1. INTRODUÇÃO
Os princípios éticos que orientam nossa atuação também
fundamentam nossa imagem de empresa sólida e confiável.
Este Código de Ética reúne as diretrizes que devem ser
observadas em nossa ação profissional para atingirmos padrões
éticos cada vez mais elevados no exercício de nossas atividades.
Reflete nossa identidade cultural e os compromissos
que assumimos no mercado que atuamos.
Queremos ser reconhecidos pelos nossos clientes como uma
das melhores provedoras brasileiras de serviços logísticos
integrados.
Atuar na prestação de serviços logísticos, de forma ética,
inovadora, inteligente, rentável, com responsabilidade social
e ambiental, fornecendo serviços de alta qualidade e
adequados às necessidades de nossos clientes.
Mas para isso, devemos saber o que fazer, e como fazer, dentro
de uma linha de conduta ética que deverá estar presente em
todas as nossas atitudes.
O Código de Ética da Localfrio deverá nortear toda e qualquer
atividade da empresa. Queremos crescer com dignidade
e sentindo orgulho de nossas ações.
Embora nosso objetivo seja comum, é preciso que cada um
de nós assuma a sua responsabilidade individual. Leia e discuta
com seus colegas. Participe e respire o nosso Código de Ética.
Ele nos ajudará a alcançar nossa meta e nos orientará todos
os dias sobre a melhor forma de agir.
Visão
Ser reconhecida pelos nossos clientes como uma das melhores
provedoras brasileiras de serviços logísticos integrados.
Missão
Atuar na prestação de serviços logísticos, de forma ética,
inovadora, inteligente, rentável, com responsabilidade social
e ambiental, fornecendo serviços de alta qualidade e adequados
às necessidades de nossos clientes.
Valores/Princípios Éticos
Princípio 1 – Ética
Respeitar as leis e convenções nacionais, acordos estabelecidos,
e o Código de Ética Interno.
Princípio 2 – Valorização das Pessoas
Proporcionar um excelente ambiente de trabalho que estimule
o desenvolvimento profissional, visando satisfazer as necessidades
dos clientes.
Princípio 3 – Inovação
Gerar melhorias contínuas e inovadoras que adicionem valor
à empresa e aos seus clientes.
Princípio 4 – Qualidade
Empregar os melhores padrões de qualidade de serviços,
procurando a excelência no atendimento ao cliente.
Princípio 5 – Confiabilidade
Atuar com transparência com todos os clientes, promovendo
vínculos duradouros e de extrema confiança, lembrando que
nossa empresa sempre honrará com seus compromissos.
RESPONSABILIDADES
Dos Colaboradores
• Ler, compreender e aplicar o Código de Ética no seu
dia a dia de trabalho;
• Sempre cumprir a lei;
• Comunicar situações que indiquem ou caracterizem violação
do Código e/ou de qualquer outra política da Localfrio;
• Cooperar e manter sigilo absoluto sobre qualquer investigação
interna a qual tenha tido conhecimento ou tenha sido envolvido.
Dos Gestores
• Propiciar e assegurar um excelente ambiente de trabalho;
• Zelar pelos valores corporativos;
• Apoiar e orientar as pessoas com quem nos relacionamos;
• Encorajar atitudes que estejam de acordo com o Código
e estimularmos;
• Conversar com a equipe, clientes e fornecedores abertamente,
encorajando-os a fazerem perguntas sobre o Código;
• Liderar pelo exemplo e estimular sua equipe a agir com integridade
em todas as situações e negociações;
• Não encobrir ou ignorar qualquer problema ou suspeita de natureza
ética. Procurar lidar com a situação de forma rápida, buscando
direcionamento e auxílio, se necessário. Orientar nossos clientes
e fornecedores a fazerem o mesmo;
• Não questionar, repreender ou pressionar as pessoas, sejam
colaboradores, clientes ou fornecedores por levantarem questões
de natureza ética, ou por fazerem relatos de quaisquer situações
às pessoas ou departamentos responsáveis;
• Agradecer aos membros da sua equipe ou quaisquer outras pessoas
com as quais você se relacione no contexto de negócios da Localfrio
que identificarem e relatarem questões de natureza ética;
• Ser exemplar no que diz respeito ao fiel cumprimento das políticas
e procedimentos corporativos, incluindo as autonomias (alçadas)
pactuadas na organização.
