos/perdas relacionados aos ativos mantidos ao final do período, e (2) a descrição sobre onde esses ganhos e perdas estão apresentados: na DRE, ou na DRA. Essa evidenciação foi observada? 14) De acordo com a alínea (e) do item 27B, para mensurações de VJ, a entidade deve evidenciar para cada classe, para mensurações de VJ no Nível 3, se a troca de um ou mais inputs por alternativas razoavelmente possíveis mudou o VJ significativamente. Essa recomendação foi evidenciada? COMITÊ DE AUDITORIA COMPANHIAS ABERTAS Tabela 1 - Conglomerados Financeiros Alcançados pela Resolução CMN 3.786/2009 - Ano de 2012 CONGLOMERADOS FINANCEIROS AUDITOR INDEPENDENTE CONGLOMERADOS FINANCEIROS AUDITOR INDEPENDENTE 1 ABC BRASIL ERNST & YOUNG TERCO BMG PRICEWATERHOUSECOOPERS 2 ALFA KPMG BNDES KPMG 3 BANCO DO BRASIL KPMG BNP PARIBAS PRICEWATERHOUSECOOPERS 4 BANESE ERNST & YOUNG TERCO BNY MELLON KPMG 5 BANESTES PRICEWATERHOUSECOOPERS BRDE KPMG 6 BANRISUL ERNST & YOUNG TERCO CEF PRICEWATERHOUSECOOPERS 7 BICBANCO KPMG CITIBANK KPMG 8 BMB PRICEWATERHOUSECOOPERS CREDIT SUISSE KPMG 9 BRADESCO KPMG DEUTSCHE KPMG 10 BRB KPMG FATOR ERNST & YOUNG TERCO 11 BTG PACTUAL ERNST & YOUNG TERCO HSBC BANK KPMG 12 DAYCOVAL DELOITTE TOUCHE TOHMATSU INDUSTRIAL DO BRASIL KPMG 13 FIBRA PRICEWATERHOUSECOOPERS J.P. MORGAN PRICEWATERHOUSECOOPERS 14 INDUSVAL PRICEWATERHOUSECOOPERS MERCEDES-BENZ KPMG 15 ITAÚ PRICEWATERHOUSECOOPERS MERRILL LYNCH PRICEWATERHOUSECOOPERS 16 PANAMERICANO PRICEWATERHOUSECOOPERS MORGAN STANLEY KPMG 17 PARANÁ BANCO KPMG OPPORTUNITY PERFORMANCE 18 PINE PRICEWATERHOUSECOOPERS OURINVEST KPMG 19 SANTANDER DELOITTE TOUCHE TOHMATSU SAFRA PRICEWATERHOUSECOOPERS 20 SOFISA KPMG SICREDI ERNST & YOUNG TERCO 21 SOCIETE GENERALE DELOITTE TOUCHE TOHMATSU 22 VOLKSWAGEN PRICEWATERHOUSECOOPERS 23 VOTORANTIM KPMG Fonte: Elaborada pelos autores com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas de 2012 no padrão IFRS 8 VIII Congresso Anpcont, Rio de Janeiro, 17 a 20 de agosto de 2014. 4 4.1 DESCRIÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS Nível de Evidenciação por Quesito Na Tabela 2 constam os níveis de evidenciação por quesito. Sobre o desempenho desses, destacamos: com maior nível de evidenciação foram, em ordem decrescente, os quesitos “1”; “3”; “4” “6”; e “7”. O índice de evidenciação foram, respectivamente, 100%, 97,7%, 97,7%, 95,3%, e 95,3%. Diferentemente, com menor nível foram os quesitos “5”; “14”; e “13”. No que diz respeito ao quesito “5”: não foi evidenciado em 2011; em 2012, apenas uma instituição (2,3%) evidenciou; quanto ao quesito “14”: das 17 entidades que declararam possuir ativos financeiros registrados no nível “3” na hierarquia de VJ, apenas uma (5,9%) evidenciou em 2011; das 16 instituições em 2012, duas (12,5%) evidenciaram; no tocante ao quesito “13”: apenas duas instituições evidenciaram em 2011 e 2012, o que correspondeu, respectivamente, a 11,8% e 12,5%. Este quesito era esperado nas 17 entidades com nível “3” na hierarquia de VJ em 2011; e nas 16 em 2012. Ainda sobre o contido na Tabelas 2, observa-se que apenas o quesito “1” foi evidenciado por todas as instituições. Com exceção do quesito “8”, que foi superior em 2011, os demais apresentaram um nível de evidenciação superior em 2012. 