PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS
VOLUME I
FUNDAMENTOS E METODOLOGIA
1. INTRODUÇÃO
Uma das diretrizes mais importantes a ser estabelecida por uma Organização se
relaciona com a política de salários que deve ser adotada para os seus empregados.
O êxito de uma organização assenta-se, sobretudo, na qualidade e dedicação do
seu pessoal, portanto, a adoção de uma política salarial coerente torna-se num dos
melhores métodos para estimular a produtividade, visto que, naturalmente, há um
maior esforço e interesse do empregado quando recebe, da Organização, os
incentivos e motivação adequados.
Os salários se constituem no centro das atenções nas relações entre o capital e o
trabalho. Todas as pessoas, dentro das Organizações, dispensam o seu tempo e o
seu esforço em troca de uma retribuição pecuniária que representa o intercâmbio de
uma equivalência entre direitos e responsabilidades recíprocos entre empregados e
empregador.
Dentro dessa ótica e objetivando minimizar os problemas existentes, bem como
prevenir os futuros, a CBPM, com o assessoramento técnico da ORGANIZA Organização, Planejamento e Consultoria Ltda. S/C e do CETEAD - Centro
Educacional de Tecnologia em Administração, realizou a revisão do seu PLANO DE
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS, o qual está constituído dos
seguintes manuais:
a) VOLUME I - Fundamentos e Metodologia
b) VOLUME II - Descrição e Especificação de Cargos
c) VOLUME III - Avaliação de Cargos
d) VOLUME IV - Pesquisa Salarial
e) VOLUME V - Estrutura Salarial
f) VOLUME VI - Enquadramento Inicial no PCCS
g) VOLUME VII - Quadro de Pessoal
h) VOLUME VIII - Diretrizes para Administração do PCCS
No desenvolvimento do Plano foi adotada uma metodologia de parceria com a
Gerência Administrativa, visando não só transferir para a CBPM a tecnologia do
modelo adotado, bem como criar uma cultura facilitadora para a efetiva
operacionalização e gestão do plano.
2. METODOLOGIA
Os trabalhos foram realizados observando as seguintes fases:
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I - Análise da Situação de Cargos e Salários e Levantamentos de Dados
Quadro de Pessoal formado com base na Estrutura Organizacional e no elenco de
cargos da Empresa. Através de descrições existentes de cada cargo foram
constatadas as reais necessidades em termos de extinção e/ou criação de cargos.
II - Produtos do Levantamento de Dados
1. Definição do Elenco de Cargos
De posse das informações levantadas junto à Gerência Administrativa, foi elaborado
o elenco de cargos.
A filosofia de cargos amplos foi utilizada para os cargos de apoio administrativo e
operacional.
Os cargos foram divididos em dois grupos ocupacionais, em função do contexto
organizacional em que se inserem, bem como de suas características e
complexidades:
GRUPO I: composto pelos cargos cujas atividades estão voltadas para a área meio
da organização, isto é, administração, serviços de suporte e apoio; são os cargos
profissionais que exigem formação em Nível Universitário e os cargos de Apoio
Administrativo e Operacional, com exigência de formação em Ensino Fundamental,
Médio ou Profissionalizante;
GRUPO II: composto pelos cargos cujas atividades estão voltadas para a área
finalística da organização, são os cargos profissionais que exigem formação em
Nível Universitário e os cargos de Apoio Técnico e Operacional, com exigência de
formação em Ensino Fundamental, Médio ou Profissionalizante.
2. Descrição de Cargos
Após a definição do elenco de cargos, foram elaboradas novas minutas das
Descrições de Cargos com base nas descrições existentes, as quais foram
submetidas às chefias da Empresa para apreciação e eventuais alterações.
As descrições de cargos encontram-se no VOLUME II do PLANO DE
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS.
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III - Avaliação de Cargos
1. Sistema Adotado
De comum acordo entre a CONSULTORIA e a CBPM decidiu-se pela adoção do
Sistema de Pontos para a avaliação tanto dos cargos de Apoio Administrativo e
Operacional como também dos cargos de Nível Universitário.
O método de avaliação por pontos é o mais conhecido e utilizado nas empresas, por
ser o método mais objetivo, analítico, preciso, de fácil aplicação e cujos resultados
são aceitos pelos empregados.
Foram selecionados para a avaliação, os fatores mais comuns à maioria dos cargos
e que ao mesmo tempo demonstraram as peculiaridades de cada um. Esses fatores
foram graduados e cada grau corresponde a um certo número de pontos. Os fatores
se constituem em regras que mensuram as múltiplas facetas de cada cargo. Os
pontos de cada grau dos fatores são decorrentes de análise de regressão múltipla.
Assim foram atribuídos pontos aos cargos, através da avaliação por fatores do
“Manual de Avaliação”, constantes no VOLUME III do PLANO DE CLASSIFICAÇÃO
DE CARGOS E SALÁRIOS, bem como o resultado das avaliações do Comitê.
Para os cargos profissionais de nível universitário foi adotado um Manual de
Avaliação distinto, em função das especificidades e contexto dos cargos na
Organização, conforme Volume III do PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E
SALÁRIOS.
2. Constituição do Comitê de Avaliação
Foi constituído um Comitê para análise das descrições de cargos e respectivas
avaliações.
O Comitê foi formado de pessoas-chave da Empresa, indicadas pela Diretoria
Executiva, das diversas áreas organizacionais e que conhecem a empresa como um
todo.
IV - Pesquisa Salarial
Buscando posicionar a Empresa diante da realidade do mercado de trabalho foi
realizada uma pesquisa salarial com cinco das nove empresas convidadas com as
mesmas peculiaridades econômicas e estruturais da CBPM, indicadas pela Diretoria.
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A pesquisa foi tratada com 25% do coeficiente de variação (CV) buscando eliminar
aqueles salários que provocariam distorções na amostra pesquisada.
A tabulação da pesquisa proporcionou a identificação das seguintes medidas, dentre
outras:
a) Média = média aritmética da amostra
b) 10 Quartil = salário central da primeira metade da amostra (salários mais baixos)
c) Mediana = salário central da amostra
d) 30 Quartil = salário central da segunda metade da amostra (salários mais altos)
e) Desvio Padrão = variação da amostra em relação à média
f) Freqüência = número de empregados encontrados naquele cargo.
g) E><M = percentual de diferença entre os salários médios da CBPM e do
mercado.
A pesquisa, além de posicionar a CBPM em relação ao Mercado, representa
também uma ferramenta básica para a montagem da Curva Salarial propriamente
dita.
O resumo do relatório de Pesquisa Salarial e os resultados da tabulação são
apresentados no Volume IV.
V - Estrutura Salarial
A partir dos resultados das avaliações dos cargos realizadas pelo Comitê de Cargos
e Salários e dos resultados obtidos na Pesquisa Salarial, após definição das
medidas a serem consideradas, procedeu-se o ajustamento das curvas tidas como
ideais à realidade da CBPM: Pontos X Mercado (Salários).
As estruturas salariais com os respectivos níveis e grupos de cargos, para jornada
de 40 (quarenta) horas semanais, encontram-se no Volume V.
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VI - Diretrizes para Administração do PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
E SALÁRIOS
As diretrizes para Administração do PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E
SALÁRIOS, constantes do Volume VIII, constituem-se de orientações, não somente
quanto aos aspectos políticos, mas também de operacionalização do Plano,
objetivando:
a) Estruturação do Quadro de Pessoal;
b) Criação e Extinção de Cargos;
c) Avaliação, Classificação e Reclassificação de Cargos;
d) Enquadramento de Pessoal.
e) Manutenção do PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS.
VII - Recomendações Gerais
A implantação de um Plano de Cargos, invariavelmente, dependendo da política
definida para o enquadramento, tende a igualar os desiguais, ou seja, aquele
empregado que ao longo do tempo demonstrou ser diferenciado, pelo seu
desempenho, qualificação, interesse e comprometimento com a Empresa e que por
isso mesmo já percebe um salário maior, passa a ter o mesmo salário de outro que
não tem se destacado e cumpre apenas as suas atribuições de modo satisfatório.
Tal situação ocorre com as decisões equivocadas de que o enquadramento deve
sempre se dar no nível inicial da faixa salarial do cargo, rompendo com o equilíbrio
interno já alcançado com o reconhecimento dos desempenhos individuais.
Como conseqüência, vemos, muitas vezes, aguçado o descontentamento com a
implantação de um instrumento que busca justamente o contrário, além de maior
transparência, justiça, reconhecimento e respeito ao empregado.
Recomendamos que seja estabelecida como política, nesta etapa de implantação do
Plano, o enquadramento em nível salarial que mantenha a conquista do empregado,
ou seja, conferindo tratamento diferenciado aos desiguais.
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PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS
VOLUME II
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS
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1 - GRUPO I: CARGOS DA ÁREA MEIO
1.1 - CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
01 - Assistente Administrativo
02 - Técnico de Editoração Gráfica
1.2 - CARGOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
01 - Administrador
02 - Advogado
03 - Analista de Sistemas/Programador
04 - Assistente Social
05 - Bibliotecário
06 - Contador
07 - Economista
08 - Estatístico
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DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS DO GRUPO I – ÁREA MEIO
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Título do Cargo: Assistente Administrativo
Título Anterior: Assistente Técnico Administrativo, Assistente Administrativo I e II,
Técnico de Contabilidade, Secretaria Executiva.
Sumário
Desenvolver atividades administrativas variadas e diversificadas, realizando alguns
estudos e controles que apresentam certo grau de dificuldade, de acordo com a sua
área de atuação, bem como, organizar, controlar e arquivar correspondência da
Instituição, agendando compromissos, mantendo contatos internos e externos.
Habilidades e Atividades Principais
Orientar e controlar os trabalhos administrativos e/ou técnicos da sua área de
atuação.
Cumprir as normas gerais, baseando-se em leis e decretos governamentais, a fim de
cumprir jurisprudência administrativa única para todo o serviço.
Colaborar na elaboração de Plano e/ou Programas de Trabalho.
Prestar assistência aos órgãos técnicos da Empresa em programas e/ou projetos de
racionalização e padronização de rotinas.
Emitir opiniões e sugestões sobre assuntos relacionados à sua área de atuação.
Supervisionar a execução dos contratos/serviços terceirizados.
Efetuar a contabilidade, analisando, classificando e planilhando a documentação
recebida, de caixa, bancos e contas a receber, de acordo com o plano de contas da
empresa, bem como notas de débito, crédito e notas fiscais.
Realizar análise, conciliação, correções e ajustes de contas contábeis, confrontando
com os extratos bancários, com os saldos das contas no sistema contábil e os
documentos que originaram a movimentação.
Escriturar em livros e/ou lançar no sistema de apuração de impostos, classificando
documentos, preenchendo guias de recolhimento e documentos fiscais, obedecendo
à legislação vigente.
Preparar dados para confecção de relatórios mensais, anuais e específicos,
enviando aos órgãos interessados quando solicitado.
Elaborar mapas de rateio.
Participar dos trabalhos de auditoria e serviços contábeis, prestando informações e
facilitando o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria.
Zelar pelos recursos humanos, materiais e financeiros à sua disposição.
Redigir correspondências e outros documentos, seguindo o padrão de estética
ditado pelas normas internas.
