POLÍTICAS DE INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO: sustentabilidade da dívida e limites de endividamento FUNDING AND INVESTMENT POLICIES: debt sustainability and limits on indebtedness Conferência internacional | International conference Lisboa, 2015 • www.bportugal.pt POLÍTICAS DE INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO: SUSTENTABILIDADE DA DÍVIDA E LIMITES DE ENDIVIDAMENTO | FUNDING AND INVESTMENT POLICIES: DEBT SUSTAINABILITY AND LIMITS ON INDEBTEDNESS • Banco de Portugal Av. Almirante Reis, 71 | 1150-012 Lisboa • www.bportugal.pt • Edição / Publisher Departamento de Relações Internacionais • Design Departamento de Serviços de Apoio | Serviço de Edições e Publicações • ISBN 978-989-678-371-6 (online) Programa | Programme QUINTA-FEIRA, 25 JUNHO 2015 | THURSDAY, 25 JUNE 2015 (Banco de Portugal, Edifício sede, Largo de S. Julião, Lisboa) 15:00 • Início dos trabalhos | Opening of the session Carlos da Silva Costa Governador do Banco de Portugal | Governor of Banco de Portugal 15:15 • The IMF’s New Debt Limits Policy Said Bakhache Deputy Division Chief of Debt Policy Division, Strategy, Policy and Review Department Fundo Monetário Internacional | International Monetary Fund 15:45 • The IMF/WB Debt Sustainability Framework for Low-income Countries Mark Thomas Practice Manager, Macroeconomics and Fiscal Management Global Practice Banco Mundial | World Bank 16:15 • Intervalo para café | Coffee Break 16:45 • Debate | Discussion 17:30 • Encerramento | Closure of the session Políticas de investimento e financiamento: sustentabilidade da dívida e limites de endividamento Funding and investment policies: debt sustainability and limits on indebtedness Said Bakhache is Deputy Division Chief in the Strategy, Policy, and Review Department of the International Monetary Fund. His current focus is on sovereign debt issues including public debt sustainability analysis. He also covers issues related to IMF-supported program design, and sovereign-financial linkages. Said worked at the Executive Board of the IMF where he covered a broad range of policy and Said Bakhache International Monetary Fund country issues. He earned his PhD in economics from the University of Maryland in the U.S.. Mark Thomas is Manager in the Macroeconomics and Fiscal Management Global Practice at the World Bank and responsible for the Bank’s global engagements on debt, including and the Debt Management Facility. Since joining the World Bank in 1999, he has worked for clients in Africa, Latin America, Europe, and South and Central Asia, including assignments based in Brasilia and Ankara. He served as Lead Economist for Côte d’Ivoire (2011-12), for Kazakh- Mark Roland Thomas stan (2011) and for Turkey during the financial World Bank on Brazil (2000-05). crisis (2008-11). He had earlier led programs on debt relief and debt management (2005-08) and Dr. Thomas has published numerous peer-reviewed articles and book chapters covering debt, economic growth, macroeconomic crises, labor markets, and regional policy. Early in his career he helped build a Paris-based start-up management consultancy. He has also served as adjunct faculty at Georgetown University Public Policy Institute, the Woodrow Wilson School at Princeton University, and the École des Hautes Études Commerciales at the University of Montreal. Mark Thomas holds a PhD in Economics from Princeton University and a BA in Mathematics from the University of Oxford. He is a Freeman of the town of Llantrisant, Wales. 5 Políticas de investimento e financiamento: sustentabilidade da dívida e limites de endividamento Funding and investment policies: debt sustainability and limits on indebtedness FMI / BM: Sustentabilidade da dívida e limites de endividamento para Países de Baixo Rendimento IMF/WB: Debt sustainability and limits on indebtedness for Low-Income Countries A presente nota pretende oferecer um enquadramento sobre a (nova) política do FMI quanto a limites de endividamento1 e suas implicações para os Países de Baixo Rendimento (doravante designados pela sua sigla inglesa, LIC – Low-Income Countries). Para tal, o texto que segue procura explicitar os diferentes estágios que esta política de limites conheceu, por forma a proporcionar uma contextualização dos argumentos / racional na origem dessa evolução, focando-se então posteriormente na reforma mais recente da política relativamente a limites de endividamento e sustentabilidade da dívida. This briefing note aims to provide an under- Síntese • A 30 de junho de 2015 entra em vigor uma nova reforma da política de limites de endividamento do FMI; • Com esta nova política, pretende-se que os limites sejam definidos em função das caraterísticas individuais de cada país; • O principal objetivo passa por garantir a flexibilidade no acesso a financiamento, garantindo simultaneamente a sustentabilidade da dívida. • Principais alterações: –– Alargamento do foco para a totalidade da dívida pública e não apenas dívida externa; –– Utilização de um limite unificado para tratamento da totalidade da dívida externa (limite sobre financiamentos nãoconcessionais e concessionais). • Imposição de limites de endividamento quando: –– Vulnerabilidade da dívida é significativa; standing of the IMF’s (new) debt limits policy (DLP)1 and its implications for Low-Income Countries (LICs). To that end, the following text covers the DLP’s different stages in order to provide background on the reasons/rationale behind that evolution, focusing thereafter on the most recent reform of the policy on indebtedness limits and debt sustainability. Summary • A new reform of the IMF’s debt limits policy comes into force on 30 June 2015; • With the new policy the usage of limits is to be adjusted to country-specific circumstances; • The overarching objective is to provide financing flexibility while preserving debt sustainability. • Key changes: –– Broadening of the policy to focus on all public debt rather than on external public debt; –– Use of a unified limit covering