“Qualificação Nacional da Citologia
QUALICITO”
Tratamento: Percurso da Mulher – linha de cuidado
Unidade Básica de
Saúde/ESF
UNACON, CACON
Unidade de Referência
Investigação diagnóstica:
colposcopia, biópsia, EZT
Acompanhamento das
mulheres
Cirurgia,
radioterapia,
quimioterapia
Qualificação Nacional em Citopatologia (QualiCito)
“O exame citopatológico é a estratégia mais adotada no mundo para o
rastreamento do câncer do colo do útero e a única que teve impacto
comprovado na redução da incidência e mortalidade por essa doença.
Garantir a qualidade desse procedimento é uma prioridade para a
efetividade do Programa de Controle do Câncer do Colo do Útero no Brasil”.
Bortolon, PC et al. Avaliação da Qualidade dos Laboratórios de Citopatologia do Colo do Útero no Brasil. Revista Brasileira de Cancerologia,
INCA, 2012: 58(3)
Qualificação Nacional em Citopatologia (QualiCito)
É resultado de um grupo de trabalho de 2012, com representantes do MS
(SAS/INCA/SVS) , Universidades e Sociedades Científicas.
Discutida com Gestores Municipais e Estaduais em Março de 2013
Pactuada na CIT em Abril de 2013
Publicação da PORTARIA Nº 1.504, EM 23 DE JULHO DE 2013
Institui a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do
útero (QualiCito).
• PORTARIA Nº 2.460, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013.
• PORTARIA Nº 3.388, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia (qualicito).
Aplica-se a todos os laboratórios públicos e privados que são prestadores de serviços
para o SUS
Qualificação Nacional em Citopatologia (QualiCito)
• A QualiCito consiste na definição de padrões de qualidade e na
avaliação da qualidade do exame citopatológico do colo do útero
por meio do acompanhamento, pelos gestores do SUS, do
desempenho dos laboratórios públicos e privados prestadores de
serviços para o SUS.
• A QualiCito será executada pelo cumprimento dos critérios de
qualidade na contratação dos laboratórios e por meio do
Monitoramento Interno da Qualidade (MIQ) e do Monitoramento
Externo da Qualidade (MEQ) .
Objetivos
•Promover a melhoria contínua da qualidade dos exames
citopatológicos;
•Incentivar o aumento da cobertura de realização do exame
citopatológico na população feminina de 25 a 64 anos;
•Estabelecer critérios e parâmetros de qualidade para o
contrato e o distrato de prestadores;
•Promover a educação permanente dos profissionais de saúde;
•Monitorar, através do Sistema de Informação do Câncer
(SISCAN) os indicadores de qualidade dos exames.
Tipos de Laboratório
CAPÍTULO III - DA CLASSIFICAÇÃO DOS LABORATÓRIOS
Art. 7º Participam da QualiCito os laboratórios públicos e privados
que prestam serviço ao SUS, classificados em Tipo I e Tipo II.
§ 1º São considerados Laboratórios Tipo I os laboratórios que
realizam exames citopatológicos do colo do útero.
§ 2º São considerados Laboratórios Tipo II os laboratórios públicos
responsáveis por realizar os exames no âmbito do MEQ, além de
poderem realizar as ações dos Laboratórios Tipo I.
CAPÍTULO V - DOS CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO E HABILITAÇÃO DE
LABORATÓRIOS TIPO I e II
Art. 14º Os gestores deverão observar os seguintes critérios para contratação ou
renovação do contrato com laboratórios do SUS:
I - comprovação da habilitação do responsável técnico, registrado no SCNES;
II - demonstração de quadro de funcionários compatível com sua produção;
III - apresentação pelo laboratório de relatório de MIQ do último ano;
IV - apresentação da área de citotecnologia com comprovação através de sua
planta arquitetônica;
V - cumprimento do tempo de guarda do material (laudo e lâmina);
VI - comprovação do treinamento dos profissionais envolvidos;
VII - cumprimento dos parâmetros de qualidade
VIII - comprovação, de índice de positividade igual ou superior a 3% ;
IX - comprovação de alvará sanitário vigente, expedido pela vigilância sanitária
local.