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Receber, analisar e manter o controle de todo documento e/ou correspondência
enviados ao seu setor, classificando-os por assunto e dando o devido
encaminhamento.
Manter contatos internos e externos com pessoas físicas e jurídicas que
normalmente interrelacionam-se com seu superior, dispensando a todos a devida
atenção e o tratamento apropriado.
Executar outras atividades correlatas.
Especificação do Cargo
Pré requisito - Ensino Médio completo.
Julgamento e Iniciativa - Tarefas variadas, embora de natureza rotineira. O
ocupante lida com problemas padronizados e se baseia em precedentes para a sua
solução adequada. Esporadicamente defronta-se com problemas originais ou pouco
freqüentes.
Responsabilidade pela Segurança de Terceiros - As tarefas do ocupante são de
tal ordem que não haveria possibilidade patente de provocar acidentes de terceiros.
Os acidentes possíveis seriam remotos.
Responsabilidade por Relações - Os contatos são freqüentes e exigem tato e
habilidade para obter a cooperação de terceiros.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Título do Cargo: Técnico de Editoração Gráfica
Título Anterior: Desenhista
Sumário
Elaborar desenhos de construção civil, arquitetônico, cartográficos, baseados em
estudos de projetos, levantamentos topográficos para serem representados em
plantas e mapas.
Habilidades e Atividades Principais
Confeccionar, digitalizar e editorar mapas geológicos, gráficos, tabelas, capas de
relatórios, letreiros, fluxogramas, etc., discutindo com o interessado os problemas e
possíveis soluções.
Elaborar desenhos cartográficos baseando-se em dados compilados de
levantamentos topográficos e cartográficos e outros registros relativos às áreas
estudadas para possibilitar a sua representação em plantas e mapas.
Determinar escalas convenientes, reduzindo ou ampliando o desenho original, para
atender os objetivos do trabalho.
Localizar acidentes geográficos e outros, utilizando instrumentos apropriados de
desenho, para complementar plantas topográficas.
Zelar pelos recursos humanos, materiais e financeiros à sua disposição.
Executar atividades correlatas.
Especificação do Cargo
Pré requisito - Ensino Médio completo.
Experiência - Mínimo de dois anos no exercício do próprio cargo ou em atividades
correlatas.
Julgamento e Iniciativa - Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
Responsabilidade pela Segurança de Terceiros - As tarefas do ocupante são de
tal ordem que não haveria possibilidade patente de provocar acidentes de terceiros.
Os acidentes possíveis seriam remotos.
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Responsabilidade por Relações - Os contatos são freqüentes e exigem tato e
habilidade para obter a cooperação de terceiros.
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DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS DO GRUPO I
CARGOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
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Cargo: ADMINISTRADOR
Sumário
Pesquisar, estudar, analisar, organizar, implantar, controlar e coordenar atividades
referentes à administração de pessoal, de material, financeira e orçamentária,
organização e métodos e outros campos de administração geral.
Habilidades e Atividades Principais
Participar do estabelecimento de normas e procedimentos de administração geral e
do provimento de recursos humanos e materiais.
Participar do acompanhamento e controle do desenvolvimento das atividades
executadas.
Prestar assistência ao superior hierárquico na interpretação e execução das políticas
da Empresa, planos, programas e procedimentos.
Promover a racionalização de atividades.
Elaborar planos, programas, projetos e procedimentos.
Prestar assessoramento técnico aos diversos órgãos da Empresa, em assuntos de
administração geral e específica.
Estudar e emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividade.
Elaborar orçamento de projetos desenvolvidos pela Empresa.
Elaborar orçamentos anuais/plurianuais da Empresa.
Acompanhar o comportamento da receita e despesa financeira da Empresa em
função do orçamento, apontar as distorções e recomendar medidas corretivas.
Elaborar previsões financeiras.
Elaborar mapas de roteiro de custos.
Emitir relatório de custo dos projetos.
Zelar pelos recursos humanos, materiais e financeiros à sua disposição.
Exercer outras competências e atividades correlatas.
Pré requisito – Bacharel em Administração com registro no respectivo órgão de
classe.
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Cargo: ADVOGADO
Sumário
Analisar e emitir pareceres sobre assuntos jurídicos pertinentes à Legislação Fiscal,
Trabalhista, Administrativa, Civil, Comercial, Mineral e outras.
Habilidades e Atividades Principais
Elaborar ou examinar convênios, escrituras, contratos, instruções, atos normativos e
outros documentos.
Elaborar correspondências que envolvam aspectos jurídicos.
Elaborar editais.
Acompanhar a legislação e jurisprudência.
Propor, contestar e acompanhar ações jurídicas no Foro e Delegacias de Polícia.
Representar a Empresa em juízo ou fora dele.
Incumbir-se de acompanhar a legislação de títulos de propriedade de imóveis.
Elaborar recomendações e instruções jurídicas, visando medidas acautelatórias dos
interesses da Empresa.
Emitir pareceres jurídicos.
Assessorar os diversos órgãos da Empresa sempre que for solicitado.
Zelar pelos recursos humanos, materiais e financeiros à sua disposição.
Exercer outras competências e atividades correlatas.
Pré requisito – Bacharel em Direito com registro no respectivo órgão de classe.
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Cargo: ANALISTA DE SISTEMAS/PROGRAMADOR
Sumário
Planejar, avaliar, coordenar e estruturar as atividades de desenvolvimento e análise
de sistemas de informações, processamentos de dados e suporte, em sintonia com
as necessidades dos usuários.
Habilidades e Atividades Principais
Efetuar o levantamento das funções dos usuários para dimensionar os recursos de
informática em consonância com as suas reais necessidades.
Dimensionar recursos para a implementação dos sistemas e processamento de
dados a serem executados, elaborando cronograma com as fases do projeto, prazos
e recursos humanos e materiais envolvidos.
Manter sistemas já desenvolvidos, ajustando-os às novas necessidades e
solicitações de usuários, visando manter sua continuidade operacional.
Efetuar projetos de sistemas.
Planejar e elaborar projetos de informática.
Analisar e avaliar softwares e hardwares mais adequados à execução das atividades
da Empresa.
Analisar e avaliar sistemas e composição de redes de computadores para a
Empresa.
Dar apoio aos serviços e usuários de informática da Empresa.
Propor treinamento aos usuários na operação e entendimento do produto
desenvolvido.
Zelar pelos recursos humanos, materiais e financeiros à sua disposição.
Exercer outras competências e atividades correlatas.
Pré requisito – Bacharel em: Análise de Sistemas ou Ciências da Computação ou
Ciências da Informação ou Engenharia da Computação com registro no respectivo
órgão de classe.
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Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Sumário
Organizar e executar programas de serviço social, realizando atividades de caráter
educativo, recreativo, assistência à saúde e outros, para facilitar a integração dos
trabalhadores e contribuir para as relações humanas na Empresa.
Habilidades e Atividades Principais
Aplicar técnicas de integração social do homem ao ambiente de trabalho, visando à
realização profissional e social do indivíduo e a humanização do trabalho.
Participar de programas de reabilitação profissional.
Acompanhar os serviços hospitalares, através de visitas a empregados internados
em casas de saúde ou clínicas especializadas.
Acompanhar e avaliar os benefícios previstos nos convênios firmados pela Empresa.
Orientar os empregados quanto aos benefícios que podem dispor e a forma de obtêlos.
Prevenir e tratar situações ou problemas ligados as interpelações de trabalho ou que
embora não originados nele, afetam o bem-estar à sua disposição.
Zelar pelos recursos humanos, materiais e financeiros à sua disposição.
Exercer outras competências e atividades correlatas.
Pré requisito – Bacharel em: Assistente Social ou Serviço Social com registro no
respectivo órgão de classe.
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Cargo: BIBLIOTECÁRIO
Sumário
Organizar e executar o sistema de informações técnico-científicas do centro de
documentação, desenvolvendo e aperfeiçoando sistemas de busca e recuperação
da informação, para permitir a centralização, controle, armazenamento, recuperação
e divulgação das informações.
Habilidades e Atividades Principais
Elaborar planos e projetos pertinentes a sua área.
Planejar e supervisionar a política de aquisição de documentação, estabelecendo as
prioridades que forem pertinentes.
Proceder as operações de análise de conteúdo e características físicas formais de
cada documento, destinadas a estabelecer sua identidade e descrição, de modo a
permitir a posterior recuperação da informação.
Planejar a organização dos documentos históricos e administrativos da CBPM para
que sejam armazenados de forma adequada, a fim de facilitar sua consulta e
preservar sua manutenção.
Processar e armazenar a documentação, proporcionando a recuperação da
informação e o acesso aos documentos.
Planejar, organizar e supervisionar as atividades de empréstimos, conservação e
restauração de documentos bibliográficos.
Elaborar manuais de normalização de publicações.
Proceder a normatização na apresentação de documentos técnicos elaborados na
CBPM.
Promover a disseminação seletiva da informação.
Realizar pesquisas bibliográficas e elaborar listas com os resultados dessas
pesquisas.
Participar da seleção e efetuar o treinamento dos estagiários de biblioteconomia.
Preparar relatórios de acompanhamento de atividades, apontar resultados obtidos e
participar da avaliação dos trabalhos.
Zelar pelos recursos humanos, materiais e financeiros à sua disposição.
Exercer outras competências e atividades correlatas.
Pré requisito – Bacharel em: Biblioteconomia com registro no respectivo órgão de
classe.
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Cargo: CONTADOR
Sumário
Orientar o cumprimento e a aplicação sob o aspecto contábil, da legislação
societária, fiscal, trabalhista e previdenciária.
Habilidades e Atividades Principais
Executar, orientar e controlar os serviços relacionados com escrituração dos livros e
registros contábeis da Empresa.
Executar, orientar e controlar serviços de contabilidade geral.
Preparar relatórios e demonstrativos sobre patrimônio, investimentos, receitas e
despesas da Empresa.
Coordenar o registro e o controle de direitos e obrigações vinculados à Empresa.
Estudar, sob o aspecto contábil, dispositivos legais em geral e suas implicações na
contabilidade da Empresa.
Proceder a inspeção relacionada com a execução, centralização e coordenação das
atividades contábeis e de escrituração.
Fornecer dados contábeis e estatísticos.
Emitir pareceres sobre assuntos de sua responsabilidade.
Assessorar em assuntos de contabilidade e orçamento.
Elaborar e seguir normas relativas aos serviços contábeis.
Assistir aos trabalhos de auditoria e perícias contábeis.
Efetuar balancetes e balanços patrimoniais e demais demonstrações contábeis e
financeiras.
Elaborar relatórios para as Auditorias.
Zelar pelos recursos humanos, materiais e financeiros à sua disposição.
Exercer outras competências e atividades correlatas.
Pré requisito – Bacharel em: Contabilidade com registro no respectivo órgão de
classe.
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Cargo: ECONOMISTA
Sumário
Elaborar e acompanhar orçamentos, acompanhar a situação econômica e financeira
da Empresa, bem como efetuar estudos de viabilidade econômica de projetos e de
mercados.
Habilidades e Atividades Principais
Elaborar e consolidar orçamento de projetos desenvolvidos pela Empresa.