total external debt (limit on non-concessional and concessional borrowing). • Use of debt conditionality warranted when: –– In the presence of significant debt vulnerabilities; –– The quality and coverage of fiscal statistics favour the use of debt conditionality 7 8 BANCO DE PORTUGAL –– Qualidade e cobertura da informação relativa às finanças públicas justificam esses limites (em substituição ou complemento de condições com impacto no saldo orçamental). • Os países são avaliados em termos da vulnerabilidade da dívida e a “força” dos limites impostos é estabelecida de acordo com essa avaliação: –– Países com nível de vulnerabilidade baixo: imposição de limites geralmente dispensável; –– Países com nível de vulnerabilidade moderado: limite (tomando a forma de performance criterion) sobre o valor atualizado de toda a dívida externa (concessional e não-concessional); –– Países com nível de vulnerabilidade elevado (ou em stress financeiro): recurso a financiamento não-concessional só em situações excecionais (performance criterion, em termos nominais, normalmente de zero) e condicionamento do acesso a financiamento concessional (performance criterion, se essencial ao cumprimento do programa, ou indicative target, caso contrário). • São definidas ainda duas exceções ao enunciado no ponto anterior: –– Países com reduzida capacidade de registo e monitorização da dívida pública: limite sobre novos empréstimos nãoconcessionais (performance criterion, em termos nominais), complementado por um limite sobre o valor nominal dos novos empréstimos concessionais (sob a forma de memorandum item). Estes programas incluirão também uma componente formativa para desenvolvimento da capacidade destes países; –– Países sem restrições à circulação de capitais e significativa integração financeira: limite sobre o total da dívida pública e não apenas sobre a dívida externa (dada a dificuldade na segmentação entre dívida interna e externa). (instead of, or as a complement to, conditionality impacting the overall budget balance). • Countries’ debt vulnerabilities are assessed and the design of debt conditionality takes into account that assessment: –– Countries at low risk of debt distress: debt conditionality will generally not be warranted; –– Countries at moderate risk of debt distress: Performance Criterion on the present value of all external debt (both concessional and non-concessional); – – Countries at high risk of debt distress (or in debt distress): non-concessional borrowing only allowed under exceptional circumstances (Performance Criterion in nominal terms normally set to zero) and debt conditionality on concessional borrowing (taking the form of a Performance Criterion if critical to achieve program objectives, otherwise taking the form on an Indicative Target). • Two exceptional cases: –– Countries with weak capacity to record and monitor public debt: performance criterion in nominal terms on new external non-concessional borrowing and a limit (as a memorandum item), also in nominal terms, on new concessional borrowing. These programs will also include measures to strengthen debt monitoring capacity; –– Countries with an open capital account and significant financial integration: debt conditionality on total public debt accumulation rather than on externally-issued debt (since distinction between domestic and external debt markets is difficult). • The new framework is more flexible since no “hard”/general limits are set to certain LICs’ Políticas de investimento e financiamento: sustentabilidade da dívida e limites de endividamento Funding and investment policies: debt sustainability and limits on indebtedness • A nova política é mais flexível, não estabelece limites fixos / universais aplicáveis a todos os LIC pertencentes a uma determinada “categoria”; estes são ajustados a cada caso concreto (maior discricionariedade / flexibilidade vs menor clareza / previsibilidade?). groups; instead, limits are country-specific (more discretion/flexibility vs less “transparency”/predictability?). Introduction IMF-supported programs, to which members Introdução Os programas de ajustamento macroeconómico apoiados pelo FMI, acordados com países membros que recorrem ao apoio financeiro da instituição, incluem, regra geral, limites à contratação de nova dívida pública externa. Esta política de limites ao endividamento é incorporada nos programas apoiados pelo FMI desde o final da década de 1960 e surgiu inicialmente imbuída de um racional económico de curto prazo, cujo objetivo último era o de contribuir para a correção dos desequilíbrios macroeconómicos que haviam ditado a necessidade de recurso ao Fundo. Esta perspetiva de curto prazo traduzia-se na exclusão dos financiamentos ditos concessionais2 (que originalmente se distinguiam pelas suas maturidades mais longas) dos limites de endividamento estabelecidos pelos programas3. Em contrapartida, os programas previam, como princípio geral, a proibição de contratação de financiamentos nãoconcessionais, salvo situações excecionais analisadas numa perspetiva ad hoc. Esta abordagem inicial, que baseava o tratamento diferenciado para empréstimos concessionais e não-concessionais na ideia de que os primeiros eram cruciais para o desenvolvimento dos LIC e, simultaneamente, acarretavam apenas riscos limitados para a sustentabilidade da dívida destes países, teve como consequência uma “bifurcação” da política de limites de endividamento do Fundo entre membros com e sem acesso a financiamento concessional (esta divisão é, grosso modo, equivalente à separação entre LIC e não-LIC). in need of financial assistance resort, include as a general rule limits on new external public borrowing. This debt limits policy is part of Fund-supported programs since the late 1960s and initially comprised a short-term economic rationale, whose ultimate goal was to help correct the macroeconomic imbalances that led to the need of support in the first place. This short-term view meant that the so called concessional borrowing2 (originally identified by its longer maturities) was excluded from debt limits in Fund arrangements.3 On the other hand, Fund-supported programs typically included a zero limit on non-concessional borrowing, apart from exceptional circumstances where exemptions were granted on an ad hoc basis. This initial approach, which based the differentiated treatment for concessional and non-concessional borrowing on the assumption that the former was critical for LICs’ development and at the same time posed only limited risks to debt sustainability, led to a bifurcation in the IMF’s debt limits policy between members to whom concessional financing is available and members to whom it is not (this distinction is roughly equivalent to the one between LICs and non-LICs). 