PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região
Inspeção
Manual
de
Rotinas e Procedimentos Internos
Março, 2009
APRESENTAÇÃO
A atualização dos Manuais de Procedimentos Cartorários foi prevista
como um dos objetivos de regulamentação do Plano de Metas e Ações no Biênio 2007/2009,
durante a gestão do Desembargador Federal SÉRGIO FELTRIN CORRÊA como CorregedorRegional da Justiça Federal da 2.ª Região, que teve como Juízes Auxiliares os Juízes Federais
Júlio Emílio Mansur e Vigdor Teitel.
Foi com muita honra e satisfação que recebi o convite para, dentre
outras atribuições, coordenar o processo de atualização dos Manuais de Procedimentos
Cartorários, nos termos da Portaria nº 34, de 06 de março de 2008, do Excelentíssimo Sr. Dr.
Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região.
Os manuais cartorários da Justiça Federal foram elaborados no ano de
2002, durante a gestão da Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE CID como
Corregedora-Geral. Os anos se seguiram com a edição de inúmeras alterações normativas e,
com o advento do processo eletrônico – Lei n.º 11.419/2006 – tornou-se mais premente a
necessidade de os manuais cartorários, utilizados primacialmente por servidores e
magistrados, serem revistos e atualizados.
A partir daí, como metodologia de trabalho, e com o fim de se agregar
um maior número de magistrados para integrar a revisão proposta, característica marcante
da gestão participativa da atual Corregedoria-Regional, foram convidados inicialmente todos
os Juízes Federais que elaboraram os Manuais Cartorários e, pela impossibilidade justificada
de alguns integrarem os Grupos de Revisão, foi feito o convite aceito pelos colegas
nominados na introdução que, com afinco e dedicação, em uma demonstração de que
“juntos somos fortes”, ultimaram a revisão proposta, com o resultado de um Manual prático
e atualizado, como mais uma fonte de consulta.
Em face dos recursos tecnológicos disponíveis, as reuniões ocorreram
primordialmente pelo meio virtual, o que permitiu a participação conjunta de colegas
magistrados que se encontram em Subseções Judiciárias nos trabalhos de revisão dos
manuais cartorários da Justiça Federal da 2a Região, com a otimização do tempo de todos.
Alguns servidores, nominados na conclusão de cada manual, também
foram instados a auxiliar na fase de revisão, diante da experiência que detêm, e pelo fato de
também serem destinatários finais e usuários dos Manuais Cartorários.
Somente com o espírito de equipe, colaboração e preocupação com a
melhoria das ferramentas institucionais disponíveis é que se chegou ao resultado obtido.
Pessoalmente, foi desafiador e gratificante coordenar o processo de
atualização, e participar das revisões, com o resgate do convívio de colegas e amigos que
fazem a diferença.
Aos magistrados e servidores que integraram o Grupo de revisão do
Manual de Procedimento Cartorário, meus sinceros agradecimentos. Ao Exmo. Sr.
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal SÉRGIO
FELTRIN CORRÊA, a minha lealdade e admiração.
Geraldine Pinto Vital de Castro
Coordenadora
1
ÍNDICE
ÍNDICE....................................................................................................................................... 2
INTRODUÇÃO.......................................................................................................................... 3
1 – Periodicidade e Objetivos da Inspeção:............................................................................ 4
2 - Providências Preliminares:................................................................................................ 4
3 - Abertura da Inspeção:........................................................................................................ 6
4 - Procedimentos da Inspeção: .............................................................................................. 7
4.1. O que está sujeito a inspeção:...................................................................................... 7
4.2. Constatações no Curso da Inspeção: ........................................................................... 8
4.3. Da análise de livros e pastas obrigatórias:................................................................. 12
4.4. Da análise das petições:............................................................................................. 13
4.5. Da carga e vista dos autos: ....................................................................................... 14
4.6. Da análise dos expedientes cartorários:..................................................................... 14
4.7. Da verificação de prevenção, litispendência e coisa julgada: .................................. 14
4.8. Da Atuação da Contadoria, da Distribuição, da Seção de Mandado e dos demais
Serviços Auxiliares que não integram a Estrutura Administrativa: ................................. 15
4.9. Da organização da Vara:............................................................................................ 15
4.10. Da evolução da situação processual de alguns feitos: ............................................. 15
4.11. Outras constatações: ................................................................................................ 16
4.12. Observação: ............................................................................................................. 17
5 - Do Encerramento: ........................................................................................................... 17
6 - Do Relatório: ................................................................................................................... 17
CONCLUSÃO.......................................................................................................................... 19
ANEXOS .................................................................................................................................. 20
ANEXO I.............................................................................................................................. 20
ANEXO II ............................................................................................................................ 21
ANEXO III ........................................................................................................................... 21
ANEXO IV ........................................................................................................................... 22
ANEXO V ............................................................................................................................ 22
ANEXO VI........................................................................................................................... 23
ANEXO VII.......................................................................................................................... 23
2
INTRODUÇÃO
Participaram do grupo de revisão do Manual de Inspeção os Juizes Dr.
Paulo Pereira Leite Filho, Dr. José Carlos da Silva Garcia e Dr. Marcelo da Fonseca Guerreiro.
Muito embora a idéia inaugural fosse atualizar o Manual de Inspeção confeccionado no ano
de 2003, o produto final que ora se apresenta é quase um novo manual, devido às inúmeras
mudanças legais e administrativas experimentadas no último qüinqüênio. Neste passo, a
título de exemplo, destaca-se a criação e funcionamento do Portal de Estatística, hoje
ferramenta imprescindível para a boa gestão dos diversos procedimentos cartorários.
Manteve-se, urge destacar, a mesma tônica no sentido de se extrair as
orientações aqui enfeixadas das regras vigentes que disciplinam os temas pertinentes à
espécie, sem cair na tentação de se produzir inovações procedimentais.
Tem-se, pois, apenas um roteiro prático de como se proceder diante
de uma tarefa que a um só tempo guarda inúmeros pormenores e várias fontes normativas,
sem violar, por óbvio, o entendimento individual de seu usuário.
Por fim, fica a advertência no sentido de que o usuário não deve se
descuidar das atualizações que por certo se farão necessárias, conseqüência natural do
volátil ambiente normativo no qual nos inserimos.
MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
(Juiz Federal do 7.º JEF Previdenciário/RJ - Relator)
PAULO PEREIRA LEITE FILHO
(Juiz Federal da Subseção Judiciária de Resende)
JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA
(Juiz Federal da 5.ª VEF da Subseção Judiciária de Niterói)
3
Este manual tem o objetivo apenas de auxiliar o magistrado na
condução da inspeção, devendo este adotar outras medidas de averiguação que
entender pertinente levando em consideração as peculiaridades da Vara/Juizado
Federal.
1 – Periodicidade e Objetivos da Inspeção:
A inspeção anual será realizada até 30 de julho, pelos Juízes Titular e
Substituto da respectiva Vara, se houver, cada qual examinando os processos de sua
competência (cf. Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região).
Ao magistrado que não esteja no exercício da titularidade incumbirá o
exame dos processos respectivos, podendo, se entender conveniente, formular
considerações em separado ao relatório encaminhado à Corregedoria Regional.
Nas Turmas Recursais, a inspeção anual será conduzida, de forma
concomitante, por seus Presidentes, com o auxílio dos demais integrantes, na secretaria e
serviços comuns, e por cada magistrado, no gabinete respectivo.
Havendo apenas um magistrado em atuação no juízo sob inspeção, ao
mesmo incumbirá o exame de todos os processos.
O levantamento de dados para a inspeção se fará com base nos dados
estatísticos extraídos tanto do sistema informatizado de andamento processual da Justiça
Federal,quanto do Portal de Estatísticas.