Acompanhar e analisar o comportamento da conjuntura econômica regional e
nacional para elaboração de estudos.
Elaborar orçamentos anuais/plurianuais da Empresa.
Acompanhar o comportamento da receita e despesa da Empresa em função do
orçamento, assim como apontar as distorções e recomendar medidas corretivas.
Analisar projeções de dados estatísticos.
Elaborar previsões financeiras.
Analisar a situação econômica financeira da Empresa, calculando índices e
elaborando relatórios.
Efetuar análise econômica dos serviços prestados pela Empresa.
Acompanhar e analisar políticas e legislação de Pesquisa Mineral.
Emitir pareceres técnicos sobre assuntos econômicos e financeiros.
Estudar e propor soluções para as consultas formuladas pelos diversos órgãos da
Empresa, nos âmbitos econômico e financeiro.
Estabelecer controles financeiros e de produtividade para os diversos elementos
gerenciais e operacionais da Empresa.
Acompanhar e controlar contratos de serviços.
Acompanhar e controlar os elementos contábeis da Empresa, tais como
recolhimentos fiscais, conciliação das contas e encargos fiscais, fluxo de caixa e
conciliação bancária.
Fiscalizar pagamentos com base nos processos licitatórios.
Acompanhar e controlar contratos, bem como corrigi-los.
Acompanhar os índices econômico-financeiros.
Zelar pelos recursos humanos, materiais e financeiros à sua disposição.
Exercer outras competências e atividades correlatas.
Pré requisito – Bacharel em Economia com registro no respectivo órgão de classe.
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Cargo: ESTATÍSTICO
Sumário
Assessorar no emprego de vários métodos estatísticos em campos particulares,
orientando especialistas na conduta da coleta, análise e tratamento dos dados.
Habilidades e Atividades Principais
Planejar e realizar pesquisas quantitativas e qualitativas por amostragem,
elaborando questionários e instruções e orientando entrevistados.
Organizar o tratamento dos dados obtidos nas pesquisas ou provenientes de outras
fontes, utilizando quadros especiais e outros meios e dirigindo o trabalho de cálculo.
Efetuar a avaliação, ordenação, análise e interpretação dos dados coletados,
examinando e correlacionando os elementos segundo sua natureza, freqüência e
grandeza.
Redigir informações sobre questões de metodologia, planejamento, execução e
resultados das investigações, elaborando relatórios e quadros especiais.
Zelar pelos recursos humanos, materiais e financeiros à sua disposição.
Exercer outras competências e atividades correlatas.
Pré requisito – Bacharel em Estatística com registro no respectivo órgão de classe.
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ESTRUTURA DOS CARGOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO DO GRUPO I
CARGOS
CLASSE
I
Administrador
Advogado
Analista de Sistemas
Assistente Social
Bibliotecário
II
Contador
Economista
Estatístico
III
IV
PERFIL
Execução de atividades qualificadas que
obedecem a padrões definidos, participação
da elaboração de projetos e de estudos e
análises de viabilidade pertinentes a sua área
de atuação.
Execução de atividades diversificadas de
natureza relativamente complexa; orientação
de outros profissionais da área de atuação,
gerência e elaboração de projetos, estudos de
viabilidade e emissão de pareceres técnicos
de menor complexidade.
Execução
de
atividades
diversificadas,
variadas e complexas, participação na
formulação de metas e objetivos para a sua
área de atuação, coordenação de projetos e
de equipes, assessoramento, emissão de
pareceres técnicos e realização de estudos de
viabilidade pertinentes à sua área de formação
e de atuação.
Execução
de
atividades
diversificadas,
variadas e de alta complexidade, proposição e
formulação de metas e objetivos na sua área
de atuação, consultoria, assessoramento e
emissão de laudos de perícia técnica em sua
área de formação.
CARACTERÍSTICAS PESSOAIS E COMPORTAMENTAIS
CARGOS
Administrador
Advogado
Analista de
Sistemas/Programador
Assistente Social
Bibliotecário
Contador
Economista
Estatístico
CLASSE
I
II
III
IV
CARACTERÍSTICAS
Dinâmico, ágil, objetivo, sociável, cooperativo,
comunicativo, lógico, flexível, multifuncional,
adaptável, trabalho em equipe, relacionamento
interpessoal.
Além das anteriores: liderança, resolução de
conflitos.
Além das anteriores: orientação, sistêmico,
multiplicador.
Além das anteriores: negociador, articulador,
poder de decisão.
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2 - GRUPO II: CARGOS DA ÁREA FINALÍSTICA
2.1 - CARGOS DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL
01 - Auxiliar Técnico
02 - Técnico de Geologia e Mineração
2.2 - CARGOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
01 - Engenheiro Agrimensor
02 - Engenheiro de Minas
03 - Geofísico
04 - Geólogo
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DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS DO GRUPO II –
ÁREA FINALÍSTICA
CARGOS DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Título do Cargo: Auxiliar Técnico
Título Anterior: Auxiliar Técnico, Laboratorista, Mecânico de Autos I, Mecânico de
Autos II e motorista.
Sumário
Executar atividades de apoio aos trabalhos geológicos, geoquímicos, geofísicos,
topográficos e de laboratório no campo e no escritório, bem como, fazer a
manutenção dos veículos da Empresa, quando em viagens de apoio técnico.
Habilidades e Atividades Principais
Auxiliar na execução de trabalhos topográficos, geofísicos, geoquímicos e
geológicos (sondagens rasas com trado, poços, trincheiras).
Auxiliar no controle de trabalhadores braçais quando necessário.
Auxiliar ao Geólogo e/ou Técnico de Mineração e Geologia nas atividades técnicas e
administrativas dos projetos de campo.
Auxiliar nos serviços de processamento de amostras e de pequenos ensaios
analíticos.
Auxiliar nos serviços de manutenção dos equipamentos geofísicos e de laboratório.
Executar serviços de laminação de rochas e testemunhos de sondagem e
preparação de lâminas delgadas e polidas.
Conduzir veículos da empresa, quando for autorizado, visando o cumprimento de
suas tarefas no apoio aos trabalhos técnicos dos geólogos e técnicos em mineração.
Fazer verificação geral dos veículos antes das viagens de campo para que não haja
prejuízo das atividades técnicas.
Efetuar pequenos reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade,
quando da execução das atividades técnicas no campo, encaminhando-o
posteriormente para revisão mecânica, de acordo com orientação do Setor
competente.
Registrar em formulário específico a posição do odômetro, tanto na saída, como no
retorno do veículo quando em viagem de apoio a trabalhos técnicos.
Zelar pelos recursos humanos, materiais e financeiros à sua disposição.
Executar outras atividades correlatas.
Especificação do Cargo
Pré requisito - Ensino Médio completo e Carteira de Habilitação categoria C.
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Julgamento e Iniciativa - Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas
eventuais são encaminhados à chefia para decisão.
Responsabilidade pela Segurança de Terceiros - O ocupante é diretamente
responsável pela segurança de terceiros, deve exercer cuidados freqüentes para
evitar acidentes de natureza grave.
Responsabilidade por Relações - Os contatos são freqüentes e exigem tato e
habilidade para obter a cooperação de terceiros.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Título do Cargo: Técnico de Geologia ou Mineração
Sumário
Executar serviços de apoio aos trabalhos geológicos, geoquímicos, geofísicos,
topográficos, de laboratório e técnico-administrativos.
Habilidades e Atividades Principais
Executar serviços de topografia, abertura de picadas, poços e trincheiras.
Auxiliar na confecção de mapas, seções e perfis geológicos, geoquímicos e
geofísicos.
Auxiliar nos serviços de mapeamento geológico, prospecção e pesquisa mineral.
Efetuar o processamento de amostra e ensaios de laboratórios.
Efetuar o controle técnico-administrativo do fluxo de envio e recebimento de
amostras para estudos analíticos.
Auxiliar o geólogo na administração e nos controles financeiros e de pessoal
contratado dos projetos de campo.
Elaborar arquivos digitais para confecção de planilhas, perfis, mapas geológicos,
geoquímicos e geofísicos.
Executar coleta de solo, sedimento de corrente e concentrado de bateia na
prospecção geoquímica.
Zelar pelos recursos humanos, materiais e financeiros à sua disposição.
Executar outras atividades correlatas.
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Especificação do Cargo
Pré requisito - Ensino Médio Profissionalizante em: Geologia ou Mineração.
Julgamento e Iniciativa - As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
Responsabilidade pela Segurança de Terceiros - O ocupante é diretamente
responsável pela segurança de terceiros, deve exercer cuidados freqüentes para
evitar acidentes de natureza grave.
Responsabilidade por Relações - Os contatos mantidos são básicos para o cargo
e exigem algum grau de discrição, tato e habilidade para encaminhar situações
difíceis e obter resultados de trabalho.
29
DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS DO GRUPO II – ÁREA
FINALÍSTICA
CARGOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
30
Cargo: ENGENHEIRO AGRIMENSOR
Sumário
Planejar, executar e avaliar levantamentos topográficos, geodésicos, planimétricos e
planialtimétricos.
Habilidades e Atividades Principais
Executar locações de áreas de pesquisa.
Executar locações de serviços de pesquisa, tais como: poços, trincheiras, furos de
sonda e marcos delimitatórios de áreas de pesquisa.
Fazer locações de obras de engenharia de minas, como: galerias, shafts, chaminés,
cavas, rampas de acesso, etc.
Fazer, eventualmente, locação de projetos de obras civis.
Locar estradas de acesso a jazidas e/ou áreas de pesquisas.
Fazer serviços cartográficos sistemáticos e expedidos.
Responsabilizar-se junto ao CREA, pelos serviços topográficos e geodésicos
executados.
Zelar pelos recursos humanos, materiais e financeiros à sua disposição.
Exercer outras competências e atividades correlatas.
Pré requisito – Bacharel em Engenharia Agrimensura com registro no respectivo
órgão de classe.
31
Cargo: ENGENHEIRO DE MINAS
Sumário
Realizar estudos e projetos técnicos e técnico-econômicos de pesquisa mineral, de
lavra e de beneficiamento de minério.
Habilidades e Atividades Principais
Elaborar projeto, com referência a desenvolvimento de jazida, pesquisa, lavra e
parte operacional.
Supervisionar e executar obras de pesquisa e lavra (shafts, galerias, poços,
trincheiras).
Realizar avaliação econômica de jazidas minerais.
Estudar o aperfeiçoamento de métodos de lavra de jazidas minerais.
Dimensionar equipamentos em projetos de pesquisa mineral.
Efetuar amostragens para ensaios de beneficiamento de minérios.
Fiscalizar e avaliar os resultados de trabalhos executados por terceiros.
Elaborar relatórios finais e parciais sobre quaisquer assuntos referentes às tarefas
de sua atribuição.
Elaborar relatórios anuais de lavra para DNPM.
Prestar consultoria e assessoramento técnico-científico em trabalhos relacionados
com sua profissão.
Participar da solução de problemas legais e relacionados com sua profissão.
Realizar perícias e arbitramentos em seu campo de atuação.
Zelar pelos recursos humanos, materiais e financeiros à sua disposição.
Exercer outras competências e atividades correlatas.
Pré requisito – Bacharel em Engenharia de Minas com registro no respectivo órgão
de classe.
