CLIPPING DO IBRAC 2012
Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
N.º 19
04 a 17 de junho de 2012
EVENTOS IBRAC 2012 .................................................................................................................................. 3 CURSO DE MICROECONOMIA APLICADA AO ANTITRUSTE PARA ADVOGADOS ...................................... 3 PROGRAMA ............................................................................................................................................ 3 12.º Seminário sobre Comércio Internacional ................................................................................................................ 5 Data: 10/08/2012 ....................................................................................................................................... 5 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo – SP, Alameda Santos, 1437 Cerqueira César, São Paulo - SP 5 9º Seminário sobre Relações de Consumo ..................................................................................................................... 5 Data: 17/09/2012 ....................................................................................................................................... 5 Local: Hotel Renaissance, São Paulo - SP ................................................................................................ 5 18º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência ............................................................................................... 5 Data: 09 -10 de Novembro de 2012........................................................................................................... 5 Local: Hotel Jequitimar, Guarujá – SP ...................................................................................................... 5 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04 DE JUNHO DE 2012...................................................................... 6 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................... 6 DECISÕES DE 28 DE MAIO DE 2012 ................................................................................................... 6 DESPACHOS DO SECRETÁRIO ........................................................................................................... 8 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05 DE JUNHO DE 2012...................................................................... 8 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................... 8 DECISÕES DE 28 DE MAIO DE 2012 ................................................................................................... 8 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06 DE JUNHO DE 2012.................................................................... 11 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 11 ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Nº 681 ...................................................................................11 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 16 DECISÕES DE 28 DE MAIO DE 2012 ..................................................................................................16 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07 DE JUNHO DE 2012.................................................................... 16 Não houve publicação nesta data ................................................................................................................................. 16 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08 DE JUNHO DE 2012.................................................................... 17 Nenhuma matéria publicada nesta data ........................................................................................................................ 17 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE JUNHO DE 2012.................................................................... 17 Nenhuma matéria publicada nesta data ........................................................................................................................ 17 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12 DE JUNHO DE 2012.................................................................... 17 Nenhuma matéria publicada nesta data ........................................................................................................................ 17 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012.................................................................... 17 Nenhuma matéria publicada nesta data ........................................................................................................................ 17 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14 DE JUNHO DE 2012.................................................................... 17 Nenhuma matéria publicada nesta data ........................................................................................................................ 17 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15 DE JUNHO DE 2012.................................................................... 17 Nenhuma matéria publicada nesta data ........................................................................................................................ 17 VALOR DE SÃO PAULO DE 05 DE JUNHO DE 2012 ............................................................................ 17 BRF e Marfrig confirmam início da troca de ativos ..................................................................................................... 17 Oxiteno vende ativos de catalisadores à Clariant ......................................................................................................... 18 O ESTADO DE SÃO PAULO DE 06 DE JUNHO DE 2012 ...................................................................... 18 Cade autoriza negócio com ações da Usiminas, diz CSN ............................................................................................ 18 CaixaPar compra 22% da CPM Braxis por ? 128 mi ................................................................................................... 18 VALOR DE SÃO PAULO DE 06 DE JUNHO DE 2012 ............................................................................ 19 JBS rechaça crítica sobre monopólio no abate ............................................................................................................. 19 VALOR DE SÃO PAULO DE 07 DE JUNHO DE 2012 ............................................................................ 20 Cade autoriza CSN a realizar operações de bolsa com ações da Usiminas .................................................................. 20 VALOR DE SÃO PAULO DE 08 DE JUNHO DE 2012 ............................................................................ 20 Senado analisará indicações para Banco Central e Cade.............................................................................................. 20 Novas esperanças amenizam mau humor do mercado ................................................................................................. 20 Fabricante de faróis vence Ford na Justiça ................................................................................................................... 21 FOLHA DE SÃO PAULO DE 13 DE JUNHO DE 2012............................................................................. 22 Dilma indica ao Cade conselheira sob investigação ..................................................................................................... 22 UnB sempre foi a prioridade, afirma advogada ............................................................................................................ 23 CLIPPING DO IBRAC N.º 19/2012
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O ESTADO DE SÃO PAULO DE 13 DE JUNHO DE 2012 ...................................................................... 23 Feltrim defende atuação conjunta do Cade e do BC..................................................................................................... 23 CAE do Senado aprova indicados para Cade e BC ...................................................................................................... 24 VALOR DE SÃO PAULO DE 13 DE JUNHO DE 2012 ............................................................................ 24 CAE aprova Ana Frazão e Eduardo Ribeiro para conselheiros no Cade ...................................................................... 24 BRF e Marfrig concluem troca de ativos...................................................................................................................... 25 FOLHA DE SÃO PAULO DE 14 DE JUNHO DE 2012............................................................................. 25 Indicados pela presidente para o Cade e o BC passam em sabatina ............................................................................. 25 O ESTADO DE SÃO PAULO DE 14 DE JUNHO DE 2012 ...................................................................... 26 Futuro diretor do BC admite atuar com Cade............................................................................................................... 26 2
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EVENTOS IBRAC 2012
CURSO DE MICROECONOMIA APLICADA AO ANTITRUSTE PARA ADVOGADOS
Total de aulas: 16.
Duração das aulas: 2 horas.
Período: 1 vez por semana, de 13/8 a 26/11.
Dia/ Horário: segunda-feira, das 9h às 11h (a confirmar)
Inscrição: Associados/Alunos do Mackenzie: R$ 1.950,00 Não Associados: 2.500,00
Local: Universidade Presbiteriana Mackenzie - Rua da Consolação, 930 - São Paulo - SP
Coordenadores: Priscila Brólio Gonçalves, Bernardo Macedo e Vicente Bagnoli
Professores: Bernardo Macedo, Bruno Oliva, Edgard Pereira, Elizabeth Farina, Guilherme Fowler Gustavo Madi, João Paulo G. Leal, Jorge Fagundes, Paulo Furquim, Silvia Fagá, Verônica Orellano
VAGAS LIMITADAS. Os interessados deverão fazer reserva de vaga até o dia 30 de junho no site
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Desconto de 10% para o segundo participante do mesmo escritório.
PROGRAMA
AULA 1 - INTRODUÇÃO À ECONOMIA
O que é economia? O que é microeconomia? Teasing. Overview do curso.
Bibliografia a definir
AULAS 2 - TEORIA DO CONSUMIDOR
Preferência, utilidade, decisões do consumidor, restrição orçamentária, curva de demanda.
PINDYCK, Robert S. & RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. Prentice Hall. Capítulo 1.
Bibliografia Complementar
KREPS, D. Microeconomics for managers. W.W.Norton & Company, Inc, 2004, 1st edition.
GONÇALVES, C.E.S & GUIMARÃES, B. Economia sem truques: o mundo a partir das escolhas de cada um. Rio de
Janeiro: Campus/Elsevier, 4ª Edição, 2008.
AULA 3 - TEORIA DA FIRMA
Função de produção, retorno de escala, custos, maximização de lucro, curva de oferta.
PINDYCK, Robert S. & RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. Prentice Hall. Capítulo 2.
KREPS, D. Microeconomics for managers. W.W.Norton & Company, Inc, 2004, 1st edition.
AULA 4 - MERCADO COMPETITIVO E MONOPÓLIO
Excedentes do consumidor e do produtor, bem estar social, peso-morto e ótimo de Pareto.
PINDYCK, Robert S. & RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. Prentice Hall. Capítulos 4, 7, 8 e 9.
AULAS 5 E 6 - OLIGOPÓLIO E TEORIA DOS JOGOS
Barreiras à entrada, competição de Cournot e Bertrand, competição monopolística, estratégias dominantes e
racionalização, equilíbrio de Nash, jogos sequenciais, jogos repetitivos.
PINDYCK, Robert S. & RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. Prentice Hall. Capítulos 10 e 13.
FIANI, R. Teoria dos Jogos para cursos de Administração e Economia. Campus, 2004.
AULAS 7 E 8 - ECONOMIA INSTITUCIONAL
Definição, pressupostos comportamentais, oportunismo, custos de transação, eficiência e estruturas de
governança, integração vertical e performance econômica.
WILLIAMSON, O. Economic Organization: Firms, Markets and Policy Control. New York: University Press, 1986.
NORTH, Douglass C. Institutions, Institutional Change and Economic Performance. Cambridge University Press.
FARINA, E.M.M.Q; AZEVEDO, P. F. de & SAES, M. S. M. Competitividade: Mercado, Estado e Organizações.
Singular, 1997.
AULAS 9 - FALHAS DE MERCADO
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Externalidade, bem público, assimetria de informação, monopólio natural.
GONÇALVES, C.E.S & GUIMARÃES, B. Economia sem truques: o mundo a partir das escolhas de cada um. Rio de
Janeiro: Campus (Elsevier), 4ª Edição, 2008.
Zylbersztajn, Decio & NEVES, Marcos Fava (organizadores). Economia e Gestão dos Negócios Agroalimentares. São
Paulo: Pioneira, 2000.
FARINA, E.M.M.Q; AZEVEDO, P. F. de & SAES, M. S. M. Competitividade: Mercado, Estado e Organizações.
Singular, 1997.
VISCUSI, W.; HARRINGTON, J. & VERNON, J. Economics of Regulation and Antitrust. Cambridge Massachusetts,
MIT Press, 2005.
AULA 10 - ESTRATÉGIAS COMPETITIVAS
Diferenciação de produto, qualidade, inovação, propaganda, elevação de barreiras à entrada.
FARINA, E.M.M.Q; AZEVEDO, P. F. de & SAES, M. S. M. Competitividade: Mercado, Estado e Organizações.
Singular, 1997.
KREPS, D. Microeconomics for managers. W.W.Norton & Company, Inc, 2004, 1st edition.
BESANKO, D.; DRANOVE, D.; SHANLEY, M. & SCHAEFER S. A Economia da Estratégia. Bookman: 2006, 3a ed.
TIROLE, J. The Theory of Industrial Organization. MIT, 1988.
AULA 11 - INOVAÇÃO
Conceito. Competição schumpeteriana, path dependence, estruturas de mercado e incentivo à inovação.
SCHUMPETER, Joseph A. Capitalismo, Socialismo e Democracia. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura Editora, 1961.
SCHERER, F. M. & ROSS, D. Industrial, Market Structure and Economic Performance. Boston: Houghton Mifflin,
1989, 3 ed.
R. SCHMALENSEE. “Antitrust Issues in Schumpeterian Industries”. In The American Economic Review, Vol. 90, No.
2, May, 2000, pp 192-196.
AULAS 12 E 13 - DEFESA DA CONCORRÊNCIA
Princípios, exemplos de condutas, regra da razão, conceitos e medidas de eficiência econômica, casos
práticos.
MOTTA., M. Competition Polity: Theory and Practice. Cambridge Press, 2004.
HOVENKAMP, Herbert J. (2005). “Federal Antitrust Policy: The Law of Competition and its Practice”. Thomson
West, Hornbooks series, 2005, 3rd ed.
AULAS 14 E 15 - ECONOMETRIA: CONCEITOS BÁSICOS E ANÁLISE DE MODELOS APLICADOS
WOOLDRIDGE, J. M. Introductory Econometrics: a Modern Approach. South-Western College Publishing: 2009, 4th
edition.
ENDERS; W. Applied Econometric Time Series. Wiley: 1995.