São objetivos da inspeção:
1) Aferir a regularidade do processamento dos feitos judiciais, a
observância dos prazos, bem como a regularidade dos demais
serviços judiciários e administrativos, alcançando juízos, juízes,
serviços servidores a eles vinculados (Resolução 496/CJF);
2) Buscar a eficiência e o aprimoramento dos juízos e serviços
administrativos, judiciários e cartorários que lhes são afetos, bem
assim a troca de experiências (Resolução CJF n. 496/2006);
3) Procurar esclarecer as situações de fato, prevenir ou sanar as
irregularidades encontradas, bem como evitar ou punir erros,
omissões ou abusos; aprimorar a prestação jurisdicional, a
celeridade nos serviços cartorários e, se for o caso, o
encaminhamento para apuração de suspeitas ou faltas disciplinares
(Resolução CJF n. 496/2006 c/c art. 13, inciso III, da Lei nº
5.010/661).
Destaque-se que a realização de uma segunda inspeção no ano deverá ser previamente
autorizada pela Corregedoria Regional, vedada suspensão de prazos e expediente, ou a
redesignação de audiências (cf. Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª
Região).
2 - Providências Preliminares:
São providências preliminares a qualquer inspeção:
1
Art. 13. Compete aos Juízes Federais:
III - inspecionar, pelo menos uma vez por ano, os serviços a cargo das Secretarias, providenciando no
sentido de evitar ou punir erros, omissões ou abusos;
4
2.1. Designação de dia e hora em que a inspeção anual terá início, até
30 de julho (cf. Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região e art. 18 da
Resolução CJF n. 496/2006), com prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua realização, podendo
ser prorrogado por igual ou menor período, em hipóteses excepcionais e a critério da
Regional, mediante solicitação fundamentada do juiz (cf. Consolidação de Normas da
Corregedoria-Regional da 2ª Região e art. 19, parágrafo 2o da Resolução CJF n. 496/2006).
2.2. Remeter à Direção do Foro, no máximo até o dia 01 de
outubro de cada ano, indicação relativa ao período de Inspeção Anual do Juízo para o ano
subseqüente, consoante o que dispõe a Resolução nº 530/2006 e os art. 19 e 20 da
Resolução nº 496/2006, ambas do CJF.
2.3. O juiz federal Diretor do Foro, até o dia 30 de novembro de
cada ano, remeterá à Corregedoria-Regional programação contendo o período em que cada
Vara da Seção Judiciária realizará a sua inspeção anual.
2.4. Acompanhamento da publicação do Edital da Direção do Foro:
“Inspeções Anuais das Varas/Juizados Federais para o ano de xxxxx da Seção Judiciária do
Rio de Janeiro ou Espírito Santo” (Art. 19, § 4º, Resolução CJF 496/2006) para fazer constar
no Edital do Juízo e no Termo de Abertura.
2.5. Expedição de Edital (Anexo I), com prazo de 15 dias (cf.
Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região e art. 20 da Resolução CJF
n. 496/2006), contendo:
a) a vara a ser inspecionada;
b) o período da inspeção judicial, designando o dia e hora em que será iniciada e
terminada;
c) a fundamentação legal e infralegal da inspeção e informação sobre a suspensão
dos prazos (início e fim);
d) convite ao MPF, AGU, Defensoria Pública e OAB (art. 20 da Resolução CJF nº
496/2006);
e) ciência aos interessados das ressalvas previstas na Consolidação de Normas da
Corregedoria-Regional da 2ª Região e no art. 22 da Resolução CJF n. 496/2006:
I. - não se interromperá a distribuição;
II - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV;
III - não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos
processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações
ou à hipótese do inciso IV;
IV - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos
e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade
de locomoção;
V - não serão concedidas férias aos servidores, salvo expressa autorização do
magistrado;
VI- ausência de suspensão da tramitação relativa à expedição de precatórios,
quando a inspeção realizar-se durante o mês de junho.
2.6. Publicação do Edital no DO.
2.7.Comunicação da data do evento (Anexos II), por ofício, à
Corregedoria-Regional e Direção do Foro, bem como ao Ministério Público Federal, dando
ciência do evento e formulando convite para participação (Anexos IV).
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2.8. Deverão ser participados também, por ofício, a Defensoria
Pública, a AGU e a OAB (Anexo III), que poderão enviar representante para acompanhar os
trabalhos (Resolução n. 496/2006).
2.9. Demais órgãos de atuação significativa também devem ser
participados, por ofício: INSS, CEF, IBAMA etc. (Anexo V).
2.10. Emissão de boletins estatísticos, antes da abertura da inspeção,
através do Sistema de Processamento de Dados da Justiça Federal e do “Portal de
Estatísticas da 2a Região”, contendo, dentre outros, os seguintes dados:
a) de todos os feitos distribuídos e redistribuídos da Vara desde a última inspeção;
b) de todos os feitos que estão conclusos para despacho, decisão e sentença;
c) de todos os processos que se encontrem paralisados há mais de 180 (cento e
oitenta dias) dias, ou, em havendo necessidade, em razão do quantitativo da Vara,
por período superior, a critério do Juiz;
d) de todos os feitos que se encontram fora de Secretaria com prazo vencido;
e) de todos os mandados que se encontram em poder dos Oficiais de Justiça ainda
não cumpridos e com prazo expirado;
f) relação e estado dos processos mais antigos em trâmite na Vara.
2.11. Levantamento no Livro de Cargas de Autos a Advogados e
Peritos, de todos os feitos que se encontram fora do cartório e com prazo vencido através de
uma Informação do Diretor de Secretaria.
2.12. Elaboração de etiqueta e carimbo a serem digitalizados,
conforme o caso, contendo a informação de que os autos foram verificados em sede de
inspeção (Anexo VI), a fim de ser colocada nos autos (na última movimentação processual) e
nos livros examinados.
Por oportuno, é de se consignar que: 1. O juiz de primeiro grau é
corregedor permanente dos serviços que lhe são afetos (art. 55 da Lei n. 5010/66 e art. 35,
II e VII da Lei Complementar n. 35/79) e 2. estão dispensadas da inspeção anual as Varas e
juizados que tenham sido instaladas há menos de um ano (Resolução CJF n. 496/2006, art.
19, parágrafo 1o).
Note-se, ainda, que, salvo expressa autorização do Corregedor
Regional, o período indicado para a realização da inspeção anual não deverá ser intercalado
por feriados e finais de semana, nem coincidir com período já designado para realização de
correição.
3 - Abertura da Inspeção:
Por ocasião da abertura da inspeção, deverão ser adotadas as
seguintes medidas:
3.1. Reunião com todos os servidores e estagiários lotados no Juízo,
presidida pelo magistrado, que terá a responsabilidade de relatar os objetivos da inspeção,
colhendo sugestões.
3.2. A inspeção será secretariada pelo Diretor de Secretaria da
respectiva Vara, o qual ficará com a incumbência de lavrar o Termo de Abertura e a Ata de
Encerramento, em livro próprio.
3.3. Lavratura do Termo de Abertura, que conterá:
a) a data do início da inspeção;
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b) a assinatura do juiz, dos representantes convidados, do Diretor de Secretaria e
de todos os servidores da Vara;
c) a declaração da abertura da Inspeção Anual;
d) a fundamentação legal e infralegal da inspeção;
e) o esclarecimento que Edital do Juízo foi devidamente publicado;
f) por fim, o termo é assinado por todos os presentes.
3.4. Vistoria nas condições dos móveis e utensílios, bem como dos
equipamentos de Informática disponíveis.