32
Cargo: GEOFÍSICO
Sumário
Planejar, fiscalizar e executar todos e quaisquer tipos de levantamentos geofísicos
como auxílio à pesquisa mineral.
Habilidades e Atividades Principais
Planejar, fiscalizar e executar levantamentos geofísicos de gravimetria, de
magnetometria, de eletricidade e eletromagnético, incluindo GPR, radiométricos,
sísmicos e de geotermia.
Efetuar representações e correções dos dados coletados nos diversos
levantamentos geofísicos.
Efetuar processamento, modelamento e interpretação dos dados dos levantamentos
geofísicos.
Elaborar planejamento de trabalhos geofísicos em diversos níveis escalares para a
prospecção mineral.
Elaborar relatórios finais e parciais sobre quaisquer assuntos referentes às tarefas
de sua atribuição.
Responsabilizar-se junto ao CREA e DNPM pela execução dos serviços geofísicos.
Realizar estudos de controle ambiental na sua área de atuação.
Prestar consultoria e assessoramento técnico-científico em trabalhos relacionados
com sua profissão.
Realizar perícia e arbitramento em seu campo de atuação.
Administrar os recursos humanos e financeiros alocados nos projetos.
Zelar pelos recursos humanos, materiais e financeiros à sua disposição.
Exercer outras competências e atividades correlatas.
Pré requisito – Bacharel em Geofísica com registro no respectivo órgão de classe.
33
Cargo: GEÓLOGO
Sumário
Planejar, coordenar e executar todo e qualquer tipo de mapeamento geológico,
prospecção e pesquisa mineral utilizando métodos multidisciplinares.
Habilidades e Atividades Principais
Planejar, coordenar e executar todos e quaisquer tipos de mapeamentos geológicos.
Realizar estudos nas áreas de fotogeologia, sensoriamento remoto, petrologia,
estratigrafia, metamorfismo, estrutural e geodinâmica.
Elaborar, coordenar, executar, acompanhar e fiscalizar planos ou projetos de
prospecção e pesquisa mineral.
Supervisionar obras de pesquisa e prospecção geológica, bem como quaisquer tipos
de sondagens, com estudos de testemunhos, seleção e preparação de amostras
para análises químicas e físicas.
Auxiliar nos projetos de lavra de minérios, tanto na fase de planejamento como de
produção.
Efetuar amostragens para ensaios de beneficiamento de minérios.
Fiscalizar e avaliar os resultados de trabalhos executados por terceiros.
Preparar relatórios de pesquisa mineral.
Realizar avaliação técnico-econômica de jazidas minerais.
Realizar estudos de Estatística e Economia Mineral.
Planejar, coordenar, executar, realizar e interpretar estudos geoquímicos e
geofísicos.
Elaborar requerimentos de áreas para pesquisa mineral.
Elaborar relatórios finais e parciais sobre quaisquer assuntos referentes às tarefas
de sua atribuição.
Elaborar relatórios para o DNPM.
Responsabilizar-se junto ao CREA e DNPM pela execução dos serviços geológicos.
Realizar estudos de controle ambiental em áreas de exploração mineral.
Prestar consultoria e assessoramento técnico-científico em trabalhos relacionados
com sua profissão.
Realizar perícias e arbitramentos em seu campo de atuação.
Administrar os recursos humanos e financeiros alocados nos projetos.
Zelar pelos recursos humanos, materiais e financeiros à sua disposição.
Exercer outras competências e atividades correlatas.
Pré requisito – Bacharel em Geologia com registro no respectivo órgão de classe.
34
ESTRUTURA DOS CARGOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO DO GRUPO II
CARGOS
CLASSE
I
II
Engenheiro Agrimensor
Engenheiro de Minas
Geofísico
Geólogo
III
IV
PERFIL
Execução de atividades qualificadas que
obedecem a padrões definidos, participação
da elaboração de projetos e de estudos e
análises de viabilidade pertinentes a sua área
de atuação.
Execução de atividades diversificadas de
natureza relativamente complexa, orientação
de outros profissionais da área de atuação,
gerência e elaboração de projetos, estudos de
viabilidade e emissão de pareceres técnicos
de menor complexidade.
Execução
de
atividades
diversificadas,
variadas e complexas, participação na
formulação de metas e objetivos para a sua
área de atuação, coordenação de projetos e
de equipes, assessoramento, emissão de
pareceres técnicos e realização de estudos de
viabilidade pertinentes a sua área de formação
e de atuação.
Execução
de
atividades
diversificadas,
variadas e de alta complexidade, proposição e
formulação de metas e objetivos na sua área
de atuação, consultoria, assessoramento e
emissão de laudos de perícia técnica em sua
área de formação.
CARACTERÍSTICAS PESSOAIS E COMPORTAMENTAIS
CARGOS
CLASSE
I
Engenheiro Agrimensor
Engenheiro de Minas
Geofísico
Geólogo
II
III
IV
CARACTERÍSTICAS
Dinâmico, ágil, objetivo, sociável, cooperativo,
comunicativo, lógico, flexível, multifuncional,
adaptável, trabalho em equipe, relacionamento
interpessoal.
Além das anteriores: liderança, resolução de
conflitos.
Além das anteriores: orientação, sistêmico,
multiplicador.
Além das anteriores: negociador, articulador,
poder de decisão.
35
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS
VOLUME III
AVALIAÇÃO DE CARGOS
36
1 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO
O critério adotado para avaliação dos cargos de Apoio Administrativo e Operacional,
Apoio Técnico e Operacional e dos cargos profissionais de Nível Universitário da
Empresa é o Sistema de Pontos, para todos os grupos.
2 - SELEÇÃO DE FATORES
Foram selecionados cinco fatores considerados viáveis para a determinação objetiva
da classificação de cada cargo da Empresa que são:
a) para os cargos de Apoio Administrativo e Operacional e Apoio Técnico e
Operacional (Grupos I e II):
I - INSTRUÇÃO/CONHECIMENTO
II - EXPERIÊNCIA
III - JULGAMENTO E INICIATIVA
IV - RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS
V - RESPONSABILIDADE POR RELAÇÕES
b) para os cargos profissionais de Nível Universitário (Grupos I e II):
I - INSTRUÇÃO/FORMAÇÃO
II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
III - NATUREZA E COMPLEXIDADE DAS TAREFAS
IV - RESPONSABILIDADE POR RESULTADOS
V - INICIATIVA
37
3 - FATORES DE AVALIAÇÃO DOS CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E
OPERACIONAL E DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL DOS GRUPOS I E II
I - INSTRUÇÃO/CONHECIMENTO
Este fator se destina a avaliar conhecimentos teóricos normalmente exigidos pelo
cargo para o seu desempenho. Os conhecimentos exigidos podem ser adquiridos
através de determinado grau de escolaridade e/ou por meio de prática intensiva no
trabalho ou cursos informais específicos tais como: digitação, mecânica, elétrica,
processamento de dados, etc.
GRAU
DESCRIÇÃO
PONTOS
1
Ensino Fundamental completo: executar serviços simples
rotineiros, como ler e escrever informações simples.
21
2
Ensino Fundamental completo: operações de contabilidade
auxiliar, digitação, cálculos algébricos elementares, redação
de informes detalhados.
33
3
Ensino Fundamental, mais conhecimentos adicionais, como
gramática, informática, materiais, contabilidade e na área
técnica.
53
4
Ensino Médio ou Profissionalizante: conhecimentos gerais em
atividades administrativas e/ou técnicas, redação e/ou
habilitação categoria C.
84
5
Ensino Médio ou Profissionalizante mais cursos de
aperfeiçoamento em um campo restrito como finanças,
materiais, impostos, legislação, administração, contabilidade,
informática e na área de atuação.
133
6
Ensino Médio Profissionalizante, conhecimentos em campos
de atividades variadas e conhecimentos de informática e
GPS.
210
38
II - EXPERIÊNCIA
Este fator tem como objetivo avaliar o tempo normalmente exigido pelo cargo para
que seu ocupante se capacite a desempenhá-lo a contento, através de treinamento
continuado. A experiência exigida deve ser considerada a partir da formação teórica,
avaliada sob o fator Instrução.
GRAU
DESCRIÇÃO
PONTOS
1
Mínimo de seis meses no exercício do próprio cargo ou em
atividades correlatas.
25
2
Mínimo de um ano no exercício do próprio cargo ou em
atividades correlatas.
44
3
Mínimo de dois anos no exercício do próprio cargo ou em
atividades correlatas; ou somente a formação em curso
profissionalizante de três anos de duração com estágio
obrigatório.
79
4
Mínimo de três anos no exercício do próprio cargo ou em
atividades correlatas; ou um ano de experiência mais a
formação em curso profissionalizante de três anos de
duração com estágio obrigatório.
141
5
Acima de cinco anos no exercício do próprio cargo ou em
atividades correlatas; ou dois anos de experiência mais a
formação em curso profissionalizante de três anos de
duração com estágio obrigatório.
250
39
III - JULGAMENTO E INICIATIVA
Este fator avalia o grau de julgamento exigido do ocupante para dar continuidade ao
trabalho, bem como, sua capacidade para enfrentar problemas novos, emergência e
situações inusitadas inerentes ao cargo.
A avaliação de um cargo sob este favor deve incluir uma análise de sua rotina,
variedade e complexidade dos problemas comumente enfrentados pelo ocupante
para cumprir seus objetivos.
GRAU
DESCRIÇÃO
PONTOS
1
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e
que não impõem a menor dificuldade para seu
desempenho.
24
2
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas eventuais são encaminhados à
chefia para decisão.
43
3
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas
simples e encaminhá-los.
76
4
Tarefas variadas, embora de natureza rotineira. O ocupante
lida com problemas padronizados e se baseia em
precedentes para sua solução adequada. Esporadicamente
defronta-se com problemas originais ou pouco freqüentes.
5
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas
atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
135
240
40
IV - RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS
O fator tem por objetivo analisar o grau de seriedade dos acidentes que podem ser
provocados em terceiros por atos de trabalho do ocupante. É necessário, sob este
fator, analisar a natureza das tarefas do empregado, sua dependência ou
implicações com o trabalho de outros e a possibilidade de provocar acidentes por
descuidos normais.
GRAU
DESCRIÇÃO
PONTOS
1
As tarefas do ocupante são de tal ordem que não haveria
possibilidade patente de provocar acidentes de terceiros. Os
acidentes possíveis seriam remotos.
05
2
As tarefas são executadas em equipe, ou recebem
interferência de terceiros auxiliares para serem executadas.
O ocupante toma medidas de segurança para evitar
acidentes que podem, esporadicamente, ser de natureza
séria. A responsabilidade do ocupante normalmente é indireta
ou relacionada a acidentes de gravidade reduzida.
11
3
O ocupante é diretamente responsável pela segurança de
terceiros, deve exercer cuidados freqüentes para evitar
acidentes de natureza grave.
23
4
As tarefas são tais que a segurança de terceiros assume
aspecto primordial no trabalho do ocupante. Descuidos
podem provocar acidentes de alta gravidade.
50
41
V - RESPONSABILIDADE POR RELAÇÕES
Este fator avalia a importância dos contatos exigidos pelo cargo para o cumprimento
adequado de seus objetivos. Nesse sentido, deverá ser levadas em conta a
freqüência dos contatos e a dificuldade de se obter resultados através deles.