2. ABRANGÊNCIA
2.1. Este Código de Ética aplica-se a todos os membros
do Conselho de Administração e seus comitês, administradores,
colaboradores da Localfrio, fornecedores e clientes.
3. PRINCÍPIOS GERAIS
3.1. A Localfrio conduz seus negócios com honestidade
e integridade, respeitando os interesses daqueles com quem
se relaciona.
3.2. As unidades da Localfrio devem obedecer às leis
e os regulamentos das cidades nas quais atuam.
3.3. Está entre nossos objetivos mais importantes mantermos
a reputação de empresa sólida e confiável, consciente de nossa
responsabilidade social e empresarial, que persegue resultados
de forma honesta, justa, legal e transparente e que tal
responsabilidade é exercida plenamente quando contribuímos
com ações em prol do desenvolvimento do Brasil.
3.4. Nossa ação deve ser sempre marcada pela integridade,
confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização
do ser humano, em sua privacidade, individualidade e dignidade.
3.5. Repudiamos qualquer atitude guiada por preconceitos
relacionados à origem, raça, religião, classe social, sexo, cor, idade,
incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.
3.6. Administradores e colaboradores devem ter o compromisso
de zelar pelos valores e pela imagem da Localfrio, de manter
postura compatível com essa imagem. A busca pelo
desenvolvimento da nossa empresa deve se dar com base nesses
princípios, com a confiança que nossas ações são guiadas pelos
mais elevados padrões éticos e estrito respeito à legalidade.
3.7. É dever de todo aquele que atua em nome da Localfrio zelar
pela sua imagem, valores e reputação dentro e fora empresa,
incluindo sites e redes sociais. Portanto, alguns cuidados deverão
ser observados:
• Quando estiver em ambientes externos, utilizando uniforme
e/ou crachá, lembre-se de agir com respeito, integridade e ética;
• Na publicação de informações e opiniões em sites e redes sociais
da internet, atente-se para manter uma conduta em conformidade
com a ética, o sigilo profissional, o respeito e a reputação
à Localfrio, além de sinalizar que as declarações são opiniões
pessoais, não relacionadas com a empresa;
• Em conversas em ambientes públicos, quando assuntos
confidenciais relacionados à Localfrio forem abordados,
não mencione informações que possam atentar contra o sigilo
profissional e a ética. Evite tratar de assuntos internos em
ambientes inadequados e na presença de terceiros.
3.8. A Localfrio combate todas as formas de corrupção e fraude.
Corrupção é definida como abuso de poder por uma pessoa para
obter vantagens para si, envolvendo sempre um agente público
e um agente privado. Fraude é ato intencional de omissão ou
manipulação de transações, adulteração de documentos, registros,
etc. com a intenção de enganar ou ludibriar alguém ou alguma
obrigação, que pode ocorrer tanto no âmbito público como privado.
A Localfrio não permite que seus colaboradores aceitem ou
ofereçam serviços, entretenimentos ou qualquer benefício de valor,
direta ou indiretamente, a qualquer autoridade ou colaborador
do governo, empresas estatais e outros órgãos públicos com
o propósito de influenciar um ato ou decisão oficial a fim de obter,
ou manter, ou assegurar vantagem indevida. Presentes não
enquadrados nessa situação, mas que excedam o valor limite
de R$200,00 estipulado pela Diretoria da empresa, devem ser
informados por escrito ao gestor imediato.
3.9. A Localfrio empenha-se para cumprir a lei de prevenção
de lavagem de dinheiro e normas correlatas, e não ajudará,
executará, compartilhará ou aceitará procedimentos por meio
dos quais indivíduos ou empresas tentem ocultar recursos vindos
de atividades criminosas ou tentem fazê-los parecer lícitos.