4 - Procedimentos da Inspeção:
4.1. O que está sujeito a inspeção:
4.1.1. Estão sujeitos à inspeção:
a) Os dados estatísticos extraídos da análise do acervo e dos gráficos estatísticos
do Portal de Estatísticas da Primeira Instância, instituído pelo Provimento nº
38/2007, da CG-TRF/2ª Região, bem como dos relatórios do sistema de andamento
processual da Justiça Federal;
b) todos os processos que possuem prioridade legal e os de verificação obrigatória
(art. 12, parágrafo único, da Resolução n° 496/2006, do CJF) que se encontravam
na Vara (ações civis públicas, ação popular, ação de improbidade administrativa,
processo criminal com réus presos e outros determinados pela Consolidação de
Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região);
c) todos os processos penais, salvo os IPLs que se encontram fora da Secretaria
para diligências;
d) os feitos encaminhados ao Juízo apenas para verificar prevenção, litispendência
ou coisa julgada;
e) os feitos em que o Eg. MPF atua como custus legis;
f) as cartas precatórias e de ordem (cíveis, execução fiscal e penal);
g) os feitos a serem encaminhados ao Eg. TRF/2ª Região;
h) os processos que se encontram aguardando a expedição de alvarás,
RPV/Precatório e Solicitação de Honorários;
i) os processos aguardando audiência;
j) todas as ações que se encontram aguardando devolução de Carta Precatória e
aguardando resposta de ofício;
l) a conclusão para despacho/decisão/sentença mais antiga da Vara;
m) os demais feitos, dado o volume, podem ser aferidos por amostragem.
4.1.2. Também estão sujeitos à inspeção:
a) a evolução da situação processual de alguns feitos, nos quais foram detectados
algumas irregularidades e/ou "problemas", da inspeção anterior e/ou da Correição
Ordinária anterior;
b) todos os livros ou pastas que a Vara Federal é obrigada a manter, bem como os
livros e pastas que, facultativamente, sejam utilizados na Vara, dada a sua
importância e as peculiaridades da Vara/Juizado (autos físicos ou virtuais), estes
últimos a critério do Juiz Titular;
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c) as petições pendentes;
d) a carga e a vista dos autos;
e) os expedientes cartorários;
f) a verificação de prevenção, litispendência ou coisa julgada;
g) a atuação da Coordenadoria/Setor de Apoio Administrativo – nas Subseções
Judiciárias - Contadoria, da Distribuição, da Seção de Mandados e dos demais
serviços auxiliares que não integram a estrutura administrativa;
h) a organização da Vara;
i) os bens públicos em uso na Vara; e
j) verificar se os servidores da Vara vêm observando e cumprindo adequadamente
as atribuições previstas no art. 41 da Lei nº 5.010/66, bem como os demais atos,
despachos, ordens dos Juízes, Direção do Foro, Corregedoria, Presidência do
Tribunal, CJF, CNJ, e as normas legais em vigor.
4.1.3. Segundo a Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª
Região serão obrigatoriamente examinados todos os feitos previstos no capítulo
que cuida da correição, analisando-se por amostragem o maior número possível
dos processos remanescentes, inclusive suspensos e sobrestados.
4.2. Constatações no Curso da Inspeção:
4.2.1. Quanto aos Dados Estatísticos: Demonstrar no período de uma inspeção
para a outra (ou de um ano para o outro), por meio de gráficos, planilhas,
tabelas, quadros comparativos, a evolução do trabalho da Secretaria, a
regularidade na movimentação processual, a cobrança dos feitos que estão fora
da Secretaria etc., sendo que o rol abaixo transcrito não é exaustivo:
a) o número de processos em curso na Vara e no TRF ou Turma Recursal; o
volume de feitos distribuídos, redistribuídos, arquivados/desarquivados, remetidos
ao TRF ou Turma Recursal, devolvidos do TRF ou Turma Recursal, suspensos etc.;
enfim, o quantitativo de processos que entraram e saíram da Vara;
b) os processos conclusos, separando o quantitativo por matéria;
c) os processos conclusos para despacho, decisão e sentença, por quantitativo,
tempo de conclusão, matéria e/ou classe, bem como a data mais antiga da
conclusão;
d) os processos com sentença proferida (e os convertidos em diligência) por
quantitativo, tempo de tramitação, matéria e/ou classe, data da conclusão e data
da prolação da sentença;
e) a entrada e a saída de processos da Vara desde a última inspeção;
f) o quantitativo dos processos suspensos, desde a inspeção de xxxxxx;
g) O volume de feitos baixados, conclusos para sentença e pagamentos
realizados (via alvará, RPV, Precatório, Solicitação de Honorários), confrontando-o
com o volume da inspeção anterior;
h) os processos enviados ao TRF ou Turma Recursal (evolução);
i) os processos que ainda não tiveram sentença proferida por quantitativo;
j) o acervo predominante na Vara;
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l) os processos que ainda não tiveram apreciados os pedidos de antecipação de
tutela;
m) os processo fora do cartório com carga para as partes, além do prazo
compatível;
n) os processos em diligências periciais e outras;
o) os processos parados há mais de 180 dias, excluindo os processos suspensos ou
sobrestados;
p) os processos, em qualquer fase, mais antigos da Vara (com mais de três anos de
distribuição);
q) o número de audiências realizadas no ano e por mês: verifica-se o prazo médio
de demora na designação das datas de audiência - controle de pautas.
r) os Mandados - Prazo de Efetivação: tempo despendido pelo Oficial de Justiça
entre o recebimento do mandado e a devolução do mesmo: aqui avalia se os
mandados são devidamente cumpridos e se a Secretaria cobra o cumprimento dos
mesmos.
s) o Mandado TUT-LIM e demais mandados/ofícios/cartas precatórias de caráter
urgente: aqui se analisa o lapso temporal entre a decisão concedendo a tutela/
liminar (ou qualquer outra decisão de caráter urgente) e a expedição do mandado/
ofício/carta precatória.
É de se consignar que o Portal de Estatísticas da Primeira Instância é um
instrumento de grande valia na coleta de informações e/ou dados para a inspeção. Em
alguns casos, todavia, os dados estatísticos podem ser extraídos do sistema APOLO, por
estarem mais atualizados que os do Portal.
4.2.2. Quanto à análise física dos processos:
4.2.2.1. Matéria Cível:
De início, recomenda-se serem inspecionados todos os processos de
verificação obrigatória (Resolução 496/CJF), quais sejam, ação civil pública, ação popular e
ação de improbidade administrativa. Em seguida, os feitos com prioridade idoso, os
mandados de segurança, ações com pedido de antecipação de tutela ainda não apreciados,
cautelares, sumárias, cartas precatórias, de ordem e rogatórias, procedimentos especiais
(arts. 890/1210 do Código e Processo Civil) e incidentes processuais (impugnações ao valor
da causa e exceções de incompetência).
As demais ações na fase de conhecimento (ritos ordinário e sumárias) e
na fase de liquidação, cumprimento de sentença e execução podem ser aferidas por
amostragem, dado o volume.
Os processos encontrados, na consulta ao Portal de Estatísticas, que
apresentam algum tipo de imprecisão ou irregularidade processual e não de sistema.
Os processos que porventura não se encontrarem no Juízo, com prazo
para as partes, não precisam ser inspecionados.
4.2.2.2. Matéria Penal:
Recomenda-se serem inspecionados, primeiramente, os processos de
verificação obrigatória (Resolução 496/CJF), como os de réus presos (tanto na ação de
conhecimento quanto na execução penal2), bem como o registro (nos autos, em pasta
própria e no sistema de dados) dos bens acautelados/depositados em Juízo. Após, todas os
2
Observar, contudo, o teor da Súmula 192 do STJ.
9
feitos criminais que se encontram na Vara (as ações penais, procedimentos com decretação
de prisão temporária, preventiva, busca e apreensão de bens e outros procedimentos que
contenham atos constritivos, cautelares, restituição de coisa apreendida, Habeas Corpus,
cartas precatórias, incidentes de insanidade mental e as execuções penais etc).
