PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS SOCIAIS Artigo 25º - São Órgãos Sociais da Cooperativa: a) A Assembléia Geral; b) O Conselho de Administração; c) O Conselho Técnico/Ético; d) O Conselho Fiscal. Seção I – Da Assembléia Geral Artigo 26º - A Assembléia Geral, que tem competência Ordinária ou Extraordinária, é Órgão supremo da Cooperativa tendo poderes, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, para deliberar sobre qualquer assunto de interesse social, tomar as resoluções convenientes aos interesses e defesa da sociedade, sendo suas deliberações aplicáveis a todos, presentes ou ausentes. Parágrafo 1º - A Assembléia Geral será convocada pelo Diretor Presidente, que a presidirá, ou, ainda, por solicitação de 20% (vinte por cento) dos cooperados com direito de voto e, em caso de recusa, diretamente pelos próprios sócios. Parágrafo 2º -Caso a Assembléia Geral seja convocada por grupo de cooperados, o Edital será assinado pelos 04 (quatro) primeiros que a solicitarem e será aberta por um deles, e presidida e secretariada por cooperados, escolhidos entre os presentes. Parágrafo 3º - Em caso de motivo grave e urgente, a Assembléia Geral poderá, ainda, ser convocada por qualquer dos Órgãos da Administração ou pelo Conselho Fiscal. 1 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Parágrafo 4º - As deliberações, nas Assembléias Gerais, serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes com direito de voto, proibida a representação por mandato. Artigo 27º - A Assembléia Geral será convocada por Edital que será veiculado em jornal de grande circulação local, afixado em locais visíveis das dependências da Cooperativa e comunicado por circulares aos cooperados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a primeira convocação, 01 (uma) hora para a segunda e mais 01 (uma) hora para a terceira. Parágrafo Único - As 03 (três) convocações podem ser feitas em um único Edital, desde que dele constem, expressamente, os prazos para cada uma delas. Artigo 28º - A instalação da Assembléia Geral exige o quorum mínimo de: I. 2/3 (dois terços) dos cooperados com direito a voto, na primeira convocação; II. Metade mais 01 (um) dos cooperados, na segunda convocação; III. 10 (dez) cooperados, na terceira convocação. Parágrafo Único - O quorum para a Assembléia Geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes na reunião, será comprovado pelo número de assinaturas lançadas no “Livro de Presenças”, não sendo permitida, em hipótese alguma, a representação a qualquer título. Artigo 29º - Caso não haja quorum para a instalação e funcionamento da Assembléia Geral, a convocação será repetida em 03 (três) novos Editais distintos, cada uma delas com intervalos de 10 (dez) dias, observado o procedimento do Artigo 26º. Parágrafo Único - Permanecendo a inexistência de quorum, será admitida a intenção de dissolver a sociedade, quando o Diretor Presidente tomará todas as providências previstas em Lei. 2 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Artigo 30º - Ao declarar instalada a Assembléia Geral, o Presidente convidará um Secretário que o ajudará nos trabalhos, lançando todas as ocorrências em Ata própria circunstanciada, que poderá ser lavrada em forma sumária ou não, podendo, ainda, ser utilizado o sistema de gravação ou outro meio de tecnologia eletrônica ou digital, observadas as exigências legais. Parágrafo Único - Depois de lavrada em Livro próprio, a Ata dos trabalhos da Assembléia Geral será lida, discutida, votada, aprovada e assinada pelo Presidente e pelo Secretário, por 10 (dez) cooperados indicados pelo plenário e pelos cooperados que a queiram assinar. Artigo 31º - O cooperado e os ocupantes de cargos de direção estão impedidos de votar os assuntos que a eles se refiram direta ou indiretamente, ou sobre eles tenham algum interesse, notadamente os de prestação de contas, fixação de honorários da Diretoria Executiva e cédulas de presenças dos Conselheiros de Administração, Técnico/Ético e Fiscal, mas podem participar da discussão. Artigo 32º - Na Assembléia Geral que discutir o Balanço Geral do Exercício e a Prestação de Contas, o Diretor Presidente, após a leitura do Relatório do Conselho de Administração, dos Documentos Contábeis e do Parecer do Conselho Fiscal, declarará suspensa provisoriamente a Reunião e convidará o Plenário a indicar 01 (um) cooperado presente para dirigir os trabalhos, debates e votação da matéria. Parágrafo Único - Transmitida, momentaneamente, a direção dos trabalhos, o Diretor Presidente e demais membros do Conselho de Administração que estiveram na mesa se dirigirão para o Plenário onde permanecerão à disposição dos cooperados para quaisquer esclarecimentos. Artigo 33º - Somente os assuntos constantes do Edital de Convocação, ou os que a ele se referirem direta ou indiretamente, podem ser objeto de discussão e deliberação da Assembléia Geral. 