CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS – UNIPAM PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDUCACIONAL – PROASE PARECER DE REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA Parecer: 026/2013 Solicitação: Transferência Interna de Bolsa Tipo de Bolsa: PROUNI/Parcial 50% Solicitante: MARCUS VINÍCIUS BRAGA RODRIGUES NUNES Curso Origem: Engenharia Civil/Diurno Curso Destino: Engenharia de Produção/Noturno Em resposta ao requerimento efetuado pelo bolsista MARCUS VINÍCIUS BRAGA RODRIGUES NUNES, ressaltamos que: Conforme Art. 9º da Portaria Normativa Nº 19, de 20 de novembro de 2008, do Ministério da Educação e Cultura, O beneficiário de bolsa de estudo do ProUni poderá, observado o disposto no art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, transferir o usufruto da bolsa para curso afim, ainda que para habilitação, turno, campus ou instituição distinta, observada a proporção mínima legal entre estudantes regularmente pagantes e devidamente matriculados e bolsistas, desde que: I - a instituição e o respectivo curso de destino estejam regularmente credenciados ao ProUni; II - exista vaga no curso de destino; III - haja anuência da(s) instituição(ões) envolvida(s)”. Existe vaga no curso de Engenharia de Produção, turno Noturno, conforme deferimento do processo de transferência pela Secretaria Acadêmica anexo. De acordo com o art. 49 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, “as instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo”, sendo o requerimento uma troca de cursos afins. Considerando os aspectos apontados e a análise realizada, DEFIRO a solicitação de transferência interna da bolsa do PROUNI. OBS.1: A transferência ocorrerá somente após o período de processo seletivo do ProUni, ficando vinculada ao término de seu cronograma e à abertura do processo de transferência pelo seu sistema informatizado. OBS.2: A concessão de transferência da bolsa não dá direito ao bolsista de transferência entre curso/turno, ficando sujeito ao mesmo realizar a solicitação e passar pelo processo de transferência junto à Secretaria Acadêmica. Patos de Minas, 06 de agosto de 2013. Prof. Renato Borges Fernandes Comissão do Programa de Assistência Social Educacional – PROASE Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM Rua Major Gote, 808 – Caiçaras – Patos de Minas – MG – (34)3823-0175 – http://www.unipam.edu.br/unissocial – [email protected]