Os processos penais suspensos (pelo art. 89 da Lei 9.099/95, art. 9ª da
Lei 10.684/2003 etc.), também podem ser todos vistoriados.
Recomenda-se, ainda, o juiz verificar:
I.
a paralisação de inquérito pelas autoridades policiais;
II.
a observância da preferência prevista no art. 429 do CPP (com redação
dada pela Lei n. 11689/2008) e dos prazos para instrução criminal e
conclusão de inquéritos;
III.
a regular intimação de réus presos, nos termos da lei;
IV.
a apreensão e correta destinação provisórias de coisas;
V.
se os condenados estão sendo devidamente cadastrados no novo Sistema
Nacional de Rol dos Culpados, mediante certidão nos autos;
VI.
se a destinação dos bens apreendidos vem observando, de acordo com a
situação, o que dispõe a Consolidação de Normas da Corregedoria da 2ª
Região, a Resolução nº 428, de 07/04/2005, e Resolução nº 435, de
29/04/2005, ambas do CJF, bem como o Ofício Circular nº RJ-OCD2007/00132, de 18/07/2007, da DIRFO/SJRJ.
VII.
se é regular o controle dos cumprimentos, pelo réu/apenado, advindos do
sursis processual e do sursis da pena (ações de conhecimento e nas
execuções penais, respectivamente), bem como o controle das demais
suspensões, como por exemplo, as do art. 9ª, § 2ª, da Lei nº
10.684/2003, que necessitam de expedição, periódica, de ofícios à
Fazenda Nacional/Receita Federal requisitando informações atualizadas do
parcelamento.
4.2.2.3. Juizado Especial Eletrônico (autos virtuais):
Sugere-se: a)a análise dos escaninhos e das mesas virtuais, em
especial a data de entrada; b) a análise do balcão de entrada virtual; c) o cruzamento de
dados com o Portal de Estatísticas; d) analisar os períodos em que as senhas dos juízes
foram empregadas, com o fim de apurar alguma irregularidade; e) levantar o número de
processos em tramitação não sentenciados; f) análise dos livros e pastas virtuais.
4.2.2.4. Juizado Especial Híbrido (autos físicos e virtuais):
Sugere-se: sejam adotados, enquanto conviverem autos físicos e
virtuais na vara, os procedimentos descritos nos itens 2.1, 2.2 e 2.3.
4.2.2.5. Execução Fiscal Híbrida (autos físicos e virtuais):
Sugere-se: sejam adotados os mesmos procedimentos adotados
quanto à inspeção de autos físicos em matéria de execução fiscal (item 6), com as devidas
adaptações.
4.2.2.6: Execução Fiscal (apenas autos físicos):
Os feitos de Execução Fiscal, inclusive os suspensos, devem ser aferidos
por amostragem, dado o volume.
E sem prejuízo da aplicação, no que couber, das verificações anteriores
pertinentes às varas comuns e juizados, atentar-se, ainda, para o depósito e adjudicações de
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bens penhorados (201-A a 201-R, da CNCG), bem como se as exceções de préexecutividade estão tendo prioridade na tramitação e no julgamento.
Enfim, é de se destacar que, durante a inspeção, não só nos feitos de
verificação obrigatória e nos de prioridade legal, mas também nos examinados por
amostragem, o Juiz poderá atentar, dentre outras, para as questões abaixo relacionadas,
cujo rol também não é taxativo:
I.
o regular andamento dos feitos;
II.
a observância das fases e prazos processuais;
III.
a observância das regras quanto à forma da autuação, numeração,
juntada de documentos e expedientes (petições, ofícios, editais,
mandados, cartas precatórias, cópias encaminhadas por via fax etc) e
certificação nos autos;
IV.
a regular publicação dos despachos, decisões e sentenças no D.O.;
V.
o tempo de atendimento, pela Secretaria, no cumprimento do despacho
proferido para, por exemplo, enviar despacho para publicação, expedir,
certificar prazos, proceder à abertura de conclusão (despacho, decisão ou
sentença), trasladar peças, apensar ou desapensar feitos, notadamente
agravos de instrumentos, remeter feitos ao Contador ou à Distribuição,
encaminhar ofícios e/ou mandados às Seções de Mandados etc;
VI.
a identificação do servidor, nos autos, ao realizar determinado ato
(juntadas, certidões, informações etc);
VII.
a observância das normas para os feitos com Segredo de Justiça
(Resolução nº 589, de 29 de novembro de 2007, do CJF), e os de
Prioridade legal;
VIII.
o controle das medidas de urgência (liminares e antecipações de tutela);
IX.
o procedimento das anotações pertinentes aos agravos de instrumento
convertidos, na Segunda Instância, em agravo retido.
X.
o procedimento para as designações de audiências;
XI.
a regular inserção, no sistema e nos autos, dos seguintes dados:
gratuidade de justiça, isenção de custas, novo valor atribuído à causa em
razão de aditamento, custas (iniciais, complementares e preparo),
prioridade idoso, réu preso, segredo de justiça absoluto, liminar,
apensamento ou desapensamento, processos vinculados, classificação das
sentenças, registro de audiência, bens acautelados etc.;
XII.
a certificação para o encaminhamento dos feitos ao Juiz Tabelar nos
períodos de férias ou demais afastamentos autorizados do Juiz Titular;
XIII.
a observância das reformas introduzidas pela Lei nº 11.232/2005 quanto
ao cumprimento de sentença e execução por título judicial, bem como pela
Lei nº 11.382/2006 quanto à execução por título extrajudicial;
XIV.
o controle e o acompanhamento dos processos com mais de 03 (três)
anos de distribuição, bem como o controle, nos processos penais, da
prescrição;
XV.
o controle dos cumprimentos, pelo réu/apenado, advindos do sursis
processual e do sursis da pena (ações de conhecimento e nas execuções
penais, respectivamente);
11
XVI.
se as execuções fiscais envolvendo grandes devedores estão com
tramitação regular;
XVII.
se os Leilões judiciais vêm sendo realizados regularmente e com a
efetividade esperada; e
XVIII. o acompanhamento dos processos suspensos, avaliando se a Secretaria
está observando, adequadamente, os términos dos prazos de suspensão.
4.3. Da análise de livros e pastas obrigatórias:
Além de todos os Livros e Pastas relacionadas na Consolidação de
Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região, verifica-se, também, a Pasta de Decisões de
liminares e antecipações de tutela instituída pela Resolução 442 de 09/06/2005 do CJF, bem
como as demais pastas, não obrigatórias, mas adotadas pelo Juízo, pela sua importância ou
em razão da especialidade da Vara e da conveniência dos trabalhos cartorários, a critério do
juiz titular3.
3
1. Criminal:
Livro de Carga Ao Ministério Público
Pasta de Mandados
Pasta de Ofícios
Pasta de Mandados De Prisão
Pasta de Suspensão Condicional Da Pena E Do Processo
Pasta de Cartas De Execução De Sentença
Pasta de Alvarás De Soltura
Pasta de Acautelamento De Materiais
Pasta de Cartas Precatórias E Editais
Pasta de Termos De Apresentação/Comparecimento
Livro De Carga De Autos A Advogados E Peritos
Livro De Termos De Fiança
2 – Cível - Procedimentos Diversos e Execução Fiscal:
Livro de Autos Recebidos Da Seadi (antigo Livro Tombo)
Livro de Entrega De Autos À Seadi
Livro de Entrega De Autos Ao Contador
Livro de Carga Ao Ministério Público
Pasta de Mandados
Pasta de Mandados Tutela-Liminar
Pasta de Ofícios
Pasta de Alvarás
Pasta de Alvarás Inutilizados
Pasta de Autos Com Leiloeiro
Pasta de Autos De Penhora E Depósito
Pasta de Carga Para Fotocópias
Pasta de Cartas Precatórias E Editais
Pasta de Requisitórios
Livro de Carga De Autos Com Advogados Públicos
Livro De Carga De Autos A Advogados E Peritos
Livro De Entrega De Autos Às Partes Sem Traslado
Livro de Decisões Tutela-Liminar
Pasta de Solicitação De Honorários
3 - Gabinete:
Pasta de Atas De Audiências
Pasta de Sentenças
Pasta de Decisões
Pasta de Ofícios
4 - Outros:
Livro Ponto
12
Deverá ser observado se as formalidades exigidas, quanto aos livros e
pastas, na Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região foram
rigorosamente cumpridas, bem como as normas da Resolução 442/CJF, de 09/06/2005, estas
referentes apenas a Pasta de Decisões de liminares e antecipações de tutela.