3 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Artigo 34º - As votações serão, em regra, a descoberto, salvo se o Plenário optar pela votação secreta. Parágrafo 1º - Em casos de Recursos sobre eliminação de cooperado, o voto será secreto, sendo assegurado ao Recorrente, ou ao seu advogado legalmente constituído, a faculdade de apresentar Sustentação Oral das razões recursais pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos. Parágrafo 2º - Igual direito é facultado à Cooperativa que, na qualidade de Recorrida, terá o mesmo prazo para, por si ou por advogado legalmente constituído, apresentar sua Sustentação Oral. Parágrafo 3º - Após os debates, serão colhidos os votos dos presentes, através de cédulas próprias e que constem a livre manifestação dos cooperados, pelo provimento ou não do Recurso interposto. Parágrafo 4º - O resultado do julgamento será aferido pela Comissão Apuradora composta de 03 (três) cooperados presentes, indicados pelo Plenário e auxiliada por servidores da Cooperativa, que apurará os votos e lavrará, sob a Coordenação de um de seus membros, uma Ata Especial contendo o resultado do julgamento, sendo facultado ao Recorrente e seu advogado o acompanhamento de todos os atos. Seção II – Da Assembléia Geral Ordinária Artigo 35º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para deliberar sobre: I. A prestação de contas do exercício anterior, compreendendo o Relatório da Gestão, o Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados, os demais Demonstrativos Contábeis obrigatórios e o Parecer do Conselho Fiscal; II. Dar destino aos Resultados e as Perdas, de acordo com legislação em vigor; 4 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. III. As eleições dos membros dos Conselhos de Administração - também composto de sua Diretoria Executiva – do Técnico/Ético e do Fiscal, quando for o caso; IV. Os planos de trabalho programados pelo Conselho de Administração para o exercício corrente; V. Fixação do valor dos honorários da Diretoria, da cédula de presença dos demais membros dos Conselhos de Administração, Técnico/Ético e Fiscal e da Comissão Eleitoral, quando for o caso, e, ainda, da cédula externa de representação da Cooperativa. Artigo 36º - A aprovação do Relatório de Gestão, do Balanço Patrimonial, da Demonstração de Resultados e dos demais Demonstrativos Contábeis obrigatórios, pela Assembléia, desonera os seus integrantes de responsabilidade perante a Cooperativa, salvo, erro, dolo, fraude ou simulação, bem como a infração da Lei ou do Estatuto. Seção III – Da Assembléia Geral Extraordinária Artigo 37º - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre e quando for necessário e poderá decidir e deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da Cooperativa, desde que constem do Edital de Convocação. Parágrafo Único - É de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária, deliberar sobre: I. Reforma do Estatuto Social; II. Fusão, Incorporação ou Desmembramento da Cooperativa; III. Mudança do objetivo social; IV. Dissolução voluntária da Cooperativa e nomeação de liquidante; V. Aprovação das contas do liquidante; 5 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. VI. Alienação de bens imóveis; Artigo 38º - As deliberações da Assembléia Geral Extraordinária, relativas aos incisos de “I” a “VI”, do Parágrafo único, do Artigo 36º, somente serão válidas se aprovadas por 2/3 (dois terços) dos votos dos cooperados presentes. Subseção I – Do Conselho de Administração Artigo 39º - A Cooperativa será administrada por um Conselho de Administração composto por 12 (doze) membros, dentre eles 04 (quatro) membros de sua Diretoria Executiva, sendo um destes o seu Diretor Presidente e os demais com as seguintes denominações: Diretor de Desenvolvimento de Saúde, Diretor Administrativo/Financeiro e Diretor de Relacionamento com o Mercado, todos cooperados, eleitos, em Chapa una, em Assembléia Geral, por maioria de votos dos presentes, para um mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição de até 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho de Administração, observado o Processo Eleitoral previsto no Capítulo VI, deste Estatuto, no que couber. Parágrafo Único - A substituição de membro da Diretoria Executiva pode ser decidida em qualquer época, havendo motivo justo, e será de competência do Conselho de Administração. Artigo 40º - O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas: I. Reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Diretor Presidente, da maioria do próprio Conselho de Administração ou, ainda, por solicitação do Conselho Fiscal. 