AULA 16 – FECHAMENTO DO CURSO - EMPRESA, INSTITUIÇÕES E DESENVOLVIMENTO
ZYLBERSZTAJN, Decio & STAJN, Rachel (orgs.). Direito & Economia. Campus. Capítulos 1, 2 e 6.
COASE, R. The Nature of the Firm. Oxford University Press.
Bibliografia complementar:
WILLIAMSON, O. & WINTER, S. (editores). The Nature of the Firm: Origins, Evolution and Development. NY:
Oxford University Press, 1993.
CHANDLER, A. & HIKINO, T. “The large industrial enterprise and the dynamics of modern economic growth”. In
Big Business and the Wealth of Nations. Cambridge University Press.
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12.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL
Data: 10/08/2012
Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo – SP, Alameda Santos, 1437 Cerqueira César, São Paulo - SP
9º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO
Data: 17/09/2012
Local: Hotel Renaissance, São Paulo - SP
18º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
Data: 09 -10 de Novembro de 2012
Local: Hotel Jequitimar, Guarujá – SP
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04 DE JUNHO DE 2012
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DECISÕES DE 28 DE MAIO DE 2012
No- 10 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.000225/2000-01. Recorrente: Panamericano
Administradora de Cartões de Crédito S/C Ltda. Advogados: Eduardo Arruda Alvim, OAB/SP n. 118.687 e
Guilherme P. da Veiga Neves. OAB/DF n. 14.230. Nos termos do art. 50, §1º, da Lei n.º 9.784/99, adoto,
como motivação, o Despacho de nº 23/2012/SDE da lavra do Dr. Daniel Josef Lerner, Chefe de Gabinete da
Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Processo Administrativo. Prática Abusiva. Envio ao
consumidor de cartão de crédito não solicitado. Infração aos arts. 4º, caput; 6º, III e IV; 39, III; 46 e 51, IV
da Lei 8.078/90. Aplicação de multa pecuniária. Recurso desprovido.". Fica a Recorrente intimada a pagar
multa na quantia de R$ 532.050,00 (quinhentos e trinta e dois mil e cinqüenta reais), no prazo de 30 (trinta)
dias, nos termos da Resolução n°. 16/2005, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob
pena de inscrição do débito em dívida ativa da União, nos termos do art. 55 do Decreto 2.181/97.
No- 11 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.009729/2009-61. Recorrente: VIVO S.A. Advogado:
Escritório de Advocacia Sergio Bermudes. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, adoto, como
motivação, o Despacho de nº 24/2012/SDE da lavra do Dr. Daniel Josef Lerner, Chefe de Gabinete da
Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Recurso administrativo. Serviço de Atendimento ao
Consumidor. Violação aos artigos 4º, caput, I, III e V, e 6º, II, III e VI, do Código de Defesa do Consumidor;
aos artigos 4º, § 4°, 8°, 9° e 15 § 3°, do Decreto nº 6.523/08; art. 1º da Portaria n.° 2.014/2008 e art. 20 do
Decreto n.° 2.181/97. Recurso desprovido. Aplicação de multa.". Fica a Recorrente intimada a pagar a multa
no valor de R$ 1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil reais) no prazo de 30 (trinta) dias, nos
termos da Resolução n° 16/2005, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de
inscrição do débito em dívida ativa da União, nos termos do artigo 55 do Decreto nº 2.181/97.
No- 12 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.007597/2002-66. Recorrente: UOL - Universo Online.
Advogado: Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian - Advogados. Nos termos do art. 50, §
1º, da Lei nº 9.784/99, adoto, como motivação, o Despacho de nº 25/2012/SDE da lavra do Dr. Daniel Josef
Lerner, Chefe de Gabinete da Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Processo Administrativo.
Violação aos Princípios da boa-fé e transparência. Infração aos artigos 4º, inciso I; 6º, incisos III e IV; 51,
incisos I, IV, XIII e XV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Aplicação de multa. Recurso
desprovido.". Fica a Recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$ 146.198,05 (cento e quarenta e seis
mil, cento e noventa e oito reais e cinco centavos), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n°
16/2005, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em
Dívida Ativa da União, nos termos do art. 55 do Decreto 2.181/97.
No- 13 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.002953/2004-17. Recorrente: Kraft Foods Brasil S.A.
Advogado: Mario Antonio Francisco Di Pierrô, OAB/SP 66.227. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784/99, adoto, como motivação, o Despacho de nº 26/2012/SDE da lavra do Dr. Daniel Josef Lerner, Chefe
de Gabinete da Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Processo Administrativo. Direito à
informação. Infração aos arts. 4º, I e III; 6º, III; 31; e 37, §§ 1° e 3°, do Código de Defesa do Consumidor.
Aplicação de multa. Recurso desprovido.". Fica a Recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$
591.163,00 (quinhentos e noventa e um mil, cento e sessenta e três reais). no prazo de 30 (trinta) dias, nos
termos da Resolução n° 16/2005, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de
inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos termos do art. 55 do Decreto 2.181/97.
No- 14 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.001166/2009-62. Recorrente: TAM Linhas Aéreas S.A
Advogado: Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99,
adoto, como motivação, o Despacho de nº 27/2012/SDE da lavra do Dr. Daniel Josef Lerner, Chefe de
Gabinete da Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Recurso administrativo. Serviço de
Atendimento ao Consumidor. Violação aos artigos 4º, caput, I, III e V, e 6º, II, III e VI, do Código de Defesa
do Consumidor; ao artigo 20, do Decreto nº 2.181/97; ao Decreto nº 6.523/08 e a Portaria n.° 2.014/2008.
Recurso desprovido. Aplicação de multa.". Fica a Recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$
1.948.250,88 (um milhão e novecentos e quarenta e oito mil e duzentos e cinqüenta reais e oitenta e oito
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centavos) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n° 16/2005, do Conselho Federal Gestor do
Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União, nos termos do artigo
55 do Decreto nº 2.181/97.
No- 15 - Ref.: Processo Administrativo nº. 08012.006135/2005-74. Recorrente: Import Express Importadora.
Advogado: Agnaldo da Silva Azevedo, OAB/SP nº 160198. Nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº. 9.784/99,
adoto, como motivação, o Despacho de nº 28/2012/SDE da lavra do Dr. Daniel Josef Lerner, Chefe de
Gabinete da Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Processo Administrativo. Vício de
informação e publicidade enganosa. Infração aos arts. 4º, caput e I; 6º, III e IV; 31; e 37, § 1º, da Lei n°.
8.078/90. Aplicação de multa. Recurso desprovido.". Fica a Recorrente intimada a pagar a multa no valor de
R$ 310.500,00 (trezentos e dez mil e quinhentos reais) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução
n°. 16/2005, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em
dívida ativa da União, nos termos do art. 55 do Decreto 2.181/97.
No- 16 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.000536/2002-78. Recorrente: Procter e Gamble do Brasil e
Cia. Advogado: Raquel Cândido e Outros. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, adoto, como
motivação, o Despacho de nº 29/2012/SDE da lavra do Dr. Daniel Josef Lerner, Chefe de Gabinete da
Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Processo Administrativo. Direito à informação. Infração
aos arts. 4º. I e III; 6º III; e 31, todos do Código de Defesa do Consumidor. Aplicação de multa. Recurso
desprovido". Fica a Recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$ 118.233,00 (cento e dezoito mil,
duzentos e trinta e três reais) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n° 16/2005, do Conselho
Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos
termos do art. 55 do Decreto 2.181/97.
No- 17 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.000446/2003-68. Recorrente: Banco Itaú S.A. Advogado:
Albino Advogados Associados. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, adoto, como motivação, o
Despacho de nº 30/2012/SDE da lavra do Dr. Daniel Josef Lerner, Chefe de Gabinete da Secretaria de
Direito Econômico, assim ementado: "Recurso administrativo. Descumprimento do dever de informação
Violação aos artigos 4º, caput, incisos I e III; 6º, III; 30; 31, 37, §§ 1º e 3º, do Código de Defesa do
Consumidor. Recurso desprovido. Aplicação de multa. ".Fica a Recorrente intimada a pagar a multa no valor
de R$ 104.780,61 (cento e quatro mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e um centavos) no prazo de 30
(trinta) dias, nos termos da Resolução n° 16/2005, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos,
sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União, nos termos do artigo 55 do Decreto nº 2.181/97.
No- 18 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.009730/2009-95. Recorrente: CLARO S.A. Advogado:
Rodrigo Franco Montoro. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, adoto, como motivação, o
Despacho de nº 31/2012/SDE da lavra do Dr. Daniel Josef Lerner, Chefe de Gabinete da Secretaria de
Direito Econômico, assim ementado: "Recurso administrativo. Serviço de Atendimento ao Consu midor.
Violação aos artigos 4º, caput, I, III e V, e 6º, II, III e VI, do Código de Defesa do Consumidor; ao artigo 20,
do Decreto nº 2.181/97; ao Decreto nº 6.523/08 e a Portaria n.° 2.014/2008. Recurso desprovido. Aplicação
de multa.". Fica a Recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e
vinte mil reais) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n° 16/2005, do Conselho Federal
Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União, nos termos
do artigo 55 do Decreto nº 2.181/97.
No- 19 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.005384/2003-81. Recorrente: Valor Capitalização S/A.
Advogados: Rubiana Aparecida Barbieri (OAB/SP 230.024) e Lucas Urban Rocha (OAB/SP 294.740). Nos
termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, adoto, como motivação, o Despacho de nº 32/2012/SDE da lavra
do Dr. Daniel Josef Lerner, Chefe de Gabinete da Secretaria de Direito Econômico, assim ementado:
"Recurso administrativo. Descumprimento do dever de bem informar os consumidores. Violação aos
princípios da boa-fé e da transparência. Direito do consumidor à proteção contra publicidade enganosa.
Violação aos artigos 4º, I, III; 6º, III, IV; 37, caput, §§1º e 3º; 46, todos do Código de Defesa do Consumidor.
Recurso desprovido.". Fica a Recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$ 118.074,00 (cento e
dezoito mil e setenta e quatro reais) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n° 16/2005, do
Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da
União, nos termos do artigo 55 do Decreto nº 2.181/97.
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04 a 17 de junho de 2012
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Secretário
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 28 de maio de 2012
No- 554 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.006927/2010-14. Requerentes: Multi Brasil Franqueadora e
Participações Ltda. e CPM Distribuidora e Editora Ltda. Advs.: Sonia Maria Giannini Marques Döbler e
outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º
do artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o
teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos
passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato com
restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei nº 8.884/94.
No- 555 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.008215/2010-21. Requerentes: Usinas Siderúrgicas de Minas
Gerais S/A - USIMINAS e Rede USIMINAS. Advs.: Gianni Nunes de Araujo e outros. Pelos princípios da
economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº
9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da
Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta
decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato com restrições, devendo este
processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao
disposto no § 6º do art. 54 da Lei nº 8.884/94.