3.10. O resultado do trabalho de natureza intelectual
e de informações estratégicas, gerado na companhia, é de
propriedade exclusiva da Localfrio. Cada indivíduo é responsável
por tratar de forma confidencial as informações a que tenha acesso
em decorrência de seu trabalho, utilizando-as de forma cuidadosa.
Não permitimos a divulgação dessas informações sem a autorização
expressa da Diretoria Executiva da Localfrio.
3.11. Por vezes, poderemos ter acesso a informações confidenciais
e privilegiadas que podem influenciar decisões de investimento
ou gerar uma vantagem injusta. Todos nós, independentemente
do nível hierárquico ou posição na empresa, não utilizaremos
destas informações para tirarmos proveito ou obtermos qualquer
vantagem indevida, bem como não divulgaremos tais informações
a terceiros, mesmo que seja um familiar ou amigo próximo.
4. INTEGRIDADE PROFISSIONAL E PESSOAL
4.1. Empregue, no exercício de suas funções, a mesma atitude
que qualquer pessoa honrada e de caráter íntegro empregaria na
relação com outras pessoas e na administração dos seus próprios
negócios.
4.2. Atue sempre mantendo sigilo sobre negócios e operações da
Localfrio, assim como sobre os negócios e informações de seus
clientes.
4.3. É fundamental que suas atitudes e comportamentos reflitam
sua integridade pessoal e profissional e não coloquem em risco
sua segurança financeira e patrimonial ou a da empresa.
4.4. Avalie cuidadosamente situações que possam caracterizar
conflito entre os seus interesses e os da empresa e/ou conduta
não aceitável do ponto de vista ético - mesmo que não causem
prejuízos tangíveis a Localfrio.
4.5. Os colaboradores que possuem atividades profissionais
paralelas, tais como empreendimentos comerciais, atividades
acadêmicas de ensino e pesquisa, prestação de consultorias, etc.,
são incentivados a relatar sua condição ao seu gestor, que
avaliará possíveis conflitos de interesse e eventuais situações
de concorrência com o horário de trabalho. É proibido que
nossos colaboradores realizem qualquer tipo de atividade
profissional paralela que tenha relação, direta ou indireta, com a
concorrência.
4.6. Em particular, NÃO são aceitáveis as seguintes condutas:
4.6.1. Manter relações comerciais, na condição de representante
da Localfrio, com empresas em que você, ou pessoas de seu
relacionamento familiar ou pessoal, tenham interesse ou
participação - direta ou indireta, sem autorização da Diretoria.
4.6.2. Manter relações comerciais particulares, de caráter
habitual, com clientes ou fornecedores. Relações comerciais
eventuais com clientes ou fornecedores não são proibidas, mas
devem ser comunicadas previamente, por escrito, ao seu Diretor
imediato.
4.6.3. Usar seu cargo, função ou informações sobre negócios
e assuntos da Localfrio ou de seus clientes, para influenciar
decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de
terceiros.
4.6.4. Contratar parentes sem autorização da Diretoria; indicar
a contratação de parentes ou levar outra pessoa a indicá-los, sem
informar o fato ao responsável pela contratação.
4.6.5. Usar equipamentos e outros recursos da Localfrio para fins
particulares.
4.6.6. Envolver-se em atividades particulares, não autorizadas,
que interfiram no tempo de trabalho dedicado à empresa.
4.6.7. Usar para fins particulares ou repassar a terceiros
tecnologias, metodologias, know-how e outras informações
de propriedade da Localfrio, ou por ela geradas, desenvolvidas ou
obtidas. Softwares protegidos por direitos autorais, desenvolvidos
internamente e/ou por contratos de licenciamento, não devem ser
copiados. Da mesma forma, é proibida a instalação de programas
nos computadores da Localfrio que não tenham sido autorizados
pelas áreas competentes.