6 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. II. Delibera, validamente, com a presença da maioria de seus membros, proibida a representação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples dos presentes, reservado ao Diretor Presidente o direito do voto de desempate; III. As deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas em Livro próprio, aprovadas e assinadas pelos membros presentes. 7 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Parágrafo Único - O Conselho de Administração poderá ser integrado por quaisquer sócios adimplentes com suas obrigações sociais e legais, mas não podem ter laços de parentesco entre si, até o 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade. Artigo 41º - Os Administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da Cooperativa, mas respondem solidariamente pelos prejuízos decorrentes de seus atos se procederem com culpa ou dolo. Artigo 42º - São inelegíveis para o Conselho de Administração, além das pessoas impedidas por Lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargo público, ou por crime falimentar, prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade. Artigo 43º - Os cooperados, ainda que ocupantes de cargos de Administração que, em qualquer tipo de operação, tiverem interesses opostos ou conflitantes com os da Cooperativa, não poderão participar das deliberações ou decisões pertinentes a tal operação, obrigando-se a acusar o seu impedimento. Artigo 44º - Os membros do Conselho de Administração e Fiscal, assim como o liquidante, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas para fins de responsabilidade criminal. Artigo 45º - Nos impedimentos do Diretor Presidente, em período inferior a 90 (noventa) dias, o mesmo será substituído por qualquer outro membro da Diretoria Executiva. Parágrafo 1º - Havendo impedimento de qualquer membro da Diretoria Executiva, por período superior a 90 (noventa) dias, será convocado o Conselho de Administração para a escolha do novo membro, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 39º. Parágrafo 2º - Se, por qualquer tempo, mais de 1/3 (um terço) do Conselho de Administração ficar vago, o Diretor Presidente ou qualquer outro membro - caso a 8 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Presidência esteja vaga - convocará a Assembléia Geral para preenchimento das vagas, escolhendo números de cooperados correspondentes aos cargos vagos, todos em pleno gozo de seus direitos sociais, os quais exercerão as funções respectivas até o final dos mandatos de seus antecessores. Artigo 46º - Perderá, automaticamente, o cargo de membro do Conselho de administração aquele que, sem justificativa, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) alternadas durante o ano. Artigo 47º - Observadas as disposições deste Estatuto, os limites da Lei e, também, as deliberações das Assembléias Gerais, compete ao Conselho de Administração planejar e traçar normas e regras para o aperfeiçoamento das operações, controles, qualificação dos serviços, objetivando a otimização dos resultados da Cooperativa. Parágrafo 1º - No desempenho de suas funções, cabe-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições: I. Aprovar o Regimento Interno da Cooperativa, observadas as normas do presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral; II. Programar as operações, controles e serviços, objetivando a qualidade e fixando quantidade, valores, encargos e demais condições necessárias à sua efetivação; III. Fixar as despesas de administração, em orçamento anual que indique a fonte de recurso e custeio para a sua cobertura; IV. Contratar os serviços de auditoria; 9 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. V. Estabelecer as normas de gestão e controle das operações e serviços, verificando, mensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da Cooperativa e o desenvolvimento dos negócios, serviços e atividade geral, através de Balancetes da Contabilidade e Demonstrativos específicos; VI. Deliberar sobre a admissão, exclusão e eliminação de cooperados; VII. Aprovar o Regulamento do processo de seleção pública e homologar o resultado da mesma, fixando o prazo de encerramento da validade do resultado; VIII. Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia Geral; IX. Constituir Comissões, Comitês e Núcleos Consultivos, especiais ou de assessorias, integradas por cooperados ou contratadas com terceiros, para auxiliar, quando for o caso, na solução de assuntos de interesse da Cooperativa e/ou para aperfeiçoamento da Educação Cooperativista; X. Introduzir e adotar novas tecnologias (criação, indicação e utilização de novos procedimentos, equipamentos, materiais e medicamentos) que serão precedidas de análise das evidências científicas que permitam o estabelecimento de diretrizes por parte das sociedades médicas especializadas; XI. Deferir, quando for o caso, a licença ou o afastamento provisório do cooperado na forma deste Estatuto; XII. Indicar a