GRAU
DESCRIÇÃO
PONTOS
1
Contatos pouco freqüentes. Cargo de natureza isolada.
25
2
Contatos freqüentes são mantidos com a finalidade de,
apenas, obter/prestar informações.
44
3
Os contatos são freqüentes e exigem tato e habilidade para
obter a cooperação de terceiros.
79
4
Os contatos mantidos são básicos para o cargo e exigem
algum grau de discrição, tato e habilidade para encaminhar
situações difíceis e obter resultados de trabalho.
141
5
Contatos repetidos que envolvem estratégia, senso de
oportunidade e capacidade de transmitir idéias, para a
divulgação de planos que necessitem de adesão de outros
para a obtenção de resultados positivos.
250
42
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL E DE APOIO
TÉCNICO E OPERACIONAL DOS GRUPOS I E II
MATRIZ DE PONDERAÇÃO DOS FATORES
FATORES
PESO
%
1
2
GRAUS
3
4
21
21
33
53
25
25
44
24
24
IV - Responsabilidade pela
Segurança de Terceiros
5
V - Responsabilidade por
Relações
25
I - Instrução
II - Experiência
III - Julgamento e Iniciativa
5
6
84
133
210
79
141
250
-
43
76
135
240
-
05
11
23
50
-
-
25
44
79
141
250
-
43
MAPA DE AVALIAÇÃO DOS CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL E DE APOIO TÉCNICO E
OPERACIONAL - GRUPOS I E II
CARGOS
Aux. Técnico
INSTRUÇÃO
EXPERIÊNCIA
JULGAMENTO/
INICIATIVA
Grau Pontos Grau Pontos Grau Pontos
4
84
3
79
2
43
RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE P/ PONTOS
P/SEGUR TERCEIROS
RELAÇÕES
Grau
3
Pontos
23
Grau
3
Pontos
79
TOTAL
308
Téc. Edit. Gráfica
5
133
3
79
3
76
1
5
3
79
372
Ass. Administrativo
5
133
3
79
4
135
1
5
3
79
431
Téc.Geol/Mineração
6
210
3
79
5
240
3
23
4
141
693
44
MATRIZ DE PONTOS DOS CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E
OPERACIONAL E DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL PARA O
ENQUADRAMENTO NA CLASSE
GRUPOS I E II
CLASSES
PONTOS
CARGOS
I
De 308 a 371
Auxiliar Técnico
II
De 372 a 692
Técnico de Editoração Gráfica
Assistente Administrativo
III
Acima de 692
Técnico de Geologia e Mineração
45
4 - FATORES DE AVALIAÇÃO DOS CARGOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL
UNIVERSITÁRIO DOS GRUPOS I E II
I - INSTRUÇÃO/FORMAÇÃO
Este fator avalia as exigências do cargo em termos de conhecimentos teóricos
necessários para a compreensão e execução das atividades inerentes e específicas
do cargo, envolvendo cursos formais de graduação, extensão, especialização ou
mestrado em sua área de formação universitária, compatíveis com as atribuições
dos cargos.
GRAU
1
DESCRIÇÃO
PONTOS
Requer auto-suficiência em uma atividade especializada,
compreensão de teorias e princípios científicos de práticas e
100
precedentes complexos.
Formação completa de Nível Universitário.
2
Requer auto-suficiência em uma atividade especializada,
compreensão de teorias e princípios científicos de práticas e
precedentes complexos e/ou sólidos conhecimentos e/ou
habilidades em várias atividades.
Equivalente à formação superior e cursos de aperfeiçoamento
ou extensão universitária em área diretamente relacionada às
atribuições do cargo, com duração de 160 a 359 horas, admitida
a soma da carga horária dos cursos de duração maior que 39
horas.
150
3
Requer competência obtida através de experiência prática em
longo tempo ou de forma intensiva em campo especializado,
requer conhecimento de teorias e princípios científicos e
precedentes complexos em vários campos de atividades.
Equivalente à formação superior e cursos de Especialização em
nível de pós-graduação “lato-sensu” com aprovação de
monografia, ou curso de extensão ou de formação com carga
horária equivalente a 360 horas.
200
4
Requer competência obtida através de experiência prática e de
forma intensiva em campo especializado, requer domínio de
teorias e princípios científicos e precedentes complexos de uma
ou mais áreas de atividade.
Equivalente à formação superior com cursos de Mestrado ou
Doutorado “stricto-sensu” com aprovação da Dissertação ou
Tese.
250
46
II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Este fator avalia o período de tempo de efetivo desempenho profissional em funções
de nível superior correlatas a sua profissão para adquirir a capacitação suficiente
para exercer as atividades do cargo com eficiência e qualidade.
GRAU
DESCRIÇÃO
PONTOS
1
Experiência profissional de até quatro anos.
100
2
Experiência profissional acima de quatro até oito anos.
150
3
Experiência profissional acima de oito até doze anos.
200
4
Experiência profissional acima de doze anos.
250
47
III - NATUREZA E COMPLEXIDADE DAS TAREFAS
Este fator avalia a natureza e complexidade das tarefas, levando-se em conta o grau
de diversificação das atividades técnicas exigidas para o exercício do cargo.
GRAU
DESCRIÇÃO
PONTOS
1
Tarefas técnicas que obedecem a padrões definidos de
execução.
60
2
Tarefas técnicas diversificadas de natureza relativamente
complexa, exigindo algumas idéias originais para a solução de
problemas.
90
3
Tarefas técnicas diversificadas, variadas e complexas, que
exigem análise e planejamento de seus elementos antes de
serem iniciadas. Soluções originais são exigidas para solução de
problemas.
120
4
Tarefas técnicas orientadas por diretrizes e políticas, que
envolvem a formulação de metas e objetivos da Instituição na
área de atuação. Apresentam situações complexas que
requerem a aplicação de conhecimentos teóricos para o
desenvolvimento de técnicas ou métodos para a solução de
problemas específicos.
150
48
IV - RESPONSABILIDADE
Este fator avalia a responsabilidade exigida do cargo em relação aos objetivos a
serem alcançados por seu ocupante e a interferência das atividades exercidas nos
resultados globais esperados pela Empresa.
GRAU
DESCRIÇÃO
PONTOS
1
Atividades desenvolvidas interferem diretamente sobre os
resultados globais da Equipe. Qualquer erro ou falha cometida
pelo ocupante é detectada somente após a conclusão de uma
seqüência de trabalhos, ocorrendo prejuízos afetos a sua área
de atuação.
80
2
Atividades desenvolvidas interferem diretamente sobre os
resultados globais da Gerência. Qualquer erro ou falha cometida
pelo ocupante do cargo é detectada após diversas
transformações repercutindo em diversas áreas.
120
3
Atividades desenvolvidas interferem diretamente sobre os
resultados globais da Diretoria. Qualquer erro ou falha cometida
pelo ocupante do cargo dificilmente são detectados, provocando
perdas diretas para a Empresa.
160
4
Atividades desenvolvidas interferem diretamente sobre os
resultados globais da Empresa. Qualquer erro ou falha cometida
pelo ocupante do cargo gera prejuízos de vulto repercutindo em
diversas áreas.
200
49
V - INICIATIVA
Este fator avalia a amplitude de habilidade necessária para resolver situações novas
e até em que grau a mesma é necessária para antecipar dificuldades e resolvê-las
sem instruções específicas. Considera a intensidade da supervisão recebida em
freqüência por tarefa ou atividades, bem como, a minuciosidade dessas instruções.
GRAU
DESCRIÇÃO
PONTOS
1
Requer observância de instruções, verbais ou escritas,
desempenho de operações repetitivas com seqüências
razoavelmente compreensíveis e que exigem o uso de
dispositivos ou a tomada de decisões menos importantes que
requerem o uso de discernimento próprio, quanto à qualidade ou
tolerância permitidas.
60
2
Requer capacidade para planejar e executar uma seqüência de
operações, onde os padrões ou métodos já aprovados estão à
disposição, assim como para tomar decisões, de ordem geral,
quanto à qualidade, tolerância, seqüência de operações e
organização.
90
3
Requer aptidão para planejar e executar serviços fora do comum
e difíceis, onde somente estão disponíveis métodos gerais de
operações, bem como, tomar decisões que envolvem o emprego
de iniciativa e ponderação consideráveis.
120
4
Requer
capacidade
auto-suficiente
para
trabalhar
independentemente, objetivando resultados gerais, idealizar
novos métodos, encontrar novas condições, exigindo assim, um
alto grau de iniciativa e ponderação sobre trabalhos realmente
complexos.
150
50
PRÉ-REQUISITOS DAS CLASSES DOS CARGOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL
UNIVERSITÁRIO DOS GRUPOS I E II
CLASSE
I
II
III
IV
EXPERIÊNCIA
Experiência
profissional de até
quatro anos.
Experiência
profissional acima de
quatro até oito anos.
Experiência
profissional acima de
oito até doze anos.
Experiência
profissional acima de
doze anos.
INSTRUÇÃO
Graduação superior completa.
Graduação superior e cursos de
aperfeiçoamento ou extensão universitária em
área diretamente relacionada às atribuições do
cargo, com duração de 160 a 359 horas,
admitida a soma da carga horária dos cursos de
duração maior que 39 horas.
Graduação superior e cursos de Especialização
em nível de pós-graduação “lato-sensu” com
aprovação de Monografia, ou curso de extensão
ou de formação com carga horária equivalente a
360 horas.
Graduação superior com cursos de Mestrado ou
Doutorado “stricto-sensu” com aprovação da
Dissertação ou Tese.
51
MATRIZ DE PONDERAÇÃO DOS FATORES DOS CARGOS PROFISSIONAIS DE
NÍVEL UNIVERSITÁRIO DOS GRUPOS I E II
FATORES
I - Instrução
II - Experiência Profissional
III - Natureza e Complexidade das
Tarefas
IV - Responsabilidade
V - Iniciativa
Total
Intervalo de Pontos
PESO
%
CATEGORIAS PROFISSIONAIS
I
II
III
IV
25
100
150
200
250
25
100
150
200
250
15
60
90
120
150
20
80
120
160
200
15
60
90
120
150
100
400
600
800
1000
400
550
551
700
701
849
850
1000
52
MAPA DE AVALIAÇÃO DOS CARGOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO DOS GRUPOS I E II
CARGOS INSTRUÇÃO EXPERIÊNCIA COMPLEXIDADE RESPONSABILIDADE INICIATIVA PONTOS
DA
CLASSE Grau Pontos Grau Pontos Grau
Pontos
Grau
Pontos Grau Pontos TOTAL
I
1
100
1
100
1
60
1
80
1
60
400
II
2
150
2
150
2
90
2
120
2
90
600
III
3
200
3
200
3
120
3
160
3
120
800
IV
4
250
4
250
4
150
4
200
4
150
1000
53
MATRIZ DE PONTOS DOS CARGOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL
UNIVERSITÁRIO PARA O ENQUADRAMENTO NA CLASSE DOS GRUPOS I E II
CLASSES
1
2
I
400
436
437
474
II
551
587
III
IV
NÍVEIS
3
4
5
475
511
512
549
550
588
624
625
662
663
699
700
701
737
738
774
775
811
812
848
849
850
886
887
924
925
961
962
999
1000
54
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS
VOLUME IV
PESQUISA SALARIAL
55
1. Relação das empresas que participaram da Pesquisa
CBPM - Companhia Baiana de Pesquisa Mineral
CERB - Companhia de Engenharia Rural da Bahia
CAR - Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional
CPRM - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais
EBDA - Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola
EMBASA - Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A
Para a tabulação da referida pesquisa foram adotados os seguintes parâmetros:
Carga horária / diária: 08 horas
Dados coletados: Salário - base do cargo
Mês de referência: fevereiro/2002
Coeficiente de variação: em torno de 25%, expurgando-se os dados fora dessa
amplitude, ou seja, aqueles salários discrepantes do mercado.