No- 556 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.000150/2011-57. Requerentes: Suzano Papel e Celulose S/A e
Fibria Celulose S/A. Advs.: Carlos Francisco de Magalhães e outros. Pelos princípios da economia
processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da
Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da Secretaria de
Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como
sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser
encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no §
6º do art. 54 da Lei nº 8.884/94.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05 DE JUNHO DE 2012
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DECISÕES DE 28 DE MAIO DE 2012
Nº 20 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.009727/2009-71. Recorrente: NEXTEL COMUNICAÇÕES
LTDA. Advogado: Magalhães, Nery e Dias Advocacia. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99,
adoto, como motivação, o Despacho de nº 43/2012/SDE da lavra do Dr. Daniel Josef Lerner, Chefe de
Gabinete da Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Recurso administrativo. Fiscalização
realizada ao DPDC para apuração de cumprimento do Decreto n. 6.523/2008. Constatação de violação aos
direitos do consumidor, nos termos do Decreto n. 6.523/2008. Ausência de informação clara e objetiva sobre
o número do SAC da empresa, não fornecimento de gravação de chamada, número de protocolo
condicionado a fornecimento de dados. Violação ao princípio da boa-fé e transparência. Recurso desprovido.
Aplicação de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cindo mil reais).". Fica a Recorrente intimada a
pagar a multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da
Resolução n° 16/2005, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do
débito em dívida ativa da União, nos termos do artigo 55 do Decreto nº 2.181/97.
Nº 21 - Ref.: Processo Administrativo nº. 08012.011918/2007-31. Recorrente: Semp Toshiba S/A.
Advogado: Geraldo Mascarenhas Lopes Diniz, OAB/DF n. 17.828. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784/99, adoto, como motivação, o Despacho de nº 44/2012/SDE da lavra do Dr. Daniel Josef Lerner, Chefe
de Gabinete da Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Recurso administrativo. Existência de
defeito e possibilidade de riscos à saúde e à segurança. Infração aos artigos 4º, I; 6º, I e IV, e 10, §1º e § 2º,
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
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do Código de Defesa do Consumidor. Violação aos princípios da boa-fé e da transparência e do direito à
informação. Recurso desprovido. Aplicação de Multa.". Fica a Recorrente intimada a pagar a multa no valor
de R$ 490.919,40 (quatrocentos e noventa mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta centavos) no prazo de
30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n° 16/2005, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos
Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União, nos termos do artigo 55 do Decreto nº
2.181/97.
Nº 22 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.004146/2002-77. Recorrente: MINARCA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA. Advogado: Roberto N. Amorosino. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784/99, adoto, como motivação, o Despacho de nº 45/2012/SDE da lavra do Dr. Daniel Josef Lerner,
Chefe de Gabinete da Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Recurso administrativo. Violação
ao Princípio da boa-fé e transparência. Descumprimento do dever de informar os consumidores. Publicação
capaz de induzir em erro o consumidor. Violação aos artigos 4º, caput, I; 6º, III e 31; artigo 37 § 1º, do
Código de Defesa do Consumidor. Recurso desprovido. Aplicação de multa". Fica a Recorrente intimada a
pagar a multa no valor de R$ 11.112,00 (onze mil, cento e doze reais) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos
da Resolução n° 16/2005, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição
do débito em dívida ativa da União, nos termos do artigo 55 do Decreto nº 2.181/97.
Nº 23 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.007482/2010-81. Recorrente: Toyota do Brasil S/A.
Advogada: Milena Fernandes Mundim, OAB/DF n. 23.881. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99,
adoto, como motivação, o Despacho de nº 46/2012/SDE da lavra do Dr. Daniel Josef Lerner, Chefe de
Gabinete da Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Recurso administrativo. Não realização de
recall nos termos da Lei n. 8.078/90. Infração aos artigos 4º, I; 6º, I e IV, e 10, §1º e § 2º, do Código de
Defesa do Consumidor. Violação aos princípios da boa-fé e transparência e do direito à informação. Recurso
desprovido. Aplicação de Multa.". Fica a Recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$ 490.619,40
(quatrocentos e noventa mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta centavos) no prazo de 30 (trinta) dias,
nos termos da Resolução n° 16/2005, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de
inscrição do débito em dívida ativa da União, nos termos do artigo 55 do Decreto nº 2.181/97.
Nº 24 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.002907/99-07. Recorrente: Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais. Advogados: Maria Aléssia Cordeiro Valadares Bomtempo (OAB/DF 3.558) e Eugênio
Pacceli de Morais Bomtempo (OAB/DF 19.465). Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, adoto,
como motivação, o Despacho de nº 47/2012/SDE da lavra do Dr. Daniel Josef Lerner, Chefe de Gabinete da
Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Recurso administrativo. Recusa de efetuar o pagamento
do valor contratado na apólice de seguro em caso de "perda total" do veículo. Cláusula abusiva. Violação ao
Código de Defesa do Consumidor e item 13 da Portaria n.º 03, de março de 1999. Aplicação de multa no
valor de R$ 563.250,72 (quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e cinqüenta reais e setenta e dois
centavos). Recurso desprovido.". Fica a Recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$ 563.250,72
(quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e cinqüenta reais e setenta e dois centavos) no prazo de 30 (trinta)
dias, nos termos da Resolução n° 16/2005, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob
pena de inscrição do débito em dívida ativa da União, nos termos do artigo 55 do Decreto nº 2.181/97.
Nº 25 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.004133/2002-06. Recorrente: Calcinação Imperial Ltda.
Advogado: Jadir Vicente Pereira Júnior, OAB/MG nº 113.222. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784/99, adoto, como motivação, o Despacho de nº 48/2012/SDE da lavra do Dr. Daniel Josef Lerner, Chefe
de Gabinete da Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Processo Administrativo. Recurso
administrativo intempestivo. Manutenção da decisão nº 13 de fls. 269 dos autos.".
Nº 26 - Ref.: Processo Administrativo nº. 08012.001004/2002-58. Recorrente: Reader's Digest Brasil Ltda..
Advogado: Veirano Advogados e Piquet Carneiro Advogados. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784/99, adoto, como motivação, o Despacho de nº 49/2012/SDE da lavra do Dr. Daniel Lerner, Chefe de
Gabinete da Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Recurso administrativo. Prática abusiva.
Publicidade enganosa. Infração aos artigos 4º, I e III; 6º, III e IV, e 39, I, do Código de Defesa do
Consumidor. Recurso desprovido. Aplicação de multa.". Fica a Recorrente intimada a pagar a multa no valor
de R$ 209.520,00 (duzentos e nove mil, quinhentos e vinte reais) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da
Resolução n° 16/2005, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
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débito em dívida ativa da União, nos termos do artigo 55 do Decreto nº 2.181/97.
Nº 27 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.004136/2002-31. Recorrente: MINERAÇÃO ITAPEVA
LTDA. Advogado: Roberto N. Amorosino. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, adoto, como
motivação, o Despacho de nº 50/2012/SDE da lavra do Dr. Daniel Josef Lerner, Chefe de Gabinete da
Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Recurso administrativo. Violação ao Princípio da boa-fé
e transparência. Descumprimento do dever de informar os consumidores. Publicação capaz de induzir em
erro o consumidor. Violação aos artigos 4º, caput, I; 6º, III e 31; artigo 37 § 1º, do Código de Defesa do
Consumidor. Recurso desprovido. Aplicação de multa".Fica a Recorrente intimada a pagar a multa no valor
de R$ 11.112,00 (onze mil, cento e doze reais) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n°
16/2005, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em
dívida ativa da União, nos termos do artigo 55 do Decreto nº 2.181/97.
Nº 28 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.004129/2002-30. Recorrente: SILICATE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA. Advogado: Roberto N. Amorosino. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99,
adoto, como motivação, o Despacho de nº 51/2006/SDE da lavra do Dr. Daniel Josef Lerner, Chefe de
Gabinete da Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Recurso administrativo. Violação
ao Princípio da boa-fé e transparência. Descumprimento do dever de informar os consumidores. Publicação
capaz de induzir em erro o consumidor. Violação aos artigos 4º, caput, I; 6º, III e 31; artigo 37 § 1º, do
Código de Defesa do Consumidor. Recurso desprovido. Aplicação de multa".Fica a Recorrente intimada a
pagar a multa no valor de R$ 11.112,00 (onze mil, cento e doze reais) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos
da Resolução n° 16/2005, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição
do débito em dívida ativa da União, nos termos do artigo 55 do Decreto nº 2.181/97.
Nº 29 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.006008/2006-56. Recorrente: Marisa Lojas Varejistas
LTDA. Escritório de Advocacia: Falletti e Penteado Advogados. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784/99, adoto, como motivação, o Despacho de nº 52/2012/SDE da lavra do Dr. Daniel Josef Lerner, Chefe
de Gabinete da Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Recurso Administrativo. Tendo como
objeto cláusulas do "contrato de cartão de crédito Marisa". Violação aos ditames do Código de Defesa do
Consumidor - Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. Aplicação de multa). Recurso desprovido". Fica a
Recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$ 116.518,95 (cento e dezesseis mil, quinhentos e dezoito
reais e noventa e cinco centavos) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n° 16/2005, do
Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da
União, nos termos do artigo 55 do Decreto nº 2.181/97.
Nº 30 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.009728/2009-16. Recorrente: GLOBAL VILLAGE
TELECOM LTDA. Advogado: Sampaio Ferraz Advogados. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99,
adoto, como motivação, o Despacho de nº 53/2012/SDE da lavra do Dr. Daniel Josef Lerner, Chefe de
Gabinete da Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Recurso administrativo. Serviço de
Atendimento ao Consumidor. Violação aos artigos 4º, caput, I, III e V, e 6º, II, III e VI, do Código de Defesa
do Consumidor; ao artigo 20, do Decreto nº 2.181/97; ao Decreto nº 6.523/08 e a Portaria n.° 2.014/2008.
Recurso provido em parte. Aplicação de multa." Fica a Recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$
52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n°
16/2005, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em
dívida ativa da União, nos termos do artigo 55 do Decreto nº 2.181/97.
Nº 31 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.003537/2002-74. Recorrente: Editora Globo S.A. Advogado:
Barbosa, Mussnich & Aragão Advogados. Nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº. 9.784/99, adoto, como
motivação, o Despacho de nº 54/2012/SDE da lavra do Dr. Daniel Josef Lerner, Chefe de Gabinete da
Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Processo Administrativo. Vício de informação e
publicidade enganosa. Infração aos arts. 4º, caput e I; 6º, III e IV; 31; e 37, § 1º, da Lei n°. 8.078/90.
Aplicação de multa. Recurso desprovido". Fica a Recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$
2.136.412,96 (dois milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e doze reais, e noventa e seis centavos) no
prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n°. 16/2005, do Conselho Federal Gestor do Fundo de
Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União, nos termos do art. 55 do Decreto
2.181/97.
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Nº 32 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.002951/2009-32. Recorrente: SISTEMA BRASILEIRO DE
TELEVISÃO - SBT Advogada: Patrícia Vasques de Lyra Pessoa Roza. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784/99, adoto, como motivação, o Despacho de nº 55/2012/SDE da lavra do Dr. Daniel Josef Lerner ,
Chefe de Gabinete da Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Recurso administrativo.
Veiculação de publicidade em programas de televisão voltados ao público infantil. Violação aos artigos 4º,
caput, I e III; 6º, IV e VI; 36; 37, § 2º e 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Recurso desprovido.
Aplicação de multa." Fica a Recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n° 16/2005, do Conselho Federal Gestor do
Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União, nos termos do artigo
55 do Decreto nº 2.181/97.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06 DE JUNHO DE 2012
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Nº 681
Dia: 05/06/2012
Hora: 17:05h
Presidente Substituto: Alessandro Octaviani Luis
Secretário do Plenário: Clovis Manzoni dos Santos Lores
A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração
protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos do art. 54 da lei n.