Comissão Eleitoral que será responsável por todo e qualquer Processo Eleitoral desta Cooperativa. Parágrafo 2º - As deliberações e atos do Conselho de Administração serão baixados em forma de Instrução ou Resolução que constituirão parte integrante do Regimento Interno. Subseção II – Da Diretoria Executiva e sua competência 10 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Artigo 48º - À Diretoria Executiva, constituída na forma do Artigo 39º, observados os limites Legais e Estatutários, e atendidas as decisões e deliberações da Assembléia Geral e/ou do Conselho de Administração, compete cumprir e fazer cumprir as normas e as recomendações para que sejam atingidos os objetivos sociais da Cooperativa. Parágrafo 1º - A Diretoria instala-se e delibera com 04 (quatro) de seus membros, sendo o Diretor Presidente o seu coordenador, a quem caberá o voto de desempate nas decisões; Parágrafo 2º - No desempenho de suas funções, cabe à Diretoria Executiva, sempre através de 04 (quatro) Diretores, sendo um deles o Diretor Presidente, as seguintes atribuições: I. Representar a Sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, assumindo obrigações ou exercendo direitos em qualquer ato, contrato ou documento que acarrete responsabilidades para a Cooperativa; II. Decidir sobre instalação, extinção e remanejamento de dependências, inclusive adquirir bens móveis e propor, igualmente, a aquisição de imóveis; III. Constituir procuradores com poderes ad negotia, fixando o prazo do respectivo mandato, assim como contratar assessorias com a autorização do Conselho de Administração; IV. Estimar a rentabilidade das operações e serviços, avaliar e providenciar os recursos financeiros e os meios necessários ao atendimento das operações e serviços; V. Estabelecer normas para a contratação, admissão e demissão dos profissionais empregados ou contratados da Cooperativa, fixando-lhes regras de disciplina funcional; 11 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. VI. Atribuir, quando for o caso, limites de Seguro Fidelidade ou de Fiança, para servidores que manipulem dinheiro ou valores; VII. Estabelecer regras, programas e planejamento para o correto funcionamento das atividades e serviços da Cooperativa; VIII. Zelar pelo cumprimento das Leis e Princípios do Cooperativismo, bem como fazer cumprir toda a Legislação regulamentadora das atividades e serviços da Sociedade, o presente Estatuto e o Regimento Interno da Cooperativa; IX. Definir diretrizes e metas a serem alcançadas a cada ano e a médio e longo prazo, com base no planejamento estratégico da Cooperativa; X. Assegurar que o desenvolvimento das ações da Cooperativa esteja de conformidade com os seus princípios e valores; XI. Empreender projetos científicos e culturais para o aprimoramento dos serviços e objetivos da Cooperativa; XII. Interagir com as demais Singulares, Federação, Confederação e Sistema Unimed, conduzindo e aperfeiçoando políticas e ações para atender suas demandas; XIII. Formular políticas de relacionamento e atuar junto aos Órgãos de regulação do Setor, instituições governamentais, mercado e veículos de comunicação, buscando o desenvolvimento da Cooperativa; XIV. Decidir sobre a alienação de imóveis, com expressa autorização da Assembléia Geral e, também, sobre a aquisição de bens imóveis ou a sua oneração, ouvindo-se o Conselho de Administração; XV. Criar Comissões Internas, necessárias ao cumprimento das diretrizes da Cooperativa, fixando-lhes, quando for o caso, as respectivas cédulas de remuneração; 12 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. XVI. Designar, dentre os seus membros, o substituto para os impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias dos Diretores. Parágrafo 3º - Qualquer Diretor poderá, isoladamente, na defesa dos direitos e interesses da Cooperativa, nomear procuradores com poderes ad judicia, casos em que os respectivos mandatos não terão prazo; Parágrafo 4º - A Diretoria Executiva reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana ou extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de qualquer de seus membros, e as deliberações serão consignadas em Atas, lavradas em Livro próprio, aprovadas e assinadas pelos membros presentes; Artigo 49º - Compete ao Diretor Presidente: I. Coordenar as atividades da Diretoria Executiva, supervisionar e dirigir as atividades e negócios da Cooperativa; II. Convocar e presidir as Reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e as Assembléias Gerais; III. Assinar cheques, contratos, distratos, acordos, convênios e demais documentos constitutivos de obrigações, em conjunto com outro Diretor; IV. Representar a Cooperativa, ativa e passivamente, em Juízo e fora dele; V. Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o Relatório anual das atividades da Cooperativa; VI. Elaborar o planejamento estratégico anual da cooperativa, com foco em resultados e na sustentabilidade. VII. Coordenar o planejamento e o desenvolvimento; aprovar políticas comerciais e preços de produtos de plano de saúde; acompanhar o processo de implantação e 13 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. manutenção dos produtos e complementos; monitorar os resultados; e tomar medidas corretivas, garantindo a rentabilidade das carteiras de beneficiários; VIII. Prestar orientação geral no que se refere a produtos, bem como acompanhar o desempenho de mercado da Cooperativa; IX. Responsabilizar-se pelos relatórios relativos a produtos junto aos órgãos governamentais. Artigo 50º - Compete ao Diretor de Desenvolvimento de Saúde: I. Colaborar com o Diretor Presidente, prestando orientação no que se refere ao planejamento e ao desenvolvimento de serviços de saúde, próprios, compartilhados ou terceirizados, acompanhando processos de implantação e manutenção dos mesmos, monitorando os resultados e sugerindo medidas corretivas, quando for o caso; II. Planejar e executar cursos de aperfeiçoamento, científico e cultural, dos serviços operados pela Sociedade; III. Coordenar as ações relativas à utilização dos planos de saúde pelos clientes da Cooperativa; IV. Zelar pela eficaz e eficiente atuação da auditoria médica e de enfermagem; V. Orientar a boa e regular atuação do Núcleo de Atenção à Saúde; VI. Orientar e Coordenar a boa e regular atuação dos Serviços Próprios e/ou Compartilhados; VII. Assinar, juntamente com o Diretor Presidente, os contratos e distratos, acordos, convênios e outros documentos constitutivos de obrigações. 14 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Artigo 51º - Compete ao Diretor Administrativo/Financeiro: I. Verificar freqüentemente o saldo de caixa e movimento bancário; II. Assinar cheques, contratos, distratos, acordos, convênios e demais documentos constitutivos de obrigações, em conjunto com o Diretor Presidente; III. Assinar os Balanços, Balancetes, Contas, juntamente com o Diretor Presidente; IV. Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados, os demais Demonstrativos Contábeis obrigatórios e os planos de trabalho programados para o exercício em curso; V. Supervisionar a execução dos serviços administrativos da Cooperativa, estabelecendo diretrizes com os profissionais e empregados da mesma; VI. Garantir adequada gestão orçamentária para a cooperativa e elaborar o planejamento orçamentário para o exercício seguinte da Cooperativa. Parágrafo Único – Compete, primordialmente, ao Diretor Administrativo/Financeiro as assinaturas de cheques e quaisquer documentos financeiros, sempre em conjunto com o Diretor Presidente, e na ausência do Diretor Administrativo/Financeiro, outros Diretores, também em conjunto com o Diretor Presidente, poderão assinar cheques que obriguem a Cooperativa. 15 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Artigo 52º - Compete ao Diretor de Relacionamento com o Mercado I. Colaborar com o Diretor Presidente, prestando orientação no que se refere ao planejamento e ao desenvolvimento de serviços de saúde, próprios, compartilhados ou terceirizados, acompanhando processos de implantação e manutenção dos mesmos, monitorando os resultados e sugerindo medidas corretivas, quando for o caso; II. Prestar orientação geral no que se refere a produtos, bem como, acompanhar o desempenho de mercado da COOPERATIVA; III. Assinar, juntamente com o Presidente, os contratos, acordos, convênios e outros documentos constitutivos de obrigações; IV. Responsabilizar-se pelos relatórios relativos a produtos junto aos órgãos governamentais e especificamente em face da Agência Nacional de Saúde; V. Assinar com o Diretor Presidente e/ou com quem se lhe for atribuída a respectiva alçada e correspondentes poderes, os documentos constitutivos de obrigações e aquisitivos de direitos da sua área; VI. Supervisionar as atividades mercadológicas da Cooperativa, inteirando-se permanentemente dos serviços prestados pelos colaboradores, funcionários ou profissionais contratados para dar suporte técnico e auxilar; Subseção III – Conselho Fiscal Artigo 53º - O Conselho Fiscal é constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, todos cooperados eleitos para o mandato de 01 (um) ano, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) para o período subseqüente. 