Aferir as Pastas de Sentenças, verificando se as mesmas encontram-se
em consonância com as regras instituídas pela Resolução 535 de 18/12/2006, do CJF c/c
Provimento Conjunto nº 03, de 12/02/2008, da Corregedoria e da Coordenação dos Juizados
Federais, ambos da Justiça Federal da 2ª Região
Observar, no Livro de Fianças, se as liberações das mesmas estão sendo
realizadas regularmente, com a respectiva certificação.
Na Pasta de Alvarás Inutilizados, examinar se os alvarás em questão
estão regularmente cancelados e com a certificação, no verso, do motivo do cancelamento,
para informar à Corregedoria a relação dos mesmos, à época do relatório.
Deverá avaliar, ainda, no Livro de Carga de Autos a Advogados e Peritos,
se a devolução dos autos está sendo imediatamente anotada pelo funcionário responsável.
A pasta contendo cópia de mandados expedidos por força de concessão
de tutela ou liminar deverá ser criteriosamente analisada, devendo o magistrado observar se
as demandas já foram sentenciadas e a razão de não as terem sido, quando for o caso.
Na hipótese dos livros serem mantidos sob a forma de pastas, o
magistrado deverá observar também se as lombadas estão corretamente classificadas.
O magistrado deverá avaliar, ainda, o estado de conservação de livros e
pastas, bem como o seu correto e completo preenchimento, de forma legível, inteligível, sem
rasuras e sem uso de qualquer tipo de corretivo. No caso de qualquer anotação indevida nos
livros, bem como sua correção, verificar se consta a certidão explicativa.
Sugere-se que os Juizados Especiais Federais Autônomos e as Varas com
Juizado Especial Federal Adjunto mantenham os mesmos livros e pastas previstos na
Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região, especificados com a sigla
JEF. É de todo conveniente que os Juizados Especiais possuam livros próprios, independentes
dos do Juízo Comum.
4.4. Da análise das petições:
Deverá o magistrado averiguar o prazo despendido pela Secretaria para
a juntada de petições encaminhadas ao Juízo através do Setor de Protocolo, bem como se os
processos estão sendo imediatamente levados à conclusão.
Deverá averiguar, ainda, se todas as petições iniciais de Embargos (salvo
os Embargos da Ação Monitória) Exceção e Impugnação ao Valor da Causa estão sendo
distribuídos de acordo com o Manual da Distribuição.
Averiguar, ainda, se as iniciais de Cautelares e com pedido de
distribuição por dependência, vêm sendo, independentemente dos autos principais estarem
na Secretaria, imediatamente submetidas ao Juiz, para que seja determinada a sua
competente autuação e distribuição.
Respeitante às petições pendentes de juntada em razão dos autos se
encontrarem no TRF ou na Turma Recursal, verificar se as mesmas, assim que protocoladas,
estão sendo encaminhadas imediatamente (ou até o dia subseqüente) ao Juiz para que seja
determinado o arquivamento em Pasta Própria ou encaminhamento ao Tribunal ou Turma
Recursal, por ofício.
Livro de Relatórios De Inspeções Do Juiz
13
Os demais casos de petições pendentes de juntada em razão dos autos
se encontrarem com as partes e com prazo expirado, deverão ser vistoriadas, devendo o
magistrado aferir a relevância da pretensão esboçada, e, quando for o caso, determinar a
intimação pessoal do detentor do feito, a fim de que devolva os autos com o objetivo de
possibilitar a apreciação do pleito ou mantê-la na Pasta Própria.
4.5. Da carga e vista dos autos:
Aqui se examina o procedimento e o controle, adotados pela Secretaria,
na retirada dos autos para carga aos advogados, procuradores, MPF, Peritos, Defensores
Dativos etc. e na extração de cópias de peças dos autos.
Examina-se, também, com que periodicidade é feito o controle de autos
retirados com carga da secretaria e como é realizada a vista dos autos em Secretaria.
Nos casos acima citados, cabe ao juiz aferir se o método utilizado, pela
Secretaria, para controle e cobrança dos autos, vem sendo realizado de forma eficaz.
Os processos que se encontrarem em poder das partes com prazo
excedido, deverão ser cobrados, primeiramente, através de mandado de intimação, com
prazo de 72 (setenta e duas) horas para devolução e em caso de descumprimento deverá ser
determinada à devida busca e apreensão.
4.6. Da análise dos expedientes cartorários:
O procedimento e o controle adotados pela Secretaria quanto aos(às):
a) mandados, ofícios, editais, notificações, cartas precatórias, alvarás de soltura e
mandados de prisão expedidos;
b) precatórios, RPVs, alvarás de levantamento, solicitação de honorários e as
demais comunicações obrigatórias;
c) cartas precatórias, de ordem e rogatórias recebidas.
Assim, examina-se:
•
Se a Secretaria realizou a expedição de todos os ofícios, mandados, cartas editais,
alvarás de levantamento, requisitórios que aguardavam cumprimento.
•
Se os mandados e ofícios, após sua devolução pelo Oficial de Justiça, estão sendo
juntados aos autos pela Secretaria em tempo correto: dada à baixa no livro próprio e no
sistema, verificar se os mesmos foram juntados nos autos no mesmo dia ou no dia
seguinte.
•
Se as cartas precatórias, de ordem, e rogatórias expedidas foram ou não cumpridas em
tempo razoável e devolvidas e, em caso negativo, solicitar informações sobre o
cumprimento da diligência se transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias.
•
Se os mandados/ofícios que se encontrarem em poder de oficial de justiça, com prazo
excedido, pelo juiz deverão ser, imediatamente, requisitados, no qual caberá valorar se o
motivo do atraso deverá ser consignado em ata.
4.7. Da verificação de prevenção, litispendência e coisa julgada:
No caso em tela, verifica-se a observância das normas pertinentes para
a análise de prevenção, litispendência e coisa julgada, ou seja, se o Juízo procede à
análise sempre mediante a prévia juntada, aos autos, de cópia da petição inicial,
sentença/acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, referentes aos feitos
indicados pela Distribuição, mediante os Termos de Prevenção e os Termos de Informação,
sendo tais peças, inclusive, solicitadas a outros Juízos, quando o caso, por ofício.
14
O Ofício-Circular nº 02/JFD/02, de 09/07/2002, informa
que foi
aprovado na Reunião do Fórum de Juízes Distribuidores da 2ª Região que, no caso do art.
133, I, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª
Região, há dispensa da juntada aos autos da cópia da petição inicial ou sentença referente
aos feitos indicados pela Distribuição, desde que expedida certidão cartorária
explicando, de forma clara, o objeto do feito que foi apontado como prevento, de forma a
explicitar a existência ou não da prevenção. (Manual de Procedimentos das Varas Federais –
Secretaria Cível), deverá o juiz, neste caso, atentar-se para verificar se o conteúdo e a forma
das certidões estão atendendo a regra em questão.
