Boletim Oficial
Tribunal de Contas do Estado do Tocatins
ESTADO DO TOCANTINS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PALMAS, 26 DE abril DE 2013
ANO VI, N° 925
ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIAS
PORTARIA Nº 438
DE 23 DE ABRIL DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 131, incisos I e VII, da
Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de
2001, o art. 349, incisos I e VII, do Regimento Interno, resolve:
E X O N E R A R, a pedido
JACKSON ANDRÉ SANTOS SILVA,
matrícula n° 24.585-4, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, a partir
de 22 de abril de 2013.
Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas/TO, aos 23 dias
do mês de abril de 2013.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
PORTARIA Nº 439
DE 23 DE ABRIL DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 131, incisos I e VII da Lei
nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e
o art. 349, incisos I e VII do Regimento
Interno, resolve:
NOMEAR
mês de abril de 2013.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
PORTARIA Nº 440
DE 23 DE ABRIL DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 131, incisos I e VII, da Lei
nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001,
o art. 349, incisos I e VII, do Regimento
Interno, resolve:
E X O N E R A R, a pedido
VANIELLE CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SÁ PAIVA, matrícula n° 24.3154, do cargo de provimento em comissão de
Assessor de Gabinete de Auditor, a partir
de 25 de abril de 2013.
Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas/TO, aos 23 dias
do mês de abril de 2013.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
PORTARIA Nº 458
DE 26 DE ABRIL DE 2013.
A VICE-PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe
conferem os arts. 350, inciso I, 349, incisos
I e XI, 125 e 132, do Regimento Interno, e
artigos 1o, inciso VI, e 132, inciso I, da Lei
Estadual nº 1.284, de 17 de dezembro de
2001, e
ANTÔNIO EVALDO PINTO DO
VALE, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor I, a partir de 22 de abril
de 2013.
Considerando que a Portaria nº
398, de 09 de abril de 2013, designou a
equipe para, no período de 11 a 30 de
abril de 2013, proceder à Auditoria de Regularidade na Fundação Cultural do Estado do Tocantins;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas, aos 23 dias do
Considerando que a Diretora da Primeira Diretoria de Controle Externo, Dênia
Maria Almeida da Luz Soares, por meio do
TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO
TOCANTINS:25053133
000157
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=TO, l=Palmas,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=Autenticado por
Certisign Certificadora Digital, cn=TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
Dados: 2013.04.26 17:56:29 -03'00'
Memorando nº 044/2013, solicitou a prorrogação de prazo da Auditoria mencionada, até o dia 10 de maio de 2013;
RESOLVE:
Artigo 1º Prorrogar, para 10 de maio
de 2013, o termo final para conclusão dos
trabalhos de Auditoria iniciados pela Portaria nº 398/2013.
Artigo 2º. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins,
em Palmas, aos 26 dias do mês de abril
de 2013.
Conselheira Leide Maria Dias
Mota Amaral
Vice-Presidenta no exercício da
Presidência
PORTARIA Nº 459
DE 26 DE ABRIL DE 2013.
A VICE-PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que
lhe conferem os arts. 350, inciso I, 349,
incisos I e XI, 125 e 132, do Regimento
Interno, e artigos 1o, inciso VI, e 132, inciso I, da Lei Estadual nº 1.284, de 17 de
dezembro de 2001, e
Considerando a Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2012, que
regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil
– SICAP/CONTÁBIL, a partir do exercício
de 2013, e dispõe sobre as remessas de
dados contábeis da Administração Direta
e Indireta Municipal, por meio eletrônico e
com assinatura digital;
Considerando a Instrução Normativa nº 02, de 11 de julho de 2007, que
institui e regulamenta o Plano de Contas
Único, alterada pela Instrução Normativa
nº 012, de 17 de dezembro de 2012, a fim
de atender às alterações advindas da utilização do Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público Nacional, previstas no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor
Público-MCASP;
Considerando a obrigatoriedade de
Boletim Oficial do TCE/TO
Ano VI, N° 925 - Palmas, 26 de abril de 2013
obediência ao Plano de Contas Único e o
atendimento as técnicas contábeis, por parte dos responsáveis, quando do encaminhamento dos dados a esta Corte de Contas,
os quais constituirão os Relatórios exigidos
pela LRF, base para emissão da Certidão
on-line e Alerta aos gestores municipais;
Considerando, ainda, a imperiosa
necessidade de se gerar relatórios e demonstrativos que contemplem as normas
e princípios de contabilidade e que reflitam
a situação orçamentária, financeira e patrimonial das entidades municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 03 de
junho de 2013, o prazo estabelecido no
artigo 3º, § 1º da Instrução Normativa nº
11/2012, para encaminhamento do orçamento e da 1ª remessa dos dados contábeis, referente ao exercício financeiro
de 2013, via internet, através do Sistema
Integrado de Controle e Auditoria Pública
– SICAP-Contábil.
Art. 2º Os prazos das demais remessas do SICAP-Contábil, se mantêm
inalterados, em cumprimento ao disposto
no artigo supracitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em
Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do
mês de abril de 2013.