4.6.8. Participar de chats e navegação em sites de conteúdo
indevido (por exemplo: pornográfico, racista, de incitação à
violência, de desrespeito a minorias, ofensivos a crenças religiosas,
etc.).
4.6.9. Manifestar-se em nome da Localfrio quando não autorizado
ou habilitado para tal.
4.6.10. Comercializar qualquer mercadoria nas áreas da Localfrio,
principalmente nas áreas alfandegadas.
4.7 São exemplos de conduta esperada e compatível com os
Valores da Localfrio as seguintes atitudes e princípios éticos:
4.7.1. Reconhecer honestamente os erros cometidos e comunicar
imediatamente ao seu superior imediato.
4.7.2. Questionar as orientações contrárias aos princípios e valores
da empresa.
4.7.3. Apresentar críticas construtivas e sugestões visando
aprimorar a qualidade do trabalho.
5. RELAÇÕES COM CLIENTES
5.1. O compromisso com a satisfação de nossos clientes deve
refletir-se no respeito aos seus direitos e na busca por soluções
que atendam a seus interesses, sempre em consonância com os
objetivos de desenvolvimento e rentabilidade da Localfrio.
5.2. Atenda aos clientes com cortesia e eficiência, oferecendo
informações claras, precisas e transparentes. O cliente deve obter
respostas, mesmo que negativas, às suas solicitações, de forma
adequada e no prazo por ele esperado.
5.3. Evite dar tratamento preferencial a quem quer que seja por
interesse ou sentimento pessoal.
5.4. A Localfrio se compromete a fornecer serviços que
consistentemente ofereçam valor em termos de preço e qualidade,
e que sejam seguros para o uso pretendido.
6. CONCORRÊNCIA
6.1. A Localfrio acredita numa concorrência vigorosa, porém justa,
e apoia a elaboração de uma legislação concorrencial apropriada.
Os colaboradores são orientados periodicamente pela Diretoria
Comercial a respeito de tal legislação para que não a transgridam.
7. RELAÇÕES COM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, SEUS COMITÊS E
COM ACIONISTAS
7.1. O relacionamento com membros do Conselho de Administração,
seus comitês e com acionistas deve basear-se na comunicação precisa, transparente e oportuna - de informações que lhes permitam
acompanhar as atividades e a performance, bem como na busca por
resultados que tragam impactos positivos no valor de mercado
da Empresa.
8. RELAÇÕES COM OS COLABORADORES
8.1. As unidades da Localfrio devem recrutar, empregar e promover
colaboradores somente de acordo com as qualificações e habilidades
demandadas pelo trabalho a ser executado.
8.2. A Localfrio se compromete a proporcionar condições de trabalho
seguras e saudáveis para seus colaboradores onde quer que eles
estejam.
8.3 A Localfrio acredita que é fundamental manter um canal de
comunicação com os seus colaboradores, normalmente através de
procedimentos de informação e consulta existentes nas unidades.
Além destes, contam com outros canais disponíveis, por exemplo:
Fale conosco, e-mail e contato do Superintendente de Controladoria,
bem como telefone e e-mail do presidente do Comitê de Auditoria
e Finanças.
8.4. A Localfrio é comprometida em cumprir a legislação e
regulamentação aplicáveis às questões trabalhistas: leis federais,
estaduais e locais aplicáveis, além das convenções e acordos
trabalhistas pertinentes, políticas corporativas e procedimentos
relacionados às questões de remuneração, jornada e segurança. A
Localfrio não aceita mão de obra escrava e trabalho infantil, seja no
Grupo ou por parte dos parceiros de negócio.
8.5 A Localfrio não tolera assédio de qualquer natureza, seja verbal,
moral, sexual, ou situações abusivas que configurem pressão,
intimidações ou ameaças com quem quer que se relacione,
independentemente do nível hierárquico, social ou interesse comercial.
9. RELAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO
9.1. As relações no ambiente de trabalho devem pautar-se pela
cortesia e respeito. Colabore para que predomine o espírito de equipe,
a lealdade, a confiança, a conduta compatível com os valores da
Localfrio e a busca por resultados.