4.2 Nível de Evidenciação por Entidade Identificou-se o nível de evidenciação em relação ao VJ de seus ativos financeiros com base no CPC 40 (R1), da seguinte maneira: como seis quesitos (do 9 ao 14) dizem respeito ao nível 3, apenas alguns conglomerados foram avaliados com base nos 14 quesitos – em 2011, foram 17; em 2012, 16 entidades. As demais instituições – em 2011, foram 26; em 2012, 27 – foram avaliadas com base em 8 quesitos – essas entidades, de forma tácita ou expressa, declararam não possuir ativos financeiros classificados no nível 3. Conforme pode ser observado na Tabela 3, em 2011 foram evidenciados 283 quesitos contra 446 esperados. Em 2012, foram 284 contra 440. Constata-se que houve, numericamente, uma tênue melhora no nível médio de evidenciação geral – de 63,5% em 2011, para 64,5% em 2012. Resultados bem mais modestos foram revelados por Costa Junior (2003, p. 29), Murcia e Santos (2009, p. 17) e Mapurunga et al. (2011, p. 275-276). Não obstante, considerando que o disclosure, no caso desta pesquisa em particular, é de caráter compulsório; considerando a relevância dos ativos financeiros para a posição patrimonial e desempenho financeiro das entidades; considerando que o universo da pesquisa não se alterou nos dois anos avaliados; conclui-se que, a rigor, os resultados (1) não demonstram, firmemente, que houve uma modificação positiva no nível médio de evidenciação geral; (2) não se alinham aos propugnados pela teoria no que se refere à responsabilidade das entidades em fornecer informações que possam contribuir com as decisões de seus stakeholders (PONTE e OLIVEIRA, 2004, p. 9; LIMA, 2007, p. 34); e (3) são contrários à finalidade da contabilidade, pois, ao garantir informações diferenciadas para os vários tipos de usuários, o disclosure se liga aos objetivos da contabilidade (IUDÍCIBUS, 2006, p. 123). 9 VIII Congresso Anpcont, Rio de Janeiro, 17 a 20 de agosto de 2014. Tabela 2 - Nível de Evidenciação por Quesito 2011 2012 (QE/TQ) (QE/TQ) % % QUESITOS EVIDENCIADOS (QE) TOTAIS DE QUESITOS (TQ) Quesitos QUESITOS EVIDENCIADOS (QE) TOTAIS DE QUESITOS (TQ) 1 43 43 100,0 43 43 100,0 2 35 43 81,4 35 43 81,4 3 42 43 97,7 42 43 97,7 4 42 43 97,7 42 43 97,7 5 0 43 0,0 1 43 2,3 6 41 43 95,3 41 43 95,3 7 41 43 95,3 41 43 95,3 8 14 43 32,6 11 43 25,6 9 4 17 23,5 4 16 25,0 10 4 17 23,5 4 16 25,0 11 10 17 58,8 10 16 62,5 12 4 17 23,5 6 16 37,5 13 2 17 11,8 2 16 12,5 14 1 17 5,9 2 16 12,5 283 446 63,5 284 440 64,5 Fonte: Elaborada pelos autores com base nos Itens de 25 a 28 do CPC 40 (R1) evidenciados nas Demonstrações Financeiras Consolidadas de 2011 e 2012 no padrão IFRS 4.3 Nível de Evidenciação por Nível de Hierarquia Visando avaliar o impacto das divulgações relativas ao nível 3 da hierarquia de VJ dos ativos financeiros, no nível médio de evidenciação geral, desmembrou-se as entidades em 2 grupos: (1) que declararam tácita ou expressamente não possuir ativos no nível 3 (Tabela 4), avaliadas, portanto, com base em 8 quesitos; e (2) que possuíam ativos em todos os níveis da hierarquia (Tabela 5), avaliadas, portanto, com base em 14 quesitos. À vista da Tabela 4, constata-se que as 26 entidades que em 2011 só possuíam ativos financeiros nos níveis 1 e 2, registraram um nível médio de evidenciação superior ao nível médio de evidenciação geral (Tabela 3) em 11,5 p.p. – em 2012, o grupo passou a contar com 27 instituições, com superioridade pouco menor, da ordem de 9,6 p.p.. A Tabela 5, diferentemente, mostra que as 17 entidades que em 2011 possuíam ativos financeiros em todos os níveis, registraram um nível médio de evidenciação inferior ao nível médio de evidenciação geral (Tabela 3) em 10,1 p.p. – em 2012, o grupo passou a contar com 16 instituições, com inferioridade pouco menor, da ordem de 9,1 p.p.. Restando, portanto, comprovado, o efeito deletério da evidenciação do nível 3; exatamente esse nível que pelas suas características deveria ser melhor evidenciado. Sendo oportuno ressaltar que na condição de nível mais subjetivo e menos verificável, já que utiliza dados não observáveis, o nível 3 deve ser evitado sempre que possível. 