É oportuno ressaltar que o art. 1o do Provimento Conjunto n. 4/2006 da
Corregedoria e da Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais Federais estabelece que: “No
âmbito dos Juizados Especiais Federais, ocorrendo a hipótese prevista no §2º do art. 133 da
Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral, admitir-se-á a emissão de certidão genérica
quando o juiz determinar a remessa dos autos à livre distribuição”.
4.8. Da Atuação da Contadoria, da Distribuição, da Seção de Mandado e dos
demais Serviços Auxiliares que não integram a Estrutura Administrativa:
Neste caso, poderá o Magistrado verificar a relação da Contadoria,
Distribuição e Seção de Mandados com a Secretaria da Vara para o regular trâmite
processual. Em algumas Subseções ou Varas Únicas tal relação é muito estreita em razão da
proximidade física.
Por fim, a atuação dos Peritos, Intérpretes, Defensores Dativos e
Advogados Voluntários: se estão sendo observadas as regras estabelecidas pela Resolução
nº 558/2007, do CJF.
4.9. Da organização da Vara:
Inspeciona-se aqui tanto a disposição física da Secretaria, a divisão de
tarefas e uma vistoria nas condições dos móveis e utensílios, inclusive com a aferição da
eficiência dos equipamentos de informática disponíveis.
Apura-se a organização física dos processos em Secretaria, se estão
adequadamente localizados por escaninhos, atendendo-se à respectiva fase ou andamento,
com etiquetas de identificação.
Se o servidor que está no balcão de atendimento tem uma visão geral
dos escaninhos que comportam os processos, bem como da Secretaria e dos demais
servidores.
Verifica-se se o mobiliário está em perfeito estado de conservação e
adequadamente disposto, de modo a tornar o serviço mais eficiente, atendendo à
conveniência da Secretaria.
Apura-se também a distribuição de atribuições, através da qual se pode
constatar áreas de estrangulamento, como também aquelas que fazem com que o processo
fique mais tempo sem ser apreciado, ou aguardando algum andamento sem que seja
supervisionado.
Apura-se, ainda, se os processos com prioridade legal e os de verificação
obrigatória (Resolução 496/CJF) encontram-se acondicionados em escaninhos separados dos
demais.
4.10. Da evolução da situação processual de alguns feitos:
No curso da inspeção anterior e da Correição Ordinária, se houve,
podem ser detectados alguns “problemas” e/ou “irregularidades”, cuja evolução e/ou
15
solução, conforme o caso, poderá ser demonstrada, por meio de quadros comparativos ou
tabelas.
4.11. Outras constatações:
•
Se as disposições contidas na Lei nº 5.010/664 são observadas pela Secretaria.
•
Se o critério adotado pela Secretaria para o atendimento no balcão está adequado.
•
Se há registro de reclamações apresentadas relacionadas aos serviços da Vara
apresentadas.
•
Se o horário do expediente é observado pelos servidores pela análise do Livro Ponto.
•
Se os funcionários usam o crachá de identificação durante a jornada de trabalho.
•
Se o local do depósito para objetos apreendidos e caucionados (ref. às ações criminais) é
adequado.
4
Art. 41. À Secretaria compete:
I - receber e autuar petições, movimentar feitos, guardar e conservar processos e demais papéis que
transitarem pelas Varas;
II - protocolar e registrar os feitos, e fazer anotações sobre seu andamento;
III - registrar as sentenças em livro próprio;
IV - remeter à Instância Superior os processos em grau de recurso;
V - preparar o expediente para despachos e audiências;
VI - exibir os processos para consulta pelos advogados e prestar informações sobre os feitos e seu
andamento;
VII - expedir certidões extraídas de autos, livros, fichas e demais papéis sob sua guarda;
VIII - enviar despachos e demais atos judiciais para publicação oficial;
IX - realizar diligências determinadas pelos Juízes e Corregedores;
X - fazer a conta e a selagem correspondentes às custas dos processos, bem assim quaisquer cálculos
previstos em lei;
XI - efetuar a liquidação dos julgados, na execução de sentença, quando for o caso; XII - receber em
depósito, guardar e avaliar bens penhorados ou apreendidos por determinação judicial;
XIII - expedir guias para o recolhimento à repartição competente de quantias devidas à Fazenda
Pública;
XIV - realizar praças ou leilões judiciais;
XV - fornecer dados para estatísticas;
XVI - cadastrar o material permanente da Vara respectiva;
XVII - executar quaisquer atos determinados pelo Conselho da Justiça Federal, Corregedor-Geral,
Diretor do Foro ou Juiz da Vara.
Art. 42. Os atos e diligências da Justiça Federal poderão ser praticados em qualquer Comarca do
Estado ou Território pelos juízes locais ou seus auxiliares, mediante a exibição de ofício ou mandado
em forma regular.
1º. Somente se expedirá precatória, quando, por essa forma, for mais econômica e expedita a
realização do ato ou diligência.
2º. As diligências em outras seções sempre que possível serão solicitadas por via telegráfica ou postal
com aviso de recepção.
3º. As malas dos serviços da Justiça Federal terão franquia postal e gozarão de preferência em
quaisquer serviços públicos de transporte.
4º. A Justiça Federal gozará, também, de franquia telegráfica.
Art. 43. Os Oficiais de Justiça terão carteira de identificação, visada pelo juiz da Vara em que servirem
e terão passe livre, quando em exercício de suas funções, nas empresas de transportes da respectiva
Seção Judiciária.
Art. 44. Mediante ordem judicial específica, os Oficiais de Justiça terão livre acesso aos registros
imobiliários, bem como aos livros e documentos bancários, para o cumprimento de mandado de
penhora, seqüestro, arresto, busca ou apreensão de bens ou dinheiro em favor da União ou de suas
autarquias.
16
4.12. Observação:
As verificações realizadas durante o período de inspeção deverão
observar, no que couber, o roteiro padronizado previsto na Consolidação de Normas da
Corregedoria-Regional da 2ª Região, em conformidade com a sistemática de trabalho
estabelecida pelos magistrados responsáveis pela inspeção.
5 - Do Encerramento:
Atos finais:
a) os ofícios e editais de comunicação sobre a inspeção anual foram expedidos,
sem embargo;
b) foram devidamente publicados a Portaria e o Edital de Inspeção;
c) todos os servidores encontraram-se presentes durante a inspeção;
d) foram avaliados todos os livros e pastas obrigatórias, em relação ao correto
procedimento de seus preenchimentos e à adequação às normas pertinentes;
e) os processos inspecionados e os livros receberam a etiqueta de inspeção anual;
f) o Termo de Abertura foi lavrado na forma da lei;
g) lavratura da Ata de Encerramento, que conterá, à luz Consolidação de Normas
da Corregedoria-Regional da 2ª Região e do art. 24 da Resolução n. 496/2006:
- todas as ocorrências da inspeção;
- os exames feitos nos livros, pastas e processos;
- as irregularidades, omissões e erros encontrados;
- as medidas adotadas e as sugestões que o juiz houver por bem fazer;
- a transcrição do teor dos provimentos expedidos pelo juiz, para efeitos
futuros;
- os agradecimentos pela participação do MPF, da Defensoria Pública, da OAB,
da AGU e dos demais representantes que participaram da inspeção;
- o elogio, se for o caso, aos servidores da Vara que, além de desempenharem
com responsabilidade, presteza e zelo as tarefas do dia-a-dia, acrescem ainda
maior disposição para fazerem frente ao desafio de inspecionar os feitos em
andamento.
h) expedir ofício à Direção do Foro para consignar o elogio dos servidores nas
folhas de assentamentos funcionais e publicação da respectiva Portaria (Anexo VI);
i) elaboração5 e encaminhamento do relatório pormenorizado à Corregedoria,
acompanhado de cópias do Termo de Abertura e da Ata de Encerramento, bem
como dos boletins estatísticos que o juiz achar necessário.
