CLIPPING DO IBRAC 2015
Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
N.º 01 | 01 a 09 de janeiro de 2015
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SUMÁRIO
CALENDÁRIO 2015 ...................................................................................................................................... 2
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 01 DE JANEIRO DE 2015 ...................................... 3
NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTE DIA. ................................................................................. 3
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2015 ......................................... 3
NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTE DIA. ................................................................................. 3
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2015 ................................... 3
NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTE DIA. ................................................................................. 3
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2015 ........................................ 3
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR ...................................................................................... 3
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR ................................................ 3
DESPACHO DA DIRETORA .................................................................................................................. 3
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015 ..................................... 3
NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTE DIA. ................................................................................. 3
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015 ...................................... 3
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................... 3
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 3
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL .................................................................................. 3
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2015 ......................................... 3
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................... 3
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 3
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................ 3
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 7 ................................................................. 4
DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL ...................................................................................... 4
CLIPPING DO IBRAC N.º 01/2015
01 a 09 de janeiro de 2015
CALENDÁRIO 2015
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18/02/15
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05/04/15
21/04/15
01/05/15
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Dia da semana
Quinta-feira
Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Sexta-feira
Domingo
Terça-feira
Sexta-feira
Quinta-feira
Segunda-feira
Segunda-feira
Segunda-feira
Comemoração
Confraternização universal
Carnaval
Carnaval
Cinzas
Paixão de Cristo
Páscoa
Tiradentes
Dia do Trabalho
Corpus Christi
Proclamação da Independência
Nossa Srª Aparecida
Finados
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01 a 09 de janeiro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 01 DE JANEIRO DE 2015
NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTE DIA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2015
NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTE DIA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2015
NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTE DIA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO DA DIRETORA
Em 5 de janeiro de 2015
A DIRETORA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR,
órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 3º do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, vem a público, em consonância com a Portaria nº
2.348, de 13 dezembro de 2006, divulgar o CADASTRO NACIONAL DE RECLAMAÇÕES
FUNDAMENTADAS referente ao período de 01/01/2013 a 31/12/2013, resultado da consolidação dos
cadastros de reclamações fundamentadas elaborados pelos órgãos públicos de defesa do consumidor
estaduais e municipais integrados ao SINDEC - Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor,
cujas informações estão disponibilizadas aos interessados no sítio eletrônico - dados.gov.br
(http://dados.gov.br/dataset/cadastro-nacional-de-reclamacoes- fundamentadas-procons-sindec).
ALESSANDRA DE ALMEIDA CAMARGOS
COSTA OLIVIERA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2015
NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTE DIA.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 7 de janeiro de 2015
No 26 - Ato de Concentração nº 08700.010506/2014-55. Requererentes: Bresco Investimentos S.A., FM
Logistic do Brasil Operações de Logísticas Ltda., Advogados: José Augusto Caleiro Regazzini, Bruno José
Cescato Novaes e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
KENYS MENEZES MACHADO
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 7 de janeiro de 2015
Nº 16 - Ato de Concentração nº 08700.010224/2014-58. Requerentes: The Dow Chemical Company,
Univation e ECLC. Advogados: Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Amanda Fabbri Barelli, Daniela
Coelho A.F. de Vasconcellos. Acolho a Nota Técnica nº 03/2015/Superintendência- Geral, de 6 de janeiro de
2015, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento do
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CLIPPING DO IBRAC N.º 01/2015
01 a 09 de janeiro de 2015
pedido de ingresso como terceiro interessado da Braskem S.A., representada por Ubiratan Mattos (OAB/SP
50.468) Ana Carolina Estevão (OAB/SP 303.586, Maria Cecília Andrade (OAB/SP 176.392-A).
Em 8 de janeiro de 2015
No 29 - Referência: Ato de Concentração nº 08700.010397/2014-76. Requerentes: Samsung Eletrônica da
Amazônia Ltda. e Simpress Comércio, Locação e Serviços S/A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Heloisa
Helena Monteiro de Lima, Fabíola C. L. Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda, Ricardo Gaillard e
Luciano Inácio de Souza. Decido pela aprovação sem restrições..
Nº 32 - Processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infração à ordem econômica
nº 08700.008464/2014- 92. Representante: CADE ex officio. Representada: TECON Rio Grande.
Advogados: Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, Thiago Alves Ribeiro, Evandro Wilson Martins e outros. Acolho
a Nota Técnica nº 1/2015/CGAA4/SGA1/SG/CADE, aprovada pela Coordenadora Geral de Análise
Antitruste Substituta, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões a presente
decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido: (i) pelo
indeferimento das preliminares suscitadas pela Representada, por falta de amparo nos fatos e no direito, nos
termos acima referidos; (ii) quanto à produção de provas documentais, é facultado às Representadas a
juntada de provas documentais até o encerramento da instrução processual. (iii) deferimento do pedido de
oitiva das 3 testemunhas arroladas com qualificação completa; (iv) indeferimento do depoimento da quarta
testemunha que seria posteriormente indicada.
KENYS MENEZES MACHADO
Substituto
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 7
DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL
Em 8 de janeiro de 2015
No 01 - Processo Administrativo nº 08012.005882/2008-38. Interessado( s): Associação Brasileira de
Extratores de Sal (Abersal); Sindicato da Indústria de Extração do Sal no Estado do Rio Grande do Norte
(Siesal); Sindicato da Indústria de Moagem e Refino de Sal do Estado do Rio Grande do Norte (Simorsal); F.