Parágrafo único. Os Laboratórios Tipo I e Tipo II já contratados pelos gestores do SUS terão prazo de 12
(doze) meses, para adequação de suas unidades aos critérios.
. E HABILITAÇÃO DE LABORATÓRIOS TIPO I e II
CAPÍTULO V - DOS CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO
Art. 15º Os Laboratórios serão avaliados anualmente pela Secretaria de Saúde que
os contratou e que solicitará a renovação do contrato.
Art. 16º Para habilitação de um Laboratório, as SES e SMS encaminharão ao MS:
I – resolução da CIB e, se houver, da CIR;
II – declaração da Secretaria de Saúde que assume o compromisso de realizar a
avaliação anual;
III – atualização das informações referentes ao laboratório no SCNES.
§ 2º Para as primeiras habilitações o MS recomenda que os gestores avaliem quais são os
seus atuais laboratórios que têm condições de, no prazo de 12 meses, alcançarem os
padrões de qualidade e outras exigências e encaminhem a documentação para o MS, em
até 120 dias a partir da data de publicação desta portaria.
 O prazo limite para habilitação é 30 de abril de 2014.
Art. 18º. Em caso de aprovação a SAS/MS publicará portaria de habilitação do
laboratório como de Tipo I ou II.
CAPÍTULO VI - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
Art. 19º O MIQ constitui-se ação obrigatória para todos os Laboratórios e compreende
os seguintes elementos:
I - implantação de parâmetros válidos de qualidade* que permitam a mensuração da
situação atual do laboratório e seu acompanhamento ao longo do tempo;
II - registro dos resultados encontrados, permitindo a identificação de não
conformidades;
III - elaboração e atualização de instrução escrita da rotina do laboratório
(Procedimento Operacional Padrão – POP);
IV - análise dos diagnósticos discrepantes;
V - realização de auditoria interna;
VI - implementação de ações corretivas e preventivas realizadas pelo próprio
laboratório; e
VII - promoção de educação permanente para todo o quadro de funcionários.
* Revisão de lâminas, monitoramento indicadores como IP, % ASC, tempo de liberação exame.
CAPÍTULO VI - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
Art. 20º O MEQ tem por finalidades:
I - avaliar o desempenho dos laboratórios Tipo I e a qualidade dos exames
citopatológicos por eles realizados;
II - detectar as diferenças de interpretação dos critérios citomorfológicos;
III - aumentar a eficiência do processo de realização dos exames; e
IV - reduzir o percentual de exames falso-negativos, falso-positivos e
insatisfatórios por meio da seleção e avaliação dos exames negativos, positivos
e insatisfatórios informados pelos laboratórios Tipo I no SISCAN.
Art. 21º É recomendado, como critério de qualidade, que os Laboratórios Tipo I tenham
a produção mínima de 15.000 (quinze mil) exames/ano, exceto laboratórios vinculados
aos hospitais habilitados como Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON)
ou Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), Hospitais Universitários e
Laboratórios Tipo II que não exerçam também a função de Laboratório Tipo I.
CAPÍTULO IX - DO FINANCIAMENTO
Art. 30º Para incentivar a melhoria da qualidade dos exames citopatológicos do colo
do útero, cada Laboratório que exercer a função de Tipo I que realizar mais de 15.000
procedimentos receberá incentivo financeiro adicional*, em parcela única anual.
§ 1º Para recebimento deste incentivo, os Laboratórios também deverão:
I - atendimento dos critérios de qualidade (SISCAN);
II – índice de positividade igual ou superior a 3,0%;
III - percentual de Atipias de Células Escamosas de Significado Indeterminado
(ASC/Alterados) inferior a 60% (sessenta por cento) dos exames alterados;
IV - percentual de Lesão Intra-epitelial de Alto Grau (HSIL) igual ou superior a 0,4%
(quatro décimos por cento) dos exames satisfatórios; e
V - tempo médio de exames liberados com prazo inferior ou igual a 30 (trinta) dias a
partir da data de entrada do material no laboratório.