8.884/94.
Foram redistribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
Ato de Concentração n.º 08012.008130/2009-18 (impedido o
Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça)
Requerentes: Frigorífico Mercosul S.A., Marfrig Alimentos
S.A., Mercacargo Transportes e Logística Ltda., Mercopar Participações S.A.
Advogado(s): Marcos Helene Szauter
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Ato de Concentração nº 08012.005303/2008-57
Requerentes: Petrobrás Distribuidora S.A., Light Esco Prestações de Serviços Ltda., Ecoluz S.A.
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.006927/2010-14
Requerentes: CPM Distribuidora e Editora Ltda., Multi Brasil Franqueadora e Participações Ltda.
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.011015/2011-37
Requerentes: Magnesita Refratários S.A. e Metal Data S.A.
Advogados: Barbara Rosemberg, José Carlos da Matta Berardo e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.003260/2012-51
Requerentes: Paladin Realty YI Investors, LP, You Inc. Incorporadora e Particpações S.A.
Advogado(s): Celso Cintra Mori, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração nº 08012.003326/2012-11
Requerentes: National Oilwell Varco, Inc., Wilson International, Inc.
Advogado(s): Celso Cintra Mori, José Alexandre Buaiz Neto
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.005304/2012-88
Requerentes: Japanese Aero Engines Corporation, MTU Aero
Engines GmbH, Rolls-Royce plc., United Technologies Corporation
Advogado(s): José Alexandre Buaiz Neto, Leonardo Peres da Rocha e Silva
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.005363/2012-56
Requerentes: De'Longui S.P.A, The Procter & Gamble Company
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Advogado(s): Eric Hadmann Jasper, Ana Paula Martinez
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração nº 08012.005364/2012-09
Requerentes: Objet Ltd., Stratasys, Inc.
Advogado(s): Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
Ato de Concentração nº 08012.000309/2012-14
Requerentes: Afinidade Administradora de Benefícios Ltda.,
Equilibrar Corretora de Seguros Ltda., Qualicorp Administradora de Benefícios S.A., Qualicorp Corretora de
Seguros S.A.
Advogado(s): Lauro Celidonio Neto, Renata Fonseca Zuccolo
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.002468/2012-53
Requerentes: BDMGTEC Participação S.A., BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, EBX Holding Ltda.,
International Business Machines Corporation - IBM, Matec Investimentos Ltda., SIX Semicondutores S.A.,
Tecnologia Infinita WS IN-TECS Ltda.
Advogado(s): Fábio Amaral Figueira, Mariana Villela Corrêa
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Ato de Concentração nº 08012.006184/2011-55
Requerentes: Gtex Brasil Indústria e Comércio S.A., Scarlat Industrial Ltda.
Advogado(s): Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Joyce Ruiz Rodrigues Alves
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.006441/2012-30
Requerentes: Aba Porto Participações S.A., CFF Participações Ltda., Ecoporto Holding S.A.
Advogado(s): Tatiana Lins Cruz, Rabih Nasser
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.006456/2012-06
Requerentes: Fundo de Investimento em Participações Votorantim BFT, OEP Brasil Nutrição Participações
Ltda.
Advogado(s): Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração nº 08012.006457/2012-42
Requerentes: Blues, Inc., Caixa Seguros Holding S.A., FPC Participações Corporativas S.A.
Advogado(s): Alexandre Henrique Del Nero Poletti, Barbara Rosenberg
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.006459/2012-31
Requerentes: Clariant S.A., Oxiteno S.A. Indústria e Comércio
Advogado(s): Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, Joana Temudo Cianfarani
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.006490/2012-72
Requerentes: Agilent Techologies, INC, Dako A.S.
Advogado(s): Ana Paula Martinez, Eric Hadmann Jasper
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.006493/2012-14
Requerentes: Daimler AG, Robert Bosch GmbH
Advogado(s): José Alexandre Buaiz Neto, Marco Aurélio M. Barbosa
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.006494/2012-51
Requerentes: Sul América Capitalização S.A., Sul América Santa Cruz Participações S.A.
Advogado(s): Flávio Lemos Belliboni, Cristianne Saccab Zarzur
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Ato de Concentração nº 08012.006496/2012-40
Requerentes: Koller + Schwemmer GmbH & Co. KG, Robert Bosch GmbH
Advogado(s): José Alexandre Buaiz Neto, Lívia Caldas Brito
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
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04 a 17 de junho de 2012
Ato de Concentração nº 08012.006501/2012-14
Requerentes: Publicis Groupe Holdings B.V., Taterka Comunicações S.A.
Advogado(s): Gustavo Flausino Coelho, Carlos Motta
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.006506/2012-47
Requerentes: Leo Burnett Publicidade Ltda., Tailor Made Comunicações BR Ltda.
Advogado(s): Carlos Motta, Gustavo Flausino Coelho
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Ato de Concentração nº 08012.006507/2012-91
Requerentes: Caixa Participações S.A. - Caixapar, Fundação dos Economiários Federais, Gulf Investimentos
S.A.
Advogado(s): Matheus Corredato Rossi, Armando Adurens
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.006508/2012-36
Requerentes: The Goldman Sachs Group, Inc, Vale Colombia Holding Ltd.
Advogado(s): Maria Eugênia Novis de Oliveira, Tito Amaral de Andrade
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração nº 08012.006510/2012-13
Requerentes: Pátria Brazilian Private Equity Fund IV – Fundo de Investimento em Participações, Vulcabrás
Azaléia S.A.
Advogado(s): Maria Eugenia Del Nero Poletti, Ana Bátia
Glenk Ferreira, José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Amadeu Carvalhaes
Ribeiro
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.006511/2012-50
Requerentes: Nippon Shokubai Co., Ltd., Umicore Brasil Ltda.
Advogado(s): José Inácio Gonzaga Franceschini, Maria Eugenia Del Nero Poletti
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Ato de Concentração nº 08012.006512/2012-02
Requerentes: Astic LT Participações S.A., Editora CNA Cultural Norte Americano Ltda.
Advogado(s): Lauro Celidonio Neto, Paula Camara B. de Oliveira
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.006513/2012-49
Requerentes: CDF - Central de Funcionamento Tecnologia e Participações S.A., Telemar Internet Ltda.
Advogado(s): Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Ana Bátia Glenk Ferreira
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.006514/2012-93
Requerentes: Marcillac Holdings S.A., NET Serviços de Comunicação S.A.
Advogado(s): Alberto Medeiros Filho, Marcos Medeiros Coelho da Rocha
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.006516/2012-82
Requerentes: Campina Verde Bioenergia Ltda., Usina Itapagipe Açúcar e Álcool Ltda.
Advogado(s): Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Tamara Dumoncel Hoff
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração nº 08012.006539/2012-97
Requerentes: Rassini-NHK Autopeças Ltda., Suspensys Sistemas Automotivos Ltda.
Advogado(s): Marcio de Carvalho Silveira Bueno
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.006560/2012-92
Requerentes: CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, Evrecy Participações Ltda.
Advogado(s): Ricardo Madrona Saes, Danilo Henrique Pereira Mininel
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Ato de Concentração nº 08012.006617/2012-53
Requerentes: Andritz Brasil Ltda., Vision Engenharia e Consultoria Ltda., Vision Serviços e Painéis
Elétricos Ltda.
Advogado(s): Juliana Oliveira Domingues
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CLIPPING DO IBRAC N.º 19/2012
04 a 17 de junho de 2012
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.006618/2012-06
Requerentes: Globosat Programadora Ltda, NBCUniversal Networks International Brasil Programadora
S.A., Usa Brasil Holdings L.L.C.
Advogado(s): Tercio Sampaio Ferraz Junior, Francisco Todorov
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração nº 08012.006620/2012-77
Requerentes: Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S.A., Waterloo Empreendimentos e Participações S.A.
Advogado(s): Sérgio Varella Bruna, Ricardo Madrona Saes
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.006629/2012-88
Requerentes: Copel Geração e Transmissão S.A., Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
Advogado(s): Rejane Mara S. DAlmeida
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração nº 08012.006630/2012-11
Requerentes: Copel Geração e Transmissão S.A., Elecnor Transmissão de Energia S.A.
Advogado(s): Rejane Mara S. DAlmeida
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.006631/2012-57
Requerentes: Copel Geração e Transmissão S.A., State Grid Brazil Holding
Advogado(s): Rejane Mara S. DAlmeida
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Ato de Concentração nº 08012.006637/2012-24
Requerentes: Petra Energia S.A., Star Energy Participações
S.A., UTE MC2 Nova Venecia 2 S.A., UTE Parnaíba III Geração de Energia S.A.
Advogado(s): Pedro Paulo Salles Cristofaro, Maria de Carvalho Barbosa Donati
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.006682/2012-89
Requerentes: Canbra Belo Horizonte Shopping Centers S.A., CSC41 Participações Ltda., Icatu Holding S.A.
Advogado(s): Pedro Paulo Salles Cristofaro, Maria de Carvalho Barbosa Donati
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.006693/2012-69
Requerentes: Furnas Centrais Elétricas S.A., State Grid Brazil Holding
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.006703/2012-66
Requerentes: Dentinox Gesellschaft Für Pharmazeutische Präparate Lenk & Shuppan KG, Takeda Pharma
Ltda.
Advogado(s): Adriana Franco Giannini
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Ato de Concentração nº 08012.006706/2012-08
Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda., Nidera Sementes Ltda.
Advogado(s): José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Maria Eugenia Del Nero
Poletti
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração nº 08012.006707/2012-44
Requerentes: Arysta Lifescience Corporation, Bayer Cropscience AG
Advogado(s): Cláudio Coelho de Souza Timm, Daniel Oliveira Andreoli, Mário Glauco Pati Neto
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.008820/2011-83
Requerentes: Cremer S.A., Topz Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.
Advogado(s): Michelle Sobreira Ricciardi, Cristiano Diogo de Faria
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.009526/2011-99
Requerentes: Brasilor Participações Ltda., Comópticos Comércio de Produtos Ópticos Ltda.
Advogado(s): Tiago Franco da Silva Gomes, Renato Parreira Stetner
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
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04 a 17 de junho de 2012
Ato de Concentração nº 08700.003695/2012-48
Requerentes: Companhia de Cimento Ribeirão Grande, Engexplo Desmonte a Explosivos Ltda.
Advogado(s): Gianni Nunes de Araújo, Patrícia Bandouk Carvalho
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração nº 08700.003697/2012-37
Requerentes: BTG Pactual Infraestrutura II Fundo de Investimento em Participações, Contrail - Operadora
de Transporte Multimodal de Contêineres Ltda.
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.006509/2012-81
Requerentes: State Grid Brazil Holding S.A., Lintran do Brasil Participações Holding e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.006713/2012-00
Requerentes: UCB S.A., Meizler Biopharma S.A.
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração nº 08012.006492/2012-61
Requerentes: Dagger - Participações e Investimentos Ltda, Columbia do Nordeste S.A.
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.006461/2012-19
Requerentes: Usina Fortaleza Indústria e Comércio de Massa Fina Ltda., Bostik Brasil Adesivos Ltda.
