CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS – UNIPAM
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDUCACIONAL – PROASE
PARECER DE REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA
Parecer: 026/2013
Solicitação: Transferência Interna de Bolsa
Tipo de Bolsa: PROUNI/Parcial 50%
Solicitante: MARCUS VINÍCIUS BRAGA RODRIGUES NUNES
Curso Origem: Engenharia Civil/Diurno
Curso Destino: Engenharia de Produção/Noturno
Em resposta ao requerimento efetuado pelo bolsista MARCUS VINÍCIUS BRAGA
RODRIGUES NUNES, ressaltamos que:

Conforme Art. 9º da Portaria Normativa Nº 19, de 20 de novembro de 2008, do Ministério da
Educação e Cultura,
O beneficiário de bolsa de estudo do ProUni poderá, observado o disposto no art. 49 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, transferir o usufruto da bolsa para curso afim, ainda que para habilitação, turno,
campus ou instituição distinta, observada a proporção mínima legal entre estudantes regularmente
pagantes e devidamente matriculados e bolsistas, desde que:
I - a instituição e o respectivo curso de destino estejam regularmente credenciados ao ProUni;
II - exista vaga no curso de destino;
III - haja anuência da(s) instituição(ões) envolvida(s)”.

Existe vaga no curso de Engenharia de Produção, turno Noturno, conforme deferimento do processo
de transferência pela Secretaria Acadêmica anexo.

De acordo com o art. 49 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, “as instituições de educação
superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de
vagas, e mediante processo seletivo”, sendo o requerimento uma troca de cursos afins.
Considerando os aspectos apontados e a análise realizada, DEFIRO a solicitação de
transferência interna da bolsa do PROUNI.
OBS.1: A transferência ocorrerá somente após o período de processo seletivo do ProUni, ficando vinculada
ao término de seu cronograma e à abertura do processo de transferência pelo seu sistema informatizado.
OBS.2: A concessão de transferência da bolsa não dá direito ao bolsista de transferência entre curso/turno,
ficando sujeito ao mesmo realizar a solicitação e passar pelo processo de transferência junto à Secretaria
Acadêmica.
Patos de Minas, 06 de agosto de 2013.
Prof. Renato Borges Fernandes
Comissão do Programa de Assistência Social Educacional – PROASE
Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM
Rua Major Gote, 808 – Caiçaras – Patos de Minas – MG – (34)3823-0175 – http://www.unipam.edu.br/unissocial – [email protected]
Download

- Unissocial