InforMatur www.matur.com.br Informativo da Matur Organização Contábil Ano XIV | nº 69 Março - abril de 2014 RH MATUR Agenda Esta agenda apresenta a data de vencimento dos principais impostos. Verifique com a Matur quando vencem os demais impostos que você paga. MARÇO 2014 07 07 11 15 20 20 25 31 ISS/BH FGTS ICMS/COMÉRCIO ICMS/INDÚSTRIA SIMPLES NACIONAL INSS PIS E COFINS IRPJ, IRPF, CONTRIBuição SOCIAL ABRIL 2014 05 07 09 15 22 22 25 30 fgts ISS/BH ICMS/COMÉRCIO ICMS/INDÚSTRIA SIMPLES NACIONAL INSS PIS E COFINS IRPJ, IRPF, CONTRIBuição SOCIAL Conectada às tendências de mercado e ciente da importância da área de Recursos Humanos (RH) nas empresas, a Matur implantou o RH em sua estrutura. A empresa entende que a existência dessa área na organização tem tanta importância quanto a das demais áreas. O RH é responsável por melhorar o resultado da empresa por meio do desempenho dos colaboradores, das “pessoas”. O setor também é responsável por uma série de atividades e processos realizados na empresa. Para resumir a atuação, o RH busca fazer com que as pessoas alcancem as metas e os objetivos com base em comportamentos, atitudes e na cultura da empresa. O RH cuida dos processos de seleção, treinamento, desenvolvimento e remuneração. Em conjunto com a direção da empresa, o RH é responsável por definir a cultura, a identidade e os valores que vão permear as ações das pessoas e os processos na organização. Além dessas atribuições, a atuação do RH auxilia as atividades da empresa que impactam no comportamento e na atitude dos colaboradores: estrutura organizacional, promoção, desligamento, comunicação interna, feedback, liderança, reestruturações, gestão de processos e de metas e gestão de projetos. conheça algumas das rotinas do RH: • Processo diferenciado de recrutamento e seleção, iniciando com a análise do perfil do candidato por meio de entrevistas, provas técnicas, testes psicológicos, dinâmicas e outros procedimentos; • Manutenção do patrimônio humano desde a contratação até o processo de ambientação e o trabalho de integração para monitorar os colaboradores durante esse processo; • Atuação no planejamento, na organização e na integração dos setores da empresa para que obtenham melhor desempenho; • Desenvolvimento e aplicação de projetos de treinamento, qualificação profissional e aprimoramento das potencialidades dos profissionais que ocupam cargos de liderança; GBrasil Grupo Brasil de Empresas de Contabilidade A Matur Organização Contábil é associada ao Grupo Brasil de Empresas de Contabilidade • Desenvolvimento e coordenação de campanhas sociais e conscientização dos colaboradores sobre a importância da responsabilidade social. Sabemos que a força da Matur está na força de cada colaborador. DP DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO RECEITA DIVULGA NOTA SOBRE PRAZOS DO Após inúmeros questionamentos sobre a prorrogação de prazos do eSocial, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) entrou em contato com a Receita Federal para obter informações e recebeu a seguinte resposta: No contexto da Lei 12.546/2011, a desoneração da folha de pagamento é a substituição de contribuições. A contribuição patronal previdenciária sobre a folha de pagamento de empregados e contribuintes individuais (20%) prevista, respectivamente, nos incisos I e III do art. 22 da Lei 8.212/1991 dá lugar a uma contribuição sobre a base de cálculo extraída da receita bruta. Portanto, trata-se da instituição, ainda que transitória, de uma Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) substitutiva. Aparentemente simples, a desoneração da folha de pagamento vem sendo marcada por uma sequência longa de modificações impostas pelo Governo Federal por meio de medidas provisórias. Esse processo vem ocorrendo desde agosto de 2011. O volume de modificações tornou o tema exageradamente complexo. O modelo vem sendo implantado por segmentos, por itens da Tabela de Incidências sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) ou pelo Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Por sua vez, o Congresso também inseriu modificações nas medidas provisórias redigidas pelo Executivo que, em parte, foram sancionadas pela Presidência da República. A equipe de gestão do eSocial, composta pelos representantes da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, do Conselho Curador do FGTS e da Receita Federal, recebeu os pleitos de prorrogação de cronograma estimado de início de obrigatoriedade do eSocial para permitir uma melhor adaptação das empresas de portes grande, médio e pequeno e avaliou que é possível alterar o período inicial sem prejudicar as diversas integrações do sistema, como as com guias de recolhimento, substituição das obrigações atuais e unificação dos procedimentos. Com isso, a mudança no cronograma noticiado vai afetar todas as empresas, alterando para que as empresas do Lucro Real iniciem a transmissão do eSocial a partir do mês de outubro de 2014 e substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Todas as empresas menores passarão a ter que informar o eSocial apenas em janeiro de 2015. Não consideramos essa mudança um adiamento, mas o resultado de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e publicar o ato normativo que vai instituir o eSocial em todos os órgãos participantes. Assessoria de Comunicação Social: RFB http://www.fenacon.org.br/fenacon-noticias.cshtml O resultado desse processo é uma legislação repleta de dispositivos espalhados por leis, decretos e medidas provisórias. Virou uma verdadeira “colcha de retalhos”. Fonte: http://www.llconsulte.com.br/nll/n10452.htm Expediente Diagramação: Verbo Comunicação Criativa Impressão: Companhia da Cor Tiragem: 6.000 exemplares Para receber o InforMatur gratuitamente, obter informações sobre matérias publicadas no jornal e fazer sugestões ou críticas, faça contato: Rua Carijós, 244, 11º andar CEP 30120-060, Belo Horizonte/MG Central de Atendimento: (31) 3311.8111 [email protected] - CRC/MG-683 /maturorganizacaocontabil FISCAL fiscal COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM SITES DE COMPRA COLETIVA A Lei nº 21.115/2013 disciplina regras para o comércio eletrônico de produtos e serviços por meio de sites de compra