Boletim Oficial Tribunal de Contas do Estado do Tocatins ESTADO DO TOCANTINS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PALMAS, 26 DE abril DE 2013 ANO VI, N° 925 ATOS DA PRESIDÊNCIA PORTARIAS PORTARIA Nº 438 DE 23 DE ABRIL DE 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VII, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, o art. 349, incisos I e VII, do Regimento Interno, resolve: E X O N E R A R, a pedido JACKSON ANDRÉ SANTOS SILVA, matrícula n° 24.585-4, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, a partir de 22 de abril de 2013. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas/TO, aos 23 dias do mês de abril de 2013. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente PORTARIA Nº 439 DE 23 DE ABRIL DE 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VII da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e o art. 349, incisos I e VII do Regimento Interno, resolve: NOMEAR mês de abril de 2013. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente PORTARIA Nº 440 DE 23 DE ABRIL DE 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VII, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, o art. 349, incisos I e VII, do Regimento Interno, resolve: E X O N E R A R, a pedido VANIELLE CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SÁ PAIVA, matrícula n° 24.3154, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete de Auditor, a partir de 25 de abril de 2013. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas/TO, aos 23 dias do mês de abril de 2013. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente PORTARIA Nº 458 DE 26 DE ABRIL DE 2013. A VICE-PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 350, inciso I, 349, incisos I e XI, 125 e 132, do Regimento Interno, e artigos 1o, inciso VI, e 132, inciso I, da Lei Estadual nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e ANTÔNIO EVALDO PINTO DO VALE, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor I, a partir de 22 de abril de 2013. Considerando que a Portaria nº 398, de 09 de abril de 2013, designou a equipe para, no período de 11 a 30 de abril de 2013, proceder à Auditoria de Regularidade na Fundação Cultural do Estado do Tocantins; GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 23 dias do Considerando que a Diretora da Primeira Diretoria de Controle Externo, Dênia Maria Almeida da Luz Soares, por meio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133 000157 Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=TO, l=Palmas, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 Dados: 2013.04.26 17:56:29 -03'00' Memorando nº 044/2013, solicitou a prorrogação de prazo da Auditoria mencionada, até o dia 10 de maio de 2013; RESOLVE: Artigo 1º Prorrogar, para 10 de maio de 2013, o termo final para conclusão dos trabalhos de Auditoria iniciados pela Portaria nº 398/2013. Artigo 2º. Publique-se. Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 26 dias do mês de abril de 2013. Conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral Vice-Presidenta no exercício da Presidência PORTARIA Nº 459 DE 26 DE ABRIL DE 2013. A VICE-PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 350, inciso I, 349, incisos I e XI, 125 e 132, do Regimento Interno, e artigos 1o, inciso VI, e 132, inciso I, da Lei Estadual nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e Considerando a Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2012, que regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – SICAP/CONTÁBIL, a partir do exercício de 2013, e dispõe sobre as remessas de dados contábeis da Administração Direta e Indireta Municipal, por meio eletrônico e com assinatura digital; Considerando a Instrução Normativa nº 02, de 11 de julho de 2007, que institui e regulamenta o Plano de Contas Único, alterada pela Instrução Normativa nº 012, de 17 de dezembro de 2012, a fim de atender às alterações advindas da utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Nacional, previstas no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público-MCASP; Considerando a obrigatoriedade de Boletim Oficial do TCE/TO Ano VI, N° 925 - Palmas, 26 de abril de 2013 obediência ao Plano de Contas Único e o atendimento as técnicas contábeis, por parte dos responsáveis, quando do encaminhamento dos dados a esta Corte de Contas, os quais constituirão os Relatórios exigidos pela LRF, base para emissão da Certidão on-line e Alerta aos gestores municipais; Considerando, ainda, a imperiosa necessidade de se gerar relatórios e demonstrativos que contemplem as normas e princípios de contabilidade e que reflitam a situação orçamentária, financeira e patrimonial das entidades municipais; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, até o dia 03 de junho de 2013, o prazo estabelecido no artigo 3º, § 1º da Instrução Normativa nº 11/2012, para encaminhamento do orçamento e da 1ª remessa dos dados contábeis, referente ao exercício financeiro de 2013, via internet, através do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP-Contábil. Art. 2º Os prazos das demais remessas do SICAP-Contábil, se mantêm inalterados, em cumprimento ao disposto no artigo supracitado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se. Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de abril de 2013. Conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral Vice-Presidenta no exercício da Presidência DESPACHOS 1. Processo nº: 10930/2012 2. Processo Master nº: 1494/2009 3. Origem: Câmara Municipal de Colinas do Tocantins - TO 4. Responsável: Raucil Aparecido do Espírito Santo (Ex-Presidente) 5. Classe de Assunto: 01 – Recurso 6. Assunto: 01 – Recurso Ordinário 7. Advogado: Fábio Alves Fernandes – OAB/TO - 2635 8. DESPACHO Nº 303/2013 8.1 Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Senhor Raucil Aparecido do Espírito Santo, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins - TO, representado pelo advogado Fábio Alves Fernandes – Advogado OAB/TO nº 2635, contra o Acórdão nº 772/2012, prolatado pela 1ª Câmara Julgadora, em sessão do dia 25/09/2012, nos autos nº 1494/2009, no qual este Tribunal de Contas decidiu pela irregularidade das contas de ordenador referentes ao exercício de 2008, imputou débito e aplicou multa ao responsável. 8.2 Em conformidade com o Despacho Nº 1619 de 12/12/2012, foi constatada a ausência nos autos, do instrumento procuratório do Recorrente Raucil Aparecido do Espírito Santo, o qual é imprescindível ao estabelecimento da relação processual, e cuja apresentação é pressuposto essencial para atuação de mandatário no processo, consoante disposto no artigo 220, §2º do Regimento Interno TCE-TO. 8.3 Destarte, com fulcro no artigo 401, IV do Regimento Interno TCE-TO, aplicaram-se ao caso em apreço as disposições constantes do artigo 37 do Código de Processo Civil, e determinou-se a remessa dos autos 2 à Coordenadoria de Diligências a fim de intimar o advogado Fábio Alves Fernandes para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento de procuração, sob pena de indeferimento do Recurso Ordinário, nos termos do art. 13, do CPC. 8.4 Outrossim, foi estabelecido que após esgotado o prazo, com ou sem cumprimento, retornassem-se os autos a esta Presidência. 8.5 Cumpriram-se as determinações, conforme cópia anexada da Intimação Nº 003/2012-GABPRES-CODIL de 17/12/2012, não tendo, porém, o advogado Fábio Alves Fernandes apresentado o instrumento de procuração exigido, condição necessária e essencial para a sua atuação de mandatário no processo. 8.6 Ante o exposto e tendo em vista o não cumprimento das decisões exaradas no Despacho Nº 1619 de 12/12/2012, conforme Informação Nº 316/2013/GABPRES-CODIL, indefiro o Recurso Ordinário interposto pelo Senhor Raucil Aparecido do Espírito Santo, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins – TO, com fulcro no já citado artigo 220, §2º do Regimento Interno TCE-TO. 8.7. Remeta-se à Secretaria da Primeira Câmara para publicação. 8.8. Após, encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral – COPRO, para que proceda ao arquivamento. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Gabinete da Presidência, em Palmas, Capital do Estado, aos 22 dias do mês de abril de 2013. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente Acesse o Portal do Cidadão http://www.tce.to.gov.br/portalcidadao/ Boletim Oficial do TCE/TO Ano VI, N° 925 - Palmas, 26 de abril de 2013 3 Ouvidoria do TCE: 0800 644 5800 [email protected] Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Presidente Cons. José Wagner Praxedes Vice-Presidente Cons. Leide Maria Dias Mota Amaral Corregedor Cons. Herbert Carvalho de Almeida Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho Doris de Miranda Coutinho Severiano José Costandrade de Aguiar Manoel Pires dos Santos Auditores Adauton Linhares da Silva Fernando César B. Malafaia Jesus Luiz de Assunção José Ribeiro da Conceição Leondiniz Gomes Márcia Adriana da Silva Ramos Márcio Aluízio Moreira Gomes Maria Luiza Pereira Meneses Moisés Vieira Labre Orlando Alves da Silva Parsondas Martins Viana Wellington Alves da Costa Ministério Público de Contas Procurador-Geral Oziel Pereira dos Santos Procuradores Alberto Sevilha João Alberto Barreto Filho José Roberto Torres Gomes Litza Leão Gonçalves Márcio Ferreira Brito Marcos Antônio da Silva Módes Raquel Medeiros Sales de Almeida Zailon Miranda Labre Rodrigues Milca Cilene Batista de Araújo Roselena Paiva de Araújo Edição e editoração eletrônica Assessoria de Comunicação - ASCOM 63 - 3232-5837/5838/5937 [email protected] Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Avenida Teotônio Segurado 102 Norte - Conj. 1, Lotes 1 e 2 77.006-002 - Palmas - TO Comissão Permanente de Licitação Maria das Graças Rodrigues Vieira - Presidente Marinês Barbosa Lima Roselena Paiva de Araújo Maria Filomena Rezende Leite Milca Cilene Batista de Araújo Elizamar Lemos dos Reis Batista Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, órgão oficial de imprensa instituído pelo artigo 158 da Lei n° 1.284 (Lei Orgânica do TCE), de 17 de dezembro de 2001, e regulamentado pela Instrução Normativa N° 01/2008, de 30 de abril de 2008. Pregoeiros Elizamar Lemos dos Reis Batista Maria dos Anjos Barbosa Chaves Maria Filomena Rezende Leite Marinês Barbosa Lima www.tce.to.gov.br Site certificado pela Autoridade Certificadora do SERPRO Cadeia ICP-Brasil