16 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos de acordo com as regras do Capítulo VI, deste Estatuto, no que couber, e que regulamentam as eleições na Cooperativa. Artigo 54º - Estão impedidos de integrar o Conselho Fiscal, além dos inelegíveis, aqueles que tenham laços de parentescos entre si, ou com os membros dos Conselhos de Administração e Técnico/Ético, até 2º (segundo) grau em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade. Parágrafo Único - São inacumuláveis os cargos dos Conselhos Fiscal, Técnico/Ético e Administração. Artigo 55º - O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário, sempre após prévia convocação de todos os seus 06 (seis) membros, com a participação de, no mínimo, 03 (três) Conselheiros, Efetivos ou Suplentes. Artigo 56º - Em sua primeira Reunião o Conselho Fiscal escolherá, dentre os seus membros efetivos: I. 01 (um) Coordenador, que convocará o Conselho Fiscal e presidirá suas reuniões; II. 01 (um) Secretário, que lavrará Ata dos trabalhos e substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos; Artigo 57º - As Reuniões do Conselho Fiscal poderão, também, ser convocadas por quaisquer de seus membros, por solicitação da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração ou da Assembléia Geral e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, proibida a representação, e constarão de Ata lavrada em Livro próprio que, lida e aprovada, será assinada pelos membros presentes. Parágrafo 1º - No caso de empate nas deliberações, o Coordenador emitirá o voto de desempate. 17 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Parágrafo 2º - Na ausência do Coordenador, a Reunião será convocada e presidida pelo Secretário, e o substituto para secretariar os trabalhos será escolhido na ocasião. Artigo 58º - Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da Cooperativa, cabendo-lhe, também, as seguintes funções e atribuições: a) Conferir o saldo do numerário em Caixa, verificando também se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria; b) Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da Cooperativa; c) Examinar se os montantes das despesas e inversões realizadas estão de conformidade com os planos e decisões do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva; d) Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor às previsões feitas e às conveniências econômicofinanceiras da Cooperativa; e) Verificar se a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração vêm se reunindo regularmente e se existe vago algum cargo nas suas composições; f) Averiguar se existem reclamações dos cooperados quanto aos serviços prestados; g) Verificar se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos são atendidos com pontualidade; h) Averiguar se existem problemas com empregados; 18 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. i) Verificar se existem exigências ou deveres a cumprir junto às autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas, bem como junto aos órgãos do Cooperativismo; j) Estudar os balancetes e outros demonstrativos, emitindo parecer sobre estes para a Assembléia Geral; k) Informar à Diretoria sobre as conclusões dos seus trabalhos, denunciando ao Conselho de Administração, à Assembléia Geral ou às autoridades competentes, as irregularidades constatadas, e convocar a Assembléia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes. Parágrafo Único - Para melhor desempenho do Conselho Fiscal, o Regimento Interno estabelecerá os procedimentos técnicos a serem adotados e observados. Artigo 59º - Para o bom desempenho de suas atribuições, o Conselho Fiscal poderá contratar serviço de assessoria técnica especializada externa. Artigo 60º - O membro do Conselho Fiscal que, sem justificativa, faltar a 03 (três) Reuniões, consecutivas ou alternadas, em um ano, perderá o cargo. Subseção IV – Conselho Técnico/Ético Artigo 61º - O Conselho Técnico/Ético é constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, todos cooperados eleitos para o mandato de 01 (um) ano, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) para o período subseqüente. Artigo 62º - Compete ao Conselho Técnico/Ético: I. Apresentar Parecer prévio, motivado, no caso de eliminação de cooperado, por indisciplina, ato infracional ou desrespeito às regras éticas da medicina ou, 19 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. ainda, por infringência das Disposições Estatutárias, Regimentais ou outras emanadas dos Órgãos Administrativos da Cooperativa, o qual será anexado ao Processo Ético Disciplinar respectivo; II. Elaborar Parecer em todo e qualquer caso que diga respeito ao Código Brasileiro de Ética Médica ou à disciplina dos Serviços da Cooperativa. III. Analisar questões técnicas ligadas às várias especialidades médicas e, ainda, aspectos técnicos à Lista de Procedimentos Médicos e Protocolos de Medicina; Parágrafo Único - Os membros do Conselho Técnico/Ético serão eleitos de acordo com as regras do Capítulo VI deste Estatuto, no que couber, e que regulamentam as eleições da Cooperativa. Artigo 63º - Estão impedidos de integrar o Conselho Técnico/Ético, além dos inelegíveis, aqueles que tenham laços de parentescos entre si, ou com os membros dos Conselhos de Administração e Técnico/Ético, até 2º (segundo) grau em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade. Parágrafo Único - São inacumuláveis os cargos dos Conselhos Técnico/Ético, Administração e Fiscal. Artigo 64º - O Conselho Técnico/Ético se reúne, extraordinariamente, sempre que necessário opinar sobre questões técnicas e éticas da Cooperativa ou dos cooperados, e após prévia convocação de todos os seus 06 (seis) membros, com a participação de, no mínimo, 03 (três) Conselheiros, Efetivos ou Suplentes. Artigo 65º - Em sua primeira Reunião, o Conselho Técnico/Ético escolherá, dentre os seus membros efetivos: I. 01 (um) Coordenador, que convocará o Conselho Técnico/Ético e presidirá suas reuniões; 20 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. II. 01 (um) Secretário, que lavrará Ata dos trabalhos e substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos. Artigo 66º - As Reuniões do Conselho Técnico/Ético poderão, também, ser convocadas por quaisquer de seus membros, por solicitação da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou da Assembléia Geral e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, proibida a representação, e constarão de Ata lavrada em Livro próprio que, lida e aprovada, será assinada pelos membros presentes. Parágrafo 1º - No caso de empate nas deliberações, o Coordenador emitirá o voto de desempate. Parágrafo 2º - Na ausência do Coordenador, a Reunião será convocada e presidida pelo Secretário, e o substituto para secretariar os trabalhos será escolhido na ocasião. Artigo 67º - O membro do Conselho Técnico/Ético que, sem justificativa, faltar a 03 (três) Reuniões, consecutivas ou alternadas, em um ano, perderá o cargo. CAPÍTULO VI DO PROCESSO ELEITORAL Artigo 68º - A publicação do Edital de Convocação para a Assembléia Geral, em que houver eleições, fará instaurar o Processo Eleitoral da Cooperativa e será dirigido por uma Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho de Administração, em sua primeira reunião de cada respectivo ano eleitoral. Artigo 69º - A Comissão Eleitoral será composta de 01 (um) Presidente e 02 (dois) secretários, percebendo, todos, quando em atuação nos pleitos eleitorais da Cooperativa, o valor das respectivas cédulas de presença, pertinente ao dia de trabalho durante a realização da Eleição, e que deverá ser fixado pela Assembléia Geral Ordinária na qual ocorrer o Pleito Eleitoral. 21 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Artigo 70º - Cada Chapa, a partir do seu registro, designará um Fiscal para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral, ao qual será garantido o pleno acesso a todas as etapas do Processo Eleitoral. Parágrafo Único - No caso de impedimento do Fiscal designado, outro poderá ser indicado, por escrito, para substituí-lo em até 48 (quarenta e oito) horas antecedentes à instalação da Assembléia Geral Ordinária. Artigo 71º - É expressamente vetado que qualquer candidato a cargo eletivo, seus parentes em linha reta ou colateral, façam parte da Comissão Eleitoral. Artigo 72º - As inscrições para eleição do Conselho de Administração, que terá, também, os nomes dos candidatos aos cargos da Diretoria Executiva, em Chapa una, serão acompanhadas de requerimento do cooperado que encabeçar a respectiva Chapa, e somente serão aceitas, contendo o nome completo de todos os que compõem a referida Chapa. Parágrafo Único - As inscrições para eleição aos cargos dos Conselhos Fiscal e Técnico/Ético serão feitas de formas individuais com os nomes completos dos candidatos, para serem aceitas. Artigo 73º - As eleições dos membros do Conselho de Administração, Fiscal e Técnico se processarão com observância das seguintes regras: a) Não concorrerão às eleições as chapas ou candidatos individuais, cujos concorrentes não manifestarem sua anuência por escrito, até a data de seu registro; b) Será recusado o registro de chapa que contenha um ou mais nomes de candidatos já registrados, prevalecendo, em caso de duplicidade, o registro anterior, como constatado no respectivo protocolo da Cooperativa; c) Os registros, sejam por chapas completas para o Conselho de Administração, sejam por inscrições individuais para os Conselhos Fiscal e Técnico/Ético, 22 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. serão acompanhadas das declarações, de cada candidato, de que não são inelegíveis e impedidos por Lei, nem condenado à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou, ainda, por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, tudo como previsto no Artigo 51º da Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971; d) Os registros a que se refere a alínea antecedente, serão, também, acompanhados por declarações, dos candidatos, de não possuírem parentesco até 2º (segundo) grau em linha reta ou colateral de quaisquer candidatos, na mesma Chapa e acompanhado das respectivas declarações de bens. Artigo 74º - Até o momento da instalação da Assembléia Geral, se houver desistência por escrito ou morte de candidato, poderão ser indicados substitutos, desde que o pedido seja assinado pelos outros componentes da chapa, acompanhado da anuência escrita dos substitutos. 