2009 Reform (in effect) Taking account of the changes affecting LICs (namely the limited supply of concessional fi- Reforma de 2009 (atualmente em vigor) nance versus the scale of investment needs Face à constatação das alterações nas circunstâncias que envolviam os LIC (nomeadamente a escassez de fontes de financiamento concessional and, concurrently, the increased availability of non-concessional financing) and also of the heterogeneity of this group of countries, in 9 10 BANCO DE PORTUGAL vis-à-vis as enormes necessidades de investimento e, concomitantemente, a maior capacidade de acesso a financiamento não-concessional) e também à heterogeneidade deste grupo de países, o FMI promoveu, em dezembro de 2009, uma reforma da sua política de limites ao endividamento que melhor pudesse responder às necessidades destes países. Reconhecendo (aliás como sempre o fez) os enormes desafios na manutenção do delicado equilíbrio entre promoção do desenvolvimento e garantia da sustentabilidade da dívida externa, o Fundo procurou, com esta reforma, aumentar a flexibilidade dos LIC no acesso a fontes de financiamento. December 2009 the IMF promoted a reform of Deste modo, esta primeira reforma da política de limites de endividamento teve como principal resultado uma alteração do tratamento dado aos empréstimos sem caráter concessional. Estes deixaram de ser (tendencialmente) proibidos e viram a amplitude de situações em que podem ser contraídos largamente expandida (nonzero limits substituem zero limits). allowing for their contracting greatly expanded De acordo com este novo enquadramento, o (grau de) acesso a financiamento não-concessional para os LIC com programa passou a estar dependente da situação individual de cada país, avaliada segundo duas dimensões: a da sustentabilidade da dívida (vulnerabilidade) e a da qualidade da gestão macroeconómica e das finanças públicas (capacidade)4. Cada uma dessas dimensões é valorada como sendo alta ou baixa, originando portanto uma matriz de quatro elementos: • capacidade baixa e vulnerabilidade alta; its debt limits policy towards a better handling of the needs of these countries. Acknowledging (as it has always done) the huge challenge of maintaining the delicate balance between promoting development and external debt sustainability, the Fund tried to increase LICs’ flexibility to tap funding sources with this reform. This way, the main consequence of this first DLP reform was the change on how non-concessional loans are handled. This type of borrowing is no longer considered off-limits (usually) and has seen the range of circumstances (“nonzero limits” replace “zero limits”). According to this new framework, (the degree of) access to non-concessional borrowing for program LICs became dependent on country-specific circumstances, assessed under two dimensions: debt sustainability (vulnerability) and macroeconomic and public financial management ability (capacity).4 Each of these dimensions is rated as higher or lower, thus leading to a four element matrix: • lower capacity and higher vulnerability; • lower capacity and lower vulnerability; • higher capacity and higher vulnerability; • higher capacity and lower vulnerability. Each year, the IMF publishes an updated version of this matrix, in which all program LICs • capacidade baixa e vulnerabilidade baixa; are allotted to one of the categories (Table 1). • capacidade alta e vulnerabilidade alta; Except for the first category presented, access • capacidade alta e vulnerabilidade baixa. Anualmente, o FMI publica uma versão atualizada desta matriz, onde todos os LIC com programa são distribuídos por cada uma das categorias ( Quadro 1). Com exceção da primeira categoria apre- to non-concessional borrowing became more flexible when compared to that established by the previous DLP (countries may nevertheless opt for tighter limits than those implied by their classification). sentada, o acesso a fontes de financiamento não- This way, the conditionality requirement to LICs -concessional tornou-se mais flexível face ao que allotted to the first category (i) is the same that a anterior política de limites de endividamento transpired from the previous version of the DLP, Políticas de investimento e financiamento: sustentabilidade da dívida e limites de endividamento Funding and investment policies: debt sustainability and limits on indebtedness preconizava (nota: os países podem contudo optar por limites mais restritos do que aqueles que resultam da sua classificação na matriz). i.e., access to new borrowing is only allowed on Assim, aos LIC identificados como pertencendo à primeira categoria (i) é imposto o mesmo requisito mínimo de concessionalidade que decorria da anterior política de limites, isto é, apenas lhes é facultado o acesso a novos empréstimos, analisados individualmente (tied to projects), com um grau de concessionalidade de pelo menos 35 por cento (na generalidade dos casos mesmo superior a este valor) e só em circunstâncias muito excecionais lhes é permitido contratarem financiamentos que não respeitem este mínimo de componente de donativo. 