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.006520/2012-41
Requerentes: FENAE - Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa, Caixa Participações S.A.
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Ato de Concentração nº 08012.006460/2012-66
Requerentes: Rio Tinto Plc, General Cable Corporation
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.006454/2012-17
Requerentes: Neo Capital Mezanino Fundo de Investimento em Participações, Tangara Importadora e
Exportadora S.A.
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.006497/2012-94
Requerentes: Itatex Indústria e Comércio de Minerais Ltda., Imerys Ceramics Brasil - Minérios para
Cerâmicas Ltda.
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Averiguação Preliminar nº 08012.004393/2004-35
Representante: SINOG - Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo
Representadas: Associação Brasileira de Odontologia da Bahia - ABO, Conselho Regional de Odontologia
da Bahia - CRO, Sindicato dos Odontologistas no Estado da Bahia - SOEBA
Advogado(s): Lorena Maria Dantas Prado, Agnelo de Souza Novas
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Averiguação Preliminar nº 08012.011419/2006-63
Representante: Marcelo Ramos
Representadas: Companhia Navegação das Lagoas, Metalnave S.A. Comércio e Indústria, Navemar
Transportes e Comércio Marítimo Ltda., Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos S.A., Sulnorte
Serviços Marítimos Ltda.
Advogado(s): João Geraldo Piquet Carneiro, José Del Chiaro Ferreira da Rosa
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Averiguação Preliminar nº 08012.004044/2008-47
Representante: SDE "ex officio"
Representadas: Califórnia Filmes, Cannes Produções S.A., Imagem Filmes Distribuidora Ltda., Warner Bros
(South) Inc.
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Averiguação Preliminar nº 08001.011377/2009-32
Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Representados: Postos Revendedores de Combustível do Rio Grande do Sul
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
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04 a 17 de junho de 2012
Processo Administrativo nº 08012.002381/2004-76
Representante: União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde-UNIDAS
Representadas: Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatoligia - Regional de Mato Grosso do Sul SBOT/MS, União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde-UNIDAS
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Processo Administrativo nº 08012.010187/2004-64
Representante: AGF Saúde
Representadas: Associação Medica de Pouso Alegre, Corpus Hospitalar, Hospital e Clínicas Santa Paula,
Hospital Renascentista, Associação de Hospitais de Minas Gerais
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Processo Administrativo nº 08012.002568/2005-51
Representante: SEAE/MF
Representadas: Liquigás Distribuidora S.A., Paragás Distribuidora Ltda., SHV Gás Brasil Ltda.
Advogado(s): Francisco de Assis Maia, Bolívar Moura Rocha, Túlio Freitas do Egito Coelho
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Processo Administrativo nº 08012.010576/2009-02
Representante: SDE "ex officio"
Representadas: Unimed Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda.
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
ALESSANDRO OCTAVIANI LUIS
Presidente do Conselho
Substituto
CLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORES
Secretário do Plenário
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DECISÕES DE 28 DE MAIO DE 2012
Nº 33 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.006117/2003-21. Recorrente: Itaú Seguros Ltda. Advogados:
José Del Chiaro Ferreira Rosa, Ademir Antonio Pereira Junior, Maurílio Monteiro de Abreu, Renata Foizer
Silva.
Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, adoto, como motivação, o Despacho de nº 69/2012/SDE da
lavra do Dr. Daniel Josef Lerner, Chefe de Gabinete da Secretaria de Direito Econômico, assim ementado:
"Recurso administrativo. Denúncia de utilização de peças adquiridas no mercado paralelo sem autorização
do consumidor. Violação aos princípios da boa-fé, da transparência e do direito à informação. Recurso
desprovido. Aplicação de multa no valor de R$ 455.111,04 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, cento e
onze reais e quatro centavos)". Fica a Recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$ 455.111,04
(quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, cento e onze reais e quatro centavos) no prazo de 30 (trinta) dias, nos
termos da Resolução n° 16/2005, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de
inscrição do débito em dívida ativa da União, nos termos do artigo 55 do Decreto nº 2.181/97. Nº 34 - Ref.:
Processo Administrativo nº 08012.002320/2011-38. Recorrente: Alimentos Zaeli Ltda. Advogado: Eduardo
Maximiano de Oliveira (OAB/PR 35.754).
Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, adoto, como motivação, o Despacho de nº 70/2012/SDE da
lavra do Dr. Daniel Josef Lerner, Chefe de Gabinete da Secretaria de Direito Econômico, assim ementado:
"Recurso administrativo. Descumprimento do dever de bem informar os consumidores. Violação aos artigos
4º, I, III; 6º, II, III, IV; 31, 66, todos do Código de Defesa do Consumidor; bem como §§1° e 2° do art. 2º
Decreto 4.680/03, IN 01/04, Portaria n.º 2.658/03 do MJ. Recurso provido em parte".Fica a Recorrente
intimada a pagar a multa no valor de R$ 365.901,64 (trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e um reais
e sessenta e quatro centavos) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n° 16/2005, do Conselho
Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União, nos
termos do artigo 55 do Decreto nº 2.181/97.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07 DE JUNHO DE 2012
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08 DE JUNHO DE 2012
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12 DE JUNHO DE 2012
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14 DE JUNHO DE 2012
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15 DE JUNHO DE 2012
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VALOR ECONÔMICO DE 05 DE JUNHO DE 2012
BRF E MARFRIG CONFIRMAM INÍCIO DA TROCA DE ATIVOS
Por Luiz Henrique Mendes | Valor
SÃO PAULO - A Brasil Foods e a Marfrig confirmaram nesta terça-feira a primeira das três etapas do
acordo de troca de ativos acertado pelas duas companhias e aprovado no mês passado pelo Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade), conforme comunicado enviado à Comissão de Valores
Mobiliários (CVM).
Neste primeiro momento, a BRF transferiu para a Marfrig as fábricas de Duque de Caxias (RJ) e Lajes (SC),
além quatro centros de distribuição, em Salvador (BA), Campinas (SP), Brasília (DF) e São José dos Pinhais
(PR).
Cerca de 3,8 mil trabalhadores “foram integrados e os processos e sistemas de informações de produção
foram conectados ao sistema de gestão da Seara Foods”, informa o comunicado conjunto das duas
companhias.
A Marfrig, por sua vez transferiu à BRF, por meio da argentina Quickfood, os ativos relacionados à marca
Paty, líder em hambúrguer no mercado do país vizinho.
Segundo o comunicado enviado à CVM, os acionistas da Quickfood aprovaram a segregação de
determinados ativos frigoríficos que não faziam parte da troca de ativos. Assim, desde 1º de junho de 2012,
“a gestão da Quickfood passou a ser realizada pela BRF, com a total segregação dos sistemas de
informação”.
Nas próximas etapas, previstas para julho e agosto, a BRF deve transferir para a Marfrig mais oito fábricas,
totalizando dez unidades.
A alienação dos ativos no Brasil era um requisito imposto pelo Cade para a criação da BRF, resultado da
incorporação da Sadia pela Perdigão em 2009.
Além dos ativos na Argentina, a Marfrig deve pagar R$ 350 milhões à BRF.
(Luiz Henrique Mendes | Valor)
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CLIPPING DO IBRAC N.º 19/2012
04 a 17 de junho de 2012
OXITENO VENDE ATIVOS DE CATALISADORES À CLARIANT
Por Mônica Scaramuzzo | De São Paulo
Depois de anunciar a aquisição de uma empresa no Uruguai no início da semana passada, a Oxiteno, braço
químico do conglomerado Ultra, está vendendo ativos de catalisadores para a multinacional suíça Clariant,
apurou o Valor. A Oxiteno criou uma nova empresa, na qual concentrou esses ativos, que inclui patentes e
direitos autorais de alguns produtos, e transferiu 100% dessas operações para companhia de especialidades
químicas da Suíça.
Procuradas, as empresas confirmam a operação, mas não deram mais detalhes. O valor do negócio não foi
divulgado. A operação foi formalizada no dia 28 de maio no Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade).
O Valor apurou que esses ativos de catalisadores ficam na unidade da Oxiteno de Mauá, na Grande São
Paulo. A companhia controlada pelo grupo Ultra entende que esses ativos, que foram colocados à venda, não
fazem mais parte de um negócio estratégico para a companhia. Para a Clariant, esses ativos são considerados
complementares.
Na semana passada, a Oxiteno assinou contrato de compra da totalidade das ações da American Chemical
I.C.S.A., empresa uruguaia de especialidades químicas. O valor do negócio foi de US$ 79 milhões. A
American Chemical possui uma planta em Montevidéu, com capacidade de produção de 81 mil toneladas de
especialidades químicas, em particular tensoativos sulfonados e sulfatados para os mercados de cosméticos e
detergentes e produtos para a indústria de couro. Em abril, a Oxiteno fez uma aquisição estratégica, com a
compra de uma fábrica, também de especialidades químicas da Pasadena Property, no Texas, nos Estados
Unidos. O valor do negócio foi de US$ 15 milhões, sem assunção de dívidas. A companhia vai investir
outros US$ 15 milhões para colocar essa unidade em operação a partir do início de 2013.
No ano passado, a Oxiteno registrou faturamento de R$ 2,409 bilhões. Presente em oito países, sua estrutura
conta com dez unidades industriais localizadas no Brasil, México e Venezuela e escritórios comerciais em
outros seis países. Em 2003, a divisão química do grupo Ultra começou seu processo de internacionalização,
com a compra de uma unidade no México, a Canamex. O conglomerado, que reúne ativos na área de
distribuição de combustíveis (Ipiranga), seu principal negócio, gás GLP (Ultragaz) e de logística
(Ultracargo), sob o guarda-chuva da holding Ultrapar Participações, encerrou 2011 com faturamento líquido
de R$ 48,661 bilhões, um crescimento de 15% sobre 2010.
A multinacional suíça Clariant, com faturamento em torno de US$ 7,4 bilhões, foi fundada em 1997, e é
resultado da fusão entre os ativos químicos da Sandoz e Hoechst no mundo. A fabricante de especialidades
químicas Clariant atua em diversas áreas, como produção de aditivos para plastificantes, detergentes, de
emulsões (resinas para adesivos e tinturas), de matérias-primas química para personal care, além de atuar nos
setores de mineração e óleo. No Brasil, possui três unidades - uma em Suzano (SP) e outras no Rio, em
Duque de Caxias e Rezende. A fábrica de Suzano é a segunda maior do grupo no mundo, atrás da de
Frankfurt.
O ESTADO DE SÃO PAULO DE 06 DE JUNHO DE 2012
CADE AUTORIZA NEGÓCIO COM AÇÕES DA USIMINAS, DIZ CSN
EQUIPE AE - Agencia Estado
SÃO PAULO - A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) informou na quarta-feira que o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou a empresa a fazer operações em bolsas de valores
envolvendo ações de emissão da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas), incluindo operações de
derivativos.
Em abril, o Cade decidiu impor sanções contra a CSN pela compra contínua de ações da Usiminas, sua
principal concorrente no mercado de aço brasileiro. Se as sanções fossem descumpridas, a empresa seria
multada em R$ 10 milhões.
De acordo com a decisão da época, a CSN estava proibida de comprar mais papéis da Usiminas e não
poderia indicar, direta ou indiretamente, integrantes do conselho de administração de sua concorrente,
mesmo sendo, atualmente, o maior investidor individual da siderúrgica.