4.4 Nível de Evidenciação por Grupo de Entidades Objetivando verificar se no período houve preponderância de um grupo sobre o outro, no que diz respeito aos níveis de evidenciação do VJ dos instrumentos financeiros, segregouse as instituições nos seguintes grupos: das entidades constituídas sob a forma de companhia aberta e das instituições obrigadas a constituir comitê de auditoria. Constatou-se que as companhias abertas (Tabela 6) apresentaram uma sutil redução de 0,5 p.p. no seu nível de evidenciação no período. Dos vinte conglomerados relacionados na tabela, seis, correspondente a 30%, possuíam ativos classificados no nível 3 da hierarquia de VJ que, por apresentarem um nível de evidenciação inferior, puxaram para baixo o nível de evidenciação dessas companhias. Em 2011, cinco das companhias abertas apresentavam um nível de evidenciação igual ou inferior a 50%. Em 2012, foram quatro. As entidades com comitê de auditoria (Tabela 7), por sua vez, apresentaram uma ligeira melhora de 2,3 p.p. no seu nível de evidenciação. Das vinte e três entidades da tabela, onze, correspondente a 47,8% em 2011, e dez, correspondente a 43,5% em 2012, possuíam ativos classificados no nível 3 da hierarquia de VJ que, por apresentarem um nível de evidenciação inferior, empurraram para baixo o nível de evidenciação dessas entidades. Em 2011, oito delas apresentavam um nível de evidenciação igual ou inferior a 50%. Em 2012, foram seis. Donde se conclui que as diferenças entre os dois grupos sugerem que o efeito do nível 3 da hierarquia de VJ – mais numeroso, portanto, mais intenso no grupo das entidades com comitê de auditoria – teve influência determinante nos diferentes níveis médios. 10 VIII Congresso Anpcont, Rio de Janeiro, 17 a 20 de agosto de 2014. Tabela 3 – CPC 40(R1) – Evidenciação dos Ativos Financeiros classificados nos Níveis 1, 2 e 3 da Hierarquia de Valor Justo – Entidades mencionadas na Resolução CMN 3.786/2009 detentoras de Ativos Financeiros classificados nos Níveis 1, 2 e 3 CONGLOMERADOS FINANCEIROS - RESOLUÇÃO CMN 3.786/2009 2011 2012 CONGLOMERADOS FINANCEIROS QUESITOS EVIDENCIADOS (QE) TOTAIS DE QUESITOS (TQ) (QE/TQ)% QUESITOS EVIDENCIADOS (QE) TOTAIS DE QUESITOS (TQ) (QE/TQ)% 1 ABC BRASIL 3 8 37,5% 3 8 37,5% 2 FIBRA 4 8 50,0% 4 8 50,0% 3 OPPORTUNITY 5 8 62,5% 5 8 62,5% 4 BANESE 5 8 62,5% 5 8 62,5% 5 MORGAN STANLEY 5 8 62,5% 5 8 62,5% 6 BNP PARIBAS 6 8 75,0% 6 8 75,0% 7 MERRILL LYNCH 6 8 75,0% 6 8 75,0% 8 SOCIETE GENERALE 6 8 75,0% 6 8 75,0% 9 VOLKSWAGEN 6 8 75,0% 6 8 75,0% 10 BANESTES 6 8 75,0% 6 8 75,0% 11 BANRISUL 6 8 75,0% 6 8 75,0% 12 BICBANCO 7 8 87,5% 6 8 75,0% 13 BMB 6 8 75,0% 6 8 75,0% 14 BRB 6 14 42,9% 6 8 75,0% 15 DAYCOVAL 7 8 87,5% 6 8 75,0% 16 PANAMERICANO 6 8 75,0% 6 8 75,0% 17 PARANÁ BANCO 6 8 75,0% 6 8 75,0% 18 SOFISA 6 8 75,0% 6 8 75,0% 19 OURINVEST 6 8 75,0% 6 8 75,0% 20 SICREDI 6 8 75,0% 6 8 75,0% 21 FATOR 6 8 75,0% 6 8 75,0% 22 ALFA 7 8 87,5% 7 8 87,5% 23 INDUSTRIAL DO BRASIL 7 8 87,5% 7 8 87,5% 24 PINE 7 8 87,5% 7 8 87,5% 25 SAFRA 6 14 42,9% 7 8 87,5% 26 MERCEDES-BENZ 7 8 87,5% 7 8 87,5% 27 BRDE 7 8 87,5% 7 8 87,5% 28 BNY MELLON 5 14 35,7% 5 14 35,7% 29 DEUTSCHE 5 14 35,7% 5 14 35,7% 30 CREDIT SUISSE 6 14 42,9% 6 14 42,9% 31 BMG 6 14 42,9% 6 14 42,9% 32 SANTANDER 7 8 87,5% 6 14 42,9% 33 CEF 7 14 50,0% 7 14 50,0% 34 J.P. MORGAN 7 14 50,0% 7 14 50,0% 35 INDUSVAL 7 14 50,0% 7 14 50,0% 36 BTG PACTUAL 8 14 57,1% 8 14 57,1% 37 VOTORANTIM 7 14 50,0% 8 14 57,1% 38 BANCO DO BRASIL 7 14 50,0% 9 14 64,3% 39 BRADESCO 9 14 64,3% 9 14 64,3% 40 ITAÚ 9 14 64,3% 9 14 64,3% 41 BNDES 9 14 64,3% 9 14 64,3% 42 CITIBANK 11 14 78,6% 11 14 78,6% 43 HSBC BANK 12 14 85,7% 12 14 85,7% TOTAIS 283 446 63,5% 284 440 64,5% Fonte: Elaborada pelos autores com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas de 2011 e 2012 no padrão IFRS 4.5 Nível de Evidenciação por Grupo de Auditor Independente Com o intuito de aferir uma hipotética influência do auditor nos níveis de evidenciação, agrupou-se a população segundo a responsabilidade dos auditores na assinatura dos Relatórios de Auditoria. As empresas que subscreveram os relatórios foram: KPMG, Price, Ernst&Young, Deloitte e Performance. Em 2011, o nível de divulgação mais elevado era do grupo de entidades auditadas pela Deloitte (76,3%); o mais baixo, do grupo auditado pela Price (59,3%), revelando uma amplitude de 17 p.p.. Em 2012, o nível de divulgação mais elevado passou a ser das entidades auditadas pela KPMG (66,5%); o mais baixo, da Deloitte (60,0%), revelando uma amplitude de 6,5 p.p.. As tabelas também mostram que a diferença entre os níveis mais elevados de divulgação foi alto: de 9,8 p.p. – 76,3% (2011) contra 66,5% (2012). A diferença entre os níveis mais baixos foi quase imperceptível: de 0,7 p.p. – 59,3% (2011) contra 60% (2012). De acordo com o relato de Alencar (2007, p. 25-26), Ahmed e Courtis (1999) verificaram o relacionamento entre o tamanho da firma de auditoria e o nível de disclosure adotado pela firma auditada, vez que há estudos que encontraram relação positiva e significativa, positiva mas não significativa, não encontraram relação, e até mesmo relação negativa e significativa. A autora finaliza sua consideração a respeito assegurando que o estudo de Ahmed e Courtis (1999) igualmente não é conclusivo acerca do relacionamento entre tamanho da firma de auditoria e disclosure. 11 VIII Congresso Anpcont, Rio de Janeiro, 17 a 20 de agosto de 2014. Tabela 4 – CPC 40(R1) – Evidenciação dos Ativos Financeiros classificados nos Níveis 1, 2 e 3 da Hierarquia de Valor Justo – Somente Entidades mencionadas na Resolução CMN 3.786/2009 detentoras de Ativos Financeiros classificados nos Níveis 1 e 2 CONGLOMERADOS FINANCEIROS - RESOLUÇÃO CMN 3.786/2009 CONGLOMERADOS 2011 2012 FINANCEIROS QUESITOS EVIDENCIADOS (QE) TOTAIS DE QUESITOS (TQ) (QE/TQ)% QUESITOS EVIDENCIADOS (QE) TOTAIS DE QUESITOS (TQ) (QE/TQ)% 1 SANTANDER 7 8 87,5% 0 0 0,0% 2 ABC BRASIL 3 8 37,5% 3 8 37,5% 3 FIBRA 4 8 50,0% 4 8 50,0% 4 OPPORTUNITY 5 8 62,5% 5 8 62,5% 5 BANESE 5 8 62,5% 5 8 62,5% 6 MORGAN STANLEY 5 8 62,5% 5 8 62,5% 7 BNP PARIBAS 6 8 75,0% 6 8 75,0% 8 MERRILL LYNCH 6 8 75,0% 6 8 75,0% 9 SOCIETE GENERALE 6 8 75,0% 6 8 75,0% 10 VOLKSWAGEN 6 8 75,0% 6 8 75,0% 11 BANESTES 6 8 75,0% 6 8 75,0% 12 BANRISUL 6 8 75,0% 6 8 75,0% 13 BICBANCO 7 8 87,5% 6 8 75,0% 14 BMB 6 8 75,0% 6 8 75,0% 15 BRB 0 0 0,0% 6 8 75,0% 16 DAYCOVAL 7 8 87,5% 6 8 75,0% 17 PANAMERICANO 6 8 75,0% 6 8 75,0% 18 PARANÁ BANCO 6 8 75,0% 6 8 75,0% 19 SOFISA 6 8 75,0% 6 8 75,0% 20 OURINVEST 6 8 75,0% 6 8 75,0% 21 SICREDI 6 8 75,0% 6 8 75,0% 22 FATOR 6 8 75,0% 6 8 75,0% 23 ALFA 7 8 87,5% 7 8 87,5% 24 INDUSTRIAL DO BRASIL 7 8 87,5% 7 8 87,5% 25 PINE 7 8 87,5% 7 8 87,5% 26 SAFRA 0 0 0,0% 7 8 87,5% 27 MERCEDES-BENZ 7 8 87,5% 7 8 87,5% 28 BRDE 7 8 87,5% 7 8 87,5% TOTAIS 156 208 75,0% 160 216 74,1% Fonte: Elaborada pelos autores com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas de 2011 e 2012 no padrão IFRS Tabela 5 – CPC 40(R1) – Evidenciação dos Ativos Financeiros classificados nos Níveis 1, 2 e 3 da Hierarquia de Valor Justo – Somente Entidades mencionadas na Resolução CMN 3.786/2009 detentoras de Ativos Financeiros classificados em Todos os Níveis CONGLOMERADOS FINANCEIROS - RESOLUÇÃO CMN 3.786/2009 CONGLOMERADOS 2011 2012 FINANCEIROS QUESITOS EVIDENCIADOS (QE) TOTAIS DE QUESITOS (TQ) (QE/TQ)% QUESITOS EVIDENCIADOS (QE) TOTAIS DE QUESITOS (TQ) (QE/TQ)% 1 BRB 6 14 42,9% 0 0 0,0% 2 SAFRA 6 14 42,9% 0 0 0,0% 3 BNY MELLON 5 14 35,7% 5 14 35,7% 4 DEUTSCHE 5 14 35,7% 5 14 35,7% 5 BMG 6 14 42,9% 6 14 42,9% 6 CREDIT SUISSE 6 14 42,9% 6 14 42,9% 7 SANTANDER 0 0 0,0% 6 14 42,9% 8 CEF 7 14 50,0% 7 14 50,0% 9 INDUSVAL 7 14 50,0% 7 14 50,0% 10 J.P. MORGAN 7 14 50,0% 7 14 50,0% 11 BTG PACTUAL 8 14 57,1% 8 14 57,1% 12 VOTORANTIM 7 14 50,0% 8 14 57,1% 13 BANCO DO BRASIL 7 14 50,0% 9 14 64,3% 14 BNDES 9 14 64,3% 9 14 64,3% 15 BRADESCO 9 14 64,3% 9 14 64,3% 16 ITAÚ 9 14 64,3% 9 14 64,3% 17 CITIBANK 11 14 78,6% 11 14 78,6% 18 HSBC BANK 12 14 85,7% 12 14 85,7% TOTAIS 127 238 53,4% 124 224 55,4% Fonte: Elaborada pelos autores com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas de 2011 e 2012 no padrão IFRS Tabela 6 – CPC 40(R1) – Evidenciação do Valor Justo dos Ativos Financeiros das Companhias Abertas mencionadas na Resolução CMN 3.786/2009 COMPANHIAS ABERTAS CONGLOMERADOS FINANCEIROS 2011 2012 QUESITOS EVIDENCIADOS (QE) TOTAIS DE QUESITOS (TQ) (QE/TQ)% QUESITOS EVIDENCIADOS (QE) TOTAIS DE QUESITOS (TQ) 1 ALFA 7 8 87,5% 7 8 2 PINE 7 8 87,5% 7 8 3 BANESTES 6 8 75,0% 6 8 4 BANRISUL 6 8 75,0% 6 8 5 BICBANCO 7 8 87,5% 6 8 6 BMB 6 8 75,0% 6 8 7 BRB 6 14 42,9% 6 8 8 DAYCOVAL 7 8 87,5% 6 8 9 PANAMERICANO 6 8 75,0% 6 8 10 PARANÁ BANCO 6 8 75,0% 6 8 11 SOFISA 6 8 75,0% 6 8 12 BANESE 5 8 62,5% 5 8 13 FIBRA 4 8 50,0% 4 8 14 ABC BRASIL 3 8 37,5% 3 8 15 BANCO DO BRASIL 7 14 50,0% 9 14 16 BRADESCO 9 14 64,3% 9 14 17 ITAÚ 9 14 64,3% 9 14 18 BTG PACTUAL 8 14 57,1% 8 14 19 INDUSVAL 7 14 50,0% 7 14 20 SANTANDER 7 8 87,5% 6 14 TOTAIS 129 196 65,8% 128 196 Fonte: Elaborada pelos autores com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas de 2011 e 2012 no padrão IFRS (QE/TQ)% 87,5% 87,5% 75,0% 75,0% 75,0% 75,0% 75,0% 75,0% 75,0% 75,0% 75,0% 62,5% 50,0% 37,5% 64,3% 64,3% 64,3% 57,1% 50,0% 42,9% 65,3% 12 VIII Congresso Anpcont, Rio de Janeiro, 17 a 20 de agosto de 2014. Tabela 7 – CPC 40(R1) – Evidenciação do Valor Justo dos Ativos Financeiros das Companhias com Comitê de Auditoria mencionadas na Resolução CMN 3.786/2009 COMITÊ DE AUDITORIA 2011 2012 CONGLOMERADOS FINANCEIROS QUESITOS EVIDENCIADOS (QE) TOTAIS DE QUESITOS (TQ) (QE/TQ)% QUESITOS EVIDENCIADOS (QE) TOTAIS DE QUESITOS (TQ) (QE/TQ)% 1 BRDE 7 8 87,5% 7 8 87,5% 2 INDUSTRIAL DO BRASIL 7 8 87,5% 7 8 87,5% 3 SAFRA 6 14 42,9% 7 8 87,5% 4 MERCEDES-BENZ 7 8 87,5% 7 8 87,5% 5 BNP PARIBAS 6 8 75,0% 6 8 75,0% 6 FATOR 6 8 75,0% 6 8 75,0% 7 MERRILL LYNCH 6 8 75,0% 6 8 75,0% 8 OURINVEST 6 8 75,0% 6 8 75,0% 9 SICREDI 6 8 75,0% 6 8 75,0% 10 SOCIETE GENERALE 6 8 75,0% 6 8 75,0% 11 VOLKSWAGEN 6 8 75,0% 6 8 75,0% 12 MORGAN STANLEY 5 8 62,5% 5 8 62,5% 13 OPPORTUNITY 5 8 62,5% 5 8 62,5% 14 HSBC BANK 12 14 85,7% 12 14 85,7% 15 CITIBANK 11 14 78,6% 11 14 78,6% 16 BNDES 9 14 64,3% 9 14 64,3% 17 VOTORANTIM 7 14 50,0% 8 14 57,1% 18 CEF 7 14 50,0% 7 14 50,0% 19 J.P. MORGAN 7 14 50,0% 7 14 50,0% 20 BMG 6 14 42,9% 6 14 42,9% 21 CREDIT SUISSE 6 14 42,9% 6 14 42,9% 22 BNY MELLON 5 14 35,7% 5 14 35,7% 23 DEUTSCHE 5 14 35,7% 5 14 35,7% TOTAIS 154 250 61,6% 156 244 63,9% Fonte: Elaborada pelos autores com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas de 2011 e 2012 no padrão IFRS Os números revelados pela pesquisa, retratados pelas Tabelas 8, 9, 10, 11 e 12, trazem fortes evidências de que o auditor não influencia no nível de divulgação; senão vejamos: (1) Mesmo diante de um mediano nível de evidenciação em 2011, da ordem de 63,5%, 36 entidades, correspondentes a 83,7% da população, não modificaram seus níveis de evidenciação em 2012; apenas 7, correspondente a 16,3%, alteraram seus níveis – 4 para mais; 3 para menos; (2) No período 2011/2012, 4 entidades, correspondente a 9,3% do total, mudaram de auditor, mas não modificaram seus níveis de evidenciação: Banese, Banestes, BNDES e Sofisa; (3) na KPMG (Tabela 8), o BICBANCO reduziu seu nível de 87,5% (2011) para 75% (2012). 