AUDIÊNCIA PÚBLICA DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES , E.S. Lei Complementar Nº 2454 de 07 de Janeiro de 2005. Apresentação: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES Rodrigo Damiani Arquiteto Urbanista – CREA 10332/D Msc Planejamento Regional e Gestão de Cidades – RJ PLANO DIRETOR ? O QUE É? PORQUE EXISTE? PARA QUE SERVE? “O QUE EU POSSO CONSTRUIR NO MEU TERRENO?” Art. 2º - O Plano Diretor do Município de Linhares é o instrumento básico da Política de Desenvolvimento Urbano do Município, orientando a atuação da Administração Pública e da iniciativa privada. PLANO DIRETOR URBANO, INSTRUMENTO PARA: - ORIENTAR O CRESCIMENTO DA CIDADE; - DETERMINAR AS DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO; - ESTABELECER AS “REGRAS” DO URBANO; - APONTAR A DIREÇÃO QUE O MUNICÍPIO QUER SEGUIR; Plano Diretor – existe por 2 fatores: - É obrigatório: - É NECESSÁRIO !!! Municípios com mais de 20 mil habitantes integrantes de regiões metropolitanas onde o poder público municipal pretende utilizar os instrumentos urbanísticos disponíveis no Estatuto da Cidade – Lei Federal 10.257/2001 integrantes de áreas de especial interesse turístico inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional DO QUE TRATA A LEI DO PLANO DIRETOR PRINCÍPIOS: JUSTIÇA E INCLUSÃO SOCIAL FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE (posse x direito de construir) PRESERVAÇÃO DO AMBIENTE NATURAL DIREITOS À CIDADE PRIORIDADES NA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS ARTICULAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO DESENVOLVIMENTO POLÍTICAS SETORIAIS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS • MUNICÍPIO COMO PÓLO REGIONAL • USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE ACORDO COM CENÁRIO DESEJADO • CONSOLIDAR ÁREAS URBANAS EXISTENTES • PROMOVER EXPANSÃO URBANA COM APROVEITAMENTO DAS ÁREAS, INFRA-ESTRUTURA, VISANDO A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL • ORDENAR CRESCIMENTO DE LINHARES • ESTABELECER HIERARQUIZAÇÃO VIAS: MOBILIDADE DIRETRIZES SETORIAIS • DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO • TURISMO • DESENVOLVIMENTO RURAL • POLÍTICAS SOCIAS NAS ÁREAS: SAÚDE ; EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE E LAZER; SEGURANÇA PÚBLICA • POLÍTICA AMBIENTAL: RECURSOS HÍDRICOS ; SANEAMENTO AMBIENTAL , DRENAGEM URBANA; RESÍDUOS SÓLIDOS; • POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO: HABITAÇÃO; CIRCULAÇÃO; TRANSPORTES; ESPAÇOS E SERVIÇOS PÚBLICOS; MOBILIDADE URBANA PLANO DIRETOR TRATA DE TUDO ? RESOLVE TUDO? “PROBLEMÁTICA DO LÓCUS URBANO” Plano Diretor -Instrumento básico da política de desenvolvimento urbano -Participação popular necessária: elaboração, acompanhamento e revisão -Aprovado por lei municipal PACTO LEGITIMADO POR TODOS : GESTÃO DEMOCRÁTICA !! JUSTA