Edição nº 168/2014 Brasília - DF, quinta-feira, 18 de setembro de 2014 PORTARIA Nº. 54, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. Institui grupo de trabalho da Coordenação de Controle Regional das 5 (cinco) Regiões do País. A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, R E S O L V E: Art. 1º Instituir grupo de trabalho da Coordenação de Controle Regional das 5 (cinco) Regiões do País - CCR5: Norte, Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste. Art. 2º O GT CCR5 tem por atribuição: I - assessorar a Corregedora Nacional de Justiça na análise de informações prestadas pelos Tribunais de Justiça; II - acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas Corregedorias Estaduais, em razão de sua atribuição; e III - auxiliar na fiscalização e execução das orientações, determinações e metas fixadas pela Corregedoria Nacional de Justiça; Art. 3º O GT CCR5 será composto por juízes de 2º grau designados pela Corregedoria Nacional de Justiça e exercerão suas funções sem prejuízo da jurisdição. Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos do GT CCR5 será exercida pelo membro indicado pela Corregedora Nacional de Justiça, no ato de designação. Art. 4º O GT CCR5 se reunirá sempre que entender necessário ou por determinação da Corregedora Nacional de Justiça. Art. 5º Os juízes designados para comporem o GT CCR5 não serão remunerados por essa função e seu exercício será considerado serviço público relevante, cabendo ao CNJ, quando necessárias, as eventuais despesas com passagens e diárias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministra NANCY ANDRIGHI Corregedora Nacional de Justiça PORTARIA Nº. 55, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. Designação de juiz para compor o grupo de trabalho da Coordenação de Controle Regional das 5 (cinco) Regiões do País - CCR5. A, CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, R E S O L V E: Art. 1º Designar para compor o grupo de trabalho, sem prejuízo de jurisdição e outras atribuições, os Desembargadores: I - Carlos Teixeira Leite Filho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo II - Claudio Cesar Ramalheira Roessing, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; III - Cleones Carvalho Cunha, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; IV - Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso; Art. 3º A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo do Desembargador Carlos Teixeira Leite Filho. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministra NANCY ANDRIGHI Corregedora Nacional de Justiça 37