CONTOLE DE QUALIDADE PARA
AS BACILOSCOPIAS DE
TUBERCULOSE
LACEN-PR
MAIO/2014
Laboratórios Participantes do CQTB
Ano
N° Labs
Privado
Público
2009
2010
2011
2012
2013
88
112
120
125
122
34
51
60
68
67
54
61
60
57
55
Capacitações e Visitas Técnicas
Foram capacitados:
23 profissionais de nível superior e;
16 profissionais de nível médio;
Foram realizadas 35 visitas técnicas à laboratórios
Condensado das Baciloscopias 2013
(livro de registro)
1° TRIMESTRE
Diag
Total Geral
2º TRIMESTRE
3º TRIMESTRE
4º TRIMESTRE
T. ANUAL
9797
12387
14378
11844
48406
1010
1102
1195
1190
4497
SR
5694
7111
7957
6556
27318
SR+
287
295
352
305
1239
Baciloscopia Contr
Condensado 2013
Lâminas revisadas
MÊS
(+)
(-)
(+)
(-)
FP
FN
QT
FP
FN
JAN
80
1128
21
102
4
1331
FEV
41
1156
4
43
1
1244
MAR
43
871
53
151
ABR
68
771
14
49
1
MAI
87
1492
33
139
2
1
JUN
40
960
25
25
4
4
JUL
80
1461
36
139
2
2
AGO
20
471
4
17
SET
52
2451
22
151
2676
OUT
115
1977
62
124
2278
NOV
34
504
10
83
4
DEZ
17
536
0
2
11
TOTAL
677
13778
284
1025
29
Avaliadas
1118
2
5
1751
1
5
1050
1716
4
2
1
13
902
512
631
2
1
7
6
555
4
15764
Análise das Discordâncias
ANO
2010
2011
2013
Lâminas recebidas
Diagnóstico
Controle
(+)
(-)
(+)
(-)
491 8255 186 649
862 13909 331 1210
677 13778 284 1025
Ano
Não Conformidades
FP
Diagnóstico
FN
%
QT
10
7
29
11
5
13
2
0
7
0
0
%
(-)
Total de
FP
Controle
FN
%
QT
Avaliadas
1
0
6
0
1
4
0
0
0
9581
16312
15764
FN
0
0
(+)
FP
2010 491
10
2,03 8255 11 0,13
2011 862
7
0,81 13909 5
2013 677
29
4,3 13778 13 0,09
VR: FP até 1% e FN até 0,5% (MS, 2004)
%
0,03
Lâminas
% MATERIAL
SALIVAR
RS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
2012
56,3
53
47,5
48
61,9
NR
65,5
38
35,26
NR
NR
64,3
36
23
58
31,3
35,2
NR
23,7
62,7
NR
50
2013
56,1
48,6
38,6
56,8
30
NR
26,4
53,15
48,8
39,4
35,9
59
NR
43,7
58,6
29,5
41,8
58,8
26,8
49,6
17,3
16,7
Resolução SESA n° 368/2013
Publicada no D.O. do PR em 12/06/13
Considerando a portaria GM/MS n° 2031/2004.....art 12 inciso I
estabelece aos LACENs coordenar a rede de labs. públicos e
privados....
Considerando a necessidade de garantir a qualidade dos
exames laboratoriais realizados para o SUS, RESOVE:
Cap. II Art. 3 que todos os labs. devem estar cadastrados,
supervisionados e habilitados no SESLAB-LACEN/PR e
inspecionados pela Vig. Sanitária para prestar serviços ao
SUS.
Art. 4. Os labs. Integrantes da adm. Púbica ou por ela
instituídos .... ficando sujeitos....
Paragr.1° O lab. deverá apresentar documento que foi
supervisionado pelo LACEN/PR e inspecionado pela Vig.
Sanitária nos últimos doze meses.