DISTRIBUIÇÃO dos benefícios e dos ônus decorrentes do processo de urbanização Lei Complementar Nº 2454 de 07 de Janeiro de 2005. LEI DO PLANO DIRETOR – COMPLEMENTADA POR: LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DA SEDE GERAL PARA TODO O MUNICÍPIO ESPECIFICIDADES DA CIDADE DE LINHARES LEIS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DOS DISTRITOS GERAL PARA TODOS -CARASTERÍSTICAS DE CADA DISTRITO LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO LEI DO PERÍMETRO URBANO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES CÓDIGO DE POSTURAS CONJUNTO COMPÕE A NOSSA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA MUNICIPAL OBJETIVO PRINCIPAL: ORGANIZAR AS FUNÇÕES DA CIDADE!! DAS ÁREAS RURAIS A ÁREA RURAL DE USO INTENSIVO INCENTIVAR AS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E AGROINDUSTRIAIS E VERTICALIZAÇÃO PRODUÇÃO • USO RURAL PRODUTIVO • ADMITIDAS ATIVIDADES URBANAS DE APOIO • ASSENTAMENTO/ REASSENTAMENTO PEQUENO PRODUTOR • PRESERVAÇÃO NASCENTES/ ABASTECIMENTO ÁGUA A ÁREA RURAL DE USO CONTROLADO CONTROLAR ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS- ALTO GRAU DE SENSIBILIDADE AMBIENTAL • USO AGROPECUÁRIO E DE LAZER, RESPEITO MEIO AMBIENTE • TURISMO ECOLÓGICO/ AGRO TURISMO DA ÁREA DE INTERESSE ESPECIAL ÁREA DE INTERESSE AMBIENTAL DEFINIDA PELO CARÁTER DE INTANGIBILIDADE, ECOSSISTEMAS DE GRANDE RELEVÂNCIA ECOLÓGICA, AS DIRETRIZES OBJETIVAM A SUA PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO APPs ÁREA DE INTERESSE AMBIENTAL E TURÍSTICO DESTINADA À CONSERVAÇÃO E UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DO ENTORNO DAS LAGOAS JUPARANÃ E JUPARANÃ MIRIM. CONCILIAR A PRESERVAÇÃO DOS ATRIBUTOS AMBIENTAIS E O APROVEITAMENTO PARA A ATIVIDADE TURÍSTICA. DAS ÁREAS URBANAS ÁREA URBANA DE DINAMIZAÇÃO I ONDE DISPONIBILIDADE DE INFRA – ESTRUTURA, REDE VIÁRIA E CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS PERMITEM DENSIFICAÇÃO DO USO/ OCUPAÇÃO SOLO SEDE: PARTE DOS BAIRROS CENTRO, SHELL E DO ARAÇÁ ÁREA URBANA DE DINAMIZAÇÃO II ONDE A DISPONIBILIDADE DE INFRA – ESTRUTURA, A REDE VIÁRIA E AS CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS PERMITEM UMA DENSIFICAÇÃO MODERADA DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO SEDE: ENTORNO DA ÁREA URBANA DE DINAMIZAÇÃO I E AO LONGO DAS VIAS COLETORAS NAS DEMAIS ÁREAS URBANAS: ÁREAS CENTRAIS ESTRATÉGICAS DAS ÁREAS URBANAS ÁREA URBANA DE CONSOLIDAÇÃO I JÁ HÁ GRAU BÁSICO DE URBANIZAÇÃO, COM USO PREDOMINANTEMENTE HABITACIONAL DE BAIXA DENSIDADE, QUE REQUER QUALIFICAÇÃO URBANÍSTICA DESTINADA À ADEQUAR E MELHORAR O PADRÃO URBANO EXISTENTE SEDE: BAIRROS JÁ IMPLANTADOS, NÃO INCLUÍDOS NAS ÁREAS URBANAS DE DINAMIZAÇÃO I E II SEDES DOS DISTRITOS E DEMAIS ASSENTAMENTOS COM CARACTERÍSTICAS URBANAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DAS ÁREAS URBANAS ÁREA