6 - Do Relatório:
O relatório é ato privativo do juiz que realizou a inspeção, e será através
dele que a Corregedoria tomará ciência formal da situação do Órgão inspecionado. Hoje,
muitas são as Varas instaladas, de sorte que a concisão6 afigura-se mais do que necessária.
(ANEXO VIII).
5
O relatório é ato privativo do magistrado que efetivamente realizou a inspeção.
A Corregedoria dispõe dos dados on line, de modo que é desnecessário encaminhar cópias de
estatística. O importante é externar o percentual de crescimento (ou eventual decréscimo) do órgão.
6
17
Consoante a Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª
Região, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do término da inspeção, será elaborado
relatório minucioso dos trabalhos realizados, abordando-se, dentre outros aspectos
reputados relevantes, os seguintes:
I – evolução da situação geral do órgão e de seu acervo, em relação ao
relatório anterior de inspeção ou em relação ao relatório gerencial na referida Consolidação;
II – cumprimento das recomendações e deliberações estabelecidas em
correições realizadas pela Corregedoria Regional;
III – observância das regras de divisão de processos;
IV – existência de processos com possível processamento retardado,
conforme parâmetros fixados na Consolidação de Normas;
V – estrutura funcional de apoio aos magistrados;
VI – quadro de servidores, equipamentos e mobiliário;
VII – situação dos livros, pastas, registros e atualizações efetuadas no
sistema informatizado de acompanhamento processual;
VIII – ocorrências diversas surgidas na inspeção, inclusive eventuais
irregularidades e problemas detectados, assim como possíveis reclamações e requerimentos
formulados no período;
IX – situação resumida dos processos de verificação obrigatória;
X – situação resumida dos demais processos examinados por
amostragem;
XI – observância das prioridades legalmente estabelecidas e extensão da
pauta de audiências;
XII – deliberação acerca de situações pendentes de solução, descritas no
relatório de inspeção anterior;
XIII – relação de processos nos quais tenha sido declarado impedimento
ou suspeição dos magistrados, desde a última inspeção realizada;
XIV – relação dos alvarás de levantamento inutilizados e retificações de
dados estatísticos junto ao sistema informatizado de acompanhamento processual;
XV – as informações previstas na Consolidação de Normas, pertinentes
aos bens apreendidos em procedimentos criminais;
XVI – sugestões de providências que extrapolem o âmbito da atribuição
do juízo.
Na hipótese de omissão ou deficiência no relato dos aspectos alinhados
acima, ou caso haja necessidade de esclarecimentos acerca de algum tema relatado, o
Corregedor Regional poderá solicitar complementação do relatório encaminhado.
O relatório será subscrito conjuntamente pelos magistrados responsáveis
pelos trabalhos, ressalvada a possibilidade de elaboração de considerações em separado,
conforme a Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região.
Às entidades participantes da inspeção, bem como
interessados, será facultado o acesso ao conteúdo do respectivo relatório.
às
partes
No caso de inspeções realizadas em Juizados e Turmas Recursais, cópia
do relatório final será encaminhada à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª
Região, salvo deliberação em contrário desta.
18
CONCLUSÃO
A inspeção judicial objetiva a busca da eficiência e aprimoramento dos
juízos e serviços administrativos, judiciários e cartorários que lhe são afetos, bem assim a
troca de experiências. As inspeções judiciais deverão ser realizadas uma vez por ano, pelo
juiz federal, com o auxílio do juiz federal substituto, na vara onde atuam. As inspeções terão
a duração de cinco dias úteis, podendo ser prorrogadas por no máximo mais cinco dias. Cada
Seção Judiciária deverá publicar na imprensa, em conjunto, o edital das inspeções. Estarão
sujeitos à inspeção todos os processos em trâmite na vara, todos os livros ou pastas que a
vara é obrigada a manter, mesmo aqueles utilizados facultativamente, e os bens públicos da
vara. O juiz poderá deixar de inspecionar os processos sobrestados ou suspensos. Durante o
período de inspeção a distribuição não será interrompida, mas o expediente destinado às
partes e os prazos processuais ficarão suspensos. Nesse período, os juízes somente tomarão
conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento
de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção. Na inspeção o juiz verificará se os
servidores da vara vêm cumprindo as atribuições previstas nas leis e atos normativos.
Outrossim, cumpre dizer que o trabalho apresentado teve por finalidade
a confecção de um manual prático e seguro de inspeção dos serviços a cargo das Secretarias
do Juízo e serviços administrativos. Buscou-se dar uma orientação prática e organizada à luz
das regras vigentes sobre a temática. Neste diapasão, cada orientação veio acompanhada,
através de notas de rodapé, de sua base normativa, de sorte a permitir que o usuário extraia
suas próprias conclusões de como melhor proceder diante da tarefa a realizar.
Ademais, agradecemos aos servidores da Justiça Federal da Seção
Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Celia Regina Pimentel - Mat. 13415 e Fernando Ibelli
de Andrade - Mat. 13331, lotados no 7.º JEF Previdenciário/RJ, e Alexandre Lins Giraldes –
Mat. 12.914, lotado na 3.ª VEF/RJ, que também participaram para a conclusão deste
trabalho.
Por fim, esperamos que o manual apresentado contribua para facilitar o
trabalho de inspeção de inúmeros colegas.
A Comissão de Revisão
19
ANEXOS
ANEXO I
VARA/JUIZADO FEDERAL
Edital nº ________________________
EDITAL COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS, NA FORMA E PARA OS FINS DO ART. 13, INCISOS III, DA LEI Nº 5.010/66,
DA RESOLUÇÃO 496, DE 13/02/2006, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 530 DE 30/10/2006,
AMBAS DO EGRÉGIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DOS ARTs. XX A XX DA
CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA
FEDERAL DA 2ª REGIÃO, DO EDITAL DATADO DE XXXXXXX, DA DIREÇÃO DO FORO DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO XXXX [RIO DE JANEIRO], PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO DO XXXX [RIO DE JANEIRO], DE XXXXXXXXXX:
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA XXXXXXXXXXXXXX, no uso de suas
atribuições legais etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi
designado o dia XXXXXXXXXXX para início da INSPEÇÃO ANUAL dos serviços judiciários deste
Juízo, no período das XXXXXXX, prolongando-se até o dia XXXXXXXXXX, ficando observado
que:
I – não se interromperá a distribuição;
II – não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV;
III – não haverá expediente destinado às partes; serão suspensos os prazos processuais no
período acima citado (XXXXXXXXXXX) e limitar-se-á a atuação do juízo ao recebimento de
reclamações ou à hipótese do inciso IV;
IV – os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas
destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção;
V – não serão concedidas férias aos servidores lotados na vara, salvo expressa autorização
do magistrado.
VI- não se suspenderá a tramitação relativa à expedição de precatórios (item para inspeção
que se realizar em junho).
Nesta oportunidade, desde já ficam convidados, a participarem da inspeção, o MPF, a
Defensoria Pública, a AGU e a OAB
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será
afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do XXXX na forma da
lei. DADO E PASSADO nesta cidade de XXXXXX (XX), ao XXXX dia do mês de XXXX do ano de
XXXXX. Eu,
XXXXXXX, Técnico Judiciário, o digitei. E eu,
XXXXXXXXXX, Diretora da
Secretaria, conferi e subscrevo. (as.) XXXXXXXXXXXXX, Juiz Federal Titular da
XXXXXXXXXXXXX.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
20
ANEXO II
Ofício nº xx/200X-Gab RJ OU ES, XX de XXX de 200X.
Senhor XXXXXXXXXXX (Corregedor/Diretor do Foro/Procurador).