coletiva no estado de Minas Gerais. A lei foi editada no dia 30 de dezembro de 2013 e publicada no DOE, no dia 31 de dezembro de 2013. As empresas que exploram essa atividade estão obrigadas a fornecer aos consumidores as seguintes informações: • Quantidade mínima de compradores para a liberação do produto ou do serviço; • Prazo para a utilização do produto ou do serviço por parte do comprador; • Nome, endereço, telefone, razão social e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - da empresa responsável pela venda; LEI DA TRANSPARÊNCIA Desde 10 de junho de 2013, os documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços em todo o território nacional devem conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Os tributos a serem considerados na composição do valor são ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. Caso as disposições legais sejam descumpridas, as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor passam a ser aplicadas a partir do próximo dia 10 de junho, 12 meses após o início da vigência da lei. Portanto, os clientes devem ficar atentos a essa questão. • Forma de agendamento para a utilização do produto ou do serviço; Fonte: Lei 12.741 de 2012 • Quantidade máxima de cupons de troca que podem ser adquiridos por cliente; contábil • Dias e horários em que o cupom de troca pode ser utilizado; • Número de clientes que o fornecedor do produto ou do serviço pode atender por dia. Em caso de alimentos, cosméticos ou serviços de estética postos à venda, além das informações acima, os comerciantes devem ser alertados sobre possíveis efeitos colaterais da utilização do produto ou do serviço. Além disso, as empresas que exploram o comércio eletrônico na modalidade de compras coletivas ficam obrigadas a disponibilizar um serviço telefônico de atendimento ao consumidor. A inobservância do disposto na referida Lei sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Fonte: Lei 21.115 de 2013 FISCAL PUBLICAÇÃO DE BALANÇOS PARA SOCIEDADES LIMITADAS O artigo n.º 1.078 do Código Civil Brasileiro determina que os administradores das sociedades limitadas devem aprovar suas contas até o dia 30 de abril do ano subsequente ao do término do exercício social. Para tanto, é necessário: • Tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o Balanço Patrimonial ou de resultado econômico (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE); • Designar administradores, quando for o caso; OBRIGATORIEDADE DA NCM NA NF-E • Tratar de qualquer assunto constante da ordem do dia. A partir de 1º de julho de 2014, as operações dos estabelecimentos comerciais que utilizam a NF-e devem, conter além da identificação das mercadorias, o código correspondente ao estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. Os clientes que necessitam dos Demonstrativos Contábeis para participar de alguma licitação ou fazer cadastro precisam efetivar o registro da Ata de reunião e a aprovação dos respectivos demonstrativos no órgão de registro do comércio – Junta Comercial – até o dia 30 de abril de 2014. Portanto, a obrigatoriedade de constar somente o capítulo da NCM prevalece até o dia 30 de junho. Portanto, solicitamos aos clientes que se enquadram nessa situação que entrem em contato com a Matur o mais rápido possível. Fonte: Ajuste Sinief Confaz Nº 22 de 2013. RETENÇÃO ISSQN fiscal SIMPLES NACIONAL Compensação a Pedido está disponível no portal do Simples Nacional Aplicativo permite ao contribuinte compensar créditos apurados no Simples Nacional com débitos do mesmo regime de tributação. O Aplicativo “Compensação a Pedido” é um sistema eletrônico que possibilita a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em valor superior ao devido. Esses pagamentos se referem a créditos e débitos do mesmo tributo relativos ao mesmo ente federado apurados no Simples Nacional, conforme o disposto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e na Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011. Ao informar os dados do pagamento feito indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de compensação. A compensação é processada de forma imediata na internet. O usuário também pode consultar as compensações efetuadas, imprimir o extrato e cancelar a compensação. Disponível no portal do Simples Nacional, o aplicativo pode ser encontrado no menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido e pode ser acessado por meio de código de acesso ou de certificado digital. O manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional, no item “Manuais”. Os tomadores de serviços devem estar atentos às seguintes condições: Para retenção de ISS de prestadores estabelecidos em outros municípios, deve-se analisar a essência do serviço prestado. Se houver correspondência com algum subitem da lista do art. 3º da LC 116/2003, o tomador do serviço procederá à retenção e ao recolhimento do imposto para o município onde o imposto for devido. • Dispensa de retenção de ISS; • Prestador do serviço isento; • Serviços imunes, regime de estimativa; • Serviço prestado por sociedade de profissionais; • Prestador do serviço com Nota Fiscal de Serviços Avulsa; • Prestador autônomo devidamente cadastrado no município e regular com o recolhimento do imposto. Os tomadores de serviço devem atentar para os casos em que houver a dispensa da retenção. De acordo com o disposto no art. 22 da Lei 8.725/2003, toda dispensa de retenção deve ser discriminada no documento fiscal e comprovada por meio de cópia de certidão de estimativa, processo de reconhecimento de imunidade ou isenção, guia de recolhimento profissional liberal ou ISS autônomo. O fisco municipal tem atuado intensamente nas verificações da observação das condições estabelecidas na legislação por parte do tomador do serviço. Caso o tomador não observe essas condições ou não guarde a documentação exigida, a fiscalização pode notificar e autuar os infratores. Fonte: Lei Complementar nº 116 de 2003 e Lei Municipal de Belo Horizonte nº 8725 de 2003. Fonte: http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/avisos/20140102anexo.pdf http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php Acesse o site da Matur e faça download do calendário mensal de obrigações.