URBANA DE CONSOLIDAÇÃO II JUNTO A ÁREAS QUE JÁ APRESENTAM ALGUMA URBANIZAÇÃO E INFRA – ESTRUTURA, MAS COM OCUPAÇÃO RAREFEITA E DISPERSA. REQUEREM PROJETOS ESPECÍFICOS DE URBANISMO . “VAZIOS” NA CIDADE DE LINHARES E DEMAIS NÚCLEOS URBANOS DOS DISTRITOS ÁREA DE INTERESSE SOCIAL DESTINADA À RECUPERAÇÃO URBANÍSTICA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DIVERSAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE LINHARES DAS ÁREAS URBANAS ÁREA DE EXPANSÃO URBANA PARA CRESCIMENTO E EXPANSÃO DAS ATIVIDADES URBANAS, SÃO AS ÁREAS INSERIDAS NO PERÍMETRO URBANO E NÃO DOTADAS DE INFRAESTRUTURA “RESERVA DE ÁREA PARA PARCELAMENTO FUTURO, DEPOIS QUE RESTANTE DA CIDADE ESTIVER OCUPADA” EM TORNO DA ÁREA DE CONSOLIDAÇÃO I E II ÁREAS URBANAS ESTRATÉGICAS CORREDORES DE COMÉRCIO E SERVIÇOS BR-101 / VIAS ARTERIAIS FACILITAR CIRCULAÇÃO ORDENAR OCUPAÇÃO TRATAR PONTOS CRÍTICOS ÁREA INDUSTRIAL ATIVIDADES INDUSTRIAIS E PROJETOS URBANÍSTICOS ESPECÍFICOS ÁREAS DE INTERESSE PAISAGISTICO (I E II) I - USO PÚBLICO – PARQUES E EQUIPAMENTOS LAZER E TURISMO II –PARQUES, JARDINS BOTÂNICOS, HORTO FLORESTAIS, CLUBES, ATIVIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, ESPORTIVAS, EDUCACIONAIS E ARTÍSTICAS ÁREAS URBANAS ESTRATÉGICAS ÁREA DE INTERESSE TURÍSTICO E DE LAZER 2 Km EM TORNO LAGOAS JUPARANÃ E JUPARANÃ MIRIM RESPEITAR LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE PARCELAMENTO DO SOLO 7943/2004 ÁREAS DE LAZER PÚBLICAS - ACESSO PÚBLICO A ÁGUA E PRAIAS PRIORIZAR EMPREENDIMENTOS LIGADOS AO TURISMO SUSTENTÁVEL ÁREA DO AEROPORTO AMPLIAÇÃO, MELHORIAS E REGULARIZAÇÃO PARA CADA UMA DESSAS ÁREAS LEI DO PLANO DIRETOR DIRETRIZES COEFICIENTES DE APROVEITAMENTO (QUANTO SE PODE CONSTRUIR EM CADA TERRENO) INSTRUMENTOS JURÍDICOS E URBANÍSTICOS QUE PODEM SER APLICADOS (PARCELAMENTO COMPULSÓRIO, IPTU PROGRESSIVO, DIREITO DE PREEMPÇÃO, ETC) LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO CATEGORIA DE USO (residencial; comercial/serviços; industrial) NÚMERO MÁXIMO DE PAVIMENTOS ÁREA MÍNIMA E MÁXIMA DE LOTES AFASTAMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS PERMITIDA PROIBIDA TOLERADA PLANO DIRETOR CRIA SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO ACOMPANHA E AVALIA EXECUÇÃO POLÍTICAS ACOMPANHA IMPLEMENTAÇÃO PLANO DIRETOR ANALISA PROPOSTAS PROMOVE REVISÕES/ ALTERAÇÕES PLANO DIRETOR GARANTE PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NO PROCESSO DE GESTÃO AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DISCUSSÃO DE PROJETOS ESPECÍFICOS E REVISÕES DO PLANO CRIA INSTRUMENTOS PARA QUE A CIDADE DO FUTURO SEJA A DESEJADA PELA POPULAÇÃO PRIVILEGIANDO INVESTIMENTOS GERADORES DO BEM- ESTAR GERAL PERMITINDO RETORNO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS GARANTINDO PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NÓS construímos a NOSSA cidade!!!