35 per cent (in most cases even higher) and access Para os LIC da categoria seguinte (ii), o patamar de concessionalidade exigido aos novos tied to individual projects if so determined by a case-by-case basis (“tied to projects”), as long as these loans have a grant-element of at least to funding sources with a lower grant-element is permitted only in very exceptional circumstances. For LICs in the next category (ii), the concessionality threshold of new contracted borrowing is 35 per cent and access to non-concessional borrowing is usually allowed but limited to the assessment derived from the debt sustainability analysis, so as not to raise debt vulnerabilities significantly. Still regarding non-concessional borrowing, limits may not be a finer assessment of these countries’ capacity. Quadro 1 • Requisitos de concessionalidade: Elegibilidade dos LIC com programa para as diferentes opções (a 30 de outubro de 2014)(a) Table 1 • Concessionality requirements: Eligibility of program LICs for the various options (as of 30 October 2014)(a) Vulnerabilidade da dívida | Extent of debt vulnerabilities Baixa | Lower Alta Higher Ruanda | Rwanda Senegal | Senegal Bangladesh | Bangladesh Afeganistão | Afghanistan Burkina Faso | Burkina Faso Burundi | Burundi Costa do Marfim | Côte d’Ivoire Capacidade de gestão macroeconómica e das finanças públicas Macroeconomic and public financial management capacity Alta | Higher Gâmbia | Gambia, The Guiné | Guinea Iémen | Yemen Chade | Chad Granada | Grenada Haiti | Haiti São Tomé e Príncipe | São Tomé and Príncipe Ilhas Salomão | Solomon Islands Baixa Lower Libéria | Liberia Malawi | Malawi Mali | Mali Moçambique | Mozambique Níger | Niger Serra Leoa | Sierra Leone Tanzânia | Tanzania Uganda | Uganda (a) Inclui os LIC com programa ou Policy Support Instruments (exclui países com Rapid Credit Facility e Rapid Financing Instrument). (a) Includes LICs with Fund arrangements or Policy Support Instruments (excludes countries with Rapid Credit Facility and Rapid Financing Instrument). 11 12 BANCO DE PORTUGAL empréstimos contraídos é de 35 por cento e Regarding LICs with higher capacity (iii and iv), élhes normalmente permitido o acesso a finan- it is possible to identify two main differences from ciamento não-concessional, cujo limite deriva what applies to LICs with lower capacity. The first da avaliação resultante da análise de sustentabilidade da dívida, de modo a evitar o aumento significativo da vulnerabilidade destes países. Ainda relativamente aos limites para empréstimos não-concessionais, estes poderão não estar ligados a projetos individuais se a avaliação mais pormenorizada (finer assessment) da capacidade destes países assim o determinar. Relativamente aos LIC com capacidade alta (iii e iv), identificam-se duas principais diferenças face ao proposto aos LIC com capacidade baixa. one has to do with the use of a “generic” limit, as opposed to case-by-case/loan-by-loan limits (“untied to projects”). The second establishes the possibility of setting limits on total public debt (rather than just external public debt). As such, for those countries with higher debt vulnerabilities (iii) annual limits are set on debt accumulation measured in present value terms. For the most advanced countries in this category, limits can even be set in nominal terms. A primeira prende-se com o estabelecimento Lastly, for LICs in the most favourable circum- de limites “gerais”, por oposição aos limites caso stances (iv) a minimum average concession- a caso, empréstimo a empréstimo (untied to pro- ality requirement is set for debts contracted jects). A segunda relaciona-se com a possibilidade dos limites serem estabelecidos em termos de dívida pública total (e não apenas em termos de dívida externa). Deste modo, para aqueles que apresentem uma vulnerabilidade alta (iii), over a certain period of time. For the most advanced LICs removal of minimum concessionality requirements is even possible. dívida, medida em termos de valor atualizado Reform under discussion (will take effect at 30 June 2015) (present value). Para aqueles que, de entre estes, The 2009 reform of the debt limits policy pro- sejam mais avançados, o limite poderá inclusi- duced some unintended effects and for that rea- são impostos limites anuais na acumulação de vamente ser imposto em termos do valor nominal da dívida. son, since March 2013, the IMF has held discussions on a new reform that should still provide Finalmente, para os LIC que apresentam melho- flexibility to finance productive investments res condições (iv), um mínimo de concessiona- while containing risks to medium-term debt sus- lidade média é definido para o total de dívida contraída durante um determinado período de tempo. Para os LIC mais avançados, encontra-se mesmo prevista a possibilidade de exclusão de limites mínimos de concessionalidade. tainability. A new reform proposal built on the results of these discussions has been approved in the meantime and will come into effect at the end of this month.5 The 2009 reform provided a well-specified frame- Reforma em curso (entrará em vigor a 30 de junho de 2015) A reforma de 2009 da política de limites de endividamento produziu alguns resultados menos desejáveis pelo que, desde março de 2013, o FMI tem promovido um debate em torno de work for handling non-concessional borrowing but because concessional flows were excluded from debt limits, overall borrowing was left unconstrained in the majority of Fund-supported programs. At the same time, this approach had the effect of focusing program discussions on uma nova reforma, que continue a garantir a individual projects – new borrowing – and/or on flexibilidade do financiamento de investimento the analysis of only one segment of external bor- produtivo conjugada com a contenção dos riscos rowing – the non-concessional one – leaving the Políticas de investimento e financiamento: sustentabilidade da dívida e limites de endividamento Funding and investment policies: debt sustainability and limits on indebtedness de médio prazo para a sustentabilidade da dívida. Das conclusões dessa discussão surgiu uma nova proposta de reforma, entretanto já aprovada e