9.2. Quando no papel de gestor das pessoas, tenha em mente que seus
colaboradores o tomarão como exemplo. Suas ações, assim, devem
constituir modelo de conduta para sua equipe.
9.3. Não se admite o uso do cargo para solicitar favores ou serviços
pessoais a subordinados.
9.4. É fundamental reconhecer o mérito de cada um e propiciar
igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional
existentes, segundo as características, competências e contribuições de
cada funcionário. Não se admite nenhuma decisão que afete a carreira
profissional de subordinados baseada apenas em relacionamento
pessoal.
9.5. A Localfrio promove um ambiente saudável e seguro, sem
violência ou influências negativas que possam desviar de suas
responsabilidades, valorizando a vida, preservando a saúde e
integridade em conformidade com as normas de segurança do
trabalho e meio ambiente. O objetivo da Localfrio é minimizar
possíveis riscos de acidentes por meio da atuação proativa de seus
colaboradores e fornecedores. Dessa forma, espera-se que seus
fornecedores (incluindo terceiros residentes) propiciem ambiente
saudável e com condições seguras de trabalho aos seus
colaboradores, e ofereçam seus produtos e serviços com qualidade,
de acordo com o contrato. Não é aceitável e não será arriscada a
segurança própria e dos demais trabalhando sob efeito ou
influência de substâncias ilegais, entorpecentes, álcool, drogas
prescritas por médico, que afetem a consciência e o discernimento.
Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da
Localfrio, salvo para pessoas autorizadas pela lei a portarem
determinada arma e mediante justificativa por sua condição
profissional.
9.6 A Localfrio assegura a não retaliação a todos que fazem
manifestações de boa-fé, em qualquer nível hierárquico.
Sempre se ouvirá sugestões, preocupações, suspeitas
e questionamentos. Entende-se que essa comunicação possui papel
importante para um ambiente de trabalho e relacionamento
comercial saudável e produtivo.
10. RELAÇÕES COM O SETOR PÚBLICO
10.1. Observe os mais elevados padrões de honestidade
e integridade em todos os contatos com administradores
e colaboradores do setor público, evitando sempre que sua conduta
possa parecer imprópria. Abstenha-se de manifestar opiniões sobre
atos ou atitudes de colaboradores públicos, ou de fazer
comentários de natureza política.
10.2. Ao defender os interesses da Localfrio, aja com confiança nos
padrões de atuação da nossa empresa e observe sempre os mais
elevados princípios éticos e o respeito às leis e normas vigentes.
11. ATIVIDADES PÚBLICAS
11.1 A Localfrio não apoia partidos políticos nem contribui com
grupos cujas atividades promovam interesses partidários. Espera-se
que as unidades da Localfrio promovam e defendam seus legítimos
interesses de negócio. Isto pode ser feito diretamente, ou através de
entidades como confederações de classe, levantando questões e
discutindo ações ou decisões governamentais. Quando a experiência
da Localfrio é relevante, estimula-se a cooperação com governos,
indivíduos, agências e outras organizações na elaboração de outros
regulamentos que possam afetar seus legítimos interesses. Estimulase o atendimento, pelas unidades da Localfrio, a pedidos de
informações, observações ou opiniões sobre questões relevantes aos
negócios e comunidades nas quais operamos, vindos de governos ou
outras agências.
12. RELAÇÕES COM FORNECEDORES
12.1. A escolha e contratação de fornecedores devem sempre ser
baseadas em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas
necessidades da empresa, devendo ser conduzidas por meio de
processos predeterminados, tais como concorrência ou cotação de
preços, que garantam a melhor relação custo-benefício.
12.2. Evite negócios com fornecedores de reputação duvidosa.
12.3. Os mesmos padrões de conduta devem ser aplicados no
relacionamento com outras empresas que nos prestam serviços ou
das quais a Localfrio é cliente.