Conselheira Leide Maria Dias
Mota Amaral
Vice-Presidenta no exercício da
Presidência
DESPACHOS
1. Processo nº: 10930/2012
2. Processo Master nº: 1494/2009
3. Origem: Câmara Municipal de Colinas
do Tocantins - TO
4. Responsável: Raucil Aparecido do Espírito Santo (Ex-Presidente)
5. Classe de Assunto: 01 – Recurso
6. Assunto: 01 – Recurso Ordinário
7. Advogado: Fábio Alves Fernandes –
OAB/TO - 2635
8. DESPACHO Nº 303/2013
8.1 Trata-se de Recurso Ordinário
interposto pelo Senhor Raucil Aparecido
do Espírito Santo, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins - TO,
representado pelo advogado Fábio Alves
Fernandes – Advogado OAB/TO nº 2635,
contra o Acórdão nº 772/2012, prolatado
pela 1ª Câmara Julgadora, em sessão do
dia 25/09/2012, nos autos nº 1494/2009,
no qual este Tribunal de Contas decidiu
pela irregularidade das contas de ordenador referentes ao exercício de 2008, imputou débito e aplicou multa ao responsável.
8.2 Em conformidade com o Despacho Nº 1619 de 12/12/2012, foi constatada
a ausência nos autos, do instrumento procuratório do Recorrente Raucil Aparecido
do Espírito Santo, o qual é imprescindível
ao estabelecimento da relação processual,
e cuja apresentação é pressuposto essencial para atuação de mandatário no processo, consoante disposto no artigo 220,
§2º do Regimento Interno TCE-TO.
8.3 Destarte, com fulcro no artigo 401,
IV do Regimento Interno TCE-TO, aplicaram-se ao caso em apreço as disposições constantes do artigo 37 do Código de Processo
Civil, e determinou-se a remessa dos autos
2
à Coordenadoria de Diligências a fim de intimar o advogado Fábio Alves Fernandes
para, no prazo improrrogável de 15 (quinze)
dias, apresentar o instrumento de procuração, sob pena de indeferimento do Recurso
Ordinário, nos termos do art. 13, do CPC.
8.4 Outrossim, foi estabelecido que
após esgotado o prazo, com ou sem cumprimento, retornassem-se os autos a esta
Presidência.
8.5 Cumpriram-se as determinações, conforme cópia anexada da Intimação Nº 003/2012-GABPRES-CODIL de
17/12/2012, não tendo, porém, o advogado
Fábio Alves Fernandes apresentado o instrumento de procuração exigido, condição
necessária e essencial para a sua atuação
de mandatário no processo.
8.6 Ante o exposto e tendo em vista
o não cumprimento das decisões exaradas
no Despacho Nº 1619 de 12/12/2012, conforme Informação Nº 316/2013/GABPRES-CODIL, indefiro o Recurso Ordinário interposto pelo Senhor Raucil Aparecido do
Espírito Santo, Ex-Presidente da Câmara
Municipal de Colinas do Tocantins – TO,
com fulcro no já citado artigo 220, §2º do
Regimento Interno TCE-TO.
8.7. Remeta-se à Secretaria da Primeira Câmara para publicação.
8.8. Após, encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral
– COPRO, para que proceda ao arquivamento.
Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins, Gabinete da Presidência, em
Palmas, Capital do Estado, aos 22 dias do
mês de abril de 2013.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
Acesse o Portal
do Cidadão
http://www.tce.to.gov.br/portalcidadao/
Boletim Oficial do TCE/TO
Ano VI, N° 925 - Palmas, 26 de abril de 2013
3
Ouvidoria
do TCE:
0800 644 5800
[email protected]
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Presidente
Cons. José Wagner Praxedes
Vice-Presidente
Cons. Leide Maria Dias Mota Amaral
Corregedor
Cons. Herbert Carvalho de Almeida
Conselheiros
Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Doris de Miranda Coutinho
Severiano José Costandrade de Aguiar
Manoel Pires dos Santos
Auditores
Adauton Linhares da Silva
Fernando César B. Malafaia
Jesus Luiz de Assunção
José Ribeiro da Conceição
Leondiniz Gomes
Márcia Adriana da Silva Ramos
Márcio Aluízio Moreira Gomes
Maria Luiza Pereira Meneses
Moisés Vieira Labre
Orlando Alves da Silva
Parsondas Martins Viana
Wellington Alves da Costa
Ministério Público de Contas
Procurador-Geral
Oziel Pereira dos Santos
Procuradores
Alberto Sevilha
João Alberto Barreto Filho
José Roberto Torres Gomes
Litza Leão Gonçalves
Márcio Ferreira Brito
Marcos Antônio da Silva Módes
Raquel Medeiros Sales de Almeida
Zailon Miranda Labre Rodrigues
Milca Cilene Batista de Araújo
Roselena Paiva de Araújo
Edição e editoração eletrônica
Assessoria de Comunicação - ASCOM
63 - 3232-5837/5838/5937
[email protected]
Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins
Avenida Teotônio Segurado
102 Norte - Conj. 1, Lotes 1 e 2
77.006-002 - Palmas - TO
Comissão Permanente de Licitação
Maria das Graças Rodrigues Vieira - Presidente
Marinês Barbosa Lima
Roselena Paiva de Araújo
Maria Filomena Rezende Leite
Milca Cilene Batista de Araújo
Elizamar Lemos dos Reis Batista
Boletim Oficial do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins, órgão oficial de
imprensa instituído pelo artigo 158 da
Lei n° 1.284 (Lei Orgânica do TCE),
de 17 de dezembro de 2001,
e regulamentado pela Instrução
Normativa N° 01/2008,
de 30 de abril de 2008.
Pregoeiros
Elizamar Lemos dos Reis Batista
Maria dos Anjos Barbosa Chaves
Maria Filomena Rezende Leite
Marinês Barbosa Lima
www.tce.to.gov.br
Site certificado pela
Autoridade Certificadora do SERPRO
Cadeia ICP-Brasil
Download

Boletim Oficial - Tribunal de Contas do Estado do Tocantins