que entrará em vigor no final deste mês5. broader fiscal framework and the correspond- A reforma de 2009 estabeleceu um enquadramento bastante detalhado do tratamento a dar aos financiamentos não-concessionais mas, por excluir os empréstimos com caráter concessional dos limites estabelecidos para a dívida, deixou espaço para que os níveis de endividamento na maioria dos programas apoiados pelo Fundo permanecessem sem restrições. Simultaneamente, esta abordagem teve como efeito a orientação das discussões dos programas para a análise de projetos individuais – novos financiamentos – e / ou para a análise de apenas um segmento do financiamento externo – o não-concessional – deixando o quadro geral das finanças públicas e a respetiva estratégia de financiamento para segundo plano. Finalmente, a clivagem criada entre financiamento concessional e semi-concessional (portanto, com grau de concessionalidade inferior ao definido pelo programa) é de difícil justificação em termos económicos. degree of concessionality below the one set by Uma das alterações mais profundas imposta por esta nova política de limites ao endividamento é o alargamento do foco para a totalidade da dívida pública, deixando de se restringir apenas à dívida externa6 (recorde-se, contudo, que na versão ainda em vigor da política já se encontrava prevista a possibilidade de adoção de um limite deste tipo para os LIC mais avançados). Esta alteração aproxima assim a prática dos programas apoiados pela Poverty Reduction and Growth Trust (programas com LIC) daquela que já era implementada nos programas apoiados pela General Resources Account. cessional borrowing – the current practice. O tratamento da dívida pública externa é também reformulado, passando a abarcar toda a dívida pública detida por agentes nãoresidentes, em vez de apenas os novos financiamentos não-concessionais – a prática corrente. Uma última alteração relevante prende-se com o objetivo de garantir uma maior interligação entre vulnerabilidade da dívida pública e a utilização e especificação dos limites à dívida. statistics favour the use of debt conditional- ing financing strategy in second place. Lastly, the sharp dichotomy between concessional and semi-concessional borrowing (therefore with a the program) is difficult to justify on economic grounds. One of the key changes brought by this new DLP is the broadening of the policy to focus on all public debt rather than on only external public debt6 (however, it should be remembered that the possibility of setting a limit of this kind was already considered for the most advanced LICs in the policy still in place). This change brings “Poverty Reduction and Growth Trust”-supported programs (programs with LICs) closer to what is already done in “General Resources Account”-supported programs. The handling of external public debt is also reformed, resulting in the broadening of the scope to cover all public debt in possession of non-residents instead of only new non-conOne last key change has to do with the goal of ensuring a better connection between public debt vulnerability and the use and definition of debt limits. Thus, the Fund starts by clarifying the case for the use of debt conditionality, identifying two reasons to do so: • when a country has significant debt vulnerabilities, or; • when the quality and coverage of the fiscal ity instead of, or as a complement to, “abovethe-line” fiscal conditionality (conditionality impacting the overall budget balance). Debt conditionality in IMF-supported programs will be set in accordance with the results of the debt sustainability analysis7 (for the last results see Table 2). Limits set must always take 13 14 BANCO DE PORTUGAL Deste modo, o Fundo começa por identificar duas razões para a implementação de limites de endividamento: • quando um país apresenta uma vulnerabilidade significativa da dívida, ou; • quando a qualidade e abrangência da informação relativa às finanças públicas justificam a utilização de limites em substituição ou em complemento de condições “acima da linha” (condições com impacto no saldo orçamental global). Os limites de endividamento estabelecidos ao abrigo de programas apoiados pelo FMI serão estabelecidos em conformidade com o resultado da análise de sustentabilidade da dívida7 (classificação mais recente dos LIC no Quadro 2). A definição destes limites deve ter sempre em conta as idiossincrasias do país em causa. Assim: • para países que apresentem um baixo nível de vulnerabilidade da dívida externa, a imposição de limites é geralmente dispensável (contudo, nas situações em que seja previsível um aumento rápido e significativo dos níveis de endividamento, o desenho do programa deverá tomar isso em conta); • para países com um nível moderado de vulnerabilidade da dívida externa, os limites impostos deverão tomar a forma de um critério de desempenho (Performance Criterion) sobre o valor atualizado de toda a nova dívida externa contraída (concessional e não-concessional). Por motivos de operacionalidade, esse critério deve ser aplicado sobre os novos financiamentos contratados no período e não sobre o montante dos desembolsos8; • quando um país apresenta um nível de vulnerabilidade da dívida externa elevado (ou está numa situação de stress financeiro), as condições impostas não se alterarão muito face ao que é a prática atual. O recurso a financiamento não-concessional só será permitido em situações excecionais e os limites definidos deverão tomar a forma de um critério de desempenho sobre o valor nominal da dívida into account country-specific circumstances. Therefore: • for countries assessed as facing a low risk of external debt distress, the use of debt conditionality is usually not warranted (though in cases where debt levels are projected to increase rapidly and significantly program design should take that into account); • for countries assessed as facing a moderate risk of external debt distress, debt conditionality should take the form of a Performance Criterion on the present value