2. Análise Final
Analisando os resultados obtidos com a Pesquisa Salarial, os quais encontram-se
apresentados na tabela a seguir, tecemos os seguintes comentários:
Somente 2% dos dados salariais coletados foram excluídos da pesquisa, o que
denota a excelente escolha das empresas e a correta comparação dos cargos da
CBPM com aqueles encontrados no mercado;
Comparando-se com o universo participante da pesquisa, 100% dos cargos da
Empresa estão com os salários posicionados abaixo da média de mercado;
A defasagem média salarial da Empresa está em torno de 76% para os cargos
de apoio administrativo e operacional e de 92% para os cargos de nível
universitário;
Será recomendável que a CBPM utilize a média salarial de mercado para a
montagem de sua estrutura salarial, ajustando desse modo, os seus salários ao
mercado e evitando perder mão-de-obra qualificada.
56
PESQUISA SALARIAL EM FEVEREIRO/2002
COMPARAÇÃO ENTRE CBPM E MERCADO
SALÁRIOS MÉDIOS
CARGOS
CBPM
MERCADO
Administrador
1.118,77
2.384,53
Advogado
1.360,29
2.121,10
Analista de Sistemas
0
1.831,85
Assistente Administrativo
629,48
1.064,74
Assistente Social
961,24
1.494,57
Auxiliar Administrativo
358,95
842,53
Auxiliar de Apoio
239,51
522,17
Auxiliar Técnico
389,62
1.026,02
Bibliotecário
0
1.321,61
Contador
948,03
2.427,91
Economista
1.179,24
2.474,40
Engenheiro Agrimensor
* 1.323,07
2.206,08
Engenheiro de Minas
0
2.667,49
Geólogo
* 1.419,39
2.680,23
Técnico de Editoração Gráfica
626,75
1.100,77
Técnico de Geologia e Mineração
822,56
1.095,48
DIF %
113
56
0
69
55
135
118
163
0
156
110
67
0
89
76
33
* A partir de set/2002 foi autorizado, pelo COPE, o pagamento do piso salarial, para
os geólogos, igual a nove salários mínimos.
57
VALORES MÉDIOS POR CLASSE DE CARGOS
CARGOS
Engenheiro Agrimensor
Engenheiro de Minas
Geólogo
Valores médios
Bibliotecário
Assistente Social
Analista de Sistemas
Advogado
Administrador
Contador
Economista
Valores médios
Técnico de Geologia e Mineração
CBPM
MERCADO
1.323,07
2.206,08
0
2.667,49
1.419,39
2.680,23
2.517,93
0
961,24
0
1.360,29
1.118,77
948,03
1.179,24
1.321,61
1.494,57
1.831,85
2.121,10
2.384,53
2.427,91
2.474,40
2.008,00
822,56
1.095,48
Valores Médios
1.095,48
Assistente Administrativo
Técnico de Editoração Gráfica
Valores médios
629,48
626,75
1.064,74
1.100,77
1.082,76
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Técnico
Valores médios
358,95
389,62
842,53
1.026,02
934,28
Auxiliar de Apoio
239,51
522,17
Obs.: a partir de set/2002 foi autorizado, pelo COPE, o pagamento de piso salarial
correspondente a nove salários mínimos para Engenheiro e Geólogo.
58
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS
VOLUME V
ESTRUTURA SALARIAL
59
1 - ESTRUTURA SALARIAL DOS CARGOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL
UNIVERSITÁRIO
1.1 - GRUPO I
TABELA SALARIAL 1
* Valor vigente em dezembro de 2012
CARGOS
CLASSES
NÍVEIS SALARIAIS
1
2
3
Administrador
*
*
*
Advogado
I
3.437,35 3.663,71 3.865,22
Analista de
*
*
*
Sistemas/Programador
II
4.302,11 4.538,73 4.788,34
Assistente Social
*
*
*
Bibliotecário
III
5.329,51 5.622,63 5.931,94
Contador
*
*
*
Economista
IV
6.602,37 6.965,52 7.348,61
Estatístico
Variação internível = 5,5%
- Amplitude de classe = 23,88%
Amplitude total = 123,25%
4
*
4.077,80
*
5.051,68
*
6.258,15
*
7.752,78
1.2 - GRUPO II
TABELA SALARIAL 1
CARGOS
Engenheiro Agrimensor
Engenheiro de Minas
Geofísico
Geólogo
NÍVEIS SALARIAIS
1
2
3
*
*
*
I
4.869,08 5.015,15 5.165,62
*
*
*
II
5.985,33 6.164,90 6.349,85
*
*
*
III
6.540,39 6.938,68 7.146,85
*
*
*
IV
7.361,25 7.470,25 7.694,37
- Amplitude de classe = 12,55%
CLASSES
4
*
5.320,56
*
6.540,39
*
7.361,25
*
7.925,19
Variação internível = 3,00%
Amplitude total = 55,80%
* Valor vigente em dezembro de 2012
60
2 - ESTRUTURA SALARIAL DOS CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E
OPERACIONAL
2.1 - GRUPO I
TABELA SALARIAL 1
CLASSE
CARGOS
NÍVEL 1
NÍVEL 2
*
*
II
Téc. de Edit. Gráfica
Assist. Administrativo
1.868,04
2.017,47
NÍVEL 3
NÍVEL 4
*
2.178,89
NÍVEL 5
*
*
2.353,19
2.541,45
Variação internível = 8,0% - Amplitude da classe = 36,05%
2.2 - GRUPO II
TABELA SALARIAL 1
CLASSE
I
CARGOS
NÍVEL 1
NÍVEL 2
Auxiliar Técnico
*
*
1.409,26
1.522,00
NÍVEL 3
NÍVEL 4
*
1.643,75
NÍVEL 5
*
*
1.775,29
1.917,27
Variação internível = 8,0% - Amplitude da classe = 36,05%
TABELA SALARIAL 2
CLASSE
III
CARGOS
Téc. de Geologia e
Mineração
NÍVEL 1
NÍVEL 2
NÍVEL 3
NÍVEL 4
NÍVEL 5
*
*
*
*
*
2.728,67
2.946,98
3.437,35
3.712,33
3.182,73
Variação internível = 8,0% - Amplitude da classe = 36,05%
* Valor vigente em dezembro/2012
61
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS
VOLUME VI
ENQUADRAMENTO INICIAL DO PESSOAL
62
I - CRITÉRIOS PARA O ENQUADRAMENTO INICIAL DOS EMPREGADOS NO
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS
1) Para os cargos Profissionais de Nível Universitário dos Grupos I e II:
a) Possuir a qualificação técnica necessária para o desempenho das atribuições do
cargo na classe proposta.
b) Possuir os cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação exigidos para a
classe na qual o enquadramento é proposto.
c) Possuir o tempo de experiência mínimo exigido para a classe na qual o
enquadramento é proposto.
d) Para o enquadramento inicial, o empregado que tiver concluído o Mestrado até
30 de abril de 2005, mas que ainda não tenha obtido aprovação em sua
Dissertação ou ainda que tenha concluído até esta mesma data curso de
Especialização, com o mínimo de mil horas e com a comprovação de avaliação
das disciplinas voltadas para área de interesse da Empresa, terá o
enquadramento na classe salarial correspondente ao nível de Mestrado, desde
que comprove efetivamente a conclusão de todos os créditos da grade curricular.
2) Para os cargos de Apoio Administrativo e Operacional e de Apoio Técnico e
Operacional dos Grupos I e II:
a) Compatibilizar os requisitos exigidos para os cargos com os apresentados pelos
empregados em apreciação, ressalvados os requisitos de instrução e experiência
para os empregados que já exerçam, comprovada e satisfatoriamente, as
funções desses cargos.
b) Possuir a qualificação técnica necessária para o desempenho das atribuições do
cargo.
c) Enquadrar no nível salarial da classe cujo valor seja imediatamente superior ao
salário que o empregado já vem percebendo, porém assegurando que a
alteração salarial decorrente desse enquadramento não seja inferior a dez por
cento.
d) Estabelecer que a partir da implantação do PCCS ficam extintos os cargos de
Auxiliar de Escritório, Arte Finalística, Chapista, Eletricista, Servente e Técnico de
Secretariado.
63
e) Estabelecer a extinção por vacância das funções abaixo relacionadas:
Funções
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Contínuo I
Contínuo II
Despachante de Materiais
Escriturário I
Escriturário II
Jardineiro
Operador de Micro
Operador de Xerox
Recepcionista
Secretária
Vigia
Quantidade Salário
Base(R$)
03
823,10
03
432,00
01
466,56
02
503,88
01
466,56
05
705,67
03
823,10
01
466,56
01
823,10
03
503,88
01
503,88
03
823,10
05
466,56
Os empregados ocupantes das funções em extinção por vacância, não sofrerão
prejuízo quando de reajustes salariais estabelecidos pelo Governo do Estado.
Todavia não terão progressão no Plano de Carreira.
