DIÁRIO OFICIAL No 4.456
Ano XXVII - Estado do Tocantins, segunda-feira, 14 de setembro de 2015
67
RESOLVE:
CORREGEDORIA GERAL
PORTARIA Nº 024, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.
A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições conferidas pelo
artigo 1º, inciso II do Ato-DPG nº 124, de 04 de março de 2015, publicado
no DOE nº 4.333, de 10 de março de 2015, resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa, de natureza
decisória, a fim de esclarecer os fatos constantes nos AUTOS nº 048/2015CGDP.
Art. 2º Convocar os membros da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, de Sindicância e de Processo Administrativo
Decorrente de Estágio Probatório dos Servidores Administrativos da
Defensoria Pública do Estado do Tocantins, constituída pela Portaria n°
023, de 02 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial n° 4.454, de
10 de setembro de 2015;
Art. 3º Determinar a instauração dos trabalhos no primeiro dia
útil após a publicação desta Portaria e concluí-los no prazo legal, nas
dependências da Corregedoria Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
Gabinete da Corregedora Geral da Defensoria Pública, em
Palmas, aos onze dias do mês de setembro de 2015.
ESTELLAMARIS POSTAL
Corregedora Geral
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Procurador-Geral: Clenan renaut de melo pereira
ATO Nº 095/2015.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar no 51, de 2 de janeiro de 2008, e considerando o Ofício
nº 232/2015/PRESI-CNMP, de 1º de setembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° CEDER a servidora JAYSA SANTOS DE OLIVEIRA,
Técnico Ministerial - Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula
nº 16875, ao Conselho Nacional do Ministério Público, para atuar no
Gabinete do Conselheiro Orlando Rochadel Moreira, com ônus para o
Órgão de origem, por 12 (doze) meses, a partir de 10 de setembro de 2015.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas, 10 de setembro de 2015.
CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 656/2015.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar no 51, de 2 de janeiro de 2008;
CONSIDERANDO o disposto no §2° do art. 31 do Ato PGJ n°
002/2014, que estabelece normas e procedimentos para regulamentar
as atividades relativas ao recebimento, tombamento, registro, controle,
movimentação, depreciação, reavaliação, baixa e inventário de bens
patrimoniais móveis permanentes no âmbito do ministério público do
Estado do Tocantins e adota outras providências; e
CONSIDERANDO o teor do Parecer Administrativo nº 327/2015,
emitido pela Assessoria Especial Jurídica, constante dos Autos n°
2015.0701.000147, fls. 46-48;
Art. 1º DESIGNAR os servidores LEANDRO FERREIRA DA
SILVA, Analista Ministerial Especializado, mat. 92808; CARLOS OSMÃ
DE ALMEIDA, Analista Ministerial Especializado, mat. 94609; e HEBER
RICARDO DA CRUZ ALMEIDA, Motorista Profissional, mat. 79407;
para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial
para atuar na formalização dos procedimentos necessários visando
a baixa patrimonial dos bens permanentes indicados nos Autos nº
2015.0701.000147.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão deverão ser desenvolvidos
de acordo com os dispositivos do Ato n° 002/2014.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas, 10 de setembro de 2015.
CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 657/2015.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 17,
inciso X, alínea “g”, da Lei Complementar Estadual nº 51, combinado com o
art. 58, III e arts. 66 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para, sem
prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscal
de Contrato e respectivo substituto, para o caso de impedimento e
afastamento legal do titular, dos contratos elencados a seguir:
Fiscal do Contrato
Substituto de Fiscal
Karoline Setuba Carlos Osmã de
Silva Coelho
Almeida
Matrícula n° 100210 Matrícula n° 94609
Número do
Contrato
044/2015
Objeto
O presente Contrato tem como objeto a locação de um
imóvel urbano, situado à Av. Sousa Porto, lote 56, Quadra
IV, Goiatins-TO, constituído de 01 (uma) garagem, 01
(uma) sala, 01 (uma) cozinha, 03 (três) quartos sendo
um Suíte, 01 (um) banheiro externo, 01 (uma) área de
serviços e quintal. Para abrigar as Promotorias de Justiça
da Comarca de Goiatins-TO.
Art. 2º São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas
avençadas no contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as
irregularidades encontradas, as providências que determinaram os
incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar
por escrito à Área de Contratos e Convênios sobre tais eventos;
III - determinar providências de retificação das irregularidades
encontradas e incidentes, imediatamente comunicar através de relatório
à Área de Contratos e Convênios para ciência e apreciação das
providências;
IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma
conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação
de vigência ou aditamento do objeto, com antecedência de 90 (noventa)
dias do final da vigência, logo após encaminhar para a Área de Contratos
e Convênios para as devidas providências;
VI - justificar ocorrências e promover o atendimento de
diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados
e/ou recebimentos dos materiais;
VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos
créditos orçamentários para ele determinados;
IX - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de
relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste
contratual;
X - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou
substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou de materiais empregados, nos termos contidos no contrato e no art.
69 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º Fica designado o Chefe do Departamento Administrativo
como o Supervisor do referido contrato, com atribuições para as decisões
que competem ao cargo de chefia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas, 10 de setembro de 2015.
CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA
Procurador-Geral de Justiça
Download

DOE Nº 4.456, 14.09.2015