13 permaneceram com seus índices inalterados no período 2011/2012 – 3 dessas com nível de divulgação inferior a 50%: Credit Suisse (42,9%), BNY Mellon e Deutsche (35,7%). Apenas 2 entidades melhoraram seu nível: o Banco do Brasil, que passou de 50% (2011) para 64,3% (2012) e o Votorantim, que passou de 50% (2011) para 57,1% (2012). O BRB apresentou uma aparente melhora, pois, saiu de um índice de 42,9% (2011) para 75% (2012) em face de ter reclassificado todos os ativos financeiros que estavam no nível 3 para o nível 2, passando a ser avaliado em 2012 apenas por oito quesitos. Em 2012, a KPMG perdeu 2 clientes: o Banese e o Banestes, ambos, com nível de divulgação de 75%; nada obstante, ganhou um com 75%, o Sofisa, e outro com 64,3%, o BNDES. Dos 19 clientes da KPMG, 9, correspondente a 47,4% em 2011 e 2012, possuíam ativos classificados no Nível 3 que, pelas razões já expostas anteriormente, comprometeram o nível de evidenciação desse grupo. Nada obstante, houve um tímido avanço de 2,4 p.p. no período; (4) Na Price (Tabela 9), 12 entidades permaneceram com seus índices inalterados no período 2011/2012 – 5 dessas com nível de divulgação igual ou inferior a 50%: Fibra, Indusval, CEF, e J. P. Morgan, todos com 50%; e o BMG com 42,9%. O Safra apresentou uma aparente melhora, pois, saiu de 42,9% (2011) para 87,5% (2012) em face de ter reclassificado todos os ativos financeiros que estavam no nível 3 para o nível 2, passando a ser avaliado em 2012 apenas por 8 quesitos. Em 2012, ganhou um cliente: o Banestes, com nível de divulgação de 75%. Dos 14 clientes em 2012 (em 2011 eram 13), 5, correspondente a 35,7% em 2012, e 6, correspondente a 42,8% em 2011, possuíam ativos no nível 3 que, pelas razões já expostas anteriormente, comprometeram o nível de evidenciação desse grupo. Não obstante, houve um avanço de 4,1 p.p. no período; (5) Na Ernst&Young (Tabela 10), 5 entidades permaneceram com seus índices inalterados no período 2011/2012 – uma delas, o ABC Brasil, com um nível de divulgação de apenas 37,5%. Em 2012, perdeu o Sofisa, que evidenciara 75% em 2011; entretanto, ganhou outro, o Banese, que no antigo auditor evidenciara 75%. Dos 6 clientes, 1, correspondente a 16,7% em 2011 e 2012, possuía ativos classificados no nível 3 que, pelas razões já expostas anteriormente, 13 VIII Congresso Anpcont, Rio de Janeiro, 17 a 20 de agosto de 2014. comprometeram o nível de evidenciação desse grupo. Não obstante, como não houve mudança no total de quesitos evidenciados, nem no total dos quesitos requeridos, não houve alteração: o nível de evidenciação permaneceu em 64,8%; (6) Na Deloitte (Tabela 11), o Societe Generale não alterou seu nível em 2012; permaneceu com 75% registrado em 2011. Uma entidade, o Daycoval, reduziu seu nível de 87,5% (2011) para 75% (2012). Em 2011, o Santander, sem ativo classificado no nível 3, tinha um índice de 87,5%; Em 2012, com ativos nesse nível, só divulgou 6 quesitos dos 14 requeridos, resultado: seu índice caiu para 42,9%, puxando para baixo o nível médio do grupo, que saiu de 76,3% (2011), para 60% (2012). Em 2012, perdeu o BNDES, que em 2011 tinha um nível de 64,3%. Dos 3 clientes auditados em 2012 (em 2011 eram 4), somente o Santander possuía ativos classificados no nível 3; em 2011, somente o BNDES; pelas razões já expostas anteriormente, o baixo nível de evidenciação do nível 3 comprometeu a evidenciação desse grupo. No período, houve um significativo recuo de 16,3 p.p. no nível de evidenciação do grupo de entidades auditadas pela Deloitte; (7) Na Performance (Tabela 12) só havia o Opportunity como cliente; o mesmo em 2011 e 2012, com um índice de evidenciação de 62,5%. Nesse período, essa entidade não possuía ativos classificados no nível 3 da hierarquia de VJ. 