Paragr. 3° os que já prestam serviço pelo SUS, as adeqações
deverão ser atendidas para a prorrogação ou renovação do
contrato.
Resolução SESA n° 368/2013
Cap. III. O laboratório a ser habilitado deverá ....... Buscar
mecanismos de certificação da qualidade perante instituição
designada para tal
Atender os critérios e normas deliberadas pela coordenação
técnica do SESLAB/PR
Exigências da legislação sanitária
Art. 9 o laboratório a ser contratado pelo SUS, que se
localiza em outro estado e presta serviço no PR, deverá
atender os requisitos definidos nesta resolução.
Cap. IV Art. 10 O laboratório a ser habilitado ..... deverá
apresentar documentação de CIQ o CEQ.
Apresentar registro de treinamentos compatíveis com a área
de atuação
O laboratório de apoio ....... participar dos CEQ ofertados pelo
LACEN/PR
Colaboração dos Coordenadores Regionais
Comunicar ao CQTB/LACEN a mudança do(s) laboratório(s)
de apoio dos municípios ou fechamento dos mesmos.
Mapear a qualidade dos laboratórios dos municípios
utilizando a cópia dos relatórios de qualidade enviados pelo
CQTB à coordenação das regionais
Indicar para treinamento laboratórios novos ou que não
alcancem o índice adequado no resultado da avaliação das
lâminas
Comunicar aos laboratórios o cronograma de envio das
lâminas para avaliação
Cobrar dos municípios o envio das caixas de lâminas e
relatórios para encaminhar no período correto
Comunicar ao LACEN a terceirização dos exames pelo
laboratório responsável pelas baciloscopias
Verificar as caixas porta-lâminas e os relatórios com a devida
identificação do laboratório
Devolução das caixas porta-lâminas e dos relatórios para os
municípios.
Limitações encontradas
Os laboratórios precisam seguir o protocolo de envio das
lâminas ao CQTB
Falta de identificação das caixas e nos xerox do livro de
registro, excesso de óleo de imersão, número de ordem
não correspondendo ao paciente, lâminas fora da caixa
porta-lâminas,
Preenchimento do livro branco;
Uso de outro livro de registro: SR e registro de pacientes
(antigo livro preto);
Falta orientação na coleta;
O preenchimento do Informe Mensal deve ser feito pelo
laboratório
Não enviar para o CQTB/LACEN a 2ª folha do Inf. Mensal
onde consta o nome dos pacientes positivos de
diagnóstico
Devolução das caixas com as lâminas fora de padrão para os
laboratórios e cópia do documento para a RS;
Relatório de revisão das lâminas dos laboratórios com cópia
para a RS quando houver discordância e para Coordenação
Estadual de todos os laboratórios.
As caixas porta-lâminas estão sendo devolvidas pelo correio
e os relatórios às RS seguem pelo malote normalmente.
Participação dos coordenadores das regionais e municípios
nas capacitações, assim presenciando para acompanharem o
processo aprenderem o processo do preenchimento do livro
de registro e do I. Mensal.
Envio de Lâminas para CQTB
Meses
RS
Meses
RS
Jan/Fev/Mar
1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Fev/Mar/Abr 5ª, 6ª, 11ª e 13ª
Mar/Abr/Mai
10ª, 12ª,15ª e
18ª
Abr/Mai/Jun
7ª, 8ª, 9ª, 16ª e
22ª
Mai/Jun/Jul
14ª, 17ª, 19ª,
20ª e 21ª
Jun/Jul/Ago
L. M. Ctba
Jul/Ago/Set
1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Ago/Set/Out
5ª, 6ª, 11ª e 13ª
Set/Out/Nov
10ª, 12ª,15ª e
18ª
Out/Nov/Dez
7ª, 8ª, 9ª, 16ª e
22ª
Nov/Dez/Jan
(ano seguinte)
14ª, 17ª, 19ª,
20ª e 21ª
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LACEN Cléia Gomes