64
II - MAPAS DE ENQUADRAMENTO E CUSTOS
1) Correlação de Cargos
a) Cargos de Apoio Administrativo e Operacional e de Apoio Técnico e Operacional
dos Grupos I e II
CARGO ATUAL
Téc. Geologia
Téc. Mineração
Assist. Administrativo I
Assist. Administrativo II
Assist. Téc. Administrativo
Secretária Executiva
Desenhista
Aux. Técnico
Laboratorista
Motorista
Mec. Autos II
Mecânico de Autos I
CARGO PROPOSTO
Técnico de Geologia e Mineração
Assistente Administrativo
Técnico de Editoração Gráfica
Auxiliar Técnico
b) Cargos Profissionais de Nível Universitário dos Grupos I e II
CARGO ATUAL
CARGO PROPOSTO
Engenheiro Agrimensor Engenheiro Agrimensor
Geólogo
Geólogo
Engenheiro de Minas
Engenheiro de Minas
Geofísico
Administrador
Administrador
Advogado
Advogado
Assistente Social
Assistente Social
Contador
Contador
Economista
Economista
Analista de
Sistemas/Programador
Bibliotecário
Bibliotecário
Estatístico
Estatístico
65
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS
VOLUME VII
QUADRO DE PESSOAL
66
I - QUADRO DE PESSOAL - CARGOS COMISSIONADOS (66)
CARGOS
Diretores
Gerente
Assessor
Chefe de Setor
Chefe de Projeto
Chefe de Escritório
Secretária de Diretoria
Secretária
VAGAS
03
07
09
19
14
01
03
12
II - QUADRO DE PESSOAL - CARGOS PERMANENTES (161)
1) GRUPO I (51)
a) Cargos de Apoio Administrativo e Operacional (22)
CARGOS
Técnico de Editoração Gráfica
Assistente Administrativo
VAGAS
03
19
b) Cargos Profissionais de Nível Universitário (29)
CARGOS
Administrador
Advogado
Analista de Sistemas/Programador
Assistente Social
Bibliotecário
Contador
Economista
Estatístico
VAGAS
04
03
03
02
01
06
09
01
67
2) GRUPO II (96)
a) Cargos de Apoio Técnico e Operacional (51)
CARGOS
Técnico de Geologia e Mineração
Auxiliar Técnico
VAGAS
30
26
b) Cargos Profissionais de Nível Universitário (45)
CARGOS
Geólogo
Engenheiro de Minas
Engenheiro Agrimensor
Geofísico
VAGAS
50
03
01
03
68
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS
VOLUME VIII
DIRETRIZES PARA ADMINISTRAÇÃO DO PCCS
69
I - OBJETIVOS
Para o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS da Empresa foram
considerados os seguintes objetivos básicos:
Estabelecer uma Estrutura de Cargos e Salários ajustada à realidade interna e ao
ambiente externo;
Estabelecer uma Estrutura Salarial baseada no regime de faixas, visando
oferecer ao empregado perspectiva de progressão, de acordo com sua
qualificação, maturidade e desempenho;
Manter as despesas salariais dentro de parâmetros pré-fixados, permitindo seu
acompanhamento e controle;
Contribuir para atrair, manter, motivar e desenvolver pessoal;
Estabelecer critérios e procedimentos para a gestão de cargos e salários;
Possibilitar a correção e a prevenção de distorções salariais, garantindo, assim,
uma maior satisfação do pessoal.
II - ÁREA DE APLICAÇÃO
As diretrizes aqui estabelecidas visam assegurar de modo eficiente e econômico a
administração dos Cargos e Salários da CBPM.
A sua duração será indeterminada e se aplica aos cargos de provimento permanente
da CBPM.
III - DIRETRIZES GERAIS
1. Dos Grupos Ocupacionais
1.1 Conceituação
Um conjunto de cargos isolados e/ou em carreira, agrupados a partir de uma ou
mais afinidades e características relevantes em comum, de modo a lhes dar
identidade tal que lhes permitam serem tratados por uma política salarial específica
e diferenciada.
70
1.2 Natureza do Grupo
Visando dotar a Empresa de um PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E
SALÁRIOS mais flexível e dando atenção adequada às diversas características
ocupacionais, no que concerne a remuneração, serviços e autoridades, ficam
estabelecidos dois grupos assim designados e compostos:
1.2.1 - GRUPO I: formado por cargos cujas atividades estão voltadas para a Área
Meio da Empresa, como administração, serviços de suporte e apoio.
1.2.1.1 - CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
São aqueles cargos que atuam em qualquer área da Empresa e se constituem de
funções eminentemente de execução e/ou auxílio à execução.
Estão excluídas as funções de Supervisão ou Chefia e não exigem de seus
ocupantes, formação universitária:
Assistente Administrativo
Técnico de Editoração Gráfica
1.2.1.2 - CARGOS DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
Compõem esse grupo aqueles cargos que atuam nas diversas áreas da Empresa,
exceto a Área Finalística, e exige dos seus ocupantes, formação superior completa
compatível com sua função:
Administrador
Assistente Social
Economista
Estatístico
Advogado
Bibliotecário
Analista de
Sistemas/Programador
Contador
1.2.2 - GRUPO II: formado por cargos cujas atividades estão voltadas para a Área
Finalística, isto é, ligadas aos fins e objetivos da Empresa.
1.2.2.1 - CARGOS DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL
São aqueles cargos que atuam na área finalística da Empresa e se constituem de
funções eminentemente de execução e/ou auxílio à execução.
71
Estão excluídas as funções de Supervisão ou Chefia e não exigem, de seus
ocupantes formação universitária:
Técnico de Geologia e Mineração
Auxiliar Técnico
1.2.2.2 - CARGOS DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
Compõem esse grupo aqueles cargos que atuam na área finalística da Empresa e
exigem dos seus ocupantes formação superior completa compatível com sua função:
Engenheiro Agrimensor
Geofísico
Engenheiro de Minas
Geólogo
2. Do Quadro de Pessoal
2.1 Conceituação
O Quadro de Pessoal é integrado por todas as pessoas físicas que prestam serviços
contínuos a CBPM decorrentes do vínculo empregatício e da nomeação para o
exercício de cargos comissionados de livre nomeação e exoneração.
O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS só se aplica aos
ocupantes dos cargos de provimento permanente.
2.1.1 - Efetivo Ordinário
Constituir-se-á por empregados enquadrados no PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE
CARGOS E SALÁRIOS e pelos ocupantes dos cargos comissionados de livre
nomeação e exoneração.
2.1.2 - Efetivo Extraordinário
Constituir-se-á por empregados ou servidores públicos vinculados a outras
organizações públicas e cedidos a CBPM para prestarem serviços.
2.2 - Constituição do Quadro de Pessoal
2.2.1 - A elaboração da proposta do Quadro de Pessoal será coordenada pela Área
de Recursos Humanos e aprovada pela Diretoria à época da apuração da proposta
orçamentária e segundo o planejamento estratégico da CBPM.
72
2.2.2 - O Quadro de Pessoal indicará para cada Centro de Custo, os cargos
pertinentes, número de vagas previsto e de ocupantes por cargo.
2.2.3 - A Área de Recursos Humanos será responsável pelo acompanhamento e
controle do Quadro de Pessoal.
2.2.4 - O Quadro de Pessoal, após aprovação pelo Conselho de Administração,
deverá ser submetido ao Conselho de Políticas de Recursos Humanos - COPE, para
aprovação.
2.2.5 - O preenchimento de vagas poderá ocorrer em função de admissão de um
novo empregado, mediante concurso público, ou através de alteração funcional,
conforme previsto neste Plano e legislação vigente (remoção, transferência).
2.2.6 - O quadro real de pessoal poderá temporariamente exceder ao Quadro de
Pessoal previsto, desde que se mantenha dentro do orçamento de pessoal
estabelecido para os órgãos em questão, no exercício e mediante autorização
expressa da Diretoria e do Conselho de Administração.
2.3 - Alteração do Quadro de Pessoal
2.3.1 - O aumento e/ou redução do Quadro de Pessoal será motivado por aumento
ou retração das atividades, mudanças ambientais, técnicas, econômicas e
operacionais.
2.3.2 - O aumento ou redução do Quadro de Pessoal pode ocorrer em qualquer
época, desde que justificado por um parecer técnico e financeiro.
2.3.3 - A proposta de aumento e/ou redução do Quadro, que deve ser um trabalho
conjunto dos órgãos envolvidos e da área de Recursos Humanos, sob coordenação
desta, será aprovada pela Diretoria, pelo Conselho de Administração.
3. Da Criação e Extinção de Cargos
3.1 - Conceituação
3.1.1 - Criação de Cargos
Processo através do qual são criados cargos novos, após a implantação do presente
Plano, visando sua inclusão neste.
73
Considera-se cargo novo aquele cujo título e
significativamente dos já existentes no referido Plano.
conteúdo
o
diferencie
3.1.2 - Extinção dos Cargos
Eliminação dos cargos constantes do Plano ora implementado por terem se tornado
inadequados aos objetivos da Empresa.
3.2 - Condições
3.2.1 - A criação e/ou extinção pode ocorrer em qualquer época do ano, desde que
baseada em justificativas técnicas e financeiras.
3.2.2 - A criação e/ou extinção de Cargos deve ser um trabalho conjunto envolvendo
o órgão interessado e a Área de Recursos Humanos e deverá ter a aprovação da
Diretoria e do Conselho de Administração.
4. Da Avaliação e Classificação de Cargos
4.1 - Conceituação
4.1.1 - Avaliação de Cargos
Processo através do qual se estabelece o valor de cada cargo em relação aos
demais dentro do contexto da Organização, de modo a hierarquizá-lo ou escalonálo, por ordem de valor relativo, utilizando a metodologia mais adequada a CBPM.
4.1.2 - Classificação de Cargos
Processo através do qual se distribuem os cargos, com base nos resultados da
avaliação, por classe de graus de classificação, formando grupos hierarquizados de
modo que a cada grupo corresponda uma faixa salarial e os cargos do mesmo grupo
estejam situados na mesma faixa salarial correspondente.
4.1.3 - Critérios
4.1.3.1 - Todos os cargos novos serão avaliados e classificados nos Grupos
Ocupacionais correspondentes, conforme a metodologia adotada pela Empresa.
4.1.3.2. - Cada cargo será classificado em cada classe, tendo em vista o resultado
da avaliação e peculiaridade do mercado de trabalho.
74
4.1.3.3 - A proposta de Classificação de Cargos será apresentada pela Área de
Recursos Humanos, para aprovação da Diretoria e do Conselho de Administração.
5. Da Reclassificação de Cargos
5.1 - Conceituação
Reclassificar um cargo representa o ato de alterar sua classificação em função de
reavaliação.
5.2 - Critérios e Condições
5.2.1 - A reclassificação de cargos poderá ocorrer a qualquer época do ano,
obedecendo a mesma metodologia utilizada quando da avaliação e classificação do
cargo.
5.2.2 - A reclassificação do cargo poderá ocorrer quando houver:
5.2.2.1 - Alteração significativa do seu valor no mercado de trabalho.
5.2.2.2 - Modificação significativa no seu conteúdo e/ou requisitos básicos causados
por mudanças técnicas, administrativas e/ou operacionais.
5.2.3 - A proposta de reclassificação dos Cargos será elaborada pela Área de
Recursos Humanos, para aprovação da Diretoria e do Conselho de Administração,
sendo ainda submetida ao COPE se dela resultar aumento da folha de pagamento.
6. Do Enquadramento de Pessoal
6.1 - Conceituação
Representa a alocação do empregado dentro da estrutura de Cargos e Salários da
Empresa e dar-se-á em razão da implantação ou revisão de PLANO DE
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS, da Criação, Reclassificação de
Cargos e/ou alteração funcional e salarial.
75
6.2 - Critérios para o Enquadramento
Serão observados os critérios a seguir no enquadramento dos empregados nos
cargos, classes e níveis salariais.
6.2.1 - Enquadramento no Cargo
Para enquadrar o empregado no cargo será necessário:
6.2.1.1 - Compatibilizar os requisitos exigidos para os cargos com os apresentados
pelos empregados em apreciação.
6.2.1.2 - Possuir as qualificações técnicas necessárias para o desempenho das
atribuições do cargo.
6.2.2 - Enquadramento na Classe
6.2.2.1 - Possuir os cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação exigidos para a
classe na qual o enquadramento é proposto.
6.2.2.2 - Possuir o tempo de experiência mínimo exigido para a classe na qual o
enquadramento é proposto.
6.2.2.3 - Possuir as qualificações técnicas necessárias para o desempenho das
atribuições do cargo na classe proposta.
6.2.3 - Enquadramento Salarial
6.2.3.1 - Enquadrar no nível salarial da classe cujo valor seja imediatamente superior
ao salário que o empregado já vem percebendo.
