CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS - UNIPAM
Recredenciado pelo Decreto Estadual de 09/12/2004
MANTIDO PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS – FEPAM
EDITAL Nº 334, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES – CURSOS DE
ENGENHARIA QUÍMICA, ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, ENGENHARIA AMBIENTAL
E ENGENHARIA CIVIL
O Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário de Patos de Minas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 26 do Estatuto e de conformidade com o que dispõem a Resolução
CON/UNIPAM nº. 393/2012 torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo
destinado à contratação de professores para as disciplinas dos cursos de Engenharia Química, Engenharia de Produção, Engenharia Ambiental e Engenharia Civil, conforme o quadro abaixo:
Curso(s)
Disciplina(S)
Vagas
Turno
Carga
Horária
Semanal
Engenharia Química
Engenharia Ambiental
Engenharia de Produção
Engenharia Civil
Físicas I, II e
III
1
Noturno e
Diurno
4
Requisitos
Graduação em Física,
Doutorado
EMENTA DA DISCIPLINA
Ementa: Matéria. Gases Ideais. Conceitos básicos sobre gases reais. Leis da Termodinâmica. Espontaneidade. Misturas simples. Cinética química. Eletrostática: A carga elétrica. Força Eletrostática e
Campo Elétrico. A Lei de Gauss. Trabalho da Força Elétrica e Potencial Elétrico. Eletrodinâmica: Corrente Elétrica. Força eletromotriz. Resistores. Capacitores. Circuitos Elétricos. Geradores e Receptores
Elétricos; Eletromagnetismo: Campo Magnético. Força Magnética sobre Condutores de Corrente Elétrica. Lei de Faraday-Lens. Transformadores.
1. DAS INSCRIÇÕES
 Período: de 17 a 22 de dezembro de 2014
 Horário: das 8h às 22h;
 Local: Secretaria Acadêmica do UNIPAM
 Documentação exigida:
a) requerimento de inscrição, em modelo próprio;
b) declaração de que conhece e aceita as normas de seleção, constantes deste Edital e da Resolução
CON/UNIPAM nº. 393/2012;
c) cópia autenticada em cartório do diploma de curso de graduação, devidamente registrado no órgão competente, e respectivo histórico escolar de que conste disciplina relacionada com a área objeto do presente Processo Seletivo;
d) cópia autenticada do certificado de especialização ou de diploma de mestrado ou doutorado, se for o
caso, devidamente registrado no órgão competente, e respectivo histórico escolar que inclua disciplina (s) relacionada (s) com a área em que o candidato deverá atuar;
e) curriculum vitae, acompanhado dos documentos de comprovação, inclusive, se for o caso, da docência no
Centro Universitário de Patos de Minas.
 Observações:
 Requerimento e curriculum vitae poderão ser encaminhados, via Sedex, para o seguinte endereço: Centro
Universitário de Patos de Minas – Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão – Rua Major Gote, 808 –
Bairro Caiçaras – 38702-054 – Patos de Minas – MG. A entrega, nos Correios, deve ser feita até o dia do
encerramento do período de inscrições.
 Citações desacompanhadas de comprovação não serão consideradas.
 Não será admitida a complementação de documentos fora do período fixado para inscrições.
2. DA SELEÇÃO
Os candidatos serão submetidos às seguintes avaliações, segundo o que estabelece a referida Resolução CON/UNIPAM nº 393/2012:
 Análise de curriculum vitae;
 Entrevista;
 Prova didática, pública, vedada a presença dos demais concorrentes, versando sobre um dos temas do
programa de ensino da disciplina, a ser escolhido livremente pela comissão.
A convocação para a entrevista e para a prova didática dar-se-á com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas.
Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório das notas de cada examinador,
valendo, para tal fim, a homologação do processo seletivo, com a classificação e média final dos participantes
do concurso.
3. DA ADMISSÃO
O candidato classificado no Processo Seletivo, se convocado, sê-lo-á pela ordem rigorosa de classificação.
A contratação do docente selecionado será feita pela Fundação Educacional de Patos de Minas, entidade mantenedora do Centro Universitário, como horista, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho,
observando-se, ainda, no que couber, a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais, o Estatuto, o Regimento e o Plano de Carreira Docente do Centro Universitário de Patos de Minas.
O professor residente em outra cidade, com distância superior a 50 km de Patos de Minas, fará jus à
percepção de diária, para se ressarcir das despesas com transporte, hospedagem e alimentação. A diária de
viagem é subdividida em: a) primeira diária, correspondente ao gasto com transporte e alimentação; b) diária
subseqüente, correspondente à despesa com alimentação, a partir do segundo dia de atividade acadêmica; c)
pernoite, correspondente à despesa com hospedagem em Patos de Minas. Os valores da diária de viagem são
fixados, periodicamente, por ato do representante da Mantenedora.
O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital terá validade por 1 (um) ano, contado da data
da publicação de seus resultados.
4. DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
No ato da inscrição, o candidato receberá cópia deste Edital e da Resolução CON/UNIPAM nº
393/2012, que estabelecem normas para admissão de docentes no Centro Universitário de Patos de Minas.
Patos de Minas, 17 de dezembro de 2014
Prof. Fagner Oliveira de Deus
Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão
ANEXO I – REMUNERAÇÃO
ANEXO I – REMUNERAÇÃOANEXO I – REMUNERAÇÃO
Titulação
Valor da hora-aula com adicional extraclasse e repouso semanal remunerado
Especialista
Mestre
Doutor
R$ 52,92
R$ 55,57
R$ 62,80
Para se encontrar o valor do salário bruto mensal, basta multiplicar o valor da hora-aula pelo número de aulas semanais e este valor por 4,5.
nº de aulas semanais x hora-aula x 4,5.
Diárias de Viagem
Cidade
Primeiro dia
Pernoite
Dia subsequente
Uberlândia
R$ 135,00
Belo Horizonte
R$ 199,00
R$ 43,00
R$ 43,00
R$ 51,00
R$ 51,00
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