*15% a mais no valor do pagamento referente ao número de exames realizados
acima dos 15 mil.
Exame Citopatológico Cérvico-Vaginal - satisfatórios - Alagoas, Jan-Ago/2013. SISCOLO
Prestador serviço - AL
Exames
LAB. DE HISTO E CITOPATOLOGIA LTDA
LAB DIAGNOSTICO DE ALAGOAS LT
LAB CITOANÁLISE
CENTRAL DE SAÚDE ARAÚJO LTDA
LAB DE PATOLOGIA CLINICA DE MACE
LAB SAMUEL PESSOA
LAB ANATOMO E CITOPATOLOGICO
NUCLEO DE PREV. E DIAG. DO CANCER
LAB ADOLF LUTZ
UNIDADE MISTA N S DAS GRAÇAS
LAB PASTEUR DE PATOLOGIA CLINICA
HOSPITAL UNIVERS ALBERTO ANTUNES
LAB.ANAL.CLIC.FARM.BIOQ.EDMEE
LAB MUNICIPAL GOV JOSE TAVARES
CENTRO DIAG. LABORIATORIAL DE UNIAO
CENTRO DE PATOLOGIA E MED LAB
CENTRO DE PATOLOGIA DE MACEIO
LAC E CTA MARIA DAS GRAÇAS LOPES F
LAB DE ANÁLISES MÉDICAS MEROVEU
LAB CARLOS CHAGAS DE PATOLOGIA
BIOCLINICO
MEDICOR
LAB DE ANALISES CLINICAS S/C
LAB MUNICIPAL DE VICOSA
BIOMED LABORATORIOS
DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS
CENTRO DE NEFROLOGIA DE MACEIO
20179
3870
3769
2886
2402
2331
2325
2176
2130
1829
1309
1259
1037
997
800
776
740
731
652
531
511
310
247
240
136
23
17
54.213
Total - 27 labs.
parâmetros
Exames
Alterados
315
97
10
25
29
136
80
34
1
112
107
22
34
30
37
45
7
9
33
26
4
2
1.195
IP
ASC
1,6
2,5
0,3
0,9
1,2
5,8
3,4
1,6
0,0
6,1
0,0
8,5
2,1
3,4
3,8
4,8
6,1
1,0
1,4
6,2
5,1
1,3
0,0
0,0
0,0
0,0
11,8
2,2
>3
180
32
8
10
22
107
49
12
1
54
0
42
15
33
21
19
28
0
9
22
0
3
0
0
0
0
2
669
%ASC/
alterados
57
33
80
40
76
79
61
35
100
48
39
68
97
70
51
62
0
100
67
0
75
100
56
<60
SIL
97
61
2
15
5
27
22
19
0
47
0
33
5
1
7
17
15
1
0
4
26
1
0
0
0
0
0
405
%HSIL/sa
tisf
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,3
0,4
0,5
0,0
0,5
0,0
1,0
0,1
0,0
0,0
0,5
0,8
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,2
>=4
Legenda dos critérios de avaliação
• IP – Índice de positividade: superior a 3;
• ASC –células escamosas atípicas de significado
indeterminado: % desejado < 60%;
• HSIL – Lesão intra-epitelial de alto grau: %
desejado >= 4.
CAPÍTULO IX - DO FINANCIAMENTO
02.03.01.001-9 - Exame citopatológico – R$ 6,97:
02.03.01.006-0 - Exame citopatológico de rastreamento (25 a 64 anos)
– R$ 7,30
02.03.01.007-8 - Exame citopatológico para controle de qualidade – R$
8,96 - Controle de qualidade do exame do citopatológicocervicoconsiste no procedimento referente ao MEQ,isto é, no procedimento
referente à revisão de lâminas por laboratório diferente daquele que
realizou o exame citopatológico de rotina; (10% do total do índice de
positividade - 3%).
Art. 31º O recebimento dos recursos financeiros no âmbito da QualiCito ficará condicionado à
alimentação do SISCAN.
ANEXOS
 ..\GNPCC\Passo a passo_Qualicito.doc
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Apresentação QualiCito