6.2.3.2 - Se o salário do empregado já for superior ao máximo previsto na faixa
salarial da classe ele passará a ter apenas os aumentos autorizados pelo Governo,
Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos.
6.2.4 - Da Relação Enquadramento e Admissão
6.2.4.1 - As admissões deverão ser feitas com os títulos e salários iniciais previstos
para os cargos de Apoio Administrativo e Operacional e de Apoio Técnico e
Operacional (Grupos I e II) e no primeiro nível da classe, para os cargos
Profissionais de Nível Universitário (Grupos I e II). Todos objeto de concurso público.
76
6.2.4.2 - O preenchimento das classes II, III, e IV, previstas para os cargos
profissionais de nível Universitário dos Grupos I e II, dar-se-á pela progressão
vertical dos empregados situados em classes imediatamente anteriores, mediante o
preenchimento dos pré-requisitos da classe, ou por concurso público.
7. Dos Salários
7.1 - Da Remuneração do Pessoal
7.1.1 - Conceituação
7.1.1.1 - Remuneração
Representa toda contraprestação em bens e/ou valores monetários por um trabalho
executado num determinado período.
7.1.1.2 - Do Salário Base
Compreende os valores constantes das tabelas salariais.
7.1.1.3 - Adicionais Legais Fixos e Variáveis
São os expressamente previstos na Legislação Trabalhista e Estatutária ou
resultantes de Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos.
7.2 - Do Salário Admissional
7.2.1 - Conceituação
Aquele com o qual o empregado inicia suas atividades no cargo. Corresponde ao
menor nível da classe objeto de concurso ou da faixa salarial prevista para o cargo
em questão.
7.3 - Correção/Reposição Salarial
7.3.1 - Serão concedidas de forma generalizada a todos os empregados, em função
de dispositivos de lei, acordos, convenções e dissídios coletivos de trabalho.
7.3.2 - A CBPM, a seu critério, e considerando a sua disponibilidade orçamentária e
o índice inflacionário verificado na ocasião, poderá antecipar correções salariais por
conta de acordos, convenções ou dissídios que venham a ser celebrados
77
posteriormente. Tais antecipações não constituem obrigações da empresa e serão
autorizadas pela Diretoria, Conselho de Administração e COPE, respectivamente.
8. Das Alterações Funcionais e Salariais
8.1 - Conceituação
Toda movimentação de pessoal desde que não implique mudança de cargo,
podendo ocorrer alteração de alocação e centro de custo. Estas alterações, quanto à
natureza dividem-se em:
Progressão horizontal;
Progressão vertical
Remoção de pessoal;
Transferência de pessoal.
8.2 - Progressão Horizontal
8.2.1 - Compreende a elevação de um nível salarial, permanecendo o empregado na
mesma classe. Será concedida por merecimento.
8.2.2 - Para os ocupantes dos cargos de Apoio Administrativo e Operacional e de
Apoio Técnico e Operacional dos Grupos I e II será concedida mediante o
cumprimento de:
8.2.2.1 - Interstício de vinte e quatro meses no nível salarial anterior.
8.2.2.2 - Dois eventos de capacitação técnica e/ou gerencial direcionado à área de
atuação, com aproveitamento satisfatório.
8.2.3 - Para os ocupantes dos cargos Profissionais de Nível Universitário será
concedida mediante o cumprimento de:
8.2.3.1 - Interstício de vinte e quatro meses no nível salarial anterior.
8.2.3.2 - cursos de capacitação técnica e/ou gerencial direcionado à área de
atuação, com aproveitamento satisfatório, com duração mínima de 60 (sessenta)
78
horas, admitida para este fim, a soma da carga horária dos cursos de duração igual
ou superior a 20 (vinte) horas.
8.2.4 - O empregado deverá comprovar a qualificação, prevista nos itens 8.2.2.2 e
8.2.3.2, através de apresentação de certificado de conclusão do curso, concluído a
partir de 1º de junho de 2004, devidamente validado pela chefia imediata, quanto a
sua aplicabilidade na área de atuação.
8.3 - Progressão Vertical
8.3.1 - A progressão vertical é a passagem do empregado, ocupante de cargo
profissional de Nível Universitário dos Grupos I e II, de uma classe salarial para o
primeiro nível salarial da outra imediatamente superior, ressalvado o disposto no
item 8.3.4, mediante a satisfação das seguintes condições:
8.3.1.1 - Cumprimento do estágio probatório, conforme estabelece a Constituição
Federal.
8.3.1.2 - Cumprimento de interstício mínimo de quarenta e oito meses de efetivo
exercício em cada uma das classes que antecederem a classe proposta.
8.3.1.3 - Possuir os cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação exigidos para a
classe na qual a progressão é proposta.
8.3.1.4 - Possuir o tempo de experiência mínimo exigido para a classe na qual a
progressão é proposta.
8.3.2 - A progressão vertical poderá ser concedida em qualquer época do ano,
mediante pleito iniciado pelo empregado em que comprove a satisfação do item
8.3.1.3, dando início ao processo que terá aprovação final pela Diretoria, desde que
atendidos os demais pré-requisitos.
8.3.3 - Quando a progressão vertical decorrer de conclusão de curso de doutorado o
enquadramento salarial dar-se-á no segundo nível salarial da classe
correspondente, desde que atendidos os demais pré-requisitos.
8.3.4 – A CBPM realizará estudos para implantar o sistema de aquisição de
competências, mensuradas através da certificação ocupacional para adotar como
critério de progressão vertical.
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8.4 - Remoção e Transferência de Pessoal
8.4.1 - Remoção representa a alocação de pessoal em um outro centro de custo,
permanecendo o empregado no mesmo cargo e na mesma unidade da empresa.
8.4.2 - Transferência representa a alocação de pessoal em outra unidade da
empresa, permanecendo o empregado no mesmo cargo.
8.4.2.1 - Ocorrendo a transferência de empregados de outra instituição do Estado o
enquadramento dar-se-á conforme as regras previstas neste Capítulo, no que for
aplicável.
8.4.3 - São condições para que haja remoção e transferência:
Atendimento das necessidades da empresa;
Entendimento prévio entre o empregado e as áreas envolvidas, se o evento for
motivado para atendimento dos interesses do empregado;
Vaga em aberto no quadro de pessoal.
8.4.4 - Os impasses na transferência e remoção serão solucionados pelo superior
hierárquico comum aos órgãos envolvidos em primeira instância e em segunda
instância pela área de Recursos Humanos, cabendo conforme o caso, decisão final
da Diretoria.
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IV - MANUTENÇÃO DO PLANO
1. OBJETIVOS
Considerando as alterações a que estão sujeitas as condições vigentes no mercado
de trabalho e na própria Empresa, o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E
SALÁRIOS apresenta uma estrutura bastante flexível e dinâmica, de maneira a
poder continuar atendendo de modo eficaz aos propósitos para os quais foi
estabelecido.
Por outro lado, as alterações a serem incorporadas ao Plano devem ser
estruturadas, observando se, de fato, são de caráter permanente, de modo a evitar a
introdução de emendas que retratem situações transitórias ou não se enquadrem na
estrutura do Plano vindo a distorcê-lo em seu conjunto.
O Plano foi estabelecido através de critérios que não podem ser modificados por
ocasião das alterações, sob pena de invalidar a sua aplicação. Nos casos em que
houver necessidade de alteração desses critérios, o Plano deverá ser revisto como
um todo, a fim de não prejudicar sua unidade.
No caso de introdução de novos cargos ou alteração dos já existentes deverá ser
seguido o mesmo procedimento adotado para o Plano. Qualquer alteração na
técnica utilizada exigirá a revisão de todas as descrições, a fim de manter a sua
uniformidade e consistência.
Quanto à avaliação de cargos, cada um foi julgado em relação aos requisitos
básicos. Se, no caso de revisão de avaliação de determinado cargo, for usado um
critério diferente do original o resultado da avaliação será distorcido, pois se estará
fazendo o julgamento segundo um novo sistema de medidas de valor do cargo.
Em caso de aplicação de um novo sistema de avaliação, este deve ser efetuado em
todos os cargos, implicando em revisão de avaliações e dos cálculos das curvas
salariais.
As principais revisões a que está sujeito o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE
CARGOS E SALÁRIOS são revisões ocasionais que correspondem às introduções
e/ou alterações de cargos existentes e as revisões periódicas que serão efetuadas a
cada dois anos, e consistem na revisão das descrições e avaliações de cargos,
curvas e faixas salariais.
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2. REVISÕES OCASIONAIS
Podem ocorrer determinadas pela necessidade de criação de um cargo ou alteração
substancial de um já existente. Neste caso, o procedimento será a elaboração de
nova descrição do cargo e a avaliação do cargo deverá seguir rigorosamente os
critérios gerais adotados para os demais cargos.
3. REVISÕES PERIÓDICAS
3.1- Das Descrições de Cargos
Deverão ser coordenadas pela área de Recursos Humanos com base em análises e
sugestões das áreas envolvidas.
Deve-se cuidar para que as inclusões e exclusões das descrições representem
modificações permanentes nos cargos estudados e não modificações temporais,
devidas a atribuições ocasionais de tarefas não pertinentes aos mesmos.
3.2 - Das Avaliações de Cargos
Feitas as revisões das descrições de cargos, se efetuará a revisão das avaliações
dos cargos, caso as alterações sejam significativas. Para a revisão das avaliações
deverá ser adotado o mesmo sistema, procurando-se dar a mesma interpretação
original.
3.3 - Das Curvas Salariais
As curvas salariais adotadas para a Empresa deverão ser revistas periodicamente, a
cada dois anos, face ao resultado de pesquisa salarial regularmente efetuada no
mercado escolhido.
3.4 - Das Faixas Salariais
As faixas salariais deverão ser atualizadas sempre que houver revisão das curvas
salariais.
Quando a revisão das equações salariais for limitada a apenas a aplicação de
coeficiente, a correção das faixas se fará pela multiplicação dos valores existentes
por este coeficiente.
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No caso de haver reformulação completa da curva com a adoção de outros sistemas
de ponderação de fatores, a revisão das faixas deverá também ser completa com a
determinação de novos níveis salariais.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. As alterações de cargos e a movimentação dos ocupantes, bem como as
alterações do PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS poderão
ocorrer em qualquer época.
2. As alterações de ordem funcional ou salarial serão processadas sempre com
vigência a partir do 1º dia do mês.
3. As solicitações de alteração salarial, devidamente protocoladas, terão vigência, se
deferidas, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do protocolo.
4. As alterações funcionais ou salariais serão informadas ao empregado beneficiado
através de comunicação interna. Esta forma de comunicação não se aplica nos
casos de correção salarial decorrentes de Lei, dissídios, acordos coletivos ou
reajustes espontâneos.
5. O estágio probatório não é impeditivo para o empregado obter a progressão
horizontal, por mérito, de acordo com os critérios propostos.
6. Nenhum empregado em estágio probatório poderá obter a progressão vertical,
prevista para os ocupantes dos cargos Profissionais de Nível Universitário dos
Grupos I e II.
7. Os casos omissos no presente documento serão analisados pela área de
Recursos Humanos e submetidos à Diretoria para apreciação.
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