CAIXAPAR COMPRA 22% DA CPM BRAXIS POR ? 128 MI
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CLIPPING DO IBRAC N.º 19/2012
04 a 17 de junho de 2012
Agencia Estado
WASHINGTON - A CaixaPar do Brasil, braço de investimentos da estatal Caixa Econômica Federal, vai
assumir uma participação de 22% na CPM Braxis Capgemini, uma unidade da empresa de TI francesa
Capgemini, através da aquisição de ações e de aumento do capital, anunciou hoje a Capgemini, em
comunicado.
No total, a CaixaPar vai investir ? 128 milhões na CPM Braxis, dos quais ? 48 milhões virão do aumento de
capital. Com isso, a participação da Capgemini na CPM Braxis cairá de 61% para 55,8%.
Como parte do acordo, a Caixa Econômica Federal vai contratar a CPM Braxis como sua fornecedora
preferencial de TI para os próximos dez anos. A transação exige a aprovação do Cade e do Banco Central do
Brasil. As informações são da Dow Jones. (Ricardo Criez)
VALOR DE ECONÔMICO DE 06 DE JUNHO DE 2012
JBS RECHAÇA CRÍTICA SOBRE MONOPÓLIO NO ABATE
Por Gerson Freitas Jr. | De São Paulo
Desde que anunciou o arrendamento de cinco frigoríficos do Guaporé, em fevereiro, dando partida a uma
nova fase de expansão no Norte e no Centro-Oeste, a JBS viu se avolumarem as críticas sobre as suas
supostas ambições monopolistas. De lá para cá, a maior processadora de carnes do país comprou ou arrendou
mais sete plantas em Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Acre e Maranhão e apresentou proposta para
adquirir o Independência, em recuperação judicial.
Embora responda por 17% do volume de abates de bovinos em todo o país, a participação da JBS alcançou
níveis bem mais elevados no Centro-Oeste, o que fez soar o alarme de concentração na região que possui o
maior rebanho do país. Em Mato Grosso, sua fatia da capacidade industrial instalada saltou de 36% para 48%
neste ano, segundo levantamento da Famato. Em Mato Grosso do Sul, o número se aproxima dos 37% e
pode chegar a 42% se a compra do Independência for efetivada, de acordo com as contas da Famasul.
Os pecuaristas acusam a JBS de adotar uma estratégia de concentração com o objetivo de aumentar seu
poder de barganha e pagar menos na compra do boi gordo. Para representantes da categoria, a queda nos
preços pagos ao produtor neste ano já reflete, em parte, esse processo. De modo reservado, eles afirmam que
a JBS compra abatedouros com o objetivo de fechá-los e, assim, "sanear" a concorrência, causando
desemprego em cidades dependentes desse negócio.
A frágil situação financeira dos pequenos e médios frigoríficos, após anos de crise no setor, facilitaria o
processo. Ao todo, há 12 frigoríficos parados em Mato Grosso e 16 em Mato Grosso do Sul. A JBS mantém
pelo menos quatro unidades fechadas em Mato Grosso. Uma delas está em Colíder, cidade onde arrendou
uma unidade do Guaporé há menos de quatro meses. Também estão parados os frigoríficos de Vila Rica,
Cáceres e Pontes e Lacerda - planta também arrendada do Guaporé.
O presidente da JBS, Wesley Batista, rechaça a acusação. "Não há um único frigorífico que a JBS tenha
comprado ou arrendado que estivesse funcionando e a gente tenha fechado". Ele pondera que as plantas de
Vila Rica e Lacerda estão fechadas há três anos porque são consideradas ineficientes e que a unidade de
Colíder só foi arrendada porque fazia parte de um "pacote". "O Guaporé não ia arrendar separado.
Negociamos tudo", justificou. Já a fábrica de Pontes e Lacerda, também arrendada junto ao Guaporé, estava
fechada e será reaberta nos próximos meses, garantiu o executivo.
Batista adiantou que uma situação parecida pode acontecer em Mato Grosso do Sul, caso a empresa consiga
arrematar os ativos do Independência. Das quatro plantas inclusas na oferta de R$ 268 milhões apresentada
aos credores do frigorífico em recuperação judicial - Nova Andradina (MS), Senador Canedo (GO), Campo
Grande (MS) e Rolim de Moura (RO) - apenas as duas primeiras interessam no curto prazo. A retomada das
atividades na planta de Campo Grande, onde a JBS possui duas unidades, já está descartada. "Se pudesse
comprar fatiado, compraria apenas as duas unidades que consideramos estratégicas. Mas isso não era
possível e tivemos de olhar o negócio como um todo", justificou.
O presidente da JBS afirma que as unidades que não interessam à companhia "estão à venda, desde que
ofereçam um preço justo". "Se tiver comprador, eu vendo, mas, na prática, não é fácil encontrar interessados.
Já ofereci até para os pecuaristas. Se eles acham que a JBS está ganhando muito dinheiro, formem um grupo
e vão matar boi".
Batista rejeita ainda a tese de que existe uma concentração no mercado. "Existe uma consolidação, mas não
acreditamos que 17% de participação seja concentração. Nem a JBS nem ninguém tem poder para controlar
preço em um país que possui quase 1,5 mil abatedouros em todos os níveis de inspeção", afirma.
O caso repercutiu em Brasília. O assunto foi tema de uma audiência na Comissão de Assuntos Econômicos
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(CAE). Além disso, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informaram que estão acompanhando o movimentação.
Já o Ministério da Agricultura considera que o processo de concentração no setor é "inexorável" e
acompanha a tendência observada em outros setores da economia. "É normal haver reclamação por parte dos
produtores, mas por enquanto ainda não vemos esse movimento com preocupação", afirma Célio Porto,
secretário de relações internacionais da Pasta.
"Todo setor que se organiza, e eu não considero o setor de carnes organizado, passa por uma consolidação",
afirma Teresa Cristina da Costa, secretária de produção de Mato Grosso do Sul. "A JBS não vai matar sua
galinha dos ovos de ouro. A situação do pecuarista já não é fácil; se a empresa apertar muito, ela perde seu
fornecedor no longo prazo". (Colaborou Tarso Veloso, de Brasília)
VALOR ECONÔMICO DE 07 DE JUNHO DE 2012
CADE AUTORIZA CSN A REALIZAR OPERAÇÕES DE BOLSA COM AÇÕES DA USIMINAS
Por Ana Fernandes | Valor
SÃO PAULO - A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) informou que o Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) autorizou a companhia a realizar operações em bolsa envolvendo ações da
Usiminas. Segundo comunicado divulgado ao mercado ontem, a autorização se estende à compra e venda de
derivativos.
Em abril, o Cade adotou medida cautelar restringindo a atuação da CSN na Usiminas, por conta da
participação minoritária que a companhia detém na siderúrgica mineira.
A CSN havia perdido o direito sobre sua participação acionária e está proibida de fazer indicações, direta ou
indiretamente, para o conselho de administração da Usiminas, mesmo sendo o maior investidor individual da
siderúrgica. As duas empresas concorrem no mercado de aços planos, insumo utilizado nas indústrias naval,
automobilística e de eletrodomésticos.
A decisão de ontem devolve à CSN o controle sobre sua participação acionária, mas fica mantida a restrição
à participação na administração da Usiminas.
(Ana Fernandes | Valor)
VALOR ECONÔMICO DE 08 DE JUNHO DE 2012
SENADO ANALISARÁ INDICAÇÕES PARA BANCO CENTRAL E CADE
BRASÍLIA - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado analisa na próxima quarta-feira a
indicação de Luiz Edson Feltrim para ocupar a recém-criada Diretoria de Assuntos Especiais do Banco
Central. Após a manifestação da CAE, a indicação terá que ser aprovada pelos senadores em plenário
O cargo foi instituído pelo BC com a finalidade de “fortalecer” o relacionamento da autoridade monetária
com o cidadão. Feltrim assumiu em maio de 2011 a função de secretário-executivo do Banco Central. Antes,
chefiou por 12 anos o Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
A CAE também analisará as indicações de Ana de Oliveira Frazão e Eduardo Pontual Ribeiro para os cargos
de conselheiros do Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade). As indicações ocorrem para as
vagas deixadas por Olavo Zago Chinaglia e Emmanuel Ragazzo, respectivamente.
NOVAS ESPERANÇAS AMENIZAM MAU HUMOR DO MERCADO
Por Lucinda Pinto, Teo Takar, João José Oliveira e Marcílio Souza | Valor
SÃO PAULO - O quadro negativo que se via pela manhã ganhou cores um pouco mais amenas nesta tarde,
refletindo a esperança de que haja algum progresso na crise da dívida da Europa durante o fim de semana.
Mas, justamente por se basear em expectativas, e não em fatos, a recuperação não tem muita consistência.
O que alimenta essa esperança hoje é a declaração do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, de que
há medidas específicas que a zona do euro pode tomar para enfrentar a crise, como a injeção de capital nos
bancos. Essa afirmação, que soa como uma pressão sobre os líderes da região, amenizou a aversão ao risco,
provocada pelo rebaixamento da Espanha pela Fitch e pelo corte inesperado de juros pela China ontem.
As bolsas americanas conseguiram inverter o sinal e operam no azul. O Dow Jones sobe 0,49%, o S&P
ganha 0,53% e o Nasdaq valoriza 0,63%. A Bovespa acompanha a toada externa e esboça alta, mas está
bastante volátil. O dólar opera em queda moderada, movimento favorecido também pelo leilão de swap
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cambial, realizado pela manhã pelo Banco Central.
Já os juros futuros recuam com força, reagindo ao clima internacional e também à divulgação da ata do
Copom. O documento não trouxe grandes novidades, mas corroborou a aposta de que a Selic pode cair mais
0,5 ponto em julho e, quem sabe, outro 0,5 ponto em agosto.
Bovespa
Bastante volátil, mas com variações modestas, a Bovespa não determinou tendência nesta tarde. Depois de
operar no vermelho desde a abertura dos negócios desta sexta-feira, a bolsa virou no inicio da tarde,
acompanhando a reação das bolsas americanas, mas já ameaça ficar no negativo novamente.
Por volta das 15h10, o Ibovespa marcava queda de 0,09%, aos 54.105 pontos, com bom volume de R$ 3,6
bilhões para uma sexta-feira no meio do feriado. Entre as mais negociadas, Vale PNA ganha 0,32%, para R$
37,13. A mineradora reage à decisão da China de cortar o juro básico em 0,25 ponto após quase quatro anos
de estabilidade de taxa. Petrobras PN recua 1,93%, para R$ 18,72 e OGX ON perde 1,29%, para R$ 9,93,
ambas em linha com a baixa do petróleo no mercado internacional.
Entre as maiores altas, Gafisa ON sobe 14,55%, para 2,44, Usiminas ON ganha 5,48%, para R$ 8,46 e
Braskem PNA valoriza 5,05%, para R$ 11,01.
Os papéis da Gafisa reagem ao anúncio feito na noite de quarta-feira sobre a aquisição da fatia restante de
20% do capital da Alphaville Urbanismo. A empresa informou que emitirá 70, 251 milhões de ações para
pagar a transação de R$ 359 milhões, o que traz um preço implícito de R$ 5,11 por ação. O ponto positivo do
negócio, segundo analistas, está na menor diluição dos atuais acionistas.