of new external debt contracted (concessional and non-concessional). For practical reasons, this limit should be set on the contracting of new debt rather than on new disbursements.8 • for countries assessed as facing a high risk of external debt distress (or in debt distress), conditionality will be much like what is already in place. Access to non-concessional borrowing will only be allowed under exceptional circumstances and limits will take the form of a Performance Criterion on the nominal level of non-concessional debt and of a Performance Criterion – or Indicative Target if a deviation from the target specified will not have a significant impact on debt dynamics – on the nominal level of new concessional debt contracted. Lastly, two exceptions to the above are considered: • for countries where recording and monitoring public debt is weak and for which vulnerability is moderate or high, the specification of debt limits needs to make appropriate allowance for these capacity limitations. In such cases, a Performance Criterion, specified in nominal terms, should be set on new non-concessional external debt contracted, complemented by a limit on the nominal level of new concessional debt contracted. Programs with these countries should also include measures to strengthen their capacity; Políticas de investimento e financiamento: sustentabilidade da dívida e limites de endividamento Funding and investment policies: debt sustainability and limits on indebtedness não-concessional e de um critério de desempenho – ou meta indicativa (Indicative Target), se o eventual desrespeito do limite indicado não tiver um impacto significativo na dinâmica da dívida – sobre o valor nominal dos novos financiamentos concessionais obtidos. Finalmente, são ainda identificadas duas situações de exceção face ao exposto acima: • no caso de países avaliados como possuindo baixa capacidade de registo e monitorização da dívida pública, que apresentem níveis de vulnerabilidade moderados ou elevados, o estabelecimento de limites deve ter em conta essas limitações institucionais. Assim, deverá ser definido um critério de desempenho sobre o valor nominal da nova dívida externa contraída com caráter não-concessional, complementado por um limite sobre o valor nominal dos novos financiamentos concessionais contraídos. Os programas estabelecidos com países nestas circunstâncias deverão também incluir uma componente formativa para o desenvolvimento da capacidade destes países; • Nas situações em que nos países com programa não existam restrições à circulação de capitais e que apresentem um nível de integração financeira significativo, poderá ser mais apropriado o estabelecimento de limites sobre a dívida pública total em vez de sobre a dívida externa. • for program countries with an open capital account and significant financial integration into international markets, it may be more appropriate to set a limit on total public debt rather than on external debt. 15 16 BANCO DE PORTUGAL Quadro 2 • Classificação segundo avaliação da vulnerabilidade da dívida: países elegíveis para programas apoiados pela PRGT (a 31 de julho de 2014) Table 2 • PRGT-Eligible countries, classified by most recent debt rating (as of 31 July 2014) Vulnerabilidade da dívida | Debt distress rating Baixa Low Moderada Moderate Elevada High Stress financeiro In debt distress Bangladesh | Bangladesh Burkina Faso | Burkina Faso Afeganistão | Afghanistan Granada | Grenada Benim | Benin Cabo Verde | Cabo Verde Burundi | Burundi Sudão | Sudan Bolívia | Bolivia Camarões | Cameroon Chade | Chad Zimbabwe | Zimbabwe Camboja | Cambodia Costa do Marfim | Côte d’Ivoire Comores | Comoros Etiópia | Ethiopia Gâmbia | Gambia, The Haiti | Haiti Libéria | Liberia Gana | Ghana República Centro-Africana | Central African Republic Madagáscar | Madagascar Guiana | Guyana Samoa | Samoa Moldávia | Moldova Guiné | Guinea São Tomé e Príncipe | São Tomé and Príncipe Myanmar | Myanmar Guiné-Bissau | Guinea-Bissau Nepal | Nepal Iémen Yemen Nigéria | Nigeria Ilhas Salomão | Solomon Islands Papua-Nova Guiné | Papua New Guinea Laos | Lao, PDR Quénia | Kenya Lesoto | Lesotho República do Congo | Congo, Republic of Malawi | Malawi Ruanda | Rwanda Mali | Mali Senegal | Senegal Mauritânia | Mauritania Tanzânia | Tanzania Moçambique | Mozambique Uganda | Uganda Mongólia | Mongolia Vietname | Vietnam Nicarágua | Nicaragua Zâmbia | Zambia Níger | Niger Quirguistão | Kyrgyz Republic Serra Leoa | Sierra Leone São Vicente e Granadinas | St. Vincent and the Grenadines República Democrática do Congo | Congo, Democratic Republic of Togo | Togo Políticas de investimento e financiamento: sustentabilidade da dívida e limites de endividamento Funding and investment policies: debt sustainability and limits on indebtedness Notas Notes 1. FMI – Reform of the Policy on Public Debt Limits in Fund-Supported Programs, 14 de novembro de 2014 e Staff Guidance Note on the Implementation of Public Debt Limits in Fund-Supported Programs, 28 de maio de 2015 (documento interno – SM/15/125) 1. IMF – “Reform of the Policy on Public Debt Limits in Fund-Supported Programs”, 14 November 2014 and “Staff Guidance Note on the Implementation of Public Debt Limits in Fund-Supported Programs”, 28 May 2015 (document for official use only – SM/15/125) 2. Isto é, financiamentos em condições mais favoráveis às de mercado. O FMI e o Banco Mundial consideram normalmente como empréstimo concessional todo o financiamento com uma componente de donativo (grant element) de pelo menos 35 por cento, isto é, um empréstimo cujos encargos financeiros atingem, no máximo, 65 por cento de um empréstimo equivalente com condições comerciais / de mercado. Refira-se também que, para aferição do grau de concessionalidade de um empréstimo, a escolha da taxa de desconto utilizada no cálculo do valor atualizado (present value) do financiamento assume um papel fulcral no resultado da avaliação. Por esse motivo, o FMI passou a adotar, em outubro de 2013, uma taxa de desconto única de 5 por cento, com vista a simplificar este processo e também a corrigir anomalias que enfermavam o procedimento anterior. 