18
CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015
[email protected] | edição 10.204
MUNICÍPIO DE CURITIBA
Procuradoria-Geral do Município
Procuradoria Judicial
Juízo de Direito da Comarca da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba do
Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do
Paraná, sito na Rua Padre Anchieta, 1287, 2º andar, Bairro Bigorrilho.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O presente edital é expedido em cumprimento ao determinado no art.34
do Decreto-Lei 3.365/1941, com prazo de 10 (DEZ) dias para conhecimento
dos interessados e eventual impugnação de terceiros.
Classe Processual: Desapropriação
Assunto Principal: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/41
Processo nº 007499-51.2013.8.16.0004
Auto (s): Município de Curitiba
Réu (s): DARCY NAPOLEÃO DE ALMEIDA, ASTERINA MARIA DE
OLIVEIRA , DEJANIRA MARIA DE ALMEIDA, MARIA DE LOURDES DE
ALMEIDA, MARIA JOSÉ DA SILVA ALMEIDA, SEBASTIÃO NAPOLEÃO
DE ALMEIDA, ANTONIO NAPOLEÃO DE ALMEIDA, MARIA NIRMA DE
ALMEIDA BATISTA, ROSA DE ALMEIDA ROCHA, VALMITO NAPOLEÃO
DE ALMEIDA, MARIA DE LOURDES ALMEIDA, LAURINDO GOMES DA
ROCHA.
Objeto: Desapropriação de parte do imóvel objeto da indicação fiscal nº
24.139.011.000 e da matrícula nº 14.298 do Cartório de Registro de
Imóveis da 7ª Circunscrição Imobiliária, localizado na Rua Guabirotuba,
nº 904, bairro Prado Velho, nesta Capital. A área expropriada possui as
seguintes medidas e confrontações; “LOTE 11-B, resultante da subdivisão
do lote 11 da Planta Vila Pinto, localizado no bairro Guabirotuba, nesta
Capital, de forma irregular, no lado par da rua, medindo 4,72m de frente
para a rua Manoel Martins de Abreu (SO44C), pelo lado direito de quem
da referida rua observa o imóvel mede 10,00m, onde confronta com a rua
Guabirotuba (SO127E), pelo lado esquerdo de quem da referida rua
observa o imóvel mede 12,32m, onde confronta com o lote 11-A resultante
desta subdivisão, fechando o perímetro e perfazendo a área de 20,39m2.”
Relatório: Foi pleiteado pelo expropriante, liminarmente, a imissão na
posse de parte do imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto
Municipal nº 1489/2011, diante da presente necessidade, já que é
necessária para a implantação do Projeto Executivo de engenharia viária
do Corredor Rodoferroviária/Aeroporto - Avenida Comendador Franco –
Trincheira do Guabirotuba e esta foi deferida em decisão liminar, nos
termos que seguem: “Deste modo, diante dos fatos e documentos
apresentados e principalmente por objetivar satisfazer a utilidade e o
interesse público, com fulcro no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e
na Súmula STF nº 652 (“Não contraria a Constituição o art. 15 do parágrafo
1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41 (Lei da Desapropriação por Utilidade
Pública”), defiro ao expropriante a imissão provisória na posse da área
de terras objeto da presente demanda, mediante o depósito do valor
ofertado – R$ 44.290,00.”
Estando em termos, expede-se o presente edital para conhecimento de
terceiros para que, no prazo de 10 (dez) dias, a fluir após o prazo de 20
dias da última publicação.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, e ninguém
possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, que será publicado
na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passada nesta
cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, em 25 de Maio de 2015,
eu_______Klaiton Thailor da Cruz, Técnico Judiciário, digitei, conferi e
subscrevi.
FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS
Juiz de Direito Substituto
Publicidade Legal
BEMPARANÁ
MUNICÍPIO DE CURITIBA
Procuradoria-Geral do Município
Procuradoria Judicial
Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do
Paraná.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O presente edital é expedido em cumprimento ao determinado no art. 34
do Decreto Lei 3.365/1941, com prazo de 10 (DEZ) dias para conhecimento
dos interessados e eventual impugnação de terceiros.
Classe processual: Desapropriação
Assunto principal: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Processo nº 0003408-09.2012.8.16.0179
Autor (s): Município de Curitiba representado por PAULO ROBERTO
JENSEN
Réu (s): DARCI SIQUEIRA e SANDRA RAQUEL SIQUEIRA
Objeto: Parte do lote de terreno n. 11, da Planta Vila Ernestina, situada
no Bairro Guabirotuba, medindo 12,75m de frente para a Avenida
Comendador Franco, por 5,99m de extensão, pelo lado esquerdo de
quem da rua olha o imóvel, pelo lado direito mede 8,13m, onde confronta
com a Rua Druval de Moraes, e na linha de fundos mede 13,25m, em dois
seguimentos de 3,45 e 9,80m, onde confronta com a área remanescente
desde imóvel fechando o perímetro com a área de 82m2. O lote original
está registrado na matrícula n. 20.026 da 4ª Circunscrição Imobiliária
desta capital.