23 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Artigo 75º - O Pleito Eleitoral realizar-se-á por votação secreta e será anunciado por Edital próprio, contendo as regras do certame eleitoral que poderá iniciar-se pela manhã com encerramento à noite, publicado com 30 (trinta) dias de antecedência, em jornais de ampla veiculação na cidade, afixados em locais de destaques do exercício profissional dos cooperados, encaminhando, também, cópia do mesmo a todos os associados da Cooperativa e terá curso durante a Assembléia Geral Ordinária, regularmente designada para tal finalidade, além da Ordem do Dia regulamentar. Parágrafo 1º - Com as publicações referidas no Artigo antecedente, os interessados a concorrerem ao Pleito Eleitoral para o Conselho de Administração e, ainda, para os Conselhos Fiscal e Técnico/Ético, terão o prazo de até 30 (trinta) dias e 10 (dez) dias, respectivamente, contados a partir da data das mencionadas publicações para efetuarem a inscrição da chapa completa para eleição do Conselho de Administração e para apresentação das inscrições individuais para as candidaturas aos Conselhos Fiscal e Técnico/Ético, antecipando-se tal prazo para o dia útil, imediatamente anterior, se o último dia coincidir com data em que não houver expediente na sede da Cooperativa, inscrições estas que serão encaminhadas ao Presidente da Comissão Eleitoral e mediante protocolo na sede da Cooperativa. Parágrafo 2º - Nos prazos referidos no Parágrafo antecedente, os candidatos emitirão autorizações expressas, relativas a cada concorrente, seja componente de Chapa para o Conselho de Administração ou de inscritos individualmente para os Conselhos Fiscal e Técnico/Ético, não sendo permitida a candidatura de quem não manifestar a sua anuência escrita que será encaminhada ao Presidente da Comissão Eleitoral, mediante protocolo próprio de recebimento. Parágrafo 3º - As inscrições, de Chapas ou Individuais, efetuadas na forma estatutária, serão encaminhadas ao conhecimento de todos os cooperados dentro de 05 (cinco) dias após o encerramento dos prazos de inscrições, referidos no Parágrafo 1º. 24 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Artigo 76º - São atribuições da Comissão Eleitoral: a) Definir a forma de votação e apuração do Pleito Eleitoral, se manual ou eletrônico, e que poderão ser realizadas em um ou vários locais; b) Homologar ou não o registro de inscrição de candidatura, de Chapa ou Individual, na forma do presente Estatuto e da Legislação vigente; c) Abrir, fiscalizar e acompanhar, durante o horário previsto no Edital próprio e na legislação vigente, todo o Pleito Eleitoral, resolvendo os eventuais incidentes; d) Rubricar todas as cédulas de votação antes de entregá-las aos cooperados para o respectivo exercício do direito de voto; e) Apurar e proclamar o resultado do Pleito Eleitoral, considerando eleitos os integrantes da Chapa e os inscritos individualmente, que obtiverem o maior número de votos dos presentes; f) Lavrar ata própria que deverá ser assinada por todos os seus membros, pelos representantes designados pelas Chapas, pelos eleitos, consignando o local, a data e o horário do início e do término do Pleito Eleitoral, o número de votantes aptos a votarem e constantes do Livro de Presença no Processo Eleitoral, o número de cédulas apuradas, os nomes constantes das Chapas e dos candidatos individuais, protestos, incidentes e ocorrências relacionadas ao pleito, o número de votos obtidos por cada Chapa ou candidato individual, e, finalmente, os nomes da Chapa e dos candidatos eleitos com os respectivos votos recebidos; g) Ao término dos trabalhos de apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral encaminhará, em seguida, todo o material referente ao Processo Eleitoral para o pleno conhecimento do Diretor Presidente da Cooperativa; 25 / 26 PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. h) A Chapa Completa, eleita para o Conselho de Administração, terá os seus componentes empossados pelo Presidente da Comissão Eleitoral, o mesmo ocorrendo com os candidatos eleitos através de inscrições individuais para os Conselhos Fiscal e Técnico/Ético, tudo antes do encerramento da Assembléia Geral Ordinária, valendo as correspondentes assinaturas na Ata a que se refere a alínea “f”, como posse nos cargos respectivos. Parágrafo Único - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, “ad referendun” do Conselho de Administração, observadas, sempre, as normas legais eleitorais específicas e, ainda, as regras gerais do Direito. 26 / 26