A fim de dar cumprimento ao que estabelece a Lei nº 5.010/66 e a
Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da 2ª Região, informo a Vossa Excelência
a realização da INSPEÇÃO ANUAL nos serviços deste Eg. Juízo, com início em ___ de ____
de ____ às ____ horas, e término previsto para ____ de _____ de _____ às ___ horas.
Atenciosamente/Respeitosamente,
Juiz Federal
DESTINATÁRIO
ENDEREÇO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO III
Ofício nº xx/200X-Gab RJ OU ES, XX de XXX de 200X.
Senhor XXXXXXXX (Defensoria Publica, AGU e OAB),
A fim de dar cumprimento ao que estabelece a Lei nº 5.010/66 e a
Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da 2ª Região, venho por meio deste,
comunicar a Vossa Senhoria a realização da INSPEÇÃO ANUAL, com início em ___ de ____
de ____ às ____ horas, e término previsto para ____ de _____ de _____ às ___ horas, bem
como convidar um representante dessa entidade para acompanhar os trabalhos a serem
desenvolvidos durante a inspeção, se houver interesse.
Atenciosamente,
Juiz Federal
DESTINATÁRIO
ENDEREÇO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
21
ANEXO IV
Ofício nº xx/200X-Gab RJ OU ES, XX de XXX de 200X.
Senhor(a) xxxxxxxxxxxxx (INSS, IBAMA,CEF etc)
A fim de dar cumprimento ao que estabelece a Lei nº 5.010/66 e a
Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da 2ª Região, participo a Vossa Senhoria
a realização da INSPEÇÃO ANUAL nos serviços deste Eg. Juízo, com início em ___ de ____
de ____ às ____ horas, e término previsto para ____ de _____ de _____às ___ horas, bem
como convidar um representante desse órgão para acompanhar os trabalhos a serem
desenvolvidos durante a inspeção, se houver interesse.
Atenciosamente,
Juiz Federal
DESTINATÁRIO
ENDEREÇO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO V
VARA/JUIZADO
Vistos em Inspeção
XXXXX, 17/06/2002 a 21/06/2002.
Juiz Federal
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
22
ANEXO VI
Ofício nº xx/_____-Gab RJ OU ES, XX de XXX de 200X.
Senhor Diretor do Foro,
Dirijo-me a Vossa Excelência, para solicitar as necessárias providências
no sentido de determinar a elaboração e publicação de Portaria, visando consignar nas folhas
de assentamentos funcionais, o elogio, que consta no Termo de Encerramento da Inspeção
Anual, realizada no período de ____ a ______ de _______ de _____, pelo desvelo e esforço
dos servidores desta Vara, abaixo relacionados, que ao considerável desempenho,
responsabilidade, presteza e zelo com que executam as tarefas do dia-a-dia, acresceram
ainda maior disposição para fazerem frente ao desafio de inspecionar os feitos em
andamento.
1- José
2- João
3- ...."
Atenciosamente,
Juiz Federal
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO VII
Modelo de Relatório de Inspeção
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
VARA/JUIZADO
RELATÓRIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA
FEDERAL DA 2ª. REGIÃO, DESEMBARGADOR FEDERAL XXXXX,
A inspeção anual referente ao período de XXXXXXXXXXX, realizada junto
a este Juízo da XXXXXXXXXXXXXXXXXX, da Seção Judiciária do XXXXXXXXXXXXX, foi
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desenvolvida em absoluta normalidade, sendo presidida pelo subscritor deste Relatório, o
XXXXXXXXXXXXXXX, e acompanhada, diariamente, pela Exmº(ª) Srº(ª) Procurador(a) da
República, a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e pelo representante da Ordem dos Advogados
do Brasil-XXXXXXXXXXXXXX, o XXXXXXXXXXXXX (OAB/RJ XXXXXXXXXX).
O Ministério Público Federal, a AGU, a DPU e o representante da OAB
foram participados acerca da realização da presente inspeção por meio, respectivamente,
dos ofícios nºs XXXXXXXXXXXX, de XXXXXXXXXXX; RJ-XXXXXXXXXXX, de XXXXXXXXXXXXX;
RJ-XXXXXXXXXXX, de XXXXXXXXXXXXX e RJ-XXXXXXXXXX, de XXXXXXXXXXXXX. .
•
Também foram participados:
•
O INSS - Ofício nº XXXXXXXXXXX, de XXXXXXXXXXXX.
•
A CEF - Ofício nº XXXXXXXXXXX, de XXXXXXXXXXXXX.
•
O IBAMA - Ofício nº XXXXXXXXXXX, de XXXXXXXXXXXXX.
----------------------------------------------------------------------------------------------I. ABERTURA:
Segue em anexo, ao presente relatório, uma cópia do Termo de Abertura.
----------------------------------------------------------------------------------------------II. FORAM INSPECIONADOS(AS) E CONSTATADOS (AS):
1. Os dados estatísticos extraídos da análise do acerco e dos gráficos
estatísticos do Portal de Estatísticas da Primeira Instância, instituído pelo
Provimento nº 38/2007, da CG-TRF/2ª Região, bem como dos relatórios do
sistema APOLO:
2. Todos os processos de verificação obrigatória (art. 12, parágrafo
único, da Resolução n° 496/2006, do CJF), bem como os de prioridade legal, que
se encontravam na Vara:
3. Todos os feitos, abaixo relacionados, que se encontravam, em
trâmite e suspensos, em Cartório. Os demais, não-elencados, foram aferidos por
amostragem, dado o volume:
4. Todos os livros e pastas (obrigatórias ou não):
5. As petições pendentes:
6. A carga e vista dos autos:
7.
Os expedientes cartorários:
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8.
A verificação de prevenção, litispendência e coisa julgada:
09. A atuação da Coordenadoria/Setor de Apoio Administrativo7,
Contadoria, da Distribuição, da Seção de Mandados
e dos demais serviços
auxiliares que não integram a estrutura administrativa:
10. A organização da Vara:
11.
A observância das regras de divisão de processos
12.
A evolução da situação geral do órgão e de seu acervo, em
relação ao relatório anterior de inspeção ou em relação ao relatório gerencial
13.
A estrutura funcional de apoio aos magistrados:
14.
O quadro de servidores, equipamentos e mobiliário:
15.
Os registros e atualizações efetuadas no sistema Apolo
16.
As ocorrências diversas ocorridas na inspeção, inclusive
eventuais irregularidades e problemas detectados, assim como possíveis
reclamações e requerimentos formulados no período
17.
A situação resumida dos processos de verificação obrigatória
18.
A situação resumida dos demais processos examinados por
amostragem:
19.
A extensão da pauta de audiências:
20.
A relação de processos nos quais tenha sido declarado
impedimento ou suspeição do magistrado, desde a última inspeção realizada:
7
No caso das Subseções Judiciárias.
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21.
retificações
de
A
relação
dados
dos
alvarás
estatísticos
de
junto
levantamento
ao
sistema
inutilizados
informatizado
e
de
acompanhamento processual:
22.
Os bens apreendidos em procedimentos criminais:
23.
A evolução da situação processual de alguns feitos:
----------------------------------------------------------------------------------------------III. OUTRAS CONSTATAÇÕES
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------IV. O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES/CONSIGNAÇÕES DA INSPEÇÃO
ANTERIOR:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------V. CONSIGNAÇÕES E DELIBERAÇÕES :
----------------------------------------------------------------------------------------------VI. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
----------------------------------------------------------------------------------------------VII. ENCERRAMENTO:
A cópia da Termo de Encerramento encontra-se acompanhando o presente
relatório.
----------------------------------------------------------------------------------------------Era o que havia a relatar, sub censura dessa Eg. Corregedoria-Regional da
Justiça Federal da 2ª Região.
----------------------------------------------------------------------------------------------DATA.
JUIZ FEDERAL
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Inspeção - Tribunal Regional Federal da 2ª Região