12.4. Com base nas melhores práticas de governança corporativa, a
Localfrio somente celebrará negócios com os fornecedores que
cumprirem todas as exigências legais e regulatórias aplicáveis ao
objeto de sua contratação, devendo eles permanecerem, durante
toda a vigência do contrato, em conformidade com as práticas
empresariais determinadas pela Localfrio.
13. RELAÇÕES COM CONCORRENTES
13.1. A concorrência leal deve ser o elemento básico em todas as
nossas operações e relações com outras unidades concorrentes.
Nossa competitividade deve ser exercida com base nesse
princípio.
13.2. Trate as demais empresas com o mesmo respeito com que a
Localfrio espera ser tratada.
13.3. É proibido fornecer informações técnicas ou comerciais de
propriedade da Localfrio a concorrentes sem autorização da
Diretoria Executiva.
14. MEIO AMBIENTE
14.1. A Localfrio se compromete a operar com respeito ao meio
ambiente e de forma compatível com o desenvolvimento
sustentável. Portanto, objetiva assegurar que os seus processos e
produtos tenham o menor impacto negativo possível sobre o meio
ambiente na realização dos seus legítimos interesses de negócio.
15. CONDUTA DIANTE DE DÚVIDAS OU DE AÇÕES CONTRÁRIAS
AO CÓDIGO
15.1. Os problemas éticos, em sua maioria, não são criados pelas
próprias pessoas, mas surgem diante delas, obrigando-as a
enfrentá-los. As linhas gerais deste Código permitem avaliar
grande parte das situações, mas não detalham, necessariamente,
todos os problemas que podem surgir em seu dia a dia. Assim,
eventualmente, podem surgir dúvidas sobre qual deve ser a
conduta mais correta a adotar. Nesses casos, procure ajuda de
forma sincera e transparente.
15.2. Comunique imediata e formalmente ao seu superior
hierárquico, sempre que você se sentir ou estiver em situação que
possa caracterizar conflito de interesses, ou quando suspeitar ou
tiver conhecimento de fatos que possam prejudicar a empresa ou
que contrariem ou pareçam contrariar os princípios deste Código.
Ao fazer isto, você está se preservando, cumprindo seu dever e
reforçando os princípios éticos da Localfrio.
15.3. Em situações de violação ou omissão, os colaboradores,
em qualquer nível hierárquico, sofrerão as medidas
disciplinares adequadas, que podem incluir até mesmo a
rescisão do contrato de trabalho com a Localfrio e os
fornecedores (incluindo terceiros residentes) arcarão com as
penalidades contratuais previstas, que poderão culminar com a
rescisão de seu contrato junto com a Localfrio. Em ambos os
casos, tanto colaboradores como fornecedores responderão
civil e criminalmente, conforme legislação aplicável.
16. CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA
16.1 Todos os colaboradores deverão ter uma cópia do Código
de Ética, bem como os fornecedores (conjuntamente com uma
cópia do Anexo de Práticas Empresariais), agentes públicos e
clientes que estão aderindo ao seu conteúdo via contrato.
Além disso, este documento está disponível para consulta na
intranet e site da empresa. Desta forma, orientamos que todos
leiam e compreendam as diretrizes descritas por meio dele, de
modo que as ações reflitam o cumprimento na íntegra deste
conteúdo, bem como a conformidade com as demais políticas,
procedimentos e regras adotadas pela Localfrio.
17. GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA
17.1. O Comitê de Auditoria, Finanças e Riscos
é responsável por oferecer subsídios para as decisões
baseadas no Código de Ética, e avaliar permanentemente
a atualidade e pertinência deste Código, bem como
determinar as ações necessárias para a divulgação
e disseminação dos mais elevados padrões de conduta
ética dentro da Localfrio.
17.2 Qualquer comportamento/ação que contrarie este
Código de Ética, deverá ser comunicado através dos
contatos abaixo:
Comitê de Auditoria, Finanças e Riscos:
- Sr. Moises Oliveira Bezerra
[email protected]
11 97169-4665
Hélio de Athayde Vasone Junior
CEO
Obrigado!
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