SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina REUNIÃO TÉCNICA COM AS IES SOBRE O PROGRAMA DE BOLSAS UNIVERSITÁRIAS DE SANTA CATARINA DIES/10.12.2014 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina Bolsas subsidiadas com recursos previstos no ART. 170/CE Legislação: LC 281/2005; LC 296/2005; LC 420/2008; LC 509/2010; LC 546/2011; Decreto 3.334/2005 Portaria 14/2014; Portaria 37/2014 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina Bolsas subsidiadas com recursos previstos no ART. 170/CE Bolsas de Estudo e Pesquisa: Cursos presenciais e EaD; Percentuais de 25% a 100% sobre a mensalidade; Primeira graduação, exceto licenciatura curta; Participação em projetos de extensão da IES, com visão socioeducativa (estudo); O projeto da bolsa de pesquisa é da IES, no qual o estudante selecionado é inserido; Validade do benefício semestral ou anual (estudo), ou anual (pesquisa); Estudantes matriculados em IES cadastradas na SED, carentes, residentes em Santa Catarina e cadastrados no UNIEDU. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina Bolsas subsidiadas com recursos previstos no Art. 170/CE/PROESDE Bolsas de Estudo/Extensão: Cursos presenciais; Percentual da bolsa de estudo 70% da mensalidade não podendo ultrapassar dois salários mínimos do ano anterior; Curso de extensão subsidiado integralmente pelo Estado; Validade do benefício por um ano; Estudantes matriculados em IES cadastradas na SED, residentes em Santa Catarina e cadastrados no UNIEDU. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina Bolsas subsidiadas com recursos previstos no Art. 170/CE/LICENCIATURA Bolsas de Estudo/Intervenção para cursos de Segunda Licenciatura: Cursos presenciais com bolsa integral; Bolsa para desenvolvimento da intervenção; Validade do benefício para o curso; Prioritariamente para professores da rede pública. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina Bolsas subsidiadas com recursos previstos no Art. 171/CE Legislação: LC – 407/2008; LC – 583/2012; Decreto 2450/2009; Decreto 2672/2009. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina Bolsas subsidiadas com recursos previstos no Art. 171/CE Bolsa de Estudo: Curso presencial; Percentual de 100% sobre a mensalidade não podendo ultrapassar dois salários mínimos do ano anterior; Estudante oriundo de ensino médio cursado em escola pública ou escola privada com bolsa integral; Residente em Santa Catarina há dois anos; Validade do benefício durante o curso, não havendo reprovação; Estudante carente, matriculado em IES cadastrada na SED, e cadastrado no UNIEDU. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina Bolsas subsidiadas com recursos previstos no Art. 171/CE Bolsa de Pesquisa e extensão: Cursos presenciais; Valor da bolsa um salário mínimo do ano anterior, independente do valor da mensalidade; Primeira graduação; Renda per capita até 1,5 salário mínimo; Estudantes oriundos de ensino médio cursado em escola pública ou escola privada com bolsa integral ou parcial; SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina Bolsas subsidiadas com recursos previstos no Art. 171/CE Bolsa de Pesquisa e extensão: Estudantes residentes em Santa Catarina há dois anos; Validade do benefício por dois anos podendo ser prorrogado por mais um ano, desde que informado na planilha de previsão para o ano seguinte; Estudantes matriculados em IES cadastradas na SED, e cadastrados no UNIEDU. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina Bolsas subsidiadas com recursos previstos no Art. 171/CE Licenciatura: Curso presencial, podendo ser em regime especial, com bolsa integral; Estudantes oriundos do ensino médio cursado em escola pública ou escola privada com bolsa integral; Residentes em Santa Catarina há dois anos; Validade do benefício até a conclusão do curso (em caso de reprovação o estudante assumirá o custo da disciplina no próximo semestre); Prioritariamente para professores da rede pública. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina ATIVIDADES QUE DEVEM SER OBSERVADAS PELAS IES Manifestação aceitando os valores publicados; Processo seletivo dos candidatos aos Programas de Bolsas Estudo e Pesquisa conforme Edital de Cadastramento SED/UNIEDU; Devolução dos convênios e documentação pertinente à SED, impresso em duas vias, devidamente assinados em todos os campos referentes ao diretor/reitor; Cumprir as cláusulas do Termo de Convênio, especialmente a Cláusula Primeira (Do Objeto) e a CláusulaTerceira( da Liberação dos Recursos) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina ATIVIDADES QUE DEVEM SER OBSERVADAS PELAS IES Inserção dos estudantes beneficiados, no Sistema ,observando as datas e prazos estipulados e as especificações de cada Programa e Convênio assinado; A medida que houver qualquer alteração de dados (mudança de dirigente, de coordenação convênios, de e-mail...) enviar à SED Cadastro da IES atualizado; De posse da confirmação da ordem bancária, a IES deve providenciar a Prestação de Contas imediatamente; SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina ATIVIDADES QUE DEVEM SER OBSERVADAS PELAS IES Incluir recibos, contendo a assinatura dos alunos beneficiados, separando Bolsa de Estudo e Bolsa de Pesquisa de cada Programa (conforme sistema); Anexar cópia da transferência (TED que não pode ultrapassar o prazo para prestação de contas, ou seja 60 dias) e o extrato de cada conta específica, não