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Esta pesquisa pretendeu mensurar o nível de evidenciação das informações relativas ao valor justo dos ativos financeiros, exigida pelo CPC 40 (R1) das quarenta e três entidades que adotaram, por força da regulamentação do CMN, as normas do IASB nas suas demonstrações consolidadas relativas aos exercícios encerrados em 31/12/2011 e 31/12/2012. Para alcançar o objetivo pretendido, comparou-se o conteúdo das notas explicativas específicas de instrumentos financeiros e as notas de práticas contábeis, integrantes das demonstrações contábeis acima mencionadas, com o requerido pelos itens 25 a 28 do CPC 40 (R1), apresentados sob a forma de checklist com quatorze quesitos pautados nesses itens. Os resultados indicaram que (1) a despeito do tímido avanço numérico, a rigor, não houve uma firme modificação no nível de evidenciação média das entidades alcançadas pela Resolução CMN 3.786/2009. Considerando que essas instituições possuem significativo volume de ativos financeiros, e muitos são os riscos que esses ativos carregam, podemos considerar que o nível de divulgação de 64,5% aferido em 2012 está longe do aceitável. Em 2011, o nível era de 63,5%; (2) a superioridade esperada do segmento qualificado como companhias abertas sobre o segmento das entidades obrigadas a constituir comitê de auditoria, mesmo que tênue, se confirmou: a diferença que era de 4,2 p.p. em 2011 (65,8% contra 61,6%), se reduziu para 1,4 p.p. em 2012 (65,3% contra 63,9%); (3) a hipotética influência do auditor independente nos níveis de evidenciações exigidas não foi comprovada. Os conglomerados auditados pela “Ernst&Young” e “Performance” não mostraram nenhuma alteração nos níveis de divulgação nos anos de 2011 e 2012: em 64,8% os auditados pela “Ernst&Young” e em 62,5% os auditados pela “Performance”. Já os auditados pela “Price” passaram de 59,3% em 2011 para 63,4% em 2012. Os clientes da “KPMG” elevaram seu nível de divulgação: de 64,1% em 2011 para 66,5% em 2012. Os auditados pela “Deloitte”, diferentemente, reduziram de forma significativa o seu nível de divulgação, ao passarem de 76,3% em 2011, para 60% em 2012. Com base nesta pesquisa, concluiu-se que o nível de evidenciação exigida pelo CPC 40 (R1) relativa ao valor justo dos ativos financeiros das entidades alcançadas pela Resolução CMN 3.786/09 é mediano e não evoluiu efetivamente no período 2011/2012. A principal limitação desta pesquisa diz respeito à coleta de dados. Destacadamente: (1) ausência de padronização na apresentação das notas explicativas específicas e de práticas contábeis; e (2) notas longas demais e pouco elucidativas; várias reproduzindo integralmente o conteúdo do 14 VIII Congresso Anpcont, Rio de Janeiro, 17 a 20 de agosto de 2014. CPC 40 (R1). Em face da exigência de elaboração e divulgação das demonstrações contábeis no padrão internacional para as instituições financeiras ser recente, e estar restrita às demonstrações consolidadas, sugere-se que pesquisas futuras sobre o tema contemplem um período mais abrangente e se estenda a todos os instrumentos financeiros, exceto os mencionados no CPC 40 (R1). 