2. That is, loans with better than market conditions. The IMF and the World Bank normally consider concessional borrowing all loans with a grant-element of at least 35 per cent, i e., a loan whose all-in cost is at most 65 per cent of those of a comparable loan on commercial/market terms. As a side note, to assess the degree of concessionality of a loan, the discount rate used to calculate the loan’s present value is of paramount importance. For this reason the IMF adopted on October 2013 a unified discount rate of 5 per cent in order to simplify this process and also to correct anomalies that hindered the previous procedure. 3. Em rigor, a possibilidade de contratação de financiamento concessional encontrava-se implicitamente limitada pelo resultado da análise da sustentabilidade da dívida pelo que, no caso de países em situação de maior vulnerabilidade, o requisito de concessionalidade habitualmente imposto (35 por cento) era por vezes aumentado (podendo inclusivamente chegar aos 100 por cento). 4. A forma como estas duas dimensões são aferidas não será abordada com grande pormenor, dado essa informação não ser essencial à compreensão do tema desta nota. No caso da avaliação da vulnerabilidade, esta é feita com base na metodologia definida no Debt Sustainability Framework (DSF), utilizado pelo FMI e pelo Banco Mundial para efetuarem a análise da sustentabilidade da dívida (externa [pública e privada] e pública [interna e externa], i.e., apenas a dívida privada interna é excluída da análise) de um país com programa. Relativamente à avaliação da capacidade, esta é efetuada com base nas análises de dois instrumentos do Banco Mundial, a Public Expenditure and Financial Accountability (PEFA) e um subconjunto dos Country Policy and Institutional Assessments (sub-CPIA), além de outras fontes de informação que se mostrem relevantes. 5. Ao contrário da reforma levada a cabo em 2009 que, como descrito nesta nota, introduziu alterações na política de limites ao endividamento em programas com os LIC, deixando a parte referente aos países que não acedem habitualmente a financiamento concessional de um modo geral inalterada, a reforma que entrará brevemente em vigor introduz também alterações no enquadramento referente a este último grupo de países (não-LIC), que não serão contudo abordadas no âmbito desta nota. 6. Apesar desta mudança proposta, nos países onde se verifique uma segmentação significativa entre financiamento interno e externo, poderá ser justificável a continuidade da utilização de limites para a dívida pública externa. 7. As análises de sustentabilidade da dívida produzidas pelo FMI podem devolver quatro resultados para o nível de vulnerabilidade desta: baixa, moderada, elevada ou “em stress financeiro” (debt distress). 8. Além de dificuldades operacionais, a monitorização da contratação de novos financiamentos revela-se mais apropriada dado que essa contratação se encontra sob controlo direto das autoridades nacionais, algo que já não sucede com o timing dos desembolsos, que dependem da execução (incerta) dos projetos. 3. Strictly speaking, access to concessional borrowing was implicitly limited by the results of the debt sustainability analysis so that for more vulnerable countries the usual conditionality requirement (grant-element of 35 per cent) was sometimes higher (even reaching 100 per cent in some instances). 4. The process by which these two dimensions are assessed will not be covered with great detail, since that information is not essential to understand this briefing note’s subject. Vulnerability is assessed under the methodology established in the Debt Sustainability Framework (DSF), through which the IMF and the World Bank conduct debt sustainability analysis (covering external [public and private] and public [domestic and external] debt, i e., only private domestic debt is not covered) of program countries. As for capacity, the assessment is based on the analysis of two World Bank tools, the Public Expenditure and Financial Accountability (PEFA) and a sub-component of the Country Policy and Institutional Assessments (sub-CPIA), amongst other relevant sources. 5. As mentioned in this briefing note, while the 2009 reform of the debt limits policy introduced changes affecting program LICs, leaving the section concerning countries that do not normally rely on concessional financing broadly unchanged, the reform that will soon come into effect also changes the framework applied to the latter group (non-LICs) that, however, will not be covered in this briefing note. 6. Despite this proposed shift, for countries where there is significant segmentation between domestic and external sources of financing a limit on public debt may still be justifiable. 7. IMF’s debt sustainability analysis provides four possible vulnerability ratings: low, moderate, high or in debt distress. 8. Besides technical advantages, monitoring the contracting of new debt is more appropriate given that it is under the direct control of the authorities, while disbursements are driven by the (uncertain) pace of project implementation. 