podendo ser utilizada a emissão de cheque para este fim; Anexar cópia do convênio em todas as prestações de contas SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina ATIVIDADES QUE DEVEM SER OBSERVADAS PELAS IES quando houver devolução de valores das parcelas liberadas, o comprovante original do DEPÓSITO IDENTIFICADO deverá ser anexado à prestação de contas; para devolução referente ao Art. 170 e FUNDOSOCIAL , deve ser observado o órgão Secretaria de Educação e conta bancária nº 914001-8, e devolução refere ao Art. 171/CE órgão Fundo de Apoio à Manutenção do Ensino Superior e conta bancária nº 914.610-5, a operação deve ser efetuada no endereço eletrônico, http://www.sef.sc.gov.br, com os seguintes passos: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina INSERÇÃO DOS BENEFICIADOS DADOS Acessar o endereço: serieweb.sed.sc.gov.br/cadloginies.aspx DOS ALUNOS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina Para celebração de convênios e efetuação de pagamentos a IES deve estar em dia com a vida fiscal junto aos órgãos, cujas CNDs foram solicitadas no Edital Nº 036/SED/2014, além das CNDs para convênios (DART). Para tanto deve-se verificar a situação da IES na página da Secretaria de Estado da Fazenda www.sef.sc.gov.br SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina IMPORTANTE: Quando a IES receber mais de uma parcela em uma única liberação a Prestação de Contas (PC) deve conter apenas uma capa, um balancete e recibos referentes ao número de parcelas que foi liberado. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina ENDEREÇOS PARA ENVIO DE CORRESPONDÊNCIAS • ENVIO DE CONVÊNIOS, PLANO DE TRABALHO, PLANO DE APLICAÇÃO, TERMOS ADITIVOS: Secretaria de Estado da Educação Diretoria de Educação Superior Rua Antônio Luz, 111 – Sala 605– Centro - Florianópolis - SC - CEP 88010-410 ENVIO DE DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS : Secretaria de Estado da Educação SEPCO- Setor de Prestação de Contas – 11 andar Rua Antônio Luz, 111 – Sala xxx– Centro - Florianópolis - SC - CEP 88010-410 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina PORTARIA Nº 37/SED/2014 ESTABELECE CÁLCULO DO ÍNDICE DE CARÊNCIA NO CADASTRO DO PROGRAMA DE BOLSAS UNIVERSITÁRIAS DE SANTA CATARINA UNIEDU www.uniedu.sed.sc.gov.br SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina Art. 4º - A fórmula a ser utilizada para o cálculo do IC, considerando os itens e pesos previstos no artigo anterior desta portaria, será: IC =RF.ME.DE.TC.DDC GF.100 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina I - Renda Familiar – RF (Valor em reais); II - Moradia do estudante – ME (alugada ou financiada / própria ou cedida); III- Possui despesa familiar mensal, com educação paga, para outro membro do grupo familiar – DE (Sim/Não); IV - Possui despesa familiar mensal com transporte coletivo – TC (Sim/Não); V - Possui despesa com tratamento de doença crônica – DDC (Sim/Não); VI - Número de pessoas do Grupo Familiar – GF. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina Art. 5º - O IC gerado pelo Sistema de Cadastro do UNIEDU será um dos elementos que as Instituições de Ensino Superior (IES) considerarão para efetuar a classificação dos estudantes. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina BOLSAS UNIEDU/FUMDES ESTUDO PESQUISA E EXTENSÃO LICENCIATURA (Continuidade/2015) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina UNIEDU/FUMDES/2015 – CONTINUIDADE Os dados devem ser enviados em um único arquivo (Excel), com as planilhas para Estudo, Pesquisa e Extensão e Licenciatura, no endeço eletrônico [email protected]. Posteriormente, enviar cópia física via correio, devidamente assinado pelo dirigente ou responsável. O valor máximo da Bolsa de Estudo será de até R$ 1.448,00 (número de mensalidades:12/ano). Com exceção dos cursos que terão somente um semestre (6 mensalidades) para terminalidade. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina UNIEDU/FUMDES/2015 – CONTINUIDADE O valor da Bolsa de Pesquisa e Extensão será de R$ 724,00 (número de mensalidades será de acordo com o previsto no projeto, sendo no máximo 12/ano). A IES poderá substituir estudante reprovado ou concluinte, caso tenha estudantes cadastrados no UNIEDU e classificados no ano de 2014. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina INSTITUIÇÃO: RELAÇÃO DOS BENEFICIADOS COM BOLSA – FUMDES – 2015CONTINUIDADE BOLSA DE ESTUDO Nº NOME DO ESTUDANTE CURSO ANO DO INICIO DA BOLSA PERÍODO PERÍODOS VALOR DA /FASE /FASES A MENSALIDA CURSANDO CURSAR a DE 2015 em 2015/1 partir 2015/2 1 2 3 4 5 26 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina INSTITUIÇÃO: RELAÇÃO DOS BENEFICIADOS COM BOLSA – FUMDES – 2015 CONTINUIDADE BOLSA DE PESQUISA OU EXTENSÃO Nº NOME DO ESTUDANTE CURSO ANO DO INICIO DA TÍTULO DO BOLSA PROJETO DATA DATA DE INICIO TÉRMINO MÊS/ANO MÊS/ANO 1 2 3 27 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina INSTITUIÇÃO: RELAÇÃO DOS BENEFICIADOS COM BOLSA – FUMDES – 2015 LICENCIATURA BOLSA DE ESTUDO Nº NOME DO ESTUDANTE CURSO ANO DO PERÍODO INICIO DA /FASE BOLSA CURSANDO em 2015/1 PERÍODOS/ FASES A CURSAR a partir 2015/2 VALOR DA MENSALIDADE 2015 1 2 3 28 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretor: Gilberto Luiz Agnolin [email protected] GERÊNCIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Gerente: Edir Seemund [email protected] [email protected] [email protected] [email protected]