No caso da Usiminas, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou na quarta-feira a
CSN a realizar operações em bolsa com papéis da Usiminas, seja de compra ou venda. Em abril, o Cade
adotou medida cautelar restringindo a atuação da CSN na siderúrgica mineira, inclusive proibindo a
indicação de membros para o conselho de administração. Usiminas ON era a maior baixa do Ibovespa no ano
até quarta-feira, com perda de 53%.
Câmbio e juros
Depois de abrir em alta, o dólar chegou a mudar de direção após a intervenção do Banco Central, que voltou
a ofertar contratos de swap cambial (operação que equivale a uma venda de moeda americana com
vencimento futuro). Volátil, a moeda chegou a superar os R$ 2,03. Mas, seguindo o movimento externo,
voltou ao terreno negativo.
Por volta das 15h10, o dólar era negociado no mercado à vista com alta de 0,14%, cotado a R$ 2,03. Na
BM&F, o dólar para julho caía 0,19%, para R$ 2,038.
No exterior, o Dollar Index, índice que mostra a paridade da moeda americana em relação a uma cesta de
seis moedas globais sobe 0,24% para 82,49 pontos. Operadores dizem que os agentes ficaram decepcionados
com a fala do presidente do Federal Reserve (Fed, o banco central americano), Ben Bernanke, ontem diante
do Congresso.
Havia a expectativa de que o presidente do Fed desse sinais claros de medidas para conter o contágio da
economia americana pela crise europeia. Mas embora tenha admitido que esteja pronto e alerta para agir,
Bernanke afirmou que espera uma menor eficácia dos instrumentos que dispõe hoje para atenuar o impacto
da estagnação econômica da Zona do Euro sobre a atividade dos Estados Unidos se comparar com os efeitos
obtidos entre 2008 e 2010.
Já o mercado de juros reforçou hoje a ideia de que a taxa Selic pode cair mais 0,5 ponto percentual na
reunião de julho e pelo menos mais 0,25 ponto em agosto. E também diminuiu a probabilidade de haver uma
reversão desse ciclo de alívio monetário em 2013. Essa correção se deve à leitura da ata do Copom que,
embora não tenha surpreendido, corroborou a ideia de que há ainda espaço para ajustes na taxa. E de que,
com a inflação alinhada ao centro da meta de inflação, os riscos para a evolução da política monetária no
próximo ano ficam reduzidos.
(Lucinda Pinto, Teo Takar, João José Oliveira e Marcílio Souza | Valor)
FABRICANTE DE FARÓIS VENCE FORD NA JUSTIÇA
Por Eduardo Laguna | De São Paulo
A disputa entre montadoras e fabricantes de autopeças envolvendo patentes de componentes automotivos
ganhou novo capítulo. A Orgus, que produz faróis em Vargem Grande Paulista (SP), conseguiu na Justiça
Federal o direito de retomar a fabricação de peças da Ford.
A sentença vale apenas para a empresa, mas fabricantes de autopeças independentes acreditam que a decisão
fortalece o pleito do setor no processo em curso no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
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que investiga a conduta no mercado de reposição por três das maiores montadoras instaladas no país:
Volkswagen, Fiat e Ford.
Também avaliam que a decisão cria um precedente para que outras empresas tentem reverter judicialmente
as liminares que impedem a produção de componentes visuais - como calotas, faróis, para-choques e capôs.
"Havia certa descrença de que isso poderia acontecer. As outras empresas agora sabem que podem conseguir
o mesmo se entrarem na Justiça", afirma o advogado Amancio da Conceição Machado, que defendeu a
Orgus no caso.
Na próxima semana, fabricantes impedidos de produzir peças registradas pelas montadoras voltam a se
reunir para discutir os próximos passos.
"Discutimos se vale mesmo a pena seguir esse caminho [de levar o embate para a esfera judicial]" diz
Roberto Monteiro, diretor-executivo da Anfape, a entidade criada para defender os interesses das empresas
de autopeças no confronto com as montadoras.
Existe uma investigação na Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão do Ministério da Justiça, para
averiguar se as grandes montadoras estão tentando monopolizar o mercado de reposição. Com ações na
Justiça, elas conseguiram suspender a produção por terceiros de peças protegidas por registros de desenho
industrial.
Impedida desde 2007 de produzir o farol de milha de dois modelos da Ford - o Ecosport e o Fiesta -, a Orgus
decidiu mover na Justiça uma ação contra a montadora e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial
(Inpi), acusado de não examinar o mérito dos registros concedidos.
Com a sentença judicial, proferida no dia 14 de maio, foram anulados os efeitos de 47 registros de desenho
industrial aplicados em faróis e para-choques. Na decisão, o juiz Guilherme Bollorini Pereira, titular da 25ª
Vara Federal no Rio de Janeiro, identificou no caso uma conduta contra os princípios da livre concorrência.
Também avaliou que as autopeças não constituem um objeto destacável para efeitos de proteção de
propriedade industrial. A Ford preferiu não comentar o caso.
Já o Inpi informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que foi notificado da sentença no dia 25 de maio
e que tem 30 dias para apresentar um recurso. A posição do instituto no caso foi pela manutenção dos
registros, linha que provavelmente será seguida com a interposição de recurso em face da sentença.
O embate começou há cinco anos, quando fabricantes de componentes passaram a ser notificados pelas três
montadoras, que exigiam o fim da fabricação das peças para seus carros. As empresas de autopeças que se
negaram a suspender a produção sofreram ações de busca e apreensão e foram impedidas de comercializar
esses produtos.
Os fabricantes independentes de autopeças afirmam que as montadoras fazem uso dos registros de desenho
industrial para criar uma reserva de mercado. Por sua vez, as montadoras acusam as empresas de autopeças
de pirataria e defendem as patentes como um incentivo ao desenvolvimento tecnológico. Também
argumentam que os registros atingem uma parcela mínima da indústria de autopeças.
FOLHA DE SÃO PAULO DE 13 DE JUNHO DE 2012
DILMA INDICA AO CADE CONSELHEIRA SOB INVESTIGAÇÃO
Professora em dedicação exclusiva na UnB, Ana Frazão é suspeita de acumular cargo com prática da
advocacia
Denúncia de alunos abriu apuração que está no Ministério Público; docente vai passar hoje por sabatina no
Senado
LORENNA RODRIGUES
ANDREZA MATAIS
DE BRASÍLIA
Indicada por Dilma Rousseff para conselheira do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a
advogada Ana Frazão é investigada por acumular cargo público que exige dedicação exclusiva com o
exercício da advocacia, o que pode caracterizar enriquecimento ilícito e improbidade administrativa.
Diretora do Departamento de Direito da UnB (Universidade de Brasília), contratada em regime de
exclusividade, ela é sócia do escritório Gordilho, Pavie e Frazão, que atua inclusive junto ao Cade.
A página do escritório diz que Ana "dedica-se à advocacia e à vida acadêmica".
Em 2010, após denúncia de alunos do curso de direito, a UnB abriu apuração para checar se a professora
mantinha outra atividade regular remunerada, o que é proibido.
Na época, a universidade calculou que, se condenada, Ana teria que devolver R$ 170 mil relativos a salários
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que recebeu enquanto advogava.
No ano passado, a UnB enviou o caso ao MPF (Ministério Público Federal), que instaurou inquérito civil
contra Ana e outros três professores do departamento investigados pelo mesmo motivo.
"A lei diz que o funcionário em regime de dedicação exclusiva só pode realizar atos que sejam esporádicos.
Como ela tinha vários processos no nome dela, não tínhamos como saber [se a atuação era feita de forma
esporádica] e encaminhamos aos setores competentes", disse o procurador da UnB, Paulo Gustavo Medeiros
Carvalho.
De acordo com Carvalho, a UnB editou no início deste ano resolução regulamentando a atividade de
contratados em regime de dedicação exclusiva, mas a norma não trata especificamente de advogados.
INCOMPATIBILIDADE
Para Fernanda Marinela, especialista em direito administrativo, o exercício da advocacia é incompatível com
o de um professor em regime de dedicação exclusiva.
"Se fosse professora contratada por outro regime [parcial, por exemplo], sem problema. Mas, na dedicação
exclusiva, como ela teria tempo de fazer outra coisa?"
Ana será sabatinada hoje no Senado, etapa anterior à nomeação ao cargo no Cade.
O Ministério Público não comentou a investigação.
UNB SEMPRE FOI A PRIORIDADE, AFIRMA ADVOGADA
DE BRASÍLIA
A advogada Ana Frazão diz que, após ser contratada pela UnB (Universidade de Brasília) em regime de
dedicação exclusiva, em 2005, continuou a atuar só "em pequenas atividades da advocacia", dentro do
permitido por lei.
Afirma ainda que a investigação enviada ao Ministério Público Federal foi estendida a todos os mais de
2.000 professores da UnB contratados sob o mesmo regime. O MPF não comentou o caso porque o inquérito
está sob sigilo.
"Minha prioridade absoluta sempre foi a universidade, e meu currículo retrata isso", afirmou Ana Frazão.
Ela diz que havia dúvidas em relação a quais atividades contratados com exclusividade poderiam exercer e
que o Ministério Público determinou à UnB que editasse norma esclarecendo a questão, o que foi feito no
início deste ano. Ana Frazão ressalta que essa resolução permite a docentes o exercício de atividades
"técnico-profissionais".
O ESTADO DE SÃO PAULO DE 13 DE JUNHO DE 2012
FELTRIM DEFENDE ATUAÇÃO CONJUNTA DO CADE E DO BC
CÉLIA FROUFE - Agencia Estado
BRASÍLIA - Pela primeira vez um membro do Banco Central admite que as ações da autarquia e do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em relação aos bancos devem ser complementares.
As duas instituições disputam há mais de 10 anos na Justiça sobre a quem cabe fazer os julgamentos de
fusões e aquisições do setor. Nesta quarta-feira, durante sabatina na Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE) do Senado, o então indicado à vaga de diretor de Assuntos Especiais do Banco Central, Luiz Edson
Feltrim, avaliou que a atuação dos dois órgãos tem de ser complementar.
"Temos de enfrentar essa questão, até para termos estabilidade jurídica", afirmou durante a sabatina. Ele foi
aprovado para o cargo unanimemente por 21 votos, mas seu nome precisa ainda ir para o plenário do Senado,
o que deve ocorrer esta tarde. Feltrim disse ainda que a grande moeda do sistema financeiro é a confiança e
salientou que, recentemente, o Banco Central uniformizou e reduziu o volume de tarifas cobradas pelas
instituições financeiras, passando de cerca de 80 para um total de 20.
Sobre a disputa entre BC e Cade, vale lembrar que um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU)
reconheceu a competência da autoridade monetária sobre o tema. A decisão foi confirmada pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) em agosto de 2010. Mesmo assim, o Cade segue com seus julgamentos na área e
não desistiu de ver a liberação formal de sua atuação. Os procuradores das duas casas defendem posições
específicas sobre o tema, cada um salientando que seu órgão é o ambiente mais adequado para fazer as
avaliações.
O assunto esquentou ainda mais recentemente, com a entrada em vigor, no final do mês passado do
Supercade, que passa a ter mais poderes a partir de agora. Do outro lado, o BC informou no final de abril que
examinará a concorrência entre os bancos e que também vai exigir condições que promovam mais
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competição. Além disso, assim como a nova lei do Supercade, a autarquia quer saber de antemão a intenção
de fechamentos de negócios nesse setor antes de serem concluídos.