17 Políticas de investimento e financiamento: sustentabilidade da dívida e limites de endividamento Funding and investment policies: debt sustainability and limits on indebtedness The IMF’s New Debt Limits Policy Said Bakhache 19 20 BANCO DE PORTUGAL Políticas de investimento e financiamento: sustentabilidade da dívida e limites de endividamento Funding and investment policies: debt sustainability and limits on indebtedness 21 22 BANCO DE PORTUGAL Políticas de investimento e financiamento: sustentabilidade da dívida e limites de endividamento Funding and investment policies: debt sustainability and limits on indebtedness 23 24 BANCO DE PORTUGAL Políticas de investimento e financiamento: sustentabilidade da dívida e limites de endividamento Funding and investment policies: debt sustainability and limits on indebtedness 25 26 BANCO DE PORTUGAL Políticas de investimento e financiamento: sustentabilidade da dívida e limites de endividamento Funding and investment policies: debt sustainability and limits on indebtedness 27 28 BANCO DE PORTUGAL Políticas de investimento e financiamento: sustentabilidade da dívida e limites de endividamento Funding and investment policies: debt sustainability and limits on indebtedness 29 Políticas de investimento e financiamento: sustentabilidade da dívida e limites de endividamento Funding and investment policies: debt sustainability and limits on indebtedness The IMF/WB Debt Sustainability Framework for Low-income Countries Mark Thomas 31 32 BANCO DE PORTUGAL Políticas de investimento e financiamento: sustentabilidade da dívida e limites de endividamento Funding and investment policies: debt sustainability and limits on indebtedness 33 34 BANCO DE PORTUGAL Políticas de investimento e financiamento: sustentabilidade da dívida e limites de endividamento Funding and investment policies: debt sustainability and limits on indebtedness 35 36 BANCO DE PORTUGAL Políticas de investimento e financiamento: sustentabilidade da dívida e limites de endividamento Funding and investment policies: debt sustainability and limits on indebtedness 37 38 BANCO DE PORTUGAL Políticas de investimento e financiamento: sustentabilidade da dívida e limites de endividamento Funding and investment policies: debt sustainability and limits on indebtedness 39 40 BANCO DE PORTUGAL Políticas de investimento e financiamento: sustentabilidade da dívida e limites de endividamento Funding and investment policies: debt sustainability and limits on indebtedness 41 42 BANCO DE PORTUGAL Políticas de investimento e financiamento: sustentabilidade da dívida e limites de endividamento Funding and investment policies: debt sustainability and limits on indebtedness Lista de participantes | List of participants Moderador | Moderator Carlos da Silva Costa Governador do Banco de Portugal Oradores convidados | Guest speakers Said Bakhache Deputy Division Chief of Debt Policy Division, Strategy, Policy and Review Department (IMF) Mark Thomas Practice Manager, Macroeconomics and Fiscal Management Global Practice (World Bank) Delegações dos Bancos Centrais | Central Bank Delegations Banco Nacional de Angola Cristina Dias Van-Dúnem Vice-Governadora Manuel António Membro do Conselho de Administração Banco Central do Brasil Pedro Luiz Pinheiro da Costa Chefe da Consultoria de Cooperação Técnica Internacional Banco de Cabo Verde João António Pinto Serra Governador Osvaldo Lima Membro do Conselho de Administração Maria de Encarnação Alves Rocha Auditora Geral do Mercado Valores Mobiliários Banque Centrale des Etats de l’Afrique de l’Ouest (BCEAO) Luís Braima Soares Cassama Conselheiro do Diretor da Agência Principal do BCEAO para a Guiné-Bissau Banco de Moçambique António Pinto de Abreu Vice-Governador Waldemar Fernando de Sousa Membro do Conselho de Administração Silvina de Abreu Diretora do Departamento de Relações Internacionais Sariel Amosse Nhabinde Diretora do Departamento de Auditoria Interna 43 44 BANCO DE PORTUGAL Alegria Zeferino Nhancolo Chefe de Serviço de Controlo e Risco no Departamento de Auditoria Interna Banco Central de São Tomé e Príncipe Maria do Carmo Silveira Governadora Maria Paulina Castelo David Diretora do Departamento de Auditoria Gessy Espírito Santo Técnico do Departamento de Estudos Económicos e Estatística Banco Central de Timor-Leste Madalena Boavida Membro não executivo do Conselho de Administração Raquel da Costa Gonçalves Diretora do Departamento de Administração e Recursos Humanos José Miguel Ximenes Técnico de Supervisão Banco de Portugal Marta Abreu Chefe de Gabinete do Governador e dos Conselhos Alexandra Ricardo Coordenadora de Núcleo no Departamento de Auditoria Marta Soares Coordenadora de Núcleo no Departamento de Auditoria Malik Alidina Técnico no Departamento de Auditoria Carlos Videira Martins Técnico do Departamento de Estudos Económicos José Pedro Braga Coordenador de Área do Departamento de Mercados e Gestão de Reservas Mª Beatriz Filipe Silva Coordenadora de Núcleo do Departamento de Organização, Sistemas e Tecnologias de Informação Miguel Pedroso de Lima Técnico do Departamento de Sistemas de Pagamentos Maria Leonor Queiró Técnica do Departamento de Supervisão Prudencial Norberto Rosa Diretor da Sociedade Gestora do Fundo de Pensões Nuno Leal de Faria Diretor do Departamento de Relações Internacionais Sílvia Luz Diretora-Adjunta do Departamento de Relações Internacionais Maria João Azevedo Coordenadora de Área do Departamento de Relações Internacionais Políticas de investimento e financiamento: sustentabilidade da dívida e limites de endividamento Funding and investment policies: debt sustainability and limits on indebtedness Luís Quintaneiro Técnico Consultor do Departamento de Relações Internacionais Luís Saramago Técnico Consultor do Departamento de Relações Internacionais Fernando Heitor Técnico Assessor do Departamento de Relações Internacionais José Pedro Cardoso Técnico Assessor do Departamento de Relações Internacionais Joel Alves Técnico do Departamento de Relações Internacionais Outras delegações | Other delegations Ministério das Finanças de Portugal Ana Catarina Barreto Chefe de Divisão-GPEARI Luis Melim Pereira Técnico Superior-GPEARI International Monetary Fund Marc Quintyn Chief of the African Division, Institute for Capacity Development Paulo Silva Lopes Staff economist World Bank Ana Dias Lourenço Executive Director for Angola Nuno Mota Pinto Alternate Executive Director for Portugal and Timor-Leste European Central Bank Beatrice Scheubel Economist, General Directorate International & European Relations Outros convidados | Other guests Adelino Castelo David Ministério das Finanças e Administração Pública de São Tomé e Príncipe Enzo Croce Ex-International Monetary Fund Helena Cordeiro Vogal do Instituto Nacional de Estatística de Portugal Marinela Amaral Ex-Banco Nacional de Angola 45