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Tabela 8 - CPC 40 (R1) – Evidenciação do Valor Justo dos Ativos Financeiros dos Conglomerados Financeiros Auditados pela KPMG KPMG 2011 2012 CONGLOMERADOS FINANCEIROS QUESITOS EVIDENCIADOS (QE) TOTAIS DE QUESITOS (TQ) (QE/TQ)% QUESITOS EVIDENCIADOS (QE) TOTAIS DE QUESITOS (TQ) (QE/TQ)% 6 8 75,0% 0 0 0,0% BANESE 6 8 75,0% 0 0 0,0% BANESTES 7 8 87,5% 7 8 87,5% ALFA 7 8 87,5% 7 8 87,5% BRDE 7 8 87,5% 7 8 87,5% INDUSTRIAL DO BRASIL 7 8 87,5% 7 8 87,5% MERCEDES-BENZ 7 8 87,5% 6 8 75,0% BICBANCO 6 14 42,9% 6 8 75,0% BRB 6 8 75,0% 6 8 75,0% OURINVEST 6 8 75,0% 6 8 75,0% PARANÁ BANCO 0 0 0,0% 6 8 75,0% SOFISA 5 8 62,5% 5 8 62,5% MORGAN STANLEY 12 14 85,7% 12 14 85,7% HSBC BANK 11 14 78,6% 11 14 78,6% CITIBANK 7 14 50,0% 9 14 64,3% BANCO DO BRASIL 0 0 0,0% 9 14 64,3% BNDES 9 14 64,3% 9 14 64,3% BRADESCO 7 14 50,0% 8 14 57,1% VOTORANTIM 6 14 42,9% 6 14 42,9% CREDIT SUISSE 5 14 35,7% 5 14 35,7% BNY MELLON 5 14 35,7% 5 14 35,7% DEUTSCHE TOTAIS 132 206 64,1% 137 206 66,5% Fonte: Elaborada pelos autores com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas de 2011 e 2012 no padrão IFRS Tabela 9 - CPC 40 (R1) – Evidenciação do Valor Justo dos Ativos Financeiros dos Conglomerados Financeiros Auditados pela PriceWaterHouseCoopers PRICEWATERHOUSECOOPERS 2011 2012 CONGLOMERADOS FINANCEIROS QUESITOS EVIDENCIADOS (QE) TOTAIS DE QUESITOS (TQ) (QE/TQ)% QUESITOS EVIDENCIADOS (QE) TOTAIS DE QUESITOS (TQ) (QE/TQ)% 1 PINE 7 8 87,5% 7 8 87,5% 2 SAFRA 6 14 42,9% 7 8 87,5% 3 BMB 6 8 75,0% 6 8 75,0% 4 BANESTES 0 0 0,0% 6 8 75,0% 5 BNP PARIBAS 6 8 75,0% 6 8 75,0% 6 MERRILL LYNCH 6 8 75,0% 6 8 75,0% 7 PANAMERICANO 6 8 75,0% 6 8 75,0% 8 VOLKSWAGEN 6 8 75,0% 6 8 75,0% 9 FIBRA 4 8 50,0% 4 8 50,0% 10 ITAÚ 9 14 64,3% 9 14 64,3% 11 INDUSVAL 7 14 50,0% 7 14 50,0% 12 CEF 7 14 50,0% 7 14 50,0% 13 J.P. MORGAN 7 14 50,0% 7 14 50,0% 14 BMG 6 14 42,9% 6 14 42,9% TOTAIS 83 140 59,3% 90 142 63,4% Fonte: Elaborada pelos autores com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas de 2011 e 2012 no padrão IFRS Tabela 10 - CPC 40 (R1) – Evidenciação do Valor Justo dos Ativos Financeiros dos Conglomerados Financeiros Auditados pela Ernst & Young Terco ERNST & YOUNG TERCO 2011 2012 CONGLOMERADOS FINANCEIROS QUESITOS EVIDENCIADOS (QE) TOTAIS DE QUESITOS (TQ) (QE/TQ)% QUESITOS EVIDENCIADOS (QE) TOTAIS DE QUESITOS (TQ) (QE/TQ)% 1 SOFISA 6 8 75,0% 0 0 0,0% 2 FATOR 6 8 75,0% 6 8 75,0% 3 BANESE 0 0 0,0% 6 8 75,0% 4 BANRISUL 6 8 75,0% 6 8 75,0% 5 SICREDI 6 8 75,0% 6 8 75,0% 6 ABC BRASIL 3 8 37,5% 3 8 37,5% 7 BTG PACTUAL 8 14 57,1% 8 14 57,1% TOTAIS 35 54 64,8% 35 54 64,8% Fonte: Elaborada pelos autores com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas de 2011 e 2012 no padrão IFRS Tabela 11 - CPC 40 (R1) – Evidenciação do Valor Justo dos Ativos Financeiros dos Conglomerados Financeiros Auditados pela Deloitte Touche Tohmatsu DELOITTE TOUCHE TOHMATSU 2011 2012 CONGLOMERADOS FINANCEIROS QUESITOS EVIDENCIADOS (QE) TOTAIS DE QUESITOS (TQ) (QE/TQ)% QUESITOS EVIDENCIADOS (QE) TOTAIS DE QUESITOS (TQ) (QE/TQ)% 1 BNDES 9 14 64,3% 0 0 0,0% 2 DAYCOVAL 7 8 87,5% 6 8 75,0% 3 SOCIETE GENERALE 6 8 75,0% 6 8 75,0% 4 SANTANDER 7 8 87,5% 6 14 42,9% TOTAIS 29 38 76,3% 18 30 60,0% Fonte: Elaborada pelos autores com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas de 2011 e 2012 no padrão IFRS Tabela 12 - CPC 40 (R1) – Evidenciação do Valor Justo dos Ativos Financeiros dos Conglomerados Financeiros Auditados pela Performance PERFORMANCE 2011 2012 CONGLOMERADOS FINANCEIROS QUESITOS EVIDENCIADOS (QE) TOTAIS DE QUESITOS (TQ) (QE/TQ)% QUESITOS EVIDENCIADOS (QE) TOTAIS DE QUESITOS (TQ) (QE/TQ)% 1 OPPORTUNITY 5 8 62,5% 5 8 62,5% TOTAIS 5 8 62,5% 5 8 62,5% Fonte: Elaborada pelos autores com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas de 2011 e 2012 no padrão IFRS REFERÊNCIAS ALENCAR, R. 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