Independência
Feltrim afirmou também durante a sabatina que a independência do BC é um "debate importante". Ele
salientou, porém, que, na prática, o BC já possui independência. "O que temos visto e também foi declarado
pela presidenta (Dilma Rousseff) é que o Banco Central tem autonomia para tomar suas decisões, mas este é
um debate importante", comentou.
O presidente da CAE, Delcídio Amaral, brincou com o questionamento sobre o tema feito por um dos
parlamentares presentes à sabatina. "A resposta a essa pergunta até eu saberia dar: é um tema importante, que
precisa ser debatido", ironizou, repetindo as frases de Feltrim.
O novo diretor afirmou ainda que cooperativa de crédito "é um tema muito caro ao BC" e o presidente da
autoridade monetária, Alexandre Tombini, tem se "dedicado muito" a esse assunto. "Vemos na cooperativa
de crédito uma ferramenta importante para a inclusão financeira. É uma alternativa importante para a
concorrência", salientou. Ele destacou que as cooperativas representam 3% ou 4% do sistema financeiro e se
tornaram a terceira rede de agências de crédito do País, com mais de 5 mil pontos de atendimento. "O que
falta é intercooperação."
CAE DO SENADO APROVA INDICADOS PARA CADE E BC
CÉLIA FROUFE - Agencia Estado
BRASÍLIA - Após sabatina, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quartafeira os nomes de Ana de Oliveira Frazão e Eduardo Ribeiro para membros do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) e de Luiz Edson Feltrim para ocupar o cargo de Assuntos Especiais do Banco
Central, nova área da autarquia destinada a fortalecer o relacionamento com o cidadão e os instrumentos de
comunicação social.
Ana e Feltrim foram aprovados por unanimidade, recebendo 21 votos favoráveis dos senadores. Já Ribeiro
recebeu 20 votos a favor e um contra. Os nomes dos indicados devem ainda passar pelo plenário da Casa. A
expectativa é de que isso ocorra ainda nesta quarta-feira segundo o presidente da CAE, Delcídio Amaral.
O nome de Feltrim foi encaminhado pelo presidente do BC à presidente da República, Dilma Rousseff. Ele é
formado em matemática e esteve à frente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
por 12 anos até assumir a função de Secretário-Executivo do Banco Central, em maio do ano passado.
Já as recomendações de Dilma para o órgão antitruste serão destinadas às vagas ocupadas hoje por Olavo
Chinaglia, que nos últimos meses esteve na presidência interina do Cade e se afasta do órgão em agosto, e de
Carlos Ragazzo, que foi nomeado pela presidente novo superintendente geral do Conselho. Ribeiro e Ana se
integram ao órgão em um momento em que a instituição incorpora mais poderes e passou a ser conhecida
como SuperCade.
No final do mês passado, entrou em vigor a nova lei de defesa da concorrência. Além de mudar a estrutura
do Cade, traz entre as novidades a instituição da análise prévia dos atos de concentração (aquisições e fusões
de empresas). Antes, o órgão era informado após o negócio ser fechado. O novo presidente da casa é
Vinícius Marques de Carvalho, que era secretário de Defesa Econômica, órgão do Ministério da Justiça e que
foi incorporado ao conselho. Ele já foi membro do Cade.
VALOR ECONÔMICO DE 13 DE JUNHO DE 2012
CAE APROVA ANA FRAZÃO E EDUARDO RIBEIRO PARA CONSELHEIROS NO CADE
Por Murilo Rodrigues Alves e Mônica Izaguirre | Valor
BRASÍLIA - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje a indicação de Ana de
Oliveira Frazão e de Eduardo Pontual Ribeiro para conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade).
Os dois nomes ainda precisam ser aprovados pelos senadores em plenário. O presidente da CAE, Delcídio do
Amaral (PT-MS), disse que vai fazer o possível para que as indicações sejam votadas ainda hoje porque na
próxima semana, em função da Rio+20, o Senado não terá sessões deliberativas.
A advogada, aprovada por unanimidade na CAE, foi indicada para a vaga de Olavo Zago Chinaglia, com
mandato de três anos. Ribeiro foi indicado para a vaga de Carlos Emmanuel Ragazzo, com mandato de dois
anos. Para o nome dele, um dos senadores votou contra e outros 20, a favor.
Ana se defendeu durante a sabatina sobre uma denúncia publicada hoje no jornal “Folha de S.Paulo”de que
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acumularia o cargo de professora na Universidade de Brasília (UnB), que exige dedicação exclusiva, com o
exercício de advocacia. Isso caracterizaria enriquecimento ilícito e improbidade administrativa. Ela afirmou
que, com a aprovação da indicação pela CAE, deixaria os dois cargos para se dedicar exclusivamente ao
Cade.
(Murilo Rodrigues Alves e Mônica Izaguirre | Valor)
BRF E MARFRIG CONCLUEM TROCA DE ATIVOS
Por Gerson Freitas Jr. | Valor
SÃO PAULO - BRF-Brasil Foods e Marfrig anunciaram há pouco, em fato relevante, o fechamento da
operação de permuta de ativos entre as duas companhias, anunciada no fim de 2011.
Conforme o comunicado, na segunda-feira (11), foi concluída a aquisição, pela Marfrig, da totalidade das
ações de emissão da Athena Alimentos, empresa que absorveu os ativos da BRF colocados à venda por
exigência do Cade como condição para a aprovação da fusão entre Sadia e Perdigão.
Também foi acertada a transferência, para a BRF, da totalidade da participação acionária detida pela Marfrig
na Quickfood, empresa com sede na Argentina.
As duas empresas assinaram ainda um “instrumento de liquidação” que regula o pagamento, pela Marfrig, de
R$ 350 milhões à BRF.
O comunicado informa ainda que a participação acionária detida pela Sadia no capital social da Excelsior
Alimentos será transferida para a Marfrig no dia 02 de julho.
(Gerson Freitas Jr.| Valor)
FOLHA DE SÃO PAULO DE 14 DE JUNHO DE 2012
INDICADOS PELA PRESIDENTE PARA O CADE E O BC PASSAM EM SABATINA
Advogada diz a senadores que deixará escritório do qual é sócia
LORENNA RODRIGUES
DE BRASÍLIA
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou ontem o nome de indicados para os cargos
de conselheiro do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e para a diretoria do Banco
Central.
Para o Cade, a advogada Ana Frazão foi aprovada por unanimidade e o economista Eduardo Pontual recebeu
20 votos a favor e um contra.
Candidato à diretoria do Banco Central, o matemático Luiz Edson Feltrin também foi aprovado por
unanimidade pelo Senado.
Os três indicados aos cargos públicos ainda precisam de uma aprovação do plenário do Senado, última etapa
antes de serem nomeados pela presidente Dilma Rousseff, que os indicou aos cargos.
INQUÉRITO
Durante sabatina na comissão do Senado, Ana Frazão foi questionada sobre reportagem da Folha publicada
ontem que relata que a advogada é alvo de inquérito do Ministério Público Federal.
Contratada em regime de dedicação exclusiva como professora da UnB (Universidade de Brasília), Ana
Frazão é investigada por ter exercido atividades regulares como advogada pelo escritório Gordilho, Pavie e
Frazão -do qual é sócia- depois de ingressar no cargo de docente da UnB, o que é proibido. A apuração
atinge também outros professores da universidade.
"Qualquer um que examine o meu currículo pode ter certeza da minha dedicação e da impossibilidade
material de exercer qualquer outra atividade que não seja esporádica", afirmou Ana.
A advogada disse ainda que, em razão da indicação para o Cade, pediu licença à OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil), o que significa que não poderá advogar enquanto estiver licenciada.
Além disso, ela disse que deixará o escritório de advocacia do qual é sócia.
De acordo com procurador da UnB, Paulo Gustavo Medeiros Carvalho, em 2010, foi aberta apuração interna
depois de denúncia de alunos e, no ano seguinte, o processo foi enviado ao MPF.
A universidade calculou na época que, se condenada, Ana teria de devolver R$ 170 mil relativos a salários
que recebera enquanto advogava.
Ana Frazão voltou a negar qualquer irregularidade e disse que faltava uma regra normalizando o exercício de
outras atividades por professores contratados com exclusividade. A legislação permite "atividades
esporádicas" aos docentes, mas não define um limite para isso.
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O ESTADO DE SÃO PAULO DE 14 DE JUNHO DE 2012
FUTURO DIRETOR DO BC ADMITE ATUAR COM CADE
Indicado à diretoria, Feltrim defende julgamento conjunto em casos de fusões e aquisições de bancos
CÉLIA FROUFE/ BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Pela primeira vez um membro do Banco Central admite que a instituição pode atuar junto com o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade) nos julgamentos de fusões e aquisições de bancos. Em meio a
uma disputa entre os dois órgãos públicos que já dura mais de dez anos, o futuro diretor de Assuntos
Especiais do BC, Luiz Edson Feltrim, avaliou ontem que a atuação dos dois órgãos tem de ser
complementar.
"Temos de enfrentar essa questão, até para termos estabilidade jurídica", disse, durante sabatina na Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que o aprovou para o cargo por unanimidade dos 21
parlamentares que votaram. Feltrim ainda precisa ser aprovado pelo plenário. Também foram sabatinados e
aprovados os novos conselheiros do Cade: Eduardo Ribeiro e Ana Frazão, que defendem o trabalho conjunto
das autoridades.
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a competência é exclusiva do BC, mas o Cade recorreu ao
Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente do órgão, Vinícius Carvalho, comemorou a avaliação de
Feltrim. "Acabei de assumir a presidência e uma das minhas prioridades é chegar a um acordo com o BC
sobre uma proposta de compartilhamento de competências".
Segundo Carvalho, a proposta do Cade é a mesma há anos: o órgão antitruste julga as condutas
anticompetitivas e, no caso de fusões e aquisições, o BC avalia a existência de "interesse coletivo superior" à
análise concorrencial no processo. Caso não haja empecilho técnico, o Cade segue com o julgamento
habitual.
A proposta vai em linha com protocolo assinado pelas duas casas em 2008, mas que não saiu do papel. Pelo
acordo, as questões envolvendo risco sistêmico seriam de exclusividade do BC e as que tratassem de conduta
concorrencial, do Cade. Nos casos de fusões e aquisições, a análise do processo regulatório seria do BC e a
decisão final, do Cade.
Os procuradores das duas casas chamam para si as obrigações de análise. Essa rusga chegou a dar
morosidade à avaliação de um processo que a associação de servidores Fesempre abriu contra o Banco do
Brasil (BB), na área de crédito consignado. O processo começou em junho de 2010 e ficou parado até janeiro
de 2011 por causa da indefinição sobre quem assumiria o caso.
Em agosto, o Cade abriu processo para apurar denúncia da Fesempre de que o BB teria monopólio da
concessão do consignado a servidores que recebiam salários pela instituição. Além disso, aplicou penalidade
ao banco, causando reação do procurador do BC, Isaac Sidney de Menezes, para quem o Cade errou ao
invadir a seara da autoridade monetária. Para o advogado da Fesempre, Vicente Bagnolli, a batalha
atrapalhou o andamento do caso. "O prejuízo se dá pela demora causada pela disputa e pela falta de troca de
informações".
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