Relatório: MUNICÍPIO DE CURITIBA, ajuizou, pelo procedimento especial
previsto no Decreto-Lei n. 3.365/1941, Ação de Desapropriação em face
de DARCI SIQUEIRA e SANDRA RAQUEL SIQUEIRA, alegando, em
síntese, como causa de pedir a prestação jurisdicional: a) que pelo
Decreto Municipal n. 1.778 de 16 de novembro de 2011, publicado no
Diário Oficial do Município n. 88 de 22 de julho de 2011, foram declaramos
de utilidade pública lotes de terrenos para implantação do projeto de
engenharia viária do Corredor /Rodoferroviária-Aeroporto – Avenida
Comendador Franco, no seguimento da Avenida Francisco Heráclito dos
Santos, onde será implantado um viaduto para transposição da Avenida
Comendador Franco; b) que o imóvel de indicação fiscal n. 66.087.011.000
(parte do lote de terreno n. 11, da Planta Vila Ernestina, situada no Bairro
Guabirotuba), sob matrícula n. 20.026 do Cartório de Registros de Imóveis
da 4ª Circunscrição de Curitiba, cuja área a ser desapropriada pertence
aos Expropriados; c) que o valor indenizatório é de R$ 94.335,00
(noventa e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais), apurado por meio
do processo administrativo n. 01-138247-2011-PMC, no qual foram
observadas as normas técnicas e preços atuais, consoante o laudo n.
093/2012 da Comissão de Avaliação de Imóveis, órgão da Secretaria
Municipal de Administração; d) que a obra faz parte do PAC da Copa do
Mundo, motivo pelo qual requer a imissão provisória da posse prevista
no artigo 15 da Lei de Desapropriação mediante depósito do valor acima
referido, ante a negativa dos proprietários; e) que, portanto, propugna
seja julgado procedente o pedido formulado na demanda, declarando a
desapropriação Documento assinado digitalmente, conforme MP n. 2.2002/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação
HTTPS://projudi.tjpr.jus.br/projudi/
Identificador
deste
em
PJSEHAAUKSC7MCYCZDYR PROJUDI – Processo 000340809.2012.8.16.0179-Ref. Mov. 196.2-Assinado digitalmente por Paulo
Roberto Jensen, 25/05/2015: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO
DA PARTE. Arq: minuta de edital da área precitada e fixando indenização
no montante oferecido, com respectivo registro no cartório imobiliário. A
R. Decisão condicionou a imissão provisória da posse à prévia avaliação
judicial do imóvel para definir o valor do depósito, concordância com o
laudo de avaliação manifestada pelo Expropriante e ausente manifestação
pelos Expropriados. Depósito efetuado pelo Expropriante e deferida a
imissão provisória.
Despacho: EX-POSITIS, por mais que dos autos consta e princípios de
direito e justiça recomendam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
na inicial, para fim de decretar a desapropriação do bem mencionado na
inicial, de acordo com o embasamento normativo também prelecionado
na peça inaugural, em favor no Município de Curitiba, fixado, a título de
indenização, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), objeto de depósito
judicial passível de levantamento. Condeno a parte Autora ao pagamento
das custas judiciais, incabíveis os honorários pelo princípio da causalidade
ante a ausência de patrono constituído nos autos pelos Réus, vez que
a verba honorária deve incidir sobre a diferença entre a indenização e a
oferta inicial do ente público a favor do patrono do Expropriante. Ultimado
o trânsito em julgado, registre-se a desapropriação junto ao Registro
Imobiliário competente. Converto em definitiva a imissão de posse
concedida à Expropriante. Para levantamento, consigno a necessidade
de atendimento ao disposto no artigo 34 do Decreto-Lei3.365/41. Proceda
o cartório as diligências necessárias, cumprindo-se determinado no
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS É
PASSADO O PRESENTE EDITAL, que será publicado na forma da lei e
afixado no local de costume. Dado e passada nesta cidade de Curitiba,
capital do Estado do Paraná, em 03 de junho de 2015, eu,_____, Michelle
Samofal, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi por ordem do MM. Juiz,
conforme Portaria 01/2014.
TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços
de Saúde de Curitiba e Região – SINDESC, no uso de suas
atribuições estatutárias, convoca todos os empregados da
FUNEF – Fundação de Estudo das Doenças do Fígado
Koutoulas Ribeiro, Hospital São Vicente e filiais, para participarem
das ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se
no dia 16 de julho de 2015, ás 12h30min em primeira convocação
e as 13h00min em segunda convocação, e as 18h30 em primeira
convocação, e as 19h00min em segunda convocação, no
Auditório sito a Av. Vicente Machado, 401 Centro - Curitiba – PR,
para discutirem e deliberarem, por meio de escrutínio secreto, a
seguinte ordem do dia: a) Analise e Deliberação acerca da Proposta
da FUNEF - Fundação de Estudo das Doenças do Fígado
Koutoulas Ribeiro, de suspensão do reajuste salarial previsto
na Convenção Coletiva 2015/2016, e demissões; b) Assuntos
Gerais. Informamos que para a verificação do quórum de
aprovação ou não da proposta será considerado o total de votos
das duas Assembleias. Curitiba, 13 de julho de 2015. NATANAEL
MARCHINI – DIRETOR SINDESC
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE-CIS/
AMCESPAR
ESTADO DO PARANÁ
TOMADA DE PREÇOS nº 008/2015
Objeto: Contratação de empresa na área de Engenharia e da
Construção Civil para CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE.
CTR n.812103/2014/MS/CAIXA, Processo n.36831021058-34/
2014, Proposta Siconv 050833/2014.
Entrega dos envelopes:- Até às 08:30 horas do dia 03/08/
2015.
Abertura dos envelopes:- Às 09:00 horas do dia 03/08/2015.
Melhores informações, na sede administrativa do CIS/
AMCESPAR, sito à Av. Getúlio Vargas, 515 ou pelo telefone
(42) 3422-9206 – Setor de Licitação.([email protected]).
Irati/PR, 13 de Julho de 2.015.
Daniele Cavalli
PCL - Pregoeira
Download

BEMPARANÁ 18 Publicidade Legal