Souto Indústria e Comércio de Sal S.A.; Ciasal - Comércio e Indústria Salineira Ltda.; Ciemarsal Comércio e
Indústria e Exportação de Sal Ltda. - ME; Cimsal Com. e Ind. de Moagem e Refinação Santa Cecília Ltda.;
Francisco Ferreira Souto Filho (empresa individual); Henrique Lage Salineira do Nordeste S.A.; Indústria de
Refinação de Sal Ltda. (atual Refinassal - Indústria de Refinação de Sal Ltda); Indústria Salineira Salmar
Agropecuária Ltda. - ME; Norte Salineira S.A. Ind. e Com. Norsal; Refimosal Refinação e Moagem de Sal
Santa Helena Ltda.; Refinaria Nacional de Sal S.A. (Sal Cisne); Represal - Refinaria Praxedes de Sal (L.
Praxedes Gomes); Romani S.A. Indústria e Comércio de Sal; Salina Diamante Branco Ltda. (Grupo SPL);
Salina Soledade Ltda.; Salineira São Camilo Ltda.; Salinor - Salinas do Nordeste S.A. (Grupo Salinor); Serv
Sal do Nordeste Comércio Representações e Transportes Ltda. (Grupo Serv Sal); Socel - Sociedade Oeste
Ltda. (Grupo Socel); Umari Salineira Ltda. (anteriormente Souto, Irmão e Cia Ltda.); União Refinaria
Nacional de Sal Ltda. (Grupo Maranata); Afrânio Manhães Barreto; Airton Paulo Torres; Alcides Figueiredo
Mitidieri; Alessandro Zeni dos Santos; Ana Cecília Azevedo; André Diógenes de Carvalho Rosado; Antônio
José da Silva Veras; Carlos Alberto Alves de Lima; Carlos Frederico Neves; Cristiane Fernandes Vieira de
Souza; Duilo Cezar Pessoa de Oliveira; Eduardo Antônio Freitas de Medeiros; Edvaldo Fagundes de
Albuquerque; Elfino Menezes dos Santos; Fernando Antonio Burlamaqui Rosado; Flávio Magliari Carvalho;
Francisco Ferreira Souto Filho; Francisco Humberto Capparelli Virgilio; Frediano Jales Rosado; Gilberto
Alves de Lima; Gilberto Alves de Lima; Gilson Ramalho de Almeida Rodrigues; Gilton Cavalcanti Ribeiro;
Gregório Jales Rosado; Guilherme Azevedo Soares Giorgi; Herbert de Souza Vieira; Herbert de Souza
Vieira Júnior; Jerônimo Edmur de Góis Rosado Filho; José Joaquim dos Santos; Luciano Praxedes
Fernandes Gomes; Lucivan Praxedes Gomes; Luiz Guilherme Santiago; Marcelo Roberto Giorgi Monteiro;
Marco Antônio Soares Alves; Marcos Antônio de Almeida Rosado Costa; Marcos Roberto Alves; Mauro de
Carvalho Calistrato; Narciso Francisco Souto Filho; Pedro William Nepomuceno; Renato Fernandes da
Silva; Rodrigo Fernandes Freire Mariz; Ronaldo dos Santos Silva e William Schwartz. Advogados: Ângelo
Augusto Costa Delgado; Anne Caroline Gomes de Andrade; Barbara Rosemberg; Caio Mário da Silva
Pereira Neto; Carlos Francisco de Magalhães; Carlos Francisco de Magalhães; Daniel Tinoco Douek; Daniel
Victor da Silva Ferreira; Daniela Coelho A.F. de Vasconcelos; Danúbia Souto Santos; Evans Carlos
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01 a 09 de janeiro de 2015
Fernandes de Araújo; Fábio Nusdeo; Francisco Marcos de Araújo; Gabriel Francisco de Magalhães; Gabriel
Nogueira Dias; Gleydson Kleber Lopes de Oliveira; Guilherme Forbes; Guilherme Tepedino Hernandez;
Henrique Bonjardim Filizzola ; Igor Oliveira Campos; Jefferson Freire de Lima; Jonas Modesto da Cruz;
José de Oliveira Barreto Júnior; José de Ribamar de Aguiar; José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho; José
Luiz Carlos de Lima; José Naerton Soares Neri; José Ribamar de Aguiar; José Ricardo Leite de Aguiar; José
Tarcísio Jerônimo; Lailson Emanoel Ramalho de Figueiredo; Livio de Vivo; Marcelo Roberto Ribeiro de
Carvalho; Marcelo Scaff Padilha; Marcos Exposto; Marcus Tullius Leite Fernandes dos Santos; Maria
Helena Bezerra Cortez; Patrícia de Andrade Atherino Veiga; Paulo Leonardo Casagrande; Rafael Szmid;
Raquel Cândido; Renato Parreira Stetner; Rodrigo Fonseca Alves de Andrade; Roger Alexandre Pereira de
Lima; Samya Gabryella Lopes de Araújo; Sandra Terepins; Schermann Chrystie Miranda e Silva; Tayana
Santos Jerônimo; Telles Santos Jerônimo e Thomaz de Oliveira Pinheiro; Breno Alexandre Chaves Ferreira;
José William Nepomuceno Fernandes de Almeida; Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros; Esequias
Pegado Cortez Neto; Afonso Adolfo de Medeiros Fernandes; Aurino Bernardo Giacomelli Carlos; Francisco
Bartholomeo Tomás de Lima de Freitas; Frederico Hipólito Rocha de Miranda; Guilherme Favaro Corvo Ribas; Enrico Spini Romanielo; Camila Castanho Girardi; Jenise Castro de Carvalho e outros. Decido pela
concessão, a todos os Representados, do prazo adicional de 15 (quinze) dias (contados em dobro, nos termos
do art. 63, IV, do Regimento Interno do Cade) para atendimento ao Despacho nº 1.621 (DOU Nº 243, Seção
1, pg. 46/47). A dilação deverá ser contada a partir do fim do prazo anteriormente estabelecido.
MARCELA CAMPOS GOMES FERNANDES
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